I  ENCONTRO   IGUATUENSE   DE  ATUALIZAÇÃO   EMPRESARIAL A Escolha da Modalidade de Tributação como Meio de Economia Tributária. 14  e  15 de Janeiro   de 2008 Auditório do CDL- Iguatu/CE Rafhael Sousa Sena
POR QUE CONHECER AS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO? Estar em dia com os TRIBUTOS e dentro da LEI; O Sistema Tributário COMPLEXO, o DESCONHECIMENTO, ou até mesmo o COSTUME, muitas vezes, faz com que a escolha seja pelo caminho mais SIMPLES; No campo dos impostos, a forma de PAGAR é uma questão básica e precisa ser definida no INÍCIO DO ANO. Com a escolha certa, sobram mais lucros !
QUAIS OS PRINCIPAIS TRIBUTOS? IRPJ.......... Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL........Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; PIS........... Contribuição para o Programa de Integração Social ; COFINS...Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ; IPI............Imposto sobre Produtos Industrializados; ICMS....... Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prest. de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;  INSS........Previdência Social; ISS...........Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza   PIS COFINS IRPJ CSLL SIMPLES ICMS
QUE OPÇÕES TENHO PARA PAGAR? Lucro Presumido Lucro Real Simples Nacional Lucro Arbitrado* Primeiro vamos conhecer todas. Depois fazer os cálculos e comparar.
LUCRO PRESUMIDO CARACTERÍSTICAS O lucro presumido é calculado sobre o FATURAMENTO trimestral, SEM levar em consideração as DESPESAS e CUSTOS  (art.516 a 528 RIR/99); IRPJ  15% da Receita Bruta* + 10% da Parte da receita superior a R$ 60 mil. trim.  CSLL  9% da Receita Bruta PIS  0,65 %  s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata) COFINS  3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco); No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada, conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir: TRIMESTRAL Art. 516 a 528 do RIR MODALIDADE
LUCRO PRESUMIDO PERCENTUAIS SOBRE AS RECEITAS Atividades     Alíquota   Vendas de mercadorias ou produtos, exceto combustíveis   8,0 % Revenda de combustíveis para consumo     1,6 % Demais serviços de transporte (exceto o de carga)     16,0 % Prestação de serviços transporte de carga    8,0 % Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas   16,0 % Prestação de serviços em geral  32,0 % Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, intermediação de negócios, corretagem seguros  32,0 % Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido. Art. 15 da Lei 9.249/95
LUCRO PRESUMIDO VANTAGENS E DEVANTAGENS VANTAGENS: Escrituração contábil simplificada*; DESVANTAGENS: Não é interessante para quem tem constante prejuízos; Não existe compensação de prejuízos fiscais;  É vedada a utilização de incentivos fiscais (PAT, criança e adolescente, audiovisual). Nem todas as PJ podem optar. *  Para as empresas com altas margens de lucros, esta é uma forma de tributação a se pensar.  (Prestadoras e Serviços)
O QUE É O REGIME DE LUCRO REAL? MODALIDADES TRIMESTRAL ANUAL IRPJ  e CSLL pagos com base no Lucro líquido Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais  normas fiscais. Art. 220 e 221 do RIR/99. IRPJ  15%  do Lucro Real + 10% do Lucro superior a R$ 20.000  mensal ou R$ 60.000 trimestral. CSLL  9%  do Lucro Real PIS  1,65 %  Cobrança não-cumulativa (não incide em cascata) COFINS  7,6 %  Cobrança não-cumulativa
Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) Atividades de Caráter Cultural e Artístico;  Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Audiovisual. LUCRO REAL   INCENTIVOS FISCAIS * Observados os limites e prazos previstos na legislação.
LUCRO REAL- TRIMESTRAL CARACTERÍSTICAS A empresa faz o BALANÇO de três em três meses, considerando as receitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE; JAN FEV MAR DEZ ABR *  Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é uma forma de tributação a se pensar.
LUCRO REAL-  TRIMESTRAL VANTAGENS E DEVANTAGENS VANTAGENS: Boa opção para empresas com lucros lineares e com dificuldades no fluxo de caixa; IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em 03 vezes com juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96); Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.  DESVANTAGENS: Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15 e 16 da Lei 9.065/95);  O lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário; Não é uma boa opção para as empresas com picos de faturamento.
LUCRO REAL ANUAL CARACTERÍSTICAS O Balanço considerado é o ano calendário civil; Na  apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente, com base em  ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCRO REAL MENSAL acumulado. FORMAS DE PAGAMENTO ESTIMATIVA MENSAL BALANÇO DE SUSPENÇÃO / REDUÇÃO Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde que seja demonstrado prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).
LUCRO REAL ANUAL ESTIMATIVA MENSAL Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com base no FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre as atividades; No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real. Ano-calendário JAN FEV MAR ABR DEZ >>> SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro Presumido <<<
LUCRO REAL ANUAL -  ESTIMATIVA  VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS: Flexibilidade de utilização desde desmembramento comparativo – suspensão ou redução do imposto e contribuição; Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os incentivos fiscais existentes na legislação.  DESVANTAGENS: O recolhimento dos impostos são mensais; Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e CSLL; Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais trabalhosa.  Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!
LUCRO REAL ANUAL BALANÇO SUSPENÇÃO / REDUÇÃO  CARACTERÍSTICA: A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos s/ o lucro, considerando as RECEITAS e as  DESPESAS que obtenha durante o mês. Ano-calendário JAN FEV MAR ABR DEZ
LUCRO REAL ANUAL-  BALANÇO MENSAL  VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS: Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais, nem menos); Boa opção para empresas e atividades sujeitas à sazonalidades; Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas na empresa. DESVANTAGENS: Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e CSLL; Onerosidade na manutenção da escrituração contábil Recomendado para Empresas de Grande Porte !
RESUMINDO LUCRO PRESUMIDO x LUCRO REAL Base de Cálculo Lucro Presumido Lucro Real Trimestral Pagamento definitivo  com base na Receita Bruta Trimestral Anual Pagamento definitivo  Com base no  Lucro Real do Trimestre Com Base na  Receita Bruta Mensal ou  Lucro Real Acumulado Pagamento do PIS e da COFINS  sobre a Receita Bruta Pagamento do PIS e da COFINS  No regime não-cumulativo
SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICAS Forma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA BRUTA do mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12 meses. (Lei 123/2006) À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação; COMÉRCIO  de 4% a 11,61% da R.B; INDUSTRIA  de 4,5% a 12,11% da R.B.; SEVIÇOS  de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo  do tipo de serviço, 03 tabelas) Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal.
SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICAS IRPJ IPI PIS PASEP ICMS ISS COFINS CSSL INSS Exceto o incidente na importação Há exceções importantes Exceto o Antecipado, substituição e   Diferencial de Alíquota
SIMPLES NACIONAL VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS: Redução da burocracia, recolhimento em um única guia; A escrituração fiscal é simplificada. DESVANTAGENS: Diversas situações impeditivas e restritivas; Determinadas atividades exigem, além do percentual sobre a receita, o pagamento do INSS sobre a folha. Não é permitido o aproveitamento dos benefícios fiscais; Ausência de créditos do ICMS e IPI. Para empresas que possuíam créditos do ICMS, substituição tributária e Atencipado, esta pode não ser a melhor opção!
PARE E ORGANIZE-SE ! ANTES DE DECIDIR, LEMBRE-SE: Há restrições para determinadas opções de tributação, verifique a sua; Há diferenças entre Lucro real e Lucro líquido, Faça as contas com o número certo; Os resultados do passado são referências válidas, mas é fundamental visualizar o futuro; Consulte sempre o seu Contador.
CONCLUSÃO Recomenda-se que as empresas COMECEM já os CÁLCULOS, para optar pela melhor forma de tributação, ESTIMANDO-se receitas e custos, o peso da folha de salários e com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas REALISTAS. A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo NÃO SÓ o IRPJ e a CSLL, mas TAMBÉM o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais ECONÔMICA, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.
Muito Obrigado !!! RAFHAEL SOUSA SENA Contador CRC-CE (18.977) (88) 8826 3816 (88) 3581 6194 [email_address] www.acesfcontabil.com.br

A Escolha Da Modalidade De TributaçãO E Economia TributáRia

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    I ENCONTRO IGUATUENSE DE ATUALIZAÇÃO EMPRESARIAL A Escolha da Modalidade de Tributação como Meio de Economia Tributária. 14 e 15 de Janeiro de 2008 Auditório do CDL- Iguatu/CE Rafhael Sousa Sena
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    POR QUE CONHECERAS FORMAS DE TRIBUTAÇÃO? Estar em dia com os TRIBUTOS e dentro da LEI; O Sistema Tributário COMPLEXO, o DESCONHECIMENTO, ou até mesmo o COSTUME, muitas vezes, faz com que a escolha seja pelo caminho mais SIMPLES; No campo dos impostos, a forma de PAGAR é uma questão básica e precisa ser definida no INÍCIO DO ANO. Com a escolha certa, sobram mais lucros !
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    QUAIS OS PRINCIPAISTRIBUTOS? IRPJ.......... Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL........Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; PIS........... Contribuição para o Programa de Integração Social ; COFINS...Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ; IPI............Imposto sobre Produtos Industrializados; ICMS....... Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prest. de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação; INSS........Previdência Social; ISS...........Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza PIS COFINS IRPJ CSLL SIMPLES ICMS
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    QUE OPÇÕES TENHOPARA PAGAR? Lucro Presumido Lucro Real Simples Nacional Lucro Arbitrado* Primeiro vamos conhecer todas. Depois fazer os cálculos e comparar.
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    LUCRO PRESUMIDO CARACTERÍSTICASO lucro presumido é calculado sobre o FATURAMENTO trimestral, SEM levar em consideração as DESPESAS e CUSTOS (art.516 a 528 RIR/99); IRPJ 15% da Receita Bruta* + 10% da Parte da receita superior a R$ 60 mil. trim. CSLL 9% da Receita Bruta PIS 0,65 % s/ receitas - Cobrança cumulativa (incide em cascata) COFINS 3 % s/ receitas - Cobrança cumulativa Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais (“margem de lucro” determinada pelo Fisco); No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e CSLL tem sua base alterada, conforme a atividade da empresa, vejamos a seguir: TRIMESTRAL Art. 516 a 528 do RIR MODALIDADE
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    LUCRO PRESUMIDO PERCENTUAISSOBRE AS RECEITAS Atividades Alíquota Vendas de mercadorias ou produtos, exceto combustíveis 8,0 % Revenda de combustíveis para consumo 1,6 % Demais serviços de transporte (exceto o de carga) 16,0 % Prestação de serviços transporte de carga 8,0 % Instituições financeiras e entidades a elas equiparadas 16,0 % Prestação de serviços em geral 32,0 % Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza, intermediação de negócios, corretagem seguros 32,0 % Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alíquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido. Art. 15 da Lei 9.249/95
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    LUCRO PRESUMIDO VANTAGENSE DEVANTAGENS VANTAGENS: Escrituração contábil simplificada*; DESVANTAGENS: Não é interessante para quem tem constante prejuízos; Não existe compensação de prejuízos fiscais; É vedada a utilização de incentivos fiscais (PAT, criança e adolescente, audiovisual). Nem todas as PJ podem optar. * Para as empresas com altas margens de lucros, esta é uma forma de tributação a se pensar. (Prestadoras e Serviços)
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    O QUE ÉO REGIME DE LUCRO REAL? MODALIDADES TRIMESTRAL ANUAL IRPJ e CSLL pagos com base no Lucro líquido Rigorosa observância dos princípios fundamentais de contabilidade e demais normas fiscais. Art. 220 e 221 do RIR/99. IRPJ 15% do Lucro Real + 10% do Lucro superior a R$ 20.000 mensal ou R$ 60.000 trimestral. CSLL 9% do Lucro Real PIS 1,65 % Cobrança não-cumulativa (não incide em cascata) COFINS 7,6 % Cobrança não-cumulativa
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    Programa de Alimentaçãodo Trabalhador (PAT) Atividades de Caráter Cultural e Artístico; Doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade Audiovisual. LUCRO REAL INCENTIVOS FISCAIS * Observados os limites e prazos previstos na legislação.
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    LUCRO REAL- TRIMESTRALCARACTERÍSTICAS A empresa faz o BALANÇO de três em três meses, considerando as receitas e as despesas que obtenha durante o TRIMESTRE; JAN FEV MAR DEZ ABR * Para as empresas que possuem muitas despesas dedutíveis, esta é uma forma de tributação a se pensar.
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    LUCRO REAL- TRIMESTRAL VANTAGENS E DEVANTAGENS VANTAGENS: Boa opção para empresas com lucros lineares e com dificuldades no fluxo de caixa; IRPJ e CSLL a pagar, podendo ser parcelado até em 03 vezes com juros selic (art. 5º da Lei 9.430/96); Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na legislação. DESVANTAGENS: Prejuízo fiscal deduzido até o limite de 30% (arts. 15 e 16 da Lei 9.065/95); O lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano calendário; Não é uma boa opção para as empresas com picos de faturamento.
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    LUCRO REAL ANUALCARACTERÍSTICAS O Balanço considerado é o ano calendário civil; Na apuração anual, antecipa-se o imposto, mensalmente, com base em ESTIMATIVAS ou sobre o valor do LUCRO REAL MENSAL acumulado. FORMAS DE PAGAMENTO ESTIMATIVA MENSAL BALANÇO DE SUSPENÇÃO / REDUÇÃO Possibilidade de suspensão ou redução do pagamento do IRPJ e CSLL, desde que seja demonstrado prejuízo. (Art. 35 da Lei n.º 8.981/95).
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    LUCRO REAL ANUALESTIMATIVA MENSAL Os tributos são PAGOS mensalmente, calculados com base no FATURAMENTO, de acordo com percentuais sobre as atividades; No final do ano, a empresa levanta o balanço anual e apura o lucro real no exercício, ajustando o valor dos tributos ao seu resultado real. Ano-calendário JAN FEV MAR ABR DEZ >>> SISTEMA MISTO, combina Lucro Real anual com Lucro Presumido <<<
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    LUCRO REAL ANUAL- ESTIMATIVA VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS: Flexibilidade de utilização desde desmembramento comparativo – suspensão ou redução do imposto e contribuição; Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os incentivos fiscais existentes na legislação. DESVANTAGENS: O recolhimento dos impostos são mensais; Não há possibilidade de parcelamento do IRPJ e CSLL; Fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais trabalhosa. Sazonalidade, altos lucros, prejuízos. A decisão depende do perfil da empresa!
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    LUCRO REAL ANUALBALANÇO SUSPENÇÃO / REDUÇÃO CARACTERÍSTICA: A empresa faz o BALANÇO mensalmente, pagando tributos s/ o lucro, considerando as RECEITAS e as DESPESAS que obtenha durante o mês. Ano-calendário JAN FEV MAR ABR DEZ
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    LUCRO REAL ANUAL- BALANÇO MENSAL VANTAGENS E DESVANTAGENS VANTAGENS: Empresa paga o imposto sobre o lucro fiscal (nem mais, nem menos); Boa opção para empresas e atividades sujeitas à sazonalidades; Controle contábil rigoroso de todas operações ocorridas na empresa. DESVANTAGENS: Não há possibilidade de pagamento parcelado do IRPJ e CSLL; Onerosidade na manutenção da escrituração contábil Recomendado para Empresas de Grande Porte !
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    RESUMINDO LUCRO PRESUMIDOx LUCRO REAL Base de Cálculo Lucro Presumido Lucro Real Trimestral Pagamento definitivo com base na Receita Bruta Trimestral Anual Pagamento definitivo Com base no Lucro Real do Trimestre Com Base na Receita Bruta Mensal ou Lucro Real Acumulado Pagamento do PIS e da COFINS sobre a Receita Bruta Pagamento do PIS e da COFINS No regime não-cumulativo
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    SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICASForma SIMPLIFICADA de recolhimento de TRIBUTOS e contribuições, tendo como base de apuração a RECEITA BRUTA do mês e alíquota sobre a Receita Bruta em 12 meses. (Lei 123/2006) À medida da variação do faturamento, muda-se a alíquota da tributação; COMÉRCIO de 4% a 11,61% da R.B; INDUSTRIA de 4,5% a 12,11% da R.B.; SEVIÇOS de 4,5% a 17,42% da R.B (dependendo do tipo de serviço, 03 tabelas) Neste regime não são computadas as despesas, sendo o SIMPLES calculado sobre o faturamento mensal.
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    SIMPLES NACIONAL CARACTERÍSTICASIRPJ IPI PIS PASEP ICMS ISS COFINS CSSL INSS Exceto o incidente na importação Há exceções importantes Exceto o Antecipado, substituição e Diferencial de Alíquota
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    SIMPLES NACIONAL VANTAGENSE DESVANTAGENS VANTAGENS: Redução da burocracia, recolhimento em um única guia; A escrituração fiscal é simplificada. DESVANTAGENS: Diversas situações impeditivas e restritivas; Determinadas atividades exigem, além do percentual sobre a receita, o pagamento do INSS sobre a folha. Não é permitido o aproveitamento dos benefícios fiscais; Ausência de créditos do ICMS e IPI. Para empresas que possuíam créditos do ICMS, substituição tributária e Atencipado, esta pode não ser a melhor opção!
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    PARE E ORGANIZE-SE! ANTES DE DECIDIR, LEMBRE-SE: Há restrições para determinadas opções de tributação, verifique a sua; Há diferenças entre Lucro real e Lucro líquido, Faça as contas com o número certo; Os resultados do passado são referências válidas, mas é fundamental visualizar o futuro; Consulte sempre o seu Contador.
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    CONCLUSÃO Recomenda-se queas empresas COMECEM já os CÁLCULOS, para optar pela melhor forma de tributação, ESTIMANDO-se receitas e custos, o peso da folha de salários e com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas REALISTAS. A opção deve recair para aquela modalidade em que o pagamento de tributos, compreendendo NÃO SÓ o IRPJ e a CSLL, mas TAMBÉM o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS se dê de forma mais ECONÔMICA, atendendo também às limitações legais de opção a cada regime.
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    Muito Obrigado !!!RAFHAEL SOUSA SENA Contador CRC-CE (18.977) (88) 8826 3816 (88) 3581 6194 [email_address] www.acesfcontabil.com.br