QUERO ABRIR MEU NEGÓCIO!SIMPLES NACIONALSérie de informações quanto à formalização de um empreendimento.Desenvolvida por , o sistema de gestão para micro e pequenas empresas.
SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples! 1 – Definição do SIMPLES Nacional:O SIMPLES Nacional é um regime especial de arrecadação unificado dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais.2 – Objetivos do SIMPLES Nacional:Uniformidade da legislação;
Simplificação do sistema tributário;
Trabalhista e previdenciário;
Diminuição da burocracia:
Redução da carga tributária;
Aumento da base de contribuintes;
Redução da informalidade.SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples! 3 – Opção ao SIMPLES Nacional:É facultativa:
A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime.
É irretratável:

CALCULA e SIMPLES

  • 1.
    QUERO ABRIR MEUNEGÓCIO!SIMPLES NACIONALSérie de informações quanto à formalização de um empreendimento.Desenvolvida por , o sistema de gestão para micro e pequenas empresas.
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    SIMPLES Nacional: oSIMPLES que não é simples! 1 – Definição do SIMPLES Nacional:O SIMPLES Nacional é um regime especial de arrecadação unificado dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais.2 – Objetivos do SIMPLES Nacional:Uniformidade da legislação;
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    Redução da cargatributária;
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    Aumento da basede contribuintes;
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    Redução da informalidade.SIMPLESNacional: o SIMPLES que não é simples! 3 – Opção ao SIMPLES Nacional:É facultativa:
  • 9.
    A pessoa jurídicanão é obrigada a ingressar no regime.
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  • 11.
    A opção peloSIMPLES Nacional se dá somente pela internet, no período de 02/01 até 30/01 de cada ano, exceto no caso de início de atividade no Portal do SIMPLES Nacional, sendo irretratável para todo o ano calendário.
  • 12.
    Uma vez ingressano regime a pessoa jurídica não pode desistir dentro do ano-calendário.
  • 13.
    Abrange todos osEstabelecimentos da Pessoa Jurídica:
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    Matriz e filiaisnesta ou em outras UFs (Unidades Federativas)SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples!4 – Abrange os seguintes tributos:O SIMPLES Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
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    Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI);
  • 16.
    Contribuição Social sobreo Lucro Líquido (CSLL);
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    Contribuição para oFinanciamento da Seguridade Social (COFINS);
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    ICMS (Imposto queincide sobre as operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação) e ISS (Imposto Sobre Serviço).SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples!5 – Restrições ao Simples Nacional:Estiver constituída sob a forma de sociedade por ações;
  • 21.
    Ter como sóciooutra pessoa jurídica;
  • 22.
    For filial, sucursal,agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • 23.
    Tiver sócio outitular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto na LC (Lei Complementar), se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhão;
  • 24.
    Tiver titular ousócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2,4 milhões; for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos cinco anos calendário anteriores;SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples!5 – Restrições ao Simples Nacional (continuação):Possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • 25.
    Que tenha porfinalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
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    Prestar serviço decomunicação;
  • 27.
    Que realize cessãoou locação de mão-de-obra;
  • 28.
    Que realize atividadede consultoria; e
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    Que se dediqueao loteamento e à incorporação de imóveis.SIMPLES Nacional: o SIMPLES que não é simples!O registro dos atos constitutivos (inscrições, alterações e baixas) de micro e pequenas empresas poderá ocorrer independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da sociedade ou dos sócios, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.6 - Registros de atos constitutivos, inscrição, baixa e vistoria:
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    SIMPLES Nacional: oSIMPLES que não é simples!7 – Definição ME e EPP:Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
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    Empresa de PequenoPorte (EPP) é a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário (individual) que, no ano-calendário anterior, auferiu receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. 8 – Enquadramento e Alíquota:Para fins de enquadramento como ME e EPP deve ser considerada a receita bruta do ano calendário anterior ao da opção, salvo no caso de empresa optante no ano de início de atividades.Para fins de determinação da alíquota, deve-se considerar a receita bruta total acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração. 
  • 32.
    SIMPLES Nacional: oSIMPLES que não é simples!9 – Obrigações fiscais acessórias:Obter inscrição cadastral;
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    Anualmente, entregar declaraçãocom informações socioeconômicas e fiscais;
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    Manter a guardados documentos que fundamentaram a apuração dos tributos pelo prazo decadencial;
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    Escriturar Livro Caixa,inclusive com movimentação bancária;
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    Entregar declaração eletrônica,contendo dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros;
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    Emitir documento fiscal.Aequipe pode lhe ajudar na organização e controle do seu negócio desde a abertura. Gerenciamento dos custos, formação de preços e relatórios gerenciais que lhe ajudarão na estruturação e crescimento de seu empreendimento. Acesse nosso portal www.calculaonline.com para mais informações.