01 
Componente 
s 
Anderson, 
Enderson, 
Jessica, 
Maciel, 
Nadir, 
Walisson
O que é o SIMPLES Nacional ? 
O SIMPLES Nacional é um regime 
especial de arrecadação unificado dos 
tributos e contribuições devidos pelas 
micro e pequenas empresas, nos âmbitos 
dos governos federal, estaduais e 
municipais, previsto na Lei Complementar 
nº 123, de 2006
Qual a abrangência da lei 
complementar nº 123, de 
2006?
 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às 
Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 
abrangendo, não só o regime tributário diferenciado 
(Simples Nacional), como também aspectos relativos às 
licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo 
ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à 
justiça, dentre outros.
Objetivos do SIMPLES Nacional 
Uniformidade da legislação; 
Simplificação do sistema tributário; 
Trabalhista e previdenciário; 
Diminuição da burocracia: 
Redução da carga tributária; 
Aumento da base de contribuintes; 
Redução da informalidade
A quem compete regulamentar o 
Simples Nacional ? 
Ao Comitê Gestor do Simples Nacional 
(CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 
123, de 2006e regulamentado pelo Decreto nº 
6.038, de 7 de fevereiro de 2007. 
O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, 
trata dos aspectos tributários do Estatuto 
Nacional da Microempresa e da Empresa de 
Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 
2006) e é composto por representantes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios.
O que se considera como 
microempresa (ME)? 
 A partir de janeiro de 2012 considera-se 
ME, para efeito da Lei Complementar nº 
123, de 2006, a sociedade empresária, a 
sociedade simples, a empresa individual 
de responsabilidade limitada e o 
empresário que aufiram, em cada ano-calendário, 
receita bruta igual ou inferior 
a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil 
reais).
O que são as EPP para efeitos do 
Simples Nacional? 
Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº 
123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade 
simples, a empresa individual de responsabilidade 
limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, 
receita bruta superior a R$ 360.000,00 
(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O Simples Nacional é facultativo para 
Estados e Municípios? 
Não. Todos os Estados e Municípios 
participam obrigatoriamente do Simples Nacional. 
Entretanto, a depender da participação de 
cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) 
brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados 
limites diferenciados de receita bruta de EPP 
(sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS 
ou do ISS.
Opção ao SIMPLES Nacional: 
 É facultativa: 
 A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime. 
 É irretratável: 
 A opção pelo SIMPLES Nacional se dá somente pela 
internet, no período de 02/01 até 30/01 de cada ano, 
exceto no caso de início de atividade no Portal do 
SIMPLES Nacional, sendo irretratável para todo o ano 
calendário. 
 Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode 
desistir dentro do ano-calendário. 
 Abrange todos os Estabelecimentos da Pessoa Jurídica: 
Matriz e filiais nesta ou em outras UFs (Unidades 
Federativas
Abrangência dos Tributos
Obrigações fiscais acessórias: 
 Obter inscrição cadastral; 
 Anualmente, entregar declaração com informações 
socioeconômicas e fiscais; 
 Manter a guarda dos documentos que fundamentaram a 
apuração dos tributos pelo prazo decadencial; 
 Escriturar Livro Caixa, inclusive com movimentação 
bancária; 
 Entregar declaração eletrônica, contendo dados 
referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros; 
 Emitir documento fiscal.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
QUE PODEM ADERIR AO SIMPLES NACIONAL 
 creche, pré-escola e 
estabelecimento de ensino 
fundamental, escolas técnicas, 
profissionais e de ensino médio, 
de línguas estrangeiras, de artes, 
cursos técnicos de pilotagem, 
preparatórios para concursos, 
gerenciais e escolas livres; 
 agência terceirizada de correios; 
 agência de viagem e turismo; 
 centro de formação de 
condutores de veículos 
automotores de transporte 
terrestre de passageiros e de 
carga; 
 agência lotérica; 
 serviços de instalação, de reparos 
e de manutenção em geral, bem 
como de usinagem, solda, 
tratamento e revestimento em 
metais; 
 transporte municipal de 
passageiros; 
 escritórios de serviços contábeis; 
 construção de imóveis e obras de 
engenharia em geral, inclusive 
sob a forma de subempreitada, 
execução de projetos e serviços 
de paisagismo, bem como 
decoração de interiores; 
 serviço de vigilância, limpeza ou 
conservação; 
 cumulativamente administração 
e locação de imóveis de 
terceiros; 
 academias de dança, de 
capoeira, de ioga e de artes 
marciais; 
 OUTROS...
Resolução CGSN n° 77/2009 
Atividades Impeditivas ao Simples 
Nacional 
18 
Subclass 
e 
CNAE 2.0 
DENOMINAÇÃO 
1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR 
2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E 
MUNIÇÕES 
4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS 
4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E 
REFRIGERANTE 
5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 
6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 
8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 
9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
Simples Nacional – Fluxo da Partilha 
Contribuinte 
3 
Banco 
arrecadador 
União, Estados 
e Municípios 
Declara 
faturamento via 
internet 
1 
Paga 
guia 
Emite guia 
(padrão “G”) 
2 
Emite 
recibo 
4 
Sociedade 
Encaminha 
prestação 
de contas 
Encaminha STR 
com o valor total 
arrecadado 
6 
Envia 
lista das 
STR 
recebidas 
7 
Envia arquivo 
com valores a 
distribuir e 
com dados 
das guias 
8 
Credita 
contas 
9 
Disponibiliza 
arquivo com 
dados das 
guias 
10 
Disponibiliza 
valores 
distribuídos 
na internet 
11 
5 
SERPRO
Fonte: 
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL

  • 1.
    01 Componente s Anderson, Enderson, Jessica, Maciel, Nadir, Walisson
  • 2.
    O que éo SIMPLES Nacional ? O SIMPLES Nacional é um regime especial de arrecadação unificado dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006
  • 3.
    Qual a abrangênciada lei complementar nº 123, de 2006?
  • 4.
     estabelece normasgerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
  • 5.
    Objetivos do SIMPLESNacional Uniformidade da legislação; Simplificação do sistema tributário; Trabalhista e previdenciário; Diminuição da burocracia: Redução da carga tributária; Aumento da base de contribuintes; Redução da informalidade
  • 6.
    A quem competeregulamentar o Simples Nacional ? Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007. O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • 7.
    O que seconsidera como microempresa (ME)?  A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
  • 8.
    O que sãoas EPP para efeitos do Simples Nacional? Considera-se EPP, para efeito da Lei Complementar nº 123, de 2006, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
  • 9.
    O Simples Nacionalé facultativo para Estados e Municípios? Não. Todos os Estados e Municípios participam obrigatoriamente do Simples Nacional. Entretanto, a depender da participação de cada Estado no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, poderão ser adotados pelos Estados limites diferenciados de receita bruta de EPP (sublimites), para efeitos de recolhimento do ICMS ou do ISS.
  • 10.
    Opção ao SIMPLESNacional:  É facultativa:  A pessoa jurídica não é obrigada a ingressar no regime.  É irretratável:  A opção pelo SIMPLES Nacional se dá somente pela internet, no período de 02/01 até 30/01 de cada ano, exceto no caso de início de atividade no Portal do SIMPLES Nacional, sendo irretratável para todo o ano calendário.  Uma vez ingressa no regime a pessoa jurídica não pode desistir dentro do ano-calendário.  Abrange todos os Estabelecimentos da Pessoa Jurídica: Matriz e filiais nesta ou em outras UFs (Unidades Federativas
  • 11.
  • 12.
    Obrigações fiscais acessórias:  Obter inscrição cadastral;  Anualmente, entregar declaração com informações socioeconômicas e fiscais;  Manter a guarda dos documentos que fundamentaram a apuração dos tributos pelo prazo decadencial;  Escriturar Livro Caixa, inclusive com movimentação bancária;  Entregar declaração eletrônica, contendo dados referentes aos serviços prestados ou tomados de terceiros;  Emitir documento fiscal.
  • 13.
    PRESTADORAS DE SERVIÇOS QUE PODEM ADERIR AO SIMPLES NACIONAL  creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres;  agência terceirizada de correios;  agência de viagem e turismo;  centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;  agência lotérica;  serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;  transporte municipal de passageiros;  escritórios de serviços contábeis;  construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;  serviço de vigilância, limpeza ou conservação;  cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;  academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;  OUTROS...
  • 14.
    Resolução CGSN n°77/2009 Atividades Impeditivas ao Simples Nacional 18 Subclass e CNAE 2.0 DENOMINAÇÃO 1111-9/01 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR 2550-1/02 FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES 4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 4618-4/01 REPRESENTANTES COMERCIAIS DE MEDICAMENTOS 4635-4/02 COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE 5250-8/02 ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS 6422-1/00 BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL 8650-0/03 ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE 9491-0/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
  • 15.
    Simples Nacional –Fluxo da Partilha Contribuinte 3 Banco arrecadador União, Estados e Municípios Declara faturamento via internet 1 Paga guia Emite guia (padrão “G”) 2 Emite recibo 4 Sociedade Encaminha prestação de contas Encaminha STR com o valor total arrecadado 6 Envia lista das STR recebidas 7 Envia arquivo com valores a distribuir e com dados das guias 8 Credita contas 9 Disponibiliza arquivo com dados das guias 10 Disponibiliza valores distribuídos na internet 11 5 SERPRO
  • 16.