O documento concede aposentadoria especial a Davi de Jesus reconhecendo seu trabalho em condições especiais de 01/09/87 a 18/09/12 e determinando o pagamento de benefícios e atrasados pelo INSS.
O documento resume uma decisão judicial que concedeu tutela provisória em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa. A decisão determinou o cumprimento de diversas obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como melhorias nos banheiros, instituição de programas médicos, cumprimento de direitos trabalhistas e pagamento de multa em caso de descumprimento. A empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...Cláudio Chasmil
Este documento descreve as diretrizes para a concessão de horário especial de trabalho para servidores estudantes da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. A resolução estabelece os requisitos e procedimentos para solicitar, analisar, conceder e renovar o benefício do horário flexível, bem como os prazos e possibilidade de recursos em caso de indeferimento. O documento tem como objetivo disciplinar a concessão do horário especial de acordo com a legislação estadual aplicável.
Horário especial para servidor estudante , Identificador e senha no Portal do...Cláudio Chasmil
O documento fornece informações sobre o horário especial para servidores estudantes na Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, incluindo os documentos necessários para homologação e que o benefício é concedido de acordo com a conveniência da unidade. Também fornece instruções sobre como obter identificador e senha no Portal do Servidor.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra o INSS para requerer o benefício de auxílio-acidente. Foi realizada perícia médica que atestou incapacidade parcial permanente do trabalhador devido a fratura na coluna vertebral sofrida em acidente de trabalho. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do trabalhador. O INSS recorreu e o tribunal manteve a decisão, reconhecendo o direito do trabalhador ao benefício.
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Waldemar Ramos Junior
1) Trata-se de ação proposta por Helio Fernando Briquet Bighetti para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.
2) O autor pleiteia o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e comuns para fins de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
3) A sentença analisa os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e reconhece o direito do autor após comprovação dos períodos trabalhados.
O documento resume uma decisão judicial que concedeu tutela provisória em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa. A decisão determinou o cumprimento de diversas obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores, como melhorias nos banheiros, instituição de programas médicos, cumprimento de direitos trabalhistas e pagamento de multa em caso de descumprimento. A empresa entrou com mandado de segurança contra a decisão.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...Cláudio Chasmil
Este documento descreve as diretrizes para a concessão de horário especial de trabalho para servidores estudantes da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais. A resolução estabelece os requisitos e procedimentos para solicitar, analisar, conceder e renovar o benefício do horário flexível, bem como os prazos e possibilidade de recursos em caso de indeferimento. O documento tem como objetivo disciplinar a concessão do horário especial de acordo com a legislação estadual aplicável.
Horário especial para servidor estudante , Identificador e senha no Portal do...Cláudio Chasmil
O documento fornece informações sobre o horário especial para servidores estudantes na Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, incluindo os documentos necessários para homologação e que o benefício é concedido de acordo com a conveniência da unidade. Também fornece instruções sobre como obter identificador e senha no Portal do Servidor.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
O documento trata de um recurso ordinário movido por um trabalhador contra decisão que julgou improcedentes seus pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e indenizações. O Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região concedeu gratuidade de justiça ao autor e reconheceu a existência de nexo causal entre a doença e o trabalho, revertendo a sentença.
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra o INSS para requerer o benefício de auxílio-acidente. Foi realizada perícia médica que atestou incapacidade parcial permanente do trabalhador devido a fratura na coluna vertebral sofrida em acidente de trabalho. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do trabalhador. O INSS recorreu e o tribunal manteve a decisão, reconhecendo o direito do trabalhador ao benefício.
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Waldemar Ramos Junior
1) Trata-se de ação proposta por Helio Fernando Briquet Bighetti para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.
2) O autor pleiteia o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e comuns para fins de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
3) A sentença analisa os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e reconhece o direito do autor após comprovação dos períodos trabalhados.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento trata de um agravo de instrumento movido por pensionistas contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança. O relator concedeu efeito suspensivo ativo para determinar que o órgão previdenciário se abstenha de aplicar redutor constitucional sobre as pensões até julgamento definitivo, reconhecendo a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica masterHerbert de Assis
1) A reclamante solicita gratuidade de justiça e tramitação preferencial por ser desempregada e ter mais de 60 anos.
2) A reclamante trabalhou como fisioterapeuta na reclamada entre 1995-2000, mas sua CTPS não foi anotada.
3) A reclamante pede o reconhecimento do vínculo empregatício, expedição de ofícios para aprovação de irregularidades e honorários advocatícios.
O documento discute os tipos de licenças concedidas a servidores públicos, incluindo licença para tratamento de saúde, licença por acidente de trabalho, licença por motivo de doença na família, e licença-prêmio. Ele fornece detalhes sobre os requisitos e procedimentos para cada tipo de licença.
O documento descreve um modelo de petição inicial para requerer a concessão de auxílio-doença junto ao INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O modelo contém informações sobre os fatos do caso, fundamentos legais, e pede a concessão do benefício, citação do INSS, antecipação da tutela e julgamento procedente.
Acórdão reconhecimento vínculo na justiça trabalhista para aposentadoriaWaldemar Ramos Junior
1. O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 5a Região que reconheceu o direito do recorrido a averbação de tempo de serviço.
2. O STJ entende que as anotações na carteira de trabalho gozam de presunção de veracidade e o fato de terem sido feitas por ordem judicial não as invalida.
3. Os juros de mora incidem a partir da citação à taxa de 1% ao mês.
Prefeito exonera servidora municipal grávida de 4 mesesOLHO ABERTO PARANÁ
1. A Impetrante exercia cargo em comissão na Prefeitura de Foz do Jordão e foi exonerada enquanto estava grávida, contrariando sua estabilidade provisória garantida pela Constituição. 2. Requere-se ordem judicial para sua reintegração no cargo com percepção de vencimentos até 5 meses após o parto ou indenização correspondente. 3. A jurisprudência estende a estabilidade da gestante prevista no ADCT às servidoras públicas, mesmo das ocupantes de cargos comissionados.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Esta resolução estabelece normas para o registro, controle e apuração da frequência de servidores públicos e prestadores de serviço nas unidades prisionais e socioeducativas do estado. A resolução define as regras para o horário e jornada de trabalho, modalidades de controle como ponto eletrônico e folha de ponto, condutas indevidas e fiscalização.
(1) O autor entrou com uma ação contra o INSS requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais e gratuidade da justiça.
(2) O INSS negou o pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição mínimo e não reconheceu o tempo trabalhado em condições especiais.
(3) O autor argumenta que cumpriu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo trabalhado em condições
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
A resolução convoca funcionários/servidores da Secretaria da Administração Penitenciária para prestarem serviços em uma Unidade Experimental de Saúde que atende adolescentes e jovens adultos sob medidas judiciais. Além disso, autoriza o pagamento de diárias aos servidores convocados e abre inscrições para transferência de servidores interessados em trabalhar em uma nova penitenciária.
A autora requereu benefício por incapacidade junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido por falta de qualidade de segurada. No entanto, ela comprovou vínculo empregatício entre 2008-2011, mas as contribuições não foram recolhidas pela empregadora. A autora está incapacitada e pede que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
1. O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um auxiliar de reposição contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho.
2. Ele alega direito a benefícios da justiça gratuita, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e estabilidade provisória por 12 meses devido ao acidente.
3. Também requer o pagamento de verbas rescisórias, uma vez que foi demitido após o acidente sob a alegação de recusa em voltar ao trabalho, o que é
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Este documento trata de uma sentença judicial sobre um pedido de desaposentação. A sentença decide que (1) a desaposentação é legalmente possível, (2) o segurado não precisa devolver valores recebidos da aposentadoria anterior e (3) o segurado tem direito a uma nova aposentadoria considerando novas contribuições feitas após a aposentadoria anterior.
Desaposentação - O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais inferiores continuam julgando normalmente os processo sobre a Troca de Benefício chamada de Desaposentação.
No STJ o entendimento é unânime em favor dos aposentados garantido a troca por um benefício mais vantajoso, sem a necessidade da devolução dos valores e que não se aplica o prazo de 10 anos para poder requerer a Desaposentação.
Nos Tribunais inferiores, apesar de existir divergência de entendimento entre os juízos, a grande maioria vem acatando o entendimento do STJ e garantindo o direitos dos aposentados pela Desaposentação, muitos juízos inclusive, vem garantindo esse direito através das chamada Tutelas Antecipadas, seja em pedido liminar, seja em sentença de primeiro grau, assim, muitos aposentados já vem recebendo o valor do novo benefício independente de recursos do INSS ou mesmo da decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: Tutela Antecipada em Sentença
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco suspendeu os efeitos de uma decisão judicial que obrigava o Estado a fornecer equipamentos de proteção individual a policiais civis em 72 horas. A corte entendeu que a medida poderia prejudicar a ordem e saúde públicas ao desviar recursos de áreas mais necessitadas, como a saúde. O Tribunal também suspendeu a dispensa imediata de policiais de grupo de risco, por contrariar decreto estadual.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento trata de um agravo de instrumento movido por pensionistas contra decisão que indeferiu pedido liminar em mandado de segurança. O relator concedeu efeito suspensivo ativo para determinar que o órgão previdenciário se abstenha de aplicar redutor constitucional sobre as pensões até julgamento definitivo, reconhecendo a presença dos requisitos fumus boni iuris e periculum in mora.
Este documento trata de um processo sobre um agravo de instrumento movido por dez aposentados contra o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará. A desembargadora concedeu efeito ativo para determinar que o Instituto se abstenha de aplicar o redutor constitucional aos proventos dos recorrentes.
Aula 3 reclamação trabalhista - maria x clínica masterHerbert de Assis
1) A reclamante solicita gratuidade de justiça e tramitação preferencial por ser desempregada e ter mais de 60 anos.
2) A reclamante trabalhou como fisioterapeuta na reclamada entre 1995-2000, mas sua CTPS não foi anotada.
3) A reclamante pede o reconhecimento do vínculo empregatício, expedição de ofícios para aprovação de irregularidades e honorários advocatícios.
O documento discute os tipos de licenças concedidas a servidores públicos, incluindo licença para tratamento de saúde, licença por acidente de trabalho, licença por motivo de doença na família, e licença-prêmio. Ele fornece detalhes sobre os requisitos e procedimentos para cada tipo de licença.
O documento descreve um modelo de petição inicial para requerer a concessão de auxílio-doença junto ao INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. O modelo contém informações sobre os fatos do caso, fundamentos legais, e pede a concessão do benefício, citação do INSS, antecipação da tutela e julgamento procedente.
Acórdão reconhecimento vínculo na justiça trabalhista para aposentadoriaWaldemar Ramos Junior
1. O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 5a Região que reconheceu o direito do recorrido a averbação de tempo de serviço.
2. O STJ entende que as anotações na carteira de trabalho gozam de presunção de veracidade e o fato de terem sido feitas por ordem judicial não as invalida.
3. Os juros de mora incidem a partir da citação à taxa de 1% ao mês.
Prefeito exonera servidora municipal grávida de 4 mesesOLHO ABERTO PARANÁ
1. A Impetrante exercia cargo em comissão na Prefeitura de Foz do Jordão e foi exonerada enquanto estava grávida, contrariando sua estabilidade provisória garantida pela Constituição. 2. Requere-se ordem judicial para sua reintegração no cargo com percepção de vencimentos até 5 meses após o parto ou indenização correspondente. 3. A jurisprudência estende a estabilidade da gestante prevista no ADCT às servidoras públicas, mesmo das ocupantes de cargos comissionados.
Evandro Guedes é graduado em Administração de Empresas e Direito. Atua como professor preparatório para concursos públicos em diversos estados brasileiros e possui experiência em bancas examinadoras de concursos como Cespe/UnB e FGV.
Esta resolução estabelece normas para o registro, controle e apuração da frequência de servidores públicos e prestadores de serviço nas unidades prisionais e socioeducativas do estado. A resolução define as regras para o horário e jornada de trabalho, modalidades de controle como ponto eletrônico e folha de ponto, condutas indevidas e fiscalização.
(1) O autor entrou com uma ação contra o INSS requerendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais e gratuidade da justiça.
(2) O INSS negou o pedido de aposentadoria por falta de tempo de contribuição mínimo e não reconheceu o tempo trabalhado em condições especiais.
(3) O autor argumenta que cumpriu os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo trabalhado em condições
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
A resolução convoca funcionários/servidores da Secretaria da Administração Penitenciária para prestarem serviços em uma Unidade Experimental de Saúde que atende adolescentes e jovens adultos sob medidas judiciais. Além disso, autoriza o pagamento de diárias aos servidores convocados e abre inscrições para transferência de servidores interessados em trabalhar em uma nova penitenciária.
A autora requereu benefício por incapacidade junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido por falta de qualidade de segurada. No entanto, ela comprovou vínculo empregatício entre 2008-2011, mas as contribuições não foram recolhidas pela empregadora. A autora está incapacitada e pede que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
1. O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um auxiliar de reposição contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho.
2. Ele alega direito a benefícios da justiça gratuita, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e estabilidade provisória por 12 meses devido ao acidente.
3. Também requer o pagamento de verbas rescisórias, uma vez que foi demitido após o acidente sob a alegação de recusa em voltar ao trabalho, o que é
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Este documento trata de uma sentença judicial sobre um pedido de desaposentação. A sentença decide que (1) a desaposentação é legalmente possível, (2) o segurado não precisa devolver valores recebidos da aposentadoria anterior e (3) o segurado tem direito a uma nova aposentadoria considerando novas contribuições feitas após a aposentadoria anterior.
Desaposentação - O Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais inferiores continuam julgando normalmente os processo sobre a Troca de Benefício chamada de Desaposentação.
No STJ o entendimento é unânime em favor dos aposentados garantido a troca por um benefício mais vantajoso, sem a necessidade da devolução dos valores e que não se aplica o prazo de 10 anos para poder requerer a Desaposentação.
Nos Tribunais inferiores, apesar de existir divergência de entendimento entre os juízos, a grande maioria vem acatando o entendimento do STJ e garantindo o direitos dos aposentados pela Desaposentação, muitos juízos inclusive, vem garantindo esse direito através das chamada Tutelas Antecipadas, seja em pedido liminar, seja em sentença de primeiro grau, assim, muitos aposentados já vem recebendo o valor do novo benefício independente de recursos do INSS ou mesmo da decisão final do Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido: Tutela Antecipada em Sentença
A sentença concede o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% à autora Maria Regina Pedro. Determina ainda que o INSS pague as diferenças acumuladas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Mantém também a antecipação da tutela concedida anteriormente.
Este documento resume um processo judicial sobre a cobrança de uma taxa para o serviço de extinção de incêndios no Estado de Minas Gerais. A relatora rejeita as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e nega o pedido de segurança coletivo, mantendo a taxa, pois um julgamento anterior do Tribunal já havia reconhecido a constitucionalidade da lei que a instituiu.
Segue comentários do Informativo 611, do Superior Tribunal de Justiça, que envolve as seguintes matérias:
Direito Administrativo
Direito Processual Penal
Direito Civil
Direito do Consumidor
Direito Empresarial
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Direito Penal
O documento trata de uma suspensão de liminar e sentença relacionada à incidência da contribuição previdenciária sobre proventos de aposentadoria e pensão por morte acima de um salário mínimo no estado de Santa Catarina. O pedido de suspensão é fundamentado na existência de déficit no sistema previdenciário estadual e no risco de grave lesão à ordem e economia públicas, conforme previsto em lei. A decisão suspende liminar anterior que havia suspendido a eficácia da lei estadual sobre o tema.
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Waldemar Ramos Junior
1) O documento trata de um caso de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 2) Analisa se o autor teve atividades especiais em determinados períodos e se pode contar tempo em auxílio-doença como especial. 3) Decide manter a conversão parcial do benefício reconhecendo parte do tempo como especial.
Sso o protetor não afasta o direito ao benefício por exposição ao ruídoalexutinga
O documento discute os desafios da segurança e saúde no trabalho nas pequenas empresas e no trabalho informal. A secretária de Inspeção do Trabalho destaca que essas empresas costumam investir menos em SST e são alvo frequente de infrações. É preciso incentivar a formação de consórcios para acesso a serviços especializados. A conscientização também é crucial para proteger trabalhadores informais.
COOP também ganha na justiça ação contra o chamado 'abuso de poder' de Atila ...Luís Carlos Nunes
O juiz da 4ª Vara Cível do Foro de Mauá, César Augusto de Oliveira Queiroz Rosalino concedeu liminar a Coop - Cooperativa de Consumo que ingressou na justiça com um Mandado de Segurança Cível para a manutenção de Garantias Constitucionais contra o prefeito de Mauá Atila Jacomussi.
A demanda trata por meio do Decreto 8.672 de 23 de março de 2020 que decretou estado de calamidade pública na cidade e determinando a suspensão de diversas atividades públicas e particulares, respeitadas as atividades essenciais previstas no Decreto Federal. Entretanto, assentou que os estabelecimentos que desenvolvem atividade
essencial devem adotar, sob as penas previstas no Decreto, a utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e álcool em gel), dentre outras.
Segundo os advogados que patrocinaram a causa "não compete ao prefeito determinar a utilização de equipamentos de proteção individual, pois trata-se de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, de modo que o artigo 6º do decreto possui vício de legalidade".
O magistrado em seu despacho, concluiu em decisão: "Ante o exposto, DEFIRO a liminar para que a Impetrada por si ou por quaisquer órgãos da administração pública que lhe sejam subordinados, SE ABSTENHA de imputar contra
a Impetrante as penalidades previstas no artigo 7º-C do Decreto 8.670/20, até decisão final, em razão da ausência de disponibilização de equipamentos de utilização individual aos seus funcionários (máscaras e luvas). Desde já advirto a Impetrante acerca da necessidade de atendimento aos demais requisitos para prevenção da contaminação, adotando as medidas necessárias para preservação da saúde de seus colaboradores e dos consumidores".
Este documento descreve os termos de uma Convenção Coletiva de Trabalho entre sindicatos de trabalhadores e empregadores de segurança e vigilância no Paraná para o período de 2015 a 2016. Ele estabelece pisos salariais para diferentes funções, um reajuste salarial total de 9,7% e regras sobre pagamento de salários, 13o salário e adicionais noturnos.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre 28 de março e 17 de abril de 2017. Inclui resumos de decisões da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, do Tribunal Pleno e da Subseção Especializada em Dissídios Individuais sobre temas como competência territorial, adicional de insalubridade, ação rescisória e mandado de segurança.
1) Um sindicato moveu uma ação civil pública contra uma empresa de correios alegando que a empresa pretende realizar descontos nos salários dos funcionários em greve;
2) O juiz concedeu parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a empresa não realize descontos até que haja acordo entre as partes ou decisão judicial sobre a abusividade da greve;
3) A empresa deverá depositar em conta bancária eventuais valores já descontados no prazo de 48 horas sob pena de multa.
Este documento fornece informações sobre adicionais ocupacionais por insalubridade e periculosidade no trabalho. Descreve os tipos de agentes nocivos à saúde reconhecidos e como solicitar os adicionais. Também trata das regras para suspensão, revisão e cessação dos pagamentos.
O documento discute tópicos relacionados à advocacia trabalhista, incluindo: 1) Entrevista com clientes para coletar informações sobre o caso; 2) Tipos de clientes e honorários advocatícios; 3) Noções básicas sobre processos trabalhistas como depósitos recursais.
Decisão liminar albertino souza x santa cruzWladmir Paulino
O documento trata de uma ação judicial movida por Albertino dos Anjos de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube para produção antecipada de provas. A juíza deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o clube exiba a lista de sócios aptos a votar nas eleições em 48 horas, sob pena de busca e apreensão. Designou também audiência de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2018.
O documento trata de um pedido de mandado de segurança impetrado por uma construtora contra decisão administrativa que habilitou outra empresa em licitação. A construtora alega divergências nos quantitativos de materiais apresentados pela empresa habilitada em diferentes momentos e pede a suspensão do processo licitatório até nova análise técnica. O juiz analisa os requisitos para concessão de liminar em mandado de segurança e os argumentos das partes.
O documento discute o tema da descaracterização do tempo de serviço especial para aposentadoria quando o trabalhador usa equipamento de proteção individual eficaz. A Primeira Turma Recursal de Santa Catarina entendeu que o uso de EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial, ao contrário da posição do INSS. O STF reconheceu a repercussão geral do caso para uniformizar a interpretação sobre o tema.
Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
Este documento trata de uma ação movida por Edinalva Nogueira Nobrega contra o INSS para obter uma nova aposentadoria após renunciar à aposentadoria anterior. O INSS alegou decadência e prescrição do direito, mas a juíza rejeitou esses argumentos e entendeu que a renúncia à aposentadoria anterior é possível para obter novo benefício mais vantajoso, conforme jurisprudência do STJ. Dessa forma, julgou procedente o pedido da autora.
Semelhante a Sentença Davi de Jesus - Depoimento (20)
Efeitos do auxílio-doença no contrato de trabalho - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Nessa apresentação esclarecemos os principais efeitos gerados pela concessão do auxílio-doença no contrato de trabalho. Live apresentada por Waldemar Ramos Junior e Gilberto Figueiredo Vassole
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...Waldemar Ramos Junior
Este parecer do Conselho Federal de Medicina discute:
1) Qualquer médico devidamente registrado pode realizar perícias médicas, mas só pode anunciar especialidade se tiver o título registrado.
2) A decisão final sobre capacidade laboral cabe aos peritos médicos da Previdência, Justiça ou Legisla, dependendo da esfera.
3) Embora médicos possam emitir pareceres, o médico do trabalho deve encaminhar o paciente ao órgão competente para decisão final.
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Esse material faz parte da apresentação ao vivo onde discorremos sobre a reforma trabalhista e os principais pontos polêmicos. O vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Este documento apresenta os principais argumentos contra a desconstrução dos direitos trabalhistas no Brasil. Primeiramente, discute o significado histórico dos direitos trabalhistas como condição de cidadania e como o direito do trabalho surgiu para regular as relações entre trabalhadores e empregadores. Em seguida, analisa os fundamentos político-ideológicos e econômicos utilizados para justificar a reforma trabalhista, apontando que experiências anteriores mostraram que esses argumentos não se sustentam. Por fim, ressalta
Manual pericia medica da previdencia social - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Esse material faz parte da apresentação ao vivo onde discorremos sobre o procedimento inadequado adotado por alguns peritos do INSS que não realizam a perícia de forma adequada. Também esclarecemos o procedimento a ser adotado quando o segurado tem o indeferimento do requerimento do benefício junto ao INSS. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
O que fazer quando a empresa não reintegra o trabalhador após alta do INSSWaldemar Ramos Junior
O documento discute o que acontece quando uma empresa se recusa a reintegrar um trabalhador após ele receber alta médica do INSS. Ele explica que a empresa deve pagar os salários atrasados até obter uma decisão judicial contrária à alta médica. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para receber verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Demissão por justa causa e ação judicial cabível para reverter ou anular esse...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre a demissão por justa causa e as formas do trabalhador requerer a anulação desse ato. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Acidente do trabalho e os direitos garantidos aos trabalhadores que são vítim...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre direitos dos trabalhadores que são vítimas de acidente do trabalho. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Acréscimo de 25% no valor de qualquer aposentadoria foi o objeto dessa aprese...Waldemar Ramos Junior
O documento discute o acréscimo de 25% nos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Ele lista doenças que dão direito a esse acréscimo e relata que uma decisão judicial estendeu esse benefício a outras aposentadorias sob o mesmo regime.
O resultado de um laudo pericial judicial vincula o juiz a proferir uma decis...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre o resultado do processo judicial após a disponibilização de um laudo pericial realizado por um perito de confiança do Juiz. Esse laudo obriga o juiz a obedecer o resultado do parecer técnico? O vídeo dessa apresentação você pode ver nesse link: http://bit.ly/videos-saberalei
Tese sobre a possibilidade do segurado receber o benefício de auxílio-acident...Waldemar Ramos Junior
O documento discute quem tem direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido àqueles que sofreram acidentes do trabalho ou de qualquer natureza e resultaram em redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. A lei deve ser interpretada de forma isonômica, de modo que a natureza do acidente ou doença não determine o recebimento do auxílio.
Descubra como é possível transformar a aposentadoria por invalidez em aposent...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre o procedimento cabível para converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição. Veja o vídeo em: http://bit.ly/videos-saberalei
Para realizar a perícia médica o perito do INSS ou o perito judicial devem se...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei ao qual discorremos sobre as regras implementadas na perícia e a especialidade exigida para o médico ser designado como perito do INSS ou Judicial.
Acórdão possibilidade de conversão de período especial após 1998Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal relacionado a um processo de aposentadoria por tempo de serviço. O relator conheceu parcialmente o pedido e deu provimento ao ponto conhecido, estabelecendo a possibilidade de conversão de períodos trabalhados em condições especiais em tempo comum após 28/05/1998, contrariando o entendimento adotado no acórdão recorrido.
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...Waldemar Ramos Junior
1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Acórdão exclusão do fator previdenciário. utilização da expectativa de vida...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de jurisprudência feito pelo INSS contra uma decisão da Turma Recursal da Paraíba que aplicou a tabela de sobrevida de 2002 no cálculo de benefícios. O relator nega provimento ao pedido, afirmando que a decisão está de acordo com o entendimento de que as regras aplicáveis ao cálculo de benefícios são aquelas vigentes quando o segurado reuniu os requisitos para aposentadoria.
1) O documento trata de um caso de apelação cível sobre o direito de uma pessoa aposentada renunciar à aposentadoria anterior para obter outra mais vantajosa no mesmo regime previdenciário, sem devolver os proventos já recebidos.
2) O relator entende que a renúncia à aposentadoria é permitida quando visa obter outro benefício no mesmo ou em regime diferente, sem necessidade de devolução dos valores recebidos.
3) No caso específico, o relator aponta que a renúncia para obter outra aposentadoria no mesmo regime
Este documento é uma sentença judicial que concede o benefício de pensão por morte a três autores. A sentença reconhece o vínculo empregatício do falecido no período de sua morte, confirmando sua qualidade de segurado. Também confirma a união estável de um dos autores com o falecido e a dependência econômica dos outros dois autores. Assim, determina que o INSS conceda a pensão por morte aos autores de forma retroativa e pague os atrasados.
1. PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
TERMO Nr: 6301028275/2014 SENTENÇA TIPO: A
PROCESSO Nr: 0031054-20.2013.4.03.6301 AUTUADO EM 10/6/2013
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR: DAVI DE JESUS
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP257194 - WALDEMAR RAMOS JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE:
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 13/6/2013 10:57:00
DATA: 14/02/2014
LOCAL: Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1345, São Paulo/SP.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o pedido da parte autora de concessão de justiça gratuita, nos termos
do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 1.060/50.
Passi ao exame do mérito.
Atividade Especial
Quanto ao reconhecimento do trabalho exercido em condições especiais, o
artigo 201, § 1º, da Constituição Federal assegura a quem exerce atividades nestas
circunstâncias, prejudiciais à saúde ou à integridade física, a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para a concessão do benefício correlato. Na essência, é uma
modalidade de aposentadoria por tempo de serviço, mas com redução do lapso
temporal, em razão das peculiares condições sob as quais o trabalho é prestado,
presumindo a lei que o trabalhador não teria condições de exercer suas atividades como
nas demais atividades profissionais.
O benefício pleiteado está previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91, que prevê:
“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a
carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito
a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade
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2. física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos,
conforme dispuser a lei.
(...)
§ 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de
comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem
intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a
integridade física, durante o período mínimo fixado.
§ 4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho,
exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física,
pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
(...)”.
Para a concessão da aposentadoria especial são necessários 25 anos de
atividade com exposição a agentes nocivos, conforme dispõe o Decreto nº 3.048/99.
O enquadramento da atividade especial deve ser feito de acordo com o
seguinte quadro sinótico:
até 28.04.1995: por categoria profissional. Os trabalhadores não
integrantes das categorias profissionais poderiam comprovar o exercício de atividade
especial mediante apresentação de formulários (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e
DIRBEN 8030) expedidos pelo empregador, à exceção do ruído, que necessitava de
laudo técnico.
· de 29.04.1995 até 05.03.1997: exigência de comprovação do
tempo trabalhado, bem como da exposição aos agentes nocivos, não mais podendo
haver enquadramento com base em categoria profissional, exigindo-se a apresentação
de formulários emitidos pelo empregador (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN
8030), exceto para ruído, que necessitava de apresentação de laudo técnico.
· a partir de 06.03.1997: comprovação da efetiva exposição do
segurado aos agentes nocivos mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS,
emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições
ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança
do trabalho e do correspondente perfil profissiográfico (PPP).
Tratando-se do agente agressivo ruído, a partir de interpretação sistemática
do Decreto nº 53.831/1964, Decreto nº 83.080/79, Decreto nº 611/92, artigo 181 da
Instrução Normativa nº 78/2002 e Decreto 4882/2003, entendo que o limite de ruído
para reconhecimento da nocividade será de 80 decibéis até 04/03/1997 e de 85 decibéis
a partir de 05/03/1997 (vigência do Decreto nº 2172).
Por fim, não merece prosperar a alegação de que a utilização de EPI’s
(equipamentos de proteção individual) descaracterizaria a exposição ao agente
insalubre. Esta exigência somente passou a existir a partir da Lei nº 9.732/1998, que
alterou a redação do artigo 58 da Lei nº 8.213/1991, passando a determinar que, na
elaboração do laudo técnico, deve haver a expressa menção à utilização de equipamento
individual ou coletivo de proteção, indicando, ainda, a redução ou neutralização do
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3. agente nocivo.
No caso, a parte autora requereu o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição em 08/01/13, indeferido pelo INSS. À época do requerimento
administrativo, a parte autora possia 55 anos de idade (DN 29/12/57).
Requer a parte autora, na presente ação, a concessão de aposentadoria
especial computando-se o tempo laborado de 01/09/87 a 12/07/12 na empresa
Construções Mecânicas Gardelin Ltda.
O enquadramento como tempo especial com base unicamente na atividade
exercida era possível até 28 de abril de 1995, pois com o advento da Lei n. 9.032, a
legislação previdenciária estabeleceu que, para o enquadramento, o segurado deveria
comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos, revogando a sistemática da
presunção legal.
Nesse contexto, a parte autora apresenta o Perfil Profissiográfico
Previdenciário- PPP anexado nas fls. 37 e 38 do documento pdf que contém a inicial,
comprovando que esteve sujeita ao agente ruído em nível de 96 dBs no período de
01/09/87 a 18/09/12, atividade que se enquadra no código 1.1.6 do Decreto nº
53.831/64 e código 1.1.5 do anexo I do Decreto 83.080/89.
Com base nestas disposições, observo que, conforme parecer da contadoria,
a parte autora cumpriu o tempo necessário na data de requerimento administrativo
(08/01/13) para concessão de aposentadoria especial.
<#Por derradeiro, entendo que os requisitos para a medida de urgência,
nesta fase processual, estão presentes, notadamente em razão do fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação (ausência de renda para a subsistência), e a
verossimilhança das alegações (presença de todos os requisitos para a percepção do
benefício), razão pela qual, com fulcro no artigo 4º da Lei federal nº 10.259/2001,
CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação da
aposentadoria especial em prol da parte autora, no prazo improrrogável de 45
(quarenta e cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público
Federal para apuração de responsabilidade.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte
autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a :
a) reconhecer o período de 01/09/87 a 18/09/12 como tempo especial;
b) implantar o benefício de aposentadoria especial do autor, a contar da data
do requerimento administrativo (08/01/13), com renda mensal atual de R$ 2.368,88
(dois mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e oito centavos) em janeiro de
2014;
c) a pagar os valores em atraso (parcelas vencidas), no total de R$
31.955,05 (trinta e um mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos)
com atualização até janeiro de 2014.
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4. Ressalto que os cálculos para a fixação dos valores acima foram elaborados
pela Contadoria desse Juizado Especial Federal, com base na Resolução nº 134/2010, do
Conselho da Justiça Federal, passando a ser partes integrantes da presente sentença.
Oficie-se ao INSS para que efetue a implantação e pagamento do benefício
em favor da parte autora, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de
expedição de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade do
servidor.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de
05 (cinco) dias, faça opção acerca do recebimento dos valores em atraso por meio de
ofício precatório ou requisição de pequeno valor.
Sem custas e honorários advocatícios nessa instância judicial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.#>
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SÚMULA
PROCESSO: 0031054-20.2013.4.03.6301
AUTOR: DAVI DE JESUS
ASSUNTO : 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTAB/ COMPL
NB: 1631234088 (DIB )
CPF: 01328782832
NOME DA MÃE: RITA MARIA DE JESUS
Nº do PIS/PASEP:
ENDEREÇO: AVENIDA WASHINGTON LUÍS, 5744 - CJ 61 - SANTO AMARO
SAO PAULO/SP - CEP 4626001
ESPÉCIE DO NB: Concessão de aposentadoria especial.
RMI: R$ 2.244,11
RMA: R$ 2.368,88
DIB: 08.01.2013
DIP: 01.02.2014
ATRASADOS: R$ 31.955,05
DATA DO CÁLCULO: 10.02.2014
PERÍODO(S) RECONHECIDO(S) JUDICIALMENTE:
- DE 01/09/87 a 18/09/12
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Juiz(a) Federal
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