Este documento é uma sentença judicial que concede o benefício de pensão por morte a três autores. A sentença reconhece o vínculo empregatício do falecido no período de sua morte, confirmando sua qualidade de segurado. Também confirma a união estável de um dos autores com o falecido e a dependência econômica dos outros dois autores. Assim, determina que o INSS conceda a pensão por morte aos autores de forma retroativa e pague os atrasados.