Este documento é uma sentença judicial que concede o benefício de pensão por morte a três autores. A sentença reconhece o vínculo empregatício do falecido no período de sua morte, confirmando sua qualidade de segurado. Também confirma a união estável de um dos autores com o falecido e a dependência econômica dos outros dois autores. Assim, determina que o INSS conceda a pensão por morte aos autores de forma retroativa e pague os atrasados.
1. A impetrante pleiteia a revisão do seu benefício de pensão por morte igual ao valor recebido pelo servidor falecido, alegando descumprimento da regra de paridade remuneratória.
2. O Estado alega preliminares de decadência e reserva de plenário, mas o relator rejeita ambas e entende ser devida a revisão do benefício da impetrante.
3. A segurança é concedida para que o valor pago à impetrante corresponda à integralidade dos vencimentos do servidor da ativa e
Esta resolução estabelece as diretrizes para o pagamento de indenização securitária e auxílio-invalidez aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais que sofrerem acidentes ou adquirirem doenças em serviço. A resolução define os conceitos de acidente de serviço, doença profissional e dependentes elegíveis para os benefícios. Além disso, determina os procedimentos e documentação necessária para a concessão dos benefícios.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
A sentença concede o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% à autora Maria Regina Pedro. Determina ainda que o INSS pague as diferenças acumuladas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Mantém também a antecipação da tutela concedida anteriormente.
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
O documento discute a indenização de férias não gozadas por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco devido à necessidade do serviço, conforme resolução do CNJ. Explica que o pagamento se refere a férias acumuladas por mais de dois períodos e é permitido para reparar o dano causado pela impossibilidade de gozo das férias.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
1. A impetrante pleiteia a revisão do seu benefício de pensão por morte igual ao valor recebido pelo servidor falecido, alegando descumprimento da regra de paridade remuneratória.
2. O Estado alega preliminares de decadência e reserva de plenário, mas o relator rejeita ambas e entende ser devida a revisão do benefício da impetrante.
3. A segurança é concedida para que o valor pago à impetrante corresponda à integralidade dos vencimentos do servidor da ativa e
Esta resolução estabelece as diretrizes para o pagamento de indenização securitária e auxílio-invalidez aos militares da Polícia Militar de Minas Gerais que sofrerem acidentes ou adquirirem doenças em serviço. A resolução define os conceitos de acidente de serviço, doença profissional e dependentes elegíveis para os benefícios. Além disso, determina os procedimentos e documentação necessária para a concessão dos benefícios.
O documento resume um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor integral de uma pensão por morte. A relatora negou provimento ao recurso, preferindo decidir após o contraditório, mas os desembargadores divergiram e deram provimento ao recurso, concedendo a tutela antecipada à agravante.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
A sentença concede o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% à autora Maria Regina Pedro. Determina ainda que o INSS pague as diferenças acumuladas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Mantém também a antecipação da tutela concedida anteriormente.
O documento trata de um caso de agravo de instrumento envolvendo o valor de uma pensão por morte. Foi concedido provimento ao recurso para antecipar a tutela requerida, com o relator vencido. A relatora inicialmente negou provimento ao entender que o contraditório deveria ser instaurado, mas os outros dois desembargadores votaram para deferir a tutela antecipada considerando o caráter alimentar em jogo.
O documento discute a indenização de férias não gozadas por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco devido à necessidade do serviço, conforme resolução do CNJ. Explica que o pagamento se refere a férias acumuladas por mais de dois períodos e é permitido para reparar o dano causado pela impossibilidade de gozo das férias.
O documento discute os conceitos de prescrição e decadência no direito civil brasileiro. Apresenta as noções introdutórias sobre o tempo como fator jurídico e analisa a prescrição, decadência e suas causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Explora também a relação entre prescrição e decadência e observações correlatas sobre os prazos.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
O documento apresenta a contestação de um processo movido por um policial militar contra o Estado de Minas Gerais. A contestação alega: 1) a improcedência do pedido de indenização, uma vez que o autor recebeu suas remunerações durante o afastamento; 2) a inconstitucionalidade do pedido de danos morais, já que o autor não sofreu humilhação ou tratamento desumano; 3) a legalidade do afastamento do autor com base na legislação da época.
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Petição Inicial referente ao Problema 3, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma trabalhadora rural contra o INSS para obter o reconhecimento de tempo de serviço especial como servente de lavoura para fins de aposentadoria. A autora trabalhou nessa função entre 1981-1993 e anexou documentos comprobatórios, porém o INSS negou o pedido. A autora agora pede que a justiça determine o reconhecimento do tempo de serviço especial para concessão do benefício.
Decisão na suspensão da liminar que afastou Guilherme Uchoa da Presidência da Alepe. Na decisão, o presidente do TJPE devolve a presidiencia da ALEPE a Uchoa
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Decisão de Celso de Mello de manter Moreira FrancoMiguel Rosario
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Wellington Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
2. O impetrante alega que a nomeação teria como objetivo obstruir investigações da Operação Lava Jato, por meio da prerrogativa de foro conferida ao ministro perante o STF.
3. O Presidente da República negou os pedidos do impetrante e sustentou a legalidade do ato de nomeação.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
O autor move ação revisional de aposentadoria contra o INSS requerendo: (1) o reconhecimento de períodos trabalhados como vigilante armado como tempo de serviço especial; (2) a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial ou integral; (3) a concessão de benefícios da gratuidade da justiça e tutela de urgência.
O documento trata de uma ação judicial movida por uma lavradora contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade rural. A autora trabalhou em atividades rurais e urbanas e completou os requisitos de idade e tempo de contribuição para ter direito ao benefício, porém teve o pedido indeferido administrativamente. Solicita na ação a correção da negativa do INSS e comprova preenchimento dos requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural.
Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
Trf3. inteiro teor. benefício prestação continuada, possibilidade de concessã...Pedro Kurbhi
O INSS recorreu da decisão judicial que concedeu benefício assistencial a um estrangeiro residente no Brasil. O relator negou o recurso do INSS, afirmando que a Constituição assegura igualdade de direitos aos estrangeiros residentes. O benefício assistencial foi confirmado para o estrangeiro.
Este documento é uma ação de divórcio consensual movida por Ricardo Alves e Josy Sander Alves. Eles pedem a dissolução do casamento alegando separação de fato há 4 meses e inexistência de possibilidade de reconciliação. Também pedem a guarda do filho menor com Ricardo e pagamento de pensão alimentícia por Josy.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
O documento discute a teoria geral das obrigações contratuais no direito civil brasileiro. Apresenta conceitos como obrigação, credor, devedor e objetos das obrigações. Classifica as obrigações em positivas, negativas e alternativas. Discorre sobre regras para perda e deterioração do objeto da obrigação. Aborda também obrigações divisíveis, indivisíveis e solidárias. Por fim, define pagamento e requisitos para sua validade.
O documento apresenta a contestação de um processo movido por um policial militar contra o Estado de Minas Gerais. A contestação alega: 1) a improcedência do pedido de indenização, uma vez que o autor recebeu suas remunerações durante o afastamento; 2) a inconstitucionalidade do pedido de danos morais, já que o autor não sofreu humilhação ou tratamento desumano; 3) a legalidade do afastamento do autor com base na legislação da época.
Esta lei estabelece os Juizados Especiais Federais Cíveis e Criminais, aplicando as regras da Lei 9.099/95. Compete ao Juizado Especial Federal Criminal julgar infrações de menor potencial ofensivo e ao Cível processar causas de até 60 salários mínimos, exceto ações específicas. O juiz pode deferir medidas cautelares de ofício ou a pedido e só há recurso de sentença definitiva.
O documento discute uma questão sobre Noções de Direito Processual Civil para o cargo de Analista Judiciário. A questão trata sobre os requisitos da petição inicial e do pedido de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. A alternativa correta é a letra B, que afirma que é permitida a formulação de pedido genérico em reconvenção nas mesmas hipóteses em que seria cabível em ação principal.
Petição Inicial referente ao Problema 3, Disciplina de Prática Jurídica I, Professor Adriano Weller Ribeiro, Curso de Graduação em Direito, Faculdade Reges de Dracena, Rede Gonzaga de Ensino Superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso de Benedito Therézio de Carvalho contra a sentença que o condenou pela prática de ato de improbidade administrativa ao acumular os cargos de vereador e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional do município de Canoinhas.
O documento descreve uma ação judicial movida por uma trabalhadora rural contra o INSS para obter o reconhecimento de tempo de serviço especial como servente de lavoura para fins de aposentadoria. A autora trabalhou nessa função entre 1981-1993 e anexou documentos comprobatórios, porém o INSS negou o pedido. A autora agora pede que a justiça determine o reconhecimento do tempo de serviço especial para concessão do benefício.
Decisão na suspensão da liminar que afastou Guilherme Uchoa da Presidência da Alepe. Na decisão, o presidente do TJPE devolve a presidiencia da ALEPE a Uchoa
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de "desvio de finalidade" da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.
O documento apresenta uma reclamação trabalhista de um motorista contra duas empresas do mesmo grupo econômico requerendo: (1) a justiça gratuita e aceitação de documentos sem autenticação; (2) o reconhecimento de grupo econômico e responsabilidade solidária das empresas; (3) a rescisão indireta do contrato alegando salários inferiores ao piso da CCT e falta de recolhimento correto do FGTS.
Apelação cível. ação de obrigação de fazer cc indenização por danos morais e ...Informa Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INFILTRAÇÃO QUE ATINGE O APARTAMENTO VIZINHO.CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 514, II, DO CPC. PARTE LEGÍTIMA. CIENTIFICAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. AUXILIARES DAS PARTES. VAZAMENTO DE TUBO DE ENCANAÇÃO DE IMÓVEL VIZINHO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. QUANTUM. RAZOÁVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Decisão de Celso de Mello de manter Moreira FrancoMiguel Rosario
1. O documento trata de um mandado de segurança impetrado contra a nomeação de Wellington Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
2. O impetrante alega que a nomeação teria como objetivo obstruir investigações da Operação Lava Jato, por meio da prerrogativa de foro conferida ao ministro perante o STF.
3. O Presidente da República negou os pedidos do impetrante e sustentou a legalidade do ato de nomeação.
Este documento fornece um modelo de gabarito extraoficial para a 9a edição do Exame da OAB. Contém exemplos de questões e peças processuais de diversas disciplinas do exame, como Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial. Também fornece orientações gerais sobre a estrutura das peças.
Pedro Vitor
2. Qualificação das Partes
Autor: João da Silva - Empresário individual, brasileiro, casado, portador
da cédula de identidade no xxx e inscrito no CPF sob o no xxx, residente e
domiciliado na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado.
Réu: Sociedade Limitada ABC - Sociedade limitada, inscrita no CNPJ sob o
no xxx, com sede na Rua xxx, no xxx, Bairro xxx, Cidade/Estado,
representada por seu sócio-gerente Pedro de Sou
O autor move ação revisional de aposentadoria contra o INSS requerendo: (1) o reconhecimento de períodos trabalhados como vigilante armado como tempo de serviço especial; (2) a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial ou integral; (3) a concessão de benefícios da gratuidade da justiça e tutela de urgência.
O documento trata de uma ação judicial movida por uma lavradora contra o INSS para concessão de aposentadoria por idade rural. A autora trabalhou em atividades rurais e urbanas e completou os requisitos de idade e tempo de contribuição para ter direito ao benefício, porém teve o pedido indeferido administrativamente. Solicita na ação a correção da negativa do INSS e comprova preenchimento dos requisitos para ter direito à aposentadoria por idade rural.
Resumo Executivo do Relatório da Defesa (contra o impeachment)Miguel Rosario
1) O documento apresenta um voto em separado contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. 2) Alega que a denúncia não se sustenta tecnicamente e que os documentos e depoimentos não corroboram com as acusações. 3) Defende que o processo tem motivação política para impedir as investigações da Operação Lava Jato.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O autor move ação indenizatória por danos morais contra empresa de telefonia móvel após ter seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes. Requer a inversão do ônus da prova em favor do consumidor e tutela antecipada para exclusão de seu nome dos cadastros, além de indenização no valor de 40 salários mínimos. Alega que não possui relação contratual com a ré e que houve abalo moral presumido pela inscrição indevida.
Trf3. inteiro teor. benefício prestação continuada, possibilidade de concessã...Pedro Kurbhi
O INSS recorreu da decisão judicial que concedeu benefício assistencial a um estrangeiro residente no Brasil. O relator negou o recurso do INSS, afirmando que a Constituição assegura igualdade de direitos aos estrangeiros residentes. O benefício assistencial foi confirmado para o estrangeiro.
Este documento é uma ação de divórcio consensual movida por Ricardo Alves e Josy Sander Alves. Eles pedem a dissolução do casamento alegando separação de fato há 4 meses e inexistência de possibilidade de reconciliação. Também pedem a guarda do filho menor com Ricardo e pagamento de pensão alimentícia por Josy.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Emenda Constitucional no 62/2009, que alterou regras sobre o pagamento de precatórios. A ação alega que a emenda viola princípios constitucionais como devido processo legislativo, separação de poderes e proteção da propriedade, ao limitar o pagamento de dívidas judiciais e retirar a eficácia de decisões judiciais.
Liminar de Fux autoriza pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federaisR7dados
1) Juízes federais entraram com ação contra a União requerendo o reconhecimento do direito à ajuda de custo para fins de moradia prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
2) O relator deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela e reconheceu a competência do STF para julgar o caso.
3) O relator concordou com o parecer do Procurador-Geral da República no sentido de reconhecer o direito dos juízes à ajuda de custo para fins de moradia prevista em
O autor move ação revisional de aposentadoria contra o INSS requerendo: (1) o reconhecimento de períodos trabalhados como vigilante armado como tempo de serviço especial; (2) a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial ou integral; (3) a concessão de benefícios da gratuidade da justiça e tutela de urgência.
O documento discute os princípios do Direito Civil brasileiro no Código Civil de 1916, incluindo a capacidade civil, o domicílio, a prescrição, os direitos e deveres dentro do casamento e a distinção entre Direito Público e Privado. Aborda também os direitos de personalidade e liberdades fundamentais como liberdade de imprensa e expressão.
1) O Procurador-Geral da República requer a abertura de um inquérito para investigar o Senador Aécio Neves com base nos depoimentos de colaboradores.
2) O Relator defere o pedido e determina o levantamento do sigilo dos autos para permitir a publicidade dos atos processuais.
3) A investigação será conduzida pela autoridade policial, que deverá cumprir diligências especificadas no prazo de 30 dias.
O documento descreve um recurso de uniformização de jurisprudência movido pelo INSS após decisão da 2a Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Espírito Santo. O INSS alega divergência com entendimento da TNU e do STJ sobre comprovação de atividade rural para benefícios previdenciários. Pede que o caso seja remetido à TNU para uniformização.
Este documento trata de um processo judicial sobre acusações de peculato. Os réus Edson, Francisco e Terezinha apresentaram embargos de declaração alegando omissões e contradições na sentença. O juiz rejeitou os embargos de Edson e Francisco, mas acolheu parcialmente os de Terezinha, estendendo os benefícios da delação premiada aos crimes de peculato.
Este documento é uma sentença judicial proferida em uma ação de indenização por danos morais movida por Olindina Leite dos Santos contra o Estado de Pernambuco. A sentença julgou procedente o pedido da autora, condenando o Estado a pagar R$ 2 milhões de reais de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da morte de seu marido, Ivo José dos Santos, que faleceu após ser espancado na cadeia pública. O juiz entendeu que ficou comprovado o nexo
A autora requer a concessão de um benefício previdenciário por pensão por morte de seu companheiro falecido. Ela apresenta provas de que viveu em união estável com o segurado por mais de 20 anos e era dependente economicamente dele. Contudo, teve seu pedido negado administrativamente. Pede que a justiça reconheça seu direito ao benefício.
1) O documento é uma decisão judicial sobre uma ação penal movida contra José Francisco de Araújo por supostamente pagar um empregado particular com dinheiro público.
2) Ficou provado que Araújo indicou Francisco dos Santos Oliveira como seu assessor parlamentar, mas na verdade ele era empregado de uma associação ligada a Araújo.
3) A decisão julgou procedente a denúncia do Ministério Público por entender que Araújo cometeu o crime de peculato.
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O documento discute a Lei 11.441/2007 que permite a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios de forma extrajudicial por meio de escritura pública. Apresenta resoluções do CNJ e da OAB que regulamentam a aplicação da lei e criam a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. Fornece detalhes sobre os procedimentos, documentos necessários e aspectos tributários desses atos notariais.
PORTARIA DIRBEN_INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022 - PORTARIA DIRBEN_INSS Nº...MadahRolim
A portaria aprova as Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios do INSS, disciplinando procedimentos para reconhecimento de benefícios previdenciários. O documento define regras sobre dependentes, comprovação da qualidade de dependente, filhos, cônjuges e companheiros.
Este documento descreve um processo judicial contra dois acusados de advocacia administrativa. A denúncia afirma que os acusados atuaram para manter contratos de fornecimento de alimentação de uma empresa com o estado, atrasando pagamentos. Após analisar preliminares e o mérito do caso, o juiz rejeita as preliminares e considera comprovada a acusação, condenando os réus.
Recebimento da denúncia serttel 001258765.2017.8.16.0025Noelia Brito
O documento recebe a denúncia oferecida contra nove réus acusados de crimes como corrupção ativa e passiva. Determina a citação dos réus para responderem à acusação e a decretação da prisão preventiva de seis dos réus considerando a gravidade dos crimes e os pressupostos legais.
Peça BÔNUS 7 DIAS elaborada pela equipe do Office Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados clientes, visitantes ou cadastrados no office. Ao adquirir este modelo você a receberá devidamente atualizada com precedentes e doutrina… saiba mais no site www.pecasprocessuais.com
Agravo de Instrumento Ajuizado no Tribunal de Justiça de MGMarcelo Auler
Os advogados Humberto Marcial Fonseca e Cristiane Pereira recorreram ao Tribunal de Justiça lembrando que a censura imposta ao Blog pela 35ª Vara Cível, ainda não revista pela Vara da Fazenda Pública, é inconstitucional e choca-se com o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo em casos semelhantes, inclusive com o recente Acórdão do Julgamento de uma Reclamação apresentada pelo Blog contra a censura imposta pela Justiça do Paraná.
Semelhante a Sentença Eliane Azevedo - Depoimento (20)
Efeitos do auxílio-doença no contrato de trabalho - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Nessa apresentação esclarecemos os principais efeitos gerados pela concessão do auxílio-doença no contrato de trabalho. Live apresentada por Waldemar Ramos Junior e Gilberto Figueiredo Vassole
Sentença determinando o enquadramento de atividade especial (ruído) e a conce...Waldemar Ramos Junior
1) Trata-se de ação proposta por Helio Fernando Briquet Bighetti para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.
2) O autor pleiteia o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e comuns para fins de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
3) A sentença analisa os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e reconhece o direito do autor após comprovação dos períodos trabalhados.
Acórdão determinando a concessão do benefício de Auxílio-Acidente - Waldemar ...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra o INSS para requerer o benefício de auxílio-acidente. Foi realizada perícia médica que atestou incapacidade parcial permanente do trabalhador devido a fratura na coluna vertebral sofrida em acidente de trabalho. O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido do trabalhador. O INSS recorreu e o tribunal manteve a decisão, reconhecendo o direito do trabalhador ao benefício.
Parecer sobre a especialidade do médico perito para realizar a perícia médica...Waldemar Ramos Junior
Este parecer do Conselho Federal de Medicina discute:
1) Qualquer médico devidamente registrado pode realizar perícias médicas, mas só pode anunciar especialidade se tiver o título registrado.
2) A decisão final sobre capacidade laboral cabe aos peritos médicos da Previdência, Justiça ou Legisla, dependendo da esfera.
3) Embora médicos possam emitir pareceres, o médico do trabalho deve encaminhar o paciente ao órgão competente para decisão final.
Aprovação da reforma trabalhista principais pontos - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Esse material faz parte da apresentação ao vivo onde discorremos sobre a reforma trabalhista e os principais pontos polêmicos. O vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Este documento apresenta os principais argumentos contra a desconstrução dos direitos trabalhistas no Brasil. Primeiramente, discute o significado histórico dos direitos trabalhistas como condição de cidadania e como o direito do trabalho surgiu para regular as relações entre trabalhadores e empregadores. Em seguida, analisa os fundamentos político-ideológicos e econômicos utilizados para justificar a reforma trabalhista, apontando que experiências anteriores mostraram que esses argumentos não se sustentam. Por fim, ressalta
Manual pericia medica da previdencia social - Waldemar Ramos JuniorWaldemar Ramos Junior
Esse material faz parte da apresentação ao vivo onde discorremos sobre o procedimento inadequado adotado por alguns peritos do INSS que não realizam a perícia de forma adequada. Também esclarecemos o procedimento a ser adotado quando o segurado tem o indeferimento do requerimento do benefício junto ao INSS. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
O que fazer quando a empresa não reintegra o trabalhador após alta do INSSWaldemar Ramos Junior
O documento discute o que acontece quando uma empresa se recusa a reintegrar um trabalhador após ele receber alta médica do INSS. Ele explica que a empresa deve pagar os salários atrasados até obter uma decisão judicial contrária à alta médica. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para receber verbas rescisórias e indenização por danos morais.
Demissão por justa causa e ação judicial cabível para reverter ou anular esse...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre a demissão por justa causa e as formas do trabalhador requerer a anulação desse ato. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Acidente do trabalho e os direitos garantidos aos trabalhadores que são vítim...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre direitos dos trabalhadores que são vítimas de acidente do trabalho. Esse vídeo pode ser visto em: http://bit.ly/videos-saberalei
Acréscimo de 25% no valor de qualquer aposentadoria foi o objeto dessa aprese...Waldemar Ramos Junior
O documento discute o acréscimo de 25% nos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa. Ele lista doenças que dão direito a esse acréscimo e relata que uma decisão judicial estendeu esse benefício a outras aposentadorias sob o mesmo regime.
O resultado de um laudo pericial judicial vincula o juiz a proferir uma decis...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre o resultado do processo judicial após a disponibilização de um laudo pericial realizado por um perito de confiança do Juiz. Esse laudo obriga o juiz a obedecer o resultado do parecer técnico? O vídeo dessa apresentação você pode ver nesse link: http://bit.ly/videos-saberalei
Tese sobre a possibilidade do segurado receber o benefício de auxílio-acident...Waldemar Ramos Junior
O documento discute quem tem direito ao auxílio-acidente. O benefício é concedido àqueles que sofreram acidentes do trabalho ou de qualquer natureza e resultaram em redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. A lei deve ser interpretada de forma isonômica, de modo que a natureza do acidente ou doença não determine o recebimento do auxílio.
Descubra como é possível transformar a aposentadoria por invalidez em aposent...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei onde discorremos sobre o procedimento cabível para converter a aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição. Veja o vídeo em: http://bit.ly/videos-saberalei
Para realizar a perícia médica o perito do INSS ou o perito judicial devem se...Waldemar Ramos Junior
Esse conteúdo é parte da transmissão em vídeo realizada pelo canal saberalei ao qual discorremos sobre as regras implementadas na perícia e a especialidade exigida para o médico ser designado como perito do INSS ou Judicial.
Acórdão reconhecimento vínculo na justiça trabalhista para aposentadoriaWaldemar Ramos Junior
1. O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 5a Região que reconheceu o direito do recorrido a averbação de tempo de serviço.
2. O STJ entende que as anotações na carteira de trabalho gozam de presunção de veracidade e o fato de terem sido feitas por ordem judicial não as invalida.
3. Os juros de mora incidem a partir da citação à taxa de 1% ao mês.
Acórdão possibilidade de conversão de período especial após 1998Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal relacionado a um processo de aposentadoria por tempo de serviço. O relator conheceu parcialmente o pedido e deu provimento ao ponto conhecido, estabelecendo a possibilidade de conversão de períodos trabalhados em condições especiais em tempo comum após 28/05/1998, contrariando o entendimento adotado no acórdão recorrido.
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...Waldemar Ramos Junior
O documento trata de um recurso de apelação cível sobre a concessão de um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria de um segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa. O relator entende que o adicional deve ser estendido a todos os casos de aposentadoria, não apenas por invalidez, com base nos princípios da isonomia e da dignidade humana.
Acórdão acréscimo 25% aposentado idade incapacitado que depende de ajuda de...
Sentença Eliane Azevedo - Depoimento
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PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
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TERMO Nr: 6301394544/2012 SENTENÇA TIPO: A
PROCESSO Nr: 0041029-37.2011.4.03.6301AUTUADO EM 23/08/2011
ASSUNTO: 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
AUTOR (Segurado): ELIANE AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO(A)/DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): SP257194 - WALDEMAR RAMOS
JUNIOR
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
PROCURADOR(A)/REPRESENTANTE:
DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO EM 25/08/2011 10:57:48
JUÍZA FEDERAL: SIMONE BEZERRA KARAGULIAN
DATA: 30/11/2012
LOCAL: Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, 1ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo, à Av. Paulista, 1345, São Paulo/SP.
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Vistos em sentença:
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Trata-se de ação ajuizada por ELIANE AZEVEDO, THALES MARLEY
AZEVEDO BARBOSA e FELIPE BRIAN AZEVEDO BARBOSA em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, destinada a viabilizar a condenação da autarquia
à concessão de pensão por morte desde a data do requerimento administrativo.
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Diz a inicial que os autores eram companheira e filhos de Silvio
Pereira Barbosa, falecido em 26/01/2008, e que, ao requerer o benefício de pensão
por morte nº 21/157.696.629-9, em 22/07/2011, o teve indeferido sob a alegação
de falta de qualidade de segurado.
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Na presente ação os autores insurgem-se contra a decisão
administrativa, pois houve o reconhecimento de tempo de serviço em ação
trabalhista apto a permitir o reconhecimento da qualidade de segurado do falecido
quando do óbito, não considerado pelo INSS.
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O INSS apresentou contestação postulando a improcedência do
pedido.
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Intimado o Ministério Público Federal opinou pela procedência do
2. pedido.
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Em audiência foram ouvidas a autora e um informante.
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É uma síntese do necessário. Fundamento e decido.
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Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
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Passo ao exame do mérito.
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Para a concessão da pensão por morte, devem ser preenchidos os
requisitos da qualidade de dependentes dos interessados e de segurado do
falecido, de acordo com os arts. 74 e 16 da Lei 8.213/91:
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Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos
dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a
contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo
previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
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Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e
um) anos ou inválido;
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No que tange à qualidade de segurado de Silvio Pereira Barbosa,
conforme os documentos que instruem a inicial, o INSS reconheceu a qualidade de
segurado do falecido somente até 18/11/2006, por considerar vínculo empregatício
existente em novembro de 2005. Por isso, o benefício requerido pelos autores foi
indeferido, sob o fundamento da perda da qualidade de segurado quando do óbito,
ocorrido em 26/01/2008.
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Inconformados, os autores pleiteiam que, neste Juizado, seja
reconhecida a qualidade de segurado de Silvio, diante de acordo firmado em ação
trabalhista pelo espólio e a empresa “Sushi Boy Delivery Comércio de Alimentos
Ltda. ME), no qual reconheceu-se o vínculo trabalhista do falecido, como motoboy,
no período de 26/10/2007 a 26/01/2008.
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3. De fato, na ação trabalhista, o vínculo foi reconhecido por acordo, no
entanto, houve a oitiva de testemunhas que confirmaram a prestação de serviço
do falecido, conforme se verifica às fls. 53 e 55 da incial.
Além disso, verifico que a Previdência Social foi regularmente oficiada
nos autos do processo trabalhista, bem como houve o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
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Por fim, observo que o vínculo empregatício se encontra devidamente
anotado no Cadastro Nacional de Informações Sociais do falecido, constando
inclusive as remunerações no período.
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Em sendo assim, entendo que o tempo de serviço urbano de Silvio,
no período de 26/10/2007 a 26/01/2008, reconhecido na ação trabalhista, deve ser
reconhecido para fins previdenciários.
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Resta, pois, analisar a qualidade de dependente dos autores na data
do óbito.
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Conforme certidões de nascimento de fls. 20 e 23 da inicial, verifico
que Felipe Brian Azevedo Barbosa e Thalles Marley Azevedo Barbosa são filhos
menores do falecido, possuindo, portanto, direito à percepção do benefício
pretendido.
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No que tange à qualidade de dependente de Eliane Azevedo como
companheira do falecido, ressalto que o conceito de união estável é determinado
pelo Código Civil, que exige a convivência pública, contínua e duradoura,
estabelecida com o objetivo de constituição de família:
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Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união
estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida
com o objetivo de constituição de família.
§ 1o
A união estável não se constituirá se ocorrerem os
impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do
inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de
fato ou judicialmente.
§ 2o
As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a
caracterização da união estável.
(...)
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Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a
mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
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Por outro lado, convém ressaltar que, no caso de companheira, basta
a comprovação da união estável, pois a dependência econômica é presumida, nos
4. termos do art. 16, § 4.°, da Lei 8.213/91.
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Por conta da divergência entre o endereço da autora e o constante
na certidão de óbito de Silvio, a colheita da prova oral em audiência foi necessária
para o esclarecimento dos fatos, na medida em que a autora alegou, na petição
inicial, que convivia com o segurado Silvio, até este vir a óbito.
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Colhido o depoimento de Willian Penha Barbosa, irmão do falecido,
foi esclarecida a divergência de endereços, que afirmou ter declarado o endereço
de seu genitor na certidão de óbito de Silvio. Afirmou, ainda, que por ocasião do
óbito a autora e Silvio viviam como marido e mulher.
Deste modo, com a colheita da prova em audiência, tenho a
convicção que, de fato, a autora e Silvio viviam em união estável quando este
faleceu.
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A comprovação da união estável, inclusive para efeitos de concessão
da pensão por morte previdenciária, pode ser feita por qualquer meio de prova em
direito admitida.
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No caso em exame, entendo que a prova oral produzida em
audiência esclareceu, devidamente, pontos duvidosos constantes do procedimento
administrativo, razão pela qual deve ser acolhido o pedido da autora Eliane.
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Dito isso, verifico que os autores preenchem as condições exigidas
em lei para fazer jus ao benefício, a saber: a) dependência econômica presumida
em relação ao falecido (art. 16, I, § 4º) e, b) condição de segurado do falecido,
quando do óbito.
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<#Por derradeiro, entendo que os requisitos para a medida de
urgência, nesta fase processual, estão presentes, notadamente em razão do
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e a verossimilhança das
alegações (presença de todos os requisitos para a percepção do benefício), razão
pela qual, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 10.259/2001, CONCEDO A
TUTELA ANTECIPADA, determinando que o INSS proceda à inclusão dos
autores na classe de dependentes de Silvio Pereira Barbosa, bem como à
implantação da pensão por morte em prol dos autores Eliane Azevedo,
Thales Marley Azevedo Barbosa e Felipe Brian Azevedo Barbosa, no prazo
improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de expedição de
ofício ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade.
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Por estes fundamentos, extingo o processo com resolução de mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para julgar procedente o pedido
formulado por Eliane Azevedo, Thales Marley Azevedo Barbosa e Felipe
Brian Azevedo Barbosa, para condenar o INSS a conceder o benefício de
pensão por morte aos autores (NB nº 21/157.696.629-9) em razão do óbito do
5. segurado Silvio Pereira Barbosa, desde a data do requerimento administrativo
(22/07/2011). A renda mensal atual de R$ 1.105,45, para outubro de 2012.
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Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos valores em atraso
(prestações vencidas) no total de R$ 17.729,44, atualizado até novembro de
2012.
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Ressalto que os cálculos para a fixação dos valores acima foram
elaborados pela Contadoria desse Juizado Especial Federal, com base na Resolução
nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal (publicada no DOU, de
23/12/2010), passando a ser partes integrantes da presente sentença.
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Sem custas processuais ou honorários de advogado nesta instância
judicial, nos termos do artigo 55, caput, da Lei federal nº 9.099/1995, combinado
com o artigo 1º da Lei federal nº 10.259/2001.
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Oficie-se ao INSS para que efetue a implantação e
pagamento do benefício em favor dos autores, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias, sob pena de expedição de ofício ao Ministério Público
Federal para apuração de responsabilidade do servidor.
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Publique-se. Registre-se. Intimem-se#>
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SÚMULA
PROCESSO: 0041029-37.2011.4.03.6301
AUTOR (Segurado): ELIANE AZEVEDO E OUTROS
ASSUNTO : 040108 - PENSÃO POR MORTE (ART. 74/9) - BENEF. EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/ CONVERSÃO/ RESTABELECIMENTO/ COMPLEMENTAÇÃO
NB: 1576966299 (DIB )
CPF: 42044731215
NOME DA MÃE: APARECIDA DE LOURDES AZEVEDO
Nº do PIS/PASEP:
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO DIONÍZIO DE SOUZA, 106 - - JARDIM COPACABANA
SAO PAULO/SP - CEP 4939090
ESPÉCIE DO NB: 21 - PENSÃO POR MORTE
RMA:1.105,45
DIB:22/07/2011
RMI:R$847,69
DATA DO CÁLCULO:NOVEMBRO DE 2012
PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: DE 26/10/2007 A 26/01/2008 (COMUM)
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JUÍZA FEDERAL:
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Assinado por JF 360-SIMONE BEZERRA KARAGULIAN
Autenticado sob o nº 0036.0DAG.1425.0000.00C2 - SRDDJEFPSP
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