Este documento resume um processo judicial sobre a cobrança de uma taxa para o serviço de extinção de incêndios no Estado de Minas Gerais. A relatora rejeita as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e nega o pedido de segurança coletivo, mantendo a taxa, pois um julgamento anterior do Tribunal já havia reconhecido a constitucionalidade da lei que a instituiu.