O documento trata de um pedido de uniformização de interpretação de lei federal relacionado a um processo de aposentadoria por tempo de serviço. O relator conheceu parcialmente o pedido e deu provimento ao ponto conhecido, estabelecendo a possibilidade de conversão de períodos trabalhados em condições especiais em tempo comum após 28/05/1998, contrariando o entendimento adotado no acórdão recorrido.
Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
1) O Tribunal julgou extinto o processo em relação a três autores que não possuíam mais valores a receber.
2) Foi mantida a sentença que condenou a Fazenda Pública a pagar os valores devidos ao autor remanescente, com correção monetária e juros de 6% ao ano a partir da citação.
3) O Tribunal rejeitou os argumentos da Fazenda de prescrição e falta de especificação dos valores, uma vez que a dívida havia sido reconhecida administrativamente.
1) O STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que permitiu o saque do FGTS por empregado demitido sem justa causa após sentença arbitral.
2) O STJ entendeu que a sentença arbitral que reconheceu a demissão sem justa causa é válida para permitir o saque do FGTS, uma vez que os direitos trabalhistas devem ser interpretados em favor do empregado.
3) A CEF alegava que a sentença arbitral ser
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
[1] O Tribunal Regional do Trabalho julgou recursos ordinários interpostos por uma empresa avícola e por um vendedor externo após sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista. [2] No mérito, o Tribunal manteve a condenação da empresa nas diferenças salariais calculadas com base na alteração lesiva no critério de remuneração, mas determinou o cálculo mês a mês observando o critério anterior; [3] negou provimento ao recurso do vendedor que buscava reform
O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, confirmando decisão do TRF da 5a Região que indeferiu pedido de redirecionamento de execução fiscal contra sócia de empresa devedora. O STJ entendeu que não houve dissolução irregular da empresa que justificasse o redirecionamento, tendo em vista que os procedimentos de extinção foram realizados de forma regular perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaromeromelosilva
O acórdão analisa diversas questões levantadas no recurso de revista, incluindo: 1) a não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia não configura mais pressuposto processual à análise do feito; 2) a suspeição de testemunhas que ajuizaram ação com o mesmo objeto; e 3) a repercussão do cálculo de horas extras em outras verbas trabalhistas.
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Este documento apresenta a sentença de um processo trabalhista entre Carlos da Costa Pinto Neves e o Santa Cruz Futebol Clube. A sentença reconhece o período trabalhado pelo reclamante, sua remuneração mensal de R$6.000,00, sua dispensa imotivada e condena o reclamado a pagar as verbas rescisórias devidas como aviso prévio, férias, 13o salário e horas extras trabalhadas.
1) O Tribunal julgou extinto o processo em relação a três autores que não possuíam mais valores a receber.
2) Foi mantida a sentença que condenou a Fazenda Pública a pagar os valores devidos ao autor remanescente, com correção monetária e juros de 6% ao ano a partir da citação.
3) O Tribunal rejeitou os argumentos da Fazenda de prescrição e falta de especificação dos valores, uma vez que a dívida havia sido reconhecida administrativamente.
1) O STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra decisão que permitiu o saque do FGTS por empregado demitido sem justa causa após sentença arbitral.
2) O STJ entendeu que a sentença arbitral que reconheceu a demissão sem justa causa é válida para permitir o saque do FGTS, uma vez que os direitos trabalhistas devem ser interpretados em favor do empregado.
3) A CEF alegava que a sentença arbitral ser
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[1] O Tribunal Regional do Trabalho julgou recursos ordinários interpostos por uma empresa avícola e por um vendedor externo após sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista. [2] No mérito, o Tribunal manteve a condenação da empresa nas diferenças salariais calculadas com base na alteração lesiva no critério de remuneração, mas determinou o cálculo mês a mês observando o critério anterior; [3] negou provimento ao recurso do vendedor que buscava reform
O STJ negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, confirmando decisão do TRF da 5a Região que indeferiu pedido de redirecionamento de execução fiscal contra sócia de empresa devedora. O STJ entendeu que não houve dissolução irregular da empresa que justificasse o redirecionamento, tendo em vista que os procedimentos de extinção foram realizados de forma regular perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
Trabalhador não é obrigado a submeter demanda a comissão de conciliação préviaromeromelosilva
O acórdão analisa diversas questões levantadas no recurso de revista, incluindo: 1) a não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia não configura mais pressuposto processual à análise do feito; 2) a suspeição de testemunhas que ajuizaram ação com o mesmo objeto; e 3) a repercussão do cálculo de horas extras em outras verbas trabalhistas.
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STJ afasta a decadência na Tese do Melhor Benefício possível
Comentários Fábio Motta- advogado
Esta semana o STJ afastou a decadência na tese do melhor benefíco possível, para recapitularmos a dicussão, em 2013 o STF decidiu em sede de Repercussão favorável ao segurados o direito de pleitear um benefício mais vantajoso com data de início anterior ao atual benefício que recebe.
Essa troca de aposentadoria não é a atual e tão falada desaposentação onde o segurado pleitea um novo benefício mais vantajoso com data de inicio posterior aproveitando as contribuição pagas aos INSS após a sua atual apsoentadoria.
Nesta tese, chamamos de Desaposentação pretérita, pois o segurado pleitea também uma nova apsoentadoria através da renúncia ao benefício atual para a concessão de um novo mais vantajoso, porém em data anterior.
Por exemplo, o segurado se aposentou em janeiro de 1990 tendo preenchidos os requisitos mínimos para se aposentar em 1988 e descobre através da análise e cálculo que, caso tivesse se aposentado entre 1988 até dezembro de 1989 poderia estar recebendo um benefício muito mais vantajoso, na grande maioria dos casos, o aumento é superior a 70%.
Apesar do STF ter decido em 2013 em favor dos segurados, o STF não se manifestou sobre o prazo para entrar com a ação pois a competência para análise da decadência é do STJ, pois, ao STF somente compete matérias de natureza constitucional.
Ficando assim uma grande dúvida que, se apesar da decisão favorável do STF em 2013, os segurados teriam ainda tempo para entrar com a ação?
Então, nesta semana o STJ decidiu a questão dizendo que não se trata de revisão do benefício, tese defendida por nós e que o segurado NÃO TEM PRAZO para ingressar com a ação.
Segue decisão do STJ desta semana.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento apresenta as contra-razões de um recurso ordinário de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa. A empresa argumenta que a demitida abandonou o emprego ao faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos, mesmo tendo sido convocada por carta três vezes a retornar, comprovando assim o motivo da demissão por justa causa.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso de revista sobre três questões:
1) Horas extras: reformou a sentença para deferir horas extras trabalhadas com base nas alegações da reclamante, já que a ré não apresentou os controles de ponto.
2) Dano moral: manteve a condenação, entendendo que o extravio da CTPS pela ré e a suspensão do contrato caracterizam tratamento ofensivo à dignidade da trabalhadora.
3) Rescisão indireta: rejeitou o pedido, afirmando que a tentativa
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...Marcelo Bancalero
1. Os embargantes alegam omissão no acórdão por não ter enfrentado integralmente a questão da legitimidade exclusiva do Procurador Geral de Justiça para propositura de ação contra o Governador, não se limitando ao período do mandato.
2. Reconhece-se a omissão, uma vez que a norma confere ao Procurador Geral atribuição exclusiva também para inquéritos sobre atos praticados no exercício da função, mesmo que a ação seja proposta depois.
3. Os embargos são acolhidos para desconstit
O acórdão do STF sobre o título brasileiro de 1987Cassio Zirpoli
O documento trata de um recurso extraordinário envolvendo uma disputa entre clubes de futebol sobre o título de campeão brasileiro de 1987. O STF negou seguimento ao recurso, entendendo que a decisão judicial anterior que reconheceu o Sport Club do Recife como campeão estava protegida pela coisa julgada e não poderia ser revisada.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
Uma empresa recorreu de decisão que condenou o pagamento de multa por descumprimento de liminar que proibia desmatamento em área de preservação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por entender que a análise do valor da multa demandaria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por ex-governador e ex-secretária contra decisão que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação alega que os réus contabilizaram investimentos da companhia de saneamento como sendo aplicação mínima obrigatória em saúde, quando na verdade eram investimentos próprios da companhia. O tribunal nega provimento ao recurso e mantém o recebimento da ação.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial contra decisão que não admitiu recurso contra condenação por desmatamento em área de preservação. Em três frases ou menos, o Tribunal manteve a condenação e a multa diária fixada, afirmando que a alteração demandaria reexame de provas vedado em recurso especial e que o valor da multa não era exorbitante.
O documento apresenta uma contestação de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Acir Marcos Gurgacz. A contestação alega que (1) foi proposto recurso de embargos infringentes contra a condenação criminal que gerou a alegada inelegibilidade, suspendendo seus efeitos; (2) as provas dos autos não são suficientes para caracterizar o crime pelo qual foi condenado. Portanto, a alegada causa de inelegibilidade não se aplica no caso.
Articulo madres profesionales en formacionMaricela
El documento describe las dificultades que enfrentan las madres profesionales en su formación académica. Señala que necesitan el apoyo de su familia tanto para su organización personal como para impulsar sus estudios. Además, la familia tiene un impacto importante en su vida como mujer y madre. El principal problema que enfrentan es la falta de tiempo y la organización debido a sus múltiples responsabilidades. Se recomienda que aprovechen al máximo el tiempo del que disponen y mantengan una agenda para organizar mejor sus actividades académicas, familia
O documento apresenta o primeiro tema do Dia Nacional da Juventude de 2015, intitulado "Construindo uma nova sociedade". O objetivo é incentivar os jovens a refletirem sobre os desafios de construir uma sociedade na qual eles assumem seu protagonismo no serviço à vida, justiça e paz. A parábola do Bom Samaritano é analisada para mostrar as atitudes de indiferença e comprometimento diante do sofrimento alheio, desafiando os jovens a identificarem como podem se aproximar
STJ afasta a decadência na Tese do Melhor Benefício possível
Comentários Fábio Motta- advogado
Esta semana o STJ afastou a decadência na tese do melhor benefíco possível, para recapitularmos a dicussão, em 2013 o STF decidiu em sede de Repercussão favorável ao segurados o direito de pleitear um benefício mais vantajoso com data de início anterior ao atual benefício que recebe.
Essa troca de aposentadoria não é a atual e tão falada desaposentação onde o segurado pleitea um novo benefício mais vantajoso com data de inicio posterior aproveitando as contribuição pagas aos INSS após a sua atual apsoentadoria.
Nesta tese, chamamos de Desaposentação pretérita, pois o segurado pleitea também uma nova apsoentadoria através da renúncia ao benefício atual para a concessão de um novo mais vantajoso, porém em data anterior.
Por exemplo, o segurado se aposentou em janeiro de 1990 tendo preenchidos os requisitos mínimos para se aposentar em 1988 e descobre através da análise e cálculo que, caso tivesse se aposentado entre 1988 até dezembro de 1989 poderia estar recebendo um benefício muito mais vantajoso, na grande maioria dos casos, o aumento é superior a 70%.
Apesar do STF ter decido em 2013 em favor dos segurados, o STF não se manifestou sobre o prazo para entrar com a ação pois a competência para análise da decadência é do STJ, pois, ao STF somente compete matérias de natureza constitucional.
Ficando assim uma grande dúvida que, se apesar da decisão favorável do STF em 2013, os segurados teriam ainda tempo para entrar com a ação?
Então, nesta semana o STJ decidiu a questão dizendo que não se trata de revisão do benefício, tese defendida por nós e que o segurado NÃO TEM PRAZO para ingressar com a ação.
Segue decisão do STJ desta semana.
Este documento é uma resposta a embargos de terceiro apresentados em um processo trabalhista. A resposta argumenta que (1) o embargante, como sócio da empresa, é responsável pelas dívidas trabalhistas mesmo após sair da sociedade, (2) a conta penhorada não é uma poupança típica e sim uma conta integrada, portanto penhorável, e (3) os embargos devem ser julgados improcedentes.
O documento apresenta as contra-razões de um recurso ordinário de uma trabalhadora que foi demitida por justa causa. A empresa argumenta que a demitida abandonou o emprego ao faltar ao trabalho por mais de 30 dias seguidos, mesmo tendo sido convocada por carta três vezes a retornar, comprovando assim o motivo da demissão por justa causa.
1) O sindicato autor processa o sindicato réu e a União Federal para reconhecimento de sua existência legal e obtenção de registro sindical.
2) O juiz nega o pedido de justiça gratuita aos sindicatos por falta de comprovação de hipossuficiência e aplica a legislação anterior à Lei 13.467/17.
3) No mérito, o juiz rejeita a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e defere o pedido de notificação exclusiva dos advogados.
O documento é um recurso ordinário interposto por B contra decisão da Xa Vara do Trabalho que julgou procedente os pleitos de A. B alega que a sentença foi injusta ao desprezar as provas apresentadas em contestação e condená-la apenas com base na confissão ficta do preposto. B pede que a decisão seja reformada para julgar improcedente o pedido de A.
Laudo de Avaliação do Escritório "Corpo de Assistência Jurídica Alves e Göpfe...Wagner Göpfert
Versão em "word" do Laudo do Perito judicial, economista Joel Pereira de Souza, enviado por este aos Assistentes Técnicos das partes, os contadores Drs. Adalmário Satheler do Couto e Nivacir Carlos Emmerick
"Laudo jogopf2w[5998]"
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Acórdão do TJSP julgou abusivo distrato de imóvel comprado na planta e condenou a construtora a devolver 80% dos valores pagos, 100% da corretagem/SATI e declarou que o prazo de prescrição desta ação é de 10 anos.
Como respondi à "Sentença Terminativa Difamatória de Mérito"Wagner Göpfert
Minhas argumentações no processo, em recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Errei! Não tratei do merito, deveria?
Não, não deveria, afinal não se haviam ainda realizado audiência, não se havia encerrado a fase instrutória e não se podia julgar o mérito, como fez a 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP
(1) O recurso trata de uma ação anulatória movida por um servidor público aposentado contra a cassação de sua aposentadoria por meio de decreto estadual. (2) Foi condenado criminalmente por peculato doloso pelos mesmos fatos que levaram ao processo administrativo disciplinar. (3) A condenação criminal teve repercussão no âmbito administrativo, tornando comprovados os fatos do processo disciplinar.
Este recurso especial trata de uma ação de execução de título judicial movida por Francisco Alves Correa Neto contra Carlos Alberto Tavares da Silva. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa da qual Carlos Alberto é sócio para penhorar um bem da empresa. Carlos Alberto recorreu ao STJ alegando violação do artigo 50 do Código Civil.
O Tribunal Regional do Trabalho analisou um recurso de revista sobre três questões:
1) Horas extras: reformou a sentença para deferir horas extras trabalhadas com base nas alegações da reclamante, já que a ré não apresentou os controles de ponto.
2) Dano moral: manteve a condenação, entendendo que o extravio da CTPS pela ré e a suspensão do contrato caracterizam tratamento ofensivo à dignidade da trabalhadora.
3) Rescisão indireta: rejeitou o pedido, afirmando que a tentativa
Cópia do Acórdão proferido nos Embargos de Declaração-Cv Nº 1.0024.10.244832-...Marcelo Bancalero
1. Os embargantes alegam omissão no acórdão por não ter enfrentado integralmente a questão da legitimidade exclusiva do Procurador Geral de Justiça para propositura de ação contra o Governador, não se limitando ao período do mandato.
2. Reconhece-se a omissão, uma vez que a norma confere ao Procurador Geral atribuição exclusiva também para inquéritos sobre atos praticados no exercício da função, mesmo que a ação seja proposta depois.
3. Os embargos são acolhidos para desconstit
O acórdão do STF sobre o título brasileiro de 1987Cassio Zirpoli
O documento trata de um recurso extraordinário envolvendo uma disputa entre clubes de futebol sobre o título de campeão brasileiro de 1987. O STF negou seguimento ao recurso, entendendo que a decisão judicial anterior que reconheceu o Sport Club do Recife como campeão estava protegida pela coisa julgada e não poderia ser revisada.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa equipe profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
Uma empresa recorreu de decisão que condenou o pagamento de multa por descumprimento de liminar que proibia desmatamento em área de preservação ambiental. O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso por entender que a análise do valor da multa demandaria reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
Cópia da decisão proferida anteriormente no agravo de instrumento nº 1.0024.1...Marcelo Bancalero
O documento trata de um recurso de agravo de instrumento interposto por ex-governador e ex-secretária contra decisão que recebeu ação civil pública por improbidade administrativa. A ação alega que os réus contabilizaram investimentos da companhia de saneamento como sendo aplicação mínima obrigatória em saúde, quando na verdade eram investimentos próprios da companhia. O tribunal nega provimento ao recurso e mantém o recebimento da ação.
O documento é um recurso ordinário interposto por Rogério Anacleto de Souza contra a sentença proferida em processo trabalhista no qual ele era autor contra Autograf Projetos e Construções Ltda e Petróleo Brasileiro S/A. O recurso argumenta que a sentença deve ser reformada para: 1) condenar o pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT; 2) reconhecer dano moral sofrido; e 3) condenar o pagamento de adicional de periculosidade.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial contra decisão que não admitiu recurso contra condenação por desmatamento em área de preservação. Em três frases ou menos, o Tribunal manteve a condenação e a multa diária fixada, afirmando que a alteração demandaria reexame de provas vedado em recurso especial e que o valor da multa não era exorbitante.
O documento apresenta uma contestação de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida contra Acir Marcos Gurgacz. A contestação alega que (1) foi proposto recurso de embargos infringentes contra a condenação criminal que gerou a alegada inelegibilidade, suspendendo seus efeitos; (2) as provas dos autos não são suficientes para caracterizar o crime pelo qual foi condenado. Portanto, a alegada causa de inelegibilidade não se aplica no caso.
Articulo madres profesionales en formacionMaricela
El documento describe las dificultades que enfrentan las madres profesionales en su formación académica. Señala que necesitan el apoyo de su familia tanto para su organización personal como para impulsar sus estudios. Además, la familia tiene un impacto importante en su vida como mujer y madre. El principal problema que enfrentan es la falta de tiempo y la organización debido a sus múltiples responsabilidades. Se recomienda que aprovechen al máximo el tiempo del que disponen y mantengan una agenda para organizar mejor sus actividades académicas, familia
O documento apresenta o primeiro tema do Dia Nacional da Juventude de 2015, intitulado "Construindo uma nova sociedade". O objetivo é incentivar os jovens a refletirem sobre os desafios de construir uma sociedade na qual eles assumem seu protagonismo no serviço à vida, justiça e paz. A parábola do Bom Samaritano é analisada para mostrar as atitudes de indiferença e comprometimento diante do sofrimento alheio, desafiando os jovens a identificarem como podem se aproximar
Este capítulo explica cómo crear y editar páginas web (vistas) en HTML y aplicarles estilos en CSS dentro de una aplicación ASP.NET MVC. Se describen conceptos como la creación de vistas, controladores y puntos de entrada para navegar entre páginas. También se recomienda utilizar la librería Bootstrap para dar formato profesional a las interfaces web.
O documento conta a história de um homem rico que, após a morte, descobre que sua nova residência no mundo espiritual é um barraco, enquanto seus empregados receberam casas agradáveis. O guia explica que as construções no mundo espiritual são feitas com base nas boas ações praticadas na Terra.
O texto reflete sobre momentos da vida em que se deixou passar oportunidades importantes que não voltam mais, como relacionamentos ou momentos felizes, e incentiva o leitor a seguir seus desejos e buscar a felicidade antes que seja tarde, pois o tempo não volta.
Uma pessoa ofereceu parceria de troca de banners entre seus blogs, colocando o banner da outra pessoa no seu blog e pedindo para fazer o mesmo em seu blog no endereço fornecido.
Most of us feel comfortable going with a tested model and getting everyone to follow it for everyday operations. And we feel reasonably certain that it will yield us dividends. Of course, it will. But it will eventually kill the creative instinct in our employees and make them more and more dependent on the model. It will deprive us of better ideas which our employees can come up within a creative environment.
Digital Health & Wellness Summit @ Mobile World Congress 20163GDR
The document discusses the growing problem of age-related dementia and the BrainWaveBank solution. The number of people suffering from dementia is projected to triple to over 147 million people by 2050, with an estimated economic cost of over $1.8 trillion. The BrainWaveBank solution aims to address this by creating the first large database of daily home-recorded brainwave data through gamified cognitive tests, mobile apps, and low-cost wireless EEG headsets to enable remote monitoring, drug development, and early intervention through biomarkers.
The document provides background information on William Shakespeare and the English Renaissance period in which he wrote. It discusses that Shakespeare was born in 1564 in Stratford-upon-Avon and wrote around 38 plays as well as poems. He was part of an acting troupe called the Lord Chamberlain's Men and later the King's Men, and helped build the Globe Theater in London. Theatergoing was a popular form of entertainment during this time, though acting was still seen as a disreputable profession. The document also provides summaries of Shakespeare's plays Romeo and Juliet and key characters within.
El documento resume la crisis económica en España desde la caída de Lehman Brothers en 2008. Explica que España destruyó más empleos y se endeudó más que otros países durante la crisis. También analiza las tasas de paro, PIB, consumo e inflación en España y propone trabajar con personas, empresarios y entidades locales para minimizar el impacto social de la crisis a través de programas de inserción laboral, estrategias empresariales y mapas de riesgos.
Este documento presenta el horario de trabajo de dos empleados en el IEFPS INSTITUTO ESPECIFICO DE FP SUPERIOR en Bilbao, España para el curso 2010-2011. Proporciona los detalles de las asignaturas, horas y días de trabajo de Adolfo Etxebarria Ariño en el Departamento de Comercio y Agustín Matilla Teran en el Departamento de Informática.
Richard Eric Balmores has over 10 years of experience as an instrumentation technician at Central Azucarera de Tarlac in the Philippines. He holds a Bachelor's degree in Electronics and Communication Engineering from Tarlac State University. His responsibilities include maintaining and repairing various field instruments, pneumatic equipment, and electrical components. He also participates in the company's quality, safety, and environmental programs. Balmores is proficient in instrumentation, controls, calibrating equipment, and has experience handling many process units.
POR FAVOR DIFUNDIR FRECUENTEMENTE, YA QUE TODOS LOS DÍAS POR DESGRACIA DESAPARECEN PERROS PERO TAMBIÉN APARECEN OTROS, AYÚDENNOS CON LA DIFUSIÓN VEDA Voluntarios En Defensa de los animales..
Este documento presenta 24 preguntas sobre los diferentes tipos de relaciones ecológicas que pueden establecerse entre organismos. Algunas de las relaciones discutidas incluyen simbiosis, parasitismo, competencia, depredación, relaciones tróficas, relaciones intraespecíficas y relaciones interespecíficas. También cubre los roles ecológicos de productores, consumidores y descomponedores.
The document describes a wonderful life spent with family and a precious one. It conveys happiness from being surrounded by loved ones and experiencing life together. In a few short words, it captures the essence of finding joy through close personal relationships.
Este documento resume decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho entre os dias 5 e 18 de abril de 2016. As principais decisões tratam da: 1) Atualização da Súmula 288 do TST sobre complementação de aposentadoria; 2) Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 155 da SBDI-II sobre valor atribuído à causa; 3) Competência territorial para ajuizamento de ação trabalhista.
Este documento trata de um recurso ordinário interposto por um banco contra uma decisão judicial que julgou parcialmente procedentes os pleitos de um trabalhador. O tribunal regional não conheceu do recurso ordinário por entender que houve violação ao princípio da unicidade recursal, uma vez que o banco interpôs simultaneamente embargos declaratórios e recurso ordinário contra a mesma decisão, quando apenas um recurso é permitido para cada ato judicial.
Acórdão revisão para transformação apossentadoria por tempo em aposentadori...Waldemar Ramos Junior
1) O documento trata de um caso de conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. 2) Analisa se o autor teve atividades especiais em determinados períodos e se pode contar tempo em auxílio-doença como especial. 3) Decide manter a conversão parcial do benefício reconhecendo parte do tempo como especial.
O Superior Tribunal de Justiça analisou um agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu recurso especial. O agravo foi provido, com o entendimento de que o trânsito em julgado da condenação do réu Airton Oliveira só ocorreu quando esgotada a possibilidade de recurso da empresa co-ré Frassetto, Renschke e Cia. Ltda, uma vez que o recurso de um poderia aproveitar aos demais prejudicados.
1) O Tribunal decidiu não conhecer de embargos por contrariedade a súmulas processuais, visto que equivaleria ao cotejo da decisão com o próprio dispositivo legal.
2) Foi reconhecido o pagamento em dobro de férias parceladas sem situação excepcional que o justificasse.
3) Foram negados embargos que alegavam contrariedade a teses constantes em voto vencido confirmado pela Turma.
O TSE julgou um recurso especial eleitoral sobre o registro de candidatura de um político da Bahia com base em suas próprias decisões e jurisprudência. A decisão manteve o registro de candidatura do político depois que ele obteve uma liminar suspendendo os efeitos da rejeição de suas contas públicas. O documento defende um candidato a prefeito argumentando que seu caso é semelhante e que irá trabalhar para cumprir suas promessas de campanha caso seja eleito.
O TSE julgou procedente um recurso especial eleitoral sobre o registro de candidatura de um político da Bahia com base em suas próprias decisões e jurisprudência. O TRE da Bahia havia julgado o caso do político de Itapé com base nessas mesmas decisões do TSE, suspendendo sua inelegibilidade por rejeição de contas. O político de Itapé afirmou que continuará lutando para cumprir suas promessas de campanha caso seja eleito, apesar de possíveis questionamentos jurídicos posteriores.
O documento trata de um caso previdenciário no qual um trabalhador pede o reconhecimento de seu tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria. O relator entende que o tempo de serviço deve ser analisado conforme a legislação vigente na época, e que o segurado adquire direito ao reconhecimento da atividade como especial. O pedido do trabalhador deve ser parcialmente acolhido para conceder a aposentadoria especial requerida.
A empresa Casa de Farinha conseguiu uma ordem liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender a decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco, que bloqueava recursos que a empresa tinha a receber da Prefeitura do Recife (PCR).
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
O TRE da Bahia julgou o caso do prefeito Pedrão com base em decisões e jurisprudência do TSE. O TSE, em 18/09/2012, liberou um prefeito em situação semelhante à de Pedrão. Caso seja eleito, Pedrão pretende trabalhar nas áreas de saúde, educação, saneamento básico, segurança, moradia e geração de empregos, por meio de seu programa de governo disponível no site do TSE.
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
O TRE da Bahia julgou o caso do prefeito Pedrão com base em decisões e jurisprudência do TSE em caso semelhante ocorrido em 2012. O TSE havia liberado um prefeito que teve as contas rejeitadas após ter obtido efeito suspensivo da decisão. O candidato Pedrão afirma que irá implementar programas nas áreas de saúde, educação, saneamento e geração de empregos caso seja eleito, apesar das tentativas da oposição de impugnar sua candidatura ou mandato
Vejam decisão do tse.docx ipiaú 18.09 (1)Tiago Simeão
O TRE da Bahia julgou o caso do prefeito Pedrão com base em decisões e jurisprudência do TSE, que em 18/09/2012 liberou outro prefeito em situação semelhante. Caso seja eleito, os opositores podem tentar impedir a diplomação, posse ou conclusão do mandato de Pedrão, mas ele pretende trabalhar para cumprir suas promessas de campanha nas áreas da saúde, educação, saneamento e geração de empregos.
1) O documento trata de embargos de declaração apresentados contra um acórdão do STJ que negou provimento a um agravo regimental.
2) Os embargantes alegam omissões e falta de motivação no acórdão, uma vez que ele não analisou os argumentos apresentados no agravo regimental.
3) Pedem esclarecimentos sobre pontos do acórdão, a fim de preencher lacunas e prequestionar questões relativas à decisão.
1) O documento discute os limites da coisa julgada em matéria tributária diante de mudanças jurisprudenciais do STF.
2) É difícil aceitar que uma decisão judicial possa ser afetada por outra decisão do STF para casos diferentes, mas também que contribuintes em situações semelhantes paguem tributos diferentes.
3) Existem divergências sobre se a coisa julgada pode ser afetada por decisões do STF em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
O TRE da Bahia julgou o caso do prefeito Pedrão com base em decisões e jurisprudência do TSE, que em 18/09/2012 liberou outro prefeito em situação semelhante. Caso Pedrão seja eleito, os adversários alegarão que ele não será diplomado, não tomará posse ou não completará o mandato, enquanto ele trabalhará para cumprir suas promessas de campanha.
1. O caso trata de um recurso especial interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que manteve processo judicial em vez de encaminhar para arbitragem.
2. Existia uma cláusula compromissória no contrato entre as partes determinando que eventuais litígios seriam solucionados por arbitragem.
3. O relator entende que a cláusula compromissória é válida e deveria levar à extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme prevê a lei.
1. O caso trata de um litígio entre duas empresas sobre o descumprimento de um contrato de fornecimento de energia elétrica que continha uma cláusula de arbitragem.
2. A empresa ré alegou a existência da cláusula de arbitragem para extinguir o processo sem julgamento do mérito, mas a justiça negou sob o argumento de que a empresa autora é uma sociedade de economia mista.
3. O STJ analisa se a cláusula de arbitragem é válida e deve levar à extin
Recurso Especial provido, onde o recorrente teve como objetivo a extinção do processo sem julgamento do mérito por haver cláusula compromissória no contrato.
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2) O autor pleiteia o reconhecimento de períodos trabalhados em condições especiais e comuns para fins de cumprimento dos requisitos para a aposentadoria.
3) A sentença analisa os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e reconhece o direito do autor após comprovação dos períodos trabalhados.
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1. O documento trata de um recurso especial interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 5a Região que reconheceu o direito do recorrido a averbação de tempo de serviço.
2. O STJ entende que as anotações na carteira de trabalho gozam de presunção de veracidade e o fato de terem sido feitas por ordem judicial não as invalida.
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1. O Superior Tribunal de Justiça julgou um agravo regimental interposto pelo INSS contra decisão que considerou inaplicável o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria de um professor.
2. Foi mantida a decisão agravada, entendendo que a aposentadoria especial de professor deve ser calculada sem incidência do fator previdenciário.
3. A Corte entendeu que o magistério é atividade especial que permite a conversão do tempo de serviço, devendo ser observada a legislação vigente na época da
Acórdão não aplicação fator previdenciário aposentadoria especial enquadram...
Acórdão possibilidade de conversão de período especial após 1998
1. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
1
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROCESSO Nº. : 2008.71.95.003730-0
ORIGEM : SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERENTE : PROCÓPIO FERREIRA DE BORBA
REQUERIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR : JUIZ FEDERAL PAULO ARENA
RELATÓRIO
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência
interposto por PROCÓPIO FERREIRA DE BORBA junto a esta Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência, em desfavor do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), aduzindo, em síntese, que o
acórdão recorrido, da lavra da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, ao
não reconhecer a atividade especial desenvolvida pelo autor por mero
enquadramento da categoria profissional até a edição da Lei n° 9.032/95,
bem como por não reconhecer a atividade especial após 28/05/1998, está a
contrariar a jurisprudência dominante tanto no âmbito do STJ como desta
TNU.
Inicialmente o Incidente não foi admitido pela Turma Recursal
de origem, eis que ausente a comprovação de divergência e da similitude
fático-jurídica.
Também não foi admitido o Recurso Extraordinário interposto
pela parte autora.
2. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
2
Submetido o feito ao Ministro Presidente desta Turma Nacional,
este entendeu por bem admitir o Pedido de Uniformização sob o fundamento
de restar configurada a divergência jurisprudencial, no que tange à
conversão de tempo comum em especial após 28/05/1998.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
VOTO
1. TEMPESTIVIDADE.
O presente Incidente de Uniformização é tempestivo, conforme
certidão de fl. 228 verso e a data de protocolo do pedido.
2. CONHECIMENTO.
O Pedido de Uniformização em questão é de ser conhecido em
parte por este Julgador. Fundamento.
Insurge-se a parte autora, através deste incidente, contra duas
posições defendidas no acórdão recorrido ao manter, pelos próprios
fundamentos, a sentença de primeiro grau.
A primeira delas diz respeito à possibilidade de reconhecimento
do trabalho desenvolvido em condições especiais, até a edição da Lei n°
9.032/95, meramente pelo enquadramento da atividade prevista nos anexos
aos Decretos n° 53.831/64 e 83.080/79. Já a segunda guarda relação com a
3. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
3
possibilidade de conversão do trabalho especial em comum após
28/05/1998.
Pois bem. No que tange ao primeiro ponto ventilado pelo
recorrente, verifico que não há similitude fático jurídica entre o acórdão
recorrido e os paradigmas apontados.
Com efeito, a Turma Recursal de origem manteve a sentença
de primeiro grau, que não reconheceu alguns períodos especiais, apenas
com base no enquadramento da atividade, pelas seguintes razões:
“O autor, para comprovar tais períodos, juntou aos autos
DSS8030 emitidas pelo Sindicato da categoria profissional (fls. 73, 86-
89).
Ora, os formulários com informações sobre agentes
nocivos para reconhecimento de tempo de serviço especial (DSS 8030)
devem ser preenchidos pela empresa/empregador (o que deveria
ocorrer na época da prestação do serviço). Inexiste previsão no sentido
de se aceitar tais documentos preenchidos por sindicato da categoria
profissional ou síndico de massa falida, mesmo porque, nesses casos,
são preenchidos com base em declaração da própria parte ou nas
anotações da Carteira de Trabalho, configurando prova formada
unilateralmente.
Nessa situação fica inviável a utilização de prova pericial
realizada em empresa similar, porquanto a similaridade decorreria
igualmente de declarações unilaterais da parte autora.
Anotações genéricas na CTPS (como atividade de Serviços
Gerais, por exemplo), mesmo que feitas pela empresa à época da
prestação laboral, não comprovam trabalho com exposição a agentes
4. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
4
nocivos à saúde. As informações, assinadas por representante do
empregador, devem ser precisas quanto à atividade desempenhada
e/ou nocividade à saúde.”
Os julgados trazidos como paradigmas da 1ª Turma Recursal
do Mato Grosso e do STJ, referentes a tal questão limitam-se apenas a
afirmar que, até o advento da Lei n° 9.032/95, permitia-se o reconhecimento
com esteio apenas na atividade especial do trabalhador, sendo
desnecessário o preenchimento de formulários ou a elaboração de laudo
pericial.
Como se vê, tais decisões não abordam a questão de
anotações genéricas na CTPS do segurado, quanto à atividade ou função
desempenhada na empresa, tampouco abrangem a possibilidade de
preenchimento de formulários por sindicato, tal como posto na sentença,
razão pela qual não há similitude fático-jurídica entre os paradigmas e o
acórdão combatido.
Além disso, observo que ao admitir o presente incidente de
uniformização, o Presidente desta TNU reconhece a existência de
divergência tão somente com relação à conversão de tempo especial após
28/05/1998.
Por tais motivos, este primeiro ponto não tem como ser
conhecido.
Doutro giro, o recorrente ressaltou o cancelamento da Súmula
16 desta TNU que vedava a conversão do tempo de serviço trabalhado em
condições especiais após 28/05/1998. Colacionou ainda aresto do STJ
5. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
5
(Resp 956.110/SP), no qual aquela corte defende a possibilidade de
reconhecimento de tempo especial após a data mencionada.
Neste ponto, resta assente a existência da divergência, vez
que o julgado recorrido defende a impossibilidade de conversão do trabalho
especial no termo apontado.
Dito isto, entendo restar caracterizada a divergência somente
no que tange à existência, ou não, de termo final para conversão do trabalho
especial dos segurados.
Em sendo assim, conheço parcialmente o presente pedido de
uniformização.
3. MÉRITO.
No mérito, é de se dar provimento ao Pedido de Uniformização.
Fundamento.
A questão atinente a inexistência de prazo final para
reconhecimento do trabalho especial e sua conversão em comum resta
pacificada no âmbito desta TNU que determinou o cancelamento da Súmula
16.
Nesse sentido, transcrevo a ementa de recente julgado
proferido por este órgão uniformizador na sessão ocorrida em 14.06.2011,
em voto proferido pelo eminente colega Juiz Federal Antonio Savaris, no
PEDILEF 200871950062446:
6. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
6
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. CONTRARIEDADE À
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL.
CONVERSÃO EM COMUM APÓS 28.05.1998. POSSIBILIDADE.
CANCELAMENTO DA SÚMULA/TNU 16. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Cabe Pedido de Uniformização quando demonstrado que o acórdão
recorrido contraria a jurisprudência dominante do STJ. 2. Já foi
dirimida por este Colegiado a divergência suscitada quanto à
possibilidade de conversão de tempo especial em comum para
atividades exercidas após 28.05.1998, firmando-se o entendimento no
sentido da viabilidade da aludida conversão. 3. A Súmula nº 16 desta
TNU (“A conversão em tempo de serviço comum, do período
trabalhado em condições especiais, somente é possível relativamente à
atividade exercida até 28 de maio de 1998 (art. 28 da Lei nº 9.711/98)”)
foi cancelada em 27.03.2009 (DJ 24.04.2009), seguindo a orientação dos
seguintes precedentes: REsp 956.110 (STJ, 5ª Turma, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 22.10.2007), REsp 1.010.028 (STJ, 5ª
Turma, Rel. Laurita Vaz, DJ 07.04.2008), PU 2004.61.84.25.2343-7 (TNU,
Rel. Juiz Federal Manoel Rolim Campbel Penna, DJ 09.02.2009), PU
2007.63.06.00.1919-0 (TNU, Rel. Juíza Federal Joana Carolina Lins
Pereira, DJ 02.02.2009), PU 2004.61.84.00.5712-5 (TNU, Rel. Juíza
Federal Joana Carolina Lins Pereira, DJ 22.05.2009). 4. Pedido de
Uniformização conhecido e parcialmente provido.
Em sendo assim, entendo que é de se reconhecer e de se
uniformizar a possibilidade de conversão de período trabalhado em
condições especiais em tempo comum, após 28/05/1998.
ANTE O EXPOSTO, em face das razões expendidas, VOTO
por CONHECER EM PARTE o Pedido de Uniformização interposto pelo
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7
recorrente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao ponto conhecido, firmando
a premissa acerca da possibilidade de conversão de período trabalhado em
condições especiais em tempo comum, após 28/05/1998, pelo que
determino o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, de modo que
outro julgamento seja proferido, sob essa nova perspectiva.
Outrossim, sugere-se ao Presidente deste Colegiado que, com
base no entendimento já consolidado nesta Turma, promova a devolução de
todos os processos que tenham por objeto esta mesma questão, nos termos
do artigo 7º do Regimento Interno desta Turma.
É como voto.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2011.
Paulo Arena
Juiz Federal Relator
8. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
8
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
Presidente da Sessão: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Subprocurador-Geral da República: ANTÔNIO CARLOS PESSOA LINS
Secretário(a): VIVIANE DA COSTA LEITE
Relator(a): JUIZ FEDERAL PAULO RICARDO ARENA
FILHO
Requerente: PROCÓPIO FERREIRA DE BORBA
Proc./Adv.: MARIA SILÉSIA PEREIRA
Requerido(a): INSS
Proc./Adv.: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Origem: RS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DO SUL
Proc. Nº.: 2008.71.95.003730-0
CERTIDÃO
Certifico que a Egrégia Turma de Uniformização, ao apreciar o processo em
epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do incidente de uniformização e deu-
lhe provimento nos termos do voto do(a) Juiz(a) Relator(a).
Participaram da sessão de julgamento, os Srs. Juízes e Sras. Juízas Federais:
SIMONE LEMOS FERNANDES, ANTONIO SCHENKEL, VANESSA MELLO,
ALCIDES SALDANHA, PAULO ARENA, JANILSON SIQUEIRA, ADEL
AMÉRICO DE OLIVEIRA, ROGÉRIO MOREIRA ALVES, CLÁUDIO JOSÉ
COELHO COSTA, em substituição ao(à) Juiz(a) Federal JORGE GUSTAVO
MACEDO COSTA e EDUARDO BIANCHI, em substituição ao(à) Juiz(a) Federal
VLADIMIR VITOVSKY.
Brasília, 24 de novembro de 2011
VIVIANE DA COSTA LEITE
Secretário(a)
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PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
PROCESSO Nº. : 2008.71.95.003730-0
ORIGEM : SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
REQUERENTE : PROCÓPIO FERREIRA DE BORBA
REQUERIDO(A) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RELATOR : JUIZ FEDERAL PAULO ARENA
EMENTA
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RECONHECIMENTO DE PERÍODOS TRABALHADOS EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS. ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE PROFISSIONAL ATÉ
A EDIÇÃO DA LEI 9.032/95. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO
JURIDICA. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL APÓS 28.05.1998.
CANCELAMENTO DA SÚMULA 16 DESTA TNU. PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
1. Acórdão que manteve integralmente a sentença de primeiro
grau que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de
aposentadoria por tempo serviço do autor, deixando de reconhecer alguns
períodos como trabalhados em condições especiais, seja pela
impossibilidade de enquadramento pela atividade, seja pela impossibilidade
de sua conversão em tempo comum após 28.05.1998.
2. Pedido de Uniformização em que se defende o
enquadramento como especial pela mera atividade profissional até a edição
da Lei n° 9.032/95, bem como a conversão do trabalho especial em comum
após 28.05.1998.
10. PODER JUDICIÁRIO
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
10
3. Ausência de similitude fático-probatória quanto ao
enquadramento da atividade por categoria profissional, tendo em vista que
os paradigmas apontados referem-se a situação distinta daquela abordada
na sentença.
4. Esta TNU já consolidou entendimento acerca da
possibilidade de conversão de períodos trabalhados em condições especiais
em comum após 28.05.1998, tendo este órgão uniformizador, inclusive,
cancelado a Súmula 16.
5. Pedido de Uniformização conhecido em parte e provido.
ACÓRDÃO
Acordam os membros da Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE o presente Pedido de Uniformização, e no ponto
conhecido, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz
Federal Relator.
Brasília/DF, 24 de novembro de 2011.
Paulo Arena
Juiz Federal Relator