1. A Impetrante exercia cargo em comissão na Prefeitura de Foz do Jordão e foi exonerada enquanto estava grávida, contrariando sua estabilidade provisória garantida pela Constituição. 2. Requere-se ordem judicial para sua reintegração no cargo com percepção de vencimentos até 5 meses após o parto ou indenização correspondente. 3. A jurisprudência estende a estabilidade da gestante prevista no ADCT às servidoras públicas, mesmo das ocupantes de cargos comissionados.