O documento discute a regulamentação e agências reguladoras no Brasil. Ele explica que as agências reguladoras foram criadas para regular setores econômicos de forma independente do governo. Atualmente existem 11 agências reguladoras no Brasil que regulam setores como energia, petróleo, telecomunicações e transporte. As agências têm funções normativas, executivas e decisórias e são controladas financeiramente e em termos de objetivos pelo governo e Tribunal de Contas.
2. CONTEXTO HISTÓRICO
Baseado no Direito Público do Estado, as necessidades
sociais devem ser atendidas de forma eficiente em se
tratando dos fins fáticos e sociais a que se destinam.
Como conceito de eficiência, tem-se que qualquer atividade
deve ser realizada da melhor forma possível visando
atender as finalidades do ordenamento jurídico. Tais
finalidades encontram-se fixadas através de leis, decretos e
outras fontes jurídicas e são delimitadas através da
regulamentação.
3. REGULAÇÃO
Do ponto de vista jurídico, regulamentação diz respeito a normas
ou preceitos que regulamente ou normalize determinado assunto.
Pode-se definir regulação como o estabelecimento e a
implementação de regras para a atividade econômica, destinadas
a garantir o seu funcionamento equilibrado, de acordo com
determinados objetivos públicos.
Entende-se por ordem econômica as disposições estabelecidas
para disciplinar a intervenção estatal na economia. A Constituição
Federal estabelece, como regra, a intervenção do Estado de
forma indireta e, excepcionalmente, é permitida a intervenção
direta.
4. TIPOS DE REGULAÇÃO
São previstos os seguintes tipos de regulação:
• econômica – tem a finalidade de prevenir práticas abusivas,
corrigir assimetrias informativas em defesa do consumidor,
garantindo também o cumprimento das políticas públicas
adotadas para condicionamento do exercício do poder econômico
por parte dos agentes de mercado;
• serviços públicos – tem o intuito de garantir aos usuários a
adequada prestação de serviços públicos por parte da
Administração Pública, fazendo com que os serviços sejam
prestados de forma efetiva e universal aos usuários;
5. • social – visa assegurar que o princípio da dignidade da pessoa
humana seja cumprido de forma minimamente necessária à vida
em sociedade;
• ambiental – sua finalidade é a preservação ambiental, além de
assegurar a harmonia dos agentes econômicos com os fatores de
produção naturais;
• cultural – visa incentivar a produção cultural nacional, bem como
a proteção do patrimônio histórico-cultural do país. Essa forma de
regulação é de suma importância para o País no intuito de manter
a identidade nacional da população com sua pátria.
6. AGÊNCIAS REGULADORAS
Face a problemas encontrados com a dificuldade apresentada
pelo ente estatal em gerir de forma eficaz todos os setores,
juntamente com a ausência de uma intervenção econômica
eficaz, foram criadas, em diversas partes do mundo, as agências
reguladoras.
Agora o Estado não seria mais responsável de forma direta por
determinados setores. Após a criação das agências reguladoras a
gestão de serviços públicos e coletivos foi repassada a essas
autarquias, que são dotadas de independência e de autonomia.
7. AGÊNCIAS REGULADORAS
As agências reguladoras são criadas por leis e tem várias
funções, sendo que as principais são: elaboração de normas
disciplinadoras para o setor regulamentado e fiscalização dessas
normas.
Desempenham a função de intervenção estatal na economia,
regulando, controlando e fiscalizando os setores estratégicos que
o Estado delega à inciativa privada.
No Brasil, ao contrário do que ocorreu nos Estados Unidos, a
criação dessas autarquias especiais se deu de forma rápida, a
partir de uma decisão política determinada.
8. Têm-se atualmente onze agências reguladoras, cada uma com a
função de regular determinado setor. São elas:
• Agência Nacional de Águas (ANA) - Implementar, em sua esfera
de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos,
integrando o Sistema nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
• Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) - Regular e fiscalizar
as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e
aeroportuária;
• Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) - Regular e
fiscalizar os serviços de telecomunicações do país;
9. • Agência Nacional do Cinema (ANCINE) - Fomentar, regular e
fiscalizar a indústria cinematográfica e videofonográfica;
• Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Regular e
fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização
de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes
do governo federal;
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) - promover a regulação, a contratação e a fiscalização das
atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do
gás natural e dos biocombustíveis;
10. • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - Controlar,
normatizar, controlar e fiscalizar as atividades que garantem a
assistência suplementar à saúde;
• Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) -
Implementar, regular e supervisionar a política de transportes
aquaviários;
• Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) -
Implementar, regular e supervisionar a política voltada para os
transportes terrestres;
11. • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - Proteger e
promover a saúde, garantindo a segurança sanitária de produtos
e serviços;
• Agência Nacional de Mineração (ANM) - em processo de criação
para substituição do DNPM.
12. CARACTERÍSTICAS DAS AGÊNCIAS
REGULADORAS
• São criadas por leis;
• Quanto a natureza jurídica, são pessoas jurídicas de Direito
Público;
• Exercem função de Estado na esfera administrativa, normativa e
fiscalizatória.
13. FUNÇÕES DE ESTADO DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
• Normativa – publica atos administrativos através de resoluções,
portarias e instruções normativas a fim de regular os setores que
foram delegados à iniciativa privada;
• Executiva – as agências executam suas diretrizes técnicas,
regulando o setor econômico específico, situando-se na mediação
entre os interesses dos prestadores de serviços delegados e os
usuários desses mesmos bens e serviços;
14. FUNÇÕES DE ESTADO DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
• Decisória (ou judicante) – seus órgãos colegiados de cúpula
decidem em última instância administrativa conflitos de interesses
entre a agência e o ente regulado ou entre este e os usuários dos
serviços.
15. OUTRAS CARACTERÍSTICAS DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
Quanto à competência, compete às agências reguladoras a
elaboração de um plano regulatório no que tange a competência
técnica da agência; exercer o poder de polícia que lhe foi
conferido por lei; mediar os interesses entre os agentes regulados
e a sociedade.
Quanto às atribuições de cada agência, essas lhes são conferidas
através da lei que a criou, assim como o regime especial a que se
submetem.
16. INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
• atos normativos, gerais e abstratos – são meios de atuação para
supervisão e regulamentação da atividade econômica;
• mediação entre os interesses dos setores políticos e privados –
através de instrumentos jurídicos extrajudiciais visa mediar os
interesses das partes que compõem os setores regulamentados;
17. INSTRUMENTOS DE REGULAÇÃO
• exercício do poder de polícia – através da fiscalização sobre a
atividade econômica, quer seja na expedição de regulamentos
proibitivos, quer seja através da aplicação de sanções
administrativas;
• fomento, estímulo e promoção a determinadas atividades – tem
a finalidade de alcançar os objetivos políticos estabelecidos pelo
Poder Público.
18. FORMAS DE CONTROLE DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
As agências reguladoras exercem controle financeiro, finalístico
(ou político-público), e de juridicidade.
• O controle financeiro das agências é exercido principalmente
pelo Tribunal de Contas em vários setores, inclusive no que tange
à arrecadação e gastos de suas receitas e despesas públicas. A
finalidade desse controle é a verificação da realização das
despesas das Agências Reguladoras.
19. FORMAS DE CONTROLE DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
• O controle financeiro é pleno quanto às atividades-meio,
sendo importante ressaltar que em momento algum esse
controle pode ser entendido como restrição orçamentária.
Atualmente há certa discussão a respeito da submissão dos
atos de regulação típicos das agências ao controle pelo
Tribunal de Contas, mas isso ainda não ocorre.
20. FORMAS DE CONTROLE DAS
AGÊNCIAS REGULADORAS
• O controle finalístico (ou político-público) é exercido de
forma restrita pelo Executivo e Legislativo, bem como por
toda a sociedade. Esse controle é apenas do cumprimento
das políticas públicas, dos objetivos e das finalidades da
atividade de regulação a ser alcançado pela agência.
• O controle de juridicidade é exercido pelas Procuradorias
das agências reguladoras, que são órgãos externos
vinculados à Advocacia-Geral da União, e pelo Poder
Judiciário, respeitando ao princípio da inafastabilidade do
Poder Judiciário.
21. CONCLUSÃO
Analisando-se a respeito da eficácia das agências reguladoras na
atualidade brasileira, tem-se que essa característica só aproxima-
se da plenitude quando praticados todos os instrumentos de
regulamentação.
Diante do exposto, pode-se concluir que as agências reguladoras
se mostram como ferramentas fundamentais para garantir a
eficiência na prestação do serviço público, garantindo a qualidade
do serviço, a cordialidade para com o cliente e modicidade das
taxas, conforme os princípios básicos do serviço público.