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PLANO DE ENSINO

CURSO: Direito
PERÍODO: 6º Semestre 2009/1 e 5º Semestre 2009/2
DISCIPLINA: Proteção Penal ao Indivíduo
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 02 horas/aula
CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 44 horas

I – EMENTA

Crimes contra a pessoa. Homicídio. Induzimento, instigação ou auxílio a
suicídio. Infanticídio. Aborto e suas espécies. Lesão corporal. Crimes de perigo
para a vida e a saúde. Rixa. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e
injúria. Crimes contra a liberdade individual: constrangimento ilegal, ameaça,
seqüestro, cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo. Crimes
contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e dos segredos.
Crimes contra os costumes. Estupro. Atentado violento ao pudor. Posse sexual
mediante fraude. Atentado ao pudor mediante fraude. Assédio sexual.
Corrupção de menores. Lenocínio e tráfico de pessoas. Ultraje público ao
pudor. Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação. Crimes
contra a assistência familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela.

II – OBJETIVOS GERAIS

Promover a compreensão e a importância do Direito Penal, assim como
apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito Penal;
de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de conceitos e
terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos
fenômenos jurídicos e sociais envolvidos.

III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação
componentes da técnica jurídica do Direito Penal, com uma visão crítica e
consciência sociopolítica.

Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no
perfil do egresso, quais sejam:

                • Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e
                documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização
                das normas técnico-jurídicas;

                •   Interpretação e aplicação do Direito;

                • Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da
                doutrina e de outras fontes do Direito;

                • Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes
                instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização
                de processos, atos e procedimentos;
• Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do
                Direito;

                • Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de
                persuasão e de reflexão crítica;

                •    Julgamento e tomada de decisões;

                • Domínio de tecnologias e métodos para permanente
                compreensão e aplicação do Direito.

IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Dos crimes contra a pessoa.

  1.1. Crimes contra a vida.
      1.1.1. Homicídio. Homicídio simples: generalidades, objetividade jurídica,
            sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo do tipo, caso de
            diminuição da pena. Homicídio qualificado: generalidades,
            qualificação pelos motivos determinantes do crime, qualificação
            pelos meios de execução, qualificação em razão dos fins pelos
            quais a conduta é praticada. Homicídio culposo: generalidades,
            objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento
            subjetivo do tipo caso de aumenta da pena.
      1.1.2. Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio: generalidades,
            objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento
            subjetivo do tipo, caso de aumenta da pena.
      1.1.3. Infanticídio.
      1.1.4. Aborto: aborto provocado pela gestante ou com seu
            consentimento; aborto provocado por terceiro; forma qualificada;
            aborto necessário; aborto no caso de gravidez resultante de
            estupro.
  1.2. Lesões corporais: conceito, objetividade jurídica, sujeitos, conduta,
      consumação, elemento subjetivo, exclusão do crime, modalidades, ação
      penal. Crimes contra a violência doméstica (Lei nº 11340/2006).
  1.3. Periclitação da vida e da saúde: perigo de contágio venéreo; perigo de
      contágio de moléstia grave; perigo para a vida ou saúde de outrem;
      abandono de incapaz; exposição ou abandono de recém-nascido;
      omissão de socorro; maus-tratos.
  1.4. Rixa: conceito, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo,
      legítima defesa, crime qualificado.

2. Dos crimes contra a honra.

  2.1. Calúnia, difamação e injúria: generalidades, conduta, elemento
  subjetivo.
  2.2. Causas de aumento e Exclusão do crime.
  2.3. Retratação.
3. Dos crimes contra a liberdade individual.

  3.1. Crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal, ameaça,
      seqüestro e cárcere privado, redução a condição análoga a de escravo.
      Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo.
  3.2. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio (conceito, conduta,
      dissenso, clandestinidade e astúcia, sujeitos, elemento subjetivo, formas
      agravadas, excludentes da criminalidade, concurso de delitos),
  3.3. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Generalidades,
      violação de correspondência, sonegação ou destruição de
      correspondência, violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou
      telefônica: observações sobre a Lei de Interceptação Telefônica – Lei nº
      9.296/1996. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo.

4. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

  4.1. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro. Violação sexual mediante
      fraude. Assédio sexual. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento
      subjetivo do tipo.
  4.2. DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. Estupro de
      vulnerável. Induzimento de vulnerável à satisfação à lascívia de outrem.
      Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
      Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de
      vulnerável. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo.
  4.3. Ação penal. Aumento de pena.
  4.4.      Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de
         prostituição ou outra forma de exploração sexual. Mediação para servir a
         lascívia de outrem. Favorecimento da prostituição ou outra forma de
         exploração sexual. Casa de prostituição. Rufianismo. Tráfico
         internacional e interno de pessoa para fim de exploração sexual.
         Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
  4.3. Ultraje público ao pudor. Ato obsceno. Escrito ou objeto obsceno.
      Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
  4.4. Casos de aumento de pena

5. Dos crimes contra a família.

  5.1. Crimes contra o casamento. Bigamia. Induzimento a erro essencial e
      ocultação de impedimento. Conhecimento prévio de impedimento.
      Simulação de autoridade para celebração de casamento. Simulação de
      casamento. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
  5.2. Crimes contra o estado de filiação. Registro de nascimento inexistente.
      Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil
      de recém-nascido. Sonegação de estado de filiação. Sujeitos,
      objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
5.3. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Entrega de filho
      menor a pessoa inidônea. Abandono intelectual. Sujeitos, objetividade
      jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
  5.4. Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela. Induzimento a fuga,
      entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Subtração de incapazes.
      Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.

6. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de
Inserção do Curso.



V – ESTRATÉGIA DE TRABALHO

A disciplina será desenvolvida com aulas expositivas e práticas, sendo
incentivada a participação dos alunos nos questionamentos e discussões
apresentadas, acompanhadas de metodologias que privilegiam a integração
entre teoria e prática, entre elas: estudos de casos, análise de jurisprudência,
elaboração de trabalhos práticos e produção de textos, realização de
seminários (elaborados pelos alunos da disciplina) e ciclo de palestras (com
professores convidados, profissionais da área e/ou de áreas afins), quando
pertinente.

VI – AVALIAÇÃO

A avaliação será realizada por intermédio de provas regimentais e atividades
desenvolvidas em sala de aula, conforme solicitação do professor da disciplina,
tendo como referência as metodologias adotadas de integração entre teoria e
prática.

VII – BIBLIOGRAFIA

Bibliografia Básica:

JESUS, Damásio. Direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2008. v.
3.

MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2007. v.
3.

NORONHA, Edgar Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 2.

Bibliografia Complementar:

BRUNO, Anibal. Direito penal. Tomo 3. Rio de Janeiro: Forense, 2000/2007.

BRUNO, Anibal. Direito penal. Tomo 4. Rio de Janeiro: Forense, 1984.

CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2.

DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7ª ed. São Paulo: Renovar,
2007.
FRANCO, Alberto Silva. Código penal e sua interpretação jurisprudencial.
8ª ed. São Paulo: RT, 2007.

JESUS, Damásio. Código penal anotado. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
Proteção penal ao indíviduo

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Proteção penal ao indíviduo

  • 1. PLANO DE ENSINO CURSO: Direito PERÍODO: 6º Semestre 2009/1 e 5º Semestre 2009/2 DISCIPLINA: Proteção Penal ao Indivíduo CARGA HORÁRIA SEMANAL: 02 horas/aula CARGA HORÁRIA SEMESTRAL: 44 horas I – EMENTA Crimes contra a pessoa. Homicídio. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Infanticídio. Aborto e suas espécies. Lesão corporal. Crimes de perigo para a vida e a saúde. Rixa. Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Crimes contra a liberdade individual: constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro, cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio, de correspondência e dos segredos. Crimes contra os costumes. Estupro. Atentado violento ao pudor. Posse sexual mediante fraude. Atentado ao pudor mediante fraude. Assédio sexual. Corrupção de menores. Lenocínio e tráfico de pessoas. Ultraje público ao pudor. Crimes contra o casamento. Crimes contra o estado de filiação. Crimes contra a assistência familiar. Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela. II – OBJETIVOS GERAIS Promover a compreensão e a importância do Direito Penal, assim como apresentar e discutir o significado dos institutos fundamentais do Direito Penal; de forma a estimular a capacidade de análise, domínio de conceitos e terminologia jurídica, argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídicos e sociais envolvidos. III – OBJETIVOS ESPECÍFICOS Preparar para utilização de elementos de doutrina, jurisprudência e legislação componentes da técnica jurídica do Direito Penal, com uma visão crítica e consciência sociopolítica. Promover o desenvolvimento das competências e habilidades definidas no perfil do egresso, quais sejam: • Leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas; • Interpretação e aplicação do Direito; • Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito; • Adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
  • 2. • Correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito; • Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; • Julgamento e tomada de decisões; • Domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito. IV – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Dos crimes contra a pessoa. 1.1. Crimes contra a vida. 1.1.1. Homicídio. Homicídio simples: generalidades, objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo do tipo, caso de diminuição da pena. Homicídio qualificado: generalidades, qualificação pelos motivos determinantes do crime, qualificação pelos meios de execução, qualificação em razão dos fins pelos quais a conduta é praticada. Homicídio culposo: generalidades, objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo do tipo caso de aumenta da pena. 1.1.2. Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio: generalidades, objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo do tipo, caso de aumenta da pena. 1.1.3. Infanticídio. 1.1.4. Aborto: aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento; aborto provocado por terceiro; forma qualificada; aborto necessário; aborto no caso de gravidez resultante de estupro. 1.2. Lesões corporais: conceito, objetividade jurídica, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo, exclusão do crime, modalidades, ação penal. Crimes contra a violência doméstica (Lei nº 11340/2006). 1.3. Periclitação da vida e da saúde: perigo de contágio venéreo; perigo de contágio de moléstia grave; perigo para a vida ou saúde de outrem; abandono de incapaz; exposição ou abandono de recém-nascido; omissão de socorro; maus-tratos. 1.4. Rixa: conceito, sujeitos, conduta, consumação, elemento subjetivo, legítima defesa, crime qualificado. 2. Dos crimes contra a honra. 2.1. Calúnia, difamação e injúria: generalidades, conduta, elemento subjetivo. 2.2. Causas de aumento e Exclusão do crime. 2.3. Retratação.
  • 3. 3. Dos crimes contra a liberdade individual. 3.1. Crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal, ameaça, seqüestro e cárcere privado, redução a condição análoga a de escravo. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo. 3.2. Crimes contra a inviolabilidade do domicílio (conceito, conduta, dissenso, clandestinidade e astúcia, sujeitos, elemento subjetivo, formas agravadas, excludentes da criminalidade, concurso de delitos), 3.3. Crimes contra a inviolabilidade de correspondência. Generalidades, violação de correspondência, sonegação ou destruição de correspondência, violação de comunicação telegráfica, radioelétrica ou telefônica: observações sobre a Lei de Interceptação Telefônica – Lei nº 9.296/1996. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo. 4. DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL 4.1. Crimes contra a liberdade sexual. Estupro. Violação sexual mediante fraude. Assédio sexual. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo. 4.2. DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. Estupro de vulnerável. Induzimento de vulnerável à satisfação à lascívia de outrem. Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo do tipo. 4.3. Ação penal. Aumento de pena. 4.4. Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual. Mediação para servir a lascívia de outrem. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. Casa de prostituição. Rufianismo. Tráfico internacional e interno de pessoa para fim de exploração sexual. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos. 4.3. Ultraje público ao pudor. Ato obsceno. Escrito ou objeto obsceno. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos. 4.4. Casos de aumento de pena 5. Dos crimes contra a família. 5.1. Crimes contra o casamento. Bigamia. Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Conhecimento prévio de impedimento. Simulação de autoridade para celebração de casamento. Simulação de casamento. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos. 5.2. Crimes contra o estado de filiação. Registro de nascimento inexistente. Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido. Sonegação de estado de filiação. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos.
  • 4. 5.3. Crimes contra a assistência familiar. Abandono material. Entrega de filho menor a pessoa inidônea. Abandono intelectual. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos. 5.4. Crimes contra o pátrio poder, tutela e curatela. Induzimento a fuga, entrega arbitrária ou sonegação de incapazes. Subtração de incapazes. Sujeitos, objetividade jurídica, elemento subjetivo dos tipos. 6. Temas e Casos Práticos da Área voltados para a Realidade Regional de Inserção do Curso. V – ESTRATÉGIA DE TRABALHO A disciplina será desenvolvida com aulas expositivas e práticas, sendo incentivada a participação dos alunos nos questionamentos e discussões apresentadas, acompanhadas de metodologias que privilegiam a integração entre teoria e prática, entre elas: estudos de casos, análise de jurisprudência, elaboração de trabalhos práticos e produção de textos, realização de seminários (elaborados pelos alunos da disciplina) e ciclo de palestras (com professores convidados, profissionais da área e/ou de áreas afins), quando pertinente. VI – AVALIAÇÃO A avaliação será realizada por intermédio de provas regimentais e atividades desenvolvidas em sala de aula, conforme solicitação do professor da disciplina, tendo como referência as metodologias adotadas de integração entre teoria e prática. VII – BIBLIOGRAFIA Bibliografia Básica: JESUS, Damásio. Direito penal: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 3. MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de direito penal. São Paulo: Atlas, 2007. v. 3. NORONHA, Edgar Magalhães. Direito penal. São Paulo: Saraiva. 2003. v. 2. Bibliografia Complementar: BRUNO, Anibal. Direito penal. Tomo 3. Rio de Janeiro: Forense, 2000/2007. BRUNO, Anibal. Direito penal. Tomo 4. Rio de Janeiro: Forense, 1984. CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 2008. v. 2. DELMANTO, Celso. Código penal comentado. 7ª ed. São Paulo: Renovar, 2007.
  • 5. FRANCO, Alberto Silva. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. 8ª ed. São Paulo: RT, 2007. JESUS, Damásio. Código penal anotado. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.