O documento discute os limites da função reguladora das agências diante do princípio da legalidade. Apresenta a evolução histórica da concepção de regulação e legalidade e analisa as controvérsias doutrinárias sobre o poder normativo das agências reguladoras no Brasil. Conclui que as agências não podem baixar regras unilateralmente que afetem direitos individuais sem previsão legal.