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PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o
acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros
princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios
implícitos.
Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima.
Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte: (…)”
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER
IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
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Dalmo F. Arraes Junior
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Esse macete visa à memorização de algumas das formas de provimento de
cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez
ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível
com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do
servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que
ocupava anteriormente ao atual. (Lembre-se de CONDUÇÃO/CARRO)
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da
Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
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Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93.
Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS
C = Continuidade
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R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
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INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho… o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que
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A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)
Sa
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em
especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos porprodutor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local
em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato,
Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei,
de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória
especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de
autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades
autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação
empagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação,
concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta
Agora grave a Frase:
DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele
noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de
uso)DAção em pagamento
Doação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmutaCOncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
Sa
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas
que estão começando agora a se familiarizar com os macetes….
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…
A figura mostra um funcionário público (lembre da administração
pública) limpando o Congresso Nacional….LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = EficiênciaObservação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros
princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja
ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma,
motivo e finalidade. Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
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M = Motivo
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil… é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
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ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade,
logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
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  • 1. Sa Saber mais Direito – Facebook PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos. Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada. P = Presunção de Legitimidade R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do Interesse Público M = Motivação C = Continuidade do Serviço Público E = Especialidade S = Supremacia do Interesse Público A = Autotutela “Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)” IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável. Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais: SU = SUspensão dos direitos políticos PER = PERda da função pública I = Indisponibilidade dos bens RES = RESsarcimento ao erário Saber mais Direito – Facebook Dalmo F. Arraes Junior https://www.facebook.com/sabemaisdireito FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
  • 2. Sa Saber mais Direito – Facebook Esse macete visa à memorização de algumas das formas de provimento de cargo público: ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração. ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc). REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão. Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual. (Lembre-se de CONDUÇÃO/CARRO) PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS C = Continuidade H = Hierarquia A = Auto-executoriedade I = Isonomia M = Motivação P = Presunção de legitimidade A = Auto-tutela R = Razoabilidade I = Indisponibilidade do interesse público S = Supremacia do interesse público INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93 Esse é forçadinho… o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!! A frase é: ARTISTA ESNOBE ARTISTA consagrado pela crítica ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk) NOtória Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)
  • 3. Sa Saber mais Direito – Facebook Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos porprodutor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. DISPENSA DE LICITAÇÃO A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação empagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)DAção em pagamento Doação INVEstidura LEGÍTIMação de posse ALIENação PERmutaCOncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso
  • 4. Sa Saber mais Direito – Facebook PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começando agora a se familiarizar com os macetes…. O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência… A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional….LIMPE!!!! L = Legalidade I = Impessoalidade M = Moralidade P = Publicidade E = EficiênciaObservação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93. REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Para facilitar segue um macete: Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!! S = Sujeito competente O = Objeto lícito F = Forma M = Motivo F = Finalidade ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO: É muito fácil… é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI. P = Presunção de Legitimidade A = Auto executoriedade I = Imperatividade ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI P - presunção de legitimidade e veracidade
  • 5. Sa Saber mais Direito – Facebook A - auto-executoriedade T - tipicidade I -imperatividade