[ eBook ] O setor de Departamento Pessoal, em toda sua rotina, tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista. De modo que se deve trabalhar preventivamente, evitando reclamatórias trabalhistas.
Porém, é comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns, para que você possa analisar, se os seus procedimentos, estão de acordo ou não, com a lei.
Boa leitura!
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Introdução..............................................................................................................................................................................................
1 - Retenção da CTPS por mais de 48 horas...............................................................................................................................................
2 - Deixar de fazer exame admissional...........................................................................................................................................................
3 - Fracionar as férias...........................................................................................................................................................................................
4 - Pagar as férias antecipadamente................................................................................................................................................................
5 - Concluir que abono pecuniário é 10 dias.................................................................................................................................................
6 - Conceder férias cole vas para menor de 18 e maiores de 50 anos.................................................................................................
7 - Administrar banco de horas sem intermediação do sindicato...........................................................................................................
Sobre a Meta Cursos..........................................................................................................................................................................
Créditos........................................................................................................................................................................................................
DEPARTAMENTO PESSOAL
OS 7 ERROS ROTINEIROS COMETIDOS NO
3. EBOOK
O
setor de Departamento Pessoal em toda sua rotina tem como determinante a aplicação da legislação trabalhista,
de modo que ele tem como dever trabalhar preventivamente evitando reclamatórias trabalhistas. Porém, é
comum identificar que alguns “jeitinhos” são aplicados com propósito de facilitar a relação
empregador/empregado, principalmente no que se refere aos prazos e trâmites burocráticos. Mas, isso pode complicar a
situação, pois expõe o empregador a possíveis riscos com ações judiciais e ou fiscalizações pelo Ministério do Trabalho
e Emprego ou Previdência Social.
Pensando nisso, resolvemos apontar os erros mais comuns: será que você comete algum
deles? Será que sua empresa aplica corretamente a lei?
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RETENÇÃO DA CTPS POR MAIS DE 48 HORAS
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e acordo com a legislação trabalhista, sempre que o empregador reter a carteira de trabalho por mais de 48
horas, consequentemente comete infração trabalhista, passível de penalidade, sujeito à multa de valor igual à
metade do salário-mínimo regional. Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho fixou o entendimento de que
a retenção indevida gera uma indenização correspondente a um dia de salário por dia de atraso.
*Referência normativa: Art. 53 da CLT, Precedente Normativo nº 98 TST.
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5. RETENÇÃO DA CTPS POR MAIS DE 48 HORAS: SOLUÇÃO
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Solicitar a CTPS somente no momento de anotar as informações e devolver imediatamente ao empregado.
Alternativamente pode-se utilizar uma etiqueta impressa com as informações, para colar na carteira de trabalho,
no momento que o empregado for assinar o contrato, evitando assim, a retenção da mesma. O empregador
poderá providenciar procuração específica para uma pessoa assinar as CTPS, no caso de sua ausência.
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onforme norma legal é obrigatória a realização dos exames médicos previstos no Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de
mudança de função e demissional. Estes exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese
ocupacional, exame físico, mental e exames complementares, realizados de acordo com os termos
específicos em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, independente da
quantidade de empregado de uma empresa.
A ausência dos referidos exames pelos empregadores ou as realizações fora do prazo legal
sujeitará o infrator à multa de 378,2847 à 3.782,8472 UFIR, dobrada na reincidência, embaraço,
resistência, artifício ou simulação, conforme legislação. Lembrando que a UFIR está extinta desde
2000, mas o valor para conversão corresponde a R$ 1,0641. Portanto, a multa pela não realização
dos exames citados acima pode variar entre R$ 402,53 à R$ 4.025,33. Além disso, existe o risco de
fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento das NR’s, dependendo ainda da
quantidade de empregados existentes na empresa.
*Referência normativa: Art. 168, inciso I da CLT, item 7.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 07 (Portaria
MTE n.º 3.214/1978), artigos 154 a 200 da CLT, Portaria MTb n.º 290/1997, anexo II, art. 201 da CLT;
DEIXAR DE FAZER EXAME ADMISSIONAL
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7. DEIXAR DE FAZER EXAME ADMISSIONAL: SOLUÇÃO
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omo é obrigatório a emissão do exame, logo após passar pelo processo seletivo, mas antes da efetiva
contratação, o candidato deverá ser encaminhado ao médico do trabalho, para realização do exame admissional,
pois nele constará a informação se o candidato esta apto para desempenhar a função, e então se tornar
empregado da empresa.
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FRACIONAR AS FÉRIAS
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concessão de férias individual do empregado não poderá ser fracionada, pois a legislação traz expresso que o
empregador concederá em uma única vez seus dias de férias, sendo assim, somente em casos excepcionais,
como por exemplo as férias coletivas, hipótese em que serão concedidas, por iniciativa do empregador, em dois
períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias. As infrações nesse caso, acarretam ao infrator multa
administrativa de 160 Ufirs, ou seja, R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência, embaraço ou
resistência.
*Referência normativa: Art. 134, §1°, da CLT; Portaria MTE nº 290/97 e artigo 153 da CLT.
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9. FRACIONAR AS FÉRIAS: SOLUÇÃO
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esse ponto é interessante o empregador providenciar uma escala de férias, que atenda suas necessidades
econômicas, para que dentro do período de concessão sejam gozadas as férias de seus empregados
integralmente, evitando assim, cometer um ato ilícito, além de possível pagamento em duplicidade (férias em
dobro).
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empregado terá direito a férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período
aquisitivo), as quais serão concedidas por iniciativa do empregador após consulta ao empregado, em um só
período, nos 12 meses subsequentes (período concessivo) à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Em face do exposto e considerando que, antes do período mencionado, o empregado ainda não tenha direito
adquirido às férias, seu gozo não poderá ser antecipado por liberalidade da empresa ou devido a solicitação do
empregado. Portanto, as férias somente podem ser concedidas após o empregado ter adquirido o direito, ou seja, após o
término do período aquisitivo.
Se concedidas às férias antes de vencido o período aquisitivo, tal situação poderá provocar
prejuízos à empresa, pois as infrações acarretam ao infrator multa administrativa de
160 Ufirs, ou seja, R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na
reincidência, embaraço ou resistência.
*Referência normativa: Art. 129,130, 134 e 153 da CLT, Portaria MTE nº 290/97.
PAGAR AS FÉRIAS ANTECIPADAMENTE
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11. PAGAR AS FÉRIAS ANTECIPADAMENTE: SOLUÇÃO
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unca conceder férias antecipadas, caso essa solicitação seja pleiteada pelo empregado por uma questão
financeira, o empregador, conforme permissão legal, poderá antecipar 50% do 13º salário, ao invés das férias.
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bono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. O
valor do abono deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente
garantido. Desse modo, o empregado que por motivo de faltas, tiver seus dias de férias reduzidos, o abono
pecuniário será 1/3 dos dias de direito.
*Referência normativa: Art. 143 da CLT
CONCLUIR QUE ABONO PECUNIÁRIO É 10 DIAS
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13. CONCLUIR QUE ABONO PECUNIÁRIO É 10 DIAS: SOLUÇÃO
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mportante sempre antes de calcular as férias, analisar a quantidade de faltas injustificadas do empregado dentro do
período aquisitivo, para saber os dias de férias que ele terá direito para então calcular 1/3 de valor do abono
pecuniário.
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os menores de 18 (dezoito) e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas
de uma única vez.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tenha repetido essa regra para as férias
coletivas, aplica-se o mesmo procedimento quando houver a sua concessão aos menores de 18 e aos
maiores de 50 anos, ou seja, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
Se o empregado menor de 18 anos for estudante, terá direito
a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
*Referência normativa: Art. 134 e 136 da CLT.
CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS PARA MENOR DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS
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15. CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS PARA MENOR DE 18 E MAIORES DE 50 ANOS: SOLUÇÃO
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justar o sistema gerador da folha de pagamento para avisar quando existir empregados com a faixa etária
informada, facilita o controle eliminando margem de erro dessa natureza.
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ADMINISTRAR BANCO DE HORAS SEM INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO
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uito embora nosso ordenamento jurídico permita o banco de horas mediante acordo coletivo ou individual, as
empresas devem instituí-los por meio de negociação coletiva e com autorização expressa do sindicato da
categoria. A negociação individual é arriscada, pois os tribunais poderão desconsiderar tal acordo pelo mesmo
não ter validade jurídica.
*Referência normativa: Lei 9.601/98, alterando o art. 59 da CLT.
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17. ADMINISTRAR BANCO DE HORAS SEM INTERMEDIAÇÃO DO SINDICATO: SOLUÇÃO
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or se tratar de um assunto bastante complexo, evitar administrar banco de horas apenas para controle da
empresa e empregado, pois esse controle se torna rotineiro, sendo que por meio de testemunha (empregados
demitidos) é de fácil comprovação. Nesse caso a empresa cria uma prova contra ela própria. Então, se for utilizar
banco de horas, que esteja de acordo com a lei. Procure o sindicato da categoria e estude a possibilidade de legalizar
essa situação.
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18. Evite multas e passivos trabalhistas
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