SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
N.º 51
                                                                                              18/11/2011

                                    (31) 3481-2020

       www.sindutemg.org.br                                   sindute@sindutemg.org.br



        GOVERNO SÉRIO CUMPRE LEI FEDERAL
  Reportagem divulgada nacionalmente demostra que o
Estado de Minas Gerais não cumpre a Lei do Piso Salarial




   No dia 07 dE NovEMbRo o SiNd-UTE/MG aPRESENToU ao GovERNo do ESTado a TabELa CoM a
aPLiCação do PiSo SaLaRiaL Na CaRREiRa PaRa TodoS oS PRoFiSSioNaiS da EdUCação, dE aCoRdo
      CoM o ESTabELECido No TERMo dE CoMPRoMiSSo aSSiNado PELo EXECUTivo ESTadUaL.
  o vENCiMENTo iNiCiaL do PRoFESSoR CoM NívEL Médio dE ESCoLaRidadE SERia dE R$ 830,99
                                 PaRa jaNEiRo dE 2012.




vaLoRizaR oS PRoFiSSioNaiS da EdUCação SiGNiFiCa RESPEiTá-LoS, CUMPRiR o qUE aSSiNa E
                    PaGaR o PiSo SaLaRiaL PRoFiSSioNaL NaCioNaL.

CoNTiNUaMoS aGUaRdaNdo o CUMPRiMENTo do TERMo dE CoMPRoMiSSo aSSiNado PELo
                         GovERNo No dia 27/09/2011.


                                               1 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Apresentamos a seguir um tira dúvidas com as principais questões relacionadas
ao processo de reposição da greve. Acompanhe:
 Orientação da SEE                                                                          Esclarecimentos

                                  Os afastamentos legais previstos no Estatuto do servidor são:
   Os servidores que             ‘Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço
   não fizeram greve            em virtude de:
   ou que estavam em                I – férias e férias-prêmio;
   afastamentos legais               II – casamento, até oito dias;
   durante o período                 III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias;
   de paralisação es-                IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
   tão igualmente vin-               V – convocação para o serviço militar;
   culados aos deveres               VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
   explícitos no Esta-               (...)
   tuto do Magistério                IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
                                     XI – licença à funcionária gestante.”
   quanto ao cumpri-
   mento dos calendá-
                                O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que, diante da ausên-
   rios definidos pelos
                                cia de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento.
   Colegiados Escola-
   res e farão jus ao
                                Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os
   pagamento corres-
                                contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponí-
   pondente pelas ho-
                                veis no site do Sind-UTE/MG)
   ras/aula que exce-
   derem a sua carga
                                O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão
   horária básica.              obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição.
                                Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário.


                                Em que pese a discricionariedade da Administração Pública em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no
                                tocante à conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio a aqueles que, de fato, repuserem
                                a falta greve.
                                É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios
                                para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado
                                deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento
 Os servidores que              grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricio-
 tinham férias-prê-             nários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e
 mio programadas e              oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo.
 que aderiram à gre-            Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas, poderão
 ve poderão gozá-las            pleitear o seu direito judicialmente.
 tão logo concluam a
 reposição das hora/            Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial (Mando de Segurança) pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG:
 aulas devidas.                      a) Procuração e Declaração.
                                     b) Cópia da CI e CPF.
                                     c) Todos os contracheques de 2011.
                                     d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio.
                                     e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor.


                                Consequências Administrativas pela não reposição das aulas:

                                1) Instauração de Processo Administrativo
                                Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério.

                                Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor.

                                Assim, entendemos que, pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante
                                do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.”

                                A pena de repreensão poderá ser majorada para suspensão de até 30 dias, sem vencimento, se comprovado dolo ou má fé do servidor.
  Obrigatoriedade
                                Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública, pelo não comparecimento ao serviço sem
  de repor a falta
                                causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta
  greve
                                greve não é falta injustificada.

                                     “ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
                                     I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;
                                     II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecuti-
                                     vos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
                                     III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;
                                     IV - exercer a advocacia administrativa;
                                     V - receber em avaliação periódica de desempenho:
                                     a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório;
                                     b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou
                                     c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas”


 2 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Continuação
Orientação da SEE                                                                         Esclarecimentos


                                2) Avaliação de Desempenho
                                Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia.

                                Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão
 Obrigatoriedade                avaliados no próximo período avaliativo. Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinquenta dias) de efetivo exercício,
 de repor a falta               conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007.
 greve
                                3) Estágio Probatório
                                O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada.
                                Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que
                                sejam avaliados.


                                O Estado não pode suprir do servidor o seu direito ao gozo das férias regulamentares, sob o argumento de que a reposição irá protelar o início
                                do ano letivo.

                                É importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais
                                remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal.
 Direito do quadro
 da docência quanto
                                O artigo 39, da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, assegura aos servidores públicos o direito de férias previsto no artigo 7º.
 às férias regula-
 mentares                       Não se pode admitir que o docente que exerceu as suas funções por 1 ano, ainda que esse ano não coincida com o ano civil, seja provido de
                                seu direito às férias anuais, apenas porque tal gozo vai interferir no próximo ano civil, e via de consequência, no ano letivo.

                                Não podemos esquecer que as férias não possuem natureza meramente indenizatória, mas é uma questão de saúde pública. Desconsiderá-la
                                é adoecer o profissional, com perdas futuras.



 A adesão a greve               As faltas em virtude de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. A súmula no. 316 do Supremo Tribunal Federal
 não constitui falta            determina que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Ainda de acordo com o STF, a falta greve também não pode
 grave                          ensejar o descumprimento dos requisitos de assiduidade e responsabilidade (Recurso extraordinário 226.966-3 RGS).




                             Questões negociadas com a Secretaria de Estado da Educação

 A falta greve não será considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido
 concluída a reposição.

 A existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servi-
 dor, desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto, não poderá haver retenção de pedido de
 afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve.

 O servidor que aguardou a orientação do Sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (ex-
 ceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito. Os colegiados escolares são responsáveis por
 realizar as adaptações necessárias para garantir este direito.

 Para os casos específicos relacionados abaixo conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcio-
 nal, mesmo sem reposição. As situações são as seguintes:

    a) afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e
    quaisquer outros afastamentos previstos legalmente);
    b) o servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâ-
    neo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos;
    c) impossibilidade de reposição devido à remoção ou mudança de lotação do servidor;
    d) servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve ou antes de completada a reposição;
    e) aula já reposta pelo substituto

 Servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino
 têm o direito de realizarem a reposição.

 A Secretaria admite discutir a situação dos servidores que estão próximos da aposentadoria e, se não usufruírem
 deste direito em 2011, não terão outra possibilidade. Para isso as Superintendências Regionais de Ensino serão
 orientadas a realizar este levantamento. O servidor também pode enviar a sua situação para o Sind-UTE/MG.

 Todas as publicações de férias-prêmio já feitas serão respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve.




 3 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
Cumprimento do Pagamento do Piso Salarial Nacional – Lei Federal nº 11.738/2008

 O Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG continua ajuizando ações judiciais, visando o cumprimento do paga-
 mento do Piso Salarial Profissional Nacional de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008. Já foram ajuizadas
 mais de 6 mil ações individuais.
 Com esta medida judicial pleiteamos:
    a) A declaração do direito do servidor a perceber como vencimento básico o Piso Salarial Profissional
    Nacional, conforme seu nível de escolaridade, corrigido e atualizado, tudo nos termos da Lei Federal nº
    11.738/2008, incidindo sobre ele todas as vantagens e reflexos na carreira do autor até a implementação
    do Piso.
    b) A condenação do Estado de Minas Gerais a implementar o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido
    pela Lei nº. 11.738/2008 como vencimento básico no cargo do servidor;
    c) A condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças resultantes entre o valor que efe-
    tivamente paga e o que era devido ao servidor, desde 1º de janeiro de 2008, para seu cargo, bem como seus
    reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, biênios, quinquênios e demais vantagens a que o Autor faz jus,
    devidamente atualizado e acompanhado de juros devidos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença.


 Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetivados, efetivos e
 aposentados com paridade com os servidores em atividade.

 Documentação necessária: declaração e procuração (disponíveis no site do Sind-UTE/MG), cópia de docu-
 mento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último recebido no ano de 2011.

 Requisito: ser filiado ao Sind-UTE/MG ou filiar-se no momento da entrega da documentação.

 Onde entregar a documentação: subsede do Sind-UTE/MG.
 A relação de autores com o número do processo é divulgada periodicamente no site do Sindicato.




                                     Esclarecimentos sobre a redução de jornada.

  É de se considerar que não está ocorrendo abstenção ao trabalho, uma vez que os profissionais da educação
compareceram às escolas no horário determinado, cumprindo-o.
  É de se considerar que diversas são as hipóteses em que os alunos são dispensados antes do término da jornada
para atividades que revertem em benefício do aluno e dos docentes.
  Considerando que o profissional permaneceu em seu local de trabalho empenhado nas questões que abrangem
os interesses dos alunos, da comunidade escolar e da sua categoria, não é cabível o lançamento de faltas para o
docente que cumpriu sua jornada de trabalho.
  Não é razoável nem correto o Estado lançar falta como se o servidor não tivesse comparecido ao seu local de
trabalho, uma vez que as aulas foram ministradas em quase sua totalidade.
 Se o Estado lançar falta na ficha funcional e o servidor sofrer cortes em seus vencimentos, a Administração e os
Agentes Públicos que efetivaram esta arbitrariedade estarão ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalida-
de, legalidade, moralidade e incorrendo em enriquecimento ilícito, sistema vedado em nosso ordenamento jurídico.




                                                    Expediente: Sind-UTE/MG
        Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH - MG / Fone: (31) 3481-2020 - Fax: (31) 3481-2449 - Foto: Arq. Sind-UTE/MG




www.sindutemg.org.br
 4 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoFabio Motta
 
MP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalMP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalProf. Antonio Daud Jr
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
 
Guarda documentostrabalhistasprevidenciarios
Guarda documentostrabalhistasprevidenciariosGuarda documentostrabalhistasprevidenciarios
Guarda documentostrabalhistasprevidenciarioszeramento contabil
 
Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011Sinapsa
 
Curso de Especialização - Módulo II
Curso de Especialização - Módulo IICurso de Especialização - Módulo II
Curso de Especialização - Módulo IIcipasap
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaromeromelosilva
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefPeter Aquino
 

Mais procurados (19)

Sentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale AlimentaçãoSentença - Correios - Vale Alimentação
Sentença - Correios - Vale Alimentação
 
MP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalMP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindical
 
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...
 
Processo nº 2004.34.00.047090-0 - Decisão 20/5/2015
Processo nº 2004.34.00.047090-0 - Decisão 20/5/2015Processo nº 2004.34.00.047090-0 - Decisão 20/5/2015
Processo nº 2004.34.00.047090-0 - Decisão 20/5/2015
 
2014 12-05 (1)
2014 12-05 (1)2014 12-05 (1)
2014 12-05 (1)
 
Prova TRT 11 Direito do Trabalho
Prova TRT 11 Direito do TrabalhoProva TRT 11 Direito do Trabalho
Prova TRT 11 Direito do Trabalho
 
Questões sobre a Lei 150
Questões sobre a Lei 150Questões sobre a Lei 150
Questões sobre a Lei 150
 
Guarda documentostrabalhistasprevidenciarios
Guarda documentostrabalhistasprevidenciariosGuarda documentostrabalhistasprevidenciarios
Guarda documentostrabalhistasprevidenciarios
 
Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011Separata Novembro / Dezembro 2011
Separata Novembro / Dezembro 2011
 
Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12
 
Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12Contratação~ot~18 10-12
Contratação~ot~18 10-12
 
Curso de Especialização - Módulo II
Curso de Especialização - Módulo IICurso de Especialização - Módulo II
Curso de Especialização - Módulo II
 
Curso de atualização trabalhista.
Curso de atualização trabalhista.Curso de atualização trabalhista.
Curso de atualização trabalhista.
 
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registradaCct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
Cct edif mrj_baixada_fluminense_e_reg_lagos_2012_registrada
 
Trt trabalho 01
Trt   trabalho 01Trt   trabalho 01
Trt trabalho 01
 
Aula 12 recursos humano
Aula 12 recursos humanoAula 12 recursos humano
Aula 12 recursos humano
 
Convenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibrefConvenção coletiva 2011 sintibref
Convenção coletiva 2011 sintibref
 
Ata audiencia alusa
Ata audiencia alusaAta audiencia alusa
Ata audiencia alusa
 
Trabalho
TrabalhoTrabalho
Trabalho
 

Destaque

Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)
Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)
Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)www.tipfakultesi. org
 
Requerimento de informação termoelétrica de suape
Requerimento de informação   termoelétrica de suapeRequerimento de informação   termoelétrica de suape
Requerimento de informação termoelétrica de suapeDaniel Guedes
 
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de la Lotería
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de  la Lotería Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de  la Lotería
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de la Lotería Ibero Online
 
Support débat Congrès 2011 de La Demeure Historique
Support débat Congrès 2011 de La Demeure HistoriqueSupport débat Congrès 2011 de La Demeure Historique
Support débat Congrès 2011 de La Demeure HistoriqueDemeureHistorique
 
DemandTec Customer Case Study: Gordmans
DemandTec Customer Case Study: GordmansDemandTec Customer Case Study: Gordmans
DemandTec Customer Case Study: GordmansIBM DemandTec
 
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...Prosjekt 2013
 
E S R A T E G I A D E C A P A C I T A C I O N
E S R A T E G I A  D E  C A P A C I T A C I O NE S R A T E G I A  D E  C A P A C I T A C I O N
E S R A T E G I A D E C A P A C I T A C I O Nfernandopulgarin
 
The request of dogs and cats
The request of dogs and catsThe request of dogs and cats
The request of dogs and catsRohan Bendre
 
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai Enthusiasts
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai EnthusiastsEye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai Enthusiasts
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai EnthusiastsRairdon Hyundai
 
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011Deep Dive into the Australian Banks during August 2011
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011iGo2 Pty Ltd
 

Destaque (16)

Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)
Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)
Dikkat eksikli¤i hiperaktivite bozuklu¤u(fazlası için www.tipfakultesi.org)
 
Exani09
Exani09Exani09
Exani09
 
Requerimento de informação termoelétrica de suape
Requerimento de informação   termoelétrica de suapeRequerimento de informação   termoelétrica de suape
Requerimento de informação termoelétrica de suape
 
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de la Lotería
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de  la Lotería Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de  la Lotería
Diplomado Habilidades Estratégicas Comerciales en la Industria de la Lotería
 
Support débat Congrès 2011 de La Demeure Historique
Support débat Congrès 2011 de La Demeure HistoriqueSupport débat Congrès 2011 de La Demeure Historique
Support débat Congrès 2011 de La Demeure Historique
 
Hans petter.info hjemmekontor-april_2011
Hans petter.info   hjemmekontor-april_2011Hans petter.info   hjemmekontor-april_2011
Hans petter.info hjemmekontor-april_2011
 
ÂNgela
ÂNgelaÂNgela
ÂNgela
 
DemandTec Customer Case Study: Gordmans
DemandTec Customer Case Study: GordmansDemandTec Customer Case Study: Gordmans
DemandTec Customer Case Study: Gordmans
 
Presentación Anei UC3M
Presentación Anei UC3MPresentación Anei UC3M
Presentación Anei UC3M
 
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...
2013 - Strøm 5 - Stein Bertinussen & Vegard Stuan - Vinnerens forbannelse er ...
 
E S R A T E G I A D E C A P A C I T A C I O N
E S R A T E G I A  D E  C A P A C I T A C I O NE S R A T E G I A  D E  C A P A C I T A C I O N
E S R A T E G I A D E C A P A C I T A C I O N
 
The request of dogs and cats
The request of dogs and catsThe request of dogs and cats
The request of dogs and cats
 
TecnoPav
TecnoPavTecnoPav
TecnoPav
 
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai Enthusiasts
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai EnthusiastsEye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai Enthusiasts
Eye-Catching 2013 Sonata Tantalizes Bellingham Hyundai Enthusiasts
 
Fui processado. O que eu faço?
Fui processado. O que eu faço?Fui processado. O que eu faço?
Fui processado. O que eu faço?
 
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011Deep Dive into the Australian Banks during August 2011
Deep Dive into the Australian Banks during August 2011
 

Semelhante a Governo deve cumprir piso salarial de professores

Lista de Ações referentes à LC100
Lista de Ações referentes à LC100Lista de Ações referentes à LC100
Lista de Ações referentes à LC100Adunimontes Sindicato
 
Prova TRT SC - Analista da área Judiciária
Prova TRT SC - Analista da área JudiciáriaProva TRT SC - Analista da área Judiciária
Prova TRT SC - Analista da área JudiciáriaProf. Antonio Daud Jr
 
Material da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhMaterial da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhdiretoriabragpta
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ... RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...Cláudio Chasmil
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoUniversidade Corporativa do Transporte
 
A insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresA insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGSinduteTO
 
Direitos e deveres - estatuto SP
Direitos e deveres - estatuto SPDireitos e deveres - estatuto SP
Direitos e deveres - estatuto SPcipasabe
 
Regimento interno modelo
Regimento interno modeloRegimento interno modelo
Regimento interno modelocristinasouza01
 
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoal
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalOs 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoal
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalmetacursos
 
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários - Magadar R. C.Briguet
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários�  - Magadar R. C.BriguetAtualidades na concessão dos benefícios previdenciários�  - Magadar R. C.Briguet
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários - Magadar R. C.BriguetAPEPREM
 
C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014maurommoraes
 
Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Elieljneto
 
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposSeminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposFecomercioSP
 

Semelhante a Governo deve cumprir piso salarial de professores (20)

Lista de Ações referentes à LC100
Lista de Ações referentes à LC100Lista de Ações referentes à LC100
Lista de Ações referentes à LC100
 
Prova TRT SC - Analista da área Judiciária
Prova TRT SC - Analista da área JudiciáriaProva TRT SC - Analista da área Judiciária
Prova TRT SC - Analista da área Judiciária
 
Material da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crhMaterial da reunião dir ii crh
Material da reunião dir ii crh
 
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ... RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.  Dispõe sobre as condições ...
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1187, DE 26 DE AGOSTO DE 2011. Dispõe sobre as condições ...
 
Lista de ações referente a lc100
Lista de ações referente a lc100Lista de ações referente a lc100
Lista de ações referente a lc100
 
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevençãoReforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
Reforma Trabalhista: principais mudanças e necessidades de prevenção
 
Aula 11 recursos humano
Aula 11 recursos humanoAula 11 recursos humano
Aula 11 recursos humano
 
Arquivo material questoes_de_direito_do_trabalho
Arquivo material questoes_de_direito_do_trabalhoArquivo material questoes_de_direito_do_trabalho
Arquivo material questoes_de_direito_do_trabalho
 
Comentários prova TRT SC
Comentários prova TRT SCComentários prova TRT SC
Comentários prova TRT SC
 
A insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresA insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadores
 
Ação do biênio1
Ação do biênio1Ação do biênio1
Ação do biênio1
 
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MGCartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
Cartilha Kit Justiça - Sind-UTE MG
 
Direitos e deveres - estatuto SP
Direitos e deveres - estatuto SPDireitos e deveres - estatuto SP
Direitos e deveres - estatuto SP
 
Regimento interno modelo
Regimento interno modeloRegimento interno modelo
Regimento interno modelo
 
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoal
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoalOs 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoal
Os 7 erros rotineiros cometidos no departamento pessoal
 
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários - Magadar R. C.Briguet
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários�  - Magadar R. C.BriguetAtualidades na concessão dos benefícios previdenciários�  - Magadar R. C.Briguet
Atualidades na concessão dos benefícios previdenciários - Magadar R. C.Briguet
 
C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014C.c.t condominios 2013,2014
C.c.t condominios 2013,2014
 
Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18Boletim cntv 31 07 18
Boletim cntv 31 07 18
 
Direitos dos associados AFEBJP
Direitos dos associados AFEBJPDireitos dos associados AFEBJP
Direitos dos associados AFEBJP
 
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme CamposSeminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
Seminário Os 70 anos da CLT, 26/4/2013 - Apresentação Guilherme Campos
 

Último

Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaronaldojacademico
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFtimaMoreira35
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...azulassessoria9
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....LuizHenriquedeAlmeid6
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfMárcio Azevedo
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memorialgrecchi
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfFernandaMota99
 
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxSamiraMiresVieiradeM
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...azulassessoria9
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - DissertaçãoMaiteFerreira4
 

Último (20)

Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riquezaRotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
Rotas Transaarianas como o desrto prouz riqueza
 
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdfFicha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
Ficha de trabalho com palavras- simples e complexas.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
 
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
Slides Lição 5, Betel, Ordenança para uma vida de vigilância e oração, 2Tr24....
 
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdfRevista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
Revista-Palavra-Viva-Profetas-Menores (1).pdf
 
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS MemoriaLibras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
Libras Jogo da memória em LIBRAS Memoria
 
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdfAula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
Aula de História Ensino Médio Mesopotâmia.pdf
 
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptxPLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
PLANOS E EIXOS DO CORPO HUMANO.educacao física pptx
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
análise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertaçãoanálise de redação completa - Dissertação
análise de redação completa - Dissertação
 

Governo deve cumprir piso salarial de professores

  • 1. N.º 51 18/11/2011 (31) 3481-2020 www.sindutemg.org.br sindute@sindutemg.org.br GOVERNO SÉRIO CUMPRE LEI FEDERAL Reportagem divulgada nacionalmente demostra que o Estado de Minas Gerais não cumpre a Lei do Piso Salarial No dia 07 dE NovEMbRo o SiNd-UTE/MG aPRESENToU ao GovERNo do ESTado a TabELa CoM a aPLiCação do PiSo SaLaRiaL Na CaRREiRa PaRa TodoS oS PRoFiSSioNaiS da EdUCação, dE aCoRdo CoM o ESTabELECido No TERMo dE CoMPRoMiSSo aSSiNado PELo EXECUTivo ESTadUaL. o vENCiMENTo iNiCiaL do PRoFESSoR CoM NívEL Médio dE ESCoLaRidadE SERia dE R$ 830,99 PaRa jaNEiRo dE 2012. vaLoRizaR oS PRoFiSSioNaiS da EdUCação SiGNiFiCa RESPEiTá-LoS, CUMPRiR o qUE aSSiNa E PaGaR o PiSo SaLaRiaL PRoFiSSioNaL NaCioNaL. CoNTiNUaMoS aGUaRdaNdo o CUMPRiMENTo do TERMo dE CoMPRoMiSSo aSSiNado PELo GovERNo No dia 27/09/2011. 1 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
  • 2. Apresentamos a seguir um tira dúvidas com as principais questões relacionadas ao processo de reposição da greve. Acompanhe: Orientação da SEE Esclarecimentos Os afastamentos legais previstos no Estatuto do servidor são: Os servidores que ‘Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço não fizeram greve em virtude de: ou que estavam em I – férias e férias-prêmio; afastamentos legais II – casamento, até oito dias; durante o período III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias; de paralisação es- IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão; tão igualmente vin- V – convocação para o serviço militar; culados aos deveres VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei; explícitos no Esta- (...) tuto do Magistério IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional; XI – licença à funcionária gestante.” quanto ao cumpri- mento dos calendá- O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que, diante da ausên- rios definidos pelos cia de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento. Colegiados Escola- res e farão jus ao Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os pagamento corres- contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponí- pondente pelas ho- veis no site do Sind-UTE/MG) ras/aula que exce- derem a sua carga O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão horária básica. obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição. Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário. Em que pese a discricionariedade da Administração Pública em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no tocante à conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio a aqueles que, de fato, repuserem a falta greve. É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento Os servidores que grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricio- tinham férias-prê- nários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e mio programadas e oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo. que aderiram à gre- Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas, poderão ve poderão gozá-las pleitear o seu direito judicialmente. tão logo concluam a reposição das hora/ Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial (Mando de Segurança) pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG: aulas devidas. a) Procuração e Declaração. b) Cópia da CI e CPF. c) Todos os contracheques de 2011. d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio. e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor. Consequências Administrativas pela não reposição das aulas: 1) Instauração de Processo Administrativo Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério. Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor. Assim, entendemos que, pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.” A pena de repreensão poderá ser majorada para suspensão de até 30 dias, sem vencimento, se comprovado dolo ou má fé do servidor. Obrigatoriedade Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública, pelo não comparecimento ao serviço sem de repor a falta causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta greve greve não é falta injustificada. “ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que: I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções; II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecuti- vos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano; III - aplicar indevidamente dinheiros públicos; IV - exercer a advocacia administrativa; V - receber em avaliação periódica de desempenho: a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório; b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas” 2 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
  • 3. Continuação Orientação da SEE Esclarecimentos 2) Avaliação de Desempenho Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia. Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão Obrigatoriedade avaliados no próximo período avaliativo. Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinquenta dias) de efetivo exercício, de repor a falta conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007. greve 3) Estágio Probatório O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada. Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que sejam avaliados. O Estado não pode suprir do servidor o seu direito ao gozo das férias regulamentares, sob o argumento de que a reposição irá protelar o início do ano letivo. É importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII dispõe que é direito dos trabalhadores o gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos, um terço a mais do que o salário mensal. Direito do quadro da docência quanto O artigo 39, da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, assegura aos servidores públicos o direito de férias previsto no artigo 7º. às férias regula- mentares Não se pode admitir que o docente que exerceu as suas funções por 1 ano, ainda que esse ano não coincida com o ano civil, seja provido de seu direito às férias anuais, apenas porque tal gozo vai interferir no próximo ano civil, e via de consequência, no ano letivo. Não podemos esquecer que as férias não possuem natureza meramente indenizatória, mas é uma questão de saúde pública. Desconsiderá-la é adoecer o profissional, com perdas futuras. A adesão a greve As faltas em virtude de greve não podem ser consideradas faltas injustificadas. A súmula no. 316 do Supremo Tribunal Federal não constitui falta determina que a simples adesão à greve não constitui falta grave. Ainda de acordo com o STF, a falta greve também não pode grave ensejar o descumprimento dos requisitos de assiduidade e responsabilidade (Recurso extraordinário 226.966-3 RGS). Questões negociadas com a Secretaria de Estado da Educação A falta greve não será considerada para a avaliação de desempenho mesmo que, até 30/11, não tenha sido concluída a reposição. A existência de falta greve, mesmo não reposta, não impedirá o início do processo de aposentadoria do servi- dor, desde que tenha cumprido os requisitos para pedi-la, portanto, não poderá haver retenção de pedido de afastamento cuja justificativa seja a participação do servidor na greve. O servidor que aguardou a orientação do Sindicato para iniciar o processo de reposição terá o direito de realizá-la (ex- ceto o período já reposto), mesmo que o calendário já tenha sido feito. Os colegiados escolares são responsáveis por realizar as adaptações necessárias para garantir este direito. Para os casos específicos relacionados abaixo conseguimos a anistia dos efeitos das faltas greve na vida funcio- nal, mesmo sem reposição. As situações são as seguintes: a) afastamento legal do servidor durante o período de reposição (licença maternidade, médica, férias-prêmio e quaisquer outros afastamentos previstos legalmente); b) o servidor não consegue repor por ter dois cargos em escolas diferentes e o horário de reposição é simultâ- neo devendo,quando houver simultaneidade, fazer a opção pela reposição em um dos cargos; c) impossibilidade de reposição devido à remoção ou mudança de lotação do servidor; d) servidor cujo contrato de designação se encerrou durante a greve ou antes de completada a reposição; e) aula já reposta pelo substituto Servidores em ajustamento funcional e quadro administrativo das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino têm o direito de realizarem a reposição. A Secretaria admite discutir a situação dos servidores que estão próximos da aposentadoria e, se não usufruírem deste direito em 2011, não terão outra possibilidade. Para isso as Superintendências Regionais de Ensino serão orientadas a realizar este levantamento. O servidor também pode enviar a sua situação para o Sind-UTE/MG. Todas as publicações de férias-prêmio já feitas serão respeitadas, mesmo que o servidor tenha falta greve. 3 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais
  • 4. Cumprimento do Pagamento do Piso Salarial Nacional – Lei Federal nº 11.738/2008 O Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG continua ajuizando ações judiciais, visando o cumprimento do paga- mento do Piso Salarial Profissional Nacional de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008. Já foram ajuizadas mais de 6 mil ações individuais. Com esta medida judicial pleiteamos: a) A declaração do direito do servidor a perceber como vencimento básico o Piso Salarial Profissional Nacional, conforme seu nível de escolaridade, corrigido e atualizado, tudo nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008, incidindo sobre ele todas as vantagens e reflexos na carreira do autor até a implementação do Piso. b) A condenação do Estado de Minas Gerais a implementar o Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei nº. 11.738/2008 como vencimento básico no cargo do servidor; c) A condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento das diferenças resultantes entre o valor que efe- tivamente paga e o que era devido ao servidor, desde 1º de janeiro de 2008, para seu cargo, bem como seus reflexos no 13º salário, férias, 1/3 de férias, biênios, quinquênios e demais vantagens a que o Autor faz jus, devidamente atualizado e acompanhado de juros devidos, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Quem pode ajuizar ação: trabalhadores em educação da rede estadual designados, efetivados, efetivos e aposentados com paridade com os servidores em atividade. Documentação necessária: declaração e procuração (disponíveis no site do Sind-UTE/MG), cópia de docu- mento de identidade e CPF, contracheque de janeiro de 2008 até o último recebido no ano de 2011. Requisito: ser filiado ao Sind-UTE/MG ou filiar-se no momento da entrega da documentação. Onde entregar a documentação: subsede do Sind-UTE/MG. A relação de autores com o número do processo é divulgada periodicamente no site do Sindicato. Esclarecimentos sobre a redução de jornada. É de se considerar que não está ocorrendo abstenção ao trabalho, uma vez que os profissionais da educação compareceram às escolas no horário determinado, cumprindo-o. É de se considerar que diversas são as hipóteses em que os alunos são dispensados antes do término da jornada para atividades que revertem em benefício do aluno e dos docentes. Considerando que o profissional permaneceu em seu local de trabalho empenhado nas questões que abrangem os interesses dos alunos, da comunidade escolar e da sua categoria, não é cabível o lançamento de faltas para o docente que cumpriu sua jornada de trabalho. Não é razoável nem correto o Estado lançar falta como se o servidor não tivesse comparecido ao seu local de trabalho, uma vez que as aulas foram ministradas em quase sua totalidade. Se o Estado lançar falta na ficha funcional e o servidor sofrer cortes em seus vencimentos, a Administração e os Agentes Públicos que efetivaram esta arbitrariedade estarão ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalida- de, legalidade, moralidade e incorrendo em enriquecimento ilícito, sistema vedado em nosso ordenamento jurídico. Expediente: Sind-UTE/MG Rua Ipiranga, nº 80 - Floresta - BH - MG / Fone: (31) 3481-2020 - Fax: (31) 3481-2449 - Foto: Arq. Sind-UTE/MG www.sindutemg.org.br 4 - Boletim do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais