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LEGISLAÇÃO
EMPRESARIAL APLICADA
DOCENTE
TÉRMINO DO
CONTRATO DE
TRABALHO
2
3
 Unidade de Ensino: Direito e legislação trabalhista
 Competência da Unidade: Conhecer os fundamentos
jurídicos relacionados às relações trabalhistas.
 Resumo: Entender a extinção do contrato de trabalho, o
aviso prévio e os direitos decorrentes da rescisão do
contrato de trabalho
 Palavras-chave: Aviso Prévio, Extinção do contrato de
trabalho.
 Título da Teleaula: Término do Contrato de Trabalho
 Teleaula nº: 06 – Unidade 2, Seção 3
4
CONTRATO DE
TRABALHO
RELAÇÃO DE
SUBORDINAÇÃO E
CONFIANÇA
EMPREGADO E
EMPREGADOR
DIREITOS E DEVERES
5
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
 São causas que dão ensejo a rescisão à rescisão
trabalhista.
 Extinção do contrato de trabalho indeterminado,
extinção do contrato por prazo determinado gera
extinção do contrato.
6
Dispensa do empregado por justa causa
APRESENTA-SE UM ARGUMENTO
FORTE E CONVINCENTE CAPAZ DE
JUSTIFICAR A DECISÃO DE
DISPENSA
A DECISÃO DEVE SER
PROVADA (ART. 482,
CLT)
RESCINDE O CONTRATO DE
TRABALHO
7
 Motivos:
a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c)
negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal
do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da
execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f)
embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato
de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da
honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou
ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de
legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício
da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
8
CONSEQUÊNCIAS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
 O trabalhador não terá direito:
MULTA RESCISÓRIA
13º SALÁRIO
FÉRIAS
PROPORCIONAIS
SAQUE DO FGTS
SEGURO
DESEMPREGO
9
DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA
SALDO DE SALÁRIO
SALÁRIOS ATRASADOS
FÉRIAS VENCIDAS
(QUANDO HOUVER)
10
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
FIM DO VÍNCULO
EMPREGATÍCIO SEM
PROBLEMA OU PENALIDADE
REGULAMENTADA PELA CLT
11
DEMISSÃO SOLICITADA PELO EMPREGADO
CUMPRIR 30 DIAS DE
AVISO CASO A
EMPRESA SOLICITE
SE A EMPRESA NÃO
SOLICITAR O AVISO
PODE SER DESLIGADO
IMEDIATAMENTE
EMPRESA DEVE PAGAR OS DIAS
TRABALHADOS NO MÊS, 13º
PROPORCIONAL, FÉRIAS
VENCIDAS SE HOUVER
EMPREGADO NÃO TEM MULTA
DE 40% DO FGTS E NEM
SEGURO DESEMPREGO
PEDIDO FEITO POR ESCRITO
12
DEMISSÃO SOLICITADA PELO EMPREGADOR
SALDO DE SALÁRIO DOS
DIAS QUE TRABALHOU
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
SE FOR IMEDIATO
13º SALÁRIO PROPORCIONAL
AOS MESES TRABALHADOS NO
ANO, LEMBRANDO QUE O
AVISO PRÉVIO DEVE FAZER
PARTE DA CONTA
FÉRIAS PROPORCIONAIS E
VENCIDAS E ADICIONAL DE 1/3
EVENTUAIS COMISSÕES,
PRÊMIOS, ADICIONAIS,
HORAS EXTRAS
GUIAS PARA SEGURO-
DESEMPREGO SE FOR O
CASO
13
RESCISÃO INDIRETA
 EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE – ART 483, CLT.
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei,
contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo
empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c)
correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador
as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos,
contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o
empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso
de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu
trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a
importância dos salários.
14
EMPREGADO RECEBERÁ A INTEGRALIDADE DOS DIREITOS COMO NA
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
CASO O EMPREGADOR MORRA, E ESTE SEJA EMPRESA INDIVIDUAL É
FACULTADO AO EMPREGADO RESCINDIR O CONTRATO
15
CULPA RECÍPROCA
 Ambas as partes do contrato cometem falta grave, justos
motivos.
 Neste caso, reduzirá a indenização a qual seria devida em
caso de culpa exclusiva do empregador pela metade.
 Quando ocorrer despedida por culpa recíproca, a multa
de 40% do montante de todos os depósitos realizados na
conta vinculada do trabalhador no FGTS será de 20%.
16
DISTRATO DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA
 Rescisão por acordo entre empregado e empregador, as verbas
trabalhistas devidas serão devidas:
I. Por metade:
a. O aviso prévio, se indenizado;
b. A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
II. Na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e,
movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS,
limitada até 80% do valor dos depósitos.
17
RESCISÃO DO CONTRATO POR FORÇA MAIOR
 Ocorre um evento imprevisível, sem culpa do empregador.
DIANTE DE UM
DESASTRE NATURAL
RECEBE O SALDO DE
SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
13º SALÁRIO
FÉRIAS VENCIDAS (SE
HOUVER) E
PROPORCIONAIS COM 1/3
CONSTITUCIONAL
INDENIZAÇÃO RELATIVA À
METADE DO QUE SERIA
DEVIDO EM CASO DE
RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
18
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
 Empregador rescinda antecipadamente e sem justa
causa:
 Empregado encerre o contrato antes do prazo:
É obrigado a indenizar o empregado em valor correspondente a ½ a que
teria direito até o término do contrato (479, CLT)
Está obrigado a indenizar o empregador nos prejuízos resultantes do ato, com
limites máximo equivalente ao da metade da remuneração que faria jus.
19
AVISO PRÉVIO
 Independente de solicitada pelo empregador ou
empregado, ambos devem ser avisados no mínimo 30 dias
de antecedência da demissão.
 Art. 487, CLT:
Antecedência mínima de 08 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo
inferior
Antecedência mínima de 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou tenham
mais de 12 meses de serviço na empresa
20
 Obs: Na rescisão indireta há pagamento de aviso prévio.
O empregador poderá descontar do salário do empregado
os dias respectivos, mas limitados a 30 dias de desconto,
no máximo, quando há pedido de demissão.
Entendimento do TST: O aviso prévio é irrenunciável pelo
empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não
exime o empregador de pagar o valor.
21
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA:
- Redução em 2 horas sem que prejudique o salário.
- Empregado faltar 7 dias corridos, também sem redução
do salário, para nova colocação no mercado.
22
DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO
 Verbas rescisórias: São aquelas que são vencidas
antecipadamente em função da ruptura do vínculo empregatício.
Quais são?
SALDO DE
SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
13º
PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS
FÉRIAS
PROPORCIONAIS
23
Dispensa sem justa causa
FÉRIAS PROPORCIONAIS
FÉRIAS VENCIDAS
LEVANTAR FGTS + MULTA
DE 40%
SALDO DE
SALÁRIO
AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
13º
PROPORCIONAL
24
Dispensa com justa causa
SALDO SALARIAL
FÉRIAS VENCIDAS,
ACRESCIDAS DE 1/3
CONSTITUCIONAL
25
RESCISÃO INDIRETA (FALTA GRAVE DO EMPREGADOR)
SALDO SALARIAL
AVISO PRÉVIO
13º PROPORCIONAL
FÉRIAS PROPORCIONAIS
FÉRIAS VENCIDAS,
ACRESCIDAS DE 1/3
LEVANTAR O SALDO DO
FGTS ACRESCIDO DE
MULTA DE 40%
26
PEDIDO DE DEMISSÃO
SALDO SALARIAL
13º SALÁRIO
FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS,
ACRESCIDAS DE 1/3
27
CULPA RECÍPROCA
SALDO SALARIAL
50% DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
50 % DAS FÉRIAS
PROPORCIONAIS
50% DO 13º
PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS
LEVANTAMENTO DO
FGTS SOMENTE COM
MULTA DE 20%
28
ACORDO OU DISTRATO
SALDO SALARIAL
50%DO AVISO PRÉVIO
INDENIZADO
13º PROPORCIONAL
FÉRIAS VENCIDAS
FÉRIAS PROPORCIONAIS
LEVANTAMENTO DO
FGTS REALIZADO COM
MULTA DE 20%
29
SEGURO DESEMPREGO
 Benefício de natureza previdenciária para trabalhador
desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao
trabalhador resgatado em regime de trabalho escravo ou
condição análoga à de escravo.
AUXILIA NA BUSCA OU
PRESERVAÇÃO DO EMPREGO
PROMOVE AÇÕES INTEGRADAS DE
ORIENTAÇÃO, RECOLOCAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
30
PERÍODO MÁXIMO VARIÁVEL DE 3 A 5 MESES DE FORMA CONTÍNUA OU
ALTERNADA
DURAÇÃO DEFINIDA PELO CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador)
31
PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO
 10 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO.
 Elabora-se o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT) com especificação da natureza de cada verba
paga, com discriminação dos valores.
32
O seguro-desemprego é concedido por período máximo variável de 3 a 5 meses de forma
contínua ou poderá ser alternada, a cada período aquisitivo devendo ser contados a partir
da dispensa que deu origem à última habilitação e a duração ser definida pelo CODEFAT
(Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador). Como se pode conceituar o
seguro-desemprego segundo a disposição legal?
a. Tem o condão de promover a assistência social do trabalhador desempregado dando
nova moradia.
b. Visa proteger em qualquer circunstância o trabalhador e dar a ele um valor digno para
se sustentar e cuidar de sua família e inscrever em programas sociais do Governo Federal
como bolsa família.
c. É um benefício que tem a intenção de promover a assistência financeira ao trabalhador
desempregado em razão da dispensa sem justa causa e ao trabalhador resgatado de
regime de trabalho escravo ou da condição análoga à de escravo, promovendo a
orientação e qualificação do profissional do trabalhador.
d. É um benefício apenas de ordem financeira sem prazo determinado para acabar.
33
Lina trabalhava na Empresa Cristal S.A. e possuía um contrato por prazo
indeterminado, visto que já estava na empresa há cinco anos. Ocorre que Lina, já não
mais satisfeita com a atividade que exercia resolve se desligar, pedir demissão das
atividades e comunica a Empresa Cristal S.A. a rescisão do contrato de trabalho de
modo a fixar o seu termo final. O que Lina irá receber?
a. Saldo salarial; férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3 constitucional, se
houver e o 13º proporcional.
b. apenas o saldo salarial e férias vencidas se houver.
c. Saldo salarial; décimo terceiro.
d. Saldo salarial; aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional; férias
vencidas, férias proporcionais e levantar o FGTS acrescido de multa de 40%.
e. Saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado, 50% do décimo terceiro salário
proporcional, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, FGTS com multa de 20%.
34
 No aviso prévio há redução de 2 horas para que o
trabalhador possa procurar outro trabalho sem prejuízo.
a. Certo
b. Errado

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  • 3. 3  Unidade de Ensino: Direito e legislação trabalhista  Competência da Unidade: Conhecer os fundamentos jurídicos relacionados às relações trabalhistas.  Resumo: Entender a extinção do contrato de trabalho, o aviso prévio e os direitos decorrentes da rescisão do contrato de trabalho  Palavras-chave: Aviso Prévio, Extinção do contrato de trabalho.  Título da Teleaula: Término do Contrato de Trabalho  Teleaula nº: 06 – Unidade 2, Seção 3
  • 4. 4 CONTRATO DE TRABALHO RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO E CONFIANÇA EMPREGADO E EMPREGADOR DIREITOS E DEVERES
  • 5. 5 EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  São causas que dão ensejo a rescisão à rescisão trabalhista.  Extinção do contrato de trabalho indeterminado, extinção do contrato por prazo determinado gera extinção do contrato.
  • 6. 6 Dispensa do empregado por justa causa APRESENTA-SE UM ARGUMENTO FORTE E CONVINCENTE CAPAZ DE JUSTIFICAR A DECISÃO DE DISPENSA A DECISÃO DEVE SER PROVADA (ART. 482, CLT) RESCINDE O CONTRATO DE TRABALHO
  • 7. 7  Motivos: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar; m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
  • 8. 8 CONSEQUÊNCIAS DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA  O trabalhador não terá direito: MULTA RESCISÓRIA 13º SALÁRIO FÉRIAS PROPORCIONAIS SAQUE DO FGTS SEGURO DESEMPREGO
  • 9. 9 DIREITOS DO EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA SALDO DE SALÁRIO SALÁRIOS ATRASADOS FÉRIAS VENCIDAS (QUANDO HOUVER)
  • 10. 10 DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA FIM DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO SEM PROBLEMA OU PENALIDADE REGULAMENTADA PELA CLT
  • 11. 11 DEMISSÃO SOLICITADA PELO EMPREGADO CUMPRIR 30 DIAS DE AVISO CASO A EMPRESA SOLICITE SE A EMPRESA NÃO SOLICITAR O AVISO PODE SER DESLIGADO IMEDIATAMENTE EMPRESA DEVE PAGAR OS DIAS TRABALHADOS NO MÊS, 13º PROPORCIONAL, FÉRIAS VENCIDAS SE HOUVER EMPREGADO NÃO TEM MULTA DE 40% DO FGTS E NEM SEGURO DESEMPREGO PEDIDO FEITO POR ESCRITO
  • 12. 12 DEMISSÃO SOLICITADA PELO EMPREGADOR SALDO DE SALÁRIO DOS DIAS QUE TRABALHOU AVISO PRÉVIO INDENIZADO SE FOR IMEDIATO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS NO ANO, LEMBRANDO QUE O AVISO PRÉVIO DEVE FAZER PARTE DA CONTA FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS E ADICIONAL DE 1/3 EVENTUAIS COMISSÕES, PRÊMIOS, ADICIONAIS, HORAS EXTRAS GUIAS PARA SEGURO- DESEMPREGO SE FOR O CASO
  • 13. 13 RESCISÃO INDIRETA  EMPREGADOR COMETE UMA FALTA GRAVE – ART 483, CLT. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • 14. 14 EMPREGADO RECEBERÁ A INTEGRALIDADE DOS DIREITOS COMO NA RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA CASO O EMPREGADOR MORRA, E ESTE SEJA EMPRESA INDIVIDUAL É FACULTADO AO EMPREGADO RESCINDIR O CONTRATO
  • 15. 15 CULPA RECÍPROCA  Ambas as partes do contrato cometem falta grave, justos motivos.  Neste caso, reduzirá a indenização a qual seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador pela metade.  Quando ocorrer despedida por culpa recíproca, a multa de 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador no FGTS será de 20%.
  • 16. 16 DISTRATO DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA  Rescisão por acordo entre empregado e empregador, as verbas trabalhistas devidas serão devidas: I. Por metade: a. O aviso prévio, se indenizado; b. A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); II. Na integralidade, quanto às demais verbas trabalhistas e, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, limitada até 80% do valor dos depósitos.
  • 17. 17 RESCISÃO DO CONTRATO POR FORÇA MAIOR  Ocorre um evento imprevisível, sem culpa do empregador. DIANTE DE UM DESASTRE NATURAL RECEBE O SALDO DE SALÁRIO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 13º SALÁRIO FÉRIAS VENCIDAS (SE HOUVER) E PROPORCIONAIS COM 1/3 CONSTITUCIONAL INDENIZAÇÃO RELATIVA À METADE DO QUE SERIA DEVIDO EM CASO DE RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
  • 18. 18 EXTINÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO  Empregador rescinda antecipadamente e sem justa causa:  Empregado encerre o contrato antes do prazo: É obrigado a indenizar o empregado em valor correspondente a ½ a que teria direito até o término do contrato (479, CLT) Está obrigado a indenizar o empregador nos prejuízos resultantes do ato, com limites máximo equivalente ao da metade da remuneração que faria jus.
  • 19. 19 AVISO PRÉVIO  Independente de solicitada pelo empregador ou empregado, ambos devem ser avisados no mínimo 30 dias de antecedência da demissão.  Art. 487, CLT: Antecedência mínima de 08 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior Antecedência mínima de 30 dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou tenham mais de 12 meses de serviço na empresa
  • 20. 20  Obs: Na rescisão indireta há pagamento de aviso prévio. O empregador poderá descontar do salário do empregado os dias respectivos, mas limitados a 30 dias de desconto, no máximo, quando há pedido de demissão. Entendimento do TST: O aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor.
  • 21. 21 REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA: - Redução em 2 horas sem que prejudique o salário. - Empregado faltar 7 dias corridos, também sem redução do salário, para nova colocação no mercado.
  • 22. 22 DIREITOS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO  Verbas rescisórias: São aquelas que são vencidas antecipadamente em função da ruptura do vínculo empregatício. Quais são? SALDO DE SALÁRIO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 13º PROPORCIONAL FÉRIAS VENCIDAS FÉRIAS PROPORCIONAIS
  • 23. 23 Dispensa sem justa causa FÉRIAS PROPORCIONAIS FÉRIAS VENCIDAS LEVANTAR FGTS + MULTA DE 40% SALDO DE SALÁRIO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 13º PROPORCIONAL
  • 24. 24 Dispensa com justa causa SALDO SALARIAL FÉRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE 1/3 CONSTITUCIONAL
  • 25. 25 RESCISÃO INDIRETA (FALTA GRAVE DO EMPREGADOR) SALDO SALARIAL AVISO PRÉVIO 13º PROPORCIONAL FÉRIAS PROPORCIONAIS FÉRIAS VENCIDAS, ACRESCIDAS DE 1/3 LEVANTAR O SALDO DO FGTS ACRESCIDO DE MULTA DE 40%
  • 26. 26 PEDIDO DE DEMISSÃO SALDO SALARIAL 13º SALÁRIO FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DE 1/3
  • 27. 27 CULPA RECÍPROCA SALDO SALARIAL 50% DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 50 % DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS 50% DO 13º PROPORCIONAL FÉRIAS VENCIDAS LEVANTAMENTO DO FGTS SOMENTE COM MULTA DE 20%
  • 28. 28 ACORDO OU DISTRATO SALDO SALARIAL 50%DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 13º PROPORCIONAL FÉRIAS VENCIDAS FÉRIAS PROPORCIONAIS LEVANTAMENTO DO FGTS REALIZADO COM MULTA DE 20%
  • 29. 29 SEGURO DESEMPREGO  Benefício de natureza previdenciária para trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, ao trabalhador resgatado em regime de trabalho escravo ou condição análoga à de escravo. AUXILIA NA BUSCA OU PRESERVAÇÃO DO EMPREGO PROMOVE AÇÕES INTEGRADAS DE ORIENTAÇÃO, RECOLOCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • 30. 30 PERÍODO MÁXIMO VARIÁVEL DE 3 A 5 MESES DE FORMA CONTÍNUA OU ALTERNADA DURAÇÃO DEFINIDA PELO CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador)
  • 31. 31 PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO  10 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO.  Elabora-se o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com especificação da natureza de cada verba paga, com discriminação dos valores.
  • 32. 32 O seguro-desemprego é concedido por período máximo variável de 3 a 5 meses de forma contínua ou poderá ser alternada, a cada período aquisitivo devendo ser contados a partir da dispensa que deu origem à última habilitação e a duração ser definida pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador). Como se pode conceituar o seguro-desemprego segundo a disposição legal? a. Tem o condão de promover a assistência social do trabalhador desempregado dando nova moradia. b. Visa proteger em qualquer circunstância o trabalhador e dar a ele um valor digno para se sustentar e cuidar de sua família e inscrever em programas sociais do Governo Federal como bolsa família. c. É um benefício que tem a intenção de promover a assistência financeira ao trabalhador desempregado em razão da dispensa sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho escravo ou da condição análoga à de escravo, promovendo a orientação e qualificação do profissional do trabalhador. d. É um benefício apenas de ordem financeira sem prazo determinado para acabar.
  • 33. 33 Lina trabalhava na Empresa Cristal S.A. e possuía um contrato por prazo indeterminado, visto que já estava na empresa há cinco anos. Ocorre que Lina, já não mais satisfeita com a atividade que exercia resolve se desligar, pedir demissão das atividades e comunica a Empresa Cristal S.A. a rescisão do contrato de trabalho de modo a fixar o seu termo final. O que Lina irá receber? a. Saldo salarial; férias vencidas (se houver), acrescidas de 1/3 constitucional, se houver e o 13º proporcional. b. apenas o saldo salarial e férias vencidas se houver. c. Saldo salarial; décimo terceiro. d. Saldo salarial; aviso prévio indenizado, décimo terceiro proporcional; férias vencidas, férias proporcionais e levantar o FGTS acrescido de multa de 40%. e. Saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado, 50% do décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas, 50% das férias proporcionais, FGTS com multa de 20%.
  • 34. 34  No aviso prévio há redução de 2 horas para que o trabalhador possa procurar outro trabalho sem prejuízo. a. Certo b. Errado