SlideShare uma empresa Scribd logo
A Escola como Organização
Educativa
Iniciação à Prática Profissional I
Agenda
Organização
•Agrupamento de Escolas
•Escolas não Agrupadas
•Oferta Formativa
Organização e Gestão Escolar
•Órgãos de Gestão e Administração Escolar
•Estruturas Pedagógicas
•Estruturas de Orientação Educativa
•Estruturas Administrativas
Instrumentos de Autonomia
•Projeto de Intervenção do Diretor
•Projeto Educativo
•Regulamento Interno
•Plano Anual de Atividades
Papéis e Funções do Professor
•Estatuto da Carreira Docente
Organização
Pré-escolar
1º ciclo do ensino básico
2º ciclo do ensino básico
3º ciclo do ensino básico
Ensino secundário, Ensino
Profissional, Ensino
Vocacional
Ensino recorrente, formação
de adultos
Ensino Secundário
Ensino Profissional
Ensino Recorrente, formação
de adultos
AgrupamentosdeEscolas
Escolasnãoagrupadas
Gestão e Administração Escolar
Decreto Lei nº 75/2008 de 22 abril
Conselho Geral
1 - O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas
orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da
comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do
Sistema Educativo.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das
câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos
pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro.
1 - O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola
não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser um número ímpar não superior a 21.
2 - Na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e
não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local.
3 - O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da
totalidade dos membros do conselho geral.
4 - A participação dos alunos circunscreve-se ao ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação dos
estudantes que frequentem o ensino básico recorrente.
5 - Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde não haja lugar à representação dos alunos, nos termos
do número anterior, o regulamento interno pode prever a participação de representantes dos alunos, sem direito a voto,
nomeadamente através das respetivas associações de estudantes.
6 - Além de representantes dos municípios, o conselho geral integra representantes da comunidade local,
designadamente de instituições, organizações e atividades de carácter económico, social, cultural e científico.
7 - O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Conselho Geral
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho
geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da
ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acão dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e
desportivas.
Diretor
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não
agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três
adjuntos.
O número de adjuntos do diretor é fixado em função da dimensão dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa,
nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona.
Os critérios de fixação do número de adjuntos do diretor são estabelecidos por despacho
do membro do Governo responsável pela área da educação.
O diretor poderá, de acordo com o estabelecido na lei em vigor, propor ao Conselho Geral,
para apoio da sua atividade, a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as
quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
Diretor
Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado
pelo conselho pedagógico.
Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:
a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
i) As alterações ao regulamento interno;
ii) Os planos anual e plurianual de atividades;
iii) O relatório anual de atividades;
iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia;
b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente,
ouvido também, no último caso, o município.
Entre outras (ver decreto lei nº 75/2008 de 22 abril)
Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação
educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios
pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e
contínua do pessoal docente e não docente. Artigo
A composição do conselho pedagógico é estabelecida pelo agrupamento de escolas ou escola não
agrupada nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 15
membros e observando os seguintes princípios:
a) Participação dos coordenadores dos departamentos curriculares;
b) Participação das demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação
educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas;
c) Representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do
ensino secundário, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem ainda definir, nos termos do respetivo
regulamento interno, as formas de participação dos serviços técnico-pedagógicos.
O diretor é, por inerência, presidente do conselho pedagógico.
Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respetivas associações e,
quando estas não existam, nos termos a fixar pelo regulamento interno.
Os representantes dos alunos, nos termos da alínea c) do n.º 1, são eleitos anualmente pela assembleia
de delegados de turma de entre os seus membros.
Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos
no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico
Conselho Pedagógico
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho
pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de
atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do
pessoal docente e não docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do
acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e
complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; Propor o desenvolvimento de
experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola
não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior
vocacionados para a formação e a investigação;
i) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
j) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
k) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto
na legislação aplicável;
l) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Conselho Administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do
agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor.
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
a) O diretor, que preside;
b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno,
compete ao conselho administrativo:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras
definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de
receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
Estruturas de Orientação
Educativa
Os departamentos curriculares são as estruturas de articulação e gestão
pedagógica nos quais se encontram representados os grupos de
recrutamento e áreas disciplinares. Os departamentos curriculares
asseguram a cooperação entre os docentes do Agrupamento, procurando
adequar o currículo às necessidades das crianças/alunos.
Pré-escolar;
1º Ciclo do Ensino Básico;
Línguas;
Ciências Sociais e Humanas;
Matemática e Ciências Experimentais;
Expressões.
Cada departamento curricular tem um coordenador que representa os
docentes do departamento no conselho pedagógico.
Departamentos Curriculares
Educação Pré-escolar 100
1º Ciclo do Ensino Básico 110
Línguas
Português e Estudos Sociais/ História 200
Português e Francês 210
Português e Inglês 220
Português 300
Francês 320
Inglês 330
Alemão 340
Ciências Sociais e Humanas
Educação Moral e Religiosa Católica 290
História 400
Filosofia 410
Geografia 420
Economia e Contabilidade 430
Grupos de Recrutamento
Matemática e Ciências Experimentais
Matemática e Ciências da Natureza 230
Matemática 500
Física e Química 510
Biologia e Geologia 520
Educação Tecnológica 530
Eletrotecnia 540
Informática 550
Expressões
Educação Visual e Tecnológica 240
Educação Musical 250
Educação Física 260
Educação Tecnológica 530
Artes Visuais 600
Música 610
Educação Física 620
Educação Especial 1 910
Grupos de Recrutamento
O Conselho de Grupo de Recrutamento é constituído pelos docentes do grupo de
recrutamento respetivo e tem um coordenador de grupo.
O Conselho de Grupo reúne ordinariamente duas vezes por período,
salvaguardando alguma eventual incompatibilidade de calendário, e
extraordinariamente sempre que o coordenador ou dois terços dos professores do
grupo entendam necessário. As reuniões são convocadas pelo coordenador, com
um mínimo de 48 horas de antecedência.
São competências do Conselho de Grupo de Recrutamento, as seguintes:
a) Planificar as atividades letivas e não letivas;
b) Elaborar propostas de critérios de avaliação específicos das disciplinas
lecionadas pelo grupo;
c) Elaborar estudos e ou pareceres no que se refere a programas, métodos e
organização curricular;
d) Apreciar e adotar manuais escolares para as disciplinas lecionadas pelo grupo;
e) Elaborar ou rever o seu regimento interno nos primeiros 30 dias de
funcionamento;
Grupos de Recrutamento
1. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma e coordenado pelo diretor de
turma, e o representante dos alunos e um representante dos pais e encarregados de educação quando
convocados. Nos Conselhos de Turma participam, se necessário, o docente dos serviços especializados
de apoio educativo e nos destinados à avaliação sumativa dos alunos apenas participam membros
docentes.
2. Ao Conselho de Turma compete:
a) Cumprir as orientações emanadas do coordenador de diretores de turma, do Conselho Pedagógico e
do diretor;
b) Promover a interação educativa da escola com as famílias, com a comunidade e com o meio;
c) Analisar e tentar resolver os problemas de integração dos alunos, de relacionamento entre si e com
todos os membros da comunidade educativa e, sempre que necessário, propor o seu encaminhamento
para os S.T.E.;
d) Analisar as situações de natureza disciplinar e decidir nos termos da lei e do RIA;
e) Propor ao Conselho Pedagógico os alunos a integrar nos Quadros de Mérito nos termos do
regulamento próprio;
f) Emitir parecer ao Conselho Pedagógico sobre a retenção dos alunos dentro da escolaridade
obrigatória que ultrapassem o limite de faltas e sobre retenção repetida;
g) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos;
h) Participar na elaboração do regulamento de sala de aula;
i) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao
processo de aprendizagem e avaliação dos alunos.
Conselhos de Turma
Os diretores de turma são designados pelo diretor, devendo sê-lo
preferencialmente, entre os professores profissionalizados que lecionam a
totalidade da turma.
Ao diretor de turma compete:
a) Convocar o Conselho de Turma sempre que considerar necessário e presidir a
este conselho;
b) Coordenar e elaborar o dossier de turma, sendo responsável pela adoção de
medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de
um bom ambiente educativo;
c) Assegurar a articulação entre os professores da turma com os alunos, pais e
encarregados de educação;
d) Assegurar uma informação atualizada ao encarregado de educação sobre a vida
escolar do seu educando;
e) Reunir-se com os encarregados de educação em reunião plenária e,
individualmente, em dia e hora marcados no seu horário para o efeito;
f) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma;
Diretor de Turma
g) Promover a eleição do representante dos encarregados de educação da turma;
h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante
e integrador;
i) Motivar os alunos para a assiduidade, controlando-a e comunicando aos
encarregados de educação as faltas dadas pelos seus educandos, dentro dos prazos
legais;
j) Comunicar à Direção as ocorrências passíveis de serem qualificadas de graves ou
muito graves para intervenção disciplinar que ultrapasse as suas competências e
informar os encarregados de educação sobre a aplicação destas medidas;
k) Orientar a matrícula dos alunos da sua direção de turma no final do ano letivo;
l) Acompanhar os alunos, da sua direção de turma, nos aspetos psicoafectivos que
envolvam a sua vida escolar;
m) Organizar e manter atualizados o dossier da turma e os processos individuais dos
alunos;
n) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório de reflexão crítica do trabalho
desenvolvido e um balanço dos resultados obtidos, a apresentar à Direção do
Agrupamento;
o) Informar ou esclarecer qual o papel do representante do encarregado de educação
da turma.
Diretor de Turma
O diretor de curso é nomeado pelo diretor, preferencialmente de entre os professores que
lecionem disciplinas da componente de formação técnica ou da componente tecnológica.
O mandato do diretor de curso deverá ter a duração do ciclo de formação do respetivo
curso.
Uma vez que é fundamental assegurar a continuidade no exercício do cargo e a sua
permanência ao longo de todo o ciclo de formação, na nomeação do diretor de curso deverá
ser valorizada a estabilidade do vínculo à escola.
Compete ao diretor de curso:
a) Promover a integração dos novos alunos e professores no curso;
b) Acompanhar as Provas de Aptidão Profissional ou as Provas da Avaliação Final e promover
os procedimentos necessários à sua realização;
c) Propor critérios e modalidades de avaliação;
d) Coordenar e acompanhar a avaliação do curso;
e) Manter atualizado o dossier técnico-pedagógico do curso;
f) Assegurar a articulação das atividades do curso com o Projeto Educativo do Agrupamento;
g) Coordenar as equipas pedagógicas com vista a assegurar a articulação pedagógica e
interdisciplinar entre as várias disciplinas e componentes de formação;
h) Contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores à escola com vista ao
estabelecimento de parcerias;
i) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de
trabalho, nomeadamente a negociação e a celebração de protocolos.
Diretor de Curso
Instrumentos de Autonomia
Regulamento Interno
Documento que define o regime de funcionamento do agrupamento
de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de
administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços
administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os
direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;
Projeto Educativo
Documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da
escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e
gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os
valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou
escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa;
Plano Anual e Plurianual de Atividades
Documentos de planeamento, que definem, em função do projeto
educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação
das atividades e que procedem à identificação dos recursos
necessários à sua execução;
Orçamento
Documento em que se preveem, de forma
discriminada, as receitas a obter e as despesas a
realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não
agrupada.
Outros Instrumentos de Autonomia
São ainda instrumentos de autonomia dos agrupamentos de escolas e
das escolas não agrupadas, para efeitos da respetiva prestação de
contas:
a) o relatório anual de atividades;
b) a conta de gerência;
c) o relatório de auto- -avaliação;
d) o plano de intervenção do diretor;
e) O contrato de autonomia (no caso de existir)
Direitos e Deveres do Professor
Estatuto da Carreira Docente
Estatuto da Carreira Docente
Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é
portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de
ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após
aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências.
A atividade do pessoal docente desenvolve -se de acordo com os princípios fundamentais
consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro dos
princípios gerais e específicos constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema
Educativo.
Estatuto da Carreira Docente
O estatuto da carreira docente regulamenta:
a) O recrutamento e ingresso na carreira;
b)A progressão na carreira e remunerações;
c) A formação inicial e contínua;
d)Direitos e deveres do docente;
e) A avaliação docente;
f) Serviço docente, faltas e férias;
g) Destacamento, Mobilidade e Licença sem Vencimento;
h)Regimes Disciplinar
i) Etc…
Direitos do Professor
Direitos profissionais
Direitos de participação no processo educativo
Direito à formação e informação para o exercício da função
educativa
Direito ao apoio técnico, material e documental
Direito à segurança na atividade profissional
Direito à consideração e à colaboração na atividade profissional
Deveres do Professor
Deveres gerais relacionados com a sua prática profissional
Deveres para com os alunos
Deveres para com a escola e outros docentes
Deveres para com os pais e encarregados de educação
Funções do Professor
a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as
necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja
atribuído;
b) Planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas
áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas;
c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço
de exames e reuniões de avaliação;
d) Elaborar recursos e materiais didático-pedagógicos e participar na respetiva avaliação;
e) Promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares,
incluídas no plano de atividades ou projetos educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar;
f) Organizar, assegurar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular dos alunos;
g) Assegurar as atividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos
determinados pela administração educativa e cooperar na deteção e acompanhamento de dificuldades de
aprendizagem;
h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos
pais e encarregados de educação;
i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração
com os serviços especializados de orientação educativa;
j) Participar nas atividades de avaliação da escola;
l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola;
m) Participar em atividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica;
n) Organizar e participar, como formando ou formador, em cações de formação contínua e especializada;
o) Desempenhar as atividades de coordenação administrativa e pedagógica.
Perfil do Professor
Perfil do
Professor
Dimensão
Profissional, Social
e Ética
Desenvolvimento
do Ensino e
Aprendizagem
Participação na
escola e relação
com a comunidade
Desenvolvimento
profissional ao
longo da vida
Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto
Fontes
• Decreto Lei nº 75/2008 de 22 de abril – Regime de autonomia,
administração e gestão escolar
• Decreto-Lei nº 224/2009 de 11 de setembro – 1ª alteração ao
decreto Lei nº 75/2008
• Decreto Lei nº 137/2012 de 02 julho – 2ª alteração ao decreto
lei nº 75/2008
• Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro – Alteração e
republicação do Estatuto da Carreira Docente
• Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto – Perfil geral de
desempenho profissional do educador de infância e dos
professores dos ensinos básico e secundário

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

O que é avaliar?
O que é avaliar?O que é avaliar?
O que é avaliar?
nucleoinformaticabp
 
Saberes Docentes final
Saberes Docentes finalSaberes Docentes final
Saberes Docentes final
mefurb
 
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianosGestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
Ulisses Vakirtzis
 
Gestão democrática
Gestão democráticaGestão democrática
Gestão democráticaappfoz
 
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmann
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmannAvaliação mediadora -_jussara_hoffmann
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmannDocência "in loco"
 
Didática Ensino Superior
Didática Ensino SuperiorDidática Ensino Superior
Didática Ensino Superior
Hamilton Nobrega
 
Planejamento educacional
Planejamento educacionalPlanejamento educacional
Planejamento educacional
Maryanne Monteiro
 
Teorias curriculo ESCOLAR
Teorias curriculo ESCOLARTeorias curriculo ESCOLAR
Teorias curriculo ESCOLAR
Andrea Lima
 
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries IniciaisRelatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
pedagogianh
 
Pedagogia e educação
Pedagogia e educaçãoPedagogia e educação
Pedagogia e educação
José Barros
 
inclusão escolar
inclusão escolarinclusão escolar
inclusão escolar
Ulisses Vakirtzis
 
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVAGESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
Pedagogo Santos
 
Aula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão EscolarAula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão Escolar
Professora Florio
 
Planejamento e ação docente 2
Planejamento e ação docente 2Planejamento e ação docente 2
Planejamento e ação docente 2Joao Balbi
 
Formação continuada de professores em exercício
Formação continuada de professores em exercícioFormação continuada de professores em exercício
Formação continuada de professores em exercícioShirley Lauria
 
Formação continuada de professores
Formação continuada de professoresFormação continuada de professores
Formação continuada de professoresditadoida
 
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolarSupervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
francinethmedeiros
 
Slide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogiaSlide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogia
Camilla Follador
 

Mais procurados (20)

O que é avaliar?
O que é avaliar?O que é avaliar?
O que é avaliar?
 
Saberes Docentes final
Saberes Docentes finalSaberes Docentes final
Saberes Docentes final
 
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianosGestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
Gestão Escolar: enfrentando os desafios cotidianos
 
Gestão democrática
Gestão democráticaGestão democrática
Gestão democrática
 
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmann
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmannAvaliação mediadora -_jussara_hoffmann
Avaliação mediadora -_jussara_hoffmann
 
Didática Ensino Superior
Didática Ensino SuperiorDidática Ensino Superior
Didática Ensino Superior
 
Planejamento educacional
Planejamento educacionalPlanejamento educacional
Planejamento educacional
 
Teorias curriculo ESCOLAR
Teorias curriculo ESCOLARTeorias curriculo ESCOLAR
Teorias curriculo ESCOLAR
 
Educação Inclusiva no Brasil
Educação Inclusiva no BrasilEducação Inclusiva no Brasil
Educação Inclusiva no Brasil
 
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries IniciaisRelatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
Relatório de Estágio de Prática Docente II - Séries Iniciais
 
Pedagogia e educação
Pedagogia e educaçãoPedagogia e educação
Pedagogia e educação
 
inclusão escolar
inclusão escolarinclusão escolar
inclusão escolar
 
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVAGESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
GESTÃO ESOLAR DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA
 
Aula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão EscolarAula 1- Gestão Escolar
Aula 1- Gestão Escolar
 
Planejamento e ação docente 2
Planejamento e ação docente 2Planejamento e ação docente 2
Planejamento e ação docente 2
 
Formação continuada de professores em exercício
Formação continuada de professores em exercícioFormação continuada de professores em exercício
Formação continuada de professores em exercício
 
Zabala
ZabalaZabala
Zabala
 
Formação continuada de professores
Formação continuada de professoresFormação continuada de professores
Formação continuada de professores
 
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolarSupervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
Supervisao escolar-o-papel-do-supervisor-escolar
 
Slide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogiaSlide introduçao a pedagogia
Slide introduçao a pedagogia
 

Semelhante a Organização e Gestão Escolar

Regulamento Interno
Regulamento InternoRegulamento Interno
Regulamento Interno
b_ep
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRAE EASR
 
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
DANIELADEOLIVEIRA34
 
Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!
Cleiber De Meireles
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UESandra Luccas
 
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdfCOLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
CEPROFESSORAZULEICAS
 
Autonomia Org Escola Ap
Autonomia Org Escola ApAutonomia Org Escola Ap
Autonomia Org Escola Ap
carlos pinheiro
 
Delegados Turma Guimaraes
Delegados  Turma GuimaraesDelegados  Turma Guimaraes
Delegados Turma Guimaraescarlos pinheiro
 
Regulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAPRegulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAP
paulocarrega
 
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdfINSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
PatriciaFerreira223911
 
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Órgãos Colegiados:   Conselho de ClasseÓrgãos Colegiados:   Conselho de Classe
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Adilson P Motta Motta
 
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012EASYMATICA
 
Regimento escolar 2012
Regimento escolar 2012Regimento escolar 2012
Regimento escolar 2012
EASYMATICA
 
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar - EM Profª. Rosa Maria Ma...
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar -  EM Profª. Rosa Maria Ma...Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar -  EM Profª. Rosa Maria Ma...
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar - EM Profª. Rosa Maria Ma...
Rosana Maciel
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012nigo1791
 

Semelhante a Organização e Gestão Escolar (20)

Regulamento Interno
Regulamento InternoRegulamento Interno
Regulamento Interno
 
Regulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASRRegulamento Interno EASR
Regulamento Interno EASR
 
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptxColegiados e Projeto de Vida.pptx
Colegiados e Projeto de Vida.pptx
 
Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!Formação dos Conselhos Escolares!
Formação dos Conselhos Escolares!
 
1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE1. CE e sua organização na UE
1. CE e sua organização na UE
 
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdfCOLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
COLEGIADOS ESCOLARES 2016.pdf
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 
Autonomia Org Escola Ap
Autonomia Org Escola ApAutonomia Org Escola Ap
Autonomia Org Escola Ap
 
Delegados Turma Guimaraes
Delegados  Turma GuimaraesDelegados  Turma Guimaraes
Delegados Turma Guimaraes
 
Regulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAPRegulamento Interno TAP
Regulamento Interno TAP
 
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdfINSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
INSTRUMENTO_ESCOLA.pdf
 
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
Órgãos Colegiados:   Conselho de ClasseÓrgãos Colegiados:   Conselho de Classe
Órgãos Colegiados: Conselho de Classe
 
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012
REGIMENTO ESCOLAR FEITIÇO DA VILA 2012
 
Regimento escolar 2012
Regimento escolar 2012Regimento escolar 2012
Regimento escolar 2012
 
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar - EM Profª. Rosa Maria Ma...
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar -  EM Profª. Rosa Maria Ma...Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar -  EM Profª. Rosa Maria Ma...
Slides 1º encontro Fortalecimento Conselho Escolar - EM Profª. Rosa Maria Ma...
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5  lei complementar nº 1 164 de 04 01-20125  lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
5 lei complementar nº 1 164 de 04 01-2012
 
Ppp E Regimento[1]
Ppp E Regimento[1]Ppp E Regimento[1]
Ppp E Regimento[1]
 

Mais de João Piedade

Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEBPensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
João Piedade
 
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
João Piedade
 
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs DesafiosPainel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
João Piedade
 
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RSProjeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
João Piedade
 
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
João Piedade
 
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino BásicoSeminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
João Piedade
 
Introdução à programação
Introdução à programação Introdução à programação
Introdução à programação
João Piedade
 
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
João Piedade
 
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
João Piedade
 
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATIONA GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
João Piedade
 
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELabLearning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
João Piedade
 
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacionalProgramação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
João Piedade
 
Master teaching informatics - Institute of Education of Lisbon University
Master teaching informatics  - Institute of Education of Lisbon UniversityMaster teaching informatics  - Institute of Education of Lisbon University
Master teaching informatics - Institute of Education of Lisbon University
João Piedade
 
Organização Escolar
Organização EscolarOrganização Escolar
Organização Escolar
João Piedade
 
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_paraDesenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
João Piedade
 
Metodologias de Aprendizagem
Metodologias de AprendizagemMetodologias de Aprendizagem
Metodologias de Aprendizagem
João Piedade
 
e-portfolio tools
e-portfolio toolse-portfolio tools
e-portfolio tools
João Piedade
 
TEL & Learning Scenarios Design
TEL & Learning Scenarios DesignTEL & Learning Scenarios Design
TEL & Learning Scenarios Design
João Piedade
 
Lógica e algoritmia
Lógica e algoritmiaLógica e algoritmia
Lógica e algoritmia
João Piedade
 
Conceitos base de programação - parte 2
Conceitos base de programação - parte 2Conceitos base de programação - parte 2
Conceitos base de programação - parte 2
João Piedade
 

Mais de João Piedade (20)

Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEBPensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
Pensamento Computacional, Programação e Robótica no 1º CEB
 
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
Computational thinking programming and robotics as strategy to promote 21st c...
 
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs DesafiosPainel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
Painel: O regresso à Escola: Capacidades vs Desafios
 
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RSProjeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
Projeto Ambiente Educativo - LaSalle Canoas RS
 
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
LEARNING SCENARIOS WITH ROBOTS AS STRATEGY TO DEVELOP COMPUTATIONAL THINKING ...
 
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino BásicoSeminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
Seminário Tecnologias e Robótica no Ensino Básico
 
Introdução à programação
Introdução à programação Introdução à programação
Introdução à programação
 
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
Projeto TEL@ FTELAB: Desenho de cenários de aprendizagem na formação inicial ...
 
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
Digital Technologies Uses in Education: A comparative study between Portugues...
 
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATIONA GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
A GUIDEBOOK TOOL FOR LEARNING SCENARIOS DESIGN IN INITIAL TEACHER EDUCATION
 
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELabLearning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
Learning Scenarios in Initial Teacher Education at FTELab
 
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacionalProgramação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
Programação e Robótica: Novas linhas de investigação educacional
 
Master teaching informatics - Institute of Education of Lisbon University
Master teaching informatics  - Institute of Education of Lisbon UniversityMaster teaching informatics  - Institute of Education of Lisbon University
Master teaching informatics - Institute of Education of Lisbon University
 
Organização Escolar
Organização EscolarOrganização Escolar
Organização Escolar
 
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_paraDesenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
Desenvolvimento profissional docente_e_competencias_dos_professores_para
 
Metodologias de Aprendizagem
Metodologias de AprendizagemMetodologias de Aprendizagem
Metodologias de Aprendizagem
 
e-portfolio tools
e-portfolio toolse-portfolio tools
e-portfolio tools
 
TEL & Learning Scenarios Design
TEL & Learning Scenarios DesignTEL & Learning Scenarios Design
TEL & Learning Scenarios Design
 
Lógica e algoritmia
Lógica e algoritmiaLógica e algoritmia
Lógica e algoritmia
 
Conceitos base de programação - parte 2
Conceitos base de programação - parte 2Conceitos base de programação - parte 2
Conceitos base de programação - parte 2
 

Último

AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
CrislaineSouzaSantos
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Letras Mágicas
 
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdfCorreção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Edilson431302
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Bibliotecas Infante D. Henrique
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
LuizHenriquedeAlmeid6
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
RenanSilva991968
 
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdfTesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Editora
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
Manuais Formação
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
ifbauab
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
pamellaaraujo10
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
Valéria Shoujofan
 
Anatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
Anatomia I - Aparelho Locomotor e CardiovascularAnatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
Anatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
PatrickMuniz8
 
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdfAPOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
CarlosEduardoSola
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
LeandroTelesRocha2
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
Escola Municipal Jesus Cristo
 
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básicoPowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
Pereira801
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
MariaSantos298247
 
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na IgrejaJunho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Comando Resgatai
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
IsabelPereira2010
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Ligia Galvão
 

Último (20)

AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
AULA-8-PARTE-2-MODELO-DE-SITE-EDITÁVEL-ENTREGA2-CURRICULARIZAÇÃO-DA-EXTENSÃO-...
 
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ISequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental I
 
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdfCorreção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
Correção do 1º Simulado Enem 2024 - Mês de Abril.pdf
 
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdfProjeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
Projeto aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos.pdf
 
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptxSlides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
Slides Lição 10, CPAD, Desenvolvendo uma Consciência de Santidade, 2Tr24.pptx
 
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdfAPOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
APOSTILA DE TEXTOS CURTOS E INTERPRETAÇÃO.pdf
 
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdfTesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
Tesis de Maestría de Pedro Sousa de Andrade (Resumen).pdf
 
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manualUFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
UFCD_8298_Cozinha criativa_índice do manual
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
 
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptxRoteiro para análise do Livro Didático .pptx
Roteiro para análise do Livro Didático .pptx
 
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados NacionaisAmérica Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
América Latina: Da Independência à Consolidação dos Estados Nacionais
 
Anatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
Anatomia I - Aparelho Locomotor e CardiovascularAnatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
Anatomia I - Aparelho Locomotor e Cardiovascular
 
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdfAPOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
APOSTILA JUIZ DE PAZ capelania cristã.pdf
 
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdfcurso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
curso-de-direito-administrativo-celso-antonio-bandeira-de-mello_compress.pdf
 
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdfEJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
EJA -livro para professor -dos anos iniciais letramento e alfabetização.pdf
 
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básicoPowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
 
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxCIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptx
 
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na IgrejaJunho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
 
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
DeClara n.º 76 MAIO 2024, o jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara de...
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 

Organização e Gestão Escolar

  • 1. A Escola como Organização Educativa Iniciação à Prática Profissional I
  • 2. Agenda Organização •Agrupamento de Escolas •Escolas não Agrupadas •Oferta Formativa Organização e Gestão Escolar •Órgãos de Gestão e Administração Escolar •Estruturas Pedagógicas •Estruturas de Orientação Educativa •Estruturas Administrativas Instrumentos de Autonomia •Projeto de Intervenção do Diretor •Projeto Educativo •Regulamento Interno •Plano Anual de Atividades Papéis e Funções do Professor •Estatuto da Carreira Docente
  • 3. Organização Pré-escolar 1º ciclo do ensino básico 2º ciclo do ensino básico 3º ciclo do ensino básico Ensino secundário, Ensino Profissional, Ensino Vocacional Ensino recorrente, formação de adultos Ensino Secundário Ensino Profissional Ensino Recorrente, formação de adultos AgrupamentosdeEscolas Escolasnãoagrupadas
  • 4. Gestão e Administração Escolar Decreto Lei nº 75/2008 de 22 abril
  • 5.
  • 6.
  • 7. Conselho Geral 1 - O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a articulação com o município faz-se ainda através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos conselhos municipais de educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro. 1 - O número de elementos que compõem o conselho geral é estabelecido por cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos do respetivo regulamento interno, devendo ser um número ímpar não superior a 21. 2 - Na composição do conselho geral tem de estar salvaguardada a participação de representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do município e da comunidade local. 3 - O número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 % da totalidade dos membros do conselho geral. 4 - A participação dos alunos circunscreve-se ao ensino secundário, sem prejuízo da possibilidade de participação dos estudantes que frequentem o ensino básico recorrente. 5 - Nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas onde não haja lugar à representação dos alunos, nos termos do número anterior, o regulamento interno pode prever a participação de representantes dos alunos, sem direito a voto, nomeadamente através das respetivas associações de estudantes. 6 - Além de representantes dos municípios, o conselho geral integra representantes da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de carácter económico, social, cultural e científico. 7 - O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
  • 8. Conselho Geral 1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto-lei; c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada; e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades; f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; m) Acompanhar a acão dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
  • 9. Diretor O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas ou escola não agrupada nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. O diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um subdiretor e por um a três adjuntos. O número de adjuntos do diretor é fixado em função da dimensão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e da complexidade e diversidade da sua oferta educativa, nomeadamente dos níveis e ciclos de ensino e das tipologias de cursos que leciona. Os critérios de fixação do número de adjuntos do diretor são estabelecidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação. O diretor poderá, de acordo com o estabelecido na lei em vigor, propor ao Conselho Geral, para apoio da sua atividade, a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções no Agrupamento.
  • 10. Diretor Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor: a) Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral: i) As alterações ao regulamento interno; ii) Os planos anual e plurianual de atividades; iii) O relatório anual de atividades; iv) As propostas de celebração de contratos de autonomia; b) Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também, no último caso, o município. Entre outras (ver decreto lei nº 75/2008 de 22 abril)
  • 11. Conselho Pedagógico O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente. Artigo A composição do conselho pedagógico é estabelecida pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada nos termos do respetivo regulamento interno, não podendo ultrapassar o máximo de 15 membros e observando os seguintes princípios: a) Participação dos coordenadores dos departamentos curriculares; b) Participação das demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica e de orientação educativa, assegurando uma representação pluridisciplinar e das diferentes ofertas formativas; c) Representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos, estes últimos apenas no caso do ensino secundário, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas podem ainda definir, nos termos do respetivo regulamento interno, as formas de participação dos serviços técnico-pedagógicos. O diretor é, por inerência, presidente do conselho pedagógico. Os representantes dos pais e encarregados de educação são designados pelas respetivas associações e, quando estas não existam, nos termos a fixar pelo regulamento interno. Os representantes dos alunos, nos termos da alínea c) do n.º 1, são eleitos anualmente pela assembleia de delegados de turma de entre os seus membros. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico
  • 12. Conselho Pedagógico Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete: a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral; b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; d) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; i) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; j) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; k) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; l) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
  • 13. Conselho Administrativo O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor. O conselho administrativo tem a seguinte composição: a) O diretor, que preside; b) O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito; c) O chefe dos serviços de administração escolar, ou quem o substitua. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo: a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; b) Elaborar o relatório de contas de gerência; c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.
  • 15.
  • 16. Os departamentos curriculares são as estruturas de articulação e gestão pedagógica nos quais se encontram representados os grupos de recrutamento e áreas disciplinares. Os departamentos curriculares asseguram a cooperação entre os docentes do Agrupamento, procurando adequar o currículo às necessidades das crianças/alunos. Pré-escolar; 1º Ciclo do Ensino Básico; Línguas; Ciências Sociais e Humanas; Matemática e Ciências Experimentais; Expressões. Cada departamento curricular tem um coordenador que representa os docentes do departamento no conselho pedagógico. Departamentos Curriculares
  • 17. Educação Pré-escolar 100 1º Ciclo do Ensino Básico 110 Línguas Português e Estudos Sociais/ História 200 Português e Francês 210 Português e Inglês 220 Português 300 Francês 320 Inglês 330 Alemão 340 Ciências Sociais e Humanas Educação Moral e Religiosa Católica 290 História 400 Filosofia 410 Geografia 420 Economia e Contabilidade 430 Grupos de Recrutamento
  • 18. Matemática e Ciências Experimentais Matemática e Ciências da Natureza 230 Matemática 500 Física e Química 510 Biologia e Geologia 520 Educação Tecnológica 530 Eletrotecnia 540 Informática 550 Expressões Educação Visual e Tecnológica 240 Educação Musical 250 Educação Física 260 Educação Tecnológica 530 Artes Visuais 600 Música 610 Educação Física 620 Educação Especial 1 910 Grupos de Recrutamento
  • 19. O Conselho de Grupo de Recrutamento é constituído pelos docentes do grupo de recrutamento respetivo e tem um coordenador de grupo. O Conselho de Grupo reúne ordinariamente duas vezes por período, salvaguardando alguma eventual incompatibilidade de calendário, e extraordinariamente sempre que o coordenador ou dois terços dos professores do grupo entendam necessário. As reuniões são convocadas pelo coordenador, com um mínimo de 48 horas de antecedência. São competências do Conselho de Grupo de Recrutamento, as seguintes: a) Planificar as atividades letivas e não letivas; b) Elaborar propostas de critérios de avaliação específicos das disciplinas lecionadas pelo grupo; c) Elaborar estudos e ou pareceres no que se refere a programas, métodos e organização curricular; d) Apreciar e adotar manuais escolares para as disciplinas lecionadas pelo grupo; e) Elaborar ou rever o seu regimento interno nos primeiros 30 dias de funcionamento; Grupos de Recrutamento
  • 20. 1. O Conselho de Turma é constituído por todos os professores da turma e coordenado pelo diretor de turma, e o representante dos alunos e um representante dos pais e encarregados de educação quando convocados. Nos Conselhos de Turma participam, se necessário, o docente dos serviços especializados de apoio educativo e nos destinados à avaliação sumativa dos alunos apenas participam membros docentes. 2. Ao Conselho de Turma compete: a) Cumprir as orientações emanadas do coordenador de diretores de turma, do Conselho Pedagógico e do diretor; b) Promover a interação educativa da escola com as famílias, com a comunidade e com o meio; c) Analisar e tentar resolver os problemas de integração dos alunos, de relacionamento entre si e com todos os membros da comunidade educativa e, sempre que necessário, propor o seu encaminhamento para os S.T.E.; d) Analisar as situações de natureza disciplinar e decidir nos termos da lei e do RIA; e) Propor ao Conselho Pedagógico os alunos a integrar nos Quadros de Mérito nos termos do regulamento próprio; f) Emitir parecer ao Conselho Pedagógico sobre a retenção dos alunos dentro da escolaridade obrigatória que ultrapassem o limite de faltas e sobre retenção repetida; g) Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens dos alunos; h) Participar na elaboração do regulamento de sala de aula; i) Preparar informação adequada, a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação dos alunos. Conselhos de Turma
  • 21. Os diretores de turma são designados pelo diretor, devendo sê-lo preferencialmente, entre os professores profissionalizados que lecionam a totalidade da turma. Ao diretor de turma compete: a) Convocar o Conselho de Turma sempre que considerar necessário e presidir a este conselho; b) Coordenar e elaborar o dossier de turma, sendo responsável pela adoção de medidas tendentes à melhoria das condições de aprendizagem e à promoção de um bom ambiente educativo; c) Assegurar a articulação entre os professores da turma com os alunos, pais e encarregados de educação; d) Assegurar uma informação atualizada ao encarregado de educação sobre a vida escolar do seu educando; e) Reunir-se com os encarregados de educação em reunião plenária e, individualmente, em dia e hora marcados no seu horário para o efeito; f) Promover a eleição do delegado e subdelegado de turma; Diretor de Turma
  • 22. g) Promover a eleição do representante dos encarregados de educação da turma; h) Coordenar o processo de avaliação dos alunos, garantindo o seu carácter globalizante e integrador; i) Motivar os alunos para a assiduidade, controlando-a e comunicando aos encarregados de educação as faltas dadas pelos seus educandos, dentro dos prazos legais; j) Comunicar à Direção as ocorrências passíveis de serem qualificadas de graves ou muito graves para intervenção disciplinar que ultrapasse as suas competências e informar os encarregados de educação sobre a aplicação destas medidas; k) Orientar a matrícula dos alunos da sua direção de turma no final do ano letivo; l) Acompanhar os alunos, da sua direção de turma, nos aspetos psicoafectivos que envolvam a sua vida escolar; m) Organizar e manter atualizados o dossier da turma e os processos individuais dos alunos; n) Elaborar, no final do ano letivo, um relatório de reflexão crítica do trabalho desenvolvido e um balanço dos resultados obtidos, a apresentar à Direção do Agrupamento; o) Informar ou esclarecer qual o papel do representante do encarregado de educação da turma. Diretor de Turma
  • 23. O diretor de curso é nomeado pelo diretor, preferencialmente de entre os professores que lecionem disciplinas da componente de formação técnica ou da componente tecnológica. O mandato do diretor de curso deverá ter a duração do ciclo de formação do respetivo curso. Uma vez que é fundamental assegurar a continuidade no exercício do cargo e a sua permanência ao longo de todo o ciclo de formação, na nomeação do diretor de curso deverá ser valorizada a estabilidade do vínculo à escola. Compete ao diretor de curso: a) Promover a integração dos novos alunos e professores no curso; b) Acompanhar as Provas de Aptidão Profissional ou as Provas da Avaliação Final e promover os procedimentos necessários à sua realização; c) Propor critérios e modalidades de avaliação; d) Coordenar e acompanhar a avaliação do curso; e) Manter atualizado o dossier técnico-pedagógico do curso; f) Assegurar a articulação das atividades do curso com o Projeto Educativo do Agrupamento; g) Coordenar as equipas pedagógicas com vista a assegurar a articulação pedagógica e interdisciplinar entre as várias disciplinas e componentes de formação; h) Contactar com entidades formadoras e empregadoras exteriores à escola com vista ao estabelecimento de parcerias; i) Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação em contexto de trabalho, nomeadamente a negociação e a celebração de protocolos. Diretor de Curso
  • 24.
  • 26.
  • 27. Regulamento Interno Documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico -pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;
  • 28. Projeto Educativo Documento que consagra a orientação educativa do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, elaborado e aprovado pelos seus órgãos de administração e gestão para um horizonte de três anos, no qual se explicitam os princípios, os valores, as metas e as estratégias segundo os quais o agrupamento de escolas ou escola não agrupada se propõe cumprir a sua função educativa;
  • 29. Plano Anual e Plurianual de Atividades Documentos de planeamento, que definem, em função do projeto educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procedem à identificação dos recursos necessários à sua execução;
  • 30. Orçamento Documento em que se preveem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
  • 31. Outros Instrumentos de Autonomia São ainda instrumentos de autonomia dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, para efeitos da respetiva prestação de contas: a) o relatório anual de atividades; b) a conta de gerência; c) o relatório de auto- -avaliação; d) o plano de intervenção do diretor; e) O contrato de autonomia (no caso de existir)
  • 32. Direitos e Deveres do Professor Estatuto da Carreira Docente
  • 33. Estatuto da Carreira Docente Para efeitos de aplicação do presente Estatuto, considera-se pessoal docente aquele que é portador de qualificação profissional para o desempenho de funções de educação ou de ensino, com carácter permanente, sequencial e sistemático, ou a título temporário, após aprovação em prova de avaliação de conhecimentos e de competências. A atividade do pessoal docente desenvolve -se de acordo com os princípios fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa e no quadro dos princípios gerais e específicos constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
  • 34. Estatuto da Carreira Docente O estatuto da carreira docente regulamenta: a) O recrutamento e ingresso na carreira; b)A progressão na carreira e remunerações; c) A formação inicial e contínua; d)Direitos e deveres do docente; e) A avaliação docente; f) Serviço docente, faltas e férias; g) Destacamento, Mobilidade e Licença sem Vencimento; h)Regimes Disciplinar i) Etc…
  • 35. Direitos do Professor Direitos profissionais Direitos de participação no processo educativo Direito à formação e informação para o exercício da função educativa Direito ao apoio técnico, material e documental Direito à segurança na atividade profissional Direito à consideração e à colaboração na atividade profissional
  • 36. Deveres do Professor Deveres gerais relacionados com a sua prática profissional Deveres para com os alunos Deveres para com a escola e outros docentes Deveres para com os pais e encarregados de educação
  • 37. Funções do Professor a) Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para que se encontra habilitado de acordo com as necessidades educativas dos alunos que lhe estejam confiados e no cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído; b) Planear, organizar e preparar as atividades letivas dirigidas à turma ou grupo de alunos nas áreas disciplinares ou matérias que lhe sejam distribuídas; c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os instrumentos de avaliação das aprendizagens e participar no serviço de exames e reuniões de avaliação; d) Elaborar recursos e materiais didático-pedagógicos e participar na respetiva avaliação; e) Promover, organizar e participar em todas as atividades complementares, curriculares e extracurriculares, incluídas no plano de atividades ou projetos educativo da escola, dentro e fora do recinto escolar; f) Organizar, assegurar e acompanhar as atividades de enriquecimento curricular dos alunos; g) Assegurar as atividades de apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na deteção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem; h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos alunos, em colaboração com os respetivos pais e encarregados de educação; i) Facultar orientação e aconselhamento em matéria educativa, social e profissional dos alunos, em colaboração com os serviços especializados de orientação educativa; j) Participar nas atividades de avaliação da escola; l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a nível da escola; m) Participar em atividades de investigação, inovação e experimentação científica e pedagógica; n) Organizar e participar, como formando ou formador, em cações de formação contínua e especializada; o) Desempenhar as atividades de coordenação administrativa e pedagógica.
  • 38. Perfil do Professor Perfil do Professor Dimensão Profissional, Social e Ética Desenvolvimento do Ensino e Aprendizagem Participação na escola e relação com a comunidade Desenvolvimento profissional ao longo da vida Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto
  • 39. Fontes • Decreto Lei nº 75/2008 de 22 de abril – Regime de autonomia, administração e gestão escolar • Decreto-Lei nº 224/2009 de 11 de setembro – 1ª alteração ao decreto Lei nº 75/2008 • Decreto Lei nº 137/2012 de 02 julho – 2ª alteração ao decreto lei nº 75/2008 • Decreto-Lei n.º 270/2009 de 30 de Setembro – Alteração e republicação do Estatuto da Carreira Docente • Decreto-Lei n.º 240/2001 de 30 de Agosto – Perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário