O documento discute o ensino superior em Bom Jardim antes e depois da chegada da UFMA e UEMA, que trouxeram programas de formação de professores. Antes, não havia professores com formação superior. Os programas visavam qualificar os professores e elevar a escolaridade, conforme metas do Plano Decenal de Educação. No entanto, é preciso uma política de valorização para reter esses professores, evitando sua saída para outros municípios.
Apresentação sobre educação fiscal. Eliane Provenci. A palestra dela é sobre o Programa Nacional de Educação Fiscal e sobre o Programa de Educação Fiscal da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed).
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Sem fins lucrativos, não governamental e sem ligação
com partidos políticos, somos financiados por recursos
privados, não recebendo nenhum tipo de verba pública.
Isso nos garante a independência necessária para
desafiar o que precisa ser desafiado,
mudar o que precisa ser mudado.
Sem fins lucrativos, não governamental e sem ligação
com partidos políticos, somos financiados por recursos
privados, não recebendo nenhum tipo de verba pública.
Isso nos garante a independência necessária para
desafiar o que precisa ser desafiado,
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Projeto Educativo Concelhio 2015 - 2019. Documento disponibilizado pela Câmara Municipal de Baião, em http://www.cm-baiao.pt/index.php?info=YTo0OntzOjQ6Im1lbnUiO3M6MzoiY2FtIjtzOjM6Im1pZCI7YToyOntpOjA7czoyOiIyNiI7aToxO3M6MjoiNjIiO31zOjM6ImNpZCI7czoyOiI2MiI7czoxMzoidmVyc2FvX3RhYmVsYSI7czo2OiJvbmxpbmUiO30=
A Lei Orgânica é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual.
Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
A Lei Orgânica é a Constituição da Cidade, contendo as normas legais que, subsidiarias às Federais e às Estaduais, disciplinam as relações entre os poderes Executivo e Legislativo e entre esses e os munícipes: estabelecendo as atribuições daqueles poderes, suas limitações e abrangências, papel que cada um cumpre em relação ao outro, fixando, em síntese, a moldura e as relações políticas do Município.
Em Bom Jardim, a Lei Orgânica do Município foi promulgada em 05 de Abril de 1990, não tendo sofrido alterações com o decorrer do tempo, sendo que não acompanhou a evolução do Município nos mais diversos setores, e com isso, deixando de aperfeiçoar ainda mais as normas até então existentes e melhorando o relacionamento entre os poderes Constituintes.
Art. 1º - O Município de Bom Jardim integra, com autonomia político-administrativa e financeira, o Estado do Maranhão, membro da República Federativa do Brasil.
Parágrafo Único - O município organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado.
Um dos fatos mais polêmicos na atualidade escancarado na era pós ditatorial ou “era democrática” à luz do século XXI, é sem dúvida, a privatização da Vale do Rio Doce, conhecida por alguns críticos e intelectuais como “privataria”, cuja iniciativa excluiu a sociedade brasileira na decisão – como se esta não existisse. No momento da privatização, 70% da opinião pública era contra o ato de privatizar. E nesse clima de “imposição” aconteceu. Enquanto que no passado, grandes presidentes que o Brasil já possuiu sonhavam e desenhavam um futuro promissor para o país a partir da perspectiva do potencial mineral que possuí(-amos) e que foi entregue ao setor privado, destituindo a Nação Brasileira que se beneficiavam dessas riquezas – hoje entregues a “meia-dúzia” de grandes acionistas – entre esses, grandes banqueiros internacionais - e um alto número de pequenos acionistas (500 mil acionistas, segundo a empresa). O que contribui(u) para a concentração de renda e representa um golpe no futuro e horizonte do Brasil.
Este livro aborda sobre o histórico e potencial econômico que representa a CVRD (Companhia Vale do Rio Doce), sua expropriação e internacionalização e consequências sócio-político e econômica num país onde num processo político, assistimos sua dilapidação e entreguismo ao capital privado e internacional, com sua privatização em 6 de maio de 1997 – no Governo FHC.
A empresa cresceu, gerou enorme patrimônio da noite para o dia mas como é uma empresa de capital aberto, a maior parte de seus donos por ações preferenciais são estrangeiros. No Brasil fica recursos de empregos e 2% de impostos minerário mas a fabulosa riqueza maior está sendo investida lá fora na aquisição de outras empresas minerárias e perspectiva potencial de se tornar a número um em nível mundial com nossas riquezas minerais.
Como o título é colocado na forma de questionamento, foi de propósito, é um espaço para que cada cidadão reflita sobre os caminhos que foram dados a nosso país – especialmente no que toca às privatizações, que para alguns,foi um crime de lesa-pátria cometido contra a sociedade brasileira e que ainda pode ser repensada – desde que, através de nossa autonomia, a nação seja submetida a um plebiscito e haja instauração de uma auditoria para investigar e fiscalizar como se deram “os fatos e processo” da privatização, que é uma ferida aberta, e o comprometimento de séculos à frente da história do povo brasileiro.
Neste texto, construído na forma de mapa mental, resumidamente é delineado sobre o Novo Ensino Médio, suas mudanças e perspectivas. Um novo olhar à educação brasileira.
FRASES À CIDADANIA É UMA COLETÂNEA DE FRASES VOLTADAS PARA ASPECTOS REFLEXIVOS SOBRE CIDADANIA. MUITAS PRODUZIDAS POR ADILSON MOTTA, OUTRAS POR AUTORES DIVERSOS E FAMOSOS.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
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para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
Aula 2 - 6º HIS - Formas de registro da história e da produção do conheciment...
O ensino superior em Bom Jardim e considerações ao PROEB
1. O ENSINO SUPERIOR EM BOM JARDIM E CONSIDERAÇÕES AO
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO
Adilson Motta, 2015
Antes da chegada da Universidade em Bom Jardim através da UFMA
com o programa PROEB, não existiam professores formados a nível superior
em toda rede municipal de ensino. Existia apenas uma pedagoga assumindo
o comando administrativo – pedagógico no município: Irene Alves Matos
Souza.
As possibilidades e especulações de vir uma universidade para formar
os profissionais da educação do município eram remotas, que nem se
cogitava. Porém, com a criação do FUNDEF em 1996, isto garantiu mais
recursos na educação, permitindo desta forma, em 2001, a firmação do
contrato de nº 07.003.020 entre a Prefeitura Municipal de Bom Jardim e a
Universidade Federal do Maranhão no custo de 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais), visando instituir quatro Cursos de nível superior com
licenciatura plena do Programa Especial de Formação de Professores para a
Educação Básica (PROEB), nas seguintes áreas: Letras, Historias,
Matemáticas e Pedagogia Magistério. Foram selecionados 157 candidatos
distribuídos nos 4 respectivos cursos. Programa Superior para profissionais
da educação.
Em dezembro de 2005, a administração Roque Portela através da
UEMA (Universidade Estadual do Maranhão) assinou um contrato trazendo o
PQD (Programa de Qualificação Docente) com os cursos:Matemática, Biologia
e Geografia num total de 128 alunos que estão em fase de qualificação.
Não se pode falarem qualidade de ensino sem incluir a qualificação
profissional do docente. É essa a proposta do PROEB e cursos semelhantes
como o PQD visam, tendo como objetivo a melhoria da educação e a
habilitação de professores a nível superior para o ensino Publico de Bom
Jardim. Em 2004, o município apresentava 485 professores cobrindo toda
rede Municipal de ensino. Destes, 30,5% estavam cursando a universidade.
A meta do Plano Decenal de Educação de Bom Jardim estabelece que
o Poder Executivo Municipal deve expandir o PROEB ou cursos Semelhantes
e garantir que se atinja até o final de 2010 a meta de ter 70% do quadro de
professores com graduação plena no mínimo em nível de Licenciatura.
No entanto, se não houver uma política de plano de cargos, carreira e
salário que valorize os profissionais de nível superior (conforme o Estatuto do
Magistério da lei nº 368/00 de 03/07/2000), a perspectiva é de que o
município venha a perder esses profissionais e tantos quantos se formem
futuramente para outros municípios e estados em vista de melhores
remunerações como já aconteceu após a vigência do curso PROEB. Fazendo
com que grande parte desse recurso investido venha se tornar em vão (com
a ida desse professores para fora), fazendo com que a educação do município
retorne aos seus rudimentos no qual dantes estivera, sem perspectiva de se
atingir a meta do plano Decenal de Educação do município.
Merecendo a consideração e alerta ao que diz a LDB 9394/96, no artigo
87 do parágrafo 4º que diz: “Até o fim da Década de Educação (2007),
2. somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou
formados por treinamentos em serviços” - prorrogado.
Nome dos professores que trabalharam na elaboração do Plano
Decenal de Educação de Bom Jardim:
Adilson Pires Mota
Alaíde Gomes Silva
Antonia dos Santos Silva
Antonio de Brito
Cheila Gomes Lima
Clodoaldo Matos da Silva
Deuzimar Vaz de Carvalho Silva
Eucélia da Silva Chagas
Francisca da Conceição Miranda
Janaína Carvalho
Jocicléia Costa de Araújo
Lóide Gomes da Silva dos Santos
Lucineide Costa Teixeira
Luzinete e Silva Vieira
Marconi Mendes Souza
Maria Célia Oliveira Sampaio
Maria Cleude Memória Silva
Maria Marlene da Silva Costa
Rosélia Chagas Silva Costa
Rosileude Brasil de Araújo
Tatiana Lima Sousa
Vilma Soraia Maranaldo
Houve também a participação das pedagogas Irene Alves Matos
Souza e Andréa Dutra Almeida Nascimento.
Apesar da participação de muitos professores em sua elaboração, o
Plano, que é de grande importância para a educação e desenvolvimento do
município, foi votado em 2003 sem a participação da sociedade e dos
professores numa total ausência de POVO. Para muitos professores, o
objetivo não era a EDUCAÇÃO, e sim assegurar recursos do FUNDEF, que
dependiam de sua elaboração e votação na Câmara de Vereadores. A cada 2
anos o Plano Decenal de Educação deve ser revisado, analisado suas metas
e cumprimentos para reajustamentos; isto aonde há compromisso com a
educação.
CONSIDERAÇÃO AO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO (2003 A 2013)
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado na
vigência da primeira Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº
4.024 de 1961, dentro de uma perspectiva de reforma à educação Nacional
– sendo um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem
alcançadas num prazo de 8 anos.
Em 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso na Lei nº 10.172,
de 09/10/2001 aprova o plano Nacional de Educação com duração de 10
anos. Devendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com base no
Plano Nacional de Educação, elaborar os planos decenais correspondentes.
3. OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO
- A elevação global do nível de escolaridade da população;
- A redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso
e permanência, com sucesso, na educação pública e, democratização da
gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos
princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola e participação das comunidades escolar e local
em conselhos escolares ou equivalentes.
O plano Decenal de educação de Bom Jardim que dá todas essas
garantias foi votado no ano de 2003 com abrangência até 2013. A elaboração
do Plano contou com a participação do professor Ronaldo Martins Frasão, da
UFMA, um grupo de professores do município das pedagogas Irene Alves
Matos Souza e Andréia Dutra que coordenaram o seu desenvolvimento. O
plano apresenta um total diagnóstico dos problemas educacionais do
Município e plano de metas a serem alcançados a curto, médio e longo prazo
para a solução dos problemas identificados. Adequando-se às políticas
públicas voltadas para educacional do Município.
Segundo Plano Decenal de Educação de Bom
Jardim – Maranhão 2015 a 2025
Em junho de 2015, o Município de Bom Jardim através da
equipe técnica da SEMED e Sociedade Civil Organizada debatem a
elaboração/aprovação do segundo Plano Decenal de Educação, com
vigência de 2015 a 2025, conforme Lei Municipal nº 601/2015, de 24
de junho de 2015.
Fonte: www.bomjardimma. 06/2015