CARTA DE BETIM PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL


O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, em seu primeiro
Seminário Estadual da Educação Infantil realizado na cidade de Betim/MG nos dias 17 e 18 de
agosto de 2012, apresenta ao Estado de Minas Gerais e aos candidatos às prefeituras mineiras
esta Carta Compromisso com propostas para a construção de uma educação pública de
qualidade.
Este documento, discutido e aprovado no seminário por educadores infantis, auxiliares de
creche, professores, coordenadores, pedagogos, representantes de prefeituras e outros tantos
trabalhadores em educação de várias cidades de Minas Gerais, contém as propostas para uma
educação infantil de qualidade social para atender aos filhos e filhas da classe trabalhadora.
Após longo período sem os devidos investimentos sistêmicos, a educação pública brasileira
passou a contar com políticas cooperativas entre os entes federados, as quais tendem –
principalmente depois das regulamentações do regime de cooperação institucional e do
sistema nacional de educação, com destinação de 10% do PIB para a educação – a apresentar
resultados mais promissores do ponto de vista da qualidade educacional, da inclusão social, do
desenvolvimento sustentável e da distribuição de renda no país.
O Fundo da Educação Básica (FUNDEB), o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, a
instituição de política nacional para formação dos professores e funcionários da educação e a
ampliação dos programas do livro didático, da merenda e do transporte escolares para toda a
educação básica (creche ao ensino médio) são algumas das medidas que buscam contribuir
para a melhoria do aprendizado dos estudantes, e que precisam ser postas em prática em
todas as redes públicas de ensino.
O Plano Nacional de Educação, em debate no Congresso Nacional, neste ano de 2012, já
prevê as seguintes questões a serem assumidas por Prefeitos, Governadores e Presidente da
República:
I – Atingir o percentual de 10% do Produto Interno Bruto em Educação;
II – Extinguir o analfabetismo literal e funcional, universalizar as matrículas da pré-escola ao
ensino médio e ampliar, no mínimo em 50%, sobretudo os municípios, a oferta de creches
públicas para os(as) filhos(as) das famílias trabalhadoras;
III – Implantar a gestão democrática nas redes de ensino, por meio de lei local, inclusive
prevendo a eleição direta para as direções escolares;
IV – Equiparar, até o sexto ano de vigência do PNE, a remuneração média do magistério à de
outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade, através do pagamento do
piso salarial nacional da categoria na base do plano de carreira, bem como destinando, no
mínimo, um terço da jornada do(a) professor(a) para a hora-atividade (extrassala);
V – Constituir planos de carreira para todos os profissionais da educação, lembrando que, no
caso do magistério, essa exigência já consta da Lei Federal nº 11.738, a qual necessita ser
cumprida, integralmente, por todas as administrações públicas, a fim de se promover a
valorização do magistério e, consequentemente, a elevação da qualidade com equidade em
todas as regiões do país.
Neste sentido os(As) trabalhadores(as) em educação do Estado de Minas Gerais, neste “I
SEMINÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL”, apresentam aos candidatos às
prefeituras mineiras a Carta Mineira para a Educação Infantil, considerando que este nível de
ensino merece a mesma atenção, respeito, valorização e prioridade que os demais níveis da
educação básica.
Sendo o que se coloca, a categoria apresenta ao(à) Sr.(a) candidato(a) as reivindicações para
serem observadas na plataforma eleitoral e, caso eleito(a), para implementá-la em sua gestão
municipal como política de governo para a educação infantil no município:
   A- Adoção da nomenclatura de Professor da Educação Básica para os trabalhadores que
      atuam na docência deste nível da educação básica;
   B- Reconhecer os profissionais da educação infantil como trabalhadores em educação e
      sujeito de direitos;
   C- Inserção dos profissionais da educação infantil no quadro único da educação, com os
      mesmos direitos e vantagens previstos nos estatutos e planos de carreira dos demais
      profissionais da educação básica municipal, valorizando a formação e o tempo dedicado
      à educação, e garantindo a aposentadoria especial dos profissionais do magistério;
   D- Adotar para os docentes da educação infantil a formação de nível médio (magistério),
      normal superior, curso superior em educação infantil ou pedagogia como requisito de
      investidura no cargo;
   E- Admite-se a formação em nível médio na modalidade normal para docentes da
      educação infantil, nas cidades que não tenham profissionais habilitados em nível
      superior;
   F- Intensificar os investimentos em políticas de formação continuada, possibilitando aos
      profissionais a formação em nível superior;
   G- Implementação do Piso Salarial Profissional Nacional integral;
H- Implementação de 1/3 da jornada para estudo, planejamento e avaliação da prática
      pedagógica;
   I- Redução da jornada de trabalho dos profissionais da educação infantil sem redução de
      salários;
   J- Implementação de gestão democrática e de eleição para direção das escolas municipais
      e centros infantis municipais;
   K- Implementação de tabela de salários que contemplem a formação/titulação dos
      profissionais da educação;
   L- Implementação de política de formação continuada e em serviço para todos os
      trabalhadores em educação e com valorização na carreira;
   M- Manutenção de diálogo permanente com os trabalhadores em educação.
   N- Construção e reformulação dos centros infantis com estrutura, equipamentos, espaços
      que atendam às demandas dos sujeitos da educação infantil e respeitem os tempos da
      infância (brincar, crescer e aprender);
   O- Expansão da rede de educação infantil em prédios próprios nos moldes do PRÓ-
      INFÂNCIA do governo federal;
   P- Respeitar os tempos da infância sem antecipar a alfabetização e a escolarização;
   Q- Ampliar os recursos e a materialidade para a educação infantil;
   R- Instituir espaços de formação continuada e de discussão pedagógica, potencializando os
      conceitos de diversidade, pluralidade e sustentabilidade social nas relações cotidianas
      na sala de aula e em todo o ambiente escolar;
   S- Rever o número de estudantes por sala da educação infantil, com redução do número de
      estudantes de modo a atingir a qualidade;
   T- Rejeição de políticas de convênio com creches filantrópicas com a gradativa ampliação
      da rede pública de educação infantil;
   U- Realização de concurso público para as carreiras de profissionais da educação infantil;
   V- Respeitar o direito de sindicalização dos profissionais da educação infantil no sindicato
      representativo da educação.
Esperamos contar com sua adesão às nossas propostas, subscrevendo-as.
Eu, ____________________________________________________________________,
candidato(a)           a               Prefeito(a)       do             Município           de
_______________________________________________________________________ - MG,
comprometo-me com a pauta dos trabalhadores em educação.

Carta de betim_para_a_educação_infantil_versão_final (1)

  • 1.
    CARTA DE BETIMPARA A EDUCAÇÃO INFANTIL O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, em seu primeiro Seminário Estadual da Educação Infantil realizado na cidade de Betim/MG nos dias 17 e 18 de agosto de 2012, apresenta ao Estado de Minas Gerais e aos candidatos às prefeituras mineiras esta Carta Compromisso com propostas para a construção de uma educação pública de qualidade. Este documento, discutido e aprovado no seminário por educadores infantis, auxiliares de creche, professores, coordenadores, pedagogos, representantes de prefeituras e outros tantos trabalhadores em educação de várias cidades de Minas Gerais, contém as propostas para uma educação infantil de qualidade social para atender aos filhos e filhas da classe trabalhadora. Após longo período sem os devidos investimentos sistêmicos, a educação pública brasileira passou a contar com políticas cooperativas entre os entes federados, as quais tendem – principalmente depois das regulamentações do regime de cooperação institucional e do sistema nacional de educação, com destinação de 10% do PIB para a educação – a apresentar resultados mais promissores do ponto de vista da qualidade educacional, da inclusão social, do desenvolvimento sustentável e da distribuição de renda no país. O Fundo da Educação Básica (FUNDEB), o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, a instituição de política nacional para formação dos professores e funcionários da educação e a ampliação dos programas do livro didático, da merenda e do transporte escolares para toda a educação básica (creche ao ensino médio) são algumas das medidas que buscam contribuir para a melhoria do aprendizado dos estudantes, e que precisam ser postas em prática em todas as redes públicas de ensino. O Plano Nacional de Educação, em debate no Congresso Nacional, neste ano de 2012, já prevê as seguintes questões a serem assumidas por Prefeitos, Governadores e Presidente da República: I – Atingir o percentual de 10% do Produto Interno Bruto em Educação; II – Extinguir o analfabetismo literal e funcional, universalizar as matrículas da pré-escola ao ensino médio e ampliar, no mínimo em 50%, sobretudo os municípios, a oferta de creches públicas para os(as) filhos(as) das famílias trabalhadoras; III – Implantar a gestão democrática nas redes de ensino, por meio de lei local, inclusive prevendo a eleição direta para as direções escolares;
  • 2.
    IV – Equiparar,até o sexto ano de vigência do PNE, a remuneração média do magistério à de outras categorias profissionais com mesmo nível de escolaridade, através do pagamento do piso salarial nacional da categoria na base do plano de carreira, bem como destinando, no mínimo, um terço da jornada do(a) professor(a) para a hora-atividade (extrassala); V – Constituir planos de carreira para todos os profissionais da educação, lembrando que, no caso do magistério, essa exigência já consta da Lei Federal nº 11.738, a qual necessita ser cumprida, integralmente, por todas as administrações públicas, a fim de se promover a valorização do magistério e, consequentemente, a elevação da qualidade com equidade em todas as regiões do país. Neste sentido os(As) trabalhadores(as) em educação do Estado de Minas Gerais, neste “I SEMINÁRIO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL”, apresentam aos candidatos às prefeituras mineiras a Carta Mineira para a Educação Infantil, considerando que este nível de ensino merece a mesma atenção, respeito, valorização e prioridade que os demais níveis da educação básica. Sendo o que se coloca, a categoria apresenta ao(à) Sr.(a) candidato(a) as reivindicações para serem observadas na plataforma eleitoral e, caso eleito(a), para implementá-la em sua gestão municipal como política de governo para a educação infantil no município: A- Adoção da nomenclatura de Professor da Educação Básica para os trabalhadores que atuam na docência deste nível da educação básica; B- Reconhecer os profissionais da educação infantil como trabalhadores em educação e sujeito de direitos; C- Inserção dos profissionais da educação infantil no quadro único da educação, com os mesmos direitos e vantagens previstos nos estatutos e planos de carreira dos demais profissionais da educação básica municipal, valorizando a formação e o tempo dedicado à educação, e garantindo a aposentadoria especial dos profissionais do magistério; D- Adotar para os docentes da educação infantil a formação de nível médio (magistério), normal superior, curso superior em educação infantil ou pedagogia como requisito de investidura no cargo; E- Admite-se a formação em nível médio na modalidade normal para docentes da educação infantil, nas cidades que não tenham profissionais habilitados em nível superior; F- Intensificar os investimentos em políticas de formação continuada, possibilitando aos profissionais a formação em nível superior; G- Implementação do Piso Salarial Profissional Nacional integral;
  • 3.
    H- Implementação de1/3 da jornada para estudo, planejamento e avaliação da prática pedagógica; I- Redução da jornada de trabalho dos profissionais da educação infantil sem redução de salários; J- Implementação de gestão democrática e de eleição para direção das escolas municipais e centros infantis municipais; K- Implementação de tabela de salários que contemplem a formação/titulação dos profissionais da educação; L- Implementação de política de formação continuada e em serviço para todos os trabalhadores em educação e com valorização na carreira; M- Manutenção de diálogo permanente com os trabalhadores em educação. N- Construção e reformulação dos centros infantis com estrutura, equipamentos, espaços que atendam às demandas dos sujeitos da educação infantil e respeitem os tempos da infância (brincar, crescer e aprender); O- Expansão da rede de educação infantil em prédios próprios nos moldes do PRÓ- INFÂNCIA do governo federal; P- Respeitar os tempos da infância sem antecipar a alfabetização e a escolarização; Q- Ampliar os recursos e a materialidade para a educação infantil; R- Instituir espaços de formação continuada e de discussão pedagógica, potencializando os conceitos de diversidade, pluralidade e sustentabilidade social nas relações cotidianas na sala de aula e em todo o ambiente escolar; S- Rever o número de estudantes por sala da educação infantil, com redução do número de estudantes de modo a atingir a qualidade; T- Rejeição de políticas de convênio com creches filantrópicas com a gradativa ampliação da rede pública de educação infantil; U- Realização de concurso público para as carreiras de profissionais da educação infantil; V- Respeitar o direito de sindicalização dos profissionais da educação infantil no sindicato representativo da educação. Esperamos contar com sua adesão às nossas propostas, subscrevendo-as. Eu, ____________________________________________________________________, candidato(a) a Prefeito(a) do Município de _______________________________________________________________________ - MG, comprometo-me com a pauta dos trabalhadores em educação.