Ministério da EducaçãoSecretaria de Educação Continuada,  Alfabetização e DiversidadeDiretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e CidadaniaA Política de Educação Integral no Brasil: Programa Mais EducaçãoJaqueline MollDiretora de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadaniajaquelinemoll@mec.gov.br
Bases legaisConstituição Federal, 1988: Art. 205 ; Art 206; Art. 208 ; Art. 213 ;
Lei de Diretrizes e Bases - Lei nº. 9.394/96, Art. 34;
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
Plano Nacional da Educação – Lei nº 10.172/2001  (Diretrizes do Ensino Fundamental);
 Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação - Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007;
Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nº11.494/07 de 20 de junho de 2007;
Decreto nº7.083 de 27 de janeiro de 2010.Bases legaisPlano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
 Política Nacional de Educação Ambiental -  Lei 9.795/1999;
 Resolução FNDE/PDDE nº38, 19/08/2008;
 Resolução FNDE/PDDE nº 04, 17/03/2009;
Resolução FNDE/PDDE nº 03 de 05/04/2010;
 Resolução FNDE n° 62, 14/12/2009 (Quadras Poliesportivas);
 Resolução FNDE/PNAE n° 67, 28/12/2009;
Lei do Voluntariado nº 9.608/1988.BASES CONCEITUAISConvergências conceituais a partir de A. Teixeira, P. Freire e D. Ribeiro;Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas;Reinvenção do tempo escolar na perspectiva de mudança paradigmática da educação escolar;Compreensão da cidade como território educativo-educador e legitimação dos saberes comunitários/ saberes do mundo da vidaConstrução da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral;
APOSTASArte     Cultura        Esporte           Lazer Cultura DigitalTecnologias de Informação  e  Comunicação (TICs)), Tecnologias de  Aprendizagem e Convivência (TACs)‏Tecnologias de SaúdeEducação Ambiental
Territórios do Programa Mais EducaçãoEscolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB),  situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas, entre elas escolas que integram ou estão articuladas ao Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo (SINASE).

Apresentacao JaquelineMoll_MaisEducacao

  • 1.
    Ministério da EducaçãoSecretariade Educação Continuada, Alfabetização e DiversidadeDiretoria de Educação Integral, Direitos Humanos e CidadaniaA Política de Educação Integral no Brasil: Programa Mais EducaçãoJaqueline MollDiretora de Educação Integral, Direitos Humanos e Cidadaniajaquelinemoll@mec.gov.br
  • 2.
    Bases legaisConstituição Federal,1988: Art. 205 ; Art 206; Art. 208 ; Art. 213 ;
  • 3.
    Lei de Diretrizese Bases - Lei nº. 9.394/96, Art. 34;
  • 4.
    Estatuto da Criançae do Adolescente - Lei 8.069 de 13 de julho de 1990;
  • 5.
    Plano Nacional daEducação – Lei nº 10.172/2001 (Diretrizes do Ensino Fundamental);
  • 6.
    Plano deMetas Compromisso Todos pela Educação - Decreto nº 6094 de 24 de abril de 2007;
  • 7.
    Fundo  de Manutençãoe Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nº11.494/07 de 20 de junho de 2007;
  • 8.
    Decreto nº7.083 de27 de janeiro de 2010.Bases legaisPlano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
  • 9.
    Política Nacionalde Educação Ambiental - Lei 9.795/1999;
  • 10.
    Resolução FNDE/PDDEnº38, 19/08/2008;
  • 11.
    Resolução FNDE/PDDEnº 04, 17/03/2009;
  • 12.
    Resolução FNDE/PDDE nº03 de 05/04/2010;
  • 13.
    Resolução FNDEn° 62, 14/12/2009 (Quadras Poliesportivas);
  • 14.
    Resolução FNDE/PNAEn° 67, 28/12/2009;
  • 15.
    Lei do Voluntariadonº 9.608/1988.BASES CONCEITUAISConvergências conceituais a partir de A. Teixeira, P. Freire e D. Ribeiro;Ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas;Reinvenção do tempo escolar na perspectiva de mudança paradigmática da educação escolar;Compreensão da cidade como território educativo-educador e legitimação dos saberes comunitários/ saberes do mundo da vidaConstrução da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;Estabelecimento da jornada escolar e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral;
  • 16.
    APOSTASArte Cultura Esporte Lazer Cultura DigitalTecnologias de Informação e Comunicação (TICs)), Tecnologias de Aprendizagem e Convivência (TACs)‏Tecnologias de SaúdeEducação Ambiental
  • 17.
    Territórios do ProgramaMais EducaçãoEscolas que apresentam baixo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas, entre elas escolas que integram ou estão articuladas ao Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo (SINASE).