2. LEI Nº. 11.494/07
FUNDEB
FICHA DE TRANSCRIÇÃO LITERAL
Art. 2o Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da
educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação,
incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.
Art. 8o A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de
cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, entre o governo estadual e os de
seus Municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas
respectivas redes de educação básica pública presencial, na forma do Anexo
desta Lei.
Art. 20. Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis nas contas
específicas dos Fundos cuja perspectiva de utilização seja superior a 15
(quinze) dias deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo
ou de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, na instituição
financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a preservar
seu poder de compra.
Art. 24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a
transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto
aos respectivos governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, por conselhos instituídos especificamente para
esse fim.
Art. 38. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
assegurar no financiamento da educação básica, previsto no art. 212 da
Constituição Federal, a melhoria da qualidade do ensino, de forma a garantir
padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente.
3. FICHA DE RESUMO
O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da
Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino
Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou
em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.
Seus objetivos são os de aumentar os recursos na Educação Básica e
distribuir melhor esse investimento no País. Cada estado e o Distrito Federal
têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os
recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas.
Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é
redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é
feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.
Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o
número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação
Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano
anterior. Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já
que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a
demanda de alunos, maior os recursos destinados.
Se o estado não atingir o valor mínimo fixado para investimentos por
estudante da rede pública, ele recebe do governo federal o dinheiro
necessário para completar o valor do seu fundo.
O dinheiro do FUNDEB deve ser usando no financiamento de todos os níveis
da Educação Básica, no pagamento do salário dos professores, diretores e
orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o
custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação
continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e
manutenção das escolas.
A sociedade pode controlar o que está sendo feito com os recursos do
FUNDEB consultando os sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco
do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou
município, por origem dos recursos e por mês ou dia.