1) O documento discute a importância de se assegurar a valorização dos profissionais da educação através de planos de carreira.
2) A Constituição Federal determina que os planos de carreira devem garantir ingresso exclusivamente por concurso público e valorização dos profissionais.
3) O documento alerta para problemas comuns em planos de carreira e propõe uma estrutura moderna que respeite a legislação e a realidade local.
3. Cumprir a lei
O art. 206 da Constituição Federal determina o
ensino será ministrado no país a partir de alguns
princípios, frisando que um deles deverá ser a
“valorização dos profissionais da educação
escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, aos das
redes públicas”.
4. Cumprir a lei
Art. 60. Até o 14º ano a partir da promulgação desta EC, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se
refere o caput do art. 212 da CF à manutenção e desenvolvimento da
educação básica e à remuneração condigna dos trabalhadores da
educação, respeitadas as seguintes disposições:
III - observadas as garantias estabelecidas nos incisos I, II, III e IV do caput
do art. 208 da Constituição Federal e as metas de universalização da
educação básica estabelecidas no Plano Nacional de Educação, a lei
disporá sobre:
e) prazo para fixar, em lei específica, piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica
5. Fontes de financiamento da Educação
VINCULADOS
Fundeb
PRÓPRIOS
Conta
5%
Conta
25%
TRANSFERÊNCIAS
Permanentes
Automáticas
mínimo de 25% em MDE (CF, art 212) Voluntárias
6. A realidade das 2 últimas décadas
Municípios respondem por 58,7% das matrículas públicas de educação básica
117%
85%
de 493.287 para 1.069.740 docentes
0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 140%
Volume de recursos da
educação municipal
Nº de professores
municipais
Fonte: CENSO ESCOLAR – INEP / TESOURO NACIOAL / Elaboração própria
7. A realidade brasileira
Número de professores vai crescer:
Universalização da pré-escola – até 2016
Matrícula de 50% das crianças de 0 a 3 anos – até fim PNE
Implementação de 1/3 da jornada em atividades extraclasse
8. Profissionais
da Educação
Profissionais
do Magistério
São aqueles que exercem as atividades de docência e
suporte pedagógico à docência, conforme formação e
habilitação definidas nos artigos 62 e 64 da LDB. Eles
atuam diretamente no processo de ensino nas unidades
escolares e nas atividades de suporte nas unidades
escolares ou no órgão gestor da educação municipal
Servidores da
Educação
Trabalhadores responsáveis pelas atividades de
infraestrutura escolar como: asseio, conservação e
manutenção, preparo da alimentação escolar,
administrativas e de secretariado, motoristas de transporte
escolar e outros que são importantes para o adequado
funcionamento das unidades escolares e da Secretaria
Mun de Educação
Previsões
9. Valor do piso deve ser garantido no vencimento (salário base) e NÃO na remuneração (conjunto das
vantagens que compõem o salário final)
Piso é o valor abaixo do qual a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios não poderão fixar
o vencimento inicial do professor. Mas a lei não trata da estrutura dos planos de carreira do
magistério ou da variação salarial
O valor do piso é para uma jornada de 40 horas semanais. Para as demais jornadas deve-se aplicar o
valor proporcional
Um terço da jornada de trabalho dos profissionais do magistério no exercício da docência deverá
ser cumprida em atividades extraclasse, sem a interação com alunos
1
2
3
4
Lei 11.738/08 – recordando . . .
10. Como calcular 1/3 para hora-atividade
Concurso 20h semanais
Organizadas pedagogicamente em 24 aulas (50min)
1) Retirar 1/3 das 20 horas: 6horas e 40minutos
2) O restante (13horas e 20 minutos) poderão ser
organizados em tempos de 50min e destinados a
atividades extraclasse, sem a interação com alunos
11. Exemplo de Plano de Carreira equivocado
5 Níveis – tudo no formato de gratificações sobre salário base
xx%
xx%
xx%
xx%
Magistério
Superior
Especialização
Mestrado
Doutorado
Vertical
12. Exemplo de Plano de Carreira equivocado
Avaliação de Desempenho – 10 Classes – tudo no formato de
gratificações sobre salário base
X% X% X% X%
X% X% X% X% X%
Classe A
Horizontal
Classe B Classe C Classe D Classe E Classe F Classe G Classe A Classe I Classe J
avaliação de desempenho
a cada 3 anos
processo mal estruturado
13. Exemplo de Plano de Carreira equivocado
VENCIMENTO
BÁSICO
Gratificações
Regência
Educação
Especial
Periculosi
dade
Pós de giz
Sem
faltas
Adicional Tempo
de Serviço
XX%
XX%
XX%
XX%
XX%
XX% a cada X anos
% elevados
e sempre
como
vantagens
sobre o
vencimento
14. Estrutura moderna e adequada de Carreira
1 - PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
2 - ELEVAÇÃO POR TITULAÇÃO
3 - PROMOÇAO POR MERECIMENTO
Tudo isso contemplando:
% de variação (tempo de serviço, formação e merecimento)
adequados à realidade orçamentário-financeira
15. O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
Construção democrática Imposição
Carreira para profissionais
do magistério e demais
funcionários da educação
Privilegiar apenas o
magistério
1
2
16. O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
Diagnóstico (legislação local,
estrutura da Rede, lotação, vida funcional
de cada profissional do magistério e
servidor da educação, arrecadação e gasto)
Improvisação
Respeito à legislação Foco em apenas um aspecto
(uma lei)
3
4
18. O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
Plano de Carreira para a
realidade local
Jamais copiar
Estrutura Moderna Mesma estrutura de antes
5
6
19. O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
Avaliação de Desempenho
com mecanismos adequados,
democráticos e eficientes
Política de Meritocracia
Cálculo do Impacto
financeiro adequado
Cálculos improvisados e
pouco aprofundados
7
8
20. O QUE NÃO PODE FALTAR O QUE DEVE SER EVITADO
Acompanhamento do trâmite
na Câmara de Vereadores
Acordos isolados
Implantar Comissão de
Gestão
Centralizar decisões
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21. Obrigado !
Carlos Eduardo Sanches
eduardo@constatedu.com.br
(42) 9958-5555