Apresentação utilizada no curso "Noções em Direito Processual", ministrado para a equipe do projeto PJe (Processo Judicial Eletrônico), no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, durante o mês de outubro de 2012.
O documento discute a necessidade da jurisdição para resolver conflitos de forma imparcial desde os primórdios da humanidade. Explica que a jurisdição é uma função do Estado para aplicar a lei de forma justa aos casos concretos, substituindo a vontade das partes em conflito. Apresenta os principais conceitos, características e finalidades da jurisdição.
O documento discute os conceitos de competência e como determinar qual órgão judiciário é competente para julgar um caso. A competência é definida como os limites do exercício da jurisdição por cada órgão e depende da natureza da causa, das partes e da localização geográfica. O documento fornece uma metodologia de 5 etapas para verificar a competência.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
O documento discute os principais conceitos da teoria geral do processo e da jurisdição, incluindo formas de resolução de conflitos, princípios do processo, jurisdição, estrutura do poder judiciário e competência.
1. Jurisdição é o poder do Estado de decidir conflitos e impor sua vontade por meio de órgãos judiciais. Competência é a extensão desse poder de julgar, definida pela Constituição, leis e normas processuais.
2. A regra geral de competência é o local onde o crime foi cometido ("locus delicti comissii"), mas há exceções como o domicílio do réu ou a natureza da infração, que pode determinar a Justiça especializada competente.
3. No caso de dúvida sobre
1) O documento discute formas de pacificação de conflitos como autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem. 2) Apresenta as características da jurisdição como única, definitiva e substitutiva, exercida exclusivamente pelo poder judiciário. 3) Distingue a jurisdição contenciosa da voluntária, esta última cuidando da integração de negócios jurídicos sem conflito entre partes.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
O documento discute a necessidade da jurisdição para resolver conflitos de forma imparcial desde os primórdios da humanidade. Explica que a jurisdição é uma função do Estado para aplicar a lei de forma justa aos casos concretos, substituindo a vontade das partes em conflito. Apresenta os principais conceitos, características e finalidades da jurisdição.
O documento discute os conceitos de competência e como determinar qual órgão judiciário é competente para julgar um caso. A competência é definida como os limites do exercício da jurisdição por cada órgão e depende da natureza da causa, das partes e da localização geográfica. O documento fornece uma metodologia de 5 etapas para verificar a competência.
1. O documento discute os processos nos tribunais, meios de impugnação de decisões judiciais, ação rescisória, recursos e uniformização da jurisprudência segundo o CPC.
2. Foi alterado o duplo juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, restabelecendo a análise preliminar de admissibilidade pelo tribunal de origem.
3. Há instrumentos para uniformizar a jurisprudência como o recurso especial por divergência, visando segurança jurídica e previsibilidade.
O documento discute os principais conceitos da teoria geral do processo e da jurisdição, incluindo formas de resolução de conflitos, princípios do processo, jurisdição, estrutura do poder judiciário e competência.
1. Jurisdição é o poder do Estado de decidir conflitos e impor sua vontade por meio de órgãos judiciais. Competência é a extensão desse poder de julgar, definida pela Constituição, leis e normas processuais.
2. A regra geral de competência é o local onde o crime foi cometido ("locus delicti comissii"), mas há exceções como o domicílio do réu ou a natureza da infração, que pode determinar a Justiça especializada competente.
3. No caso de dúvida sobre
1) O documento discute formas de pacificação de conflitos como autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem. 2) Apresenta as características da jurisdição como única, definitiva e substitutiva, exercida exclusivamente pelo poder judiciário. 3) Distingue a jurisdição contenciosa da voluntária, esta última cuidando da integração de negócios jurídicos sem conflito entre partes.
O documento discute os recursos no processo civil brasileiro, definindo-os como formas pelas quais as partes podem obter o reexame de decisões judiciais. Apresenta os principais tipos de recursos previstos no Código de Processo Civil, como a apelação, agravo, embargos infringentes e declaração. Explica conceitos como efeitos devolutivos, suspensivos e adesivos dos recursos, e os objetivos de reforma, invalidação e esclarecimento das decisões judiciais.
O documento descreve a estrutura de um livro sobre Direito Processual Civil, dividido em parte geral, parte especial e livro complementar. A parte geral contém seis livros sobre normas processuais, função jurisdicional, sujeitos do processo e outros tópicos. A parte especial inclui três livros sobre processos de conhecimento, execução e recursos.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
1) O documento resume os principais conceitos e procedimentos do Direito Processual do Trabalho para o cargo de Analista Judiciário, incluindo definições de processo, procedimento e atos processuais.
2) Aborda os diferentes tipos de atos processuais, quem os pratica, termos processuais, prazos processuais e sua contagem.
3) Fornece detalhes sobre as características e classificação dos prazos processuais como peremptórios e dilatórios.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
03 Teoria Geral do Processo do Trabalhosamirandrade
O documento apresenta os principais conceitos e princípios da Teoria Geral do Processo do Trabalho, incluindo: 1) o conceito de conflito de interesses e jurisdição; 2) princípios como dispositivo, inquisitivo, celeridade e preclusão; 3) fontes formais e materiais do direito processual do trabalho.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
(1) Os elementos da ação incluem as partes, o pedido e a causa de pedir, que devem estar presentes em todas as ações. (2) As condições da ação são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação e incluem legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. (3) A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo sem julgamento do mérito.
O documento resume as principais formas de resposta do réu em processos trabalhistas: a contestação, exceção e reconvenção. A defesa pode ser apresentada oralmente ou por escrito e deve alegar toda a matéria de defesa, incluindo possíveis exceções ou reconvenções. Jurisprudências e súmulas do TST sobre revelia, compensação e ação rescisória também são discutidas.
Este documento resume dois temas do novo Código de Processo Civil brasileiro: 1) as Normas Fundamentais do Processo Civil, que consagram direitos fundamentais processuais em nível infraconstitucional, como o contraditório e a ampla defesa; e 2) as Demandas Repetitivas, que tratam de ações com questões de fato e de direito comuns que podem ter decisão aplicada a outros processos semelhantes. O documento também discute outros princípios como o da inafastabilidade da tutela jurisdicional e estimula a solução consensual de
Este documento descreve os principais elementos de uma ação judicial no direito processual civil brasileiro, incluindo:
1) O direito de ação, seus elementos e características;
2) Os tipos de procedimentos, pressupostos processuais e capacidades jurídicas;
3) O litisconsórcio e modalidades de intervenção de terceiros no processo.
1) O documento resume os principais conceitos e procedimentos do Direito Processual do Trabalho para o cargo de Analista Judiciário, incluindo definições de processo, procedimento e atos processuais.
2) Aborda os diferentes tipos de atos processuais, quem os pratica, termos processuais, prazos processuais e sua contagem.
3) Fornece detalhes sobre as características e classificação dos prazos processuais como peremptórios e dilatórios.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
O documento define recursos como meios jurídicos para reexaminar decisões judiciais por autoridade superior, visando reforma ou invalidação. Explica quem pode recorrer, como se contam prazos, juízo de admissibilidade e tipos de recursos como apelação, agravo e embargos. Também aborda princípios como duplo grau de jurisdição e taxatividade, além de efeitos como suspensivo, devolutivo e substitutivo.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
Este documento discute o saneamento no novo Código de Processo Civil brasileiro (CPC/15). Apresenta as três formas de saneamento previstas: por decisão judicial, consensual entre as partes, e compartilhado entre juiz e partes. Explica também que a decisão de saneamento estabiliza o processo e gera preclusão sobre as questões nela decididas.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
1) O documento discute os princípios que fundamentam o processo, incluindo princípios como o da inércia da jurisdição, o inquisitivo, a concentração dos atos processuais e a oralidade.
2) Alguns princípios específicos do processo do trabalho são destacados, como a conciliação obrigatória e a identidade física do juiz.
3) Por fim, são definidos outros princípios como a imparcialidade do juiz e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
Teoria geral dos recursos dpc aplicado - 2015 (ATUALIZADO)Ricardo Damião
1) Os recursos são remédios processuais que permitem submeter decisões judiciais a nova apreciação por órgão diferente, visando modificar ou invalidar a decisão.
2) Os recursos devem respeitar requisitos de admissibilidade como cabimento, legitimidade, tempestividade e regularidade formal.
3) Após o exame de admissibilidade, o órgão julgador pode não conhecer do recurso, anular a decisão anterior ou substituir a decisão anterior por uma nova.
1) O documento discute a teoria geral dos recursos, incluindo conceitos de recurso, classificações de recursos, decisões sujeitas a recurso e tipos de recursos contra decisões judiciais de primeiro e segundo grau.
2) Também aborda o juízo de admissibilidade dos recursos, analisando seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, como cabimento, legitimidade, interesse recursal, tempestividade e regularidade formal.
3) Por fim, explica figuras como renúncia e desistência em relação ao direito
Este documento resume os principais conceitos e princípios da teoria geral dos recursos no processo penal brasileiro, incluindo: (1) a definição de recurso e seus pressupostos; (2) os diferentes tipos de recursos e seus efeitos; e (3) princípios como a vedação à reformatio in pejus e a permissão à reformatio in melius.
03 Teoria Geral do Processo do Trabalhosamirandrade
O documento apresenta os principais conceitos e princípios da Teoria Geral do Processo do Trabalho, incluindo: 1) o conceito de conflito de interesses e jurisdição; 2) princípios como dispositivo, inquisitivo, celeridade e preclusão; 3) fontes formais e materiais do direito processual do trabalho.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
1) O documento discute os conceitos, fundamentos e princípios gerais dos recursos no direito processual brasileiro, incluindo duplo grau de jurisdição, impedimentos, pressupostos, condições de admissibilidade, efeitos e extinção dos recursos.
2) Apresenta três questões sobre princípios recursais como fungibilidade e vedação da reformatio in pejus.
3) Fornece respostas comentadas às questões, identificando corretamente os princípios aplicados a cada caso.
1) O documento discute os pressupostos processuais, que são os elementos necessários para a existência e validade de um processo civil. 2) Os pressupostos de existência são a capacidade de ser parte, o órgão investido de jurisdição e a demanda. 3) Os requisitos de validade incluem a capacidade processual das partes, a competência e imparcialidade do juiz, e o respeito aos formalismos processuais.
(1) Os elementos da ação incluem as partes, o pedido e a causa de pedir, que devem estar presentes em todas as ações. (2) As condições da ação são requisitos especiais ligados à viabilidade da ação e incluem legitimidade para a causa, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido. (3) A falta de uma condição da ação fará com que o juiz indefira a inicial ou extinga o processo sem julgamento do mérito.
O documento resume as principais formas de resposta do réu em processos trabalhistas: a contestação, exceção e reconvenção. A defesa pode ser apresentada oralmente ou por escrito e deve alegar toda a matéria de defesa, incluindo possíveis exceções ou reconvenções. Jurisprudências e súmulas do TST sobre revelia, compensação e ação rescisória também são discutidas.
Este documento resume os principais conceitos sobre citação, objeção, réplica, reconvenção, ações dúplices, exceções instrumentais e revelia no processo civil brasileiro, definindo cada um desses termos e explicando brevemente seus requisitos e efeitos processuais.
O advogado apresenta uma exceção de incompetência territorial alegando que o juízo não tem competência para julgar o caso, uma vez que existem outros processos relacionados tramitando na Justiça Federal. Além disso, argumenta que a queixa-crime foi apresentada fora do prazo decadencial de 6 meses previsto em lei.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Esta lei estabelece normas gerais para assegurar os direitos das pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, cria a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde) e define crimes relacionados à discriminação de pessoas com deficiência.
O documento descreve o Estatuto do Idoso no Brasil. Ele define idoso como pessoas com 60 anos ou mais e estabelece seus direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, alimentação, educação e respeito. O documento também determina que é obrigação da família, sociedade e governo assegurar esses direitos aos idosos com prioridade absoluta.
Este documento apresenta a Política Nacional sobre Drogas do Brasil, que foi aprovada em 2005 após um amplo processo democrático de discussão com a sociedade. A política é baseada nos princípios de respeito aos direitos humanos, promoção da saúde e inclusão social. Seus objetivos são prevenir o uso indevido de drogas, tratar dependentes de forma igualitária e reduzir a oferta e o tráfico através de ações coordenadas entre os órgãos governamentais.
1. O Estatuto da Igualdade Racial estabelece definições como discriminação racial, desigualdade racial e população negra, além de tratar da educação sobre a história da África e do Brasil e da proteção dos direitos dos quilombolas e da capoeira.
2. O Estatuto considera desigualdade racial a assimetria que acentua a distância social entre mulheres negras e outros grupos, bem como a diferenciação de acesso e fruição de bens e oportunidades por motivo de raça ou origem
O documento discute três tópicos principais sobre a execução da pena e direitos do preso: 1) regressão de regime, que é a volta para um regime mais rigoroso caso o preso descumpra as condições impostas; 2) superveniência de doença mental, quando o preso deve ser transferido para um hospital psiquiátrico; e 3) detração penal, que é o computo do tempo cumprido em prisão provisória na pena total.
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07José Sabe-Tudo
Este documento trata de leis e decisões judiciais relacionadas a crimes e processos penais no Brasil. Em resumo:
1) O STF decidiu que condenados por tráfico podem iniciar a pena em regime semiaberto, e não necessariamente em regime fechado como previa a lei anterior.
2) A lei estabelece regras sobre testemunhas em processos penais, como o dever de depor salvo para certos parentes do acusado, e proibição para quem deva guardar segredo profissional.
3) As
O documento propõe a instituição do Estatuto da Igualdade Racial para combater a discriminação racial e as desigualdades raciais que afetam os afro-brasileiros. O estatuto visa promover a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas e a adoção de medidas de ação afirmativa para garantir igualdade de oportunidades.
Esta lei define os crimes de tortura e estabelece as punições associadas. A lei define tortura como causar sofrimento físico ou mental a alguém com violência ou ameaça para obter informações ou como castigo. Agentes públicos que cometem tortura recebem penas maiores. A lei se aplica mesmo quando a tortura ocorre fora do Brasil se a vítima for brasileira.
Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2.010 estatuto da igualdade racialHernando Professor
O documento discute a educação e o desenvolvimento no Brasil. Ele cobre tópicos como a preservação do patrimônio cultural brasileiro, a proteção de documentos e sítios de antigos quilombos, e o incentivo a celebrações e manifestações culturais de matriz africana como o samba e a capoeira.
O documento resume a Lei de Drogas 11343/06, definindo crimes relacionados a drogas como equiparados a hediondos e distinguindo condutas de usuários e traficantes. Também trata de associação para o tráfico, financiamento de tráfico, causas de aumento e diminuição de penas, e inimputabilidade por dependência química.
1) O documento discute os pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos e relativos no português.
2) Os pronomes pessoais indicam a 1a, 2a e 3a pessoa no discurso e variam conforme o número, caso e pessoa.
3) Os pronomes possessivos indicam posse e também variam conforme número, pessoa e caso.
O documento descreve um material sobre legislação extravagante para concursos públicos. O material contém questões comentadas sobre o crime de tortura, abordando suas definições legais, tipos e penalidades de acordo com a lei 9.455/97. O resumo também fornece um sumário dos tópicos e unidades cobertas no material de estudo.
O documento discute os conceitos de jurisdição, competência e ação no processo civil. A jurisdição é caracterizada pela substitutividade, inércia e imparcialidade do juiz, além da definitividade da decisão. A competência é determinada por critérios territoriais, funcionais, de valor e matéria. Uma ação requer partes, causa de pedir e pedido, além de possibilidade jurídica, interesse de agir e legitimidade.
O documento resume os principais tipos de meios de impugnação a decisões judiciais de acordo com a doutrina processual civil brasileira. Apresenta uma tipologia dos meios de impugnação, dividindo-os em recursos, ações autônomas de impugnação e sucedâneos recursais. Explora também a classificação dos recursos em parciais e totais, de fundamentação livre e vinculada, e ordinários e extraordinários.
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgência - 100716 - blogPedro Kurbhi
O documento apresenta um plano de curso sobre tutelas de urgência que aborda: 1) a diferenciação entre tutelas provisórias e de urgência; 2) a antecipação dos efeitos da tutela e liminares no processo civil; 3) estudos de caso sobre o uso específico das tutelas provisórias e de urgência.
1. O documento apresenta um resumo da evolução histórica do direito processual, desde a inexistência do interesse estatal na resolução de conflitos até o atual estado democrático de direito.
2. Apresenta também as principais alterações nos códigos de processo civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, sendo que este último objetivou adequar as normas à constituição e ao estado democrático de direito.
3. Resume os principais princípios do novo CPC de 2015, como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória no Brasil. Primeiro, define coisa julgada e explica suas espécies, funções e limites. Em seguida, aborda a ação rescisória como meio de confrontar a coisa julgada, descrevendo seus requisitos e hipóteses de cabimento. Por fim, analisa como as diferentes concepções de direito - normativo-legalista versus juriprudencialista - influenciam a interpretação do artigo 485, inciso V do CPC sobre a violação de "literal
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - postPedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e estrangeiro.
2) Apresenta justificativas e definições para tutelas provisórias e de urgência com base na doutrina jurídica.
3) Discutem-se modalidades de tutelas provisórias e de urgência e seu desenvolvimento histórico no direito brasileiro e comparado.
Teoria geral do processo 2ª parte acadêmicoslilpercun
O documento descreve os elementos da demanda em um processo civil: as partes, o pedido e a causa de pedir. Define cada elemento e explica como eles devem ser analisados para verificar situações como litispendência e coisa julgada. Também discute os limites subjetivos e objetivos da demanda impostos ao juiz na sentença.
1) O documento descreve os principais princípios constitucionais e processuais que regem o processo civil brasileiro, como o tratamento igualitário, o devido processo legal e o contraditório.
2) Entre os princípios processuais estão a ação, o contraditório, a recorribilidade, a boa-fé, a persuasão racional do juiz e a oralidade.
3) O texto também explica conceitos como coisa julgada, trânsito em julgado e preclusão, que delimitam as fases do processo e garant
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
O documento discute três temas principais:
1) Autotutela - a resolução de conflitos pelas próprias mãos nas civilizações primitivas e alguns exemplos remanescentes no direito brasileiro atual, como greves e legítima defesa.
2) Autocomposição - métodos de resolução de conflitos por acordo entre as partes, possivelmente com a ajuda de terceiros, como negociação, conciliação e mediação.
3) Jurisdição - o papel do Estado em aplicar a norma jurídica aos casos con
O documento discute três temas principais:
1) Autotutela - A resolução de conflitos nas civilizações primitivas sem influência de terceiros, por meio da força. Ainda existem exemplos no direito brasileiro como greves e legítima defesa, mas com limites.
2) Autocomposição - Métodos de resolução de conflitos por acordo entre as partes ou com ajuda de terceiros imparciais, como negociação, conciliação e mediação.
3) Jurisdição - O Estado aplica a norma jurídica aos
1. O documento apresenta um resumo sobre Direito Processual Penal, abordando tópicos como a aplicação da lei processual penal, princípios do direito processual penal e inquérito policial.
2. São descritos os princípios da inércia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, obrigatoriedade da fundamentação das decisões e outros.
3. O resumo também traz informações sobre o inquérito policial, como conceito, finalidade, fases e competência para a
Direito sao bernardo curso de férias - tutelas de urgencia - 110110 - cap 1...Pedro Kurbhi
1) O documento discute as diferenças entre tutelas provisórias e tutelas de urgência no direito brasileiro e comparado.
2) Apresenta definições e modalidades dessas tutelas com base em autores da doutrina processual civil.
3) Discorre sobre a evolução histórica dessas tutelas no Código de Processo Civil brasileiro de 1939 e direito comparado, especialmente em Portugal.
O documento descreve os conceitos e elementos básicos do processo, incluindo sua definição, finalidade, tipos (processo de conhecimento, execução e cautelar), relação jurídica processual e seus pressupostos, especialmente no que se refere às partes e ao juiz.
1) O documento descreve os principais aspectos do processo civil brasileiro, incluindo suas finalidades, princípios, espécies e elementos constitutivos.
2) Apresenta as partes no processo, mecanismos de participação de terceiros e regras de competência.
3) Detalha os atos processuais, como citação, intimação e prazos, e como eles devem ser realizados de acordo com a lei.
O documento discute a teoria geral do processo civil brasileiro. Ele define ação como o direito de ingressar em juízo e discute as condições da ação, incluindo legitimidade das partes, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido. Ele também explica os elementos da ação, incluindo partes, pedido e causa de pedir.
1) O documento apresenta um estudo sobre a petição inicial no processo do trabalho, com ênfase na sua importância para a salvaguarda dos direitos do autor.
2) É feita uma análise teórica sobre a vedação da autotutela e o princípio da inércia da jurisdição, que determina que os juízes só podem atuar mediante provocação das partes.
3) A petição inicial é apontada como o instrumento que viabiliza essa provocação judicial e o início regular de uma ação, conforme previsto no Código de
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2. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Um breve histórico do Direito
- Nascimento do Direito
- Conflitos de interesse
- Autotutela e Jurisdição
3. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Direito
- Direito Material x Direito Processual
- Normas
- Fontes do Direito:
. Lei
. Analogia
. Costumes
. Princípios gerais do Direito
. Súmulas
. Doutrina
. Jurisprudência
4. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Processo & Jurisdição
- Processo é o instrumento da Jurisdição
- Princípios da Jurisdição:
. Investidura
. Aderência ao território
. Indelegabilidade
. Inafastabilidade
5. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Jurisdição
- Contenciosa x Voluntária
- Transação, Conciliação, Arbitragem
6. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Direito de Ação
- “O poder de invocar a tutela jurisdicional do Estado
(garantido constitucionalmente);
7. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Condições da Ação
a) Possibilidade jurídica do pedido;
b) Interesse de agir;
c) Legitimidade das partes;
- Obs.: “Qualquer ação que não preencha os requisitos
acima pode ser extinta sem resolução do mérito,
conforme o $3 do Art. 267 do CPC.” - Carência de Ação;
8. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
$3 do Art. 267 do CPC
- “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau
de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de
mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI;"
- De ofício: independente da vontade das partes;
- Mérito: pedido;
9. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Elementos da ação
- Partes;
- Causa de pedir: argumentos na inicial;
. Remota: fatos ocorridos na vida real;
. Próxima: efeitos jurídicos de tais fatos;
- Pedido: providência jurisdicional pretendida;
. Imediato: tutela pretendida (condenação, etc);
. Mediato: bem da vida (carro, casa, etc);
10. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Tipos de ação
- Conhecimento: confirmação da existência de direito;
. Condenatória;
. Declaratória; Ex.: Paternidade;
. Constitutiva: cria, modifica, extingue relações
jurídicas; Ex.: Ação de Divórcio;
- Execução;
- Cautelar;
11. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Ação cautelar
- “Visa impedir que os efeitos do tempo causem danos
irreparáveis a qualquer das partes”;
- Exige: Fumus boni juri & Periculum in mora;
12. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Revisão da Aula 1
- Jurisdição: atividade do Estado, exercida por um juiz,
que busca pacificar conflitos da sociedade aplicando leis
aos casos concretos;
- Ação: poder de iniciar e participar de um processo,
visando obter, por meio do Judiciário, o que é pedido;
- Processo: conjunto de atos destinados a fim, no caso,
um pronunciamento judicial a respeito dos pedidos;
13. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Norma Jurídica
- Princípio da supremacia da Lei x Estado Constitucional;
- Características das normas jurídicas:
. Generalidade;
. Imperatividade;
. Autorizamento;
. Permanência;
. Emanação de autoridade competente;
14. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Norma Jurídica
- Normas cogentes x Normas não cogentes;
- Cogentes:
. São de ordem pública;
. Não podem ser derrogadas pela vontade das partes;
- Não cogentes:
. São chamadas também de 'dispositivas';
. Não contém um comando absoluto: são derrogáveis;
15. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Normas processuais
- Tratam das relações entre quem participa do processo;
- Exemplo:
. Poderes do juiz;
. Ônus e direitos das partes;
. Procedimento (atos processuais);
- São quase todas cogentes;
- Exemplos de dispositivas:
. Inversão, por convenção, do ônus da prova;
. Suspensão, por convenção, do processo;
16. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Normas processuais no tempo
- Atingem os processos em andamento;
- Isolamento dos Atos: lei nova atinge os não realizados;
- Lei nova não retroage para ferir direitos adquiridos;
17. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Jurisdição & Competência
- “Competência é a medida da Jurisdição”;
- É a quantidade de poder delegada a cada órgão;
- Justiça Comum x Justiça Especial;
- Especiais: Trabalhista, Eleitoral, e Militar;
- Competência da Justiça Especial: é de acordo com a
matéria (ratione materiae);
- Competência da Justiça Comum: é supletiva (o que
não for de competência da Justiça Especial);
- Justiça comum: pode ser Federal ou Estadual, e a
competência da primeira é ratione personae ou materiae;
- Foro x Juízo;
18. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Competência
- Competência
- Normas de ordem pública
- Competência absoluta e relativa
- Somente as de competência relativa estão sujeitas à
modificação pelas partes;
- Principais causas de modificação:
. Prorrogação
. Derrogação
. Conexão
. Continência
19. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Competência
- Art. 87 CPC: Determina-se a competência no momento
em que a ação é proposta;
- Critérios para definição de competência;
. Objetivo;
. Funcional;
. Territorial;
20. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Critério Objetivo
- É por Valor da causa & por Matéria;
- Por Valor da causa; Ex.: JEC's;
- Por Matéria; Ex.: Eleitoral;
21. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Critério Funcional
- É competência hierárquica, versando sobre:
. Julgamento de causas (competência originária); Ex.:
Art. 102 CF;
. Julgamento de recursos;
. Distribuição em razão de ligação com processo
existente; Ex.: Ação cautelar;
22. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Critério Territorial
- Leva em consideração:
. O domicílio dos litigantes;
. Situação do bem imóvel;
- Art. 94 CPC. A ação fundada em direito pessoal e a
ação fundada em direito real sobre bens móveis serão
propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
23. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Propositura das ações
- Consultar:
. CF;
. Leis Federais;
. Leis de Organização Judiciária;
- Obs.: As regras de competência definidas na CF são
sempre absolutas;
- O CPC e outras leis federais definem regras de
competência usando o critério funcional e o territorial;
- Todas as regras do CPC que usam o critério funcional
são absolutas
- Art. 800 CPC: ações cautelares devem correr onde
correm as principais;
24. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Exemplo
1. Ala cobrando um valor que foi emprestado para Marconde;
2. CF: Não é competência das justiças especiais, nem da
justiça comum federal (Art. 109 CF);
3. A competência será da Justiça Comum Estadual;
4. Qual o foro competente? Consultar CPC, que diz que, nas
ações pessoais, a comarca competente é a do domicílio do
réu. (Art. 94); //critério territorial
5. Qual o juízo competente? Consultar Normas de
Organização Judiciária;
25. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Exemplo - continuação
- Obs.: Propositura na comarca errada, a incompetência
será relativa (critério territorial). Propositura na comarca
certa, mas na região errada (juízo errado), a
incompetência será absoluta, porque de juízo.
- Somente a incompetência absoluta pode ser
reconhecida pelo juiz de ofício;
26. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Prorrogação
- Prorrogação de competência decorre do fato de que a
incompetência relativa não pode ser reconhecida de
ofício pelo juiz, competindo ao réu a alegação de
incompetência sob a forma de exceção. Ocorre, então, a
prorrogação da competência quando, havendo
incompetência relativa de juízo, o réu não propõe a
exceção de incompetência, precluindo tal oportunidade
para o réu e, consequentemente, fica o juiz, inicialmente
incompetente para o julgamento da lide, com
competência plena para o conhecimento e
processamento da ação, em virtude de tal instituto.
27. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Derrogação
- Derrogação de competência é a modalidade de
modificação de competência em que as partes
contratantes elegem o foro competente para dirimir as
dúvidas decorrentes daquele contrato, ou seja, ocorre a
derrogação quando há o fenômeno da eleição de foro.
Cumpre distinguir o denominado “foro de eleição”, acima
definido, do “foro de contrato”, em que as partes
determinam local para o cumprimento da obrigação, e
não para a propositura de ações. É também importante
notar que as partes elegem apenas o foro mas não o
juízo.
28. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Revisão da Aula 3
- Nulidade x Anulabilidade;
- Prorrogação: é o resultado da incompetência relativa
não poder ser reconhecida de ofício;
- Derrogação: acontece quando há eleição de foro;
29. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Conexão
- Mecanismo que permite unir duas ou mais ações para que
tenham julgamento conjunto;
- Respeita o princípio da Segurança Jurídica e da Economia
Processual;
- O critério utilizado é o dos Elementos da Ação (Art. 103
CPC);
- Art. 103 CPC: "Reputam-se conexas duas ou mais ações,
quando lhes for comum o objeto (pedido) ou a causa de
pedir";
- Súmula 235 STJ. "A conexão não determina a reunião de
processos, se um deles já foi julgado”;
- Distribuição por dependência: a nova ação deverá ser
distribuída para o mesmo juízo em que tramita a anterior, se
ambas possuem relação de conexão ou continência;
30. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Conexão
- Art. 253 CPC: "Distribuir-se-ão por dependência as causas
de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por
conexão ou continência, com outra já ajuizada;";
- E se a nova ação (conexa) não foi distribuída por
dependência ao juízo da anterior? Juiz prevento;
- Art. 219 CPC: "A citação válida torna prevento o juízo.";
- Art. 106 CPC: "Correndo em separado ações conexas
perante juízes que têm a mesma competência territorial,
considera-se prevento aquele que despachou em primeiro
lugar.";
- E se houver coincidência de datas nos dois casos acima?
Data da propositura da ação;
31. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Conexão
- Art. 102 CPC: "A competência, em razão do valor e do
território, poderá modificar-se pela conexão ou continência.";
- Min. Athos Gusmão Carneiro: “A conexão não implica na
reunião de processos quando não se tratar de competência
relativa";
- E quando não for possível a reunião de causas conexas?
Suspensão de uma das ações;
- Art. 265 CPC: Suspende-se o processo: IV - quando a
sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra
causa;";
- Art. 105 CPC: "Havendo conexão ou continência, o juiz, de
ofício ou a requerimento das partes, pode ordenar a reunião
de ações propostas em separado, a fim de que sejam
decididas simultaneamente”.";
32. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Continência
- É a relação entre duas ou mais ações quando houver
identidade de partes e de causa de pedir, sendo que o objeto
de uma, por sermais amplo, abrange o das outras;
- Art. 104 CPC: "Dá-se a continência entre duas ou mais
ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa
de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange
o das outras.";
- Todas as regras que valem para a conexão são aplicáveis à
continência;
- A continência é uma espécie de conexão;
33. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
Para a próxima aula, estudar:
- Prevenção
35. Noções de Direito Processual
Professor: Cleórbete Santos
TEMPLATE
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
- Direito de Ação
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