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SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NO CPC/15
Professora: ARLETE INES AURELLI
mestre e doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP
professora de direito processual civil nos cursos de graduação e pós-
graduação scricto sensu da PUC/SP
Membro do IBDP E CEAPRO.
Advogada em São Paulo
Estrutura procedimental
cpc/73 J E proc
______________________________
pet inicial cit cont. Réplica providências saneamento instrução sem
preliminares audiência preliminar
cpc/15 JEproc
___________________________________________
pet inicial cit audiência cont. Réplica providências saneamento instrução sentença
inicial MED/CONC preliminares
DIREITO DE DEFESA NO NOVO CPC
PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO
ART 6º.
os sujeitos do processo tem o dever de contribuir para a rápida
solução da lide, colaborando com o juiz para que se obtenha
decisão de mérito justa e efetiva.
Contraditório participativo
• A participação propiciada pelo contraditório serve
não apenas para que cada litigante possa
influenciar a decisão, mas também para viabilizar a
colaboração das partes com o exercício da
atividade jurisdicional.
SANEAMENTO DO PROCESSO – art 357
-consiste em uma das três opções postas ao juiz quando do julgamento
conforme o estado do processo (capítulo X ).
- Assim, se não for caso de extinção do processo (art 485 e 487 NCPC)
nem de julgamento antecipado de mérito (art. 355) ou julgamento
antecipado parcial de mérito (art 356) ocorrerá a decisão de
saneamento.(art. 357)
JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO
capítulo X
• art. 354 - extinção sem (art 485) ou com julgamento de mérito (art
487, II e III)
• art. 355 - julgamento antecipado de mérito
• art 357 - saneamento do processo
SANEAMENTO DO PROCESSO
- O saneamento tem por finalidade:
a) separar a fase postulatória da fase instrutória
b) estabilizar a demanda
c) declarar que o processo está livre de vícios e nulidades.
-
saneamento
• reconhece a existência de condições que permitem o
julgamento de mérito, afastando as preliminares que por
ventura tenham sido arguidas (juiz positivo de
admissibilidade).
• Reconhece a existência e a validade do processo, quer por
inexistirem os vícios levantados, quer porque tenham sido
oportunamente sanados (juizo positivo de validade do
processo.
• não se deve confundir o que se poderia chamar
de fase de saneamento com a decisão de
saneamento em si.
• A fase de saneamento é realizada quando das
providências preliminares em que o órgão
julgador verificando a existência de
irregularidades ou de nulidades sanáveis,
mandará supri-las.
• A decisão de saneamento é apenas e tão somente
declaratória de que o processo se encontra
livre de nulidades, ou seja apenas reconhece
que as providências determinadas pelo juiz
foram cumpridas.
SANEAMENTO
Extinção do processo – art 485
• Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.
• Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o
juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível,
corrigir o vício.
• art. 317 combinado com art. 6º.– princípio da primazia do mérito
• Antes de proferir decisão sem resolução do mérito, o juiz deverá
conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
• O juiz deve informar qual o vicio a ser sanada conforme art. 321
• Fase de saneamento:
• Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme
o caso, as providências preliminares
• Art. 352 - verificando a existência de irregularidades ou de nulidades
sanáveis, o juiz mandará supri-las, no prazo não superior a trinta
dias.
• Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo
necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do
processo, observando o que dispõe o Capítulo X.
• Decisão de saneamento:
• Art 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo,
deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do
processo....
SANEAMENTO
a)decisão sobre questão processuais pendentes (nulidades e incidentes)
• b) fixação de pontos controvertidos, ou seja, determinará os limites das questões
de fato, objeto de prova
• c)determinação de provas a serem produzidas
• d) definir questões de direito relevantes para a decisão de mérito
• e) definir distribuição do ônus da prova – art 373
• f) designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário.
• g) no caso de deferimento de prova pericial, o juiz nomeará perito judicial,
designará prazo para juntada do laudo e determinará prazo para que as partes
apresente quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
A decisão de saneamento compreende: art 357
Saneamento NOVO CPC
• Três espécies:
• Saneamento por meio de decisão – art 357
• Saneamento consensual – art. 357 §2º
• Saneamento compartilhado – art 357 §3º
Saneamento NOVO CPC
• Três espécies:
• 1) Saneamento por meio de decisão – art 357
É o saneamento tradicional – o juiz decide, após a fase de
providências preliminares
§ 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de
pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Saneamento consensual – art. 357 §2º
• § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual
das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se
homologada, vincula as partes e o juiz.
• Inciso II – questões de fato e meios de prova
• Inciso IV – questões de direito relevantes para a decisão de mérito
• É Exemplo de Negócio jurídico processual
• Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito
às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo
às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades
e deveres processuais, antes ou durante o processo.
• Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das
convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de
nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se
encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Saneamento consensual – art. 357 §2º
A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
• O NEGÓCIO JURIDICO PROCESSUAL DISPOSTO NESSE ARTIGO DEVE TRATAR
APENAS DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO.
• NÃO INCLUI A DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO EM SI
• NÃO PODERÁ HAVER ACORDO PARA AFASTAR NULIDADES ABSOLUTAS E
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DELIMITAR PODE SIGNIFICAR LIMITAR COGNIÇÃO DO JUIZ QUANTO À MATÉRIA DE
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• PODE AFASTAR NORMAS COGENTES?
• PODEM DEIXAR DE FORA UM FATO/FUNDAMENTO RELEVANTE?
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• JUIZ SOMENTE PODE RECUSAR EM CASO DE NULIDADES? E SE CONDUZIR A
DECISÃO ABSURDA?
• E SE A PROVA FOR ESSENCIAL E AS PARTES RENUNCIAREM A ELA?
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• § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de
fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que
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partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
Saneamento compartilhado – art. 357 §3º
• Calendarização:
• Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário
para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
• § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos
somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente
justificados.
• § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato
processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido
designadas no calendário.
SANEAMENTO: HÁ PRECLUSÃO?
• A decisão de saneamento é decisão interlocutória pois
resolve questões incidentes.
• §1, art 357 - realizado o saneamento, as partes têm o direito
de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5
dias, após o que a decisão se estabiliza.
• O que significa estabilizar
• Preclui?
• está sujeita ao recurso de agravo ?
• Pode-se se insurgir contra ela em preliminar de apelação?
• A estabilização se refere às três formas de saneamento?
SANEAMENTO: HÁ PRECLUSÃO?
• Admitir-se que não incide preclusão quanto à decisão expressa no
saneamento pode acarretar três ordens de problemas:
• 1) possibilidade de tumultuo processual decorrente da revisão de
questões já decididas, fazendo com que novos recursos possam ser
interpostos
• 2) propiciar insegurança jurídica, que conspira contra a marcha do
processo.
• 3) tornar a decisão de saneamento inútil.
• De fato, se a questão já decidida pode ser objeto de nova decisão por
ocasião da sentença, que sentido há em decidi-la anteriormente, com
resultado único de estimular a interposição provável de um recurso.
SANEAMENTO E
PRECLUSÃO
• Fredie Didier Jr entende que “Nada justifica, realmente, que
o órgão jurisdicional possa decidir uma questão ao longo do
procedimento e essa decisão de nada valha. Decisão sem
possibilidade de preclusão é situação que claramente
ofende a segurança jurídica. Avilta, inclusive, o papel do juiz
de primeira instância.”
PRECLUSÃO
• - Preclusão é técnica processual que favorece a duração
razoável do processo e a segurança jurídica.
• - A preclusão também serve para efetivar o princípio da boa
fé, pois protege a confiança na estabilidade da relação
processual.
• É, pois, técnica que está em total conformidade com a
intenção de aprimoramento da legislação processual e com o
princípio do devido processo legal, que estrutura o modelo de
processo civil brasileiro.
• (Fredie Didier Jr in Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise d
proposta da Comissão)
• http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=103549
PRECLUSÃO
• Cassio Scarpinella Bueno : a decisão de saneamento
estabilizada, conforme §1 do art 357 não pode sequer
ser objeto de questionamento em preliminar de apelo
ou em contrarrazões de apelação nos moldes do §1 do
art 1009
PRECLUSÃO
• No entanto:
• Art 1015 – Cabe agravo de instrumento contra:
• XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art.
373, § 1º;
• Questões de ordem pública não precluem
ADIÇÃO, SUBTRAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO PEDIDO e da
CAUSA DE PEDIR - art. 329
• ATÉ A CITAÇÃO – SEMPRE POSSÍVEL, CORRENDO POR
CONTA DO AUTOR, AS CUSTAS ACRESCIDAS EM RAZÃO
DA INICIATIVA
• APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO – SOMENTE COM
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CONTRADITÓRIO, NO PRAZO DE 15 DIAS, FACULTADO O
DIREITO DE REQUERER PROVAS
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SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NCPC

  • 1. SANEAMENTO E INSTRUÇÃO NO CPC/15 Professora: ARLETE INES AURELLI mestre e doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP professora de direito processual civil nos cursos de graduação e pós- graduação scricto sensu da PUC/SP Membro do IBDP E CEAPRO. Advogada em São Paulo
  • 2. Estrutura procedimental cpc/73 J E proc ______________________________ pet inicial cit cont. Réplica providências saneamento instrução sem preliminares audiência preliminar cpc/15 JEproc ___________________________________________ pet inicial cit audiência cont. Réplica providências saneamento instrução sentença inicial MED/CONC preliminares
  • 3. DIREITO DE DEFESA NO NOVO CPC PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO ART 6º. os sujeitos do processo tem o dever de contribuir para a rápida solução da lide, colaborando com o juiz para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.
  • 4. Contraditório participativo • A participação propiciada pelo contraditório serve não apenas para que cada litigante possa influenciar a decisão, mas também para viabilizar a colaboração das partes com o exercício da atividade jurisdicional.
  • 5. SANEAMENTO DO PROCESSO – art 357 -consiste em uma das três opções postas ao juiz quando do julgamento conforme o estado do processo (capítulo X ). - Assim, se não for caso de extinção do processo (art 485 e 487 NCPC) nem de julgamento antecipado de mérito (art. 355) ou julgamento antecipado parcial de mérito (art 356) ocorrerá a decisão de saneamento.(art. 357)
  • 6. JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO capítulo X • art. 354 - extinção sem (art 485) ou com julgamento de mérito (art 487, II e III) • art. 355 - julgamento antecipado de mérito • art 357 - saneamento do processo
  • 7. SANEAMENTO DO PROCESSO - O saneamento tem por finalidade: a) separar a fase postulatória da fase instrutória b) estabilizar a demanda c) declarar que o processo está livre de vícios e nulidades. -
  • 8. saneamento • reconhece a existência de condições que permitem o julgamento de mérito, afastando as preliminares que por ventura tenham sido arguidas (juiz positivo de admissibilidade). • Reconhece a existência e a validade do processo, quer por inexistirem os vícios levantados, quer porque tenham sido oportunamente sanados (juizo positivo de validade do processo.
  • 9. • não se deve confundir o que se poderia chamar de fase de saneamento com a decisão de saneamento em si. • A fase de saneamento é realizada quando das providências preliminares em que o órgão julgador verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, mandará supri-las. • A decisão de saneamento é apenas e tão somente declaratória de que o processo se encontra livre de nulidades, ou seja apenas reconhece que as providências determinadas pelo juiz foram cumpridas. SANEAMENTO
  • 10. Extinção do processo – art 485 • Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença. • Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. • art. 317 combinado com art. 6º.– princípio da primazia do mérito • Antes de proferir decisão sem resolução do mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. • O juiz deve informar qual o vicio a ser sanada conforme art. 321
  • 11. • Fase de saneamento: • Art. 347. Findo o prazo para a contestação, o juiz tomará, conforme o caso, as providências preliminares • Art. 352 - verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, no prazo não superior a trinta dias. • Art. 353. Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo, observando o que dispõe o Capítulo X. • Decisão de saneamento: • Art 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo.... SANEAMENTO
  • 12. a)decisão sobre questão processuais pendentes (nulidades e incidentes) • b) fixação de pontos controvertidos, ou seja, determinará os limites das questões de fato, objeto de prova • c)determinação de provas a serem produzidas • d) definir questões de direito relevantes para a decisão de mérito • e) definir distribuição do ônus da prova – art 373 • f) designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. • g) no caso de deferimento de prova pericial, o juiz nomeará perito judicial, designará prazo para juntada do laudo e determinará prazo para que as partes apresente quesitos e nomeiem assistentes técnicos. A decisão de saneamento compreende: art 357
  • 13. Saneamento NOVO CPC • Três espécies: • Saneamento por meio de decisão – art 357 • Saneamento consensual – art. 357 §2º • Saneamento compartilhado – art 357 §3º
  • 14. Saneamento NOVO CPC • Três espécies: • 1) Saneamento por meio de decisão – art 357 É o saneamento tradicional – o juiz decide, após a fase de providências preliminares § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
  • 15. Saneamento consensual – art. 357 §2º • § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. • Inciso II – questões de fato e meios de prova • Inciso IV – questões de direito relevantes para a decisão de mérito • É Exemplo de Negócio jurídico processual • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. • Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
  • 16. Saneamento consensual – art. 357 §2º A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA • O NEGÓCIO JURIDICO PROCESSUAL DISPOSTO NESSE ARTIGO DEVE TRATAR APENAS DAS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO. • NÃO INCLUI A DECLARAÇÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO EM SI • NÃO PODERÁ HAVER ACORDO PARA AFASTAR NULIDADES ABSOLUTAS E GARANTIAS PROCESSUAIS. DELIMITAR PODE SIGNIFICAR LIMITAR COGNIÇÃO DO JUIZ QUANTO À MATÉRIA DE DIREITO? • PODE AFASTAR NORMAS COGENTES? • PODEM DEIXAR DE FORA UM FATO/FUNDAMENTO RELEVANTE? • PODE IMPEDIR A APLICAÇÃO DE UMA LEI? • JUIZ SOMENTE PODE RECUSAR EM CASO DE NULIDADES? E SE CONDUZIR A DECISÃO ABSURDA? • E SE A PROVA FOR ESSENCIAL E AS PARTES RENUNCIAREM A ELA?
  • 17. Saneamento compartilhado – art. 357 §3º • § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
  • 18. Saneamento compartilhado – art. 357 §3º • Calendarização: • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. • § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. • § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
  • 19. SANEAMENTO: HÁ PRECLUSÃO? • A decisão de saneamento é decisão interlocutória pois resolve questões incidentes. • §1, art 357 - realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 dias, após o que a decisão se estabiliza. • O que significa estabilizar • Preclui? • está sujeita ao recurso de agravo ? • Pode-se se insurgir contra ela em preliminar de apelação? • A estabilização se refere às três formas de saneamento?
  • 20. SANEAMENTO: HÁ PRECLUSÃO? • Admitir-se que não incide preclusão quanto à decisão expressa no saneamento pode acarretar três ordens de problemas: • 1) possibilidade de tumultuo processual decorrente da revisão de questões já decididas, fazendo com que novos recursos possam ser interpostos • 2) propiciar insegurança jurídica, que conspira contra a marcha do processo. • 3) tornar a decisão de saneamento inútil. • De fato, se a questão já decidida pode ser objeto de nova decisão por ocasião da sentença, que sentido há em decidi-la anteriormente, com resultado único de estimular a interposição provável de um recurso.
  • 21. SANEAMENTO E PRECLUSÃO • Fredie Didier Jr entende que “Nada justifica, realmente, que o órgão jurisdicional possa decidir uma questão ao longo do procedimento e essa decisão de nada valha. Decisão sem possibilidade de preclusão é situação que claramente ofende a segurança jurídica. Avilta, inclusive, o papel do juiz de primeira instância.”
  • 22. PRECLUSÃO • - Preclusão é técnica processual que favorece a duração razoável do processo e a segurança jurídica. • - A preclusão também serve para efetivar o princípio da boa fé, pois protege a confiança na estabilidade da relação processual. • É, pois, técnica que está em total conformidade com a intenção de aprimoramento da legislação processual e com o princípio do devido processo legal, que estrutura o modelo de processo civil brasileiro. • (Fredie Didier Jr in Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise d proposta da Comissão) • http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=103549
  • 23. PRECLUSÃO • Cassio Scarpinella Bueno : a decisão de saneamento estabilizada, conforme §1 do art 357 não pode sequer ser objeto de questionamento em preliminar de apelo ou em contrarrazões de apelação nos moldes do §1 do art 1009
  • 24. PRECLUSÃO • No entanto: • Art 1015 – Cabe agravo de instrumento contra: • XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; • Questões de ordem pública não precluem
  • 25. ADIÇÃO, SUBTRAÇÃO E MODIFICAÇÃO DO PEDIDO e da CAUSA DE PEDIR - art. 329 • ATÉ A CITAÇÃO – SEMPRE POSSÍVEL, CORRENDO POR CONTA DO AUTOR, AS CUSTAS ACRESCIDAS EM RAZÃO DA INICIATIVA • APÓS A CITAÇÃO E ATÉ O SANEAMENTO – SOMENTE COM CONSENTIMENTO DO RÉU, ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO, NO PRAZO DE 15 DIAS, FACULTADO O DIREITO DE REQUERER PROVAS • APLICA-SE À RECONVENÇÃO