O documento discute os principais conceitos da teoria geral do processo e da jurisdição, incluindo formas de resolução de conflitos, princípios do processo, jurisdição, estrutura do poder judiciário e competência.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
1) O documento discute os conceitos de suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo no direito penal brasileiro.
2) A suspensão condicional da pena suspende o cumprimento de penas de prisão de até 2 anos sob certas condições, enquanto a suspensão condicional do processo suspende processos por crimes com pena mínima de até 1 ano sob condições.
3) Ambos os institutos buscam evitar a prisão efetiva sob determinadas circunstâncias, desde que o réu c
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento resume os principais conceitos e classificações da teoria geral dos contratos, incluindo: (1) contrato é um negócio jurídico que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações entre partes; (2) pressupostos contratuais como partes capazes, objeto lícito e determinado, e vontade livre; (3) princípios como autonomia privada, função social e força obrigatória; (4) classificações como quanto às obrigações, vantagens patrimoniais, equivalência das presta
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Direito Civil (dos bens e fatos jurídicos) Laisy Quesado
O documento apresenta uma síntese sobre a classificação dos bens segundo o Código Civil brasileiro. Apresenta as principais categorias de bens, distinguindo bens imóveis e móveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, entre outros. Destaca também a distinção entre bens públicos e particulares.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
1) O documento discute os conceitos de suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo no direito penal brasileiro.
2) A suspensão condicional da pena suspende o cumprimento de penas de prisão de até 2 anos sob certas condições, enquanto a suspensão condicional do processo suspende processos por crimes com pena mínima de até 1 ano sob condições.
3) Ambos os institutos buscam evitar a prisão efetiva sob determinadas circunstâncias, desde que o réu c
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento resume os principais conceitos de Direito Processual Civil, incluindo jurisdição, processo, ação, partes envolvidas, citação e pressupostos de validade do processo. A citação é feita preferencialmente por carta com aviso de recebimento, podendo ser realizada por oficial de justiça, hora certa ou edital quando necessário.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
- O documento discute a importância da interpretação jurídica e dos métodos interpretativos para compreender o sentido e alcance das normas jurídicas.
- São citados autores que abordam conceitos como hermenêutica jurídica, linguagem do direito e realidade jurídica.
- São explicados diversos métodos de interpretação como o gramatical, lógico, histórico e teleológico.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
Este documento apresenta um resumo sobre hermenêutica jurídica. Discute o conceito de hermenêutica e interpretação, espécies de interpretação de normas jurídicas e escolas hermenêuticas. Conclui que a efetividade do direito depende da qualidade da formulação das leis e da interpretação realizada.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
1. Jurisdição é o poder do Estado de decidir conflitos e impor sua vontade por meio de órgãos judiciais. Competência é a extensão desse poder de julgar, definida pela Constituição, leis e normas processuais.
2. A regra geral de competência é o local onde o crime foi cometido ("locus delicti comissii"), mas há exceções como o domicílio do réu ou a natureza da infração, que pode determinar a Justiça especializada competente.
3. No caso de dúvida sobre
Este documento apresenta o conteúdo programático da disciplina de Direito Processual Civil IV. Aborda conceitos de medidas cautelares, procedimentos cautelares específicos e procedimentos especiais. Detalha características como acessoriedade, urgência, sumariedade e provisoriedade das medidas cautelares.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento discute as noções básicas de competência no processo civil brasileiro. Apresenta a classificação da competência em territorial, objetiva, funcional e internacional, além das principais regras de competência territorial como o domicílio do réu e a situação da coisa em demandas reais imobiliárias.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
Este documento apresenta a primeira aula de uma apostila sobre direito civil. Resume os principais conceitos de direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, e entre direito natural e positivo. Explica que o direito objetivo estabelece normas de conduta social, enquanto o direito subjetivo confere faculdades aos indivíduos. Também divide o direito positivo em geral, particular, comum e especial.
O documento resume os principais conceitos de Direito Processual Civil, incluindo jurisdição, processo, ação, partes envolvidas, citação e pressupostos de validade do processo. A citação é feita preferencialmente por carta com aviso de recebimento, podendo ser realizada por oficial de justiça, hora certa ou edital quando necessário.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute os conceitos de direito subjetivo e objetivo. Direito subjetivo é o poder jurídico conferido a uma pessoa para agir, obter ou exigir algo de outrem. Direito objetivo define as normas que regulam as relações sociais através de leis e códigos. Também aborda a classificação e elementos dos direitos subjetivos, como sujeitos ativos e passivos, objetos e vínculos jurídicos.
DIREITO E INTERPRETAÇÃO: O SENTIDO DAS NORMAS JURÍDICASPedagogo Santos
- O documento discute a importância da interpretação jurídica e dos métodos interpretativos para compreender o sentido e alcance das normas jurídicas.
- São citados autores que abordam conceitos como hermenêutica jurídica, linguagem do direito e realidade jurídica.
- São explicados diversos métodos de interpretação como o gramatical, lógico, histórico e teleológico.
O documento descreve a evolução histórica e os principais aspectos do processo do trabalho no Brasil e em outros países. Aborda os fundamentos históricos da justiça do trabalho, como os conflitos na revolução industrial, e traça a evolução dos sistemas de justiça do trabalho na França, Alemanha, Itália, México, Espanha, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Também resume a evolução no Brasil, com a criação dos Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem em 1907.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
Este documento resume uma aula sobre negócios jurídicos. Aborda conceitos como negócio jurídico, classificação, elementos essenciais para validade, existência, validade e eficácia, interpretação e reserva mental.
1. O documento discute as posições jurídicas ativas e passivas dos sujeitos de direito em relações jurídicas, incluindo direitos subjetivos, poderes jurídicos, deveres jurídicos e obrigações.
2. É apresentado um caso concreto sobre a revogação de um mandato advogatício e as diferenças entre direito subjetivo e direito potestativo.
3. O leitor é orientado a ler o próximo capítulo sobre modalidades de direito subjetivo em uma obra jurídica.
O documento discute a evolução histórica e conceitual dos contratos ao longo do tempo. Apresenta como os contratos surgiram de forma rudimentar na pré-história através de trocas entre pessoas, e como se desenvolveram nas civilizações antigas como Roma, Grécia e Egito. Também compara conceitos modernos e pós-modernos de contrato, ressaltando a mudança para uma visão constitucional dos contratos.
Este documento apresenta um resumo sobre hermenêutica jurídica. Discute o conceito de hermenêutica e interpretação, espécies de interpretação de normas jurídicas e escolas hermenêuticas. Conclui que a efetividade do direito depende da qualidade da formulação das leis e da interpretação realizada.
O documento discute os principais recursos no processo civil brasileiro, incluindo apelação, agravos, embargos, recursos extraordinário e especial. Apresenta conceitos como admissibilidade, efeitos e espécies de recursos, além de formas não recursais de impugnação como ação rescisória e mandado de segurança.
O documento descreve as diferentes espécies de penas no Brasil de acordo com a Constituição e o Código Penal, incluindo penas privativas de liberdade como reclusão e detenção, e seus respectivos regimes fechado, semi-aberto e aberto. Também discute critérios para a progressão de regime e decisões judiciais sobre o tema.
1. Jurisdição é o poder do Estado de decidir conflitos e impor sua vontade por meio de órgãos judiciais. Competência é a extensão desse poder de julgar, definida pela Constituição, leis e normas processuais.
2. A regra geral de competência é o local onde o crime foi cometido ("locus delicti comissii"), mas há exceções como o domicílio do réu ou a natureza da infração, que pode determinar a Justiça especializada competente.
3. No caso de dúvida sobre
Este documento apresenta o conteúdo programático da disciplina de Direito Processual Civil IV. Aborda conceitos de medidas cautelares, procedimentos cautelares específicos e procedimentos especiais. Detalha características como acessoriedade, urgência, sumariedade e provisoriedade das medidas cautelares.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
O documento apresenta o plano de ensino da disciplina Teoria Geral do Processo. Ele descreve os objetivos gerais e específicos da disciplina, a carga horária, o conteúdo programático organizado em 11 unidades temáticas e a metodologia e sistemática de avaliação dos estudantes.
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. A educação é essencial para promover a inovação, aumentar a produtividade e reduzir a desigualdade. Investimentos em educação de qualidade são cruciais para melhorar padrões de vida e construir uma sociedade mais justa e próspera.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
O documento discute as reformas processuais no Brasil em busca do direito à prestação jurisdicional em prazo razoável. Aborda a Emenda Constitucional 45 de 2004 que incluiu a duração razoável do processo como direito fundamental e criou o Conselho Nacional de Justiça; as metas do CNJ para agilizar processos; e comenta o anteprojeto do novo Código de Processo Civil de 2009, que visa tornar o processo mais efetivo e respeitar o acesso à justiça.
O documento discute os conceitos de processo, procedimento e tutela jurisdicional. Explica que processo é a relação jurídica entre as partes, enquanto procedimento é a sequência de atos processuais. A tutela jurisdicional é o objetivo da ação, que pode ser de conhecimento, execução ou cautelar.
1) O documento discute a trilogia estrutural do direito processual civil: jurisdição, ação e processo.
2) A jurisdição é definida como a manifestação da soberania estatal de dirimir conflitos de interesse dizendo o direito.
3) As teorias da jurisdição incluem a unitária/constitutiva e a dualista/declaratória.
1) O documento introduz as noções básicas de Direito Substantivo e Direito Adjetivo, explicando que o primeiro regula as relações entre sujeitos e o segundo disciplina a resolução de litígios.
2) São descritas as três principais espécies de ações: declarativas, que buscam uma declaração judicial; condenatórias, que buscam uma condenação; e executivas, que buscam a execução coercitiva de uma obrigação com base em um título executivo.
3) Há uma discussão sobre se as ações de investigação
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
Este documento descreve a estrutura do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica os principais órgãos do Poder Judiciário como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O documento também fornece detalhes sobre a composição, competência e jurisdição de cada um desses órgãos judiciários.
O documento discute a importância da educação para o desenvolvimento econômico e social de um país. Ele destaca que países com altos níveis de educação tendem a ter populações mais saudáveis, taxas de criminalidade mais baixas e governos mais estáveis.
O documento descreve a organização do poder judiciário no Brasil, dividindo-o em suas instâncias federal, estadual e especializada. Apresenta os principais órgãos do poder judiciário como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e especializados.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
Os processos nos Juizados Especiais devem ser estudados detalhadamente por todos que buscam atuar em uma área fundamental do meio jurídico. Pelo ensino a distância você poderá fazer o curso de Juizados Especiais, que abrirá novos horizontes profissionais para quem deseja entender tudo que abrange a legislação aplicável e os principais assuntos relevantes que envolvem os princípios processuais e os juizados especiais cíveis. Neste curso online você pode estudar em casa por um material de qualidade, obter o seu certificado e uma melhor colocação profissional em pouco tempo. Simplicidade, informalidade, rapidez e, principalmente, economia processual. Os Juizados Especiais se consolidam cada vez mais como um importante serviço prestado pela Justiça. Nasceram para resolver, gratuitamente, questões consideradas simples, de fácil resolução. A Lei Federal 9.099/95, que deu origem aos Juizados, estabelece que é dispensável a presença de um advogado em alguns tipos de litígios. Já em outros a presença de um advogado passa a ser obrigatória. Não há a cobrança de custas processuais para que a ação judicial seja iniciada. Depois de mais de uma década e meia de existência, os Juizados fazem parte do cotidiano da população, confiante de que o julgamento será rápido e eficaz. Compete aos Juizados Especiais de Causas Comuns, antigamente chamado de Pequenas Causas, processar e julgar as causas que tratem de direitos patrimoniais. Nos Juizados de Defesa do Consumidor, podem ser julgados os litígios de consumo, de acordocom o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
Curso de Pós-Graduação em Direito Processual Civil - Educamais EADGrupo Educa Mais EAD
Este documento descreve uma pós-graduação em Direito Processual Civil oferecida pela Universidade Cândido Mendes. O curso tem como objetivo formar especialistas qualificados em Direito Processual Civil, considerando as mudanças recentes nesta área do direito. O curso será oferecido online com tutoria e uma avaliação presencial obrigatória.
Promover a atualização e o aprimoramento do estudante e/ou operador do Direito na temática Direito do Trabalho, dando ênfase às peculiaridades do Processo do Trabalho. Propiciar a aquisição e/ou complementação de conhecimentos e particularidades do Processo do Trabalho, habilitando-o a atuar perante a Justiça do Trabalho. O curso abordará matérias processuais relativas ao processo trabalhista, oferecendo subsídios teóricos e práticos para a elaboração, apresentação e análise das peças processuais. Conhecer mais sobre as sentenças e os Processos trabalhistas vai além da necessidade de quem atua no ramo jurídico, pois lida com um assunto que está relacionado com diversas áreas de atuação. Por meio do ensino a distância você poderá desenvolver o presente curso, que abrirá novos horizontes profissionais e possibilitar a aquisição de novos conhecimentos em temas relacionados ao conteúdo programático. Neste curso online você pode estudar em casa por um material de qualidade, obter o seu certificado e uma melhor colocação profissional em pouco tempo.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
O documento apresenta uma introdução ao direito processual civil, abordando suas noções iniciais, conceito, abrangência, natureza jurídica, objetivos, fontes e o Código de Processo Civil. Explica que o direito processual civil regulamenta o exercício da jurisdição pelo Estado e tem como objetivo resguardar a ordem jurídica e proteger os direitos subjetivos das partes de forma indireta. Apresenta também as principais fontes desse ramo do direito.
O documento apresenta uma introdução ao direito processual civil, abordando suas principais noções, conceitos e fontes. Em 3 frases:
1) Apresenta os problemas decorrentes da transgressão das leis e a necessidade de instrumentos para solucionar conflitos de forma pacífica.
2) Define direito processual civil como a disciplina que regulamenta o exercício da jurisdição em processos civis e outros, tendo o Código de Processo Civil como principal fonte.
3) Discorre sobre objetivos do processo, classificação das fontes e aplicabilidade
1. O documento apresenta um resumo da evolução histórica do direito processual, desde a inexistência do interesse estatal na resolução de conflitos até o atual estado democrático de direito.
2. Apresenta também as principais alterações nos códigos de processo civil brasileiros de 1939, 1973 e 2015, sendo que este último objetivou adequar as normas à constituição e ao estado democrático de direito.
3. Resume os principais princípios do novo CPC de 2015, como o devido processo legal, dignidade da pessoa humana
O documento apresenta uma introdução ao direito, distinguindo entre moral e direito. Apresenta também a divisão do direito em público e privado. O direito público rege as relações entre o Estado e indivíduos e engloba direito constitucional, administrativo e tributário. O direito privado rege relações entre particulares e engloba direito civil, comercial e trabalhista.
O documento discute as principais características e conceitos da ciência penal, incluindo: 1) o direito penal e suas funções no estado democrático de direito; 2) as características do direito penal como ciência cultural, valorativa e finalista; 3) os princípios do garantismo penal como forma de ampliar as liberdades públicas e diminuir o poder punitivo do estado.
Este documento apresenta o plano de ensino de um curso de Administração de Empresas sobre Instituições de Direito. O plano inclui introdução ao Direito, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito do Trabalho, Código de Defesa do Consumidor e Direito Administrativo. Além disso, descreve avaliações, bibliografia básica e complementar e material de apoio online.
Este documento apresenta os principais tópicos da Unidade 2 de Noções de Direito, abordando Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual e Direito Penal. Os objetivos da unidade são conhecer as diferentes áreas do Direito e compreender os princípios que regem o Direito Público.
Direito internacional- introdução ao direito [Guardado automaticamente].pdfdircesofiaAlves1
Este documento aborda vários tópicos do direito, incluindo direito internacional, direito do trabalho, direito comercial, direito fiscal, direito do consumidor e direito comunitário. Discutem-se conceitos como normas jurídicas, características do direito, meios de tutela do direito e estrutura das normas jurídicas.
Unip instituições de direito - 110214 - aulas 1 e 2Pedro Kurbhi
Este documento apresenta o plano de ensino de um curso de Administração de Empresas sobre Instituições de Direito. O plano inclui uma introdução ao Direito e módulos sobre Direito Constitucional, Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Administrativo. Além disso, descreve as avaliações e bibliografia recomendada para o curso.
O documento resume os principais tópicos de Direito Administrativo, incluindo funções do Estado, princípios como legalidade e moralidade, poderes da administração, ato administrativo, processo administrativo, órgãos públicos, licitação, contratos administrativos, agente público e responsabilidade do Estado. O resumo fornece uma visão geral dos conceitos e temas essenciais do Direito Administrativo.
O documento discute a importância do estudo do direito para administradores. Apresenta casos sobre a confiabilidade de advogados e discute se administradores e advogados podem trabalhar juntos de forma positiva. Também aborda formas alternativas de resolução de conflitos e princípios jurídicos importantes.
O documento resume os principais conceitos e princípios do processo civil, incluindo os princípios do devido processo legal, ampla defesa e razoável duração do processo. Também define direito processual e jurisdição, e discute a divisão do direito processual em civil, penal e trabalhista.
O documento apresenta um resumo de três frases dos principais pontos abordados nos primeiros dois capítulos sobre noções gerais de direito processual civil e jurisdição. O documento define direito processual civil como o ramo jurídico que estuda o exercício da função jurisdicional pelo Estado. Apresenta a trilogia estrutural do processo, composta por jurisdição, ação e processo, e caracteriza a jurisdição como a atuação estatal para aplicação do direito ao caso concreto de forma imparcial.
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. As principais fontes incluem a Constituição Federal, leis complementares, leis ordinárias, decretos regulamentares, decisões judiciais e costumes administrativos reiterados. O documento também aborda a hierarquia entre essas fontes e o processo de positivação das normas tributárias.
O documento apresenta um resumo dos principais conceitos e princípios do Direito Administrativo brasileiro, incluindo:
1) A função administrativa é exercida predominantemente pelo poder executivo para defender o interesse público, com base na legalidade e utilizando prerrogativas instrumentais.
2) Os princípios constitucionais do Direito Administrativo são a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e participação popular.
Direito da Comunicação, Sebenta de Flávia Menezes das aulas do Professor Dout...A. Rui Teixeira Santos
Este documento fornece um resumo sobre:
1) A definição e características principais do direito e das normas jurídicas;
2) As principais fontes do direito, incluindo a lei, o costume, a jurisprudência e a doutrina;
3) A distinção entre direitos objetivos e subjetivos.
Este documento fornece um resumo da ética, direito público e privado, e direito do trabalho. Em particular, define ética como a ciência do comportamento moral dos homens em sociedade. Também define direito como um conjunto de normas, princípios e leis que disciplina a relação interpessoal. Por fim, define direito do trabalho como o ramo do direito que regula as relações de emprego e outras situações semelhantes.
O documento discute vários tópicos sobre direito, incluindo: 1) a definição de direito e suas divisões principais como direito público, privado e difuso; 2) os principais ramos do direito público como constitucional, administrativo e tributário; 3) os ramos do direito privado como civil e comercial; e 4) conceitos básicos como sujeitos de direito e capacidade jurídica.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito civil brasileiro, incluindo definições de direito, fontes do direito e classificações de leis. Aborda a distinção entre direito objetivo e subjetivo, público e privado, assim como métodos de interpretação de normas jurídicas e princípios de aplicação temporal da lei.
Semelhante a Teoria do processo e da jurisdição (20)
1. TEORIA DO PROCESSO E DA
JURISDIÇÃO
EMENTA:
Ementa: Sociedade e Direito; Formas de
resolução dos conflitos; Princípios gerais da
teoria geral do processo; Eficácia espacial e
temporal das normas processuais; Jurisdição;
Estrutura do poder judiciário. Organização das
carreiras: Ministério Público e advocacia.
Auxiliares do Juízo
2. TEORIA GERAL DO PROCESSO
• Conjunto de conceitos sistematizados que serve
aos juristas como instrumento para conhecer os
diferentes ramos do direito processual.
• Dir. Proc. = Civil, Penal e do Trabalho (mas não
deixa de abordar o Processo Administrativo)
• Tripé objeto estudo = JURISDIÇÃO + AÇÃO +
PROCESSO.
• Prepara o aluno para o estudo dos diferentes
ramos do Dir. Proc.
3. SOCIEDADE E SISTEMA JURÍDICO
• O sistema jurídico é um subconjunto do grande sistema
social.
• Funções do Direito: a) Direção de Condutas e b) Tratamento
dos Conflitos.
• A falsa ideia de “pacificação social” do direito
• Direito Material e Direito Processual
Ordem social = prod e adm bens
• Direito Material/substancial = normas abstratas de conduta
garantidas pelo mecanismo coativo do estado.
• Direito Processual = atuação após a quebra da regra geral,
criando a norma entre as partes. É instrumento do dir.
material
4. FORMAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS
• Se diferencia com a historia do homem, às vezes
progredindo, às vezes retrocedendo.
• Levando-se em conta a atribuição do poder de
decidir um conflito, temos:
• AUTONOMIA (solução do conflito onde o poder de
decidir é das partes)
1. Autotutela = a vontade de uma das partes é
IMPOSTA à outra na solução do conflito. (coação,
poder do mais forte).
No nosso orden. É tipificada como crime (art. 345
CP). Mas ainda subsiste, ex...
5. 2. Autocomposição = obtida através de meios
persuasivos e consensuais. Pode ser bilateral
(ex: renuncia ao direito) ou unilateral (ex:
conciliação, mediação, negociação)
• HETERONOMIA (solução do conflito é dada
por um 3°)
1. Jurisdição Estatal – 3° desig pelo estado
2. Arbitragem – 3° desig pelas partes = Lei
9.307/96
• MECANISMOS ALTERNATIVOS = fora dos
procedimentos judiciais (arbitragem,
mediação, conciliação)
6. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO
• Função dos Princípios = Fundamentar,
orientar a interpretação e função de fonte
subsidiária.
• Princípio = são valores morais, políticos e
jurídicos de determinada sociedade,
proclamados por normas de direito (normas
principiológicas)
7. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO (implícitos e explícitos)
1. Princípio da Independência = independência
do poder Judiciário e dos Juízes (art.95CF)
2. Imparcialidade =
3. Princípio do Juiz Natural (art. 5°, XXXVII e
LIII)= os órgãos jurisdicionais devem estar
criados antes do fato motivador, a
competência deve ser regida por regras
gerais e que a designação dos juízes feita por
critérios legais. (vedação dos ditos “tribunais
de exceção)
8. 4. Princípio da Investidura e da exclusividade da
jurisdição pelo Judiciário (CF art. 5°, XXXV)
Exceções: (CF art. 52, I) e (Lei 9.307/96
Árbitros)
5. Principio da Inércia
6. Princípio do Livre Acesso à Justiça (CF 5°,
XXXV)
7. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF
5°, LIV)
Este Princípio é corolário dos princípios:
8. CONTRADITÓRIO (CF 5°, LV)
9. AMPLA DEFESA ( “”)
9. 10. Princípio da Isonomia (paridade armas)
11. Princípio da Liberdade das Provas (CF 5°, LVI)
Livre Convencimento Motivado
12. Princípio da Razoável Duração do Processo
(CF, 5° LXXVIII)
Este Princípio é corolário dos princípios da
ORALIDADE (concentração atos, imediação e
identidade física do juiz) , ECONOMIA PROCESSUAL E
INSTRUMANTALIDADE DAS FORMAS
13. Princípio da Publicidade
14. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
15. Princípio da Presunção de Inocência (CF, 5° LVII)
10. FONTES DO DIREITO PROCESSUAL
• FONTES MATERIAIS = são os fatos históricos
que dão causa à criação das normas.
• FONTES FORMAIS = são as formas pelas quais
as regras se exteriorizam, disposições e
enunciados. Ex: Constituição, a Lei, a analogia,
o costume e os princípios gerais do direito.
• Jurisprudência e Doutrina?
• Interpretação Do Direito Processual.
11. A LEI PROCESSUAL NO TEMPO
• PRINCÍPIO DA NÃO RETROATIVIDADE (ART. 5°,
XXXVI CF) E PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO
IMEDIATA (CPC 1.211, CP ART. 2°).
• Conteúdo das normas processuais: a) normas
de org judiciária, b) normas de competência e
c) normas processuais p ditas. São normas de
Dir Público.
12. JURISDIÇÃO
• Conceito = “É função atribuída a 3° imparcial de
realizar o Direito de modo imperativo e criativo,
reconhecendo/efetivando/protegendo situações
jurídicas concretamente deduzidas, em decisão
insuscetível de controle externo e com aptidão para
tornar-se indiscutível.” (Fredie Didier Jr)
• Legislação X Jurisdição = a primeira tem função de
formação do direito (normas gerais), a segunda de
aplicação e criação de norma individual
13. PRINCÍPIOS INERENTES À JURISDIÇÃO
1) INVESTIDURA
2) TERRITORIALIDADE= atuação do magistrado dentro
dos limites territoriais definidos (Comarcas, Seções
Judiciárias, Regiões). Atos de cooperação (cartas).
Efeitos da decisão em qq lugar.
3) INDELEGABILIDADE = somente para atos decisórios
4) INEVITABILIDADE = as partes devem sujeitar-se às
decisões judiciais
5) INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO = 5°, XXXV CF
Não precisa esgotar instância adm. (exceto questões
esportivas)
6) JUIZ NATURAL = ninguém será processado por
autoridade não competente. Juiz devido.
14. ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
• A JURISDIÇÃO É UNA, mas existe uma distribuição de
áreas para melhor administração da justiça.
1) JURISDIÇÃO COMUM E ESPECIAL = Especial (Justiça
do Trabalho, Justiça Penal Militar, Justiça Eleitoral),
por exclusão as demais são denom Comuns.
2) JURISDIÇÃO PENAL E CIVIL
3) JURISDIÇÃO SUPERIOR E INFERIOR
4) JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA
5) JURISDIÇÃO DE DIREITO E DE EQUIDADE
15. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
• Atividade de Integração e Fiscalização feita
pelo poder judiciário.
• Possibilidade Jurisd. Fundada em equidade
(art. 1.109 CPC)
• Peculiaridades procedimentais
• Administração pública de interesses privados
16. ARBITRAGEM
• Lei 9.307/1996 é um sistema privado de solução de
litígios.
• O árbitro é escolhido pelas partes
• Só é válida para direitos patrimoniais disponíveis
• Efeitos jurídicos das decisões é igual aos do poder
judiciário.
• O Contrato é denominado Convenção Arbitral que
pode ser: Compromisso Arb. e Cláusula
Compromissória
• Arbitro: pessoa física capaz;
• Anulação sentença (art. 33 Lei)
17. ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO
STF
STJ TST TSE STM
TJs
TJM
OU TJ
TRFs TRTs TREs
Cons.
Just
(Aud.
Mil.
União)
TR
Juiz.
Esp.
Juíz
Est,
DF
Juiz Dir,
Consel.
Just.
Est.
Juízes
Fed.
Juízes
Trab
Juízes e
Juntas
Eleit
18. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
• Criado pela EC 45/2004
• Não é órgão jurisdicional nem interfere no
exercício de julgar. É órgão de fiscalização da
adm. do judiciário.
• É composto por 15 membros (sendo 9 no
próprio judic) com mandato de 2 anos( ver art.
103-B da CF)
19. MAGISTRATURA
• As relações entre a magistratura e a administração
pública são regidas pela Lei Orgânica da Magistratura
Nacional (LOMAN – Lei Compl. 35 de 1979) –
também chamado Estatuto da Magistratura.
• Recrutamento e Nomeação – Concurso – art. 93, I CF.
• Independência funcional e administrativa
• Garantias Constituc: vitaliciedade, inamovibilidade e
irredutibilidade vencimentos.
• O problema da ausência de meritocracia na carreira:
antiguidade X merecimento. A ascensão se faz por
entrância.
• Deveres e responsabilidades – ver art. 95, § único CF
20. • Responsabilidade civil – não pode ser
imputada ao juiz quando no exercício da
função e sim ao Estado.
• Resp. administrativa – responde por dolo ou
culpa perante o Estado (ação regressiva).
• Resp. Penal – o juiz responde pessoalmente,
tanto no exercício como fora dele.
• Deveria existir também Resp. político-
constitucional (perante a opinião publica),
mas esta só existe para os ministros do STF.
(CF, art 52, II).
21. MINISTÉRIO PÚBLICO
• Nosso estado social de direito se caracteriza
pela proteção do fraco (idade, estado
intelectual, inexperiência, pobreza,
impossibilidade agir ou compreender) e aos
direitos e situações de abrangência
comunitária (transindividual).
• CF = instituição permanente, essencial a
função jurisdicional do Estado, incumbindo-
lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.”
22. • É instituição autônoma que não integra o poder
judiciário.
• O MP se apresenta em vários organismos separados
a depender do orgão jurista onde atuam. Assim
temos:
a) MP DA UNIÃO = MP Federal (oficiando perante o
STF, STJ e JF), MP DO TRABALHO (justiça do
trabalho), MP MILITAR (justiça militar da União), MP
DO DF E TERRIT.
b) MP ESTADUAL = justiça estadual
• Princípios = da Unidade e da Indep. Funcional
• Exclusividade para propor ação penal publica
e titularidade para ação civil pública (art.
129)
23. • Órgãos do MP DA UNIÃO = a chefia é exercida
pelo Procurador Geral da Republica (nomeado
pelo Presidente) e as demais funções pelos
Procuradores da República.
• Órgãos do MP dos ESTADOS = chefia
Procurador Geral de Justiça (escolhido pelo
governador), demais Promotores de Justiça
• Conselho Nacional do Ministério Público.
• “PARQUET”??
24. DO ADVOGADO
• Tem a função de por promover a observância da
ordem jurídica e o acesso dos seus clientes à ordem
jurídica justa.
• Art. 133 –CF e Lei 8.906/94 – EAOAB- art 2°.
• Advocacia é privativa dos inscritos na OAB.
• Advocacia judicial (contencioso) e a extrajudicial
(preventiva).
• Age com parcialidade: ver art. 211, §2° Estatuto.
• DEFENSORIA PÚBLICA – Art. 134 CF – legitimidade
ativa para ACP
• ADVOCACIA GERAL UNIÃO – AGU – criada para
advocacia judicial e extraj da União. Só a cobrança
das dívidas fiscais é que são das Proc das Fazendas
25. • Natureza Jurídica = exercício privado de função
publica e social.
• O advogado postulará em juízo ou fora dele
mediante prova dos poderes (procuração) exceto p/
habeas ou casos urgência.
• Cláusula ad judicia habilita o advogado habilita o
advogado p todos os atos e em qq instância ou
justiça exceto os poderes para receber citação,
confessar, reconhecer a procedência pedido,
transigir, desistir, renunciar ao direito, receber e dar
quitação e firmar compromisso.
• Se o adv renunciar, deve representar o outorgante
por 10 dias.
• NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE JUÍZES, MP E ADV.
26. • Honorários = arts. 22 a 36 EAOAB
• Deveres e direitos = art 6 e 7 (direitos) e 31/33
(deveres)
• OAB = criada pelo Dec n. 19.408 de 1930 – é
considerada serviço público dotada de
personalidade jurídica e forma federativa (art.
44 EAOAB – São órgãos o Conselho Federal, os
Conselhos Seccionais, as Subsecções e a Caixa
de Assistência dos Advogados
27. COMPETÊNCIA
• Segundo Liebman, a competência é a quantidade de
jurisdição cujo exercício é atribuído a cada órgão ou
grupo de órgãos.
• É o âmbito no qual o juiz exerce a jurisdição (Didier)
• No Brasil a distribuição da competência é feita em
diversos diplomas legais, começando pela CF, leis
federais (CPC, CPP, CLT), C ESTD, leis de org.
judiciária.
• A competência é fixada no momento da propositura
da ação. (perpetuatio jurisdictionis) – art. 87 CPC.
Exceções: criação / extinção de varas, alteração
superveniente da compet.
28. • CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA:
a) Compet de foro ou do juízo
b) Compet originária e derivada
c) Incompetência Relativa ( interesse partic) x
Incompetência Absoluta (interesse público)
A incompetência é defeito processual que, em
regra, não leva a extinção do processo.
29. I. RELATIVA x I. ABSOLUTA
1) ABSOLUTA :
• Regra criada p/ atender interesse público.
• Pode ser alegada em qq tempo, por qq das partes e de ofício
p/ juiz.
• A parte q deixar de alegar no 1° momento que lhe couber
falar nos autos arcará com as custas do retardam. (enseja
ação rescisória)
• Simples petição ou no bojo da Contestação.
• Uma vez reconhecida remetem-se os autos ao juízo
competente e os atos dec. são nulos.
• As regras não podem ser alteradas p/ partes nem pela
Conexão ou Continência.
• Ex: Em razão da Matéria, das pessoas e funcional.
30. 2) RELATIVA:
• Criada para atender interesse particular.
• Só pelo réu e deve ser arguida no prazo de resposta,
sob pena de preclusão e prorrogação
• Deve ser arguida através de Exceção Instrumental.
• Remetem-se os autos ao juízo competente e os atos
dec. não se anulam.
• As regras podem ser modificadas pelas partes (foro
de eleição e não arguição da E.I.R.)
• Pode ser modificada pela Conexão e Continência.
• Ex: Territorial, valor causa JECs
32. MÉTODO PARA IDENTIFICAÇÃO DO
JUÍZO COMPETENTE
1°) Verificar se a justiça brasileira é competente
(art. 88/89 CPC); 2°) Se +, verificar se é
competência originária de tribunal ou órgão
atípico (ex: Senado – art. 52, I e II CF); 3°) Se
for do Judiciário, verificar se é afeto a jsutiça
especial (eleitoral, militar, trabalhista) ou
justiça comum; 4°) Se for da just comum,
verificar se é justiça federal (109, CF), se não
for será estadual; 5°) Sendo da Justiça
Estadual deve-se buscar o foro competente
(CPC); 6°) Qual o Juízo competente
33. CRITÉRIOS DETERMINATIVOS DA
COMPETÊNCIA
Segundo a doutrina, são três os critérios
determinativos da competência: CRITÉRIO
OBJETIVO, CRITÉRIO FUNCIONAL E CRITÉRIO
TERRITORIAL.
1°) CRITÉRIO OBJETIVO = subdivide-se em: EM
RAZÃO DA MATÉRIA, EM RAZÃO DA PESSOA E
EM RAZÃO AO VALOR DA CAUSA.
34.
35. 2°) CRITÉRIO FUNCIONAL = abrange a competência
hierárquica (tribunais) e em razão de manter ligação
com outro processo (ex: cautelar e proc. princip)
3°) CRITÉRIO TERRITORIAL = indicada pelo CPC, CPP e
Leis de Org Judiciária = leva em conta a localização
territorial (domicilio dos litigantes ou localização do
imóvel).
Arts 94 a 100 do CPC.
• MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA (só para compet
relativa) = legal (conexão e continência) ou
convencional (foro eleição, não alegação)
• CONFLITO DE COMPETÊNCIA
36. TEORIA DA AÇÃO
• Direito Material x Direito de Ação.
• Relação Jurídica material x Relação Jur.
Processual (autor+réu+juiz)
• DIREITO DE AÇÃO = direito subjetivo público,
autônomo, que se exerce contra o estado e
por meio do qual se postula a tutela
jurisdicional.
• DIREITO AÇÃO e DIREITO DE EXCEÇÃO
37. • TEORIA CONCRETISTA = Não havia uma
distinção clara entre direito material e dir. de
ação. Só teria havido ação se ao final fosse
proferida uma sentença de procedência.
• TEORIA ABSTRATISTA PURA = haveria ação
independentemente se a sentença fosse de
procedência ou improcedência ou de
extinção. Confundia-se o dir de ação estrito
com o dir ação como garantia de acesso a just.
• Teoria Abstratista Eclética = Liebmam. Direito
de ação como uma resposta de mérito
38. DO PEDIDO
• Abrange:
- PEDIDO MEDIATO = bem da vida que se pretende. Ex:
recebimento alugueis, indenização, desfazimento
contrato. Índole material.
- PEDIDO IMEDIATO = é a resposta judicial q se
pretende. Ex: condenação do réu ao pagamento de
indenização, declaração de rescisão do contrato...
- Vão se materializar através da se uma sentença
(condenatória, constitutiva, declaratória, a depender
da nat. Da obrigação).
- O PEDIDO LIMITA A ATUAÇÃO DO JULGADOR
(adstrição) – Art. 128 e 460 CPC( extra, ultra, infra)
39. CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES
• O MAIS CORRETO É CLASSIFICAR A AÇÃO PELO
TIPO DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO JUIZ (e
não pelo fundamento ou pelo resultado),
assim temos:
• 1) CONHECIMENTO (cognitivas): Declaratórias,
Constitutivas e Condenatórias (formam um tit
executivo judicial). Pede-se sempre uma
sentença. Alguns autores ainda consideram
nesta classificação as ações mandamentais
(emitem uma ordem –MS) e as Executivas lato
sensu (ex: possessórias)
40. 2) EXECUTIVAS – destinadas à satisfação do
direito.
3) CAUTELARES – pede-se que o juiz determine
providências para proteger o provimento
jurisdicional futuro.