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Crimes de Abuso de
    Autoridade
    Lei nº 4.898
    de 9 de dezembro de 1965
Alunos
•   Manoel Melquiades P. Neto
•   Cleyton Matias
•   Oliver Barros
•   Ricardo da Silva


                                5º período Direito
                                      (noite)
Quem comete o crime?
Indivíduo que exerça cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que
transitoriamente e sem remuneração.
Quais são as condutas?
Apenas as ações previstas nos arts. 3º
e 4º da Lei 4.898/65 são considerados
Crimes de Abuso de Autoridade
Art. 3º.Constitui abuso de autoridade
qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão
ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício
profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade
individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder;
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
                   d) deixar o Juiz de ordenar o
                   relaxamento de prisão ou detenção
                   ilegal que lhe seja comunicada;
e) levar à prisão e nela deter quem quer que se
proponha a prestar fiança, permitida em lei;
f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial
carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra
despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei,
quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial
recibo de importância recebida a título de carceragem,
                  custas, emolumentos ou de qualquer
                  outra despesa;
h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa
natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou
desvio de poder ou sem competência legal;
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena
ou de medida de segurança, deixando de expedir em
tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem
de liberdade (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).
• O ABUSO DE AUTORIDADE NÃO admite a
  modalidade “CULPOSA”
• O elemento subjetivo do tipo é o DOLO
• Não é possível a tentativa
 (não se comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia.
  É necessário que se aja com dolo).
• O momento consumativo do crime
  depende de cada caso concreto das 19
  (dezenove) ações tipificadas.

 Por exemplo: no crime de Atentado ao sigilo de correspondência
 consuma-se quando um agente-fiscal da receita federal viola a
 correspondência intencionalmente.
ABUSO DE AUTORIDADE
         X
  ABUSO DE PODER
Abuso
                  de
                 Poder

                              Abuso de
  Abuso de                   AUTORIDADE
Poder Político




                  Abuso de
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Crimes de abuso de autoridade

  • 1. Crimes de Abuso de Autoridade Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965
  • 2. Alunos • Manoel Melquiades P. Neto • Cleyton Matias • Oliver Barros • Ricardo da Silva 5º período Direito (noite)
  • 3. Quem comete o crime? Indivíduo que exerça cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • 4. Quais são as condutas? Apenas as ações previstas nos arts. 3º e 4º da Lei 4.898/65 são considerados Crimes de Abuso de Autoridade
  • 5. Art. 3º.Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
  • 6. e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
  • 7. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
  • 8. e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
  • 9. h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89).
  • 10. • O ABUSO DE AUTORIDADE NÃO admite a modalidade “CULPOSA” • O elemento subjetivo do tipo é o DOLO • Não é possível a tentativa (não se comete o crime por negligência, imprudência ou imperícia. É necessário que se aja com dolo).
  • 11. • O momento consumativo do crime depende de cada caso concreto das 19 (dezenove) ações tipificadas. Por exemplo: no crime de Atentado ao sigilo de correspondência consuma-se quando um agente-fiscal da receita federal viola a correspondência intencionalmente.
  • 12. ABUSO DE AUTORIDADE X ABUSO DE PODER
  • 13. Abuso de Poder Abuso de Abuso de AUTORIDADE Poder Político Abuso de Poder Econômico