O documento discute a necessidade da jurisdição para resolver conflitos de forma imparcial desde os primórdios da humanidade. Explica que a jurisdição é uma função do Estado para aplicar a lei de forma justa aos casos concretos, substituindo a vontade das partes em conflito. Apresenta os principais conceitos, características e finalidades da jurisdição.
3. Necessidade da Jurisdição Nos primórdios da humanidade, os homens resolviam seus conflitos pela força física ou pela violência, onde o mais forte levava vantagens sobre os mais fracos. Temos, pois, um exemplo clássico de “auto tutela”que em sei conceito Clássico e a solução dos litígios pela imposição da vontade do litigante + força física Com o surgimento do estado surge também a necessidade de manter a paz social e o bem comum, também surge a necessidade de resolver os conflitos de interesses para manter a paz e o bem comum, nesse cenário surge a jurisdição e por conseqüência o poder Judiciário do Estado e a sua função jurisdicional.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17. Conclusão . Conhecendo melhor as características, princípios e diversas áreas deste vasto tema que e a jurisdição, pode-se ter a visão que a mesma e um órgão que possuem a função de aplicar o direito ao fato concreto(judiciário), fazendo-o com imparcialidade e de forma justa.(Aristóteles) Com isso vemos a grande importância do meio jurisdicional com garantia de que a pretensão (buscar o direito) pré-estabelecida possa ter o devido processo legal ate a aplicação da norma efetiva, que suprirá e extinguirá os conflitos, trazendo assim a paz social, e o sentimento de justiça para todos, e a satisfação da sociedade em saber de que poderá proteger seus interesses e contar com a ajuda estatal para obtenção das devidas providencias ao seu direito lesionado .