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NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
EXCELENTÍÍSSIIMO SENHOR DOUTOR JUIIZ DE DIIREIITO DA __ª VARA 
CRIIMIINAL DA COMARCA DE ____________________________--SP.. 
Prrocesso n.. ____________________ 
FULANO DE TAL,, deviidamentte qualliiffiicado 
nos auttos aciima epiigrraffado,, attrravés de seu advogado subscrriittorr,, com prrocurração em 
anexo,, comparrece,, antte a honrrosa prresença de Vossa Excellênciia,, parra aprresenttarr,, 
TEMPESTIIVAMENTE ((CPP,, arrtt.. 108 c//c arrtt.. 396)),, com ffundamentto nos arrttiigos.. 76 
iinc.. IIIIII e arrtt.. 78,, iinc.. IIII,, ““a”” e IIV,, ttodos da Legiisllação Adjjettiiva Penall,, susciittarr o 
prresentte iinciidentte de 
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, 
nos auttos da Queiixa Crriime n.. ________________________ ajjuiizada porr CIICRANO 
DE TAL,, onde parra ttantto eviidenciia as consiiderrações ffáttiicas e de diirreiitto delliineadas 
nas llaudas subsequenttes::
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
RATIIO SCRIIPTA 
NOBRE E EMIINENTE MAGIISTRADO:: 
BREVE EXPOSIIÇÃO FATIICA 
O Excetto ajjuiizou,, perrantte estte Juíízo,, Queiixa Crriime em 
desffavorr do Exciipiientte,, porr enttenderr ou allegarr que o exciipiientte tterriia iincorrrriido na prráttiica 
dos crriimes de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte diisposiições do viigentte Esttattutto 
Reprressiivo.. 
Constta da peça iiniiciiall que o Excetto iingrressou com Queiixa-- 
crriime nos auttos do prrocesso de n.. ______________________,, orra em ttrramiittação 
perrantte estta egrrégiia sextta varra crriimiinall.. 
À lluz do rrellatto ffáttiico aciima aprresenttado,, desttaca--se que o 
Excetto prromoveu a queiixa crriime perrantte estte jjuíízo,, mediiantte OMIISSÃO DE FATOS E 
DE CRIIMES POR ELE PRATIICADO E CIIENTE DO IINQUÉRIITO EM DELEGACIIA
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
FEDERAL E TAMBÉM DE PROCESSO EM ANDAMENTO NA JUSTIIÇA FEDERAL 
TODOS CONTRA SUA PESSOA.. 
Ocorrrre que o Exciipiientte ttiinha o esttrriitto deverr llegall de 
denunciiarr os crriimes prrattiicados pello Excetto e seus co--rréus,, confforrme ffez prrova nos 
auttos do IInquérriitto da Polliiciia Federrall aberrtto porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,, 
máxiime com ffullcrro nos depoiimenttos do Exciipiientte jjuntto ao --------------------------------------------------//SP.. 
Em que pese ttaiis ciirrcunsttânciias,, a prresentte ação penall 
orra desenvollve--se nestta Comarrca,, equiivocadamentte,, e rrazão pella quall não pode tterr 
seu seguiimentto perrantte estte jjuíízo,, mas siim,, ao rrevés,, deve serr JULGADA EXTIINTA 
OU SER REJEIITADA DE PLANO,, bem como alltterrnattiivamentte deverrá serr rremettiida 
a Justtiiça Federrall,, onde exiistte em ttrramiittação uma Recllamação Trraballhiistta conttrra 
o orra Excetto,, bem como diiverrsos iinquérriittos polliiciiaiis prré--exiisttenttes em 
andamentto,, sendo o prriinciipall delles ttambém ttrramiittando em Dellegaciia Federrall,, 
onde nestte úllttiimo,, o Exciipiientte especiiallmentte ffez as grraves denúnciias 
crriimiinosas conttrra o orra Excetto,, denunciias esttas que orra se enconttrram sendo 
apurradas porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,, e que o excetto arrrroga como 
sendo as prrovas das suposttas callúniias,, iinjjurriia ou diiffamação,, objjetto da queiixa 
crriime.. 
Desttarrtte,, o Exciipiientte não aceiitta a prrorrrrogação ttáciitta da 
compettênciia,, mottiivo pello quall susciitta a prresentte EXCEÇÃO DE IINCOMPETENCIIA.. 
Eiis a síínttese narrrrada dos ffattos..
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PRELIIMIINARES 
DA DECADENCIA DO PRAZO PARA A PRESENTE QUEIXA CRIME 
A decadênciia,, em se ttrrattando de diirreiitto crriimiinall,, consiistte na 
perrda do diirreiitto de ação,, pello offendiido,, antte sua iinérrciia,, em rrazão do decurrso de cerrtto 
ttempo ffiixado em lleii.. A consequênciia do rreconheciimentto da decadênciia é a exttiinção da 
puniibiilliidade,, nos tterrmos do arrttiigo 107,, iinciiso IIV,, segunda ffiigurra,, do Códiigo Penall.. 
Nestte senttiido,, Cezarr Roberrtto BIITENCOURT ensiina que 
““Decadênciia é a perrda do diirreiitto de ação a serr exerrciido pello offendiido,, em rrazão do 
decurrso de ttempo.. A decadênciia pode attiingiirr ttantto a ação de excllusiiva iiniiciiattiiva prriivada 
como ttambém a públliica condiiciionada à rreprresenttação.. Consttiittuii uma lliimiittação ttemporrall 
ao iius perrsequendii que não pode etterrniizarr--se””.. ((p.. 702//703)).. A decadênciia,, porrttantto,, 
““pode attiingiirr ttantto o diirreiitto de offerrecerr queiixa ((na ação penall de iiniiciiattiiva prriivada)) como 
o de rreprresenttarr ((na ação penall públliica condiiciionada)),, ou,, aiinda,, o de suprriirr a omiissão 
do Miiniisttérriio Públliico ((dando llugarr à ação penall prriivada subsiidiiárriia))”” ((DELMANTO,, p.. 
382)).. 
Parra CAPEZ,, ““a decadênciia esttá ellencada como causa de 
exttiinção da puniibiilliidade,, mas,, na verrdade,, o que ella exttiingue é o diirreiitto de darr iinííciio a 
perrsecução penall em jjuíízo.. O offendiido perrde o diirreiitto de prromoverr a ação e prrovocarr a 
prresttação jjurriisdiiciionall e o Esttado não ttem como sattiisffazerr seu diirreiitto de puniirr””.. E 
conttiinua affiirrmando que ““a decadênciia não attiinge diirrettamentte o diirreiitto de puniirr,, poiis
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estte perrttence ao Esttado e não ao offendiido;; ella exttiingue apenas o diirreiitto de prromoverr a 
ação ou de offerrecerr a rreprresenttação”” ((p.. 569)).. 
Viia de rregrra,, consoantte arrttiigo 103 do Códiigo Penall e 
arrttiigo 38 do Códiigo de Prrocesso Penall,, o prrazo decadenciiall é de 6 ((seiis)) meses,, 
conttados da seguiintte fforrma:: a)) da datta em que o offendiido veiio a saberr quem é o 
auttorr do crriime ((ciiênciia iinequíívoca da auttorriia)),, no caso de ação penall prriivada e 
ação penall públliica condiiciionada à rreprresenttação e b)) do diia em que se esgotta o 
prrazo parra o offerreciimentto da denúnciia,, nos demaiis casos.. Rattiiffiicando esse 
enttendiimentto,, eiis o magiisttérriio de Rene Arriiell DOTTII:: 
Segundo o arrtt.. 103 do CP,, o offendiido decaii do diirreiitto de 
queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrce denttrro do prrazo de 6 ((seiis)) meses,, 
conttados do diia em que veiio a saberr quem é o auttorr do crriime,, ou,, no caso do § 3º,, do 
arrtt.. 100,, ((iistto é,, da ação prriivada subsiidiiárriia)) do diia em que se esgotta o prrazo parra 
offerreciimentto da denúnciia.. Em iiguall senttiido é o arrtt.. 38 do CPP.. ((p.. 745)).. 
O Superriiorr Trriibunall de Justtiiça ttem deciidiido no mesmo 
senttiido:: 
((......)) DECADÊNCIIA.. ((......)) 2.. Sob pena de se operrarr o 
iinsttiittutto da decadênciia,, o diirreiitto de rreprresenttação do 
offendiido deve serr exerrciido denttrro do llapso ttemporrall de 
6 ((seiis)) meses,, cujjo tterrmo iiniiciiall é a datta em que a 
vííttiima ou o seu rreprresenttantte llegall ttoma ciiênciia de 
quem é o auttorr do delliitto,, nos tterrmos do diispostto no arrtt..
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103 do Códiigo Penall e arrtt.. 38 do Códiigo de Prrocesso 
Penall.. ((STJ.. RHC 26..613//SC.. Rell.. Jorrge Mussii.. T5.. DJe 
03..11..2011)).. 
Aiinda sobrre o prrazo decadenciiall,, sua natturreza é 
perrempttórriia ((arrtt.. 182 CPC)),, ou sejja,, é ffattall e iimprrorrrrogávell e não esttá sujjeiitto a 
iintterrrrupção ou suspensão.. Assiim,, esse llapso ttemporrall não pode serr diillattado ((a pediido 
do offendiido ou do Miiniisttérriio Públliico)) e não prrorrrroga parra diia úttiill ((caso tterrmiine em ffiinall 
de semana ou fferriiado)).. Ao conttrrárriio do prrazo prrescrriiciionall,, não há causas iintterrrrupttiivas 
ou suspensiivas na decadênciia.. 
Em que pese a prreviisão llegall em ambos os Códiigos ((arrtt.. 
103 do CP e arrtt.. 38 do CPP –– ““hííbrriido””)),, ttrratta--se de iinsttiittutto emiinenttementte de diirreiitto 
matterriiall.. Porr conseguiintte,, aplliica--se a rregrra do arrttiigo 10 do Códiigo Penall:: contta--se o diia 
do começo e exclluii--se o diia do ffiim.. ““Sendo estte prrazo de orrdem decadenciiall,, não se 
iintterrrrompe,, não se suspende nem se prrorrrroga,, conttando--se na fforrma do arrtt.. 10 do CP,, 
iinclluiindo--se o prriimeiirro diia e exclluiindo--se o do venciimentto.. Encerrrrando--se em ffiinaiis de 
semana ou fferriiados,, não se diillatta parra o prriimeiirro diia úttiill subsequentte”” ((TÁVORA e 
ANTONNII,, p.. 154)).. 
A prropósiitto:: 
((......)) Como rregrra,, o prrazo da decadênciia é de 06 ((seiis)) 
meses e em se ttrrattando de causa de exttiinção da 
puniibiilliidade o prrazo ttem natturreza penall,, devendo serr 
conttado nos tterrmos do arrtt.. 10 do Códiigo Penall e não
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de acorrdo com o arrtt.. 798,, § 1º do Códiigo de Prrocesso 
Penall,, querr diizerr,, iinclluii--se no cômputto do prrazo o diies 
a quo ((......)) ((STJ.. APn 562//MS.. Rell.. Ferrnando Gonçallves.. 
CE.. DJe 24..06..2010)).. 
Também,, urrge rressallttarr que o prrazo não se iintterrrrompe 
ou suspende pella pendênciia de iinquérriitto polliiciiall ((parra offerreciimentto da queiixa--crriime)) ou 
pello pediido de explliicações em jjuíízo ((iintterrpellação jjudiiciiall)).. 
Sobrre o assuntto:: Esse prrazo,, ttampouco se iintterrrrompe 
com o pediido de explliicações em jjuíízo,, ttambém conheciido como iintterrpellação jjudiiciiall,, 
prreviistto no arrtt.. 144 do CP.. IIguallmentte o pediido de iinsttaurração de iinquérriitto polliiciiall ou 
mesmo a popullarr ““queiixa”” aprresenttada na pollííciia não ttem o condão de iintterrrromperr o 
currso do prrazo decadenciiall.. A prróprriia queiixa iineptta ou nulla offerreciida em jjuíízo não 
iintterrrrompe a decadênciia,, poiis é ttiida como se não ttiivesse ocorrrriido.. ((BIITENCOURT,, p.. 
703)).. 
Na espéciie dos auttos,, comecemos porr escllarrecerr os 
ttiipos penaiis que envollvem o caso concrretto.. Enttende--se porr crriimes conttrra a honrra 
aquelles que attenttam com o bem jjurríídiico honrra,, querr a subjjettiiva ou a objjettiiva,, 
prrejjudiicando--se a diigniidade da pessoa ou a fforrma como essa se vê,, subttrraiindo-- 
llhe o rrespeiitto prróprriio.. 
Assiim é que confforrme detterrmiinadas ellementtarres 
poderremos tterr carractterriizado os ttiipos penaiis da callúniia,, da diiffamação ou da iinjjúrriia..
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Porr ttrrattarr--se de crriimes que affettam a opiiniião da pessoa 
quantto a sii mesmo ((honrra subjjettiiva)),, ou da sociiedade em que esttá iinserriida ((honrra 
objjettiiva)) é que se ellegeu como iinsttrrumentto de ttuttella as ações penaiis prriivadas,, 
deiixando--se ao arrbííttrriio do offendiido prrocessarr ou não seu agrressorr.. Lembrramos,, porr 
oporrttuno,, as lliições de Frrederriico Marrques no senttiido de que nessas hiipótteses,, ocorrrre 
uma substtiittuiição prrocessuall,, jjá que o Esttado é o úniico ttiittullarr do diirreiitto de puniirr,, e o 
querrellantte não iinvoca na ação penall prriivada diirreiitto matterriiall seu.. A prrettensão puniittiiva 
deduziida em jjuíízo decorrrre do ttiittullarr Esttado que ttrransfferre ao offendiido ttão--somentte o 
diirreiitto de acusarr.. 
Porr sua vez,, o delliitto de callúniia,, consiistte em ffiigurra ttíípiica 
deffiiniida como iimputtarr,, ffallsamentte a outtrrem,, ffatto deffiiniido como crriime.. Vemos,, porrttantto 
que nesse senttiido,, é necessárriio que parra o orrdenamentto brrasiilleiirro o ffatto sejja crriime,, 
não se engllobando a conttrravenção penall ou o atto iinffrraciionall.. 
A prrettensão do offendiido,, consolliidada no diirreiitto de acusarr 
o agrressorr,, soffrre prrazo decadenciiall de 6 meses ((arrtt.. 145,, CP)) conttados confforrme 
rredação do Arrtt.. 38 do CPP,, que diiz:: Sallvo diisposiição em conttrrárriio,, o offendiido,, ou seu 
rreprresenttantte llegall,, decaiirrá no diirreiitto de queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrcerr 
denttrro do prrazo de seiis meses,, conttado do diia em que viierr a saberr quem é o auttorr do 
crriime,, ou,, no caso do arrtt.. 29,, do diia em que se esgottarr o prrazo parra o offerreciimentto da 
denúnciia.. 
IIsso siigniiffiica que o não exerrcííciio do diirreiitto de ação no 
prrazo de 6 meses conttado do diia em que o offendiido sabe quem é o auttorr perrece o 
diirreiitto de puniirr e,, consequenttementte exttiingue--se a puniibiilliidade ((arrtt.. 107,, IIV do CP))..
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No caso em comentto operrou--se a decadênciia jjá que o 
ffatto consumou--se em ____________________ e esttando o Excetto ciientte das 
denunciias crriimiinosas effettuadas conttrra elle,, verriiffiica--se que a queiixa ((ffundada nesttas 
denúnciias do Exciipiientte nos auttos jjuntto a Polliiciia Federrall)) ffoii offerreciida em 
___________________,, porrttantto após o prrazo de 180 diias ou seiis meses.. IIntterressantte 
a maniiffesttação da Corrtte Ciidadã no senttiido de que o prrazo decadenciiall parra 
offerreciimentto de queiixa--crriime é de seiis meses,, iindependenttementte do númerro de diias 
de cada mês,, jjá que a conttagem dá--se pello númerro de meses.. Nestte senttiido:: 
PENAL E PROCESSUAL PENAL.. AÇÃO PENAL ORIIGIINÁRIIA.. DIIFAMAÇÃO E 
IINJJÚRIIA.. QUEIIXA.. PRAZO DECADENCIIAL.. EXTIINÇÃO DA PUNIIBIILIIDADE 
EX VII ART.. 103 C/C ART.. 107,, IINCIISO IIV,, AMBOS DO CÓDIIGO PENAL.. 
OFERECIIMENTO FORA DO PRAZO DE SEIIS MESES.. CONTAGEM DO 
LAPSO TEMPORAL NOS TERMOS DO ART.. 10 DO CÓDIIGO PENAL.. 
Como regra,, o prazo da decadênciia é de 06 ((seiis)) meses e em se 
tratando de causa de extiinção da puniibiilliidade o prazo tem natureza 
penall,, devendo ser contado nos termos do art.. 10 do Códiigo Penall e 
não de acordo com o art.. 798,, § 1º do Códiigo de Processo Penall,, quer 
diizer,, iinclluii--se no cômputo do prazo o diies a quo.. Assiim,, tendo em viista 
que ambas as queiixas fforam offereciidas quando jjá esgotado o prazo 
llegall,, há que se reconhecer a extiinção da puniibiilliidade do querellado em 
razão da decadênciia.. Queiixas rejjeiitadas..
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__________________________________________________ 
((STJJ ,, Rellator:: Miiniistro FERNANDO GONÇALVES,, Data de JJullgamento:: 
02/06/2010,, CE -- CORTE ESPECIIAL)).. 
Desttarrtte,, ttendo o Excetto ffeiitto sua queiixa crriime na datta de 
________________,, ullttrrapassou o llapso decadenciiall de seiis meses e,, porr conseguiintte 
perrdeu seu diirreiitto de queiixarr--se,, rrazão pella quall se deve serr acollhiida a prresentte 
prrelliimiinarr parra DECLARAR a EXTIINÇÃO DO PROCESSO em fface da ocorrrrênciia de 
DECADENCIIA DO DIIREIITO DE QUEIIXAR--SE,, consoantte detterrmiina as rrefferriidas 
diisposiições llegaiis e consttiittuciionaiis.. 
DA REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS E QUEIXA CRIME EM PROCESSOS 
CONEXOS 
Os co--rréus do orra Excetto,, 1))-- FULANO DE TAL,, e 2)) 
FULANA DE TAL,, AMBOS,, prrovavellmentte iinfflluenciiados pello espiirriitto de rrettalliiação e 
má--ffé,, e solliidarriios ao Excetto,, ajjuiizarram as rrespecttiivas queiixas crriimes de númerro 
__________ e _________,, que ttrramiittarram perrantte o jjuíízo da __ Varra de 
__________//SP,, onde rreceberram os seguiinttes parrecerres do Miiniisttérriio Públliico:: 
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII 
Como se vê,, o prróprriio órrgão do Miiniisttérriio Públliico rrechaçou 
veementtementte ttodas as arrguiições e denúnciias vaziias de contteúdo de ambos os co-- 
rréus do Excetto,, que iiguallmentte prrettendiiam em siittuações IIDENTIICAS A DESSES
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AUTOS,, iimputtarr ao Exciipiientte os delliittos de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte se 
vê de ttrrechos das deciisões nas iimagens abaiixo:: 
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII 
Porrttantto,, nestta segunda prrelliimiinarr arrguiimos que a siittuação 
orra expostta,, attrraii ttambém a iimediiatta CONEXÃO dos ffattos porr se ttrrattarr de siittuação 
iidênttiica a prrettensão do Excetto,, rrazão pella quall deverrá serr DECLARADA EXTIINTA A 
QUEIIXA CRIIME,, especiiallmentte em homenagem ao prriinciipiio consttiittuciionall da 
iisonomiia,, que exiige sejja dado ttrrattamentto iiguall e semellhantte nas siittuações iidênttiicas e 
conexas,, e porrttantto nos auttos da queiixa crriime em questtão,, se ffaz necessárriio sejja dado 
iiguall ttrrattamentto e diispensabiilliidade ttall quall ffoii dado pellos jjuíízos que jjullgarram as 
iidênttiicas prrettensões dos co--rréus do Excetto –– ttodos conttrra o Exciipiientte -- e 
consequenttementte ttiiverram REJEIITADAS TODAS AS DENUNCIIAS E QUEIIXAS CRIIME 
siimiillarres e conexas à desses auttos.. 
NO ÂMAGO DO MÉRIITO 
I - DA CONEXÃO, CONCURSO DE JURISDIÇÕES E PREVENÇÃO 
Exiistte a pendenciia de jjullgamentto,, na esfferra ttrraballhiistta ((__ 
Varra Federrall)),, bem como em diiverrsos iinquérriittos corrrrellattos sendo o prriinciipall um 
IInquérriitto Polliiciiall Federrall de n.................................................... em andamentto jjuntto a ....................................................,, e 
outtrro IInquérriitto de n................................ na Polliiciiall Esttaduall de _________________//SP,, e porr 
úllttiimo outtrro IInquérriitto Polliiciiall de _______________//SP n.......................................................... ou sejja as
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denunciias ((que ffattallmentte llevarrão ao jjullgamentto de mérriitto em senttença)) poderrão se 
ttorrnarrem em senttenças confflliittanttes,, postto que as denunciias esttão pendenttes 
((iinvesttiigações)).. 
Assiim maniiffestta a compettênciia da Justtiiça Federrall em fface 
da PREVENÇÃO prriimeiirramentte pella AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA e 
compllementtada em fface do IINQUÉRIITO POLIICIIAL NA DELEGACIIA FEDERAL 
suprraciittada,, sendo AMBOS CONTRA O ORA EXCETO.. Denttrre os ffeiittos em ttrramiittação 
podemos ttrranscrreverr abaiixo a rrellação de iinquérriittos e prrocesso orra em andamentto 
conttrra o excetto,, confforrme sequenciia crronollógiica abaiixo:: 
-- EXIISTE PROCESSO TRABALHIISTA EM ANDAMENTO -- JUSTIIÇA FEDERAL N.. -- 
_______________________________ __ VARA FEDERAL,, COMARCA DE 
________________________________ -- SP.. 
-- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL FEDERAL PROTOCOLOS N.. 
_______________________________,, ABERTO ANTERIIORMENTE POR DENUNCIIA 
EM SEDE DE PEDIIDO DE PROVIIDENCIIAS JUNTO AO GAECO DE ______ –– SP,, 
IINQUÉRIITO ESTADUAL QUE FOII ENVIIADO PARA A DELEGACIIA FEDERAL PARA 
ABERTURA DE IINQUERIITO NA ESFERA FEDERAL.. 
-- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL N.. _____________________________ POR 
AMEAÇA -- EM TRAMIITE NA DELEGACIIA DA PRAIIA GRANDE COM DENUNCIIA NO 
GAECO DO ________________//SP..
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Obserrve--se aiinda que o Excetto SE OMIITE quantto 
às rrefferriidas denunciias fforrmaiis conttrra elle effettuadas pello o orra Exciipiientte 
nos diias 00//00//2013 e 00//00//2013 consoantte comprrovação em anexo e na ffotto 
abaiixo:: 
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL 
Obserrva--se que o Excetto ffiigurra no pollo passiivo de uma 
AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA de númerro __________________________ 
que orra ttrramiitta perrantte o jjuíízo da __ Varra Federrall da Comarrca de 
___________________//SP,, consoantte documenttação enconttrra--se em anexo bem como 
pella comprrovação DOCUMENTAL EM ANEXO e confforrme se iinfferre do rrefferriido 
prrocesso orra abaiixo demonsttrrado:: 
De outtrra banda,, rressalltte--se aiinda que o Excetto,, ttambém 
ffiigurra como acusado de delliittos crriimiinaiis na quall fforra denunciiado perrantte a Dellegaciia 
Federrall de _________________________//SP,, e em outtrras diisttrriibuiições confforrme 
documenttos em anexo e ffottos abaiixo:: 
Nestte conttextto,, ao exame da siittuação ttellada,, consttatta--se 
que iindubiittavellmentte os iinquérriittos llevarrão a colliisão de senttenças confflliittanttes,, e 
llevando--se em contta que os crriimes podem serr aprreciiados porr ““jjurriisdiições da mesma 
cattegorriia”” ((jjuíízos de prriimeiirro grrau)),, o jjuíízo de diirreiitto ffederrall da Comarrca de 
______________________ ((SP)),, é o que rreffllette serr a auttorriidade compettentte parra
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aprreciiarr e jjullgarr a ação prropostta pello Excetto consoantte detterrmiina o CÓDIIGO PENAL,, 
iin verrbis: 
Art.. 78 –– Na determiinação da competênciia por conexão ou 
contiinênciia,, serão observadas as seguiintes regras:: 
(( .. .. .. )) 
IIII –– no concurso de jjuriisdiições da mesma cattegoriia:: 
a)) preponderará a do llugar da iinffração,, à quall ffor comiinada a 
pena maiis grave.. 
Convém rressallttarr,, a prropósiitto,, o magiisttérriio de Guiillherrme 
de Souza Nuccii:: 
““21.. Foro onde ffoii cometiida a iinffração maiis grave:: tendo em viista 
que o priimeiiro criitériio de escollha é o refferente ao llugar da iinffração,, é 
possíívell que exiistam doiis delliitos sendo apurados em fforos diifferentes,, 
tendo em viista que as iinffrações oriigiinaram--se em llocaiis diiversos.. Assiim,, 
ellege--se quall é o maiis grave delles para a escollha do fforo prevallente:: se 
ffor um ffurto qualliiffiicado e uma receptação siimplles,, ffiixa--se o fforo do 
ffurto (pena maiis grave) como competente..”” (NUCCII,, Guiillherme de
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Souza.. Códiigo de Processo Penall Comentado.. 12ª Ed.. São Paullo:: RT,, 
2013,, p.. 252).. 
Como se sabe,, dá--se a conexão,, hiipóttese de prrorrrrogação 
llegall de compettênciia,, quando a prrova de uma iinffrração puderr iinfflluenciiarr na de outtrra.. 
Trratta--se da chamada conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia,, prreviistta no arrtt.. 76,, IIIIII,, do 
CPP.. 
Nestte senttiido:: 
PROCESSUAL PENAL.. CONFLIITO NEGATIIVO DE COMPETÊNCIIA.. ARTS.. 
304,, DO CÓDIIGO PENAL E 46 PARÁGRAFO ÚNIICO,, DA LEII N.. 9..605/98.. 
CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA 
FIIXADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIIME DE USO DE 
DOCUMENTO FALSO.. ART.. 78,, IIII,, A,, DO CÓDIIGO DE PROCESSO PENAL.. 
COMPETÊNCIIA DE UMA DAS VARAS DO JJUÍÍZO FEDERAL COMUM DA 
SEÇÃO JJUDIICIIÁRIIA DE PALMAS/TO.. 
1.. O ttermo ciircunsttanciiado em apreço apontta a supostta práttiica do criime 
de uso de documentto ffallso ((attpff)),, previistto no artt.. 304,, do Códiigo Penall,, 
bem como o comettiimentto dos delliittos de ttransportte e venda iillegall de 
madeiira,, ttiipiiffiicados no parágraffo úniico do artt.. 46,, da Leii nº 9..605/98..
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2.. Em se ttrattando de concurso de jjuriisdiições de mesma cattegoriia,, e 
comiinando o criime de uso de documentto ffallso,, previistto no artt.. 304,, do 
Códiigo Penall,, a pena maiis grave,, em rellação ao delliitto do artt.. 46,, 
parágraffo úniico,, da Leii nº 9..605/1998,, resulltta que a compettênciia para o 
processamentto da ação penall é ffiixada pello llocall de consumação do 
criime de uso de documentto ffallso,, por aplliicação do artt.. 78,, IIII,, a,, do códiigo 
de processo penall.. 3.. ((......)) 
4.. Confflliitto de compettênciia conheciido,, para decllarar compettentte o MM.. 
JJuíízo ffederall comum da seção jjudiiciiáriia de pallmas/Tocanttiins.. ((TRF 1ª R.. 
-- CC 0018235--30..2012..4..01..0000;; Segunda Seção;; Rellª JJuííza Fed.. Conv.. 
Rosiimayre Gonçallves de Carvallho;; DJJF1 09/04/2013;; Pág.. 10)).. 
HABEAS CORPUS.. ROUBO MAJJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIIFIICADA.. 
IINCOMPETÊNCIIA DA AUTORIIDADE COATORA PARA PROCESSAR E 
JJULGAR A AÇÃO PENAL.. CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA 
CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO ONDE FOII PRATIICADA A 
IINFRAÇÃO PENAL COM PENA ABSTRATA MAIIS GRAVOSA.. 
1.. Admiitte--se a iimpettração de habeas corpus,, com o propósiitto de se 
iimpugnar deciisão,, prollattada pello jjuíízo siingullar,, que conclluii pella sua 
compettênciia para processar e jjullgar ação penall.. IInadmiittiir o manejjo do 
wriitt para susciittar a mattériia resullttariia na ttottall iimpossiibiilliidade de 
iimpugnar essa delliiberação,, na mediida em que o recurso em senttiido
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esttriitto só é cabíívell quando se ttrattar de delliiberação que conclluii pella 
iincompettênciia do jjuíízo ((artt.. 581,, IIII e IIIIII,, CPP)).. 
2.. Eventtuall confflliitto de jjuriisdiição ((de mesma cattegoriia)),, adviindo da 
práttiica de iinffrações penaiis em uniidades jjuriisdiiciionaiis diisttiinttas,, é 
resollviido em ffavor do jjuíízo onde ffoii prattiicado o delliitto com pena absttratta 
maiis gravosa,, confforme dettermiina o arttiigo 78,, iinciiso IIII,, allíínea ''a'',, do 
códiigo de processo penall.. Ordem denegada.. ((TJJGO -- HC 401842-- 
07..2012..8..09..0000;; Cachoeiira Dourada;; Rell.. Des.. IIttaney Franciisco 
Campos;; DJJGO 31/01/2013;; Pág.. 121)).. 
Desttarrtte,, não há como deiixarr de rreconhecerr que os 
delliittos denunciiados conttrra o Excetto SÃO MUIITO MAIIS GRAVES que as denunciias 
vaziias de contteúdo e descabiidas objjetto da queiixa crriime orra em ttrramiitte perrantte estta 
Egrrégiia Varra.. 
Consiiderrando ttudo iistto,, há que se rreconhecerr a 
carractterriização de CONEXÃO E O CONCURSO DE JURIISDIIÇÕES,, bem como a 
PREVENÇÃO em fface da ação ttrraballhiistta ffederrall e do iinquérriitto ffederrall,, e assiim,, esperra 
que Vossa Excellênciia,, acollha estte iinciidentte e detterrmiine a exttiinção da ação ou 
eventtuallmentte,, a rremessa da ação parra a Justtiiça Federrall,, máxiime consiiderrando--se 
que jjá exiistte ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta em andamentto na Justtiiça Federrall,, 
como IInquérriitto Polliiciiall na Dellegaciia Federrall de ________________//SP..
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II - DA CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA DO ARTIGO 
76, III, DO CÓDIGO PENAL 
Porr outtrro llado,, na espéciie desses auttos,, há aiinda a 
carractterriização de conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia confforrme prreviistta no arrttiigo 76,, IIIIII,, 
do Códiigo de Prrocesso Penall,, que ttiipiiffiica a ocorrrrênciia de siittuações quando a prrova de 
uma iinffrração ou de suas ellementtarres,, iinfflluiirr na prrova de outtrra iinffrração.. 
Confforrme se deduz dos auttos,, verriiffiica--se que o Excetto esttá 
rrecorrrrendo às denúnciias fforrmaiis do Exciipiientte nos auttos do iinquérriitto polliiciiall 
n.............................................................. em ttrramiittação na polliiciia ffederrall de .................................................. desde a datta 
de ________________________ e arrrrogando aquelles depoiimenttos como meiio 
PRIINCIIPAL de prrova parra sua susttenttação conttrrarriia ao Exciipiientte,, iimplliicando a 
necessiidade de se rreconhecerr que o Excetto esttá se vallendo da PROVA DE OUTRO 
PROCESSO ((no caso os depoiimenttos do exciipiientte em IInquérriitto Federrall)) parra 
IINFLUIIR na PROVA de sua queiixa crriime.. 
Desttarrtte,, há necessiidade do rreconhecendo do vííncullo,, que 
ttorrna iimperriiosa a rreuniião dos prrocessos e iinquérriittos parra jjullgamentto conjjuntto,, de modo 
a se perrmiittiirr uma viisão amplla do jjullgadorr,, abrrangentte de ttodo o quadrro prrobattórriio;; 
allém diisso,, prromove--se a cellerriidade e a economiia prrocessuall;; e eviittando--se,, porr ffiim,, 
que deciisões confflliittanttes sejjam prrollattadas.. 
É exattamentte nesse senttiido o escólliio de JOSÉ 
FREDERIICO MARQUES::
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““O iinsttiittutto da conexão,, como se sabe,, ffoii concebiido 
parra prropiiciiarr a economiia prrocessuall,, perrmiittiirr uma 
viisão maiis abrrangentte dos ffattos e eviittarr o confflliitto 
llógiico enttrre jjullgados,, o que,, em ttese,, o qualliiffiica como 
““ffattorr de mellhorr aplliicação jjurriisdiiciionall do diirreiitto”” 
((Ellementtos de Diirreiitto Prrocessuall Penall,, voll.. II,, 2ª ed..,, 
Forrense,, 1965,, n.. 143,, p.. 272)).. 
Estte é ttambém o posiiciionamentto da jjurriisprrudênciia ffiirrmada 
nesse senttiido rressallttando--se que:: 
Ementa:: CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO -- PROCESSOS QUE APURAM 
CRIIMES CONTRA A HONRA,, ESTELIIONATO,, AMEAÇA E 
PERTURBAÇAO -- CONEXAOIINSTRUMENTAL -- IINTELIIGÊNCIIA 
DO ART.. 76 ,, IINCIISO IIIIII ,, DO CÓDIIGO DEPROCESSO PENAL -- 
EXIISTÊNCIIA DE UMA VÍÍTIIMA SOB ABRIIGO DE LEII ESPECIIAL -- 
REMESSA AO JJUÍÍZO COM JJURIISDIIÇAO ESPECIIALIIZADA -- 
PROCEDÊNCIIA -- COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO SUSCIITANTE -- DECIISAO 
UNÂNIIME.. 
Veriiffiicando--se a chamada conexão iinstrumentall entre os criimes 
contra a honra,, estelliionato,, ameaça e perturbação,, 
notadamente,, porque a prova de uma iinffração iirá iinfflluiir na
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outra prova é de ser ffiixada a competênciia a teor do que diispõe 
o art.. 76,, iinciiso IIIIII,, do CPP;; -- Confflliito Negatiivo de JJuriisdiição 
conheciido para decllarrar competente o JJuíízo susciitante para 
processar e jjullgar o presente ffeiito.. Unâniime.. Data de publliicação:: 
29/06/2011.. ((TJJ--SE -- CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO ((TRIIBUNAL 
PLENO)):: CJJ 2010115873 SE)).. Griiffos nosso 
CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA CRIIME Nº 1223627--4,, DE PONTA 
GROSSA -- 2º JJUIIZADO ESPECIIAL CÍÍVEL,, CRIIMIINAL E DA FAZENDA 
PÚBLIICA SUSCIITANTE:: JJUIIZ DE DIIREIITO DO 2º JJUIIZADO ESPECIIAL 
CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA SUSCIITADO:: JJUIIZ DE 
DIIREIITO DA 2ª VARA CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA 
RELATOR:: DES.. JJOSÉ CARLOS DALACQUA CONFLIITO DE 
COMPETÊNCIIA CRIIME.. JJUÍÍZO COMUM E JJUIIZADO ESPECIIAL.. 
PRÁTIICA DOS DELIITOS DESCRIITOS NOS 
ARTIIGOS 306 DO CTB E 347 DO CP.. 
CRIIMES PRATIICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTIICO.. PROVAS E 
CIIRCUNSTÂNCIIAS DE UM DELIITO QUE IINFLUENCIIARÃO NO 
OUTRO.. CONEXÃO EVIIDENTE.. ART.. 76,, DO CPP E ART.. 60 DA 
LEII 9..099/95.. CONFLIITO CONHECIIDO E JJULGADO PROCEDENTE 
PARA DETERMIINAR A COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO COMUM.. Diiante 
da ffllagrante conexão entre os delliitos,, que fforam pratiicados no 
mesmo contexto ffátiico,, sendo eviidente que as provas de um
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iinfflluenciiarão no outro delliito,, deve ser reconheciida a 
competênciia do jjuíízo comum para processar e jjullgar ambos os 
criimes.. ((Griiffos nossos)).. 
Antte o expostto,, rresttando conffiigurrada a conexão prrobattórriia,, 
HAJA VIISTA QUE O OBJETO DOS AUTOS TRAZIIDOS PELO EXCETO,, ENCONTRA-- 
SE DEPENDENTE DE DECIISÃO DE OUTRA JURIISDIIÇÃO,, porrttantto deve--se aplliicarr o 
enunciiado nº 122 da Súmulla do Superriiorr Trriibunall de Justtiiça que detterrmiina à 
compettênciia da Justtiiça Federrall parra attuarr no prrocesso e jjullgamentto uniiffiicado dos 
crriimes conexos de compettênciia ffederrall e esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do arrtt.. 78,, 
IIII,, ""a"",, do Códiigo de Prrocesso Penall””,, iimpondo--se a necessiidade da rreuniião de 
iinquérriittos e prrocessos antte o rreconheciimentto da compettênciia da Justtiiça Federrall parra o 
jjullgamentto das mesmas.. 
III – DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA 
JUSTIÇA RESIDUAL 
O Arrtt.. 78 do CP diispõe que na detterrmiinação da 
compettênciia porr conexão ou conttiinênciia,, serrão obserrvadas as seguiinttes rregrras:: 
IIV -- no concurrso enttrre a jjurriisdiição comum e a especiiall,, prrevallecerrá estta.. 
Consiiderremos agorra as iimplliicações da Sumulla 122 do 
Collendo Superriiorr Trriibunall de Justtiiça::
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Da Súmulla nº 122 do STJ -- 01//12//1994 -- DJ 07..12..1994 
Compettênciia -- Crriimes Conexos -- Federrall e Esttaduall -- 
Prrocesso e Jullgamentto 
Compette à Justtiiça Federrall o prrocesso e jjullgamentto 
uniiffiicado dos crriimes conexos de compettênciia ffederrall e 
esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do Arrtt.. 78,, IIII,, "a",, do 
Códiigo de Prrocesso Penall.. 
Prreciisamentte em siittuação siimiillarr a dos auttos o STJ 
assenttou enttendiimentto que:: 
CRIIMIINAL.. CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA.. DELIITO DE PATROCÍÍNIIO 
IINFIIEL PERPETRADO EM CAUSA TRABALHIISTA.. CONEXÃO.. 
APLIICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJJ.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA 
FEDERAL.. Compette à JJusttiiça Federall o processo e jjullgamentto de 
ffeiitto que viisa à apuração de delliitto conttra a Admiiniisttração da 
JJusttiiça,, consubsttanciiado no Pattrocííniio IInffiiell,, perpettrado,, em ttese,, 
em ação ttraballhiistta,, poiis eviidenciiada offensa à própriia JJusttiiça do 
Traballho,, que iinttegra a JJusttiiça Federall na fforma especiialliizada.. 
Eviidenciiando--se que os ffattos narrados na denúnciia,, iinsttaurada 
perantte a JJusttiiça Federall,, rellaciionam--se,, em priincíípiio,, com os da 
iiniiciiall acusatóriia em curso perante a JJustiiça Estaduall,, aplliica--se o 
enunciiado da Súm.. n..º 122 destta Cortte.. Confflliitto conheciido para
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decllarar a compettênciia do JJuíízo Federall da 1ª Vara de 
Chapecó/SC,, o Susciittantte.. ((STJJ -- CC:: 30900 SC 2000/0128093--7,, 
Rellator:: Miiniistro GIILSON DIIPP,, Data de JJullgamento:: 13/12/2001,, 
S3 -- TERCEIIRA SEÇÃO -- Data de Publliicação:: DJJ 04/03/2002 p.. 
179)).. 
O Excellso Prrettórriio desde a década de 90 manttem 
enttendiimentto assenttado na SUMULA 165 que nos crriimes conexos,, a compettênciia é da 
JUSTIIÇA FEDERAL nos casos de CONEXÃO com a jjusttiiça rresiiduall:: 
PENAL E PROCESSUAL PENAL.. HABEAS CORPUS.. TRANCAMENTO 
DE AÇÃO PENAL.. DENÚNCIIA QUE ATENDE AOS REQUIISIITOS DO 
ART.. 41 DO CPP.. CRIIMES CONEXOS.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA 
FEDERAL.. PRECEDENTES STF.. ORDEM DENEGADA.. 1.. O paciientte 
ffoii denunciiado pello Miiniisttériio Públliico Federall,, jjunttamentte com 
maiis 55 co--réus,, por parttiiciipar de uma organiização criimiinosa,, 
compostta de empresáriios e serviidores públliicos,, que ttiinha como 
ffiinalliidade ffraudar lliiciittações públliicas.. 2.. Ao conttráriio do que 
susttentta o iimpettrantte,, a descriição dos ffattos cumpriiu,, 
suffiiciienttementte,, o comando normattiivo conttiido no artt.. 41 do 
Códiigo de Processo Penall,, esttabellecendo a correllação enttre as 
conduttas do paciientte e a iimputtação da práttiica dos criimes 
previisttos nos artts.. 288,, 313--A,, 317 e 321 do Códiigo Penall.. 3.. Há 
substtratto ffáttiico--probattóriio suffiiciientte para o iinííciio e 
desenvollviimentto da ação penall de fforma llegííttiima,, affasttando a
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allegação de attiipiiciidade das conduttas iimputtadas ao paciientte.. 4.. A 
jjuriisprudênciia do Supremo Triibunall é ffiirme no senttiido de que "o 
ttrancamentto da ação penall,, em habeas corpus,, consttiittuii mediida 
excepciionall que só deve ser aplliicada quando iindiiscuttíívell a 
ausênciia de jjustta causa ou quando há ffllagrantte iillegalliidade 
demonsttrada em iinequíívoca prova pré--consttiittuíída",, o que não se 
veriiffiica na presentte hiipóttese ((RHC 95..958/PII,, Rell.. Miin.. Riicardo 
Lewandowskii,, DJJ 04..09..2009)).. 
5.. Como jjá deciidiiu esta Suprema Corte,, "no concurso de criimes,, a 
competênciia criimiinall da JJustiiça Federall para um delles atraii o 
processo dos criimes conexos.." ((HC 81..617/MT,, Rell.. Miin.. Carllos 
Velllloso,, DJJ 28..06..2002)).. 6.. Habeas corpus denegado.. 
((STF -- HC:: 99626 AM,, Rellator:: Miin.. ELLEN GRACIIE,, Segunda 
Turma,, Data de Publliicação:: DJJe--195 DIIVULG 15--10--2009 PUBLIIC 
16--10--2009 EMENT VOL--02378--04 PP--00656)) 
Desttarrtte,, a siittuação susciittada na prresentte Exceção de 
IIncompettênciia é análloga a dos jjullgados aciima,, hajja viistta que o Excetto enconttrra--se 
sendo prrocessado pella Justtiiça Trraballhiistta Federrall da Comarrca de ______________-- 
SP,, bem como aiinda exiistte um IInquérriitto Polliiciiall em andamentto ttambém no âmbiitto da 
Justtiiça Federrall conttrra elle,, porrquantto attrraiindo a perrttiinênciia da JUSTIIÇA FEDERAL 
como compettentte parra aprreciiarr a querrella prropostta pello Excetto,, prresttiigiiando--se assiim a
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rrefferriida Súmulla 122 do STJ e 165 do STF,, bem como porr serr a mellhorr alltterrnattiiva 
jjurríídiica que sattiisffaz os rrequiisiittos da CONEXÃO prreviistta no Legiislladorr Páttrriio e 
sumullado pellas maiis allttas Corrttes de Justtiiça do paíís.. 
IV – DA SUSPENSÃO DA AÇÃO EM FACE DA EXCEÇÃO DE 
INCOMPETENCIA 
Outtrra questtão rrellevantte a serr consiiderrada é o ffatto de haverr 
audiiênciia jjá prré--marrcada parra o diia .................................. em que se esperra a OIITIIVA do 
Exciipiientte.. O caso é que a rrefferriida audiiênciia apenas serrviirriia parra collocarr o Exciipiientte 
em siittuação de consttrrangiimentto desnecessarriiamentte,, nottadamentte postto que serrá 
ouviido sem saberr quem é o jjuíízo compettentte,, antte o ffatto do mesmo jjá tterr prréviia ação 
rrecllamattórriia ttrraballhiistta na Justtiiça Federrall,, bem como jjá tterr denunciiado crriimes que são 
muiitto maiis grraves que são attrriibuíídos ao Excetto e que orra se enconttrram em iinquérriitto 
polliiciiall no âmbiitto da Dellegaciia Federrall de _____________//SP e demaiis Dellegaciias 
Polliiciiaiis ciittadas antterriiorrmentte.. 
Conttudo o ffattorr maiis rrellevantte a serr consiiderrado na 
espéciie,, são os ffattos rressallttados nos diisposiittiivos antterriiorres que ao llevarrem ao 
RECEBIIMENTO do prresentte iinciidentte de Exceção de IIncompettênciia,, ttambém deverrá 
detterrmiinarr a SUSPENÇÃO da ação prropostta pello Excetto,, atté o deslliinde ffiinall da 
Exceção orra susciittada,, consoantte enttendiimentto de rreiitterradas jjurriisprrudênciias nesse 
senttiido assenttando que::
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AÇÃO ORDIINÁRIIA.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO 
DO PROCESSO ORIIGIINÁRIIO.. DIISPOSIITIIVO LEGAL.. DECIISÃO QUE 
POSTERGA O JJULGAMENTO DA EXCEÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. Nos 
ttermos do artt.. 306,, do CPC,, opostta exceção de iincompettênciia 
ffiicam os auttos priinciipaiis com a ttramiittação suspensa,, atté o 
jjullgamentto da exceção.. ((TJJ--MG,, Rellator:: Allberto Henriique,, Data 
de JJullgamento:: 06/06/2013,, Câmaras Cííveiis / 13ª CÂMARA 
CÍÍVEL)).. 
EXONERAÇÃO DE ALIIMENTOS.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. 
SUSPENSÃO DO PROCESSO.. 
1.. O prazo de conttesttação ttem curso com a jjunttada do mandado 
de ciittação,, deviidamentte cumpriido,, aos auttos do processo,, ex vii do 
artt.. 241,, iinc.. IIII,, do CPC,, sendo que a arrguiição da exceção de 
iincompetênciia tem o condão de suspender o processo consoante 
estabellece o art.. 306 do CPC,, e,, obviiamente,, também a 
contagem do prazo,, o quall vollta a fflluiir pello tempo restante tão 
llogo sejja jjullgada a questão iinciidentall.. 
2.. Sendo acollhiida a exceção,, o prazo para respostta não ttem como 
ttermo iiniiciiall a mera iinttiimação do resullttado de acollhiimentto da 
exceção,, mas da ciiênciia ao réu,, attravés do seu advogado,, de que 
os auttos jjá se enconttram à diisposiição no jjuíízo compettentte..
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3.. Como ffoii suspenso e não iintterrompiido o prazo de conttesttação,, é 
computtado apenas o ttempo resttantte para a respostta.. Recurso 
proviido.. ((Apellação Cíívell Nº 70056331986,, Sétiima Câmara Cíívell,, 
Triibunall de JJustiiça do RS,, Rellator:: Sérgiio Fernando de 
Vasconcellllos Chaves,, JJullgado em 18/09/2013)).. ((TJJ--RS ,, Rellator:: 
Sérgiio Fernando de Vasconcellllos Chaves,, Data de JJullgamento:: 
18/09/2013,, Sétiima Câmara Cíívell)).. 
MEDIIDA CAUTELAR.. EFEIITO SUSPENSIIVO A RECURSO ESPECIIAL.. 
EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO DO PROCESSO.. 
FUMUS BONII IIURIIS E PERIICULUM IIN MORA EVIIDENCIIADOS.. 
LIIMIINAR MANTIIDA.. 
1.. É razoávell que se aguarde o jjullgamento deffiiniitiivo da exceção 
de iincompetênciia oposta em ffeiito executiivo ante o periigo de 
dano pella prátiica de atos materiiaiis de constriição por jjuíízo que 
pode viir a ser decllarado iincompetente,, bem como em razão do 
determiinado no art.. 265,, IIIIII do CPC.. 
2.. Eviidenciiados os pressuposttos do ffumus bonii iiuriis e do periicullum 
iin mora,, há de ser manttiida a mediida lliimiinar,, de modo a garanttiir o 
resullttado úttiill do recurso especiiall iintterpostto..
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3.. Agravo regiimentall desproviido.. ((STJJ -- AgRg na MC:: 12913 MS 
2007/0133444--8,, Rellator:: Miiniistro JJOÃO OTÁVIIO DE NORONHA,, 
Data de JJullgamento:: 03/09/2009,, T4 -- QUARTA TURMA,, Data de 
Publliicação:: DJJe 21/09/2009)).. 
Porr conseguiintte,, fforrçoso é rreconhecerr a necessiidade 
de se detterrmiinarr a iimediiatta SUSPENSÃO prroviisórriia da ação prropostta pello 
Excetto,, atté que sejja conclluíído o desffecho do prresentte iinciidentte orra susciittado.. 
V - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS 
INQUÉRITOS E AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL 
Alltterrnattiivamentte outtrra questtão iimporrttantte aiinda a serr 
consiiderrada são as siittuações quando ocorrrre,, e,, diiga--se é muiitto rrarro,, diirreiittos com 
compettênciia de doiis jjuíízes ou ttrriibunaiis,, se da mesma enttrrança,, o jjuiiz deve darr--se porr 
iincompettentte em rrellação àquella mattérriia e enviiarr os auttos parra aquelle aprreciiarr,, e após 
deciidiirr,, rrettorrna àquelle,, parra aprreciiarr a mattérriia de sua prróprriia compettênciia.. Exempllo:: 
Se é arrguiida uma mattérriia de compettênciia do STF que é prrejjudiiciiall ao jjullgamentto no 
STJ,, estte ttrriibunall suspende o jjullgamentto e rremette ao STF parra aprreciiarr a questtão de 
sua compettênciia -- mattérriia que verrsarr sobrre a Consttiittuiição Federrall -- e depoiis volltta ao 
STJ parra exame da mattérriia orrdiinárriia,, se não ffiicarr prrejjudiicado.. 
Na espéciie dos auttos a siittuação se assemellha ao 
enttendiimentto aciima esposado,, iisso porrque em ambos os casos poderriia se enttenderr
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ttrrattarr--se de apurração de denunciia crriimiinall RECÍÍPROCA,, onde o Excetto DEPENDE 
da PROVA -- O DEPOIIMENTO do Exciipiientte anexado em outtrro IInquérriitto polliiciiall prréviio 
que orra se enconttrra em andamentto perrantte jjurriisdiição da Dellegaciia Federrall,, consoantte 
documentto em anexo e ffotto abaiixo:: 
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL 
Assiim enttendemos que quallquerr iintterrprrettação diiverrsa 
que desttoe dos diisposiittiivos menciionados,, cerrttamentte esttarriia dando IINTERPRETAÇÃO 
DIIVERGENTE DE LEII FEDERAL ou aiinda iincorrrrendo em NEGATIIVA DE VIIGENCIIA 
DA LEII FEDERAL,, consequenttementte affrronttando--se os prriincíípiios consttiittuciionaiis da 
llegalliidade e segurrança jjurríídiica e prrocessuall penall ellencado pella Carrtta Magna.. 
Novamentte a jjurriisprrudênciia nesse senttiido desttaca que:: 
HABEAS CORPUS –– ART.. 337--A DO CP –– PENDÊNCIIA DE PROCESSO 
ADMIINIISTRATIIVO –– SUSPENSÃO DO IINQUÉRIITO POLIICIIAL -- 
POSIIÇÃO IINTERMEDIIÁRIIA ADOTADA PELA 2ª TURMA 
ESPECIIALIIZADA.. 
II -- IIndefferiido plleiito de remessa dos autos ao pllenáriio para 
apreciiação de pediido de uniifformiização de jjuriisprudênciia,, eiis que 
não comprovada a diivergênciia apontada;;
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IIII -- O delliito descriito no art.. 337--A do CP pressupõe a exiistênciia de 
um triibuto que o agente,, tenha llogrado supriimiir ou reduziir,, 
sendo prudente a suspensão do IInquériito Polliiciiall até que se 
conffiigure a deciisão ffiinall quanto à iimpugnação do crédiito 
triibutáriio em questão,, posto que,, a riigor,, aiinda não se pode 
affiirmar exiistente a materiialliidade delliitiiva exiigiida para a 
iinstauração da persecução penall;; 
IIIIII –– O entendiimento aciima explliiciitado esttá em consonânciia com 
a oriientação adotada pello pllenáriio do STF,, no jjullgamento do HC 
81..611/DF,, adotando esta Turma posiição iintermediiáriia,, onde o 
IInquériito,, se iiniiciiado,, deve ser suspenso até que se tenha a 
deciisão ffiinall na esffera admiiniistratiiva;; 
IIV –– Enquanto dure o processo admiiniistratiivo ffiiscall por iiniiciiatiiva 
do contriibuiinte,, aceiito o decorrente empeciillho à iinstauração do 
processo penall,, a prescriição terá suspenso o seu curso;; 
V Ordem parciiallmente concediida.. ((TRF--2 -- HC:: 6008 RJJ 
2008..02..01..015527--8,, Rellator:: Desembargador Federall MESSOD 
AZULAY NETO,, Data de JJullgamento:: 28/04/2009,, SEGUNDA 
TURMA ESPECIIALIIZADA,, Data de Publliicação:: DJJU -- Data:: 
28/05/2009 -- Págiina:: 100))..
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Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a 
siittuação desses auttos RECOMENDA ALTERNATIIVAMENTE,, ((CASO NÃO SE ACOLHA 
OS ARGUMENTOS PRELIIMIINARES OU DOS TÓPIICOS ANTERIIORES)) A 
SUSPENSÃO DA AÇÃO PROMOVIIDA PELO EXCETO,, iimplliicando--se que estta deverrá 
AGUARDAR atté o desffecho do iinquérriitto,, bem como da ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta,, 
ambos em ttrramiittação na jjusttiiça ffederrall e atté parra se EVIITAR SENTENÇAS 
CONFLIITANTES E CONTRADIITÓRIIAS.. 
VI – DO EXERCÍCIO DO CIDADÃO NO ESTRITO DEVER DE 
DENUNCIAR CRIMES 
Desttaque--se nesses auttos o ffatto de que o exciipiientte ao 
prrocurrarr a prromottorriia e o GAECO,, nada maiis ffez do que cumprriirr seu deverr llegall de 
ciidadão.. 
A anttiijjurriidiiciidade é ampllamentte tteorriizada pellos 
esttudiiosos do Diirreiitto Penall.. IImporrttantte é enttenderr a sua conceiittuação básiica parra,, 
enttão,, comprreenderr as chamadas Exclludenttes de anttiijjurriidiiciidade.. 
É miistterr llembrrarr,, como affiirrma Damásiio,, que ““no Brrasiill,, a 
maiiorriia dos auttorres não ffaz diisttiinção enttrre anttiijjurriidiiciidade,, iinjjustto e iilliiciittude,, de fforrma 
que podemos emprregarr as exprressões como siinôniimas””.. Ressallva--se,, poiis,, que nosso 
Códiigo usa somentte o tterrmo iilliiciittude.. ((Barrrros,, p.. 235))..
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Segundo Wellzell ((Apud Prrado,, p.. 240)),, anttiijjurriidiiciidade é ““a 
viiollação da orrdem jjurríídiica em seu conjjuntto,, mediiantte a rrealliização do ttiipo””.. 
Prrado conclluii,, enttão,, do esttudo das obrras de Wellzell,, 
Maurrach e Cerrezo Miirr,, que ““A rrealliização de ttoda ação prreviistta em um ttiipo de iinjjustto 
de ação dolloso ou cullposo serrá anttiijjurríídiica,, enquantto não concorrrrerr uma causa de 
jjusttiiffiicação””.. ((p.. 240--1)).. 
A causa de jjusttiiffiicação,, poiis,, é a exclludentte de 
anttiijjurriidiiciidade,, o que nos lleva a iinfferriirr que uma ação,, mesmo ttíípiica,, se possuiirr uma 
causa de jjusttiiffiicação,, o seu carrátterr de iilliiciittude serrá exclluíído de sua análliise,, e essa 
ação ttíípiica não causarrá uma pena.. 
Assiim,, conttiinua a expllanarr Prrado,, ““após tterr siido consttattada 
a ttiipiiciidade,, serrá afferriida a iilliiciittude attrravés da averriiguação de que não concorrrre 
quallquerr causa jjusttiiffiicantte””.. 
Desse modo,, a iilliiciittude de uma ação só é consttattada 
quando não concorrrre quallquerr causa jjusttiiffiicantte,, ou sejja,, quallquerr exclludentte de 
anttiijjurriidiiciidade jjá delliineada pello orrdenamentto jjurríídiico viigentte,, que rrecaii sobrre ttoda 
condutta corrrrespondentte,, não sobrre um agentte em parrttiicullarr.. ((Prrado,, p.. 241)).. 
Na douttrriina,, enconttrramos a diiviisão do tterrmo anttiijjurriidiiciidade 
em doiis ttiipos:: a fforrmall e a matterriiall.. Essa diisttiinção rremontta a Liisztt ((Apud Damásiio,, p.. 
357)),, ““parra o quall deve serr consiiderrado fforrmallmentte anttiijjurríídiico ttodo comporrttamentto
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que viiolla a lleii penall;; matterriiallmentte anttiijjurríídiica é ttoda condutta humana que fferre o 
iintterresse sociiall deffendiido pella norrma””.. 
Essa diiviisão,, no enttantto,, é crriittiicada porr cerrttos auttorres,, 
como Barrrros ((p.. 234)) e Damásiio ((p.. 358)),, e estte úllttiimo asseverra que a anttiijjurriidiiciidade 
diitta fforrmall é,, prroprriiamentte,, o carrátterr ttíípiico da ação,, não cabendo essa cllassiiffiicação jjá 
que se ttrrattarriia de doiis aspecttos diisttiinttos da condutta ((exiisttiindo,, assiim,, somentte a 
anttiijjurriidiiciidade matterriiall –– carrátterr anttii--sociiall do ffatto ttíípiico –– e a ttiipiiciidade –– carrátterr de 
oposiição da condutta ao orrdenamentto jjurríídiico)).. ““Em suma –– conclluii Damásiio –– a 
anttiijjurriidiiciidade é semprre matterriiall,, consttiittuiindo a llesão de um iintterresse penallmentte 
prrottegiido””.. 
Também exiistte outtrra cllassiiffiicação,, a subjjettiiva e a objjettiiva.. 
A anttiijjurriidiiciidade subjjettiiva lleva em contta a vonttade humana que rrealliizou o ffatto ttíípiico 
((sendo assiim aceiitta a tteorriia da cullpabiilliidade como ellementto consttiittuttiivo do crriime));; a 
objjettiiva é a iilliiciittude que corrrresponde à qualliidade que possuii o ffatto de conttrrarriiarr uma 
norrma.. IIstto é,, lleva--se em contta o ffattorr objjettiivo,, iindependenttementte da vonttade 
subjjettiiva e,, llogo,, iindependenttementte da cullpabiilliidade do agentte ((no caso de 
iiniimputtáveiis)).. Essa cllassiiffiicação é iimporrttantte parra enttenderrmos os rrequiisiittos objjettiivos 
e subjjettiivos das causas de jjusttiiffiicação,, que verremos postterriiorrmentte.. 
Podemos conclluiirr que a anttiijjurriidiiciidade é o carrátterr da 
llesão de um iintterresse fforrmallmentte prrottegiido,, de um bem jjurríídiico que a Leii guarrda,, 
carrátterr o quall a condutta ttíípiica ffoii causa..
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Sendo a anttiijjurriidiiciidade rrequiisiitto de crriime,, pode serr 
affasttada porr allgumas causas,, como jjá diitto antterriiorrmentte.. Segundo Prrado ((p.. 240--1)),, 
ttoda ação ttíípiica serrá anttiijjurríídiica se não concorrrrerr uma causa de jjusttiiffiicação.. O ffatto de 
haverr exclludentte de anttiijjurriidiiciidade não affastta o carrátterr ttíípiico da condutta,, mas,, porrém,, 
não há crriime:: ““exclluiindo--se a iilliiciittude,, e sendo ella rrequiisiitto do crriime,, ffiica exclluíído o 
prróprriio delliitto.. Em consequênciia,, o sujjeiitto deve serr absollviido””.. ((Damásiio,, p.. 360)).. 
Temos o Códiigo Penall Brrasiilleiirro,, em seu arrttiigo 23,, 
expondo as causas de excllusão menciionadas:: 
““Arrtt.. 23.. Não há crriime quando o agentte prrattiica o ffatto:: 
((......)) 
((......)) 
IIIIII –– em esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall ou no exerrcííciio rregullarr de diirreiitto””.. 
Há casos em que a lleii exprressa não serr iillííciitta uma 
condutta,, emborra ttíípiica.. O esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall é uma causa llógiica de 
excllusão conttiida no iinciiso IIIIII do arrttiigo 23,, 1ª parrtte.. Porr serr um deverr iimpostto porr 
lleii,, aquelle que age em seu cumprriimentto,, não pode esttarr prrattiicando um ffatto 
conttrrárriio à lleii,, e siim segundo a lleii.. Porrém parra que não houvesse exagerros,, ffoii 
assiinallado no códiigo penall com o adjjettiivo esttrriitto,, rresttrriingiindo aos casos em que 
o agentte esttá rreallmentte denttrro do seu deverr llegall.. 
Porr óbviio,, o Exciipiientte possuii um diirreiitto,, e cerrttamentte ao 
exerrciittá--llo não pode esttarr agiindo conttrrarriiamentte a orrdem jjurríídiica e siim,, de acorrdo com
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ella.. No iinciiso IIII do arrttiigo 23,, 2ª parrtte,, esttá assiinallada com o tterrmo rregullarr,, em ffunção 
do quall exiisttiirrá ou não excllusão.. A não uttiilliização rregullarr do diirreiitto iimplliica em abuso de 
diirreiitto ou mesmo um mau uso de diirreiitto.. 
Fugiirriia da llógiica o ffatto do Exciipiientte tterr a ffaculldade de agiirr 
e não ffazerr uso,, pello ffatto de que estte iirriia colliidiirr com uma norrma iincrriimiinadorra.. Essa 
ffaculldade de agiirr pode não viirr exprressa num ttextto llegall.. Ella decorrrre do orrdenamentto 
jjurríídiico como um ttodo,, no senttiido ampllo.. 
O Exciipiientte somentte tterriia comettiido atto iirrrregullarr ou 
offensiivo ao diirreiitto caso ttiivesse excediido no uso do mesmo.. O códiigo ffalla em exerrcííciio 
rregullarr do diirreiitto pello que é necessárriio que ttodo o agentte obedeça rriigorrosamentte aos 
rrequiisiittos ttrraçados pello poderr públliico.. Exiige--se ttambém o rrequiisiitto subjjettiivo:: 
conheciimentto de que o ffatto estta sendo prrattiicado no exerrcííciio rregullarr de um diirreiitto.. 
Nestte senttiido é anttiigo o enttendiimentto que perrdurra atté os 
diias attuaiis na erra do diirreiitto moderrno.. Segundo a jjurriisprrudênciia viigentte,, no que 
concerrne ao cumprriimentto do deverr llegall,, estte deiixa de serr esttrriitto ““se o agentte 
excede os lliimiittes de seu deverr,, há excesso iillííciitto de poderr ((TACrrSP,, RT 587//340)).. 
IImpõem--se que a ação ffiique lliimiittada ao esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall ((TJSP,, 
RT 572//299,, 486//277,, 517//295;; TJSC,, RT 561//405))””.. Já em rrellação à não aplliicação 
do cumprriimentto do deverr llegall como exclludentte de anttiijjurriiciidade,, ttem--se na 
jjurriisprrudênciia:: ““o esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall é iincompattíívell com os 
delliittos cullposos.. ((TACrrSP,, RT 516//346))””..
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Acrrescentte--se aiinda que em rrellação ao exerrcííciio rregullarr 
de diirreiitto,, a jjurriisprrudênciia asseverra que:: ““como a iilliiciittude é una,, não se pode 
rreconhecerr iilliiciittude no comporrttamentto perrmiittiido porr norrma jjurríídiica,, poiis o 
exerrcííciio de um diirreiitto nunca é anttiijjurríídiico.. ((TACrrSP,, Jullgados 87//77)).. Não há 
callúniia,, mas exerrcííciio rregullarr de diirreiitto (( CR//88,, arrtt.. 5º,, XXXIIV)),, na condutta de quem 
denunciia ffiiscall de ttrriibuttos a superriiorr hiierrárrquiico ((STJ,, RT 686//393))””.. 
A conceiittuação de esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall não 
ffoii dada pello CP,, rresttando à douttrriina ttall papell.. De maneiirra siinttéttiica,, pode--se conceiittuarr 
ttall exclludentte llegall de iilliiciittude como:: a lleii não pode puniirr a quem cumprre um deverr 
que ella iimpõe ((ARAÚJO,, 2009)).. 
Quem prrattiica uma ação em cumprriimentto de deverr iimpostto 
pella lleii não comette crriime.. Ocorrrrem siittuações em que a lleii iimpõe detterrmiinada 
condutta e,, em fface da quall,, emborra ttíípiica,, não serrá iillííciitta,, aiinda que cause llesão a um 
bem jjurriidiicamentte ttuttellado.. 
Assiim rresttando que o exciipiientte dettiinha rrellação de 
ttrraballho e desffrruttava de carrgo de conffiiança e ttendo descoberrtto siittuações grravosas que 
em ttese se conffiigurram crriimes,, não llhe rresttava alltterrnattiiva senão tterr ffeiitto à denunciiação 
jjuntto ao Miiniisttérriio Públliico e ao GAECO,, e iisso jjamaiis NÃO poderrá serr consiiderrado 
crriime.. 
Porr conseguiintte a prrova documenttall do Excetto ((o 
Depoiimentto e Nottiiciia Crriime ffeiitto na Dellegaciia Federrall)) não podem serr aceiittos,, 
como a prriinciipall prrova parra ttenttarr jjusttiiffiicarr sua queiixa de crriimes conttrra a honrra,, E
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DESDE JÁ IIMPUGANAMOS TAL PROVA NOS AUTOS DA QUEIIXA CRIIME em 
andamentto perrantte estte jjuíízo,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo 
Superriiorr Trriibunall de Justtiiça:: 
PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE 
REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU 
PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À 
HONRA.. 
Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,, 
desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da 
narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte 
iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr-- 
se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de 
denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta.. 
((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ 
ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE -- 
CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151 
RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467))..
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VII – DO INCABIMENTO DA QUEIXA CRIME EM QUESTÃO 
O Diirreiitto não é uma purra tteorriia,, mas uma fforrça viiva.. Porr 
iisso a jjusttiiça susttentta em uma das mãos a ballança em que pesa o Diirreiitto,, e na outtrra a 
espada de que se serrve parra deffenderr.. A espada sem a ballança é a fforrça brrutta,, a 
ballança sem a espada é a iimpottênciia do diirreiitto.. Affiinall como de anttiigamentte jjá se diiziia:: 
““A perrsecução penall não ttem orriigem apenas na cerrtteza 
da prráttiica do ffatto crriimiinoso porr pessoa detterrmiinada,, 
mas na nottííciia do eventto crriimiinoso,, cerrcado de rrazoávell 
conviicção a prropósiitto da auttorriia.. A iintterrvenção esttattall,, 
parra o ffiim de prresttação jjurriisdiiciionall,, não rrecllama senão 
a exiisttênciia do „„ffumus bonii jjurriis‟‟,, ttantto quantto ao ffatto 
como no que ttoca à auttorriia,, pello que,, se não pode serr 
rrecllamada sem um mííniimo de prrova da auttenttiiciidade da 
acusação,, a ella não se exiige,, da mesma fforrma,, prrova 
pllena,, deffiiniittiiva e iirrrreverrsíívell de sua prrocedênciia””.. ((Rec.. 
–– crriime 391..773--3,, Sorrocaba,, TACSP,, 8ª Câmarra,, RT 
606//356)).. 
A má--ffé do Excetto é ttantta que ao que ttudo iindiica,, o mesmo 
((que é allvo de grraves acusações de crriime jjuntto ao GAECO e Justtiiça Federrall)),, 
possiivellmentte deve tterr perrsuadiido iinfflluenciiado ou convencendo outtrros doiis co--rréus
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delle ((Excetto)) que ffiigurram no pollo passiivo da mesma Recllamattórriia Trraballhiistta,, a 
prroporrem ações siimiillarres a delle conttrra estte Exciipiientte.. 
Coerrenttementte apenas parra comprrovação,, desttacamos parrtte 
do parrecerr do Miiniisttérriio Públliico na ação conexa a estta,, prropostta pello co--rréu do 
excetto Srr.. CIICRANO DE TAL::
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Desttarrtte,, como se vê o Excetto e os co--rréus ((que 
rrespondem na ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta e no IInquérriitto ffederrall)),, ttodos ttem ffeiitto de 
ttudo parra ttenttarr se saffarr das denúnciias de crriimes fforrmallmentte nottiiffiicadas ao GAECO,, 
bem como daquelle IInquérriitto Polliiciiall Federrall que orra apurra uma megaoperração 
crriimiinosa da quall o Excetto e seus comparrsas co--rréus esttão ttodos envollviidos.. 
A siittuação é ttão grrave que o Exciipiientte ffoii 
AMEAÇADO DE MORTE IINÚMERAS VEZES,, sendo cerrtto que hojje viive como um
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nômade que sequerr fforrnece seu enderreço a amiigos e pessoas prróxiimas,, ttamanho 
medo e rreceiio porr sua viida,, porr contta das denúnciias que fforrmullou conttrra o orra Excetto.. 
Conttudo a rrefferriida ação CONEXA de iidênttiica causa de 
pediirr moviida pello co--rréu do Excetto,, o Srr.. CIICRANO DE TAL,, NÃO PROSPEROU e ffoii 
rrejjeiittada consoantte a senttença demonsttrrada na ffotto abaiixo:: 
Ressalltte--se aiinda que em outtrra ação CONEXA de 
iidênttiica causa de pediirr moviida agorra pella co--rré do Excetto,, a 
Srra.._________________________________________,, tteve rrejjeiittada sua prrettensão 
que ttambém esttá conecttada as siittuações antterriiorres,, consoantte a senttença 
demonsttrrada na ffotto abaiixo:: 
OBS:: COLOCAR AQUII OUTRA FOTO 
Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a 
siittuação desses auttos RECOMENDA mesmo SUA COMPLETA EXTIINÇÃO OU 
REJEIIÇÃO,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo Superriiorr Trriibunall 
de Justtiiça:: 
PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE 
REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU 
PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À 
HONRA..
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Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,, 
desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da 
narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte 
iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr-- 
se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de 
denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta.. 
((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ 
ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE -- 
CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151 
RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467)).. 
APELAÇÃO CRIIMIINAL.. DENUNCIIAÇÃO CALUNIIOSA.. RECURSO DO 
ASSIISTENTE DE ACUSAÇÃO.. IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO.. 
CONDENAÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. AUSÊNCIIA DE DOLO 
ESPECÍÍFIICO.. 
1-- No processo criimiinall brasiilleiiro viigora o priincíípiio segundo o 
quall,, para alliicerçar um decreto condenatóriio,, a prova deve ser 
cllara,, iinconcussa e iindiiscutíívell,, não bastando a allta 
probabiilliidade acerca do delliito e da autoriia..
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2-- Havendo dúviidas,, por menores que sejjam,, iimpõe--se a 
absollviição,, ffundada no priincíípiio iin dubiio pro reo,, poiis a dúviida é 
sempre iinterpretada em ffavor do réu.. 3-- Recurso não proviido.. 
((TJJ--MG -- APR:: 10089110009464001 MG,, Rellator:: Antôniio 
Armando dos Anjjos -- Data de JJullgamento:: 16/09/2014,, Câmaras 
Criimiinaiis / 3ª CÂMARA CRIIMIINAL,, Data de Publliicação:: 
25/09/2014)).. 
PENAL E PROCESSO PENAL.. RECURSO EM SENTIIDO ESTRIITO.. 
CALÚNIIA.. AUSÊNCIIA DE IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO.. 
REQUIISIITOS DO ART.. 41 DO CPP.. QUEIIXA--CRIIME.. IINÉPCIIA.. 
1.. CONSIIDERA--SE IINEPTA A QUEIIXA--CRIIME OFERECIIDA PELA 
PRÁTIICA DE CALÚNIIA ((ART.. 138 DO CP)) QUANDO NELA NÃO HÁ 
DESCRIIÇÃO DE QUALQUER FATO DEFIINIIDO COMO CRIIME.. 
2.. DESPROVER O RECURSO.. 
((TJJ--DF -- RSE:: 63538020118070008 DF 0006353--80..2011..807..0008,, 
Rellator:: JJOÃO BATIISTA TEIIXEIIRA -- Data de JJullgamento:: 
08/03/2012,, 3ª Turrma Crriimiinall,, Datta de Publliicação:: 13/03/2012,, 
DJJ--e Pág.. 203))..
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
Desttarrtte,, aiinda que não se acollha o prresentte iinciidentte 
susciittado,, há que se rreconhecerr que a siittuação dos auttos não conffiigurra crriime,, antte a 
ausênciia do aniimus carractterriizadorr necessárriio e especiiallmentte porrque o exciipiientte agiiu 
em consonânciia com seu esttrriitto deverr de denunciiarr crriimes,, sendo que nesse senttiido 
NÃO ffoii demonsttrrada nenhuma prrova conttrrárriia ao Exciipiientte.. 
Porr outtrro llado o que o excetto arrrroga como sendo prrova 
ffundamenttall de sua queiixa crriime,, nada maiis são do que DENÚNCIIAS DE CRIIME 
attrriibuíídas a elle e seus co--rréus e que se enconttrram em apurrações pellos órrgãos 
compettenttes.. Valle rressallttarr,, se o Excetto enttende que ocorrrreu crriime,, deverrá elle 
aguarrdarr o desffecho das iinvesttiigações do GAECO e do Miiniisttérriio Públliico Federrall 
conttrra sii e seus co--rréus e somentte após,, caso rresttarrem iinffrruttíífferras,, poderrá enttão 
iingrressarr com ação de Denunciiação Calluniiosa,, viisando rresguarrdarr eventtuall diirreiitto a 
serr plleiitteado.. 
Desttarrtte,, enttendemos que a ação em ttrrâmiitte deverrá serr 
decllarrada exttiintta sem análliise de mérriitto ou alltterrnattiivamentte sejja rrejjeiittada no 
mérriitto,, porr serr estte o enttendiimentto prredomiinantte em nossos Trriibunaiis Páttrriios,, bem 
como em fface do prriinciipiio iisonômiico,, hajja viistta as siittuações iidênttiicas e CONEXA dos 
prrocessos siimiillarres dos co--rréus do Excetto em prrocessos de iidênttiica causa de pediirr,, e 
que fforram iintteiirramentte REJEIITADOS e porrttantto sendo a SIITUAÇÃO IIDENTIICA a 
desses auttos,, o que em fface do prriinciipiio consttiittuciionall da iisonomiia,, deverrá serr dado o 
mesmo ttrrattamentto,, ou sejja,, EXTENDER--SE A REJEIITAÇÃO DA QUEIIXA CRIIME do 
orra Excetto,, porr ausênciia de comprrovação dos ffattos allegados,, bem como condená--llo 
aiinda porr MÁ--FÉ,, em fface de ttodas as consiiderrações antterriiorrmentte esposadas..
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
DA CONCLUSÃO E PEDIIDOS 
Ad arrgumenttandum ttanttum,, vem o Exciipiientte antte a 
honrrosa prresença de Vossa Excellênciia Requerrerr se diigne em:: 
a)) Que ao rreceberr o iinciidentte susciittado,, Vossa 
Excellênciia detterrmiine de IIMEDIIATO a SUSPENSÃO 
DA PRESENTE AÇÃO,, atté que sejja jjullgado o 
prresentte iinciidentte susciittado de Exceção de 
IIncompettênciia;; 
b)) Acollherr as PRELIIMIINARES e DECLARAR a 
EXTIINÇÃO DA QUEIIXA CRIIME,, nottadamentte porrque 
prriimeiirramentte ffoii prromoviida após o perrííodo 
DECADENCIIAL de 180 diias ((seiis meses)) ou 
ALTERNATIIVAMENTE,, DECLARAR sua EXTIINÇÃO 
em fface do prriincíípiio consttiittuciionall iisonômiico 
decorrrrentte da CONEXÃO das ações iidênttiicas
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
prromoviidas porr outtrros co--rréus lliigados ao Excetto,, e 
que fforram REJEIITADAS JUDIICIIALMENTE;; 
c)) Acollherr a prresentte EXCEÇÃO DE 
IINCOMPETÊNCIIA em fface da CONEXÃO e 
PREVENÇÃO verriiffiicada nos auttos,, e a jjullgarr 
PROCEDENTE,, decllarrando--se a IIncompettênciia do 
jjuíízo,, e,, após detterrmiinarr,, sejjam os auttos rremettiidos 
a JUSTIIÇA FEDERAL;; 
d)) Requerr,, maiis,, que Vossa Excellênciia orrdene que o 
((a)) Srr ((a)) Diirrettorr de Secrrettarriia cerrttiiffiique,, nos auttos 
prriinciipaiis ((prroc.. nº.. 0000000000000000000000000)),, a 
iimpettrração destte iinciidentte prrocessuall;; 
e)) Alltterrnattiivamentte caso não se acollha nenhum dos 
arrgumenttos antterriiorres,, que Vossa Excellênciia 
detterrmiine a SUSPENSÃO DA AÇÃO prropostta pello 
Excetto,, atté que sejja jjullgado o mérriitto da Ação
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
Recllamattórriia Trraballhiistta em andamentto na ___ Varra 
da Justtiiça Federrall,, bem como em fface do IInquérriitto 
Polliiciiall em ttrrâmiitte jjuntto a Dellegaciia Federrall de 
____________ e que em fface da CONEXÃO e 
PREVENÇÃO perrttiinentte ao caso sub--jjudiice;; 
Outtrrossiim,, escllarrece o Exciipiientte a estte jjuíízo que o 
mesmo não ttem iintterresse e assiim diispensa a audiiênciia de conciilliiação nos 
auttos da ação em ttrramiittação perrantte estte jjuíízo.. 
Destarte, ressalte-se que ao acolher a presente 
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, Vossa Excelência, estará vez mais 
promovendo a mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA! 
“Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também 
pelo que deixamos de fazer. John Frank Kennedy”. 
Nesttes Terrmos,, Pede Defferriimentto.. 
Santtos,, 07 de novembrro de 2014..
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
---------------------------------------------------------------- 
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
DOCUMENTOS EM ANEXO: 
01- Relatório Jurisprudencial online; 
02- Relatório de Imagens Processuais Conexas; 
03- Índice Remissivo da Peça Processual; 
04)- Procuração do Patrono; 
05)- Outros;
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
ÍNDICE REMISSIVO DA PEÇA PROCESSUAL: 
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA 
- 
DOS FATOS 
- 
DAS PRELIMINARES 
- 
DO MÉRITO 
- 
- 
- 
- 
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
RELATÓRIO JURISPRUDÊNCIAL 
06/11/2014 
RELAÇÃO DOS LINKS JURISPRUDÊNCIAIS DOS TRIBUNAIS, 
MENCIONADOS NA PEÇA PROCESSUAL: 
EMENTA: HABEAS CORPUS Falso testemunho, corrupção ativa 
de testemunha, formação de quadrilha e concorrência desleal 
Pretensão no sentido do trancamento do inquérito policial 
Inadmissibilidade Crimes supostamente cometidos perante a Justiça 
do Trabalho ou visando induzir em erro Juízo trabalhista 
Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso 
IV, da Constituição Federal e do comando normativo das súmulas 
122 e 165 do STJ. Conhecimento parcial do writ, declinação da 
competência e determinação de remessa destes autos e dos autos do 
inquérito policial ao E. Tribunal Regional Federal. 
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22039185/habeas-corpus- 
hc-618053720128260000-sp-0061805-3720128260000- 
tjsp/inteiro-teor-110504216
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 
CONEXÃO. OCORRÊNCIA. INQUÉRITOS POLICIAIS. 
INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS INVESTIGADOS. 
COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CRIME CONTRA 
O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 78, INC. IV DO CPP. 
1. Tem-se como configurada a conexão, considerando que ambos os 
procedimentos inquisitoriais versam sobre um único fato criminoso, 
qual seja, uma mesma operação simulada de exportação de 
mercadorias, com a diferença de que, em um deles, as investigações 
foram direcionadas para a apuração do crime de sonegação fiscal, 
enquanto, em outro, foram orientadas no sentido da persecução do 
crime financeiro. 
2. Competente para o julgamento do feito é o Juízo da 2ª Vara 
Federal de São Paulo, especializada na apuração de crimes contra o 
Sistema Financeiro Nacional, a teor do que dispõe o artigo 78, inc. 
IV do CPP. 
http://www.jornaljurid.com.br/noticias/recurso-em-sentido-estrito-conexao- 
ocorrencia-inqueritos-policiais-interdependencia-entre-os-fatos- 
investigados 
http://2ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/ 
boletins/boletim-no-52/VOTO_10422-2013.pdf 
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/10/30/terceira-secao-direito- 
processual-penal-competencia-conexao-entre-crimes-de-peculato- 
e-sonegacao-fiscal-irrelevancia-do-parcelamento-tributario- 
comentada/
NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Crim 
inal/Art_28_CPP/A28-83443-12_11-06-12.htm 
http://www.trf5.jus.br/data/2014/04/ESPARTA/00015653220144050 
000_20140424_5694253.pdf 
http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25298088/excecao-de-incompetencia- 
ei-12236274-pr-1223627-4-acordao-tjpr/inteiro-teor- 
25298089?ref=topic_feed 
http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20614997/conflito-de-jurisdicao- 
tribunal-pleno-cj-2010115873-se-tjse 
http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Conex%C3%A3o+Instrument 
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http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/748040/recurso-extraordinario- 
re-147555-df 
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=COMPETENC 
IA+RESIDUAL+DA+JUSTI%C3%87A+FEDERAL+(ART.+27%2C 
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http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6046085/agravo-regimental- 
na-medida-cautelar-agrg-na-mc-12913-ms-2007- 
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NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/292491/acao-penal-apn- 
191-df-2001-0088154-5 
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/141568781/apelacao-criminal- 
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http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21383137/rse-rse- 
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http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPUTA%C3 
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NOME DO ADVOGADO 
OAB/SP 00.000 
__________________________________________________ 
IMAGENS DE REFERENCIAS PROCESSUAIS CONEXAS 
LIGADAS AO CASO CONCRETO DA PEÇA PROCESSUAL: 
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Exceção de Incompetencia Penal

  • 1. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ EXCELENTÍÍSSIIMO SENHOR DOUTOR JUIIZ DE DIIREIITO DA __ª VARA CRIIMIINAL DA COMARCA DE ____________________________--SP.. Prrocesso n.. ____________________ FULANO DE TAL,, deviidamentte qualliiffiicado nos auttos aciima epiigrraffado,, attrravés de seu advogado subscrriittorr,, com prrocurração em anexo,, comparrece,, antte a honrrosa prresença de Vossa Excellênciia,, parra aprresenttarr,, TEMPESTIIVAMENTE ((CPP,, arrtt.. 108 c//c arrtt.. 396)),, com ffundamentto nos arrttiigos.. 76 iinc.. IIIIII e arrtt.. 78,, iinc.. IIII,, ““a”” e IIV,, ttodos da Legiisllação Adjjettiiva Penall,, susciittarr o prresentte iinciidentte de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, nos auttos da Queiixa Crriime n.. ________________________ ajjuiizada porr CIICRANO DE TAL,, onde parra ttantto eviidenciia as consiiderrações ffáttiicas e de diirreiitto delliineadas nas llaudas subsequenttes::
  • 2. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ RATIIO SCRIIPTA NOBRE E EMIINENTE MAGIISTRADO:: BREVE EXPOSIIÇÃO FATIICA O Excetto ajjuiizou,, perrantte estte Juíízo,, Queiixa Crriime em desffavorr do Exciipiientte,, porr enttenderr ou allegarr que o exciipiientte tterriia iincorrrriido na prráttiica dos crriimes de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte diisposiições do viigentte Esttattutto Reprressiivo.. Constta da peça iiniiciiall que o Excetto iingrressou com Queiixa-- crriime nos auttos do prrocesso de n.. ______________________,, orra em ttrramiittação perrantte estta egrrégiia sextta varra crriimiinall.. À lluz do rrellatto ffáttiico aciima aprresenttado,, desttaca--se que o Excetto prromoveu a queiixa crriime perrantte estte jjuíízo,, mediiantte OMIISSÃO DE FATOS E DE CRIIMES POR ELE PRATIICADO E CIIENTE DO IINQUÉRIITO EM DELEGACIIA
  • 3. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ FEDERAL E TAMBÉM DE PROCESSO EM ANDAMENTO NA JUSTIIÇA FEDERAL TODOS CONTRA SUA PESSOA.. Ocorrrre que o Exciipiientte ttiinha o esttrriitto deverr llegall de denunciiarr os crriimes prrattiicados pello Excetto e seus co--rréus,, confforrme ffez prrova nos auttos do IInquérriitto da Polliiciia Federrall aberrtto porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,, máxiime com ffullcrro nos depoiimenttos do Exciipiientte jjuntto ao --------------------------------------------------//SP.. Em que pese ttaiis ciirrcunsttânciias,, a prresentte ação penall orra desenvollve--se nestta Comarrca,, equiivocadamentte,, e rrazão pella quall não pode tterr seu seguiimentto perrantte estte jjuíízo,, mas siim,, ao rrevés,, deve serr JULGADA EXTIINTA OU SER REJEIITADA DE PLANO,, bem como alltterrnattiivamentte deverrá serr rremettiida a Justtiiça Federrall,, onde exiistte em ttrramiittação uma Recllamação Trraballhiistta conttrra o orra Excetto,, bem como diiverrsos iinquérriittos polliiciiaiis prré--exiisttenttes em andamentto,, sendo o prriinciipall delles ttambém ttrramiittando em Dellegaciia Federrall,, onde nestte úllttiimo,, o Exciipiientte especiiallmentte ffez as grraves denúnciias crriimiinosas conttrra o orra Excetto,, denunciias esttas que orra se enconttrram sendo apurradas porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,, e que o excetto arrrroga como sendo as prrovas das suposttas callúniias,, iinjjurriia ou diiffamação,, objjetto da queiixa crriime.. Desttarrtte,, o Exciipiientte não aceiitta a prrorrrrogação ttáciitta da compettênciia,, mottiivo pello quall susciitta a prresentte EXCEÇÃO DE IINCOMPETENCIIA.. Eiis a síínttese narrrrada dos ffattos..
  • 4. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ PRELIIMIINARES DA DECADENCIA DO PRAZO PARA A PRESENTE QUEIXA CRIME A decadênciia,, em se ttrrattando de diirreiitto crriimiinall,, consiistte na perrda do diirreiitto de ação,, pello offendiido,, antte sua iinérrciia,, em rrazão do decurrso de cerrtto ttempo ffiixado em lleii.. A consequênciia do rreconheciimentto da decadênciia é a exttiinção da puniibiilliidade,, nos tterrmos do arrttiigo 107,, iinciiso IIV,, segunda ffiigurra,, do Códiigo Penall.. Nestte senttiido,, Cezarr Roberrtto BIITENCOURT ensiina que ““Decadênciia é a perrda do diirreiitto de ação a serr exerrciido pello offendiido,, em rrazão do decurrso de ttempo.. A decadênciia pode attiingiirr ttantto a ação de excllusiiva iiniiciiattiiva prriivada como ttambém a públliica condiiciionada à rreprresenttação.. Consttiittuii uma lliimiittação ttemporrall ao iius perrsequendii que não pode etterrniizarr--se””.. ((p.. 702//703)).. A decadênciia,, porrttantto,, ““pode attiingiirr ttantto o diirreiitto de offerrecerr queiixa ((na ação penall de iiniiciiattiiva prriivada)) como o de rreprresenttarr ((na ação penall públliica condiiciionada)),, ou,, aiinda,, o de suprriirr a omiissão do Miiniisttérriio Públliico ((dando llugarr à ação penall prriivada subsiidiiárriia))”” ((DELMANTO,, p.. 382)).. Parra CAPEZ,, ““a decadênciia esttá ellencada como causa de exttiinção da puniibiilliidade,, mas,, na verrdade,, o que ella exttiingue é o diirreiitto de darr iinííciio a perrsecução penall em jjuíízo.. O offendiido perrde o diirreiitto de prromoverr a ação e prrovocarr a prresttação jjurriisdiiciionall e o Esttado não ttem como sattiisffazerr seu diirreiitto de puniirr””.. E conttiinua affiirrmando que ““a decadênciia não attiinge diirrettamentte o diirreiitto de puniirr,, poiis
  • 5. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ estte perrttence ao Esttado e não ao offendiido;; ella exttiingue apenas o diirreiitto de prromoverr a ação ou de offerrecerr a rreprresenttação”” ((p.. 569)).. Viia de rregrra,, consoantte arrttiigo 103 do Códiigo Penall e arrttiigo 38 do Códiigo de Prrocesso Penall,, o prrazo decadenciiall é de 6 ((seiis)) meses,, conttados da seguiintte fforrma:: a)) da datta em que o offendiido veiio a saberr quem é o auttorr do crriime ((ciiênciia iinequíívoca da auttorriia)),, no caso de ação penall prriivada e ação penall públliica condiiciionada à rreprresenttação e b)) do diia em que se esgotta o prrazo parra o offerreciimentto da denúnciia,, nos demaiis casos.. Rattiiffiicando esse enttendiimentto,, eiis o magiisttérriio de Rene Arriiell DOTTII:: Segundo o arrtt.. 103 do CP,, o offendiido decaii do diirreiitto de queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrce denttrro do prrazo de 6 ((seiis)) meses,, conttados do diia em que veiio a saberr quem é o auttorr do crriime,, ou,, no caso do § 3º,, do arrtt.. 100,, ((iistto é,, da ação prriivada subsiidiiárriia)) do diia em que se esgotta o prrazo parra offerreciimentto da denúnciia.. Em iiguall senttiido é o arrtt.. 38 do CPP.. ((p.. 745)).. O Superriiorr Trriibunall de Justtiiça ttem deciidiido no mesmo senttiido:: ((......)) DECADÊNCIIA.. ((......)) 2.. Sob pena de se operrarr o iinsttiittutto da decadênciia,, o diirreiitto de rreprresenttação do offendiido deve serr exerrciido denttrro do llapso ttemporrall de 6 ((seiis)) meses,, cujjo tterrmo iiniiciiall é a datta em que a vííttiima ou o seu rreprresenttantte llegall ttoma ciiênciia de quem é o auttorr do delliitto,, nos tterrmos do diispostto no arrtt..
  • 6. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ 103 do Códiigo Penall e arrtt.. 38 do Códiigo de Prrocesso Penall.. ((STJ.. RHC 26..613//SC.. Rell.. Jorrge Mussii.. T5.. DJe 03..11..2011)).. Aiinda sobrre o prrazo decadenciiall,, sua natturreza é perrempttórriia ((arrtt.. 182 CPC)),, ou sejja,, é ffattall e iimprrorrrrogávell e não esttá sujjeiitto a iintterrrrupção ou suspensão.. Assiim,, esse llapso ttemporrall não pode serr diillattado ((a pediido do offendiido ou do Miiniisttérriio Públliico)) e não prrorrrroga parra diia úttiill ((caso tterrmiine em ffiinall de semana ou fferriiado)).. Ao conttrrárriio do prrazo prrescrriiciionall,, não há causas iintterrrrupttiivas ou suspensiivas na decadênciia.. Em que pese a prreviisão llegall em ambos os Códiigos ((arrtt.. 103 do CP e arrtt.. 38 do CPP –– ““hííbrriido””)),, ttrratta--se de iinsttiittutto emiinenttementte de diirreiitto matterriiall.. Porr conseguiintte,, aplliica--se a rregrra do arrttiigo 10 do Códiigo Penall:: contta--se o diia do começo e exclluii--se o diia do ffiim.. ““Sendo estte prrazo de orrdem decadenciiall,, não se iintterrrrompe,, não se suspende nem se prrorrrroga,, conttando--se na fforrma do arrtt.. 10 do CP,, iinclluiindo--se o prriimeiirro diia e exclluiindo--se o do venciimentto.. Encerrrrando--se em ffiinaiis de semana ou fferriiados,, não se diillatta parra o prriimeiirro diia úttiill subsequentte”” ((TÁVORA e ANTONNII,, p.. 154)).. A prropósiitto:: ((......)) Como rregrra,, o prrazo da decadênciia é de 06 ((seiis)) meses e em se ttrrattando de causa de exttiinção da puniibiilliidade o prrazo ttem natturreza penall,, devendo serr conttado nos tterrmos do arrtt.. 10 do Códiigo Penall e não
  • 7. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ de acorrdo com o arrtt.. 798,, § 1º do Códiigo de Prrocesso Penall,, querr diizerr,, iinclluii--se no cômputto do prrazo o diies a quo ((......)) ((STJ.. APn 562//MS.. Rell.. Ferrnando Gonçallves.. CE.. DJe 24..06..2010)).. Também,, urrge rressallttarr que o prrazo não se iintterrrrompe ou suspende pella pendênciia de iinquérriitto polliiciiall ((parra offerreciimentto da queiixa--crriime)) ou pello pediido de explliicações em jjuíízo ((iintterrpellação jjudiiciiall)).. Sobrre o assuntto:: Esse prrazo,, ttampouco se iintterrrrompe com o pediido de explliicações em jjuíízo,, ttambém conheciido como iintterrpellação jjudiiciiall,, prreviistto no arrtt.. 144 do CP.. IIguallmentte o pediido de iinsttaurração de iinquérriitto polliiciiall ou mesmo a popullarr ““queiixa”” aprresenttada na pollííciia não ttem o condão de iintterrrromperr o currso do prrazo decadenciiall.. A prróprriia queiixa iineptta ou nulla offerreciida em jjuíízo não iintterrrrompe a decadênciia,, poiis é ttiida como se não ttiivesse ocorrrriido.. ((BIITENCOURT,, p.. 703)).. Na espéciie dos auttos,, comecemos porr escllarrecerr os ttiipos penaiis que envollvem o caso concrretto.. Enttende--se porr crriimes conttrra a honrra aquelles que attenttam com o bem jjurríídiico honrra,, querr a subjjettiiva ou a objjettiiva,, prrejjudiicando--se a diigniidade da pessoa ou a fforrma como essa se vê,, subttrraiindo-- llhe o rrespeiitto prróprriio.. Assiim é que confforrme detterrmiinadas ellementtarres poderremos tterr carractterriizado os ttiipos penaiis da callúniia,, da diiffamação ou da iinjjúrriia..
  • 8. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Porr ttrrattarr--se de crriimes que affettam a opiiniião da pessoa quantto a sii mesmo ((honrra subjjettiiva)),, ou da sociiedade em que esttá iinserriida ((honrra objjettiiva)) é que se ellegeu como iinsttrrumentto de ttuttella as ações penaiis prriivadas,, deiixando--se ao arrbííttrriio do offendiido prrocessarr ou não seu agrressorr.. Lembrramos,, porr oporrttuno,, as lliições de Frrederriico Marrques no senttiido de que nessas hiipótteses,, ocorrrre uma substtiittuiição prrocessuall,, jjá que o Esttado é o úniico ttiittullarr do diirreiitto de puniirr,, e o querrellantte não iinvoca na ação penall prriivada diirreiitto matterriiall seu.. A prrettensão puniittiiva deduziida em jjuíízo decorrrre do ttiittullarr Esttado que ttrransfferre ao offendiido ttão--somentte o diirreiitto de acusarr.. Porr sua vez,, o delliitto de callúniia,, consiistte em ffiigurra ttíípiica deffiiniida como iimputtarr,, ffallsamentte a outtrrem,, ffatto deffiiniido como crriime.. Vemos,, porrttantto que nesse senttiido,, é necessárriio que parra o orrdenamentto brrasiilleiirro o ffatto sejja crriime,, não se engllobando a conttrravenção penall ou o atto iinffrraciionall.. A prrettensão do offendiido,, consolliidada no diirreiitto de acusarr o agrressorr,, soffrre prrazo decadenciiall de 6 meses ((arrtt.. 145,, CP)) conttados confforrme rredação do Arrtt.. 38 do CPP,, que diiz:: Sallvo diisposiição em conttrrárriio,, o offendiido,, ou seu rreprresenttantte llegall,, decaiirrá no diirreiitto de queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrcerr denttrro do prrazo de seiis meses,, conttado do diia em que viierr a saberr quem é o auttorr do crriime,, ou,, no caso do arrtt.. 29,, do diia em que se esgottarr o prrazo parra o offerreciimentto da denúnciia.. IIsso siigniiffiica que o não exerrcííciio do diirreiitto de ação no prrazo de 6 meses conttado do diia em que o offendiido sabe quem é o auttorr perrece o diirreiitto de puniirr e,, consequenttementte exttiingue--se a puniibiilliidade ((arrtt.. 107,, IIV do CP))..
  • 9. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ No caso em comentto operrou--se a decadênciia jjá que o ffatto consumou--se em ____________________ e esttando o Excetto ciientte das denunciias crriimiinosas effettuadas conttrra elle,, verriiffiica--se que a queiixa ((ffundada nesttas denúnciias do Exciipiientte nos auttos jjuntto a Polliiciia Federrall)) ffoii offerreciida em ___________________,, porrttantto após o prrazo de 180 diias ou seiis meses.. IIntterressantte a maniiffesttação da Corrtte Ciidadã no senttiido de que o prrazo decadenciiall parra offerreciimentto de queiixa--crriime é de seiis meses,, iindependenttementte do númerro de diias de cada mês,, jjá que a conttagem dá--se pello númerro de meses.. Nestte senttiido:: PENAL E PROCESSUAL PENAL.. AÇÃO PENAL ORIIGIINÁRIIA.. DIIFAMAÇÃO E IINJJÚRIIA.. QUEIIXA.. PRAZO DECADENCIIAL.. EXTIINÇÃO DA PUNIIBIILIIDADE EX VII ART.. 103 C/C ART.. 107,, IINCIISO IIV,, AMBOS DO CÓDIIGO PENAL.. OFERECIIMENTO FORA DO PRAZO DE SEIIS MESES.. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL NOS TERMOS DO ART.. 10 DO CÓDIIGO PENAL.. Como regra,, o prazo da decadênciia é de 06 ((seiis)) meses e em se tratando de causa de extiinção da puniibiilliidade o prazo tem natureza penall,, devendo ser contado nos termos do art.. 10 do Códiigo Penall e não de acordo com o art.. 798,, § 1º do Códiigo de Processo Penall,, quer diizer,, iinclluii--se no cômputo do prazo o diies a quo.. Assiim,, tendo em viista que ambas as queiixas fforam offereciidas quando jjá esgotado o prazo llegall,, há que se reconhecer a extiinção da puniibiilliidade do querellado em razão da decadênciia.. Queiixas rejjeiitadas..
  • 10. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ((STJJ ,, Rellator:: Miiniistro FERNANDO GONÇALVES,, Data de JJullgamento:: 02/06/2010,, CE -- CORTE ESPECIIAL)).. Desttarrtte,, ttendo o Excetto ffeiitto sua queiixa crriime na datta de ________________,, ullttrrapassou o llapso decadenciiall de seiis meses e,, porr conseguiintte perrdeu seu diirreiitto de queiixarr--se,, rrazão pella quall se deve serr acollhiida a prresentte prrelliimiinarr parra DECLARAR a EXTIINÇÃO DO PROCESSO em fface da ocorrrrênciia de DECADENCIIA DO DIIREIITO DE QUEIIXAR--SE,, consoantte detterrmiina as rrefferriidas diisposiições llegaiis e consttiittuciionaiis.. DA REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS E QUEIXA CRIME EM PROCESSOS CONEXOS Os co--rréus do orra Excetto,, 1))-- FULANO DE TAL,, e 2)) FULANA DE TAL,, AMBOS,, prrovavellmentte iinfflluenciiados pello espiirriitto de rrettalliiação e má--ffé,, e solliidarriios ao Excetto,, ajjuiizarram as rrespecttiivas queiixas crriimes de númerro __________ e _________,, que ttrramiittarram perrantte o jjuíízo da __ Varra de __________//SP,, onde rreceberram os seguiinttes parrecerres do Miiniisttérriio Públliico:: OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII Como se vê,, o prróprriio órrgão do Miiniisttérriio Públliico rrechaçou veementtementte ttodas as arrguiições e denúnciias vaziias de contteúdo de ambos os co-- rréus do Excetto,, que iiguallmentte prrettendiiam em siittuações IIDENTIICAS A DESSES
  • 11. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ AUTOS,, iimputtarr ao Exciipiientte os delliittos de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte se vê de ttrrechos das deciisões nas iimagens abaiixo:: OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII Porrttantto,, nestta segunda prrelliimiinarr arrguiimos que a siittuação orra expostta,, attrraii ttambém a iimediiatta CONEXÃO dos ffattos porr se ttrrattarr de siittuação iidênttiica a prrettensão do Excetto,, rrazão pella quall deverrá serr DECLARADA EXTIINTA A QUEIIXA CRIIME,, especiiallmentte em homenagem ao prriinciipiio consttiittuciionall da iisonomiia,, que exiige sejja dado ttrrattamentto iiguall e semellhantte nas siittuações iidênttiicas e conexas,, e porrttantto nos auttos da queiixa crriime em questtão,, se ffaz necessárriio sejja dado iiguall ttrrattamentto e diispensabiilliidade ttall quall ffoii dado pellos jjuíízos que jjullgarram as iidênttiicas prrettensões dos co--rréus do Excetto –– ttodos conttrra o Exciipiientte -- e consequenttementte ttiiverram REJEIITADAS TODAS AS DENUNCIIAS E QUEIIXAS CRIIME siimiillarres e conexas à desses auttos.. NO ÂMAGO DO MÉRIITO I - DA CONEXÃO, CONCURSO DE JURISDIÇÕES E PREVENÇÃO Exiistte a pendenciia de jjullgamentto,, na esfferra ttrraballhiistta ((__ Varra Federrall)),, bem como em diiverrsos iinquérriittos corrrrellattos sendo o prriinciipall um IInquérriitto Polliiciiall Federrall de n.................................................... em andamentto jjuntto a ....................................................,, e outtrro IInquérriitto de n................................ na Polliiciiall Esttaduall de _________________//SP,, e porr úllttiimo outtrro IInquérriitto Polliiciiall de _______________//SP n.......................................................... ou sejja as
  • 12. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ denunciias ((que ffattallmentte llevarrão ao jjullgamentto de mérriitto em senttença)) poderrão se ttorrnarrem em senttenças confflliittanttes,, postto que as denunciias esttão pendenttes ((iinvesttiigações)).. Assiim maniiffestta a compettênciia da Justtiiça Federrall em fface da PREVENÇÃO prriimeiirramentte pella AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA e compllementtada em fface do IINQUÉRIITO POLIICIIAL NA DELEGACIIA FEDERAL suprraciittada,, sendo AMBOS CONTRA O ORA EXCETO.. Denttrre os ffeiittos em ttrramiittação podemos ttrranscrreverr abaiixo a rrellação de iinquérriittos e prrocesso orra em andamentto conttrra o excetto,, confforrme sequenciia crronollógiica abaiixo:: -- EXIISTE PROCESSO TRABALHIISTA EM ANDAMENTO -- JUSTIIÇA FEDERAL N.. -- _______________________________ __ VARA FEDERAL,, COMARCA DE ________________________________ -- SP.. -- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL FEDERAL PROTOCOLOS N.. _______________________________,, ABERTO ANTERIIORMENTE POR DENUNCIIA EM SEDE DE PEDIIDO DE PROVIIDENCIIAS JUNTO AO GAECO DE ______ –– SP,, IINQUÉRIITO ESTADUAL QUE FOII ENVIIADO PARA A DELEGACIIA FEDERAL PARA ABERTURA DE IINQUERIITO NA ESFERA FEDERAL.. -- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL N.. _____________________________ POR AMEAÇA -- EM TRAMIITE NA DELEGACIIA DA PRAIIA GRANDE COM DENUNCIIA NO GAECO DO ________________//SP..
  • 13. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Obserrve--se aiinda que o Excetto SE OMIITE quantto às rrefferriidas denunciias fforrmaiis conttrra elle effettuadas pello o orra Exciipiientte nos diias 00//00//2013 e 00//00//2013 consoantte comprrovação em anexo e na ffotto abaiixo:: OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL Obserrva--se que o Excetto ffiigurra no pollo passiivo de uma AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA de númerro __________________________ que orra ttrramiitta perrantte o jjuíízo da __ Varra Federrall da Comarrca de ___________________//SP,, consoantte documenttação enconttrra--se em anexo bem como pella comprrovação DOCUMENTAL EM ANEXO e confforrme se iinfferre do rrefferriido prrocesso orra abaiixo demonsttrrado:: De outtrra banda,, rressalltte--se aiinda que o Excetto,, ttambém ffiigurra como acusado de delliittos crriimiinaiis na quall fforra denunciiado perrantte a Dellegaciia Federrall de _________________________//SP,, e em outtrras diisttrriibuiições confforrme documenttos em anexo e ffottos abaiixo:: Nestte conttextto,, ao exame da siittuação ttellada,, consttatta--se que iindubiittavellmentte os iinquérriittos llevarrão a colliisão de senttenças confflliittanttes,, e llevando--se em contta que os crriimes podem serr aprreciiados porr ““jjurriisdiições da mesma cattegorriia”” ((jjuíízos de prriimeiirro grrau)),, o jjuíízo de diirreiitto ffederrall da Comarrca de ______________________ ((SP)),, é o que rreffllette serr a auttorriidade compettentte parra
  • 14. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ aprreciiarr e jjullgarr a ação prropostta pello Excetto consoantte detterrmiina o CÓDIIGO PENAL,, iin verrbis: Art.. 78 –– Na determiinação da competênciia por conexão ou contiinênciia,, serão observadas as seguiintes regras:: (( .. .. .. )) IIII –– no concurso de jjuriisdiições da mesma cattegoriia:: a)) preponderará a do llugar da iinffração,, à quall ffor comiinada a pena maiis grave.. Convém rressallttarr,, a prropósiitto,, o magiisttérriio de Guiillherrme de Souza Nuccii:: ““21.. Foro onde ffoii cometiida a iinffração maiis grave:: tendo em viista que o priimeiiro criitériio de escollha é o refferente ao llugar da iinffração,, é possíívell que exiistam doiis delliitos sendo apurados em fforos diifferentes,, tendo em viista que as iinffrações oriigiinaram--se em llocaiis diiversos.. Assiim,, ellege--se quall é o maiis grave delles para a escollha do fforo prevallente:: se ffor um ffurto qualliiffiicado e uma receptação siimplles,, ffiixa--se o fforo do ffurto (pena maiis grave) como competente..”” (NUCCII,, Guiillherme de
  • 15. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Souza.. Códiigo de Processo Penall Comentado.. 12ª Ed.. São Paullo:: RT,, 2013,, p.. 252).. Como se sabe,, dá--se a conexão,, hiipóttese de prrorrrrogação llegall de compettênciia,, quando a prrova de uma iinffrração puderr iinfflluenciiarr na de outtrra.. Trratta--se da chamada conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia,, prreviistta no arrtt.. 76,, IIIIII,, do CPP.. Nestte senttiido:: PROCESSUAL PENAL.. CONFLIITO NEGATIIVO DE COMPETÊNCIIA.. ARTS.. 304,, DO CÓDIIGO PENAL E 46 PARÁGRAFO ÚNIICO,, DA LEII N.. 9..605/98.. CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA FIIXADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO.. ART.. 78,, IIII,, A,, DO CÓDIIGO DE PROCESSO PENAL.. COMPETÊNCIIA DE UMA DAS VARAS DO JJUÍÍZO FEDERAL COMUM DA SEÇÃO JJUDIICIIÁRIIA DE PALMAS/TO.. 1.. O ttermo ciircunsttanciiado em apreço apontta a supostta práttiica do criime de uso de documentto ffallso ((attpff)),, previistto no artt.. 304,, do Códiigo Penall,, bem como o comettiimentto dos delliittos de ttransportte e venda iillegall de madeiira,, ttiipiiffiicados no parágraffo úniico do artt.. 46,, da Leii nº 9..605/98..
  • 16. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ 2.. Em se ttrattando de concurso de jjuriisdiições de mesma cattegoriia,, e comiinando o criime de uso de documentto ffallso,, previistto no artt.. 304,, do Códiigo Penall,, a pena maiis grave,, em rellação ao delliitto do artt.. 46,, parágraffo úniico,, da Leii nº 9..605/1998,, resulltta que a compettênciia para o processamentto da ação penall é ffiixada pello llocall de consumação do criime de uso de documentto ffallso,, por aplliicação do artt.. 78,, IIII,, a,, do códiigo de processo penall.. 3.. ((......)) 4.. Confflliitto de compettênciia conheciido,, para decllarar compettentte o MM.. JJuíízo ffederall comum da seção jjudiiciiáriia de pallmas/Tocanttiins.. ((TRF 1ª R.. -- CC 0018235--30..2012..4..01..0000;; Segunda Seção;; Rellª JJuííza Fed.. Conv.. Rosiimayre Gonçallves de Carvallho;; DJJF1 09/04/2013;; Pág.. 10)).. HABEAS CORPUS.. ROUBO MAJJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIIFIICADA.. IINCOMPETÊNCIIA DA AUTORIIDADE COATORA PARA PROCESSAR E JJULGAR A AÇÃO PENAL.. CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO ONDE FOII PRATIICADA A IINFRAÇÃO PENAL COM PENA ABSTRATA MAIIS GRAVOSA.. 1.. Admiitte--se a iimpettração de habeas corpus,, com o propósiitto de se iimpugnar deciisão,, prollattada pello jjuíízo siingullar,, que conclluii pella sua compettênciia para processar e jjullgar ação penall.. IInadmiittiir o manejjo do wriitt para susciittar a mattériia resullttariia na ttottall iimpossiibiilliidade de iimpugnar essa delliiberação,, na mediida em que o recurso em senttiido
  • 17. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ esttriitto só é cabíívell quando se ttrattar de delliiberação que conclluii pella iincompettênciia do jjuíízo ((artt.. 581,, IIII e IIIIII,, CPP)).. 2.. Eventtuall confflliitto de jjuriisdiição ((de mesma cattegoriia)),, adviindo da práttiica de iinffrações penaiis em uniidades jjuriisdiiciionaiis diisttiinttas,, é resollviido em ffavor do jjuíízo onde ffoii prattiicado o delliitto com pena absttratta maiis gravosa,, confforme dettermiina o arttiigo 78,, iinciiso IIII,, allíínea ''a'',, do códiigo de processo penall.. Ordem denegada.. ((TJJGO -- HC 401842-- 07..2012..8..09..0000;; Cachoeiira Dourada;; Rell.. Des.. IIttaney Franciisco Campos;; DJJGO 31/01/2013;; Pág.. 121)).. Desttarrtte,, não há como deiixarr de rreconhecerr que os delliittos denunciiados conttrra o Excetto SÃO MUIITO MAIIS GRAVES que as denunciias vaziias de contteúdo e descabiidas objjetto da queiixa crriime orra em ttrramiitte perrantte estta Egrrégiia Varra.. Consiiderrando ttudo iistto,, há que se rreconhecerr a carractterriização de CONEXÃO E O CONCURSO DE JURIISDIIÇÕES,, bem como a PREVENÇÃO em fface da ação ttrraballhiistta ffederrall e do iinquérriitto ffederrall,, e assiim,, esperra que Vossa Excellênciia,, acollha estte iinciidentte e detterrmiine a exttiinção da ação ou eventtuallmentte,, a rremessa da ação parra a Justtiiça Federrall,, máxiime consiiderrando--se que jjá exiistte ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta em andamentto na Justtiiça Federrall,, como IInquérriitto Polliiciiall na Dellegaciia Federrall de ________________//SP..
  • 18. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ II - DA CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA DO ARTIGO 76, III, DO CÓDIGO PENAL Porr outtrro llado,, na espéciie desses auttos,, há aiinda a carractterriização de conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia confforrme prreviistta no arrttiigo 76,, IIIIII,, do Códiigo de Prrocesso Penall,, que ttiipiiffiica a ocorrrrênciia de siittuações quando a prrova de uma iinffrração ou de suas ellementtarres,, iinfflluiirr na prrova de outtrra iinffrração.. Confforrme se deduz dos auttos,, verriiffiica--se que o Excetto esttá rrecorrrrendo às denúnciias fforrmaiis do Exciipiientte nos auttos do iinquérriitto polliiciiall n.............................................................. em ttrramiittação na polliiciia ffederrall de .................................................. desde a datta de ________________________ e arrrrogando aquelles depoiimenttos como meiio PRIINCIIPAL de prrova parra sua susttenttação conttrrarriia ao Exciipiientte,, iimplliicando a necessiidade de se rreconhecerr que o Excetto esttá se vallendo da PROVA DE OUTRO PROCESSO ((no caso os depoiimenttos do exciipiientte em IInquérriitto Federrall)) parra IINFLUIIR na PROVA de sua queiixa crriime.. Desttarrtte,, há necessiidade do rreconhecendo do vííncullo,, que ttorrna iimperriiosa a rreuniião dos prrocessos e iinquérriittos parra jjullgamentto conjjuntto,, de modo a se perrmiittiirr uma viisão amplla do jjullgadorr,, abrrangentte de ttodo o quadrro prrobattórriio;; allém diisso,, prromove--se a cellerriidade e a economiia prrocessuall;; e eviittando--se,, porr ffiim,, que deciisões confflliittanttes sejjam prrollattadas.. É exattamentte nesse senttiido o escólliio de JOSÉ FREDERIICO MARQUES::
  • 19. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ““O iinsttiittutto da conexão,, como se sabe,, ffoii concebiido parra prropiiciiarr a economiia prrocessuall,, perrmiittiirr uma viisão maiis abrrangentte dos ffattos e eviittarr o confflliitto llógiico enttrre jjullgados,, o que,, em ttese,, o qualliiffiica como ““ffattorr de mellhorr aplliicação jjurriisdiiciionall do diirreiitto”” ((Ellementtos de Diirreiitto Prrocessuall Penall,, voll.. II,, 2ª ed..,, Forrense,, 1965,, n.. 143,, p.. 272)).. Estte é ttambém o posiiciionamentto da jjurriisprrudênciia ffiirrmada nesse senttiido rressallttando--se que:: Ementa:: CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO -- PROCESSOS QUE APURAM CRIIMES CONTRA A HONRA,, ESTELIIONATO,, AMEAÇA E PERTURBAÇAO -- CONEXAOIINSTRUMENTAL -- IINTELIIGÊNCIIA DO ART.. 76 ,, IINCIISO IIIIII ,, DO CÓDIIGO DEPROCESSO PENAL -- EXIISTÊNCIIA DE UMA VÍÍTIIMA SOB ABRIIGO DE LEII ESPECIIAL -- REMESSA AO JJUÍÍZO COM JJURIISDIIÇAO ESPECIIALIIZADA -- PROCEDÊNCIIA -- COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO SUSCIITANTE -- DECIISAO UNÂNIIME.. Veriiffiicando--se a chamada conexão iinstrumentall entre os criimes contra a honra,, estelliionato,, ameaça e perturbação,, notadamente,, porque a prova de uma iinffração iirá iinfflluiir na
  • 20. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ outra prova é de ser ffiixada a competênciia a teor do que diispõe o art.. 76,, iinciiso IIIIII,, do CPP;; -- Confflliito Negatiivo de JJuriisdiição conheciido para decllarrar competente o JJuíízo susciitante para processar e jjullgar o presente ffeiito.. Unâniime.. Data de publliicação:: 29/06/2011.. ((TJJ--SE -- CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO ((TRIIBUNAL PLENO)):: CJJ 2010115873 SE)).. Griiffos nosso CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA CRIIME Nº 1223627--4,, DE PONTA GROSSA -- 2º JJUIIZADO ESPECIIAL CÍÍVEL,, CRIIMIINAL E DA FAZENDA PÚBLIICA SUSCIITANTE:: JJUIIZ DE DIIREIITO DO 2º JJUIIZADO ESPECIIAL CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA SUSCIITADO:: JJUIIZ DE DIIREIITO DA 2ª VARA CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA RELATOR:: DES.. JJOSÉ CARLOS DALACQUA CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA CRIIME.. JJUÍÍZO COMUM E JJUIIZADO ESPECIIAL.. PRÁTIICA DOS DELIITOS DESCRIITOS NOS ARTIIGOS 306 DO CTB E 347 DO CP.. CRIIMES PRATIICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTIICO.. PROVAS E CIIRCUNSTÂNCIIAS DE UM DELIITO QUE IINFLUENCIIARÃO NO OUTRO.. CONEXÃO EVIIDENTE.. ART.. 76,, DO CPP E ART.. 60 DA LEII 9..099/95.. CONFLIITO CONHECIIDO E JJULGADO PROCEDENTE PARA DETERMIINAR A COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO COMUM.. Diiante da ffllagrante conexão entre os delliitos,, que fforam pratiicados no mesmo contexto ffátiico,, sendo eviidente que as provas de um
  • 21. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ iinfflluenciiarão no outro delliito,, deve ser reconheciida a competênciia do jjuíízo comum para processar e jjullgar ambos os criimes.. ((Griiffos nossos)).. Antte o expostto,, rresttando conffiigurrada a conexão prrobattórriia,, HAJA VIISTA QUE O OBJETO DOS AUTOS TRAZIIDOS PELO EXCETO,, ENCONTRA-- SE DEPENDENTE DE DECIISÃO DE OUTRA JURIISDIIÇÃO,, porrttantto deve--se aplliicarr o enunciiado nº 122 da Súmulla do Superriiorr Trriibunall de Justtiiça que detterrmiina à compettênciia da Justtiiça Federrall parra attuarr no prrocesso e jjullgamentto uniiffiicado dos crriimes conexos de compettênciia ffederrall e esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do arrtt.. 78,, IIII,, ""a"",, do Códiigo de Prrocesso Penall””,, iimpondo--se a necessiidade da rreuniião de iinquérriittos e prrocessos antte o rreconheciimentto da compettênciia da Justtiiça Federrall parra o jjullgamentto das mesmas.. III – DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA JUSTIÇA RESIDUAL O Arrtt.. 78 do CP diispõe que na detterrmiinação da compettênciia porr conexão ou conttiinênciia,, serrão obserrvadas as seguiinttes rregrras:: IIV -- no concurrso enttrre a jjurriisdiição comum e a especiiall,, prrevallecerrá estta.. Consiiderremos agorra as iimplliicações da Sumulla 122 do Collendo Superriiorr Trriibunall de Justtiiça::
  • 22. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Da Súmulla nº 122 do STJ -- 01//12//1994 -- DJ 07..12..1994 Compettênciia -- Crriimes Conexos -- Federrall e Esttaduall -- Prrocesso e Jullgamentto Compette à Justtiiça Federrall o prrocesso e jjullgamentto uniiffiicado dos crriimes conexos de compettênciia ffederrall e esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do Arrtt.. 78,, IIII,, "a",, do Códiigo de Prrocesso Penall.. Prreciisamentte em siittuação siimiillarr a dos auttos o STJ assenttou enttendiimentto que:: CRIIMIINAL.. CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA.. DELIITO DE PATROCÍÍNIIO IINFIIEL PERPETRADO EM CAUSA TRABALHIISTA.. CONEXÃO.. APLIICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJJ.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA FEDERAL.. Compette à JJusttiiça Federall o processo e jjullgamentto de ffeiitto que viisa à apuração de delliitto conttra a Admiiniisttração da JJusttiiça,, consubsttanciiado no Pattrocííniio IInffiiell,, perpettrado,, em ttese,, em ação ttraballhiistta,, poiis eviidenciiada offensa à própriia JJusttiiça do Traballho,, que iinttegra a JJusttiiça Federall na fforma especiialliizada.. Eviidenciiando--se que os ffattos narrados na denúnciia,, iinsttaurada perantte a JJusttiiça Federall,, rellaciionam--se,, em priincíípiio,, com os da iiniiciiall acusatóriia em curso perante a JJustiiça Estaduall,, aplliica--se o enunciiado da Súm.. n..º 122 destta Cortte.. Confflliitto conheciido para
  • 23. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ decllarar a compettênciia do JJuíízo Federall da 1ª Vara de Chapecó/SC,, o Susciittantte.. ((STJJ -- CC:: 30900 SC 2000/0128093--7,, Rellator:: Miiniistro GIILSON DIIPP,, Data de JJullgamento:: 13/12/2001,, S3 -- TERCEIIRA SEÇÃO -- Data de Publliicação:: DJJ 04/03/2002 p.. 179)).. O Excellso Prrettórriio desde a década de 90 manttem enttendiimentto assenttado na SUMULA 165 que nos crriimes conexos,, a compettênciia é da JUSTIIÇA FEDERAL nos casos de CONEXÃO com a jjusttiiça rresiiduall:: PENAL E PROCESSUAL PENAL.. HABEAS CORPUS.. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.. DENÚNCIIA QUE ATENDE AOS REQUIISIITOS DO ART.. 41 DO CPP.. CRIIMES CONEXOS.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA FEDERAL.. PRECEDENTES STF.. ORDEM DENEGADA.. 1.. O paciientte ffoii denunciiado pello Miiniisttériio Públliico Federall,, jjunttamentte com maiis 55 co--réus,, por parttiiciipar de uma organiização criimiinosa,, compostta de empresáriios e serviidores públliicos,, que ttiinha como ffiinalliidade ffraudar lliiciittações públliicas.. 2.. Ao conttráriio do que susttentta o iimpettrantte,, a descriição dos ffattos cumpriiu,, suffiiciienttementte,, o comando normattiivo conttiido no artt.. 41 do Códiigo de Processo Penall,, esttabellecendo a correllação enttre as conduttas do paciientte e a iimputtação da práttiica dos criimes previisttos nos artts.. 288,, 313--A,, 317 e 321 do Códiigo Penall.. 3.. Há substtratto ffáttiico--probattóriio suffiiciientte para o iinííciio e desenvollviimentto da ação penall de fforma llegííttiima,, affasttando a
  • 24. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ allegação de attiipiiciidade das conduttas iimputtadas ao paciientte.. 4.. A jjuriisprudênciia do Supremo Triibunall é ffiirme no senttiido de que "o ttrancamentto da ação penall,, em habeas corpus,, consttiittuii mediida excepciionall que só deve ser aplliicada quando iindiiscuttíívell a ausênciia de jjustta causa ou quando há ffllagrantte iillegalliidade demonsttrada em iinequíívoca prova pré--consttiittuíída",, o que não se veriiffiica na presentte hiipóttese ((RHC 95..958/PII,, Rell.. Miin.. Riicardo Lewandowskii,, DJJ 04..09..2009)).. 5.. Como jjá deciidiiu esta Suprema Corte,, "no concurso de criimes,, a competênciia criimiinall da JJustiiça Federall para um delles atraii o processo dos criimes conexos.." ((HC 81..617/MT,, Rell.. Miin.. Carllos Velllloso,, DJJ 28..06..2002)).. 6.. Habeas corpus denegado.. ((STF -- HC:: 99626 AM,, Rellator:: Miin.. ELLEN GRACIIE,, Segunda Turma,, Data de Publliicação:: DJJe--195 DIIVULG 15--10--2009 PUBLIIC 16--10--2009 EMENT VOL--02378--04 PP--00656)) Desttarrtte,, a siittuação susciittada na prresentte Exceção de IIncompettênciia é análloga a dos jjullgados aciima,, hajja viistta que o Excetto enconttrra--se sendo prrocessado pella Justtiiça Trraballhiistta Federrall da Comarrca de ______________-- SP,, bem como aiinda exiistte um IInquérriitto Polliiciiall em andamentto ttambém no âmbiitto da Justtiiça Federrall conttrra elle,, porrquantto attrraiindo a perrttiinênciia da JUSTIIÇA FEDERAL como compettentte parra aprreciiarr a querrella prropostta pello Excetto,, prresttiigiiando--se assiim a
  • 25. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ rrefferriida Súmulla 122 do STJ e 165 do STF,, bem como porr serr a mellhorr alltterrnattiiva jjurríídiica que sattiisffaz os rrequiisiittos da CONEXÃO prreviistta no Legiislladorr Páttrriio e sumullado pellas maiis allttas Corrttes de Justtiiça do paíís.. IV – DA SUSPENSÃO DA AÇÃO EM FACE DA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA Outtrra questtão rrellevantte a serr consiiderrada é o ffatto de haverr audiiênciia jjá prré--marrcada parra o diia .................................. em que se esperra a OIITIIVA do Exciipiientte.. O caso é que a rrefferriida audiiênciia apenas serrviirriia parra collocarr o Exciipiientte em siittuação de consttrrangiimentto desnecessarriiamentte,, nottadamentte postto que serrá ouviido sem saberr quem é o jjuíízo compettentte,, antte o ffatto do mesmo jjá tterr prréviia ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta na Justtiiça Federrall,, bem como jjá tterr denunciiado crriimes que são muiitto maiis grraves que são attrriibuíídos ao Excetto e que orra se enconttrram em iinquérriitto polliiciiall no âmbiitto da Dellegaciia Federrall de _____________//SP e demaiis Dellegaciias Polliiciiaiis ciittadas antterriiorrmentte.. Conttudo o ffattorr maiis rrellevantte a serr consiiderrado na espéciie,, são os ffattos rressallttados nos diisposiittiivos antterriiorres que ao llevarrem ao RECEBIIMENTO do prresentte iinciidentte de Exceção de IIncompettênciia,, ttambém deverrá detterrmiinarr a SUSPENÇÃO da ação prropostta pello Excetto,, atté o deslliinde ffiinall da Exceção orra susciittada,, consoantte enttendiimentto de rreiitterradas jjurriisprrudênciias nesse senttiido assenttando que::
  • 26. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ AÇÃO ORDIINÁRIIA.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIIGIINÁRIIO.. DIISPOSIITIIVO LEGAL.. DECIISÃO QUE POSTERGA O JJULGAMENTO DA EXCEÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. Nos ttermos do artt.. 306,, do CPC,, opostta exceção de iincompettênciia ffiicam os auttos priinciipaiis com a ttramiittação suspensa,, atté o jjullgamentto da exceção.. ((TJJ--MG,, Rellator:: Allberto Henriique,, Data de JJullgamento:: 06/06/2013,, Câmaras Cííveiis / 13ª CÂMARA CÍÍVEL)).. EXONERAÇÃO DE ALIIMENTOS.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO DO PROCESSO.. 1.. O prazo de conttesttação ttem curso com a jjunttada do mandado de ciittação,, deviidamentte cumpriido,, aos auttos do processo,, ex vii do artt.. 241,, iinc.. IIII,, do CPC,, sendo que a arrguiição da exceção de iincompetênciia tem o condão de suspender o processo consoante estabellece o art.. 306 do CPC,, e,, obviiamente,, também a contagem do prazo,, o quall vollta a fflluiir pello tempo restante tão llogo sejja jjullgada a questão iinciidentall.. 2.. Sendo acollhiida a exceção,, o prazo para respostta não ttem como ttermo iiniiciiall a mera iinttiimação do resullttado de acollhiimentto da exceção,, mas da ciiênciia ao réu,, attravés do seu advogado,, de que os auttos jjá se enconttram à diisposiição no jjuíízo compettentte..
  • 27. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ 3.. Como ffoii suspenso e não iintterrompiido o prazo de conttesttação,, é computtado apenas o ttempo resttantte para a respostta.. Recurso proviido.. ((Apellação Cíívell Nº 70056331986,, Sétiima Câmara Cíívell,, Triibunall de JJustiiça do RS,, Rellator:: Sérgiio Fernando de Vasconcellllos Chaves,, JJullgado em 18/09/2013)).. ((TJJ--RS ,, Rellator:: Sérgiio Fernando de Vasconcellllos Chaves,, Data de JJullgamento:: 18/09/2013,, Sétiima Câmara Cíívell)).. MEDIIDA CAUTELAR.. EFEIITO SUSPENSIIVO A RECURSO ESPECIIAL.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO DO PROCESSO.. FUMUS BONII IIURIIS E PERIICULUM IIN MORA EVIIDENCIIADOS.. LIIMIINAR MANTIIDA.. 1.. É razoávell que se aguarde o jjullgamento deffiiniitiivo da exceção de iincompetênciia oposta em ffeiito executiivo ante o periigo de dano pella prátiica de atos materiiaiis de constriição por jjuíízo que pode viir a ser decllarado iincompetente,, bem como em razão do determiinado no art.. 265,, IIIIII do CPC.. 2.. Eviidenciiados os pressuposttos do ffumus bonii iiuriis e do periicullum iin mora,, há de ser manttiida a mediida lliimiinar,, de modo a garanttiir o resullttado úttiill do recurso especiiall iintterpostto..
  • 28. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ 3.. Agravo regiimentall desproviido.. ((STJJ -- AgRg na MC:: 12913 MS 2007/0133444--8,, Rellator:: Miiniistro JJOÃO OTÁVIIO DE NORONHA,, Data de JJullgamento:: 03/09/2009,, T4 -- QUARTA TURMA,, Data de Publliicação:: DJJe 21/09/2009)).. Porr conseguiintte,, fforrçoso é rreconhecerr a necessiidade de se detterrmiinarr a iimediiatta SUSPENSÃO prroviisórriia da ação prropostta pello Excetto,, atté que sejja conclluíído o desffecho do prresentte iinciidentte orra susciittado.. V - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS INQUÉRITOS E AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL Alltterrnattiivamentte outtrra questtão iimporrttantte aiinda a serr consiiderrada são as siittuações quando ocorrrre,, e,, diiga--se é muiitto rrarro,, diirreiittos com compettênciia de doiis jjuíízes ou ttrriibunaiis,, se da mesma enttrrança,, o jjuiiz deve darr--se porr iincompettentte em rrellação àquella mattérriia e enviiarr os auttos parra aquelle aprreciiarr,, e após deciidiirr,, rrettorrna àquelle,, parra aprreciiarr a mattérriia de sua prróprriia compettênciia.. Exempllo:: Se é arrguiida uma mattérriia de compettênciia do STF que é prrejjudiiciiall ao jjullgamentto no STJ,, estte ttrriibunall suspende o jjullgamentto e rremette ao STF parra aprreciiarr a questtão de sua compettênciia -- mattérriia que verrsarr sobrre a Consttiittuiição Federrall -- e depoiis volltta ao STJ parra exame da mattérriia orrdiinárriia,, se não ffiicarr prrejjudiicado.. Na espéciie dos auttos a siittuação se assemellha ao enttendiimentto aciima esposado,, iisso porrque em ambos os casos poderriia se enttenderr
  • 29. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ttrrattarr--se de apurração de denunciia crriimiinall RECÍÍPROCA,, onde o Excetto DEPENDE da PROVA -- O DEPOIIMENTO do Exciipiientte anexado em outtrro IInquérriitto polliiciiall prréviio que orra se enconttrra em andamentto perrantte jjurriisdiição da Dellegaciia Federrall,, consoantte documentto em anexo e ffotto abaiixo:: OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL Assiim enttendemos que quallquerr iintterrprrettação diiverrsa que desttoe dos diisposiittiivos menciionados,, cerrttamentte esttarriia dando IINTERPRETAÇÃO DIIVERGENTE DE LEII FEDERAL ou aiinda iincorrrrendo em NEGATIIVA DE VIIGENCIIA DA LEII FEDERAL,, consequenttementte affrronttando--se os prriincíípiios consttiittuciionaiis da llegalliidade e segurrança jjurríídiica e prrocessuall penall ellencado pella Carrtta Magna.. Novamentte a jjurriisprrudênciia nesse senttiido desttaca que:: HABEAS CORPUS –– ART.. 337--A DO CP –– PENDÊNCIIA DE PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO –– SUSPENSÃO DO IINQUÉRIITO POLIICIIAL -- POSIIÇÃO IINTERMEDIIÁRIIA ADOTADA PELA 2ª TURMA ESPECIIALIIZADA.. II -- IIndefferiido plleiito de remessa dos autos ao pllenáriio para apreciiação de pediido de uniifformiização de jjuriisprudênciia,, eiis que não comprovada a diivergênciia apontada;;
  • 30. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ IIII -- O delliito descriito no art.. 337--A do CP pressupõe a exiistênciia de um triibuto que o agente,, tenha llogrado supriimiir ou reduziir,, sendo prudente a suspensão do IInquériito Polliiciiall até que se conffiigure a deciisão ffiinall quanto à iimpugnação do crédiito triibutáriio em questão,, posto que,, a riigor,, aiinda não se pode affiirmar exiistente a materiialliidade delliitiiva exiigiida para a iinstauração da persecução penall;; IIIIII –– O entendiimento aciima explliiciitado esttá em consonânciia com a oriientação adotada pello pllenáriio do STF,, no jjullgamento do HC 81..611/DF,, adotando esta Turma posiição iintermediiáriia,, onde o IInquériito,, se iiniiciiado,, deve ser suspenso até que se tenha a deciisão ffiinall na esffera admiiniistratiiva;; IIV –– Enquanto dure o processo admiiniistratiivo ffiiscall por iiniiciiatiiva do contriibuiinte,, aceiito o decorrente empeciillho à iinstauração do processo penall,, a prescriição terá suspenso o seu curso;; V Ordem parciiallmente concediida.. ((TRF--2 -- HC:: 6008 RJJ 2008..02..01..015527--8,, Rellator:: Desembargador Federall MESSOD AZULAY NETO,, Data de JJullgamento:: 28/04/2009,, SEGUNDA TURMA ESPECIIALIIZADA,, Data de Publliicação:: DJJU -- Data:: 28/05/2009 -- Págiina:: 100))..
  • 31. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a siittuação desses auttos RECOMENDA ALTERNATIIVAMENTE,, ((CASO NÃO SE ACOLHA OS ARGUMENTOS PRELIIMIINARES OU DOS TÓPIICOS ANTERIIORES)) A SUSPENSÃO DA AÇÃO PROMOVIIDA PELO EXCETO,, iimplliicando--se que estta deverrá AGUARDAR atté o desffecho do iinquérriitto,, bem como da ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta,, ambos em ttrramiittação na jjusttiiça ffederrall e atté parra se EVIITAR SENTENÇAS CONFLIITANTES E CONTRADIITÓRIIAS.. VI – DO EXERCÍCIO DO CIDADÃO NO ESTRITO DEVER DE DENUNCIAR CRIMES Desttaque--se nesses auttos o ffatto de que o exciipiientte ao prrocurrarr a prromottorriia e o GAECO,, nada maiis ffez do que cumprriirr seu deverr llegall de ciidadão.. A anttiijjurriidiiciidade é ampllamentte tteorriizada pellos esttudiiosos do Diirreiitto Penall.. IImporrttantte é enttenderr a sua conceiittuação básiica parra,, enttão,, comprreenderr as chamadas Exclludenttes de anttiijjurriidiiciidade.. É miistterr llembrrarr,, como affiirrma Damásiio,, que ““no Brrasiill,, a maiiorriia dos auttorres não ffaz diisttiinção enttrre anttiijjurriidiiciidade,, iinjjustto e iilliiciittude,, de fforrma que podemos emprregarr as exprressões como siinôniimas””.. Ressallva--se,, poiis,, que nosso Códiigo usa somentte o tterrmo iilliiciittude.. ((Barrrros,, p.. 235))..
  • 32. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Segundo Wellzell ((Apud Prrado,, p.. 240)),, anttiijjurriidiiciidade é ““a viiollação da orrdem jjurríídiica em seu conjjuntto,, mediiantte a rrealliização do ttiipo””.. Prrado conclluii,, enttão,, do esttudo das obrras de Wellzell,, Maurrach e Cerrezo Miirr,, que ““A rrealliização de ttoda ação prreviistta em um ttiipo de iinjjustto de ação dolloso ou cullposo serrá anttiijjurríídiica,, enquantto não concorrrrerr uma causa de jjusttiiffiicação””.. ((p.. 240--1)).. A causa de jjusttiiffiicação,, poiis,, é a exclludentte de anttiijjurriidiiciidade,, o que nos lleva a iinfferriirr que uma ação,, mesmo ttíípiica,, se possuiirr uma causa de jjusttiiffiicação,, o seu carrátterr de iilliiciittude serrá exclluíído de sua análliise,, e essa ação ttíípiica não causarrá uma pena.. Assiim,, conttiinua a expllanarr Prrado,, ““após tterr siido consttattada a ttiipiiciidade,, serrá afferriida a iilliiciittude attrravés da averriiguação de que não concorrrre quallquerr causa jjusttiiffiicantte””.. Desse modo,, a iilliiciittude de uma ação só é consttattada quando não concorrrre quallquerr causa jjusttiiffiicantte,, ou sejja,, quallquerr exclludentte de anttiijjurriidiiciidade jjá delliineada pello orrdenamentto jjurríídiico viigentte,, que rrecaii sobrre ttoda condutta corrrrespondentte,, não sobrre um agentte em parrttiicullarr.. ((Prrado,, p.. 241)).. Na douttrriina,, enconttrramos a diiviisão do tterrmo anttiijjurriidiiciidade em doiis ttiipos:: a fforrmall e a matterriiall.. Essa diisttiinção rremontta a Liisztt ((Apud Damásiio,, p.. 357)),, ““parra o quall deve serr consiiderrado fforrmallmentte anttiijjurríídiico ttodo comporrttamentto
  • 33. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ que viiolla a lleii penall;; matterriiallmentte anttiijjurríídiica é ttoda condutta humana que fferre o iintterresse sociiall deffendiido pella norrma””.. Essa diiviisão,, no enttantto,, é crriittiicada porr cerrttos auttorres,, como Barrrros ((p.. 234)) e Damásiio ((p.. 358)),, e estte úllttiimo asseverra que a anttiijjurriidiiciidade diitta fforrmall é,, prroprriiamentte,, o carrátterr ttíípiico da ação,, não cabendo essa cllassiiffiicação jjá que se ttrrattarriia de doiis aspecttos diisttiinttos da condutta ((exiisttiindo,, assiim,, somentte a anttiijjurriidiiciidade matterriiall –– carrátterr anttii--sociiall do ffatto ttíípiico –– e a ttiipiiciidade –– carrátterr de oposiição da condutta ao orrdenamentto jjurríídiico)).. ““Em suma –– conclluii Damásiio –– a anttiijjurriidiiciidade é semprre matterriiall,, consttiittuiindo a llesão de um iintterresse penallmentte prrottegiido””.. Também exiistte outtrra cllassiiffiicação,, a subjjettiiva e a objjettiiva.. A anttiijjurriidiiciidade subjjettiiva lleva em contta a vonttade humana que rrealliizou o ffatto ttíípiico ((sendo assiim aceiitta a tteorriia da cullpabiilliidade como ellementto consttiittuttiivo do crriime));; a objjettiiva é a iilliiciittude que corrrresponde à qualliidade que possuii o ffatto de conttrrarriiarr uma norrma.. IIstto é,, lleva--se em contta o ffattorr objjettiivo,, iindependenttementte da vonttade subjjettiiva e,, llogo,, iindependenttementte da cullpabiilliidade do agentte ((no caso de iiniimputtáveiis)).. Essa cllassiiffiicação é iimporrttantte parra enttenderrmos os rrequiisiittos objjettiivos e subjjettiivos das causas de jjusttiiffiicação,, que verremos postterriiorrmentte.. Podemos conclluiirr que a anttiijjurriidiiciidade é o carrátterr da llesão de um iintterresse fforrmallmentte prrottegiido,, de um bem jjurríídiico que a Leii guarrda,, carrátterr o quall a condutta ttíípiica ffoii causa..
  • 34. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Sendo a anttiijjurriidiiciidade rrequiisiitto de crriime,, pode serr affasttada porr allgumas causas,, como jjá diitto antterriiorrmentte.. Segundo Prrado ((p.. 240--1)),, ttoda ação ttíípiica serrá anttiijjurríídiica se não concorrrrerr uma causa de jjusttiiffiicação.. O ffatto de haverr exclludentte de anttiijjurriidiiciidade não affastta o carrátterr ttíípiico da condutta,, mas,, porrém,, não há crriime:: ““exclluiindo--se a iilliiciittude,, e sendo ella rrequiisiitto do crriime,, ffiica exclluíído o prróprriio delliitto.. Em consequênciia,, o sujjeiitto deve serr absollviido””.. ((Damásiio,, p.. 360)).. Temos o Códiigo Penall Brrasiilleiirro,, em seu arrttiigo 23,, expondo as causas de excllusão menciionadas:: ““Arrtt.. 23.. Não há crriime quando o agentte prrattiica o ffatto:: ((......)) ((......)) IIIIII –– em esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall ou no exerrcííciio rregullarr de diirreiitto””.. Há casos em que a lleii exprressa não serr iillííciitta uma condutta,, emborra ttíípiica.. O esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall é uma causa llógiica de excllusão conttiida no iinciiso IIIIII do arrttiigo 23,, 1ª parrtte.. Porr serr um deverr iimpostto porr lleii,, aquelle que age em seu cumprriimentto,, não pode esttarr prrattiicando um ffatto conttrrárriio à lleii,, e siim segundo a lleii.. Porrém parra que não houvesse exagerros,, ffoii assiinallado no códiigo penall com o adjjettiivo esttrriitto,, rresttrriingiindo aos casos em que o agentte esttá rreallmentte denttrro do seu deverr llegall.. Porr óbviio,, o Exciipiientte possuii um diirreiitto,, e cerrttamentte ao exerrciittá--llo não pode esttarr agiindo conttrrarriiamentte a orrdem jjurríídiica e siim,, de acorrdo com
  • 35. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ella.. No iinciiso IIII do arrttiigo 23,, 2ª parrtte,, esttá assiinallada com o tterrmo rregullarr,, em ffunção do quall exiisttiirrá ou não excllusão.. A não uttiilliização rregullarr do diirreiitto iimplliica em abuso de diirreiitto ou mesmo um mau uso de diirreiitto.. Fugiirriia da llógiica o ffatto do Exciipiientte tterr a ffaculldade de agiirr e não ffazerr uso,, pello ffatto de que estte iirriia colliidiirr com uma norrma iincrriimiinadorra.. Essa ffaculldade de agiirr pode não viirr exprressa num ttextto llegall.. Ella decorrrre do orrdenamentto jjurríídiico como um ttodo,, no senttiido ampllo.. O Exciipiientte somentte tterriia comettiido atto iirrrregullarr ou offensiivo ao diirreiitto caso ttiivesse excediido no uso do mesmo.. O códiigo ffalla em exerrcííciio rregullarr do diirreiitto pello que é necessárriio que ttodo o agentte obedeça rriigorrosamentte aos rrequiisiittos ttrraçados pello poderr públliico.. Exiige--se ttambém o rrequiisiitto subjjettiivo:: conheciimentto de que o ffatto estta sendo prrattiicado no exerrcííciio rregullarr de um diirreiitto.. Nestte senttiido é anttiigo o enttendiimentto que perrdurra atté os diias attuaiis na erra do diirreiitto moderrno.. Segundo a jjurriisprrudênciia viigentte,, no que concerrne ao cumprriimentto do deverr llegall,, estte deiixa de serr esttrriitto ““se o agentte excede os lliimiittes de seu deverr,, há excesso iillííciitto de poderr ((TACrrSP,, RT 587//340)).. IImpõem--se que a ação ffiique lliimiittada ao esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall ((TJSP,, RT 572//299,, 486//277,, 517//295;; TJSC,, RT 561//405))””.. Já em rrellação à não aplliicação do cumprriimentto do deverr llegall como exclludentte de anttiijjurriiciidade,, ttem--se na jjurriisprrudênciia:: ““o esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall é iincompattíívell com os delliittos cullposos.. ((TACrrSP,, RT 516//346))””..
  • 36. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Acrrescentte--se aiinda que em rrellação ao exerrcííciio rregullarr de diirreiitto,, a jjurriisprrudênciia asseverra que:: ““como a iilliiciittude é una,, não se pode rreconhecerr iilliiciittude no comporrttamentto perrmiittiido porr norrma jjurríídiica,, poiis o exerrcííciio de um diirreiitto nunca é anttiijjurríídiico.. ((TACrrSP,, Jullgados 87//77)).. Não há callúniia,, mas exerrcííciio rregullarr de diirreiitto (( CR//88,, arrtt.. 5º,, XXXIIV)),, na condutta de quem denunciia ffiiscall de ttrriibuttos a superriiorr hiierrárrquiico ((STJ,, RT 686//393))””.. A conceiittuação de esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall não ffoii dada pello CP,, rresttando à douttrriina ttall papell.. De maneiirra siinttéttiica,, pode--se conceiittuarr ttall exclludentte llegall de iilliiciittude como:: a lleii não pode puniirr a quem cumprre um deverr que ella iimpõe ((ARAÚJO,, 2009)).. Quem prrattiica uma ação em cumprriimentto de deverr iimpostto pella lleii não comette crriime.. Ocorrrrem siittuações em que a lleii iimpõe detterrmiinada condutta e,, em fface da quall,, emborra ttíípiica,, não serrá iillííciitta,, aiinda que cause llesão a um bem jjurriidiicamentte ttuttellado.. Assiim rresttando que o exciipiientte dettiinha rrellação de ttrraballho e desffrruttava de carrgo de conffiiança e ttendo descoberrtto siittuações grravosas que em ttese se conffiigurram crriimes,, não llhe rresttava alltterrnattiiva senão tterr ffeiitto à denunciiação jjuntto ao Miiniisttérriio Públliico e ao GAECO,, e iisso jjamaiis NÃO poderrá serr consiiderrado crriime.. Porr conseguiintte a prrova documenttall do Excetto ((o Depoiimentto e Nottiiciia Crriime ffeiitto na Dellegaciia Federrall)) não podem serr aceiittos,, como a prriinciipall prrova parra ttenttarr jjusttiiffiicarr sua queiixa de crriimes conttrra a honrra,, E
  • 37. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ DESDE JÁ IIMPUGANAMOS TAL PROVA NOS AUTOS DA QUEIIXA CRIIME em andamentto perrantte estte jjuíízo,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo Superriiorr Trriibunall de Justtiiça:: PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À HONRA.. Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,, desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr-- se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta.. ((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE -- CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151 RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467))..
  • 38. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ VII – DO INCABIMENTO DA QUEIXA CRIME EM QUESTÃO O Diirreiitto não é uma purra tteorriia,, mas uma fforrça viiva.. Porr iisso a jjusttiiça susttentta em uma das mãos a ballança em que pesa o Diirreiitto,, e na outtrra a espada de que se serrve parra deffenderr.. A espada sem a ballança é a fforrça brrutta,, a ballança sem a espada é a iimpottênciia do diirreiitto.. Affiinall como de anttiigamentte jjá se diiziia:: ““A perrsecução penall não ttem orriigem apenas na cerrtteza da prráttiica do ffatto crriimiinoso porr pessoa detterrmiinada,, mas na nottííciia do eventto crriimiinoso,, cerrcado de rrazoávell conviicção a prropósiitto da auttorriia.. A iintterrvenção esttattall,, parra o ffiim de prresttação jjurriisdiiciionall,, não rrecllama senão a exiisttênciia do „„ffumus bonii jjurriis‟‟,, ttantto quantto ao ffatto como no que ttoca à auttorriia,, pello que,, se não pode serr rrecllamada sem um mííniimo de prrova da auttenttiiciidade da acusação,, a ella não se exiige,, da mesma fforrma,, prrova pllena,, deffiiniittiiva e iirrrreverrsíívell de sua prrocedênciia””.. ((Rec.. –– crriime 391..773--3,, Sorrocaba,, TACSP,, 8ª Câmarra,, RT 606//356)).. A má--ffé do Excetto é ttantta que ao que ttudo iindiica,, o mesmo ((que é allvo de grraves acusações de crriime jjuntto ao GAECO e Justtiiça Federrall)),, possiivellmentte deve tterr perrsuadiido iinfflluenciiado ou convencendo outtrros doiis co--rréus
  • 39. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ delle ((Excetto)) que ffiigurram no pollo passiivo da mesma Recllamattórriia Trraballhiistta,, a prroporrem ações siimiillarres a delle conttrra estte Exciipiientte.. Coerrenttementte apenas parra comprrovação,, desttacamos parrtte do parrecerr do Miiniisttérriio Públliico na ação conexa a estta,, prropostta pello co--rréu do excetto Srr.. CIICRANO DE TAL::
  • 40. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Desttarrtte,, como se vê o Excetto e os co--rréus ((que rrespondem na ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta e no IInquérriitto ffederrall)),, ttodos ttem ffeiitto de ttudo parra ttenttarr se saffarr das denúnciias de crriimes fforrmallmentte nottiiffiicadas ao GAECO,, bem como daquelle IInquérriitto Polliiciiall Federrall que orra apurra uma megaoperração crriimiinosa da quall o Excetto e seus comparrsas co--rréus esttão ttodos envollviidos.. A siittuação é ttão grrave que o Exciipiientte ffoii AMEAÇADO DE MORTE IINÚMERAS VEZES,, sendo cerrtto que hojje viive como um
  • 41. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ nômade que sequerr fforrnece seu enderreço a amiigos e pessoas prróxiimas,, ttamanho medo e rreceiio porr sua viida,, porr contta das denúnciias que fforrmullou conttrra o orra Excetto.. Conttudo a rrefferriida ação CONEXA de iidênttiica causa de pediirr moviida pello co--rréu do Excetto,, o Srr.. CIICRANO DE TAL,, NÃO PROSPEROU e ffoii rrejjeiittada consoantte a senttença demonsttrrada na ffotto abaiixo:: Ressalltte--se aiinda que em outtrra ação CONEXA de iidênttiica causa de pediirr moviida agorra pella co--rré do Excetto,, a Srra.._________________________________________,, tteve rrejjeiittada sua prrettensão que ttambém esttá conecttada as siittuações antterriiorres,, consoantte a senttença demonsttrrada na ffotto abaiixo:: OBS:: COLOCAR AQUII OUTRA FOTO Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a siittuação desses auttos RECOMENDA mesmo SUA COMPLETA EXTIINÇÃO OU REJEIIÇÃO,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo Superriiorr Trriibunall de Justtiiça:: PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À HONRA..
  • 42. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,, desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr-- se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta.. ((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE -- CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151 RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467)).. APELAÇÃO CRIIMIINAL.. DENUNCIIAÇÃO CALUNIIOSA.. RECURSO DO ASSIISTENTE DE ACUSAÇÃO.. IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO.. CONDENAÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. AUSÊNCIIA DE DOLO ESPECÍÍFIICO.. 1-- No processo criimiinall brasiilleiiro viigora o priincíípiio segundo o quall,, para alliicerçar um decreto condenatóriio,, a prova deve ser cllara,, iinconcussa e iindiiscutíívell,, não bastando a allta probabiilliidade acerca do delliito e da autoriia..
  • 43. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ 2-- Havendo dúviidas,, por menores que sejjam,, iimpõe--se a absollviição,, ffundada no priincíípiio iin dubiio pro reo,, poiis a dúviida é sempre iinterpretada em ffavor do réu.. 3-- Recurso não proviido.. ((TJJ--MG -- APR:: 10089110009464001 MG,, Rellator:: Antôniio Armando dos Anjjos -- Data de JJullgamento:: 16/09/2014,, Câmaras Criimiinaiis / 3ª CÂMARA CRIIMIINAL,, Data de Publliicação:: 25/09/2014)).. PENAL E PROCESSO PENAL.. RECURSO EM SENTIIDO ESTRIITO.. CALÚNIIA.. AUSÊNCIIA DE IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO.. REQUIISIITOS DO ART.. 41 DO CPP.. QUEIIXA--CRIIME.. IINÉPCIIA.. 1.. CONSIIDERA--SE IINEPTA A QUEIIXA--CRIIME OFERECIIDA PELA PRÁTIICA DE CALÚNIIA ((ART.. 138 DO CP)) QUANDO NELA NÃO HÁ DESCRIIÇÃO DE QUALQUER FATO DEFIINIIDO COMO CRIIME.. 2.. DESPROVER O RECURSO.. ((TJJ--DF -- RSE:: 63538020118070008 DF 0006353--80..2011..807..0008,, Rellator:: JJOÃO BATIISTA TEIIXEIIRA -- Data de JJullgamento:: 08/03/2012,, 3ª Turrma Crriimiinall,, Datta de Publliicação:: 13/03/2012,, DJJ--e Pág.. 203))..
  • 44. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Desttarrtte,, aiinda que não se acollha o prresentte iinciidentte susciittado,, há que se rreconhecerr que a siittuação dos auttos não conffiigurra crriime,, antte a ausênciia do aniimus carractterriizadorr necessárriio e especiiallmentte porrque o exciipiientte agiiu em consonânciia com seu esttrriitto deverr de denunciiarr crriimes,, sendo que nesse senttiido NÃO ffoii demonsttrrada nenhuma prrova conttrrárriia ao Exciipiientte.. Porr outtrro llado o que o excetto arrrroga como sendo prrova ffundamenttall de sua queiixa crriime,, nada maiis são do que DENÚNCIIAS DE CRIIME attrriibuíídas a elle e seus co--rréus e que se enconttrram em apurrações pellos órrgãos compettenttes.. Valle rressallttarr,, se o Excetto enttende que ocorrrreu crriime,, deverrá elle aguarrdarr o desffecho das iinvesttiigações do GAECO e do Miiniisttérriio Públliico Federrall conttrra sii e seus co--rréus e somentte após,, caso rresttarrem iinffrruttíífferras,, poderrá enttão iingrressarr com ação de Denunciiação Calluniiosa,, viisando rresguarrdarr eventtuall diirreiitto a serr plleiitteado.. Desttarrtte,, enttendemos que a ação em ttrrâmiitte deverrá serr decllarrada exttiintta sem análliise de mérriitto ou alltterrnattiivamentte sejja rrejjeiittada no mérriitto,, porr serr estte o enttendiimentto prredomiinantte em nossos Trriibunaiis Páttrriios,, bem como em fface do prriinciipiio iisonômiico,, hajja viistta as siittuações iidênttiicas e CONEXA dos prrocessos siimiillarres dos co--rréus do Excetto em prrocessos de iidênttiica causa de pediirr,, e que fforram iintteiirramentte REJEIITADOS e porrttantto sendo a SIITUAÇÃO IIDENTIICA a desses auttos,, o que em fface do prriinciipiio consttiittuciionall da iisonomiia,, deverrá serr dado o mesmo ttrrattamentto,, ou sejja,, EXTENDER--SE A REJEIITAÇÃO DA QUEIIXA CRIIME do orra Excetto,, porr ausênciia de comprrovação dos ffattos allegados,, bem como condená--llo aiinda porr MÁ--FÉ,, em fface de ttodas as consiiderrações antterriiorrmentte esposadas..
  • 45. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ DA CONCLUSÃO E PEDIIDOS Ad arrgumenttandum ttanttum,, vem o Exciipiientte antte a honrrosa prresença de Vossa Excellênciia Requerrerr se diigne em:: a)) Que ao rreceberr o iinciidentte susciittado,, Vossa Excellênciia detterrmiine de IIMEDIIATO a SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO,, atté que sejja jjullgado o prresentte iinciidentte susciittado de Exceção de IIncompettênciia;; b)) Acollherr as PRELIIMIINARES e DECLARAR a EXTIINÇÃO DA QUEIIXA CRIIME,, nottadamentte porrque prriimeiirramentte ffoii prromoviida após o perrííodo DECADENCIIAL de 180 diias ((seiis meses)) ou ALTERNATIIVAMENTE,, DECLARAR sua EXTIINÇÃO em fface do prriincíípiio consttiittuciionall iisonômiico decorrrrentte da CONEXÃO das ações iidênttiicas
  • 46. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ prromoviidas porr outtrros co--rréus lliigados ao Excetto,, e que fforram REJEIITADAS JUDIICIIALMENTE;; c)) Acollherr a prresentte EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA em fface da CONEXÃO e PREVENÇÃO verriiffiicada nos auttos,, e a jjullgarr PROCEDENTE,, decllarrando--se a IIncompettênciia do jjuíízo,, e,, após detterrmiinarr,, sejjam os auttos rremettiidos a JUSTIIÇA FEDERAL;; d)) Requerr,, maiis,, que Vossa Excellênciia orrdene que o ((a)) Srr ((a)) Diirrettorr de Secrrettarriia cerrttiiffiique,, nos auttos prriinciipaiis ((prroc.. nº.. 0000000000000000000000000)),, a iimpettrração destte iinciidentte prrocessuall;; e)) Alltterrnattiivamentte caso não se acollha nenhum dos arrgumenttos antterriiorres,, que Vossa Excellênciia detterrmiine a SUSPENSÃO DA AÇÃO prropostta pello Excetto,, atté que sejja jjullgado o mérriitto da Ação
  • 47. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ Recllamattórriia Trraballhiistta em andamentto na ___ Varra da Justtiiça Federrall,, bem como em fface do IInquérriitto Polliiciiall em ttrrâmiitte jjuntto a Dellegaciia Federrall de ____________ e que em fface da CONEXÃO e PREVENÇÃO perrttiinentte ao caso sub--jjudiice;; Outtrrossiim,, escllarrece o Exciipiientte a estte jjuíízo que o mesmo não ttem iintterresse e assiim diispensa a audiiênciia de conciilliiação nos auttos da ação em ttrramiittação perrantte estte jjuíízo.. Destarte, ressalte-se que ao acolher a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, Vossa Excelência, estará vez mais promovendo a mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA! “Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também pelo que deixamos de fazer. John Frank Kennedy”. Nesttes Terrmos,, Pede Defferriimentto.. Santtos,, 07 de novembrro de 2014..
  • 48. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ---------------------------------------------------------------- NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000
  • 49. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ DOCUMENTOS EM ANEXO: 01- Relatório Jurisprudencial online; 02- Relatório de Imagens Processuais Conexas; 03- Índice Remissivo da Peça Processual; 04)- Procuração do Patrono; 05)- Outros;
  • 50. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ ÍNDICE REMISSIVO DA PEÇA PROCESSUAL: EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA - DOS FATOS - DAS PRELIMINARES - DO MÉRITO - - - - DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
  • 51. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ RELATÓRIO JURISPRUDÊNCIAL 06/11/2014 RELAÇÃO DOS LINKS JURISPRUDÊNCIAIS DOS TRIBUNAIS, MENCIONADOS NA PEÇA PROCESSUAL: EMENTA: HABEAS CORPUS Falso testemunho, corrupção ativa de testemunha, formação de quadrilha e concorrência desleal Pretensão no sentido do trancamento do inquérito policial Inadmissibilidade Crimes supostamente cometidos perante a Justiça do Trabalho ou visando induzir em erro Juízo trabalhista Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal e do comando normativo das súmulas 122 e 165 do STJ. Conhecimento parcial do writ, declinação da competência e determinação de remessa destes autos e dos autos do inquérito policial ao E. Tribunal Regional Federal. http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22039185/habeas-corpus- hc-618053720128260000-sp-0061805-3720128260000- tjsp/inteiro-teor-110504216
  • 52. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONEXÃO. OCORRÊNCIA. INQUÉRITOS POLICIAIS. INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS INVESTIGADOS. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 78, INC. IV DO CPP. 1. Tem-se como configurada a conexão, considerando que ambos os procedimentos inquisitoriais versam sobre um único fato criminoso, qual seja, uma mesma operação simulada de exportação de mercadorias, com a diferença de que, em um deles, as investigações foram direcionadas para a apuração do crime de sonegação fiscal, enquanto, em outro, foram orientadas no sentido da persecução do crime financeiro. 2. Competente para o julgamento do feito é o Juízo da 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada na apuração de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, a teor do que dispõe o artigo 78, inc. IV do CPP. http://www.jornaljurid.com.br/noticias/recurso-em-sentido-estrito-conexao- ocorrencia-inqueritos-policiais-interdependencia-entre-os-fatos- investigados http://2ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/ boletins/boletim-no-52/VOTO_10422-2013.pdf http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/10/30/terceira-secao-direito- processual-penal-competencia-conexao-entre-crimes-de-peculato- e-sonegacao-fiscal-irrelevancia-do-parcelamento-tributario- comentada/
  • 53. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Assessoria_Juridica/Crim inal/Art_28_CPP/A28-83443-12_11-06-12.htm http://www.trf5.jus.br/data/2014/04/ESPARTA/00015653220144050 000_20140424_5694253.pdf http://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25298088/excecao-de-incompetencia- ei-12236274-pr-1223627-4-acordao-tjpr/inteiro-teor- 25298089?ref=topic_feed http://tj-se.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20614997/conflito-de-jurisdicao- tribunal-pleno-cj-2010115873-se-tjse http://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Conex%C3%A3o+Instrument al+%28art.+76%2C+Iii+do+C%C3%B3digo+de+Processo+Penal%2 9&c= http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/748040/recurso-extraordinario- re-147555-df http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=COMPETENC IA+RESIDUAL+DA+JUSTI%C3%87A+FEDERAL+(ART.+27%2C +PAR-10+DO+ADCT) http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6046085/agravo-regimental- na-medida-cautelar-agrg-na-mc-12913-ms-2007- 0133444-8 http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXCE%C3%8 7%C3%83O+DE+INCOMPET%C3%8ANCIA%2C+SUSPENS%C3 %83O+DO+PROCESSO
  • 54. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/292491/acao-penal-apn- 191-df-2001-0088154-5 http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/141568781/apelacao-criminal- apr-10089110009464001-mg http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21383137/rse-rse- 63538020118070008-df-0006353-8020118070008-tjdf http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPUTA%C3 %87%C3%83O+DE+FATO+CRIMINOSO&p=2
  • 55. NOME DO ADVOGADO OAB/SP 00.000 __________________________________________________ IMAGENS DE REFERENCIAS PROCESSUAIS CONEXAS LIGADAS AO CASO CONCRETO DA PEÇA PROCESSUAL: - Nota: Documentos em sequência cronológica decrescente