O advogado apresenta uma exceção de incompetência territorial alegando que o juízo não tem competência para julgar o caso, uma vez que existem outros processos relacionados tramitando na Justiça Federal. Além disso, argumenta que a queixa-crime foi apresentada fora do prazo decadencial de 6 meses previsto em lei.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Introdução a investigação e produção científica na área da saúdeAliny Lima
O documento apresenta a biografia e formação acadêmica da Profa. Dra. Aliny de Lima Santos, que possui doutorado em Enfermagem e especialização em Educação em Saúde. Ela é membro de dois núcleos de pesquisa na Universidade Estadual de Maringá. O texto também define os objetivos de um curso sobre pesquisa científica, como capacitar para formulação de problemas e aplicação da pesquisa na teoria e prática.
Este documento descreve a formulação de um xarope simples contendo ácido lático. Ele inclui os objetivos, materiais, procedimentos, resultados e conclusões da preparação do xarope, que foi elaborado para aumentar a imunidade de pacientes com sistemas imunológicos comprometidos. O documento fornece detalhes sobre a dissolução do açúcar e outros ingredientes na água quente e a adição do ácido lático para produzir o xarope final.
O documento fornece uma introdução básica sobre conceitos de informática, definindo informática como o tratamento automático da informação por meio de computadores. Descreve os principais componentes de um computador, divididos em hardware e software, e explica as funções da unidade central de processamento, memória e periféricos de entrada, saída e armazenamento.
O documento discute a farmacologia de vários sistemas, incluindo o cardiovascular, respiratório e anti-inflamatório. No sistema cardiovascular, descreve o papel do sistema nervoso simpático e parassimpático no coração, a função do cálcio na contração cardíaca e as classes de fármacos que atuam nesses processos. No sistema respiratório, explica os mecanismos de ação dos principais medicamentos para asma. Na seção de anti-inflamatórios, resume a via de síntese das prostaglandinas e como inib
O documento descreve os elementos essenciais de uma proposta de pesquisa, incluindo a capa, ficha técnica, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, embasamento teórico, cronograma, orçamento e referências. Os autores Lakatos e Marconi fornecem orientações sobre como cada seção deve ser elaborada para apresentar de forma clara e completa o escopo e métodos da pesquisa.
Este documento classifica e descreve vários tipos de medicamentos. A classificação é dividida em três categorias com diferentes níveis de controle e regulamentação: medicamentos sem tarja, que podem ser vendidos livremente; medicamentos tarja amarela, que requerem prescrição médica; e medicamentos tarja vermelha e preta, que exigem maior controle devido a possíveis efeitos colaterais graves. O documento também define medicamentos de referência, similares, genéricos e outros, explicando suas semelhanças, diferenças e regul
O documento descreve 3 programas de atenção farmacêutica no NASF da Avisa I: 1) Implantação de um PAF para pacientes com osteoporose, avaliando resultados terapêuticos e qualidade de vida; 2) PAF Home Care para pacientes com osteoporose acamados; 3) Grupo de atenção farmacêutica para pacientes diabéticos tipo 1 e 2.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Introdução a investigação e produção científica na área da saúdeAliny Lima
O documento apresenta a biografia e formação acadêmica da Profa. Dra. Aliny de Lima Santos, que possui doutorado em Enfermagem e especialização em Educação em Saúde. Ela é membro de dois núcleos de pesquisa na Universidade Estadual de Maringá. O texto também define os objetivos de um curso sobre pesquisa científica, como capacitar para formulação de problemas e aplicação da pesquisa na teoria e prática.
Este documento descreve a formulação de um xarope simples contendo ácido lático. Ele inclui os objetivos, materiais, procedimentos, resultados e conclusões da preparação do xarope, que foi elaborado para aumentar a imunidade de pacientes com sistemas imunológicos comprometidos. O documento fornece detalhes sobre a dissolução do açúcar e outros ingredientes na água quente e a adição do ácido lático para produzir o xarope final.
O documento fornece uma introdução básica sobre conceitos de informática, definindo informática como o tratamento automático da informação por meio de computadores. Descreve os principais componentes de um computador, divididos em hardware e software, e explica as funções da unidade central de processamento, memória e periféricos de entrada, saída e armazenamento.
O documento discute a farmacologia de vários sistemas, incluindo o cardiovascular, respiratório e anti-inflamatório. No sistema cardiovascular, descreve o papel do sistema nervoso simpático e parassimpático no coração, a função do cálcio na contração cardíaca e as classes de fármacos que atuam nesses processos. No sistema respiratório, explica os mecanismos de ação dos principais medicamentos para asma. Na seção de anti-inflamatórios, resume a via de síntese das prostaglandinas e como inib
O documento descreve os elementos essenciais de uma proposta de pesquisa, incluindo a capa, ficha técnica, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, embasamento teórico, cronograma, orçamento e referências. Os autores Lakatos e Marconi fornecem orientações sobre como cada seção deve ser elaborada para apresentar de forma clara e completa o escopo e métodos da pesquisa.
Este documento classifica e descreve vários tipos de medicamentos. A classificação é dividida em três categorias com diferentes níveis de controle e regulamentação: medicamentos sem tarja, que podem ser vendidos livremente; medicamentos tarja amarela, que requerem prescrição médica; e medicamentos tarja vermelha e preta, que exigem maior controle devido a possíveis efeitos colaterais graves. O documento também define medicamentos de referência, similares, genéricos e outros, explicando suas semelhanças, diferenças e regul
O documento descreve 3 programas de atenção farmacêutica no NASF da Avisa I: 1) Implantação de um PAF para pacientes com osteoporose, avaliando resultados terapêuticos e qualidade de vida; 2) PAF Home Care para pacientes com osteoporose acamados; 3) Grupo de atenção farmacêutica para pacientes diabéticos tipo 1 e 2.
Sistema Operacional Windows (versão 11)DaviMatos25
O documento discute os principais fundamentos e funções do sistema operacional Windows, incluindo gerenciamento de recursos, interface gráfica do usuário, multitarefa, suporte a hardware, gerenciamento de arquivos e segurança. Ele também descreve recursos como barras de ferramentas, acessórios, criação de diretórios, pesquisa de arquivos e ferramentas de compactação.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
A atividade de auditório na EMEB Doardo Borsari promoveu o conhecimento sonoro de canções e o trabalho com palavras dentro dos textos musicais. Os alunos do 3o ano cantaram a música "Samba lê lê" e fizeram gestos, e também localizaram palavras aleatoriamente dentro da letra quando chamados.
BIOLOGIA | SEMANA 33 |1ª SÉRIE | TECIDOS HUMANOSGoisBemnoEnem
O documento resume os principais tipos de tecidos humanos: epiteliais e conjuntivos. Descreve que os tecidos epiteliais incluem o revestimento e glandular, e desempenham funções como proteção, absorção e secreção. Os tecidos conjuntivos incluem o adiposo, ósseo, cartilaginoso e sanguíneo, e servem para preencher espaços, nutrir células e armazenar energia.
O documento fornece uma introdução básica sobre computadores, incluindo:
1) O que é um computador e seus principais componentes;
2) Diferentes tipos de sistemas operacionais e softwares;
3) Como ligar e desligar um computador corretamente.
A farmacologia clínica estuda os efeitos dos fármacos no organismo, incluindo o efeito terapêutico esperado, mecanismo de ação e relação entre concentração e efeito. Os fármacos podem agir como agonistas, desencadeando uma ação, ou antagonistas, ligando-se a um receptor sem causar efeito. Os principais tipos de ação dos fármacos incluem estimulação, depressão, irritação, reposição e anti-infecção.
1) O documento discute drogas anti-hipertensivas, classificando-as em vasodilatadores diretos, bloqueadores de canais de cálcio, antagonistas de receptores alfa-adrenérgicos e outros.
2) A pressão arterial é regulada pelo débito cardíaco e resistência vascular total. Drogas anti-hipertensivas agem reduzindo o débito cardíaco ou causando vasodilatação.
3) Vasodilatadores diretos incluem ativadores de canais de potássio, hidralazina e nit
O documento discute inflamação e anti-inflamatórios, incluindo prostaglandinas e vários medicamentos anti-inflamatórios como AINEs, paracetamol, dipirona, ibuprofeno, naproxeno, cetoprofeno e outros. Ele fornece informações sobre dosagem, interações medicamentosas e reações adversas de cada medicamento.
O documento descreve o sistema nervoso humano, dividido em central e periférico. O sistema nervoso central é composto pelo cérebro, medula espinhal e nervos cranianos, e é responsável por coordenar as funções do corpo. O sistema nervoso periférico é formado por nervos espinhais e ganglios nervosos, e controla as funções involuntárias e voluntárias do corpo. Ambos os sistemas nervosos usam neurônios e sinapses para transmitir impulsos nervosos rapidamente pelo corpo.
O documento discute as principais teorias sobre a aquisição da linguagem por crianças: 1) Teorias empíricas defendem que a linguagem é aprendida através da experiência; 2) Teorias racionalistas argumentam que as crianças nascem com capacidades linguísticas inatas; 3) Teorias construtivistas veem a linguagem ligada ao desenvolvimento cognitivo e social da criança.
O documento discute a consciência fonológica, que é a capacidade de identificar e discriminar sons da fala. Ela envolve reconhecer rimas, aliterações, sílabas e fonemas dentro e entre palavras. A criança desenvolve essa consciência por meio da linguagem oral e atividades que enfatizam os aspectos sonoros da fala.
Este documento apresenta um plano de ensino para a disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica. Ele descreve os objetivos da disciplina, os procedimentos de ensino, como aulas expositivas e debates, e a avaliação dos alunos, que será baseada na elaboração de um projeto de pesquisa. Também discute conceitos importantes como ciência, conhecimento científico e método científico para orientar os alunos na condução de pesquisas jurídicas.
O documento descreve a história da farmácia desde os primeiros registros de receitas medicinais na Suméria até o surgimento da indústria farmacêutica moderna. Ele destaca os principais desenvolvimentos na Grécia Antiga, Roma, Arábe e no Brasil Colonial, incluindo as contribuições de Hipócrates, Galeno e a introdução da primeira farmácia no Brasil. O documento também discute as atribuições dos farmacêuticos e atendentes.
1. O documento discute como construir e interpretar cladogramas, que são diagramas que representam as relações evolutivas entre grupos de organismos.
2. É fornecida uma lista de estratégias de ensino para conduzir uma atividade na qual os estudantes constroem cladogramas para grupos de animais cordados com base em suas características.
3. Anexos fornecem exemplos de cladogramas, listas de características e sugestões para variações da atividade usando outros grupos, como plantas.
O documento discute o processo de observação no método científico, incluindo:
- As etapas da observação sistemática, como planejamento e uso de ferramentas como as Tábuas de Bacon.
- Exemplos de como aplicar a observação em experimentos, como no teste do marshmallow.
- A importância da definição clara de conceitos e indicadores para realizar a observação e coleta de dados.
A petição inicial deve conter: (1) identificação das partes e do juízo; (2) descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (3) pedido específico. A petição inicial permite que o juiz verifique questões processuais antes de aceitar a ação, como competência e adequação do procedimento.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Sistema Operacional Windows (versão 11)DaviMatos25
O documento discute os principais fundamentos e funções do sistema operacional Windows, incluindo gerenciamento de recursos, interface gráfica do usuário, multitarefa, suporte a hardware, gerenciamento de arquivos e segurança. Ele também descreve recursos como barras de ferramentas, acessórios, criação de diretórios, pesquisa de arquivos e ferramentas de compactação.
Medidas de Urgência,Tutela Antecipada e Medida CautelarTércio De Santana
O documento discute medidas de urgência no processo civil brasileiro, incluindo tutela antecipada e medidas cautelares. A tutela antecipada concede parte ou todo o pedido antes da sentença se houver urgência, enquanto medidas cautelares conservam provas ou bens até o julgamento final se houver risco de dano. Ambas exigem urgência e risco de dano, mas diferem em natureza e legitimidade.
A atividade de auditório na EMEB Doardo Borsari promoveu o conhecimento sonoro de canções e o trabalho com palavras dentro dos textos musicais. Os alunos do 3o ano cantaram a música "Samba lê lê" e fizeram gestos, e também localizaram palavras aleatoriamente dentro da letra quando chamados.
BIOLOGIA | SEMANA 33 |1ª SÉRIE | TECIDOS HUMANOSGoisBemnoEnem
O documento resume os principais tipos de tecidos humanos: epiteliais e conjuntivos. Descreve que os tecidos epiteliais incluem o revestimento e glandular, e desempenham funções como proteção, absorção e secreção. Os tecidos conjuntivos incluem o adiposo, ósseo, cartilaginoso e sanguíneo, e servem para preencher espaços, nutrir células e armazenar energia.
O documento fornece uma introdução básica sobre computadores, incluindo:
1) O que é um computador e seus principais componentes;
2) Diferentes tipos de sistemas operacionais e softwares;
3) Como ligar e desligar um computador corretamente.
A farmacologia clínica estuda os efeitos dos fármacos no organismo, incluindo o efeito terapêutico esperado, mecanismo de ação e relação entre concentração e efeito. Os fármacos podem agir como agonistas, desencadeando uma ação, ou antagonistas, ligando-se a um receptor sem causar efeito. Os principais tipos de ação dos fármacos incluem estimulação, depressão, irritação, reposição e anti-infecção.
1) O documento discute drogas anti-hipertensivas, classificando-as em vasodilatadores diretos, bloqueadores de canais de cálcio, antagonistas de receptores alfa-adrenérgicos e outros.
2) A pressão arterial é regulada pelo débito cardíaco e resistência vascular total. Drogas anti-hipertensivas agem reduzindo o débito cardíaco ou causando vasodilatação.
3) Vasodilatadores diretos incluem ativadores de canais de potássio, hidralazina e nit
O documento discute inflamação e anti-inflamatórios, incluindo prostaglandinas e vários medicamentos anti-inflamatórios como AINEs, paracetamol, dipirona, ibuprofeno, naproxeno, cetoprofeno e outros. Ele fornece informações sobre dosagem, interações medicamentosas e reações adversas de cada medicamento.
O documento descreve o sistema nervoso humano, dividido em central e periférico. O sistema nervoso central é composto pelo cérebro, medula espinhal e nervos cranianos, e é responsável por coordenar as funções do corpo. O sistema nervoso periférico é formado por nervos espinhais e ganglios nervosos, e controla as funções involuntárias e voluntárias do corpo. Ambos os sistemas nervosos usam neurônios e sinapses para transmitir impulsos nervosos rapidamente pelo corpo.
O documento discute as principais teorias sobre a aquisição da linguagem por crianças: 1) Teorias empíricas defendem que a linguagem é aprendida através da experiência; 2) Teorias racionalistas argumentam que as crianças nascem com capacidades linguísticas inatas; 3) Teorias construtivistas veem a linguagem ligada ao desenvolvimento cognitivo e social da criança.
O documento discute a consciência fonológica, que é a capacidade de identificar e discriminar sons da fala. Ela envolve reconhecer rimas, aliterações, sílabas e fonemas dentro e entre palavras. A criança desenvolve essa consciência por meio da linguagem oral e atividades que enfatizam os aspectos sonoros da fala.
Este documento apresenta um plano de ensino para a disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica. Ele descreve os objetivos da disciplina, os procedimentos de ensino, como aulas expositivas e debates, e a avaliação dos alunos, que será baseada na elaboração de um projeto de pesquisa. Também discute conceitos importantes como ciência, conhecimento científico e método científico para orientar os alunos na condução de pesquisas jurídicas.
O documento descreve a história da farmácia desde os primeiros registros de receitas medicinais na Suméria até o surgimento da indústria farmacêutica moderna. Ele destaca os principais desenvolvimentos na Grécia Antiga, Roma, Arábe e no Brasil Colonial, incluindo as contribuições de Hipócrates, Galeno e a introdução da primeira farmácia no Brasil. O documento também discute as atribuições dos farmacêuticos e atendentes.
1. O documento discute como construir e interpretar cladogramas, que são diagramas que representam as relações evolutivas entre grupos de organismos.
2. É fornecida uma lista de estratégias de ensino para conduzir uma atividade na qual os estudantes constroem cladogramas para grupos de animais cordados com base em suas características.
3. Anexos fornecem exemplos de cladogramas, listas de características e sugestões para variações da atividade usando outros grupos, como plantas.
O documento discute o processo de observação no método científico, incluindo:
- As etapas da observação sistemática, como planejamento e uso de ferramentas como as Tábuas de Bacon.
- Exemplos de como aplicar a observação em experimentos, como no teste do marshmallow.
- A importância da definição clara de conceitos e indicadores para realizar a observação e coleta de dados.
A petição inicial deve conter: (1) identificação das partes e do juízo; (2) descrição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido; (3) pedido específico. A petição inicial permite que o juiz verifique questões processuais antes de aceitar a ação, como competência e adequação do procedimento.
Aula petição inicial, pedido e ações (introdução).Danilo Saravy
O documento resume os principais tópicos abordados em uma aula de Processo Civil sobre petição inicial, pedido e ações. Os tópicos incluem os sistemas adotados pelo CPC, requisitos da petição inicial, tipos de pedidos e suas características, e questões sobre os temas discutidos.
O documento é uma exceção de incompetência apresentada por um advogado em uma ação de cobrança movida no Juizado Especial Cível. O advogado argumenta que o autor da ação não tem legitimidade para propor a ação, pois os cheques cedidos eram de uma pessoa jurídica, o que não é permitido no Juizado Especial. Sendo assim, pede a declaração de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Este documento resume os principais conceitos sobre citação, objeção, réplica, reconvenção, ações dúplices, exceções instrumentais e revelia no processo civil brasileiro, definindo cada um desses termos e explicando brevemente seus requisitos e efeitos processuais.
O documento resume as principais formas de resposta do réu em processos trabalhistas: a contestação, exceção e reconvenção. A defesa pode ser apresentada oralmente ou por escrito e deve alegar toda a matéria de defesa, incluindo possíveis exceções ou reconvenções. Jurisprudências e súmulas do TST sobre revelia, compensação e ação rescisória também são discutidas.
O documento discute a exceção de coisa julgada no processo penal brasileiro. A coisa julgada impede um novo processo sobre o mesmo fato após decisão transitada em julgado. A exceção pode ser alegada quando há identidade entre a demanda anterior e a atual. Há discussão sobre os limites e tipos de coisa julgada, assim como jurisprudências que tratam de revisão de decisões com base em falsidade.
O documento discute os conceitos de segurança jurídica, coisa julgada e efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta casos julgados pelo STF sobre prescrição de créditos tributários, competência tributária de municípios e modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade. Também aborda a relação entre coisa julgada, jurisprudência e expectativas legítimas constituídas com base no direito vigente.
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosCleórbete Santos
Apresentação utilizada no curso "Noções em Direito Processual", ministrado para a equipe do projeto PJe (Processo Judicial Eletrônico), no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, durante o mês de outubro de 2012.
1) A requerente move ação de rescisão contratual contra a requerida alegando que a requerida não cumpriu com o contrato de implementação de sistema informatizado.
2) A requerente pede a citação de outra pessoa para figurar no polo ativo da ação alegando afinidade de questões.
3) A requerente alega que a requerida não cumpriu com o prazo inicial de implementação do sistema acordado, ferindo o princípio da boa-fé contratual.
14. do processo da fase de conhecimento - peticao inicial - resposta do reu...walkir
Este documento resume os principais pontos sobre a petição inicial no processo trabalhista brasileiro. Em 3 frases ou menos:
1) A petição inicial pode ser escrita ou verbal e deve conter a identificação das partes, breve exposição dos fatos e pedidos específicos.
2) Ela deve atender requisitos subjetivos de clareza, precisão e concisão e requisitos objetivos como endereçamento, qualificação das partes, causa de pedir e pedido.
3) É permitida a acumulação de pedidos na
- Recurso Especial em Agravo de Instrumento, elaborado recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça Master disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que: (1) os contratos celebrados entre as partes eram interdependentes e a cobrança era ilegal; (2) a devolução da bonificação prevista em contrato era abusiva; e (3) a multa prevista no contrato de bonificação era ilegal. Os embargantes requerem a concessão de efeito suspensivo aos embargos.
O documento pede o reconhecimento da extinção da punibilidade de um preso devido à prescrição da pretensão executória. Entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória em 1994 e a prisão em 2010, transcorreram mais de 16 anos, caracterizando a prescrição. O documento argumenta que o Estado perdeu o direito de executar a pena após esse lapso temporal, devendo ser declarada a extinção da punibilidade.
O documento é uma contraminuta de agravo retido apresentada por um advogado em um processo previdenciário. O sumário é:
1) A autora moveu ação previdenciária requerendo pensão por morte do falecido com quem convivia em união estável, mas teve o pedido negado administrativamente.
2) No curso do processo, o juiz indeferiu pedidos da autora para expedição de ofícios, e ela recorreu por meio deste agravo retido.
3) O advogado defende que a decisão deve ser
(1) O documento descreve um recurso de agravo regimental interposto contra uma decisão que negou seguimento a um agravo de instrumento. (2) O agravo de instrumento questionou decisão que decretou revelia dos agravantes por não terem apresentado contestação dentro de prazo de 5 dias estabelecido. (3) O agravo regimental alega que o prazo deveria ser 15 dias conforme o CPC e que a decisão fere o direito de defesa dos agravantes.
1. Os embargantes ajuizaram embargos à execução contra a embargada alegando que a embargada não cumpriu com suas obrigações em contrato conexo e interdependente.
2. Os embargantes notificaram e contranotificaram a embargada sobre o desinteresse na continuidade do contrato em razão de abusividade nos preços praticados pela embargada.
3. Dessa forma, os embargantes alegam que não há liquidez, certeza e exigibilidade no débito cobrado pela embargada na a
Civel ação ordinária de cumprimento de contrato cc obrigação de fazerConsultor JRSantana
Este documento descreve uma ação judicial movida por um casal de agricultores contra outro agricultor. Os autores compraram terras do réu mediante contrato que previa pagamento parcelado e escritura definitiva após inventário judicial. Após pagarem parte do valor, os autores querem depositar o restante em juízo e receber a escritura, mas o réu se recusa a dar prosseguimento ao inventário sem receber o saldo. Os autores pedem que o juiz aceite o depósito e condene o réu a cumprir o contrato sob pen
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nele, o advogado argumenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário anterior violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação das decisões. O advogado requer que o Supremo Tribunal Federal admita o Recurso Extraordinário para analisar a alegada inconstitucionalidade da decisão do STJ.
O documento é um pedido de "Agravo de Destrancamento de Recurso Extraordinário" para o Supremo Tribunal Federal. O advogado alega que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o Recurso Extraordinário violou a Constituição Federal, especialmente os princípios da legalidade, do acesso à justiça e da motivação. O advogado argumenta que o recurso foi tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, devendo ser conhecido para garantir os direitos constitucionais dos clientes.
O documento é um pedido de cumprimento de sentença feito por um advogado a um juiz. A sentença anterior reconheceu a união estável entre duas partes e determinou a partilha de bens adquiridos durante a união, incluindo um automóvel e móveis da residência. O advogado pede agora que a sentença seja cumprida através da formalização da partilha dos bens e da desocupação do imóvel por parte do réu, já que o imóvel foi reconhecido como pertencente apenas à requ
O documento resume um recurso de agravo de petição contra uma decisão judicial que julgou improcedentes embargos à execução. O resumo alega que a decisão deve ser reformada pois permitiu a penhora de um veículo financiado, violando a lei e jurisprudência.
A advogada apresenta uma contestação em nome de sua cliente, uma posto de combustíveis, contra uma grande empresa de petróleo. A posto alega que o falecimento do sócio gerente e a intervenção de um terceiro no imóvel onde funcionava tornaram inviável a continuidade do contrato. Além disso, alega que a relação entre as partes é regida pela lei de defesa do consumidor dado o desequilíbrio entre as partes.
O condutor contesta uma multa por excesso de velocidade alegando que o veículo fotografado, apesar de ter placas iguais, apresenta diferenças em relação ao seu e que possivelmente teve a placa clonada. Ele solicita que sejam reanalisadas as fotografias e o cancelamento da multa caso comprovada a clonagem de placa.
(1) O documento é um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça que reformou sentença concedendo mandado de segurança a uma professora. (2) Alega-se divergência jurisprudencial sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados em concurso público. (3) Pede-se que seja conhecido o recurso especial e reformada a decisão do Tribunal de Justiça.
1) O documento é um pedido de habeas corpus impetrado por um advogado em nome de seu cliente, que está preso. 2) O cliente foi condenado há mais de 16 anos por roubo e apropriação indébita, porém a pena prescreveu devido ao longo tempo decorrido. 3) O advogado pede que seja reconhecida a extinção da punibilidade do cliente em virtude da prescrição da pretensão executória.
Fulano de Tal e Fulana de Tal pedem divórcio consensual à Justiça e apresentam plano de partilha de bens. Eles estão separados há mais de dois anos e dividem os bens adquiridos no casamento de forma igualitária. Fulana de Tal abre mão de pensão alimentícia por ter meios suficientes para sua manutenção.
O advogado pede um habeas corpus para evitar a prisão de seu cliente, que foi determinada por uma juíza por não pagar pensão alimentícia. Alega que seu cliente está passando por dificuldades financeiras momentâneas, conforme laudo de assistente social, e que não teve direito à ampla defesa no processo. Requere também que o pedido seja recebido como agravo de instrumento caso não seja concedido o habeas corpus.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
Antônio moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais contra Carlos. Na sentença, o juiz analisou os danos materiais mas omitiu-se sobre os danos morais. Antônio então propôs Embargos de Declaração para sanar esta omissão e requerer que os danos morais sejam julgados procedentes.
O documento é um pedido de revisão criminal feito por um advogado ao Tribunal de Justiça. Ele alega que houve erro judiciário na condenação do réu pois o juiz não aplicou corretamente o artigo 44 do Código Penal sobre substituição da pena. Além disso, o tribunal omitiu-se sobre a prescrição de um dos delitos e não motivou adequadamente a decisão sobre a fixação da pena. O advogado pede a revisão da sentença com base nesses argumentos.
O documento é um recurso de apelação interposto por advogado em processo previdenciário. Nele, o advogado (1) resume a ação inicial e a sentença recorrida que negou o pedido de pensão por morte, (2) alega que o de cujus já tinha recolhimentos previdenciários anteriores e que a sentença foi omissa em analisar esses argumentos, e (3) requer o recebimento do recurso e sua procedência para reformar a sentença e conceder a pensão por morte.
O documento descreve uma ação de execução onde os executados alegam que a dívida já foi paga. O motivo da manifestação é porque a defesa dos executados não consegue acessar os autos originais físicos, que foram digitalizados de forma incorreta pelo cartório misturando com outra ação, deixando os autos incompletos e impedindo o exercício da ampla defesa.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
O documento é uma contestação trabalhista que:
1) Alega que a reclamante foi contratada como ajudante de cozinha e não como cozinheira como alegado.
2) Apresenta holerites que mostram o registro na carteira de trabalho e salários pagos.
3) Argumenta que a demissão foi a pedido da reclamante e não houve coação.
O documento resume 4 processos relacionados à cobrança de honorários advocatícios por uma advogada contra um município. A ação principal determinou o pagamento de R$85.618,94, valor que subiu para R$94.000 após atualização. Embargos do município foram rejeitados e ele condenado a pagar 10% do valor atualizado, ou R$13.428,17. O documento recomenda providenciar o pagamento desse valor e novo cumprimento de sentença para a quantia principal atualizada.
O documento é um pedido de habeas corpus impetrado perante o STJ. O réu foi condenado por porte ilegal de munição e recorre alegando (1) atipicidade da conduta com base em precedentes do STF e STJ; (2) contradição na sentença quanto à pena aplicada; e (3) falta de fundamentação do acórdão do TJ ao ignorar os precedentes trazidos pela defesa sobre a atipicidade. Pede a revogação do mandado de prisão expedido em segunda instância antes do trânsito em jul
O documento é uma manifestação de defesa de um advogado em um processo por improbidade administrativa. Ele argumenta que (1) o caso prescreveu de acordo com as novas regras da lei, (2) as novas regras devem ser aplicadas retroativamente se forem mais benéficas ao réu, e (3) as novas regras são mais benéficas nesse caso.
Este documento é uma contestação apresentada por uma advogada em uma ação civil pública por improbidade administrativa movida contra sua cliente, uma médica. A contestação alega que (1) não há provas de que a médica descumpriu sua carga horária ou causou danos ao erário, (2) testemunhas confirmam que ela sempre atendeu todos os pacientes, e (3) portanto, a ação deve ser julgada improcedente.
O documento é um recurso especial interposto por advogados perante o Tribunal de Justiça contra decisão que negou gratuidade de justiça a seus clientes. O recurso alega que a decisão contrariou a lei federal ao não intimar os recorrentes a comprovarem sua hipossuficiência financeira antes de indeferir o pedido, conforme determina o Código de Processo Civil. Pede a reforma da decisão para conceder a gratuidade pleiteada.
O documento descreve um recurso contra uma decisão que não conheceu de um agravo de instrumento em recurso especial. O agravante alega que a decisão foi excessivamente formalista ao não reconhecer a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Defende que demonstrou divergência jurisprudencial e prequestionou a matéria, cumprindo os requisitos para o recurso. Pede a reforma da decisão para assegurar o direito de defesa.
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O documento relata um pedido de aposentadoria especial feito por um trabalhador que exerceu atividades de vigilante por muitos anos. O pedido foi negado administrativamente e o caso foi levado à justiça. O documento lista os períodos de trabalho do requerente que ele deseja ver reconhecidos, as provas que pretende produzir como depoimento, testemunhas e documentos, e pede a intimação da empresa para apresentar laudos sobre as condições de trabalho.
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O documento é um agravo de instrumento interposto por XXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX contra decisão judicial que concedeu liminar de reintegração de posse de imóvel para a parte adversária. Os agravantes alegam que há conexão entre o processo de reintegração de posse e outra ação tramitando em vara diferente, que discute nulidades no contrato de alienação fiduciária do imóvel, devendo portanto o processo ser remetido àquela vara por questões de competência. Pedem a reforma da decisão liminar.
O documento apresenta contrarrazões a um recurso de apelação em uma ação de divórcio litigioso. A recorrida argumenta que (1) o recurso foi tempestivamente apresentado, (2) o juiz de primeira instância analisou corretamente os fatos do caso ao julgar parcialmente procedente os pedidos da autora, e (3) o recorrente não apresentou argumentos válidos para reformar a sentença. Dessa forma, pede que o recurso seja negado.
2125 - Tutela de Urgência na Execução - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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Os requerentes entraram com pedido de tutela antecipada para impedir a consolidação de propriedade rural e arresto de safras pelo requerido, alegando inadimplência de poucas prestações e oferecendo fração do imóvel e ações em caução. Pedem suspensão de medidas até composição da dívida, sob risco de prejuízos à safra e capacidade de negociação. Alegam probabilidade de direito e risco ao resultado útil do processo.
2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC Consultor JRSantana
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2123 - RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA - Atualizado Novo CPC
Exceção de Incompetencia Penal
1. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
EXCELENTÍÍSSIIMO SENHOR DOUTOR JUIIZ DE DIIREIITO DA __ª VARA
CRIIMIINAL DA COMARCA DE ____________________________--SP..
Prrocesso n.. ____________________
FULANO DE TAL,, deviidamentte qualliiffiicado
nos auttos aciima epiigrraffado,, attrravés de seu advogado subscrriittorr,, com prrocurração em
anexo,, comparrece,, antte a honrrosa prresença de Vossa Excellênciia,, parra aprresenttarr,,
TEMPESTIIVAMENTE ((CPP,, arrtt.. 108 c//c arrtt.. 396)),, com ffundamentto nos arrttiigos.. 76
iinc.. IIIIII e arrtt.. 78,, iinc.. IIII,, ““a”” e IIV,, ttodos da Legiisllação Adjjettiiva Penall,, susciittarr o
prresentte iinciidentte de
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
nos auttos da Queiixa Crriime n.. ________________________ ajjuiizada porr CIICRANO
DE TAL,, onde parra ttantto eviidenciia as consiiderrações ffáttiicas e de diirreiitto delliineadas
nas llaudas subsequenttes::
2. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
RATIIO SCRIIPTA
NOBRE E EMIINENTE MAGIISTRADO::
BREVE EXPOSIIÇÃO FATIICA
O Excetto ajjuiizou,, perrantte estte Juíízo,, Queiixa Crriime em
desffavorr do Exciipiientte,, porr enttenderr ou allegarr que o exciipiientte tterriia iincorrrriido na prráttiica
dos crriimes de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte diisposiições do viigentte Esttattutto
Reprressiivo..
Constta da peça iiniiciiall que o Excetto iingrressou com Queiixa--
crriime nos auttos do prrocesso de n.. ______________________,, orra em ttrramiittação
perrantte estta egrrégiia sextta varra crriimiinall..
À lluz do rrellatto ffáttiico aciima aprresenttado,, desttaca--se que o
Excetto prromoveu a queiixa crriime perrantte estte jjuíízo,, mediiantte OMIISSÃO DE FATOS E
DE CRIIMES POR ELE PRATIICADO E CIIENTE DO IINQUÉRIITO EM DELEGACIIA
3. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
FEDERAL E TAMBÉM DE PROCESSO EM ANDAMENTO NA JUSTIIÇA FEDERAL
TODOS CONTRA SUA PESSOA..
Ocorrrre que o Exciipiientte ttiinha o esttrriitto deverr llegall de
denunciiarr os crriimes prrattiicados pello Excetto e seus co--rréus,, confforrme ffez prrova nos
auttos do IInquérriitto da Polliiciia Federrall aberrtto porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,,
máxiime com ffullcrro nos depoiimenttos do Exciipiientte jjuntto ao --------------------------------------------------//SP..
Em que pese ttaiis ciirrcunsttânciias,, a prresentte ação penall
orra desenvollve--se nestta Comarrca,, equiivocadamentte,, e rrazão pella quall não pode tterr
seu seguiimentto perrantte estte jjuíízo,, mas siim,, ao rrevés,, deve serr JULGADA EXTIINTA
OU SER REJEIITADA DE PLANO,, bem como alltterrnattiivamentte deverrá serr rremettiida
a Justtiiça Federrall,, onde exiistte em ttrramiittação uma Recllamação Trraballhiistta conttrra
o orra Excetto,, bem como diiverrsos iinquérriittos polliiciiaiis prré--exiisttenttes em
andamentto,, sendo o prriinciipall delles ttambém ttrramiittando em Dellegaciia Federrall,,
onde nestte úllttiimo,, o Exciipiientte especiiallmentte ffez as grraves denúnciias
crriimiinosas conttrra o orra Excetto,, denunciias esttas que orra se enconttrram sendo
apurradas porr detterrmiinação do Miiniisttérriio Públliico,, e que o excetto arrrroga como
sendo as prrovas das suposttas callúniias,, iinjjurriia ou diiffamação,, objjetto da queiixa
crriime..
Desttarrtte,, o Exciipiientte não aceiitta a prrorrrrogação ttáciitta da
compettênciia,, mottiivo pello quall susciitta a prresentte EXCEÇÃO DE IINCOMPETENCIIA..
Eiis a síínttese narrrrada dos ffattos..
4. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
PRELIIMIINARES
DA DECADENCIA DO PRAZO PARA A PRESENTE QUEIXA CRIME
A decadênciia,, em se ttrrattando de diirreiitto crriimiinall,, consiistte na
perrda do diirreiitto de ação,, pello offendiido,, antte sua iinérrciia,, em rrazão do decurrso de cerrtto
ttempo ffiixado em lleii.. A consequênciia do rreconheciimentto da decadênciia é a exttiinção da
puniibiilliidade,, nos tterrmos do arrttiigo 107,, iinciiso IIV,, segunda ffiigurra,, do Códiigo Penall..
Nestte senttiido,, Cezarr Roberrtto BIITENCOURT ensiina que
““Decadênciia é a perrda do diirreiitto de ação a serr exerrciido pello offendiido,, em rrazão do
decurrso de ttempo.. A decadênciia pode attiingiirr ttantto a ação de excllusiiva iiniiciiattiiva prriivada
como ttambém a públliica condiiciionada à rreprresenttação.. Consttiittuii uma lliimiittação ttemporrall
ao iius perrsequendii que não pode etterrniizarr--se””.. ((p.. 702//703)).. A decadênciia,, porrttantto,,
““pode attiingiirr ttantto o diirreiitto de offerrecerr queiixa ((na ação penall de iiniiciiattiiva prriivada)) como
o de rreprresenttarr ((na ação penall públliica condiiciionada)),, ou,, aiinda,, o de suprriirr a omiissão
do Miiniisttérriio Públliico ((dando llugarr à ação penall prriivada subsiidiiárriia))”” ((DELMANTO,, p..
382))..
Parra CAPEZ,, ““a decadênciia esttá ellencada como causa de
exttiinção da puniibiilliidade,, mas,, na verrdade,, o que ella exttiingue é o diirreiitto de darr iinííciio a
perrsecução penall em jjuíízo.. O offendiido perrde o diirreiitto de prromoverr a ação e prrovocarr a
prresttação jjurriisdiiciionall e o Esttado não ttem como sattiisffazerr seu diirreiitto de puniirr””.. E
conttiinua affiirrmando que ““a decadênciia não attiinge diirrettamentte o diirreiitto de puniirr,, poiis
5. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
estte perrttence ao Esttado e não ao offendiido;; ella exttiingue apenas o diirreiitto de prromoverr a
ação ou de offerrecerr a rreprresenttação”” ((p.. 569))..
Viia de rregrra,, consoantte arrttiigo 103 do Códiigo Penall e
arrttiigo 38 do Códiigo de Prrocesso Penall,, o prrazo decadenciiall é de 6 ((seiis)) meses,,
conttados da seguiintte fforrma:: a)) da datta em que o offendiido veiio a saberr quem é o
auttorr do crriime ((ciiênciia iinequíívoca da auttorriia)),, no caso de ação penall prriivada e
ação penall públliica condiiciionada à rreprresenttação e b)) do diia em que se esgotta o
prrazo parra o offerreciimentto da denúnciia,, nos demaiis casos.. Rattiiffiicando esse
enttendiimentto,, eiis o magiisttérriio de Rene Arriiell DOTTII::
Segundo o arrtt.. 103 do CP,, o offendiido decaii do diirreiitto de
queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrce denttrro do prrazo de 6 ((seiis)) meses,,
conttados do diia em que veiio a saberr quem é o auttorr do crriime,, ou,, no caso do § 3º,, do
arrtt.. 100,, ((iistto é,, da ação prriivada subsiidiiárriia)) do diia em que se esgotta o prrazo parra
offerreciimentto da denúnciia.. Em iiguall senttiido é o arrtt.. 38 do CPP.. ((p.. 745))..
O Superriiorr Trriibunall de Justtiiça ttem deciidiido no mesmo
senttiido::
((......)) DECADÊNCIIA.. ((......)) 2.. Sob pena de se operrarr o
iinsttiittutto da decadênciia,, o diirreiitto de rreprresenttação do
offendiido deve serr exerrciido denttrro do llapso ttemporrall de
6 ((seiis)) meses,, cujjo tterrmo iiniiciiall é a datta em que a
vííttiima ou o seu rreprresenttantte llegall ttoma ciiênciia de
quem é o auttorr do delliitto,, nos tterrmos do diispostto no arrtt..
6. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
103 do Códiigo Penall e arrtt.. 38 do Códiigo de Prrocesso
Penall.. ((STJ.. RHC 26..613//SC.. Rell.. Jorrge Mussii.. T5.. DJe
03..11..2011))..
Aiinda sobrre o prrazo decadenciiall,, sua natturreza é
perrempttórriia ((arrtt.. 182 CPC)),, ou sejja,, é ffattall e iimprrorrrrogávell e não esttá sujjeiitto a
iintterrrrupção ou suspensão.. Assiim,, esse llapso ttemporrall não pode serr diillattado ((a pediido
do offendiido ou do Miiniisttérriio Públliico)) e não prrorrrroga parra diia úttiill ((caso tterrmiine em ffiinall
de semana ou fferriiado)).. Ao conttrrárriio do prrazo prrescrriiciionall,, não há causas iintterrrrupttiivas
ou suspensiivas na decadênciia..
Em que pese a prreviisão llegall em ambos os Códiigos ((arrtt..
103 do CP e arrtt.. 38 do CPP –– ““hííbrriido””)),, ttrratta--se de iinsttiittutto emiinenttementte de diirreiitto
matterriiall.. Porr conseguiintte,, aplliica--se a rregrra do arrttiigo 10 do Códiigo Penall:: contta--se o diia
do começo e exclluii--se o diia do ffiim.. ““Sendo estte prrazo de orrdem decadenciiall,, não se
iintterrrrompe,, não se suspende nem se prrorrrroga,, conttando--se na fforrma do arrtt.. 10 do CP,,
iinclluiindo--se o prriimeiirro diia e exclluiindo--se o do venciimentto.. Encerrrrando--se em ffiinaiis de
semana ou fferriiados,, não se diillatta parra o prriimeiirro diia úttiill subsequentte”” ((TÁVORA e
ANTONNII,, p.. 154))..
A prropósiitto::
((......)) Como rregrra,, o prrazo da decadênciia é de 06 ((seiis))
meses e em se ttrrattando de causa de exttiinção da
puniibiilliidade o prrazo ttem natturreza penall,, devendo serr
conttado nos tterrmos do arrtt.. 10 do Códiigo Penall e não
7. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
de acorrdo com o arrtt.. 798,, § 1º do Códiigo de Prrocesso
Penall,, querr diizerr,, iinclluii--se no cômputto do prrazo o diies
a quo ((......)) ((STJ.. APn 562//MS.. Rell.. Ferrnando Gonçallves..
CE.. DJe 24..06..2010))..
Também,, urrge rressallttarr que o prrazo não se iintterrrrompe
ou suspende pella pendênciia de iinquérriitto polliiciiall ((parra offerreciimentto da queiixa--crriime)) ou
pello pediido de explliicações em jjuíízo ((iintterrpellação jjudiiciiall))..
Sobrre o assuntto:: Esse prrazo,, ttampouco se iintterrrrompe
com o pediido de explliicações em jjuíízo,, ttambém conheciido como iintterrpellação jjudiiciiall,,
prreviistto no arrtt.. 144 do CP.. IIguallmentte o pediido de iinsttaurração de iinquérriitto polliiciiall ou
mesmo a popullarr ““queiixa”” aprresenttada na pollííciia não ttem o condão de iintterrrromperr o
currso do prrazo decadenciiall.. A prróprriia queiixa iineptta ou nulla offerreciida em jjuíízo não
iintterrrrompe a decadênciia,, poiis é ttiida como se não ttiivesse ocorrrriido.. ((BIITENCOURT,, p..
703))..
Na espéciie dos auttos,, comecemos porr escllarrecerr os
ttiipos penaiis que envollvem o caso concrretto.. Enttende--se porr crriimes conttrra a honrra
aquelles que attenttam com o bem jjurríídiico honrra,, querr a subjjettiiva ou a objjettiiva,,
prrejjudiicando--se a diigniidade da pessoa ou a fforrma como essa se vê,, subttrraiindo--
llhe o rrespeiitto prróprriio..
Assiim é que confforrme detterrmiinadas ellementtarres
poderremos tterr carractterriizado os ttiipos penaiis da callúniia,, da diiffamação ou da iinjjúrriia..
8. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
Porr ttrrattarr--se de crriimes que affettam a opiiniião da pessoa
quantto a sii mesmo ((honrra subjjettiiva)),, ou da sociiedade em que esttá iinserriida ((honrra
objjettiiva)) é que se ellegeu como iinsttrrumentto de ttuttella as ações penaiis prriivadas,,
deiixando--se ao arrbííttrriio do offendiido prrocessarr ou não seu agrressorr.. Lembrramos,, porr
oporrttuno,, as lliições de Frrederriico Marrques no senttiido de que nessas hiipótteses,, ocorrrre
uma substtiittuiição prrocessuall,, jjá que o Esttado é o úniico ttiittullarr do diirreiitto de puniirr,, e o
querrellantte não iinvoca na ação penall prriivada diirreiitto matterriiall seu.. A prrettensão puniittiiva
deduziida em jjuíízo decorrrre do ttiittullarr Esttado que ttrransfferre ao offendiido ttão--somentte o
diirreiitto de acusarr..
Porr sua vez,, o delliitto de callúniia,, consiistte em ffiigurra ttíípiica
deffiiniida como iimputtarr,, ffallsamentte a outtrrem,, ffatto deffiiniido como crriime.. Vemos,, porrttantto
que nesse senttiido,, é necessárriio que parra o orrdenamentto brrasiilleiirro o ffatto sejja crriime,,
não se engllobando a conttrravenção penall ou o atto iinffrraciionall..
A prrettensão do offendiido,, consolliidada no diirreiitto de acusarr
o agrressorr,, soffrre prrazo decadenciiall de 6 meses ((arrtt.. 145,, CP)) conttados confforrme
rredação do Arrtt.. 38 do CPP,, que diiz:: Sallvo diisposiição em conttrrárriio,, o offendiido,, ou seu
rreprresenttantte llegall,, decaiirrá no diirreiitto de queiixa ou de rreprresenttação,, se não o exerrcerr
denttrro do prrazo de seiis meses,, conttado do diia em que viierr a saberr quem é o auttorr do
crriime,, ou,, no caso do arrtt.. 29,, do diia em que se esgottarr o prrazo parra o offerreciimentto da
denúnciia..
IIsso siigniiffiica que o não exerrcííciio do diirreiitto de ação no
prrazo de 6 meses conttado do diia em que o offendiido sabe quem é o auttorr perrece o
diirreiitto de puniirr e,, consequenttementte exttiingue--se a puniibiilliidade ((arrtt.. 107,, IIV do CP))..
9. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
No caso em comentto operrou--se a decadênciia jjá que o
ffatto consumou--se em ____________________ e esttando o Excetto ciientte das
denunciias crriimiinosas effettuadas conttrra elle,, verriiffiica--se que a queiixa ((ffundada nesttas
denúnciias do Exciipiientte nos auttos jjuntto a Polliiciia Federrall)) ffoii offerreciida em
___________________,, porrttantto após o prrazo de 180 diias ou seiis meses.. IIntterressantte
a maniiffesttação da Corrtte Ciidadã no senttiido de que o prrazo decadenciiall parra
offerreciimentto de queiixa--crriime é de seiis meses,, iindependenttementte do númerro de diias
de cada mês,, jjá que a conttagem dá--se pello númerro de meses.. Nestte senttiido::
PENAL E PROCESSUAL PENAL.. AÇÃO PENAL ORIIGIINÁRIIA.. DIIFAMAÇÃO E
IINJJÚRIIA.. QUEIIXA.. PRAZO DECADENCIIAL.. EXTIINÇÃO DA PUNIIBIILIIDADE
EX VII ART.. 103 C/C ART.. 107,, IINCIISO IIV,, AMBOS DO CÓDIIGO PENAL..
OFERECIIMENTO FORA DO PRAZO DE SEIIS MESES.. CONTAGEM DO
LAPSO TEMPORAL NOS TERMOS DO ART.. 10 DO CÓDIIGO PENAL..
Como regra,, o prazo da decadênciia é de 06 ((seiis)) meses e em se
tratando de causa de extiinção da puniibiilliidade o prazo tem natureza
penall,, devendo ser contado nos termos do art.. 10 do Códiigo Penall e
não de acordo com o art.. 798,, § 1º do Códiigo de Processo Penall,, quer
diizer,, iinclluii--se no cômputo do prazo o diies a quo.. Assiim,, tendo em viista
que ambas as queiixas fforam offereciidas quando jjá esgotado o prazo
llegall,, há que se reconhecer a extiinção da puniibiilliidade do querellado em
razão da decadênciia.. Queiixas rejjeiitadas..
10. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
((STJJ ,, Rellator:: Miiniistro FERNANDO GONÇALVES,, Data de JJullgamento::
02/06/2010,, CE -- CORTE ESPECIIAL))..
Desttarrtte,, ttendo o Excetto ffeiitto sua queiixa crriime na datta de
________________,, ullttrrapassou o llapso decadenciiall de seiis meses e,, porr conseguiintte
perrdeu seu diirreiitto de queiixarr--se,, rrazão pella quall se deve serr acollhiida a prresentte
prrelliimiinarr parra DECLARAR a EXTIINÇÃO DO PROCESSO em fface da ocorrrrênciia de
DECADENCIIA DO DIIREIITO DE QUEIIXAR--SE,, consoantte detterrmiina as rrefferriidas
diisposiições llegaiis e consttiittuciionaiis..
DA REJEIÇÃO DAS DENÚNCIAS E QUEIXA CRIME EM PROCESSOS
CONEXOS
Os co--rréus do orra Excetto,, 1))-- FULANO DE TAL,, e 2))
FULANA DE TAL,, AMBOS,, prrovavellmentte iinfflluenciiados pello espiirriitto de rrettalliiação e
má--ffé,, e solliidarriios ao Excetto,, ajjuiizarram as rrespecttiivas queiixas crriimes de númerro
__________ e _________,, que ttrramiittarram perrantte o jjuíízo da __ Varra de
__________//SP,, onde rreceberram os seguiinttes parrecerres do Miiniisttérriio Públliico::
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII
Como se vê,, o prróprriio órrgão do Miiniisttérriio Públliico rrechaçou
veementtementte ttodas as arrguiições e denúnciias vaziias de contteúdo de ambos os co--
rréus do Excetto,, que iiguallmentte prrettendiiam em siittuações IIDENTIICAS A DESSES
11. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
AUTOS,, iimputtarr ao Exciipiientte os delliittos de callúniia,, iinjjúrriia e diiffamação,, consoantte se
vê de ttrrechos das deciisões nas iimagens abaiixo::
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO AQUII
Porrttantto,, nestta segunda prrelliimiinarr arrguiimos que a siittuação
orra expostta,, attrraii ttambém a iimediiatta CONEXÃO dos ffattos porr se ttrrattarr de siittuação
iidênttiica a prrettensão do Excetto,, rrazão pella quall deverrá serr DECLARADA EXTIINTA A
QUEIIXA CRIIME,, especiiallmentte em homenagem ao prriinciipiio consttiittuciionall da
iisonomiia,, que exiige sejja dado ttrrattamentto iiguall e semellhantte nas siittuações iidênttiicas e
conexas,, e porrttantto nos auttos da queiixa crriime em questtão,, se ffaz necessárriio sejja dado
iiguall ttrrattamentto e diispensabiilliidade ttall quall ffoii dado pellos jjuíízos que jjullgarram as
iidênttiicas prrettensões dos co--rréus do Excetto –– ttodos conttrra o Exciipiientte -- e
consequenttementte ttiiverram REJEIITADAS TODAS AS DENUNCIIAS E QUEIIXAS CRIIME
siimiillarres e conexas à desses auttos..
NO ÂMAGO DO MÉRIITO
I - DA CONEXÃO, CONCURSO DE JURISDIÇÕES E PREVENÇÃO
Exiistte a pendenciia de jjullgamentto,, na esfferra ttrraballhiistta ((__
Varra Federrall)),, bem como em diiverrsos iinquérriittos corrrrellattos sendo o prriinciipall um
IInquérriitto Polliiciiall Federrall de n.................................................... em andamentto jjuntto a ....................................................,, e
outtrro IInquérriitto de n................................ na Polliiciiall Esttaduall de _________________//SP,, e porr
úllttiimo outtrro IInquérriitto Polliiciiall de _______________//SP n.......................................................... ou sejja as
12. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
denunciias ((que ffattallmentte llevarrão ao jjullgamentto de mérriitto em senttença)) poderrão se
ttorrnarrem em senttenças confflliittanttes,, postto que as denunciias esttão pendenttes
((iinvesttiigações))..
Assiim maniiffestta a compettênciia da Justtiiça Federrall em fface
da PREVENÇÃO prriimeiirramentte pella AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA e
compllementtada em fface do IINQUÉRIITO POLIICIIAL NA DELEGACIIA FEDERAL
suprraciittada,, sendo AMBOS CONTRA O ORA EXCETO.. Denttrre os ffeiittos em ttrramiittação
podemos ttrranscrreverr abaiixo a rrellação de iinquérriittos e prrocesso orra em andamentto
conttrra o excetto,, confforrme sequenciia crronollógiica abaiixo::
-- EXIISTE PROCESSO TRABALHIISTA EM ANDAMENTO -- JUSTIIÇA FEDERAL N.. --
_______________________________ __ VARA FEDERAL,, COMARCA DE
________________________________ -- SP..
-- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL FEDERAL PROTOCOLOS N..
_______________________________,, ABERTO ANTERIIORMENTE POR DENUNCIIA
EM SEDE DE PEDIIDO DE PROVIIDENCIIAS JUNTO AO GAECO DE ______ –– SP,,
IINQUÉRIITO ESTADUAL QUE FOII ENVIIADO PARA A DELEGACIIA FEDERAL PARA
ABERTURA DE IINQUERIITO NA ESFERA FEDERAL..
-- EXIISTE IINQUERIITO POLIICIIAL N.. _____________________________ POR
AMEAÇA -- EM TRAMIITE NA DELEGACIIA DA PRAIIA GRANDE COM DENUNCIIA NO
GAECO DO ________________//SP..
13. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
Obserrve--se aiinda que o Excetto SE OMIITE quantto
às rrefferriidas denunciias fforrmaiis conttrra elle effettuadas pello o orra Exciipiientte
nos diias 00//00//2013 e 00//00//2013 consoantte comprrovação em anexo e na ffotto
abaiixo::
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL
Obserrva--se que o Excetto ffiigurra no pollo passiivo de uma
AÇÃO RECLAMATÓRIIA TRABALHIISTA de númerro __________________________
que orra ttrramiitta perrantte o jjuíízo da __ Varra Federrall da Comarrca de
___________________//SP,, consoantte documenttação enconttrra--se em anexo bem como
pella comprrovação DOCUMENTAL EM ANEXO e confforrme se iinfferre do rrefferriido
prrocesso orra abaiixo demonsttrrado::
De outtrra banda,, rressalltte--se aiinda que o Excetto,, ttambém
ffiigurra como acusado de delliittos crriimiinaiis na quall fforra denunciiado perrantte a Dellegaciia
Federrall de _________________________//SP,, e em outtrras diisttrriibuiições confforrme
documenttos em anexo e ffottos abaiixo::
Nestte conttextto,, ao exame da siittuação ttellada,, consttatta--se
que iindubiittavellmentte os iinquérriittos llevarrão a colliisão de senttenças confflliittanttes,, e
llevando--se em contta que os crriimes podem serr aprreciiados porr ““jjurriisdiições da mesma
cattegorriia”” ((jjuíízos de prriimeiirro grrau)),, o jjuíízo de diirreiitto ffederrall da Comarrca de
______________________ ((SP)),, é o que rreffllette serr a auttorriidade compettentte parra
14. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
aprreciiarr e jjullgarr a ação prropostta pello Excetto consoantte detterrmiina o CÓDIIGO PENAL,,
iin verrbis:
Art.. 78 –– Na determiinação da competênciia por conexão ou
contiinênciia,, serão observadas as seguiintes regras::
(( .. .. .. ))
IIII –– no concurso de jjuriisdiições da mesma cattegoriia::
a)) preponderará a do llugar da iinffração,, à quall ffor comiinada a
pena maiis grave..
Convém rressallttarr,, a prropósiitto,, o magiisttérriio de Guiillherrme
de Souza Nuccii::
““21.. Foro onde ffoii cometiida a iinffração maiis grave:: tendo em viista
que o priimeiiro criitériio de escollha é o refferente ao llugar da iinffração,, é
possíívell que exiistam doiis delliitos sendo apurados em fforos diifferentes,,
tendo em viista que as iinffrações oriigiinaram--se em llocaiis diiversos.. Assiim,,
ellege--se quall é o maiis grave delles para a escollha do fforo prevallente:: se
ffor um ffurto qualliiffiicado e uma receptação siimplles,, ffiixa--se o fforo do
ffurto (pena maiis grave) como competente..”” (NUCCII,, Guiillherme de
15. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
Souza.. Códiigo de Processo Penall Comentado.. 12ª Ed.. São Paullo:: RT,,
2013,, p.. 252)..
Como se sabe,, dá--se a conexão,, hiipóttese de prrorrrrogação
llegall de compettênciia,, quando a prrova de uma iinffrração puderr iinfflluenciiarr na de outtrra..
Trratta--se da chamada conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia,, prreviistta no arrtt.. 76,, IIIIII,, do
CPP..
Nestte senttiido::
PROCESSUAL PENAL.. CONFLIITO NEGATIIVO DE COMPETÊNCIIA.. ARTS..
304,, DO CÓDIIGO PENAL E 46 PARÁGRAFO ÚNIICO,, DA LEII N.. 9..605/98..
CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA
FIIXADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DO CRIIME DE USO DE
DOCUMENTO FALSO.. ART.. 78,, IIII,, A,, DO CÓDIIGO DE PROCESSO PENAL..
COMPETÊNCIIA DE UMA DAS VARAS DO JJUÍÍZO FEDERAL COMUM DA
SEÇÃO JJUDIICIIÁRIIA DE PALMAS/TO..
1.. O ttermo ciircunsttanciiado em apreço apontta a supostta práttiica do criime
de uso de documentto ffallso ((attpff)),, previistto no artt.. 304,, do Códiigo Penall,,
bem como o comettiimentto dos delliittos de ttransportte e venda iillegall de
madeiira,, ttiipiiffiicados no parágraffo úniico do artt.. 46,, da Leii nº 9..605/98..
16. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
2.. Em se ttrattando de concurso de jjuriisdiições de mesma cattegoriia,, e
comiinando o criime de uso de documentto ffallso,, previistto no artt.. 304,, do
Códiigo Penall,, a pena maiis grave,, em rellação ao delliitto do artt.. 46,,
parágraffo úniico,, da Leii nº 9..605/1998,, resulltta que a compettênciia para o
processamentto da ação penall é ffiixada pello llocall de consumação do
criime de uso de documentto ffallso,, por aplliicação do artt.. 78,, IIII,, a,, do códiigo
de processo penall.. 3.. ((......))
4.. Confflliitto de compettênciia conheciido,, para decllarar compettentte o MM..
JJuíízo ffederall comum da seção jjudiiciiáriia de pallmas/Tocanttiins.. ((TRF 1ª R..
-- CC 0018235--30..2012..4..01..0000;; Segunda Seção;; Rellª JJuííza Fed.. Conv..
Rosiimayre Gonçallves de Carvallho;; DJJF1 09/04/2013;; Pág.. 10))..
HABEAS CORPUS.. ROUBO MAJJORADO E RECEPTAÇÃO QUALIIFIICADA..
IINCOMPETÊNCIIA DA AUTORIIDADE COATORA PARA PROCESSAR E
JJULGAR A AÇÃO PENAL.. CONCURSO DE JJURIISDIIÇÕES DE MESMA
CATEGORIIA.. COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO ONDE FOII PRATIICADA A
IINFRAÇÃO PENAL COM PENA ABSTRATA MAIIS GRAVOSA..
1.. Admiitte--se a iimpettração de habeas corpus,, com o propósiitto de se
iimpugnar deciisão,, prollattada pello jjuíízo siingullar,, que conclluii pella sua
compettênciia para processar e jjullgar ação penall.. IInadmiittiir o manejjo do
wriitt para susciittar a mattériia resullttariia na ttottall iimpossiibiilliidade de
iimpugnar essa delliiberação,, na mediida em que o recurso em senttiido
17. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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esttriitto só é cabíívell quando se ttrattar de delliiberação que conclluii pella
iincompettênciia do jjuíízo ((artt.. 581,, IIII e IIIIII,, CPP))..
2.. Eventtuall confflliitto de jjuriisdiição ((de mesma cattegoriia)),, adviindo da
práttiica de iinffrações penaiis em uniidades jjuriisdiiciionaiis diisttiinttas,, é
resollviido em ffavor do jjuíízo onde ffoii prattiicado o delliitto com pena absttratta
maiis gravosa,, confforme dettermiina o arttiigo 78,, iinciiso IIII,, allíínea ''a'',, do
códiigo de processo penall.. Ordem denegada.. ((TJJGO -- HC 401842--
07..2012..8..09..0000;; Cachoeiira Dourada;; Rell.. Des.. IIttaney Franciisco
Campos;; DJJGO 31/01/2013;; Pág.. 121))..
Desttarrtte,, não há como deiixarr de rreconhecerr que os
delliittos denunciiados conttrra o Excetto SÃO MUIITO MAIIS GRAVES que as denunciias
vaziias de contteúdo e descabiidas objjetto da queiixa crriime orra em ttrramiitte perrantte estta
Egrrégiia Varra..
Consiiderrando ttudo iistto,, há que se rreconhecerr a
carractterriização de CONEXÃO E O CONCURSO DE JURIISDIIÇÕES,, bem como a
PREVENÇÃO em fface da ação ttrraballhiistta ffederrall e do iinquérriitto ffederrall,, e assiim,, esperra
que Vossa Excellênciia,, acollha estte iinciidentte e detterrmiine a exttiinção da ação ou
eventtuallmentte,, a rremessa da ação parra a Justtiiça Federrall,, máxiime consiiderrando--se
que jjá exiistte ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta em andamentto na Justtiiça Federrall,,
como IInquérriitto Polliiciiall na Dellegaciia Federrall de ________________//SP..
18. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
II - DA CONEXÃO INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA DO ARTIGO
76, III, DO CÓDIGO PENAL
Porr outtrro llado,, na espéciie desses auttos,, há aiinda a
carractterriização de conexão iinsttrrumenttall ou prrobattórriia confforrme prreviistta no arrttiigo 76,, IIIIII,,
do Códiigo de Prrocesso Penall,, que ttiipiiffiica a ocorrrrênciia de siittuações quando a prrova de
uma iinffrração ou de suas ellementtarres,, iinfflluiirr na prrova de outtrra iinffrração..
Confforrme se deduz dos auttos,, verriiffiica--se que o Excetto esttá
rrecorrrrendo às denúnciias fforrmaiis do Exciipiientte nos auttos do iinquérriitto polliiciiall
n.............................................................. em ttrramiittação na polliiciia ffederrall de .................................................. desde a datta
de ________________________ e arrrrogando aquelles depoiimenttos como meiio
PRIINCIIPAL de prrova parra sua susttenttação conttrrarriia ao Exciipiientte,, iimplliicando a
necessiidade de se rreconhecerr que o Excetto esttá se vallendo da PROVA DE OUTRO
PROCESSO ((no caso os depoiimenttos do exciipiientte em IInquérriitto Federrall)) parra
IINFLUIIR na PROVA de sua queiixa crriime..
Desttarrtte,, há necessiidade do rreconhecendo do vííncullo,, que
ttorrna iimperriiosa a rreuniião dos prrocessos e iinquérriittos parra jjullgamentto conjjuntto,, de modo
a se perrmiittiirr uma viisão amplla do jjullgadorr,, abrrangentte de ttodo o quadrro prrobattórriio;;
allém diisso,, prromove--se a cellerriidade e a economiia prrocessuall;; e eviittando--se,, porr ffiim,,
que deciisões confflliittanttes sejjam prrollattadas..
É exattamentte nesse senttiido o escólliio de JOSÉ
FREDERIICO MARQUES::
19. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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““O iinsttiittutto da conexão,, como se sabe,, ffoii concebiido
parra prropiiciiarr a economiia prrocessuall,, perrmiittiirr uma
viisão maiis abrrangentte dos ffattos e eviittarr o confflliitto
llógiico enttrre jjullgados,, o que,, em ttese,, o qualliiffiica como
““ffattorr de mellhorr aplliicação jjurriisdiiciionall do diirreiitto””
((Ellementtos de Diirreiitto Prrocessuall Penall,, voll.. II,, 2ª ed..,,
Forrense,, 1965,, n.. 143,, p.. 272))..
Estte é ttambém o posiiciionamentto da jjurriisprrudênciia ffiirrmada
nesse senttiido rressallttando--se que::
Ementa:: CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO -- PROCESSOS QUE APURAM
CRIIMES CONTRA A HONRA,, ESTELIIONATO,, AMEAÇA E
PERTURBAÇAO -- CONEXAOIINSTRUMENTAL -- IINTELIIGÊNCIIA
DO ART.. 76 ,, IINCIISO IIIIII ,, DO CÓDIIGO DEPROCESSO PENAL --
EXIISTÊNCIIA DE UMA VÍÍTIIMA SOB ABRIIGO DE LEII ESPECIIAL --
REMESSA AO JJUÍÍZO COM JJURIISDIIÇAO ESPECIIALIIZADA --
PROCEDÊNCIIA -- COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO SUSCIITANTE -- DECIISAO
UNÂNIIME..
Veriiffiicando--se a chamada conexão iinstrumentall entre os criimes
contra a honra,, estelliionato,, ameaça e perturbação,,
notadamente,, porque a prova de uma iinffração iirá iinfflluiir na
20. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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outra prova é de ser ffiixada a competênciia a teor do que diispõe
o art.. 76,, iinciiso IIIIII,, do CPP;; -- Confflliito Negatiivo de JJuriisdiição
conheciido para decllarrar competente o JJuíízo susciitante para
processar e jjullgar o presente ffeiito.. Unâniime.. Data de publliicação::
29/06/2011.. ((TJJ--SE -- CONFLIITO DE JJURIISDIIÇAO ((TRIIBUNAL
PLENO)):: CJJ 2010115873 SE)).. Griiffos nosso
CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA CRIIME Nº 1223627--4,, DE PONTA
GROSSA -- 2º JJUIIZADO ESPECIIAL CÍÍVEL,, CRIIMIINAL E DA FAZENDA
PÚBLIICA SUSCIITANTE:: JJUIIZ DE DIIREIITO DO 2º JJUIIZADO ESPECIIAL
CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA SUSCIITADO:: JJUIIZ DE
DIIREIITO DA 2ª VARA CRIIMIINAL DA COMARCA DE PONTA GROSSA
RELATOR:: DES.. JJOSÉ CARLOS DALACQUA CONFLIITO DE
COMPETÊNCIIA CRIIME.. JJUÍÍZO COMUM E JJUIIZADO ESPECIIAL..
PRÁTIICA DOS DELIITOS DESCRIITOS NOS
ARTIIGOS 306 DO CTB E 347 DO CP..
CRIIMES PRATIICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTIICO.. PROVAS E
CIIRCUNSTÂNCIIAS DE UM DELIITO QUE IINFLUENCIIARÃO NO
OUTRO.. CONEXÃO EVIIDENTE.. ART.. 76,, DO CPP E ART.. 60 DA
LEII 9..099/95.. CONFLIITO CONHECIIDO E JJULGADO PROCEDENTE
PARA DETERMIINAR A COMPETÊNCIIA DO JJUÍÍZO COMUM.. Diiante
da ffllagrante conexão entre os delliitos,, que fforam pratiicados no
mesmo contexto ffátiico,, sendo eviidente que as provas de um
21. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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iinfflluenciiarão no outro delliito,, deve ser reconheciida a
competênciia do jjuíízo comum para processar e jjullgar ambos os
criimes.. ((Griiffos nossos))..
Antte o expostto,, rresttando conffiigurrada a conexão prrobattórriia,,
HAJA VIISTA QUE O OBJETO DOS AUTOS TRAZIIDOS PELO EXCETO,, ENCONTRA--
SE DEPENDENTE DE DECIISÃO DE OUTRA JURIISDIIÇÃO,, porrttantto deve--se aplliicarr o
enunciiado nº 122 da Súmulla do Superriiorr Trriibunall de Justtiiça que detterrmiina à
compettênciia da Justtiiça Federrall parra attuarr no prrocesso e jjullgamentto uniiffiicado dos
crriimes conexos de compettênciia ffederrall e esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do arrtt.. 78,,
IIII,, ""a"",, do Códiigo de Prrocesso Penall””,, iimpondo--se a necessiidade da rreuniião de
iinquérriittos e prrocessos antte o rreconheciimentto da compettênciia da Justtiiça Federrall parra o
jjullgamentto das mesmas..
III – DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM FACE DA
JUSTIÇA RESIDUAL
O Arrtt.. 78 do CP diispõe que na detterrmiinação da
compettênciia porr conexão ou conttiinênciia,, serrão obserrvadas as seguiinttes rregrras::
IIV -- no concurrso enttrre a jjurriisdiição comum e a especiiall,, prrevallecerrá estta..
Consiiderremos agorra as iimplliicações da Sumulla 122 do
Collendo Superriiorr Trriibunall de Justtiiça::
22. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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Da Súmulla nº 122 do STJ -- 01//12//1994 -- DJ 07..12..1994
Compettênciia -- Crriimes Conexos -- Federrall e Esttaduall --
Prrocesso e Jullgamentto
Compette à Justtiiça Federrall o prrocesso e jjullgamentto
uniiffiicado dos crriimes conexos de compettênciia ffederrall e
esttaduall,, não se aplliicando a rregrra do Arrtt.. 78,, IIII,, "a",, do
Códiigo de Prrocesso Penall..
Prreciisamentte em siittuação siimiillarr a dos auttos o STJ
assenttou enttendiimentto que::
CRIIMIINAL.. CONFLIITO DE COMPETÊNCIIA.. DELIITO DE PATROCÍÍNIIO
IINFIIEL PERPETRADO EM CAUSA TRABALHIISTA.. CONEXÃO..
APLIICAÇÃO DA SÚMULA 122/STJJ.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA
FEDERAL.. Compette à JJusttiiça Federall o processo e jjullgamentto de
ffeiitto que viisa à apuração de delliitto conttra a Admiiniisttração da
JJusttiiça,, consubsttanciiado no Pattrocííniio IInffiiell,, perpettrado,, em ttese,,
em ação ttraballhiistta,, poiis eviidenciiada offensa à própriia JJusttiiça do
Traballho,, que iinttegra a JJusttiiça Federall na fforma especiialliizada..
Eviidenciiando--se que os ffattos narrados na denúnciia,, iinsttaurada
perantte a JJusttiiça Federall,, rellaciionam--se,, em priincíípiio,, com os da
iiniiciiall acusatóriia em curso perante a JJustiiça Estaduall,, aplliica--se o
enunciiado da Súm.. n..º 122 destta Cortte.. Confflliitto conheciido para
23. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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decllarar a compettênciia do JJuíízo Federall da 1ª Vara de
Chapecó/SC,, o Susciittantte.. ((STJJ -- CC:: 30900 SC 2000/0128093--7,,
Rellator:: Miiniistro GIILSON DIIPP,, Data de JJullgamento:: 13/12/2001,,
S3 -- TERCEIIRA SEÇÃO -- Data de Publliicação:: DJJ 04/03/2002 p..
179))..
O Excellso Prrettórriio desde a década de 90 manttem
enttendiimentto assenttado na SUMULA 165 que nos crriimes conexos,, a compettênciia é da
JUSTIIÇA FEDERAL nos casos de CONEXÃO com a jjusttiiça rresiiduall::
PENAL E PROCESSUAL PENAL.. HABEAS CORPUS.. TRANCAMENTO
DE AÇÃO PENAL.. DENÚNCIIA QUE ATENDE AOS REQUIISIITOS DO
ART.. 41 DO CPP.. CRIIMES CONEXOS.. COMPETÊNCIIA DA JJUSTIIÇA
FEDERAL.. PRECEDENTES STF.. ORDEM DENEGADA.. 1.. O paciientte
ffoii denunciiado pello Miiniisttériio Públliico Federall,, jjunttamentte com
maiis 55 co--réus,, por parttiiciipar de uma organiização criimiinosa,,
compostta de empresáriios e serviidores públliicos,, que ttiinha como
ffiinalliidade ffraudar lliiciittações públliicas.. 2.. Ao conttráriio do que
susttentta o iimpettrantte,, a descriição dos ffattos cumpriiu,,
suffiiciienttementte,, o comando normattiivo conttiido no artt.. 41 do
Códiigo de Processo Penall,, esttabellecendo a correllação enttre as
conduttas do paciientte e a iimputtação da práttiica dos criimes
previisttos nos artts.. 288,, 313--A,, 317 e 321 do Códiigo Penall.. 3.. Há
substtratto ffáttiico--probattóriio suffiiciientte para o iinííciio e
desenvollviimentto da ação penall de fforma llegííttiima,, affasttando a
24. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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allegação de attiipiiciidade das conduttas iimputtadas ao paciientte.. 4.. A
jjuriisprudênciia do Supremo Triibunall é ffiirme no senttiido de que "o
ttrancamentto da ação penall,, em habeas corpus,, consttiittuii mediida
excepciionall que só deve ser aplliicada quando iindiiscuttíívell a
ausênciia de jjustta causa ou quando há ffllagrantte iillegalliidade
demonsttrada em iinequíívoca prova pré--consttiittuíída",, o que não se
veriiffiica na presentte hiipóttese ((RHC 95..958/PII,, Rell.. Miin.. Riicardo
Lewandowskii,, DJJ 04..09..2009))..
5.. Como jjá deciidiiu esta Suprema Corte,, "no concurso de criimes,, a
competênciia criimiinall da JJustiiça Federall para um delles atraii o
processo dos criimes conexos.." ((HC 81..617/MT,, Rell.. Miin.. Carllos
Velllloso,, DJJ 28..06..2002)).. 6.. Habeas corpus denegado..
((STF -- HC:: 99626 AM,, Rellator:: Miin.. ELLEN GRACIIE,, Segunda
Turma,, Data de Publliicação:: DJJe--195 DIIVULG 15--10--2009 PUBLIIC
16--10--2009 EMENT VOL--02378--04 PP--00656))
Desttarrtte,, a siittuação susciittada na prresentte Exceção de
IIncompettênciia é análloga a dos jjullgados aciima,, hajja viistta que o Excetto enconttrra--se
sendo prrocessado pella Justtiiça Trraballhiistta Federrall da Comarrca de ______________--
SP,, bem como aiinda exiistte um IInquérriitto Polliiciiall em andamentto ttambém no âmbiitto da
Justtiiça Federrall conttrra elle,, porrquantto attrraiindo a perrttiinênciia da JUSTIIÇA FEDERAL
como compettentte parra aprreciiarr a querrella prropostta pello Excetto,, prresttiigiiando--se assiim a
25. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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rrefferriida Súmulla 122 do STJ e 165 do STF,, bem como porr serr a mellhorr alltterrnattiiva
jjurríídiica que sattiisffaz os rrequiisiittos da CONEXÃO prreviistta no Legiislladorr Páttrriio e
sumullado pellas maiis allttas Corrttes de Justtiiça do paíís..
IV – DA SUSPENSÃO DA AÇÃO EM FACE DA EXCEÇÃO DE
INCOMPETENCIA
Outtrra questtão rrellevantte a serr consiiderrada é o ffatto de haverr
audiiênciia jjá prré--marrcada parra o diia .................................. em que se esperra a OIITIIVA do
Exciipiientte.. O caso é que a rrefferriida audiiênciia apenas serrviirriia parra collocarr o Exciipiientte
em siittuação de consttrrangiimentto desnecessarriiamentte,, nottadamentte postto que serrá
ouviido sem saberr quem é o jjuíízo compettentte,, antte o ffatto do mesmo jjá tterr prréviia ação
rrecllamattórriia ttrraballhiistta na Justtiiça Federrall,, bem como jjá tterr denunciiado crriimes que são
muiitto maiis grraves que são attrriibuíídos ao Excetto e que orra se enconttrram em iinquérriitto
polliiciiall no âmbiitto da Dellegaciia Federrall de _____________//SP e demaiis Dellegaciias
Polliiciiaiis ciittadas antterriiorrmentte..
Conttudo o ffattorr maiis rrellevantte a serr consiiderrado na
espéciie,, são os ffattos rressallttados nos diisposiittiivos antterriiorres que ao llevarrem ao
RECEBIIMENTO do prresentte iinciidentte de Exceção de IIncompettênciia,, ttambém deverrá
detterrmiinarr a SUSPENÇÃO da ação prropostta pello Excetto,, atté o deslliinde ffiinall da
Exceção orra susciittada,, consoantte enttendiimentto de rreiitterradas jjurriisprrudênciias nesse
senttiido assenttando que::
26. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
AÇÃO ORDIINÁRIIA.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO
DO PROCESSO ORIIGIINÁRIIO.. DIISPOSIITIIVO LEGAL.. DECIISÃO QUE
POSTERGA O JJULGAMENTO DA EXCEÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. Nos
ttermos do artt.. 306,, do CPC,, opostta exceção de iincompettênciia
ffiicam os auttos priinciipaiis com a ttramiittação suspensa,, atté o
jjullgamentto da exceção.. ((TJJ--MG,, Rellator:: Allberto Henriique,, Data
de JJullgamento:: 06/06/2013,, Câmaras Cííveiis / 13ª CÂMARA
CÍÍVEL))..
EXONERAÇÃO DE ALIIMENTOS.. EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA..
SUSPENSÃO DO PROCESSO..
1.. O prazo de conttesttação ttem curso com a jjunttada do mandado
de ciittação,, deviidamentte cumpriido,, aos auttos do processo,, ex vii do
artt.. 241,, iinc.. IIII,, do CPC,, sendo que a arrguiição da exceção de
iincompetênciia tem o condão de suspender o processo consoante
estabellece o art.. 306 do CPC,, e,, obviiamente,, também a
contagem do prazo,, o quall vollta a fflluiir pello tempo restante tão
llogo sejja jjullgada a questão iinciidentall..
2.. Sendo acollhiida a exceção,, o prazo para respostta não ttem como
ttermo iiniiciiall a mera iinttiimação do resullttado de acollhiimentto da
exceção,, mas da ciiênciia ao réu,, attravés do seu advogado,, de que
os auttos jjá se enconttram à diisposiição no jjuíízo compettentte..
27. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
3.. Como ffoii suspenso e não iintterrompiido o prazo de conttesttação,, é
computtado apenas o ttempo resttantte para a respostta.. Recurso
proviido.. ((Apellação Cíívell Nº 70056331986,, Sétiima Câmara Cíívell,,
Triibunall de JJustiiça do RS,, Rellator:: Sérgiio Fernando de
Vasconcellllos Chaves,, JJullgado em 18/09/2013)).. ((TJJ--RS ,, Rellator::
Sérgiio Fernando de Vasconcellllos Chaves,, Data de JJullgamento::
18/09/2013,, Sétiima Câmara Cíívell))..
MEDIIDA CAUTELAR.. EFEIITO SUSPENSIIVO A RECURSO ESPECIIAL..
EXCEÇÃO DE IINCOMPETÊNCIIA.. SUSPENSÃO DO PROCESSO..
FUMUS BONII IIURIIS E PERIICULUM IIN MORA EVIIDENCIIADOS..
LIIMIINAR MANTIIDA..
1.. É razoávell que se aguarde o jjullgamento deffiiniitiivo da exceção
de iincompetênciia oposta em ffeiito executiivo ante o periigo de
dano pella prátiica de atos materiiaiis de constriição por jjuíízo que
pode viir a ser decllarado iincompetente,, bem como em razão do
determiinado no art.. 265,, IIIIII do CPC..
2.. Eviidenciiados os pressuposttos do ffumus bonii iiuriis e do periicullum
iin mora,, há de ser manttiida a mediida lliimiinar,, de modo a garanttiir o
resullttado úttiill do recurso especiiall iintterpostto..
28. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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3.. Agravo regiimentall desproviido.. ((STJJ -- AgRg na MC:: 12913 MS
2007/0133444--8,, Rellator:: Miiniistro JJOÃO OTÁVIIO DE NORONHA,,
Data de JJullgamento:: 03/09/2009,, T4 -- QUARTA TURMA,, Data de
Publliicação:: DJJe 21/09/2009))..
Porr conseguiintte,, fforrçoso é rreconhecerr a necessiidade
de se detterrmiinarr a iimediiatta SUSPENSÃO prroviisórriia da ação prropostta pello
Excetto,, atté que sejja conclluíído o desffecho do prresentte iinciidentte orra susciittado..
V - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DOS
INQUÉRITOS E AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL
Alltterrnattiivamentte outtrra questtão iimporrttantte aiinda a serr
consiiderrada são as siittuações quando ocorrrre,, e,, diiga--se é muiitto rrarro,, diirreiittos com
compettênciia de doiis jjuíízes ou ttrriibunaiis,, se da mesma enttrrança,, o jjuiiz deve darr--se porr
iincompettentte em rrellação àquella mattérriia e enviiarr os auttos parra aquelle aprreciiarr,, e após
deciidiirr,, rrettorrna àquelle,, parra aprreciiarr a mattérriia de sua prróprriia compettênciia.. Exempllo::
Se é arrguiida uma mattérriia de compettênciia do STF que é prrejjudiiciiall ao jjullgamentto no
STJ,, estte ttrriibunall suspende o jjullgamentto e rremette ao STF parra aprreciiarr a questtão de
sua compettênciia -- mattérriia que verrsarr sobrre a Consttiittuiição Federrall -- e depoiis volltta ao
STJ parra exame da mattérriia orrdiinárriia,, se não ffiicarr prrejjudiicado..
Na espéciie dos auttos a siittuação se assemellha ao
enttendiimentto aciima esposado,, iisso porrque em ambos os casos poderriia se enttenderr
29. NOME DO ADVOGADO
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ttrrattarr--se de apurração de denunciia crriimiinall RECÍÍPROCA,, onde o Excetto DEPENDE
da PROVA -- O DEPOIIMENTO do Exciipiientte anexado em outtrro IInquérriitto polliiciiall prréviio
que orra se enconttrra em andamentto perrantte jjurriisdiição da Dellegaciia Federrall,, consoantte
documentto em anexo e ffotto abaiixo::
OBS:: COLOCAR AQUII A FOTO DA CAPA DO IINQUERIITO FEDERAL
Assiim enttendemos que quallquerr iintterrprrettação diiverrsa
que desttoe dos diisposiittiivos menciionados,, cerrttamentte esttarriia dando IINTERPRETAÇÃO
DIIVERGENTE DE LEII FEDERAL ou aiinda iincorrrrendo em NEGATIIVA DE VIIGENCIIA
DA LEII FEDERAL,, consequenttementte affrronttando--se os prriincíípiios consttiittuciionaiis da
llegalliidade e segurrança jjurríídiica e prrocessuall penall ellencado pella Carrtta Magna..
Novamentte a jjurriisprrudênciia nesse senttiido desttaca que::
HABEAS CORPUS –– ART.. 337--A DO CP –– PENDÊNCIIA DE PROCESSO
ADMIINIISTRATIIVO –– SUSPENSÃO DO IINQUÉRIITO POLIICIIAL --
POSIIÇÃO IINTERMEDIIÁRIIA ADOTADA PELA 2ª TURMA
ESPECIIALIIZADA..
II -- IIndefferiido plleiito de remessa dos autos ao pllenáriio para
apreciiação de pediido de uniifformiização de jjuriisprudênciia,, eiis que
não comprovada a diivergênciia apontada;;
30. NOME DO ADVOGADO
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IIII -- O delliito descriito no art.. 337--A do CP pressupõe a exiistênciia de
um triibuto que o agente,, tenha llogrado supriimiir ou reduziir,,
sendo prudente a suspensão do IInquériito Polliiciiall até que se
conffiigure a deciisão ffiinall quanto à iimpugnação do crédiito
triibutáriio em questão,, posto que,, a riigor,, aiinda não se pode
affiirmar exiistente a materiialliidade delliitiiva exiigiida para a
iinstauração da persecução penall;;
IIIIII –– O entendiimento aciima explliiciitado esttá em consonânciia com
a oriientação adotada pello pllenáriio do STF,, no jjullgamento do HC
81..611/DF,, adotando esta Turma posiição iintermediiáriia,, onde o
IInquériito,, se iiniiciiado,, deve ser suspenso até que se tenha a
deciisão ffiinall na esffera admiiniistratiiva;;
IIV –– Enquanto dure o processo admiiniistratiivo ffiiscall por iiniiciiatiiva
do contriibuiinte,, aceiito o decorrente empeciillho à iinstauração do
processo penall,, a prescriição terá suspenso o seu curso;;
V Ordem parciiallmente concediida.. ((TRF--2 -- HC:: 6008 RJJ
2008..02..01..015527--8,, Rellator:: Desembargador Federall MESSOD
AZULAY NETO,, Data de JJullgamento:: 28/04/2009,, SEGUNDA
TURMA ESPECIIALIIZADA,, Data de Publliicação:: DJJU -- Data::
28/05/2009 -- Págiina:: 100))..
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Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a
siittuação desses auttos RECOMENDA ALTERNATIIVAMENTE,, ((CASO NÃO SE ACOLHA
OS ARGUMENTOS PRELIIMIINARES OU DOS TÓPIICOS ANTERIIORES)) A
SUSPENSÃO DA AÇÃO PROMOVIIDA PELO EXCETO,, iimplliicando--se que estta deverrá
AGUARDAR atté o desffecho do iinquérriitto,, bem como da ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta,,
ambos em ttrramiittação na jjusttiiça ffederrall e atté parra se EVIITAR SENTENÇAS
CONFLIITANTES E CONTRADIITÓRIIAS..
VI – DO EXERCÍCIO DO CIDADÃO NO ESTRITO DEVER DE
DENUNCIAR CRIMES
Desttaque--se nesses auttos o ffatto de que o exciipiientte ao
prrocurrarr a prromottorriia e o GAECO,, nada maiis ffez do que cumprriirr seu deverr llegall de
ciidadão..
A anttiijjurriidiiciidade é ampllamentte tteorriizada pellos
esttudiiosos do Diirreiitto Penall.. IImporrttantte é enttenderr a sua conceiittuação básiica parra,,
enttão,, comprreenderr as chamadas Exclludenttes de anttiijjurriidiiciidade..
É miistterr llembrrarr,, como affiirrma Damásiio,, que ““no Brrasiill,, a
maiiorriia dos auttorres não ffaz diisttiinção enttrre anttiijjurriidiiciidade,, iinjjustto e iilliiciittude,, de fforrma
que podemos emprregarr as exprressões como siinôniimas””.. Ressallva--se,, poiis,, que nosso
Códiigo usa somentte o tterrmo iilliiciittude.. ((Barrrros,, p.. 235))..
32. NOME DO ADVOGADO
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Segundo Wellzell ((Apud Prrado,, p.. 240)),, anttiijjurriidiiciidade é ““a
viiollação da orrdem jjurríídiica em seu conjjuntto,, mediiantte a rrealliização do ttiipo””..
Prrado conclluii,, enttão,, do esttudo das obrras de Wellzell,,
Maurrach e Cerrezo Miirr,, que ““A rrealliização de ttoda ação prreviistta em um ttiipo de iinjjustto
de ação dolloso ou cullposo serrá anttiijjurríídiica,, enquantto não concorrrrerr uma causa de
jjusttiiffiicação””.. ((p.. 240--1))..
A causa de jjusttiiffiicação,, poiis,, é a exclludentte de
anttiijjurriidiiciidade,, o que nos lleva a iinfferriirr que uma ação,, mesmo ttíípiica,, se possuiirr uma
causa de jjusttiiffiicação,, o seu carrátterr de iilliiciittude serrá exclluíído de sua análliise,, e essa
ação ttíípiica não causarrá uma pena..
Assiim,, conttiinua a expllanarr Prrado,, ““após tterr siido consttattada
a ttiipiiciidade,, serrá afferriida a iilliiciittude attrravés da averriiguação de que não concorrrre
quallquerr causa jjusttiiffiicantte””..
Desse modo,, a iilliiciittude de uma ação só é consttattada
quando não concorrrre quallquerr causa jjusttiiffiicantte,, ou sejja,, quallquerr exclludentte de
anttiijjurriidiiciidade jjá delliineada pello orrdenamentto jjurríídiico viigentte,, que rrecaii sobrre ttoda
condutta corrrrespondentte,, não sobrre um agentte em parrttiicullarr.. ((Prrado,, p.. 241))..
Na douttrriina,, enconttrramos a diiviisão do tterrmo anttiijjurriidiiciidade
em doiis ttiipos:: a fforrmall e a matterriiall.. Essa diisttiinção rremontta a Liisztt ((Apud Damásiio,, p..
357)),, ““parra o quall deve serr consiiderrado fforrmallmentte anttiijjurríídiico ttodo comporrttamentto
33. NOME DO ADVOGADO
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que viiolla a lleii penall;; matterriiallmentte anttiijjurríídiica é ttoda condutta humana que fferre o
iintterresse sociiall deffendiido pella norrma””..
Essa diiviisão,, no enttantto,, é crriittiicada porr cerrttos auttorres,,
como Barrrros ((p.. 234)) e Damásiio ((p.. 358)),, e estte úllttiimo asseverra que a anttiijjurriidiiciidade
diitta fforrmall é,, prroprriiamentte,, o carrátterr ttíípiico da ação,, não cabendo essa cllassiiffiicação jjá
que se ttrrattarriia de doiis aspecttos diisttiinttos da condutta ((exiisttiindo,, assiim,, somentte a
anttiijjurriidiiciidade matterriiall –– carrátterr anttii--sociiall do ffatto ttíípiico –– e a ttiipiiciidade –– carrátterr de
oposiição da condutta ao orrdenamentto jjurríídiico)).. ““Em suma –– conclluii Damásiio –– a
anttiijjurriidiiciidade é semprre matterriiall,, consttiittuiindo a llesão de um iintterresse penallmentte
prrottegiido””..
Também exiistte outtrra cllassiiffiicação,, a subjjettiiva e a objjettiiva..
A anttiijjurriidiiciidade subjjettiiva lleva em contta a vonttade humana que rrealliizou o ffatto ttíípiico
((sendo assiim aceiitta a tteorriia da cullpabiilliidade como ellementto consttiittuttiivo do crriime));; a
objjettiiva é a iilliiciittude que corrrresponde à qualliidade que possuii o ffatto de conttrrarriiarr uma
norrma.. IIstto é,, lleva--se em contta o ffattorr objjettiivo,, iindependenttementte da vonttade
subjjettiiva e,, llogo,, iindependenttementte da cullpabiilliidade do agentte ((no caso de
iiniimputtáveiis)).. Essa cllassiiffiicação é iimporrttantte parra enttenderrmos os rrequiisiittos objjettiivos
e subjjettiivos das causas de jjusttiiffiicação,, que verremos postterriiorrmentte..
Podemos conclluiirr que a anttiijjurriidiiciidade é o carrátterr da
llesão de um iintterresse fforrmallmentte prrottegiido,, de um bem jjurríídiico que a Leii guarrda,,
carrátterr o quall a condutta ttíípiica ffoii causa..
34. NOME DO ADVOGADO
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Sendo a anttiijjurriidiiciidade rrequiisiitto de crriime,, pode serr
affasttada porr allgumas causas,, como jjá diitto antterriiorrmentte.. Segundo Prrado ((p.. 240--1)),,
ttoda ação ttíípiica serrá anttiijjurríídiica se não concorrrrerr uma causa de jjusttiiffiicação.. O ffatto de
haverr exclludentte de anttiijjurriidiiciidade não affastta o carrátterr ttíípiico da condutta,, mas,, porrém,,
não há crriime:: ““exclluiindo--se a iilliiciittude,, e sendo ella rrequiisiitto do crriime,, ffiica exclluíído o
prróprriio delliitto.. Em consequênciia,, o sujjeiitto deve serr absollviido””.. ((Damásiio,, p.. 360))..
Temos o Códiigo Penall Brrasiilleiirro,, em seu arrttiigo 23,,
expondo as causas de excllusão menciionadas::
““Arrtt.. 23.. Não há crriime quando o agentte prrattiica o ffatto::
((......))
((......))
IIIIII –– em esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall ou no exerrcííciio rregullarr de diirreiitto””..
Há casos em que a lleii exprressa não serr iillííciitta uma
condutta,, emborra ttíípiica.. O esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall é uma causa llógiica de
excllusão conttiida no iinciiso IIIIII do arrttiigo 23,, 1ª parrtte.. Porr serr um deverr iimpostto porr
lleii,, aquelle que age em seu cumprriimentto,, não pode esttarr prrattiicando um ffatto
conttrrárriio à lleii,, e siim segundo a lleii.. Porrém parra que não houvesse exagerros,, ffoii
assiinallado no códiigo penall com o adjjettiivo esttrriitto,, rresttrriingiindo aos casos em que
o agentte esttá rreallmentte denttrro do seu deverr llegall..
Porr óbviio,, o Exciipiientte possuii um diirreiitto,, e cerrttamentte ao
exerrciittá--llo não pode esttarr agiindo conttrrarriiamentte a orrdem jjurríídiica e siim,, de acorrdo com
35. NOME DO ADVOGADO
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ella.. No iinciiso IIII do arrttiigo 23,, 2ª parrtte,, esttá assiinallada com o tterrmo rregullarr,, em ffunção
do quall exiisttiirrá ou não excllusão.. A não uttiilliização rregullarr do diirreiitto iimplliica em abuso de
diirreiitto ou mesmo um mau uso de diirreiitto..
Fugiirriia da llógiica o ffatto do Exciipiientte tterr a ffaculldade de agiirr
e não ffazerr uso,, pello ffatto de que estte iirriia colliidiirr com uma norrma iincrriimiinadorra.. Essa
ffaculldade de agiirr pode não viirr exprressa num ttextto llegall.. Ella decorrrre do orrdenamentto
jjurríídiico como um ttodo,, no senttiido ampllo..
O Exciipiientte somentte tterriia comettiido atto iirrrregullarr ou
offensiivo ao diirreiitto caso ttiivesse excediido no uso do mesmo.. O códiigo ffalla em exerrcííciio
rregullarr do diirreiitto pello que é necessárriio que ttodo o agentte obedeça rriigorrosamentte aos
rrequiisiittos ttrraçados pello poderr públliico.. Exiige--se ttambém o rrequiisiitto subjjettiivo::
conheciimentto de que o ffatto estta sendo prrattiicado no exerrcííciio rregullarr de um diirreiitto..
Nestte senttiido é anttiigo o enttendiimentto que perrdurra atté os
diias attuaiis na erra do diirreiitto moderrno.. Segundo a jjurriisprrudênciia viigentte,, no que
concerrne ao cumprriimentto do deverr llegall,, estte deiixa de serr esttrriitto ““se o agentte
excede os lliimiittes de seu deverr,, há excesso iillííciitto de poderr ((TACrrSP,, RT 587//340))..
IImpõem--se que a ação ffiique lliimiittada ao esttrriitto cumprriimentto do deverr llegall ((TJSP,,
RT 572//299,, 486//277,, 517//295;; TJSC,, RT 561//405))””.. Já em rrellação à não aplliicação
do cumprriimentto do deverr llegall como exclludentte de anttiijjurriiciidade,, ttem--se na
jjurriisprrudênciia:: ““o esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall é iincompattíívell com os
delliittos cullposos.. ((TACrrSP,, RT 516//346))””..
36. NOME DO ADVOGADO
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Acrrescentte--se aiinda que em rrellação ao exerrcííciio rregullarr
de diirreiitto,, a jjurriisprrudênciia asseverra que:: ““como a iilliiciittude é una,, não se pode
rreconhecerr iilliiciittude no comporrttamentto perrmiittiido porr norrma jjurríídiica,, poiis o
exerrcííciio de um diirreiitto nunca é anttiijjurríídiico.. ((TACrrSP,, Jullgados 87//77)).. Não há
callúniia,, mas exerrcííciio rregullarr de diirreiitto (( CR//88,, arrtt.. 5º,, XXXIIV)),, na condutta de quem
denunciia ffiiscall de ttrriibuttos a superriiorr hiierrárrquiico ((STJ,, RT 686//393))””..
A conceiittuação de esttrriitto cumprriimentto de deverr llegall não
ffoii dada pello CP,, rresttando à douttrriina ttall papell.. De maneiirra siinttéttiica,, pode--se conceiittuarr
ttall exclludentte llegall de iilliiciittude como:: a lleii não pode puniirr a quem cumprre um deverr
que ella iimpõe ((ARAÚJO,, 2009))..
Quem prrattiica uma ação em cumprriimentto de deverr iimpostto
pella lleii não comette crriime.. Ocorrrrem siittuações em que a lleii iimpõe detterrmiinada
condutta e,, em fface da quall,, emborra ttíípiica,, não serrá iillííciitta,, aiinda que cause llesão a um
bem jjurriidiicamentte ttuttellado..
Assiim rresttando que o exciipiientte dettiinha rrellação de
ttrraballho e desffrruttava de carrgo de conffiiança e ttendo descoberrtto siittuações grravosas que
em ttese se conffiigurram crriimes,, não llhe rresttava alltterrnattiiva senão tterr ffeiitto à denunciiação
jjuntto ao Miiniisttérriio Públliico e ao GAECO,, e iisso jjamaiis NÃO poderrá serr consiiderrado
crriime..
Porr conseguiintte a prrova documenttall do Excetto ((o
Depoiimentto e Nottiiciia Crriime ffeiitto na Dellegaciia Federrall)) não podem serr aceiittos,,
como a prriinciipall prrova parra ttenttarr jjusttiiffiicarr sua queiixa de crriimes conttrra a honrra,, E
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DESDE JÁ IIMPUGANAMOS TAL PROVA NOS AUTOS DA QUEIIXA CRIIME em
andamentto perrantte estte jjuíízo,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo
Superriiorr Trriibunall de Justtiiça::
PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE
REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU
PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À
HONRA..
Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,,
desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da
narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte
iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr--
se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de
denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta..
((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ
ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE --
CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151
RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467))..
38. NOME DO ADVOGADO
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VII – DO INCABIMENTO DA QUEIXA CRIME EM QUESTÃO
O Diirreiitto não é uma purra tteorriia,, mas uma fforrça viiva.. Porr
iisso a jjusttiiça susttentta em uma das mãos a ballança em que pesa o Diirreiitto,, e na outtrra a
espada de que se serrve parra deffenderr.. A espada sem a ballança é a fforrça brrutta,, a
ballança sem a espada é a iimpottênciia do diirreiitto.. Affiinall como de anttiigamentte jjá se diiziia::
““A perrsecução penall não ttem orriigem apenas na cerrtteza
da prráttiica do ffatto crriimiinoso porr pessoa detterrmiinada,,
mas na nottííciia do eventto crriimiinoso,, cerrcado de rrazoávell
conviicção a prropósiitto da auttorriia.. A iintterrvenção esttattall,,
parra o ffiim de prresttação jjurriisdiiciionall,, não rrecllama senão
a exiisttênciia do „„ffumus bonii jjurriis‟‟,, ttantto quantto ao ffatto
como no que ttoca à auttorriia,, pello que,, se não pode serr
rrecllamada sem um mííniimo de prrova da auttenttiiciidade da
acusação,, a ella não se exiige,, da mesma fforrma,, prrova
pllena,, deffiiniittiiva e iirrrreverrsíívell de sua prrocedênciia””.. ((Rec..
–– crriime 391..773--3,, Sorrocaba,, TACSP,, 8ª Câmarra,, RT
606//356))..
A má--ffé do Excetto é ttantta que ao que ttudo iindiica,, o mesmo
((que é allvo de grraves acusações de crriime jjuntto ao GAECO e Justtiiça Federrall)),,
possiivellmentte deve tterr perrsuadiido iinfflluenciiado ou convencendo outtrros doiis co--rréus
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delle ((Excetto)) que ffiigurram no pollo passiivo da mesma Recllamattórriia Trraballhiistta,, a
prroporrem ações siimiillarres a delle conttrra estte Exciipiientte..
Coerrenttementte apenas parra comprrovação,, desttacamos parrtte
do parrecerr do Miiniisttérriio Públliico na ação conexa a estta,, prropostta pello co--rréu do
excetto Srr.. CIICRANO DE TAL::
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Desttarrtte,, como se vê o Excetto e os co--rréus ((que
rrespondem na ação rrecllamattórriia ttrraballhiistta e no IInquérriitto ffederrall)),, ttodos ttem ffeiitto de
ttudo parra ttenttarr se saffarr das denúnciias de crriimes fforrmallmentte nottiiffiicadas ao GAECO,,
bem como daquelle IInquérriitto Polliiciiall Federrall que orra apurra uma megaoperração
crriimiinosa da quall o Excetto e seus comparrsas co--rréus esttão ttodos envollviidos..
A siittuação é ttão grrave que o Exciipiientte ffoii
AMEAÇADO DE MORTE IINÚMERAS VEZES,, sendo cerrtto que hojje viive como um
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nômade que sequerr fforrnece seu enderreço a amiigos e pessoas prróxiimas,, ttamanho
medo e rreceiio porr sua viida,, porr contta das denúnciias que fforrmullou conttrra o orra Excetto..
Conttudo a rrefferriida ação CONEXA de iidênttiica causa de
pediirr moviida pello co--rréu do Excetto,, o Srr.. CIICRANO DE TAL,, NÃO PROSPEROU e ffoii
rrejjeiittada consoantte a senttença demonsttrrada na ffotto abaiixo::
Ressalltte--se aiinda que em outtrra ação CONEXA de
iidênttiica causa de pediirr moviida agorra pella co--rré do Excetto,, a
Srra.._________________________________________,, tteve rrejjeiittada sua prrettensão
que ttambém esttá conecttada as siittuações antterriiorres,, consoantte a senttença
demonsttrrada na ffotto abaiixo::
OBS:: COLOCAR AQUII OUTRA FOTO
Desttarrtte,, pello prriincíípiio da boa herrmenêuttiica jjurríídiica,, a
siittuação desses auttos RECOMENDA mesmo SUA COMPLETA EXTIINÇÃO OU
REJEIIÇÃO,, consoantte rreiitterrados jjullgados,, nottadamentte do Collendo Superriiorr Trriibunall
de Justtiiça::
PENAL.. CRIIMES CONTRA A HONRA.. EXPRESSÕES CONSTANTES DE
REQUERIIMENTO PARA ABERTURA DE IINQUÉRIITO POLIICIIAL OU
PROCESSO ADMIINIISTRATIIVO CONSIIDERADAS OFENSIIVAS À
HONRA..
42. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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Não conffiigurração de crriime.. Ao nottiiciiarr ffatto crriimiinoso,,
desde que as exprressões se conttenham nos lliimiittes da
narrrrattiiva,, não comette o nottiiciiantte ou rrequerrentte
iinffrração penall conttrra a honrra.. Se,, a postterriiorrii,, verriiffiicarr--
se ffallsa a iimputtação,, o crriime,, em ttese,, serrá o de
denunciiação calluniiosa.. Queiixa--crriime que se rrejjeiitta..
((STJJ -- Apn:: 191 DF 2001/0088154--5,, Rellator:: Miiniistro JJOSÉ
ARNALDO DA FONSECA -- Data de JJullgamento:: 20/03/2002,, CE --
CORTE ESPECIIAL,, Data de Publliicação:: DJJ 29..04..2002 p.. 151
RJJADCOAS voll.. 37 p.. 467))..
APELAÇÃO CRIIMIINAL.. DENUNCIIAÇÃO CALUNIIOSA.. RECURSO DO
ASSIISTENTE DE ACUSAÇÃO.. IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO..
CONDENAÇÃO.. IIMPOSSIIBIILIIDADE.. AUSÊNCIIA DE DOLO
ESPECÍÍFIICO..
1-- No processo criimiinall brasiilleiiro viigora o priincíípiio segundo o
quall,, para alliicerçar um decreto condenatóriio,, a prova deve ser
cllara,, iinconcussa e iindiiscutíívell,, não bastando a allta
probabiilliidade acerca do delliito e da autoriia..
43. NOME DO ADVOGADO
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2-- Havendo dúviidas,, por menores que sejjam,, iimpõe--se a
absollviição,, ffundada no priincíípiio iin dubiio pro reo,, poiis a dúviida é
sempre iinterpretada em ffavor do réu.. 3-- Recurso não proviido..
((TJJ--MG -- APR:: 10089110009464001 MG,, Rellator:: Antôniio
Armando dos Anjjos -- Data de JJullgamento:: 16/09/2014,, Câmaras
Criimiinaiis / 3ª CÂMARA CRIIMIINAL,, Data de Publliicação::
25/09/2014))..
PENAL E PROCESSO PENAL.. RECURSO EM SENTIIDO ESTRIITO..
CALÚNIIA.. AUSÊNCIIA DE IIMPUTAÇÃO DE FATO CRIIMIINOSO..
REQUIISIITOS DO ART.. 41 DO CPP.. QUEIIXA--CRIIME.. IINÉPCIIA..
1.. CONSIIDERA--SE IINEPTA A QUEIIXA--CRIIME OFERECIIDA PELA
PRÁTIICA DE CALÚNIIA ((ART.. 138 DO CP)) QUANDO NELA NÃO HÁ
DESCRIIÇÃO DE QUALQUER FATO DEFIINIIDO COMO CRIIME..
2.. DESPROVER O RECURSO..
((TJJ--DF -- RSE:: 63538020118070008 DF 0006353--80..2011..807..0008,,
Rellator:: JJOÃO BATIISTA TEIIXEIIRA -- Data de JJullgamento::
08/03/2012,, 3ª Turrma Crriimiinall,, Datta de Publliicação:: 13/03/2012,,
DJJ--e Pág.. 203))..
44. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
Desttarrtte,, aiinda que não se acollha o prresentte iinciidentte
susciittado,, há que se rreconhecerr que a siittuação dos auttos não conffiigurra crriime,, antte a
ausênciia do aniimus carractterriizadorr necessárriio e especiiallmentte porrque o exciipiientte agiiu
em consonânciia com seu esttrriitto deverr de denunciiarr crriimes,, sendo que nesse senttiido
NÃO ffoii demonsttrrada nenhuma prrova conttrrárriia ao Exciipiientte..
Porr outtrro llado o que o excetto arrrroga como sendo prrova
ffundamenttall de sua queiixa crriime,, nada maiis são do que DENÚNCIIAS DE CRIIME
attrriibuíídas a elle e seus co--rréus e que se enconttrram em apurrações pellos órrgãos
compettenttes.. Valle rressallttarr,, se o Excetto enttende que ocorrrreu crriime,, deverrá elle
aguarrdarr o desffecho das iinvesttiigações do GAECO e do Miiniisttérriio Públliico Federrall
conttrra sii e seus co--rréus e somentte após,, caso rresttarrem iinffrruttíífferras,, poderrá enttão
iingrressarr com ação de Denunciiação Calluniiosa,, viisando rresguarrdarr eventtuall diirreiitto a
serr plleiitteado..
Desttarrtte,, enttendemos que a ação em ttrrâmiitte deverrá serr
decllarrada exttiintta sem análliise de mérriitto ou alltterrnattiivamentte sejja rrejjeiittada no
mérriitto,, porr serr estte o enttendiimentto prredomiinantte em nossos Trriibunaiis Páttrriios,, bem
como em fface do prriinciipiio iisonômiico,, hajja viistta as siittuações iidênttiicas e CONEXA dos
prrocessos siimiillarres dos co--rréus do Excetto em prrocessos de iidênttiica causa de pediirr,, e
que fforram iintteiirramentte REJEIITADOS e porrttantto sendo a SIITUAÇÃO IIDENTIICA a
desses auttos,, o que em fface do prriinciipiio consttiittuciionall da iisonomiia,, deverrá serr dado o
mesmo ttrrattamentto,, ou sejja,, EXTENDER--SE A REJEIITAÇÃO DA QUEIIXA CRIIME do
orra Excetto,, porr ausênciia de comprrovação dos ffattos allegados,, bem como condená--llo
aiinda porr MÁ--FÉ,, em fface de ttodas as consiiderrações antterriiorrmentte esposadas..
45. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
DA CONCLUSÃO E PEDIIDOS
Ad arrgumenttandum ttanttum,, vem o Exciipiientte antte a
honrrosa prresença de Vossa Excellênciia Requerrerr se diigne em::
a)) Que ao rreceberr o iinciidentte susciittado,, Vossa
Excellênciia detterrmiine de IIMEDIIATO a SUSPENSÃO
DA PRESENTE AÇÃO,, atté que sejja jjullgado o
prresentte iinciidentte susciittado de Exceção de
IIncompettênciia;;
b)) Acollherr as PRELIIMIINARES e DECLARAR a
EXTIINÇÃO DA QUEIIXA CRIIME,, nottadamentte porrque
prriimeiirramentte ffoii prromoviida após o perrííodo
DECADENCIIAL de 180 diias ((seiis meses)) ou
ALTERNATIIVAMENTE,, DECLARAR sua EXTIINÇÃO
em fface do prriincíípiio consttiittuciionall iisonômiico
decorrrrentte da CONEXÃO das ações iidênttiicas
46. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
prromoviidas porr outtrros co--rréus lliigados ao Excetto,, e
que fforram REJEIITADAS JUDIICIIALMENTE;;
c)) Acollherr a prresentte EXCEÇÃO DE
IINCOMPETÊNCIIA em fface da CONEXÃO e
PREVENÇÃO verriiffiicada nos auttos,, e a jjullgarr
PROCEDENTE,, decllarrando--se a IIncompettênciia do
jjuíízo,, e,, após detterrmiinarr,, sejjam os auttos rremettiidos
a JUSTIIÇA FEDERAL;;
d)) Requerr,, maiis,, que Vossa Excellênciia orrdene que o
((a)) Srr ((a)) Diirrettorr de Secrrettarriia cerrttiiffiique,, nos auttos
prriinciipaiis ((prroc.. nº.. 0000000000000000000000000)),, a
iimpettrração destte iinciidentte prrocessuall;;
e)) Alltterrnattiivamentte caso não se acollha nenhum dos
arrgumenttos antterriiorres,, que Vossa Excellênciia
detterrmiine a SUSPENSÃO DA AÇÃO prropostta pello
Excetto,, atté que sejja jjullgado o mérriitto da Ação
47. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
Recllamattórriia Trraballhiistta em andamentto na ___ Varra
da Justtiiça Federrall,, bem como em fface do IInquérriitto
Polliiciiall em ttrrâmiitte jjuntto a Dellegaciia Federrall de
____________ e que em fface da CONEXÃO e
PREVENÇÃO perrttiinentte ao caso sub--jjudiice;;
Outtrrossiim,, escllarrece o Exciipiientte a estte jjuíízo que o
mesmo não ttem iintterresse e assiim diispensa a audiiênciia de conciilliiação nos
auttos da ação em ttrramiittação perrantte estte jjuíízo..
Destarte, ressalte-se que ao acolher a presente
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA, Vossa Excelência, estará vez mais
promovendo a mais lídima, indispensável e salutar JUSTIÇA!
“Não somos nós responsáveis somente pelo que fazemos, mas também
pelo que deixamos de fazer. John Frank Kennedy”.
Nesttes Terrmos,, Pede Defferriimentto..
Santtos,, 07 de novembrro de 2014..
48. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
----------------------------------------------------------------
NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
49. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
DOCUMENTOS EM ANEXO:
01- Relatório Jurisprudencial online;
02- Relatório de Imagens Processuais Conexas;
03- Índice Remissivo da Peça Processual;
04)- Procuração do Patrono;
05)- Outros;
50. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
ÍNDICE REMISSIVO DA PEÇA PROCESSUAL:
EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA
-
DOS FATOS
-
DAS PRELIMINARES
-
DO MÉRITO
-
-
-
-
DA CONCLUSÃO E PEDIDOS
51. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
RELATÓRIO JURISPRUDÊNCIAL
06/11/2014
RELAÇÃO DOS LINKS JURISPRUDÊNCIAIS DOS TRIBUNAIS,
MENCIONADOS NA PEÇA PROCESSUAL:
EMENTA: HABEAS CORPUS Falso testemunho, corrupção ativa
de testemunha, formação de quadrilha e concorrência desleal
Pretensão no sentido do trancamento do inquérito policial
Inadmissibilidade Crimes supostamente cometidos perante a Justiça
do Trabalho ou visando induzir em erro Juízo trabalhista
Competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso
IV, da Constituição Federal e do comando normativo das súmulas
122 e 165 do STJ. Conhecimento parcial do writ, declinação da
competência e determinação de remessa destes autos e dos autos do
inquérito policial ao E. Tribunal Regional Federal.
http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22039185/habeas-corpus-
hc-618053720128260000-sp-0061805-3720128260000-
tjsp/inteiro-teor-110504216
52. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CONEXÃO. OCORRÊNCIA. INQUÉRITOS POLICIAIS.
INTERDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS INVESTIGADOS.
COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. CRIME CONTRA
O SISTEMA FINANCEIRO. ARTIGO 78, INC. IV DO CPP.
1. Tem-se como configurada a conexão, considerando que ambos os
procedimentos inquisitoriais versam sobre um único fato criminoso,
qual seja, uma mesma operação simulada de exportação de
mercadorias, com a diferença de que, em um deles, as investigações
foram direcionadas para a apuração do crime de sonegação fiscal,
enquanto, em outro, foram orientadas no sentido da persecução do
crime financeiro.
2. Competente para o julgamento do feito é o Juízo da 2ª Vara
Federal de São Paulo, especializada na apuração de crimes contra o
Sistema Financeiro Nacional, a teor do que dispõe o artigo 78, inc.
IV do CPP.
http://www.jornaljurid.com.br/noticias/recurso-em-sentido-estrito-conexao-
ocorrencia-inqueritos-policiais-interdependencia-entre-os-fatos-
investigados
http://2ccr.pgr.mpf.mp.br/documentos-e-publicacoes/
boletins/boletim-no-52/VOTO_10422-2013.pdf
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/10/30/terceira-secao-direito-
processual-penal-competencia-conexao-entre-crimes-de-peculato-
e-sonegacao-fiscal-irrelevancia-do-parcelamento-tributario-
comentada/
54. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
__________________________________________________
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/292491/acao-penal-apn-
191-df-2001-0088154-5
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/141568781/apelacao-criminal-
apr-10089110009464001-mg
http://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21383137/rse-rse-
63538020118070008-df-0006353-8020118070008-tjdf
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=IMPUTA%C3
%87%C3%83O+DE+FATO+CRIMINOSO&p=2
55. NOME DO ADVOGADO
OAB/SP 00.000
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IMAGENS DE REFERENCIAS PROCESSUAIS CONEXAS
LIGADAS AO CASO CONCRETO DA PEÇA PROCESSUAL:
- Nota: Documentos em sequência cronológica decrescente