O documento discute três temas principais:
1) Autotutela - a resolução de conflitos pelas próprias mãos nas civilizações primitivas e alguns exemplos remanescentes no direito brasileiro atual, como greves e legítima defesa.
2) Autocomposição - métodos de resolução de conflitos por acordo entre as partes, possivelmente com a ajuda de terceiros, como negociação, conciliação e mediação.
3) Jurisdição - o papel do Estado em aplicar a norma jurídica aos casos con
1) O documento discute a aplicação da lei no tempo, abordando questões como início e cessação da vigência da lei, interpretação e integração da lei.
2) São analisados conceitos como vacatio legis, revogação expressa e tácita, lacunas legais, interpretação extensiva e restritiva.
3) São apresentados exemplos práticos da aplicação da lei no tempo, como a vigência de contratos-promessa e direitos de arrendatários.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
1) O documento discute a aplicação da lei no tempo, abordando questões como início e cessação da vigência da lei, interpretação e integração da lei.
2) São analisados conceitos como vacatio legis, revogação expressa e tácita, lacunas legais, interpretação extensiva e restritiva.
3) São apresentados exemplos práticos da aplicação da lei no tempo, como a vigência de contratos-promessa e direitos de arrendatários.
Coletânea de exercícios teoria geral do processo (1)Leonardo Chagas
O documento apresenta um resumo de 13 aulas sobre Teoria Geral do Processo. A primeira aula aborda conceitos como compreensão, autonomia e instrumentalidade do processo, natureza das leis processuais e suas relações com outros ramos do direito. A segunda aula discute jurisdição, conceito, caráter substitutivo, finalidades e limitações, além de princípios fundamentais e poderes. A terceira aula trata da estrutura judiciária brasileira, justiças especiais e órgãos da justiça estadual.
1. O documento discute o conceito de jurisdição segundo diversos autores da doutrina brasileira. 2. A jurisdição é caracterizada como a função do Estado de aplicar o direito a casos concretos de forma imparcial, substituindo as partes em conflito. 3. Há diferentes espécies de jurisdição, como jurisdição penal, civil, inferior, superior, comum e especial.
O documento apresenta uma introdução ao Direito Processual Civil, discutindo conceitos-chave como processo civil, jurisdição e mecanismos de pacificação social. Também resume brevemente a história do direito processual, características, normas processuais e fontes deste ramo do direito.
Ccj0053 wl-b-rev-teoria geral do processo - revisão av1-02rodrigo machado
O documento descreve uma aula sobre Teoria Geral do Processo. A aula discute conceitos preliminares como jurisdição, ação e processo, e as relações entre Direito Processual e outros ramos do Direito. Também aborda a estrutura do Poder Judiciário brasileiro, as espécies de jurisdição e os princípios que regem a atividade jurisdicional.
1) O documento discute a diferença entre regras e princípios no processo legal. 2) Princípios como devido processo legal, imparcialidade judicial e igualdade perante a lei são fundamentais no processo e exigem interpretação além da técnica jurídica. 3) Esses princípios garantem o acesso à justiça e uma decisão justa e imparcial nos tribunais.
1. O documento descreve a evolução histórica do direito processual desde a Grécia Antiga até os séculos XIX e XX, com ênfase nas mudanças científicas e teóricas.
2. Aborda os processos grego, romano e germânico, as principais teorias desenvolvidas sobre o processo, a evolução científica processual e as visões unitária e dualista.
3. Tem como objetivo demonstrar a importância do conhecimento histórico do direito processual para a compreensão da situação atual
O documento descreve o processo legislativo brasileiro, definindo lei, explicando as etapas de elaboração de uma lei como iniciativa, discussão, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação. Também aborda costumes como fonte do direito, definindo-os como práticas sociais reiteradas consideradas obrigatórias.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O artigo discute os desafios causados pela aplicação retroativa ou não de novas leis a processos em andamento. A ausência de regras de direito transitório pelo legislador brasileiro gera dificuldades que devem ser solucionadas por princípios e interpretação. Autores como Carnelutti, Chiovenda e Rezende Filho defendem a aplicação imediata da lei nova nos processos, respeitados os atos já consumados sob a lei anterior. A natureza processual ou material da lei também influencia a definição de qual norma rege
1. O documento discute as novas regras para prisão preventiva e outras medidas cautelares penais estabelecidas pela Lei 12.403/11.
2. A lei expandiu as opções de medidas cautelares pessoais além da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar certos lugares.
3. A prisão preventiva agora só pode ser determinada quando outras medidas cautelares forem insuficientes, consagrando seu caráter excepcional.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento descreve as normas fundamentais do processo civil brasileiro contidas no Código de Processo Civil. O capítulo I trata dos princípios da primazia da Constituição, da solução consensual de conflitos e da decisão de mérito. O Estado deve promover a conciliação e a mediação. As partes têm direito a uma solução justa e efetiva em prazo razoável.
Prova de introdução ao estudo do direitopernostico
O documento apresenta três questões sobre direito que abordam os seguintes temas:
1) Derrogação expressa de leis anteriores;
2) Uso do direito privado para requerer ressarcimento por dano causado a veículo;
3) Situação de direito adquirido em compra de imóvel realizada antes da entrada em vigor de nova lei.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Os principais pontos são:
1) Os princípios no Direito Processual Civil permitem uma visão sistemática e auxiliam na interpretação, além de formar novas regras jurídicas e servirem como baliza para renovação do ordenamento.
2) Refletem normas gerais como a busca da verdade de forma eficaz e rápida, igualdade no processo, e máxima garantia social com mínimo sacrifício individual.
3) Incluem o devido processo legal e princípios constitucionais decorrentes como controle judiciário,
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento discute as dimensões espaço e tempo da norma processual. No espaço, analisa o princípio da territorialidade e a aplicação da lei processual do local onde o processo ocorre. No tempo, aborda a sucessão de leis processuais, defendendo que leis novas se aplicam aos atos futuros do processo, preservando atos já realizados sob lei anterior.
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
Este documento discute os recursos no processo do trabalho brasileiro. Ele explica que os recursos buscam invalidar ou reformar decisões judiciais e são apreciados por órgãos superiores, diferentemente de ações autônomas que questionam decisões já transitadas em julgado. O documento lista os principais recursos trabalhistas e categoriza outros mecanismos processuais como medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento discute a origem e conceitos fundamentais do Direito Internacional Privado. Aborda como este direito lida com situações que envolvem mais de um sistema jurídico e como determina qual a lei aplicável através de normas de conflito. Também explora como este ramo do direito evoluiu a partir das glosas romanas e ganhou importância com a queda do Império Romano e surgimento de novos Estados soberanos.
1. O documento apresenta um resumo sobre o curso de Direito Processual Civil ministrado pelo professor Darlan Barroso.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Processual Civil, a evolução histórica da disciplina no Brasil, princípios constitucionais e internos que regem o processo civil.
3. Apresenta também os principais temas que serão estudados ao longo do curso, como ação, jurisdição, competência, atos processuais e recursos.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO. exercícioibrahim junior
1. O documento contém 10 perguntas sobre conceitos jurídicos como tipos de normas, teorias do direito positivista e da norma jurídica.
2. As perguntas abordam a classificação de normas primárias e secundárias, a teoria pura do direito de Hans Kelsen e a distinção entre normas perfeitas e imperfeitas.
3. São apresentadas alternativas de respostas para que o estudante selecione a opção correta de acordo com cada conceito jurídico.
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O artigo discute os desafios causados pela aplicação retroativa ou não de novas leis a processos em andamento. A ausência de regras de direito transitório pelo legislador brasileiro gera dificuldades que devem ser solucionadas por princípios e interpretação. Autores como Carnelutti, Chiovenda e Rezende Filho defendem a aplicação imediata da lei nova nos processos, respeitados os atos já consumados sob a lei anterior. A natureza processual ou material da lei também influencia a definição de qual norma rege
1. O documento discute as novas regras para prisão preventiva e outras medidas cautelares penais estabelecidas pela Lei 12.403/11.
2. A lei expandiu as opções de medidas cautelares pessoais além da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de frequentar certos lugares.
3. A prisão preventiva agora só pode ser determinada quando outras medidas cautelares forem insuficientes, consagrando seu caráter excepcional.
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
O documento resume os principais pontos da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB), incluindo a vigência das normas, sua obrigatoriedade e integração normativa. Aborda também a modificação e revogação de leis, assim como a interpretação e aplicação das normas no tempo e espaço.
O documento descreve as normas fundamentais do processo civil brasileiro contidas no Código de Processo Civil. O capítulo I trata dos princípios da primazia da Constituição, da solução consensual de conflitos e da decisão de mérito. O Estado deve promover a conciliação e a mediação. As partes têm direito a uma solução justa e efetiva em prazo razoável.
Prova de introdução ao estudo do direitopernostico
O documento apresenta três questões sobre direito que abordam os seguintes temas:
1) Derrogação expressa de leis anteriores;
2) Uso do direito privado para requerer ressarcimento por dano causado a veículo;
3) Situação de direito adquirido em compra de imóvel realizada antes da entrada em vigor de nova lei.
I.E.D - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (5)Diego Sampaio
Este documento é o Decreto-Lei no 4.657 de 1942, que estabelece as normas de introdução ao direito brasileiro. Ele define regras sobre quando as leis entram em vigor, como elas podem ser revogadas, e quais leis devem ser aplicadas em casos que envolvam estrangeiros ou questões internacionais. O decreto também trata de questões como casamento, sucessão, contratos e sentenças judiciais estrangeiras.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A LINDB é uma lei preliminar que se aplica a todo o ordenamento jurídico brasileiro e contém normas sobre como as leis entram em vigor, são interpretadas e aplicadas. A LINDB também trata de como as leis podem ser revogadas e como os juízes devem decidir casos não previstos explicitamente nas leis.
O documento apresenta informações sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando conceitos como vigência, revogação e obrigatoriedade das leis. Explica os critérios para solução de antinomias entre normas, como hierarquia, especialidade e cronologia. Ainda discorre sobre integração da lei diante de lacunas, mediante analogia, costumes e princípios gerais.
1) O documento discute os principais princípios e fontes do direito processual do trabalho brasileiro, abordando temas como a autonomia em relação ao direito processual comum e as principais teorias sobre o assunto.
2) Apresenta os principais princípios que regem o processo do trabalho, como o dispositivo, inquisitório, concentração, oralidade, identidade física do juiz, imediatidade, irrecorribilidade imediata e motivação.
3) Discorre sobre a aplicação territorial da lei processual
1) O documento discute questões sobre interpretação, integração e aplicação da lei.
2) As questões abordam temas como hierarquia normativa, princípios gerais de direito, validade de contratos diante de novas leis, e interpretação de textos legais.
3) As respostas analisam cada questão e fornecem a alternativa correta com justificativa baseada nos conceitos jurídicos envolvidos.
Os principais pontos são:
1) Os princípios no Direito Processual Civil permitem uma visão sistemática e auxiliam na interpretação, além de formar novas regras jurídicas e servirem como baliza para renovação do ordenamento.
2) Refletem normas gerais como a busca da verdade de forma eficaz e rápida, igualdade no processo, e máxima garantia social com mínimo sacrifício individual.
3) Incluem o devido processo legal e princípios constitucionais decorrentes como controle judiciário,
O documento apresenta um resumo sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), abordando suas principais funções, fontes do direito, aplicação da lei no tempo e no espaço, interpretação e integração das normas.
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
O documento discute as dimensões espaço e tempo da norma processual. No espaço, analisa o princípio da territorialidade e a aplicação da lei processual do local onde o processo ocorre. No tempo, aborda a sucessão de leis processuais, defendendo que leis novas se aplicam aos atos futuros do processo, preservando atos já realizados sob lei anterior.
O documento descreve os principais princípios do processo civil brasileiro, dividindo-os em princípios informativos e fundamentais. Entre os princípios fundamentais destacados estão: o devido processo legal, que garante o direito a um julgamento justo; o contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito de defesa das partes; e a motivação das decisões judiciais, que determina que os juízes fundamentem suas decisões.
Este documento discute os recursos no processo do trabalho brasileiro. Ele explica que os recursos buscam invalidar ou reformar decisões judiciais e são apreciados por órgãos superiores, diferentemente de ações autônomas que questionam decisões já transitadas em julgado. O documento lista os principais recursos trabalhistas e categoriza outros mecanismos processuais como medidas saneadoras, providências corretivas e atos protetivos de direitos.
O documento classifica e explica as leis brasileiras. Discorre sobre a classificação de leis de acordo com sua natureza, origem legislativa, pessoas a quem se dirigem e efeitos. Também trata da hierarquia das leis e da eficácia da lei no tempo, incluindo vigência, vacatio legis e revogação.
O documento discute a origem e conceitos fundamentais do Direito Internacional Privado. Aborda como este direito lida com situações que envolvem mais de um sistema jurídico e como determina qual a lei aplicável através de normas de conflito. Também explora como este ramo do direito evoluiu a partir das glosas romanas e ganhou importância com a queda do Império Romano e surgimento de novos Estados soberanos.
1. O documento apresenta um resumo sobre o curso de Direito Processual Civil ministrado pelo professor Darlan Barroso.
2. Aborda conceitos básicos de Direito Processual Civil, a evolução histórica da disciplina no Brasil, princípios constitucionais e internos que regem o processo civil.
3. Apresenta também os principais temas que serão estudados ao longo do curso, como ação, jurisdição, competência, atos processuais e recursos.
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
Impugnação ou réplica no processo do trabalhojoanetho
O documento discute a impugnação ou réplica no processo trabalhista brasileiro. Apesar da CLT não prever este instituto, a doutrina e jurisprudência entendem que os princípios constitucionais de devido processo legal, ampla defesa e contraditório garantem o direito de réplica. As normas do processo civil devem ser aplicadas subsidiariamente para definir o objeto, forma, conteúdo e prazo da réplica no processo do trabalho.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...Jordano Santos Cerqueira
O documento discute os conceitos de direito objetivo e subjetivo. O direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas que regem uma sociedade. Já o direito subjetivo é o poder conferido aos indivíduos de fazer ou exigir determinadas ações. Além disso, o texto aborda as principais fontes do direito objetivo, como legislação, jurisprudência e costumes.
O documento discute a lei processual civil brasileira, abordando sua definição, aplicação no tempo e espaço e diretrizes de interpretação. A lei processual compreende normas sobre distribuição de competência, meios de prova e recursos. No Brasil, aplica-se a lei vigente no momento do ato processual, respeitando-se direitos adquiridos. Apenas a lei processual brasileira se aplica em território nacional.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito civil brasileiro, incluindo definições de direito, fontes do direito e classificações de leis. Aborda a distinção entre direito objetivo e subjetivo, público e privado, assim como métodos de interpretação de normas jurídicas e princípios de aplicação temporal da lei.
O documento discute diferentes tipos de lacunas no sistema jurídico, incluindo lacunas legais, intencionais, não intencionais, patentes e latentes. Também aborda fontes formais e materiais do direito, como leis, contratos, costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais. Finalmente, conceitua validade, vigência e eficácia das normas jurídicas e hierarquia entre constituição, leis e emendas constitucionais.
O documento discute as noções de processo e procedimento no direito processual penal brasileiro. Processo é mais amplo e refere-se ao conjunto de atos que levam da acusação à sentença, enquanto procedimento é o modo como esse processo se desenvolve. Existem procedimentos comum e especiais, sendo estes últimos previstos em leis penais ou no Código de Processo Penal para crimes específicos.
1. O documento discute as relações entre direito processual civil e outros campos jurídicos como direito material, teoria do direito e constituição.
2. Apresenta as quatro fases da ciência processual: sincretismo, processualismo, instrumentalismo e neoconstitucionalismo.
3. Explica a distinção entre devido processo legal formal e substancial, sendo que este último fundamenta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade segundo a jurisprudência brasileira.
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de doutor, mestre e pós-doutor em Direito. Leciona em diversas universidades no Brasil e no exterior e atua como professor, pesquisador e autor de obras jurídicas.
1) O documento resume conceitos fundamentais do direito civil, incluindo definições de direito positivo, direito subjetivo, direito público e privado.
2) Aborda princípios do direito civil como personalidade, autonomia da vontade e propriedade individual.
3) Discutem-se as divisões do direito civil, a Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos como norma jurídica, interpretação, integração e aplicação das leis.
1. O documento apresenta um resumo sobre Direito Processual Penal, abordando tópicos como a aplicação da lei processual penal, princípios do direito processual penal e inquérito policial.
2. São descritos os princípios da inércia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, presunção de inocência, obrigatoriedade da fundamentação das decisões e outros.
3. O resumo também traz informações sobre o inquérito policial, como conceito, finalidade, fases e competência para a
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
O documento descreve a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A lei estabelece normas sobre a vigência e aplicação de leis no Brasil, incluindo questões como vacatio legis, revogação, lacunas jurídicas e segurança jurídica. Além disso, orienta juízes a buscar o fim social e a harmonia entre direitos individuais e coletivos ao aplicar a lei.
O documento discute os conceitos de processo, procedimento e tutela jurisdicional. Explica que processo é a relação jurídica entre as partes, enquanto procedimento é a sequência de atos processuais. A tutela jurisdicional é o objetivo da ação, que pode ser de conhecimento, execução ou cautelar.
O documento discute o significado e conceitos fundamentais do direito processual. Resume que o direito processual é o ramo do direito público que define as regras e princípios da atividade jurisdicional do Estado para solucionar conflitos de forma ordenada. Também discute que o processo é o instrumento através do qual as partes podem buscar a tutela jurisdicional de um juiz imparcial para a proteção de seus direitos.
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosCleórbete Santos
Apresentação utilizada no curso "Noções em Direito Processual", ministrado para a equipe do projeto PJe (Processo Judicial Eletrônico), no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, durante o mês de outubro de 2012.
Inscreva-se no canal MEU ESTUDO: https://www.youtube.com/channel/UC1p1y8fsov7q6HBiXsZ0VdA
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
O documento discute conceitos e princípios fundamentais do Direito Processual do Trabalho brasileiro. Apresenta definições de Direito Processual do Trabalho, elementos comuns entre as definições, natureza jurídica, autonomia em relação ao processo civil. Também aborda princípios da eficácia das normas no tempo e espaço e princípios do processo trabalhista como oralidade, proteção mitigada, simplicidade e informalidade.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
1. Autotutela –
Era utilizada nas civilizações primitivas, com a ausência do Estado, considerada a
mais rudimentar. A resolução dos conflitos não tinha a influencia de terceiros, era feita com
as
próprias
mãos,
e
por
isso,
uma
vontade
se
impunha
a
outra,
pela
força.
Apesar de não ser usada como antigamente, ainda encontramos a autotutela no Direito
brasileiro atual, como o direito de greve, legítima defesa, qualquer pessoa prender em crime
em flagrante, o proprietário retirar o invasor da sua propriedade, etc. Lembrando sempre que
em todos esses casos há limites, e caso sejam desrespeitados, será considerado crime. Não é
a mesma das civilizações antigas, somente pode ser utilizada como medida excepcional. Para
alguns, porém, esses exemplos são institutos legais da autodefesa, não mais existindo no
ordenamento
jurídico
brasileiro
a
autotutela.
“Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à
violência.” (Código Penal)
Autocomposição –
Era o ajuste de vontades, onde pelo menos uma das partes abria mão de seus
interesses ou de parte deles. Pode haver a participação de terceiros (árbitro ou mediador)
podendo ser:
Negociação – acordo feito somente entre as partes.
Conciliação – presença de terceiro imparcial, interferindo (com informações) somente
quando as partes não têm conhecimento sobre determinada matéria.
Mediação – presença de terceiro imparcial, que facilitará o diálogo.
Há três modos de se chegar ao acordo:
Ex.:
Você está indo para o trabalho no seu carro novo. Um motorista alcoolizado bate na
traseira do seu veículo (ele paga o prejuízo). A partir daí pode ocorrer:
Desistência (renuncia à pretensão) – você deixa como está e não cobra os seus
direitos (que ele pague o conserto).
Submissão (renuncia à resistência) – você cobra os seus direitos e a outra parte, o
motorista alcoolizado, aceita sem resistência.
2. Transação (concessão recíproca) – você abre mão de parte de seu direito e ele de
parte da resistência.
Jurisdição –
Significa dizer o direito (Juris – direito, dicere – dizer), nele o Estado aplica a norma
jurídica ao caso concreto, os juízes examinam e resolvem os conflitos, objetivando resguardar
a paz e o império da norma jurídica. Alguns doutrinadores afirmam que ela já está se
tornando insuficiente, pois o seu excesso de formalismo e a morosidade (muitos processos)
acabam por torná-la desprestigiada e ignorada pelo povo. Segundo alguns estudiosos do
direito, a arbitragem faz parte da jurisdição, enquanto outros dizem que irá substituí-la.
Norma jurídica e norma processual. Fontes da norma processual
(capítulo 9 do Teoria Geral do Processo Civil - Carvalho, Caraciola, Assis e Dellore)
* Distinção entre norma material e norma processual
Uma distinção usualmente realizada em relação à norma jurídica diz respeito às
normas materiais e processuais.
Norma material (ou substancial) é aquela que regula as relações / conflitos,
elegendo quais interesses conflitantes devem prevalecer e quais devem ser
afastados.
Norma processual (ou instrumental) é aquela que regula como se dará a solução
dos conflitos em juízo (ou seja, a que regula o processo).
No âmbito do processo haverá, pelo juiz, tanto a aplicação de normas processuais
(aspectos formais / burocráticos) quanto de normas materiais (mérito, conteúdo –
efetiva solução do conflito levado ao Judiciário).
Se houver a inobservância de normas processuais, a decisão será inválida e, por
isso, deverá ser repetida: error in procedendo.
Se, ao contrário, ao julgar o juiz não observar normas materiais, a decisão deverá
ser reformada (modificada e, portanto, não repetida): error in judicando.
* Objeto da norma processual
Define-se o que é norma processual por seu objeto (o que a norma regula) e não
por sua localização (estar situado no CPC ou CC).
Não obstante, usualmente a norma processual localiza-se no CPC e em legislação
processual extravagante.
3. Objeto das normas processuais é:
- disciplinar o modo processual de solucionar conflitos;
- atribuir ao juiz poderes para solucionar os conflitos;
- atribuir às partes instrumentos para a postulação;
- em síntese, disciplinar o poder jurisdicional.
Em regra as normas processuais são cogentes, ou seja, não há opção das partes
em seguí-las ou não (ex: não se pode alterar o prazo de contestação).
Contudo, por vezes é possível que alguma questão processual dependa da vontade
das partes, daí se falar em normas dispositivas (ex.: suspensão do processo por
acordo entre as partes, CPC, art. 265 / eleição de foro territorialmente competente,
CPC, art. 111).
* Fontes da norma processual
Por fonte entende-se o meio de produção ou de expressão da ordem jurídica (de
onde emanam).
As fontes da norma processual são as seguintes:
a. lei (Constituição, Códigos e outras leis, tratados internacionais)
b. usos e costumes
c. jurisprudência (* alguma divergência, há quem entenda não se tratar de
fonte)
d. súmula vinculante (inserida no sistema brasileiro com a EC 45/04)
e. regimentos internos dos Tribunais (disciplinam o funcionamento interno dos
Tribunais).
De se destacar que, do ponto de vista gramatical, não é adequado utilizar o termo
jurisprudência no plural (é possível se falar em julgados, ementas, acórdãos,
decisões; mas não “jurisprudências”).
As fontes acima indicadas são as denominadas fontes abstratas ou genéricas.
Já as fontes concretas são as normas efetivamente aplicadas no país. Assim, são
fontes concretas no Brasil :
- CF 88
- CPC 73
- Leis extravagantes que regulam maté ria processual, como por exemplo: locação
(8245/91), alimentos (5478/68), justiça gratuita (1060/50) etc.
- Tratados internacionais ratificados pelo Brasil (cf. aula anterior sobre o assunto)
- RITJSP, RISTJ, RISTF.
4. NORMA PROCESSUAL NO TEMPO E NO ESPAÇO
1)Que princípio regula a eficácia da norma processual no espaço?
Disserte sobre o assunto.
r.Princípio da Territorialidade; ou seja, as normas processuais são válidas,
indistintivamente, para todos os Estados que compõem a Federação.
Uma norma processual nova, tem validade para todos os Estados.
2)Há possibilidade de uma norma processual ter validade apenas em uma
parcela dos Estados?Justifique atentando para o critério de abrangênciaq
dessas normas.
r.Não. Completando a resposta anterior, a territorialidade das normas
processuais significa que estas tem abrangência em todo país, tanto para os
nacionais quanto para estrangeiros que aqui se encontrem.
3)O que se entende pela teoria dos atos isolados na esfera processual e
qual sua importância no que se refere a vigência de lei nova?
r. Significa que os atos processuais são realizados durante o curso normal do
processo e, na medida em que uma norma processual nova insere-se nor
ordenamento jurídico, ela apenas será aplicada (no caso de processos
pendentes) para os atos que ainda serão realizados. Pelo isolamento dos atos
processuais, a lei nova não alcança os efeitos produzidos em atos já realizados
até aquela fase do processo, pré-existente à nova norma. Para os novos
processos, não há o que falar em isolamento dos atos, o processo, desde o
início, será regido pela nova lei.
4)Como segue um processo que iniciou-se com uma lei processual e em
seu curso, nova lei foi publicada?
r. O ato praticado pela lei antiga terá validade, em atenção ao direito adquirido
e o ato jurídico perfeito e, a partir da validade da nova lei, os atos pendentes
serão regidos pelo novo dispositivo.
5) Qual princípio rege a lei processual no tempo?
r. Princípio da imediatividade e da irretroatividade da norma processual. Pela
5. imediatividade entende-se que, uma vez publicada, a norma passa a valer para
todos os processos pendentes e futuros, a partir de então. E pelo princípio da
irretroatividade da lei processual, percebe-se a impossibilidade da norma
processual nova alcançar ato processual já praticado pela lei antiga,*salvo no
processo penal, para beneficiar o réu.