LEI DE DROGAS
          LEI 11343/06

Crime equiparado a hediondo, nos
termos da Lei 8072/90 – art. 33,
caput e parágrafo 1º, art. 34, 36 e
37.
CRIMES EM ESPÉCIE – ART. 28 E 33

   Condutas praticadas ainda que
    gratuitamente – art. 33
   Diferença entre a conduta do
    usuário e do traficante – art. 28,
    par. 2º.
   Não houve descriminalização da
    conduta do usuário (STF –
    Informativos 456 e 465)
Crime do art. 28
   Despenalização
   Penas que não são privativas de
    liberdade
   Competência do Juizado Especial
    Criminal
   Distinção entre “fornecer
    gratuitamente” – crime de tráfico e
    o crime previsto no art. 33, par. 3º,
    que não é considerado crime
    equiparado a hediondo:
   - “pessoa de seu relacionamento”
   - “para juntos consumirem”
   Conduta praticada de forma eventual
   Não pode haver intuito de lucro

Os requisitos são cumulativos
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
ART. 33, PAR. 4º
   Incide no crime de tráfico – art. 33,
    caput e par. 1º
   Requisitos :
   A) primariedade
   B) bons antecedentes
   C) não se dedicar à atividade
    criminosa
   D) não integrar organização
    criminosa
   O STF, no final de 2011, admitiu a
    possibilidade da causa de
    diminuição para aqueles que
    praticaram tráfico antes da entrada
    em vigor da lei e que responderão
    pelo artigo 12 da Lei 6368/76.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO –
ART. 35, L. 11343/06

   A associação deve ser estável,
    permanente e duradoura
   A associação não é crime
    equiparado a hediondo (STF e STJ)
   Se os associados praticarem tráfico,
    responderão pela associação e pelo
    tráfico em concurso material de
    crimes
QUEBRA DA TEORIA MONISTA
   Conduta de quem financia ou
    custeia o tráfico – art. 36
   Conduta do informante – art. 37
EXISTE TRÁFICO CULPOSO?
ARTIGO 38
   Na modalidade de prescrição
   Crime próprio
   Não é considerado crime equiparado
    a hediondo
ARTIGO 40 – CAUSAS DE AUMETO
DE PENA

   Consideradas na terceira fase da
    dosimetria da pena
   Não pode haver bis in idem
ARTIGO 44 - PROIBIÇÕES
   FIANÇA
   SURSIS
   ANISTIA
   GRAÇA
   INDULTO
   SUBSTITUIÇÃO DA PENA
   LIBERDADE PROVISÓRIA
   No entanto, a substituição da pena
    vedada foi considerada
    inconstitucional pelo STF. Já houve
    Resolução do Senado (de número
    05).
   Recentemente, O STF também
    considerou a inconstitucionalidade
    da proibição de liberdade provisória.
INIMPUTABILIDADE – ART. 45
   Dependência
   Efeito de drogas, proveniente de
    caso fortuito ou força maior
   Desde que inteiramente incapaz
    de entender o caráter ilícito do fato
    ou de se determinar de acordo com
    esse entendimento
SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46

   Causa de diminuição de pena
   Não possuia inteira capacidade

Tópicos aulas 03 e 04 - lei de drogas

  • 1.
    LEI DE DROGAS LEI 11343/06 Crime equiparado a hediondo, nos termos da Lei 8072/90 – art. 33, caput e parágrafo 1º, art. 34, 36 e 37.
  • 2.
    CRIMES EM ESPÉCIE– ART. 28 E 33  Condutas praticadas ainda que gratuitamente – art. 33  Diferença entre a conduta do usuário e do traficante – art. 28, par. 2º.  Não houve descriminalização da conduta do usuário (STF – Informativos 456 e 465)
  • 3.
    Crime do art.28  Despenalização  Penas que não são privativas de liberdade  Competência do Juizado Especial Criminal
  • 4.
    Distinção entre “fornecer gratuitamente” – crime de tráfico e o crime previsto no art. 33, par. 3º, que não é considerado crime equiparado a hediondo:  - “pessoa de seu relacionamento”  - “para juntos consumirem”  Conduta praticada de forma eventual  Não pode haver intuito de lucro Os requisitos são cumulativos
  • 5.
    CAUSA DE DIMINUIÇÃODE PENA ART. 33, PAR. 4º  Incide no crime de tráfico – art. 33, caput e par. 1º  Requisitos :  A) primariedade  B) bons antecedentes  C) não se dedicar à atividade criminosa  D) não integrar organização criminosa
  • 6.
    O STF, no final de 2011, admitiu a possibilidade da causa de diminuição para aqueles que praticaram tráfico antes da entrada em vigor da lei e que responderão pelo artigo 12 da Lei 6368/76.
  • 7.
    ASSOCIAÇÃO PARA OTRÁFICO – ART. 35, L. 11343/06  A associação deve ser estável, permanente e duradoura  A associação não é crime equiparado a hediondo (STF e STJ)  Se os associados praticarem tráfico, responderão pela associação e pelo tráfico em concurso material de crimes
  • 8.
    QUEBRA DA TEORIAMONISTA  Conduta de quem financia ou custeia o tráfico – art. 36  Conduta do informante – art. 37
  • 9.
  • 10.
    ARTIGO 38  Na modalidade de prescrição  Crime próprio  Não é considerado crime equiparado a hediondo
  • 11.
    ARTIGO 40 –CAUSAS DE AUMETO DE PENA  Consideradas na terceira fase da dosimetria da pena  Não pode haver bis in idem
  • 12.
    ARTIGO 44 -PROIBIÇÕES  FIANÇA  SURSIS  ANISTIA  GRAÇA  INDULTO  SUBSTITUIÇÃO DA PENA  LIBERDADE PROVISÓRIA
  • 13.
    No entanto, a substituição da pena vedada foi considerada inconstitucional pelo STF. Já houve Resolução do Senado (de número 05).  Recentemente, O STF também considerou a inconstitucionalidade da proibição de liberdade provisória.
  • 14.
    INIMPUTABILIDADE – ART.45  Dependência  Efeito de drogas, proveniente de caso fortuito ou força maior  Desde que inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento
  • 15.
    SEMI-IMPUTABILIDADE – ART.46  Causa de diminuição de pena  Não possuia inteira capacidade