Direitos da Criança
Qualidade na Educação Infantil
      Ensino de 9 anos
O caminho percorrido .....

    Constituição Federal Brasileira- 1988:
Artigo 208 –      aponta que o dever do
  Estado com educação será garantido
  mediante:
Inciso IV – atendimento em creche e pré-
  escola às crianças de zero a seis anos
  de idade. (modificado pela Emenda
  Nº53 para cinco anos de idade)


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O caminho percorrido .....
• LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
  Adolescente- ECA, aponta em seu Art.
  53:
• que a criança e o adolescente têm direito
  à    educação,    visando     ao    pleno
  desenvolvimento de sua pessoa, preparo
  para o exercício da cidadania            e
  qualificação     para     o      trabalho,
  assegurando-lhes no           inciso IV-
  atendimento em creche e pré-escolas às
  crianças de zero a seis anos de idade.
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O caminho percorrido .....
• Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases
   da Educação Nacional- LDBEN
- Art.21- A Educação escolar compõe-se de:
I- Educação Básica, formada pela educação
   infantil, ensino fundamental e ensino
   médio.



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O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.29- A Educação Infantil, primeira
  etapa da educação básica, tem como
  finalidade o desenvolvimento integral da
  criança, até seis anos de idade, em seus
  aspectos físico, psicológico, intelectual e
  social, complementando a ação da família e da
  comunidade.



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O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.30 – A Educação Infantil será
   oferecida em:
I- creches, ou entidades equivalentes, para
   crianças de até três anos de idade;
II- pré-escolas, para as crianças de quatro a seis
   anos de idade.



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O caminho percorrido .....
• LDBEN –Art.31- Na Educação Infantil a
  avaliação far-se-à mediante
  acompanhamento e registro do seu
  desenvolvimento, sem objetivo de promoção,
  mesmo para o acesso ao ensino fundamental.




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O caminho percorrido...


• Resolução CEB nº 01/99 - Institui as
  Diretrizes Curriculares Nacionais para a
  Educação Infantil,




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Mudanças no percurso...
LEI 10.172 de 09/01/01- PNE :

• Aprovou o Plano Nacional de Educação/ PNE.

• O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou
  meta progressiva da educação nacional.



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LEI 11.274 de 6/02/06 e LEI 11.114 de
               16/05/05
• Amplia o Ensino Fundamental de oito para
  nove anos.
• Antecipa a matrícula das crianças com 6
  anos completos no Ensino Fundamental.
• Os municípios terão prazo até 2010 para a
  implementação da legislação.

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Mudanças no percurso...
• EMENDA Constitucional 53
  20/12/06:
• Altera idade prevista para o
 atendimento na Educação Infantil até
 cinco anos de idade, nova redação ao
 inciso IV do artigo 208 da Constituição
 Federal.

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A criança, parte de uma sociedade, vivendo em
            nosso país, tem direito:


•   à dignidade e ao respeito;
•   autonomia e participação;
•   à felicidade, ao prazer e à alegria;
•   à individualidade, ao tempo livre e ao
    convívio social;

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A criança, parte de uma sociedade, vivendo em
            nosso país, tem direito:
• à diferença e à semelhança;
• à igualdade de oportunidades
• ao conhecimento e à educação;
• a profissionais com formação específica;
• a espaços, tempos e materiais
específicos.


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Direitos da Criança na Ed. Infantil

  • 1.
    Direitos da Criança Qualidadena Educação Infantil Ensino de 9 anos
  • 2.
    O caminho percorrido..... Constituição Federal Brasileira- 1988: Artigo 208 – aponta que o dever do Estado com educação será garantido mediante: Inciso IV – atendimento em creche e pré- escola às crianças de zero a seis anos de idade. (modificado pela Emenda Nº53 para cinco anos de idade) simoneperes2@yahoo.com.br 2
  • 3.
    O caminho percorrido..... • LEI 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, aponta em seu Art. 53: • que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes no inciso IV- atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. simoneperes2@yahoo.com.br 3
  • 4.
    O caminho percorrido..... • Lei nº 9394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN - Art.21- A Educação escolar compõe-se de: I- Educação Básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. simoneperes2@yahoo.com.br 4
  • 5.
    O caminho percorrido..... • LDBEN –Art.29- A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. simoneperes2@yahoo.com.br 5
  • 6.
    O caminho percorrido..... • LDBEN –Art.30 – A Educação Infantil será oferecida em: I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II- pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. simoneperes2@yahoo.com.br 6
  • 7.
    O caminho percorrido..... • LDBEN –Art.31- Na Educação Infantil a avaliação far-se-à mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. simoneperes2@yahoo.com.br 7
  • 8.
    O caminho percorrido... •Resolução CEB nº 01/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, simoneperes2@yahoo.com.br 8
  • 9.
    Mudanças no percurso... LEI10.172 de 09/01/01- PNE : • Aprovou o Plano Nacional de Educação/ PNE. • O Ensino Fundamental de 9 anos se tornou meta progressiva da educação nacional. simoneperes2@yahoo.com.br 9
  • 10.
    LEI 11.274 de6/02/06 e LEI 11.114 de 16/05/05 • Amplia o Ensino Fundamental de oito para nove anos. • Antecipa a matrícula das crianças com 6 anos completos no Ensino Fundamental. • Os municípios terão prazo até 2010 para a implementação da legislação. simoneperes2@yahoo.com.br 10
  • 11.
    Mudanças no percurso... •EMENDA Constitucional 53 20/12/06: • Altera idade prevista para o atendimento na Educação Infantil até cinco anos de idade, nova redação ao inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal. simoneperes2@yahoo.com.br 11
  • 12.
    A criança, partede uma sociedade, vivendo em nosso país, tem direito: • à dignidade e ao respeito; • autonomia e participação; • à felicidade, ao prazer e à alegria; • à individualidade, ao tempo livre e ao convívio social; simoneperes2@yahoo.com.br 12
  • 13.
    A criança, partede uma sociedade, vivendo em nosso país, tem direito: • à diferença e à semelhança; • à igualdade de oportunidades • ao conhecimento e à educação; • a profissionais com formação específica; • a espaços, tempos e materiais específicos. simoneperes2@yahoo.com.br 13