O documento discute a convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais IFRS e as implicações para as empresas. A adoção dos IFRS pode afetar toda a cadeia produtiva de uma empresa, já que fornecedores e clientes precisam adotar os mesmos padrões para harmonizar as informações. Além disso, a escolha pelo regime tributário SIMPLES traz benefícios, mas também limitações para expansão dos negócios de uma empresa.
1. O fim da Babel
contábil
RobeRto GoldstAjn
sócio de Hand, Goldstajn e Advogados Associados
A té o advento da Lei 11.638/07, a
legislação brasileira não estabelecia
a) reclassificação de seus saldos
contábeis;
conforme disposições contidas na Lei nº
6.404/76, com as alterações introduzi-
regras claras que garantissem a segu- b) avaliação de ativos e passivos; das pela Lei nº 11.638/07 e interpreta-
rança e a transparência necessárias c) reconhecimento de perdas e bai- ções, orientações e pronunciamentos
para a realização de negócios entre exe- xas de ativos no resultado (despesas); e técnicos do Comitê de Pronunciamentos
cutivos e investidores, nem tampouco d) interpretação e julgamento dos Contábeis - CPC.
facilitassem a compreensão dos padrões contratos. Diante de tal impasse, as empre-
contábeis brasileiros. Tais esforços têm como objetivo sas que já iniciaram o processo de
Por conta disso, as entidades ligadas principal a conciliação das informações convergência para as regras contábeis
ao mercado de capitais (ABRASCA, API- a serem enviadas à Comissão de Valo- propostas pelo IFRS têm exigido que
MEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRA- res Mobiliários (CVM) e a Secretaria seus fornecedores e clientes adotem
CON) e os órgãos governamentais (CVM, da Receita Federal do Brasil (SRFB), a mesma postura para harmonizarem
BACEN, SUSEP e SRF) vêm lutando, há respectivamente, através dos balanços as informações prestadas por toda a
mais de dez anos, para introduzir regras societários e contábeis. cadeia produtiva. Com efeito, as em-
contábeis compatíveis com os padrões Ora, se a empresa que se encon- presas que não se sentiram motivadas
internacionais de contabilidade conhe- trar nessa situação não tiver o cuidado ao início do processo de convergência
cidos como International Financial Re- necessário, poderá prejudicar a inter- aos padrões internacionais de contabi-
porting Standards – IFRS. Isso serviria pretação do seu balanço contábil, e, lidade devem analisar com afinco sobre
para facilitar negócios entre empresas consequentemente, ficar à mercê das a conveniência dessa opção sob pena
nacionais e internacionais, bem como autoridades fiscais que poderão ques- de inviabilizarem o incremento de seus
garantir o acesso irrestrito a fontes tionar a veracidade de suas informações negócios.
de recursos financeiros disponíveis no utilizando como ferramenta o balanço Assim, não resta dúvida de que a
mercado internacional. societário. Porém, é de conhecimen- adoção das novas práticas contábeis
Desse modo, as sociedades empre- to geral que nem todas as empresas internacionais por uma determinada
sariais, a partir da publicação da Lei têm adotado esse novo padrão contábil, sociedade empresarial poderá afetar
11.638/07, têm envidado inúmeros es- embora, numa análise mais apurada, toda uma cadeia produtiva, a qual de-
forços para darem início ao processo de o início do processo de convergência verá manter uma estratégia comum em
convergência de sua contabilidade aos aos padrões internacionais de contabi- relação ao início do processo de conver-
padrões internacionais para: lidade seja obrigatório para todas elas, gência ao IFRS.
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2. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra-
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Nunca é demais relembrar que inú- b) ingresso de sócio estrangeiro I - que possua estabelecimento em
meras transformações contábeis im- residente no exterior em seus quadros mais de uma Unidade Federada;
postas pelos órgãos públicos ao longo societários; II - que exerça, ainda que parcial-
desses anos têm se refletido direta ou c) ingresso de sócio com participa- mente, atividade de transporte interes-
indiretamente em toda uma cadeia em- ção de 10% (dez por cento) do capital tadual ou intermunicipal.
presarial, como, por exemplo, no caso em outra sociedade empresarial, cujo Art. 11. Não poderá pagar o ISS,
da escolha do melhor regime contábil faturamento global seja superior a R$ na forma do SIMPLES, ainda que o
para apuração de suas obrigações fis- 2.400.000,00 (dois milhões e quatro- município onde esteja estabelecida seja
cais. Ora, é notório o fato de que os centos mil reais); conveniado, a pessoa jurídica que pos-
órgãos públicos têm criado inúmeros d) participação societária em outra sua estabelecimento em mais de um
obstáculos às sociedades empresariais pessoa jurídica; e município.
para o incremento de suas atividades e) composição de seu quadro socie- Além disso, a limitação na apropria-
comerciais com o fito de facilitar a tário com a participação de sócio com ção e na transferência de créditos de
execução de suas ações fiscalizatórias. pendências fiscais, cuja participação ICMS incidentes sobre as mercadorias
Portanto, a sociedade empresarial seja superior a 10% (dez por cento) do vendidas e/ou serviços prestados às
que ainda não iniciou o processo de con- capital social. empresas convencionais que não são
vergência aos padrões internacionais de Como se denota dos dispositivos consumidoras finais torna ainda mais
contabilidade veiculados pela Lei número legais acima transcritos, para gozar dos onerosa eventual operação em curso,
11.638/07 deve refletir cuidadosamente benefícios fiscais advindos da Lei núme- vez que devem obedecer ao estatuído
sobre tal situação. A seguir, para facilitar ro 9.317/96, a sociedade empresarial no artigo 123, Parágrafo 1º, da Lei Com-
a compreensão desse raciocínio e sua deve obedecer a uma série de regras plementar nº 123, com as alterações
posterior decisão na implantação ou não rigorosamente controladas pela Secreta- introduzidas pela Lei Complementar nº
das normas contábeis internacionais, ria da Receita Federal do Brasil. Enfim, 128, transcrito a seguir:
faremos um paralelo dessa situação com a opção pelo SIMPLES é benéfica num “Art. 23. As microempresas e as
a repercussão oriunda da escolha do primeiro momento. Em contrapartida, a empresas de pequeno porte optantes
regime contábil adotado pela empresa, empresa optante pelo regime fiscal em pelo Simples Nacional não farão jus à
nesse caso, a opção pelo SIMPLES. questão está impossibilitada de atrair apropriação nem transferirão créditos
investimentos externos para expandir relativos a impostos ou contribuições
oPÇÃo Pelo sIMPles os seus negócios. abrangidos pelo Simples Nacional.
As empresas com faturamento anual Para tanto, a empresa que desejar § 1o As pessoas jurídicas e aquelas a
até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e ter acesso a todo e qualquer tipo de in- elas equiparadas pela legislação tributá-
quatrocentos mil reais) e que apuram vestimento deverá estar atenta para al- ria não optantes pelo Simples Nacional
os seus resultados pelo Sistema In- terar rapidamente o enquadramento de terão direito a crédito correspondente
tegrado de Pagamento de Impostos e seu regime fiscal e, consequentemente, ao ICMS incidente sobre as suas aquisi-
Contribuições das Microempresas e das permitir o incremento de seus negócios ções de mercadorias de microempresa
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES sem o risco de se manter presa à buro- ou empresa de pequeno porte optante
possuem uma série de benefícios fis- cracia imposta pelo SIMPLES. Ainda, se pelo Simples Nacional, desde que desti-
cais, em especial, as reduções na carga não bastasse a questão acima exposta, nadas à comercialização ou industriali-
tributária e no número de obrigações a empresa enquadrada neste regime zação e observado, como limite, o ICMS
acessórias a serem cumpridas. fiscal que possuir estabelecimentos em efetivamente devido pelas optantes pelo
As empresas enquadradas nesse re- outros estados e municípios não poderá Simples Nacional em relação a essas
gime fiscal se beneficiam diretamente no usufruir desse incentivo na sua plenitu- aquisições.”
custo relativo à manutenção do negócio, de, vez que a Lei nº 9.317/96 estabelece Para facilitar a compreensão dessa
porém, estão obrigadas a obedecerem a de forma taxativa a sua impossibilidade, situação, segue exemplificação de duas
uma série de regras, tais como a impos- in verbis: hipóteses comerciais para posterior
sibilidade de: Art. 10º. Não poderá pagar o ICMS, reflexão, a saber:
a) auferir faturamento anual supe- na forma do SIMPLES, ainda que a Uni- • Situação A: A empresa X, não op-
rior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e dade Federada onde esteja estabelecida tante pelo SIMPLES adquire uma mer-
quatrocentos mil reais); seja conveniada, a pessoa jurídica: cadoria de Y, optante pelo SIMPLES por
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3. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra-
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R$ 100,00. A saída dessa mercadoria da efeito, as empresas que optam por este Uma das grandes novidades trazidas
empresa “y” gera um crédito de R$ 1,00, regime não têm acesso a uma série de pela Lei nº 11.638/07 é a simplificação
contabilizado no livro de entradas da operações que eventualmente poderiam na forma de apresentação do relatório
empresa X. Na venda do produto final, a incrementar as suas atividades, tais contábil relativo à integração e à com-
empresa X vende a R$ 130,00 e deverá como: plementação das informações elenca-
pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo a) Oferta Pública de Ações; das na “Demonstração do Resultado
valor poderá ser descontado R$1,00. O b) “Venture Capital”; de Exercício – DRE” por meio da “De-
ICMS devido é de R$ 22,40. c) “Private Equity”; monstração do Fluxo de Caixa – DFC”.
• Situação B: A empresa X, não d) Emissão de Títulos; Dita novidade está prevista no Inciso
optante pelo SIMPLES adquire uma e) Financiamentos Nacionais e In- IV do artigo 176 da Lei das S/A, com
mercadoria da empresa Z, não optante ternacionais; e a redação dada atualmente pela Lei nº
pelo SIMPLES por R$ 100,00. A saída f) Fusões e Aquisições. 11.638/07, in verbis:
dessa mercadoria da empresa Y gera Assim, o surgimento da Lei nº “Artigo 176: Ao fim de cada exer-
um crédito de R$ 18,00, a qual será 11.638/07 trouxe à baila uma série cício social, a diretoria fará elaborar,
contabilizada no livro de entradas da de regras que, se bem estruturadas, com base na escrituração mercantil da
empresa X. Na venda do produto final, a ampliarão o horizonte dos empresários companhia, as seguintes demonstrações
empresa X vende a R$ 130,00 e deverá e executivos para acesso a inúmeras financeiras, que deverão exprimir com
pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo fontes de recursos financeiros. clareza a situação do patrimônio da
valor poderão ser descontados R$18,00. companhia e as mutações ocorridas no
O ICMS devido é de R$ 5,40. do “IFRs” exercício:
Como se vê, a aquisição de mercado- Como é de conhecimento geral, IV – demonstração dos fluxos de
rias e/ou serviços de uma empresa que inúmeras empresas não se sentiram caixa; (...).”
não oferece a possibilidade de lança- motivadas para iniciar o processo de Nessa linha, o legislador ordinário
mento dos créditos relevantes de ICMS convergência ao IFRS por conta da ine- suprimiu do ordenamento jurídico a “De-
de entrada para abatimento de suas xistência de previsão legal de normas monstração das Origens e Aplicações
operações de saídas encarece o custo sancionadoras em relação a esse tema. de Recursos – DOAR”, substituindo-a
na saída do produto final da adquirente. No entanto, as empresas que estão pela “DFC”. Apenas para exemplificar,
Ato contínuo, na hipótese dos produtos apenas aguardando a definição dos cro- a elaboração da “DOAR” necessitava
vendidos por Y e Z serem similares, a nogramas relativos aos próximos passos de um grande volume de informações
empresa X fatalmente escolherá a em- para adequação de sua contabilidade que impossibilitava uma rápida análise
presa z por gerar um custo menor para aos padrões internacionais correm sé- do balanço das grandes companhias
a sua operação. rios riscos de verem esgotadas as ili- por parte dos investidores enquanto
Diante de tal situação, a empresa Y mitadas fontes de recursos financeiros que com a “DFC” isso não ocorre. Para
ficará impedida de incrementar as suas e, consequentemente, as chances de ilustrar a compreensão desse raciocínio,
atividades comerciais pelo fato de ser incremento de seus negócios. segue conceituação genérica sobre a
optante do SIMPLES. Desta forma, nem De tal modo, que as empresas de- “DOAR” e a “DFC”:
sempre a opção por este regime fiscal vem ventilar sobre a possibilidade de • “DOAR” tem por objetivo explicar
é a melhor saída, vez que muitas vezes anteciparem ou não os investimentos a variação do capital circulante líquido
restringe a realização de negócios es- para adequação de sua contabilidade (IUDÍCIBUS; MARION, 2006, p. 199),
senciais ao crescimento das empresas, a padrões internacionais (IFRS). Dessa cuja metodologia engloba uma série de
bem como, a realização de uma série de forma, vale a pena comentar, de for- contas contábeis de natureza financeira
atividades comerciais. ma sucinta, sobre algumas situações (contas bancárias e investimentos fi-
E, por fim, os grandes investido- práticas relativas às mudanças em nanceiros) e não financeira (estoques e
res nacionais nem sempre se sentem discussão com a finalidade de fornecer despesas antecipadas);
estimulados a colocarem recursos em subsídios necessários aos empresá- • “DFC” tem o fito de demonstrar os
empresas enquadradas no SIMPLES rios e/ou executivos para reverem movimentos do caixa de uma empresa
por conta da indisponibilidade de uma a estratégia em relação ao início do por meio de métodos simples e mais
série de informações de sua situação processo aos padrões internacionais abrangentes do que a “DOAR”.
contábil, financeira e societária. Com de contabilidade. Nunca é demais lembrar que esta
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4. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra-
logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura
mudança tem como objetivo principal ende do trecho transcrito a seguir: VIII – Os elementos do ativo decor-
estimular novos investimentos. Fica “(...) De fato, um dos elementos de- rentes de operações de longo prazo se-
evidente de que o investidor terá aces- finidores da operação leasing é a opção rão ajustados a valor presente, sendo os
so a informações mais simplificadas e do arrendatário, ao final do contrato, demais ajustados quando houver efeito
transparentes sobre a saúde financeira pela renovação do acerto, pela compra relevante. (...).”
da empresa que pretende colocar os ou pela devolução do bem ao arrenda- “Artigo 184: No balanço, os elemen-
seus recursos, o que certamente pos- dor (...). “Ora, a transferência da posse tos do passivo serão avaliados de acordo
sibilitará uma abrangência maior por do bem, do arrendatário brasileiro de com os seguintes critérios: (...)
parte das empresas em busca de novas volta para o arrendador sediado no III - as obrigações, encargos e riscos
oportunidades para o incremento de exterior, encontra obstáculos naturais, classificados no passivo exigível em
seus negócios. físicos e fáticos, numa indicação que longo prazo serão ajustados ao seu valor
essa operação internacional não al- presente, sendo os demais ajustados
AtIVo IMobIlIZAdo bergue a precariedade da posse sobre quando houver efeito relevante (...).”
Outra alteração relevante trazida o bem, elemento particular do institu- Por conseguinte, note-se que inten-
pela Lei nº 11.638/07 é a mudança to previsto na Lei nº 6.099/74” (...). ção do legislador ordinário, nesse caso,
do conceito de ativo imobilizado, cujo “Do exame dos autos concluo que, se foi inibir a possibilidade de utilização
teor ficou restrito aos bens corpóreos, houvesse a importação decorrida de de artifícios fraudulentos por parte das
inclusive, aqueles que transfiram à com- contrato de compra e venda, a tribu- empresas em relação aos ativos e pas-
panhia os benefícios, riscos e controles tação exsurgiria indiscutível, sem que sivos exigíveis em longo prazo. Nessa
desses bens (artigo 179, inciso III, da sequer se pudesse evocar a incorpora- vereda, os investidores, em tese, terão
Lei 6.404/76). ção ao ativo fixo para elidir a incidên- condições de avaliarem com maior se-
Cumpre notar que as operações de cia tributária, já que própria norma gurança o destino de seus eventuais
arrendamento mercantil estão inseri- constitucional admite essa imposição. investimentos.
das nesse rol, o que demandará certo Entendimento contrário (ou seja, o de Por outro lado, os empresários e/
cuidado por parte das companhias na que a operação externa leasing não au- ou executivos deverão ter o cuidado ne-
introdução de bens no ativo através des- toriza a cobrança de ICMS) levaria ao cessário com os contratos relacionados
sa operação financeira. Ora, é de pleno estímulo de que as aquisições de bens aos ativos e passivos exigíveis em longo
conhecimento que muitas empresas se de capital passassem a ser feitas por prazo para não sofrerem grandes impac-
beneficiam das operações de arrenda- essa via de ajuste, para assim evitar a tos tributários por conta dessas novas
mento mercantil para abater de suas incidência tributária. (...).” regras. Nesse enleio, transcrevemos os
receitas as despesas incorridas com a Com isso, conclui-se que essa nova ensinamentos do jurista Edison Carlos
sua contratação. regra traz à tona a necessidade de Fernandes sobre o eventual impacto
Porém, em muitos casos, os equi- análise e interpretação dos contratos tributário sobre o ajuste a valor pre-
pamentos adquiridos por meio dessa assinados pelas empresas para inibir sente incidente sobre ativo exigível em
operação não podem ser devolvidos aos eventuais riscos aos seus resultados. longo prazo:
seus proprietários, como por exemplo, Referida regra deve ser vista com “bons “A remuneração pelo decurso do
o maquinário pesado adquirido para o olhos” pelos empresários e/ou executi- tempo pode vir a gerar mais impactos
incremento das atividades industriais. vos, pois possibilita ao investidor optar tributários se tratada contratualmente
Frise-se que a deturpação da utilização por assumir ou não os riscos inerentes pela empresa. Há transações em que os
da operação de arrendamento mercantil ao seu investimento. juros, em razão do prazo de pagamento
implicará a diminuição das despesas a E, por fim, vale a pena analisarmos alongado, são embutidos no preço dos
serem abatidas de seus resultados e, o impacto trazido pela nova metodologia bens, serviços e direitos (o que, aliás,
consequentemente, trará prejuízos aos de avaliação dos ativos e passivos exigí- é muito comum); tais preços, de acordo
seus investidores. veis a longo prazo, tal como previsto nos com a Lei nº 11.638, de 2007, devem
Tal assertiva se encontra devida- artigos 183, inciso VIII, e 184, inciso III, ser ajustados a valor presente, sem
mente respaldada no voto proferido da Lei nº 11.638/07 in verbis: qualquer reflexo tributário, conforme
pela Ministra Ellen Gracie do Supremo “Artigo 183: No balanço, os elemen- visto. Já se o contrato comercial dis-
Tribunal Federal nos autos do Recurso tos do ativo serão avaliados segundo os criminar os valores referentes ao preço
Especial nº 209.069, tal como se depre- seguintes critérios: (...) (receita de venda ou de serviço) e aos
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5. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra-
logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura
juros incidentes (receita financeira), passivos exigíveis em longo prazo não financeiros para o incremento de seus
poderá haver impacto tributário: 1- IRP/ trarão grandes entraves na rotina con- negócios.
CSLL: não há distinção; 2- PIS/COFINS: tábil das empresas que optarem pela Dessa maneira, os empresários e/
incidência somente sobre o preço, e adequação aos padrões internacionais ou executivos deverão avaliar do ponto
não sobre a receita financeira, no caso de contabilidade (IRFRS). de vista empresarial a conveniência
de empresa sujeita sistemática da não Diante dessa análise superficial do ou não da adesão de sua contabilidade
cumulatividade; 3-IPI/CIMS/ISS: inci- ponto de vista empresarial-jurídico, ao IFRS sem levar em consideração
dência sobre o preço”. resta indubitável que as novidades tra- apenas os custos inerentes a sua im-
(in Impacto da Lei nº 11.638/07 so- zidas pela Lei 11.638/07 são benéficas plantação. Enfim, esperamos ter de-
bre os Tributos e a Contabilidade; Edison do ponto de vista empresarial, vez que monstrado de forma objetiva de que os
Carlos Fernandes; Editora Atlas S.A.; o início do processo de adequação aos empresários e/ou executivos poderão
2009; página 54) padrões internacionais de contabilidade tirar proveito das regras introduzidas
Portanto, torna-se evidente que o amplia a capacidade dos empresários e/ pela Lei 11.638/07 para expansão de
ajuste a valor presente dos ativos e ou executivos atraírem novos recursos seus negócios.
roberto@hg.adv.br
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