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O fim da Babel
                                                contábil
                                                RobeRto GoldstAjn
                                                sócio de Hand, Goldstajn e Advogados Associados




    A    té o advento da Lei 11.638/07, a
    legislação brasileira não estabelecia
                                                    a) reclassificação de seus saldos
                                                contábeis;
                                                                                                  conforme disposições contidas na Lei nº
                                                                                                  6.404/76, com as alterações introduzi-
    regras claras que garantissem a segu-           b) avaliação de ativos e passivos;            das pela Lei nº 11.638/07 e interpreta-
    rança e a transparência necessárias             c) reconhecimento de perdas e bai-            ções, orientações e pronunciamentos
    para a realização de negócios entre exe-    xas de ativos no resultado (despesas); e          técnicos do Comitê de Pronunciamentos
    cutivos e investidores, nem tampouco            d) interpretação e julgamento dos             Contábeis - CPC.
    facilitassem a compreensão dos padrões      contratos.                                            Diante de tal impasse, as empre-
    contábeis brasileiros.                          Tais esforços têm como objetivo               sas que já iniciaram o processo de
        Por conta disso, as entidades ligadas   principal a conciliação das informações           convergência para as regras contábeis
    ao mercado de capitais (ABRASCA, API-       a serem enviadas à Comissão de Valo-              propostas pelo IFRS têm exigido que
    MEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRA-         res Mobiliários (CVM) e a Secretaria              seus fornecedores e clientes adotem
    CON) e os órgãos governamentais (CVM,       da Receita Federal do Brasil (SRFB),              a mesma postura para harmonizarem
    BACEN, SUSEP e SRF) vêm lutando, há         respectivamente, através dos balanços             as informações prestadas por toda a
    mais de dez anos, para introduzir regras    societários e contábeis.                          cadeia produtiva. Com efeito, as em-
    contábeis compatíveis com os padrões            Ora, se a empresa que se encon-               presas que não se sentiram motivadas
    internacionais de contabilidade conhe-      trar nessa situação não tiver o cuidado           ao início do processo de convergência
    cidos como International Financial Re-      necessário, poderá prejudicar a inter-            aos padrões internacionais de contabi-
    porting Standards – IFRS. Isso serviria     pretação do seu balanço contábil, e,              lidade devem analisar com afinco sobre
    para facilitar negócios entre empresas      consequentemente, ficar à mercê das               a conveniência dessa opção sob pena
    nacionais e internacionais, bem como        autoridades fiscais que poderão ques-             de inviabilizarem o incremento de seus
    garantir o acesso irrestrito a fontes       tionar a veracidade de suas informações           negócios.
    de recursos financeiros disponíveis no      utilizando como ferramenta o balanço                  Assim, não resta dúvida de que a
    mercado internacional.                      societário. Porém, é de conhecimen-               adoção das novas práticas contábeis
        Desse modo, as sociedades empre-        to geral que nem todas as empresas                internacionais por uma determinada
    sariais, a partir da publicação da Lei      têm adotado esse novo padrão contábil,            sociedade empresarial poderá afetar
    11.638/07, têm envidado inúmeros es-        embora, numa análise mais apurada,                toda uma cadeia produtiva, a qual de-
    forços para darem início ao processo de     o início do processo de convergência              verá manter uma estratégia comum em
    convergência de sua contabilidade aos       aos padrões internacionais de contabi-            relação ao início do processo de conver-
    padrões internacionais para:                lidade seja obrigatório para todas elas,          gência ao IFRS.


64 CUSTO BRASIL
Custo                       Capital                   desburo-                     Risco           Meio       Infra-
 logística     do capital    tecnologia    intelectual   energia     cratização   tributação      jurisdicional   ambiente   estrutura




    Nunca é demais relembrar que inú-               b) ingresso de sócio estrangeiro               I - que possua estabelecimento em
meras transformações contábeis im-              residente no exterior em seus quadros          mais de uma Unidade Federada;
postas pelos órgãos públicos ao longo           societários;                                       II - que exerça, ainda que parcial-
desses anos têm se refletido direta ou              c) ingresso de sócio com participa-        mente, atividade de transporte interes-
indiretamente em toda uma cadeia em-            ção de 10% (dez por cento) do capital          tadual ou intermunicipal.
presarial, como, por exemplo, no caso           em outra sociedade empresarial, cujo               Art. 11. Não poderá pagar o ISS,
da escolha do melhor regime contábil            faturamento global seja superior a R$          na forma do SIMPLES, ainda que o
para apuração de suas obrigações fis-           2.400.000,00 (dois milhões e quatro-           município onde esteja estabelecida seja
cais. Ora, é notório o fato de que os           centos mil reais);                             conveniado, a pessoa jurídica que pos-
órgãos públicos têm criado inúmeros                 d) participação societária em outra        sua estabelecimento em mais de um
obstáculos às sociedades empresariais           pessoa jurídica; e                             município.
para o incremento de suas atividades                e) composição de seu quadro socie-             Além disso, a limitação na apropria-
comerciais com o fito de facilitar a            tário com a participação de sócio com          ção e na transferência de créditos de
execução de suas ações fiscalizatórias.         pendências fiscais, cuja participação          ICMS incidentes sobre as mercadorias
    Portanto, a sociedade empresarial           seja superior a 10% (dez por cento) do         vendidas e/ou serviços prestados às
que ainda não iniciou o processo de con-        capital social.                                empresas convencionais que não são
vergência aos padrões internacionais de             Como se denota dos dispositivos            consumidoras finais torna ainda mais
contabilidade veiculados pela Lei número        legais acima transcritos, para gozar dos       onerosa eventual operação em curso,
11.638/07 deve refletir cuidadosamente          benefícios fiscais advindos da Lei núme-       vez que devem obedecer ao estatuído
sobre tal situação. A seguir, para facilitar    ro 9.317/96, a sociedade empresarial           no artigo 123, Parágrafo 1º, da Lei Com-
a compreensão desse raciocínio e sua            deve obedecer a uma série de regras            plementar nº 123, com as alterações
posterior decisão na implantação ou não         rigorosamente controladas pela Secreta-        introduzidas pela Lei Complementar nº
das normas contábeis internacionais,            ria da Receita Federal do Brasil. Enfim,       128, transcrito a seguir:
faremos um paralelo dessa situação com          a opção pelo SIMPLES é benéfica num                “Art. 23. As microempresas e as
a repercussão oriunda da escolha do             primeiro momento. Em contrapartida, a          empresas de pequeno porte optantes
regime contábil adotado pela empresa,           empresa optante pelo regime fiscal em          pelo Simples Nacional não farão jus à
nesse caso, a opção pelo SIMPLES.               questão está impossibilitada de atrair         apropriação nem transferirão créditos
                                                investimentos externos para expandir           relativos a impostos ou contribuições
oPÇÃo Pelo sIMPles                              os seus negócios.                              abrangidos pelo Simples Nacional.
    As empresas com faturamento anual               Para tanto, a empresa que desejar              § 1o As pessoas jurídicas e aquelas a
até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e             ter acesso a todo e qualquer tipo de in-       elas equiparadas pela legislação tributá-
quatrocentos mil reais) e que apuram            vestimento deverá estar atenta para al-        ria não optantes pelo Simples Nacional
os seus resultados pelo Sistema In-             terar rapidamente o enquadramento de           terão direito a crédito correspondente
tegrado de Pagamento de Impostos e              seu regime fiscal e, consequentemente,         ao ICMS incidente sobre as suas aquisi-
Contribuições das Microempresas e das           permitir o incremento de seus negócios         ções de mercadorias de microempresa
Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES             sem o risco de se manter presa à buro-         ou empresa de pequeno porte optante
possuem uma série de benefícios fis-            cracia imposta pelo SIMPLES. Ainda, se         pelo Simples Nacional, desde que desti-
cais, em especial, as reduções na carga         não bastasse a questão acima exposta,          nadas à comercialização ou industriali-
tributária e no número de obrigações            a empresa enquadrada neste regime              zação e observado, como limite, o ICMS
acessórias a serem cumpridas.                   fiscal que possuir estabelecimentos em         efetivamente devido pelas optantes pelo
    As empresas enquadradas nesse re-           outros estados e municípios não poderá         Simples Nacional em relação a essas
gime fiscal se beneficiam diretamente no        usufruir desse incentivo na sua plenitu-       aquisições.”
custo relativo à manutenção do negócio,         de, vez que a Lei nº 9.317/96 estabelece           Para facilitar a compreensão dessa
porém, estão obrigadas a obedecerem a           de forma taxativa a sua impossibilidade,       situação, segue exemplificação de duas
uma série de regras, tais como a impos-         in verbis:                                     hipóteses comerciais para posterior
sibilidade de:                                      Art. 10º. Não poderá pagar o ICMS,         reflexão, a saber:
    a) auferir faturamento anual supe-          na forma do SIMPLES, ainda que a Uni-              • Situação A: A empresa X, não op-
rior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e          dade Federada onde esteja estabelecida         tante pelo SIMPLES adquire uma mer-
quatrocentos mil reais);                        seja conveniada, a pessoa jurídica:            cadoria de Y, optante pelo SIMPLES por


                                                                                                                               CUSTO BRASIL 65
Custo                     Capital                  desburo-                     Risco           Meio       Infra-
     logística    do capital   tecnologia   intelectual   energia    cratização   tributação      jurisdicional   ambiente   estrutura




   R$ 100,00. A saída dessa mercadoria da        efeito, as empresas que optam por este            Uma das grandes novidades trazidas
   empresa “y” gera um crédito de R$ 1,00,       regime não têm acesso a uma série de          pela Lei nº 11.638/07 é a simplificação
   contabilizado no livro de entradas da         operações que eventualmente poderiam          na forma de apresentação do relatório
   empresa X. Na venda do produto final, a       incrementar as suas atividades, tais          contábil relativo à integração e à com-
   empresa X vende a R$ 130,00 e deverá          como:                                         plementação das informações elenca-
   pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo          a) Oferta Pública de Ações;               das na “Demonstração do Resultado
   valor poderá ser descontado R$1,00. O             b) “Venture Capital”;                     de Exercício – DRE” por meio da “De-
   ICMS devido é de R$ 22,40.                        c) “Private Equity”;                      monstração do Fluxo de Caixa – DFC”.
       • Situação B: A empresa X, não                d) Emissão de Títulos;                    Dita novidade está prevista no Inciso
   optante pelo SIMPLES adquire uma                  e) Financiamentos Nacionais e In-         IV do artigo 176 da Lei das S/A, com
   mercadoria da empresa Z, não optante          ternacionais; e                               a redação dada atualmente pela Lei nº
   pelo SIMPLES por R$ 100,00. A saída               f) Fusões e Aquisições.                   11.638/07, in verbis:
   dessa mercadoria da empresa Y gera                Assim, o surgimento da Lei nº                 “Artigo 176: Ao fim de cada exer-
   um crédito de R$ 18,00, a qual será           11.638/07 trouxe à baila uma série            cício social, a diretoria fará elaborar,
   contabilizada no livro de entradas da         de regras que, se bem estruturadas,           com base na escrituração mercantil da
   empresa X. Na venda do produto final, a       ampliarão o horizonte dos empresários         companhia, as seguintes demonstrações
   empresa X vende a R$ 130,00 e deverá          e executivos para acesso a inúmeras           financeiras, que deverão exprimir com
   pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo      fontes de recursos financeiros.               clareza a situação do patrimônio da
   valor poderão ser descontados R$18,00.                                                      companhia e as mutações ocorridas no
   O ICMS devido é de R$ 5,40.                   do “IFRs”                                     exercício:
       Como se vê, a aquisição de mercado-           Como é de conhecimento geral,                 IV – demonstração dos fluxos de
   rias e/ou serviços de uma empresa que         inúmeras empresas não se sentiram             caixa; (...).”
   não oferece a possibilidade de lança-         motivadas para iniciar o processo de              Nessa linha, o legislador ordinário
   mento dos créditos relevantes de ICMS         convergência ao IFRS por conta da ine-        suprimiu do ordenamento jurídico a “De-
   de entrada para abatimento de suas            xistência de previsão legal de normas         monstração das Origens e Aplicações
   operações de saídas encarece o custo          sancionadoras em relação a esse tema.         de Recursos – DOAR”, substituindo-a
   na saída do produto final da adquirente.      No entanto, as empresas que estão             pela “DFC”. Apenas para exemplificar,
   Ato contínuo, na hipótese dos produtos        apenas aguardando a definição dos cro-        a elaboração da “DOAR” necessitava
   vendidos por Y e Z serem similares, a         nogramas relativos aos próximos passos        de um grande volume de informações
   empresa X fatalmente escolherá a em-          para adequação de sua contabilidade           que impossibilitava uma rápida análise
   presa z por gerar um custo menor para         aos padrões internacionais correm sé-         do balanço das grandes companhias
   a sua operação.                               rios riscos de verem esgotadas as ili-        por parte dos investidores enquanto
       Diante de tal situação, a empresa Y       mitadas fontes de recursos financeiros        que com a “DFC” isso não ocorre. Para
   ficará impedida de incrementar as suas        e, consequentemente, as chances de            ilustrar a compreensão desse raciocínio,
   atividades comerciais pelo fato de ser        incremento de seus negócios.                  segue conceituação genérica sobre a
   optante do SIMPLES. Desta forma, nem              De tal modo, que as empresas de-          “DOAR” e a “DFC”:
   sempre a opção por este regime fiscal         vem ventilar sobre a possibilidade de             • “DOAR” tem por objetivo explicar
   é a melhor saída, vez que muitas vezes        anteciparem ou não os investimentos           a variação do capital circulante líquido
   restringe a realização de negócios es-        para adequação de sua contabilidade           (IUDÍCIBUS; MARION, 2006, p. 199),
   senciais ao crescimento das empresas,         a padrões internacionais (IFRS). Dessa        cuja metodologia engloba uma série de
   bem como, a realização de uma série de        forma, vale a pena comentar, de for-          contas contábeis de natureza financeira
   atividades comerciais.                        ma sucinta, sobre algumas situações           (contas bancárias e investimentos fi-
       E, por fim, os grandes investido-         práticas relativas às mudanças em             nanceiros) e não financeira (estoques e
   res nacionais nem sempre se sentem            discussão com a finalidade de fornecer        despesas antecipadas);
   estimulados a colocarem recursos em           subsídios necessários aos empresá-                • “DFC” tem o fito de demonstrar os
   empresas enquadradas no SIMPLES               rios e/ou executivos para reverem             movimentos do caixa de uma empresa
   por conta da indisponibilidade de uma         a estratégia em relação ao início do          por meio de métodos simples e mais
   série de informações de sua situação          processo aos padrões internacionais           abrangentes do que a “DOAR”.
   contábil, financeira e societária. Com        de contabilidade.                                 Nunca é demais lembrar que esta


66 CUSTO BRASIL
Custo                     Capital                     desburo-                      Risco           Meio       Infra-
 logística    do capital   tecnologia   intelectual   energia       cratização    tributação      jurisdicional   ambiente   estrutura




mudança tem como objetivo principal          ende do trecho transcrito a seguir:                   VIII – Os elementos do ativo decor-
estimular novos investimentos. Fica              “(...) De fato, um dos elementos de-          rentes de operações de longo prazo se-
evidente de que o investidor terá aces-      finidores da operação leasing é a opção           rão ajustados a valor presente, sendo os
so a informações mais simplificadas e        do arrendatário, ao final do contrato,            demais ajustados quando houver efeito
transparentes sobre a saúde financeira       pela renovação do acerto, pela compra             relevante. (...).”
da empresa que pretende colocar os           ou pela devolução do bem ao arrenda-                  “Artigo 184: No balanço, os elemen-
seus recursos, o que certamente pos-         dor (...). “Ora, a transferência da posse         tos do passivo serão avaliados de acordo
sibilitará uma abrangência maior por         do bem, do arrendatário brasileiro de             com os seguintes critérios: (...)
parte das empresas em busca de novas         volta para o arrendador sediado no                    III - as obrigações, encargos e riscos
oportunidades para o incremento de           exterior, encontra obstáculos naturais,           classificados no passivo exigível em
seus negócios.                               físicos e fáticos, numa indicação que             longo prazo serão ajustados ao seu valor
                                             essa operação internacional não al-               presente, sendo os demais ajustados
AtIVo IMobIlIZAdo                            bergue a precariedade da posse sobre              quando houver efeito relevante (...).”
    Outra alteração relevante trazida        o bem, elemento particular do institu-                Por conseguinte, note-se que inten-
pela Lei nº 11.638/07 é a mudança            to previsto na Lei nº 6.099/74” (...).            ção do legislador ordinário, nesse caso,
do conceito de ativo imobilizado, cujo       “Do exame dos autos concluo que, se               foi inibir a possibilidade de utilização
teor ficou restrito aos bens corpóreos,      houvesse a importação decorrida de                de artifícios fraudulentos por parte das
inclusive, aqueles que transfiram à com-     contrato de compra e venda, a tribu-              empresas em relação aos ativos e pas-
panhia os benefícios, riscos e controles     tação exsurgiria indiscutível, sem que            sivos exigíveis em longo prazo. Nessa
desses bens (artigo 179, inciso III, da      sequer se pudesse evocar a incorpora-             vereda, os investidores, em tese, terão
Lei 6.404/76).                               ção ao ativo fixo para elidir a incidên-          condições de avaliarem com maior se-
    Cumpre notar que as operações de         cia tributária, já que própria norma              gurança o destino de seus eventuais
arrendamento mercantil estão inseri-         constitucional admite essa imposição.             investimentos.
das nesse rol, o que demandará certo         Entendimento contrário (ou seja, o de                 Por outro lado, os empresários e/
cuidado por parte das companhias na          que a operação externa leasing não au-            ou executivos deverão ter o cuidado ne-
introdução de bens no ativo através des-     toriza a cobrança de ICMS) levaria ao             cessário com os contratos relacionados
sa operação financeira. Ora, é de pleno      estímulo de que as aquisições de bens             aos ativos e passivos exigíveis em longo
conhecimento que muitas empresas se          de capital passassem a ser feitas por             prazo para não sofrerem grandes impac-
beneficiam das operações de arrenda-         essa via de ajuste, para assim evitar a           tos tributários por conta dessas novas
mento mercantil para abater de suas          incidência tributária. (...).”                    regras. Nesse enleio, transcrevemos os
receitas as despesas incorridas com a            Com isso, conclui-se que essa nova            ensinamentos do jurista Edison Carlos
sua contratação.                             regra traz à tona a necessidade de                Fernandes sobre o eventual impacto
    Porém, em muitos casos, os equi-         análise e interpretação dos contratos             tributário sobre o ajuste a valor pre-
pamentos adquiridos por meio dessa           assinados pelas empresas para inibir              sente incidente sobre ativo exigível em
operação não podem ser devolvidos aos        eventuais riscos aos seus resultados.             longo prazo:
seus proprietários, como por exemplo,        Referida regra deve ser vista com “bons               “A remuneração pelo decurso do
o maquinário pesado adquirido para o         olhos” pelos empresários e/ou executi-            tempo pode vir a gerar mais impactos
incremento das atividades industriais.       vos, pois possibilita ao investidor optar         tributários se tratada contratualmente
Frise-se que a deturpação da utilização      por assumir ou não os riscos inerentes            pela empresa. Há transações em que os
da operação de arrendamento mercantil        ao seu investimento.                              juros, em razão do prazo de pagamento
implicará a diminuição das despesas a            E, por fim, vale a pena analisarmos           alongado, são embutidos no preço dos
serem abatidas de seus resultados e,         o impacto trazido pela nova metodologia           bens, serviços e direitos (o que, aliás,
consequentemente, trará prejuízos aos        de avaliação dos ativos e passivos exigí-         é muito comum); tais preços, de acordo
seus investidores.                           veis a longo prazo, tal como previsto nos         com a Lei nº 11.638, de 2007, devem
    Tal assertiva se encontra devida-        artigos 183, inciso VIII, e 184, inciso III,      ser ajustados a valor presente, sem
mente respaldada no voto proferido           da Lei nº 11.638/07 in verbis:                    qualquer reflexo tributário, conforme
pela Ministra Ellen Gracie do Supremo            “Artigo 183: No balanço, os elemen-           visto. Já se o contrato comercial dis-
Tribunal Federal nos autos do Recurso        tos do ativo serão avaliados segundo os           criminar os valores referentes ao preço
Especial nº 209.069, tal como se depre-      seguintes critérios: (...)                        (receita de venda ou de serviço) e aos


                                                                                                                               CUSTO BRASIL 67
Custo                     Capital                  desburo-                     Risco           Meio        Infra-
     logística    do capital   tecnologia   intelectual   energia    cratização   tributação      jurisdicional   ambiente    estrutura




   juros incidentes (receita financeira),        passivos exigíveis em longo prazo não         financeiros para o incremento de seus
   poderá haver impacto tributário: 1- IRP/      trarão grandes entraves na rotina con-        negócios.
   CSLL: não há distinção; 2- PIS/COFINS:        tábil das empresas que optarem pela               Dessa maneira, os empresários e/
   incidência somente sobre o preço, e           adequação aos padrões internacionais          ou executivos deverão avaliar do ponto
   não sobre a receita financeira, no caso       de contabilidade (IRFRS).                     de vista empresarial a conveniência
   de empresa sujeita sistemática da não             Diante dessa análise superficial do       ou não da adesão de sua contabilidade
   cumulatividade; 3-IPI/CIMS/ISS: inci-         ponto de vista empresarial-jurídico,          ao IFRS sem levar em consideração
   dência sobre o preço”.                        resta indubitável que as novidades tra-       apenas os custos inerentes a sua im-
       (in Impacto da Lei nº 11.638/07 so-       zidas pela Lei 11.638/07 são benéficas        plantação. Enfim, esperamos ter de-
   bre os Tributos e a Contabilidade; Edison     do ponto de vista empresarial, vez que        monstrado de forma objetiva de que os
   Carlos Fernandes; Editora Atlas S.A.;         o início do processo de adequação aos         empresários e/ou executivos poderão
   2009; página 54)                              padrões internacionais de contabilidade       tirar proveito das regras introduzidas
       Portanto, torna-se evidente que o         amplia a capacidade dos empresários e/        pela Lei 11.638/07 para expansão de
   ajuste a valor presente dos ativos e          ou executivos atraírem novos recursos         seus negócios.
                                                                                                                         roberto@hg.adv.br




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  • 1. O fim da Babel contábil RobeRto GoldstAjn sócio de Hand, Goldstajn e Advogados Associados A té o advento da Lei 11.638/07, a legislação brasileira não estabelecia a) reclassificação de seus saldos contábeis; conforme disposições contidas na Lei nº 6.404/76, com as alterações introduzi- regras claras que garantissem a segu- b) avaliação de ativos e passivos; das pela Lei nº 11.638/07 e interpreta- rança e a transparência necessárias c) reconhecimento de perdas e bai- ções, orientações e pronunciamentos para a realização de negócios entre exe- xas de ativos no resultado (despesas); e técnicos do Comitê de Pronunciamentos cutivos e investidores, nem tampouco d) interpretação e julgamento dos Contábeis - CPC. facilitassem a compreensão dos padrões contratos. Diante de tal impasse, as empre- contábeis brasileiros. Tais esforços têm como objetivo sas que já iniciaram o processo de Por conta disso, as entidades ligadas principal a conciliação das informações convergência para as regras contábeis ao mercado de capitais (ABRASCA, API- a serem enviadas à Comissão de Valo- propostas pelo IFRS têm exigido que MEC, BOVESPA, CFC, FIPECAFI e IBRA- res Mobiliários (CVM) e a Secretaria seus fornecedores e clientes adotem CON) e os órgãos governamentais (CVM, da Receita Federal do Brasil (SRFB), a mesma postura para harmonizarem BACEN, SUSEP e SRF) vêm lutando, há respectivamente, através dos balanços as informações prestadas por toda a mais de dez anos, para introduzir regras societários e contábeis. cadeia produtiva. Com efeito, as em- contábeis compatíveis com os padrões Ora, se a empresa que se encon- presas que não se sentiram motivadas internacionais de contabilidade conhe- trar nessa situação não tiver o cuidado ao início do processo de convergência cidos como International Financial Re- necessário, poderá prejudicar a inter- aos padrões internacionais de contabi- porting Standards – IFRS. Isso serviria pretação do seu balanço contábil, e, lidade devem analisar com afinco sobre para facilitar negócios entre empresas consequentemente, ficar à mercê das a conveniência dessa opção sob pena nacionais e internacionais, bem como autoridades fiscais que poderão ques- de inviabilizarem o incremento de seus garantir o acesso irrestrito a fontes tionar a veracidade de suas informações negócios. de recursos financeiros disponíveis no utilizando como ferramenta o balanço Assim, não resta dúvida de que a mercado internacional. societário. Porém, é de conhecimen- adoção das novas práticas contábeis Desse modo, as sociedades empre- to geral que nem todas as empresas internacionais por uma determinada sariais, a partir da publicação da Lei têm adotado esse novo padrão contábil, sociedade empresarial poderá afetar 11.638/07, têm envidado inúmeros es- embora, numa análise mais apurada, toda uma cadeia produtiva, a qual de- forços para darem início ao processo de o início do processo de convergência verá manter uma estratégia comum em convergência de sua contabilidade aos aos padrões internacionais de contabi- relação ao início do processo de conver- padrões internacionais para: lidade seja obrigatório para todas elas, gência ao IFRS. 64 CUSTO BRASIL
  • 2. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra- logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura Nunca é demais relembrar que inú- b) ingresso de sócio estrangeiro I - que possua estabelecimento em meras transformações contábeis im- residente no exterior em seus quadros mais de uma Unidade Federada; postas pelos órgãos públicos ao longo societários; II - que exerça, ainda que parcial- desses anos têm se refletido direta ou c) ingresso de sócio com participa- mente, atividade de transporte interes- indiretamente em toda uma cadeia em- ção de 10% (dez por cento) do capital tadual ou intermunicipal. presarial, como, por exemplo, no caso em outra sociedade empresarial, cujo Art. 11. Não poderá pagar o ISS, da escolha do melhor regime contábil faturamento global seja superior a R$ na forma do SIMPLES, ainda que o para apuração de suas obrigações fis- 2.400.000,00 (dois milhões e quatro- município onde esteja estabelecida seja cais. Ora, é notório o fato de que os centos mil reais); conveniado, a pessoa jurídica que pos- órgãos públicos têm criado inúmeros d) participação societária em outra sua estabelecimento em mais de um obstáculos às sociedades empresariais pessoa jurídica; e município. para o incremento de suas atividades e) composição de seu quadro socie- Além disso, a limitação na apropria- comerciais com o fito de facilitar a tário com a participação de sócio com ção e na transferência de créditos de execução de suas ações fiscalizatórias. pendências fiscais, cuja participação ICMS incidentes sobre as mercadorias Portanto, a sociedade empresarial seja superior a 10% (dez por cento) do vendidas e/ou serviços prestados às que ainda não iniciou o processo de con- capital social. empresas convencionais que não são vergência aos padrões internacionais de Como se denota dos dispositivos consumidoras finais torna ainda mais contabilidade veiculados pela Lei número legais acima transcritos, para gozar dos onerosa eventual operação em curso, 11.638/07 deve refletir cuidadosamente benefícios fiscais advindos da Lei núme- vez que devem obedecer ao estatuído sobre tal situação. A seguir, para facilitar ro 9.317/96, a sociedade empresarial no artigo 123, Parágrafo 1º, da Lei Com- a compreensão desse raciocínio e sua deve obedecer a uma série de regras plementar nº 123, com as alterações posterior decisão na implantação ou não rigorosamente controladas pela Secreta- introduzidas pela Lei Complementar nº das normas contábeis internacionais, ria da Receita Federal do Brasil. Enfim, 128, transcrito a seguir: faremos um paralelo dessa situação com a opção pelo SIMPLES é benéfica num “Art. 23. As microempresas e as a repercussão oriunda da escolha do primeiro momento. Em contrapartida, a empresas de pequeno porte optantes regime contábil adotado pela empresa, empresa optante pelo regime fiscal em pelo Simples Nacional não farão jus à nesse caso, a opção pelo SIMPLES. questão está impossibilitada de atrair apropriação nem transferirão créditos investimentos externos para expandir relativos a impostos ou contribuições oPÇÃo Pelo sIMPles os seus negócios. abrangidos pelo Simples Nacional. As empresas com faturamento anual Para tanto, a empresa que desejar § 1o As pessoas jurídicas e aquelas a até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e ter acesso a todo e qualquer tipo de in- elas equiparadas pela legislação tributá- quatrocentos mil reais) e que apuram vestimento deverá estar atenta para al- ria não optantes pelo Simples Nacional os seus resultados pelo Sistema In- terar rapidamente o enquadramento de terão direito a crédito correspondente tegrado de Pagamento de Impostos e seu regime fiscal e, consequentemente, ao ICMS incidente sobre as suas aquisi- Contribuições das Microempresas e das permitir o incremento de seus negócios ções de mercadorias de microempresa Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES sem o risco de se manter presa à buro- ou empresa de pequeno porte optante possuem uma série de benefícios fis- cracia imposta pelo SIMPLES. Ainda, se pelo Simples Nacional, desde que desti- cais, em especial, as reduções na carga não bastasse a questão acima exposta, nadas à comercialização ou industriali- tributária e no número de obrigações a empresa enquadrada neste regime zação e observado, como limite, o ICMS acessórias a serem cumpridas. fiscal que possuir estabelecimentos em efetivamente devido pelas optantes pelo As empresas enquadradas nesse re- outros estados e municípios não poderá Simples Nacional em relação a essas gime fiscal se beneficiam diretamente no usufruir desse incentivo na sua plenitu- aquisições.” custo relativo à manutenção do negócio, de, vez que a Lei nº 9.317/96 estabelece Para facilitar a compreensão dessa porém, estão obrigadas a obedecerem a de forma taxativa a sua impossibilidade, situação, segue exemplificação de duas uma série de regras, tais como a impos- in verbis: hipóteses comerciais para posterior sibilidade de: Art. 10º. Não poderá pagar o ICMS, reflexão, a saber: a) auferir faturamento anual supe- na forma do SIMPLES, ainda que a Uni- • Situação A: A empresa X, não op- rior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e dade Federada onde esteja estabelecida tante pelo SIMPLES adquire uma mer- quatrocentos mil reais); seja conveniada, a pessoa jurídica: cadoria de Y, optante pelo SIMPLES por CUSTO BRASIL 65
  • 3. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra- logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura R$ 100,00. A saída dessa mercadoria da efeito, as empresas que optam por este Uma das grandes novidades trazidas empresa “y” gera um crédito de R$ 1,00, regime não têm acesso a uma série de pela Lei nº 11.638/07 é a simplificação contabilizado no livro de entradas da operações que eventualmente poderiam na forma de apresentação do relatório empresa X. Na venda do produto final, a incrementar as suas atividades, tais contábil relativo à integração e à com- empresa X vende a R$ 130,00 e deverá como: plementação das informações elenca- pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo a) Oferta Pública de Ações; das na “Demonstração do Resultado valor poderá ser descontado R$1,00. O b) “Venture Capital”; de Exercício – DRE” por meio da “De- ICMS devido é de R$ 22,40. c) “Private Equity”; monstração do Fluxo de Caixa – DFC”. • Situação B: A empresa X, não d) Emissão de Títulos; Dita novidade está prevista no Inciso optante pelo SIMPLES adquire uma e) Financiamentos Nacionais e In- IV do artigo 176 da Lei das S/A, com mercadoria da empresa Z, não optante ternacionais; e a redação dada atualmente pela Lei nº pelo SIMPLES por R$ 100,00. A saída f) Fusões e Aquisições. 11.638/07, in verbis: dessa mercadoria da empresa Y gera Assim, o surgimento da Lei nº “Artigo 176: Ao fim de cada exer- um crédito de R$ 18,00, a qual será 11.638/07 trouxe à baila uma série cício social, a diretoria fará elaborar, contabilizada no livro de entradas da de regras que, se bem estruturadas, com base na escrituração mercantil da empresa X. Na venda do produto final, a ampliarão o horizonte dos empresários companhia, as seguintes demonstrações empresa X vende a R$ 130,00 e deverá e executivos para acesso a inúmeras financeiras, que deverão exprimir com pagar R$ 23,40 a título de ICMS, de cujo fontes de recursos financeiros. clareza a situação do patrimônio da valor poderão ser descontados R$18,00. companhia e as mutações ocorridas no O ICMS devido é de R$ 5,40. do “IFRs” exercício: Como se vê, a aquisição de mercado- Como é de conhecimento geral, IV – demonstração dos fluxos de rias e/ou serviços de uma empresa que inúmeras empresas não se sentiram caixa; (...).” não oferece a possibilidade de lança- motivadas para iniciar o processo de Nessa linha, o legislador ordinário mento dos créditos relevantes de ICMS convergência ao IFRS por conta da ine- suprimiu do ordenamento jurídico a “De- de entrada para abatimento de suas xistência de previsão legal de normas monstração das Origens e Aplicações operações de saídas encarece o custo sancionadoras em relação a esse tema. de Recursos – DOAR”, substituindo-a na saída do produto final da adquirente. No entanto, as empresas que estão pela “DFC”. Apenas para exemplificar, Ato contínuo, na hipótese dos produtos apenas aguardando a definição dos cro- a elaboração da “DOAR” necessitava vendidos por Y e Z serem similares, a nogramas relativos aos próximos passos de um grande volume de informações empresa X fatalmente escolherá a em- para adequação de sua contabilidade que impossibilitava uma rápida análise presa z por gerar um custo menor para aos padrões internacionais correm sé- do balanço das grandes companhias a sua operação. rios riscos de verem esgotadas as ili- por parte dos investidores enquanto Diante de tal situação, a empresa Y mitadas fontes de recursos financeiros que com a “DFC” isso não ocorre. Para ficará impedida de incrementar as suas e, consequentemente, as chances de ilustrar a compreensão desse raciocínio, atividades comerciais pelo fato de ser incremento de seus negócios. segue conceituação genérica sobre a optante do SIMPLES. Desta forma, nem De tal modo, que as empresas de- “DOAR” e a “DFC”: sempre a opção por este regime fiscal vem ventilar sobre a possibilidade de • “DOAR” tem por objetivo explicar é a melhor saída, vez que muitas vezes anteciparem ou não os investimentos a variação do capital circulante líquido restringe a realização de negócios es- para adequação de sua contabilidade (IUDÍCIBUS; MARION, 2006, p. 199), senciais ao crescimento das empresas, a padrões internacionais (IFRS). Dessa cuja metodologia engloba uma série de bem como, a realização de uma série de forma, vale a pena comentar, de for- contas contábeis de natureza financeira atividades comerciais. ma sucinta, sobre algumas situações (contas bancárias e investimentos fi- E, por fim, os grandes investido- práticas relativas às mudanças em nanceiros) e não financeira (estoques e res nacionais nem sempre se sentem discussão com a finalidade de fornecer despesas antecipadas); estimulados a colocarem recursos em subsídios necessários aos empresá- • “DFC” tem o fito de demonstrar os empresas enquadradas no SIMPLES rios e/ou executivos para reverem movimentos do caixa de uma empresa por conta da indisponibilidade de uma a estratégia em relação ao início do por meio de métodos simples e mais série de informações de sua situação processo aos padrões internacionais abrangentes do que a “DOAR”. contábil, financeira e societária. Com de contabilidade. Nunca é demais lembrar que esta 66 CUSTO BRASIL
  • 4. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra- logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura mudança tem como objetivo principal ende do trecho transcrito a seguir: VIII – Os elementos do ativo decor- estimular novos investimentos. Fica “(...) De fato, um dos elementos de- rentes de operações de longo prazo se- evidente de que o investidor terá aces- finidores da operação leasing é a opção rão ajustados a valor presente, sendo os so a informações mais simplificadas e do arrendatário, ao final do contrato, demais ajustados quando houver efeito transparentes sobre a saúde financeira pela renovação do acerto, pela compra relevante. (...).” da empresa que pretende colocar os ou pela devolução do bem ao arrenda- “Artigo 184: No balanço, os elemen- seus recursos, o que certamente pos- dor (...). “Ora, a transferência da posse tos do passivo serão avaliados de acordo sibilitará uma abrangência maior por do bem, do arrendatário brasileiro de com os seguintes critérios: (...) parte das empresas em busca de novas volta para o arrendador sediado no III - as obrigações, encargos e riscos oportunidades para o incremento de exterior, encontra obstáculos naturais, classificados no passivo exigível em seus negócios. físicos e fáticos, numa indicação que longo prazo serão ajustados ao seu valor essa operação internacional não al- presente, sendo os demais ajustados AtIVo IMobIlIZAdo bergue a precariedade da posse sobre quando houver efeito relevante (...).” Outra alteração relevante trazida o bem, elemento particular do institu- Por conseguinte, note-se que inten- pela Lei nº 11.638/07 é a mudança to previsto na Lei nº 6.099/74” (...). ção do legislador ordinário, nesse caso, do conceito de ativo imobilizado, cujo “Do exame dos autos concluo que, se foi inibir a possibilidade de utilização teor ficou restrito aos bens corpóreos, houvesse a importação decorrida de de artifícios fraudulentos por parte das inclusive, aqueles que transfiram à com- contrato de compra e venda, a tribu- empresas em relação aos ativos e pas- panhia os benefícios, riscos e controles tação exsurgiria indiscutível, sem que sivos exigíveis em longo prazo. Nessa desses bens (artigo 179, inciso III, da sequer se pudesse evocar a incorpora- vereda, os investidores, em tese, terão Lei 6.404/76). ção ao ativo fixo para elidir a incidên- condições de avaliarem com maior se- Cumpre notar que as operações de cia tributária, já que própria norma gurança o destino de seus eventuais arrendamento mercantil estão inseri- constitucional admite essa imposição. investimentos. das nesse rol, o que demandará certo Entendimento contrário (ou seja, o de Por outro lado, os empresários e/ cuidado por parte das companhias na que a operação externa leasing não au- ou executivos deverão ter o cuidado ne- introdução de bens no ativo através des- toriza a cobrança de ICMS) levaria ao cessário com os contratos relacionados sa operação financeira. Ora, é de pleno estímulo de que as aquisições de bens aos ativos e passivos exigíveis em longo conhecimento que muitas empresas se de capital passassem a ser feitas por prazo para não sofrerem grandes impac- beneficiam das operações de arrenda- essa via de ajuste, para assim evitar a tos tributários por conta dessas novas mento mercantil para abater de suas incidência tributária. (...).” regras. Nesse enleio, transcrevemos os receitas as despesas incorridas com a Com isso, conclui-se que essa nova ensinamentos do jurista Edison Carlos sua contratação. regra traz à tona a necessidade de Fernandes sobre o eventual impacto Porém, em muitos casos, os equi- análise e interpretação dos contratos tributário sobre o ajuste a valor pre- pamentos adquiridos por meio dessa assinados pelas empresas para inibir sente incidente sobre ativo exigível em operação não podem ser devolvidos aos eventuais riscos aos seus resultados. longo prazo: seus proprietários, como por exemplo, Referida regra deve ser vista com “bons “A remuneração pelo decurso do o maquinário pesado adquirido para o olhos” pelos empresários e/ou executi- tempo pode vir a gerar mais impactos incremento das atividades industriais. vos, pois possibilita ao investidor optar tributários se tratada contratualmente Frise-se que a deturpação da utilização por assumir ou não os riscos inerentes pela empresa. Há transações em que os da operação de arrendamento mercantil ao seu investimento. juros, em razão do prazo de pagamento implicará a diminuição das despesas a E, por fim, vale a pena analisarmos alongado, são embutidos no preço dos serem abatidas de seus resultados e, o impacto trazido pela nova metodologia bens, serviços e direitos (o que, aliás, consequentemente, trará prejuízos aos de avaliação dos ativos e passivos exigí- é muito comum); tais preços, de acordo seus investidores. veis a longo prazo, tal como previsto nos com a Lei nº 11.638, de 2007, devem Tal assertiva se encontra devida- artigos 183, inciso VIII, e 184, inciso III, ser ajustados a valor presente, sem mente respaldada no voto proferido da Lei nº 11.638/07 in verbis: qualquer reflexo tributário, conforme pela Ministra Ellen Gracie do Supremo “Artigo 183: No balanço, os elemen- visto. Já se o contrato comercial dis- Tribunal Federal nos autos do Recurso tos do ativo serão avaliados segundo os criminar os valores referentes ao preço Especial nº 209.069, tal como se depre- seguintes critérios: (...) (receita de venda ou de serviço) e aos CUSTO BRASIL 67
  • 5. Custo Capital desburo- Risco Meio Infra- logística do capital tecnologia intelectual energia cratização tributação jurisdicional ambiente estrutura juros incidentes (receita financeira), passivos exigíveis em longo prazo não financeiros para o incremento de seus poderá haver impacto tributário: 1- IRP/ trarão grandes entraves na rotina con- negócios. CSLL: não há distinção; 2- PIS/COFINS: tábil das empresas que optarem pela Dessa maneira, os empresários e/ incidência somente sobre o preço, e adequação aos padrões internacionais ou executivos deverão avaliar do ponto não sobre a receita financeira, no caso de contabilidade (IRFRS). de vista empresarial a conveniência de empresa sujeita sistemática da não Diante dessa análise superficial do ou não da adesão de sua contabilidade cumulatividade; 3-IPI/CIMS/ISS: inci- ponto de vista empresarial-jurídico, ao IFRS sem levar em consideração dência sobre o preço”. resta indubitável que as novidades tra- apenas os custos inerentes a sua im- (in Impacto da Lei nº 11.638/07 so- zidas pela Lei 11.638/07 são benéficas plantação. Enfim, esperamos ter de- bre os Tributos e a Contabilidade; Edison do ponto de vista empresarial, vez que monstrado de forma objetiva de que os Carlos Fernandes; Editora Atlas S.A.; o início do processo de adequação aos empresários e/ou executivos poderão 2009; página 54) padrões internacionais de contabilidade tirar proveito das regras introduzidas Portanto, torna-se evidente que o amplia a capacidade dos empresários e/ pela Lei 11.638/07 para expansão de ajuste a valor presente dos ativos e ou executivos atraírem novos recursos seus negócios. roberto@hg.adv.br 68 CUSTO BRASIL