Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Descritivo do trabalho da Receita Federal em diversas áreas de atuação, inclusive as trocas de informações! SPED, Aduana, operação Lava Jato, fiscalização dentre outras. Tania Gurgel
A EC 87/2015 altera a
sistemática de cobrança do ICMS
nas operações e prestações que
destinem bens e serviços a
consumidor final, não
contribuinte do imposto,
localizado em outro Estado.
• Portanto, a EC 87/2015 não
abrange apenas o comércio
eletrônico (e-commerce).
O que muda?
• Antes da EC 87/2015, nessas
operações e prestações, o ICMS era
devido integralmente ao Estado de
origem. Após a emenda, o ICMS
devido nessas operações e
prestações será partilhado:
• O Estado de origem terá direito ao
imposto correspondente à alíquota
interestadual;
• O Estado de destino terá direito ao
imposto correspondente à diferença
entre a sua alíquota interna e a
alíquota interestadual.
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Descritivo do trabalho da Receita Federal em diversas áreas de atuação, inclusive as trocas de informações! SPED, Aduana, operação Lava Jato, fiscalização dentre outras. Tania Gurgel
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
Há anos tenho alertado analisem o trabalho da receita federal na área tributária, previdência e SPED, principalmente o tema do recolhimento a menor do RAT (antigo SAT) e os cruzamentos na aposentadoria especial, bem como, o pagamento de dividendos aos sócios, cruzamento de informações do SPED. Plano de Fiscalização 2017
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
Até 2002, o PIS/PASEP e a COFINS incidentes sobre o faturamento das empresas eram apurados somente na sistemática cumulativa, sendo vedado o desconto dos créditos. A partir de 1°.12.2002, em relação ao PIS/PASEP, e 1°.02.2004, em relação à COFINS, passamos a conviver com dois regimes de apuração das contribuições: o cumulativo e o não-cumulativo. A nova sistemática de cálculo, ignorando o princípio da não cumulatividade, preferiu listar os créditos passíveis de dedução das contribuições. A cada apuração, o contribuinte deverá analisar quais créditos poderá utilizar para deduzir do montante devido das contribuições. Essa técnica, além de majorar a tributação em relação a determinados setores, dificultou enormemente a assimilação do conteúdo do novo sistema, haja vista o grande emaranhado de atos legais e normativos.
Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples.
Fonte: http://pt.slideshare.net/SistemaFIEB/apresentao-sefaz-joselice-de-sousa
Tânia Gurgel e o Plano anual-de-fiscalizacao-2017-e-resultados-2016Tania Gurgel
Há anos tenho alertado analisem o trabalho da receita federal na área tributária, previdência e SPED, principalmente o tema do recolhimento a menor do RAT (antigo SAT) e os cruzamentos na aposentadoria especial, bem como, o pagamento de dividendos aos sócios, cruzamento de informações do SPED. Plano de Fiscalização 2017
Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados deverão estar disponíveis no estabelecimento do contribuinte O marketing de moda é um modelo de marketing voltado para o setor fashion. Então, assim como outros marketings, ele faz todo o possível para fortalecer a imagem das marcas de roupas e acessórios diante do público e da concorrência. Sabe como isso é feito? Trabalhando em cima das necessidades e desejos dos consumidores.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONCEITOS / DEFINIÇÃO
A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
TRIBUTOS
ELISÃO E EVASÃO FISCAL
ELISÃO FISCAL
EVASÃO FISCAL
IMPLICAÇÃO DO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
CASO PRÁTICO
O Frignani Sociedade de Advogados disponibiliza informativo jurídico, agora sobre a Medida Provisória nº 783/2017, publicada em 31/05/2017, que trouxe o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em substituição ao PRT (MP 766/2017). O PERT permite o parcelamento de débitos vencidos até 30/04/2017 no âmbito da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL em algumas hipóteses e sensíveis reduções de multa, juros e encargos. Adesões até 31/08/2017.
WORKSHOP " Pequenas Empresas – Riscos e Cuidados Tributários, Contábeis e a R...Maria Betania Alves
Simples Nacional e as obrigações contábeis e tributárias; O autônomo na pequena empresa – Questões tributárias e trabalhistas; O que é o e-social e qual o seu impacto na pequena empresa?; Inteligência fiscal.
Plano de fiscalizacao 2019 #taniagurgelTania Gurgel
Planejamento de Fiscalização para 2019 e o Resultado de 2018 da Receita Federal #taniagurgel #Planodefiscalização2019 #auditoriadareceitafederal #contabilidade #SPED
Ferramentas Digitais da Receita Federal 2018 e o compliance das informações #...Tania Gurgel
Balanço das Ações de Simplificação e ferramentas de controle das operações tanto do mercado nacional como o importado, chamo atenção ao Sinter – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
Optantes simples retenção de 11% empresas de serviços de construção civil, an...Tania Gurgel
Empresas do Simples retenção de 11% sobre a prestação de serviço, novo julgamento reforça que há a retenção do INSS quando a empresa está inserida no Anexo IV do Regime do Simples, pois nesse caso estão incluída na exceção prevista no art. 18, § 5º-C da Lei Complementar nº 123/06, que assim dispõe:
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
V - (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor geração de Guias relat...Tania Gurgel
Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, apresentação da nova solução para a consulta e geração de Guias relativas ao FGTS, após a vigência do eSocial.
Plano anual de Fiscalização da Receita Federal 2018 e resultados 2017 #taniag...Tania Gurgel
A estimativa para lançamentos de ofício em 2017, de R$ 143,43 bilhões, como constava no Plano Anual da Fiscalização da Receita Federal, foi superada de forma expressiva: o montante de crédito tributário alcançou o valor de R$ 204,99 bilhões. Isso representa um montante 68,5% maior do que o valor lançado em 2016 (R$ 121,66 bilhões). O resultado de crédito tributário em 2017 é o maior lançado pela Fiscalização da Receita Federal.
DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.
DCTFWeb é também o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
A nova declaração e seu sistema substituem a GFIP e o SEFIP.
Perguntas e respostas sobre a contribuição de autonomo inss valores lançado n...Tania Gurgel
A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
A cartilha tem com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.Tania Gurgel
Posição sobre a cobertura de seguro sobre responsabilidade civil dos administradores, o seguro é restrito a atos culposos da gestão dos administradores de empresa, não sendo possível securitizar atos de favorecimento pessoal decorrentes de conduta dolosa de um ou mais administradores.
O receio da perda do Governo referente as ações em andamento de revisão da atualização da conta do FGTS, bem como, inúmeras propostas legislativas de alteração da forma de correção e cálculo do FGTS. #TaniaGurgel #FGTS #MP763
1. Requerimento de
desistência até
30/09/2015
PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
Em discussão
ADMINISTRATIVA
ou
JUDICIAL
assina
Prejuízo Fiscal e
Base de Cálculo
Negativa da CSLLNo
mínimo
43% em
espécie Restante
utilizando
crédito de PF
e de BCN
• Próprio
• Do responsável, ou corresponsável
• Entre empresas controladoras e controladas
Vencidos até
30/06/2015
Quitar
débitos
RFB e PGFN
Apurado até
31/12/2013 e
declarado até
30/06/2015
2. Do total 35.439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou
judicial, 28.399 mil possuem créditos de prejuízo fiscal do IRPJ ou base de cálculo
negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário
80%
20%
Universo de contribuintes
Detêm créditos de, ao menos, 57% do débito em contencioso
Não atende as condições
PRORELIT – Programa de Redução de Litígio
4. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Declaração Voluntária: antes de iniciado o procedimento de
fiscalização
Periodicidade: 30 de setembro de cada ano, em conjunto com a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no âmbito do Sped
DPLAT será ineficaz quando:
Apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações
Omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato
ou negócio for falsa
Envolver interposição fraudulenta de pessoas
5. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Quais Operações devem ser declaradas?
Conjunto de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão,
redução ou diferimento de tributos quando enquadrados em uma das
seguintes hipóteses:
Atos ou negócios que não possuam razões extratributárias
relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de
tributos
Forma adotada não for usual; utilizar-se de negócio jurídico indireto
ou contiver cláusula que desnature os efeitos de um contrato típico
Tratar sobre atos ou negócios específicos definidos em ato da
Receita Federal
6. Declaração de Planejamento Tributário - DPLAT
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários = RFB
DPLAT
Auto de Infração com
Multa de 150%
Fatos Verdadeiros
Efeitos Tributários ≠ RFB
30 dias para pagar o
tributo sem multa de
mora (apenas Selic)
Efeitos do Planejamento
Tributário Aceito
Fatos Omitidos ou
Não Correspondem aos
Fatos Reais
Não pagamento após 30
dias: Auto de Infração
Multa de 75%
Representação Fiscal para
Fins Penais