O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
O documento classifica e descreve as principais espécies tributárias no Brasil. Apresenta uma classificação tripartite com base na vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal, distinguindo tributos vinculados e não vinculados. Em seguida descreve as cinco espécies principais: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições, definindo os critérios e características de cada uma.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Enquanto impostos não requerem contraprestação estatal específica, taxas e contribuições de melhoria exigem um serviço
Aula ibet sanções, crimes e presunções Betânia Costa
Este documento discute normas jurídicas, sanções e crimes tributários em 3 partes:
1) Apresenta a estrutura básica da norma jurídica tributária, distinguindo normas primárias e secundárias.
2) Discorre sobre infrações, sanções e crimes tributários, explicando conceitos e tipos de responsabilidade.
3) Aborda a positivação dos crimes tributários, desde a linguagem até a autoridade competente para julgá-los.
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasTacio Lacerda Gama
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Também aborda diferentes abordagens de hermenêutica jurídica como a tradicional e contemporânea, além de como esses conceitos são tratados no Código Tributário Nacional.
O documento classifica e descreve as principais espécies tributárias no Brasil. Apresenta uma classificação tripartite com base na vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal, distinguindo tributos vinculados e não vinculados. Em seguida descreve as cinco espécies principais: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições, definindo os critérios e características de cada uma.
1) O documento discute os conceitos de prestação de serviço e serviço de qualquer natureza para fins de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
2) Apresenta os critérios materiais, temporais e espaciais para incidência do ISS, assim como critérios pessoais e quantitativos.
3) Discutem-se também os casos de serviços com entrega de mercadoria e as imunidades tributárias previstas na Constituição em relação ao ISS.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Enquanto impostos não requerem contraprestação estatal específica, taxas e contribuições de melhoria exigem um serviço
Aula ibet sanções, crimes e presunções Betânia Costa
Este documento discute normas jurídicas, sanções e crimes tributários em 3 partes:
1) Apresenta a estrutura básica da norma jurídica tributária, distinguindo normas primárias e secundárias.
2) Discorre sobre infrações, sanções e crimes tributários, explicando conceitos e tipos de responsabilidade.
3) Aborda a positivação dos crimes tributários, desde a linguagem até a autoridade competente para julgá-los.
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
1) O documento discute as contribuições sociais no Brasil, especificamente o PIS e a COFINS, delineando sua evolução legislativa.
2) Inicialmente o PIS era incidente sobre faturamento e folha, sendo alterado em 1998 para incidir sobre receita bruta de pessoas jurídicas.
3) Em 2006 o STF declarou inconstitucional a ampliação da base de cálculo do PIS/COFINS para receita bruta sem previsão na CF de 1988.
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasTacio Lacerda Gama
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Também aborda diferentes abordagens de hermenêutica jurídica como a tradicional e contemporânea, além de como esses conceitos são tratados no Código Tributário Nacional.
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoFernanda Moreira
O documento discute os conceitos de crédito tributário, lançamento tributário e suas modalidades. Em três frases:
[1] Crédito tributário é o direito subjetivo do sujeito ativo de exigir o pagamento do tributo, formalizado pelo lançamento tributário. [2] Lançamento pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, sendo este último realizado quando o contribuinte antecipa o pagamento. [3] Há discussão sobre se lançamento é ato, procedimento ou norma, influenciando na def
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário no Brasil, abordando:
1) A definição de processo e procedimento no âmbito tributário e a importância da classificação;
2) Os fundamentos e limites do processo administrativo tributário (PAT), incluindo garantias constitucionais;
3) As fases do procedimento fiscal e os critérios para a constituição do crédito tributário por meio de lançamento.
O documento discute os conceitos de procedimento e processo, destacando que um procedimento pode existir sem processo, mas não o contrário. Também aborda os deveres da administração tributária no procedimento fiscal, como cientificar o contribuinte de todos os atos, e os princípios do devido processo legal e da ampla defesa no direito tributário. Por fim, analisa questões relacionadas à produção de provas no processo administrativo tributário, como prazos e limites.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014marina589
Este documento discute os conceitos de norma jurídica, regra-matriz de incidência tributária e fato jurídico tributário em 3 frases ou menos:
A norma jurídica possui uma estrutura hipotético-condicional que descreve um fato e sua consequente relação jurídica. A regra-matriz de incidência tributária é a norma que estabelece os critérios para a incidência de um tributo. O fato jurídico tributário é o relato do evento que preenche os critérios da hipó
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito como validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Em particular, aborda:
1) A validade de uma norma depende de ter sido produzida por autoridade competente e mediante procedimento adequado.
2) A vigência refere-se ao momento em que uma norma está pronta para produzir efeitos.
3) A eficácia diz respeito à capacidade de uma norma produzir os efeitos jurídicos previstos quando o fato nela descrito ocorrer.
O documento discute os principais aspectos do IPTU no Brasil. Em 3 frases:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como critérios a propriedade, localização na zona urbana e valor venal do imóvel como base de cálculo.
2) O IPTU pode ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e diferenciadas de acordo com a localização e uso, cumprindo funções fiscais e extrafiscais.
3) A base de c
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento resume os principais pontos sobre obrigação tributária no Código Tributário Nacional, definindo obrigação principal como o dever de pagar o tributo e obrigação acessória como deveres burocráticos. Também define fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade e capacidade tributária.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
O documento discute as classificações tributárias e os tipos de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional em três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e em cinco espécies (acrescentando empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Explora as diferenças entre cada tipo de tributo com base nos critérios de materialidade da hipótese de incidência e base de cálculo.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele explica que existem três principais espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma tem um fato gerador diferente e está sujeita a princípios distintos. O documento também discute critérios para identificar cada espécie e os efeitos jurídicos dessa classificação.
Aula: Crédito Tributário, Lançamento e espécies de LançamentoFernanda Moreira
O documento discute os conceitos de crédito tributário, lançamento tributário e suas modalidades. Em três frases:
[1] Crédito tributário é o direito subjetivo do sujeito ativo de exigir o pagamento do tributo, formalizado pelo lançamento tributário. [2] Lançamento pode ocorrer de ofício, por declaração ou por homologação, sendo este último realizado quando o contribuinte antecipa o pagamento. [3] Há discussão sobre se lançamento é ato, procedimento ou norma, influenciando na def
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
A responsabilidade tributária pode ser de substituição, sucessão ou de terceiros. A substituição transfere a obrigação tributária para outra pessoa que não praticou o fato gerador. A sucessão transfere a obrigação para outro devedor em casos como venda de bens, falecimento ou fusão societária. A responsabilidade de terceiros ocorre quando pessoas como pais, inventariantes ou sócios respondem solidariamente pelos tributos de outrem.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
O documento discute aspectos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), abordando: 1) competência tributária dos estados e do DF; 2) conceitos de operação, circulação e mercadoria; 3) fatos geradores e sujeitos do tributo; 4) bases de cálculo e alíquotas aplicáveis às operações internas e interestaduais.
Processo Administrativo Tributário Federal - Prof. Gustavo Minatel - aula Cog...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário no Brasil, abordando:
1) A definição de processo e procedimento no âmbito tributário e a importância da classificação;
2) Os fundamentos e limites do processo administrativo tributário (PAT), incluindo garantias constitucionais;
3) As fases do procedimento fiscal e os critérios para a constituição do crédito tributário por meio de lançamento.
O documento discute os conceitos de procedimento e processo, destacando que um procedimento pode existir sem processo, mas não o contrário. Também aborda os deveres da administração tributária no procedimento fiscal, como cientificar o contribuinte de todos os atos, e os princípios do devido processo legal e da ampla defesa no direito tributário. Por fim, analisa questões relacionadas à produção de provas no processo administrativo tributário, como prazos e limites.
1) A competência para instituir tributos é limitada por princípios como a legalidade, igualdade, capacidade contributiva e anterioridade para proteger os contribuintes.
2) Os principais princípios incluem que tributos devem ser instituídos por lei, ser pessoais e proporcionais à capacidade econômica, e não podem ter efeito retroativo ou confiscatório.
3) Existem imunidades tributárias para entes como templos religiosos, livros e partidos políticos definidas na Constituição para garantir certos direitos
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
Regra matriz de incidência tributária aplicadaBetânia Costa
O documento discute conceitos fundamentais do direito tributário, como a regra matriz de incidência tributária (RMIT) e seus elementos. A RMIT é apresentada como forma de superar a dualidade entre fato gerador e base de cálculo, reunindo todos os elementos da hipótese e do consequente da obrigação tributária. São também explicados os critérios que compõem a hipótese e o consequente, assim como exemplos de RMIT para diferentes impostos federais.
Aula rmit hipótese e fato jurídico cogeae_24.03.2014marina589
Este documento discute os conceitos de norma jurídica, regra-matriz de incidência tributária e fato jurídico tributário em 3 frases ou menos:
A norma jurídica possui uma estrutura hipotético-condicional que descreve um fato e sua consequente relação jurídica. A regra-matriz de incidência tributária é a norma que estabelece os critérios para a incidência de um tributo. O fato jurídico tributário é o relato do evento que preenche os critérios da hipó
O documento discute os princípios gerais do sistema tributário nacional brasileiro, incluindo limitações ao poder de tributar impostos pela União, estados e municípios. Apresenta conceitos de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, além de princípios como legalidade, anterioridade e isonomia que regem a aplicação de tributos.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito como validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Em particular, aborda:
1) A validade de uma norma depende de ter sido produzida por autoridade competente e mediante procedimento adequado.
2) A vigência refere-se ao momento em que uma norma está pronta para produzir efeitos.
3) A eficácia diz respeito à capacidade de uma norma produzir os efeitos jurídicos previstos quando o fato nela descrito ocorrer.
O documento discute os principais aspectos do IPTU no Brasil. Em 3 frases:
1) O IPTU é um imposto municipal incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana que tem como critérios a propriedade, localização na zona urbana e valor venal do imóvel como base de cálculo.
2) O IPTU pode ter alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel e diferenciadas de acordo com a localização e uso, cumprindo funções fiscais e extrafiscais.
3) A base de c
O documento discute aspectos do Imposto sobre Serviços (ISS), abordando:
1) Critérios constitucionais e legislação complementar para a incidência do ISS;
2) Conceitos de serviço e atividades imunes à tributação;
3) Regras sobre exportação de serviços e atividades acessórias não tributáveis.
O documento resume os principais pontos sobre obrigação tributária no Código Tributário Nacional, definindo obrigação principal como o dever de pagar o tributo e obrigação acessória como deveres burocráticos. Também define fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade e capacidade tributária.
1. O documento discute o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua origem, evolução, objetivo, incidências, contribuintes e como é calculado. 2. Apresenta as alíquotas internas de ICMS aplicadas em Goiás, variando de 12% a 29% dependendo do produto ou serviço. 3. Fornece exemplos de como preencher nota fiscal de mercadoria, que é necessária para cada etapa da circulação sujeita ao ICMS.
O documento discute as classificações tributárias e os tipos de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional em três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e em cinco espécies (acrescentando empréstimos compulsórios e contribuições especiais). Explora as diferenças entre cada tipo de tributo com base nos critérios de materialidade da hipótese de incidência e base de cálculo.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele explica que existem três principais espécies: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Cada uma tem um fato gerador diferente e está sujeita a princípios distintos. O documento também discute critérios para identificar cada espécie e os efeitos jurídicos dessa classificação.
O documento discute as principais teorias e classificações de tributos no Brasil. Apresenta as diferenças entre impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras obrigações tributárias. Explica que os tributos são uma espécie de obrigação legal e descreve as características essenciais de cada categoria tributária.
Este documento descreve os conceitos e espécies de tributos no sistema tributário nacional brasileiro. Resume-se em 3 frases:
1) Tributo é definido como qualquer prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público.
2) As principais espécies de tributos são: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3) Impostos tem como fato gerador situações patrimoniais ou econômicas do contribuinte, enquanto taxas remuneram servi
O documento discute as classificações das espécies tributárias e as contribuições sociais como PIS e Cofins. Resume em 3 pontos: 1) Classifica as espécies tributárias em 5 categorias; 2) Discutem as finalidades das contribuições sociais como PIS e Cofins; 3) Explica a evolução legislativa do PIS e Cofins desde a Constituição de 1988.
O documento discute as imunidades a impostos previstas na Constituição Federal no artigo 150, VI, resumindo: (1) a imunidade recíproca entre entes da federação; (2) a imunidade dos templos e locais de culto; (3) a imunidade de partidos políticos, sindicatos, educação e assistência social se cumpridos requisitos legais; (4) a imunidade de livros, jornais e papel de impressão. O documento também apresenta as especializações do autor em direito tributário.
O documento descreve os principais aspectos do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil, incluindo sua base constitucional e legal, as diferentes modalidades do imposto, regras de incidência e apuração.
O documento discute as contribuições especiais no direito tributário brasileiro. Apresenta o conceito e classificação das contribuições, destacando que são tributos com destinação prevista em lei e hipótese de incidência desvinculada de atuação estatal específica. Também aborda as contribuições interventivas no domínio econômico e exemplos como o FUST e o FUNTTEL.
[1] O documento discute os principais aspectos dos impostos sobre a renda da pessoa física no Brasil, notadamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
[2] São apresentadas as diferentes modalidades de incidência do IRPF, como o carnê-leão, a declaração anual de ajuste e o IRRF na fonte, com ênfase nos sujeitos passivos, bases de cálculo e alíquotas.
[3] Também são explicadas técn
O documento resume a correção de uma prova sobre processo administrativo, abordando os seguintes pontos:
1) A importância do tema processo administrativo e sua distinção em relação ao procedimento administrativo;
2) Os requisitos, objetivos, espécies e fases do processo administrativo;
3) Os princípios e a coisa julgada administrativa no processo administrativo.
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário, como o conceito de tributo, as espécies tributárias e sua classificação. Aborda a diferença entre Direito Positivo e Ciência do Direito, e define tributo segundo o Código Tributário Nacional. Explora a classificação das espécies tributárias segundo critérios como fato gerador, competência e função.
O documento discute as classificações tributárias e as espécies de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional em três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) e em cinco espécies quando se inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre as diferenças entre impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
O documento discute as classificações tributárias e espécies de tributos no Brasil. Apresenta as classificações constitucional tripatite em impostos, taxas e contribuições de melhoria e a classificação em cinco espécies que inclui empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Também diferencia taxas, tarifas e os critérios para cada uma.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
O documento discute a classificação de tributos no Brasil. Apresenta as principais espécies tributárias previstas na Constituição: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Explana sobre os critérios para diferenciar cada espécie, como a vinculação da hipótese de incidência a uma atividade estatal. Também aborda a distinção entre taxas e tarifas para remuneração de serviços públicos.
AULA 3 - Taxas e Precos Publicos (Prof. Clarice de Araújo)Fernando Favacho
O documento discute diferentes aspectos relacionados a taxas e preços públicos no Brasil. Aborda a Contribuição de Melhoria, classificação de serviços públicos pelo STF, características de taxas, tarifas e reajustes de tarifas. Também discute a relação entre serviços públicos e o Código de Defesa do Consumidor.
O documento discute os tributos previstos no sistema tributário nacional, incluindo conceitos de tributo, natureza jurídica, espécies tributárias, disciplina jurídica de taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, e classificação de impostos.
O documento discute as principais espécies tributárias no Brasil de acordo com as teorias tripartida e quinquipartida, bem como sua classificação na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Aborda conceitos de impostos, taxas, contribuições de melhoria e outros tipos tributários, explicando suas características e diferenças.
O documento define os conceitos básicos de tributos no direito tributário brasileiro. Apresenta as definições de tributo, tipos de tributos como impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Explana sobre taxas, contribuições de melhoria, impostos e contribuições parafiscais ou especiais.
01. O documento discute as diferenças entre contribuições interventivas e taxas, especificamente no que diz respeito à hipótese de incidência, sujeitos competentes e destinação dos recursos arrecadados.
02. As contribuições interventivas incidem sobre fatos particulares, têm a União como único sujeito ativo e os recursos servem para incentivar setores econômicos. Já as taxas vinculam-se à atuação estatal e os recursos custeiam serviços ou poder de polícia.
03. Ambos os tributos
O documento resume os principais conceitos do sistema tributário brasileiro, incluindo:
1) A organização política e administrativa do Brasil em uma federação composta pela União, Estados e Municípios.
2) Os conceitos centrais de tributo, como obrigação pecuniária compulsória instituída em lei.
3) As espécies de tributos no Brasil, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios.
O documento discute os elementos da competência tributária no Brasil, incluindo contribuições interventivas e taxas. Ele define contribuições interventivas como instrumentos da atuação estatal na economia e taxas como pagamentos em razão do poder de polícia ou uso de serviços públicos. Ele também explica que a validade dessas espécies tributárias depende da contrapartida da ação estatal.
O documento discute os elementos da competência tributária no Brasil, distinguindo contribuições interventivas de taxas. Contribuições interventivas são instituídas pela União para intervir na economia, observando princípios constitucionais. Taxas são cobradas pelos entes da federação em razão do poder de polícia ou por serviços específicos prestados ao contribuinte.
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
O documento discute a seletividade do ICMS em função da essencialidade das mercadorias e serviços, analisando casos como energia elétrica e telecomunicações. Também aborda a tributação do comércio eletrônico e a repartição do ICMS entre os estados de origem e destino, tendo em vista as alterações constitucionais sobre o tema. Por fim, diferencia softwares desenvolvidos sob encomenda de softwares prontos para fins de incidência do ICMS.
Slides pós direito público 2011 (18 de junho)Milena Sellmann
O documento discute conceitos de tributo e suas classificações segundo a legislação brasileira. Apresenta as principais espécies tributárias previstas no ordenamento jurídico, como impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios, e critérios para classificá-los. Também aborda fontes do direito tributário e competências legislativas para instituição de tributos.
O documento discute o conceito de taxa no sistema tributário brasileiro. Em três frases: (1) Taxas são tributos vinculados que decorrem de atividade estatal relacionada ao contribuinte, como serviços públicos ou poder de polícia; (2) Sua base de cálculo deve ser o custo da atividade estatal e não pode variar segundo a capacidade contributiva; (3) Há presunção de exercício do poder de polícia quando há estrutura fiscalizatória, mas esta pode ser refutada se não houver fiscalização efetiva.
O documento define os principais conceitos de tributos no direito tributário brasileiro, incluindo: (1) Tributos são prestações pecuniárias compulsórias instituídas em lei e cobradas pela administração pública; (2) Os principais tipos de tributos são impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais ou especiais. (3) Taxas são cobradas pelo poder de polícia ou pelo uso efetivo ou potencial de serviços públicos específicos, enquanto impost
1) O documento discute conceitos legais sobre tributos, impostos, taxas e contribuições no Brasil, incluindo suas classificações e competências da União, estados e municípios.
2) São exemplos de impostos o IPVA, IPI, IR e ICMS. Taxas cobram pelo poder de polícia ou uso de serviço público.
3) Contribuições incluem melhoria, para obras que valorizem imóveis, e especiais para diferentes fins.
Este documento discute contribuições, fundos setoriais e vinculação de receita. Apresenta as razões para a criação de contribuições como instrumento de intervenção social e econômica. Detalha a distribuição da arrecadação do IReIPI entre União, estados e municípios, e a arrecadação total de impostos e contribuições entre 1995 e 2015. Discorre sobre abusos na criação de contribuições como a CIDE-Royalties e as contribuições para o FUST e FUNTTEL.
Aplicação de entendimentos consolidados pelos Tribunais Superiores quanto ao ...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute a aplicação de entendimentos dos tribunais superiores sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e o direito a créditos dessas contribuições. Aborda o conceito de receita e insumos para fins de crédito do PIS/COFINS, bem como os critérios de essencialidade e relevância para definir o que são insumos.
O documento discute os custos regressivos de novos deveres tributários e a possibilidade de o Fisco obter informações diretamente de outros órgãos públicos em vez de exigir dados dos contribuintes. Também menciona a Lei de Acesso à Informação e a proteção legal de dados pessoais e financeiros dos contribuintes.
O documento discute as relações entre fatos contábeis e jurídicos tributários no Brasil, especialmente no que se refere ao reconhecimento de receitas. Apresenta as normas contábeis e tributárias sobre receitas e analisa em que situações os documentos contábeis constituem fatos jurídicos para fins tributários.
Hipótese de incidência, base de cálculo, princípios constitucionais tributários, alíquota, imunidade tributária, não-cumulatividade e outros aspectos do IPI.
O documento descreve os principais aspectos dos processos administrativos tributários no Brasil, comparando os procedimentos municipais, estaduais e federais. Resume que estes processos asseguram o contraditório e ampla defesa, mas impõem prazos e regras para a apresentação de provas pelas partes durante a fase de impugnação.
O documento discute a diferença entre reexame e revaloração da prova no processo jurídico brasileiro. Apresenta que o STJ entende que pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial e descreve a morfologia da prova, incluindo sua fonte, objeto, conteúdo, forma, função, finalidade e destinatário. Explica que a prova representa um fato alegado e que o exame/reexame decide se o fato está provado, enquanto a valoração/revaloração decide se
1) O documento discute a aplicação das regras de prova do Código de Processo Civil de 2015 nos processos tributários administrativos e judiciais.
2) Ele explica que as partes têm direito a usar todos os meios legais de prova e que a legislação administrativa não pode limitar os mecanismos de prova lícitos.
3) Por fim, aborda situações em que o juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo normalmente.
Este documento discute os limites para apresentação de provas no processo administrativo tributário, argumentando que: (1) embora a apresentação de provas a qualquer momento não seja garantida ao contribuinte, (2) é dever da administração pública verificar a ocorrência do fato tributário de acordo com o Código Tributário Nacional; (3) portanto, o julgador deve conduzir o processo tomando providências para o completo conhecimento do fato.
Este documento discute a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na construção civil. Apresenta o conceito de serviço e discute se a construção de obra própria está sujeita ao imposto. Também aborda a base de cálculo do ISS, dedução de subempreitadas e locação de equipamentos na construção civil.
O documento discute como a linguagem forma a realidade de maneiras diferentes e como a tradução entre linguagens cria novas realidades. A linguagem social, a linguagem jurídica e a linguagem científica do direito cada uma formam sua própria realidade. Mesmo tentativas de tradução como decisões judiciais ou provas legais na verdade criam novas realidades ao invés de simplesmente descrever a realidade existente.
Processo Administrativo Tributário Federal - aula Cogeae 2013 - Profa. Andrea...Fabiana Del Padre Tomé
O documento discute o processo administrativo tributário federal no Brasil, abordando tópicos como: âmbito do processo administrativo, jurisdição administrativa, características da jurisdição, coisa julgada em processos administrativos, princípios do devido processo legal e legalidade, fases do processo como fiscalização, constituição do crédito tributário e defesa.
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) São abordadas as diferentes espécies de contribuições, em especial as sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
3) Discorre sobre a não-tributação de verbas indenizatórias e sobre a base de cálculo
1) O documento discute a classificação tripartida e em cinco espécies de tributos no Brasil, destacando os critérios de vinculação da hipótese de incidência à atuação estatal e da destinação legal.
2) Apresenta as espécies de contribuições no Brasil, divididas em sociais, de intervenção econômica, de interesse de categorias profissionais e para iluminação pública.
3) Discorre sobre a evolução legislativa das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e de
O documento discute temas relacionados à administração tributária e ao crédito tributário no Brasil. Aborda conceitos como lançamento, dívida ativa, garantias e privilégios do crédito tributário, sigilo bancário e fiscalização tributária. Também menciona a proposta de um anteprojeto de lei para agilizar a execução fiscal administrativa.
Este documento discute os créditos de PIS e COFINS no regime monofásico. Inicialmente, distingue a regra material tributária do direito ao crédito e explica os regimes monofásico e plurifásico. Posteriormente, resume a evolução legislativa do PIS e COFINS para permitir o crédito no regime monofásico não-cumulativo. Por fim, analisa a possibilidade de manutenção de créditos de custos e despesas neste regime.
O documento discute a teoria do fato jurídico, explicando que os fatos só adquirem qualificação jurídica quando expressos na forma normativa do direito. Também explica que o direito funciona como um sistema autopoiético e comunicacional, onde as normas garantem previsibilidade e segurança jurídica. Por fim, discute o papel central da prova na constituição dos fatos jurídicos.
O documento discute a teoria do fato jurídico, explicando que: (1) a realidade jurídica é construída através do texto jurídico e não é idêntica à realidade social; (2) o direito funciona como um sistema comunicacional e autopoiético onde apenas fatos expressos por meio da forma normativa adquirem qualificação jurídica; (3) a prova jurídica cria o fato jurídico ao invés de apenas descrevê-lo.
1. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
Fabiana Del Padre Tomé
Mestre e Doutora PUC/SP
Professora PUC/SP e IBET
23/03/2013 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
2. Classificação das espécies
tributárias
- Ato de classificar - Gênero e espécies
(E = G + De)
- Elaboração das classificações/definição das
espécies
- Utilidade e juridicidade das classificações
(tributos diretos X indiretos)
- Regime jurídico e importância das
classificações
- Irrelevância do nome
Fabiana Del Padre Tomé
3. • Segundo o CTN (art. 5º):
1. Impostos
2. Taxas
3. Contribuições de melhoria
• Critério adotado: “fato gerador” ou hipótese
de incidência tributária
4. Tipologia Tributária
• Arts. 154, I, da CF e art. 4º, CTN: o tipo
tributário é definido pela integração lógica de
dois fatores: hipótese de incidência e base
de cálculo.
• Arts. 145, § 2º, da CF e 77, § único, do
CTN: proíbem que as taxas tenham a
mesma base de cálculo adotada para os
impostos.
5. • Impostos
Fato signo Obrigação
presuntivo tributária
de riqueza
6. • CTN: “Art. 16. Imposto é tributo cuja
obrigação tem por fato gerador uma situação
independente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.”
• Sujeita-se ao princípio da capacidade
contributiva (art. 145, § 1º, CF/88).
• A capacidade contributiva é presumida e
mensurada pela base de cálculo.
7. Base de cálculo e Critério
material
HIPÓTESE CONSEQUENTE
Cm . Ce . Ct Cp . Cq
$
Bc
X
Sa Sp
Al
8. Base de cálculo
Funções da base de cálculo:
1. mensuradora: medir as proporções do
fato, realizando a capacidade contributiva
2. objetiva: compor a determinação da dívida
(junto com a alíquota)
3. comparativa: confirmar, afirmar ou infirmar
o critério material da hipótese normativa
(binômio hipótese de incidência e base de
cálculo para definir a natureza do tributo)
9. Taxas
1. Prestação de serviço público específico e
divisível
2. Exercício do poder de polícia
Atuação Obrigação
estatal tributária
Sujeita-se ao princípio da retributividade
10. Taxas na CF/88
Art. 145, II, da CF: “A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição”
11. Taxas no CTN
Art. 77: “As taxas cobradas pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a
utilização, efetiva ou potencial, de serviço
público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.”
12. Identificação da espécie
tributária
Ex.: “taxa de melhoramento dos portos” - Lei
3.421/58
Cm: “incidirá sobre todas as mercadorias
movimentadas nos portos organizados”
Bc: valor comercial da mercadoria
“I- Sendo a base de cálculo da Taxa de
Melhoramento dos Portos o valor comercial da
mercadoria, consubstancia-se em um
imposto.” (TRF3 - ARGUIÇÃO DE INCONSTI-
TUCIONALIDADE NA AMS - 480: INAMS
1875 SP 89.03.001875-3 )
13. “TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE
BELO HORIZONTE. BASE DE CÁLCULO.
COINCIDÊNCIA COM A DO IPTU. ARTIGO 145
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(...)
2. (...) "o fato de um dos elementos utilizados na
fixação da base de cálculo do IPTU - a metragem
da área construída do imóvel - que é o valor do
imóvel (CTN, art. 33), ser tomado em linha de
conta na determinação da alíquota da taxa de
coleta de lixo, não quer dizer que teria essa taxa
base de cálculo igual à do IPTU." (...)
(STF, RE nº 346.695 AgR/MG).
14. Taxas pela prestação de serviços
públicos específicos e divisíveis
• Serviço público
- específico: possível destacar em unidades
autônomas
- divisível: suscetível de utilização separada
• Ex.: Taxa de iluminação Pública (STF, RE
231.764-RJ e 233.332-RJ, anteriores à EC nº
39/02)
15. Taxas pela prestação de
serviços públicos utilizados
ou postos à disposição
• Art. 79, I, a, do CTN: “utilizados pelo
contribuinte: a) efetivamente, quando por
ele usufruídos a qualquer título”
• Art. 79, I, b, do CTN: “potencialmente,
quando, sendo de utilização compulsória,
sejam postos à sua disposição mediante
atividade administrativa em efetivo
funcionamento”
16. Taxas pelo exercício de poder
de polícia
“os serviços de polícia são os que vigiam as
atividades para fazer observar as restrições
legais impostas à liberdade, no intuito de
evitar que se produzam, ampliem ou
generalizem danos sociais.” (STF, ADIN
3151-1/MT, Voto Min. Carlos Britto)
• O exercício do poder de polícia deve ser
efetivo.
17. • TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL - TFCA. LEI N. 10.165/2000.
A TCFA, na forma da Lei n. 10.165, de 2000,
tem por fato gerador o exercício de poder de
polícia, consistente no controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e
fiscalizadoras de recursos naturais. (RE
416601/SC)
Admitiu potencialidade como hipótese de
incidência.
18. Taxa e Preço público - Critérios
distintivos: Natureza do serviço
RE 364.202-RS:
“(...) A ECT - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos é prestadora de serviço público
de prestação obrigatória e exclusiva do
Estado, motivo por que está abrangida pela
imunidade recíproca” - Taxa
Idem: sociedades de economia mista
prestadoras de serviço de saneamento
básico municipal.
19. Taxa e Preço público - Critérios
distintivos: Interesse envolvido
• Na Taxa: O serviço deve ser realizado por
imperativo de ordem pública = interesse
público tão somente.
• Nos Preços Públicos: O serviço deve ser
realizado garantindo a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro entre as
partes = interesse público e interpartes.
20. Taxa e Preço público - Critérios
distintivos: Compulsoriedade
Sum. 545 do STF
“Preços de serviços públicos e taxas não se
confundem, porque estas, diferentemente
daqueles, são compulsórias e tem sua
cobrança condicionada a prévia
autorização orçamentária, em relação a lei
que as instituiu.”
• Compulsoriedade em que sentido?
1. Quanto ao pagamento?
2. Quanto à necessidade prática?
3. Quanto ao uso por imposição legal?
21. STF:
“o serviço de esgoto é compulsório, e,
portanto, só poderia ser remunerado através
de taxa.” (STF, EDnoRE 447.536-7/SC)
STJ:
“Por imposição legal, é o único meio hábil
para se obter a necessária autorização para
o transporte de produto florestal, inexistindo
qualquer alternativa ao sujeito vinculado à
atividade objeto de controle e fiscalização
pelo IBAMA.” (STJ, 2ª T., REsp 641.754)
22. Efeitos jurídicos da identificação
de taxa ou de preço público
Taxa:
• instituição por lei
• sujeição aos princípios tributários, como
anterioridade anual e nonagesimal
• Abrangidos pela imunidade recíproca (art.
150, VI, “a” da CF)
23. Preço público:
• previsto em contrato
• política tarifária definida em contrato de
concessão e permissão
• Submissão ao princípio mercadológico da
livre concorrência (Art. 173, §3º da CF)
• Não abrangido pela imunidade recíproca
(Art. 150, VI, “a” da CF)
24. • Contribuições de melhoria
Obra Valorização Obrigação
pública do imóvel tributária
25. Contribuições de melhoria
Limites:
CF/67: um total: valor gasto na obra;
outro individual: valorização imobiliária.
CF/88: não fixa expressamente limites.
Limite individual permanece/princípio não-
confisco. Limite global: suprimido da CF,
mas constante de norma geral de direito
tributário
26. Contribuições de melhoria
- CTN, arts. 81 e 82 e DL 195/67
- Limite global: custo das obras (art. 3º, § 2º
e art. 4º do DL 195/67; art. 82, § 1º, CTN).
- Limite individual: valorização imobiliária;
anualmente, 3% do valor fiscal do imóvel
(art. 12, DL 195/67).
27. Requisitos para cobrança
1) lei de cada ente tributante (anterior ao
início das obras);
2) edital, delimitando as áreas beneficiadas
e imóveis nela compreendidos; descrição
do projeto; orçamento do custo das obras;
parcela do custo a ser ressarcido e plano
de rateio; (pode ser depois da conclusão
da obra, segundo o STJ); - susceptível de
impugnação, no prazo de 30 dias
3) lançamento tributário (art. 10, DL
195/67)
28. Classificação dos tributos
• Segundo a CF/88: (RE 138.284-8/CE)
1. Impostos (art. 145, I)
2. Taxas (art. 145, II)
3. Contribuições de melhoria (art. 145, III)
4. Empréstimos compulsórios (art. 148)
5. Contribuições (art. 149)
29. Critérios classificatórios
1. É relevante a destinação legal do produto
da arrecadação (plano normativo)?
2. Em caso afirmativo, como interpretar o art.
4º, II, do CTN?
3. É relevante a destinação efetiva, verificada
no plano fático?
30. Destinação legal e previsão de
restituição do valor devido
• Art. 167, IV, da CF: “São vedados a
vinculação de receita de impostos a órgão,
fundo ou despesa…”
• Arts. 148, 149 e 195, da CF: exigem
determinada previsão legal de
destinação/restituição.
31. Empréstimos compulsórios
• Art. 148, parágrafo único:
“A aplicação dos recursos provenientes do
empréstimo compulsório será vinculada à
despesa que fundamentou sua instituição.”
32. - Empréstimo compulsório: competência da
União e lei complementar
* Destinação legal:
1) atender a despesas extraordinárias
(calamidade ou guerra);
2) investimento público urgente e
relevante
* previsão legal de restituição em moeda
Fabiana Del Padre Tomé
33. Contribuições
1) sociais
1.1) gerais
1.2) para a seguridade social (art. 195)
2) de intervenção no domínio econômico
3) de interesse das categorias profissionais
ou econômicas
4) para custeio da iluminação pública (EC
39/02)
34. Importância da
destinação efetiva
• A CF impõe a criação de tributos dentro de
certos limites e observados alguns
requisitos, tais como: finalidade e
destinação.
• Destinação como realização concreta da
finalidade. “A destinação é fundante da
norma de competência” – Misabel Derzi.