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Apresentação da disciplina
Essa disciplina pretende fornecer ao aluno os conceitos básicos em matéria de auditoria,
introduzindo-o nas matérias e responsabilidades que tem um auditor de contas.
Pretende-se fazer um percurso pela norma internacional e europeia que regula tanto a
obrigatoriedade da auditoria quanto os requisitos para exercer a função de auditor.
Do mesmo modo, inicia-se o aluno nos documentos de trabalho, de planejamento, de
programação de auditoria que regulam todo o trabalho que se desenvolverá posteriormente.
Torna-se necessário destacar a importância do planejamento e programação da auditoria com
base no tipo de empresa ou entidade que se está auditando, evitando a mecanização de realização
de provas e estudando a viabilidade e utilidade da realização dessas verificações.
Capítulo 1 .- Introdução à auditoria de
contas
O B J E T I V O S
- Conhecer os conceitos de auditoria e auditor.
- Conhecer a norma básica reguladora do auditor e da auditoria.
- Saber as responsabilidades existentes como auditor.
1.1. Conceito de auditoria
Definições do termo auditoria
- A palavra Auditoria vem do latim AUDITORIUS, e desta provém auditor, que tem a
virtude de ouvir. O dicionário considera-o revisor de contas colegiado, mas reconhece-
se que essa virtude de ouvir e revisar contas está direcionada à avaliação da
economia, à eficiência e à eficácia no uso dos recursos, assim como ao controle
desses recursos.
- A Auditoria pode ser definida como «um processo sistemático para obter e avaliar de
maneira objetiva as evidências relacionadas com relatórios sobre atividades
econômicas e outros acontecimentos relacionados, cujo fim consiste em determinar o
grau de correspondência do conteúdo informativo com as evidências que lhe deram
origem, assim como estabelecer se esses relatórios são elaborados observando os
princípios estabelecidos para o caso».
- Por outro lado, a Auditoria constitui uma ferramenta de controle e supervisão que
contribui para a criação de uma cultura da disciplina da organização e permite
descobrir falhas nas estruturas ou vulnerabilidades existentes na organização.
- É a investigação, consulta, revisão, verificação, comprovação e evidência aplicada à
Empresa.
- É o exame realizado pelo pessoal qualificado e independente, de acordo com Normas
de Contabilidade; com o objetivo de esperar uma opinião que mostre o que ocorreu no
negócio; a independência é requisito fundamental.
- Define-se também a Auditoria como um processo sistemático, que consiste em obter
e avaliar objetivamente evidências sobre as afirmações relativas aos atos ou eventos
de caráter econômico - administrativo, com o objetivo de determinar o grau de
correspondência entre essas afirmações e os critérios estabelecidos, para, em seguida,
comunicar os resultados às pessoas interessadas. É praticada por profissionais
qualificados e independentes, em conformidade com normas e procedimentos técnicos.
- A auditoria, também denominada censura, revisão ou verificação, é a última fase do
processo contábil cujo fim é a supervisão e garantia da transparência.
Origem auditoria: em uma economia de mercado, os agentes necessitam de
informação para tomar as decisões. A existência de relações financeiras entre agentes
justifica essa necessidade de informação, que se materializa nas contas anuais. Estas
são preparadas, de maneira periódica, por cada empresa e estão à disposição de todo
o sistema de mercado. Dado que quem prepara a informação pode ver-se afetado pelo
conteúdo dela, sua elaboração é um processo sensível que requer certos controles, no
que destaca, sobretudo, a auditoria dessas contas anuais.
Objetivo auditoria: o objetivo da auditoria das contas anuais de uma entidade é a
emissão de um relatório no qual um profissional independente (o auditor) opina se as
contas expressam, em todos seus aspectos significativos, a imagem fiel do patrimônio
e da situação financeira dessa entidade, assim como do resultado de suas operações
no período examinado. O relatório de auditoria de contas anuais é um documento
mercantil, que deverá ser apresentado com as contas anuais a que se refere.
Conclusão da auditoria, o relatório: para poder concluir o relatório, o auditor deve
verificar a validade das afirmações contidas nas contas anuais. Fruto de diversos
procedimentos (que explicaremos em temas posteriores), o auditor disporá de
evidência adequada e suficiente para poder pronunciar-se a respeito dessas
afirmações.
Conclusão da auditoria, as provas realizadas: o auditor fundamenta sua opinião na
evidência solicitada através de provas que são de caráter seletivo, quer dizer, não se
analisam todas as partidas e transações que integram os diversos saldos das contas
anuais. Este caráter não exaustivo da evidência obtida pode lhe conduzir a uma opinião
errônea. O trabalho de auditoria consiste em reduzir o risco de engano. Por outro lado,
não se pretende detectar qualquer engano, a não ser aqueles que sejam importantes.
Conclusão da auditoria, resultado das provas realizadas: não se pode esperar de
um trabalho de auditoria ser capaz de detectar qualquer irregularidade. Existirá apenas
a confiança aceitável em deixar à luz as que forem significativas.
Regras principais da Auditoria de contas:
1. Função desenvolvida por profissionais competentes e independentes.
2. De acordo com normas objetivas de trabalho.
3. Consistente no exame da contabilidade e do sistema de controle interno.
4. Com o objetivo de emitir um relatório em que se manifeste uma opinião técnica sobre
se essas contas anuais expressam, razoavelmente, em todos seus aspectos
significativos, a imagem fiel do patrimônio e da situação financeira dessa entidade,
assim como do resultado de suas operações.
5. De acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e à legislação
vigente.
6. Aplicados uniformemente referente ao exercício anterior.
1.2. Tipos de auditoria
A seguinte classificação em tipos não é excludente uma da outra.
Em função do sujeito:
- Auditoria interna. O trabalho é realizado por um especialista que depende da empresa
com que mantém uma relação trabalhista estável.
- Auditoria externa ou financeira. O trabalho é realizado por um profissional
independente que mantém uma relação contratual exclusivamente relacionada com o
encargo de realização da auditoria.
- Auditorias públicas. São auditadas as administrações públicas. Realizadas por
funcionários especificamente formados para auditar as contas das administrações
públicas. Esses funcionários (empregados públicos) não dependem do órgão público a
auditar. Na Espanha, encontram-se englobados na Intervenção Geral do Estado.
- Auditorias privadas. Auditadas as empresas privadas. A auditoria é realizada por
profissionais habilitados por seus colegiados ou associações profissionais, assim como
por registros oficiais do órgão público que regula a auditoria.
Em função do objeto:
- Auditorias financeiras ou contábil. Refere-se à auditoria dos estados contábeis:
balanço, memorial e contas de perdas e ganhos.
- Auditorias administrativas. Avaliação dos sistemas de controle interno da companhia.
- Auditorias em função do setor econômico. Depende da atividade que a companhia
auditada desenvolve (bancos, companhias elétricas, construtoras,...).
- Assim mesmo, existe outra auditoria específica, como as auditorias ambientais, as
informáticas, etc.
Em função do escopo:
- Auditorias totais ou completas. É vistoriada a totalidade das operações, estando
referido seu relatório as razões do valor do patrimônio, resultados e posição financeira
da empresa em seu conjunto. Essas auditorias correspondem ao exame das contas
anuais, realizado conforme às Normas de Auditoria Geralmente Aceitas.
- Auditorias parciais ou de escopo limitado. Centram-se em uma área da empresa ou
em uma operação ou conjunto de operações específicas, podendo-se referir a uma
análise com uma limitação temporária ou espacial, originando relatórios especiais.
Em função da origem do mandato:
- Auditorias obrigatórias. Têm sua origem em uma norma legal que exige de forma
imperativa quando as empresas cumprem determinados requisitos ou nos casos que
sejam consequência de uma resolução judicial.
- Auditorias voluntárias. São contratadas livremente, ainda que, em determinadas
ocasiões, sejam consequência dos disposto nos próprios estatutos ou de determinados
acordos: contratos, convênios coletivos, etc. aos que deve submeter-se a empresa.
1.3. Escopo da auditoria
O conceito de escopo do trabalho do auditor adquire uma especial dimensão no
fenômeno da auditoria moderna pela complexidade e sofisticação das relações
econômicas e financeiras da empresa atual.
Essa situação originou uma conscientização tanto das próprias companhias de
auditoria quanto pelos organismos profissionais que controlam a profissão, assim como
das autoridades da União Europeia. Essa conscientização originou a redação, em
1996, do Livro Verde sobre a Função, Posição e Responsabilidade do Auditor Legal na
União Europeia.
O escopo ou objetivo tradicional da auditoria baseou-se em:
- Descobrir fraudes e irregularidades.
- Comprovar que a empresa cumpre as disposições vigentes (especialmente contábeis,
fiscais e comerciais).
- Comprovar se existem sistemas adequados de controle e direção do negócio,
determinando as melhorias que possam ser introduzidas.
- Garantir a razoabilidade dos estados contábeis através do cumprimento dos
Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e sua aplicação uniforme.
Evolução atual do escopo ou objetivo da auditoria. Pontos mais importantes:
1. Descobrir fraudes passou a um segundo plano aumentando a responsabilidade do
auditor em relação à opinião emitida sobre a razoabilidade dos estados financeiros.
2. Evolução no método de trabalho da auditoria passando da revisão detalhada das
transações individuais à aplicação de técnicas de amostragem.
3. Reconhecimento da necessidade de avaliar o sistema de controle interno como um
guia para determinar o número e orientação das provas seletivas que devem ser
realizadas.
O objetivo principal da auditoria é oferecer uma garantia formal referente a ações
passadas e uma opinião objetiva e independente aos terceiros para que estes tenham
uma declaração da defesa dos interesses que possam ter na companhia.
Outros terceiros, interessados no relatório de auditoria costumam ser os clientes e os
fornecedores para garantir as operações mantidas com a empresa.
1.4. Requisitos para ser auditor
A nível de todos os países europeus, os requisitos para ser auditor são regulados pela
Diretriz 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2006
relativa à auditoria legal das contas anuais e das contas consolidadas.
Formação mínima: uma pessoa física só poderá ser autorizada a realizar uma
auditoria legal uma vez que tenha alcançado o grau de acesso à Universidade ou um
grau equivalente, realizando posteriormente:
- um curso de instrução teórica;
- uma formação prática;
- aprovado um exame de competência profissional do nível de exame final universitário
ou de um nível equivalente, organizado ou reconhecido pelo Estado. O exame de
competência profissional garantirá o nível necessário de conhecimentos teóricos das
matérias pertinentes para a auditoria legal e a capacidade de aplicar esses
conhecimentos. Ao menos parte desse exame deverá ser escrito.
Exemplo de situação em outros países
- Na Colômbia, segundo Lei 43 de 1990, estabelece-se em seu 3º artigo que para ser
inscrito como Contador Público - Auditor de Contas há que ter obtido o título de
Contador Público em uma universidade colombiana ou por instituições estrangeiras
com as quais a Colômbia tenha convênios de reciprocidade de títulos. Mais informação
na Junta Central de Contadores www.jccconta.gov.co
- No Peru, segundo o Regulamento para o Exercício da Auditoria Independente de 12
de fevereiro de 2007, em seu 8º artigo, deve-se passar em um exame de competência
profissional e ter 5 anos de experiência. Em caso de não dispor da experiência, deve-
se passar nos cursos de especialização do Colegiado. Mais informação no Colegio de
Contadores Públicos de Lima www.ccpl.org.pe
Conteúdo do exame teórico
A prova de conhecimentos teóricos que figurará no exame cobrirá os seguintes temas
em especial:
a) teoria e princípios contábeis generais;
b) requisitos e normas jurídicas relativas à preparação das contas anuais e
consolidadas;
c) normas internacionais de contabilidade;
d) análise financeira;
e) contabilidade de custos e de gestão;
f) gestão de riscos e controle interno;
g) auditoria e qualificações profissionais;
h) requisitos jurídicos e normas profissionais relativas à auditoria legal e aos auditores
legais;
i) normas internacionais de auditoria;
j) ética e independência profissionais.
Também cobrirá, ao menos, os seguintes temas sempre que sejam pertinentes à
auditoria:
a) Direito de sociedades e governança empresarial;
b) legislação sobre insolvência e procedimentos similares;
c) legislação fiscal;
d) Direito civil e comercial;
e) Direito da segurança social e Direito trabalhista;
f) tecnologia da informação e sistemas informáticos;
g) economia empresarial, geral e financeira;
h) matemática e estatísticas;
i) princípios básicos da gestão financeira de empresas.
Isenções. Um Estado da União Europeia poderá estabelecer que uma pessoa que
tenha aprovado um exame universitário ou equivalente ou tenha um título universitário
ou uma qualificação equivalente em um ou mais dos temas mencionados anteriormente
poderá estar eximida da prova de conhecimentos teóricos nos temas cobertos por esse
exame ou título.
Formação prática. Com o objetivo de garantir a capacidade para colocar na prática os
conhecimentos teóricos, uma prova do qual estará incluída no exame, a pessoa em
fase de formação completará um mínimo de formação prática de três anos, entre
outras coisas, na auditoria das contas anuais, as contas consolidadas ou estados
financeiros similares. Ao menos, dois terços dessa formação prática serão realizados
com um auditor legal ou uma sociedade de auditoria autorizados em qualquer Estado.
Exemplo de situação em outros países
- Na Colômbia, segundo Lei 43, de 1990, estabelece-se em seu artigo 3º que, para
inscrever-se como Contador Público - Auditor de Contas, deve-se ter, ao menos, um
ano de experiência em atividades relacionadas com a técnica contábil geral. Mais
informação na Junta Central de Contadores www.jccconta.gov.co
- No Peru, segundo o Regulamento para o Exercício da Auditoria Independente de 12
de fevereiro de 2007, em seu artigo 8º deve ter um mínimo de 5 anos de experiência
em auditoria de contas. Mais informação no Colegio de Contadores Públicos de Lima
www.ccpl.org.pe
Casos de longa experiência profissional. Os Estados poderão autorizar uma pessoa
que não cumpra as condições de formação mínima estabelecidas como auditor legal,
se puder comprovar:
a) que, durante quinze anos, se dedicou a atividades profissionais que lhe permitiram
adquirir experiência suficiente nos campos das finanças, do Direito e da contabilidade e
foi aprovado no exame de competência profissional; ou
b) que durante sete anos dedicou-se a atividades profissionais nesses campos e, além
disso, seguiu a formação prática mencionada e foi aprovado no exame de competência
profissional.
Registro. A diretriz também estabelece a obrigação de que os Estados regulem dois
registros onde estarão inscritos obrigatoriamente tanto os auditores quanto pessoas
físicas como as sociedades de auditoria. Por exemplo, na Espanha se denomina
Registro Oficial de Auditores de Cuentas ROAC (http://www.icac.meh.es).
Em alguns países latino-americanos, os registros obrigatórios são administrados pelos
colegiados de contadores-auditores.
1.5. Responsabilidade do auditor. Ética
profissional, independência,
objetividade, confidencialidade e sigilo
profissional
Os auditores legais e sociedades de auditoria estão sujeitos a princípios de ética
profissional. Esses princípios incluirão, no mínimo, sua função de interesse público, sua
integridade e objetividade, assim como sua competência profissional e diligência
devida.
Quando se realizar uma auditoria legal, o auditor legal e/ou a sociedade de auditoria
têm de ser independentes da entidade auditada e não podem participar do processo de
decisões dela.
Os Estados se assegurarão de que um auditor legal ou uma sociedade de auditoria não
realize uma auditoria legal se existir alguma relação financeira, comercial, trabalhista
ou de outro tipo, seja direta ou indireta - incluída a prestação de serviços adicionais não
relacionados com a auditoria - entre o auditor legal, a sociedade de auditoria ou a rede
e a entidade auditada, sobre a base de que uma terceira parte objetiva, razoável e
informada possa chegar à conclusão de que a independência do auditor legal ou da
sociedade de auditoria está comprometida.
Se a independência do auditor legal ou da sociedade de auditoria estiver comprometida
por fatores como autorrevisão, interesse próprio, advocacia, familiaridade ou confiança
ou intimidação, o auditor legal ou a sociedade de auditoria aplicarão salvaguardas para
atenuá-los.
Se a importância desses fatores em relação às salvaguardas aplicadas é tal que
comprometa sua independência, o auditor legal ou a sociedade de auditoria se
absterão de realizar a auditoria legal.
Os Estados se assegurarão de que o auditor legal ou a sociedade de auditoria
documente nos papéis de trabalho de auditoria todas as ameaças significativas à sua
independência, assim como as salvaguardas aplicadas para atenuá-lo.
Os Estados se assegurarão de que toda a informação e documentos a que tenha
acesso o auditor legal ou a sociedade de auditoria ao realizar uma auditoria legal
estejam protegidos por normas adequadas de confidencialidade e sigilo profissional.
Quando um auditor legal ou uma sociedade de auditoria for substituído por outro
auditor legal ou outra sociedade de auditoria, aqueles permitirão o acesso do novo
auditor legal ou da nova sociedade de auditoria a toda informação pertinente em
relação com a entidade auditada.
Um auditor legal ou uma sociedade de auditoria que tenha deixado de participar de um
encargo específico de auditoria e um antigo auditor legal ou uma antiga sociedade de
auditoria cotinuarão submetidos às mesmas obrigações em matéria de
confidencialidade.
Independência e objetividade. Os Estados se assegurarão de que os proprietários ou
acionistas de uma sociedade de auditoria, assim como os membros dos órgãos
administrativo, de gestão e de supervisão dessa sociedade ou de uma sociedade filial,
não intervenham na realização de uma auditoria legal que, em hipótese alguma,
comprometa a independência e objetividade do auditor que realiza a auditoria legal em
nome da sociedade de auditoria.
1.5.1. Responsabilidade civil dos auditores
A responsabilidade profissional é um tema importante para os auditores. Em alguns
países, ocorreram casos de empresas de auditoria que precisaram responder por
quantias desproporcionais em relação aos honorários percebidos e à sua
responsabilidade direta nas dificuldades financeiras. O auditor costuma dispor de um
seguro profissional de responsabilidade civil e há a tendência de pleitear
preferencialmente à parte cuja responsabilidade profissional esteja assegurada.
Podem-se distinguir dois tipos de responsabilidades:
a) Contratual. Derivada do contrato de auditoria e frente à sociedade por um trabalho
negligentemente realizado. Ex. Um trabalho errado pode prejudicar a profissão de
auditoria, impondo-se sanções conforme o estabelecido pelo órgão competente.
b) Extracontratual. Pelos prejuízos que possam ocasionar a "terceiros", como
consequência da confiança depositada em um relatório de auditoria. Ex. Um banco na
hora de conceder um empréstimo a uma empresa com algum problema financeiro
significativo oculto.
Há grandes diferenças entre os regimes de responsabilidade civil dos auditores entre
os Estados. Em alguns países, existe um limite legal, que restringe a importância da
indenização por danos e prejuízos que poderia ter de pagar o auditor em caso de litígio.
Em outros, os auditores podem limitar sua responsabilidade civil por contrato. Existem
também diferenças quanto à possibilidade de que os tribunais limitem a importância da
indenização por perdas e danos em caso de litígio.
Foram feitas várias propostas para chegar a um regime que se possa considerar mais
igualdade para o auditor. Entre elas, estão a generalização de um limite legal de
responsabilidade civil, a possibilidade de que o auditor restrinja sua responsabilidade
por contrato, a constituição das empresas de auditoria como sociedades de
responsabilidade limitada, a introdução da responsabilidade civil proporcional e a
implantação de um seguro profissional obrigatório para os auditores e os diretores.
Enquanto isso, não se pode negar que a existência de diferentes regimes de
responsabilidade civil nos Estados influi no mercado. Se o regime de fixação de
responsabilidades é muito rigoroso, as empresas de auditoria evitarão os clientes que
apresentem alto risco ou, inclusive, setores econômicos completos, pondo em dúvida a
própria razão de ser da auditoria legal obrigatória. Nos Estados onde, com mais
frequência, se propõem litígios, o custo de uma auditoria legal para o cliente pode ser
maior que em outros lugares. A consequência da tendência aos litígios em alguns
países poderia encarecer os prêmios de seguros. Isso poderia favorecer uma maior
concentração do mercado de auditorias nas mãos de um número restrito de empresas
auditoras. Na medida em que a responsabilidade civil esteja sujeita a um limite legal ou
contratual só em alguns países, poderia acontecer a tendência a preferir
preferencialmente os auditores nos Estados em que não exista esse limite.
Em relação à responsabilidade de tipo penal, rege-se conforme o estabelecido nos
Códigos Penais de cada país, mas não de forma específica, mas geral como no caso
de falsificações (Ex. Caso da Espanha. Código Penal art. 390 e seguintes).
1.6. Auditoria de contas anuais ou
estados financeiros
Os estados financeiros ou contas anuais compreendem:
- O balanço de situação.
- A conta de perdas e ganhos.
- Notas aos estados financeiros ou memorial.
- Estado de mudanças no patrimônio líquido.
- Estado de fluxos de efetivo.
Esses dois últimos elementos, ainda que em outros países (Ex. o Peru) são assumidos
como obrigatórios. Na Espanha, está em vigor com a entrada do novo plano geral.
Não fazem parte das contas anuais, nem o relatório de gestão, nem a informação
adicional que se costuma incluir e que pretende ilustrar a atividade da empresa,
embora seja relevante.
Informação nas contas anuais. As contas anuais deverão apresentar, com efeitos
comparativos, a informação do exercício e a do anterior. Quando se modificarem os
critérios ou a estrutura de algum dos documentos, modificam-se os valores do exercício
anterior.
Regras gerais:
- Omitem-se as partidas que não apresentem qualquer importância.
- Diferenciam-se os créditos, dívidas, ingressos financeiros e gastos financeiros que se
mantenham ou produzam com empresas do grupo ou associadas.
- Por último, poderão agrupar-se rubricas que figuram nos modelos oficiais, precedidas
de números arábicos se se representar um valor insignificante.
- O balanço de situação compreende a estrutura econômica da empresa. As partidas
são classificadas de menor a maior liquidez. Nessa linha, os créditos e dívidas a longo
prazo com vencimentos parciais nos próximos 12 meses apresentarão vencimentos
entre o circulante.
- As ações próprias, adquiridas com a finalidade de amortizá-las em execução de um
acordo de redução de capital, serão incluídas em um tópico de passivo com sinal
negativo, minorando o tópico de recursos próprios.
- A conta de perdas e ganhos apresenta uma dupla coluna dos ganhos e gastos. Os
ganhos e gastos são classificados em função de sua natureza, determinando uma série
de resultados intermediários. Assim, separam-se os resultados de exploração, os
extraordinários e financeiros. Os resultados de exploração e financeiros são os
ordinários.
- O memorial reúne informação adicional sobre as bases de apresentação das rubricas
que integram o balanço e as contas de perdas e ganhos, o movimento de algumas de
seus tópicos e outra informação de caráter qualitativo (ex. Nº médio de pessoas
empregadas, subvenções recebidas, etc.). Além disso, incorporam-se certos
documentos informativos como o quadro de financiamento (obrigatório) ou a conta de
perdas e ganhos analítica (voluntária).
Pesquise e compartilhe com seus colegas:
Como são as contas anuais em seu país? Compreendem os mesmos elementos
que mencionamos ou existe alguma diferença?
"conte sua experiência no fórum da disciplina do portal Web"
1.7. Obrigatoriedade da auditoria
Em caráter geral, à margem de situações específicas de cada empresa, há a obrigação
de auditar a empresa ou entidade, qualquer que seja sua natureza jurídica, se
concorrerem em alguma das seguintes situações:
- Cotem seu títulos na Bolsa.
- Realizem emissões de obrigações em oferta pública.
- Dediquem-se à intermediação financeira.
- Dediquem-se ao setor de seguros.
- Por decisão judicial.
- Quando os solicitem os acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social.
- Quando se apresentarem contas consolidadas.
- Superem os níveis estabelecidos para determinados parâmetros. Por exemplo, na
Espanha, se têm de superar ao menos dois dos seguintes durante dois exercícios
consecutivos:
PLANO GERAL CONTÁBIL 1990 PLANO GERAL CONTÁBIL 2007
Nº médio de trabalhadores 50 50
Ativo 2.373.997,8 € 2.850.000,00€
Número de negócios 4.747.995,62€ 5.700.000,00€
Mesmo assim, cada país pode estabelecer a obrigação de auditoria em certos casos
particulares.
1.8. Organismos emissores de normas
de auditoria
A normalização contábil é um fenômeno atual, consequência do aumento das relações
econômicas entre as empresas e da crescente demanda de informação das pessoas
que integram a comunidade internacional.
Supranacionalmente, sua necessidade é consequência do recente grau de
internacionalização da economia, da generalização e complxidade dos intercâmbios.
Esses fenômenos exigem o máximo grau de uniformidade no tratamento da informação
para conseguir a maior compreensão e intercomunicação das práticas contábeis dos
diferentes países.
O problema é muito complexo, já que terá de levar em conta as diferenças de
terminologia, linguagem, usos, práticas contábeis e legislação específica dos diversos
países.
Para a empresa, a normalização constitui-se como um veículo apropriado para facilitar
a fluidez e transparência de seu funcionamento no sistema econômico e para
possibilitar o cumprimento de dois dos objetivos que se consideram prioritários na
empresa moderna:
1. A informação.
2. O controle de gestão para a tomada de decisões.
Segundo Sánchez Valderrama (Teoría y práctica de la auditoría I. Ediciones Pirámide.
1997), torna-se necessário estabelecer uma hierarquia (na Espanha) entre as normas
emitidas:
a) Em relação às Normas de Auditoria Geralmente Aceitas:
1. Normas técnicas homologadas pelo Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas
(Espanha) ICAC. Depende do Ministério de Economia.
2. Guias sobre auditoria do International Federation of Accountants IFAC.
3. Normas sobre auditorias do Institute of Certified Public Accountants (EE.UU) AICPA.
b) Em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade:
1. Normas comerciais e contábeis contidas na legislação.
2. Normas internacionais do International Accounting Standard Board IASB.
3. Normas elaboradas pelos órgãos americanos, FASB, APB, etc.
4. Normas da AsociaciónEspañola de Contabilidad y Administración de Empresas.
AECA.
1.9. Normas de auditoria. Conceitos e
tipos
As Normas de Auditoria Geralmente Aceitas (NAGAS) são os princípios fundamentais
de auditoria a que os auditores devem emoldurar seu desempenho durante o
processso da auditoria. O cumprimento dessas normas garante a qualidade do trabalho
profissional do auditor.
Origem. As NAGAS têm sua origem nos Boletins (Statement on Auditing Standard -
SAS) emitidos pelo Comitê de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos
dos Estados Unidos da América do Norte, no ano de 1948.
As Normas Técnicas de Auditoria constituem os princípios e requisitos que deve
observar necessariamente o auditor de contas no desempenho de sua função para
expressar uma opinião técnica responsável.
As Normas Técnicas classificam-se em:
- Normas gerais. Essas Normas regulam as condições que deve reunir o auditor de
contas e seu comportamento no desenvolvimento da atividade de auditoria de contas.
- Normas sobre execução do trabalho. As Normas de Auditoria sobre a Execução do
Trabalho têm por objetivo a determinação dos meios e ações que têm de ser utilizados
e aplicados pelos auditores de contas independentes na realização da auditoria das
contas anuais.
- Normas sobre relatórios.
As normas pessoais de auditoria geralmente aceitas são:
1ª Norma. Qualificação, formação técnica, capacitação, experiência e habilitação.
2ª Norma. Independência profissional.
3ª Norma. Responsabilidade profissional.
As normas de auditoria geralmente aceitas sobre a realização do trabalho são:
1ª Norma. O trabalho de auditoria exige um planejamento adequado.
2ª Norma. Deve-se realizar um estudo sobre o sistema de controle interno existente na
companhia.
3ª Norma. A evidência suficiente comprovatória se obterá mediante a prática de
procedimentos que proporcionem uma base razoável de opinião dos estados contábeis
sujeitos a exame.
As normas de auditoria geralmente aceitas sobre o relatório de auditoria são:
1ª Norma. O relatório deverá identificar com clareza e precisão as pessoas ou pessoa a
quem é dirigido e os estados financeiros examinados.
2ª Norma. O relatório indicará se os estados financeiros foram auditados de acordo
com normas de auditoria geralmente aceitas pela legislação ou pela profissão.
3ª Norma. O juízo deverá expressar a opinião do auditor sobre os estados financeiros
considerados em seu conjunto ou uma afirmação no sentido de que não pode emitir
uma opinião. Quando não for possível expressar essa opinião deverão ser expostas as
causas e razões.
CODIFICAÇÃO DE NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA (NIAs) E DECLARAÇÕES
INTERNACIONAIS DE AUDITORIA
CÓDIGO NIA - Título
100-199 Assuntos
100 Prefácio a NIAs e RSs
110 Glossário de termos
120 Marcos de referência de NIAs
200-299 Responsabilidades
200 Objetivo e princípios gerais que regem uma auditoria de estados financeiros
210 Termos dos trabalhos de auditoria
220 Controle de qualidade para o trabalho de auditoria
230 Documentação
240 Fraude e erro
250 Consideração de leis e regulamentos em uma auditoria de estados financeiros
300-399 Programação-Planificação-Planejamento
300 Planejamento
310 Conhecimento do negócio
320 Importância relativa da auditoria
400-499 Controle Interno
400 Avaliação de riscos e controle interno
401 Auditoria em um ambiente de sistemas de informação computadorizados
402 Considerações de auditoria relativas a entidades que utilizam organizações de serviços
500-599 Evidência de auditoria
500 Evidência de auditoria
501 Evidência de auditoria-considerações adicionais para itens específicos
510 Trabalhos iniciais-balanços de abertura
520 Procedimentos analíticos
530 Amostragem na auditoria e outros procedimentos de provas seletivas
540 Auditoria de estimativas contábeis
550 Partes relacionadas
560 Fatos posteriores
570 Continuidade operacional
580 Declarações da administração
600-699 Uso do trabalho de terceiros
600 Uso do trabalho de outro auditor
610 Consideração do trabalho de auditoria interna
620 Uso do trabalho de um especialista
700-799 Conclusões e parecer de auditoria
700 O parecer do auditor sobre os estados financeiros
710 Comparativos
720 Outra informação em documentos que contêm estados financeiros auditados
800-899 Áreas especializadas
800 O parecer do auditor sobre compromissos de auditoria com propósito especial
810 O exame de informação financeira prospectiva
900-999 Serviços Relacionados (SRs)
910 Trabalhos para revisar os estados financeiros
920 Trabalhos para realizar procedimentos pré-acordados sobre informação financeira
930 Trabalhos para compilar informação financeira
1000-1100 Declarações Internacionais de Auditoria
1000 Procedimentos de confirmação interbancária
1001 Ambientes de CIS-Microcomputadores autônomos
1002 Ambientes de CIS-Sistemas de computadores on-line
1003 Ambientes de CIS-Sistemas de base de dados
1004 A relação entre supervisores bancários e auditores externos
1005 Considerações especiais na auditoria de pequenas empresas
1006 A auditoria de bancos comerciais internacionais
1007 Comunicações com a administração
1008 Avaliação de risco e controle interno-características e considerações de CIS
1009 Técnicas de auditoria com auxílio de computador
1010 A consideração de assuntos ambientais na auditoria de estados financeiros
1011 Implicações para a administração e os auditores do problema do ano 2000
Para informação adicional sobre o Comité Internacional de Prácticas de Auditoria (IAPC) do IFAC,
desenvolvimentos recentes e para obter esboços de exposições publicadas, visite a página do comitê em
http://www.ifac.org/committees/iapc
NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA (NIAs)
Síntese das NIAs mais significativas.
100-199 Assuntos Introdutórios
100 Prefácio às Normas Internacionais de Auditoria
O propósito desse prefácio é facilitar a compreensão dos objetivos e procedimentos
operacionais do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria (IAPC), um comitê
permanente do Conselho da Federação Internacional de Contadores Públicos -
Auditores e o escopo e autoridade dos documentos que emite.
110 Glossário de termos
Essa norma apresenta um glossário dos termos de auditoria mais usualmente
utilizados nessas normas internacionais.
120 Marco de referência das Normas Internacionais de Auditoria
Essa norma descreve o marco no qual se emitem as Normas Internacionais de
Auditoria com relação aos serviços que os auditores podem realizar, compreende os
relatórios e a revisão do trabalho de auditoria e dá evidência do trabalho efetuado para
respaldar o parecer emitido. Refere-se também ao uso de papéis de trabalho e dossiês
padronizados, sua propriedade e conservação.
200-299 Responsabilidades
200 Objetivos e princípios básicos que regulam uma auditoria de estados
financeiros
(NIA 1)
Essa norma estabelece que o objetivo da auditoria de estados financeiros, preparados
dentro das políticas contábeis reconhecidas, é permitir que o auditor expresse sua
opinião sobre esses estados financeiros para ajudar a estabelecer a credibilidade
deles. O auditor, geralmente, determina o escopo da auditoria de acordo com os
requisitos das leis, regulamentações ou dos órgãos profissionais correspondentes.
Além disso, essa norma descreve os princípios básicos que regulam as
responsabilidades de um auditor e que devem ser cumpridos quando se faz uma
auditoria. Tais princípios básicos são aplicáveis ao exame da informação financeira de
uma empresa, seja com ou sem fins lucrativos, não levando em conta seu tamanho e
forma jurídica, quando esse exame for conduzido com o propósito de expressar uma
opinião sobre a empresa. Essa norma cobre aspectos como integridade, objetividade e
independência, confiabilidade, perícia e competência, trabalho efetuado por terceiros,
documentação, planejamento, evidência de auditoria, conclusões de auditoria e
relatório.
210 Cartas para o acordo dos termos sobre um trabalho de auditoria (NIA 2)
Essa norma dá as regras para a preparação da carta de contratação, na qual o auditor
documenta e confirma a aceitação de um trabalho, o objetivo e escopo da auditoria, o
grau de sua responsabilidade diante do cliente e o formato do relatório a ser emitido.
Ainda que essa norma não exija explicitamente que o auditor obtenha uma carta de
contratação, dá uma orientação a respeito de sua preparação, de tal maneira que se
presuma seu uso.
220 Controle de qualidade do trabalho de auditoria (NIA 7)
Essa norma trata do controle de qualidade que se relaciona com o trabalho incumbido
a uma equipe de trabalho e com as políticas e procedimentos adotados por um
profissional para assegurar, de forma razoável, que todas as auditorias efetuadas
estarão de acordo com os princípios básicos que regulam a auditoria.
230 Documentação (NIA 9)
Essa norma define "documentação" como os papéis de trabalho preparados ou obtidos
pelo auditor e conservados por ele para ajudar no planejamento, realização,
supervisão. Os procedimentos trazem a evidência de auditoria mais confiável a respeito
de certas afirmações.
Além disso, essa norma contém algumas considerações sobre procedimentos de
auditoria concebidos com o fim de constituir uma base razoável para concluir se os
investimentos a longo prazo estão contabilizados de acordo com os princípios de
contabilidade aplicáveis.
240 Fraude e erro (NIA 11)
Essa norma trata da responsabilidade do auditor para a detecção de informação
significativamente errada que resulte de fraude ou engano, ao efetuar a auditoria de
informação financeira. Proporciona um guia a respeito dos procedimentos que deve
aplicar o auditor quando encontra situações que são motivo de suspeita ou quando
determina que ocorreu uma fraude ou erro.
250 Consideração das leis e regulamentos em uma auditoria de estados
financeiros
Essa norma tem por objetivo estabelecer normas e regras sobre a responsabilidade do
auditor na consideração das leis e regulamentações em uma auditoria de estados
financeiros. Essa norma é aplicável às auditorias de estados financeiros, mas não a
outros trabalhos em que se contrata o auditor para emitir um relatório especial sobre o
cumprimento de regulamentações específicas.
300-399 Planejamento
300 Planejamento (NIA 4)
Essa norma estabelece que o auditor deve documentar por escrito seu plano geral e
um programa de auditoria que defina os procedimentos necessários para implantar
esse plano.
310 Conhecimento do negócio (NIA 30)
O propósito dessa norma é determinar o que se entende por conhecimento do negócio,
por que é importante para o auditor e para a equipe de auditoria que trabalham em uma
designação, qual a razão de ser relevante para todas as fases de uma auditoria e como
o auditor obtém e utiliza esse conhecimento.
320 A importância relativa da auditoria (NIA 25)
Essa norma se refere à inter-relação entre a significatividade e o risco no processo de
auditoria. Identifica três componentes diferentes do risco de auditoria: risco inerente,
risco de controle e risco de detecção. Tomando consciência da relação entre
significatividade e risco, o auditor pode modificar seus procedimentos para manter o
risco de auditoria em um nível aceitável.
400-499 Controle Interno
400 Avaliação de riscos e controle interno (NIA 6)
O propósito dessa norma é dar regras referentes à obtenção de uma compreensão e
prova do sistema de controle interno, a avaliação do risco inerente e de controle e a
utilização dessas avaliações para conceber procedimentos essenciais que o auditor
utilizará para reduzir o risco de detecção a níveis aceitáveis.
401 Auditoria em um ambiente de sistemas de informação computadorizados
(NIA 15)
Essa norma dá a orientação necessária para cumprir os princípios básicos de auditoria
quando é realizada em um ambiente computacional / informático. Aos fins dessa
norma, existe um ambiente de sistemas de informação computadorizados quando um
computador de qualquer tipo ou tamanho é utilizado pela entidade no processamento
de informação financeira de importância para a auditoria, seja o computador operado
pela empresa ou por um terceiro. Enfatiza que o auditor deve conhecer suficientemente
o hardware e os sistemas de processamento para planejar o trabalho e compreender
de que maneira afetam o estudo e a avaliação do controle interno e a aplicação dos
procedimentos de auditoria, incluindo técnicas assistidas por computador.
402 Considerações de auditoria em entidades que utilizam organizações
prestadoras de serviço (Adendo 2 a NIA 6)
Essa norma estabelece que o auditor deve obter uma compreensão adequada dos
sistemas contábeis e o controle interno para planejar a auditoria e desenvolver um
enfoque de auditoria eficaz. A entidade emissora dos estados financeiros pode
contratar os serviços de uma organização que, por exemplo, execute transações e
cuide da contabilidade ou registro das transações, processando os dados
correspondentes. O auditor deve considerar de que maneira uma organização
prestadora de serviços afeta os sistemas contábeis e o controle interno do cliente.
500-599 Evidência de Auditoria
500 Evidência de Auditoria (NIA 8)
O propósito dessa norma é ampliar o princípio básico relacionado com a evidência de
auditoria suficiente e adequada que deve obter o auditor para poder chegar a
conclusões razoáveis nas quais apóie sua opinião a respeito da informação financeira e
dos métodos para obter essa evidência.
501 Evidência de auditoria - Considerações adicionais para itens específicos
O propósito dessa norma é proporcionar regras relacionadas à obtenção de evidência
de auditoria através da observação de inventários, confirmação de contas a cobrar e
questionamentos referentes a ações judiciais, já que, em geral, se consideram esses
elementos financeiros, os serviços de auditoria e relacionados. Esse marco não é
aplicável a outros serviços, como impostos, consultoria e assessoramento financeiro e
contábil.
510 Trabalhos iniciais - Balanços de abertura (NIA 28)
O propósito dessa norma é proporcionar regras a respeito dos saldos iniciais no caso
dos estados financeiros auditados pela primeira vez ou quando a auditoria do ano
anterior foi realizada por outros auditores.
520 Procedimentos analíticos (NIA 12)
Essa norma proporciona regras detalhadas a respeito da natureza, objetivos e
oportunidade dos procedimentos de revisão analítica. O termo "procedimento de
revisão analítica" é utilizado para descrever a análise das relações e tendências, que
incluem a pesquisa resultante da variação incomum dos itens.
530 Amostragem de auditoria (NIA 19)
Essa norma identifica os fatores que o auditor deve levar em conta ao elaborar e
selecionar sua amostra de auditoria e ao avaliar os resultados desses procedimentos.
Aplica-se tanto para a amostragem estatística como para a não-estatística.
540 Auditoria de estimativas contábeis (NIA 26)
Essa norma reafirma que os auditores têm a responsabilidade de avaliar a
razoabilidade das estimativas da gerência. Primeiro, devem levar em conta os
controles, procedimentos e métodos da gerência para avaliar se fornecem uma
informação correta, completa e relevante. Devem dar especial atenção a avaliações
que sejam sensíveis a variações, que sejam subjetivas ou suscetíveis de erros
significativos.
Em sua avaliação, o auditor deve considerar seu conhecimento do cliente, de sua
indústria e a evidência resultante de outras áreas de auditoria. Se, como resultado, o
auditor concluir que não se pode obter uma estimativa razoável, deve proceder a emitir
uma opinião com condições ou abster-se de opinar.
550 Partes relacionadas (NIA 17)
Essa norma dá regras referentes aos procedimentos que o auditor deveria aplicar para
obter evidência de auditoria a respeito da identificação das partes vinculadas e da
exposição das operações com essas partes.
560 Fatos posteriores (NIA 21)
Essa norma não permite o uso de data duplicada no relatório dos estados financeiros
de qualquer entidade. Cobre os elementos básicos do relatório do auditor, descreve os
diversos tipos de relatório, seu exame ao fato que requeriu e, em caso de fazê-lo, deve
haver manifestação de tal fato em seu novo relatório.
570 Continuidade Operacional (NIA 23)
Essa norma proporciona regras para os auditores quando surgem dúvidas sobre a
aplicabilidade do princípio de empresa em andamento como base para a preparação
de estados financeiros.
580 Representações da administração (NIA 22)
Essa norma orienta o auditor em relação à utilização das representações da gerência
como evidência de auditoria, os procedimentos que deve aplicar, avaliar e documentar
essas representações e as circunstâncias nas quais se deverá obter uma
representação por escrito. Trata também das situações nas quais a gerência se nega a
proporcionar ou confirmar representações sobre assuntos que o auditor considera
necessário.
600-699 Uso do trabalho de outros
600 Uso do trabalho de outro auditor (NIA 5)
Incide sobre o fato de que o auditor principal documente, em seus papéis de trabalho,
os componentes examinados por outros auditores, sua significatividade a respeito do
conjunto, os nomes de outros auditores, os procedimentos aplicados e as conclusões
alcançadas pelo autor principal com respeito a esses componentes. Requer também
que o auditor efetue certos procedimentos, além de informar ao outro auditor sobre a
confiança que depositará na informação entregue por ele.
610 Uso do trabalho de auditoria interna (NIA 10)
Dá regras detalhadas a respeito de quais procedimentos devem ser considerados pelo
auditor externo para avaliar o trabalho de um auditor interno, a fim de utilizar esse
trabalho.
620 Uso do trabalho de um especialista (NIA 18)
O propósito dessa norma é proporcionar regras a respeito da responsabilidade do
auditor e dos procedimentos que deve aplicar com relação à utilização do trabalho de
um especialista como evidência de auditoria. Cobre a determinação da necessidade de
utilizar o trabalho de um especialista, as aptidões e competência necessárias, a
avaliação de seu trabalho e a referência ao especialista no relatório do auditor.
700-799 Conclusões e parecer de auditoria
700 Parecer do auditor sobre os estados financeiros (NIA 13)
O propósito dessa norma é proporcionar regras aos auditores com respeito à forma e
ao conteúdo do relatório do auditor em relação à auditoria independente dos estados
financeiros de qualquer entidade. Cobre os elementos básicos do relatório do auditor,
descreve os diferentes tipos de relatório e inclui exemplos de cada um deles.
720 Outra informação em documentos que contêm estados financeiros auditados
(NIA 14)
Essa norma orienta o auditor a respeito da análise de outra informação incluída em
documentos que contêm estados financeiros, junto com o relatório do auditor sobre
esses estados, sobre a qual não está obrigado a informar.
Estabelece que o auditor deveria ler a outra informação para assegurar-se de que seja
consistente com os estados financeiros e/ou não inclua informação significativamente
errônea.
800-899 Áreas especializadas
800 Parecer do auditor sobre trabalhos de auditoria com propósitos especiais
(NIA 24)
Recai sobre os relatórios sobre temas como componentes dos estados financeiros,
cumprimento de acordos contratuais e estados preparados de acordo com bases
contábeis integrais diferentes das NIA ou de normas locais, e estados financeiros
resumidos.
810 O exame de informação financeira projetada (NIA 27)
Essa norma explica a responsabilidade do auditor ao examinar informação financeira
prospectiva (como, por exemplo, orçamento e projeções) e os pressupostos sobre os
quais está apoiado. Fornece regras sobre procedimentos desejáveis e inclusive
exemplos de relatório.
DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA DA AUDITORIA
1000 Procedimentos de confirmação Interbancária (suplementos 1-3 ao tema 400)
O propósito dessa declaração é ajudar o auditor externo e membros da gerência do
grupo, tais como auditores internos ou inspetores, nos procedimentos de confirmação
interbancária. Esse guia contribuirá para a eficácia desses procedimentos e para a
eficiência do processamento de respostas.
1001 Ambiente de processamento eletrônico de dados - Microcomputadores
(Declaração 1)
El propósito de esta Declaración es ayudar al auditor en la aplicación de la norma 400
describiendo el sistema de micro computación usado en estaciones de trabajo
individuales. Esta Declaración describe los efectos del microcomputador sobre el
sistema contable y los controles internos relacionados y sobre los procedimientos de
auditoría.
1002 Ambiente de processamento eletrônico de dados- Sistemas de
computadores "on-line"
(Declaração 2)
Essa declaração faz parte de uma série, cujo objetivo é ajudar o auditor na aplicação
da norma 400 mediante a descrição dos sistemas computadorizados "on-line" e seu
efeito no sistema contábil e os controles internos relacionados e nos procedimentos de
auditoria.
1003 Ambiente de procedimento eletrônico de dados- Sistemas de base de dados
(Declaração 3)
Essa declaração faz parte de uma série cujo objetivo é ajudar o auditor na aplicação da
norma 400 mediante a descrição dos sistemas de base de dados e seu efeito no
sistema contábil, nos controles internos relacionados e nos procedimentos de auditoria.
1004 Relação entre os supervisores bancários e os auditores externos
(Declaração 4)
Essa declaração define as responsabilidades fundamentais da gerência, analisa as
características essenciais da função dos supervisores e auditores, considera o escopo
da supervisão de funções e sugere um mecanismo para coordenar de forma mais
eficiente o cumprimento das tarefas de supervisores e auditores.
1005 Considerações particulares para a auditoria de pequenas empresas
(Declaração 5)
O propósito dessa declaração é ajudar o auditor na aplicação das Normas
Internacionais de Auditoria nas situações típicas que se apresentam nas pequenas
empresas.
1006 Auditoria de bancos comerciais internacionais
(Declaração 6)
O propósito dessa declaração é proporcionar um guia adicional aos auditores mediante
a ampliação e interpretação de regras para a auditoria de bancos comerciais
internacionais. Entretanto, não pretende ser uma lista exaustiva dos procedimentos e
práticas utilizados nesse tipo de auditoria.
1007 Comunicações com a administração
(Declaração 7)
Essa declaração considera a relação do auditor com a gerência, resume certos temas
já contemplados nas Normas Internacionais de Auditoria e dá regras adicionais. Alguns
aspectos da relação do auditor com a gerência são determinados por requisitos legais
e profissionais. Outros são regidos pelos procedimentos e práticas internas do auditor.
Os auditores devem levar em conta esses requisitos, procedimentos e práticas. No final
dessa declaração, o termo "gerência" compreende os funcionários como outras
pessoas que desempenham funções gerenciais hierárquicas. A gerência só inclui os
diretores e o comitê de auditoria nos casos em que estes desempenham essas
funções.
1008 Avaliação de riscos e controle interno - Características e considerações em
um ambiente de processamento eletrônico de dados (Adendo 1 ao NIA 6)
Esta declaração contém as características e considerações mais importantes do
ambiente PED: estrutura organizacional, natureza do processamento, aspectos de
projeto e processamentos, controles interno, controle gerais PED, controles de
aplicação PED, revisão e avaliação dos controles gerais e de aplicação PED.
1009 Técnicas de auditoria com auxílio de computador (NIA 16)
Essa declaração é uma ampliação da norma 401 e dá regras detalhadas a respeito do
uso de técnicas de auditoria assistidas por computador.
TABELA
NORMAS TÉCNICAS DE CARÁTER GERAL - ICAC (ESPANHA)
Normas Técnicas de Auditoria.
Norma Técnica de Auditoria sobre controle de qualidade.
Norma Técnica de Auditoria sobre a aplicação do princípio de empresa em funcionamento.
Norma Técnica de Auditoria sobre a obrigação de comunicar os pontos fracos significativos de controle
interno.
Norma Técnica de Auditoria sobre "Utilização do trabalho de especialistas independentes por auditores
de contas".
Norma Técnica de Auditoria sobre o conceito de "importância relativa".
Norma Técnica de Auditoria sobre a "Carta de Manifestações da Direção".
Norma Técnica de Auditoria sobre o "Contrato de Auditoria ou Carta de Encargo".
Norma Técnica de Auditoria sobre o "efeito 2000".
Norma Técnica de Auditoria sobre "Cumprimento da norma aplicável à entidade auditada".
Norma Técnica de Auditoria sobre "Estimativas Contábeis".
Norma Técnica de Auditoria sobre "Procedimentos Analíticos".
Norma Técnica de Auditoria sobre "Erros e Irregularidades".
Norma Técnica de Auditoria sobre "consideração do trabalho realizado por auditoria interna".
Norma Técnica de Auditoria sobre "relação entre auditores".
Norma Técnica de Auditoria sobre "fatos posteriores".
Norma Técnica de Auditoria sobre "Confirmações de terceiros".
Norma Técnica de Auditoria de "Evidência de Auditoria. Considerações adicionais em determinadas
áreas".
Norma Técnica de Auditoria sobre "os saldos de abertura em uma primeira auditoria".
Norma Técnica de Auditoria sobre "a auditoria de contas em ambientes informatizados".
Norma Técnica de Auditoria sobre "considerações relativas à auditoria de entidades que exteriorizam
processos de administração".
Norma Técnica de Auditoria sobre "utilização de técnicas de amostragem e de outros procedimentos de
comprovação seletiva".
Norma Técnica de Auditoria sobre "otra informação incluida en documentos que acompañan a las
cuentas anuales auditadas".
1.10. Fases da auditoria. Conceitos
básicos e práticos
A seguir, mostram-se, de forma introdutória, as fases da auditoria e algumas
considerações práticas:
FASE CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS
a. Elaboração de carta
de encargo
b. Informação do cliente
Aprovada a carta de encargo, constitui-se a equipe auditora e procede-se ao
recolhimento de dados do cliente, como nome da empresa, endereço,
telefone, orçamento auditoria, data para finalizar o relatório, cópias de
escrituras, etc.
c. Solicitar contas anuais
Deve-se solicitar ao gerente ou ao diretor de Administração. O habitual é
receber apenas o balanço e a conta de perdas e ganhos. Por isso, o auditor
se vê na obrigação de colaborar na confecção do memorial e do quadro de
financiamento. Esse fato não é desejável e se deve tentar convencer a
empresa a que assuma sua responsabilidade de completar as contas anuais.
d. Princípios e normas
contábeis
Solicita-se informação ao diretor de administração sobre os princípios e
normas contábeis utilizados para elaborar as contas anuais.
e. Objetivos gerais de
auditoria
Deve-se determinar os objetivos básicos da auditoria. Ex.: que todos os ativos
estejam de acordo com a estrutura de balanço do Plano Geral Contábil.
f. Conhecimento geral
da empresa
Deve incluir: atividade e características do negócio, situação financeira e
patrimonial, evolução da rentabilidade, organograma, problemas comerciais
e/ou de fabricação mais importantes, problemática com as compras e o
pessoal, índice de morosidade, dificuldades nas recontagens físicas, etc.
Essa fase se realiza conjuntamente com a própria empresa.
g. Cumprimento legal
Deve-se perguntar se se está cumprindo a legislação (comercial, fiscal,
trabalhista, etc.), sem menosprezo de que durante as verificações posteriores
se detectem descumprimentos.
Entrearemos em contato com o assessor fiscal, assessor legal, a gerência,
etc.
h. Conclusões
preliminares e plano
geral de ação
Nesse momento, em função dos dados anteriores, estabelece-se se a
empresa é auditável ou não. Se for impossível, acaba-se o trabalho. Se for
possível (que será o normal), definem-se as áreas de auditoria em que serão
realizadas as verificações.
i. Verificação de áreas
Área de auditoria: conjunto de contas do balanço e perdas e ganhos que, por
estarem vinculadas de alguma forma, são verificáveis ao mesmo tempo.
As diferentes áreas e tipos de verificações serão vistas com o passar do
Mestrado. Ex. de áreas: vendas, compras, pessoal, gastos, tesouraria, etc.
j. Revisão analítica
É complemento das provas verificadoras realizadas. Trata-se de analisar todo
o conjunto das contas anuais como um todo e não parcialmente, como
previamente se analisou nas áreas. Qualquer incoerência ou anomalia deve
exigir a correspondente investigação ou elucidação por parte do cliente.
k. Fatos posteriores
Fatos posteriores são os que ocorrem no momento de finalizar o trabalho de
auditoria. Esses fatos podem produzir ajustes complementares no balanço,
descrição no memorial, etc. Ex.: incêndio de instalações.
l. Carta da gerência
Mediante um modelo padrão, cumpra-se esse requisito de salvaguardar o
auditor que está imposto pelas Normas de Auditoria Geralmente Aceitas. A
data tem de ser a mesma que a do relatório de auditoria.
m. Conclusões gerais de
auditoria
Ao finalizar o trabalho de campo, devem-se formular as conclusões que
estabeleçam se se cumpriram ou não os objetivos expostos (fase e).
Qualquer condição deverá estar incluída.
n. Assuntos para anos
futuros
Aqui se incluirão assuntos ou aspectos de interesse que deverão ser levados
em conta em auditorias futuras. Ex. enfoque das provas, aumento ou
diminuição de provas significativas, etc.
o. Discussão de ajustes,
reclassificações e
memorial com a direção
Ao finalizar o trabalho de campo e antes de emitir o relatório, é imprescindível
propor à direção a aceitação ou não dos ajustes e reclassificações que
tenham surgido.
Em caso de não aceitação, o auditor deve decidir sobre a importância das
mudanças propostas se por acaso afetam a imagem fiel que devem mostrar
as contas anuais, operando em consequência no juízo de auditoria, seja
introduzindo condições, negando opinião ou abstendo-se de opinar.
p. Relatório de auditoria
Elabora-se seguindo as normas técnicas de auditoria correspondentes. O
parecer de auditoria será a garantia do cumprimento ou não das contas
anuais com a imagem fiel da situação patrimonial, financeira, etc. da empresa
para esse exercício.
q. Relatório de controle
interno
Todas as deficiências de controle interno, de gestão, de organização, etc.
devem servir para a elaboração de um relatório para a direção, com o
propósito de que essa direção tome as medidas pertinentes se considerar
oportuno.
Capítulo 2 .- Fases do trabalho e
planejamento de auditoria
O B J E T I V O S
- Introduzir o aluno na terminologia de trabalho em auditoria de contas.
- Fornecer ferramentas básicas de planejamento de auditoria.
- Conhecer as fases de auditoria e as tarefas a realizar em cada uma delas.
- Indicar o papel do auditor diante do início de uma auditoria.
2.1. Fases de trabalho de auditoria
2.1.1. Esquema básico de trabalho
Podemos esquematizar as fases de trabalho de auditoria em:
a) Fase prévia:
Compreende:
1. Contato com o cliente e especificação do trabalho a realizar.
2. Análise geral da empresa e de seu entorno.
3. Solicitação das contas anuais da entidade a ser auditada.
4. Estudo dos princípios e normas contábeis da empresa e do controle interno.
5. Determinação dos objetivos gerais de auditoria.
6. Verificação do cumprimento das obrigações legais da entidade auditada.
7. Conclusões preliminares e plano geral de ação.
8. Planejamento da auditoria. Serão analisados os seguintes aspectos:
a) Temporais: duração da auditoria.
b) Especiais: locais de realização.
c) Humanos: pessoas que vão intervir e fiscalizar o trabalho.
d) Econômicos: custo da auditoria.
e) Materiais: suporte documentário necessário.
f) Organizacionais: elaboração do programa geral.
g) Contratual: assinatura do contrato.
9. Elaboração de programas.
b) Fase de execução:
Desenvolve-se o trabalho de auditoria mediante a análise das áreas, de acordo com o
seguinte esquema:
1. Identificação de contas a verificar.
2. Objetivos específicos de auditoria.
3. Aspectos relevantes e revisão analítica.
4. Avaliação do controle interno.
5. Procedimentos e provas sobre saldos e sobre transações.
6. Obtenção da evidência.
c) Fase de encerramento e conclusões
Compreende:
1. Revisão das operações e fatos posteriores à data de encerramento do exercício.
2. Avaliação dos riscos assumidos.
3. Carta de gerência.
4. Discussão de ajustes, reclassificações e memorial com os responsáveis pela
companhia.
5. Encerramento de pontos relativos ao trabalho realizado.
6. Conclusões gerais de auditoria.
7. Assuntos para anos futuros.
d) Fase de relatório:
1. Relatório de deficiências de controle interno para a gerência.
2. Elaboração do relatório de auditoria.
e) Fase de documentação e arquivo:
Desenvolve-se durante toda a realização das fases do trabalho de auditoria.
Compreende:
1. Arquivo permanente.
2. Arquivo temporário.
2.1.2. Desenvolvimento das fases de trabalho
2.1.2.1. Fase prévia
Compreende:
1. Contato com o cliente e especificação do trabalho a realizar
O escopo do trabalho a realizar se ajusta, por um lado, à finalidade da auditoria, que se
relaciona com o encargo recebido pelo auditor e, por outro, às condições gerais da
empresa.
Como sabemos, a origem da auditoria pode ser variada. Em certas ocasiões, é uma
norma que imperativamente estabelece a obrigação de realizá-la, norma que deve fixar
o escopo da auditoria. Em outros casos, a origem é uma decisão pessoal do cliente, a
título pessoal (Diretor Geral) ou decisão institucional (Conselho de Administração).
Inclusive, a origem pode ser devida a legítimos interesses defendidos pela própria
regulamentação que rege uma organização, como os acionistas minoritários que
exigem a auditoria protegidos pelo disposto nos estatutos ou em uma norma legal.
Seja qual for sua origem, o auditor vai ficar em contato com os responsáveis pela
empresa que, definitivamente, são os encarregados de fornecer parte substancial da
informação que o auditor vai necessitar para fazer seu trabalho.
No caso de a auditoria ter sua origem na decisão voluntária do cliente do auditor, deve
precisar com rigor no que consiste o trabalho a realizar. A esse respeito, deve-se fazer
notar que, em certas ocasiões, não existe uma ideia totalmente clara por parte do
cliente do que ele quer, que inclusive, pode desconhecer quais são os objetivos
buscados com a auditoria, confundindo-a com estudos de viabilidade da empresa, com
um sistema de organização do trabalho ou com a justificação de determinados
interesses particulares. É fundamental que o auditor esclareça esses conceitos e
manifeste sua independência e a necessidade de colaboração e de informação
verdadeira por parte do cliente como requisitos necessários prévios para encarregar-se
do trabalho.
O auditor pode colaborar de maneira eficaz com seu cliente quando, além da auditoria,
deixa manifesta a existência de determinados problemas da empresa pendentes de
esclarecimento, exigindo o estudo de determinadas áreas da empresa que os
conhecimentos do auditor podem precisar com muito maior rigor que seu cliente.
Em linha com o exposto, deve haver conversas e contatos não somente com a direção
geral da empresa, mas também com todos aqueles elementos responsáveis pela linha
que lhe permitam formar uma opinião inicial sobre a empresa, sua organização,
procedimentos de trabalho, sistema contábil, atividades desenvolvidas, etc. Informação
que é imprescindível para proceder ao planejamento que constitui a base da
organização do trabalho da auditoria.
2. Análise geral da empresa e de seu entorno
A auditoria moderna não se concebe sem um conhecimento profundo do negócio,
postulado-chave e fundamental para realizá-la de forma adequada e eficaz.
A auditoria entendida como uma verificação detalhada de documentação com registros
contábeis ficou superada por ter demonstrado suas limitações e as conclusões erradas
a que muitas vezes conduz.
Todo planejamento realizado deve basear-se em um conhecimento suficiente do
negócio que permita assumir como evidência fatos coerentes e lógicos derivados da
própria atividade da entidade que se audita. Não se pode esquecer que as contas
anuais têm de refletir a realidade econômica, financeira e patrimonial da empresa
auditada em termos de imagem fiel, para isso, o auditor deve conhecer previamente
essa realidade.
O conhecimento do negócio deve compreender aspectos como os seguintes: atividade
e características do negócio, situação financeira e patrimonial, evolução da
rentabilidade, sistema organizacional geral, problemas comerciais e de fabricação mais
relevantes,...
3. Solicitação das contas anuais da entidade a ser auditada
Para poder começar o trabalho, é necessário ter acesso às contas anuais e, por este
motivo, solicita-se ao diretor administrativo ou gerência que sejam entregues à equipe
auditora.
Em princípio, essa equipe deve receber o balanço, conta de perdas e ganhos e o
memorial, que inclui o quadro de financiamento. Mas, na prática, salvo companhias
bem organizadas, costuma-se apenas receber o balanço e a conta de perdas e
ganhos, por isso o auditor se vê na obrigação de colaborar na elaboração do memorial
e do quadro de financiamento.
4. Estudo dos princípios e normas contébeis da empresa e do controle interno
O conhecimento dos princípios e normas contábeis aplicados na elaboração das contas
anuais se realiza nessa fase, já que a adequada aplicação desses princípios e normas
é essencial para expressar a imagem fiel do patrimônio. Na hipótese de que se
apliquem os princípios contábeis e normas de avaliação, será suficiente mencionar
esse fato.
Agora, quando os princípios e normas desse plano não forem suficientes para que as
contas anuais expressem a imagem fiel, deverão indicar-se aqueles princípios ou
critérios específicos aplicados para cumprir a mencionada imagem fiel.
Do mesmo modo, deve-se realizar uma análise prévia do sistema de controle interno,
comprovando se existir e se, em princípio, parece adequado às necessidades da
companhia. Circunstância fundamental para planejar os conteúdos da auditoria e as
condições temporais e econômicas do contrato.
5. Determinação dos objetivos gerais da auditoria
Uma vez que o auditor tenha em seu poder as contas anuais, conheça os princípios e
normas contábeis que serviram para sua formação e realizou uma avaliação do
controle interno, deve determinar os objetivos básicos que deseja conseguir com a
metodologia técnica que vai aplicar.
É evidente que o objetivo geral é verificar que as contas anuais apresentem a imagem
fiel do patrimônio, da situação financeira e dos resultados do exercício da empresa ou
entidade que audita.
6. Verificação do cumprimento legal da entidade a ser auditada
Por ser um dos objetivos de auditoria a verificação de se a entidade auditada cumpre a
legalidade vigente (comercial, trabalhista, fiscal,...) do ponto de vista do impacto das
contas anuais. Este é o momento de questionar se se está cumprindo essa legalidade,
com independência da constatação da legalidade que, posteriormente, se efetuará
quando se aplicarem as provas verificadoras.
7. Conclusões preliminares e plano geral de ação
Nessa fase do processo, e com o conhecimento do negócio que se possui, está-se em
condições de estabelecer em caráter geral se a empresa está em condições de ser
auditada ou, pelo contrário, padece de um tal número de deficiências que sua auditoria
é virtualmente inviável. Nesse caso, o trabalho terminaria e se emitiria o
correspondente relatório.
Na hipótese de que se possa continuar, que geralmente será o normal, devem-se
definir as áreas de auditoria sobre as quais vai se realizar o trabalho detalhado de
verificação, questão que se expõe na fase seguinte.
8. Planejamento da auditoria
Desenvolve-se no ponto 2 desse mesmo tema.
9. Programas de auditoria
Desenvolve-se no ponto 3 desse mesmo tema.
2.1.2.2. Fase de execução
Desenvolvem-se em temas posteriores, onde se fará a análise de cada uma das áreas
que compõem esta fase.
2.1.2.3. Fase de encerramento e conclusões
Antes de emitir o relatório, é necessário estabelecer os procedimentos mínimos para concluir a
revisão das contas anuais. O esquema básico do trabalho de auditoria nessa fase seria:
1. Revisão das operações e fatos posteriores à data do encerramento do exercício. O auditor
deve avaliar a natureza e importância desses fatos e se afetarem significativamente as contas
anuais, comprovar se se incluíram os ajustes necessários e a informação exigida no memorial,
escolher a data da assinatura do relatório, conforme determina a norma vigente e avaliar a
necessidade de incluir modificações no relatório de auditoria.
2. Avaliação dos riscos assumidos. O auditor deverá comprovar que se efetuou a avaliação do
risco inerente, do risco de controle interno, do risco de análise essencial, do risco de amostragem
essencial e que se cumpriu todos os pontos dos programas de trabalho.
3. Discussão de ajustes, reclassificações e memorial com os responsáveis pela companhia.
Ao analisar o trabalho de campo, e antes de emitir o parecer de auditoria, é imprescindível
propor a aceitação ou não por parte da direção dos ajustes e reclassificações que tenham surgido,
bem como a mudança no conteúdo do memorial considerada oportuna.
Na hipótese de que se aceitem as propostas do auditor, os mencionados ajustes e reclassificações,
que estarão refletidos na referência do arquivo correspondente, passarão integralmente ao
balanço e à conta de perdas e ganhos que previamente foram preparadas pelo auditor. Quando
forem passados, obtêm-se os saldos definitivos segundo a auditoria. É evidente que, até esse
momento, a folha preparada pelo auditor conterá apenas os saldos finais dos exercícios auditados
e anterior.
Esses ajustes e reclassificações devem ser contabilizados para que a sociedade apresente o novo
balanço, conta de perdas e ganhos e memorial, que serão os estados contábeis definitivos das
contas anuais. Do mesmo modo, no memorial, introduzem-se os novos acordos feitos quanto à
informação, para obter a definitiva que se integrará nas contas anuais.
Pode ocorrer que a direção não aceite parte ou o total das propostas de modificação das contas
anuais. Nesse caso, o auditor deverá decidir a importância que possam ter essas modificações
sobre possíveis distorções da imagem fiel das contas anuais e operar em consequência quanto à
redação do parecer de auditoria, introduzindo condições, negando opinião ou abstendo-se de
opinar.
4. Encerramento de pontos relativos ao trabalho realizado
Deve-se comprovar que se encontram resolvidos todos os pontos de auditoria manifestados
durante a realização do trabalho e que se sustentam todas as conclusões nos documentos de
trabalho, sendo tais conclusões congruentes com os procedimentos de auditoria aplicados para
permitir emitir uma opinião em conjunto.
5. Conclusões gerais de auditoria
Ao finalizar o trabalho de campo, devem-se formular as conclusões de terem sido cumpridos os
objetivos gerais estabelecidos no início do trabalho nos objetivos gerais de auditoria.
Qualquer condição a respeito deverá estar incluída no capítulo "Questões que afetam o parecer",
no caso de que previamente não se tenha realizado.
6. Assuntos para anos futuros
Nessa fase, inclui-se qualquer assunto ou aspecto de interesse que deva ser levado em
consideração em auditorias futuras. Mudanças no enfoque de provas, rotação de ênfase nas áreas
de trabalho, amplitude e diminuição de provas verificadoras são alguns exemplos que podem ser
reunidos nessa fase.
2.1.2.4. Fase de relatório
Compreende a elaboração e apresentação do relatório de auditoria e de controle interno.
1. Relatório sobre deficiências de controle interno
Todas as deficiências de controle interno, de gestão, organização, etc., devem servir de base para
a confecção de um relatório para a direção, com objetivo de que tome as medidas pertinentes se
considerar oportuno.
2. Relatório de auditoria
Chegado o momento de redigir o parecer de auditoria, deve-se realizar de acordo com as normas
técnicas profissionais de elaboração de relatórios.
Todas as questões incluídas no corrente do arquivo administrativo sobre "Questões que afetam o
parecer" deverão ser levadas em conta para poder, assim, emitir um parecer adequado às normas
de auditoria e conforme às circunstâncias concorrentes em cada caso.
2.1.2.5. Fase de documentação e arquivo
Desenvolve-se no tema 4 onde se detalham todos os documentos de trabalho de trabalho de
auditoria e a forma de controle e arquivo desses documentos.
2.2. Planejamento de auditoria
2.2.1. Conceito de planejamento e objetivos
O trabalho de auditoria será planejado apropriadamente, consistindo o planejamento na
organização global do trabalho, das atividades do auditor e de seus ajudantes, com
base no objetivo e no escopo do encargo realizado pelo cliente.
É importante destacar que o escopo com o qual se realizará o planejamento variará
segundo o tamanho e a complexidade da entidade que se audite.
O planejamento constitui um processo inicial no trabalho de auditoria, em que se
elabora um projeto geral de ação fundamentado nas condições e escopo da auditoria,
preparado segundo as características da empresa auditada.
Os aspectos a considerar previamente ao planejamento são, entre outros:
- Aspectos gerenciais da empresa.
- Sistema de organização.
- Atividades que realiza.
- Objetivos buscados pelas áreas da empresa.
- Controle interno da organização.
- Conhecimentos sobre o setor de atividade.
- Junta econômica.
- Estrutura produtiva.
Para conhecer os aspectos anteriores, é necessário realizar um estudo preliminar que
incluirá:
- Exame e análise de estados contábeis para conhecer que sistemas contábeis utiliza a
empresa para realizar as transações e revisão de auditorias anteriores. Estudo analítico
da informação financeira e estatística disponível na organização e fora dela.
- Avaliação de procedimentos e princípios contábeis que segue a empresa, assim como
determinar se a empresa os desenvolve de maneira uniforme.
- Inspeção das instalações e observação das operações. Estudo das políticas e
procedimentos escritos que estabelecem as regras e métodos de funcionamento.
- Estudo inicial do grau de eficácia e confiabilidade inicial esperado dos sistemas de
controle interno.
- Entrevista com a direção e com o pessoal executivo para alcançar uma adequada
compreensão do negócio que se vai auditar. Estudo dos planos e previsões (ex.
orçamentos, previsões de tesouraria, etc.).
- Inspeção de documentos. Estudo do grau de cumprimento da legislação básica e do
controle econômico-financeiro.
O auditor deverá dispor e estabelecer um arquivo de informação sobre cada um dos
aspectos relevantes para o planejamento.
Em referência ao tipo de negócio que se tem de auditar, é importante que o auditor
possua um conhecimento adequado do tipo de negócio da entidade para a realização
do planejamento, sendo fundamental:
- Identificar as áreas que poderiam exigir uma atenção especial.
- Identificar o tipo de condições sob as quais a informação contábil é produzida,
processada, revisada e computada dentro da entidade que está sendo auditada.
- Identificar a existência de norma de controle interno.
- Avaliar a razoabilidade das estimativas.
Os objetivos do planejamento são:
a) Permitir a realização de um exame adequado e eficiente que facilite a consecução
dos objetivos do auditor em um tempo razoável.
b) Facilitar o controle sobre o desenvolvimento do trabalho e o tempo que se investe
nessa tarefa.
c) Fixar racionalmente o escopo com que vão ser aplicados os diferentes
procedimentos de auditoria.
d) Em caso de que esteja por escrito, o plano servirá como declaração dos trabalhos
realizados como parte do processo de auditoria.
2.2.2. Fatores para planejar
O trabalho de auditoria pode ser afetado por muitos fatores, sendo os que se indicam a
seguir os mais habituais a considerar na hora do planejamento e durante a realização
da auditoria:
a) Informação prévia ao planificação.
b) Objetivos, condições e limitações do trabalho.
c) Objetivos particulares de cada fase do trabalho de auditoria.
A informação prévia ao planejamento é necessária e exige que o auditor acumule um
volume de informação prévia que seja suficiente para estabelecer as linhas mestras do
trabalho. Uma parte dessa informação virá do contato com o cliente e posteriormente
se irá, com a realização do trabalho, ampliando com dados mais específicos essa
informação geral prévia.
É imprescindível que o auditor conheça as circunstâncias particulares do cliente para
planejar o trabalho de auditoria. O auditor deve conhecer em que condições vai
trabalhar e as limitações que o próprio trabalho lhe imponha.
Os objetivos de cada fase provêm do objetivo geral, mas são diferentes para cada
grupo de itens examinados. Baseiam-se no tipo de informação e na evidência
comprovatória que o auditor necessita em relação a esse item específico.
2.2.3. Vantagens e inconvenientes do planejamento
É necessário realizar um planejamento geral do trabalho de auditoria, sem chegar ao
detalhe de cada fase.
O planejamento tem de ser flexível e o auditor tem de estar preparado para ajustar-se
às circunstâncias. Na tabela seguinte, indicam-se as vantagens e inconvenientes do
planejamento.
VANTAGENS INCONVENIENTES
Estabelecer objetivos claros ajuda a fixar a
importância relativa de cada trabalho.
Mecanização do sistema de tarefas.
Determina as áreas em que o cliente pode
colaborar.
Limita a criatividade se for aplicada de forma mecânica,
sem refletir sobre o objetivo final do trabalho.
Possibilita a coordenação do trabalho.
Crescimento desproporcional dos procedimentos a
aplicar.
Permite refletir sobre o escopo de cada
trabalho.
Base para auditorias posteriores.
2.3. Programa de auditoria
2.3.1. Conteudo
O planejamento deve materializar-se através de um programa de trabalho direto que,
em seguida, fará parte de um conjunto na experiência comprovadora que o auditor
reúna através das diversas bases de seu exame.
Os programas pretendem conseguir uma descrição detalhada segundo o sistema
escolhido por ciclos de atividades ou por áreas determinadas da empresa.
Não existem programas padronizados, mas devem ser elaborados especificamente
para cada auditoria. Cada programa deverá conceber a natureza e profundidade das
provas e procedimentos escolhidos:
- Provas. São análises específicas em que se materializam os procedimentos gerais de
auditoria para proporcionar a evidência necessária para documentar as conclusões.
- Procedimentos. São ações específicas para a comprovação de aspectos relevantes
para a obtenção da evidência.
Os programas de trabalho cumprem duas tarefas:
1. Constituem um guia na realização do trabalho.
2. Constitui uma prova de realização do próprio trabalho, referente a terceiros, uma
garantia de qualidade e um método de supervisão.
O programa de auditoria contém as etapas ou fases que compõem o trabalho de
auditoria. Também deve incluir os objetivos de auditoria para cada área com o
detalhamento suficiente para que sirva de guia e controle dos responsáveis pelo
cumprimento das atividades do trabalho de auditoria.
Do mesmo modo, conterá os controles internos mais eficazes para determinar a
natureza, momento de realização e escopo dos procedimentos de auditoria.
2.3.2. Desenvolvimento
O programa inclui:
- Programas de trabalho em seu sentido estrito.
- Projeto de documentos de trabalho.
- Memorando de adscrição do pessoal ao trabalho a realizar.
Para preparar o programa de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos:
a) Que elementos ou circunstâncias devem ser considerados.
a) Colaboração do cliente.
b) Forma jurídica e tamanho.
c) Natureza do negócio.
d) Controle interno existente.
e) Datas de apresentação de relatório.
f) Possíveis interrupções.
g) Experiência do auditor.
b) Recopilação de dados necessários.
c) Quando efetuar o trabalho.
d) Quem deve efetuá-lo.
2.3.3. Tipos de programas
Os programas podem ser classificados com base em dois pontos de vista
diferenciados: o do grau de detalhamento e o prático ou profissional.
Do ponto de vista do grau de detalhamento, podemos classificar os programas em:
1. Gerais. Limita-se ao enunciado genérico de procedimentos e objetivos.
2. Detalhados. Com maior ou menor detalhe, indicam-se os procedimentos e técnicas a
desenvolver.
Do ponto de vista profissional/prático, utilizam-se programas de trabalho nos quais
figuram os procedimentos e técnicas a serem seguidos nos casos considerados de
aplicação a um grande grupo de empresas e nos quais o auditor introduzirá mudanças
em função do tipo de programa. A classificação geral desse ponto de vista seria:
1. Grandes empresas com controle interno efetivo. Utiliza-se a verificação
documentária através da comprovação de um determinado número de itens.
2. Grandes empresas nas quais o controle interno não é efetivo. Utiliza-se a verificação
documentária como no ponto anterior.
3. Grandes e médias empresas com frequentes falhas em seu sistema de controle
interno. Utiliza-se a verificação documentária como no primeiro ponto.
4. Pequenas ou médias empresas nas quais as decisões estão virtualmente nas mãos
de uma só pessoa. Realizam-se provas de saldos e transações com alcance muito
amplo.
5. Pequenas empresas sem qualquer sistema de controle interno. Como o anterior.
Bibliografia
[1] ARCENEGUI, J.; GÓMEZ, I.; MOLINA, H. (2003). Manual de auditoría financiera.
Desclée de Brouwer, S.A. Bilbao.
[2] Directiva 2006/43/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 17 de mayo de
2006 relativa a la auditoría legal de las cuentas anuales y de las cuentas consolidadas.
[3] LIBRO VERDE. (1996). Función, posición y responsabilidad civil del auditor legal en
la unión europea.
[4] SÁNCHEZ FERNÁNDEZ DE VALDERRAMA, J. (2003). Teoría y práctica de la
auditoría I. Concepto y metodología. Pirámide. Madrid.
[5] SÁNCHEZ FERNÁNDEZ DE VALDERRAMA, J. (2005). Teoría y práctica de la
auditoría II. Análisis de áreas, casos prácticos y normas NIIF. 3a edición, Pirámide.
Madrid.
[6] SÁNCHEZ J.; TEJEIRO, N.; PASCUAL, J. (1992). Metodología práctica de una
auditoría de cuentas. Deusto. Bilbao.
NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER
Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper
Nascido: 22 de Fevereiro de 1992
Natural: Cabo Delgado – Pemba
Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829
Email: Sergio.macore@gamil.com
Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore
Formação: Gestão de Empresas e Finanças
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Introdução à auditoria de contas

  • 1. Apresentação da disciplina Essa disciplina pretende fornecer ao aluno os conceitos básicos em matéria de auditoria, introduzindo-o nas matérias e responsabilidades que tem um auditor de contas. Pretende-se fazer um percurso pela norma internacional e europeia que regula tanto a obrigatoriedade da auditoria quanto os requisitos para exercer a função de auditor. Do mesmo modo, inicia-se o aluno nos documentos de trabalho, de planejamento, de programação de auditoria que regulam todo o trabalho que se desenvolverá posteriormente. Torna-se necessário destacar a importância do planejamento e programação da auditoria com base no tipo de empresa ou entidade que se está auditando, evitando a mecanização de realização de provas e estudando a viabilidade e utilidade da realização dessas verificações. Capítulo 1 .- Introdução à auditoria de contas O B J E T I V O S - Conhecer os conceitos de auditoria e auditor. - Conhecer a norma básica reguladora do auditor e da auditoria. - Saber as responsabilidades existentes como auditor.
  • 2. 1.1. Conceito de auditoria Definições do termo auditoria - A palavra Auditoria vem do latim AUDITORIUS, e desta provém auditor, que tem a virtude de ouvir. O dicionário considera-o revisor de contas colegiado, mas reconhece- se que essa virtude de ouvir e revisar contas está direcionada à avaliação da economia, à eficiência e à eficácia no uso dos recursos, assim como ao controle desses recursos. - A Auditoria pode ser definida como «um processo sistemático para obter e avaliar de maneira objetiva as evidências relacionadas com relatórios sobre atividades econômicas e outros acontecimentos relacionados, cujo fim consiste em determinar o grau de correspondência do conteúdo informativo com as evidências que lhe deram origem, assim como estabelecer se esses relatórios são elaborados observando os princípios estabelecidos para o caso». - Por outro lado, a Auditoria constitui uma ferramenta de controle e supervisão que contribui para a criação de uma cultura da disciplina da organização e permite descobrir falhas nas estruturas ou vulnerabilidades existentes na organização. - É a investigação, consulta, revisão, verificação, comprovação e evidência aplicada à Empresa. - É o exame realizado pelo pessoal qualificado e independente, de acordo com Normas de Contabilidade; com o objetivo de esperar uma opinião que mostre o que ocorreu no negócio; a independência é requisito fundamental. - Define-se também a Auditoria como um processo sistemático, que consiste em obter e avaliar objetivamente evidências sobre as afirmações relativas aos atos ou eventos de caráter econômico - administrativo, com o objetivo de determinar o grau de correspondência entre essas afirmações e os critérios estabelecidos, para, em seguida, comunicar os resultados às pessoas interessadas. É praticada por profissionais qualificados e independentes, em conformidade com normas e procedimentos técnicos. - A auditoria, também denominada censura, revisão ou verificação, é a última fase do processo contábil cujo fim é a supervisão e garantia da transparência. Origem auditoria: em uma economia de mercado, os agentes necessitam de informação para tomar as decisões. A existência de relações financeiras entre agentes justifica essa necessidade de informação, que se materializa nas contas anuais. Estas são preparadas, de maneira periódica, por cada empresa e estão à disposição de todo o sistema de mercado. Dado que quem prepara a informação pode ver-se afetado pelo
  • 3. conteúdo dela, sua elaboração é um processo sensível que requer certos controles, no que destaca, sobretudo, a auditoria dessas contas anuais. Objetivo auditoria: o objetivo da auditoria das contas anuais de uma entidade é a emissão de um relatório no qual um profissional independente (o auditor) opina se as contas expressam, em todos seus aspectos significativos, a imagem fiel do patrimônio e da situação financeira dessa entidade, assim como do resultado de suas operações no período examinado. O relatório de auditoria de contas anuais é um documento mercantil, que deverá ser apresentado com as contas anuais a que se refere. Conclusão da auditoria, o relatório: para poder concluir o relatório, o auditor deve verificar a validade das afirmações contidas nas contas anuais. Fruto de diversos procedimentos (que explicaremos em temas posteriores), o auditor disporá de evidência adequada e suficiente para poder pronunciar-se a respeito dessas afirmações. Conclusão da auditoria, as provas realizadas: o auditor fundamenta sua opinião na evidência solicitada através de provas que são de caráter seletivo, quer dizer, não se analisam todas as partidas e transações que integram os diversos saldos das contas anuais. Este caráter não exaustivo da evidência obtida pode lhe conduzir a uma opinião errônea. O trabalho de auditoria consiste em reduzir o risco de engano. Por outro lado, não se pretende detectar qualquer engano, a não ser aqueles que sejam importantes. Conclusão da auditoria, resultado das provas realizadas: não se pode esperar de um trabalho de auditoria ser capaz de detectar qualquer irregularidade. Existirá apenas a confiança aceitável em deixar à luz as que forem significativas. Regras principais da Auditoria de contas: 1. Função desenvolvida por profissionais competentes e independentes. 2. De acordo com normas objetivas de trabalho. 3. Consistente no exame da contabilidade e do sistema de controle interno. 4. Com o objetivo de emitir um relatório em que se manifeste uma opinião técnica sobre se essas contas anuais expressam, razoavelmente, em todos seus aspectos significativos, a imagem fiel do patrimônio e da situação financeira dessa entidade, assim como do resultado de suas operações. 5. De acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e à legislação vigente. 6. Aplicados uniformemente referente ao exercício anterior.
  • 4. 1.2. Tipos de auditoria A seguinte classificação em tipos não é excludente uma da outra. Em função do sujeito: - Auditoria interna. O trabalho é realizado por um especialista que depende da empresa com que mantém uma relação trabalhista estável. - Auditoria externa ou financeira. O trabalho é realizado por um profissional independente que mantém uma relação contratual exclusivamente relacionada com o encargo de realização da auditoria. - Auditorias públicas. São auditadas as administrações públicas. Realizadas por funcionários especificamente formados para auditar as contas das administrações públicas. Esses funcionários (empregados públicos) não dependem do órgão público a auditar. Na Espanha, encontram-se englobados na Intervenção Geral do Estado. - Auditorias privadas. Auditadas as empresas privadas. A auditoria é realizada por profissionais habilitados por seus colegiados ou associações profissionais, assim como por registros oficiais do órgão público que regula a auditoria. Em função do objeto: - Auditorias financeiras ou contábil. Refere-se à auditoria dos estados contábeis: balanço, memorial e contas de perdas e ganhos. - Auditorias administrativas. Avaliação dos sistemas de controle interno da companhia. - Auditorias em função do setor econômico. Depende da atividade que a companhia auditada desenvolve (bancos, companhias elétricas, construtoras,...). - Assim mesmo, existe outra auditoria específica, como as auditorias ambientais, as informáticas, etc. Em função do escopo: - Auditorias totais ou completas. É vistoriada a totalidade das operações, estando referido seu relatório as razões do valor do patrimônio, resultados e posição financeira da empresa em seu conjunto. Essas auditorias correspondem ao exame das contas anuais, realizado conforme às Normas de Auditoria Geralmente Aceitas.
  • 5. - Auditorias parciais ou de escopo limitado. Centram-se em uma área da empresa ou em uma operação ou conjunto de operações específicas, podendo-se referir a uma análise com uma limitação temporária ou espacial, originando relatórios especiais. Em função da origem do mandato: - Auditorias obrigatórias. Têm sua origem em uma norma legal que exige de forma imperativa quando as empresas cumprem determinados requisitos ou nos casos que sejam consequência de uma resolução judicial. - Auditorias voluntárias. São contratadas livremente, ainda que, em determinadas ocasiões, sejam consequência dos disposto nos próprios estatutos ou de determinados acordos: contratos, convênios coletivos, etc. aos que deve submeter-se a empresa. 1.3. Escopo da auditoria O conceito de escopo do trabalho do auditor adquire uma especial dimensão no fenômeno da auditoria moderna pela complexidade e sofisticação das relações econômicas e financeiras da empresa atual. Essa situação originou uma conscientização tanto das próprias companhias de auditoria quanto pelos organismos profissionais que controlam a profissão, assim como das autoridades da União Europeia. Essa conscientização originou a redação, em 1996, do Livro Verde sobre a Função, Posição e Responsabilidade do Auditor Legal na União Europeia. O escopo ou objetivo tradicional da auditoria baseou-se em: - Descobrir fraudes e irregularidades. - Comprovar que a empresa cumpre as disposições vigentes (especialmente contábeis, fiscais e comerciais). - Comprovar se existem sistemas adequados de controle e direção do negócio, determinando as melhorias que possam ser introduzidas. - Garantir a razoabilidade dos estados contábeis através do cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e sua aplicação uniforme. Evolução atual do escopo ou objetivo da auditoria. Pontos mais importantes:
  • 6. 1. Descobrir fraudes passou a um segundo plano aumentando a responsabilidade do auditor em relação à opinião emitida sobre a razoabilidade dos estados financeiros. 2. Evolução no método de trabalho da auditoria passando da revisão detalhada das transações individuais à aplicação de técnicas de amostragem. 3. Reconhecimento da necessidade de avaliar o sistema de controle interno como um guia para determinar o número e orientação das provas seletivas que devem ser realizadas. O objetivo principal da auditoria é oferecer uma garantia formal referente a ações passadas e uma opinião objetiva e independente aos terceiros para que estes tenham uma declaração da defesa dos interesses que possam ter na companhia. Outros terceiros, interessados no relatório de auditoria costumam ser os clientes e os fornecedores para garantir as operações mantidas com a empresa. 1.4. Requisitos para ser auditor A nível de todos os países europeus, os requisitos para ser auditor são regulados pela Diretriz 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2006 relativa à auditoria legal das contas anuais e das contas consolidadas. Formação mínima: uma pessoa física só poderá ser autorizada a realizar uma auditoria legal uma vez que tenha alcançado o grau de acesso à Universidade ou um grau equivalente, realizando posteriormente: - um curso de instrução teórica; - uma formação prática; - aprovado um exame de competência profissional do nível de exame final universitário ou de um nível equivalente, organizado ou reconhecido pelo Estado. O exame de competência profissional garantirá o nível necessário de conhecimentos teóricos das matérias pertinentes para a auditoria legal e a capacidade de aplicar esses conhecimentos. Ao menos parte desse exame deverá ser escrito. Exemplo de situação em outros países - Na Colômbia, segundo Lei 43 de 1990, estabelece-se em seu 3º artigo que para ser inscrito como Contador Público - Auditor de Contas há que ter obtido o título de Contador Público em uma universidade colombiana ou por instituições estrangeiras
  • 7. com as quais a Colômbia tenha convênios de reciprocidade de títulos. Mais informação na Junta Central de Contadores www.jccconta.gov.co - No Peru, segundo o Regulamento para o Exercício da Auditoria Independente de 12 de fevereiro de 2007, em seu 8º artigo, deve-se passar em um exame de competência profissional e ter 5 anos de experiência. Em caso de não dispor da experiência, deve- se passar nos cursos de especialização do Colegiado. Mais informação no Colegio de Contadores Públicos de Lima www.ccpl.org.pe Conteúdo do exame teórico A prova de conhecimentos teóricos que figurará no exame cobrirá os seguintes temas em especial: a) teoria e princípios contábeis generais; b) requisitos e normas jurídicas relativas à preparação das contas anuais e consolidadas; c) normas internacionais de contabilidade; d) análise financeira; e) contabilidade de custos e de gestão; f) gestão de riscos e controle interno; g) auditoria e qualificações profissionais; h) requisitos jurídicos e normas profissionais relativas à auditoria legal e aos auditores legais; i) normas internacionais de auditoria; j) ética e independência profissionais. Também cobrirá, ao menos, os seguintes temas sempre que sejam pertinentes à auditoria: a) Direito de sociedades e governança empresarial; b) legislação sobre insolvência e procedimentos similares; c) legislação fiscal;
  • 8. d) Direito civil e comercial; e) Direito da segurança social e Direito trabalhista; f) tecnologia da informação e sistemas informáticos; g) economia empresarial, geral e financeira; h) matemática e estatísticas; i) princípios básicos da gestão financeira de empresas. Isenções. Um Estado da União Europeia poderá estabelecer que uma pessoa que tenha aprovado um exame universitário ou equivalente ou tenha um título universitário ou uma qualificação equivalente em um ou mais dos temas mencionados anteriormente poderá estar eximida da prova de conhecimentos teóricos nos temas cobertos por esse exame ou título. Formação prática. Com o objetivo de garantir a capacidade para colocar na prática os conhecimentos teóricos, uma prova do qual estará incluída no exame, a pessoa em fase de formação completará um mínimo de formação prática de três anos, entre outras coisas, na auditoria das contas anuais, as contas consolidadas ou estados financeiros similares. Ao menos, dois terços dessa formação prática serão realizados com um auditor legal ou uma sociedade de auditoria autorizados em qualquer Estado. Exemplo de situação em outros países - Na Colômbia, segundo Lei 43, de 1990, estabelece-se em seu artigo 3º que, para inscrever-se como Contador Público - Auditor de Contas, deve-se ter, ao menos, um ano de experiência em atividades relacionadas com a técnica contábil geral. Mais informação na Junta Central de Contadores www.jccconta.gov.co - No Peru, segundo o Regulamento para o Exercício da Auditoria Independente de 12 de fevereiro de 2007, em seu artigo 8º deve ter um mínimo de 5 anos de experiência em auditoria de contas. Mais informação no Colegio de Contadores Públicos de Lima www.ccpl.org.pe Casos de longa experiência profissional. Os Estados poderão autorizar uma pessoa que não cumpra as condições de formação mínima estabelecidas como auditor legal, se puder comprovar: a) que, durante quinze anos, se dedicou a atividades profissionais que lhe permitiram adquirir experiência suficiente nos campos das finanças, do Direito e da contabilidade e foi aprovado no exame de competência profissional; ou
  • 9. b) que durante sete anos dedicou-se a atividades profissionais nesses campos e, além disso, seguiu a formação prática mencionada e foi aprovado no exame de competência profissional. Registro. A diretriz também estabelece a obrigação de que os Estados regulem dois registros onde estarão inscritos obrigatoriamente tanto os auditores quanto pessoas físicas como as sociedades de auditoria. Por exemplo, na Espanha se denomina Registro Oficial de Auditores de Cuentas ROAC (http://www.icac.meh.es). Em alguns países latino-americanos, os registros obrigatórios são administrados pelos colegiados de contadores-auditores. 1.5. Responsabilidade do auditor. Ética profissional, independência, objetividade, confidencialidade e sigilo profissional Os auditores legais e sociedades de auditoria estão sujeitos a princípios de ética profissional. Esses princípios incluirão, no mínimo, sua função de interesse público, sua integridade e objetividade, assim como sua competência profissional e diligência devida. Quando se realizar uma auditoria legal, o auditor legal e/ou a sociedade de auditoria têm de ser independentes da entidade auditada e não podem participar do processo de decisões dela. Os Estados se assegurarão de que um auditor legal ou uma sociedade de auditoria não realize uma auditoria legal se existir alguma relação financeira, comercial, trabalhista ou de outro tipo, seja direta ou indireta - incluída a prestação de serviços adicionais não relacionados com a auditoria - entre o auditor legal, a sociedade de auditoria ou a rede e a entidade auditada, sobre a base de que uma terceira parte objetiva, razoável e informada possa chegar à conclusão de que a independência do auditor legal ou da sociedade de auditoria está comprometida. Se a independência do auditor legal ou da sociedade de auditoria estiver comprometida por fatores como autorrevisão, interesse próprio, advocacia, familiaridade ou confiança ou intimidação, o auditor legal ou a sociedade de auditoria aplicarão salvaguardas para atenuá-los.
  • 10. Se a importância desses fatores em relação às salvaguardas aplicadas é tal que comprometa sua independência, o auditor legal ou a sociedade de auditoria se absterão de realizar a auditoria legal. Os Estados se assegurarão de que o auditor legal ou a sociedade de auditoria documente nos papéis de trabalho de auditoria todas as ameaças significativas à sua independência, assim como as salvaguardas aplicadas para atenuá-lo. Os Estados se assegurarão de que toda a informação e documentos a que tenha acesso o auditor legal ou a sociedade de auditoria ao realizar uma auditoria legal estejam protegidos por normas adequadas de confidencialidade e sigilo profissional. Quando um auditor legal ou uma sociedade de auditoria for substituído por outro auditor legal ou outra sociedade de auditoria, aqueles permitirão o acesso do novo auditor legal ou da nova sociedade de auditoria a toda informação pertinente em relação com a entidade auditada. Um auditor legal ou uma sociedade de auditoria que tenha deixado de participar de um encargo específico de auditoria e um antigo auditor legal ou uma antiga sociedade de auditoria cotinuarão submetidos às mesmas obrigações em matéria de confidencialidade. Independência e objetividade. Os Estados se assegurarão de que os proprietários ou acionistas de uma sociedade de auditoria, assim como os membros dos órgãos administrativo, de gestão e de supervisão dessa sociedade ou de uma sociedade filial, não intervenham na realização de uma auditoria legal que, em hipótese alguma, comprometa a independência e objetividade do auditor que realiza a auditoria legal em nome da sociedade de auditoria. 1.5.1. Responsabilidade civil dos auditores A responsabilidade profissional é um tema importante para os auditores. Em alguns países, ocorreram casos de empresas de auditoria que precisaram responder por quantias desproporcionais em relação aos honorários percebidos e à sua responsabilidade direta nas dificuldades financeiras. O auditor costuma dispor de um seguro profissional de responsabilidade civil e há a tendência de pleitear preferencialmente à parte cuja responsabilidade profissional esteja assegurada. Podem-se distinguir dois tipos de responsabilidades: a) Contratual. Derivada do contrato de auditoria e frente à sociedade por um trabalho negligentemente realizado. Ex. Um trabalho errado pode prejudicar a profissão de auditoria, impondo-se sanções conforme o estabelecido pelo órgão competente.
  • 11. b) Extracontratual. Pelos prejuízos que possam ocasionar a "terceiros", como consequência da confiança depositada em um relatório de auditoria. Ex. Um banco na hora de conceder um empréstimo a uma empresa com algum problema financeiro significativo oculto. Há grandes diferenças entre os regimes de responsabilidade civil dos auditores entre os Estados. Em alguns países, existe um limite legal, que restringe a importância da indenização por danos e prejuízos que poderia ter de pagar o auditor em caso de litígio. Em outros, os auditores podem limitar sua responsabilidade civil por contrato. Existem também diferenças quanto à possibilidade de que os tribunais limitem a importância da indenização por perdas e danos em caso de litígio. Foram feitas várias propostas para chegar a um regime que se possa considerar mais igualdade para o auditor. Entre elas, estão a generalização de um limite legal de responsabilidade civil, a possibilidade de que o auditor restrinja sua responsabilidade por contrato, a constituição das empresas de auditoria como sociedades de responsabilidade limitada, a introdução da responsabilidade civil proporcional e a implantação de um seguro profissional obrigatório para os auditores e os diretores. Enquanto isso, não se pode negar que a existência de diferentes regimes de responsabilidade civil nos Estados influi no mercado. Se o regime de fixação de responsabilidades é muito rigoroso, as empresas de auditoria evitarão os clientes que apresentem alto risco ou, inclusive, setores econômicos completos, pondo em dúvida a própria razão de ser da auditoria legal obrigatória. Nos Estados onde, com mais frequência, se propõem litígios, o custo de uma auditoria legal para o cliente pode ser maior que em outros lugares. A consequência da tendência aos litígios em alguns países poderia encarecer os prêmios de seguros. Isso poderia favorecer uma maior concentração do mercado de auditorias nas mãos de um número restrito de empresas auditoras. Na medida em que a responsabilidade civil esteja sujeita a um limite legal ou contratual só em alguns países, poderia acontecer a tendência a preferir preferencialmente os auditores nos Estados em que não exista esse limite. Em relação à responsabilidade de tipo penal, rege-se conforme o estabelecido nos Códigos Penais de cada país, mas não de forma específica, mas geral como no caso de falsificações (Ex. Caso da Espanha. Código Penal art. 390 e seguintes). 1.6. Auditoria de contas anuais ou estados financeiros Os estados financeiros ou contas anuais compreendem:
  • 12. - O balanço de situação. - A conta de perdas e ganhos. - Notas aos estados financeiros ou memorial. - Estado de mudanças no patrimônio líquido. - Estado de fluxos de efetivo. Esses dois últimos elementos, ainda que em outros países (Ex. o Peru) são assumidos como obrigatórios. Na Espanha, está em vigor com a entrada do novo plano geral. Não fazem parte das contas anuais, nem o relatório de gestão, nem a informação adicional que se costuma incluir e que pretende ilustrar a atividade da empresa, embora seja relevante. Informação nas contas anuais. As contas anuais deverão apresentar, com efeitos comparativos, a informação do exercício e a do anterior. Quando se modificarem os critérios ou a estrutura de algum dos documentos, modificam-se os valores do exercício anterior. Regras gerais: - Omitem-se as partidas que não apresentem qualquer importância. - Diferenciam-se os créditos, dívidas, ingressos financeiros e gastos financeiros que se mantenham ou produzam com empresas do grupo ou associadas. - Por último, poderão agrupar-se rubricas que figuram nos modelos oficiais, precedidas de números arábicos se se representar um valor insignificante. - O balanço de situação compreende a estrutura econômica da empresa. As partidas são classificadas de menor a maior liquidez. Nessa linha, os créditos e dívidas a longo prazo com vencimentos parciais nos próximos 12 meses apresentarão vencimentos entre o circulante. - As ações próprias, adquiridas com a finalidade de amortizá-las em execução de um acordo de redução de capital, serão incluídas em um tópico de passivo com sinal negativo, minorando o tópico de recursos próprios. - A conta de perdas e ganhos apresenta uma dupla coluna dos ganhos e gastos. Os ganhos e gastos são classificados em função de sua natureza, determinando uma série de resultados intermediários. Assim, separam-se os resultados de exploração, os extraordinários e financeiros. Os resultados de exploração e financeiros são os ordinários.
  • 13. - O memorial reúne informação adicional sobre as bases de apresentação das rubricas que integram o balanço e as contas de perdas e ganhos, o movimento de algumas de seus tópicos e outra informação de caráter qualitativo (ex. Nº médio de pessoas empregadas, subvenções recebidas, etc.). Além disso, incorporam-se certos documentos informativos como o quadro de financiamento (obrigatório) ou a conta de perdas e ganhos analítica (voluntária). Pesquise e compartilhe com seus colegas: Como são as contas anuais em seu país? Compreendem os mesmos elementos que mencionamos ou existe alguma diferença? "conte sua experiência no fórum da disciplina do portal Web" 1.7. Obrigatoriedade da auditoria Em caráter geral, à margem de situações específicas de cada empresa, há a obrigação de auditar a empresa ou entidade, qualquer que seja sua natureza jurídica, se concorrerem em alguma das seguintes situações: - Cotem seu títulos na Bolsa. - Realizem emissões de obrigações em oferta pública. - Dediquem-se à intermediação financeira. - Dediquem-se ao setor de seguros. - Por decisão judicial. - Quando os solicitem os acionistas que representem, pelo menos, 5% do capital social. - Quando se apresentarem contas consolidadas. - Superem os níveis estabelecidos para determinados parâmetros. Por exemplo, na Espanha, se têm de superar ao menos dois dos seguintes durante dois exercícios consecutivos: PLANO GERAL CONTÁBIL 1990 PLANO GERAL CONTÁBIL 2007
  • 14. Nº médio de trabalhadores 50 50 Ativo 2.373.997,8 € 2.850.000,00€ Número de negócios 4.747.995,62€ 5.700.000,00€ Mesmo assim, cada país pode estabelecer a obrigação de auditoria em certos casos particulares. 1.8. Organismos emissores de normas de auditoria A normalização contábil é um fenômeno atual, consequência do aumento das relações econômicas entre as empresas e da crescente demanda de informação das pessoas que integram a comunidade internacional. Supranacionalmente, sua necessidade é consequência do recente grau de internacionalização da economia, da generalização e complxidade dos intercâmbios. Esses fenômenos exigem o máximo grau de uniformidade no tratamento da informação para conseguir a maior compreensão e intercomunicação das práticas contábeis dos diferentes países. O problema é muito complexo, já que terá de levar em conta as diferenças de terminologia, linguagem, usos, práticas contábeis e legislação específica dos diversos países. Para a empresa, a normalização constitui-se como um veículo apropriado para facilitar a fluidez e transparência de seu funcionamento no sistema econômico e para possibilitar o cumprimento de dois dos objetivos que se consideram prioritários na empresa moderna: 1. A informação. 2. O controle de gestão para a tomada de decisões. Segundo Sánchez Valderrama (Teoría y práctica de la auditoría I. Ediciones Pirámide. 1997), torna-se necessário estabelecer uma hierarquia (na Espanha) entre as normas emitidas: a) Em relação às Normas de Auditoria Geralmente Aceitas:
  • 15. 1. Normas técnicas homologadas pelo Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas (Espanha) ICAC. Depende do Ministério de Economia. 2. Guias sobre auditoria do International Federation of Accountants IFAC. 3. Normas sobre auditorias do Institute of Certified Public Accountants (EE.UU) AICPA. b) Em relação aos Princípios Fundamentais de Contabilidade: 1. Normas comerciais e contábeis contidas na legislação. 2. Normas internacionais do International Accounting Standard Board IASB. 3. Normas elaboradas pelos órgãos americanos, FASB, APB, etc. 4. Normas da AsociaciónEspañola de Contabilidad y Administración de Empresas. AECA. 1.9. Normas de auditoria. Conceitos e tipos As Normas de Auditoria Geralmente Aceitas (NAGAS) são os princípios fundamentais de auditoria a que os auditores devem emoldurar seu desempenho durante o processso da auditoria. O cumprimento dessas normas garante a qualidade do trabalho profissional do auditor. Origem. As NAGAS têm sua origem nos Boletins (Statement on Auditing Standard - SAS) emitidos pelo Comitê de Auditoria do Instituto Americano de Contadores Públicos dos Estados Unidos da América do Norte, no ano de 1948. As Normas Técnicas de Auditoria constituem os princípios e requisitos que deve observar necessariamente o auditor de contas no desempenho de sua função para expressar uma opinião técnica responsável. As Normas Técnicas classificam-se em: - Normas gerais. Essas Normas regulam as condições que deve reunir o auditor de contas e seu comportamento no desenvolvimento da atividade de auditoria de contas.
  • 16. - Normas sobre execução do trabalho. As Normas de Auditoria sobre a Execução do Trabalho têm por objetivo a determinação dos meios e ações que têm de ser utilizados e aplicados pelos auditores de contas independentes na realização da auditoria das contas anuais. - Normas sobre relatórios. As normas pessoais de auditoria geralmente aceitas são: 1ª Norma. Qualificação, formação técnica, capacitação, experiência e habilitação. 2ª Norma. Independência profissional. 3ª Norma. Responsabilidade profissional. As normas de auditoria geralmente aceitas sobre a realização do trabalho são: 1ª Norma. O trabalho de auditoria exige um planejamento adequado. 2ª Norma. Deve-se realizar um estudo sobre o sistema de controle interno existente na companhia. 3ª Norma. A evidência suficiente comprovatória se obterá mediante a prática de procedimentos que proporcionem uma base razoável de opinião dos estados contábeis sujeitos a exame. As normas de auditoria geralmente aceitas sobre o relatório de auditoria são: 1ª Norma. O relatório deverá identificar com clareza e precisão as pessoas ou pessoa a quem é dirigido e os estados financeiros examinados. 2ª Norma. O relatório indicará se os estados financeiros foram auditados de acordo com normas de auditoria geralmente aceitas pela legislação ou pela profissão. 3ª Norma. O juízo deverá expressar a opinião do auditor sobre os estados financeiros considerados em seu conjunto ou uma afirmação no sentido de que não pode emitir uma opinião. Quando não for possível expressar essa opinião deverão ser expostas as causas e razões. CODIFICAÇÃO DE NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA (NIAs) E DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS DE AUDITORIA CÓDIGO NIA - Título 100-199 Assuntos
  • 17. 100 Prefácio a NIAs e RSs 110 Glossário de termos 120 Marcos de referência de NIAs 200-299 Responsabilidades 200 Objetivo e princípios gerais que regem uma auditoria de estados financeiros 210 Termos dos trabalhos de auditoria 220 Controle de qualidade para o trabalho de auditoria 230 Documentação 240 Fraude e erro 250 Consideração de leis e regulamentos em uma auditoria de estados financeiros 300-399 Programação-Planificação-Planejamento 300 Planejamento 310 Conhecimento do negócio 320 Importância relativa da auditoria 400-499 Controle Interno 400 Avaliação de riscos e controle interno 401 Auditoria em um ambiente de sistemas de informação computadorizados 402 Considerações de auditoria relativas a entidades que utilizam organizações de serviços 500-599 Evidência de auditoria 500 Evidência de auditoria 501 Evidência de auditoria-considerações adicionais para itens específicos 510 Trabalhos iniciais-balanços de abertura 520 Procedimentos analíticos 530 Amostragem na auditoria e outros procedimentos de provas seletivas 540 Auditoria de estimativas contábeis 550 Partes relacionadas 560 Fatos posteriores 570 Continuidade operacional 580 Declarações da administração 600-699 Uso do trabalho de terceiros 600 Uso do trabalho de outro auditor
  • 18. 610 Consideração do trabalho de auditoria interna 620 Uso do trabalho de um especialista 700-799 Conclusões e parecer de auditoria 700 O parecer do auditor sobre os estados financeiros 710 Comparativos 720 Outra informação em documentos que contêm estados financeiros auditados 800-899 Áreas especializadas 800 O parecer do auditor sobre compromissos de auditoria com propósito especial 810 O exame de informação financeira prospectiva 900-999 Serviços Relacionados (SRs) 910 Trabalhos para revisar os estados financeiros 920 Trabalhos para realizar procedimentos pré-acordados sobre informação financeira 930 Trabalhos para compilar informação financeira 1000-1100 Declarações Internacionais de Auditoria 1000 Procedimentos de confirmação interbancária 1001 Ambientes de CIS-Microcomputadores autônomos 1002 Ambientes de CIS-Sistemas de computadores on-line 1003 Ambientes de CIS-Sistemas de base de dados 1004 A relação entre supervisores bancários e auditores externos 1005 Considerações especiais na auditoria de pequenas empresas 1006 A auditoria de bancos comerciais internacionais 1007 Comunicações com a administração 1008 Avaliação de risco e controle interno-características e considerações de CIS 1009 Técnicas de auditoria com auxílio de computador 1010 A consideração de assuntos ambientais na auditoria de estados financeiros 1011 Implicações para a administração e os auditores do problema do ano 2000 Para informação adicional sobre o Comité Internacional de Prácticas de Auditoria (IAPC) do IFAC, desenvolvimentos recentes e para obter esboços de exposições publicadas, visite a página do comitê em http://www.ifac.org/committees/iapc NORMAS INTERNACIONAIS DE AUDITORIA (NIAs)
  • 19. Síntese das NIAs mais significativas. 100-199 Assuntos Introdutórios 100 Prefácio às Normas Internacionais de Auditoria O propósito desse prefácio é facilitar a compreensão dos objetivos e procedimentos operacionais do Comitê Internacional de Práticas de Auditoria (IAPC), um comitê permanente do Conselho da Federação Internacional de Contadores Públicos - Auditores e o escopo e autoridade dos documentos que emite. 110 Glossário de termos Essa norma apresenta um glossário dos termos de auditoria mais usualmente utilizados nessas normas internacionais. 120 Marco de referência das Normas Internacionais de Auditoria Essa norma descreve o marco no qual se emitem as Normas Internacionais de Auditoria com relação aos serviços que os auditores podem realizar, compreende os relatórios e a revisão do trabalho de auditoria e dá evidência do trabalho efetuado para respaldar o parecer emitido. Refere-se também ao uso de papéis de trabalho e dossiês padronizados, sua propriedade e conservação. 200-299 Responsabilidades 200 Objetivos e princípios básicos que regulam uma auditoria de estados financeiros (NIA 1) Essa norma estabelece que o objetivo da auditoria de estados financeiros, preparados dentro das políticas contábeis reconhecidas, é permitir que o auditor expresse sua opinião sobre esses estados financeiros para ajudar a estabelecer a credibilidade deles. O auditor, geralmente, determina o escopo da auditoria de acordo com os requisitos das leis, regulamentações ou dos órgãos profissionais correspondentes. Além disso, essa norma descreve os princípios básicos que regulam as responsabilidades de um auditor e que devem ser cumpridos quando se faz uma auditoria. Tais princípios básicos são aplicáveis ao exame da informação financeira de uma empresa, seja com ou sem fins lucrativos, não levando em conta seu tamanho e forma jurídica, quando esse exame for conduzido com o propósito de expressar uma opinião sobre a empresa. Essa norma cobre aspectos como integridade, objetividade e independência, confiabilidade, perícia e competência, trabalho efetuado por terceiros, documentação, planejamento, evidência de auditoria, conclusões de auditoria e relatório. 210 Cartas para o acordo dos termos sobre um trabalho de auditoria (NIA 2)
  • 20. Essa norma dá as regras para a preparação da carta de contratação, na qual o auditor documenta e confirma a aceitação de um trabalho, o objetivo e escopo da auditoria, o grau de sua responsabilidade diante do cliente e o formato do relatório a ser emitido. Ainda que essa norma não exija explicitamente que o auditor obtenha uma carta de contratação, dá uma orientação a respeito de sua preparação, de tal maneira que se presuma seu uso. 220 Controle de qualidade do trabalho de auditoria (NIA 7) Essa norma trata do controle de qualidade que se relaciona com o trabalho incumbido a uma equipe de trabalho e com as políticas e procedimentos adotados por um profissional para assegurar, de forma razoável, que todas as auditorias efetuadas estarão de acordo com os princípios básicos que regulam a auditoria. 230 Documentação (NIA 9) Essa norma define "documentação" como os papéis de trabalho preparados ou obtidos pelo auditor e conservados por ele para ajudar no planejamento, realização, supervisão. Os procedimentos trazem a evidência de auditoria mais confiável a respeito de certas afirmações. Além disso, essa norma contém algumas considerações sobre procedimentos de auditoria concebidos com o fim de constituir uma base razoável para concluir se os investimentos a longo prazo estão contabilizados de acordo com os princípios de contabilidade aplicáveis. 240 Fraude e erro (NIA 11) Essa norma trata da responsabilidade do auditor para a detecção de informação significativamente errada que resulte de fraude ou engano, ao efetuar a auditoria de informação financeira. Proporciona um guia a respeito dos procedimentos que deve aplicar o auditor quando encontra situações que são motivo de suspeita ou quando determina que ocorreu uma fraude ou erro. 250 Consideração das leis e regulamentos em uma auditoria de estados financeiros Essa norma tem por objetivo estabelecer normas e regras sobre a responsabilidade do auditor na consideração das leis e regulamentações em uma auditoria de estados financeiros. Essa norma é aplicável às auditorias de estados financeiros, mas não a outros trabalhos em que se contrata o auditor para emitir um relatório especial sobre o cumprimento de regulamentações específicas. 300-399 Planejamento 300 Planejamento (NIA 4)
  • 21. Essa norma estabelece que o auditor deve documentar por escrito seu plano geral e um programa de auditoria que defina os procedimentos necessários para implantar esse plano. 310 Conhecimento do negócio (NIA 30) O propósito dessa norma é determinar o que se entende por conhecimento do negócio, por que é importante para o auditor e para a equipe de auditoria que trabalham em uma designação, qual a razão de ser relevante para todas as fases de uma auditoria e como o auditor obtém e utiliza esse conhecimento. 320 A importância relativa da auditoria (NIA 25) Essa norma se refere à inter-relação entre a significatividade e o risco no processo de auditoria. Identifica três componentes diferentes do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção. Tomando consciência da relação entre significatividade e risco, o auditor pode modificar seus procedimentos para manter o risco de auditoria em um nível aceitável. 400-499 Controle Interno 400 Avaliação de riscos e controle interno (NIA 6) O propósito dessa norma é dar regras referentes à obtenção de uma compreensão e prova do sistema de controle interno, a avaliação do risco inerente e de controle e a utilização dessas avaliações para conceber procedimentos essenciais que o auditor utilizará para reduzir o risco de detecção a níveis aceitáveis. 401 Auditoria em um ambiente de sistemas de informação computadorizados (NIA 15) Essa norma dá a orientação necessária para cumprir os princípios básicos de auditoria quando é realizada em um ambiente computacional / informático. Aos fins dessa norma, existe um ambiente de sistemas de informação computadorizados quando um computador de qualquer tipo ou tamanho é utilizado pela entidade no processamento de informação financeira de importância para a auditoria, seja o computador operado pela empresa ou por um terceiro. Enfatiza que o auditor deve conhecer suficientemente o hardware e os sistemas de processamento para planejar o trabalho e compreender de que maneira afetam o estudo e a avaliação do controle interno e a aplicação dos procedimentos de auditoria, incluindo técnicas assistidas por computador. 402 Considerações de auditoria em entidades que utilizam organizações prestadoras de serviço (Adendo 2 a NIA 6) Essa norma estabelece que o auditor deve obter uma compreensão adequada dos sistemas contábeis e o controle interno para planejar a auditoria e desenvolver um
  • 22. enfoque de auditoria eficaz. A entidade emissora dos estados financeiros pode contratar os serviços de uma organização que, por exemplo, execute transações e cuide da contabilidade ou registro das transações, processando os dados correspondentes. O auditor deve considerar de que maneira uma organização prestadora de serviços afeta os sistemas contábeis e o controle interno do cliente. 500-599 Evidência de Auditoria 500 Evidência de Auditoria (NIA 8) O propósito dessa norma é ampliar o princípio básico relacionado com a evidência de auditoria suficiente e adequada que deve obter o auditor para poder chegar a conclusões razoáveis nas quais apóie sua opinião a respeito da informação financeira e dos métodos para obter essa evidência. 501 Evidência de auditoria - Considerações adicionais para itens específicos O propósito dessa norma é proporcionar regras relacionadas à obtenção de evidência de auditoria através da observação de inventários, confirmação de contas a cobrar e questionamentos referentes a ações judiciais, já que, em geral, se consideram esses elementos financeiros, os serviços de auditoria e relacionados. Esse marco não é aplicável a outros serviços, como impostos, consultoria e assessoramento financeiro e contábil. 510 Trabalhos iniciais - Balanços de abertura (NIA 28) O propósito dessa norma é proporcionar regras a respeito dos saldos iniciais no caso dos estados financeiros auditados pela primeira vez ou quando a auditoria do ano anterior foi realizada por outros auditores. 520 Procedimentos analíticos (NIA 12) Essa norma proporciona regras detalhadas a respeito da natureza, objetivos e oportunidade dos procedimentos de revisão analítica. O termo "procedimento de revisão analítica" é utilizado para descrever a análise das relações e tendências, que incluem a pesquisa resultante da variação incomum dos itens. 530 Amostragem de auditoria (NIA 19) Essa norma identifica os fatores que o auditor deve levar em conta ao elaborar e selecionar sua amostra de auditoria e ao avaliar os resultados desses procedimentos. Aplica-se tanto para a amostragem estatística como para a não-estatística. 540 Auditoria de estimativas contábeis (NIA 26)
  • 23. Essa norma reafirma que os auditores têm a responsabilidade de avaliar a razoabilidade das estimativas da gerência. Primeiro, devem levar em conta os controles, procedimentos e métodos da gerência para avaliar se fornecem uma informação correta, completa e relevante. Devem dar especial atenção a avaliações que sejam sensíveis a variações, que sejam subjetivas ou suscetíveis de erros significativos. Em sua avaliação, o auditor deve considerar seu conhecimento do cliente, de sua indústria e a evidência resultante de outras áreas de auditoria. Se, como resultado, o auditor concluir que não se pode obter uma estimativa razoável, deve proceder a emitir uma opinião com condições ou abster-se de opinar. 550 Partes relacionadas (NIA 17) Essa norma dá regras referentes aos procedimentos que o auditor deveria aplicar para obter evidência de auditoria a respeito da identificação das partes vinculadas e da exposição das operações com essas partes. 560 Fatos posteriores (NIA 21) Essa norma não permite o uso de data duplicada no relatório dos estados financeiros de qualquer entidade. Cobre os elementos básicos do relatório do auditor, descreve os diversos tipos de relatório, seu exame ao fato que requeriu e, em caso de fazê-lo, deve haver manifestação de tal fato em seu novo relatório. 570 Continuidade Operacional (NIA 23) Essa norma proporciona regras para os auditores quando surgem dúvidas sobre a aplicabilidade do princípio de empresa em andamento como base para a preparação de estados financeiros. 580 Representações da administração (NIA 22) Essa norma orienta o auditor em relação à utilização das representações da gerência como evidência de auditoria, os procedimentos que deve aplicar, avaliar e documentar essas representações e as circunstâncias nas quais se deverá obter uma representação por escrito. Trata também das situações nas quais a gerência se nega a proporcionar ou confirmar representações sobre assuntos que o auditor considera necessário. 600-699 Uso do trabalho de outros 600 Uso do trabalho de outro auditor (NIA 5) Incide sobre o fato de que o auditor principal documente, em seus papéis de trabalho, os componentes examinados por outros auditores, sua significatividade a respeito do
  • 24. conjunto, os nomes de outros auditores, os procedimentos aplicados e as conclusões alcançadas pelo autor principal com respeito a esses componentes. Requer também que o auditor efetue certos procedimentos, além de informar ao outro auditor sobre a confiança que depositará na informação entregue por ele. 610 Uso do trabalho de auditoria interna (NIA 10) Dá regras detalhadas a respeito de quais procedimentos devem ser considerados pelo auditor externo para avaliar o trabalho de um auditor interno, a fim de utilizar esse trabalho. 620 Uso do trabalho de um especialista (NIA 18) O propósito dessa norma é proporcionar regras a respeito da responsabilidade do auditor e dos procedimentos que deve aplicar com relação à utilização do trabalho de um especialista como evidência de auditoria. Cobre a determinação da necessidade de utilizar o trabalho de um especialista, as aptidões e competência necessárias, a avaliação de seu trabalho e a referência ao especialista no relatório do auditor. 700-799 Conclusões e parecer de auditoria 700 Parecer do auditor sobre os estados financeiros (NIA 13) O propósito dessa norma é proporcionar regras aos auditores com respeito à forma e ao conteúdo do relatório do auditor em relação à auditoria independente dos estados financeiros de qualquer entidade. Cobre os elementos básicos do relatório do auditor, descreve os diferentes tipos de relatório e inclui exemplos de cada um deles. 720 Outra informação em documentos que contêm estados financeiros auditados (NIA 14) Essa norma orienta o auditor a respeito da análise de outra informação incluída em documentos que contêm estados financeiros, junto com o relatório do auditor sobre esses estados, sobre a qual não está obrigado a informar. Estabelece que o auditor deveria ler a outra informação para assegurar-se de que seja consistente com os estados financeiros e/ou não inclua informação significativamente errônea. 800-899 Áreas especializadas 800 Parecer do auditor sobre trabalhos de auditoria com propósitos especiais (NIA 24) Recai sobre os relatórios sobre temas como componentes dos estados financeiros, cumprimento de acordos contratuais e estados preparados de acordo com bases
  • 25. contábeis integrais diferentes das NIA ou de normas locais, e estados financeiros resumidos. 810 O exame de informação financeira projetada (NIA 27) Essa norma explica a responsabilidade do auditor ao examinar informação financeira prospectiva (como, por exemplo, orçamento e projeções) e os pressupostos sobre os quais está apoiado. Fornece regras sobre procedimentos desejáveis e inclusive exemplos de relatório. DECLARAÇÕES INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA DA AUDITORIA 1000 Procedimentos de confirmação Interbancária (suplementos 1-3 ao tema 400) O propósito dessa declaração é ajudar o auditor externo e membros da gerência do grupo, tais como auditores internos ou inspetores, nos procedimentos de confirmação interbancária. Esse guia contribuirá para a eficácia desses procedimentos e para a eficiência do processamento de respostas. 1001 Ambiente de processamento eletrônico de dados - Microcomputadores (Declaração 1) El propósito de esta Declaración es ayudar al auditor en la aplicación de la norma 400 describiendo el sistema de micro computación usado en estaciones de trabajo individuales. Esta Declaración describe los efectos del microcomputador sobre el sistema contable y los controles internos relacionados y sobre los procedimientos de auditoría. 1002 Ambiente de processamento eletrônico de dados- Sistemas de computadores "on-line" (Declaração 2) Essa declaração faz parte de uma série, cujo objetivo é ajudar o auditor na aplicação da norma 400 mediante a descrição dos sistemas computadorizados "on-line" e seu efeito no sistema contábil e os controles internos relacionados e nos procedimentos de auditoria. 1003 Ambiente de procedimento eletrônico de dados- Sistemas de base de dados (Declaração 3) Essa declaração faz parte de uma série cujo objetivo é ajudar o auditor na aplicação da norma 400 mediante a descrição dos sistemas de base de dados e seu efeito no sistema contábil, nos controles internos relacionados e nos procedimentos de auditoria.
  • 26. 1004 Relação entre os supervisores bancários e os auditores externos (Declaração 4) Essa declaração define as responsabilidades fundamentais da gerência, analisa as características essenciais da função dos supervisores e auditores, considera o escopo da supervisão de funções e sugere um mecanismo para coordenar de forma mais eficiente o cumprimento das tarefas de supervisores e auditores. 1005 Considerações particulares para a auditoria de pequenas empresas (Declaração 5) O propósito dessa declaração é ajudar o auditor na aplicação das Normas Internacionais de Auditoria nas situações típicas que se apresentam nas pequenas empresas. 1006 Auditoria de bancos comerciais internacionais (Declaração 6) O propósito dessa declaração é proporcionar um guia adicional aos auditores mediante a ampliação e interpretação de regras para a auditoria de bancos comerciais internacionais. Entretanto, não pretende ser uma lista exaustiva dos procedimentos e práticas utilizados nesse tipo de auditoria. 1007 Comunicações com a administração (Declaração 7) Essa declaração considera a relação do auditor com a gerência, resume certos temas já contemplados nas Normas Internacionais de Auditoria e dá regras adicionais. Alguns aspectos da relação do auditor com a gerência são determinados por requisitos legais e profissionais. Outros são regidos pelos procedimentos e práticas internas do auditor. Os auditores devem levar em conta esses requisitos, procedimentos e práticas. No final dessa declaração, o termo "gerência" compreende os funcionários como outras pessoas que desempenham funções gerenciais hierárquicas. A gerência só inclui os diretores e o comitê de auditoria nos casos em que estes desempenham essas funções. 1008 Avaliação de riscos e controle interno - Características e considerações em um ambiente de processamento eletrônico de dados (Adendo 1 ao NIA 6) Esta declaração contém as características e considerações mais importantes do ambiente PED: estrutura organizacional, natureza do processamento, aspectos de
  • 27. projeto e processamentos, controles interno, controle gerais PED, controles de aplicação PED, revisão e avaliação dos controles gerais e de aplicação PED. 1009 Técnicas de auditoria com auxílio de computador (NIA 16) Essa declaração é uma ampliação da norma 401 e dá regras detalhadas a respeito do uso de técnicas de auditoria assistidas por computador. TABELA NORMAS TÉCNICAS DE CARÁTER GERAL - ICAC (ESPANHA) Normas Técnicas de Auditoria. Norma Técnica de Auditoria sobre controle de qualidade. Norma Técnica de Auditoria sobre a aplicação do princípio de empresa em funcionamento. Norma Técnica de Auditoria sobre a obrigação de comunicar os pontos fracos significativos de controle interno. Norma Técnica de Auditoria sobre "Utilização do trabalho de especialistas independentes por auditores de contas". Norma Técnica de Auditoria sobre o conceito de "importância relativa". Norma Técnica de Auditoria sobre a "Carta de Manifestações da Direção". Norma Técnica de Auditoria sobre o "Contrato de Auditoria ou Carta de Encargo". Norma Técnica de Auditoria sobre o "efeito 2000". Norma Técnica de Auditoria sobre "Cumprimento da norma aplicável à entidade auditada". Norma Técnica de Auditoria sobre "Estimativas Contábeis". Norma Técnica de Auditoria sobre "Procedimentos Analíticos". Norma Técnica de Auditoria sobre "Erros e Irregularidades". Norma Técnica de Auditoria sobre "consideração do trabalho realizado por auditoria interna". Norma Técnica de Auditoria sobre "relação entre auditores". Norma Técnica de Auditoria sobre "fatos posteriores". Norma Técnica de Auditoria sobre "Confirmações de terceiros". Norma Técnica de Auditoria de "Evidência de Auditoria. Considerações adicionais em determinadas áreas". Norma Técnica de Auditoria sobre "os saldos de abertura em uma primeira auditoria". Norma Técnica de Auditoria sobre "a auditoria de contas em ambientes informatizados". Norma Técnica de Auditoria sobre "considerações relativas à auditoria de entidades que exteriorizam
  • 28. processos de administração". Norma Técnica de Auditoria sobre "utilização de técnicas de amostragem e de outros procedimentos de comprovação seletiva". Norma Técnica de Auditoria sobre "otra informação incluida en documentos que acompañan a las cuentas anuales auditadas". 1.10. Fases da auditoria. Conceitos básicos e práticos A seguir, mostram-se, de forma introdutória, as fases da auditoria e algumas considerações práticas: FASE CONSIDERAÇÕES PRÁTICAS a. Elaboração de carta de encargo b. Informação do cliente Aprovada a carta de encargo, constitui-se a equipe auditora e procede-se ao recolhimento de dados do cliente, como nome da empresa, endereço, telefone, orçamento auditoria, data para finalizar o relatório, cópias de escrituras, etc. c. Solicitar contas anuais Deve-se solicitar ao gerente ou ao diretor de Administração. O habitual é receber apenas o balanço e a conta de perdas e ganhos. Por isso, o auditor se vê na obrigação de colaborar na confecção do memorial e do quadro de financiamento. Esse fato não é desejável e se deve tentar convencer a empresa a que assuma sua responsabilidade de completar as contas anuais. d. Princípios e normas contábeis Solicita-se informação ao diretor de administração sobre os princípios e normas contábeis utilizados para elaborar as contas anuais. e. Objetivos gerais de auditoria Deve-se determinar os objetivos básicos da auditoria. Ex.: que todos os ativos estejam de acordo com a estrutura de balanço do Plano Geral Contábil. f. Conhecimento geral da empresa Deve incluir: atividade e características do negócio, situação financeira e patrimonial, evolução da rentabilidade, organograma, problemas comerciais e/ou de fabricação mais importantes, problemática com as compras e o pessoal, índice de morosidade, dificuldades nas recontagens físicas, etc. Essa fase se realiza conjuntamente com a própria empresa. g. Cumprimento legal Deve-se perguntar se se está cumprindo a legislação (comercial, fiscal, trabalhista, etc.), sem menosprezo de que durante as verificações posteriores se detectem descumprimentos.
  • 29. Entrearemos em contato com o assessor fiscal, assessor legal, a gerência, etc. h. Conclusões preliminares e plano geral de ação Nesse momento, em função dos dados anteriores, estabelece-se se a empresa é auditável ou não. Se for impossível, acaba-se o trabalho. Se for possível (que será o normal), definem-se as áreas de auditoria em que serão realizadas as verificações. i. Verificação de áreas Área de auditoria: conjunto de contas do balanço e perdas e ganhos que, por estarem vinculadas de alguma forma, são verificáveis ao mesmo tempo. As diferentes áreas e tipos de verificações serão vistas com o passar do Mestrado. Ex. de áreas: vendas, compras, pessoal, gastos, tesouraria, etc. j. Revisão analítica É complemento das provas verificadoras realizadas. Trata-se de analisar todo o conjunto das contas anuais como um todo e não parcialmente, como previamente se analisou nas áreas. Qualquer incoerência ou anomalia deve exigir a correspondente investigação ou elucidação por parte do cliente. k. Fatos posteriores Fatos posteriores são os que ocorrem no momento de finalizar o trabalho de auditoria. Esses fatos podem produzir ajustes complementares no balanço, descrição no memorial, etc. Ex.: incêndio de instalações. l. Carta da gerência Mediante um modelo padrão, cumpra-se esse requisito de salvaguardar o auditor que está imposto pelas Normas de Auditoria Geralmente Aceitas. A data tem de ser a mesma que a do relatório de auditoria. m. Conclusões gerais de auditoria Ao finalizar o trabalho de campo, devem-se formular as conclusões que estabeleçam se se cumpriram ou não os objetivos expostos (fase e). Qualquer condição deverá estar incluída. n. Assuntos para anos futuros Aqui se incluirão assuntos ou aspectos de interesse que deverão ser levados em conta em auditorias futuras. Ex. enfoque das provas, aumento ou diminuição de provas significativas, etc. o. Discussão de ajustes, reclassificações e memorial com a direção Ao finalizar o trabalho de campo e antes de emitir o relatório, é imprescindível propor à direção a aceitação ou não dos ajustes e reclassificações que tenham surgido. Em caso de não aceitação, o auditor deve decidir sobre a importância das mudanças propostas se por acaso afetam a imagem fiel que devem mostrar as contas anuais, operando em consequência no juízo de auditoria, seja introduzindo condições, negando opinião ou abstendo-se de opinar. p. Relatório de auditoria Elabora-se seguindo as normas técnicas de auditoria correspondentes. O parecer de auditoria será a garantia do cumprimento ou não das contas anuais com a imagem fiel da situação patrimonial, financeira, etc. da empresa para esse exercício. q. Relatório de controle interno Todas as deficiências de controle interno, de gestão, de organização, etc. devem servir para a elaboração de um relatório para a direção, com o propósito de que essa direção tome as medidas pertinentes se considerar oportuno.
  • 30. Capítulo 2 .- Fases do trabalho e planejamento de auditoria O B J E T I V O S - Introduzir o aluno na terminologia de trabalho em auditoria de contas. - Fornecer ferramentas básicas de planejamento de auditoria. - Conhecer as fases de auditoria e as tarefas a realizar em cada uma delas. - Indicar o papel do auditor diante do início de uma auditoria. 2.1. Fases de trabalho de auditoria 2.1.1. Esquema básico de trabalho Podemos esquematizar as fases de trabalho de auditoria em: a) Fase prévia: Compreende: 1. Contato com o cliente e especificação do trabalho a realizar. 2. Análise geral da empresa e de seu entorno. 3. Solicitação das contas anuais da entidade a ser auditada. 4. Estudo dos princípios e normas contábeis da empresa e do controle interno.
  • 31. 5. Determinação dos objetivos gerais de auditoria. 6. Verificação do cumprimento das obrigações legais da entidade auditada. 7. Conclusões preliminares e plano geral de ação. 8. Planejamento da auditoria. Serão analisados os seguintes aspectos: a) Temporais: duração da auditoria. b) Especiais: locais de realização. c) Humanos: pessoas que vão intervir e fiscalizar o trabalho. d) Econômicos: custo da auditoria. e) Materiais: suporte documentário necessário. f) Organizacionais: elaboração do programa geral. g) Contratual: assinatura do contrato. 9. Elaboração de programas. b) Fase de execução: Desenvolve-se o trabalho de auditoria mediante a análise das áreas, de acordo com o seguinte esquema: 1. Identificação de contas a verificar. 2. Objetivos específicos de auditoria. 3. Aspectos relevantes e revisão analítica. 4. Avaliação do controle interno. 5. Procedimentos e provas sobre saldos e sobre transações. 6. Obtenção da evidência. c) Fase de encerramento e conclusões Compreende: 1. Revisão das operações e fatos posteriores à data de encerramento do exercício.
  • 32. 2. Avaliação dos riscos assumidos. 3. Carta de gerência. 4. Discussão de ajustes, reclassificações e memorial com os responsáveis pela companhia. 5. Encerramento de pontos relativos ao trabalho realizado. 6. Conclusões gerais de auditoria. 7. Assuntos para anos futuros. d) Fase de relatório: 1. Relatório de deficiências de controle interno para a gerência. 2. Elaboração do relatório de auditoria. e) Fase de documentação e arquivo: Desenvolve-se durante toda a realização das fases do trabalho de auditoria. Compreende: 1. Arquivo permanente. 2. Arquivo temporário. 2.1.2. Desenvolvimento das fases de trabalho 2.1.2.1. Fase prévia Compreende: 1. Contato com o cliente e especificação do trabalho a realizar O escopo do trabalho a realizar se ajusta, por um lado, à finalidade da auditoria, que se relaciona com o encargo recebido pelo auditor e, por outro, às condições gerais da empresa. Como sabemos, a origem da auditoria pode ser variada. Em certas ocasiões, é uma norma que imperativamente estabelece a obrigação de realizá-la, norma que deve fixar o escopo da auditoria. Em outros casos, a origem é uma decisão pessoal do cliente, a título pessoal (Diretor Geral) ou decisão institucional (Conselho de Administração).
  • 33. Inclusive, a origem pode ser devida a legítimos interesses defendidos pela própria regulamentação que rege uma organização, como os acionistas minoritários que exigem a auditoria protegidos pelo disposto nos estatutos ou em uma norma legal. Seja qual for sua origem, o auditor vai ficar em contato com os responsáveis pela empresa que, definitivamente, são os encarregados de fornecer parte substancial da informação que o auditor vai necessitar para fazer seu trabalho. No caso de a auditoria ter sua origem na decisão voluntária do cliente do auditor, deve precisar com rigor no que consiste o trabalho a realizar. A esse respeito, deve-se fazer notar que, em certas ocasiões, não existe uma ideia totalmente clara por parte do cliente do que ele quer, que inclusive, pode desconhecer quais são os objetivos buscados com a auditoria, confundindo-a com estudos de viabilidade da empresa, com um sistema de organização do trabalho ou com a justificação de determinados interesses particulares. É fundamental que o auditor esclareça esses conceitos e manifeste sua independência e a necessidade de colaboração e de informação verdadeira por parte do cliente como requisitos necessários prévios para encarregar-se do trabalho. O auditor pode colaborar de maneira eficaz com seu cliente quando, além da auditoria, deixa manifesta a existência de determinados problemas da empresa pendentes de esclarecimento, exigindo o estudo de determinadas áreas da empresa que os conhecimentos do auditor podem precisar com muito maior rigor que seu cliente. Em linha com o exposto, deve haver conversas e contatos não somente com a direção geral da empresa, mas também com todos aqueles elementos responsáveis pela linha que lhe permitam formar uma opinião inicial sobre a empresa, sua organização, procedimentos de trabalho, sistema contábil, atividades desenvolvidas, etc. Informação que é imprescindível para proceder ao planejamento que constitui a base da organização do trabalho da auditoria. 2. Análise geral da empresa e de seu entorno A auditoria moderna não se concebe sem um conhecimento profundo do negócio, postulado-chave e fundamental para realizá-la de forma adequada e eficaz. A auditoria entendida como uma verificação detalhada de documentação com registros contábeis ficou superada por ter demonstrado suas limitações e as conclusões erradas a que muitas vezes conduz. Todo planejamento realizado deve basear-se em um conhecimento suficiente do negócio que permita assumir como evidência fatos coerentes e lógicos derivados da própria atividade da entidade que se audita. Não se pode esquecer que as contas anuais têm de refletir a realidade econômica, financeira e patrimonial da empresa auditada em termos de imagem fiel, para isso, o auditor deve conhecer previamente essa realidade.
  • 34. O conhecimento do negócio deve compreender aspectos como os seguintes: atividade e características do negócio, situação financeira e patrimonial, evolução da rentabilidade, sistema organizacional geral, problemas comerciais e de fabricação mais relevantes,... 3. Solicitação das contas anuais da entidade a ser auditada Para poder começar o trabalho, é necessário ter acesso às contas anuais e, por este motivo, solicita-se ao diretor administrativo ou gerência que sejam entregues à equipe auditora. Em princípio, essa equipe deve receber o balanço, conta de perdas e ganhos e o memorial, que inclui o quadro de financiamento. Mas, na prática, salvo companhias bem organizadas, costuma-se apenas receber o balanço e a conta de perdas e ganhos, por isso o auditor se vê na obrigação de colaborar na elaboração do memorial e do quadro de financiamento. 4. Estudo dos princípios e normas contébeis da empresa e do controle interno O conhecimento dos princípios e normas contábeis aplicados na elaboração das contas anuais se realiza nessa fase, já que a adequada aplicação desses princípios e normas é essencial para expressar a imagem fiel do patrimônio. Na hipótese de que se apliquem os princípios contábeis e normas de avaliação, será suficiente mencionar esse fato. Agora, quando os princípios e normas desse plano não forem suficientes para que as contas anuais expressem a imagem fiel, deverão indicar-se aqueles princípios ou critérios específicos aplicados para cumprir a mencionada imagem fiel. Do mesmo modo, deve-se realizar uma análise prévia do sistema de controle interno, comprovando se existir e se, em princípio, parece adequado às necessidades da companhia. Circunstância fundamental para planejar os conteúdos da auditoria e as condições temporais e econômicas do contrato. 5. Determinação dos objetivos gerais da auditoria Uma vez que o auditor tenha em seu poder as contas anuais, conheça os princípios e normas contábeis que serviram para sua formação e realizou uma avaliação do controle interno, deve determinar os objetivos básicos que deseja conseguir com a metodologia técnica que vai aplicar. É evidente que o objetivo geral é verificar que as contas anuais apresentem a imagem fiel do patrimônio, da situação financeira e dos resultados do exercício da empresa ou entidade que audita. 6. Verificação do cumprimento legal da entidade a ser auditada
  • 35. Por ser um dos objetivos de auditoria a verificação de se a entidade auditada cumpre a legalidade vigente (comercial, trabalhista, fiscal,...) do ponto de vista do impacto das contas anuais. Este é o momento de questionar se se está cumprindo essa legalidade, com independência da constatação da legalidade que, posteriormente, se efetuará quando se aplicarem as provas verificadoras. 7. Conclusões preliminares e plano geral de ação Nessa fase do processo, e com o conhecimento do negócio que se possui, está-se em condições de estabelecer em caráter geral se a empresa está em condições de ser auditada ou, pelo contrário, padece de um tal número de deficiências que sua auditoria é virtualmente inviável. Nesse caso, o trabalho terminaria e se emitiria o correspondente relatório. Na hipótese de que se possa continuar, que geralmente será o normal, devem-se definir as áreas de auditoria sobre as quais vai se realizar o trabalho detalhado de verificação, questão que se expõe na fase seguinte. 8. Planejamento da auditoria Desenvolve-se no ponto 2 desse mesmo tema. 9. Programas de auditoria Desenvolve-se no ponto 3 desse mesmo tema. 2.1.2.2. Fase de execução Desenvolvem-se em temas posteriores, onde se fará a análise de cada uma das áreas que compõem esta fase. 2.1.2.3. Fase de encerramento e conclusões Antes de emitir o relatório, é necessário estabelecer os procedimentos mínimos para concluir a revisão das contas anuais. O esquema básico do trabalho de auditoria nessa fase seria: 1. Revisão das operações e fatos posteriores à data do encerramento do exercício. O auditor deve avaliar a natureza e importância desses fatos e se afetarem significativamente as contas anuais, comprovar se se incluíram os ajustes necessários e a informação exigida no memorial, escolher a data da assinatura do relatório, conforme determina a norma vigente e avaliar a necessidade de incluir modificações no relatório de auditoria.
  • 36. 2. Avaliação dos riscos assumidos. O auditor deverá comprovar que se efetuou a avaliação do risco inerente, do risco de controle interno, do risco de análise essencial, do risco de amostragem essencial e que se cumpriu todos os pontos dos programas de trabalho. 3. Discussão de ajustes, reclassificações e memorial com os responsáveis pela companhia. Ao analisar o trabalho de campo, e antes de emitir o parecer de auditoria, é imprescindível propor a aceitação ou não por parte da direção dos ajustes e reclassificações que tenham surgido, bem como a mudança no conteúdo do memorial considerada oportuna. Na hipótese de que se aceitem as propostas do auditor, os mencionados ajustes e reclassificações, que estarão refletidos na referência do arquivo correspondente, passarão integralmente ao balanço e à conta de perdas e ganhos que previamente foram preparadas pelo auditor. Quando forem passados, obtêm-se os saldos definitivos segundo a auditoria. É evidente que, até esse momento, a folha preparada pelo auditor conterá apenas os saldos finais dos exercícios auditados e anterior. Esses ajustes e reclassificações devem ser contabilizados para que a sociedade apresente o novo balanço, conta de perdas e ganhos e memorial, que serão os estados contábeis definitivos das contas anuais. Do mesmo modo, no memorial, introduzem-se os novos acordos feitos quanto à informação, para obter a definitiva que se integrará nas contas anuais. Pode ocorrer que a direção não aceite parte ou o total das propostas de modificação das contas anuais. Nesse caso, o auditor deverá decidir a importância que possam ter essas modificações sobre possíveis distorções da imagem fiel das contas anuais e operar em consequência quanto à redação do parecer de auditoria, introduzindo condições, negando opinião ou abstendo-se de opinar. 4. Encerramento de pontos relativos ao trabalho realizado Deve-se comprovar que se encontram resolvidos todos os pontos de auditoria manifestados durante a realização do trabalho e que se sustentam todas as conclusões nos documentos de trabalho, sendo tais conclusões congruentes com os procedimentos de auditoria aplicados para permitir emitir uma opinião em conjunto. 5. Conclusões gerais de auditoria Ao finalizar o trabalho de campo, devem-se formular as conclusões de terem sido cumpridos os objetivos gerais estabelecidos no início do trabalho nos objetivos gerais de auditoria. Qualquer condição a respeito deverá estar incluída no capítulo "Questões que afetam o parecer", no caso de que previamente não se tenha realizado. 6. Assuntos para anos futuros Nessa fase, inclui-se qualquer assunto ou aspecto de interesse que deva ser levado em consideração em auditorias futuras. Mudanças no enfoque de provas, rotação de ênfase nas áreas
  • 37. de trabalho, amplitude e diminuição de provas verificadoras são alguns exemplos que podem ser reunidos nessa fase. 2.1.2.4. Fase de relatório Compreende a elaboração e apresentação do relatório de auditoria e de controle interno. 1. Relatório sobre deficiências de controle interno Todas as deficiências de controle interno, de gestão, organização, etc., devem servir de base para a confecção de um relatório para a direção, com objetivo de que tome as medidas pertinentes se considerar oportuno. 2. Relatório de auditoria Chegado o momento de redigir o parecer de auditoria, deve-se realizar de acordo com as normas técnicas profissionais de elaboração de relatórios. Todas as questões incluídas no corrente do arquivo administrativo sobre "Questões que afetam o parecer" deverão ser levadas em conta para poder, assim, emitir um parecer adequado às normas de auditoria e conforme às circunstâncias concorrentes em cada caso. 2.1.2.5. Fase de documentação e arquivo Desenvolve-se no tema 4 onde se detalham todos os documentos de trabalho de trabalho de auditoria e a forma de controle e arquivo desses documentos. 2.2. Planejamento de auditoria 2.2.1. Conceito de planejamento e objetivos O trabalho de auditoria será planejado apropriadamente, consistindo o planejamento na organização global do trabalho, das atividades do auditor e de seus ajudantes, com base no objetivo e no escopo do encargo realizado pelo cliente. É importante destacar que o escopo com o qual se realizará o planejamento variará segundo o tamanho e a complexidade da entidade que se audite.
  • 38. O planejamento constitui um processo inicial no trabalho de auditoria, em que se elabora um projeto geral de ação fundamentado nas condições e escopo da auditoria, preparado segundo as características da empresa auditada. Os aspectos a considerar previamente ao planejamento são, entre outros: - Aspectos gerenciais da empresa. - Sistema de organização. - Atividades que realiza. - Objetivos buscados pelas áreas da empresa. - Controle interno da organização. - Conhecimentos sobre o setor de atividade. - Junta econômica. - Estrutura produtiva. Para conhecer os aspectos anteriores, é necessário realizar um estudo preliminar que incluirá: - Exame e análise de estados contábeis para conhecer que sistemas contábeis utiliza a empresa para realizar as transações e revisão de auditorias anteriores. Estudo analítico da informação financeira e estatística disponível na organização e fora dela. - Avaliação de procedimentos e princípios contábeis que segue a empresa, assim como determinar se a empresa os desenvolve de maneira uniforme. - Inspeção das instalações e observação das operações. Estudo das políticas e procedimentos escritos que estabelecem as regras e métodos de funcionamento. - Estudo inicial do grau de eficácia e confiabilidade inicial esperado dos sistemas de controle interno. - Entrevista com a direção e com o pessoal executivo para alcançar uma adequada compreensão do negócio que se vai auditar. Estudo dos planos e previsões (ex. orçamentos, previsões de tesouraria, etc.). - Inspeção de documentos. Estudo do grau de cumprimento da legislação básica e do controle econômico-financeiro.
  • 39. O auditor deverá dispor e estabelecer um arquivo de informação sobre cada um dos aspectos relevantes para o planejamento. Em referência ao tipo de negócio que se tem de auditar, é importante que o auditor possua um conhecimento adequado do tipo de negócio da entidade para a realização do planejamento, sendo fundamental: - Identificar as áreas que poderiam exigir uma atenção especial. - Identificar o tipo de condições sob as quais a informação contábil é produzida, processada, revisada e computada dentro da entidade que está sendo auditada. - Identificar a existência de norma de controle interno. - Avaliar a razoabilidade das estimativas. Os objetivos do planejamento são: a) Permitir a realização de um exame adequado e eficiente que facilite a consecução dos objetivos do auditor em um tempo razoável. b) Facilitar o controle sobre o desenvolvimento do trabalho e o tempo que se investe nessa tarefa. c) Fixar racionalmente o escopo com que vão ser aplicados os diferentes procedimentos de auditoria. d) Em caso de que esteja por escrito, o plano servirá como declaração dos trabalhos realizados como parte do processo de auditoria. 2.2.2. Fatores para planejar O trabalho de auditoria pode ser afetado por muitos fatores, sendo os que se indicam a seguir os mais habituais a considerar na hora do planejamento e durante a realização da auditoria: a) Informação prévia ao planificação. b) Objetivos, condições e limitações do trabalho. c) Objetivos particulares de cada fase do trabalho de auditoria.
  • 40. A informação prévia ao planejamento é necessária e exige que o auditor acumule um volume de informação prévia que seja suficiente para estabelecer as linhas mestras do trabalho. Uma parte dessa informação virá do contato com o cliente e posteriormente se irá, com a realização do trabalho, ampliando com dados mais específicos essa informação geral prévia. É imprescindível que o auditor conheça as circunstâncias particulares do cliente para planejar o trabalho de auditoria. O auditor deve conhecer em que condições vai trabalhar e as limitações que o próprio trabalho lhe imponha. Os objetivos de cada fase provêm do objetivo geral, mas são diferentes para cada grupo de itens examinados. Baseiam-se no tipo de informação e na evidência comprovatória que o auditor necessita em relação a esse item específico. 2.2.3. Vantagens e inconvenientes do planejamento É necessário realizar um planejamento geral do trabalho de auditoria, sem chegar ao detalhe de cada fase. O planejamento tem de ser flexível e o auditor tem de estar preparado para ajustar-se às circunstâncias. Na tabela seguinte, indicam-se as vantagens e inconvenientes do planejamento. VANTAGENS INCONVENIENTES Estabelecer objetivos claros ajuda a fixar a importância relativa de cada trabalho. Mecanização do sistema de tarefas. Determina as áreas em que o cliente pode colaborar. Limita a criatividade se for aplicada de forma mecânica, sem refletir sobre o objetivo final do trabalho. Possibilita a coordenação do trabalho. Crescimento desproporcional dos procedimentos a aplicar. Permite refletir sobre o escopo de cada trabalho. Base para auditorias posteriores.
  • 41. 2.3. Programa de auditoria 2.3.1. Conteudo O planejamento deve materializar-se através de um programa de trabalho direto que, em seguida, fará parte de um conjunto na experiência comprovadora que o auditor reúna através das diversas bases de seu exame. Os programas pretendem conseguir uma descrição detalhada segundo o sistema escolhido por ciclos de atividades ou por áreas determinadas da empresa. Não existem programas padronizados, mas devem ser elaborados especificamente para cada auditoria. Cada programa deverá conceber a natureza e profundidade das provas e procedimentos escolhidos: - Provas. São análises específicas em que se materializam os procedimentos gerais de auditoria para proporcionar a evidência necessária para documentar as conclusões. - Procedimentos. São ações específicas para a comprovação de aspectos relevantes para a obtenção da evidência. Os programas de trabalho cumprem duas tarefas: 1. Constituem um guia na realização do trabalho. 2. Constitui uma prova de realização do próprio trabalho, referente a terceiros, uma garantia de qualidade e um método de supervisão. O programa de auditoria contém as etapas ou fases que compõem o trabalho de auditoria. Também deve incluir os objetivos de auditoria para cada área com o detalhamento suficiente para que sirva de guia e controle dos responsáveis pelo cumprimento das atividades do trabalho de auditoria. Do mesmo modo, conterá os controles internos mais eficazes para determinar a natureza, momento de realização e escopo dos procedimentos de auditoria. 2.3.2. Desenvolvimento O programa inclui: - Programas de trabalho em seu sentido estrito.
  • 42. - Projeto de documentos de trabalho. - Memorando de adscrição do pessoal ao trabalho a realizar. Para preparar o programa de auditoria, deve-se levar em conta os seguintes aspectos: a) Que elementos ou circunstâncias devem ser considerados. a) Colaboração do cliente. b) Forma jurídica e tamanho. c) Natureza do negócio. d) Controle interno existente. e) Datas de apresentação de relatório. f) Possíveis interrupções. g) Experiência do auditor. b) Recopilação de dados necessários. c) Quando efetuar o trabalho. d) Quem deve efetuá-lo. 2.3.3. Tipos de programas Os programas podem ser classificados com base em dois pontos de vista diferenciados: o do grau de detalhamento e o prático ou profissional. Do ponto de vista do grau de detalhamento, podemos classificar os programas em: 1. Gerais. Limita-se ao enunciado genérico de procedimentos e objetivos. 2. Detalhados. Com maior ou menor detalhe, indicam-se os procedimentos e técnicas a desenvolver. Do ponto de vista profissional/prático, utilizam-se programas de trabalho nos quais figuram os procedimentos e técnicas a serem seguidos nos casos considerados de aplicação a um grande grupo de empresas e nos quais o auditor introduzirá mudanças em função do tipo de programa. A classificação geral desse ponto de vista seria:
  • 43. 1. Grandes empresas com controle interno efetivo. Utiliza-se a verificação documentária através da comprovação de um determinado número de itens. 2. Grandes empresas nas quais o controle interno não é efetivo. Utiliza-se a verificação documentária como no ponto anterior. 3. Grandes e médias empresas com frequentes falhas em seu sistema de controle interno. Utiliza-se a verificação documentária como no primeiro ponto. 4. Pequenas ou médias empresas nas quais as decisões estão virtualmente nas mãos de uma só pessoa. Realizam-se provas de saldos e transações com alcance muito amplo. 5. Pequenas empresas sem qualquer sistema de controle interno. Como o anterior. Bibliografia [1] ARCENEGUI, J.; GÓMEZ, I.; MOLINA, H. (2003). Manual de auditoría financiera. Desclée de Brouwer, S.A. Bilbao. [2] Directiva 2006/43/CE del Parlamento Europeo y del Consejo de 17 de mayo de 2006 relativa a la auditoría legal de las cuentas anuales y de las cuentas consolidadas. [3] LIBRO VERDE. (1996). Función, posición y responsabilidad civil del auditor legal en la unión europea. [4] SÁNCHEZ FERNÁNDEZ DE VALDERRAMA, J. (2003). Teoría y práctica de la auditoría I. Concepto y metodología. Pirámide. Madrid. [5] SÁNCHEZ FERNÁNDEZ DE VALDERRAMA, J. (2005). Teoría y práctica de la auditoría II. Análisis de áreas, casos prácticos y normas NIIF. 3a edición, Pirámide. Madrid. [6] SÁNCHEZ J.; TEJEIRO, N.; PASCUAL, J. (1992). Metodología práctica de una auditoría de cuentas. Deusto. Bilbao.
  • 44. NÃO TE ESQUEÇA DE AGRADECER Nome: Sérgio Alfredo Macore ou Helldriver Rapper Nascido: 22 de Fevereiro de 1992 Natural: Cabo Delgado – Pemba Contacto: +258 826677547 ou +258 846458829 Email: Sergio.macore@gamil.com Facebook: Helldriver Rapper Rapper ou Sergio Alfredo Macore Formação: Gestão de Empresas e Finanças NB: Se precisar de algo, não tenha vergonha de pedir, estou a sua disposicao para te ajudar,me contacte.