1
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Auditoria
2
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Programa
● Princípios
● Conceito, definição de auditoria, independência
● Distinção entre auditorias (interna, externa, perícias)
● Procedimentos de perícia
● Processamento de dados eletrônicos
● Supervisão e Controle de Qualidade
● Planejamento de Auditoria
● Materialidade e Relevância
● Risco de Auditoria
● Fraude e Erro
● Procedimentos de Auditoria
● Testes (observância, substantivos)
● Normas de Execução
3
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Material Evidencial
● Estimativas Contábeis
● Transações com Partes Relacionadas
● Contingências
● Papéis de Trabalho
● Documentação de Auditoria
● Continuidade Operacional
● Presunção de Omissões
● Auditorias de Patrimônio e de Resultado
● Estudo de Avaliação do sistema contábil e de controle interno
● Transações com Eventos subsequentes
● Relatório do Auditor (opinião com e sem ressalva, adversa,
abstenção)
4
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
1. Princípios
5
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Princípios – observância obrigatória; sua essência deve
prevalecer sobre aspectos formais (CFC 750/93 alterado pelo CFC
1282/2010).
● Entidade
● Continuidade
● Oportunidade
● Registro pelo valor original
● Competência
● Prudência
6
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Entidade
Reconhece o Patrimônio como objeto da
Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.
O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca
não é verdadeira.
[Constituição da pessoa jurídica, não se confunde
com as pessoas (sócios). Patrimônios isolados]
7
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Continuidade
Pressuposto de que a Entidade continuará em
operação no futuro.
[segurança para os sócios e credores]
8
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Oportunidade
Processso de mensuração e apresentação dos
componentes patrimoniais para produzir
informações íntegras e tempestivas.
[momento do registro: quanto mais imediato e
integral mais segura é a informação. Deve-se
evitar inferências]
9
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Registro pelo Valor Original
Determina que os componentes do patrimônio
devem ser inicialmente registrados pelos
valores originais das transações (em moeda
nacional)
[ativo avaliados pelo valor realizável, passivos
pelo valor da liquidação; inclui-se o conceito de
atualização monetária]
10
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Competência
Determina que os efeitos das transações e
outros eventos sejam reconhecidos nos
períodos a que se referem, independente de
recebimento ou pagamento. Pressupõem a
simultaneidade de correlação entre receita e
despesa.
[fato contábil : surgimento de direito ou
obrigação]
11
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Prudência
Determinação do menor valor para os
componente do ATIVO e do maior valor para
os componentes do PASSIVO; sempre que se
apresentem possibilidades válidas na
quantificação de mutações patrimoniais e
afetem o patrimônio líquido.
[preserva a confiabilidade no patrimônio, na
medida que resulta um menor PL]
12
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC Aud Fisc Município – SP – 2007
60. A tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas
variações, independentemente das causas que as originaram, constitui o
fulcro do Princípio Contábil da
(A) Oportunidade.
(B) Competência.
(C) Entidade.
(D) Prudência.
(E) Continuidade.
13
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor Fiscal – RFB - 2009
35- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última
geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia
oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento
complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente
adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita
de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no
resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o
princípio:
a) da continuidade.
b) do custo como base do valor.
c) da competência.
d) da neutralidade.
e) da entidade.
14
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – APOFP – Sefaz – 2010
79. A integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram, está relacionada ao
Princípio Fundamental de Contabilidade da
(A) Entidade.
(B) Oportunidade.
(C) Continuidade.
(D) Prudência.
(E) Competência.
15
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
2. Auditoria
16
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conceito de auditoria
É o exame contábil que compreende um
conjunto de procedimentos técnicos
sistematizados direcionados na avaliação das
informações produzidas pela Entidade, em
confronto com a realidade traduzida
financeiramente.
17
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo da auditoria
Aumentar o grau de confiança nas
demonstrações contábeis por parte dos usuários.
Isso é alcançado mediante a expressão de uma
opinião pelo auditor sobre se as demonstrações
contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com uma estrutura de
relatório financeiro aplicável.
[Uma análise, isenta de interesse, que possa dar
segurança ao conteúdo das Demonstrações
Contábeis, direcionado ao interesse do investidor]
18
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidades na auditoria
– É responsabilidade do auditor garantir cumprimento de
todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais.
– O auditor não é responsável pela detecção de distorções
que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis
como um todo.
– As NBC TA's não impõem responsabilidades à
administração ou aos responsáveis pela governança e não
se sobrepõe às leis e regulamentos.
– A auditoria das Demonstrações Contábeis não exime, de
suas responsabilidades, a administração ou os
responsáveis pela governança.
19
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Administração são as pessoas com responsabilidade executiva
pela condução das operações da entidade. Para algumas
entidades, os responsáveis pela governança podem incluir
pessoal da administração, por exemplo, membros de um
conselho de administração ou um sócio-diretor. A administração
é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis,
com a supervisão geral dos responsáveis pela governança e, em
alguns casos, a administração é responsável, também, pela
aprovação das demonstrações contábeis da entidade (em outros
casos, os responsáveis pela governança têm essa
responsabilidade). NBC TA 260
20
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Definições
Demonstrações Contábeis são a representação estruturada
de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas
relacionadas, com a finalidade de informar os recursos
econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no
tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante
um período de tempo, em conformidade com a estrutura de
relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas
geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis
significativas e outras informações. O termo “demonstrações
contábeis geralmente se refere a um conjunto completo de
demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de
relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a
uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado.
NBC TA 200
21
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório
financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos
responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações
contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do
objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei
ou regulamento. NBC TA 200
Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a
responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção
estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a
responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do
processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os
responsáveis pela governança podem incluir empregados da
administração, por exemplo, membros executivos de conselho de
governança de uma entidade do setor privado ou público, ou
sócio-diretor. NBC TA 200
22
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou
outro profissional da firma, uma pessoa externa
adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas
pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho,
com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para
avaliar objetivamente os julgamentos relevantes
feitos pela equipe de trabalho e as conclusões
atingidas para elaboração do relatório de auditoria. NBC TA 220
23
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – AFC – SEFAZ – SP – 2009
66. Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por
objetivo:
a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
b)apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos
controles internos.
c) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar
a justa solução do litígio.
d) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis.
e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos
relatórios.
24
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – An TRT 24ª R - 2011
44. Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos
gerais do auditor obter segurança
(A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório
financeiro aplicável.
(B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de
distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse
opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro.
(C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção
relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião
sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
25
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRT 24R 2011 (continuação)
(D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção
irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre
se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos
relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
(E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de
distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor
expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em
todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer
financeiro consolidado do auditor independente.
26
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC –TRF 1ªR - 2011
32. Considere as assertivas a seguir:
I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o
auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de
busca, que podem ser necessários para tal investigação.
II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é
mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na
administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo
grau.
27
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRF 1R – 2011 (continuação)
III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um
risco inevitável de que algumas distorções relevantes das
demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria
seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as
normas legais de auditoria.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) II e III.
(B) I e II.
(C) I.
(D) II.
(E) III.
28
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
3. Independência na Auditoria
(NBC PA 290)
29
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
No caso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e, portanto,
requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e
firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria.
Independência de pensamento
Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de
influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a
pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
Aparência de independência
Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que
um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente
concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a
integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro
da equipe de auditoria ficaram comprometidos.
30
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Entidade de interesse do público é:
a) uma companhia aberta; e
b) qualquer entidade que (a) seja definida por regulamento ou legislação como
entidade de interesse do público, ou (b) para a qual o regulamento ou a
legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos
requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias
abertas, sendo no caso de Brasil as entidades de grande porte como definido
pela Lei nº. 11.638/07. Esse regulamento pode ser promulgado por qualquer
órgão regulador competente, incluindo órgão regulador de auditoria.
31
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
As firmas e os órgãos reguladores são incentivados a considerar
se entidades adicionais, ou certas categorias de entidades, devem
ser tratadas como entidades de interesse do público porque têm
grande número e ampla gama de partes interessadas. Os fatores
a serem considerados incluem:
● a natureza do negócio, como a detenção de ativos na função
de trustee para grande número de partes interessadas.
Exemplos podem incluir instituições financeiras, como bancos e
companhias de seguro, e fundos de pensão;
● porte;
● número de empregados.
32
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores
para:
(a) identificar ameaças à independência;
(b) avaliar a importância das ameaças identificadas;
(c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as
ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável.
Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão
disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou
reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância
ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o
trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao
aplicar estes conceitos sobre a independência.
33
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Tipos de ameaças à independência
As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir:
● ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro
interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o
comportamento do auditor;
● ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará
apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado
anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor
confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual;
● ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor
promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua
objetividade fique comprometida;
● ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo
ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele
ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento;
● ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir
objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo
tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor.
34
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Circunstâncias que podem ameaçar a independência.
● Interesses Financeiros
● Empréstimos e garantias
● Relacionamentos comerciais
● Relacionamentos familiares e pessoais
● Emprego em cliente de auditoria
● Designações temporárias de pessoal
● Serviço recente em cliente de auditoria
● Função de conselheiro ou diretor em cliente de auditoria
● Associação de pessoal sênior com cliente de auditoria
● Prestação de serviços que não são de asseguração a clientes de auditoria
● Serviços de avaliação
35
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Serviços fiscais
● Serviços de auditoria interna
● Serviços de tecnologia da informação
● Serviços de suporte a litígio
● Serviços legais
● Serviços e recrutamento
● Serviços financeiros corporativos
● Honorários
● Políticas de remuneração e avaliação
● Presentes e afins
● Litígio real ou ameaça de litígio
36
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Clientes de auditoria que são entidades de
interesse do público
Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o
profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por
mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa
não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da
auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse
período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da
entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a
equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou
específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma
influenciar diretamente o resultado do trabalho.
37
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Apesar do impedimento de continuidade para os sócios chave da auditoria, cuja
continuidade seja especialmente importante para a qualidade da auditoria, em
raros casos devido a circunstâncias imprevistas fora do controle da firma,
pode ser permitido um ano adicional na equipe de auditoria desde que a
ameaça à independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível
aceitável mediante a aplicação de salvaguardas.
Quando um cliente de auditoria torna-se entidade de interesse do público, o
período de tempo em que a pessoa desempenhou a função de sócio chave da
auditoria para o cliente de auditoria antes de o cliente tornar-se entidade de
interesse do público deve ser levada em consideração na determinação do
momento da rotação. O número de anos que a pessoa pode continuar a
desempenhar essa função no cliente antes de ser substituída é cinco anos
menos o número de anos que já desempenhou essa função. Se a pessoa tiver
desempenhado a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria
por quatro anos ou mais quando o cliente se tornar entidade de interesse do
público, o sócio pode continuar a desempenhar essa função, no máximo, por
dois anos adicionais antes de ser substituído.
38
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – AFRFB – 2012
51- A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo
auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio-
principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria
externa
a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa
no prazo de dez anos.
b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer
trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos.
c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa
companhia, decorridos no mínimo três anos.
d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a
fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos.
e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do
órgão regulador a determinação ou não da substituição.
39
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
4. Aceitação da Auditoria
40
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Objetivo
O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de
auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser
realizado foram estabelecidas por meio de:
(a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho
de auditoria; e
(b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor
independente e a administração e, quando apropriado, com os
responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de
auditoria.
41
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Condições prévias para uma auditoria
Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o
auditor independente deve:
(a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na
elaboração das demonstrações contábeis é aceitável;
(b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e
entende sua responsabilidade:
(i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante,
sua adequada apresentação;
(ii) pelo controle interno que a administração determinou como
necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres
de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou
erro; e
42
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Limitação no alcance da auditoria antes da
aceitação do trabalho
Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma
limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um
trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a
limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião
sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse
trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a
menos que exigido por lei ou regulamento.
43
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Outros fatores que afetam a aceitação de um
trabalho de auditoria
Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o
auditor independente deve discutir o assunto com a administração. A
menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar
o trabalho de auditoria proposto:
(a) se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro a
ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é
inaceitável, exceto quando houver adaptações que afastem a
inconsistência encontrada;
(b) se não for obtida a concordância da responsabilidade da
administração.
44
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Aceitação de mudança nos termos da Auditoria
O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de
auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança.
Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o
alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor
deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança.
Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração
devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de
contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.
Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e
a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o
auditor deve:
(a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento
aplicável; e
(b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de
relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela
governança, proprietários ou reguladores.
45
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou
regulamento não seria aceitável, exceto pelo fato de ser prevista em lei ou
regulamento, o auditor deve aceitar o trabalho de auditoria somente nas seguintes
condições:
(a) a administração concorda em fornecer divulgações adicionais nas
demonstrações contábeis necessárias para evitar que as demonstrações
contábeis sejam enganosas; e
(b) nos termos do trabalho de auditoria reconhecer que:
(i) o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis
incluirá um parágrafo de ênfase, que chamará a atenção dos usuários
para divulgações adicionais; e
(ii) a menos que, por exigência de lei ou regulamento, o auditor deva
expressar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis usando as
frases “apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes”,
como é o caso no Brasil, ou “apresentam uma visão verdadeira e justa” de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a sua opinião sobre
as demonstrações contábeis não incluirá essas frases.
46
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os assuntos a seguir também podem ser incluídos na contratação de
auditoria:
● acordos relacionados com o envolvimento de outros auditores e
especialistas em alguns aspectos da auditoria;
● acordos relacionados com o envolvimento de auditores internos e
outros membros da entidade;
● acordos a serem feitos com o auditor independente antecessor, se
houver, no caso de auditoria inicial;
● qualquer restrição de imputar responsabilidade ao auditor quando
essa possibilidade existe;
● referência a quaisquer acordos adicionais entre o auditor e a
entidade;
● quaisquer obrigações de fornecer papéis de trabalho da auditoria
a outras partes.
47
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – AFRFB – 2012
52- Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria
externa, deve o auditor avaliar
I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente
competentes para assumir o trabalho.
II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao
ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações
agressivas ou inadequadas de normas contábeis.
III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho.
a) Todas estão corretas.
b) Apenas I e II estão corretas.
c) Apenas II e III estão erradas.
d) Somente a III está correta.
e) Todas estão erradas.
48
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
5. Perícia Contábil
49
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Perícia Contábil (NBC TP 01)
Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos
destinados a levar à instância decisória elementos de prova
necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou
constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil,
em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a
legislação no que for pertinente.
O laudo pericial contábil e o parecer contábil têm por limite
os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador
registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
50
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Perícia judicial é aquela exercida sob a tutela
da justiça (requerida ou autorizada por juiz)
● Perícia extrajudicial é aquela exercida no
âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
51
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Peritos-contadores (NBC PP 01):
- Nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil
judicial;
- Contratado é o que atua em perícia contábil
extrajudicial;
- Escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil
arbitral.
● O perito deve evitar qualquer interferência que possa
constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em
nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a
qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa
comprometer sua independência, denunciando a quem de
direito a eventual ocorrência da situação descrita.
52
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Papéis de trabalho (na perícia NBC TP 01):
É a documentação preparada pelo perito para a
execução da perícia. Eles integram um processo
organizado de registro de provas, por intermédio de termos
de diligência, informações em papel, meios eletrônicos,
plantas, desenhos, fotografias, correspondências,
depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou
outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que
assegurem o objetivo da execução pericial.
[todo tipo de documento que baseou a conclusão do perito]
53
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos de perícia:
✗ Exame é a análise de livros, registros das transações e documentos.
✗ Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de
situação, coisa ou fato, de forma circunstancial.
✗ Indagação é a busca de informações mediante entrevista com
conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia.
✗ Investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou
parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias.
✗ Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia
por critério técnico-científico.
✗ Mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas,
bens, direitos e obrigações.
✗ Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos,
obrigações, despesas e receitas.
✗ Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial
contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade
pela fé pública atribuída a este profissional.
54
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conclusão de perícia:
Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a
colaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a
quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de
provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não
seja imputado responsabilidade por omissão na atividade profissional.
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos
escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o
conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências
[minúcias] que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova
necessários para a conclusão do seu trabalho.
Obriga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contábil
ou do parecer pericial contábil, consignem, de forma clara e precisa, as
suas conclusões.
O perito-contador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no
decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido
objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia;
55
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Sefaz/CE – 2007
59 - O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para
subsidiar:
(a) O juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
(b) O árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão.
(c) O juiz e as partes nas suas tomadas de decisão.
(d) O perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão.
(e) As partes nas suas tomadas de decisão.
56
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
6. Auditoria Interna
57
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Auditoria Interna (NBC TI 01)
Exercida nas pessoas jurídicas de direito público (interno ou
externo) e de direito privado.
Compreende os procedimentos metodológicos para avaliar
a qualidade dos processos e controles internos integrados
ao gerenciamento de riscos. O objetivo é assistir à
administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos.
A auditoria interna deve assessorar a administração da
entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira
reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
58
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Do Auditor Interno:
O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na
realização dos trabalhos e na exposição das conclusões.
A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão
limitadas à sua área de atuação.
Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao
Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes.
O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas
durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma
circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua.
O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo
empregatício ou contratual.
Cooperação - O auditor interno, quando previamente estabelecido com a
administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto
do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao
auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender
necessário.
59
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Planejamento de auditoria interna
Compreende os exames preliminares dos trabalhos a serem
realizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade.
Fatores relevantes:
– Política e instrumentos de gestão;
– Conhecimento de atividades operacionais e controle interno;
– Natureza, oportunidade e extensão de procedimentos a serem
aplicados;
– Existência de entidades associadas;
– O uso de trabalho de especialistas;
– Os riscos de auditoria (volume ou complexidade);
– O conhecimento do resultado;
– As orientações e as expectativas externadas pela administração.
60
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Conselho de Administração
DireçãoExecutiva
AuditoriaInterna
61
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo da auditoria interna
O relatório é o documento pelo qual a Auditoria
Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos,
devendo ser redigido com objetividade e
imparcialidade, de forma a expressar claramente
as recomendações à administração.
62
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa
Profissional
Funcionário da empresa
(Auditor Interno)
Prestador de serviço
(Auditor Externo)
Objeto
Exame dos procedimentos
e controles
Demonstrações Contábeis
Finalidade
Assegurar a eficiência das
operações e o patrimônio
Opinião sobre a
confiablidade das
Demonstrações Contábeis
Relatório
Parcial
Recomendações a
administração
Final
Relatório do Auditor
Independente
Grau de
independência
Menor
Submete-se à missão da
entidade
Maior
Submete-se às normas da
CFC e à legislação
Público alvo Administração Investidores e público
Intensidade dos
trabalhos
Maior volume Menor volume
Continuidade do
trabalho
Contínuo Periódico / pontual
63
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Fiscal ICMS – SP – 2009
61. O trabalho da auditoria interna:
(A) tem maior independência que o de auditoria externa.
(B) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles
internos.
(C) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa.
(D) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações
contábeis.
(E) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos.
64
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – APOFP – Sefaz/SP – 2010
66. As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de
profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma
conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa
(A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de
administração da empresa, na consecução dos seus objetivos.
(B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da
razoável fidedignidade das demonstrações financeiras.
(C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo
as tarefas com a elaboração de relatórios.
(D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos,
com grau de independência limitado.
(E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os
ajustes necessários.
65
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor – RFB – 2009
29- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que:
a) podem considerar posições de interesse da administração e dos
gestores, sendo conduzidos aos interesses desses.
b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem
restrição.
c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos
a serem levantados pela auditoria externa.
d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando
houver irregularidades que requeiram ações imediatas.
e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não
possuírem informações completas.
66
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
7. Avaliação do Controle Interno
67
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Avaliação do Controle Interno (NBC TA 265)
Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos
responsáveis da governança, administração e outros funcionários para
fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da
entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros,
efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e
regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer
aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.
68
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Propósito do controle interno
O controle interno é planejado, implementado e mantido para enfrentar
riscos de negócio identificados que ameacem o cumprimento de qualquer um
dos objetivos da entidade com relação a:
✗ a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis da
entidade;
✗ a efetividade e eficiência de suas operações; e
✗ sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis.
A maneira como o controle interno é planejado, implementado e mantido varia
com o tamanho e a complexidade da entidade.
69
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
 A auditoria independente no controle interno
O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para
monitorar o controle interno sobre as demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas
com as atividades de controle relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia ações
corretivas para as deficiências nos seus controles.
O entendimento do controle interno auxilia o auditor na identificação de tipos de
distorções potenciais e fatores que afetem os riscos de distorção relevante, e no
planejamento da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria.
O material de aplicação sobre o controle interno é apresentado em quatro seções, como a
seguir:
● natureza e características gerais do controle interno;
● controles relevantes para a auditoria;
● natureza e extensão do entendimento dos controles relevantes;
● componentes do controle interno.
70
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Divisão do controle interno em componentes
A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins
das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores
considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem
afetar a auditoria:
(a) o ambiente de controle;
(b) o processo de avaliação de risco da entidade;
(c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de
negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação;
(d) atividades de controle; e
(e) monitoramento de controles.
A divisão não reflete necessariamente como a entidade projeta, implementa e
mantém o controle interno ou como ela pode classificar qualquer componente
específico.
71
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA

Princípios básicos de controle interno
✗ Custos do controle x benefícios;
✗ Qualidade adequada, treinamento e rodízio de funcionários;
✗ Delegação de poderes e determinação de responsabilidades;
✗ Segregação de funções;
✗ Confronto dos ativos com os registros;
✗ Instruções devidamente formalizadas;
✗ Controle de acesso e salvaguarda dos ativos;
✗ Aderência às diretrizes e normas legais
✗ Limites de alçadas
✗ Auditoria interna
72
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 1. Levantamento geral do sistema de controle interno
As informações são organizadas e documentadas a partir de:
a) Memorandos narrativos – Consiste no registro escrito das
características e do procedimentos mais importantes dos sistemas
de controle interno;
b) Questionários padronizados – Elaborados com base em
perguntas que devem ser respondidas pelos funcionários e pessoal
responsável pelas diferentes áreas da organização sob exame.
c) Fluxogramas – Técnica mais detalhada e analítica, que usa um
conjunto de símbolos para facilitar a visão e a avaliação sobre os
controles. Permite visão global do sistema e facilita rápida
visualização de terceiros familiarizados com a padronização.
73
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 2. Avaliação
Determinar-se até que ponto é confiável para o auditor. A
identificação dos controles-chave do sistema, que são aqueles que
merecem a confiança do auditor, para que forme uma opinião sobre
as demonstrações contábeis e outros objetos.
O auditor decide confiar em um controle porque acredita que este
reduz significativamente o risco de auditoria.
• 3. Testes de observância de normas internas
Realização de testes de cumprimento (de observância). Aqui o
auditor constata se o sistema funciona adequadamente e se as
normas estão sendo cumpridas pelos empregados. Poderá haver
diferenças substanciais entre o que se constatou e o que é realmente
aplicado.
74
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Etapas de avaliação do controle interno
• 4. Avaliação final do sistema de controle interno e determinação dos
procedimentos de auditoria
A avaliação dos controles internos compreende determinar os erros e
irregularidades que poderiam acontecer, verificar se o sistema é
capaz de identificá-los, analisar as deficiências dos controles, a fim
de determinar a natureza, data e extensão dos procedimentos de
auditoria e apresentar recomendações para aprimoramento do
sistema.
A avaliação é a base final do processo utilizado para mensurar o
controle e revela os pontos frágeis, traçando diretrizes quanto aos
componentes patrimoniais que mais merecem atenção, à extensão
do exame e às probabilidades de falhas no sistema.
75
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a
combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento
profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a
atenção dos responsáveis pela governança .
Deficiência de controle interno existe quando:
(i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma
que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir
tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou
(ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir
tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis.
76
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Conteúdo da comunicação de deficiência significativa de
controle interno
Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não
precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser
agrupadas para fins de comunicação, quando adequado.
O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões
para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou
propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor
verificou se as ações da administração foram implementadas . O auditor pode
considerar apropriado incluir as seguintes informações como contexto adicional
para a comunicação:
• indicação de que se o auditor tivesse executado procedimentos mais
extensivos sobre o controle interno, ele poderia ter identificado mais
deficiências a serem comunicadas, ou concluído que algumas deficiências
comunicadas, na verdade, não deveriam ter sido comunicadas;
• indicação de que essa comunicação foi fornecida aos responsáveis pela
governança e que pode não servir para outras finalidades.
77
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes
– Auditor Tributário – 2006
92. São formas de levantamento dos controles internos:
a) fluxograma, questionário e descrição.
b) discrição, fluxograma e confirmação.
c) entrevista, descrição e elaboração.
d) questionário, inventário e documentação.
e) organograma, questionário e intimação.
78
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal – 2006
16. Na Empresa Autocontrole S.A., a entrega física das mercadorias
vendidas é feita pela área de expedição que possui dois funcionários,
um separa a mercadoria e o outro confere a quantidade separada. A
empresa possui um funcionário com salário de R$ 600,00 para efetuar
as cópias em máquina copiadora da empresa, em virtude de em
períodos anteriores ter constatado que funcionários tiravam cópias de
documentos particulares, o que gerava um custo para a empresa de R$
450,00 por mês. É correto afirmar que estes procedimentos para a
auditoria representam, respectivamente,
(A) inventário físico e valor mínimo de venda.
(B) conferência e avaliação de método de custo.
(C) multiplicação de tarefas e inventário físico.
(D) supervisão e implantação de controle.
(E))segregação de funções e custo versus benefício.
79
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRR 1ª R – Analista Judiciário – 2011
31. Dentre as limitações inerentes dos controles internos, EXCLUI-SE a
(A) possibilidade de erros e equívocos humanos.
(B) possibilidade de conluio para contornar as normas.
(C) burla por administradores.
(D) falha nos sistemas de informações tecnológicas.
(E) eficácia do desenho do processo.
80
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
8. PED
81
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Processamento Eletrônico de Dados – PED
 A utilização de processamento eletrônico de dados pela
entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna,
profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da
informação e os sistemas de informação utilizados.
 O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o
emprego de recursos tecnológicos de processamento de
informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna
profissional com conhecimento suficiente de forma a
implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso,
orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
82
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – ATM – Natal – 2008
A empresa Dados S. A. procedeu a troca do seu sistema de
contabilidade, com o objetivo de aumentar o controle dos processos de
contabilização e integrar todas as áreas financeiras. O sistema é
inovador e pela primeira vez uma empresa no país irá utilizá-lo. Assim,
não deverá o auditor considerar em seu planejamento para o ambiente
de PED:
a) a existência de sistema de custo inferior e de eficiência maior.
b) o registro das informações nos diversos módulos, especialmente nos
registros contábeis.
c) a troca de dados com outras entidades que se relacionam com a
empresa.
d) o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade.
e) o volume de transações a serem processadas.
83
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
9. Controle de Qualidade
84
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Controle de Qualidade (NBC TA 220/NBC PA 01 )
Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de
qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo
com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas
Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam
exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e
outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma
tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de
qualidade para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e
técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e
(b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho
são apropriados nas circunstâncias.
85
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A firma deve documentar suas políticas e procedimentos e
comunicá-las ao pessoal da firma
A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de
qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos
seguintes elementos:
(a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma;
(b) exigências éticas relevantes;
(c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de
trabalhos específicos;
(d) recursos humanos;
(e) execução do trabalho;
(f) monitoramento.
86
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Exigências éticas relevantes
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer
segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as
exigências éticas relevantes
Os princípios fundamentais da ética profissional a serem
observados pelos auditores incluem:
(a) integridade;
(b) objetividade;
(c) competência profissional e devido zelo;
(d) confidencialidade; e
(e) comportamento profissional.
87
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Revisão de controle de qualidade do trabalho é um
processo estabelecido para fornecer uma avaliação
objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos
julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e
das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O
processo de revisão de controle de qualidade do
trabalho é somente para auditoria de demonstrações
contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos
de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou
a necessidade de revisão de controle de qualidade do
trabalho.
88
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade no controle de qualidade
Consulta - O sócio encarregado do trabalho deve:
(a) assumir a responsabilidade pela realização, por parte da equipe de
trabalho, de consultas apropriadas sobre assuntos complexos ou
controversos;
(b) estar satisfeito de que os membros da equipe de trabalho fizeram as
consultas apropriadas durante o curso do trabalho, entre a equipe de
trabalho, e entre a equipe de trabalho e outras pessoas no nível
apropriado dentro ou fora da firma;
(c) estar satisfeito de que a natureza e o alcance dessas consultas e
suas conclusões foram acordadas com a parte consultada; e
(d) determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram
implementadas.
89
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A supervisão do trabalho (de controle de qualidade) inclui:
● acompanhar o andamento do trabalho;
●
considerar a competência e habilidade individual dos membros da
equipe de trabalho, se eles têm tempo suficiente para realizar
seu trabalho, se entendem as instruções recebidas e se o
trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem
planejada;
● tratar dos assuntos significativos que surgem durante o trabalho,
considerar sua importância e modificar a abordagem planejada
de maneira apropriada; e
●
identificar assuntos para consulta a membros mais experientes da
equipe de trabalho, ou para sua consideração durante o trabalho.
90
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Revisão de controle de qualidade do trabalho
Para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, e
para os outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma
determinou a necessidade de revisão do controle de qualidade do
trabalho, o sócio encarregado do trabalho deve:
(a) determinar que foi designado um revisor do controle de qualidade
do trabalho;
(b) discutir assuntos significativos que surgem durante o trabalho de
auditoria, incluindo aqueles identificados durante a revisão do
controle de qualidade do trabalho, com o revisor de controle de
qualidade do trabalho; e
(c) não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de
qualidade do trabalho.
91
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Uma revisão consiste em considerar se:
● o trabalho foi realizado de acordo com normas técnicas e
exigências regulatórias e legais aplicáveis;
●
foram levantados assuntos significativos para consideração
adicional;
●
foram feitas as consultas apropriadas, e documentadas e
implementadas as conclusões resultantes;
●
há necessidade de revisar [mais] a natureza, época e extensão do
trabalho realizado;
● o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está
adequadamente documentado;
● as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o
relatório; e
●
os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados.
92
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão
de controle de qualidade do trabalho inclua:
(a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do
trabalho;
(b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre
objeto e o relatório proposto;
(c) revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a
julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das
conclusões obtidas; e
(d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e
consideração se esse relatório proposto é apropriado
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para manter a
objetividade do revisor de controle de qualidade do trabalho.
As políticas e procedimentos da firma devem determinar a substituição do
revisor de controle de qualidade do trabalho quando a capacidade do revisor
de realizar uma revisão objetiva estiver prejudicada.
93
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Diferença de opinião
No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de
trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o
sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade
do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e
procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião.
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e
resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as
pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do
trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho.
Essas políticas e procedimentos devem requerer que:
(a) as conclusões obtidas sejam documentadas e implementadas; e
(b) o relatório não seja datado até o assunto ser resolvido.
94
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Anal. Judiciário 24ªR – 2011
45. O Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC-PAs
(Normas Profissionais do Auditor Independente), estabelecem princípios
fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, quando da
condução de auditoria de demonstrações contábeis, e fornece estrutura
conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os
princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código
IFAC (International Federation of Accountants). Tais princípios são:
(A) perspicácia, objetividade, competência e zelo profissional,
confidencialidade.
(B) perspicácia, subjetividade, competência e zelo profissional,
confidencialidade, conduta profissional.
(C) integridade, subjetividade, zelo profissional, confidencialidade, conduta
profissional.
(D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade,
conduta profissional.
(E) perspicácia, competência e zelo profissional, transparência, conduta
profissional.
95
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – CVM – 2010
40 – O responsável pela revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve
realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em conta
os seguintes aspectos exceto:
a) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar se o
relatório é apropriado.
b) Discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho.
c) Revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos
significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas.
d) Revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto.
e) Discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade auditada.
96
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Anal Jud TRT 4R – 2011
43. Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do
auditor a
(A) integridade dos trabalhos executados.
(B) competência técnica nas análises e avaliações.
(C) postura mental independente.
(D) subjetividade na aplicação dos procedimentos.
(E) confidencialidade das informações.
97
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
10. Planejamento de Auditoria
98
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Planejamento de Auditoria (NBC TA 300)
O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho
e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico
para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para:
●
auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria;
● auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais;
●
auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja
realizado de forma eficaz e eficiente;
●
auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados
de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na
alocação apropriada de tarefas;
● facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão
do seu trabalho;
● auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores
e especialistas.
99
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que
defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o
desenvolvimento do plano de auditoria. O auditor deve:
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a
época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são
significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de
auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento
obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para
a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos
necessários para realizar o trabalho.
100
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a
descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários
para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de
auditoria.
O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano
de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.
[O plano de auditoria é dinâmico e mais detalhado que a estratégia global,
deve adaptar-se à realidade encontrada]
101
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Plano de auditoria
O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global
de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos
procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da
equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria
ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para
o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos
procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de
auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da
extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria
depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor
pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para
alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de
planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria.
[pode-se produzir novos planos de auditoria conforme encerre-se
algum teste específico]
102
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os
trabalhos de auditoria inicial:
(a) aplicar procedimentos relativos à aceitação do cliente [avaliação
prévia] e trabalho de auditoria;
(b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de
auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes.
A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam
caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. No caso de
auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as
atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é
normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
103
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da
estratégia global e do plano de auditoria:
- exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor
antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de
trabalho;
- quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios
contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos
com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação
desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a
estratégia global de auditoria e o plano de auditoria;
- os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de
auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais;
- outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da
firma para trabalhos de auditoria inicial (pode exigir o envolvimento de
outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de
auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de
revisão dos relatórios antes da sua emissão).
104
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da
identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções
relevantes, aspectos como:
(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como
procedimentos de avaliação de risco;
(b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente
regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os
requerimentos dessa estrutura;
(c) a determinação da materialidade;
(d) o envolvimento de especialistas;
(e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
105
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Comunicação do planejamento com a administração
O auditor pode optar por discutir esses elementos do
planejamento com a administração da entidade, de forma a
facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria.
Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a
estratégia global de auditoria e o plano de auditoria
continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na
discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria
ou no plano de auditoria deve-se atentar para não
comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a
discussão com a administração da natureza e da época de
procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a
eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos
demasiadamente previsíveis.
106
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos
Contato com Auditor Antecessor
Planejamento de Auditoria
Plano de Auditoria
Execução de Testes
Relatório
107
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Sefaz/SP – Analista – 2010
66 . Não é um objetivo de um programa de auditoria:
a) Traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria.
b) Conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de
auditoria.
c) Propiciar o controle e progresso a ser lançado no decorrer da
execução das tarefas de auditoria.
d) Evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada.
e) Estimar o tempo necessário para realização da auditoria.
108
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – Sefaz/AP – Auditor – 2010
48 - A respeito do plano de auditoria assinale a alternativa incorreta:
a) É mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que
inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de
auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de
trabalho.
b) Trata dos diversos temas identificados na estratégia global,
levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da
auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.
c) Deve incluir a descrição da natureza, a época, a extensão dos
procedimentos planejados de avaliação de risco.
d) Deve ser atualizado e alterado sempre que necessário no curso da
auditoria.
e) Deve ser desenvolvido para que o planejamento da auditoria seja
elaborado.
109
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCE/PR – 2011
A fase da auditoria em que se determina o momento da realização
de cada uma das tarefas é chamada de:
a) Planejamento.
b) Análise de risco.
c) Estudo de caso.
d) Evidenciação.
e) Seleção de programa de trabalho.
110
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
11. Materialidade e Relevância
111
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conceito de Materialidade:
Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da
auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores
ao considerado relevante para as demonstrações contábeis
como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a
probabilidade de que as distorções não corrigidas e não
detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as
demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável,
materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao
valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis
de materialidade para classes específicas de transações, saldos
contábeis e divulgações.
112
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
[No momento em que um erro, inconsistência
ou classificação indevida compromete a
afirmação do auditor de que as
Demonstrações Contábeis estão adequadas
com normas vigentes, as práticas e os
princípios contábeis, essa circunstância torna-
se relevante.]
113
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Materialidade
A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o conceito de
materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações
contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade
em termos diferentes, ela em geral explica que:
● distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for
razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em
conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com
base nas demonstrações contábeis;
● julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias
envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções,
ou a combinação de ambos; e
● julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das
demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as
necessidades de informações financeiras comuns a usuários como
um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre
usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar
significativamente.
114
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Julgamento de materialidade
A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento
profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de
informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste
contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários:
(a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de
contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações
contábeis com razoável diligência;
(b) entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e
auditadas considerando níveis de materialidade;
(c) reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados
no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e
(d) tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das
demonstrações contábeis.
O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na
execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na
auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.
115
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Uso de referenciais na determinação da materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo
A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de
julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma porcentagem a um
referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade
para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a
identificação de referencial apropriado incluem:
● os elementos das demonstrações contábeis (ex. ativo, passivo, receita);
●
se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações
contábeis da entidade específica (ex. objetivando avaliar o desempenho
das operações, os usuários focam sua atenção em lucro, receita ou P. L.);
● a natureza da entidade, a sua fase, o seu setor e o ambiente econômico em
que atua;
● a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a
entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os
usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos
que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e
● a volatilidade relativa do referencial.
116
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de
transações, saldos contábeis ou divulgação
Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma classe de
transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se poderia
razoavelmente esperar que distorção, de valores menores que a materialidade
para demonstrações contábeis como um todo, influenciem as decisões
econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis
incluem:
- se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro aplicável
afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação
de certos itens (por exemplo, transações com partes relacionadas, e a
remuneração da administração e dos responsáveis pela governança);
- as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por
exemplo, custos de pesquisa e desenvolvimento para empresa farmacêutica);
- se a atenção está focada em aspecto específico do negócio da entidade que
é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo,
negócio recém-adquirido).
117
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Materialidade para execução de auditoria
Planejar a auditoria somente para detectar distorção individualmente
relevante negligencia o fato de que as distorções individualmente
irrelevantes em conjunto podem levar à distorção relevante das
demonstrações contábeis e não deixa margem para possíveis distorções
não detectadas. A materialidade para execução da auditoria (que,
conforme definição, é um ou mais valores) é fixada para reduzir a um
nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções,
não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações
contábeis, excedam a materialidade para as demonstrações
contábeis como um todo.
118
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Da mesma forma, a materialidade para execução da auditoria
relacionada a um nível de materialidade determinado para classe
específica de transações, saldos contábeis ou divulgação é fixada para
reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as
distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nessa
classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação
excedam o nível de materialidade para essa classe específica de
transações, saldos contábeis ou divulgação. A determinação de
materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico
simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado
pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado
durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela
natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias
anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a
distorções no período corrente.
119
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Como a relevância afeta as regras do parecer
Ausência de evidência
Com relevância
Sem relevância
Parecer com ressalva ou
abstenção de opinião
Parecer sem ressalva
Desobediência à
prática contábil
Com relevância
Sem relevância
Parecer com ressalva
ou adverso
Parecer sem ressalva
120
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – SUSEP - 2010
35- Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de
auditoria externa, é verdadeiro afirmar que:
a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis de
risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites
eventuais distorções não identificadas ou projetadas.
b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo
dos determinados no planejamento.
c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto,
sendo sempre avaliadas individualmente.
d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos,
independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos.
e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações
contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir
concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor
considerar os efeitos no seu parecer.
121
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista de Planejamento – CVM - 2010
17- No decorrer de uma auditoria, a avaliação de riscos corresponde à
análise da relevância dos riscos identificados com base nos seguintes
aspectos, exceto:
a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência.
b) a forma como serão gerenciados.
c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir sua
ocorrência ou minimizar seu potencial.
d) a resposta ao risco, considerando as hipóteses de eliminação,
redução, aceitação ou compartilhamento.
e) a presunção de que os riscos, como fatos previsíveis, não podem
afetar a qualidade da informação contábil.
122
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
12. Risco de Auditoria
123
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Risco de Auditoria
(definição NBC TA 200; identificação e resposta NBC TA's 315 e 330)
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de
auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem
distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de
distorção relevante e do risco de detecção.
[O risco de auditoria está relacionado à integridade da opinião
do próprio auditor. Se o profissional o avaliar mal expõe a
qualidade de seu relatório.
Pode emitir um parecer sem qualquer ressalva sobre as
Demonstrações Contábeis com erros ou fraudes]
124
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para
reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma
distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com
outras distorções.
[É uma função da eficácia do procedimento de auditoria]
Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham
distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a
seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,
saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de
quaisquer controles relacionados; [natural da atividade, pré-existente]
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma
afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que
possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não
seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da
entidade. [qualidade do controle da empresa auditada]
125
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Fatores de risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo
ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para
que ela ocorra.
Avaliação dos fatores de risco de fraude
O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua
detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que
indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma
oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo:
● A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital
adicional pode criar pressão para a fraude;
● A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais
de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude;
● Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade
para a fraude.
126
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● A avaliação do risco segue a seguinte proporção
[da proporção pode-se criar um percentual de risco]
Risco de
Auditoria
Risco
Inerente
Risco de
Controle
Risco de
Detecção
127
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer
uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis e nas afirmações. Os procedimentos de avaliação de
riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e
suficiente para suportar a opinião da auditoria.
Os procedimentos de avaliação de riscos incluem o seguinte:
(a) indagações à administração e a outros na entidade que, no julgamento do
auditor, possam ter informações com probabilidade de auxiliar na
identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro;
(b) procedimentos analíticos;
(c) observação e inspeção.
[Procedimentos de avaliação de riscos são prévios, não fundamentam o relatório
de forma direta]
128
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Avaliação de riscos da Entidade e seu ambiente
O auditor deve obter entendimento do seguinte:
(a) fatores do setor de atividade, regulamentares e outros fatores externos
relevantes, incluindo a estrutura de relatório financeiro aplicável;
(b) a natureza da entidade, incluindo:
(i) suas operações;
(ii) suas estruturas societária e de governança;
(iii) os tipos de investimentos que a entidade está fazendo e planeja
fazer, incluindo investimentos em entidades de propósito
específico; e
(iv) a maneira como a entidade é estruturada e financiada, para
possibilitar ao auditor entender as classes de transações, saldos de
contas e divulgações esperadas nas demonstrações contábeis;
129
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
(Entendimento do auditor – continuação)
(c) a seleção e aplicação pela entidade de políticas contábeis, inclusive
as razões para mudanças nessas políticas. O auditor deve avaliar se as
políticas contábeis da entidade são apropriadas para o negócio e
compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável e
políticas contábeis usadas no setor de atividade pertinente;
(d) os objetivos e estratégias da entidade e os riscos de negócio
relacionados que possam resultar em risco de distorção relevante;
(e) a mensuração e revisão do desempenho das operações da entidade.
130
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Controle interno da entidade na avaliação dos riscos
O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria.
Embora seja mais provável que a maioria dos controles relevantes para a
auditoria esteja relacionada com demonstrações contábeis, nem todos os
controles que se relacionam com as demonstrações contábeis são relevantes para
a auditoria. É uma questão de julgamento profissional do auditor, determinar se
um controle, individualmente ou em combinação com outros, é relevante para a
auditoria
O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para:
(a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das
demonstrações contábeis;
(b) estimar a significância dos riscos;
(c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e
(d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
131
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Proporção de controle interno
CI – Controle Interno
R – Risco
P – Prioridade
VT – Volume de Testes
A – Amostragem
CI
R=P=VT=A
132
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Projeção para formação de opinião
Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, “processo de
avaliação de risco da entidade”), o auditor deve obter entendimento desse
processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro
relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar
se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse
identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver
tal risco, o auditor deve obter entendimento do porque o processo deixou
de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas
circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos
controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da
entidade.
133
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Inter-relações dos fatores de Auditoria
Existe uma relação de inversão entre:
 Evidência e Relevância.
 Relevância e Risco;
 Risco e Evidência;
Evidência Relevância
Risco
134
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Auditor – Infraero – 2011
31. A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a
fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não
acusem uma distorção existente que possa ser relevante,
individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado
risco
(A) de contingências.
(B) operacional.
(C) inerente.
(D) substantivo.
(E) de detecção.
135
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – Sefaz - 2009
69- Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar
que:
a) quanto menor for o risco, menor será a relevância.
b) quanto menor for a relevância, maior será o risco.
c) não existe relação entre risco e relevância.
d) quanto maior for a relevância, maior será o risco.
e) quanto maior for o risco, maior será a relevância
136
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista – SUSEP - 2010
30- O auditor externo, ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos
da empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação:
Área 1: Baixo nível de risco, baixa probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Área 2: Alto nível de risco, média probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Área 3: Alto nível de risco, alta probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes.
Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor:
a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a probabilidade de
ocorrência de erros é baixa.
b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para todas as áreas.
c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais apresentam risco alto.
d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os testes de
auditoria poderão ser suportados por relatórios de confirmação feitos pela
administração da empresa.
e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as normas de
auditoria.
137
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
13. Evidência de Auditoria
138
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Material Evidencial
Objetivo
O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de
auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de
auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter
conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas
pelo auditor para chegar às conclusões em que se
fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as
informações contidas nos registros contábeis que suportam as
demonstrações contábeis e outras informações.
139
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Adequação e Suficiência
[essência da evidência de auditoria]
Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade
da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade
para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do
auditor. Quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser
exigida.
Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade
da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de
auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de
distorção relevante e também pela qualidade da evidência de
auditoria. Quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a
probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria.
140
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver
evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do
risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma
opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis
apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente
baixo.
Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de
auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de
natureza diferente do que a partir de itens de evidência de
auditoria considerados individualmente.
Entre as informações de fontes independentes da entidade que
o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar
confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados
comparáveis sobre concorrentes.
141
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Relevância para a evidência de auditoria
A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a
finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a
afirmação em consideração. A relevância das informações a
serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada
pela direção do teste.
Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode
fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não
para outras.
[A evidência relevante é aquela que alcança o objetivo do auditor]
142
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Confiabilidade da evidência de auditoria
A confiabilidade das informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é
influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as
circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles
sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante.
Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos
de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções.
Mesmo quando as informações a serem utilizadas como
evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade,
podem existir circunstâncias que podem afetar a sua
confiabilidade.
143
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Generalizações úteis sobre a confiabilidade
✗ a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes
independentes fora da entidade;
✗ a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando
os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e
manutenção, impostos pela entidade, são efetivos;
✗
a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (a aplicação de um
controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente
ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle);
✗
a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia
eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida
verbalmente (uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável
do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos);
✗ a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável
do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou
documentos filmados, digitalizados ou transpostos para forma eletrônica, cuja
confiabilidade depende dos controles sobre sua elaboração e manutenção.
144
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Classificação das evidências quanto à forma
✗ Evidência física – é a obtida através de inspeção ou
observação direta das atividades executadas pelos funcionários
da entidade auditada, dos documentos e registros e dos fatos
relacionados com o objetivo do exame;
✗ Evidência testemunhal – trata-se de informação obtida de
terceiros através de cartas ou declarações;
✗ Evidência documental – consiste na obtenção de documentos
classificados em internos e externos [a forma mais comum];
✗ Evidência analítica – é obtida ao se analisar ou verificar a
informação. Pode originar-se dos resultados de cálculos,
comparações, leis, e análise de informação.
145
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Natureza Técnicas de auditoria
Física
Observação
Inspeção Física
Documental
Exame documental
Circularização (confirmação
externa)
Testemunhal
Indagações ou Entrevistas
Questionários
Circularização (corroborativa)
Analítica
Cálculo
Revisão analítica
Análise de contas
146
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011
93
Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a
doutrina, assinale a alternativa correta.
(A) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes
externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor
obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor o risco avaliado.
(B) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie
solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar a execução de
procedimentos alternativos de auditoria.
(C) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não
responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a
devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio,
por exemplo, para um destinatário não localizado).
147
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 (continuação)
(D) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para
confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se
recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou
transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas
condições como um “acordo paralelo” (side letter).
(E) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais persuasiva que as
confirmações positivas.
148
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – CVM – Analista Contab. e Audit. – 2010
29- Assinale opção falsa a respeito das evidências de auditoria.
a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela
avaliação dos riscos de distorção.
b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das
evidências.
c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria.
d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência
segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria.
e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de
procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.
149
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TRT 4ª R/RS – Analista
Judiciário_Contabilidade – 2011
41. Em conformidade com as normas de auditoria vigentes a partir de 2010,
em relação aos documentos apresentados pela empresa, o auditor deverá
(A) considerá-los sempre genuínos, não sendo sua a responsabilidade de
questionar a veracidade dos documentos, mesmo que tenha razão para crer
no contrário.
(B) confirmar sempre, quando os documentos forem emitidos
eletronicamente, a veracidade do documento eletrônico, nos meios
disponibilizados pela empresa emissora.
(C) considerar exclusivamente os contratos registrados em cartório e os
documentos com firmas reconhecidas.
(D) suspender os trabalhos ao identificar uma fraude e considerar a auditoria
limitada.
(E) fazer obrigatoriamente investigações adicionais na dúvida a respeito da
confiabilidade das informações.
150
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
14. Fraude e Erro
151
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Fraude e Erro (NBC TA 240)
Características da fraude
O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou
manipulação de transações e operações, adulteração de documentos,
registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão,
desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na
elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem
como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos
quanto monetários.
As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude
ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser
intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção
nas demonstrações contábeis.
152
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade na fraude
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos
responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
[O Auditor NÃO é responsável pela prevenção ou detecção de erros ou fraudes]
O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é
responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis,
como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que
algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser
detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo
com as normas de auditoria.
153
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para
efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com
a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações
contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes
para o auditor – distorções decorrentes de informações
contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos,
identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece
juridicamente se realmente ocorreu fraude.
154
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente
significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser
detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o
risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a
fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados,
destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de
operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Tais
tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando
associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a
evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor
de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a
freqüência, a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa
dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos.
Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de
manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o
potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de
que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser
eficazes na detecção de fraude.
155
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Administração e outros responsáveis na entidade
O auditor dever fazer indagações à administração relacionadas com:
(a) avaliação pela administração do risco de que as demonstrações
contábeis contenham distorções relevantes decorrente de fraudes,
inclusive a natureza, extensão e freqüência de tais avaliações; [existência]
(b) o processo da administração para identificar e responder aos riscos de
fraude na entidade, inclusive quaisquer riscos de fraude específicos
identificados pela administração ou que foram levados ao seu
conhecimento, ou tipos de operações, saldos contábeis ou divulgações
para os quais é provável existir risco de fraude; [procedimento]
(c) comunicação da administração, se houver, aos responsáveis pela
governança em relação aos processos de identificação e resposta aos
riscos de fraude na entidade; e [divulgação]
(d) comunicação da administração, se houver, aos empregados em relação
às suas visões sobre práticas de negócios e comportamento ético.
[comunicação institucional]
156
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente
de fraude
Respostas globais
O auditor deve determinar respostas globais para tratar os riscos avaliados de
distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis .
Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de distorção
relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve:
(a) alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão
e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsabilidades significativas
pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude;
(b) avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em
especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas,
podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de
tentativa da administração de manipular os resultados; e
(c) incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e
extensão dos procedimentos de auditoria.
157
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Auditor sem condições de continuar o trabalho
Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o
auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua
capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve:
(a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação,
inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que
aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades
reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades
reguladoras;
(b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída
for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e
(c) caso o auditor se retire:
(i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os
responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões
para a interrupção; e
(ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a
retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que
contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras.
158
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Comunicações à administração e aos responsáveis pela
governança
Comunicação à administração
Quando o auditor obteve evidências de que existe ou pode existir fraude, é
importante que o assunto seja levado à atenção do nível apropriado da
administração.
Comunicação com os responsáveis pela governança
Em alguns casos, o auditor pode considerar apropriado comunicar-se com os
responsáveis pela governança quando ele toma conhecimento de fraude que
envolva outros empregados que não os da administração, que não resulte em
distorção relevante.
159
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Comunicações às autoridades reguladoras e de controle
O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das
informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora
da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas
circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por
estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição
financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de
supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar
distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela
governança deixam de adotar ações corretivas.
O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para
determinar o curso de ação apropriado nas circunstâncias, cujo propósito é
verificar os passos necessários ao considerar aspectos de interesse público na
fraude identificada.
160
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Exemplos de fraude:
✗ Documentos perdidos.
✗ Documentos que parecem ter sido alterados.
✗ Estoque ou ativos físicos desaparecidos de magnitude
significativa.
✗ Itens significativos não explicados nas conciliações.
✗ Discrepâncias não usuais entre os registros da entidade e as
respostas de confirmação.
✗ Respostas incoerentes, vagas ou não plausíveis da
administração ou de empregados, decorrentes de indagações
ou de procedimentos analíticos.
✗ Menos respostas a confirmações do que o previsto ou mais
respostas do que o previsto.
161
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Analista Judiciário – TRE/CE - 2012
Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia,
constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída
em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do
terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o
contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa
devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O
pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de
terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do
extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da
expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao
indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de
terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também
doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também
informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer
funcionário da empresa de terraplanagem contratada.
162
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Analista Judiciário – TRE/CE – 2012
(Continuação)
50. A situação evidencia uma operação de
(A) erro contábil e financeiro.
(B) fraude contábil e financeira.
(C) ato incondicional com distorções contábeis e financeiras.
(D) ato condicional, sem efeitos contábeis e financeiros.
(E) falha de governança, sem impacto na auditoria
163
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista Técnico – SUSEP – 2010
37- O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de
auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos:
I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume
de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota
do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%.
II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos,
constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o
pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do
departamento pessoal.
III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi
introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando
a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto
foi revisto e se reestimou para 10 anos.
164
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Analista Técnico – SUSEP – 2010
(continuação)
Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima
narrados.
a) Fraude, fraude e erro.
b) Erro, erro e erro.
c) Erro, fraude e erro.
d) Fraude, fraude e fraude.
e) Fraude, erro e erro.
165
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor Fiscal – RFB – 2009
21- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e
erros é:
a) da administração.
b) da auditoria interna.
c) do conselho de administração.
d) da auditoria externa.
e) do comitê de auditoria.
166
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
15. Procedimentos de Auditoria
167
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos de Auditoria (NBC TI 01 – NBC TA 330)
[São as práticas técnicas que possibilitam ao
auditor obter uma opinião sobre as
demonstrações contábeis baseada em
evidências adequadas e suficientes.
Os procedimentos são divididos em duas
grandes classificações: testes de controle (ou
de observância) e procedimentos substantivos.]
168
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos
Procedimentos deAuditoria
Procedimentos
Substantivos
Testes de
Controle
Testes de
Detalhes
Procedimentos
Analíticos
169
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Teste de controle é o procedimento de auditoria planejado para
avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção
ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de
afirmações.
Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria
planejado para detectar distorções relevantes no nível de
afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes, de transações, de saldos
de contas e de divulgações); e
(b) procedimentos analíticos substantivos (revisão analítica).
170
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Dos Testes de Controle
O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos
controles relevantes se:
(a) a avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo
auditor inclui a expectativa de que os controles estão operando
efetivamente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional
dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos
procedimentos substantivos); ou
(b) os procedimentos substantivos isoladamente não fornecem evidência
de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações.
Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve obter evidência
de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua confiança na efetividade
do controle.
171
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Época dos testes de controle
O auditor deve testar os controles para uma data específica ou ao
longo do período no qual o auditor pretende confiar nesses controles
para fornecer base apropriada para a confiança pretendida pelo
auditor.
Uso da evidência de auditoria obtida durante um período intermediário
Se o auditor obtém evidência de auditoria sobre a efetividade
operacional dos controles durante período intermediário, o auditor
deve:
(a) obter evidência de auditoria das alterações significativas nesses
controles após o período intermediário; e
(b) determinar a evidência de auditoria adicional a ser obtida para o
período remanescente
172
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Avaliação da efetividade operacional dos controles
Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o
auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos
procedimentos substantivos indicam que os controles não estão
operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por
procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de
auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está
sendo testada são efetivos.
Quando são detectados desvios de controles nos quais o auditor
pretende confiar, o auditor deve fazer indagações específicas para
entender esses assuntos e suas potenciais consequências e deve
determinar se:
(a) os testes de controle executados fornecem uma base apropriada
para se confiar nos controles;
(b) são necessários testes adicionais de controle; ou
(c) os riscos potenciais de distorção precisam ser tratados usando
procedimentos substantivos.
173
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Procedimento substantivo
Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o
auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada
classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas.
O auditor deve considerar se procedimentos de confirmação externa
devem ser executados como procedimentos substantivos.
Procedimento substantivo relacionado com o processo de encerramento das
demonstrações contábeis
Os procedimentos substantivos do auditor devem incluir os seguintes
procedimentos de auditoria relacionados com o processo de
encerramento das demonstrações contábeis:
(a) confrontar ou conciliar as demonstrações contábeis com os
registros contábeis que as suportam; e
(b) examinar lançamentos relevantes de diário e outros ajustes efetuados
durante a elaboração das demonstrações contábeis
174
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Testes de Detalhes
Se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante
no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos
substantivos que respondem especificamente a esse risco. Quando a
abordagem a um risco significativo consiste somente em procedimentos
substantivos, esses procedimentos devem incluir testes de detalhes.
Os testes de detalhes das transações e saldos são efetuados com o
propósito de reunir todas as evidências necessárias para verificar se as
transações e os saldos demonstrados nas demonstrações contábeis estão
corretos. [o teste de detalhes busca a informação em si]
Testes de detalhes de transações envolvem principalmente a figura do
acompanhamento; quando, por exemplo, detalhes de transações são seguidos
– dos documentos-fontes (faturas, notas fiscais etc.) até os registros contábeis.
Testes de detalhes de saldos focalizam a obtenção de evidência
diretamente sobre um saldo de conta, não sobre os débitos e créditos
individuais.
175
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Procedimentos Analíticos Substantivos
Quando o auditor constata a existência de alguma deficiência
relevante nos controles internos, ou quando através de teste de auditoria,
ele detecta erros nos registros contábeis ou na documentação em que ele
se apóia, sentindo a necessidade de aprofundamento em seus exames,
ele estará aplicando procedimentos analíticos.
A revisão analítica consiste no exame profundo e minucioso de
todo o fluxo de controles internos e de exame analítico das operações de
determinada natureza ou de certo período do ano.
176
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos analíticos substantivos (continuação)
A revisão analítica de todas as transações de um período pode consistir,
por exemplo, na conferência de todos os documentos de caixas e bancos
confrontando os registros contábeis com os documentos originais, a fim de
constar possíveis irregularidades.
A revisão analítica constitui uma forma essencial de teste substantivo.
As técnicas empregadas constam de análises (de dados relevantes) de
flutuações, de índices financeiros, de tendências, dentre outros
indicativos, utilizando-se principalmente de técnicas empregadas na análise
de demonstrações contábeis.
Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente mais
aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a ser previsíveis ao
longo do tempo. A aplicação de procedimentos analíticos planejados baseia-
se na expectativa de que existem relações entre os dados e que as relações
continuam na ausência de condições conhecidas que indiquem o contrário.
177
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Tipos de procedimentos de auditoria (NBC TA 500)
Os procedimentos de auditoria a serem descritos podem ser
utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes
de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do
contexto em que sejam aplicados pelo auditor.
Na aplicação dos testes de auditoria, o auditor deve utilizar-se
das seguintes práticas: inspeção, observação, confirmação
externa, recálculo, reexecução, procedimentos analíticos (em
combinação) e indagação.
178
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Inspeção
A inspeção envolve o exame de registros ou documentos,
internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou
em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de
registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus
variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no
caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles
sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é
a inspeção de registros em busca de evidência de autorização.
A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria
confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto
aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A
inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a
observação da contagem do estoque.
179
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Inspeção de documentação
O Auditor deve se atentar para:
✗ Autenticidade – constatar se a documentação é fidedigna;
✗ Normalidade – constatar se a transação refere-se à operação normal e
de acordo com os objetivos da empresa;
✗ Aprovação – verificar se a operação e os documentos foram aprovados
por pessoa autorizada;
✗ Registro – comprovar que o registro foi adequado e corresponde à
contabilidade.
180
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Inspeção física
● O Auditor deve se atentar às seguintes características:
● Existência física – comprovação visual da existência do bem;
● Autenticidade – discernimento de o bem ser fidedigno com os seus
registros
● Quantidade – apuração adequada da quantidade real;
● Qualidade – apuração visual ou laboratorial de que o bem está em
condições de uso
181
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Observação
A observação consiste no exame do processo ou procedimento
executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da
contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução
de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria
a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada
ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o
ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou
procedimento é executado.
[exemplo de teste de controle]
182
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● A diferença entre as técnicas de observação
direta e inspeção física é que enquanto a
inspeção física é aplicada para situações
estáticas (equipamentos, instalações e
infraestrutura em geral) a observação direta é
indicada para situações dinâmicas (prestação
de serviços, execução de processos, por
exemplo).
183
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Confirmação (NBC TA 505)
Uma confirmação externa representa evidência de auditoria
obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que
confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia.
Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são
relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos
contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não
precisam se restringir apenas a saldos contábeis. O auditor pode
solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da
entidade com terceiros; pode-se planejar para perguntar se foram
efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo,
quais são os detalhes relevantes. A confirmação externa também é
utilizada para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da
ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo
paralelo que possa influenciar o reconhecimento da receita.
184
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Generalizações aplicáveis à evidência de auditoria:
● a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de
fontes independentes externas à entidade;
● a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais
confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente
ou por inferência;
● a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma
de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro
meio.
185
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Confirmação externa (tipos)
Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que
confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda
ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as
informações solicitadas.
Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que
confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda
das informações fornecidas na solicitação.
Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde
ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de
confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de
confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para
um destinatário não localizado).
Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações
para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre registros
da entidade e informações fornecidas pela parte que confirma.
186
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Confirmação Externa
Ao avaliar os resultados de confirmações externas individuais, o
auditor pode classificar esses resultados como segue:
(a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando
concordância com as informações fornecidas na solicitação de
confirmação ou fornecendo as informações solicitadas sem exceção;
(b) respostas consideradas como não confiável;
(c) resposta não recebida; ou
(d) resposta indicando exceção.
Entre os tipos de confirmação, a confirmação positiva pode ser
considerada mais persuasiva que a confirmação negativa, já a
situação de exceção pode suscitar novos procedimentos.
187
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Recálculo
O recálculo consiste na verificação da exatidão
matemática de documentos ou registros. O recálculo
pode ser realizado manual ou eletronicamente.
● Reexecução
A reexecução envolve a execução independente pelo
auditor de procedimentos ou controles que foram
originalmente realizados como parte do controle interno
da entidade.
188
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos analíticos
Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das
informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis
entre dados financeiros e não financeiros.
[ é basicamente o procedimento já descrito (analítico substantivo)]
● Indagação
A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com
conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade.
A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de
outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde
indagações escritas formais até indagações orais informais. A
avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de
indagação.
189
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
190
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
191
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
192
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
193
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – AFC – CGU - 2008
43-Quando da aplicação dos testes de observância e substantivos, o
auditor deve considerar alguns procedimentos técnicos básicos. Um
deles – a revisão analítica – tal como a define a NBC-T-11, consiste
no(a):
a) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis.
b) acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua
execução.
c) obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras
da transação, dentro ou fora da entidade.
d) conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios,
registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias.
e) verificação do comportamento de valores significativos, mediante
índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas
à identificação de situação ou tendências atípicas.
194
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TJ/PI – Analista Judiciário – 2009
32. Os papéis de trabalho devem ser conservados pelo auditor, para fins
de fiscalização do exercício profissional, pelo prazo de
(A) 3 (três) anos, a contar da data da emissão de seu parecer.
(B) 3 (três) anos, a contar da data da publicação das demonstrações
contábeis da companhia auditada.
(C) 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação das demonstrações
contábeis da companhia auditada.
(D) 4 (quatro) anos, a contar da data da assembléia geral dos acionistas
que aprovar as demonstrações contábeis da sociedade auditada.
(E) 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão de seu parecer.
195
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCM/CE – Analista de Controle Externo - 2010
46. A técnica de auditoria que consiste em fazer com que o cliente expeça
cartas dirigidas às empresas ou às pessoas com as quais mantém
relações de negócios, solicitando que confirmem, em carta dirigida
diretamente ao auditor, a situação desses negócios, em determinada data
base, denomina-se
(A) conferência.
(B) circularização.
(C) contagem.
(D) observância.
(E) estudo dos métodos operacionais.
196
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCM/PA – Técnico de Controle Externo – 2010
61. Os testes que têm por objetivo a obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema
contábil da entidade são denominados testes
(A) contingenciais.
(B) substantivos.
(C) amostrais aleatórios.
(D) de materialidade.
(E) de observância.
197
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
16. Documentação de Auditoria
198
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Documentação de Auditoria (papéis de trabalho)
(NBC TI 01 – NBC TA 230)
A norma de Auditoria Externa trata do nomenclatura “documentação de
auditoria”. A literatura cita “documentação” ou “papéis de trabalho” como
tendo o mesmo significado. Ainda assim é o termo “papéis” aparece na
norma de Auditoria Interna.
NBC TI 01
A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho,
elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e
arquivados de forma sistemática e racional.
Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos,
informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os
exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e
recomendações.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes
para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da
oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados,
bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
199
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Documentação de Auditoria
Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de
auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e
conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a
expressão “papéis de trabalho”).
● Objetivo
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça:
(a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do
auditor; e
(b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em
conformidade com as normas e as exigências legais e
regulamentares aplicáveis.
200
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais,
que incluem:

assistir à equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
 assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e
supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas
responsabilidades de revisão em conformidade com a norma;

permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu
trabalho;
 manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias
futuras;
 permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade
em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para
Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que
executam exames de auditoria e revisões de informação financeira
histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;

permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as
exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
201
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Elaboração tempestiva da documentação de auditoria
O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de
auditoria.
A elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e
apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão
e a avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões
obtidas antes da finalização do relatório do auditor. A
documentação elaborada após a execução do trabalho de auditoria
tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no momento
em que o trabalho é executado.
202
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Classificação quanto à natureza
✗ Correntes – São aqueles obtidos como evidência da auditoria
de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria.
Exemplos: cartas de circularização; resultado de contagem
física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda;
questionário de controle interno.
✗ Permanentes – São aqueles de importância contínua, ano após
ano, servem para mais de uma auditoria.
Exemplos: organograma, estatuto, cópias de contrato de
assistência técnica, cópias de atas de reuniões com decisões
que afetem a empresa em mais de um exercício, legislação
específica aplicável à empresa.
203
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Conteúdo da documentação
Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos
de auditoria executados, o auditor deve registrar:
(a) as características que identificam os itens ou assuntos
específicos testados;
(b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi
concluído; e
(c) quem revisou o trabalho de auditoria executado, a data e a
extensão de tal revisão.
O requisito de documentar quem revisou o trabalho de auditoria
executado não implica na necessidade de que cada documento de
trabalho inclua evidência de revisão. O requisito, porém, significa
documentar que o trabalho de auditoria foi revisado, quem revisou e
quando foi feita a revisão.
204
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Extensão da documentação
O auditor deve documentar discussões de assuntos
significativos com a administração, os responsáveis pela
governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos
significativos discutidos e quando e com quem as discussões
ocorreram.
Se o auditor identificou informações referentes a um assunto
significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final,
ele deve documentar como tratou essa inconsistência.
O auditor deve preparar documentação de auditoria que
seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem
nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda.
205
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve incluir na documentação de auditoria:
(a) a discussão entre a equipe encarregada do trabalho e as decisões
significativas alcançadas;
(b) elementos-chave do entendimento obtido referentes a cada um
dos aspectos da entidade e do seu ambiente e de cada um dos
componentes do controle interno; as fontes de informações a partir
das quais foi obtido o entendimento; e procedimentos de avaliação
de riscos executados;
(c) os riscos identificados e avaliados de distorção relevante nas
demonstrações contábeis; e
(d) os riscos identificados e controles relacionados a respeito dos
quais o auditor tenha obtido entendimento.
206
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar
procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras
conclusões após a data do relatório, o auditor deve
documentar :
(a) as circunstâncias identificadas;
(b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a
evidência de auditoria obtida e as novas conclusões
alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e
(c) quando e por quem as modificações resultantes da
documentação de auditoria foram executadas e revisadas.
O auditor deve montar a documentação em arquivo de
auditoria e completar o processo administrativo de montagem
do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do
relatório do auditor.
207
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Padronização
Não existem normas, nem no setor público nem no setor privado,
que obriguem que a documentação da auditoria seja padronizada.
● Custódia e confidencialidade
Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o
auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer
natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação.
O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é
inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se
posterior, da data do relatório do auditor do grupo. A confidencialidade
dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Portanto, mesmo
após o encerramento da auditoria, o auditor deve guardar sigilo das
informações contidas em papéis de trabalho. O auditor só pode
disponibilizar os registros a terceiros após autorização formal da
empresa auditada.
208
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FMP/RS – TCE-RS – Auditor Público Externo – 2011
24 - Acerca dos papéis de trabalho é incorreto afirmar que:
(A) são de propriedade exclusiva do auditor.
(B) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade se constituem
bom exemplo de papéis de trabalho.
(C) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do
auditor.
(D) na elaboração dos papéis de trabalho, o auditor deve levar em consideração se
são completos por si só.
(E) o auditor pode, em razão do seu juízo profissional e após o término da auditoria,
desfazer-se dos papéis de trabalho, desde que tenha concluído a elaboração do
relatório e dado ciência à entidade auditada.
209
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCM/PA – Técnico de Contr. Exter. – 2010
63. De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, em relação aos papéis
de trabalho da auditoria independente das demonstrações contábeis, é correto
afirmar:
(A) Os papéis de trabalho do auditor independente, quando solicitados por terceiros,
somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada.
(B) O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos
papéis de trabalho pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu
parecer.
(C) As normas brasileiras de contabilidade desencorajam a utilização de papéis de
trabalho padronizados.
(D) O auditor não pode usar para fundamentar seus trabalhos quaisquer
documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade,
independentemente de sua forma, conteúdo e consistência.
(E) As informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade, bem como
sobre o ambiente de negócios em que ela opera, não devem constar de papéis de
trabalho do auditor, já que são informações de ordem confidencial.
210
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCE/AL – Auditor – 2008
70. Analise as afirmações a seguir, relativas aos papéis de trabalho da
auditoria:
I. O auditor deve registrar nos papéis de trabalho as informações
relativas ao planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a
extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas
conclusões da evidência da auditoria.
II. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a
custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da
data de emissão do seu parecer.
III. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, não
devendo em hipótese alguma ser postos à disposição da entidade.
211
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCE/AL – Auditor – 2008 (continuação)
IV. Os papéis de trabalho utilizados em auditoria anterior na mesma
entidade não podem ser utilizados para ajudar o planejamento e a
execução da auditoria atual.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II e IV.
(E) III e IV.
212
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
17. Amostragem
213
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Amostragem de Auditoria
Objetivo
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de
proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à
população da qual a amostra é selecionada.
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de
auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para
fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem
tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar
uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a
população.
214
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Escolha da amostragem na Auditoria
A amostragem numa auditoria não é obrigatória.
É através dela que se torna viável o custo do trabalho. As
normas permitem o uso dos testes baseados em amostragem
buscando a qualificação das evidências de auditoria apuradas.
A qualquer momento o auditor pode proceder a análises totais
sobre qualquer conta ou operação da entidade.
A utilização da amostragem é uma questão exclusivamente
de julgamento profissional. A escolha gira em função de o
auditor encontrar a forma mais eficiente em obter evidência de
auditoria frente às circunstâncias particulares de cada auditoria.
Importante ressaltar que se o auditor direciona os seus exames
para parte da população (como notas de maior valor) isto não é
amostragem; é considerado um teste comum sobre maior
materialidade.
215
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com
as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os
resultados das amostras, incluindo a mensuração do
risco de amostragem.
[Recomendável quando a população apresentar
características homogêneas]
A abordagem de amostragem que não tem as
características (a) e (b) é considerada uma amostragem
não-estatística.
[Recomendável quando a população apresentar
características heterogêneas]
216
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Fase Tarefa
1 – Determinar o tamanho apropriado
da amostra
- Definir os objetivos
- Identificar população e unidade
amostral
- Dimensionar a amostra (considerar
risco, erro tolerável e erro esperado)
2 – Selecionar a amostra - Avaliar a representatividade da
amostra
- Escolher o método de seleção
amostral
3 – Aplicar procedimentos de auditoria - Executar procedimentos próprios à
natureza das evidências
4 – Avaliar os resultados - Analisar os erros amostrais
- Projetar os erros para a população
- Reavaliar o risco de amostragem
- Concluir avaliação
217
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Definição da amostra e tamanho dos itens para teste
Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a
finalidade do procedimento de auditoria e as características da
população da qual será retirada a amostra. A amostragem de auditoria
permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em
relação a algumas características dos itens selecionados de modo a
concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é
retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a
abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para
reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável.
O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a
aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que
o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da
amostra.
218
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com
base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse
sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem
pode levar a dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são
considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de
teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante,
quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse
tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e
é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são
considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de
teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante,
quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea
afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um
trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais
estavam incorretas.
219
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Risco na amostragem
Risco de aceitação incorreta
Nãose detectoudistorção relevante
mas elaexiste
Risco de rejeição incorreta
Detectou-se distorção relevante
masela não existe
RiscodeSuperavaliação
deConfiabilidade
RiscodeSubavaliação
de Confiabilidade
Eficácia
Eficiência
220
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Tipos de Erro

Erro tolerável – É o erro máximo na população que o
auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir
que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria.
É contextualizado com o momento do planejamento e no
julgamento de relevância. Quanto menor o erro tolerável,
maior deve ser o tamanho da amostra.

Erro esperado – É a expectativa de erro que o auditor
cria sobre determinado processo de amostragem. Se o
auditor espera que a população contenha erro, é
necessário examinar uma amostra maior do que quando
não se espera erro, para que não se exceda o erro
tolerável.
221
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Natureza e causa de desvios e distorções
O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer
desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito
causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e
em outras áreas de auditoria.
Projeção de distorções
Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a
população, as distorções encontradas na amostra.
222
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Tipos de amostras
As amostras probabilísticas são obtidas com o emprego de processos
aleatórios. É assim considerado quando a seleção não permite saber
nem o primeiro, nem os seguintes elementos selecionados.
 Amostragem aleatória simples – Aquela em que a seleção dos
elementos a serem analisados é feita de forma completamente
aleatória. Usado em população homogênea.
 Amostragem por estratificação – Usada quando o elementos a serem
examinados apresentam características muito variadas. Há
necessidade de formar-se grupos por afinidade. Desta forma, cria-se
um estrato de população homogênea de determinado critério. Nesse
caso casa unidade deve pertencer a um único estrato. O estrato é
homogêneo e a população é heterogênea.
223
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Tipos de amostras (continuação)
● Amostragem por intervalo ou sistemática – A seleção de elementos
dá-se com um intervalo prefixado entre cada elemento selecionado.
É necessário que seja aleatório, por isso não pode haver ordenação.
● Amostragem por conglomerado – A população a ser pesquisada é
subdivida em regiões homogêneas. A população é homogênea e o
estrato heterogêneo. [Adequada para auditoria de pesquisas ou
auditoria governamental]
224
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Fatores e seu efeito sobre o tamanho da amostra
Fatores Efeito no tamanho amostral
Risco de Distorção Relevante Direta
Risco de Amostragem Inversa
Uso de Outros Testes Substantivos Inversa
Nível de Segurança Direta
Erro Tolerável Inversa
Erro Esperado Direta
Estratificação Inversa
Tamanho da População Direta
225
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCM/CE – Analista de Controle
Externo_Inspeção Governamental – 2010
42. Conforme normas técnicas de auditoria independente, NÃO se refere
à definição de uma amostragem de auditoria
(A) a possibilidade de existência de fraude.
(B) os fins específicos da auditoria.
(C) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra.
(D) as condições de desvio ou distorção.
(E) a natureza da evidência da auditoria.
226
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – INFRAERO – Auditor Entidades
Previdenciárias e D. C.‘s – 2011
37. Em relação à utilização de amostragem na auditoria, é correto afirmar:
(A) A amostragem utilizada em auditoria é necessariamente probabilística, sob
pena de ocorrerem riscos decorrentes da utilização do julgamento pessoal do
auditor sobre os itens a serem selecionados.
(B) A estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações,
cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características
heterogêneas.
(C) O tamanho da amostra a ser determinada pelo auditor deve considerar o risco
de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados.
(D) O erro tolerável é o erro mínimo na população que o auditor está disposto a
aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da
auditoria.
(E) Quando o erro projetado for inferior ao erro tolerável, o auditor deve
reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem e, se esse risco for
inaceitável, considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou
executar procedimentos de auditoria alternativos.
227
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Pref. de São Paulo – Auditor Fiscal – 2012
34. A estratificação da amostra pode ser útil quando
(A) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem
selecionados.
(B) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem
selecionados.
(C) for pequeno o número de itens que compõe a amostra.
(D) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a
amostra.
(E) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros.
228
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
18. Estimativa Contábil
229
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Estimativa Contábil
Objetivo
O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente sobre:
(a) se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo,
registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são
razoáveis; e
(b) se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis
são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro
aplicável.
230
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições
Estimativa contábil é a aproximação de um valor monetário na
ausência de um meio de mensuração preciso. Este termo é
usado para um valor mensurado do valor justo quando existe
incerteza de estimativa, bem como para outros valores que
requerem estimativas. Quando a Norma trata apenas de
estimativas contábeis que envolvem mensuração do valor justo,
é usado o termo “estimativas contábeis do valor justo”.
Valor Justo é a quantia pelo qual um ativo poderia ser trocado,
ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas
a isso, em transação sem favorecimento.
231
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Natureza da estimativa
Alguns itens das demonstrações contábeis não podem ser
mensurados com precisão, mas podem ser apenas estimados. A
forma de mensuração desses itens das demonstrações contábeis é
denominada estimativa contábil. A natureza e a confiabilidade das
informações disponíveis para a administração para suportar a
elaboração de estimativa contábil variam significativamente, afetando
dessa maneira o grau de incerteza de estimativa associada às
estimativas contábeis. O grau de incerteza de estimativa, por sua
vez, afeta os riscos de distorção relevante de estimativas
contábeis, incluindo sua suscetibilidade à tendenciosidade da
administração intencional ou não.
O objetivo da mensuração de estimativas contábeis pode variar
dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável e do item
financeiro que está sendo relatado
232
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve avaliar, com base nas evidências de
auditoria, se as estimativas nas demonstrações contábeis
são razoáveis no contexto da estrutura de relatório
financeiro aplicável ou se apresentam distorção.
O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada
e suficiente se as divulgações nas demonstrações
contábeis relacionadas com estimativas contábeis estão de
acordo com as exigências da estrutura de relatório
financeiro aplicável.
[A responsabilidade pelas estimativas contábeis não é do
Auditor; é da administração]
233
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Ao responder aos riscos identificados de distorção
relevante, levando em consideração a natureza da
estimativa contábil, o auditor deve:
(a) determinar se os eventos ocorridos até a data do relatório do auditor
independente fornecem evidências de auditoria com relação à
estimativa contábil ;
(b) testar como a administração fez a estimativa contábil e os dados em
que ela está baseada.
(c) testar a efetividade operacional dos controles sobre os quais a
administração elaborou a estimativa contábil, juntamente com os
procedimentos substantivos apropriados;
(d) desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para avaliar a
estimativa pontual da administração.
234
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Tendenciosidade da administração
As estruturas de relatórios financeiros frequentemente demandam
neutralidade, ou seja, ausência de tendenciosidade. Entretanto,
estimativas contábeis são imprecisas e podem ser influenciadas
pelo julgamento da administração. Esse julgamento pode envolver
tendenciosidade da administração não intencional ou intencional (por
exemplo, em decorrência de motivação para se chegar a um
desfecho desejado). A suscetibilidade de estimativa contábil à
tendenciosidade da administração aumenta com a subjetividade
envolvida na sua elaboração. Tendenciosidade da administração não
intencional e o potencial para tendenciosidade da administração
intencional são inerentes em decisões subjetivas que são muitas
vezes necessárias na elaboração de estimativa contábil. Para
auditorias recorrentes, indicadores de possível tendenciosidade da
administração, identificados durante a auditoria dos períodos
anteriores, influenciam o planejamento e a identificação de riscos e as
atividades de avaliação do auditor no período corrente.
235
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Exemplos de estimativas de risco baixo
✗ estimativas contábeis de entidade com atividades de negócios que não
são complexas;
✗ estimativas contábeis elaboradas e atualizadas com frequência por
estarem relacionadas com transações rotineiras;
✗ estimativas contábeis derivadas de dados prontamente disponíveis,
como taxas de juros publicadas ou preços de títulos negociados em
bolsa. Esses dados podem ser denominados “dados observáveis” no
contexto de estimativa contábil do valor justo;
✗ estimativa contábil do valor justo onde o método de mensuração
determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável é simples e
facilmente aplicado ao ativo ou passivo mensurável pelo valor justo;
✗ estimativa contábil do valor justo onde o modelo usado para mensurar a
estimativa contábil é bem conhecido ou geralmente aceito, desde que as
premissas ou dados no modelo sejam observáveis.
236
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Exemplos de estimativas de risco alto
✗ estimativa contábil em relação ao desfecho de litígios;
✗ estimativas contábeis do valor justo para instrumentos
financeiros derivativos não negociados em bolsa;
✗ estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado
modelo altamente especializado desenvolvido para a
entidade ou existem premissas ou dados que não podem
ser observados no mercado.
237
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – SUSEP – Analista Técnico - 2010
34- As estimativas contábeis reconhecidas nas demonstrações
contábeis da empresa são de responsabilidade:
a) dos auditores externos.
b) dos advogados.
c) da auditoria interna.
d) do conselho de administração.
e) da administração da empresa.
238
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – Auditor Fiscal – 2009
32- O auditor, ao avaliar as provisões para processos trabalhistas
elaboradas pela Empresa Projeções S.A., percebeu que nos últimos três
anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa
forma, deve o auditor:
a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela
empresa, no período.
b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de
cálculos que garantam os valores registrados.
c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos,
dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis.
d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três
anos, para estabelecer o valor da provisão.
e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas
mais apropriadas no período.
239
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – TCE/SP – Auditor Tribunal Contas – 2008
59. Os exames realizados pelo auditor externo na avaliação das
estimativas contábeis devem
I. fundamentar matemática e estatisticamente os procedimentos utilizados
pela entidade na quantificação das estimativas.
II. verificar a coerência das estimativas com o comportamento da entidade
em períodos passados.
III. avaliar a conjuntura econômica existente no momento e suas projeções
para períodos futuros. Está correto o que se afirma em
a) III, apenas.
b) II, apenas.
c) I, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
240
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
19.Transações com Partes Relacionadas
241
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Transações com partes relacionadas (NBC TA 550)
Parte relacionada é a parte que é:
(a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório
financeiro adequada; ou
(b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não
estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas
para partes relacionadas:
(i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou
influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de
um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta;
242
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Transações com partes relacionadas (continuação)
(ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem
controle ou influência significativa, direta ou indiretamente,
por meio de um ou mais intermediários; ou
(iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente
com a entidade que reporta, por ter:
a. controlador comum;
b. proprietários que são parentes próximos; ou
c. administração-chave comum
243
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo do Auditor sobre partes relacionadas
(a) independentemente de serem estabelecidas exigências para
partes relacionadas na estrutura de relatório financeiro aplicável,
atingir entendimento suficiente dos relacionamentos e
transações com partes relacionadas para que ele seja capaz de:
(i) reconhecer fatores de risco de fraude, se houver,
decorrentes de relacionamentos e transações com partes
relacionadas, relevantes para a identificação e avaliação dos
riscos de distorção relevante devido à fraude; e
(ii) concluir, com base nas evidências de auditoria obtidas, se as
demonstrações contábeis, afetadas por esses relacionamentos
e transações:
244
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Objetivo do auditor sobre partes relacionadas (continuação)
1. atingem apresentação adequada (como requerido pela
estrutura aplicável); ou
2. não são enganosas (para estar de acordo com a estrutura
de conformidade); e
(b) além disso, quando a estrutura de relatório financeiro aplicável
estabelece requerimentos para obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente para determinar se os relacionamentos e
transações com partes relacionados foram ou não
adequadamente identificados, contabilizados e divulgados nas
demonstrações contábeis, em conformidade com essa estrutura.
245
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Natureza do relacionamento e das transações com partes relacionadas
Muitas transações com partes relacionadas são efetuadas no curso normal
dos negócios. Elas podem não representar um risco de distorção relevante
maior do que o de transações similares com partes não relacionadas. Contudo,
a natureza do relacionamento e transações com partes relacionadas pode dar
origem a riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis
maiores que os de transações com partes não relacionadas. Por exemplo:
✗ partes relacionadas podem operar por meio de uma série extensa e
complexa de relacionamentos e estruturas, com um aumento
correspondente na complexidade das transações com partes
relacionadas;
✗ os sistemas de informação podem ser ineficazes na identificação e
resumo de transações e saldos em aberto entre a entidade e as suas
partes relacionadas;
✗ as transações com partes relacionadas podem não ser conduzidas nos
termos e condições normais de mercado. Por exemplo, algumas
transações com partes relacionadas podem ser conduzidas sem o
pagamento de contraprestação.
246
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Responsabilidades do auditor
Como as partes relacionadas não são independentes uma da outra,
muitas estruturas de relatório financeiro estabelecem exigências de
contabilização e divulgação específicas para relacionamentos, transações e
saldos de partes relacionadas para possibilitar aos usuários das
demonstrações contábeis a compreensão de sua natureza e efeitos
concretos ou potenciais sobre as demonstrações contábeis. Quando a
estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece tais exigências, o
auditor tem a responsabilidade de executar procedimentos de auditoria
para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante
decorrentes da não contabilização ou da não divulgação apropriada do
relacionamento, transações ou saldos com partes relacionadas em
conformidade com os requisitos da estrutura.
Além disso, o entendimento dos relacionamentos e das transações com
partes relacionadas é relevante para que o auditor avalie se estão presentes
um ou mais fatores de risco de fraude, porque a fraude pode ser cometida
mais facilmente por meio das partes relacionadas.
247
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve fazer indagações junto à administração sobre:
(a) a identificação das partes relacionadas à entidade, incluindo mudanças
em relação ao período anterior;
(b) a natureza dos relacionamentos entre a entidade e essas partes
relacionadas; e
(c) se a entidade realizou transações com essas partes relacionadas
durante o período e, se o fez, o tipo e a finalidade das transações.
O auditor deve fazer indagações junto à administração e a outros da entidade e
executar outros procedimentos de avaliação de risco considerados apropriados
para obter entendimento dos controles que a administração estabeleceu para:
(a) identificar, contabilizar e divulgar os relacionamentos e transações
com partes relacionadas conforme relatório financeiro aplicável;
(b) autorizar e aprovar transações e acordos significativos com partes
relacionadas; e
(c) autorizar e aprovar transações e acordos significativos fora do curso
normal dos negócios.
248
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Comunicação com a governança
A menos que todos os responsáveis pela governança estejam
envolvidos na administração da entidade, o auditor deve
comunicar aos responsáveis pela governança todos os
assuntos significativos relativos a partes relacionadas da
entidade que sejam levantados durante a auditoria.
Documentação
O auditor deve incluir na documentação de auditoria os
nomes das partes relacionadas identificadas e a natureza
dos relacionamentos com essas partes relacionadas.
249
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – CGU – Analista de Fin. e Contr. – 2006
23- Ao tratar da independência, as Normas Brasileiras para o Exercício da
Auditoria Independente definem “entidade relacionada” como aquela que possui
uma das seguintes relações com a entidade auditada, exceto a
a) entidade que tem controle direto ou indireto sobre a entidade auditada, desde
que a entidade auditada seja relevante para essa entidade.
b) entidade com interesse financeiro direto na entidade auditada, qualquer que seja
a significância desse interesse financeiro na entidade auditada.
c) entidade sobre a qual a entidade auditada tenha controle direto ou indireto.
d) entidade na qual a entidade auditada, ou uma entidade a esta relacionada,
tenha um interesse financeiro direto que lhe proporcione influência significativa, ou
seja, preponderância nas deliberações sociais, sobre essa entidade e o interesse
seja relevante para a entidade auditada e sua entidade relacionada.
e) entidade sob controle comum ao da entidade auditada desde que essa entidade
e a entidade auditada sejam, ambas, relevantes para a entidade controladora.
250
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
20. Contingências
251
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Contingências
Contingência Ativa é um possível ativo, decorrente de eventos
passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência,
ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob
o controle da entidade.
Contingência Passiva é:
a) uma possível obrigação presente cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos
futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou
b) uma obrigação presente que surge de eventos passados,
mas que não é reconhecida porque:
b.1) é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou
b.2) o valor da obrigação não pode ser mensurado com
suficiente segurança.
252
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
RELAÇÃO ENTRE PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS
PASSIVAS
De maneira geral, todas as provisões são contingentes porque
são incertas em relação ao tempo ou ao valor. Entretanto, na Norma, o
termo contingente é usado para ativos e passivos que não são
reconhecidos, pois não atendem aos critérios necessários ao seu
reconhecimento. Se os critérios forem atendidos, tem-se um passivo ou
um ativo.
As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, tais
como contas a pagar a fornecedores e provisões derivadas de
apropriações por competência, porque há incertezas sobre o tempo ou
o valor dos desembolsos futuros exigidos na liquidação. Contas a
pagar a fornecedores são passivos a pagar por mercadorias ou serviços
fornecidos, faturadas pelo fornecedor ou, formalmente, acordadas com
este.
253
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
PROVISÕES
Uma provisão deve ser reconhecida quando:
a) a entidade tem uma obrigação legal ou não-formalizada
presente como conseqüência de um evento passado;
b) é provável que recursos sejam exigidos para liquidar a
obrigação; e
c) o montante da obrigação possa ser estimado com
suficiente segurança.
Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a
provisão não deve ser reconhecida. [contingência]
254
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Periodicidade
As contingências passivas devem ser reavaliadas periodicamente para
determinar se a avaliação anterior continua válida. Se for provável que a
saída de recursos será exigida para o item anteriormente tratado como
contingência passiva, a provisão será reconhecida nas Demonstrações
Contábeis do período no qual ocorre a mudança na estimativa de
probabilidade.
Assim como as contingências passivas, as contingências ativas devem
ser reavaliadas periodicamente para determinar se a avaliação inicial
continua válida. Se for praticamente certa que uma entrada de recursos
ocorrerá por conta de um ativo, entrada esta anteriormente não-
classificada como praticamente certa, o ativo e o correspondente ganho
são reconhecidos nas Demonstrações Contábeis do período em que
ocorrer a mudança de estimativa. Caso se torne provável a entrada de
recursos, a entidade divulga em nota explicativa a contingência ativa.
255
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● MENSURAÇÃO
O montante reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do
desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A
melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente é o
montante que a entidade pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou
para transferi-la para terceiros naquela data.
As estimativas de desfecho e os efeitos financeiros são determinados
pelo julgamento da administração da entidade, complementados pela
experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de
especialistas independentes. As evidências consideradas devem incluir qualquer
evidência adicional fornecida por eventos subseqüentes à data do balanço.
Incertezas sobre o montante a ser reconhecido como provisão são
tratadas de diversas formas, de acordo com as circunstâncias. Quando a
provisão que está sendo mensurada envolve ampla quantidade de itens, deve-se
estimar a provisão, ponderando-se todos os possíveis desfechos em relação à
possibilidade de sua ocorrência. Isto é necessário, pois pode-se deparar com uma
avaliação individual para os itens (apenas possível, por exemplo) diferente da
avaliação do grupo como um todo (que poderia ser provável para alguns dos
itens).
256
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade da administração
A administração da entidade é a responsável
pela adoção de políticas e procedimentos para
identificar, avaliar, contabilizar e/ou divulgar,
adequadamente, os passivos não registrados e as
contingências.
257
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Procedimentos de auditoria sobre contingências
A respeito dos passivos não-registrados e às contingências, o Auditor deve:
 Indagar e discutir com a administração a respeito das políticas e dos
procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar e/ou divulgar
os passivos não-registrados e as contingências;
 Obter, formalmente, da administração uma descrição das contingências
na data de encerramento das Demonstrações Contábeis e para o período
que abrange essa data e a data de emissão do parecer de auditoria sobre
essas demonstrações, incluindo a identificação dos assuntos sob os
cuidados profissionais de consultores jurídicos;
 Examinar os documentos em poder do cliente vinculados aos passivos
não-registrados e às contingências, incluindo correspondências e faturas de
consultores jurídicos;
 Obter representação formal da administração, contendo a lista de
consultores ou assessores jurídicos que cuidam do assunto e
representação de que todas as contingências potenciais ou ainda não
formalizadas, relevantes, foram divulgadas nas Demonstrações Contábeis.
258
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Tratamento a ser dado envolvendo contingências
Tipo de Contingência Probabilidade Tratamento
Contingência ativa
Praticamente certa Reconhecer o ativo
Provável Divulgar
Possível ou remota Não divulgar
Contingência passiva
Provável
- mensurável
- não-mensurável
- Provisionar
- Divulgar
Possível Divulgar
Remota Não divulgar
259
● Julgamento do Auditor sobre Contingências
✔ Inadequação relevante no reconhecimento e/ou divulgação de
contingências
opinião com ressalva ou adversa.
✔ Incerteza relevante quanto à estimativa de uma contingência
sem ressalva com parágrafo de ênfase.
✔ Limitação relevante na execução dos procedimentos (recusa dos
consultores jurídicos)
opinião com ressalva ou abstenção de opinião.
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
260
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/SP – APOFP – 2009
74- Em relação ao tema ‘contingências’, podemos afirmar que o trabalho
do auditor visa identificar as seguintes ocorrências, exceto:
a) Ativos não-registrados.
b) Contingências passivas relacionadas a litígios.
c) Contingências ativas relacionadas a pedidos de indenização.
d) Contingências passivas relacionadas a questões tributárias.
e) Passivos não-registrados.
261
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Mun. São Paulo – Auditor Fiscal – 2012
44. A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados
negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em
mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração
expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na
qualidade dos serviços prestados para superar a concorrência e começar a gerar
lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão
ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve
(A) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda
ressalvar o relatório de auditoria.
(B) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir relatório de
auditoria sem ressalva ou ênfase.
(C) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período, uma vez
que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva.
(D) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez
que a empresa infringe regra contábil e fiscal.
(E) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos
pronunciamentos contábeis vigentes.
262
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Analista Cont. Int. - 2011
37
Em resposta a uma circularização, os advogados da entidade auditada assim
classificaram as chances de perda nos processos judiciais em que aquela
(auditada) era ré:
Natureza Valor Risco
Trabalhista R$ 3.700.000,00 Remota
Trabalhista R$ 6.000.000,00 Provável
Fiscal R$ 300.000,00 Possível
263
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Analista Controle Interno – 2011 (continuação)
Considerando a situação acima e sabendo que o contador adotou os
procedimentos corretos, consoante a regulamentação do CFC para estimativas e
contingências, o auditor deverá certificar-se de que (sabendo que os saldos são
relevantes)
(A) apenas as contingências fiscais devem ser contabilizadas.
(B) em relação à contingência trabalhista enquadrada como remota, não deve ser
feito registro no balanço patrimonial nem ser mencionada em notas explicativas.
(C) todas as contingências acima devem ser contabilizadas.
(D) a contingência trabalhista classificada como provável não deve ser
contabilizada.
(E) não foram mencionados quaisquer dos valores acima, uma vez que ainda não
houve decisão judicial definitiva.
264
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
21. Continuidade Operacional
265
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Continuidade Operacional
De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a entidade é
vista como continuando em operação em futuro previsível.
As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com
base na continuidade operacional, a menos que a administração
pretenda liquidar a entidade ou interromper as operações, ou não tenha
nenhuma alternativa realista além dessas.
As demonstrações contábeis para propósitos especiais podem ou não
ser elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para
a qual o pressuposto de continuidade operacional é relevante.
Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado,
ativos e passivos são registrados considerando que a entidade será
capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso
normal dos negócios.
266
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Responsabilidade pela avaliação da capacidade da
entidade de manter sua continuidade operacional
Algumas estruturas de relatórios financeiros contêm uma
exigência explícita para que a administração faça uma
avaliação específica da capacidade de continuidade
operacional. A norma exige que a administração faça uma
avaliação da capacidade de continuidade da entidade. As
exigências detalhadas sobre a responsabilidade da
administração de avaliar a capacidade de continuidade da
entidade e as correspondentes divulgações às demonstrações
contábeis também podem ser definidas em lei ou regulamento.
267
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
A avaliação, pela administração, da capacidade de continuidade
operacional, envolve exercer um julgamento, em determinado momento,
sobre resultados futuros inerentemente incertos de eventos ou
condições. Os seguintes fatores são relevantes para esse julgamento:
 o grau de incerteza associado ao resultado de um evento ou condição
aumenta significativamente quanto mais distante no futuro ocorrer o
evento ou condição, ou o correspondente resultado. Por essa razão,
muitas das estruturas de relatórios financeiros que exigem uma
avaliação explícita da administração, especifica para qual período a
administração deve levar em consideração todas as informações
disponíveis;
 o tamanho e a complexidade da entidade, a natureza e a condição de
seu negócio e o grau em que ela é afetada por fatores externos afetam
o julgamento em relação ao resultado de eventos ou condições;
 qualquer julgamento sobre o futuro é baseado em informações disponíveis
na época em que o julgamento é feito. Eventos subsequentes podem
produzir resultados inconsistentes com julgamentos que eram razoáveis
na época em que foram feitos.
268
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Responsabilidade do auditor
A responsabilidade do auditor é obter evidência de
auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela
administração, do pressuposto de continuidade operacional na
elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e
expressar uma conclusão sobre se existe incerteza
significativa sobre a capacidade de continuidade operacional.
Essa responsabilidade existe mesmo se a estrutura de relatório
financeiro usada na elaboração das demonstrações contábeis
não incluir uma exigência explícita para que a administração
faça uma avaliação específica da capacidade de continuidade
operacional.
269
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Objetivo
Os objetivos do auditor são:
(a) obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do
uso, pela administração, do pressuposto de continuidade
operacional na elaboração das demonstrações contábeis;
(b) concluir, baseado na evidência de auditoria obtida, sobre a
existência de incerteza significativa em relação a eventos ou
condições que podem levantar dúvida significativa quanto à
capacidade de continuidade operacional; e
(c) determinar as implicações para o relatório do auditor
independente.
270
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Uso Apropriado do pressuposto,
porém com a existência de incerteza
significativa
Uso inapropriado do pressuposto de
continuidade operacional
- Se for feita divulgação adequada nas
demonstrações contábeis: opinião
sem ressalva e incluir um parágrafo
de ênfase.
- Se não for feita divulgação adequada
nas demonstrações contábeis:
opinião com ressalva ou adversa.
O Auditor deve expressar uma opinião
adversa independentemente das
demonstrações contábeis incluírem
ou não a divulgação da inadequação
do uso, pela administração, do
pressuposto de continuidade
operacional.
271
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Revisão da avaliação da administração
O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a
capacidade de continuidade operacional.
Ao revisar a avaliação da administração sobre a capacidade
de continuidade operacional, o auditor deve cobrir o mesmo
período utilizado pela administração para fazer sua
avaliação, conforme exigido pela estrutura de relatório
financeiro, por legislação ou regulamentação específica, caso
esta determine um período mais longo. Se a avaliação
elaborada pela administração, sobre a capacidade de
continuidade operacional, cobrir menos de doze meses, a partir
da data das demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar
que a administração estenda o período de avaliação para
pelo menos doze meses, a partir daquela data
272
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Conclusão e relatório de auditoria
Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor deve
expressar uma conclusão se, no seu julgamento, existe incerteza
significativa sobre a capacidade de continuidade operacional
relacionada a eventos ou condições que possam levantar dúvida
significativa sobre essa capacidade de continuidade operacional.
Uma incerteza significativa existe quando a magnitude potencial de
seu impacto e a probabilidade de sua ocorrência são tais que, no
julgamento do auditor independente, a adequada divulgação da
natureza e das implicações da incerteza é necessária para:
(a) no caso em que seja aplicável uma estrutura de relatório
financeiro para apresentação adequada das demonstrações
contábeis; ou
(b) no caso de uma estrutura de conformidade para que as
demonstrações contábeis não sejam enganosas.
273
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Exemplos de eventos com incerteza significativa
Financeiro
 patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto);
 atraso ou suspensão de dividendos;
 incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento;
 incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo;
 mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de compras a
prazo para pagamento à vista;
Operacional
 dificuldades na manutenção de mão-de-obra;
 falta de suprimentos importantes;
 surgimento de concorrente altamente competitivo.
274
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – RFB – Auditor Fiscal – 2009
40- No processo de análise da continuidade dos negócios da empresa
Extensão S.A., o auditor constatou que a empresa estava com passivo a
descoberto. Os diretores financeiro e de produção pediram demissão,
estando a empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi
autuada por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso
em sua defesa. Esses fatos representam respectivamente indicadores:
a) de operação, de operação e financeiro.
b) financeiro,financeiroefinanceiro.
c) de outras indicações, de operação e financeiro.
d) financeiro, financeiro e de operação.
e) financeiro, de operação e de outras indicações.
275
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/SP – APOFP – 2009
71- Ao avaliar o pressuposto de continuidade operacional da entidade
auditada, o auditor deve lançar mão de indicações que, isoladamente ou
não, possam sugerir dificuldades na continuação normal dos negócios.
Entre tais indicações, não se inclui:
a) incapacidade financeira de a entidade pagar seus credores nos
vencimentos.
b) existência de passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo).
c) alteração na política econômica governamental que afete a todos os
segmentos produtivos.
d) posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital
Circulante).
e) falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus
compromissos com a entidade.
276
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
22. Presunção de Omissão de Receitas
277
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Presunção de omissão de receitas
A omissão total ou parcial de receitas provoca, de
imediato, reflexo no patrimônio da empresa. Assim,
quando se promove uma venda de bens ou serviços sem
emissão de documento fiscal ou fazendo constar como
valor da operação um montante inferior ao real, há um
ingresso de numerário no Caixa que ficará à margem da
contabilidade oficial. Esse dinheiro dará origem ao
vulgarmente denominado “Caixa Dois”.
278
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Caixa dois e saldo credor na conta caixa.
Compreende valores que transitaram pela empresa, mas que não
foram contabilizados (recursos não-contabilizados)
O estouro de caixa ocorre quando a conta apresenta saldo credor ou
negativo. Exemplos:
 Postergação ou omissão do registro de pagamento: Deixa-se de
escriturar pagamentos em montante superior ao saldo credor que
ingressaria no caixa, caso tivessem sido contabilizados.
 Antecipação do registro de recebimentos: Registra-se de imediato,
um ingresso de numerário que ocorrerá somente no futuro.
 Simulação de recebimentos: Efetua-se o lançamento de operação
fictícia, como se houvesse o ingresso de numerário no Caixa.
279
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Para caracterizar a sonegação fiscal, mediante caixa dois,
recomenda-se solicitar:
 Cópia das demonstrações contábeis, em especial o Balanço
Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, dos
últimos cinco exercícios;
 Cópia dos extratos bancários e conciliações bancárias de todas
as contas da Pessoa Jurídica;
 Cópia dos livros comerciais e fiscais;
 Cópia dos extratos enviados pelas administradoras de cartões
de crédito evidenciando o valor repassado à pessoa jurídica.
280
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Ativo Fictício
O bem ou direito é contabilizado, mas não existe
Ativos fictícios correspondem a bens e direitos registrados no
patrimônio, mas que simplesmente inexistem. Caso real: Um
empresário paga compromissos pessoais com recursos financeiros
da empresa e ordena ao contador que os valores sejam registrados
como “Duplicatas a receber”de determinado cliente.
O direito registrado não tem respaldo, não corresponde a um crédito
efetivo da companhia perante terceiros e foi lançado somente para
“fechar”a contabilidade (compensando a saída do caixa).
281
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Ativo Oculto
O bem ou direito existe, mas não é contabilizado
Não há registro contábil ou efetivo direito. Exemplos:
 Aquisição de mercadorias para revenda com recursos do caixa dois
e, portanto, sem a emissão e registro de documentação fiscal;
 Alienação fictícia de valor do Ativo, de forma a suprir o Caixa com
recursos financeiros omitidos em data anterior;
 Subavaliação ou omissão dos registros envolvendo as operações de
compra;
 Manutenção de caixa ou depósitos bancários sem o registro na
contabilidade oficial, utilizando o “Caixa Dois”
282
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Passivo Oculto
A dívida existe, mas não é contabilizada
Passivo oculto compreende dívidas (obrigações) não registradas ou
registradas a menor. É, portanto, oculto para a contabilidade, mas
existe, de fato.
O passivo oculto decorre, geralmente, da omissão de operações de
aquisições de ativos a prazo (mercadorias, móveis e utensílios
dentre outros) ou da existência de operações de empréstimos
bancários não registrados oficialmente na contabilidade.
A apuração tanto de ativos fictícios quanto de passivos ocultos é feita
por meio de testes, cuja direção varia em função da natureza de
cada conta. Em relação aos ativos, a preocupação é se são fictícios.
Quanto às contas de passivo, os testes buscam identificar se há
dívidas ocultas ou se estão subavaliadas.
283
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Passivo Fictício
A dívida foi registrada na contabilidade, porém já paga, mas não
baixada
Tem seu fundamento na lógica: pagam-se, por exemplo, duplicatas a
fornecedores com dinheiro do “caixa dois. Como não há saldo de
caixa (contábil) suficiente, não de procede a baixa porque ocorreria o
“estouro do caixa” contábil.
Mantém-se o passivo pendente, embora pago, baixando-o quando o
caixa contábil apresenta condições. A forma de identificar o passivo
fictício mais comumente encontrado nas empresas é comparar o
saldo da conta fornecedores, existente na data do balanço, com as
duplicatas representativas deste saldo. Pela análise da data da
quitação verifica-se a ocorrência ou não de passivo fictício, ou seja,
as duplicatas quitadas antes do balanço
284
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Falta de emissão de nota fiscal
Pode-se identificar a falta de emissão de documentos fiscais através
do seguinte procedimento: contagem dos valores disponíveis no
caixa, em moeda, cheques ou depósitos efetuados no dia; na
sequência comparam-se tais valores com as Notas Fiscais ou
documentos equivalentes emitidos no dia, identificando, assim a falta
de emissão destes. Evidentemente, devem ser considerados os
saldos de caixa de dias anteriores. Outra forma de comprovar é
mediante o exame de duplicatas cobradas, em carteira ou em
cobrança bancária sem respaldo equivalente em notas fiscais.
285
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Diferenças em levantamentos quantitativos
Quando o auditor revela alguma diferença, positiva ou negativa, entre
a soma das quantidades de produtos em estoque no início do
período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias-
primas e produtos intermediários utilizados e a soma das
quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na
escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque,
no final do período de apuração, constantes do Livro de Inventário.
O auditor apura a receita omitida mediante a multiplicação da
diferença encontrada no estoque pelos respectivos preços médios de
venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de
apuração abrangido pelo levantamento.
286
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Notas fiscais calçadas
Vias de notas fiscais com valores distintos
Com a finalidade de reduzir tributo, vendedor e comprador ajustam
um valor a menor a ser registrado no documento fiscal. Ou o
vendedor preenche a nota com montantes diferentes, sendo que a
via do contratante fica com o valor total e a via do talonário fica com
valor menor (oferecido à fiscalização).
Formas de investigação:
• Verificar o valor de mercado do item ou serviço similares praticados
por outras entidades;
• Verificar se o custo da mercadoria vendida é maior que o valor
registrado no documento fiscal.
287
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Notas fiscais falsas ou de empresas fantasmas
É a compra de notas fiscais para aumentar suas despesas e, pagar
menos imposto.
Essas notas compradas podem ser de empresas que não existem
físicas ou juridicamente ou de empresas que funcionam normalmente
e emitem notas com itens superfaturados.
Para detectar a fraude, o auditor deve ter atenção a todos os
detalhes descritos nos documentos fiscais, em especial, as datas,
valores, logotipos, endereços, numeração, etc. Esses elementos
podem fornecer indícios de fraude que serão investigados mediante
as técnicas de circularização.
288
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFZ/RJ – Auditor Fiscal – 2008
88. O controle interno é muito importante para a auditoria, uma vez que, com base
nele, será determinada a quantidade de testes (substantivos) a serem aplicados.
Se, porventura, esses controles inexistirem ou falharem (risco inerente ou de
controle), a possibilidade de ocorrerem fraudes é maior.
Na obra “Por Dentro das Fraudes: como são feitas, como denunciá-las, como
evitá-las”, o autor comenta um caso de fraude conhecido como emissão de “notas
fiscais cauçadas”.
“Por ocasião do faturamento de bens e serviços, dependendo dos tributos e da
esfera de governo, são extraídos documentos fiscais a serem entregues ao
comprador/tomador, ficando as demais vias no talonário para fins de registro e
fiscalização por parte do governo. A fim de reduzir a carga tributária, vendedor e
comprador às vezes ajustam um valor menor a ser registrado no documento fiscal.
Quando isso não é possível, o vendedor, unilateralmente, preenche a nota com
montantes diferentes: a via entregue ao contratante com o valor total; a que será
fiscalizada, com valor menor. Como o preenchimento costuma ser simultâneo
(com folhas carbonadas), coloca-se algo entre a primeira e as demais vias (uma
prancheta de madeira, por exemplo). Dessa forma, o contratante recebe sua via
com o valor correto, e o fraudador, em um segundo momento, completa sua via
com uma quantia menor.”
289
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFZ/RJ – Auditor Fiscal – 2008 (continuação)
Considerando a situação exposta, assinale o procedimento que menos
contribui para detectar esse tipo de operação.
(A) confrontar (correlacionar) a documentação do tomador do
serviço/comprador com a vendedor
(B) somar atentamente as notas fiscais emitidas pelo prestador de
serviço/vendedor
(C) verificar se valor faturado (emitido) é suficiente, pelo menos, para
cobrir os custos da operação e manter o prestador de serviço/vendedor
em condições de funcionamento
(D) confrontar o valor praticado pelo prestador de serviço/vendedor na
operação analisada com os valores praticados em outras operações
similares
(E) confrontar o valor praticado pelo prestador de serviço/vendedor na
operação analisada com os valores praticados por concorrentes.
290
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – TCM/RJ – Auditor – 2008
19. Durante a aplicação dos procedimentos atinentes à espécie, o auditor
detectou, com base nos documentos contábeis, que em determinado dia a conta
“caixa” da entidade apresentava saldo contábil credor. Em relação a esse fato,
assinale a melhor explicação.
(A) Trata-se de ativo fictício, uma vez que há valores registrados que, de fato,
inexistem.
(B) Trata-se de passivo oculto, tendo em vista que dívidas contratadas foram
registradas erroneamente no passível exigível a longo prazo.
(C) Corresponde a “estouro de caixa”, situação decorrente, por exemplo, de
receitas recebidas, mas não contabilizadas.
(D) Corresponde a “estouro de caixa”, decorrente, por exemplo, de mercadorias
adquiridas e pagas, mas não contabilizadas.
(E) Corresponde ao que culturalmente chamamos de “caixa 2”, prática
sabidamente conhecida e permitida pela legislação.
291
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Mun. São Paulo – Auditor Fiscal – 2007
51. Nos trabalhos de auditoria externa, o profissional encarregado de
revisar as contas a pagar da Cia. Madeirense verificou a existência de
várias duplicatas quitadas, emitidas por fornecedores da companhia,
mas cuja baixa não tinha sido registrada na escrituração contábil. Esse
fato constitui um indício de
(A) falta de origem para suprimentos de caixa.
(B) subestimação de passivos.
(C) passivo fictício.
(D) passivo real a descoberto.
(E) passivo oculto.
292
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
23. Auditoria Patrimonial
293
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
●
Auditoria patrimonial
➢ Auditoria das Disponibilidades
O objetivo do exame das disponibilidades é não só apurar se existem todas
as disponibilidades informadas no balanço, mas, também, assegurar-se de
que existem todas as que deveriam existir (testes de abrangência).
É de grande importância este exame justamente por serem este tipo de bem o
que mais sofre desvios e erros (maior risco inerente) – contas caixa, banco,
aplicações financeiras. Portanto, deve ser aplicada uma maior quantidade de
testes mesmo na existência de um bom sistema de controles internos.
a) Conciliações bancárias;
b) Circularização nas instituições financeiras (saldos bancários);
c) Contagem de valores do caixa;
d) Cut-off na data da contagem;
e) Operações subsequentes.
294
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢
Auditoria de Contas a Receber
Os principais objetivos da auditoria de contas a receber são: apurar se as
contas são autênticas e têm origem em transação relacionada com vendas;
os valores são realizáveis; não há devoluções, desconto e abatimentos; há
avaliação prudente do montante de contas a receber.
Por serem de natureza intangível, as contas a receber requerem
procedimentos de auditoria diferentes daqueles usados na auditoria de
disponibilidades. Aqui, o auditor usa, na maior parte do tempo, evidências
indiretas, em vez de diretas.
a) Listagem das contas a receber;
b) Circularização;
c) provisão para devedores duvidosos
295
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢
Auditoria de estoques
Os objetivos da auditoria de estoques são: assegurar-se de que os
estoques existem fisicamente e são de propriedade da empresa auditada;
determinar a eventualidade da existência de ônus pesando sobre os
estoques e qual a natureza do ônus; determinar se os estoques são
apropriados para sua finalidade e se têm condições de realização, isto é,
verificar se há obsolescências, defeitos, má conservação, etc; examinar os
critérios de avaliação e a adequação desses critérios, tendo em vista os
princípios fundamentais de contabilidade e a correção dos cálculos.
a) Inventário ou contagem física dos estoques;
b) Procedimento para estoques em poder de terceiros
c) Verificações;
d) Cortes (cut-off);
e) Outros testes;
f) Avaliação de estoques
296
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢
Auditoria dos Investimentos
O auditor deve verificar o comportamento dos capitais próprios da empresa
aplicados ou investigados em outra empresa, em particular a segurança e
lucratividade da empresa onde foi feito o investimento.
a) Verificação física dos títulos representativos do investimento
b) Verificação da contabilização do investimento, quando da sua aquisição,
e das variações ocorridas, para assegurar-se da adequação dos valores
atuais registrados no balanço patrimonial que está sendo auditado;
c) Quanto à avaliação do investimento em coligada ou controlada, deve ser
feita através do Método de Equivalência Patrimonial – MEP, conforme lei.
297
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Auditoria do Imobilizado
O objetivo básico do exame do imobilizado é assegurar-se de que o custo
corrigido desses bens não representa superavaliação e de que as
depreciações acumuladas não estão subavaliadas; constatar a existência,
posse e propriedade dos bens, bem como a existência ou não de ônus, e
sua natureza e extensão, sobre os bens.
a) Inventário anual
b) Verificações
c) Ônus sobre os bens não-circulantes (permanentes)
298
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢
Auditoria do Passivo
A auditoria de passivos tem como objetivos assegurar-se de que todas as
obrigações foram contabilizadas, que todas as obrigações são realmente
devidas, foram liquidadas, conforme a política financeira da empresa, que
estão adequadamente demonstradas no Balanço. Além de verificar se os
controles internos estão organizados de forma a assegurar a correta
contabilização de todas as obrigações passivas da empresa.
a) Listagens;
b) Circularização;
c) Passivos omitidos
d) Passivo contingente
299
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢
Auditoria do Patrimônio Líquido
Caso seja a primeira auditoria, o auditor deverá organizar sua Pasta
Permanente com todos os elementos necessários para demonstrar a
evolução do Capital. Organizará quadro demonstrativo de evolução e
movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido, desde o
início da empresa até a data do balanço que está sendo auditado.
A auditoria objetiva:
a) verificar se o nº de ações em circulação foi integralizado e
registrado pelo valor correto;
b) determinar se os dividendos foram pagos de acordo com os
estatutos e com a aprovação da assembléia dos acionistas;
c) verificar se as apropriações das reservas e dos lucros foram
efetuadas ou liberadas com a devida autorização;
d) verificar se a classificação e a apresentação no balanço estão
corretas.
300
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal Est. – 2006
15. Em relação ao Inventário Físico de Estoques a ser realizado pelas
empresas, é responsabilidade do auditor:
(A) sempre acompanhar e aplicar testes que confirmem a existência física
dos elementos registrados nas contas contábeis da empresa auditada.
(B))quando o valor dos estoques for expressivo em relação à posição
patrimonial e financeira da empresa, o auditor deve acompanhar o
inventário físico executando testes de confirmação das contagens físicas e
procedimentos complementares necessários.
(C) acompanhar e colaborar na execução do inventário físico, quando a
empresa for industrial elaborando os ajustes necessários nas
demonstrações contábeis.
(D) proceder ao inventário físico, apresentando as divergências para que a
empresa possa realizar os ajustes e elaborar as demonstrações contábeis.
(E) confirmar que os ajustes apurados no inventário físico tenham sido
contabilizados, sendo desobrigado de acompanhar o inventário físico em
qualquer situação.
301
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/SP – APOFP – 2010
78. As auditorias sobre as operações de recebimentos, pagamentos,
compras, emissão e aceites de duplicatas envolvem pontos de controle
sobre os registros contábeis nas contas
(A) patrimonais.
(B) de resultado.
(C) de transferência.
(D) de encerramento.
(E) financeiras.
302
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – SEFAZ/SP – Agente Fiscal Trib. Est. – 2006
87. Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em
determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o
procedimento de
(A) revisão analítica de recebíveis.
(B) inspeção de ativos tangíveis.
(C) circularização dos devedores da companhia.
(D) conferência do cálculo dos créditos.
(E) observação de processo de controle.
303
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
24. Auditoria das Contas de Resultado
304
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Auditoria das Contas de Resultado
A época mais indicada para efetuar esse trabalho é a visita anterior ao encerramento
do exercício. Nesta oportunidade, um ou dois meses antes do fechamento do
exercício, a maior parte das despesas terão sido realizadas, podendo ser analisadas
com mais tranquilidade.
O objetivo é:
a) determinar se todas as receitas, custos e despesas atribuídos ao período estão
devidamente comprovados e contabilizados;
b) determinar se todas as receitas, custos e despesas não atribuídos ao período ou
que beneficiem exercícios futuros estão corretamente diferidos;
c) determinar se os custos e despesas estão corretamente contrapostos às receitas
devidas;
d) determinar se as receitas, custos, e despesas estão contabilizados de acordo com
os princípios de contabilidade, em bases uniformes; e
e) determinar se as receitas, custos e despesas estão corretamente classificados
nas demonstrações financeiras, e se as divulgações cabíveis foram expostas por
notas explicativas.
305
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
➢ Teste de folha de pagamento
Para este teste o auditor deve obter entendimento dos componentes da
estrutura de controle interno referentes a transações de folha de
pagamento.
Ao avaliar o risco de controle, o auditor tem consciência de que distorções
em transações de folha de pagamento podem resultar tanto de erros quanto
de fraude. Fonte especial de preocupação é o risco de que a folha de
pagamento esteja superavaliada em razão de:
• Pagamento a empregados fictícios;
• Pagamento de horas não trabalhadas;
• Pagamento de remuneração a maior a empregados que realmente existem.
306
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEAD/AP – Fiscal da Recita Estadual – 2010
53
Assinale a alternativa que apresente o objetivo específico da auditoria do
resultado:
(A) comprovar se compras de mercadoria estão de acordo com os
objetivos da empresa.
(B) confirmar se os pagamentos realizados foram conciliados.
(C) verificar se as despesas correspondentes às receitas realizadas foram
apropriadas no período.
(D) comprovar a correta apropriação das despesas em obediência ao
regime de caixa.
(E) conferir a exatidão dos registros contábeis dos estoques de
mercadorias.
307
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
25. Eventos Subsequentes (NBC TA 560)
308
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Evento Subsequente analisa o tratamento nas demonstrações
contábeis de eventos, favoráveis ou não, ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis (mencionada como "data do balanço"
nesse pronunciamento) e a data na qual é autorizada a conclusão da
elaboração das demonstrações contábeis.
Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos:
●
(a) os que fornecem evidência de condições existentes na data das
demonstrações contábeis; e
● (b) os que fornecem evidência de condições que surgiram após a
data das demonstrações contábeis.
309
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Os objetivos do auditor são:
● (a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se
os eventos ocorridos entre a data das demonstrações
contábeis e a data do relatório do auditor independente que
precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações
contábeis, estão adequadamente refletidos nessas
demonstrações contábeis; e
● (b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao
conhecimento do auditor independente após a data de seu
relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data
(do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu
relatório.
[o objetivo em geral é preparar o auditor para as eventualidades que
possam escapar à sua análise, inclusive nos aspectos temporais]
310
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições:
● Data das demonstrações contábeis é a data de encerramento do
último período coberto pelas demonstrações contábeis.
● É a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida
determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações
contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaborados e que as
pessoas com autoridade reconhecida assumiram responsabilidade
por essas demonstrações contábeis.
● Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do
auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo
com a NBC TA 700.
● Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o
relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis
auditadas são disponibilizados para terceiros
311
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
1 – Eventos ocorridos entre a data das
demonstrações contábeis e a data do relatório do
auditor independente:
● O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria
desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações
contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam
ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram
identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute
procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os
procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram
conclusões satisfatórias.
312
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de
risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses
procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte:
● (a) obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela
administração para assegurar que os eventos subsequentes são
identificados;
● (b) indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis
pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que
poderiam afetar as demonstrações contábeis;
● (c) leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos
acionistas em sociedade anônima), da administração e dos
responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das
demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas
reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis;
● (d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da
entidade, se houver.
313
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Representação formal
O auditor independente deve solicitar à administração e,
quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma
representação formal de acordo com a NBC TA 580 -
Representações Formais, de que todos os eventos
subsequentes à data das demonstrações contábeis e que,
segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem
ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.
314
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
2 - Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a data do seu relatório, e antes
da data de divulgação das demonstrações
contábeis
O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento
de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu
relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de
divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de
fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter
levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve:
● (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os
responsáveis pela governança;
● (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso
afirmativo;
● (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas
demonstrações contábeis.
315
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● O novo relatório do auditor independente não deve ter data
anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis
alteradas.
● Se a legislação não proíbe a administração de restringir a
alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento
ou eventos subsequentes que causaram essa alteração
o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos
eventos subsequentes a essa alteração.
316
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor
independente após a divulgação das
demonstrações contábeis
Caso a administração altere as D. C.´s, o auditor independente deve:
● (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das
alterações;
● (b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos
os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo
relatório do auditor independente sejam informados da situação;
● (c) exceto se as alterações forem restritivas:
(i) estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor
independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação
das demonstrações contábeis reapresentadas; e
(ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações
contábeis reapresentadas;
● (d) em casos específicos alterar o relatório do auditor independente.
317
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – SEFAZ/SP – APOFP – 2009
72- As seguintes opções constituem exemplos de transações e eventos
subsequentes, exceto:
a) perda em contas a receber decorrente de falência do devedor.
b) alteração do controle societário.
c) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital.
d) destruição de estoques em decorrência de sinistro.
e) variação sazonal dos custos com insumos
318
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Analista de C I – 2011
40
O período compreendido entre o término do exercício social e a emissão do
parecer é denominado período subsequente, e o auditor deve considerá-lo parte
normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da
materialidade dos eventos, ajustes contábeis nas demonstrações contábeis
podem ser requeridos. Como exemplo disso, é possível citar perdas significativas
em contas a receber e sentenças judiciais.
Especificamente em relação aos eventos e transações ocorridos após a divulgação
das demonstrações contábeis, é correto afirmar que
319
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Analista de C I – 2011 (continuação)
(A) o auditor ficará impedido de emitir um parecer “sem ressalvas”.
(B) ao tomar conhecimento, após a divulgação das demonstrações contábeis, de fato
anterior à data de seu parecer que, se fosse conhecido, poderia tê-lo levado a emitir
documento com conteúdo diverso do que foi, deverá decidir se as demonstrações
contábeis precisarão de revisão.
(C) o parecer a ser emitido deverá obrigatoriamente estar enquadrado na modalidade
“com ressalvas”.
(D) quando a administração alterar significativamente as demonstrações contábeis
divulgadas, o auditor não deverá ignorar essas alterações, mesmo já tendo emitido seu
parecer sobre elas.
(E) o auditor não tem responsabilidade e deve fazer indagações sobre as
demonstrações contábeis.
320
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Mun. de São Paulo – Fiscal de ISS – 2012
43. A empresa Delta Petróleo S.A. está encerrando, em fevereiro de 2012, o
processo de auditoria de suas demonstrações financeiras pertinentes ao ano de
2011. Os trabalhos da auditoria estão em fase de finalização e a empresa informa
ao mercado a ocorrência de um grande vazamento que afetará a continuidade de
suas operações no Brasil, uma vez que a multa recebida inviabiliza a empresa.
Nesse caso, o auditor deve
(A) manter o seu relatório de auditoria, evidenciando em notas explicativas a
descontinuidade.
(B) abster-se de emitir opinião, uma vez que conjunturalmente a situação da
empresa se modificou, alte ando todo o planejamento da auditoria.
(C) ressalvar o parecer, evidenciando a possibilidade de descontinuidade e
mantendo as demonstrações financeiras.
(D) exigir da empresa a elaboração de demonstrações contábeis específicas para
atender às demonstrações exigidas nessa situação de descontinuidade.
(E) emitir relatório de auditoria com abstenção de opinião por não ter tempo hábil
para reconduzir a auditoria para uma demonstração financeira pelos critérios de
realização dos ativos e passivos.
321
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
26. Relatório do Auditor
322
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Objetivo
Os objetivos do auditor são:
(a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis
com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência
de auditoria obtida; e
(b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório
de auditoria por escrito que também descreve a base para a
referida opinião.
323
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Definições:
● Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de
relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de
informações financeiras comuns de uma ampla gama de
usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura
de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.
Os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável
determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis e o
que constitui um conjunto completo de demonstrações contábeis.
●
Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa
pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis
são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com
a estrutura de relatório financeiro aplicável.
324
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Opinião
Para formar a sua opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança
razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não
apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude
ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração:
(a) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 330, sobre se foi obtida
evidência de auditoria apropriada e suficiente;
(b) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 450, sobre se as
distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto; e
(c) as avaliações sobre a adequação das Demonstrações Contábeis à
estrutura de relatório financeiro.
325
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Adequação à estrutura de relatório financeiro
1) O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são
elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os
requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa
avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos
das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de
possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.
326
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Adequação à estrutura de relatório financeiro (continuação)
1)
2) O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da
estrutura de relatório financeiro aplicável:
(a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas
contábeis selecionadas e aplicadas;
(b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes
com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas;
(c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis;
(d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são
relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis;
(e) as demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para
permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e
eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações
contábeis; e
(f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título
de cada demonstração contábil, é apropriada.
327
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Adequação à estrutura de relatório financeiro (continuação)
1)
2)
3) O Auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis propiciam uma
apresentação adequada. A avaliação do auditor sobre se as
demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve
incluir considerações sobre:
(a) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações
contábeis; e
(b) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas,
representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar
uma apresentação adequada.
328
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidades
O relatório do auditor independente deve descrever a
responsabilidade da administração pela elaboração das
demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação
de que a administração é responsável pela elaboração das
demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração
determinar serem necessários para permitir a elaboração de
demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante,
independentemente se causadas por fraude ou erro.
329
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade do Auditor
O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi
conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando
sempre a nacionalidade das mesmas. Como no Brasil as normas de
auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas
internacionais de auditoria emitidas pela Federação Internacional de
Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais
de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também,
que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas,
planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as
demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.
O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor
acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e
apropriada para fundamentar a sua opinião.
330
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Responsabilidade do Auditor (continuação)
O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que:
(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência
de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações
contábeis;
(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo
a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causadas por fraude ou erro. O auditor considera os
controles internos relevantes para planejar procedimentos de auditoria que são
apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre
a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o
auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a
eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das
demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a
consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de
expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos;
(c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela
administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações
contábeis, tomadas em conjunto.
331
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Relatório em acordo com as normas
(a) título;
(b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação;
(c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis
auditadas;
(d) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração
das demonstrações contábeis;
(e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria,
que inclui:
(i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de
auditoria e a lei ou regulamento; e
(ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas;
(f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as
demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório
financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis
(práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a
identificação de origem da estrutura de relatório financeiro aplicada);
(g) assinatura do auditor;
(h) data do relatório do auditor independente; e
(i) localidade em que o relatório foi emitido.
332
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Data e local do Relatório do Auditor Independente
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data
em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para
fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, incluindo
evidência de que:
(a) todas as demonstrações que compõem as demonstrações
contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, foram
elaboradas; e
(b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a
responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis.
O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em
que o relatório foi emitido.
333
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Informações suplementares apresentadas
com as demonstrações contábeis
No caso de serem apresentadas informações suplementares com as
demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela estrutura de
relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se essas informações
suplementares estão claramente diferenciadas das demonstrações
contábeis auditadas. Se essas informações suplementares não estão
claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor
deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das
informações suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a
fazê-lo, o auditor deve explicar no relatório do auditor independente que
essas informações suplementares não foram auditadas.
Informações suplementares não requeridas pela estrutura de
relatório financeiro aplicável, mas que apesar disso são parte
integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser
claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas
devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas
pela opinião do auditor.
334
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando:
(a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as
demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções
relevantes; ou
(b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um
todo não apresentam distorções relevantes.
Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve
comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias
que levaram à modificação prevista e o texto proposto da
modificação.
335
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Opinião com ressalva
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,
conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações
contábeis; ou
(b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de
auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre
as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não
generalizados.
336
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Opinião adversa
O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido
evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as
distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e
generalizadas para as demonstrações contábeis.
337
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Abstenção de opinião
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não
consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para
suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de
distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações
contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas.
O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em
circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o
auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não
é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis
devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito
cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
338
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Impossibilidade de obter evidência devido a uma
limitação imposta pela administração
Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a
administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem,
segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma
opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as
demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire
a limitação.
No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o auditor
deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, a menos que
todos aqueles responsáveis pela governança estejam envolvidos na
administração da entidade, assim como determinar se é possível executar
procedimentos alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente.
339
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Se o auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de
auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue:
(a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas,
se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser
relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma
opinião com ressalva; ou
(b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas,
se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes
e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não
adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve:
(i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível
de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou
(ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu
relatório de auditoria independente não for viável ou possível,
abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações
contábeis.
340
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Outras considerações relativas à opinião adversa
ou abstenção de opinião
Quando o auditor considera necessário expressar uma opinião
adversa ou abster-se de expressar opinião sobre as demonstrações
contábeis como um todo, o seu relatório de auditoria independente não
deve incluir, também, no mesmo relatório, uma opinião não modificada
com relação à mesma estrutura de relatório financeiro sobre um quadro
isolado das demonstrações contábeis ou sobre um ou mais elementos,
contas ou itens específicos da demonstração contábil.
341
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Se houver uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, relacionada
com as divulgações nas notas explicativas, o auditor deve incluir uma
explicação sobre como as divulgações estão distorcidas no parágrafo contendo
a base para a modificação.
Se houver uma distorção relevante das demonstrações contábeis, relacionada
com a não divulgação de informações que devem ser divulgadas, o auditor
deve:
(a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela governança;
(b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo contendo a
base para a modificação; e
(c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as divulgações
omitidas, desde que praticável e que o auditor tenha obtido evidência de
auditoria apropriada e suficiente sobre a informação omitida.
Se a modificação for decorrente da impossibilidade de obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir as razões dessa
impossibilidade no parágrafo contendo a base para a modificação.
342
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Natureza do assunto
que gerou a
modificação
Julgamento do auditor sobre a disseminação
de forma generalizada dos efeitos ou possíveis
efeitos sobre as demonstrações contábeis
Relevante mas não
generalizado
Relevante e
generalizado
As demonstrações
contábeis apresentam
distorções relevantes
Opinião com ressalva Opinião adversa
Impossibilidade de
obter evidência de
auditoria apropriada e
suficiente
Opinião com ressalva Abstenção de opinião
343
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Parágrafo de Ênfase
Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria
referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas
demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é
de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos
usuários das demonstrações contábeis.
Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para
um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis
que, segundo seu julgamento, tem tal importância e é fundamental para
o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele
deve incluir parágrafo de ênfase no relatório, desde que tenha obtido
evidência de auditoria suficiente e apropriada, de que não houve
distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Tal
parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou
divulgadas nas demonstrações contábeis.
344
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar
necessário incluir um parágrafo de ênfase são:
● existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio
excepcional ou ação regulatória;
● aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil
(por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma
generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de
vigência;
● grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito
significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
345
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
● Situações que exigem a inclusão do parágrafo
de ênfase:
● Eventos subsequentes;
● Continuidade operacional;
● Considerações especiais – divulgações adicionais realizadas pela
empresa.
346
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Analista de Controle Externo – Inspeção
Governamental – TCM/CE – 2010
41. Uma opinião modificada dos auditores independentes, segundo a
natureza da opinião que contém, pode ser do tipo
(A) negativa, positiva, limpa ou contrária.
(B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa.
(C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem
ressalva.
(D) generalizada ou contrária.
(E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.
347
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
ESAF – Auditor Fiscal – Receita Federal – 2009
38- Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as
demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que:
a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo
este comunicar à administração da suspensão dos trabalhos.
b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa
influenciar a decisão dos usuário dessas demonstrações.
c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto
das demonstrações.
d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer,
qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer
desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas
demonstrações.
348
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – SEFAZ/RJ – Analista Controle Interno – 2011
27
Quando houver uma limitação no escopo do trabalho do auditor provocado
pela entidade auditada, o parecer deverá ser emitido na(s) modalidade(s)
(A) adverso ou com abstenção de opinião.
(B) com parágrafo de ênfase.
(C) com ressalva ou com abstenção de opinião.
(D) sem ressalvas.
(E) adverso ou com ressalva.
349
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FCC – Analista Judiciário _ Contadoria – 2011
30. No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter
(A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente,
sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda
que haja indícios de fraude.
(B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando-
se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, inde-
pendentemente do nível de risco oferecido.
(C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de
auditoria a um nível aceitável baixo.
(D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam
quaisquer níveis de fraude ou erro.
(E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as
classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações
contábeis.
350
Fábio Soares Carmo
AUDITORIA
FGV – Fiscal de Rendas (ICMS) – Sefaz/RJ – 2011
95
A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico
sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso
ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados,
informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os
procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar essa auditoria como
(A) uma limitação no escopo do trabalho.
(B) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na modalidade com
ressalvas, pelo menos.
(C) uma indeterminação na profundidade do trabalho.
(D) um trabalho de objetivo limitado.
(E) uma restrição na profundidade do trabalho.

153021281 auditoria-aulas-pdf

  • 1.
    1 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Auditoria 2 FábioSoares Carmo AUDITORIA Programa ● Princípios ● Conceito, definição de auditoria, independência ● Distinção entre auditorias (interna, externa, perícias) ● Procedimentos de perícia ● Processamento de dados eletrônicos ● Supervisão e Controle de Qualidade ● Planejamento de Auditoria ● Materialidade e Relevância ● Risco de Auditoria ● Fraude e Erro ● Procedimentos de Auditoria ● Testes (observância, substantivos) ● Normas de Execução
  • 2.
    3 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● MaterialEvidencial ● Estimativas Contábeis ● Transações com Partes Relacionadas ● Contingências ● Papéis de Trabalho ● Documentação de Auditoria ● Continuidade Operacional ● Presunção de Omissões ● Auditorias de Patrimônio e de Resultado ● Estudo de Avaliação do sistema contábil e de controle interno ● Transações com Eventos subsequentes ● Relatório do Auditor (opinião com e sem ressalva, adversa, abstenção) 4 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 1. Princípios
  • 3.
    5 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Princípios– observância obrigatória; sua essência deve prevalecer sobre aspectos formais (CFC 750/93 alterado pelo CFC 1282/2010). ● Entidade ● Continuidade ● Oportunidade ● Registro pelo valor original ● Competência ● Prudência 6 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Entidade Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence à Entidade, mas a recíproca não é verdadeira. [Constituição da pessoa jurídica, não se confunde com as pessoas (sócios). Patrimônios isolados]
  • 4.
    7 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Continuidade Pressuposto de que a Entidade continuará em operação no futuro. [segurança para os sócios e credores] 8 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Oportunidade Processso de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. [momento do registro: quanto mais imediato e integral mais segura é a informação. Deve-se evitar inferências]
  • 5.
    9 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Registro pelo Valor Original Determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações (em moeda nacional) [ativo avaliados pelo valor realizável, passivos pelo valor da liquidação; inclui-se o conceito de atualização monetária] 10 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Competência Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independente de recebimento ou pagamento. Pressupõem a simultaneidade de correlação entre receita e despesa. [fato contábil : surgimento de direito ou obrigação]
  • 6.
    11 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Prudência Determinação do menor valor para os componente do ATIVO e do maior valor para os componentes do PASSIVO; sempre que se apresentem possibilidades válidas na quantificação de mutações patrimoniais e afetem o patrimônio líquido. [preserva a confiabilidade no patrimônio, na medida que resulta um menor PL] 12 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC Aud Fisc Município – SP – 2007 60. A tempestividade e a integridade do registro do patrimônio e suas variações, independentemente das causas que as originaram, constitui o fulcro do Princípio Contábil da (A) Oportunidade. (B) Competência. (C) Entidade. (D) Prudência. (E) Continuidade.
  • 7.
    13 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Auditor Fiscal – RFB - 2009 35- A empresa Eletronics S.A. fabrica televisores de LCD de última geração. A garantia convencional é dada para três anos e a garantia oferecida é estendida para mais um ano mediante pagamento complementar. Como o custo é baixo, em 90% dos casos o cliente adquire. A empresa registra o valor da venda do televisor como receita de vendas e a garantia estendida como receita de serviços, no resultado. Pode-se afirmar que, nesse caso, não está sendo atendido o princípio: a) da continuidade. b) do custo como base do valor. c) da competência. d) da neutralidade. e) da entidade. 14 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – APOFP – Sefaz – 2010 79. A integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram, está relacionada ao Princípio Fundamental de Contabilidade da (A) Entidade. (B) Oportunidade. (C) Continuidade. (D) Prudência. (E) Competência.
  • 8.
    15 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 2.Auditoria 16 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Conceito de auditoria É o exame contábil que compreende um conjunto de procedimentos técnicos sistematizados direcionados na avaliação das informações produzidas pela Entidade, em confronto com a realidade traduzida financeiramente.
  • 9.
    17 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Objetivo da auditoria Aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. [Uma análise, isenta de interesse, que possa dar segurança ao conteúdo das Demonstrações Contábeis, direcionado ao interesse do investidor] 18 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidades na auditoria – É responsabilidade do auditor garantir cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e profissionais. – O auditor não é responsável pela detecção de distorções que não sejam relevantes para as demonstrações contábeis como um todo. – As NBC TA's não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos. – A auditoria das Demonstrações Contábeis não exime, de suas responsabilidades, a administração ou os responsáveis pela governança.
  • 10.
    19 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Definições Administração são as pessoas com responsabilidade executiva pela condução das operações da entidade. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir pessoal da administração, por exemplo, membros de um conselho de administração ou um sócio-diretor. A administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança e, em alguns casos, a administração é responsável, também, pela aprovação das demonstrações contábeis da entidade (em outros casos, os responsáveis pela governança têm essa responsabilidade). NBC TA 260 20 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Demonstrações Contábeis são a representação estruturada de informações contábeis históricas, incluindo notas explicativas relacionadas, com a finalidade de informar os recursos econômicos ou obrigações da entidade em determinada data no tempo ou as mutações de tais recursos ou obrigações durante um período de tempo, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro. As notas explicativas relacionadas geralmente compreendem um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações. O termo “demonstrações contábeis geralmente se refere a um conjunto completo de demonstrações contábeis, como determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas também pode se referir a uma única demonstração contábil, que seria um quadro isolado. NBC TA 200
  • 11.
    21 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Definições Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento. NBC TA 200 Responsável pela governança é a pessoa ou organização com a responsabilidade de supervisionar de forma geral a direção estratégica da entidade e obrigações relacionadas com a responsabilidade da entidade. Isso inclui a supervisão geral do processo de relatório financeiro. Para algumas entidades, os responsáveis pela governança podem incluir empregados da administração, por exemplo, membros executivos de conselho de governança de uma entidade do setor privado ou público, ou sócio-diretor. NBC TA 200 22 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Revisor de controle de qualidade do trabalho é um sócio ou outro profissional da firma, uma pessoa externa adequadamente qualificada, ou uma equipe composta por essas pessoas, nenhuma delas fazendo parte da equipe de trabalho, com experiência e autoridade suficientes e apropriadas para avaliar objetivamente os julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e as conclusões atingidas para elaboração do relatório de auditoria. NBC TA 220
  • 12.
    23 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– AFC – SEFAZ – SP – 2009 66. Sobre a auditoria independente, é correto afirmar que tem por objetivo: a) auxiliar a administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. b)apresentar subsídios para o aperfeiçoamento da gestão e dos controles internos. c) levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio. d) emitir parecer sobre a adequação das demonstrações contábeis. e) recomendar soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios. 24 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – An TRT 24ª R - 2011 44. Ao conduzir uma auditoria de demonstrações contábeis, são objetivos gerais do auditor obter segurança (A) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (B) razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção irrelevante, devido a erros, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro. (C) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção relevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • 13.
    25 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TRT 24R 2011 (continuação) (D) total de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. (E) razoável de que as demonstrações contábeis em parte estão livres de distorção irrelevante, devido à fraude ou erro, possibilitando que o auditor expresse opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos considerados, em conformidade com a estrutura de parecer financeiro consolidado do auditor independente. 26 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC –TRF 1ªR - 2011 32. Considere as assertivas a seguir: I. A auditoria é uma investigação oficial de suposto delito. Portanto, o auditor não recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca, que podem ser necessários para tal investigação. II. Desde que o auditor assine declaração de independência, não é mais necessário que decline de trabalhos nos quais existam, na administração da empresa auditada, parentes em nível de segundo grau.
  • 14.
    27 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TRF 1R – 2011 (continuação) III. Em decorrência das limitações inerentes de uma auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis não sejam detectadas, embora a auditoria seja adequadamente planejada e executada em conformidade com as normas legais de auditoria. Está correto o que se afirma SOMENTE em: (A) II e III. (B) I e II. (C) I. (D) II. (E) III. 28 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 3. Independência na Auditoria (NBC PA 290)
  • 15.
    29 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Nocaso de trabalhos de auditoria, é do interesse do público e, portanto, requerido por esta Norma que os membros das equipes de auditoria, firmas e firmas em rede sejam independentes dos clientes de auditoria. Independência de pensamento Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional. Aparência de independência Evitar fatos e circunstâncias que sejam tão significativos a ponto de que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso provavelmente concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas, que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional da firma, ou de membro da equipe de auditoria ficaram comprometidos. 30 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Entidade de interesse do público é: a) uma companhia aberta; e b) qualquer entidade que (a) seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse do público, ou (b) para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas, sendo no caso de Brasil as entidades de grande porte como definido pela Lei nº. 11.638/07. Esse regulamento pode ser promulgado por qualquer órgão regulador competente, incluindo órgão regulador de auditoria.
  • 16.
    31 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Asfirmas e os órgãos reguladores são incentivados a considerar se entidades adicionais, ou certas categorias de entidades, devem ser tratadas como entidades de interesse do público porque têm grande número e ampla gama de partes interessadas. Os fatores a serem considerados incluem: ● a natureza do negócio, como a detenção de ativos na função de trustee para grande número de partes interessadas. Exemplos podem incluir instituições financeiras, como bancos e companhias de seguro, e fundos de pensão; ● porte; ● número de empregados. 32 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para: (a) identificar ameaças à independência; (b) avaliar a importância das ameaças identificadas; (c) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. Quando o auditor avalia que salvaguardas apropriadas não estão disponíveis ou não podem ser aplicadas para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria. O auditor deve usar julgamento profissional ao aplicar estes conceitos sobre a independência.
  • 17.
    33 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Tiposde ameaças à independência As ameaças se enquadram em uma ou mais de uma das categorias a seguir: ● ameaça de interesse próprio é a ameaça de que interesse financeiro ou outro interesse influenciará de forma não apropriada o julgamento ou o comportamento do auditor; ● ameaça de autorrevisão é a ameaça de que o auditor não avaliará apropriadamente os resultados de julgamento dado ou serviço prestado anteriormente por ele, ou por outra pessoa da firma dele, nos quais o auditor confiará para formar um julgamento como parte da prestação do serviço atual; ● ameaça de defesa de interesse do cliente é a ameaça de que o auditor promoverá ou defenderá a posição de seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida; ● ameaça de familiaridade é a ameaça de que, devido ao relacionamento longo ou próximo com o cliente, o auditor tornar-se-á solidário aos interesses dele ou aceitará seu trabalho sem muito questionamento; ● ameaça de intimidação é a ameaça de que o auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes, incluindo tentativas de exercer influência indevida sobre o auditor. 34 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Circunstâncias que podem ameaçar a independência. ● Interesses Financeiros ● Empréstimos e garantias ● Relacionamentos comerciais ● Relacionamentos familiares e pessoais ● Emprego em cliente de auditoria ● Designações temporárias de pessoal ● Serviço recente em cliente de auditoria ● Função de conselheiro ou diretor em cliente de auditoria ● Associação de pessoal sênior com cliente de auditoria ● Prestação de serviços que não são de asseguração a clientes de auditoria ● Serviços de avaliação
  • 18.
    35 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Serviços fiscais ● Serviços de auditoria interna ● Serviços de tecnologia da informação ● Serviços de suporte a litígio ● Serviços legais ● Serviços e recrutamento ● Serviços financeiros corporativos ● Honorários ● Políticas de remuneração e avaliação ● Presentes e afins ● Litígio real ou ameaça de litígio 36 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Clientes de auditoria que são entidades de interesse do público Em trabalhos de auditoria de entidade de interesse do público, o profissional não deve atuar como sócio chave da auditoria por mais de cinco anos. Depois desse período de cinco anos, a pessoa não deve ser membro da equipe de trabalho ou sócio chave da auditoria para o cliente pelo prazo de dois anos. Durante esse período de dois anos, a pessoa não deve participar da auditoria da entidade, efetuar controle de qualidade para o trabalho, consultar a equipe de trabalho ou o cliente sobre assuntos técnicos ou específicos do setor, transações ou eventos ou de outra forma influenciar diretamente o resultado do trabalho.
  • 19.
    37 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Apesardo impedimento de continuidade para os sócios chave da auditoria, cuja continuidade seja especialmente importante para a qualidade da auditoria, em raros casos devido a circunstâncias imprevistas fora do controle da firma, pode ser permitido um ano adicional na equipe de auditoria desde que a ameaça à independência possa ser eliminada ou reduzida a um nível aceitável mediante a aplicação de salvaguardas. Quando um cliente de auditoria torna-se entidade de interesse do público, o período de tempo em que a pessoa desempenhou a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria antes de o cliente tornar-se entidade de interesse do público deve ser levada em consideração na determinação do momento da rotação. O número de anos que a pessoa pode continuar a desempenhar essa função no cliente antes de ser substituída é cinco anos menos o número de anos que já desempenhou essa função. Se a pessoa tiver desempenhado a função de sócio chave da auditoria para o cliente de auditoria por quatro anos ou mais quando o cliente se tornar entidade de interesse do público, o sócio pode continuar a desempenhar essa função, no máximo, por dois anos adicionais antes de ser substituído. 38 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – RFB – AFRFB – 2012 51- A empresa Betume S.A. é uma empresa de interesse público que vem sendo auditada pela empresa Justos Auditores Independentes, pelo mesmo sócio- principal há sete anos. Considerando a NBC PA 290, deve a firma de auditoria externa a) ser substituída por outra, não podendo retornar a fazer a auditoria da empresa no prazo de dez anos. b) fazer a substituição desse sócio-principal, podendo o mesmo retornar a fazer trabalhos de auditoria nessa companhia somente após cinco anos. c) substituir toda a equipe de auditoria, podendo retornar aos trabalhos nessa companhia, decorridos no mínimo três anos. d) trocar o sócio-principal e demais sócios-chave do trabalho, podendo retornar a fazer auditoria após decorrido o prazo de dois anos. e) comunicar ao cliente a manutenção do sócio-principal, ficando a cargo do órgão regulador a determinação ou não da substituição.
  • 20.
    39 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 4.Aceitação da Auditoria 40 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Objetivo O objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de: (a) determinação da existência das condições prévias a um trabalho de auditoria; e (b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança sobre os termos do trabalho de auditoria.
  • 21.
    41 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Condiçõesprévias para uma auditoria Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve: (a) determinar se a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é aceitável; (b) obter a concordância da administração de que ela reconhece e entende sua responsabilidade: (i) pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, incluindo, quando relevante, sua adequada apresentação; (ii) pelo controle interno que a administração determinou como necessário para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro; e 42 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Limitação no alcance da auditoria antes da aceitação do trabalho Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.
  • 22.
    43 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Outrosfatores que afetam a aceitação de um trabalho de auditoria Se não existirem as condições prévias para o trabalho de auditoria, o auditor independente deve discutir o assunto com a administração. A menos que exigido por lei ou regulamento, o auditor não deve aceitar o trabalho de auditoria proposto: (a) se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro a ser aplicada na elaboração das demonstrações contábeis é inaceitável, exceto quando houver adaptações que afastem a inconsistência encontrada; (b) se não for obtida a concordância da responsabilidade da administração. 44 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Aceitação de mudança nos termos da Auditoria O auditor não deve concordar com uma mudança nos termos do trabalho de auditoria quando não há justificativa razoável para essa mudança. Se, antes de concluir o trabalho de auditoria, o auditor for solicitado a mudar o alcance para um trabalho que forneça um menor nível de asseguração, o auditor deve determinar se há justificativa razoável para essa mudança. Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos do trabalho e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito. Se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original, o auditor deve: (a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; e (b) determinar se há alguma obrigação, contratual ou de outra forma, de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.
  • 23.
    45 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Seo auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou regulamento não seria aceitável, exceto pelo fato de ser prevista em lei ou regulamento, o auditor deve aceitar o trabalho de auditoria somente nas seguintes condições: (a) a administração concorda em fornecer divulgações adicionais nas demonstrações contábeis necessárias para evitar que as demonstrações contábeis sejam enganosas; e (b) nos termos do trabalho de auditoria reconhecer que: (i) o relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis incluirá um parágrafo de ênfase, que chamará a atenção dos usuários para divulgações adicionais; e (ii) a menos que, por exigência de lei ou regulamento, o auditor deva expressar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis usando as frases “apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes”, como é o caso no Brasil, ou “apresentam uma visão verdadeira e justa” de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a sua opinião sobre as demonstrações contábeis não incluirá essas frases. 46 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os assuntos a seguir também podem ser incluídos na contratação de auditoria: ● acordos relacionados com o envolvimento de outros auditores e especialistas em alguns aspectos da auditoria; ● acordos relacionados com o envolvimento de auditores internos e outros membros da entidade; ● acordos a serem feitos com o auditor independente antecessor, se houver, no caso de auditoria inicial; ● qualquer restrição de imputar responsabilidade ao auditor quando essa possibilidade existe; ● referência a quaisquer acordos adicionais entre o auditor e a entidade; ● quaisquer obrigações de fornecer papéis de trabalho da auditoria a outras partes.
  • 24.
    47 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– RFB – AFRFB – 2012 52- Pode-se afirmar que, para a aceitação do risco de um trabalho de auditoria externa, deve o auditor avaliar I. se os sócios e equipe são, ou podem razoavelmente tornar-se, suficientemente competentes para assumir o trabalho. II. qual a atitude dos colaboradores e dos grupos de colaboradores em relação ao ambiente de controle interno e seus pontos de vista sobre interpretações agressivas ou inadequadas de normas contábeis. III. se terá acesso aos especialistas necessários para a realização do trabalho. a) Todas estão corretas. b) Apenas I e II estão corretas. c) Apenas II e III estão erradas. d) Somente a III está correta. e) Todas estão erradas. 48 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 5. Perícia Contábil
  • 25.
    49 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Perícia Contábil (NBC TP 01) Constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação no que for pertinente. O laudo pericial contábil e o parecer contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. 50 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Perícia judicial é aquela exercida sob a tutela da justiça (requerida ou autorizada por juiz) ● Perícia extrajudicial é aquela exercida no âmbito arbitral, estatal ou voluntária.
  • 26.
    51 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Peritos-contadores (NBC PP 01): - Nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial; - Contratado é o que atua em perícia contábil extrajudicial; - Escolhido é o que exerce sua função em perícia contábil arbitral. ● O perito deve evitar qualquer interferência que possa constrangê-lo em seu trabalho, não admitindo, em nenhuma hipótese, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possa comprometer sua independência, denunciando a quem de direito a eventual ocorrência da situação descrita. 52 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Papéis de trabalho (na perícia NBC TP 01): É a documentação preparada pelo perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligência, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, declarações, comunicações ou outros quaisquer meios de prova fornecidos e peças que assegurem o objetivo da execução pericial. [todo tipo de documento que baseou a conclusão do perito]
  • 27.
    53 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Procedimentos de perícia: ✗ Exame é a análise de livros, registros das transações e documentos. ✗ Vistoria é a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. ✗ Indagação é a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou de fato relacionado à perícia. ✗ Investigação é a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. ✗ Arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico. ✗ Mensuração é o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. ✗ Avaliação é o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. ✗ Certificação é o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito-contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a este profissional. 54 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Conclusão de perícia: Caso ocorra a negativa da entrega dos elementos de prova ou para a colaboração na busca da verdade, deve o perito se reportar diretamente a quem o nomeou, contratou ou indicou, narrando os fatos por meio de provas e solicitando as providências cabíveis e necessárias, para que não seja imputado responsabilidade por omissão na atividade profissional. O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil são documentos escritos, nos quais os peritos devem registrar, de forma abrangente, o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências [minúcias] que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho. Obriga a Norma que os peritos, no encerramento do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil, consignem, de forma clara e precisa, as suas conclusões. O perito-contador não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia;
  • 28.
    55 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Sefaz/CE – 2007 59 - O parecer pericial contábil, na esfera judicial, serve para subsidiar: (a) O juiz, o árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. (b) O árbitro e as partes nas suas tomadas de decisão. (c) O juiz e as partes nas suas tomadas de decisão. (d) O perito-contador e o árbitro nas suas tomadas de decisão. (e) As partes nas suas tomadas de decisão. 56 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 6. Auditoria Interna
  • 29.
    57 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Auditoria Interna (NBC TI 01) Exercida nas pessoas jurídicas de direito público (interno ou externo) e de direito privado. Compreende os procedimentos metodológicos para avaliar a qualidade dos processos e controles internos integrados ao gerenciamento de riscos. O objetivo é assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos. A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. 58 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Do Auditor Interno: O auditor interno deve ter o máximo de cuidado, imparcialidade e zelo na realização dos trabalhos e na exposição das conclusões. A amplitude do trabalho do auditor interno e sua responsabilidade estão limitadas à sua área de atuação. Cabe também ao auditor interno, quando solicitado, prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes. O auditor interno deve respeitar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da Entidade em que atua. O dever de manter o sigilo continua depois de terminado o vínculo empregatício ou contratual. Cooperação - O auditor interno, quando previamente estabelecido com a administração da entidade em que atua, e no âmbito de planejamento conjunto do trabalho a realizar, deve apresentar os seus papéis de trabalho ao auditor independente e entregar-lhe cópias, quando este entender necessário.
  • 30.
    59 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Planejamento de auditoria interna Compreende os exames preliminares dos trabalhos a serem realizados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. Fatores relevantes: – Política e instrumentos de gestão; – Conhecimento de atividades operacionais e controle interno; – Natureza, oportunidade e extensão de procedimentos a serem aplicados; – Existência de entidades associadas; – O uso de trabalho de especialistas; – Os riscos de auditoria (volume ou complexidade); – O conhecimento do resultado; – As orientações e as expectativas externadas pela administração. 60 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Conselho de Administração DireçãoExecutiva AuditoriaInterna
  • 31.
    61 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Objetivo da auditoria interna O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente as recomendações à administração. 62 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Elementos Auditoria Interna Auditoria Externa Profissional Funcionário da empresa (Auditor Interno) Prestador de serviço (Auditor Externo) Objeto Exame dos procedimentos e controles Demonstrações Contábeis Finalidade Assegurar a eficiência das operações e o patrimônio Opinião sobre a confiablidade das Demonstrações Contábeis Relatório Parcial Recomendações a administração Final Relatório do Auditor Independente Grau de independência Menor Submete-se à missão da entidade Maior Submete-se às normas da CFC e à legislação Público alvo Administração Investidores e público Intensidade dos trabalhos Maior volume Menor volume Continuidade do trabalho Contínuo Periódico / pontual
  • 32.
    63 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Fiscal ICMS – SP – 2009 61. O trabalho da auditoria interna: (A) tem maior independência que o de auditoria externa. (B) é responsável pela implantação e pelo cumprimento dos controles internos. (C) deve estar subordinado ao da Controladoria da empresa. (D) deve emitir parecer, que será publicado com as demonstrações contábeis. (E) deve efetuar a revisão e o aperfeiçoamento dos controles internos. 64 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – APOFP – Sefaz/SP – 2010 66. As auditorias internas e externas atuam em diferentes graus de profundidade e de extensão nas tarefas de auditoria. Embora exista uma conexão nos trabalhos de ambas, é função da auditoria externa (A) acompanhar o cumprimento de normas técnicas e a política de administração da empresa, na consecução dos seus objetivos. (B) avaliar e testar os sistemas de controles internos e contábil, em busca da razoável fidedignidade das demonstrações financeiras. (C) desenvolver continuamente o trabalho de auditoria na empresa, concluindo as tarefas com a elaboração de relatórios. (D) seguir as normas e procedimentos de auditoria na execução dos trabalhos, com grau de independência limitado. (E) prevenir erros e fraudes, sugerindo aos administradores da empresa os ajustes necessários.
  • 33.
    65 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Auditor – RFB – 2009 29- Com relação aos relatórios de auditoria interna, pode-se afirmar que: a) podem considerar posições de interesse da administração e dos gestores, sendo conduzidos aos interesses desses. b) devem estar disponíveis a qualquer administrador da empresa, sem restrição. c) podem relatar parcialmente os riscos associados aos possíveis pontos a serem levantados pela auditoria externa. d) somente devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, quando houver irregularidades que requeiram ações imediatas. e) não devem ser emitidos antes do final dos trabalhos, por não possuírem informações completas. 66 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 7. Avaliação do Controle Interno
  • 34.
    67 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Avaliação do Controle Interno (NBC TA 265) Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo “controles” refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno. 68 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Propósito do controle interno O controle interno é planejado, implementado e mantido para enfrentar riscos de negócio identificados que ameacem o cumprimento de qualquer um dos objetivos da entidade com relação a: ✗ a confiabilidade das informações e demonstrações contábeis da entidade; ✗ a efetividade e eficiência de suas operações; e ✗ sua conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. A maneira como o controle interno é planejado, implementado e mantido varia com o tamanho e a complexidade da entidade.
  • 35.
    69 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A auditoria independente no controle interno O auditor deve obter entendimento das principais atividades que a entidade utiliza para monitorar o controle interno sobre as demonstrações contábeis, inclusive as relacionadas com as atividades de controle relevantes para a auditoria, e como a entidade inicia ações corretivas para as deficiências nos seus controles. O entendimento do controle interno auxilia o auditor na identificação de tipos de distorções potenciais e fatores que afetem os riscos de distorção relevante, e no planejamento da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria. O material de aplicação sobre o controle interno é apresentado em quatro seções, como a seguir: ● natureza e características gerais do controle interno; ● controles relevantes para a auditoria; ● natureza e extensão do entendimento dos controles relevantes; ● componentes do controle interno. 70 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Divisão do controle interno em componentes A divisão do controle interno nos cinco componentes a seguir, para fins das normas de auditoria, fornece uma estrutura útil para que os auditores considerem como diferentes aspectos do controle interno da entidade podem afetar a auditoria: (a) o ambiente de controle; (b) o processo de avaliação de risco da entidade; (c) o sistema de informação, inclusive os processos relacionados de negócio relevantes para os relatórios financeiros e a comunicação; (d) atividades de controle; e (e) monitoramento de controles. A divisão não reflete necessariamente como a entidade projeta, implementa e mantém o controle interno ou como ela pode classificar qualquer componente específico.
  • 36.
    71 Fábio Soares Carmo AUDITORIA  Princípiosbásicos de controle interno ✗ Custos do controle x benefícios; ✗ Qualidade adequada, treinamento e rodízio de funcionários; ✗ Delegação de poderes e determinação de responsabilidades; ✗ Segregação de funções; ✗ Confronto dos ativos com os registros; ✗ Instruções devidamente formalizadas; ✗ Controle de acesso e salvaguarda dos ativos; ✗ Aderência às diretrizes e normas legais ✗ Limites de alçadas ✗ Auditoria interna 72 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Etapas de avaliação do controle interno • 1. Levantamento geral do sistema de controle interno As informações são organizadas e documentadas a partir de: a) Memorandos narrativos – Consiste no registro escrito das características e do procedimentos mais importantes dos sistemas de controle interno; b) Questionários padronizados – Elaborados com base em perguntas que devem ser respondidas pelos funcionários e pessoal responsável pelas diferentes áreas da organização sob exame. c) Fluxogramas – Técnica mais detalhada e analítica, que usa um conjunto de símbolos para facilitar a visão e a avaliação sobre os controles. Permite visão global do sistema e facilita rápida visualização de terceiros familiarizados com a padronização.
  • 37.
    73 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Etapas de avaliação do controle interno • 2. Avaliação Determinar-se até que ponto é confiável para o auditor. A identificação dos controles-chave do sistema, que são aqueles que merecem a confiança do auditor, para que forme uma opinião sobre as demonstrações contábeis e outros objetos. O auditor decide confiar em um controle porque acredita que este reduz significativamente o risco de auditoria. • 3. Testes de observância de normas internas Realização de testes de cumprimento (de observância). Aqui o auditor constata se o sistema funciona adequadamente e se as normas estão sendo cumpridas pelos empregados. Poderá haver diferenças substanciais entre o que se constatou e o que é realmente aplicado. 74 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Etapas de avaliação do controle interno • 4. Avaliação final do sistema de controle interno e determinação dos procedimentos de auditoria A avaliação dos controles internos compreende determinar os erros e irregularidades que poderiam acontecer, verificar se o sistema é capaz de identificá-los, analisar as deficiências dos controles, a fim de determinar a natureza, data e extensão dos procedimentos de auditoria e apresentar recomendações para aprimoramento do sistema. A avaliação é a base final do processo utilizado para mensurar o controle e revela os pontos frágeis, traçando diretrizes quanto aos componentes patrimoniais que mais merecem atenção, à extensão do exame e às probabilidades de falhas no sistema.
  • 38.
    75 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Deficiênciasignificativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança . Deficiência de controle interno existe quando: (i) o controle é planejado, implementado ou operado de tal forma que não consegue prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis; ou (ii) falta um controle necessário para prevenir, ou detectar e corrigir tempestivamente, distorções nas demonstrações contábeis. 76 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Conteúdo da comunicação de deficiência significativa de controle interno Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas . O auditor pode considerar apropriado incluir as seguintes informações como contexto adicional para a comunicação: • indicação de que se o auditor tivesse executado procedimentos mais extensivos sobre o controle interno, ele poderia ter identificado mais deficiências a serem comunicadas, ou concluído que algumas deficiências comunicadas, na verdade, não deveriam ter sido comunicadas; • indicação de que essa comunicação foi fornecida aos responsáveis pela governança e que pode não servir para outras finalidades.
  • 39.
    77 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes – Auditor Tributário – 2006 92. São formas de levantamento dos controles internos: a) fluxograma, questionário e descrição. b) discrição, fluxograma e confirmação. c) entrevista, descrição e elaboração. d) questionário, inventário e documentação. e) organograma, questionário e intimação. 78 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal – 2006 16. Na Empresa Autocontrole S.A., a entrega física das mercadorias vendidas é feita pela área de expedição que possui dois funcionários, um separa a mercadoria e o outro confere a quantidade separada. A empresa possui um funcionário com salário de R$ 600,00 para efetuar as cópias em máquina copiadora da empresa, em virtude de em períodos anteriores ter constatado que funcionários tiravam cópias de documentos particulares, o que gerava um custo para a empresa de R$ 450,00 por mês. É correto afirmar que estes procedimentos para a auditoria representam, respectivamente, (A) inventário físico e valor mínimo de venda. (B) conferência e avaliação de método de custo. (C) multiplicação de tarefas e inventário físico. (D) supervisão e implantação de controle. (E))segregação de funções e custo versus benefício.
  • 40.
    79 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TRR 1ª R – Analista Judiciário – 2011 31. Dentre as limitações inerentes dos controles internos, EXCLUI-SE a (A) possibilidade de erros e equívocos humanos. (B) possibilidade de conluio para contornar as normas. (C) burla por administradores. (D) falha nos sistemas de informações tecnológicas. (E) eficácia do desenho do processo. 80 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 8. PED
  • 41.
    81 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ProcessamentoEletrônico de Dados – PED  A utilização de processamento eletrônico de dados pela entidade requer que exista, na equipe da Auditoria Interna, profissional com conhecimento suficiente sobre a tecnologia da informação e os sistemas de informação utilizados.  O uso de técnicas de Auditoria Interna, que demandem o emprego de recursos tecnológicos de processamento de informações, requer que exista na equipe da Auditoria Interna profissional com conhecimento suficiente de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas. 82 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – ATM – Natal – 2008 A empresa Dados S. A. procedeu a troca do seu sistema de contabilidade, com o objetivo de aumentar o controle dos processos de contabilização e integrar todas as áreas financeiras. O sistema é inovador e pela primeira vez uma empresa no país irá utilizá-lo. Assim, não deverá o auditor considerar em seu planejamento para o ambiente de PED: a) a existência de sistema de custo inferior e de eficiência maior. b) o registro das informações nos diversos módulos, especialmente nos registros contábeis. c) a troca de dados com outras entidades que se relacionam com a empresa. d) o exame da segurança dos sistemas adotados pela entidade. e) o volume de transações a serem processadas.
  • 42.
    83 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 9.Controle de Qualidade 84 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Controle de Qualidade (NBC TA 220/NBC PA 01 ) Os sistemas, as políticas e os procedimentos de controle de qualidade são de responsabilidade da firma de auditoria. De acordo com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação contábil histórica e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos, a firma tem por obrigação estabelecer e manter sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que: (a) a firma e seu pessoal cumprem com as normas profissionais e técnicas e as exigências legais e regulatórias; aplicáveis; e (b) os relatórios emitidos pela firma ou pelos sócios do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
  • 43.
    85 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Afirma deve documentar suas políticas e procedimentos e comunicá-las ao pessoal da firma A firma deve estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade que inclua políticas e procedimentos que tratam dos seguintes elementos: (a) responsabilidades da liderança pela qualidade na firma; (b) exigências éticas relevantes; (c) aceitação e continuidade do relacionamento com clientes e de trabalhos específicos; (d) recursos humanos; (e) execução do trabalho; (f) monitoramento. 86 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Exigências éticas relevantes A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que a firma e seu pessoal cumprem as exigências éticas relevantes Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem: (a) integridade; (b) objetividade; (c) competência profissional e devido zelo; (d) confidencialidade; e (e) comportamento profissional.
  • 44.
    87 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Revisãode controle de qualidade do trabalho é um processo estabelecido para fornecer uma avaliação objetiva, na data ou antes da data do relatório, dos julgamentos relevantes feitos pela equipe de trabalho e das conclusões atingidas ao elaborar o relatório. O processo de revisão de controle de qualidade do trabalho é somente para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas e de outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão de controle de qualidade do trabalho. 88 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade no controle de qualidade Consulta - O sócio encarregado do trabalho deve: (a) assumir a responsabilidade pela realização, por parte da equipe de trabalho, de consultas apropriadas sobre assuntos complexos ou controversos; (b) estar satisfeito de que os membros da equipe de trabalho fizeram as consultas apropriadas durante o curso do trabalho, entre a equipe de trabalho, e entre a equipe de trabalho e outras pessoas no nível apropriado dentro ou fora da firma; (c) estar satisfeito de que a natureza e o alcance dessas consultas e suas conclusões foram acordadas com a parte consultada; e (d) determinar que as conclusões resultantes dessas consultas foram implementadas.
  • 45.
    89 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Asupervisão do trabalho (de controle de qualidade) inclui: ● acompanhar o andamento do trabalho; ● considerar a competência e habilidade individual dos membros da equipe de trabalho, se eles têm tempo suficiente para realizar seu trabalho, se entendem as instruções recebidas e se o trabalho está sendo executado de acordo com a abordagem planejada; ● tratar dos assuntos significativos que surgem durante o trabalho, considerar sua importância e modificar a abordagem planejada de maneira apropriada; e ● identificar assuntos para consulta a membros mais experientes da equipe de trabalho, ou para sua consideração durante o trabalho. 90 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Revisão de controle de qualidade do trabalho Para auditoria de demonstrações contábeis de companhias abertas, e para os outros trabalhos de auditoria, se houver, para os quais a firma determinou a necessidade de revisão do controle de qualidade do trabalho, o sócio encarregado do trabalho deve: (a) determinar que foi designado um revisor do controle de qualidade do trabalho; (b) discutir assuntos significativos que surgem durante o trabalho de auditoria, incluindo aqueles identificados durante a revisão do controle de qualidade do trabalho, com o revisor de controle de qualidade do trabalho; e (c) não datar o relatório até a conclusão da revisão do controle de qualidade do trabalho.
  • 46.
    91 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Umarevisão consiste em considerar se: ● o trabalho foi realizado de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis; ● foram levantados assuntos significativos para consideração adicional; ● foram feitas as consultas apropriadas, e documentadas e implementadas as conclusões resultantes; ● há necessidade de revisar [mais] a natureza, época e extensão do trabalho realizado; ● o trabalho realizado suporta as conclusões obtidas e está adequadamente documentado; ● as evidências obtidas são suficientes e apropriadas para suportar o relatório; e ● os objetivos dos procedimentos do trabalho foram alcançados. 92 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para requerer que a revisão de controle de qualidade do trabalho inclua: (a) discussão de assuntos significativos com o sócio encarregado do trabalho; (b) revisão das demonstrações contábeis ou outras informações sobre objeto e o relatório proposto; (c) revisão da documentação do trabalho selecionada relativa a julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas; e (d) avaliação das conclusões obtidas para elaboração do relatório e consideração se esse relatório proposto é apropriado A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para manter a objetividade do revisor de controle de qualidade do trabalho. As políticas e procedimentos da firma devem determinar a substituição do revisor de controle de qualidade do trabalho quando a capacidade do revisor de realizar uma revisão objetiva estiver prejudicada.
  • 47.
    93 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Diferençade opinião No caso de surgirem diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas ou, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor do controle de qualidade do trabalho, a equipe de trabalho deve seguir as políticas e procedimentos da firma para tratar e resolver as diferenças de opinião. A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para tratar e resolver diferenças de opinião dentro da equipe de trabalho, com as pessoas consultadas e, quando aplicável, entre o sócio encarregado do trabalho e o revisor de controle de qualidade do trabalho. Essas políticas e procedimentos devem requerer que: (a) as conclusões obtidas sejam documentadas e implementadas; e (b) o relatório não seja datado até o assunto ser resolvido. 94 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Anal. Judiciário 24ªR – 2011 45. O Código de Ética Profissional do Contabilista, bem como as NBC-PAs (Normas Profissionais do Auditor Independente), estabelecem princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, e fornece estrutura conceitual para a aplicação desses princípios, que estão em linha com os princípios fundamentais, cujo cumprimento pelo auditor é exigido pelo Código IFAC (International Federation of Accountants). Tais princípios são: (A) perspicácia, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade. (B) perspicácia, subjetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (C) integridade, subjetividade, zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (D) integridade, objetividade, competência e zelo profissional, confidencialidade, conduta profissional. (E) perspicácia, competência e zelo profissional, transparência, conduta profissional.
  • 48.
    95 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– CVM – 2010 40 – O responsável pela revisão da qualidade dos trabalhos de auditoria deve realizar uma avaliação objetiva dos julgamentos significativos levando em conta os seguintes aspectos exceto: a) avaliação das conclusões atingidas ao elaborar o relatório e considerar se o relatório é apropriado. b) Discussão de assuntos significativos com o encarregado do trabalho. c) Revisão da documentação selecionada de auditoria relativa aos julgamentos significativos feitos pela equipe de trabalho e das conclusões obtidas. d) Revisão das demonstrações contábeis e do relatório proposto. e) Discussão do julgamento e relatório com a direção da entidade auditada. 96 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Anal Jud TRT 4R – 2011 43. Não corresponde a um princípio fundamental da conduta ética do auditor a (A) integridade dos trabalhos executados. (B) competência técnica nas análises e avaliações. (C) postura mental independente. (D) subjetividade na aplicação dos procedimentos. (E) confidencialidade das informações.
  • 49.
    97 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 10.Planejamento de Auditoria 98 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Planejamento de Auditoria (NBC TA 300) O planejamento da auditoria envolve a definição de estratégia global para o trabalho e o desenvolvimento de plano de auditoria. Um planejamento adequado é benéfico para a auditoria das demonstrações contábeis de várias maneiras, inclusive para: ● auxiliar o auditor a dedicar atenção apropriada às áreas importantes da auditoria; ● auxiliar o auditor a identificar e resolver tempestivamente problemas potenciais; ● auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente; ● auxiliar na seleção dos membros da equipe de trabalho com níveis apropriados de capacidade e competência para responderem aos riscos esperados e na alocação apropriada de tarefas; ● facilitar a direção e a supervisão dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho; ● auxiliar, se for o caso, na coordenação do trabalho realizado por outros auditores e especialistas.
  • 50.
    99 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Oauditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria. O auditor deve: (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance; (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas; (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho; (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho. 100 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de: (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco; (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação; (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria. O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria. [O plano de auditoria é dinâmico e mais detalhado que a estratégia global, deve adaptar-se à realidade encontrada]
  • 51.
    101 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Planode auditoria O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de procedimentos específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos adicionais de auditoria. [pode-se produzir novos planos de auditoria conforme encerre-se algum teste específico] 102 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve realizar as seguintes atividades antes de começar os trabalhos de auditoria inicial: (a) aplicar procedimentos relativos à aceitação do cliente [avaliação prévia] e trabalho de auditoria; (b) entrar em contato com o auditor antecessor, caso haja mudança de auditores, de acordo com os requisitos éticos pertinentes. A finalidade e o objetivo do planejamento da auditoria não mudam caso a auditoria seja inicial ou em trabalho recorrente. No caso de auditoria inicial, o auditor pode ter a necessidade de estender as atividades de planejamento por falta da experiência anterior que é normalmente utilizada durante o planejamento dos trabalhos.
  • 52.
    103 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Oauditor pode considerar os seguintes temas adicionais na definição da estratégia global e do plano de auditoria: - exceto se for proibido por lei ou norma, manter contato com o auditor antecessor, por exemplo, para conduzir a revisão de seus papéis de trabalho; - quaisquer assuntos importantes (inclusive a aplicação de princípios contábeis ou de auditoria e normas de elaboração de relatórios) discutidos com a administração e relacionados à escolha do auditor, a comunicação desses temas aos responsáveis pela governança e como eles afetam a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria; - os procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria suficiente e apropriada relativa aos saldos iniciais; - outros procedimentos exigidos pelo sistema de controle de qualidade da firma para trabalhos de auditoria inicial (pode exigir o envolvimento de outro sócio ou profissional experiente para a revisão da estratégia global de auditoria antes de iniciar procedimentos de auditoria significativos ou de revisão dos relatórios antes da sua emissão). 104 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como: (a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade; (d) o envolvimento de especialistas; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.
  • 53.
    105 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Comunicação do planejamento com a administração O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor. Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis. 106 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos Contato com Auditor Antecessor Planejamento de Auditoria Plano de Auditoria Execução de Testes Relatório
  • 54.
    107 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Sefaz/SP – Analista – 2010 66 . Não é um objetivo de um programa de auditoria: a) Traçar o roteiro de execução de um ponto de auditoria. b) Conduzir o auditor na aplicação dos procedimentos técnicos de auditoria. c) Propiciar o controle e progresso a ser lançado no decorrer da execução das tarefas de auditoria. d) Evitar que alguma tarefa de auditoria deixe de ser executada. e) Estimar o tempo necessário para realização da auditoria. 108 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – Sefaz/AP – Auditor – 2010 48 - A respeito do plano de auditoria assinale a alternativa incorreta: a) É mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho. b) Trata dos diversos temas identificados na estratégia global, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor. c) Deve incluir a descrição da natureza, a época, a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco. d) Deve ser atualizado e alterado sempre que necessário no curso da auditoria. e) Deve ser desenvolvido para que o planejamento da auditoria seja elaborado.
  • 55.
    109 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCE/PR – 2011 A fase da auditoria em que se determina o momento da realização de cada uma das tarefas é chamada de: a) Planejamento. b) Análise de risco. c) Estudo de caso. d) Evidenciação. e) Seleção de programa de trabalho. 110 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 11. Materialidade e Relevância
  • 56.
    111 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Conceito de Materialidade: Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações. 112 Fábio Soares Carmo AUDITORIA [No momento em que um erro, inconsistência ou classificação indevida compromete a afirmação do auditor de que as Demonstrações Contábeis estão adequadas com normas vigentes, as práticas e os princípios contábeis, essa circunstância torna- se relevante.]
  • 57.
    113 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Materialidade A estrutura de relatórios financeiros freqüentemente discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis. Embora a estrutura de relatórios financeiros discuta materialidade em termos diferentes, ela em geral explica que: ● distorções, incluindo omissões, são consideradas relevantes quando for razoavelmente esperado que essas possam, individualmente ou em conjunto, influenciar as decisões econômicas de usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis; ● julgamentos sobre materialidade são feitos à luz das circunstâncias envolvidas, e são afetados pela magnitude e natureza das distorções, ou a combinação de ambos; e ● julgamentos sobre quais assuntos são relevantes para usuários das demonstrações contábeis são baseados em considerações sobre as necessidades de informações financeiras comuns a usuários como um grupo. Não é considerado o possível efeito de distorções sobre usuários individuais específicos, cujas necessidades podem variar significativamente. 114 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Julgamento de materialidade A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis. Neste contexto, é razoável que o auditor assuma que os usuários: (a) possuem conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência; (b) entendem que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade; (c) reconhecem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas, julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e (d) tomam decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis. O conceito de materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria, e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na formação da opinião no relatório do auditor independente.
  • 58.
    115 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Usode referenciais na determinação da materialidade para as demonstrações contábeis como um todo A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se freqüentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem: ● os elementos das demonstrações contábeis (ex. ativo, passivo, receita); ● se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (ex. objetivando avaliar o desempenho das operações, os usuários focam sua atenção em lucro, receita ou P. L.); ● a natureza da entidade, a sua fase, o seu setor e o ambiente econômico em que atua; ● a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e ● a volatilidade relativa do referencial. 116 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação Fatores que podem indicar a existência de uma ou mais de uma classe de transações, saldos contábeis ou divulgação para os quais se poderia razoavelmente esperar que distorção, de valores menores que a materialidade para demonstrações contábeis como um todo, influenciem as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas demonstrações contábeis incluem: - se leis, regulamentos ou a estrutura de relatório financeiro aplicável afetam as expectativas dos usuários em relação à mensuração ou divulgação de certos itens (por exemplo, transações com partes relacionadas, e a remuneração da administração e dos responsáveis pela governança); - as principais divulgações referentes ao setor em que a entidade atua (por exemplo, custos de pesquisa e desenvolvimento para empresa farmacêutica); - se a atenção está focada em aspecto específico do negócio da entidade que é divulgado separadamente nas demonstrações contábeis (por exemplo, negócio recém-adquirido).
  • 59.
    117 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Materialidadepara execução de auditoria Planejar a auditoria somente para detectar distorção individualmente relevante negligencia o fato de que as distorções individualmente irrelevantes em conjunto podem levar à distorção relevante das demonstrações contábeis e não deixa margem para possíveis distorções não detectadas. A materialidade para execução da auditoria (que, conforme definição, é um ou mais valores) é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções, não corrigidas e não detectadas em conjunto nas demonstrações contábeis, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. 118 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Da mesma forma, a materialidade para execução da auditoria relacionada a um nível de materialidade determinado para classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação é fixada para reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto nessa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação excedam o nível de materialidade para essa classe específica de transações, saldos contábeis ou divulgação. A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.
  • 60.
    119 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Como a relevância afeta as regras do parecer Ausência de evidência Com relevância Sem relevância Parecer com ressalva ou abstenção de opinião Parecer sem ressalva Desobediência à prática contábil Com relevância Sem relevância Parecer com ressalva ou adverso Parecer sem ressalva 120 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista – SUSEP - 2010 35- Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro afirmar que: a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites eventuais distorções não identificadas ou projetadas. b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo dos determinados no planejamento. c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente. d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos. e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer.
  • 61.
    121 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Analista de Planejamento – CVM - 2010 17- No decorrer de uma auditoria, a avaliação de riscos corresponde à análise da relevância dos riscos identificados com base nos seguintes aspectos, exceto: a) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência. b) a forma como serão gerenciados. c) a definição das ações a serem implementadas para prevenir sua ocorrência ou minimizar seu potencial. d) a resposta ao risco, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento. e) a presunção de que os riscos, como fatos previsíveis, não podem afetar a qualidade da informação contábil. 122 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 12. Risco de Auditoria
  • 62.
    123 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Risco de Auditoria (definição NBC TA 200; identificação e resposta NBC TA's 315 e 330) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção. [O risco de auditoria está relacionado à integridade da opinião do próprio auditor. Se o profissional o avaliar mal expõe a qualidade de seu relatório. Pode emitir um parecer sem qualquer ressalva sobre as Demonstrações Contábeis com erros ou fraudes] 124 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções. [É uma função da eficácia do procedimento de auditoria] Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações: (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados; [natural da atividade, pré-existente] (ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. [qualidade do controle da empresa auditada]
  • 63.
    125 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Fatoresde risco de fraude são eventos ou condições que indiquem incentivo ou pressão para que a fraude seja perpetrada ou ofereçam oportunidade para que ela ocorra. Avaliação dos fatores de risco de fraude O fato de que a fraude geralmente é oculta pode tornar muito difícil a sua detecção. Contudo, o auditor pode identificar eventos ou condições que indiquem um incentivo ou pressão para a fraude ou que constituam uma oportunidade para a fraude (fatores de risco de fraude). Por exemplo: ● A necessidade de satisfazer as expectativas de terceiros para obter capital adicional pode criar pressão para a fraude; ● A concessão de bônus significativos, caso sejam cumpridas metas irreais de lucro, pode criar um incentivo para se perpetrar uma fraude; ● Um ambiente de controle que não é eficaz pode criar uma oportunidade para a fraude. 126 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● A avaliação do risco segue a seguinte proporção [da proporção pode-se criar um percentual de risco] Risco de Auditoria Risco Inerente Risco de Controle Risco de Detecção
  • 64.
    127 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Oauditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis e nas afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria. Os procedimentos de avaliação de riscos incluem o seguinte: (a) indagações à administração e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com probabilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante devido a fraude ou erro; (b) procedimentos analíticos; (c) observação e inspeção. [Procedimentos de avaliação de riscos são prévios, não fundamentam o relatório de forma direta] 128 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Avaliação de riscos da Entidade e seu ambiente O auditor deve obter entendimento do seguinte: (a) fatores do setor de atividade, regulamentares e outros fatores externos relevantes, incluindo a estrutura de relatório financeiro aplicável; (b) a natureza da entidade, incluindo: (i) suas operações; (ii) suas estruturas societária e de governança; (iii) os tipos de investimentos que a entidade está fazendo e planeja fazer, incluindo investimentos em entidades de propósito específico; e (iv) a maneira como a entidade é estruturada e financiada, para possibilitar ao auditor entender as classes de transações, saldos de contas e divulgações esperadas nas demonstrações contábeis;
  • 65.
    129 Fábio Soares Carmo AUDITORIA (Entendimentodo auditor – continuação) (c) a seleção e aplicação pela entidade de políticas contábeis, inclusive as razões para mudanças nessas políticas. O auditor deve avaliar se as políticas contábeis da entidade são apropriadas para o negócio e compatíveis com a estrutura de relatório financeiro aplicável e políticas contábeis usadas no setor de atividade pertinente; (d) os objetivos e estratégias da entidade e os riscos de negócio relacionados que possam resultar em risco de distorção relevante; (e) a mensuração e revisão do desempenho das operações da entidade. 130 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Controle interno da entidade na avaliação dos riscos O auditor deve obter entendimento do controle interno relevante para a auditoria. Embora seja mais provável que a maioria dos controles relevantes para a auditoria esteja relacionada com demonstrações contábeis, nem todos os controles que se relacionam com as demonstrações contábeis são relevantes para a auditoria. É uma questão de julgamento profissional do auditor, determinar se um controle, individualmente ou em combinação com outros, é relevante para a auditoria O auditor deve buscar entender se a entidade tem processo para: (a) identificar riscos de negócio relevantes para os objetivos das demonstrações contábeis; (b) estimar a significância dos riscos; (c) avaliar a probabilidade de sua ocorrência; e (d) decidir sobre ações em resposta a esses riscos.
  • 66.
    131 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Proporção de controle interno CI – Controle Interno R – Risco P – Prioridade VT – Volume de Testes A – Amostragem CI R=P=VT=A 132 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Projeção para formação de opinião Se a entidade estabeleceu tal processo (daqui em diante, “processo de avaliação de risco da entidade”), o auditor deve obter entendimento desse processo e de seus resultados. Se o auditor identificar riscos de erro relevante que a administração deixou de identificar, o auditor deve avaliar se havia risco subjacente, do tipo que o auditor esperava que fosse identificado pelo processo de avaliação de risco da entidade. Se houver tal risco, o auditor deve obter entendimento do porque o processo deixou de identificá-lo e deve avaliar se o processo é apropriado a suas circunstâncias ou deve determinar se há uma deficiência significativa nos controles internos relacionados ao processo de avaliação de risco da entidade.
  • 67.
    133 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Inter-relações dos fatores de Auditoria Existe uma relação de inversão entre:  Evidência e Relevância.  Relevância e Risco;  Risco e Evidência; Evidência Relevância Risco 134 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Auditor – Infraero – 2011 31. A circunstância de que os procedimentos executados pelo auditor, a fim de reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo, não acusem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado risco (A) de contingências. (B) operacional. (C) inerente. (D) substantivo. (E) de detecção.
  • 68.
    135 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Analista – Sefaz - 2009 69- Sobre os temas ‘risco de auditoria’ e ‘relevância’, é correto afirmar que: a) quanto menor for o risco, menor será a relevância. b) quanto menor for a relevância, maior será o risco. c) não existe relação entre risco e relevância. d) quanto maior for a relevância, maior será o risco. e) quanto maior for o risco, maior será a relevância 136 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista – SUSEP - 2010 30- O auditor externo, ao realizar os procedimentos para avaliação de três processos da empresa a ser auditada, constatou a seguinte situação: Área 1: Baixo nível de risco, baixa probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Área 2: Alto nível de risco, média probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Área 3: Alto nível de risco, alta probabilidade de ocorrência de erros e/ou fraudes. Com base nas conclusões acima, pode-se afirmar que o auditor: a) não deverá realizar testes para a área 1, visto que o risco e a probabilidade de ocorrência de erros é baixa. b) deverá aplicar testes considerando grandes amostragens para todas as áreas. c) somente deverá realizar testes nas áreas 2 e 3, as quais apresentam risco alto. d) em decorrência da probabilidade baixa e média nos itens 1 e 2, os testes de auditoria poderão ser suportados por relatórios de confirmação feitos pela administração da empresa. e) deverá efetuar testes em todas as áreas, conforme estabelece as normas de auditoria.
  • 69.
    137 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 13.Evidência de Auditoria 138 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Material Evidencial Objetivo O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir evidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião. Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.
  • 70.
    139 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Adequação e Suficiência [essência da evidência de auditoria] Adequação da evidência de auditoria é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, a sua relevância e confiabilidade para suportar as conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor. Quanto maior a qualidade, menos evidência pode ser exigida. Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria. Quanto mais elevados os riscos avaliados, maior a probabilidade de que seja exigida mais evidência de auditoria. 140 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria (isto é, o risco de que o auditor expresse uma opinião não apropriada quando as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante) a um nível aceitavelmente baixo. Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente. Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor pode usar como evidência de auditoria podem estar confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes.
  • 71.
    141 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Relevância para a evidência de auditoria A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Um dado conjunto de procedimentos de auditoria pode fornecer evidência relevante para certas afirmações, mas não para outras. [A evidência relevante é aquela que alcança o objetivo do auditor] 142 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Confiabilidade da evidência de auditoria A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto, da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade, podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade.
  • 72.
    143 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Generalizações úteis sobre a confiabilidade ✗ a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade; ✗ a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos; ✗ a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (a aplicação de um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle); ✗ a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos); ✗ a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou documentos filmados, digitalizados ou transpostos para forma eletrônica, cuja confiabilidade depende dos controles sobre sua elaboração e manutenção. 144 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Classificação das evidências quanto à forma ✗ Evidência física – é a obtida através de inspeção ou observação direta das atividades executadas pelos funcionários da entidade auditada, dos documentos e registros e dos fatos relacionados com o objetivo do exame; ✗ Evidência testemunhal – trata-se de informação obtida de terceiros através de cartas ou declarações; ✗ Evidência documental – consiste na obtenção de documentos classificados em internos e externos [a forma mais comum]; ✗ Evidência analítica – é obtida ao se analisar ou verificar a informação. Pode originar-se dos resultados de cálculos, comparações, leis, e análise de informação.
  • 73.
    145 Fábio Soares Carmo AUDITORIA NaturezaTécnicas de auditoria Física Observação Inspeção Física Documental Exame documental Circularização (confirmação externa) Testemunhal Indagações ou Entrevistas Questionários Circularização (corroborativa) Analítica Cálculo Revisão analítica Análise de contas 146 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 93 Tendo em vista o que determina o Conselho Federal de Contabilidade, e considerando a doutrina, assinale a alternativa correta. (A) A evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade. Nesse sentido, as normas de auditoria requerem que o auditor obtenha evidência de auditoria mais persuasiva quanto menor o risco avaliado. (B) Em algumas situações, a administração se recusa a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação. Nesses casos, o auditor deve evitar a execução de procedimentos alternativos de auditoria. (C) Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado).
  • 74.
    147 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV– SEFAZ/RJ – Auditor Fiscal – 2011 (continuação) (D) Os procedimentos de confirmação externa são frequentemente usados para confirmar ou solicitar informações relativas a saldos contábeis e seus elementos. Não se recomenda, contudo, o uso para confirmar os termos de acordos, contratos ou transações entre a entidade e outras partes, ou para confirmar a ausência de certas condições como um “acordo paralelo” (side letter). (E) As confirmações negativas fornecem evidência de auditoria mais persuasiva que as confirmações positivas. 148 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – CVM – Analista Contab. e Audit. – 2010 29- Assinale opção falsa a respeito das evidências de auditoria. a) A quantidade necessária de evidência de auditoria é afetada pela avaliação dos riscos de distorção. b) A qualidade é fator importante para determinar a suficiência das evidências. c) A opinião do auditor é sustentada nas evidências de auditoria. d) As auditorias anteriores não podem ser uma fonte de evidência segura se tiver sido executada por outra entidade de auditoria. e) A forma primária de obtenção de evidência é a partir de procedimentos de auditoria executados durante o curso da auditoria.
  • 75.
    149 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TRT 4ª R/RS – Analista Judiciário_Contabilidade – 2011 41. Em conformidade com as normas de auditoria vigentes a partir de 2010, em relação aos documentos apresentados pela empresa, o auditor deverá (A) considerá-los sempre genuínos, não sendo sua a responsabilidade de questionar a veracidade dos documentos, mesmo que tenha razão para crer no contrário. (B) confirmar sempre, quando os documentos forem emitidos eletronicamente, a veracidade do documento eletrônico, nos meios disponibilizados pela empresa emissora. (C) considerar exclusivamente os contratos registrados em cartório e os documentos com firmas reconhecidas. (D) suspender os trabalhos ao identificar uma fraude e considerar a auditoria limitada. (E) fazer obrigatoriamente investigações adicionais na dúvida a respeito da confiabilidade das informações. 150 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 14. Fraude e Erro
  • 76.
    151 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Fraude e Erro (NBC TA 240) Características da fraude O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. 152 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade na fraude A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. [O Auditor NÃO é responsável pela prevenção ou detecção de erros ou fraudes] O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis possam não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria.
  • 77.
    153 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Emboraa fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude. 154 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Os efeitos potenciais das limitações inerentes são particularmente significativas no caso da distorção resultar de fraude. O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Tais tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a freqüência, a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos. Na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.
  • 78.
    155 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Administraçãoe outros responsáveis na entidade O auditor dever fazer indagações à administração relacionadas com: (a) avaliação pela administração do risco de que as demonstrações contábeis contenham distorções relevantes decorrente de fraudes, inclusive a natureza, extensão e freqüência de tais avaliações; [existência] (b) o processo da administração para identificar e responder aos riscos de fraude na entidade, inclusive quaisquer riscos de fraude específicos identificados pela administração ou que foram levados ao seu conhecimento, ou tipos de operações, saldos contábeis ou divulgações para os quais é provável existir risco de fraude; [procedimento] (c) comunicação da administração, se houver, aos responsáveis pela governança em relação aos processos de identificação e resposta aos riscos de fraude na entidade; e [divulgação] (d) comunicação da administração, se houver, aos empregados em relação às suas visões sobre práticas de negócios e comportamento ético. [comunicação institucional] 156 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Respostas aos riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude Respostas globais O auditor deve determinar respostas globais para tratar os riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude nas demonstrações contábeis . Ao determinar respostas globais para enfrentar os riscos avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis, o auditor deve: (a) alocar e supervisionar o pessoal, levando em conta o conhecimento, a aptidão e a capacidade dos indivíduos que assumirão responsabilidades significativas pelo trabalho, e avaliar os riscos de distorção relevante decorrente de fraude; (b) avaliar se a seleção e a aplicação de políticas contábeis pela entidade, em especial as relacionadas com medições subjetivas e transações complexas, podem ser indicadores de informação financeira fraudulenta decorrente de tentativa da administração de manipular os resultados; e (c) incorporar elemento de imprevisibilidade na seleção da natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria.
  • 79.
    157 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Auditorsem condições de continuar o trabalho Se, como resultado de uma distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor encontrar circunstâncias excepcionais que coloquem em dúvida sua capacidade de continuar a realizar a auditoria, este deve: (a) determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário ou não o auditor informar à pessoa ou pessoas que aprovaram a contratação da auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras; (b) considerar se seria apropriado o auditor retirar-se do trabalho, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável; e (c) caso o auditor se retire: (i) discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do auditor do trabalho e as razões para a interrupção; e (ii) determinar se existe exigência profissional ou legal de comunicar a retirada do auditor do trabalho e as razões da saída à pessoa ou pessoas que contrataram a auditoria ou, em alguns casos, às autoridades reguladoras. 158 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Comunicações à administração e aos responsáveis pela governança Comunicação à administração Quando o auditor obteve evidências de que existe ou pode existir fraude, é importante que o assunto seja levado à atenção do nível apropriado da administração. Comunicação com os responsáveis pela governança Em alguns casos, o auditor pode considerar apropriado comunicar-se com os responsáveis pela governança quando ele toma conhecimento de fraude que envolva outros empregados que não os da administração, que não resulte em distorção relevante.
  • 80.
    159 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Comunicaçõesàs autoridades reguladoras e de controle O dever profissional do auditor de manter a confidencialidade das informações do cliente pode impedir que ele relate a fraude a uma parte fora da entidade cliente. Contudo, a responsabilidade legal do auditor e, em certas circunstâncias, o dever de confidencialidade pode ser passado por cima por estatuto, lei ou tribunais de direito. No Brasil, o auditor de instituição financeira tem o dever de relatar a ocorrência de fraude a autoridades de supervisão. Em outros segmentos o auditor também tem dever de relatar distorções nos casos em que a administração e os responsáveis pela governança deixam de adotar ações corretivas. O auditor pode considerar apropriado obter assistência jurídica para determinar o curso de ação apropriado nas circunstâncias, cujo propósito é verificar os passos necessários ao considerar aspectos de interesse público na fraude identificada. 160 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Exemplos de fraude: ✗ Documentos perdidos. ✗ Documentos que parecem ter sido alterados. ✗ Estoque ou ativos físicos desaparecidos de magnitude significativa. ✗ Itens significativos não explicados nas conciliações. ✗ Discrepâncias não usuais entre os registros da entidade e as respostas de confirmação. ✗ Respostas incoerentes, vagas ou não plausíveis da administração ou de empregados, decorrentes de indagações ou de procedimentos analíticos. ✗ Menos respostas a confirmações do que o previsto ou mais respostas do que o previsto.
  • 81.
    161 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Analista Judiciário – TRE/CE - 2012 Um auditor externo ao proceder a auditoria da empresa Grãos e Cia, constata no ano de 2010, na fase pré-operacional da unidade construída em Palmas, o custo de R$ 18.000.000,00 relativos à terraplanagem do terreno da fábrica. Foram feitos os testes, que evidenciaram que o contrato de serviços de terraplanagem foi realizado com empresa devidamente constituída juridicamente e em atividade normal. O pagamento do serviço contratado foi efetuado à empresa de terraplanagem e comprovado por pagamento eletrônico constante do extrato bancário. O auditor em procedimento complementar e diante da expressividade dos valores foi até a unidade verificar os serviços. Ao indagar alguns funcionários foi informado que o serviço de terraplanagem havia sido feito pela prefeitura da cidade, a qual também doou o terreno a empresa Grãos e Cia. Os funcionários também informaram que nunca esteve na empresa Grãos e Cia qualquer funcionário da empresa de terraplanagem contratada. 162 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Analista Judiciário – TRE/CE – 2012 (Continuação) 50. A situação evidencia uma operação de (A) erro contábil e financeiro. (B) fraude contábil e financeira. (C) ato incondicional com distorções contábeis e financeiras. (D) ato condicional, sem efeitos contábeis e financeiros. (E) falha de governança, sem impacto na auditoria
  • 82.
    163 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Analista Técnico – SUSEP – 2010 37- O auditor interno, ao realizar seus procedimentos e testes de auditoria, quanto à identificação de fraudes e erros, evidencia três fatos: I. O departamento fiscal da empresa, com o objetivo de reduzir o volume de impostos a recolher, cadastrou no sistema de faturamento, a alíquota do IPI que deveria ser de 11%, com o percentual de 5%. II. Ao analisar a folha de pagamentos, evidenciou funcionários demitidos, constando do cálculo da folha, sendo que a conta a ser creditado o pagamento, destes funcionários, pertencia a outro colaborador do departamento pessoal. III. O contador da empresa, ao definir a vida útil da máquina que foi introduzida em linha de produção nova, estabeleceu alíquota, estimando a produção de um milhão de unidades, nos próximos 5 anos. O projeto foi revisto e se reestimou para 10 anos. 164 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – Analista Técnico – SUSEP – 2010 (continuação) Assinale a opção correta, levando em consideração os fatos acima narrados. a) Fraude, fraude e erro. b) Erro, erro e erro. c) Erro, fraude e erro. d) Fraude, fraude e fraude. e) Fraude, erro e erro.
  • 83.
    165 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Auditor Fiscal – RFB – 2009 21- A responsabilidade primária na prevenção e detecção de fraudes e erros é: a) da administração. b) da auditoria interna. c) do conselho de administração. d) da auditoria externa. e) do comitê de auditoria. 166 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 15. Procedimentos de Auditoria
  • 84.
    167 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Procedimentos de Auditoria (NBC TI 01 – NBC TA 330) [São as práticas técnicas que possibilitam ao auditor obter uma opinião sobre as demonstrações contábeis baseada em evidências adequadas e suficientes. Os procedimentos são divididos em duas grandes classificações: testes de controle (ou de observância) e procedimentos substantivos.] 168 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Clique para adicionar uma estrutura de tópicos Procedimentos deAuditoria Procedimentos Substantivos Testes de Controle Testes de Detalhes Procedimentos Analíticos
  • 85.
    169 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Testede controle é o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. Procedimento substantivo é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem: (a) testes de detalhes (de classes, de transações, de saldos de contas e de divulgações); e (b) procedimentos analíticos substantivos (revisão analítica). 170 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Dos Testes de Controle O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes se: (a) a avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo auditor inclui a expectativa de que os controles estão operando efetivamente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos); ou (b) os procedimentos substantivos isoladamente não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações. Ao planejar e executar os testes de controle, o auditor deve obter evidência de auditoria mais persuasiva quanto maior for a sua confiança na efetividade do controle.
  • 86.
    171 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Épocados testes de controle O auditor deve testar os controles para uma data específica ou ao longo do período no qual o auditor pretende confiar nesses controles para fornecer base apropriada para a confiança pretendida pelo auditor. Uso da evidência de auditoria obtida durante um período intermediário Se o auditor obtém evidência de auditoria sobre a efetividade operacional dos controles durante período intermediário, o auditor deve: (a) obter evidência de auditoria das alterações significativas nesses controles após o período intermediário; e (b) determinar a evidência de auditoria adicional a ser obtida para o período remanescente 172 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Avaliação da efetividade operacional dos controles Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está sendo testada são efetivos. Quando são detectados desvios de controles nos quais o auditor pretende confiar, o auditor deve fazer indagações específicas para entender esses assuntos e suas potenciais consequências e deve determinar se: (a) os testes de controle executados fornecem uma base apropriada para se confiar nos controles; (b) são necessários testes adicionais de controle; ou (c) os riscos potenciais de distorção precisam ser tratados usando procedimentos substantivos.
  • 87.
    173 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Procedimentosubstantivo Independentemente dos riscos identificados de distorção relevante, o auditor deve planejar e executar procedimentos substantivos para cada classe de transações, saldo de contas e divulgações significativas. O auditor deve considerar se procedimentos de confirmação externa devem ser executados como procedimentos substantivos. Procedimento substantivo relacionado com o processo de encerramento das demonstrações contábeis Os procedimentos substantivos do auditor devem incluir os seguintes procedimentos de auditoria relacionados com o processo de encerramento das demonstrações contábeis: (a) confrontar ou conciliar as demonstrações contábeis com os registros contábeis que as suportam; e (b) examinar lançamentos relevantes de diário e outros ajustes efetuados durante a elaboração das demonstrações contábeis 174 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Testes de Detalhes Se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondem especificamente a esse risco. Quando a abordagem a um risco significativo consiste somente em procedimentos substantivos, esses procedimentos devem incluir testes de detalhes. Os testes de detalhes das transações e saldos são efetuados com o propósito de reunir todas as evidências necessárias para verificar se as transações e os saldos demonstrados nas demonstrações contábeis estão corretos. [o teste de detalhes busca a informação em si] Testes de detalhes de transações envolvem principalmente a figura do acompanhamento; quando, por exemplo, detalhes de transações são seguidos – dos documentos-fontes (faturas, notas fiscais etc.) até os registros contábeis. Testes de detalhes de saldos focalizam a obtenção de evidência diretamente sobre um saldo de conta, não sobre os débitos e créditos individuais.
  • 88.
    175 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● ProcedimentosAnalíticos Substantivos Quando o auditor constata a existência de alguma deficiência relevante nos controles internos, ou quando através de teste de auditoria, ele detecta erros nos registros contábeis ou na documentação em que ele se apóia, sentindo a necessidade de aprofundamento em seus exames, ele estará aplicando procedimentos analíticos. A revisão analítica consiste no exame profundo e minucioso de todo o fluxo de controles internos e de exame analítico das operações de determinada natureza ou de certo período do ano. 176 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Procedimentos analíticos substantivos (continuação) A revisão analítica de todas as transações de um período pode consistir, por exemplo, na conferência de todos os documentos de caixas e bancos confrontando os registros contábeis com os documentos originais, a fim de constar possíveis irregularidades. A revisão analítica constitui uma forma essencial de teste substantivo. As técnicas empregadas constam de análises (de dados relevantes) de flutuações, de índices financeiros, de tendências, dentre outros indicativos, utilizando-se principalmente de técnicas empregadas na análise de demonstrações contábeis. Os procedimentos analíticos substantivos são geralmente mais aplicáveis a grandes volumes de transações que tendem a ser previsíveis ao longo do tempo. A aplicação de procedimentos analíticos planejados baseia- se na expectativa de que existem relações entre os dados e que as relações continuam na ausência de condições conhecidas que indiquem o contrário.
  • 89.
    177 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Tiposde procedimentos de auditoria (NBC TA 500) Os procedimentos de auditoria a serem descritos podem ser utilizados como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor. Na aplicação dos testes de auditoria, o auditor deve utilizar-se das seguintes práticas: inspeção, observação, confirmação externa, recálculo, reexecução, procedimentos analíticos (em combinação) e indagação. 178 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Inspeção A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Um exemplo de inspeção utilizada como teste é a inspeção de registros em busca de evidência de autorização. A inspeção de ativos tangíveis pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos. A inspeção de itens individuais do estoque pode acompanhar a observação da contagem do estoque.
  • 90.
    179 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Inspeçãode documentação O Auditor deve se atentar para: ✗ Autenticidade – constatar se a documentação é fidedigna; ✗ Normalidade – constatar se a transação refere-se à operação normal e de acordo com os objetivos da empresa; ✗ Aprovação – verificar se a operação e os documentos foram aprovados por pessoa autorizada; ✗ Registro – comprovar que o registro foi adequado e corresponde à contabilidade. 180 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Inspeção física ● O Auditor deve se atentar às seguintes características: ● Existência física – comprovação visual da existência do bem; ● Autenticidade – discernimento de o bem ser fidedigno com os seus registros ● Quantidade – apuração adequada da quantidade real; ● Qualidade – apuração visual ou laboratorial de que o bem está em condições de uso
  • 91.
    181 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Observação A observação consiste no exame do processo ou procedimento executado por outros, por exemplo, a observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle. A observação fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo em que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado. [exemplo de teste de controle] 182 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● A diferença entre as técnicas de observação direta e inspeção física é que enquanto a inspeção física é aplicada para situações estáticas (equipamentos, instalações e infraestrutura em geral) a observação direta é indicada para situações dinâmicas (prestação de serviços, execução de processos, por exemplo).
  • 92.
    183 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Confirmação (NBC TA 505) Uma confirmação externa representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. Os procedimentos de confirmação externa frequentemente são relevantes no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos. Contudo, as confirmações externas não precisam se restringir apenas a saldos contábeis. O auditor pode solicitar confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros; pode-se planejar para perguntar se foram efetuadas quaisquer modificações no contrato e, em caso afirmativo, quais são os detalhes relevantes. A confirmação externa também é utilizada para a obtenção de evidência de auditoria a respeito da ausência de certas condições, por exemplo, a ausência de acordo paralelo que possa influenciar o reconhecimento da receita. 184 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Generalizações aplicáveis à evidência de auditoria: ● a evidência de auditoria é mais confiável quando é obtida de fontes independentes externas à entidade; ● a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor é mais confiável que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência; ● a evidência de auditoria é mais confiável quando está na forma de documento, seja em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
  • 93.
    185 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Confirmação externa (tipos) Solicitação de confirmação positiva é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou forneça as informações solicitadas. Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação. Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado). Exceção é a resposta que indica uma diferença entre as informações para as quais se solicitou confirmação ou diferença entre registros da entidade e informações fornecidas pela parte que confirma. 186 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Confirmação Externa Ao avaliar os resultados de confirmações externas individuais, o auditor pode classificar esses resultados como segue: (a) respostas apropriadas da parte que confirma, indicando concordância com as informações fornecidas na solicitação de confirmação ou fornecendo as informações solicitadas sem exceção; (b) respostas consideradas como não confiável; (c) resposta não recebida; ou (d) resposta indicando exceção. Entre os tipos de confirmação, a confirmação positiva pode ser considerada mais persuasiva que a confirmação negativa, já a situação de exceção pode suscitar novos procedimentos.
  • 94.
    187 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Recálculo O recálculo consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente. ● Reexecução A reexecução envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade. 188 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Procedimentos analíticos Os procedimentos analíticos consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. [ é basicamente o procedimento já descrito (analítico substantivo)] ● Indagação A indagação consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade. A indagação é utilizada extensamente em toda a auditoria, além de outros procedimentos de auditoria. As indagações podem incluir desde indagações escritas formais até indagações orais informais. A avaliação das respostas às indagações é parte integral do processo de indagação.
  • 95.
  • 96.
  • 97.
    193 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– AFC – CGU - 2008 43-Quando da aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar alguns procedimentos técnicos básicos. Um deles – a revisão analítica – tal como a define a NBC-T-11, consiste no(a): a) exame de registros, documentos e de ativos tangíveis. b) acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução. c) obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro ou fora da entidade. d) conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias. e) verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas. 194 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TJ/PI – Analista Judiciário – 2009 32. Os papéis de trabalho devem ser conservados pelo auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, pelo prazo de (A) 3 (três) anos, a contar da data da emissão de seu parecer. (B) 3 (três) anos, a contar da data da publicação das demonstrações contábeis da companhia auditada. (C) 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação das demonstrações contábeis da companhia auditada. (D) 4 (quatro) anos, a contar da data da assembléia geral dos acionistas que aprovar as demonstrações contábeis da sociedade auditada. (E) 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão de seu parecer.
  • 98.
    195 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCM/CE – Analista de Controle Externo - 2010 46. A técnica de auditoria que consiste em fazer com que o cliente expeça cartas dirigidas às empresas ou às pessoas com as quais mantém relações de negócios, solicitando que confirmem, em carta dirigida diretamente ao auditor, a situação desses negócios, em determinada data base, denomina-se (A) conferência. (B) circularização. (C) contagem. (D) observância. (E) estudo dos métodos operacionais. 196 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TCM/PA – Técnico de Controle Externo – 2010 61. Os testes que têm por objetivo a obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade são denominados testes (A) contingenciais. (B) substantivos. (C) amostrais aleatórios. (D) de materialidade. (E) de observância.
  • 99.
    197 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 16.Documentação de Auditoria 198 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Documentação de Auditoria (papéis de trabalho) (NBC TI 01 – NBC TA 230) A norma de Auditoria Externa trata do nomenclatura “documentação de auditoria”. A literatura cita “documentação” ou “papéis de trabalho” como tendo o mesmo significado. Ainda assim é o termo “papéis” aparece na norma de Auditoria Interna. NBC TI 01 A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de trabalho, elaborados em meio físico ou eletrônico, que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e racional. Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos, informações e provas, obtido no curso da auditoria, a fim de evidenciar os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e recomendações. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
  • 100.
    199 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Documentação de Auditoria Documentação de auditoria é o registro dos procedimentos de auditoria executados, da evidência de auditoria relevante obtida e conclusões alcançadas pelo auditor (usualmente também é utilizada a expressão “papéis de trabalho”). ● Objetivo O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça: (a) registro suficiente e apropriado do embasamento do relatório do auditor; e (b) evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 200 Fábio Soares Carmo AUDITORIA A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:  assistir à equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;  assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a norma;  permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;  manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;  permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 – Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos;  permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
  • 101.
    201 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Elaboraçãotempestiva da documentação de auditoria O auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria. A elaboração tempestiva de documentação de auditoria suficiente e apropriada aprimora a qualidade da auditoria e facilita a revisão e a avaliação eficazes da evidência de auditoria e das conclusões obtidas antes da finalização do relatório do auditor. A documentação elaborada após a execução do trabalho de auditoria tende a ser menos precisa do que aquela elaborada no momento em que o trabalho é executado. 202 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Classificação quanto à natureza ✗ Correntes – São aqueles obtidos como evidência da auditoria de um determinado exercício e só valem para aquela auditoria. Exemplos: cartas de circularização; resultado de contagem física; caixa e bancos; contas a receber; imposto de renda; questionário de controle interno. ✗ Permanentes – São aqueles de importância contínua, ano após ano, servem para mais de uma auditoria. Exemplos: organograma, estatuto, cópias de contrato de assistência técnica, cópias de atas de reuniões com decisões que afetem a empresa em mais de um exercício, legislação específica aplicável à empresa.
  • 102.
    203 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Conteúdo da documentação Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar: (a) as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados; (b) quem executou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído; e (c) quem revisou o trabalho de auditoria executado, a data e a extensão de tal revisão. O requisito de documentar quem revisou o trabalho de auditoria executado não implica na necessidade de que cada documento de trabalho inclua evidência de revisão. O requisito, porém, significa documentar que o trabalho de auditoria foi revisado, quem revisou e quando foi feita a revisão. 204 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Extensão da documentação O auditor deve documentar discussões de assuntos significativos com a administração, os responsáveis pela governança e outros, incluindo a natureza dos assuntos significativos discutidos e quando e com quem as discussões ocorreram. Se o auditor identificou informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência. O auditor deve preparar documentação de auditoria que seja suficiente para permitir que um auditor experiente, sem nenhum envolvimento anterior com a auditoria, entenda.
  • 103.
    205 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Oauditor deve incluir na documentação de auditoria: (a) a discussão entre a equipe encarregada do trabalho e as decisões significativas alcançadas; (b) elementos-chave do entendimento obtido referentes a cada um dos aspectos da entidade e do seu ambiente e de cada um dos componentes do controle interno; as fontes de informações a partir das quais foi obtido o entendimento; e procedimentos de avaliação de riscos executados; (c) os riscos identificados e avaliados de distorção relevante nas demonstrações contábeis; e (d) os riscos identificados e controles relacionados a respeito dos quais o auditor tenha obtido entendimento. 206 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, o auditor deve documentar : (a) as circunstâncias identificadas; (b) os procedimentos novos ou adicionais executados, a evidência de auditoria obtida e as novas conclusões alcançadas, e seu efeito sobre o relatório do auditor; e (c) quando e por quem as modificações resultantes da documentação de auditoria foram executadas e revisadas. O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório do auditor.
  • 104.
    207 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Padronização Não existem normas, nem no setor público nem no setor privado, que obriguem que a documentação da auditoria seja padronizada. ● Custódia e confidencialidade Após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação. O período de retenção para trabalhos de auditoria geralmente não é inferior a cinco anos a contar da data do relatório do auditor ou, se posterior, da data do relatório do auditor do grupo. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Portanto, mesmo após o encerramento da auditoria, o auditor deve guardar sigilo das informações contidas em papéis de trabalho. O auditor só pode disponibilizar os registros a terceiros após autorização formal da empresa auditada. 208 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FMP/RS – TCE-RS – Auditor Público Externo – 2011 24 - Acerca dos papéis de trabalho é incorreto afirmar que: (A) são de propriedade exclusiva do auditor. (B) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade se constituem bom exemplo de papéis de trabalho. (C) a extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional do auditor. (D) na elaboração dos papéis de trabalho, o auditor deve levar em consideração se são completos por si só. (E) o auditor pode, em razão do seu juízo profissional e após o término da auditoria, desfazer-se dos papéis de trabalho, desde que tenha concluído a elaboração do relatório e dado ciência à entidade auditada.
  • 105.
    209 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCM/PA – Técnico de Contr. Exter. – 2010 63. De acordo com as normas brasileiras de contabilidade, em relação aos papéis de trabalho da auditoria independente das demonstrações contábeis, é correto afirmar: (A) Os papéis de trabalho do auditor independente, quando solicitados por terceiros, somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada. (B) O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de três anos, a partir da data de emissão do seu parecer. (C) As normas brasileiras de contabilidade desencorajam a utilização de papéis de trabalho padronizados. (D) O auditor não pode usar para fundamentar seus trabalhos quaisquer documentos e demonstrações preparados ou fornecidos pela entidade, independentemente de sua forma, conteúdo e consistência. (E) As informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade, bem como sobre o ambiente de negócios em que ela opera, não devem constar de papéis de trabalho do auditor, já que são informações de ordem confidencial. 210 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – TCE/AL – Auditor – 2008 70. Analise as afirmações a seguir, relativas aos papéis de trabalho da auditoria: I. O auditor deve registrar nos papéis de trabalho as informações relativas ao planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da evidência da auditoria. II. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. III. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor, não devendo em hipótese alguma ser postos à disposição da entidade.
  • 106.
    211 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCE/AL – Auditor – 2008 (continuação) IV. Os papéis de trabalho utilizados em auditoria anterior na mesma entidade não podem ser utilizados para ajudar o planejamento e a execução da auditoria atual. Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) I e III. (C) II e III. (D) II e IV. (E) III e IV. 212 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 17. Amostragem
  • 107.
    213 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Amostragem de Auditoria Objetivo O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. 214 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Escolha da amostragem na Auditoria A amostragem numa auditoria não é obrigatória. É através dela que se torna viável o custo do trabalho. As normas permitem o uso dos testes baseados em amostragem buscando a qualificação das evidências de auditoria apuradas. A qualquer momento o auditor pode proceder a análises totais sobre qualquer conta ou operação da entidade. A utilização da amostragem é uma questão exclusivamente de julgamento profissional. A escolha gira em função de o auditor encontrar a forma mais eficiente em obter evidência de auditoria frente às circunstâncias particulares de cada auditoria. Importante ressaltar que se o auditor direciona os seus exames para parte da população (como notas de maior valor) isto não é amostragem; é considerado um teste comum sobre maior materialidade.
  • 108.
    215 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Amostragemestatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características: (a) seleção aleatória dos itens da amostra; e (b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem. [Recomendável quando a população apresentar características homogêneas] A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não-estatística. [Recomendável quando a população apresentar características heterogêneas] 216 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Fase Tarefa 1 – Determinar o tamanho apropriado da amostra - Definir os objetivos - Identificar população e unidade amostral - Dimensionar a amostra (considerar risco, erro tolerável e erro esperado) 2 – Selecionar a amostra - Avaliar a representatividade da amostra - Escolher o método de seleção amostral 3 – Aplicar procedimentos de auditoria - Executar procedimentos próprios à natureza das evidências 4 – Avaliar os resultados - Analisar os erros amostrais - Projetar os erros para a população - Reavaliar o risco de amostragem - Concluir avaliação
  • 109.
    217 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Definiçãoda amostra e tamanho dos itens para teste Ao definir uma amostra de auditoria, o auditor deve considerar a finalidade do procedimento de auditoria e as características da população da qual será retirada a amostra. A amostragem de auditoria permite que o auditor obtenha e avalie a evidência de auditoria em relação a algumas características dos itens selecionados de modo a concluir, ou ajudar a concluir sobre a população da qual a amostra é retirada. A amostragem em auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística. O auditor deve determinar o tamanho de amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível mínimo aceitável. O nível de risco de amostragem que o auditor está disposto a aceitar afeta o tamanho da amostra exigido. Quanto menor o risco que o auditor está disposto a aceitar, maior deve ser o tamanho da amostra. 218 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a dois tipos de conclusões errôneas: (a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada. (b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas.
  • 110.
    219 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Risco na amostragem Risco de aceitação incorreta Nãose detectoudistorção relevante mas elaexiste Risco de rejeição incorreta Detectou-se distorção relevante masela não existe RiscodeSuperavaliação deConfiabilidade RiscodeSubavaliação de Confiabilidade Eficácia Eficiência 220 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Tipos de Erro  Erro tolerável – É o erro máximo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria. É contextualizado com o momento do planejamento e no julgamento de relevância. Quanto menor o erro tolerável, maior deve ser o tamanho da amostra.  Erro esperado – É a expectativa de erro que o auditor cria sobre determinado processo de amostragem. Se o auditor espera que a população contenha erro, é necessário examinar uma amostra maior do que quando não se espera erro, para que não se exceda o erro tolerável.
  • 111.
    221 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Naturezae causa de desvios e distorções O auditor deve investigar a natureza e a causa de quaisquer desvios ou distorções identificados e avaliar o possível efeito causado por eles na finalidade do procedimento de auditoria e em outras áreas de auditoria. Projeção de distorções Para os testes de detalhes, o auditor deve projetar, para a população, as distorções encontradas na amostra. 222 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Tipos de amostras As amostras probabilísticas são obtidas com o emprego de processos aleatórios. É assim considerado quando a seleção não permite saber nem o primeiro, nem os seguintes elementos selecionados.  Amostragem aleatória simples – Aquela em que a seleção dos elementos a serem analisados é feita de forma completamente aleatória. Usado em população homogênea.  Amostragem por estratificação – Usada quando o elementos a serem examinados apresentam características muito variadas. Há necessidade de formar-se grupos por afinidade. Desta forma, cria-se um estrato de população homogênea de determinado critério. Nesse caso casa unidade deve pertencer a um único estrato. O estrato é homogêneo e a população é heterogênea.
  • 112.
    223 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Tipos de amostras (continuação) ● Amostragem por intervalo ou sistemática – A seleção de elementos dá-se com um intervalo prefixado entre cada elemento selecionado. É necessário que seja aleatório, por isso não pode haver ordenação. ● Amostragem por conglomerado – A população a ser pesquisada é subdivida em regiões homogêneas. A população é homogênea e o estrato heterogêneo. [Adequada para auditoria de pesquisas ou auditoria governamental] 224 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Fatores e seu efeito sobre o tamanho da amostra Fatores Efeito no tamanho amostral Risco de Distorção Relevante Direta Risco de Amostragem Inversa Uso de Outros Testes Substantivos Inversa Nível de Segurança Direta Erro Tolerável Inversa Erro Esperado Direta Estratificação Inversa Tamanho da População Direta
  • 113.
    225 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCM/CE – Analista de Controle Externo_Inspeção Governamental – 2010 42. Conforme normas técnicas de auditoria independente, NÃO se refere à definição de uma amostragem de auditoria (A) a possibilidade de existência de fraude. (B) os fins específicos da auditoria. (C) a população da qual o auditor deseja extrair a amostra. (D) as condições de desvio ou distorção. (E) a natureza da evidência da auditoria. 226 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – INFRAERO – Auditor Entidades Previdenciárias e D. C.‘s – 2011 37. Em relação à utilização de amostragem na auditoria, é correto afirmar: (A) A amostragem utilizada em auditoria é necessariamente probabilística, sob pena de ocorrerem riscos decorrentes da utilização do julgamento pessoal do auditor sobre os itens a serem selecionados. (B) A estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada qual contendo um grupo de unidades de amostragem com características heterogêneas. (C) O tamanho da amostra a ser determinada pelo auditor deve considerar o risco de amostragem, bem como os erros toleráveis e os esperados. (D) O erro tolerável é o erro mínimo na população que o auditor está disposto a aceitar e, ainda assim, concluir que o resultado da amostra atingiu o objetivo da auditoria. (E) Quando o erro projetado for inferior ao erro tolerável, o auditor deve reconsiderar sua avaliação anterior do risco de amostragem e, se esse risco for inaceitável, considerar a possibilidade de ampliar o procedimento de auditoria ou executar procedimentos de auditoria alternativos.
  • 114.
    227 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Pref. de São Paulo – Auditor Fiscal – 2012 34. A estratificação da amostra pode ser útil quando (A) houver uma grande amplitude nos valores dos itens a serem selecionados. (B) for identificada uma linearidade nos valores dos itens a serem selecionados. (C) for pequeno o número de itens que compõe a amostra. (D) superar a 100 unidades a quantidade de itens que compõe a amostra. (E) existir risco de mais de 10% da amostra conter erros. 228 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 18. Estimativa Contábil
  • 115.
    229 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Estimativa Contábil Objetivo O objetivo do auditor é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre: (a) se as estimativas contábeis, incluindo as de valor justo, registradas ou divulgadas nas demonstrações contábeis, são razoáveis; e (b) se as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis são adequadas, no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável. 230 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições Estimativa contábil é a aproximação de um valor monetário na ausência de um meio de mensuração preciso. Este termo é usado para um valor mensurado do valor justo quando existe incerteza de estimativa, bem como para outros valores que requerem estimativas. Quando a Norma trata apenas de estimativas contábeis que envolvem mensuração do valor justo, é usado o termo “estimativas contábeis do valor justo”. Valor Justo é a quantia pelo qual um ativo poderia ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, em transação sem favorecimento.
  • 116.
    231 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Natureza da estimativa Alguns itens das demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, mas podem ser apenas estimados. A forma de mensuração desses itens das demonstrações contábeis é denominada estimativa contábil. A natureza e a confiabilidade das informações disponíveis para a administração para suportar a elaboração de estimativa contábil variam significativamente, afetando dessa maneira o grau de incerteza de estimativa associada às estimativas contábeis. O grau de incerteza de estimativa, por sua vez, afeta os riscos de distorção relevante de estimativas contábeis, incluindo sua suscetibilidade à tendenciosidade da administração intencional ou não. O objetivo da mensuração de estimativas contábeis pode variar dependendo da estrutura de relatório financeiro aplicável e do item financeiro que está sendo relatado 232 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve avaliar, com base nas evidências de auditoria, se as estimativas nas demonstrações contábeis são razoáveis no contexto da estrutura de relatório financeiro aplicável ou se apresentam distorção. O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente se as divulgações nas demonstrações contábeis relacionadas com estimativas contábeis estão de acordo com as exigências da estrutura de relatório financeiro aplicável. [A responsabilidade pelas estimativas contábeis não é do Auditor; é da administração]
  • 117.
    233 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Aoresponder aos riscos identificados de distorção relevante, levando em consideração a natureza da estimativa contábil, o auditor deve: (a) determinar se os eventos ocorridos até a data do relatório do auditor independente fornecem evidências de auditoria com relação à estimativa contábil ; (b) testar como a administração fez a estimativa contábil e os dados em que ela está baseada. (c) testar a efetividade operacional dos controles sobre os quais a administração elaborou a estimativa contábil, juntamente com os procedimentos substantivos apropriados; (d) desenvolver uma estimativa pontual ou um intervalo para avaliar a estimativa pontual da administração. 234 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Tendenciosidade da administração As estruturas de relatórios financeiros frequentemente demandam neutralidade, ou seja, ausência de tendenciosidade. Entretanto, estimativas contábeis são imprecisas e podem ser influenciadas pelo julgamento da administração. Esse julgamento pode envolver tendenciosidade da administração não intencional ou intencional (por exemplo, em decorrência de motivação para se chegar a um desfecho desejado). A suscetibilidade de estimativa contábil à tendenciosidade da administração aumenta com a subjetividade envolvida na sua elaboração. Tendenciosidade da administração não intencional e o potencial para tendenciosidade da administração intencional são inerentes em decisões subjetivas que são muitas vezes necessárias na elaboração de estimativa contábil. Para auditorias recorrentes, indicadores de possível tendenciosidade da administração, identificados durante a auditoria dos períodos anteriores, influenciam o planejamento e a identificação de riscos e as atividades de avaliação do auditor no período corrente.
  • 118.
    235 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Exemplos de estimativas de risco baixo ✗ estimativas contábeis de entidade com atividades de negócios que não são complexas; ✗ estimativas contábeis elaboradas e atualizadas com frequência por estarem relacionadas com transações rotineiras; ✗ estimativas contábeis derivadas de dados prontamente disponíveis, como taxas de juros publicadas ou preços de títulos negociados em bolsa. Esses dados podem ser denominados “dados observáveis” no contexto de estimativa contábil do valor justo; ✗ estimativa contábil do valor justo onde o método de mensuração determinado pela estrutura de relatório financeiro aplicável é simples e facilmente aplicado ao ativo ou passivo mensurável pelo valor justo; ✗ estimativa contábil do valor justo onde o modelo usado para mensurar a estimativa contábil é bem conhecido ou geralmente aceito, desde que as premissas ou dados no modelo sejam observáveis. 236 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Exemplos de estimativas de risco alto ✗ estimativa contábil em relação ao desfecho de litígios; ✗ estimativas contábeis do valor justo para instrumentos financeiros derivativos não negociados em bolsa; ✗ estimativas contábeis do valor justo para as quais é usado modelo altamente especializado desenvolvido para a entidade ou existem premissas ou dados que não podem ser observados no mercado.
  • 119.
    237 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– SUSEP – Analista Técnico - 2010 34- As estimativas contábeis reconhecidas nas demonstrações contábeis da empresa são de responsabilidade: a) dos auditores externos. b) dos advogados. c) da auditoria interna. d) do conselho de administração. e) da administração da empresa. 238 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – RFB – Auditor Fiscal – 2009 32- O auditor, ao avaliar as provisões para processos trabalhistas elaboradas pela Empresa Projeções S.A., percebeu que nos últimos três anos, os valores provisionados ficaram distantes dos valores reais. Dessa forma, deve o auditor: a) estabelecer novos critérios para realização das estimativas pela empresa, no período. b) determinar que a administração apresente novos procedimentos de cálculos que garantam os valores registrados. c) ressalvar o parecer, por inadequação dos procedimentos, dimensionando os reflexos nas demonstrações contábeis. d) exigir que seja feita uma média ponderada das perdas dos últimos três anos, para estabelecer o valor da provisão. e) avaliar se houve o ajuste dos procedimentos, para permitir estimativas mais apropriadas no período.
  • 120.
    239 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– TCE/SP – Auditor Tribunal Contas – 2008 59. Os exames realizados pelo auditor externo na avaliação das estimativas contábeis devem I. fundamentar matemática e estatisticamente os procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas. II. verificar a coerência das estimativas com o comportamento da entidade em períodos passados. III. avaliar a conjuntura econômica existente no momento e suas projeções para períodos futuros. Está correto o que se afirma em a) III, apenas. b) II, apenas. c) I, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. 240 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 19.Transações com Partes Relacionadas
  • 121.
    241 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Transações com partes relacionadas (NBC TA 550) Parte relacionada é a parte que é: (a) uma parte relacionada, como definida na estrutura de relatório financeiro adequada; ou (b) quando a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabelece nenhuma exigência ou estabelece exigências mínimas para partes relacionadas: (i) uma pessoa ou outra entidade que tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, sobre a entidade que reporta; 242 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Transações com partes relacionadas (continuação) (ii) outra entidade sobre a qual a entidade que reporta tem controle ou influência significativa, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários; ou (iii) outra entidade que está sob controle comum juntamente com a entidade que reporta, por ter: a. controlador comum; b. proprietários que são parentes próximos; ou c. administração-chave comum
  • 122.
    243 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Objetivo do Auditor sobre partes relacionadas (a) independentemente de serem estabelecidas exigências para partes relacionadas na estrutura de relatório financeiro aplicável, atingir entendimento suficiente dos relacionamentos e transações com partes relacionadas para que ele seja capaz de: (i) reconhecer fatores de risco de fraude, se houver, decorrentes de relacionamentos e transações com partes relacionadas, relevantes para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante devido à fraude; e (ii) concluir, com base nas evidências de auditoria obtidas, se as demonstrações contábeis, afetadas por esses relacionamentos e transações: 244 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Objetivo do auditor sobre partes relacionadas (continuação) 1. atingem apresentação adequada (como requerido pela estrutura aplicável); ou 2. não são enganosas (para estar de acordo com a estrutura de conformidade); e (b) além disso, quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece requerimentos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se os relacionamentos e transações com partes relacionados foram ou não adequadamente identificados, contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis, em conformidade com essa estrutura.
  • 123.
    245 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Naturezado relacionamento e das transações com partes relacionadas Muitas transações com partes relacionadas são efetuadas no curso normal dos negócios. Elas podem não representar um risco de distorção relevante maior do que o de transações similares com partes não relacionadas. Contudo, a natureza do relacionamento e transações com partes relacionadas pode dar origem a riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis maiores que os de transações com partes não relacionadas. Por exemplo: ✗ partes relacionadas podem operar por meio de uma série extensa e complexa de relacionamentos e estruturas, com um aumento correspondente na complexidade das transações com partes relacionadas; ✗ os sistemas de informação podem ser ineficazes na identificação e resumo de transações e saldos em aberto entre a entidade e as suas partes relacionadas; ✗ as transações com partes relacionadas podem não ser conduzidas nos termos e condições normais de mercado. Por exemplo, algumas transações com partes relacionadas podem ser conduzidas sem o pagamento de contraprestação. 246 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Responsabilidades do auditor Como as partes relacionadas não são independentes uma da outra, muitas estruturas de relatório financeiro estabelecem exigências de contabilização e divulgação específicas para relacionamentos, transações e saldos de partes relacionadas para possibilitar aos usuários das demonstrações contábeis a compreensão de sua natureza e efeitos concretos ou potenciais sobre as demonstrações contábeis. Quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece tais exigências, o auditor tem a responsabilidade de executar procedimentos de auditoria para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes da não contabilização ou da não divulgação apropriada do relacionamento, transações ou saldos com partes relacionadas em conformidade com os requisitos da estrutura. Além disso, o entendimento dos relacionamentos e das transações com partes relacionadas é relevante para que o auditor avalie se estão presentes um ou mais fatores de risco de fraude, porque a fraude pode ser cometida mais facilmente por meio das partes relacionadas.
  • 124.
    247 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Oauditor deve fazer indagações junto à administração sobre: (a) a identificação das partes relacionadas à entidade, incluindo mudanças em relação ao período anterior; (b) a natureza dos relacionamentos entre a entidade e essas partes relacionadas; e (c) se a entidade realizou transações com essas partes relacionadas durante o período e, se o fez, o tipo e a finalidade das transações. O auditor deve fazer indagações junto à administração e a outros da entidade e executar outros procedimentos de avaliação de risco considerados apropriados para obter entendimento dos controles que a administração estabeleceu para: (a) identificar, contabilizar e divulgar os relacionamentos e transações com partes relacionadas conforme relatório financeiro aplicável; (b) autorizar e aprovar transações e acordos significativos com partes relacionadas; e (c) autorizar e aprovar transações e acordos significativos fora do curso normal dos negócios. 248 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Comunicação com a governança A menos que todos os responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança todos os assuntos significativos relativos a partes relacionadas da entidade que sejam levantados durante a auditoria. Documentação O auditor deve incluir na documentação de auditoria os nomes das partes relacionadas identificadas e a natureza dos relacionamentos com essas partes relacionadas.
  • 125.
    249 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– CGU – Analista de Fin. e Contr. – 2006 23- Ao tratar da independência, as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Independente definem “entidade relacionada” como aquela que possui uma das seguintes relações com a entidade auditada, exceto a a) entidade que tem controle direto ou indireto sobre a entidade auditada, desde que a entidade auditada seja relevante para essa entidade. b) entidade com interesse financeiro direto na entidade auditada, qualquer que seja a significância desse interesse financeiro na entidade auditada. c) entidade sobre a qual a entidade auditada tenha controle direto ou indireto. d) entidade na qual a entidade auditada, ou uma entidade a esta relacionada, tenha um interesse financeiro direto que lhe proporcione influência significativa, ou seja, preponderância nas deliberações sociais, sobre essa entidade e o interesse seja relevante para a entidade auditada e sua entidade relacionada. e) entidade sob controle comum ao da entidade auditada desde que essa entidade e a entidade auditada sejam, ambas, relevantes para a entidade controladora. 250 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 20. Contingências
  • 126.
    251 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Contingências Contingência Ativa é um possível ativo, decorrente de eventos passados, cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade. Contingência Passiva é: a) uma possível obrigação presente cuja existência será confirmada somente pela ocorrência, ou não, de um ou mais eventos futuros, que não estejam totalmente sob o controle da entidade; ou b) uma obrigação presente que surge de eventos passados, mas que não é reconhecida porque: b.1) é improvável que a entidade tenha de liquidá-la; ou b.2) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente segurança. 252 Fábio Soares Carmo AUDITORIA RELAÇÃO ENTRE PROVISÕES E CONTINGÊNCIAS PASSIVAS De maneira geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas em relação ao tempo ou ao valor. Entretanto, na Norma, o termo contingente é usado para ativos e passivos que não são reconhecidos, pois não atendem aos critérios necessários ao seu reconhecimento. Se os critérios forem atendidos, tem-se um passivo ou um ativo. As provisões podem ser distinguidas de outros passivos, tais como contas a pagar a fornecedores e provisões derivadas de apropriações por competência, porque há incertezas sobre o tempo ou o valor dos desembolsos futuros exigidos na liquidação. Contas a pagar a fornecedores são passivos a pagar por mercadorias ou serviços fornecidos, faturadas pelo fornecedor ou, formalmente, acordadas com este.
  • 127.
    253 Fábio Soares Carmo AUDITORIA PROVISÕES Umaprovisão deve ser reconhecida quando: a) a entidade tem uma obrigação legal ou não-formalizada presente como conseqüência de um evento passado; b) é provável que recursos sejam exigidos para liquidar a obrigação; e c) o montante da obrigação possa ser estimado com suficiente segurança. Se qualquer uma dessas condições não for atendida, a provisão não deve ser reconhecida. [contingência] 254 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Periodicidade As contingências passivas devem ser reavaliadas periodicamente para determinar se a avaliação anterior continua válida. Se for provável que a saída de recursos será exigida para o item anteriormente tratado como contingência passiva, a provisão será reconhecida nas Demonstrações Contábeis do período no qual ocorre a mudança na estimativa de probabilidade. Assim como as contingências passivas, as contingências ativas devem ser reavaliadas periodicamente para determinar se a avaliação inicial continua válida. Se for praticamente certa que uma entrada de recursos ocorrerá por conta de um ativo, entrada esta anteriormente não- classificada como praticamente certa, o ativo e o correspondente ganho são reconhecidos nas Demonstrações Contábeis do período em que ocorrer a mudança de estimativa. Caso se torne provável a entrada de recursos, a entidade divulga em nota explicativa a contingência ativa.
  • 128.
    255 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●MENSURAÇÃO O montante reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. A melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente é o montante que a entidade pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros naquela data. As estimativas de desfecho e os efeitos financeiros são determinados pelo julgamento da administração da entidade, complementados pela experiência de transações semelhantes e, em alguns casos, por relatórios de especialistas independentes. As evidências consideradas devem incluir qualquer evidência adicional fornecida por eventos subseqüentes à data do balanço. Incertezas sobre o montante a ser reconhecido como provisão são tratadas de diversas formas, de acordo com as circunstâncias. Quando a provisão que está sendo mensurada envolve ampla quantidade de itens, deve-se estimar a provisão, ponderando-se todos os possíveis desfechos em relação à possibilidade de sua ocorrência. Isto é necessário, pois pode-se deparar com uma avaliação individual para os itens (apenas possível, por exemplo) diferente da avaliação do grupo como um todo (que poderia ser provável para alguns dos itens). 256 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade da administração A administração da entidade é a responsável pela adoção de políticas e procedimentos para identificar, avaliar, contabilizar e/ou divulgar, adequadamente, os passivos não registrados e as contingências.
  • 129.
    257 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Procedimentos de auditoria sobre contingências A respeito dos passivos não-registrados e às contingências, o Auditor deve:  Indagar e discutir com a administração a respeito das políticas e dos procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar e/ou divulgar os passivos não-registrados e as contingências;  Obter, formalmente, da administração uma descrição das contingências na data de encerramento das Demonstrações Contábeis e para o período que abrange essa data e a data de emissão do parecer de auditoria sobre essas demonstrações, incluindo a identificação dos assuntos sob os cuidados profissionais de consultores jurídicos;  Examinar os documentos em poder do cliente vinculados aos passivos não-registrados e às contingências, incluindo correspondências e faturas de consultores jurídicos;  Obter representação formal da administração, contendo a lista de consultores ou assessores jurídicos que cuidam do assunto e representação de que todas as contingências potenciais ou ainda não formalizadas, relevantes, foram divulgadas nas Demonstrações Contábeis. 258 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Tratamento a ser dado envolvendo contingências Tipo de Contingência Probabilidade Tratamento Contingência ativa Praticamente certa Reconhecer o ativo Provável Divulgar Possível ou remota Não divulgar Contingência passiva Provável - mensurável - não-mensurável - Provisionar - Divulgar Possível Divulgar Remota Não divulgar
  • 130.
    259 ● Julgamento doAuditor sobre Contingências ✔ Inadequação relevante no reconhecimento e/ou divulgação de contingências opinião com ressalva ou adversa. ✔ Incerteza relevante quanto à estimativa de uma contingência sem ressalva com parágrafo de ênfase. ✔ Limitação relevante na execução dos procedimentos (recusa dos consultores jurídicos) opinião com ressalva ou abstenção de opinião. Fábio Soares Carmo AUDITORIA 260 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – SEFAZ/SP – APOFP – 2009 74- Em relação ao tema ‘contingências’, podemos afirmar que o trabalho do auditor visa identificar as seguintes ocorrências, exceto: a) Ativos não-registrados. b) Contingências passivas relacionadas a litígios. c) Contingências ativas relacionadas a pedidos de indenização. d) Contingências passivas relacionadas a questões tributárias. e) Passivos não-registrados.
  • 131.
    261 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Mun. São Paulo – Auditor Fiscal – 2012 44. A empresa Terceserv S.A. possui prejuízos fiscais decorrentes de resultados negativos apurados nos últimos dois anos no valor de R$ 1.000.000,00. Opera em mercado extremamente competitivo e não há por parte da administração expectativa de obtenção de lucros nos próximos 5 anos. A empresa aposta na qualidade dos serviços prestados para superar a concorrência e começar a gerar lucro. Como não há prescrição do crédito tributário, a empresa constituiu provisão ativa para reconhecimento do crédito. Nesse caso, o auditor externo deve (A) solicitar que a empresa reverta o lançamento, caso a empresa não atenda ressalvar o relatório de auditoria. (B) manter o lançamento, uma vez que o crédito é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva ou ênfase. (C) recomendar que seja apropriado parte para o resultado do período, uma vez que o benefício já é devido, e emitir relatório de auditoria sem ressalva. (D) ressalvar o relatório de auditoria, mesmo que o valor seja irrelevante, uma vez que a empresa infringe regra contábil e fiscal. (E) abster-se de emitir o relatório de auditoria, em virtude de não atender aos pronunciamentos contábeis vigentes. 262 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Analista Cont. Int. - 2011 37 Em resposta a uma circularização, os advogados da entidade auditada assim classificaram as chances de perda nos processos judiciais em que aquela (auditada) era ré: Natureza Valor Risco Trabalhista R$ 3.700.000,00 Remota Trabalhista R$ 6.000.000,00 Provável Fiscal R$ 300.000,00 Possível
  • 132.
    263 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV– SEFAZ/RJ – Analista Controle Interno – 2011 (continuação) Considerando a situação acima e sabendo que o contador adotou os procedimentos corretos, consoante a regulamentação do CFC para estimativas e contingências, o auditor deverá certificar-se de que (sabendo que os saldos são relevantes) (A) apenas as contingências fiscais devem ser contabilizadas. (B) em relação à contingência trabalhista enquadrada como remota, não deve ser feito registro no balanço patrimonial nem ser mencionada em notas explicativas. (C) todas as contingências acima devem ser contabilizadas. (D) a contingência trabalhista classificada como provável não deve ser contabilizada. (E) não foram mencionados quaisquer dos valores acima, uma vez que ainda não houve decisão judicial definitiva. 264 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 21. Continuidade Operacional
  • 133.
    265 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Continuidade Operacional De acordo com o pressuposto de continuidade operacional, a entidade é vista como continuando em operação em futuro previsível. As demonstrações contábeis, para fins gerais, são elaboradas com base na continuidade operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou interromper as operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista além dessas. As demonstrações contábeis para propósitos especiais podem ou não ser elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para a qual o pressuposto de continuidade operacional é relevante. Quando o uso do pressuposto de continuidade operacional é apropriado, ativos e passivos são registrados considerando que a entidade será capaz de realizar seus ativos e liquidar seus passivos no curso normal dos negócios. 266 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Responsabilidade pela avaliação da capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional Algumas estruturas de relatórios financeiros contêm uma exigência explícita para que a administração faça uma avaliação específica da capacidade de continuidade operacional. A norma exige que a administração faça uma avaliação da capacidade de continuidade da entidade. As exigências detalhadas sobre a responsabilidade da administração de avaliar a capacidade de continuidade da entidade e as correspondentes divulgações às demonstrações contábeis também podem ser definidas em lei ou regulamento.
  • 134.
    267 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Aavaliação, pela administração, da capacidade de continuidade operacional, envolve exercer um julgamento, em determinado momento, sobre resultados futuros inerentemente incertos de eventos ou condições. Os seguintes fatores são relevantes para esse julgamento:  o grau de incerteza associado ao resultado de um evento ou condição aumenta significativamente quanto mais distante no futuro ocorrer o evento ou condição, ou o correspondente resultado. Por essa razão, muitas das estruturas de relatórios financeiros que exigem uma avaliação explícita da administração, especifica para qual período a administração deve levar em consideração todas as informações disponíveis;  o tamanho e a complexidade da entidade, a natureza e a condição de seu negócio e o grau em que ela é afetada por fatores externos afetam o julgamento em relação ao resultado de eventos ou condições;  qualquer julgamento sobre o futuro é baseado em informações disponíveis na época em que o julgamento é feito. Eventos subsequentes podem produzir resultados inconsistentes com julgamentos que eram razoáveis na época em que foram feitos. 268 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Responsabilidade do auditor A responsabilidade do auditor é obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis e expressar uma conclusão sobre se existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional. Essa responsabilidade existe mesmo se a estrutura de relatório financeiro usada na elaboração das demonstrações contábeis não incluir uma exigência explícita para que a administração faça uma avaliação específica da capacidade de continuidade operacional.
  • 135.
    269 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Objetivo Osobjetivos do auditor são: (a) obter evidência de auditoria suficiente sobre a adequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional na elaboração das demonstrações contábeis; (b) concluir, baseado na evidência de auditoria obtida, sobre a existência de incerteza significativa em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional; e (c) determinar as implicações para o relatório do auditor independente. 270 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Uso Apropriado do pressuposto, porém com a existência de incerteza significativa Uso inapropriado do pressuposto de continuidade operacional - Se for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis: opinião sem ressalva e incluir um parágrafo de ênfase. - Se não for feita divulgação adequada nas demonstrações contábeis: opinião com ressalva ou adversa. O Auditor deve expressar uma opinião adversa independentemente das demonstrações contábeis incluírem ou não a divulgação da inadequação do uso, pela administração, do pressuposto de continuidade operacional.
  • 136.
    271 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Revisãoda avaliação da administração O auditor deve revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de continuidade operacional. Ao revisar a avaliação da administração sobre a capacidade de continuidade operacional, o auditor deve cobrir o mesmo período utilizado pela administração para fazer sua avaliação, conforme exigido pela estrutura de relatório financeiro, por legislação ou regulamentação específica, caso esta determine um período mais longo. Se a avaliação elaborada pela administração, sobre a capacidade de continuidade operacional, cobrir menos de doze meses, a partir da data das demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração estenda o período de avaliação para pelo menos doze meses, a partir daquela data 272 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Conclusão e relatório de auditoria Com base na evidência de auditoria obtida, o auditor deve expressar uma conclusão se, no seu julgamento, existe incerteza significativa sobre a capacidade de continuidade operacional relacionada a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa sobre essa capacidade de continuidade operacional. Uma incerteza significativa existe quando a magnitude potencial de seu impacto e a probabilidade de sua ocorrência são tais que, no julgamento do auditor independente, a adequada divulgação da natureza e das implicações da incerteza é necessária para: (a) no caso em que seja aplicável uma estrutura de relatório financeiro para apresentação adequada das demonstrações contábeis; ou (b) no caso de uma estrutura de conformidade para que as demonstrações contábeis não sejam enganosas.
  • 137.
    273 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Exemplos de eventos com incerteza significativa Financeiro  patrimônio líquido negativo (passivo a descoberto);  atraso ou suspensão de dividendos;  incapacidade de pagar credores nas datas de vencimento;  incapacidade de cumprir com os termos contratuais de empréstimo;  mudança nas condições de pagamento a fornecedores, de compras a prazo para pagamento à vista; Operacional  dificuldades na manutenção de mão-de-obra;  falta de suprimentos importantes;  surgimento de concorrente altamente competitivo. 274 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF – RFB – Auditor Fiscal – 2009 40- No processo de análise da continuidade dos negócios da empresa Extensão S.A., o auditor constatou que a empresa estava com passivo a descoberto. Os diretores financeiro e de produção pediram demissão, estando a empresa com dificuldades para substituí-los. A entidade foi autuada por impostos não recolhidos, sem grandes chances de sucesso em sua defesa. Esses fatos representam respectivamente indicadores: a) de operação, de operação e financeiro. b) financeiro,financeiroefinanceiro. c) de outras indicações, de operação e financeiro. d) financeiro, financeiro e de operação. e) financeiro, de operação e de outras indicações.
  • 138.
    275 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– SEFAZ/SP – APOFP – 2009 71- Ao avaliar o pressuposto de continuidade operacional da entidade auditada, o auditor deve lançar mão de indicações que, isoladamente ou não, possam sugerir dificuldades na continuação normal dos negócios. Entre tais indicações, não se inclui: a) incapacidade financeira de a entidade pagar seus credores nos vencimentos. b) existência de passivo a descoberto (Patrimônio Líquido negativo). c) alteração na política econômica governamental que afete a todos os segmentos produtivos. d) posição negativa do Capital Circulante (deficiência de Capital Circulante). e) falta de capacidade financeira dos devedores em saldar seus compromissos com a entidade. 276 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 22. Presunção de Omissão de Receitas
  • 139.
    277 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Presunção de omissão de receitas A omissão total ou parcial de receitas provoca, de imediato, reflexo no patrimônio da empresa. Assim, quando se promove uma venda de bens ou serviços sem emissão de documento fiscal ou fazendo constar como valor da operação um montante inferior ao real, há um ingresso de numerário no Caixa que ficará à margem da contabilidade oficial. Esse dinheiro dará origem ao vulgarmente denominado “Caixa Dois”. 278 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Caixa dois e saldo credor na conta caixa. Compreende valores que transitaram pela empresa, mas que não foram contabilizados (recursos não-contabilizados) O estouro de caixa ocorre quando a conta apresenta saldo credor ou negativo. Exemplos:  Postergação ou omissão do registro de pagamento: Deixa-se de escriturar pagamentos em montante superior ao saldo credor que ingressaria no caixa, caso tivessem sido contabilizados.  Antecipação do registro de recebimentos: Registra-se de imediato, um ingresso de numerário que ocorrerá somente no futuro.  Simulação de recebimentos: Efetua-se o lançamento de operação fictícia, como se houvesse o ingresso de numerário no Caixa.
  • 140.
    279 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Paracaracterizar a sonegação fiscal, mediante caixa dois, recomenda-se solicitar:  Cópia das demonstrações contábeis, em especial o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício, dos últimos cinco exercícios;  Cópia dos extratos bancários e conciliações bancárias de todas as contas da Pessoa Jurídica;  Cópia dos livros comerciais e fiscais;  Cópia dos extratos enviados pelas administradoras de cartões de crédito evidenciando o valor repassado à pessoa jurídica. 280 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Ativo Fictício O bem ou direito é contabilizado, mas não existe Ativos fictícios correspondem a bens e direitos registrados no patrimônio, mas que simplesmente inexistem. Caso real: Um empresário paga compromissos pessoais com recursos financeiros da empresa e ordena ao contador que os valores sejam registrados como “Duplicatas a receber”de determinado cliente. O direito registrado não tem respaldo, não corresponde a um crédito efetivo da companhia perante terceiros e foi lançado somente para “fechar”a contabilidade (compensando a saída do caixa).
  • 141.
    281 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Ativo Oculto O bem ou direito existe, mas não é contabilizado Não há registro contábil ou efetivo direito. Exemplos:  Aquisição de mercadorias para revenda com recursos do caixa dois e, portanto, sem a emissão e registro de documentação fiscal;  Alienação fictícia de valor do Ativo, de forma a suprir o Caixa com recursos financeiros omitidos em data anterior;  Subavaliação ou omissão dos registros envolvendo as operações de compra;  Manutenção de caixa ou depósitos bancários sem o registro na contabilidade oficial, utilizando o “Caixa Dois” 282 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Passivo Oculto A dívida existe, mas não é contabilizada Passivo oculto compreende dívidas (obrigações) não registradas ou registradas a menor. É, portanto, oculto para a contabilidade, mas existe, de fato. O passivo oculto decorre, geralmente, da omissão de operações de aquisições de ativos a prazo (mercadorias, móveis e utensílios dentre outros) ou da existência de operações de empréstimos bancários não registrados oficialmente na contabilidade. A apuração tanto de ativos fictícios quanto de passivos ocultos é feita por meio de testes, cuja direção varia em função da natureza de cada conta. Em relação aos ativos, a preocupação é se são fictícios. Quanto às contas de passivo, os testes buscam identificar se há dívidas ocultas ou se estão subavaliadas.
  • 142.
    283 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Passivo Fictício A dívida foi registrada na contabilidade, porém já paga, mas não baixada Tem seu fundamento na lógica: pagam-se, por exemplo, duplicatas a fornecedores com dinheiro do “caixa dois. Como não há saldo de caixa (contábil) suficiente, não de procede a baixa porque ocorreria o “estouro do caixa” contábil. Mantém-se o passivo pendente, embora pago, baixando-o quando o caixa contábil apresenta condições. A forma de identificar o passivo fictício mais comumente encontrado nas empresas é comparar o saldo da conta fornecedores, existente na data do balanço, com as duplicatas representativas deste saldo. Pela análise da data da quitação verifica-se a ocorrência ou não de passivo fictício, ou seja, as duplicatas quitadas antes do balanço 284 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Falta de emissão de nota fiscal Pode-se identificar a falta de emissão de documentos fiscais através do seguinte procedimento: contagem dos valores disponíveis no caixa, em moeda, cheques ou depósitos efetuados no dia; na sequência comparam-se tais valores com as Notas Fiscais ou documentos equivalentes emitidos no dia, identificando, assim a falta de emissão destes. Evidentemente, devem ser considerados os saldos de caixa de dias anteriores. Outra forma de comprovar é mediante o exame de duplicatas cobradas, em carteira ou em cobrança bancária sem respaldo equivalente em notas fiscais.
  • 143.
    285 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Diferenças em levantamentos quantitativos Quando o auditor revela alguma diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de produtos em estoque no início do período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias- primas e produtos intermediários utilizados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque, no final do período de apuração, constantes do Livro de Inventário. O auditor apura a receita omitida mediante a multiplicação da diferença encontrada no estoque pelos respectivos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pelo levantamento. 286 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Notas fiscais calçadas Vias de notas fiscais com valores distintos Com a finalidade de reduzir tributo, vendedor e comprador ajustam um valor a menor a ser registrado no documento fiscal. Ou o vendedor preenche a nota com montantes diferentes, sendo que a via do contratante fica com o valor total e a via do talonário fica com valor menor (oferecido à fiscalização). Formas de investigação: • Verificar o valor de mercado do item ou serviço similares praticados por outras entidades; • Verificar se o custo da mercadoria vendida é maior que o valor registrado no documento fiscal.
  • 144.
    287 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Notas fiscais falsas ou de empresas fantasmas É a compra de notas fiscais para aumentar suas despesas e, pagar menos imposto. Essas notas compradas podem ser de empresas que não existem físicas ou juridicamente ou de empresas que funcionam normalmente e emitem notas com itens superfaturados. Para detectar a fraude, o auditor deve ter atenção a todos os detalhes descritos nos documentos fiscais, em especial, as datas, valores, logotipos, endereços, numeração, etc. Esses elementos podem fornecer indícios de fraude que serão investigados mediante as técnicas de circularização. 288 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFZ/RJ – Auditor Fiscal – 2008 88. O controle interno é muito importante para a auditoria, uma vez que, com base nele, será determinada a quantidade de testes (substantivos) a serem aplicados. Se, porventura, esses controles inexistirem ou falharem (risco inerente ou de controle), a possibilidade de ocorrerem fraudes é maior. Na obra “Por Dentro das Fraudes: como são feitas, como denunciá-las, como evitá-las”, o autor comenta um caso de fraude conhecido como emissão de “notas fiscais cauçadas”. “Por ocasião do faturamento de bens e serviços, dependendo dos tributos e da esfera de governo, são extraídos documentos fiscais a serem entregues ao comprador/tomador, ficando as demais vias no talonário para fins de registro e fiscalização por parte do governo. A fim de reduzir a carga tributária, vendedor e comprador às vezes ajustam um valor menor a ser registrado no documento fiscal. Quando isso não é possível, o vendedor, unilateralmente, preenche a nota com montantes diferentes: a via entregue ao contratante com o valor total; a que será fiscalizada, com valor menor. Como o preenchimento costuma ser simultâneo (com folhas carbonadas), coloca-se algo entre a primeira e as demais vias (uma prancheta de madeira, por exemplo). Dessa forma, o contratante recebe sua via com o valor correto, e o fraudador, em um segundo momento, completa sua via com uma quantia menor.”
  • 145.
    289 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV– SEFZ/RJ – Auditor Fiscal – 2008 (continuação) Considerando a situação exposta, assinale o procedimento que menos contribui para detectar esse tipo de operação. (A) confrontar (correlacionar) a documentação do tomador do serviço/comprador com a vendedor (B) somar atentamente as notas fiscais emitidas pelo prestador de serviço/vendedor (C) verificar se valor faturado (emitido) é suficiente, pelo menos, para cobrir os custos da operação e manter o prestador de serviço/vendedor em condições de funcionamento (D) confrontar o valor praticado pelo prestador de serviço/vendedor na operação analisada com os valores praticados em outras operações similares (E) confrontar o valor praticado pelo prestador de serviço/vendedor na operação analisada com os valores praticados por concorrentes. 290 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – TCM/RJ – Auditor – 2008 19. Durante a aplicação dos procedimentos atinentes à espécie, o auditor detectou, com base nos documentos contábeis, que em determinado dia a conta “caixa” da entidade apresentava saldo contábil credor. Em relação a esse fato, assinale a melhor explicação. (A) Trata-se de ativo fictício, uma vez que há valores registrados que, de fato, inexistem. (B) Trata-se de passivo oculto, tendo em vista que dívidas contratadas foram registradas erroneamente no passível exigível a longo prazo. (C) Corresponde a “estouro de caixa”, situação decorrente, por exemplo, de receitas recebidas, mas não contabilizadas. (D) Corresponde a “estouro de caixa”, decorrente, por exemplo, de mercadorias adquiridas e pagas, mas não contabilizadas. (E) Corresponde ao que culturalmente chamamos de “caixa 2”, prática sabidamente conhecida e permitida pela legislação.
  • 146.
    291 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Mun. São Paulo – Auditor Fiscal – 2007 51. Nos trabalhos de auditoria externa, o profissional encarregado de revisar as contas a pagar da Cia. Madeirense verificou a existência de várias duplicatas quitadas, emitidas por fornecedores da companhia, mas cuja baixa não tinha sido registrada na escrituração contábil. Esse fato constitui um indício de (A) falta de origem para suprimentos de caixa. (B) subestimação de passivos. (C) passivo fictício. (D) passivo real a descoberto. (E) passivo oculto. 292 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 23. Auditoria Patrimonial
  • 147.
    293 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Auditoriapatrimonial ➢ Auditoria das Disponibilidades O objetivo do exame das disponibilidades é não só apurar se existem todas as disponibilidades informadas no balanço, mas, também, assegurar-se de que existem todas as que deveriam existir (testes de abrangência). É de grande importância este exame justamente por serem este tipo de bem o que mais sofre desvios e erros (maior risco inerente) – contas caixa, banco, aplicações financeiras. Portanto, deve ser aplicada uma maior quantidade de testes mesmo na existência de um bom sistema de controles internos. a) Conciliações bancárias; b) Circularização nas instituições financeiras (saldos bancários); c) Contagem de valores do caixa; d) Cut-off na data da contagem; e) Operações subsequentes. 294 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Auditoria de Contas a Receber Os principais objetivos da auditoria de contas a receber são: apurar se as contas são autênticas e têm origem em transação relacionada com vendas; os valores são realizáveis; não há devoluções, desconto e abatimentos; há avaliação prudente do montante de contas a receber. Por serem de natureza intangível, as contas a receber requerem procedimentos de auditoria diferentes daqueles usados na auditoria de disponibilidades. Aqui, o auditor usa, na maior parte do tempo, evidências indiretas, em vez de diretas. a) Listagem das contas a receber; b) Circularização; c) provisão para devedores duvidosos
  • 148.
    295 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Auditoriade estoques Os objetivos da auditoria de estoques são: assegurar-se de que os estoques existem fisicamente e são de propriedade da empresa auditada; determinar a eventualidade da existência de ônus pesando sobre os estoques e qual a natureza do ônus; determinar se os estoques são apropriados para sua finalidade e se têm condições de realização, isto é, verificar se há obsolescências, defeitos, má conservação, etc; examinar os critérios de avaliação e a adequação desses critérios, tendo em vista os princípios fundamentais de contabilidade e a correção dos cálculos. a) Inventário ou contagem física dos estoques; b) Procedimento para estoques em poder de terceiros c) Verificações; d) Cortes (cut-off); e) Outros testes; f) Avaliação de estoques 296 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Auditoria dos Investimentos O auditor deve verificar o comportamento dos capitais próprios da empresa aplicados ou investigados em outra empresa, em particular a segurança e lucratividade da empresa onde foi feito o investimento. a) Verificação física dos títulos representativos do investimento b) Verificação da contabilização do investimento, quando da sua aquisição, e das variações ocorridas, para assegurar-se da adequação dos valores atuais registrados no balanço patrimonial que está sendo auditado; c) Quanto à avaliação do investimento em coligada ou controlada, deve ser feita através do Método de Equivalência Patrimonial – MEP, conforme lei.
  • 149.
    297 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Auditoria do Imobilizado O objetivo básico do exame do imobilizado é assegurar-se de que o custo corrigido desses bens não representa superavaliação e de que as depreciações acumuladas não estão subavaliadas; constatar a existência, posse e propriedade dos bens, bem como a existência ou não de ônus, e sua natureza e extensão, sobre os bens. a) Inventário anual b) Verificações c) Ônus sobre os bens não-circulantes (permanentes) 298 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Auditoria do Passivo A auditoria de passivos tem como objetivos assegurar-se de que todas as obrigações foram contabilizadas, que todas as obrigações são realmente devidas, foram liquidadas, conforme a política financeira da empresa, que estão adequadamente demonstradas no Balanço. Além de verificar se os controles internos estão organizados de forma a assegurar a correta contabilização de todas as obrigações passivas da empresa. a) Listagens; b) Circularização; c) Passivos omitidos d) Passivo contingente
  • 150.
    299 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢ Auditoriado Patrimônio Líquido Caso seja a primeira auditoria, o auditor deverá organizar sua Pasta Permanente com todos os elementos necessários para demonstrar a evolução do Capital. Organizará quadro demonstrativo de evolução e movimentação de todas as contas do Patrimônio Líquido, desde o início da empresa até a data do balanço que está sendo auditado. A auditoria objetiva: a) verificar se o nº de ações em circulação foi integralizado e registrado pelo valor correto; b) determinar se os dividendos foram pagos de acordo com os estatutos e com a aprovação da assembléia dos acionistas; c) verificar se as apropriações das reservas e dos lucros foram efetuadas ou liberadas com a devida autorização; d) verificar se a classificação e a apresentação no balanço estão corretas. 300 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – SEFAZ/PB – Auditor Fiscal Est. – 2006 15. Em relação ao Inventário Físico de Estoques a ser realizado pelas empresas, é responsabilidade do auditor: (A) sempre acompanhar e aplicar testes que confirmem a existência física dos elementos registrados nas contas contábeis da empresa auditada. (B))quando o valor dos estoques for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira da empresa, o auditor deve acompanhar o inventário físico executando testes de confirmação das contagens físicas e procedimentos complementares necessários. (C) acompanhar e colaborar na execução do inventário físico, quando a empresa for industrial elaborando os ajustes necessários nas demonstrações contábeis. (D) proceder ao inventário físico, apresentando as divergências para que a empresa possa realizar os ajustes e elaborar as demonstrações contábeis. (E) confirmar que os ajustes apurados no inventário físico tenham sido contabilizados, sendo desobrigado de acompanhar o inventário físico em qualquer situação.
  • 151.
    301 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– SEFAZ/SP – APOFP – 2010 78. As auditorias sobre as operações de recebimentos, pagamentos, compras, emissão e aceites de duplicatas envolvem pontos de controle sobre os registros contábeis nas contas (A) patrimonais. (B) de resultado. (C) de transferência. (D) de encerramento. (E) financeiras. 302 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – SEFAZ/SP – Agente Fiscal Trib. Est. – 2006 87. Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o procedimento de (A) revisão analítica de recebíveis. (B) inspeção de ativos tangíveis. (C) circularização dos devedores da companhia. (D) conferência do cálculo dos créditos. (E) observação de processo de controle.
  • 152.
    303 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 24.Auditoria das Contas de Resultado 304 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Auditoria das Contas de Resultado A época mais indicada para efetuar esse trabalho é a visita anterior ao encerramento do exercício. Nesta oportunidade, um ou dois meses antes do fechamento do exercício, a maior parte das despesas terão sido realizadas, podendo ser analisadas com mais tranquilidade. O objetivo é: a) determinar se todas as receitas, custos e despesas atribuídos ao período estão devidamente comprovados e contabilizados; b) determinar se todas as receitas, custos e despesas não atribuídos ao período ou que beneficiem exercícios futuros estão corretamente diferidos; c) determinar se os custos e despesas estão corretamente contrapostos às receitas devidas; d) determinar se as receitas, custos, e despesas estão contabilizados de acordo com os princípios de contabilidade, em bases uniformes; e e) determinar se as receitas, custos e despesas estão corretamente classificados nas demonstrações financeiras, e se as divulgações cabíveis foram expostas por notas explicativas.
  • 153.
    305 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ➢Teste de folha de pagamento Para este teste o auditor deve obter entendimento dos componentes da estrutura de controle interno referentes a transações de folha de pagamento. Ao avaliar o risco de controle, o auditor tem consciência de que distorções em transações de folha de pagamento podem resultar tanto de erros quanto de fraude. Fonte especial de preocupação é o risco de que a folha de pagamento esteja superavaliada em razão de: • Pagamento a empregados fictícios; • Pagamento de horas não trabalhadas; • Pagamento de remuneração a maior a empregados que realmente existem. 306 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEAD/AP – Fiscal da Recita Estadual – 2010 53 Assinale a alternativa que apresente o objetivo específico da auditoria do resultado: (A) comprovar se compras de mercadoria estão de acordo com os objetivos da empresa. (B) confirmar se os pagamentos realizados foram conciliados. (C) verificar se as despesas correspondentes às receitas realizadas foram apropriadas no período. (D) comprovar a correta apropriação das despesas em obediência ao regime de caixa. (E) conferir a exatidão dos registros contábeis dos estoques de mercadorias.
  • 154.
    307 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 25.Eventos Subsequentes (NBC TA 560) 308 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Evento Subsequente analisa o tratamento nas demonstrações contábeis de eventos, favoráveis ou não, ocorridos entre a data das demonstrações contábeis (mencionada como "data do balanço" nesse pronunciamento) e a data na qual é autorizada a conclusão da elaboração das demonstrações contábeis. Essas estruturas costumam identificar dois tipos de eventos: ● (a) os que fornecem evidência de condições existentes na data das demonstrações contábeis; e ● (b) os que fornecem evidência de condições que surgiram após a data das demonstrações contábeis.
  • 155.
    309 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Osobjetivos do auditor são: ● (a) obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis, estão adequadamente refletidos nessas demonstrações contábeis; e ● (b) responder adequadamente aos fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data de seu relatório, que, se fossem do seu conhecimento naquela data (do relatório), poderiam ter levado o auditor a alterar seu relatório. [o objetivo em geral é preparar o auditor para as eventualidades que possam escapar à sua análise, inclusive nos aspectos temporais] 310 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Definições: ● Data das demonstrações contábeis é a data de encerramento do último período coberto pelas demonstrações contábeis. ● É a primeira data em que as pessoas com autoridade reconhecida determinam que todos os quadros que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, foram elaborados e que as pessoas com autoridade reconhecida assumiram responsabilidade por essas demonstrações contábeis. ● Data do relatório do auditor independente é a data do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de acordo com a NBC TA 700. ● Data de divulgação das demonstrações contábeis é a data em que o relatório do auditor independente e as demonstrações contábeis auditadas são disponibilizados para terceiros
  • 156.
    311 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 1– Eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente: ● O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias. 312 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte: ● (a) obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados; ● (b) indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis; ● (c) leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis; ● (d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.
  • 157.
    313 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Representação formal O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 - Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados. 314 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 2 - Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a data do seu relatório, e antes da data de divulgação das demonstrações contábeis O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve: ● (a) discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança; ● (b) determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo; ● (c) indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
  • 158.
    315 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas. ● Se a legislação não proíbe a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes a essa alteração. 316 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Fatos que chegaram ao conhecimento do auditor independente após a divulgação das demonstrações contábeis Caso a administração altere as D. C.´s, o auditor independente deve: ● (a) aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias das alterações; ● (b) revisar as providências tomadas pela administração para garantir que todos os que receberam as demonstrações contábeis juntamente com o respectivo relatório do auditor independente sejam informados da situação; ● (c) exceto se as alterações forem restritivas: (i) estender os procedimentos de auditoria até a data do novo relatório do auditor independente e datar o novo relatório com data posterior à data de aprovação das demonstrações contábeis reapresentadas; e (ii) fornecer novo relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis reapresentadas; ● (d) em casos específicos alterar o relatório do auditor independente.
  • 159.
    317 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– SEFAZ/SP – APOFP – 2009 72- As seguintes opções constituem exemplos de transações e eventos subsequentes, exceto: a) perda em contas a receber decorrente de falência do devedor. b) alteração do controle societário. c) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital. d) destruição de estoques em decorrência de sinistro. e) variação sazonal dos custos com insumos 318 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Analista de C I – 2011 40 O período compreendido entre o término do exercício social e a emissão do parecer é denominado período subsequente, e o auditor deve considerá-lo parte normal da auditoria. Isso ocorre porque, dependendo da natureza e da materialidade dos eventos, ajustes contábeis nas demonstrações contábeis podem ser requeridos. Como exemplo disso, é possível citar perdas significativas em contas a receber e sentenças judiciais. Especificamente em relação aos eventos e transações ocorridos após a divulgação das demonstrações contábeis, é correto afirmar que
  • 160.
    319 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV– SEFAZ/RJ – Analista de C I – 2011 (continuação) (A) o auditor ficará impedido de emitir um parecer “sem ressalvas”. (B) ao tomar conhecimento, após a divulgação das demonstrações contábeis, de fato anterior à data de seu parecer que, se fosse conhecido, poderia tê-lo levado a emitir documento com conteúdo diverso do que foi, deverá decidir se as demonstrações contábeis precisarão de revisão. (C) o parecer a ser emitido deverá obrigatoriamente estar enquadrado na modalidade “com ressalvas”. (D) quando a administração alterar significativamente as demonstrações contábeis divulgadas, o auditor não deverá ignorar essas alterações, mesmo já tendo emitido seu parecer sobre elas. (E) o auditor não tem responsabilidade e deve fazer indagações sobre as demonstrações contábeis. 320 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Mun. de São Paulo – Fiscal de ISS – 2012 43. A empresa Delta Petróleo S.A. está encerrando, em fevereiro de 2012, o processo de auditoria de suas demonstrações financeiras pertinentes ao ano de 2011. Os trabalhos da auditoria estão em fase de finalização e a empresa informa ao mercado a ocorrência de um grande vazamento que afetará a continuidade de suas operações no Brasil, uma vez que a multa recebida inviabiliza a empresa. Nesse caso, o auditor deve (A) manter o seu relatório de auditoria, evidenciando em notas explicativas a descontinuidade. (B) abster-se de emitir opinião, uma vez que conjunturalmente a situação da empresa se modificou, alte ando todo o planejamento da auditoria. (C) ressalvar o parecer, evidenciando a possibilidade de descontinuidade e mantendo as demonstrações financeiras. (D) exigir da empresa a elaboração de demonstrações contábeis específicas para atender às demonstrações exigidas nessa situação de descontinuidade. (E) emitir relatório de auditoria com abstenção de opinião por não ter tempo hábil para reconduzir a auditoria para uma demonstração financeira pelos critérios de realização dos ativos e passivos.
  • 161.
    321 Fábio Soares Carmo AUDITORIA 26.Relatório do Auditor 322 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Objetivo Os objetivos do auditor são: (a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e (b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.
  • 162.
    323 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Definições: ● Estrutura de relatório financeiro para fins gerais é a estrutura de relatório financeiro elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de uma ampla gama de usuários. A estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade. Os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável determinam a forma e o conteúdo das demonstrações contábeis e o que constitui um conjunto completo de demonstrações contábeis. ● Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. 324 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Opinião Para formar a sua opinião, o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro. Essa conclusão deve levar em consideração: (a) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 330, sobre se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente; (b) a conclusão do auditor, de acordo com a NBC TA 450, sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto; e (c) as avaliações sobre a adequação das Demonstrações Contábeis à estrutura de relatório financeiro.
  • 163.
    325 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Adequação à estrutura de relatório financeiro 1) O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração. 326 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Adequação à estrutura de relatório financeiro (continuação) 1) 2) O auditor especificamente deve avaliar se, segundo os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável: (a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas; (b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas; (c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis; (d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; (e) as demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis; e (f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
  • 164.
    327 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Adequação à estrutura de relatório financeiro (continuação) 1) 2) 3) O Auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada. A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações sobre: (a) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis; e (b) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar uma apresentação adequada. 328 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidades O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis. A descrição deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.
  • 165.
    329 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Responsabilidade do Auditor O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas. Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria. O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante. O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião. 330 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Responsabilidade do Auditor (continuação) O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria especificando que: (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis; (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro. O auditor considera os controles internos relevantes para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade. Nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos juntamente com a auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve omitir a frase de que a consideração do auditor sobre o controle interno não tem a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos; (c) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
  • 166.
    331 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Relatório em acordo com as normas (a) título; (b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação; (c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis auditadas; (d) descrição da responsabilidade da administração pela elaboração das demonstrações contábeis; (e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui: (i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e (ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas; (f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório financeiro aplicada); (g) assinatura do auditor; (h) data do relatório do auditor independente; e (i) localidade em que o relatório foi emitido. 332 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ● Data e local do Relatório do Auditor Independente O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, incluindo evidência de que: (a) todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e (b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis. O relatório do auditor independente deve mencionar a localidade em que o relatório foi emitido.
  • 167.
    333 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Informaçõessuplementares apresentadas com as demonstrações contábeis No caso de serem apresentadas informações suplementares com as demonstrações contábeis auditadas, não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, o auditor deve avaliar se essas informações suplementares estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas. Se essas informações suplementares não estão claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas, o auditor deve pedir que a administração mude a forma de apresentação das informações suplementares não auditadas. Se a administração se recusar a fazê-lo, o auditor deve explicar no relatório do auditor independente que essas informações suplementares não foram auditadas. Informações suplementares não requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável, mas que apesar disso são parte integrante das demonstrações contábeis porque não podem ser claramente diferenciadas das demonstrações contábeis auditadas devido a sua natureza e forma de apresentação, devem ser cobertas pela opinião do auditor. 334 Fábio Soares Carmo AUDITORIA O auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando: (a) ele conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis, como um todo, apresentam distorções relevantes; ou (b) o auditor não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes. Quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
  • 168.
    335 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Opinião com ressalva O auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. 336 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Opinião adversa O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
  • 169.
    337 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Abstençãode opinião O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizadas. O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis. 338 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Impossibilidade de obter evidência devido a uma limitação imposta pela administração Se, depois de aceitar o trabalho, o auditor tomar conhecimento que a administração impôs uma limitação ao alcance da auditoria que tem, segundo ele, probabilidade de resultar na necessidade de expressar uma opinião com ressalva ou abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve solicitar que a administração retire a limitação. No caso de a administração se recusar a retirar a limitação, o auditor deve comunicar o assunto aos responsáveis pela governança, a menos que todos aqueles responsáveis pela governança estejam envolvidos na administração da entidade, assim como determinar se é possível executar procedimentos alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.
  • 170.
    339 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Seo auditor não conseguir obter evidência apropriada e suficiente de auditoria, o auditor deve determinar as implicações como segue: (a) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados, o auditor deve emitir uma opinião com ressalva; ou (b) se ele concluir que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados de modo que uma ressalva na opinião seria não adequada para comunicar a gravidade da situação, o auditor deve: (i) renunciar ao trabalho de auditoria, quando praticável e possível de acordo com as leis ou regulamentos aplicáveis; ou (ii) se a renúncia ao trabalho de auditoria antes da emissão do seu relatório de auditoria independente não for viável ou possível, abster-se de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. 340 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Outras considerações relativas à opinião adversa ou abstenção de opinião Quando o auditor considera necessário expressar uma opinião adversa ou abster-se de expressar opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, o seu relatório de auditoria independente não deve incluir, também, no mesmo relatório, uma opinião não modificada com relação à mesma estrutura de relatório financeiro sobre um quadro isolado das demonstrações contábeis ou sobre um ou mais elementos, contas ou itens específicos da demonstração contábil.
  • 171.
    341 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Sehouver uma distorção relevante nas demonstrações contábeis, relacionada com as divulgações nas notas explicativas, o auditor deve incluir uma explicação sobre como as divulgações estão distorcidas no parágrafo contendo a base para a modificação. Se houver uma distorção relevante das demonstrações contábeis, relacionada com a não divulgação de informações que devem ser divulgadas, o auditor deve: (a) discutir a não divulgação com os responsáveis pela governança; (b) descrever a natureza da informação omitida no parágrafo contendo a base para a modificação; e (c) a menos que proibido por lei ou regulamento, incluir as divulgações omitidas, desde que praticável e que o auditor tenha obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre a informação omitida. Se a modificação for decorrente da impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve incluir as razões dessa impossibilidade no parágrafo contendo a base para a modificação. 342 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Natureza do assunto que gerou a modificação Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis Relevante mas não generalizado Relevante e generalizado As demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes Opinião com ressalva Opinião adversa Impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente Opinião com ressalva Abstenção de opinião
  • 172.
    343 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Parágrafode Ênfase Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis. Se o auditor considera necessário chamar a atenção dos usuários para um assunto apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, segundo seu julgamento, tem tal importância e é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis, ele deve incluir parágrafo de ênfase no relatório, desde que tenha obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada, de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis. Tal parágrafo deve referir-se apenas a informações apresentadas ou divulgadas nas demonstrações contábeis. 344 Fábio Soares Carmo AUDITORIA Exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir um parágrafo de ênfase são: ● existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória; ● aplicação antecipada (quando permitido) de nova norma contábil (por exemplo, nova prática contábil introduzida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC)) com efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, antes da sua data de vigência; ● grande catástrofe que tenha tido, ou continue a ter, efeito significativo sobre a posição patrimonial e financeira da entidade.
  • 173.
    345 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ●Situações que exigem a inclusão do parágrafo de ênfase: ● Eventos subsequentes; ● Continuidade operacional; ● Considerações especiais – divulgações adicionais realizadas pela empresa. 346 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC – Analista de Controle Externo – Inspeção Governamental – TCM/CE – 2010 41. Uma opinião modificada dos auditores independentes, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser do tipo (A) negativa, positiva, limpa ou contrária. (B) com ressalva, com abstenção de opinião ou adversa. (C) com abstenção de avaliação de provas, limpa, com ressalva ou sem ressalva. (D) generalizada ou contrária. (E) sem ressalva, pericial contábil ou adversa.
  • 174.
    347 Fábio Soares Carmo AUDITORIA ESAF– Auditor Fiscal – Receita Federal – 2009 38- Na emissão de parecer com abstenção de opinião para as demonstrações contábeis de uma entidade, pode-se afirmar que: a) elimina a responsabilidade do auditor de emitir qualquer parecer devendo este comunicar à administração da suspensão dos trabalhos. b) não suprime a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio, independente da relevância ou materialidade, que possa influenciar a decisão dos usuário dessas demonstrações. c) exclui a responsabilidade do auditor de se manifestar sob qualquer aspecto das demonstrações. d) não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. e) extingue a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, qualquer desvio relevante que possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações. 348 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – SEFAZ/RJ – Analista Controle Interno – 2011 27 Quando houver uma limitação no escopo do trabalho do auditor provocado pela entidade auditada, o parecer deverá ser emitido na(s) modalidade(s) (A) adverso ou com abstenção de opinião. (B) com parágrafo de ênfase. (C) com ressalva ou com abstenção de opinião. (D) sem ressalvas. (E) adverso ou com ressalva.
  • 175.
    349 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FCC– Analista Judiciário _ Contadoria – 2011 30. No processo de auditoria, para emissão de relatório, deve-se obter (A) documentação mínima que suporte o processo de auditoria independente, sem a necessidade de confirmação da fidedignidade dos documentos, ainda que haja indícios de fraude. (B) confirmação dos eventos, dentro do processo de revisão analítica, limitando- se a revisão dos documentos selecionados por amostra estatística, inde- pendentemente do nível de risco oferecido. (C) evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria a um nível aceitável baixo. (D) confirmação de que as demonstrações contábeis não apresentam quaisquer níveis de fraude ou erro. (E) confirmação do risco inerente da entidade, que é igual para todas as classes relacionadas de transações apresentadas nas demonstrações contábeis. 350 Fábio Soares Carmo AUDITORIA FGV – Fiscal de Rendas (ICMS) – Sefaz/RJ – 2011 95 A firma de auditoria Auditores Associados foi contratada para emitir parecer específico sobre o balanço patrimonial de determinada entidade. Ela disponibilizou acesso ilimitado a todas as áreas da empresa, a todos os relatórios, registros, dados, informações e demais demonstrações contábeis, de forma a serem possíveis todos os procedimentos de auditoria. Dessa forma, é correto classificar essa auditoria como (A) uma limitação no escopo do trabalho. (B) um trabalho de objetivo ilimitado, que deverá gerar parecer na modalidade com ressalvas, pelo menos. (C) uma indeterminação na profundidade do trabalho. (D) um trabalho de objetivo limitado. (E) uma restrição na profundidade do trabalho.