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INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO
SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Título: AUDITORIAS INTERNAS DO SGI ISO 9001/ ISO14001 / OHSAS 18001:2007
Número de páginas: Data da criação: Revisão número: Data da revisão:
03 10 / 05 / 2018 000 -
1- OBJETIVO:
Estabelecer as diretrizes, responsabilidade e critérios para o planejamento, realização e monitoramento de resultados
das auditorias internas do Sistema de Gestão Integrado ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001:2007. Visando a
adequação aos padrões normativos e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no SGI da empresa em
conformidade com as normas ISO 9001 e 14001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e Norma
Internacional de gestão de segurança e saúde ocupacional – Occupational Health and Safety Assessment Series –
OHSAS
2- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:
- ISO 9001:2008;
- ISO 14001:2004;
- OHSAS 18001:2007;
3- DEFINIÇÕES:
- SGI: Sigla designativa do Sistema de Gestão Integrado;
- MSGI: Sigla designativa do Manual do Sistema de Gestão Integrado ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001;
- SMSQ: Sigla designativa do Setor de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Qualidade;
- Auditorias internas: Processo sistemático, documentado e independente, para obter evidências, tais como registros,
apresentação de fatos ou outras informações, e avaliá-los, obviamente, para determinar a extensão na qual os critérios
de auditoria são atendidos;
- Auditor: Pessoa com competência para realizar uma auditoria;
- Evidência da auditoria: Registros, apresentações de fatos ou outras informações verificáveis, pertinentes aos critérios
da auditoria;
- Não conformidade evidenciada em uma auditoria interna (NC): Não atendimento a um requisito especificado e/ou
documento/registro estabelecido pelo Sistema de Gestão Integrado;
- Não conformidade maior: Evidência objetiva de não atendimento a requisito, que provoca seu colapso total, efeito
negativo direto a cliente, ou conjunto de NCs menores relativas à mesma cláusula da Norma;
- Não conformidade menor: Evidência objetiva isolada de não atendimento a requisito, que não causa seu colapso total,
ou que não tenha efeito negativo diretamente relacionado ao cliente, mas afeta a demonstração de atendimento ao
estabelecido, ou à norma de referência;
- Ação imediata: Ação implementada para eliminar a não conformidade evidenciada em uma auditoria interna;
- Ação corretiva: Ação implementada para eliminar a(s) causa(s) de uma não conformidade evidenciada em uma
auditoria interna, a fim de evitar sua repetição;
- Ação preventiva: Ação implementada para eliminar as causas de uma potencial não conformidade evidenciada em
uma auditoria interna, a fim de prevenir sua ocorrência;
- Ação de follow-up (acompanhamento): Ação implementada para acompanhar as implementações e eficácias de ações
corretivas.
4- CONDIÇÕES NORMATIVAS:
4.1 - Plano de Auditorias
O objetivo das auditorias internas é verificar se o Sistema de Gestão está funcionando como planejado e documentado,
bem como para avaliar a sua eficácia.
A responsabilidade e autoridade em gerenciar as Auditorias Internas da Qualidade, Meio Ambiente e Segurança é do
Coordenador do Setor de Auditoria Interna em conjunto com a gerência de SMSQ, que estabelece, documenta e
implementa o Plano Anual de Auditorias de SMSQ. A freqüência das auditorias internas é semestral .
4.2 - Auditores
O Setor de Auditoria Interna é quem designará o/os auditores que irão compor a auditoria. Nesta designação, deve-se
observar a independência dos auditores, que não podem ter responsabilidade direta pela área ou processo auditado.
Podem ser utilizados como auditores, funcionários da empresa ou externos (consultoria), designados especificamente
para este fim.
Quando a auditoria interna for realizada por um profissional externo (subcontratado), o mesmo poderá se utilizar de
metodologia própria, desde que apresente um relatório de auditoria.
Para a seleção dos auditores internos, funcionários da empresa, é necessário que os mesmos possuam no mínimo 1
ano de experiência na empresa evidenciando conhecimento técnico e das características da empresa, bem como é
desejavel possuir ou estar cursando nível superior, ou no mínimo 2º grau completo.
Para estarem qualificados, os auditores devem possuir treinamento técnico e prático, para a realização de auditorias
internas, por profissional ou instituição habilitada, bem como o conhecimento do Manual do Sistema de Gestão
Integrada e Procedimentos da empresa. Considerando-se assim aptos àqueles que concluírem com aproveitamento o
Curso de Formação de Auditores, em entidade homologada, comprovado por certificados correspondentes.
Na reunião de análise crítica, o relatório de auditoria será analisado. Da mesma forma será avaliada a performance dos
auditores, decidindo por sua exclusão ou manutenção do Cadastro de Auditores Internos Qualificados, ou a
necessidade de retreinamento. Sendo levadas em consideração o conhecimento, atualização, postura, imparcialidade e
objetividade dos auditores. O coordenador do Setor de Auditoria Interna mantém registros que comprovam a
qualificação dos auditores.
4.3 - Preparação das Auditorias
No mínimo 15 dias antes de cada auditoria a Comunicação deverá formalizar, informar e divulgar as áreas a serem
auditadas e para todos dentro da organização sobre a realização da auditoria interna através da Comunicação Interna
de Auditoria.
O Coordenador do Setor de Auditoria Interna faz a convocação aos auditores internos. Realizando reunião inicial para
apresentação da Lista de verificação (check list) como instrumento de apoio, bem como a apresentação da agenda para
a mesma, divulgando-a e distribuindo-a para os responsáveis pelos processos/áreas a serem auditadas.
4.4 - Execução da Auditoria
a) Reunião de Abertura
A auditoria deve iniciar com uma reunião da equipe auditora com o responsável pela área auditada e funcionários
por ele designados, com o objetivo de: reafirmar o escopo e objetivos da auditoria, efetuar acertos operacionais
(consenso do Programa de Auditoria), confirmar a data e horário da reunião de encerramento.
b) Exame
A equipe auditora deve buscar evidências objetivas de que o Sistema está implementado conforme planejado e é
eficaz, utilizando-se de meios apropriados tais como entrevistas, análise de documentos, observação das rotinas
executadas, etc. As não conformidades que possam vir a ser identificadas deverão ser registradas no formulário
Relatório de Não Conformidades – Controle de Produto Não Conforme, Ações Corretivas e Preventivas. As não
conformidades devem ser reconhecidas pelo representante da área auditada.
c) Reunião de Encerramento
Ao término da auditoria, com o Relatório de Auditoria em mãos, o auditor deverá se reunir com o responsável
pela área auditada para:
- Entregar o relatório de Auditoria,
- Entregar uma cópia de cada Relatório de Não Conformidade,
- Acordar prazos para as ações corretivas.
4.5 - Acompanhamento das Ações Corretivas
O responsável pela área auditada deve informar, na reunião de encerramento os prazos previstos para as ações
corretivas. A gerência de SMSQ juntamente com o setor de Auditoria Interna deve acompanhar a eficácia das ações
corretivas os tratamentos das não conformidades, registrando seu encerramento em campo apropriado do Relatório de
Não Conformidade, acompanhando assim as tratativas e verificando o processo de melhoria implementado. Avaliando
assim o desempenho dos setores em tratar as não conformidades e manter os itens dentro do critérios adotados pela
empresa.
5- RESPONSABILIDADES:
COORDENADOR DA AUDITORIA INTERNA
- elaboração do Plano Anual de Auditorias;
- elaboração da agenda da auditoria;
- coordenação das Auditorias Internas do SGI;
- coordenação da reunião de fechamento;
- aprovação da Lista de Verificação de Auditoria, da Matriz de Imparcialidade de Auditores e do Relatório Final de
Auditoria.
COORDENADOR DA COMUNICAÇÃO
- elaboração e distribuição da comunicação interna de auditoria;
REPRESENTANTE DA ÁREA AUDITADA
- colaborar e acompanhar os auditores para que consigam executar a auditoria sem empecilhos;
6- AUTORIDADE:
É de responsabilidade do Setor de AUDITORIA INTERNA à elaboração, implementação e atualização deste
procedimento, sendo de responsabilidade do DIRETOR, a sua aprovação.
7- REGISTROS:
NOME E / OU
CÓDIGO DO
REGISTRO
COLETA INDEXAÇÃO ACESSO ARQUIVAMENTO ARMAZENAMENTO MANUTENÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO
Ata de
Reunião
Por evento Seqüencial
Restrito aos
participantes
Papel Área do condutor da reunião
Condutor da
reunião
Permanente
-
Eletrônico
Servidor, Diretório
(G):ÁreaReuniõesAtas
-
Plano Anual
de Auditorias
Por evento Seqüencial Livre
Papel Gerência de SMSQ
SMSQ Vigência
Destruir
Eletrônico
Servidor, Diretório
(G):ÁreaAuditoria
internaPlanoseprocedimentos
Deletar
Lista de
verificação de
Auditoria
Por evento Seqüencial
Restrito aos
participantes
Papel Gerência de SMSQ
SMSQ Permanente
-
Eletrônico
Servidor, Diretório
(G):ÁreaAuditoria internaLV
-
Relatório
Final de
Auditoria
Por evento Seqüencial
Restrito aos
participantes/
DIRETORIA
Papel Gerência de SMSQ
SMSQ Permanente
-
Eletrônico
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(G):ÁreaAuditoria
internaRFA
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Comunicação
Interna de
Auditoria
Por evento Seqüencial Comunicação
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ação
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4.5.5 auditoria interna

  • 1. INSTITUTO FEDERAL DO ESPIRITO SANTO SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Título: AUDITORIAS INTERNAS DO SGI ISO 9001/ ISO14001 / OHSAS 18001:2007 Número de páginas: Data da criação: Revisão número: Data da revisão: 03 10 / 05 / 2018 000 - 1- OBJETIVO: Estabelecer as diretrizes, responsabilidade e critérios para o planejamento, realização e monitoramento de resultados das auditorias internas do Sistema de Gestão Integrado ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001:2007. Visando a adequação aos padrões normativos e o cumprimento dos requisitos estabelecidos no SGI da empresa em conformidade com as normas ISO 9001 e 14001 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e Norma Internacional de gestão de segurança e saúde ocupacional – Occupational Health and Safety Assessment Series – OHSAS 2- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA: - ISO 9001:2008; - ISO 14001:2004; - OHSAS 18001:2007; 3- DEFINIÇÕES: - SGI: Sigla designativa do Sistema de Gestão Integrado; - MSGI: Sigla designativa do Manual do Sistema de Gestão Integrado ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001; - SMSQ: Sigla designativa do Setor de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Qualidade; - Auditorias internas: Processo sistemático, documentado e independente, para obter evidências, tais como registros, apresentação de fatos ou outras informações, e avaliá-los, obviamente, para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria são atendidos; - Auditor: Pessoa com competência para realizar uma auditoria; - Evidência da auditoria: Registros, apresentações de fatos ou outras informações verificáveis, pertinentes aos critérios da auditoria; - Não conformidade evidenciada em uma auditoria interna (NC): Não atendimento a um requisito especificado e/ou documento/registro estabelecido pelo Sistema de Gestão Integrado; - Não conformidade maior: Evidência objetiva de não atendimento a requisito, que provoca seu colapso total, efeito negativo direto a cliente, ou conjunto de NCs menores relativas à mesma cláusula da Norma; - Não conformidade menor: Evidência objetiva isolada de não atendimento a requisito, que não causa seu colapso total, ou que não tenha efeito negativo diretamente relacionado ao cliente, mas afeta a demonstração de atendimento ao estabelecido, ou à norma de referência; - Ação imediata: Ação implementada para eliminar a não conformidade evidenciada em uma auditoria interna; - Ação corretiva: Ação implementada para eliminar a(s) causa(s) de uma não conformidade evidenciada em uma auditoria interna, a fim de evitar sua repetição; - Ação preventiva: Ação implementada para eliminar as causas de uma potencial não conformidade evidenciada em uma auditoria interna, a fim de prevenir sua ocorrência; - Ação de follow-up (acompanhamento): Ação implementada para acompanhar as implementações e eficácias de ações corretivas.
  • 2. 4- CONDIÇÕES NORMATIVAS: 4.1 - Plano de Auditorias O objetivo das auditorias internas é verificar se o Sistema de Gestão está funcionando como planejado e documentado, bem como para avaliar a sua eficácia. A responsabilidade e autoridade em gerenciar as Auditorias Internas da Qualidade, Meio Ambiente e Segurança é do Coordenador do Setor de Auditoria Interna em conjunto com a gerência de SMSQ, que estabelece, documenta e implementa o Plano Anual de Auditorias de SMSQ. A freqüência das auditorias internas é semestral . 4.2 - Auditores O Setor de Auditoria Interna é quem designará o/os auditores que irão compor a auditoria. Nesta designação, deve-se observar a independência dos auditores, que não podem ter responsabilidade direta pela área ou processo auditado. Podem ser utilizados como auditores, funcionários da empresa ou externos (consultoria), designados especificamente para este fim. Quando a auditoria interna for realizada por um profissional externo (subcontratado), o mesmo poderá se utilizar de metodologia própria, desde que apresente um relatório de auditoria. Para a seleção dos auditores internos, funcionários da empresa, é necessário que os mesmos possuam no mínimo 1 ano de experiência na empresa evidenciando conhecimento técnico e das características da empresa, bem como é desejavel possuir ou estar cursando nível superior, ou no mínimo 2º grau completo. Para estarem qualificados, os auditores devem possuir treinamento técnico e prático, para a realização de auditorias internas, por profissional ou instituição habilitada, bem como o conhecimento do Manual do Sistema de Gestão Integrada e Procedimentos da empresa. Considerando-se assim aptos àqueles que concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Auditores, em entidade homologada, comprovado por certificados correspondentes. Na reunião de análise crítica, o relatório de auditoria será analisado. Da mesma forma será avaliada a performance dos auditores, decidindo por sua exclusão ou manutenção do Cadastro de Auditores Internos Qualificados, ou a necessidade de retreinamento. Sendo levadas em consideração o conhecimento, atualização, postura, imparcialidade e objetividade dos auditores. O coordenador do Setor de Auditoria Interna mantém registros que comprovam a qualificação dos auditores. 4.3 - Preparação das Auditorias No mínimo 15 dias antes de cada auditoria a Comunicação deverá formalizar, informar e divulgar as áreas a serem auditadas e para todos dentro da organização sobre a realização da auditoria interna através da Comunicação Interna de Auditoria. O Coordenador do Setor de Auditoria Interna faz a convocação aos auditores internos. Realizando reunião inicial para apresentação da Lista de verificação (check list) como instrumento de apoio, bem como a apresentação da agenda para a mesma, divulgando-a e distribuindo-a para os responsáveis pelos processos/áreas a serem auditadas. 4.4 - Execução da Auditoria a) Reunião de Abertura A auditoria deve iniciar com uma reunião da equipe auditora com o responsável pela área auditada e funcionários por ele designados, com o objetivo de: reafirmar o escopo e objetivos da auditoria, efetuar acertos operacionais (consenso do Programa de Auditoria), confirmar a data e horário da reunião de encerramento. b) Exame A equipe auditora deve buscar evidências objetivas de que o Sistema está implementado conforme planejado e é eficaz, utilizando-se de meios apropriados tais como entrevistas, análise de documentos, observação das rotinas executadas, etc. As não conformidades que possam vir a ser identificadas deverão ser registradas no formulário Relatório de Não Conformidades – Controle de Produto Não Conforme, Ações Corretivas e Preventivas. As não conformidades devem ser reconhecidas pelo representante da área auditada. c) Reunião de Encerramento Ao término da auditoria, com o Relatório de Auditoria em mãos, o auditor deverá se reunir com o responsável pela área auditada para: - Entregar o relatório de Auditoria, - Entregar uma cópia de cada Relatório de Não Conformidade, - Acordar prazos para as ações corretivas.
  • 3. 4.5 - Acompanhamento das Ações Corretivas O responsável pela área auditada deve informar, na reunião de encerramento os prazos previstos para as ações corretivas. A gerência de SMSQ juntamente com o setor de Auditoria Interna deve acompanhar a eficácia das ações corretivas os tratamentos das não conformidades, registrando seu encerramento em campo apropriado do Relatório de Não Conformidade, acompanhando assim as tratativas e verificando o processo de melhoria implementado. Avaliando assim o desempenho dos setores em tratar as não conformidades e manter os itens dentro do critérios adotados pela empresa. 5- RESPONSABILIDADES: COORDENADOR DA AUDITORIA INTERNA - elaboração do Plano Anual de Auditorias; - elaboração da agenda da auditoria; - coordenação das Auditorias Internas do SGI; - coordenação da reunião de fechamento; - aprovação da Lista de Verificação de Auditoria, da Matriz de Imparcialidade de Auditores e do Relatório Final de Auditoria. COORDENADOR DA COMUNICAÇÃO - elaboração e distribuição da comunicação interna de auditoria; REPRESENTANTE DA ÁREA AUDITADA - colaborar e acompanhar os auditores para que consigam executar a auditoria sem empecilhos; 6- AUTORIDADE: É de responsabilidade do Setor de AUDITORIA INTERNA à elaboração, implementação e atualização deste procedimento, sendo de responsabilidade do DIRETOR, a sua aprovação. 7- REGISTROS: NOME E / OU CÓDIGO DO REGISTRO COLETA INDEXAÇÃO ACESSO ARQUIVAMENTO ARMAZENAMENTO MANUTENÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO Ata de Reunião Por evento Seqüencial Restrito aos participantes Papel Área do condutor da reunião Condutor da reunião Permanente - Eletrônico Servidor, Diretório (G):ÁreaReuniõesAtas - Plano Anual de Auditorias Por evento Seqüencial Livre Papel Gerência de SMSQ SMSQ Vigência Destruir Eletrônico Servidor, Diretório (G):ÁreaAuditoria internaPlanoseprocedimentos Deletar Lista de verificação de Auditoria Por evento Seqüencial Restrito aos participantes Papel Gerência de SMSQ SMSQ Permanente - Eletrônico Servidor, Diretório (G):ÁreaAuditoria internaLV - Relatório Final de Auditoria Por evento Seqüencial Restrito aos participantes/ DIRETORIA Papel Gerência de SMSQ SMSQ Permanente - Eletrônico Servidor, Diretório (G):ÁreaAuditoria internaRFA - Comunicação Interna de Auditoria Por evento Seqüencial Comunicação Papel Comunicação Auditoria Interna/comunic ação 3 anos Destruir Eletrônico Servidor, Diretório (G):ÁreaComunicaçãoCIA Deletar Vitória (ES), xx de xxxxxxxxx de 2018 assinatura