ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
Autarquias Locais Em Mocambique Um Olhar Sobre Sua Autonomia e Tutela Administrativa.docx
1. 1
UNIVERSIDADE PEDAGOGICA DE MOÇAMBIQUE
Autarquias Locais em Moçambique: Um Olhar Sobre sua Autonomia e Tutela
Administrativa
Autor: Sérgio Alfredo Macore
Celular: +258 846458829 / 826677547
Email: Sérgio.macore@gmail.com
Pemba – Cabo Delgado
Pemba, Maio 2021
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ÍNDICE
1.INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 5
1.1.Objectivos.............................................................................................................................. 6
1.1.2.Objectivos Gerais: .......................................................................................................... 6
1.1.3.Objectivos Específicos: .................................................................................................. 6
1.2.Metodologia: ......................................................................................................................... 6
2.Contextualização.......................................................................................................................... 7
2.1.Autarquias Locais em Moçambique...................................................................................... 7
2.2.Conceito de descentralização e governação local ................................................................. 8
2.3.Vantagens e Desvantagens da descentralização.................................................................... 9
3.Quadro institucional e legal ................................................................................................... 10
3.1.Avanços e Retrocessos das reformas de descentralização .................................................. 11
4.As reformas de Governação em Moçambique e o seu impacto no desenvolvimento económico
....................................................................................................................................................... 12
4.1.Vectores Plano Estratégico Para a Redução da Pobreza Urbana: ....................................... 13
4.2.A implementação do programa no Município..................................................................... 13
Conclusão...................................................................................................................................... 14
Bibliografias.................................................................................................................................. 15
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1.INTRODUÇÃO
Durante as décadas de 80 e 90 muitos países em vias de desenvolvimento assistiram um conjunto
de reformas políticas e administrativas. Dai que, o presente trabalho de pesquisa tem como o
tema ‘’Autarquias Locais em Moçambique: Um Olhar Sobre sua Autonomia e Tutela
Administrativa’’.
De acordo com Canhanga (2007) no quadro das reformas de transição, as abordagens
desenvolvimentistas sofreram rupturas epistemológicas que implicaram modificações na forma
de organização da administração pública. Estes factores impulsionaram o abandono do
paradigma de desenvolvimento centralmente planificado de alguns Estados e adopção de
sistemas políticos e económicos mais descentralizados e responsabilizados com os cidadãos.
As reformas da descentralização tem em vista ampliação da expansão do bem- estar das
comunidades, garantir a extensão de cobertura social, assegurar a participação dos grupos
desfavorecidos e vulneráveis no acesso a renda e no processo de desenvolvimento assente nos
padrões de eficácia e eficiência, como a boa governação, combate a corrupção, desenvolvimento
e crescimento económico, descentralização e desconcentração.
As reformas levadas a cabo no âmbito da governação local e descentralização pelo governo
Moçambicano visam principalmente aproximar o governo dos cidadãos, garantindo, à sua
participação e inclusão nos processos governativos, e consequentemente a provisão de bens e
serviços de forma eficiente, eficaz e de acordo com as preferências dos cidadãos.
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1.1.Objectivos
1.1.2.Objectivos Gerais:
Analisar as autarquias Locais em Moçambique: Um Olhar Sobre sua Autonomia e Tutela
Administrativa.
1.1.3.Objectivos Específicos:
Mostrar o processo de participação da comunidade local no processo de governação
local;
Descrever as vantagens e desvantagens do processo da descentralização
Descrever o sistema de gestão dos resíduos sólidos;
Ilustrar o grau da satisfação dos cidadãos.
1.2.Metodologia:
Para a elaboração e pesquisa desse trabalho, iremos centra-nos em metodologia do tipo
qualitativa que consolida-se com um trabalho de campo. A presente pesquisa está estruturada em
fases:
A primeira fase encontra-se a contextualização em tornos das reformas da governação
local e descentralização, seguir-se-á o contexto do paradigma de transição das reformas
do Estado e descentralização destacando os conceitos de governação local,
descentralização, suas razões, tipos, vantagens e desvantagens da descentralização;
A segunda fase dessa pesquisa desenvolve-se uma reflexão em torno da governação e os
seus resultados no processo de desenvolvimento económico local, mostrando a relação
existente entre a governação local e desenvolvimento económico, mas isso, só pode ser
possível através de formulação de políticas públicas e implementação dessas políticas de
forma eficaz, sustentável, eficiente, transparente, consultivamente e participativo.
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2.Contextualização
2.1.Autarquias Locais em Moçambique
A constatação do fracasso e incapacidade do Estado centralizador em promover o
desenvolvimento socioeconómico e a modernização política funcionou em parte como
catalisador para relançar a questão da descentralização. O modelo centralizador da administração
e o carácter marcadamente intervencionista do Estado acabaram por ter efeitos
contraproducentes na sociedade e na administração moçambicanas, levando a uma certa letargia
política, a diferenças regionais cada vez mais acentuadas, ao regionalismo, à paralisação da
administração que em algumas zonas do país era incapaz de prestar mesmo os serviços mais
básicos, ao subdesenvolvimento económico, à evasão fiscal e, em última análise, ao descrédito,
senão mesmo perda de legitimidade do Estado.
Foi em decremento dessa situação que muitos actores sociais e o próprio governo constataram
que, o rápido e harmonioso desenvolvimento económico e social do país exige uma gestão
descentralizada cada vez mais criativa e flexível que prime pela simplicidade na organização, por
uma maior adequação às necessidades e realidade do terreno, por uma delimitação clara da
jurisdição e autoridade entre órgãos locais e centrais, pela informação, diálogo e transparência na
tomada e implementação de decisões, e a prestação periódica de contas.
O acordo de paz entre a Frelimo e a Renamo, assinado em 1992 em Roma, assinalou um ponto
de viragem na situação de Moçambique, confirmando e consolidando mudanças económicas e
políticas fundamentais em curso já desde finais de 80. Em 1987, Moçambique iniciou um
programa de reabilitação económica. Em 1990, a reforma da Constituição introduziu o
pluralismo e a democracia multipartidária e em 1994 tiveram lugar as primeiras eleições
presidenciais e gerais multipartidárias.
No mesmo ano e pouco antes das eleições gerais, foi aprovada pela assembleia mono-partidária a
primeira lei da descentralização -- a lei 3/94 --, no âmbito do programa de reforma dos órgãos
locais (PROL) em curso desde 1991, que criava o quadro legal e institucional de reforma dos
órgãos locais.
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Análise teórica conceptual acerca da governação local, descentralização no contexto do
paradigma das reformas do Estado e da descentralização
2.2.Conceito de descentralização e governação local
A comparação entre os regimes democráticos e não-democráticos indica em que regimes
democráticos os cidadãos participam no processo de tomada de decisão sem distinção da sua
raça, cor ou habilidade física. Os cidadãos são capazes de decidir sobre os seus problemas de
forma directa ou através dos seus representantes. Pelo contrário, em regime não-democráticos, os
cidadãos não participam no processo político, são impedidos por um órgão central. O governo
central tem poder absoluto sobre os seus cidadãos e estes não tem o direito de participar em
eleições livres e na tomada de decisão.
De acordo com Olowu e Wunsch (2005), a governação local é um processo de governação
através do qual os residentes de uma determinada área participam na resolução de seus
problemas locais. Eles são a decisora chave na escolha de prioridades de projectos locais, sua
implementação e da forma como os recursos são alocados para o sucesso desses projectos.
Para Forquilha (2011), governação local é a forma como vários actores estatais e extra-estatais,
singulares e colectivos participam na provisão de bens e serviços. O processo de
descentralização, segundo Nijenhuis (2002) é a transferência de autoridade e responsabilidade
pelas funções públicas do governo central para os níveis subordinados e inferiores de instituições
governamentais ou para o sector privado.
Valsan (1999), vai mais além ao considerar que o conceito de descentralização é menos claro
porque e mais recente do que a governação e democracia. Este autor indica que há sempre uma
confusão entre os países sobre assuntos relacionados com a descentralização, devolução e
desconcentração que tem contribuído para uma má compreensão do conceito de
descentralização. Para este autor a descentralização é devolução de responsabilidades e recursos
a autoridades governamentais relativamente independentes e autónomas e inferiores ao governo
central que não prestam contas a nenhuma liderança nacional, mas sim aos cidadãos ou a
comunidade local.
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2.3.Vantagens e Desvantagens da descentralização
De acordo com Canhanga (2007) olhando a descentralização sob ponto de vista teológico, ela
permite a criação de condições para ultrapassar o défice democrático, reforça o desenvolvimento
local através da inclusão, justiça, e equilibrada distribuição de recursos pelos diferentes
segmentos da sociedade, garante a inclusão, valores e prioridades e uma melhoria de gestão de
projectos.
Canhanga, realça mais ainda, a visão da descentralização em termos pragmáticos, pois ela
organiza a participação dos cidadãos na solução dos problemas definidos a nível local, exigindo-
se aos governantes e funcionários desses níveis mais responsabilidade e qualidade dos serviços
públicos locais, permitindo o alcance das metas, aumento da capacidade de definir e arrecadação
de receitas e realização de despesas.
Guambe (1998), advoga ao não julgamento do processo de descentralização como sendo fácil e
sem nenhuma desvantagem. O perigo mais eminente está no facto dos órgãos locais tornem-se
um contra- poder ao poder do Estado, desafiando-o mesmo nas questões de interesse nacional
que sempre terão de ser exclusivamente tratadas pelos órgãos do Estado. Outro perigo centra-se
na excessiva intervenção do Estado na gestão local mesmo depois a descentralização.
Algumas desvantagens que advém do processo de descentralização, é a fragilização da unidade
nacional, geração de conflitos como sendo consequência da autonomização de alguns espaços
em relação ao governo central, e redução do sentimento nacionalista.
Reformas legais operadas em Moçambique no contexto das reformas dos governos locais.
Forquilha (2007), considera que as reformas de descentralização são entendidas como actos
legais e medidas administrativas que iniciam com a transparência de responsabilidades, recursos,
responsabilização e regras do governo central às entidades locais.
Segundo Canhanga (2007), no Estado moçambicano, os seus incentivos institucionais são
operados nos diferentes níveis da administração do Estado, uma vez que estes foram estimulados
através da criação de regras, procedimentos que viabilizam o processo de construção de novas
relações políticas, sociais e económicas para a consolidação da acção governativa.
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3.Quadro institucional e legal
Baseando-se nas ideias de Osório & Cruz (2009) citados por Canhanga, Fuel e Nhatha as
reformas de descentralização e desconcentração datam de 1990 com à aprovação pela
Assembleia Mon partidária da constituição da República de Moçambique, que consagra os
princípios de separação de poderes e pluralismo político, que institucionalizou no quadro da
consagração de um Estado de Direito democrático, os princípios da desconcentração e
descentralização.
De acordo com Forquilha (2010), a abertura do espaço político consagrada na constituição de
1990 criou bases para uma governação local assente em princípios democráticos de inclusão e
participação local.
Canhanga, Fuel&Nhatha, ressaltam que a primeira iniciativa infraconstitucional visava a
descentralização do Estado moçambicano que data da aprovação da Lei n˚ 3/94 de 13 de
Setembro (Lei dos quadros dos distritos municipais) a qual propunha a criação de distritos
municipais definidos de acordo com a delimitação territorial do país.
Rosário (2011), alega que a primeira fase do projecto de descentralização foi marcada pela Lei
n˚3/94 teve seu início em 1994 com a elaboração pelo governo do Programa de Reforma dos
Órgãos Locais (PROL), cujo objectivo centrava-se na reformulação do sistema administrativo
centralizado, fracamente eficiente e desequilibrado então em vigor. A perspectiva era estabelecer
23 distritos municipais urbanos nas principais cidades e vilas do país e 128 distritos municipais
rurais. A lei dos quadros dos distritos municipais foi aprovada por unanimidade não consensual,
por causa de grandes objecções por parte de alguns quadrantes, preocupados com a possível
fragmentação do Estado e uma eventual perda de controlo sobre o rendimento económico.
A autonomia na gestão dos recursos locais podia aumentar a competição entre as estruturas do
partido a nível central e as elites do poder local, e no plano das finanças locais, os distritos
municipais beneficiariam de um regime financeiro e patrimonial próprio. De seguida, surgiu uma
nova fase em 1996 com a Lei n˚9/96, que trouxe algumas modificações na constituição no que
tange o “respeito do poder local” e com aLei n˚2/97 que aprova a lei das autarquias locais e que
revoga a Lei n˚3/94 que consagra que nos lugares dos quadros municipais, faz necessário a
criação das autarquias locais em vilas e cidades de forma gradual.
9. 11
De acordo com Canhanga, Fuel&Nhatha (2009), consideram que as leis n˚ 2/97, n˚ 10/97,
n˚11/97garantiram a extinção sequencial de números de municípios e transferência gradual de
competências para as autarquias. Mais tarde, surgiram as primeiras 33 autarquias instituídas em
1998. Portanto, em 2008 foi criada a Lei n˚8/2003 que consagra a criação de mais 10 municípios
totalizados em 43 autarquias existentes. O objectivo dessa legislação era gerar o
desenvolvimento económico, social, do meio ambiente com vista a garantir um saneamento
básico e qualidade de vida, saúde, educação, cultura, tempos livres e desporto, polícia da
autarquia, urbanização, construção e habilitação.
Tudo isso, tinha em vista consolidar o processo de desenvolvimento local e garantir a redução da
pobreza ao nível dos espaços descentralizados.
Para melhorar o modelo da descentralização, que já havia sofrido algumas mudanças no quadro
legal institucional, a partir dos Decretos n˚46/2003 e n˚33/2006, onde foram redesenhados os
procedimentos de transparência de funções e competências dos órgãos locais do Estado, para as
autarquias locais no âmbito das atribuições.
3.1.Avanços e Retrocessos das reformas de descentralização
Na perspectiva de ILAL (2008), sustenta que as dificuldades encaradas no âmbito da governação
local e das relações intergovernamentais, enquadra-se no contexto da herança histórica,
caracterizado pelo centralismo do poder criada pelo colonialismo português e cultivada pelo
regime mono partidário adoptado após a conquista da independência nacional.
A expansão e promoção da governação local democrática e aperfeiçoamento das relações
intergovernamentais estão na fase inicial, caracterizada pela falta de um quadro legal, falta e
fraqueza dos arranjos institucionais e fraca implementação de reformas de políticas públicas.
Este chama atenção a questão que marca o retrocesso do processo de descentralização do Estado,
que resulta da falta de uma política estratégica de descentralização clara e explicita que responde
a questões como: para onde deseja-se ir, como proceder, quais são os passos a seguir, e qual é o
ritmo do processo? A falta de tudo isso continua alimentando alguma incerteza quanto as reais
intenções do governo em relação a descentralização.
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Não alheios aos fracassos, reconhecem-se avanços consideráveis no reflecte-se na instalação de
autarquias locais, aprovação e a implementação das legislações referentes aos órgãos locais do
Estado.
Nobre Canhanga (2009), avança que o baixo nível de transferência orçamental, a fragilidade na
exploração da base tributária, as limitações legais para os municípios explorarem mais taxas e
impostos, a fraca experiencia das autarquias na gestão e execução financeira e a
desresponsabilização do Estado em relação ao apoio ao município tem implicações no âmbito de
combate à pobreza nas autarquias locais.
4.As reformas de Governação em Moçambique e o seu impacto no desenvolvimento
económico
As decisões de carácter politico podem melhorar a situação da população através da facilitação
do acesso as infras estruturas, ou piorar ao tomar medidas pouco adequadas e repressivas.
Nas últimas décadas muitos países estabeleceram estruturas democráticas que permitiram uma
abertura politica para a participação dos diferentes actores da sociedade civil, em decremento
disso o poder governamental tornou se limitado a favor do mercado livre quer através da
desregulamentação, privatização ou parcerias publico privadas (Peck e Tickell 2002.
(Devas 2004). Na área de implementação política, a governação é usada de forma normativa no
sentido de boa governação onde o conceito apresenta uma gama de directrizes normativas tais
como sustentabilidade, subsidiariedade, transparência e responsabilidade.
O contexto político Moçambicano no que se refere ao processo governativo foi influenciado por
varias dinâmicas a nível:
Interno – desajuste das linhas de orientação económica e politica com os pressupostos
tradicionais e valores culturais dos povos, onde os países com uma orientação socialista
como era o caso de Moçambique, procuravam implantar na sociedade uma estrutura que
na sua maioria entrave em choque com os valores e as regras costumeiras dos povos o
que resultava em conflitos entre as instituições do estado e a sociedade.
11. 13
Externo – Fim da confrontação ideológica, trans -nacionalização das fronteiras politicas
e económicas, abertura do mercado e do campo politico.
4.1.Vectores Plano Estratégico Para a Redução da Pobreza Urbana:
Geração de emprego, com o objectivo de aumentar os níveis de emprego e da
empregabilidade da mão-de-obra, a promoção de emprego e a possibilidade de se criar
auto-emprego, far-se á em quatro eixos: auto-emprego, pequenas e medias empresas,
industrias e serviços intensivos em trabalhos e ambiente de negócios;
Protecção social.
4.2.A implementação do programa no Município
Dificuldades de Assimilação dos processos sobretudo no que diz respeito aos
procedimentos instituídos pelo próprio programa;
O critério de elegibilidade “ser residente no território do Distrito Municipal” levanta
inúmeras questões tal como o facto de muitos proponentes exercerem suas actividades
num Distrito Municipal e residirem noutro.
Deficiente capacidade dos proponentes do projecto para a elaboração de projectos
credíveis dificultando assim uma análise objectiva do projecto submetido;
Dificuldades de preenchimento do plano de negócios nos moldes instituídos pelo Manual
de Procedimentos;
Fraca divulgação ao nível das comunidades Locais da existência e do alcance do PERPU.
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Conclusão
Findo a apresentação do trabalho o autor pode constatar que a trajectória histórica do pais ficou
marcada pela vigência provisória de um sistema socialista, com um Estado de economia
centralmente planificada a nível da capital do país. Sistema que culminou no fracasso por
diversos motivos, e foi dentro desta perspectiva que iniciou na primeira metade da década de 80
um conjunto de reformas político- administrativo, que determinou uma nova forma de olhar o
Estado na sua relação com a sociedade.
O conjunto de reformas introduzidas no contexto da transição, apareciam associadas à redução
da pobreza, essas reformas cristalizavam-se sobretudo no processo de descentralização, que se
propunha a criar um conjunto de instituições com vista a uma melhor governação a nível local.
A descentralização propunha-se a dotar o Estado da capacidade política, institucional e técnica à
altura de responder as demandas sociais por bens e serviços públicos, através da ampliação da
expansão do bem-estar das comunidades, assegurar a inclusão dos grupos pobres e vulneráveis
no acesso a renda e no processo do desenvolvimento assente nos padrões de eficácia e eficiência
que deficientemente foram providos durante a vigência de um modelo de administração pública
de orientação socialista.
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Bibliografias
AGRESU-GTZ-CMM (sd) Bairros Suburbanos do Município de Pemba com serviços de recolha
primária. (Mapa).
CANHANGA, N., (2009), Descentralização fiscal, transferência intergovernamentais e
dinâmicas da pobreza nas autarquias locais. Instituto de Estudos Sociais e Económicos
(IESE). II Conferencia, Pemba;
FARIA, F., CHICHAVA, A., (1999): Descentralização e cooperação descentralizada em
Moçambique
(http://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/descentralizar
moçambique.pdf , acessado em 23.Maio.2021);
Manjanguice, S. 1998. A Cooperação Descentralizada (o caso de Moçambique). MAE Especial.
Maputo.
Mazula, A.. 1998. «Quadro institucional dos distritos municipais – apresentação » in Mazula, A.
et alia. Autarquias Locais em Moçambique. Antecedentes e Regime Jurídico. Lisboa.
Ministério da Administração Estatal (MAE). 1998. Pacote Autárquico. Brochuras I e II. Maputo.
Ministério do Plano e Finanças, DNPO. 1998. Programa de planificação descentralizada:
estratégia e plano de actividades. Maputo.
STRETZ., J (2007), A futura Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) na Cidade de Maputo.
AGRESU. Maputo.