CURSOS ON-LINE – AUDITORIA PARA O TCU
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Caros Amigos,
É com grande prazer que retorno ao espaço do Ponto dos Concursos,
agora para ministrar o curso on-line da disciplina de Auditoria voltado
para o concurso de Analista de Controle Externo – ACE - do Tribunal de
Contas da União a ser elaborado pela ESAF.
Como é do conhecimento dos candidatos que já militam há algum tempo
no meio, a matéria de auditoria teve um grande peso nos últimos
concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, na área de
Auditoria. Assim foi nos concursos de 1996, 1998, 2000, 2002.1, 2002.2
e 2003.
A disciplina também integrou os programas das provas de contabilidade
dos últimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Previdência
Social elaborados pelo CESPE/UNB (1997, 1998, 2000 e 2003), assim
como do concurso para o mesmo cargo elaborado pela ESAF, em 2002.
Com a possível fusão dos cargos supracitados, em decorrência da
criação da Receita Federal do Brasil, assunto que tem tirado o sono de
muitos candidatos, a matéria de auditoria foi excluída do programa do
novo concurso para o cargo de AFRF.
No entanto, como já vinha ocorrendo nos últimos anos, continua sendo
matéria integrante dos programas de vários concursos públicos, tais
como os de Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual/AFTE/RN/2004/2005,
Auditor-Fiscal da Receita Estadual/AFRE/Minas Gerais/2005 e Analista
de Finanças e Controle/2005, somente para citar os últimos elaborados
pela ESAF.
No que tange ao programa do concurso para Analista de Controle
Externo – ACE – do Tribunal de Contas da União - TCU, objeto do estudo
a ser desenvolvido, além dos tópicos normalmente cobrados, dentre os
quais destacam-se aqueles relativos à Auditoria Independente das
Demonstrações Financeiras, constam também itens relacionados à
Auditoria Governamental, assunto de grande importância para o cargo
em foco.
Nosso trabalho será desenvolvido de acordo com a sistemática que
entendo ser a mais apropriada para um treinamento voltado para
concursos públicos, ou seja, por meio da análise dos aspectos teóricos e
práticos inseridos na dinâmica de resolução de questões de provas
anteriores e de simulados. Não tenho dúvida de que esta é a forma mais
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eficaz de absorção dos conhecimentos e do desenvolvimento da
capacidade de resolução das questões.
A seguir, transcrevemos o programa de auditoria do concurso de
ACE/TCU:
“Auditoria:1.Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna:
independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução
do trabalho e administração do órgão de auditoria interna.
2. Auditoria no Setor Público Federal. Finalidades e Objetivos da
Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos.
Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião
do auditor. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Operacionalidade.
3. Objetivos, Técnicas e Procedimentos de Auditoria: Planejamento dos
trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de
auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações
subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo.
Confirmação. Interpretação das informações. Observação.
Procedimentos de auditoria em áreas específicas das Demonstrações
Contábeis.”
Os assuntos serão abordados em seis capítulos, dentre os quais, cinco
relativos aos itens 1 e 3 do programa, os quais abrangem Controles
Internos e Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, e um
relativo ao item 2, no qual serão apresentados os conceitos e aplicações
de Auditoria Governamental.
Considerando a necessária assimilação dos conceitos gerais pertinentes
à matéria e o fato de a maior parte das questões de concursos abordar
a Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, iniciaremos o
estudo analisando os itens referentes a esta parte da disciplina.
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AULA 0: AUDITORIA
1.1 – AUDITORIA - DEFINIÇÃO
A Auditoria Contábil constitui-se em uma das técnicas desenvolvidas
pela ciência contábil. Seu objetivo primordial é o de examinar a
veracidade e correção das informações apresentadas na escrituração e
nas demonstrações contábeis das entidades.
As entidades compreendem as sociedades (aquelas cujo objeto é
econômico, ou seja, objetivam a obtenção de lucros), as associações, as
fundações e os organismos governamentais.
As entidades necessitam estabelecer mecanismos de controle de seus
patrimônios. Tais mecanismos são desenvolvidos por meio das técnicas
contábeis.
São definidas como técnicas contábeis:
1. ESCRITURAÇÃO;
2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS);
3. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS;
4. AUDITORIA
A escrituração, constitui-se na técnica contábil por meio da qual são
efetuados os registros dos fatos contábeis, quer dizer, das operações
efetuadas pelas entidades. Tais registros são efetuados por meio do
método das partidas dobradas ou sistema de débito e crédito. A
escrituração das entidades deve estar fundamentada em documentos
comerciais e fiscais que comprovem a efetiva ocorrência das operações.
São exemplos de documentos emitidos nas operações comerciais; as
notas fiscais, as faturas, as duplicatas e os contratos, entre outros.
No final de cada período contábil (ano, semestre, trimestre ou mês),
com base na escrituração efetuada, são elaboradas as demonstrações
contábeis (2ª técnica contábil), por meio das quais é possível verificar
a situação econômica, financeira e patrimonial das entidades no período
de referência.
Os usuários da contabilidade, tais como dirigentes, acionistas, credores
e organismos governamentais de controle, entre outros, necessitam
interpretar a evolução das situações econômicas, financeiras e
patrimoniais das entidades. Tal avaliação é efetuada por meio da
análise das demonstrações contábeis (3ª técnica contábil), a qual é
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desenvolvida através da aplicação de análises e índices que visam, entre
outros aspectos, mensurar a liquidez, o endividamento, os prazos
médios de pagamento, recebimento e de renovação de estoques e a
rentabilidade das entidades.
Neste contexto, torna-se necessário verificar a veracidade e correção
dos registros efetuados na escrituração e nas demonstrações contábeis
das entidades. Para tal verificação, são aplicadas as técnicas e
procedimentos de auditoria (4ª técnica contábil).
Podemos dividir o estudo da auditoria em quatro campos:
1. Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis – A
Auditoria Independente constitui-se no conjunto de procedimentos
técnicos, postos em execução por profissionais contadores, sendo estes
Auditores Independentes, Pessoa Física ou Empresa de Auditoria, com
vistas à emissão de um Parecer, o qual deverá revelar se as
Demonstrações Contábeis de determinada entidade são adequadas
no sentido de retratar a sua real situação financeira e patrimonial,
assim como se estas demonstrações foram desenvolvidas de acordo
com os Princípios Fundamentais da Contabilidade, com as
legislações em vigor e com as demais normas expedidas pelos
órgãos reguladores responsáveis.
Por força do comando contido no artigo 177, parágrafo 3º, da Lei nº
6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a Auditoria Independente
das demonstrações financeiras é obrigatória para as Companhias
Abertas (Sociedades Anônimas que negociam suas ações no mercado
de valores mobiliários (Bolsa de Valores e Mercado de Balcão)).
2.Auditoria Interna – Ao contrário do Auditor Independente, o
trabalho do Auditor Interno – seja pessoa física ou empresa – é o de
assessorar a administração da sociedade. Nesta função, o Auditor
Interno executa procedimentos que visam não só a verificação da
veracidade das informações contábeis (auditoria contábil) como também
a análise dos aspectos administrativos (auditoria operacional).
3. Auditoria Fiscal – O objetivo da Auditoria Fiscal é o de verificar se
os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, estão efetuando
corretamente o recolhimento dos tributos, assim como se estão
cumprindo as demais exigências das legislações fiscais, estejam estas
no âmbito da União, Estados ou Municípios.
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4. Auditoria Governamental – Constitui-se a Auditoria Governamental
no conjunto de técnicas e procedimentos desenvolvidos com vistas a
avaliar a aplicação e gestão dos recursos públicos por parte das
entidades integrantes da administração pública direta e indireta, assim
como das entidades de direito privado que administrem recursos
públicos.
Neste e nos próximos capítulos, estudaremos detalhadamente os
principais tópicos concernentes aos distintos campos da Auditoria.
1.2 - AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
A Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis encontra-se
regulamentada pelas normas editadas pelos seguintes órgãos:
a) Conselho Federal de Contabilidade – CFC – É o órgão
responsável pela edição das Resoluções que aprovam as Normas
Brasileiras de Contabilidade - NBC, normas por meio das quais são
regulamentadas as atividades de Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
b) Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON – É o órgão
responsável pela edição das Normas e Procedimentos de Auditoria –
NPA.
c) Comissão de Valores Mobiliários – CVM – É a autarquia que
regulamenta e fiscaliza as atividades das Companhias Abertas, por meio
de Instruções e Resoluções.
Com vistas a organizar o raciocínio e facilitar a compreensão da matéria,
dividiremos os assuntos constantes no presente item nos seguintes
tópicos:
1. AUDITORIA INDEPENDENTE – ASPECTOS GERAIS
2. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS CONCEITUAIS
3. SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
4. PARECER DE AUDITORIA
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5. PAPÉIS DE TRABALHO
6. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
7. RISCO DE AUDITORIA
8. EVENTOS SUBSEQÜENTES
10. AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA
11. CONTINUIDADE
12. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE
13. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS PRÁTICOS
13.1. AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES
13.2. AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER
13.3. AUDITORIA DE ESTOQUES
13.4. AUDITORIA DAS DESPESAS ANTECIPADAS
13.5 AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS
13.6. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO
13.7. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – DIFERIDO
13.8. AUDITORIA DOS PASSIVOS CONTINGENTES
13.9. AUDITORIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
13.10. AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO
14. AUDITORIA INTERNA
Em cada um dos referidos tópicos, serão comentadas questões de
concursos anteriores e de simulados.
DESENVOLVIMENTO DOS TÓPICOS
1. AUDITORIA INDEPENDENTE – ASPECTOS GERAIS
A seguir apresentamos, resumidamente, os principais conceitos da
disciplina. Uma abordagem mais aprofundada será efetuada nos tópicos
das próximas apresentações.
1.1 – PARECER DE AUDITORIA
Conforme já consignado, a Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos
executados com vistas à emissão de um Parecer.
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A Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) estabelece:
“Art. 177- Par. 3º. As demonstrações financeiras das companhias
abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores
independentes registrados na mesma comissão.”
AUDITORIA INDEPENDENTE DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• Objetivo: Emissão de um PARECER, no qual o
Auditor deverá apresentar sua opinião sobre
as Demonstrações Contábeis examinadas, em
todos os seus aspectos RELEVANTES.
• Obrigatória para as Companhias Abertas (Lei
6.404/76, Art. 177, Par. 3º)
A NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – estabelece:
“11.1.1.1 - A auditoria das demonstrações contábeis constitui o
conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão
de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios
Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.”
Estabelece ainda a legislação pertinente que, no Parecer, os auditores
independentes deverão descrever o desenvolvimento e conclusão do
procedimento realizado.
PARECER
• Deverá revelar se as Demonstrações Contábeis
estão de acordo com:
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1.Os Princípios Fundamentais de
Contabilidade;
2.As Normas Brasileiras de Contabilidade;
3.As Legislações Específicas;
4.A Real situação Financeira, Econômica e
Patrimonial das Entidades, em todos os
aspectos Relevantes;
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade encontram-se
consolidados nas Resoluções CFC nº 750/93, 751/93 e 774/94,
principalmente, na primeira, a qual deverá ser conhecida em todos seus
detalhes, pois é questão certa em qualquer prova de contabilidade.
Constituem-se nos Princípios Fundamentais de Contabilidade os da:
1. Entidade;
2. Continuidade;
3. Oportunidade;
4. Registro pelo Valor Original;
5. Atualização Monetária;
6. Competência;
7. Prudência.
A Resolução CFC nº 953/2003, alterou o modelo de parecer referido no
item 11.3.2.3 da NBC T 11, determinando a adoção, durante o período
em que permanecerem evoluindo os trabalhos de convergência das
Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais, a
substituição da expressão "com os Princípios Fundamentais de
Contabilidade" por "práticas contábeis adotadas no Brasil", nos
parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos
Auditores Independentes. O parágrafo de opinião é aquele no qual o
Auditor manifesta suas conclusões sobre as Demonstrações Contábeis
auditadas.
A Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras deverá ser
desenvolvida em consonância com as Normas Brasileiras de
Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC) e com as Normas e Procedimentos de
Auditoria (NPA), emitidas pelo Instituto Brasileiro de Contadores
(IBRACON).
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As principais Normas Brasileiras de Contabilidade são:
1.NBC T 11, Normas de Auditoria Independente, aprovada pela
Resolução nº 820/97;
2. NBC P 1, Normas Profissionais de Auditor Independente,
aprovada pela Resolução nº 821/97;
3. IT, Interpretações Técnicas, que visam interpretar itens
específicos contidos nas normas supramencionadas. Como
exemplo, a IT 05, Parecer dos Auditores Independentes,
aprovada pela Resolução nº 830/98.
Pode-se afirmar que, aproximadamente, 90% das questões conceituais
das provas da disciplina de auditoria são referentes às normas
supracitadas, principalmente à NBC T 11.
A NBC T 11 aborda aspectos técnicos, enquanto que a NBC P 1
abrange aspectos profissionais do auditor independente.
Também é função do Auditor, verificar se, na elaboração das
Demonstrações Contábeis, foram observadas as legislações
específicas, tais como as legislações de tributos federais, estaduais, e
municipais, como também as legislações dos órgãos reguladores (CVM e
BACEN, entre outras).
No Parecer, o Auditor deverá manifestar sua opinião no que tange à
análise e verificação da veracidade das informações contidas na
escrituração e nas demonstrações contábeis, revelando se estas
expressam a real situação financeira, econômica e patrimonial da
entidade.
A seguir, são apresentadas algumas questões de concursos sobre o
assunto em análise:
01. (ESAF - AFRF 2001) A republicação das demonstrações contábeis
não será necessária, conforme a NBC-T-6 - Da Divulgação das
Demonstrações Contábeis quando
a) forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de
contabilidade.
b) forem elaboradas apenas com infringência de normas de organismos
reguladores.
c) não forem divulgadas informações relevantes para o correto
entendimento das demonstrações contábeis.
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d) as informações constantes nas demonstrações contábeis forem
consideradas insuficientes para o seu correto entendimento.
e) a assembléia de sócios acionistas alterar a destinação de resultado
proposto pela administração da entidade.
Comentários : À primeira vista, a questão poderia assustar pelo fato do
candidato desconhecer a referida NBC–T 6 – Da Divulgação das
Demonstrações Contábeis. Nestas horas, é preciso manter a
tranqüilidade. Mesmo não conhecendo a norma, é possível acertar a
questão aplicando-se os conhecimentos adquiridos.
Conforme analisamos, o objetivo da Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis é o de emitir um Parecer, o qual deverá
revelar se as Demonstrações Contábeis estão de acordo com:
1. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade;
2. As Normas Brasileiras de Contabilidade;
3. As Legislações Específicas;
4. A Real situação Financeira, Econômica e Patrimonial das
Entidades, em todos os aspectos Relevantes.
Na presente questão, deve-se identificar a situação na qual não será
necessária a republicação das demonstrações contábeis. Ora, os
requisitos apresentados são considerados essenciais na avaliação
realizada pelo Auditor Independente. Assim, uma vez não cumpridos
tais requisitos pela administração, conclui-se que as Demonstrações
Contábeis deverão ser republicadas com as devidas retificações.
Analisando-se as opções apresentadas:
a) forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de
contabilidade.
Não foi cumprido o item 1, devendo por este motivo serem
republicadas as demonstrações contáveis com as devidas
correções.
b) forem elaboradas apenas com infringência de normas de organismos
reguladores.
A infringência de normas de organismos reguladores como o CFC
e a CVM representam descumprimento dos itens 2 e 3, devendo,
portanto, serem republicadas as Demonstrações Contábeis com
as devidas correções.
c) não forem divulgados informações relevantes para o correto
entendimento das demosntrações contábeis.
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A não divulgação das informações relevantes para o correto
entendimento das demonstrações contábeis representa
descumprimento do item 4, ou seja, nesta situação, as
Demonstrações Contábeis não retratam a real situação
financeira e patrimonial da entidade, devendo, portanto, serem
republicadas com as devidas correções.
d) as informações constantes nas demonstrações contábeis forem
consideradas insuficientes para o seu correto entendimento.
Comentário semelhante ao da letra c.
e) a assembléia de sócios acionistas alterar a destinação de resultado
proposto pela administração da entidade.
O parágrafo 3, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76, estabelece:
"As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos
lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no
pressuposto de sua aceitação pela assembléia geral."
Assim, a Lei das Sociedades por Ações estabelece que caberá aos
órgãos da administração efetuar a proposta de destinação dos
lucros, no pressuposto de sua aceitação pela assembléia geral.
No dispositivo legal, está implícito que a assembléia geral
poderá alterar a destinação dos lucros, o que não representa
motivo para a republicação das demonstrações contábeis.
A NBC T 6, estabelece, em seus itens 6.3.1 e 6.3.2:
“6.3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1.1 – A nova divulgação das demonstrações contábeis – nesta
norma denominada de republicação – ocorre quando as demonstrações
publicadas anteriormente contiverem erros significativos e/ou quando
não foram divulgadas informações relevantes para o seu correto
entendimento ou que sejam consideradas insuficientes.
6.3.2 – FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA REPUBLICAÇÃO
6.3.2.1 – A republicação de demonstrações contábeis aplica-se quando:
a) as demonstrações forem elaboradas em desacordo com os princípios
fundamentais de contabilidade, ou com infringência de normas de
órgãos reguladores; e
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b) a assembléia de sócios ou acionistas, quando for o caso, aprovar a
retificação das Demonstrações Contábeis Publicadas.
6.3.2.2 – As demonstrações contábeis quando republicadas devem
destacar que se trata de “republicação”, bem como explicitar as razões
que a motivaram e a data da primeira publicação.
6.3.2.3 – Não é necessária a republicação de demonstrações contábeis,
quando a assembléia de sócios ou acionistas alterar apenas a destinação
de resultados proposta pela administração da Entidade.
Gabarito: E
02. (ESAF - AFRF 2003) A expressão a ser utilizada na elaboração do
parágrafo de opinião do parecer sem ressalva, emitido pelos auditores
independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que
as demonstrações contábeis foram avaliadas e nelas foram aplicadas as
Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os
Princípios Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de
acordo com:
a) os princípios fundamentais de contabilidade.
b) as normas brasileiras de contabilidade.
c) os princípios contábeis geralmente aceitos.
d) as práticas contábeis adotadas no Brasil.
e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas.
Comentários:
A Resolução CFC nº 953/2003 alterou o modelo de parecer referido no
item 11.3.2.3 da NBC T 11, substituindo o termo "Princípios
Fundamentais de Contabilidade" pela expressão "Práticas
Contábeis Adotadas no Brasil", nos parágrafos de opinião dos
Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes.
Gabarito: D
1.2.CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA
INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Conforme consignado no artigo 177, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76,
as demonstrações financeiras das companhias abertas serão
obrigatoriamente auditadas por Auditores Independentes, os quais
deverão observar as normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM) e serem registrados na mesma comissão.
Da mesma forma, o Banco Central do Brasil (BACEN) determina que
as Instituições Financeiras deverão ser submetidas à auditoria
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efetuada por auditores independentes, os quais deverão estar
registrados nesse órgão.
De acordo com a NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC 820/97, a
Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras é atividade
exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de
Contabilidade (CRC).
Condições para o Exercício da Atividade de
Auditor Independente
• Contador registrado no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
Condições para o Exercício de Auditoria
Independente em Companhias Abertas
Contador registrado na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Condições para o Exercício de Auditoria
Independente em Instituições Financeiras
Contador registrado no
Banco Central do Brasil (BACEN)
1.3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INDEPENDENTE
A NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97, em seu item
11.2.1, estabelece os comandos relativos ao Planejamento da Auditoria,
conforme a seguir transcrito:
“11.2.1.1 – O Auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas
Profissionais de Auditoria Independente e estas normas, e de acordo
com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com
a entidade.
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11.2.1.2 - O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento
sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as
práticas operacionais da entidade, e o nível de competência de sua
administração.”
No item 11.2.1.3, a Norma estabelece os fatores relevantes a serem
considerados na execução dos trabalhos, os quais são sinteticamente
apresentados no quadro a seguir;
PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
1. Conhecimento das Práticas Contábeis
adotadas pela entidade e alterações em relação
ao período anterior;
2. Conhecimento do Sistema Contábil e de
Controles Internos (SCCI) da Entidade e seu
grau de confiabilidade;
3. Avaliação dos Riscos de Auditoria em função
do volume e complexidade das transações
realizadas;
4. A Natureza, Oportunidade e Extensão dos
procedimentos de auditoria a serem realizados.
5. A existência de entidades associadas, filiais e
partes relacionadas;
6. O uso de trabalhos de outros auditores
independentes, especialistas e auditores
internos;
7. Pareceres, relatórios e outros informes a
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serem entregues à entidade;
8. Atenção aos prazos estabelecidos por
entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para
informações aos demais usuários.
1.3.1.Conhecimento das Práticas Contábeis adotadas pela
entidade e alterações em relação ao período anterior;
A contabilidade na condição de ciência é organizada por meio de um
sistema de informações integradas, no qual deve-se pretender alcançar
uma perfeita consonância entre os dados contidos na documentação
contábil e fiscal com a respectiva escrituração dos fatos e sua
evidenciação nas demonstrações contábeis correspondentes.
Tal sistema tem como objetivo primordial o de fornecer informações
corretas aos usuários da contabilidade, dentre os quais destacamos os
dirigentes, acionistas, credores e fisco.
Um dos pressupostos essenciais para que tal objetivo seja alcançado é o
da manutenção da uniformidade das práticas contábeis adotadas
pela entidade. A própria Lei nº 6.404/76, em seu artigo 177,
estabelece que “A escrituração da companhia será mantida em registros
permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e
desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo
observar métodos e critérios uniformes no tempo e registrar as
mutações patrimoniais segundo o regime de competência.” (grifamos)
Verifica-se, assim, que a Lei das SA estabelece a observância da
uniformidade dos métodos e critérios contábeis. Caso haja interesse ou
necessidade por parte da entidade em alterar suas práticas, deverá tal
fato estar evidenciado em Notas Explicativas, representando estas
complementos das demonstrações contábeis.
Na fase inicial de seu trabalho, o Auditor deve verificar se existe
uniformidade nas práticas contábeis adotadas pela entidade, assim
como se ocorreram alterações de tais práticas e, neste caso, se foram
corretamente evidenciadas nas Notas Explicativas.
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Como exemplo, se a sociedade avaliava seus estoques pela sistemática
do inventário permanente com base no método PEPS e passou a adotar
o da média ponderada móvel, deverá tal fato estar consignado nas
Notas Explicativas, evidenciando-se os efeitos nas demonstrações
contábeis da companhia. A este fato, deverá estar atento o Auditor.
Estabelece ainda a Norma que o planejamento deve considerar todos os
fatores relevantes na execução dos trabalhos. Dependendo do volume
de operações efetuadas pela entidade, na prática, torna-se impossível
para o auditor examinar todos os fatos ocorridos. Desta forma, o Auditor
estabelecerá a partir de que valor envolvido irá considerar os fatos
contábeis relevantes, aplicando sobre estes o foco de seu trabalho a ser
desenvolvido por meio de testes e amostragem com vistas a verificar a
veracidade e correção das informações apresentadas na escrituração e
nas demonstrações contábeis.
1.3.2. Conhecimento do Sistema Contábil e de Controles Internos
(SCCI) da Entidade e seu grau de confiabilidade;
Conceitua-se como Sistema Contábil e de Controles Internos
(SCCI) o conjunto de mecanismos e rotinas desenvolvidos pelas
entidades com vistas à proteção de seus patrimônios e a garantia
da integridade e tempestividade de seus registros contábeis. É
inerente a um eficaz Sistema Contábil e de Controles Internos a
chamada segregação de funções e delimitação de
responsabilidades entre os setores e funcionários integrantes da
entidade.
Determinadas funções nunca devem ser atribuídas ao mesmo
funcionário ou setor. Como exemplo, não deve o funcionário responsável
pela escrituração das operações efetuadas pela entidade ter acesso
físico aos numerários (dinheiro ou cheques). Segregando-se as
responsabilidades por estas funções, minimiza-se, significativamente, o
risco de ocorrência de fraudes contra a entidade. Outro exemplo é o da
segregação entre as funções de autorização de ordens de compra de
estoques com a do recebimento e custódia destes bens, ou com a da
escrituração e pagamento destas aquisições.
Registre-se que a responsabilidade pela elaboração e execução do
SCCI é da entidade. Ao Auditor cabe a avaliação da eficácia deste
sistema, a ser efetuada, essencialmente, na fase de planejamento de
auditoria. Tal distinção é objeto de várias questões de prova.
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A análise do SCCI realizada pelo Auditor compreende três fases;
1. Verificação da existência do programa ou manual de controles
internos na entidade;
2. Verificação de se o SCCI está sendo executado conforme as
definições estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI está
bem planejado, mas, na prática, não está sendo cumprido
conforme previsto, e;
3. Verificação da eficácia do SCCI na identificação de erros e fraudes
de efeitos relevantes.
A partir da obtenção dos resultados desta análise, o Auditor terá
condições de direcionar seu trabalho. Obviamente, quanto mais eficaz
for o SCCI, mais facilitado estará o trabalho do auditor independente,
pois haverá uma maior garantia da veracidade das informações
contábeis fornecidas pela entidade. Em contrapartida, um SCCI
deficiente levará o Auditor a executar uma maior quantidade de
procedimentos para que possa manifestar uma opinião segura sobre as
demonstrações contábeis da auditadas.
Após a análise do SCCI, o Auditor terá condições de direcionar seu
trabalho, definindo a natureza, a oportunidade e a extensão dos
procedimentos de auditoria.
Vejamos uma questão do concurso de Auditor Fiscal do Tesouro
Nacional (AFTN), atualmente Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF),
do ano de 1996, relativa ao item em análise.
(ESAF- AFTN-96) Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor
deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles
internos da entidade, com a finalidade principal de:
a) Determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos
de auditoria.
b) Verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos.
c) Proporcionar a emissão de relatório de recomendação de melhorias
requeridas.
d) Constatar pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e
erros.
e) Proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua
organização.
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Comentários: Cabe observar que a questão apresenta em todas
as suas opções finalidades do auditor no estudo e avaliação do
SCCI.
B) Verificar se os sistemas funcionam da forma como estão
previstos, conforme já ressaltado, é um dos objetivos da
avaliação do SCCI por parte do Auditor;
C) Quando o Auditor constata falhas ou imperfeições no SCCI,
deve, obrigatoriamente, comunicar à entidade e propor medidas
corretivas. Tal comunicação, dependendo das características da
entidade auditada, será efetuada por meio de um relatório
circunstanciado e detalhado sobre as deficiências detectadas. No
caso de auditorias independentes em companhias abertas, por
força da legislação da Comissão de Valores Mobiliários
(Instrução CVM nº 308/1999, art. 25, inciso II), o Auditor
deverá elaborar o referido relatório. Em outras entidades,
dependendo do contrato estabelecido entre o auditor e a
entidade, a comunicação poderá ser efetuada por meio de carta-
comentário.
d) Também é finalidade do auditor na análise do SCCI constatar
pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e erros.
e) Outro objetivo importante na análise do SCCI é o de
proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua
organização.
No entanto, o enunciado refere-se à principal finalidade do
auditor ao efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de
controles internos da entidade. Conceitualmente, a principal
finalidade do auditor nesta fase é a de determinar a natureza
(tipo), oportunidade (momento) e a extensão dos procedimentos
de auditoria.
Gabarito: Letra “A”
1.3.3. Avaliação dos Riscos de Auditoria em função do volume e
complexidade das transações realizadas;
A NBC T 11, aprovada pela Resolução nº 820/1997, em seu item
11.2.3.1, define o conceito de Risco de Auditoria.
RISCO DE AUDITORIA
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É a possibilidade do Auditor vir a emitir uma
opinião tecnicamente inadequada sobre
demonstrações contábeis significativamente
incorretas.
O conceito de Risco de Auditoria é cobrado na grande maioria dos
provas de auditoria. Normalmente, no que se refere ao conceito, as
questões reproduzem literalmente a definição da norma.
A avaliação do Risco de Auditoria é efetuada pelo Auditor na fase de
planejamento dos trabalhos. Tal mensuração está intimamente
relacionada com o grau de eficácia do SCCI da entidade. Quanto mais
eficaz for o sistema, menor será a possibilidade do Auditor manifestar
uma opinião inadequada, ou seja, uma opinião equivocada sobre as
Demonstrações Contábeis auditadas.
Da mesma forma, o Risco de Auditoria está diretamente relacionado
com o volume e a complexidade das transações realizadas pela
entidade. Quanto maior o volume e a complexidade das operações,
maior será o risco do auditor não identificar uma distorção relevante nos
saldos das contas ou nas classes de transações.
Como exemplo, se uma entidade apresenta em seu Balanço Patrimonial
seus Estoques avaliados por R$ 400.000,00.
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
ESTOQUES R$ 400.000
O Risco de Auditoria é a possibilidade de existir um erro relevante no
valor dos Estoques (valor real diferente do apresentado) e o Auditor não
conseguir identifica-lo.
Vocês poderiam perguntar: A partir de que percentual o erro seria
considerado relevante?
A norma não estabelece tal percentual. Dependerá este da importância
dos estoques para a entidade e dos critérios de avaliação do Auditor.
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As grandes empresas de auditoria consideram erros relevantes para as
contas do ativo circulante aqueles que ultrapassam percentuais que
variam de 0,5% a 1%.
A seguir, é apresentada uma questão envolvendo o assunto em análise:
(ESAF – AFRF 2002)- A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que
contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis
significativamente incorretas denomina-se:
a) Risco de auditoria
b) Risco do controle
c) Risco inerente
d) Risco esperado
e) Risco de detecção
Comentários: O enunciado da questão refere-se ao conceito do
Risco de Auditoria. É um dos conceitos mais explorados em
provas de auditoria.
Gabarito: “A”
1.3.4. A Natureza, Oportunidade e Extensão dos procedimentos
de auditoria a serem realizados.
Conforme já assinalado, a principal finalidade da análise do auditor na
avaliação do SCCI é o de determinar a Natureza, Oportunidade e
Extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados.
Na determinação da Natureza (Tipo), o Auditor determina quais os
procedimentos de auditoria que são necessários no caso. Verificações
físicas e documentais de ativos, diligências junto a clientes e
fornecedores para confirmação das operações registradas pela entidade
e conferência de conciliações e cálculos dos dados contábeis são alguns
dos procedimentos aplicados pelos auditores.
1.3.5. A existência de entidades associadas, filiais e partes
relacionadas.
Também é função do Auditor verificar a existência de entidades que
possuam vínculos jurídicos, comerciais ou operacionais com a entidade
auditada. Tal análise permite uma idéia da abrangência das atividades
da entidade e, conseqüentemente, da integridade dos dados gerados
pelo seu sistema contábil ou da omissão de informações relevantes.
1.3.6. O uso de trabalhos de outros auditores independentes,
especialistas e auditores internos;
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O Auditor pode utilizar trabalhos de outros auditores independentes,
auditores internos ou de especialistas. Cabe ressaltar, no entanto, que
mesmo utilizando o trabalho de terceiros, o Auditor mantém
integralmente a sua responsabilidade, conforme preceitua os itens
1.7.1 e 1.8.1 da NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC nº 821/1997.
1.3.7. Pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues
à entidade;
No planejamento de seus trabalhos, o Auditor deve verificar todos os
pareceres e relatórios a serem entregues à entidade.
1.3.8. Atenção aos prazos estabelecidos por entidades
reguladoras ou fiscalizadoras e para informações aos demais
usuários.
Deverá o Auditor estar atento ao cumprimento dos prazos estabelecidos
pelas entidades reguladoras ou fiscalizadoras, tais como a Comissão de
Valores Mobiliários.
As Normas Brasileiras de Contabilidade podem ser obtidas no site do
Conselho Federal de Contabilidade – www.cfc.org.br.
No próximo encontro, continuaremos o estudo na seqüência
programada. Até lá e bons estudos.
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AULA 1: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
2. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS CONCEITUAIS
Nesta aula, estudaremos os Procedimentos de Auditoria, abordando os
aspectos conceituais do referido tópico. As aplicações práticas serão
estudadas nas próximas aulas.
É importante salientar que várias questões de provas de auditoria são
puramente conceituais, isto quer dizer que para acertar a questão o
candidato deve identificar a opção que reproduz literalmente o
conceito contido na norma.
Em muitas ocasiões, vocês irão se deparar com questões, nas quais
todas ou algumas das opções estarão aparentemente certas. Nessas
situações, a alternativa considerada correta será aquela que reproduz
literalmente a norma. Teremos oportunidade de verificar esse fato em
algumas questões.
Após esta breve observação, voltemos ao tema da presente aula.
Conforme consignado no item 11.1.2 da NBC T 11, aprovada pela
Resolução CFC nº 820/1997, os Procedimentos de Auditoria são o
conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou
provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as
demonstrações contábeis auditadas e abrangem os Testes de
Observância e Testes Substantivos.
Vejam as definições no quadro a seguir:
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
1. TESTES DE OBSERVÂNCIA OU EXAMES DE ADERÊNCIA
Visam à obtenção de razoável segurança de que os
procedimentos de controle interno estabelecidos pela
administração estão em efetivo funcionamento e
cumprimento.
2. TESTES SUBSTANTIVOS
Visam a obtenção de evidências quanto à Suficiência,
Exatidão e Validade dos dados produzidos pelo sistema
contábil da entidade. Dividem-se em:
a) Testes de Transações e Saldos e;
b) Procedimentos de Revisão Analítica
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2.1. TESTES DE OBSERVÂNCIA
Conforme analisado na primeira aula, na fase de planejamento de
auditoria, o Auditor examina o Sistema Contábil e de Controles Internos
da Entidade com o principal objetivo de determinar a Natureza,
Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria.
Denominam-se Testes de Observância ou Exames de Aderência os
procedimentos executados pelo Auditor nessa fase.
Também, conforme analisado na Aula 0, conceitua-se como Sistema
Contábil e de Controles Internos (SCCI) o conjunto de mecanismos e
rotinas desenvolvidos pelas entidades com vistas à proteção de seus
patrimônios e a garantia da integridade e tempestividade de
seus registros contábeis, envolvendo o estabelecimento da
segregação das funções entre setores ou funcionários e as respectivas
delegações de competência.
Vimos também que na análise do SCCI o Auditor visa, basicamente,
obter respostas para três indagações:
1.Verificação da existência do programa de controles internos na
entidade;
2.Verificação se o SCCI está sendo executado conforme as definições
estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI está bem planejado,
mas, na prática, não está sendo cumprido conforme previsto, e;
3.Verificação da eficácia do SCCI na identificação de erros e fraudes de
efeitos relevantes.
Os Testes de Observância são também chamados de Exames de
Aderência, tendo o termo aderência o significado de adesão dos
procedimentos descritos no planejamento dos controles à execução
prática destes.
Assim, os Testes de Observância são aqueles executados pelo Auditor
para verificar a existência, efetividade e continuidade dos
controles internos.
A aplicação dos Testes de Observância se dá, por exemplo, por meio de
entrevistas com os administradores e funcionários da entidade, para
verificar, entre outros aspectos, como estão distribuídas as funções e
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responsabilidades relativas às atividades de controle dos estoques, tais
como:
a) Compra de Estoques - O Auditor verifica se existem pessoas com a
incumbência de detectar a necessidade de reposição de estoques e
efetuar a solicitação para aquisição destes, com vistas a que sempre
seja mantida uma quantidade mínima de produtos (no caso de
sociedades industriais) ou de mercadorias (tratando-se de sociedades
comerciais). Evita-se, assim, que eventuais pedidos de clientes não
sejam atendidos por insuficiência dos bens de venda.
b) Levantamento de Preços e Seleção de Fornecedores - O Auditor
verifica se existem pessoas na entidade com a responsabilidade de
efetuar o levantamento de preços e a seleção de fornecedores,
procurando as melhores opções de compra para reposição dos estoques.
c) Autorização para Emissão de Ordens de Compra - O Auditor
verifica se existem pessoas na entidade com a tarefa de autorizar as
aquisições de estoques, por meio da emissão de ordens de compra.
d) Recepção de Guarda dos Estoques - O Auditor verifica se existem
pessoas na entidade com a incumbência de recepcionar e guardar os
estoques e os documentos de emissão dos fornecedores, como Notas
Fiscais, Faturas e Duplicatas.
e) Registro Contábil das Aquisições e Baixas - O Auditor verifica se
existem pessoas na entidade com a incumbência de efetuar os registros
contábeis relativos às aquisições de estoques, liquidação das obrigações
com os fornecedores e baixa nos bens vendidos.
f) Controle de Contas a Pagar - O Auditor verifica se existem pessoas
na entidade com a incumbência de controlar os prazos de vencimento
das compras a prazo.
g) Pagamento das Compras - O Auditor verifica se existem pessoas
na entidade com a responsabilidade de efetuar os pagamentos das
aquisições de estoques efetuadas a prazo.
Dessa forma, o acompanhamento do desenvolvimento das referidas
atividades por parte do Auditor constitui-se em uma modalidade de
Testes de Observância.
Vejamos algumas questões de concursos realizados pela ESAF relativas
à matéria em pauta.
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Apresentaremos as questões numeradas na ordem seqüencial de cada
capítulo.
1.(AFRF/2001/ESAF) Para verificar a existência, efetividade e
continuidade dos controles internos da entidade, o auditor independente
de demonstrações contábeis aplica:
a) Testes substantivos
b) Testes de observância
c) Testes de revisão analítica
d) Testes de abrangência
e) Testes de conferência de cálculos
Comentários: É um exemplo de questão puramente conceitual.
Reproduz literalmente a definição contida na norma.
Gabarito: B
2. (AFTE/RN/2004/2005-ESAF) Os testes de observância têm como
objetivo obter:
a) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos
pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
b) razoável segurança de que os procedimentos de controle interno
estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e
cumprimento.
c) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos
pela administração não estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
d) confiabilidade absoluta de que os procedimentos de controle interno
estabelecidos pela administração não estão em efetivo funcionamento e
parcial cumprimento.
e) razoável certeza de que os procedimentos de controle interno
estabelecidos pela administração não estão em efetivo funcionamento e
cumprimento.
Comentários: Observem com atenção os termos conceituais
especificados nas normas de regência. Os Testes de Observância
visam a obtenção de razoável segurança de que os
procedimentos de controle interno estabelecidos pela
administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
Novamente uma questão que reproduz literalmente a norma.
Gabarito: B
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2.2 – TESTES SUBSTANTIVOS
Após a análise do Sistema Contábil e de Controles Internos, o Auditor
terá condições de direcionar seu trabalho, estabelecendo quais
procedimentos irá executar (natureza), em que áreas e momentos
(oportunidade ou época) e em que quantidade (extensão) irá aplicá-los.
Denominam-se Testes Substantivos aqueles executados pelo Auditor
após a fase de planejamento de auditoria, quando já se tem uma idéia
das contas que apresentam maior risco de terem os saldos com erros
relevantes, das operações em relação às quais os Controles Internos são
menos eficientes, e, portanto, estão mais sujeitas à ocorrência de erros
e fraudes, enfim, quando já é possível ter uma noção melhor das
demonstrações contábeis da entidade em seu conjunto.
O item 11.1.2.3 da NBC T 11, define:
“Os Testes Substantivos visam à obtenção de evidência quanto à
suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema
contábil da entidade, dividindo-se em:
a) testes de transações e saldos; e
b) procedimentos de revisão analítica.”
Entende-se por evidência quanto à suficiência, a razoável garantia de
que todos os fatos contábeis relevantes estão escriturados e
documentados.
Entende-se por evidência quanto à exatidão, a razoável garantia de
que tais fatos encontram-se contabilizados e documentados
corretamente e se os saldos evidenciados nas Demonstrações Contábeis
não contêm erros relevantes.
Entende-se por evidência quanto à validade, a razoável garantia de
que os registros e documentos fiscais e comerciais representam
operações que de fato ocorreram, se não correspondem, por exemplo, a
registros falsos ou a Notas Fiscais “frias”.
Os Testes Substantivos dividem-se em:
a) Testes de Transações e Saldos ⇒ Compreendem os
procedimentos aplicados com vistas à verificar se as transações
(operações) registradas correspondem a fatos efetivamente ocorridos e
se os saldos não contém erros significativos.
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b) Procedimentos de Revisão Analítica ⇒ Compreendem os
procedimentos realizados por meio de análises e índices que visam
identificar tendências atípicas (anormais). Como exemplo de
Procedimento de Revisão Analítica, vamos supor que o Auditor avalie a
variação dos valores das Despesas Gerais de uma sociedade por três
exercícios sucessivos, conforme demonstrativo abaixo:
Exercícios 2003 2004 2005
Valores R$ 40.000,00 R$ 43.000,00 R$ 90.000,00
Tal verificação representa uma Análise Horizontal. Constata-se a
evolução dos valores de uma conta, um grupo ou subgrupo ao longo de
períodos subseqüentes.
Ocorreu uma variação atípica entre os valores dos exercícios de 2004 e
2005. O aumento de R$ 43.000,00 para R$ 90.000,00 nas Despesas
Gerais da entidade deve ser investigado. O Auditor terá como objetivo
verificar se a alteração dos valores se justifica, se de fato ocorreu ou se
significou algum tipo de fraude ou erro contra a entidade.
Os Testes Substantivos representam os principais procedimentos de
auditoria e, em algumas questões de concursos, são definidos como o
objetivo fundamental da auditoria contábil.
Há uma enorme quantidade de questões de concursos que versam sobre
o conceito apresentado, vejamos:
3. (AFTN/1996/ESAF) Procedimentos de auditoria são o conjunto de
técnicas que permitem ao auditor obter evidência ou provas suficientes
e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações
contábeis auditadas e abrangem:
a) Testes de observância e procedimentos de revisão analítica.
b) Testes de transações e saldos e testes substantivos.
c) Testes de observância e testes substantivos.
d) Testes de transações e procedimentos de revisão analítica
e) Testes substantivos e procedimentos de revisão analítica
Comentários: Trata a questão do conceito de Procedimentos de
Auditoria apresentado na NBC T 11, aprovada pela Resolução nº
820/1997. A questão reproduz literalmente a definição contida
na norma.
Gabarito: C
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4. (AFTN/1998/ESAF) A conclusão sobre a adequada mensuração,
apresentação e divulgação das transações econômico – financeiras, em
consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, é um dos
objetivos dos
a) Testes de observância
b) Testes de procedimentos
c) Procedimentos de inspeção
d) Procedimento de confirmação
e) Testes substantivos
Comentários: Observem amigos que o enunciado se refere,
praticamente, ao objetivo da auditoria contábil. Deve-se,
portanto, verificar qual das alternativas tem maior amplitude,
qual a que abrange maior quantidade de situações a serem
constatadas pelo Auditor. Sendo os Testes Substantivos os
principais procedimentos utilizados na execução da auditoria
contábil, esta será a opção correta.
Gabarito: E
5. (AFTN/1998/ESAF) Os procedimentos de auditoria que têm por
finalidade obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos
dados gerados pelo sistema de contabilidade da entidade são
denominados testes
a) De observância
b) De aderência
c) De controle
d) Substantivos
e) De existência
Comentários: Novamente, é cobrado o conceito de Testes
Substantivos estabelecido na NBC T 11. Observem e gravem as
palavras-chave; Suficiência, Exatidão e Validade.
Gabarito: D
2.3 – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS BÁSICOS DE AUDITORIA
Tanto os Testes Substantivos quanto os Testes de Observância são
desenvolvidos por meio dos Procedimentos Básicos de Auditoria. Assim,
os Testes Substantivos e de Observância são gêneros, dos quais os
Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria são espécies.
O item 11.2.6 da NBC T 11 estabelece:
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“11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
11.2.6..1 – A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser
realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio
de provas seletivas, testes e amostragem, cabendo ao auditor, com
base na análise dos riscos de auditoria e outros elementos de que
dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção
dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo.
11.2.6.2 - Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o
auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:
a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos
tangíveis;
b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento
quando de sua execução;
c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a
pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro e fora
da entidade;
d) cálculo – conferência da exatidão aritimética de documentos
comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras
circunstâncias; e
e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores
significativos, mediante índices, quocientes, quantidades
absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação
ou tendências atípicas.” (grifamos)
Vejam o quadro a seguir:
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
1. TESTES DE OBSERVÂNCIA 2.TESTES SUBSTANTIVOS
PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AUDITORIA
a) Inspeção
b) Observação
c) Investigação e Confirmação
d) Cálculo
e) Revisão Analítica
a) Inspeção – O Auditor executa o procedimento técnico de inspeção
quando examina os registros contábeis referentes a determinadas
operações, os documentos fiscais e comerciais a elas vinculados e os
ativos tangíveis.
Como exemplo, suponhamos que o Auditor verifique o seguinte registro
contábil na escrituração da entidade auditada:
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Mercadorias
a Fornecedores R$ 300.000,00
Histórico: Aquisição de 100 unidades do produto Alfa, a R$
3.000,00 cada.
Para facilitar o entendimento, vamos imaginar que esta tenha sido a
única operação de compra realizada pela entidade no período auditado e
que não existissem estoques anteriores.
Também constata o Auditor que foi realizada apenas uma venda.
Clientes
a Receita de Vendas R$ 350.000,00
Histórico: Venda de 70 unidades do produto Alfa, a R$ 5.000,00
cada.
O Auditor deverá verificar os referidos lançamentos e confrontá-los com
os documentos fiscais e comerciais (Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas)
emitidas nas compras pelos fornecedores, como também aqueles
emitidos pela entidade nas vendas. Também poderá verificar os
documentos referentes aos controles internos da entidade, tais como os
representativos de autorizações para compra e venda e de recepção de
estoques, entre outros. Nessa situação, estará o Auditor realizando o
procedimento técnico básico de Inspeção.
Também estará realizando a Inspeção ao acompanhar a contagem
física de Estoques Finais (exame de ativos tangíveis).
b) Observação – O Auditor executa o procedimento técnico da
observação quando acompanha um processo ou procedimento, durante
a sua execução.
Como exemplo, ao acompanhar as rotinas estabelecidas pela entidade
para seus controles internos estará executando a observação. É preciso
tomar cuidado para não confundir os conceitos. Os Testes de
Observância compreendem todos os procedimentos executados pelo
Auditor ao analisar o Sistema Contábil e de Controles Internos da
entidade. Nessa análise, o Auditor examina documentos e registros
(inspeção), acompanha procedimentos (observação), assim como
executa os demais procedimentos técnicos básicos.
c) Investigação e Confirmação – O Auditor executa o procedimento
técnico básico de Investigação e Confirmação quando confirma junto a
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pessoas externas ou internas à entidade a veracidade dos dados
constantes dos registros contábeis e dos documentos fiscais e
comerciais.
Como exemplo, na situação apontada no item “a” (Inspeção), sendo
considerados relevantes os valores envolvidos nas operações de compra
e venda, terá o Auditor a obrigação de confirmar as operações junto
aos Fornecedores e Clientes da entidade. Tal procedimento é efetuado
por meio da circularização, a qual consiste no envio de cartas para que
sejam confirmadas ou não as operações indicadas.
Cabe ressaltar que as cartas são assinadas pela entidade e as
respectivas respostas devem ser enviadas ao Auditor.
Observem o quadro a seguir:
CIRCULARIZAÇÃO
Entidade ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ Carta ⇒ ⇒ ⇒ ⇒
(assinada pela entidade)
Auditor ⇐ ⇐ ⇐ Resposta ⇐ ⇐ ⇐
(enviada ao Auditor)
Clientes
Fornecedores
Bancos
Seguradoras
Advogados
Registre-se que, conforme interpretação das questões referentes ao
assunto, a ESAF considera que somente as pessoas indicadas (Clientes,
Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados) são objeto de
circularização.
A Investigação e Confirmação também é aplicada em relação às pessoas
internas à entidade, tais como administradores, contadores e
funcionários em geral. A investigação neste caso é efetuada por meio de
entrevistas.
Como convenção, considera-se a informação externa mais confiável que
a interna.
O Pedido de Confirmação pode ser de dois tipos, Positivo ou Negativo.
1.Positivo – É aquele no qual é solicitada a resposta em qualquer caso,
seja positiva ou negativa. O pedido positivo subdivide-se em Branco ou
Preto.
1.1. Branco – Quando no pedido não são indicados os valores a serem
confirmados;
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1.2. Preto – Quando no pedido são indicados os valores a serem
confirmados.
O Pedido Positivo Branco está associado a Sistemas de Controles
Internos mais eficazes, enquanto que o Pedido Positivo Preto a Controles
menos eficientes, já que neste último caso, o auditor precisa de maior
segurança em relação à informação.
2. Negativo – É o pedido no qual só é solicitada a resposta em caso
negativo, ou seja, a carta somente será respondida caso não tenha
ocorrido a operação que se deseja confirmar. Neste tipo de pedido, em
não havendo a resposta, presume-se que tenha ocorrido a operação.
Quando estiverem envolvidos valores individualmente relevantes,
normalmente, é adotado o Pedido Positivo Preto, pois, como já dito,
nesse caso, o Auditor necessita de maior segurança quanto a resposta
dos terceiros envolvidos.
O Pedido Negativo é normalmente utilizado quando as informações
solicitadas envolverem várias operações que, individualmente, envolvam
valores pequenos, mas que no total representem valores relevantes. O
Pedido Negativo também é usado para confirmar o Pedido Positivo.
d) Cálculo – O Auditor executa o procedimento técnico básico de
Cálculo quando objetiva verificar a exatidão dos valores indicados na
Escrituração e nas Demonstrações Contábeis da entidade, tais como
totalizações de Receitas de Vendas ou Despesas (Gerais,
Administrativas, Financeiras e de Vendas) e Dividendos (parcela dos
lucros que cabe aos acionistas), entre outras.
e) Procedimentos de Revisão Analítica – O Auditor aplica tais
procedimentos por meio de análises e índices com vista a identificar
tendências atípicas. As análises são, em grande parte, semelhantes
àquelas efetuadas na técnica contábil da Análise das Demonstrações
Financeiras, tais como Análise Horizontal, Vertical e por Quocientes.
Observem que os Procedimentos de Revisão Analítica inserem-se tanto
na classificação de Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria, assim
como na de subdivisões de Testes Substantivos.
Vejamos questões de concursos pertinentes ao assunto:
6. (AFTN/1996/ESAF) Das opções abaixo, assinale a que não
corresponde a um procedimento usual de auditoria
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a) Exame físico, inspeção e conferência de cálculo
b) Conferência de cálculo e exame da escrituração
c) Exames dos documentos originais e confirmação
d) Análise do balanço e análise do fluxo de caixa
e) Inspeção, investigação minuciosa e observação.
Comentários: Entende-se como usual o procedimento básico
técnico de auditoria. Assim, deverá ser assinalada a opção que
não corresponde a qualquer dos procedimentos conceituados
como básicos, quais sejam, Inspeção, Observação, Investigação
e Confirmação, Cálculo e Procedimentos de Revisão Analítica.
Temos visto que várias questões reproduzem literalmente os
conceitos estabelecidos na legislação. Dessa forma, o primeiro
critério a ser aplicado em questões conceituais é o da
reprodução literal da norma.
Não sendo possível aplicar este critério, cabe partir para a
definição dos conceitos referentes aos ditos procedimentos
técnicos básicos de auditoria.
Ainda não sendo possível a aplicação do segundo critério, utiliza-
se a analogia.
Observem que, na presente questão, não se pode aplicar o
primeiro critério que é o da literalidade, já que não há uma
alternativa que reproduza literalmente os Procedimentos Básicos
(Inspeção, Observação, Investigação e Confirmação, Cálculo e
Procedimentos de Revisão Analítica). Assim, aplica-se o segundo
critério que é o correspondente às definições dos referidos
procedimentos.
Analisando-se as opções apresentadas:
a) Exame físico, inspeção e conferência de cálculo
Exame físico faz parte da Inspeção; Inspeção (reprodução literal
da norma) e Conferência de Cálculo (Procedimento Técnico de
Cálculo);
b) Conferência de cálculo e exame da escrituração
Conferência de cálculo;
O Exame da Escrituração faz parte da Inspeção;
c) Exames dos documentos originais e confirmação
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Exames dos documentos originais faz parte da Inspeção;
Confirmação (Procedimento Técnico Básico de Investigação e
Confirmação);
Conferência de cálculo
d) Análise do balanço e análise do fluxo de caixa
Análise do Balanço é um termo muito genérico e não se
enquadra no conceito de Procedimentos Técnicos Básicos de
Auditoria. Análise do Fluxo de Caixa não se constitui em
Procedimento Técnico Básico de Auditoria;
e) Inspeção, investigação minuciosa e observação.
Inspeção; Investigação minuciosa (Investigação e Confirmação)
e Observação.
Gabarito: D
7. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que representa alguns
procedimentos técnicos básicos de auditoria, conforme as normas de
auditoria independente das demonstrações contábeis.
a) Inspeção, observação, investigação e confirmação.
b) Inspeção, observação e composição de saldos contábeis.
c) Revisão analítica, cálculo e conciliação bancária.
d) Investigação e confirmação, inventário de estoques.
e) Composição e conciliação de saldos de fornecedores.
Comentários: É o tipo de questão em que pode ser aplicado o
primeiro critério (literalidade)
Os demais procedimentos, tais como conciliações bancárias e
inventário de estoques, embora sejam procedimentos
executados pelo Auditor, não se conceituam, literalmente, como
Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria.
Gabarito: A
8. (AFTN/1996/ESAF) A confirmação implica a obtenção de
declaração formal e isenta de pessoas independentes à Companhia.
Quais dos procedimentos abaixo não estão relacionados com os exames
de confirmação.
a) Seleção criteriosa dos itens, por serem examinados através do
procedimento de confirmação.
b) Controle dos pedidos de confirmação, por serem despachados aos
destinatários.
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c) Procedimento alternativo de verificação para as respostas de
confirmações não recebidas
d) As respostas do pedido de confirmação devem ser endereçadas à
empresa auditada.
e) Confirmações obtidas pessoalmente, nos casos julgados apropriados
pelo auditor.
Comentários: Conforme analisado na explanação referente ao
Procedimento Técnico Básico de Investigação e Confirmação, no
que tange à Circularização, vimos que as cartas com os pedidos
de confirmação são assinadas pela entidade, mas as respostas
devem ser enviadas ao Auditor. Cabe observar que em
determinadas situações, o Auditor pode constatar a necessidade
de obter as confirmações pessoalmente.
Gabarito: D
9. (AFTN/1996/ESAF) A investigação constitui-se em um dos
procedimentos da auditoria. Este deve ser utilizado em qual caso
abaixo:
a) Exame do saldo contábil de duplicatas a receber e dos contratos.
b) Exame dos saldos bancários de livre movimentação e dos contratos.
c) Exame de contratos e do saldo de contas a pagar.
d) Exame da variação de saldo de contas a pagar e dos contratos.
e) Exame detalhado das aprovações de baixas de duplicatas incobráveis
Comentários: Conforme registrado no item referente à
Investigação e Confirmação, a ESAF considera que a
Circularização é restrita aos Clientes, Fornecedores, Bancos,
Seguradoras e Advogados.
Mesmo admitindo-se que tal procedimento possa ser aplicado
em outras situações, para efeito de solução de questões de
provas, devemos aplicar esse entendimento.
A presente questão pode ser solucionada aplicando-se o
raciocínio lógico.
Em quatro alternativas, são mencionados os contratos. Nestas
mesmas quatro situações, constam pessoas que sabemos serem
objeto de circularizações, tais como:
a) Duplicatas a Receber (Circularização com Clientes)
b) Saldos Bancários (Circularização com Bancos)
c) Contas a Pagar (Circularização com Fornecedores)
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d) Contas a Pagar (Circularização com Fornecedores)
Dessa forma, verificamos que os contratos, no entendimento da
ESAF, não são objeto de circularizações, pois se assim não fosse,
teríamos quatro alternativas corretas, o que seria impossível.
Resta a opção “E”. No caso, a Investigação relativa a Aprovações
de Baixas de Duplicatas Incobráveis é efetuada com pessoas
internas à entidade, com vistas à avaliação dos controles
internos, analisando-se se existem pessoas responsáveis pela
autorização das referidas baixas. Tal definição, a ser efetuada
pela entidade, visa evitar a ocorrência de fraudes. Como
exemplo, vejamos a seguinte situação:
Suponhamos que em uma entidade com um Sistema Contábil e
de Controle Interno deficiente, um funcionário que é
responsável, simultaneamente, pelo recebimento dos valores de
vendas a prazo de clientes e pela escrituração dos referidos
recebimentos, incluindo as eventuais baixas de créditos
incobráveis, resolva se apropriar indevidamente de um
recebimento de clientes no valor de R$ 10.000,00.
O lançamento correto seria:
Caixa
a Clientes R$ 10.000,00
Mas, como o recurso recebido foi desviado, o funcionário
desonesto ocultou o desfalque, alegando que o valor não foi
recebido e, portanto, teve que ser baixado na contabilidade
como incobrável. Efetuou, então, o seguinte registro:
PCLD
a Clientes R$ 10.000,00
Tal desfalque é denominado “Permanente”, pois o funcionário
tem acesso tanto aos numerários quanto aos registros contábeis.
Dessa forma, na constituição de um Sistema de Controle Interno
eficaz, deverá haver a segregação entre as funções de
recebimento, escrituração e de autorização para baixa de
créditos incobráveis.
Gabarito: E
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10. (AFTN/1998/ESAF) O auditor realiza o procedimento técnico de
inspeção para
a) Verificação do comportamento de valores relevantes
b) Acompanhamento de processos, no momento da execução
c) Obtenção de informações junto a terceiros
d) Conferência da exatidão aritmética de documentos e registros
e) Exame de registros, documentos e de ativos tangíveis
Comentários: Definição conceitual do Procedimento Técnico
Básico de Inspeção contido na NBC T 11.
Gabarito: E
11. (AFTN/1998/ESAF) O procedimento técnico de confirmação não
se aplica nos exames de auditoria de:
a) Passivos contingentes
b) Reavaliação de imobilizado
c) Saldos de clientes
d) Cobertura de seguros
e) Saldos de fornecedores
Comentários: Considerando o entendimento da ESAF de que
somente Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e
Advogados são objeto da Circularização, teríamos:
a) Passivos Contingente – Este termo será estudado com maior
profundidade em aulas posteriores. Os Passivos Contingentes
representam as obrigações registradas pela entidade em função
de situações excepcionais, tais como Ações Judiciais movidas
contra a entidade ou Autos de Infração em relação aos quais são
significativas as chances de perda. São calculadas, normalmente,
com base em estimativas (provisões do passivo exigível).
A Confirmação de Passivos Contingentes é efetuada junto aos
advogados da entidade.
b) Reavaliação de imobilizado – No entendimento da ESAF, na
auditoria da reavaliação de imobilizado não seria aplicado o
procedimento técnico de confirmação. Entendo que esta visão é
restritiva, já que poderia ser efetuada a confirmação, por
exemplo, dos laudos de reavaliação junto aos peritos.
Nas demais opções, constam Clientes, Seguradoras e
Fornecedores.
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Gabarito: B
12. (AFTN/1998/ESAF) A obtenção de informações junto a pessoas
ou entidades, para confirmação de transações, conhecida na atividade
de auditoria como “circularização”, pode ser de dois tipos, quanto à
forma de resposta:
a) brancas e preta
b) interna e externa
c) aberta e fechada
d) positiva e negativa
e) ativa e passiva
Comentários: A confirmação pode ser Positiva ou Negativa,
conforme exposto na presente aula. Cuidado para não haver
confusão com Circularização Branca e Preta, que são subdivisões
da Confirmação Positiva.
Gabarito: D
13.(AFTN/1998/ESAF) Nos exames de auditoria das contas da
demonstração de resultados, os seguintes procedimentos técnicos não
são usualmente aplicados pelos auditores:
a) Conferência de cálculo e registros
b) Inspeção e cálculo
c) Confirmação e observação
d) Revisão analítica e inspeção
e) Revisão analítica e cálculo
Comentários: Esta questão pode ser resolvida de duas formas:
O enunciado determina que seja assinalada a opção que
corresponda a procedimentos não aplicáveis às contas de
resultado.
a) Conferência de Cálculo é utilizada, por exemplo, na soma das
Notas Fiscais de venda e Faturas para verificação da exatidão do
valor das Receitas Brutas evidenciado na Demonstração do
Resultado do Exercício. Os registros das Receitas e Despesas
devem ser verificados por meio da Inspeção.
b) Idem ao comentário da letra “A”
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c) A Confirmação, conforme já analisado, é aplicável para
aquelas cinco pessoas. Suponhamos que o Auditor se depare
com o seguinte registro:
Clientes
a Receita de Vendas R$ 60.000,00
Conforme já consignado, quando estiverem envolvidos valores
relevantes nos registros ou demonstrações contábeis relativos a
contas a receber ou a pagar, saldos bancários, seguros e
passivos contingentes, o Auditor deve circularizar com as
respectivas pessoas envolvidas.
Dessa forma, em relação ao lançamento descrito, deverá o
Auditor circularizar junto ao Cliente para confirmação da
operação descrita. Ao receber a resposta, o Auditor estará,
automaticamente, confirmando o valor concernente à Receita de
Vendas. Todavia, o Teste Primário foi dirigido para a conta
Clientes, considerando-se como Teste Secundário o efetuado
sobre a conta de resultado.
Assim, a Confirmação aplica-se às contas de resultado somente
de forma secundária, tendo em vista ser dirigida para as contas
Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados.
Outra forma de resolver a questão é considerar que a aplicação
do Procedimento Técnico Básico da Observação é dirigida
principalmente para a análise do Sistema Contábil e de Controles
Internos.
d/e) A Revisão Analítica é aplicada às contas de resultado
quando, conforme já visto, o Auditor analisa a variação de
Despesas ou Receitas ao longo de períodos sucessivos com
vistas a identificar situações atípicas.
Gabarito: C
14. (AFRF/2001/ESAF)- A conclusão quanto à ocorrência efetiva de
uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação
dos:
a) testes de cálculos
b) testes de observância
c) testes de abrangência
d) testes substantivos
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e) testes de procedimentos
Comentários: Conforme já analisamos, os Testes Substantivos
são divididos em:
1.Testes de Transações e Saldos e;
2. Procedimentos de Revisão Analítica.
Assim, quando o Auditor objetiva tirar conclusões sobre a
ocorrência efetiva de uma transação contábil, estará aplicando
Testes de Transações e Saldos, ou seja, Testes Substantivos.
Gabarito: D
15. (AFRF/2001/ESAF)- O pedido de confirmação (circularização) no
qual o auditor solicita que o destinatário responda apenas se a
informação estiver errada é usualmente denominado na atividade de
auditoria independente:
a) Positivo
b) Em branco
c) Negativo
d) Em preto
e) Com divergência
Comentários: O pedido de confirmação (circularização) no qual o
auditor solicita que o destinatário responda apenas se a
informação estiver errada é denominado Negativo.
Gabarito: C
16.(AFRF/2001/ESAF) Para certificar-se que direitos de crédito
efetivamente existem em determinada data, o auditor independente
utiliza, principalmente, o procedimento de:
a) conferência de cálculo dos créditos
b) observação de processo de controle
c) inspeção de ativos tangíveis
d) confirmação junto aos devedores
e) revisão analítica dos recebíveis
Comentários: Os direitos de crédito da entidade serão
confirmados mediante a aplicação do Procedimento Técnico
Básico de Confirmação junto aos devedores (Clientes e outras
pessoas que tenham obrigações para com a entidade).
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Gabarito: D
17. (AFRF/2001/ESAF) O procedimento de auditoria de verificação do
comportamento de valores relevantes, mediante índices, quocientes e
outros meios, visando identificar tendências ou situações anormais,
denomina-se:
a) Revisão analítica
b) Observação
c) Investigação e confirmação
d) Conferência de cálculo
e) Inspeção
Comentários: Trata-se da definição conceitual de Procedimentos
de Revisão Analítica.
Gabarito: A
18.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente à constatação, pelo
auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são
revisados e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) de observância
c) substantivo
d) de abrangência
e) documental
Comentários: Observem que o objetivo do Auditor na execução
do procedimento descrito no enunciado é o de verificar se existe
a segregação de funções e a definição de responsabilidade para
determinada operação de controle (revisão dos orçamentos para
a aquisição de ativos). Trata-se, portanto, de Teste de
Observância.
Gabarito: B
19.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente à análise de
movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e não
usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos índices de
empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se:
a) de revisão analítica
b) substantivo
c) de observância
d) documental
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e) de abrangência
Comentários: Embora o enunciado da questão não reproduza
literalmente o conceito da norma, o teste aplicado é facilmente
identificável por meio da expressão-chave – flutuações
relevantes e não usuais - representam situação ou tendências
atípicas. Trata-se de Teste de Revisão Analítica.
Gabarito: A
20.(AFRF/2002.2/ESAF) O auditor, por meio de uma listagem de
dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses, com
as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de diretoria ou
de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-se:
a) inspeção
b) observação
c) investigação
d) cálculo
e) confirmação
Comentários: Novamente, o procedimento aplicado é identificado
pala expressão ou palavra-chave. No caso - conferência da
exatidão dos valores – representam conferência da exatidão
aritmética de documentos comprobatórios, registros e
demonstrações contábeis. Trata-se do procedimento de Cálculo.
Gabarito: D
21.(AFRF/2002.2/ESAF) O acompanhamento para verificar os
procedimentos de contagem física de barras de ouro, no cofre de um
determinado banco, é denominado:
a) investigação
b) conferência
c) inspeção
d) revisão
e) cálculo
Comentários: O procedimento descrito refere-se à verificação da
existência de ativos tangíveis, ou seja, de Inspeção. Poderia
haver confusão caso existisse entre as alternativas o
procedimento de Observação em função de tratar-se de
acompanhamento de procedimento ou processo durante a sua
execução.
Gabarito: C
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22. (AFC/2002/ESAF) O pedido de uma confirmação externa,
denominada circularização, quando solicita a confirmação de todas as
operações em aberto é denominada:
a) positiva
b) negativa
c) preta
d) branca
e) aberta
Comentários: Trata-se de uma denominação específica de pedido
de confirmação relativo a contas representativas de operações
que ainda não foram concluídas (recebidas ou pagas). Neste
caso, utiliza-se a denominação de pedido de Circularização
Aberta.
Gabarito: E
No que tange aos Procedimentos de Auditoria, a NBC T 11 ainda
estabelece:
“11.2.6.4 - Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve
objetivar as seguintes conclusões:
a) existência – se o componente patrimonial existe em certa data.
b) direitos e obrigações – se efetivamente existentes em certa data;
c) ocorrência – se a transação de fato ocorreu;
d) abrangência – se todas as transações estão registradas; e
e) mensuração, apresentação e divulgação – se os itens estão
avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os
Princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade.” (grifamos)
“11.2.6.5 Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor
deve considerar:
a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos
resultados alcançáveis;
b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias
anteriores; e
c) a disponibilidade de informações, sua relevância e confiabilidade.
11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver
informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas,
deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de
auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.
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11.2.6.7 - Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição
patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor:
a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de
comunicação, direta com os terceiros envolvidos; e
b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando
os testes de contagem física e procedimentos complementares
aplicáveis.”
Com base no exposto, constatamos que os procedimentos de
auditoria constituem-se nos meios através dos quais o profissional
desenvolve seus trabalhos visando obter os elementos - evidências ou
provas - que sustentem seu Parecer sobre as Demonstrações
Contábeis auditadas.
A definição e aplicação dos procedimentos de auditoria a serem
adotados em cada caso devem, necessariamente, estar vinculados aos
objetivos a serem atingidos. Em função destes objetivos serão definidos
a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, os quais
constituem-se em exames (físicos e documentais), testes de super e
subavaliações, testes de amostragem (com base em parâmetros
estatísticos ou não).
A extensão e a profundidade dos procedimentos a serem adotados deve
ser definida de acordo com as circunstâncias existentes no caso
examinado. A extensão e profundidade serão proporcionais à
qualidade e à segurança dos sistemas contábil e de controle
interno da entidade.
23. (AFRF/2003/ESAF) De acordo com a NBC T-11, o auditor, ao
aplicar os testes substantivos, deve objetivar obter as seguintes
conclusões:
a) existência, ocorrência, abrangência, direitos e obrigações,
apresentação, cálculo e inspeção.
b) existência, ocorrência, abrangência, direitos e obrigações,
apresentação, divulgação e mensuração
c) existência, bens e direitos, ocorrência, abrangência, mensuração,
apresentação e irrelevância.
d) ocorrência, abrangência , existência, bens e direitos, mensuração,
apresentação e relevância
e) mensuração, apresentação, divulgação, direitos e obrigações,
limitação, investigação e confiabilidade.
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Comentários: A questão reporta-se à definição contida no item
11.2.6.4.
Gabarito: B
Um grande abraço a todos e feliz 2006.
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AULA 2: SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
3.SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
3.1 – AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES
INTERNOS
Olá amigos!
Nas aulas anteriores, fizemos várias considerações sobre o Sistema
Contábil e de Controles Internos (SCCI). Os aspectos teóricos sobre o
tópico encontram-se especificados no item 11.2.5 da NBC T 11,
aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997.
Aliás, fazendo um parêntese, é importante que vocês adquiram o
costume de visitar o site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC –
(www.cfc.org.br). Lá podem ser consultadas as Resoluções que
aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Iniciaremos esta aula, apresentando uma situação que pode ajudar na
resolução de várias questões de provas. Trata-se da distinção entre
Controles Contábeis e Administrativos.
A NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997, no item
11.2.5.1, define Sistema Contábil e de Controles Internos como “o
plano de organização e o conjunto integrado de procedimentos
adotados pela entidade na proteção de seu patrimônio, promoção da
confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações
contábeis, e de sua eficácia operacional.”
Definição da NBC T 11
SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS
1. O plano de organização e;
2. O conjunto integrado de procedimentos adotados pela entidade;
2.1 - Na proteção de seu patrimônio;
2.2 - Na promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus
registros e demonstrações contábeis;
2.3 - Na promoção de sua eficácia operacional.
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Este conceito provoca uma certa confusão com a definição da doutrina
predominante para Sistema de Controles Internos.
Na doutrina, os Controles Internos são divididos em Controles
Contábeis e Controles Administrativos, conforme definido no quadro a
seguir apresentado:
Definição da Doutrina
CONTROLES INTERNOS
CONTÁBEIS ADMINISTRATIVOS
Compreendem:
1.Salvaguarda dos
Ativos;
2. Fidedignidade
(Confiabilidade) e
Tempestividade dos
Registros e
Demonstrações
Contábeis.
Compreendem:
1.Controles dos
Recursos Humanos
(verificação da
competência e
idoneidade dos
funcionários e
administradores);
2.Controles Gerenciais
(projeções de
lucratividade, metas de
desempenho).
Entende-se Salvaguarda dos Ativos como Proteção do Patrimônio.
Observem que a norma agrega em uma mesma definição Controles
Internos e Controles Contábeis, e nessa definição mistura
conceitos que para a doutrina são Controles Contábeis com outros que
são definidos como Controles Administrativos, como é o caso da
“Eficácia Operacional”, apresentada na NBC T 11 como um dos
itens do SCCI, enquanto que para a doutrina constitui-se como
Controle Administrativo.
Mas em relação ao assunto não há grandes dificuldades, pois a ESAF
adota a distinção efetuada na doutrina. Houve apenas uma questão
que gerou confusão entre os conceitos, vejamos:
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1. (AFTN/1998/ESAF) O processo que tem por finalidade, entre
outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia de promover
eficácia nas suas operações é denominado
a) auditoria operacional e financeira
b) sistema contábil e de controle interno
c) auditoria das demonstrações contábeis
d) supervisão e controle de qualidade
e) sistema de orçamento e gastos
Comentários: A alternativa apresentada como correta foi a
contida na letra “B”. Reiterando nosso comentário, a Promoção
da Eficácia nas suas Operações (Promoção da Eficácia
Operacional) é um dos itens do SCCI definidos na norma.
Ocorre que para a doutrina, “Promoção da Eficácia
Operacional” é conceituada como objetivo dos Controles
Administrativos.
Embora mal formulada, a questão pode ser resolvida com base
no critério da literalidade, o qual sempre deve ser escolhido em
primeiro lugar.
Os Controles Administrativos são examinados na execução da
Auditoria Operacional.
Gabarito: B
Cabe ainda chamar a atenção para o fato de que os Controles
Contábeis reportam-se ao passado, enquanto os Controles
Administrativos, em muitas situações, são projetados para o futuro,
como é o caso das perspectivas de lucratividade e das metas de
desempenho da entidade.
Também é digno de registro que o Auditor Independente das
Demonstrações Contábeis executa somente a Auditoria
Contábil e, portanto, não se preocupa com os Controles
Administrativos, enquanto que o Auditor Interno executa Auditoria
Contábil e Operacional, sendo esta última referente aos Controles
Administrativos.
Vejamos algumas questões de concursos que são resolvidas
diferenciando-se Controles Contábeis de Controles Administrativos:
2. (AFTN/1996/ESAF) Sob o aspecto administrativo, o reflexo da
auditoria sobre a riqueza patrimonial é:
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a) Contribuir para uma melhor adequação na utilização das contas
contábeis e do plano de contas.
b) Assegurar maior exatidão dos custos e estabelecimentos de padrão
para os custos diretos e indiretos.
c) O melhor controle dos bens, direitos e obrigações e ainda maior
exatidão dos custos indiretos.
d) Reduzir a ineficiência e improbidade dos empregados e
administradores.
e) Promover eficiência na utilização de recursos humanos e materiais e
uma melhor utilização das contas.
Comentários: Aplicando-se a distinção entre Controles
Contábeis e Administrativos, resolvemos a questão sem
qualquer dificuldade. O enunciado faz referência a aspectos
administrativos, o que compreende os Controles
Administrativos. Assim “Reduzir a ineficiência e improbidade
dos empregados e administradores” está relacionado a controle
dos Recursos Humanos e, portanto, representa um Controle
Administrativo.
Na alternativa “E” são misturados Controles Administrativos
(Promover eficiência na utilização dos recursos humanos e
materiais) com Controles Contábeis (melhor utilização das
contas).
Nas demais alternativas existem apenas Controles Contábeis.
Gabarito: D
3. (AFTN/1996/ESAF) O plano de organização e todos os métodos e
procedimentos diretamente relacionados com a salvaguarda dos ativos
e a fidedignidade dos registros financeiros são definição de:
a) Controles administrativos.
b) Controles gerenciais.
c) Controles contábeis
d) Controles de auditoria
e) Controles de ativo fixo
Comentários: O enunciado apresenta o conceito doutrinário de
Controles Contábeis.
Gabarito: C
A NBC T 11 estabelece nas subdivisões do item 11.2.5 – ESTUDO E
AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTENOS –
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vários comandos. A seguir, são apresentados os principais aspectos
referentes ao citado tópico:
Inicialmente, cabe ao Auditor Independente estudar e avaliar o grau
de adequação e eficácia do Sistema Contábil e de Controles
Internos da entidade. Tal procedimento consiste na seguinte
seqüência:
1. Levantamento do Sistema Contábil e de Controles
Internos.
2. Verificação da correta aplicação do Sistema Contábil e
de Controles Internos.
3. Avaliação da capacidade do Sistema Contábil e de
Controles Internos indicar de imediato a ocorrência
de erros e fraudes.
No item 11.2.5.2 da NBC T 11 é definido que o Auditor deve efetuar o
estudo e avaliação do Sistema Contábil e de Controles Internos da
Entidade, como base para determinar a natureza (tipo de
procedimento), oportunidade (ocasião) e extensão da aplicação
dos Procedimentos de Auditoria, considerando:
a) o tamanho e complexidade das atividades da
entidade;
b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto
internos quanto externos;
c) as áreas de risco de auditoria;
d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de
informatização adotados pela entidade;
e) o grau de descentralização de decisão adotado pela
administração da entidade; e
f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se
existente,
No item 11.2.5.3, a norma estabelece que o Sistema Contábil e de
Controles Internos é de responsabilidade da administração da
entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para
seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer
do seu trabalho.
É importante que vocês prestem bastante atenção para separar as
situações que são obrigatórias para o Auditor daquelas opcionais. A
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distinção pode ser efetuada observando-se, nos enunciados e nas
alternativas das questões, as palavras pode e deve. Na presente
situação, observem que a norma impõe a obrigação ao Auditor de
efetuar sugestões objetivas para o aprimoramento do SCCI quando
constatar deficiências na elaboração ou execução deste.
No item 11.2.5.4 da NBC T 11, é estabelecido que na avaliação do
sistema contábil e de controles internos, o Auditor deve considerar,
ainda, os seguintes aspectos:
a) o ambiente de controle existente na entidade;
b) os procedimentos de controle adotados pela
administração da entidade;
No item 11.2.5.5, a norma determina que a avaliação do ambiente de
controle existente deve considerar:
a) a definição de funções de toda a administração;
b) o processo decisório adotado pela entidade;
c) a estrutura organizacional da entidade e os métodos de
delegação de autoridade e responsabilidade;
d) as políticas de pessoal e segregação de funções; e
e) o sistema de controle da administração, incluindo as
atribuições da auditoria interna, se existente.
É comum os candidatos confundirem o disposto nas alíneas “c”, “d” e
“e” com Controles Administrativos. Vamos gravar o seguinte:
Controles Administrativos, para efeito de provas da ESAF, são os
referentes a controles dos Recursos Humanos - entendendo-se
como tal aqueles relativos à Competência e Idoneidade dos
Administradores e Funcionários da Entidade – e os concernentes
à Gestão da entidade.
As disposições contidas nas referidas alíneas, como estrutura
organizacional da entidade, políticas de pessoal e sistema de controle
da administração são aspectos relativos à organização da entidade
como um todo, dizem respeito à segregação de funções, a qual faz
parte do objetivo de Proteção do Patrimônio da entidade, e, portanto,
representam aspectos concernentes aos Controles Internos Contábeis.
Reiterando, Segregação de Funções é conceituada como Controle
Contábil.
O fato da norma citar as expressões “política de pessoal” e “sistema
de controle da administração” não significa que esteja se referindo a
Controles Administrativos, mesmo porque, a NBC T 11 relaciona-se a
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Auditoria Contábil e não Operacional. Controles Administrativos no que
se refere a Pessoal são aqueles, reiterando, referentes à Competência
e Idoneidade dos Administradores e Funcionários da entidade.
No item 11.2.5.6, a norma estabelece que a avaliação dos
procedimentos de controle deve considerar:
a)as normas para elaboração de demonstrações contábeis
e quaisquer outros informes contábeis e administrativos,
para fins quer internos quer externos;
b)a elaboração, revisão e aprovação de conciliações de
contas;
c) a sistemática revisão da exatidão aritmética dos
registros;
d)a adoção de sistemas de informação computadorizados e
os controles adotados na sua implantação, alteração,
acesso a arquivos e geração de relatórios;
e)os controles adotados sobre as contas que registram as
principais transações da entidade;
f) o sistema de aprovação e guarda de documentos;
g)a comparação de dados internos com fontes externas de
informação;
h)os procedimentos de inspeções físicas periódicas em
ativos da entidade;
i) a limitação do acesso físico a ativos e registros; e
j) a comparação dos dados realizados com os dados
projetados.
Como temos visto, para acertar várias das questões de prova é preciso
memorizar os dispositivos contidos nas normas de regência. No
entanto, é preciso tomar cuidado para que não sejam gastas energias
desnecessárias, passando-se horas na tentativa de decorar a norma.
Não é por aí. A leitura sistemática das normas é fundamental, mas
precisamos aplicar, acima de tudo, nosso bom senso e nossa
capacidade de discernimento. Precisamos desenvolver a capacidade de
resolução e esta só adquirimos praticando e observando atentamente
os enunciados e respectivas alternativas das questões de prova.
Vejamos uma questão em que esta situação fica clara.
4.(AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que não representa um
aspecto relevante, previsto na NBC-T-11 – Normas de Auditoria
Independente das demonstrações Contábeis (Resolução CFC nº
820/97), por ser considerado na avaliação do ambiente de Controle de
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uma entidade, para determinação do risco de auditoria das
demonstrações contábeis.
a) Políticas de pessoal e segregação de funções
b) Integridade e experiência da administração
c) Normas para inventário e conciliação de contas
d) Sistema de aprovação e registro das transações
e) Estrutura organizacional e métodos de administração
Comentários: Os aspectos relevantes a serem considerados na
avaliação do Ambiente de Controle encontram-se especificados
na NBC T 11. No entanto, para acertar a questão basta lembrar
as distinções entre Controles Contábeis e Administrativos.
Observa-se, assim, que a “Integridade e Experiência da
Administração” é um aspecto a ser considerado nos Controles
Internos Administrativos, não fazendo parte, portanto, dos
comandos estabelecidos pela NBC T 11.
Gabarito: B
Vejamos agora uma questão elaborada pela Fundação Carlos Chagas
relativa ao assunto em tela.
5. (FCC) São procedimentos eficientes de segregação de funções:
a) regular que as tarefas de controle físico dos estoques e expedição
sejam atribuições do departamento de expedição.
b) delegar ao gerente financeiro ou ao diretor financeiro da entidade
procuração para realizar o pagamento de todos os gastos.
c) manter a controladoria e a contabilidade independentes da
tesouraria da entidade.
d) permitir ao departamento de vendas analisar e conceder crédito aos
clientes.
e) autorizar o departamento de compras a efetivar os pagamentos de
matérias-primas.
Comentários: A questão aborda um dos principais aspectos do
SCCI que é o da Segregação de Funções e Delegação de
Responsabilidades. Reparem que a única alternativa em que as
funções são segregadas é a da letra “C”. Mantendo a
controladoria e a contabilidade independentes da tesouraria,
reduz-se o risco de fraude contra a entidade.
Nas demais alternativas, ocorre a superposição de funções que
deveriam estar segregadas, aumentando-se o risco de fraudes
contra a entidade.
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Gabarito: C
3.1- FRAUDES E ERROS
Conforme analisamos, a elaboração do SCCI é de responsabilidade da
entidade auditada. Ao Auditor cabe examinar o nível de segurança
desse sistema para determinar a Natureza, Oportunidade e Extensão
dos Procedimentos de Auditoria.
A entidade elabora o SCCI, tendo como objetivo precaver-se contra a
ocorrência de Fraudes e Erros.
No item 11.1.4 da NBC T 11, são definidos os conceitos de Fraudes e
Erros.
a) Fraude – ato intencional de omissão ou manipulação de
transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações
contábeis;
b) Erro – ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou
má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações
contábeis.
Observem que a distinção entre os termos é simples, basta verificar
se o ato praticado é intencional (fraude) ou não intencional (erro).
Ressalte-se que, conforme disposto no item 11.1.4.3 da norma, a
responsabilidade primária na prevenção e identificação de
fraude e erro é da administração da entidade, através da
implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de
controle interno.
Ao Auditor, cabe a responsabilidade de planejar seu trabalho de
forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes
nas demonstrações contábeis.
Ressalte-se, de acordo com o disposto no item 11.1.4.2, que ao
detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o
auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da
entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis
efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
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ERROS E FRAUDES
ERROS – Não Intencionais
FRAUDES – Intencionais
RESPONSABILIDADE RELATIVA A ERROS E FRAUDES
RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
Prevenção de Erros e Fraudes
RESPONSABILIDADE DO AUDITOR
Direcionamento do trabalho para a Identificação de
Erros e Fraudes
Na NBC T 11 – IT 03 - FRAUDE E ERRO - aprovada pela Resolução CFC
nº 836/1999, são especificados os comandos relativos ao tópico.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
6. (AFTN/1996/ESAF) As normas de auditoria independentes das
demonstrações contábeis, definem e distinguem os termos “fraude” e
“erro”. Assinale a opção que contenha as características
exclusivamente de um ou de outro termo.
a) Atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento e
manipulação de transações.
b) Atos voluntários de omissão, manipulação de transações e
adulteração de registros.
c) Adulteração de documentos, desconhecimentos ou má interpretação
de fatos.
d) Desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má
interpretação dos fatos.
e) Desconhecimento, desatenção e manipulação de transações.
Comentários: A alternativa correta é aquela que contém
definições apenas de erro ou de fraude. Se existirem em uma
mesma alternativa características de erro e fraude, essa estará
errada.
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A alternativa “B” reproduz, literalmente, o conceito de Fraude
contido na norma.
Gabarito: B
7. (AFRF/2001/ESAF) Ao definir a responsabilidade do auditor
independente de demonstrações contábeis quanto a fraudes e erros, o
Conselho Federal de Contabilidade entende que:
a) O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de
efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada.
b) O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela
prevenção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações
contábeis.
c) O auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros
incorridos, independentemente dos valores monetários envolvidos.
d) Ao detectar a fraude o auditor tem a obrigação de comunicar a
administração da entidade auditada e ressalvar o seu parecer.
e) A sugestão de medidas corretivas de fraudes ou erros não é
responsabilidade do auditor, bastando ressalvar seu parecer.
Comentários: Conforme analisamos, a responsabilidade pela
prevenção de fraudes e erros é da entidade. Ao auditor cabe
planejar seu trabalho para identificar eventuais fraudes e
erros.
A INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT -03 – FRAUDE E
ERRO, aprovada pela Resolução CFC nº 836/1999, estabelece
em seu item 5, referente à responsabilidade do auditor no
tocante a erros e fraudes:
“5- O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado
pela prevenção de fraudes ou erros relevantes nas
demonstrações contábeis.”
A alternativa “C” está comprometida pela expressão
“independentemente dos valores monetários envolvidos.
Em relação à alternativa “D” o Auditor ao detectar fraudes e
erros deve comunicar o fato à entidade auditada e propor
medidas para corrigi-los. No entanto, caso a entidade adote as
medidas propostas, o Parecer será Sem Ressalva (ver item 4,
da presente aula). Assim, ao detectar erros e fraudes, o Auditor
não é obrigado a, necessariamente, ressalvar seu parecer.
Gabarito: B
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Passemos agora a analisar o quarto tópico do estudo da Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis.
4.PARECER DE AUDITORIA
O estudo do Parecer dos Auditores Independentes das Demonstrações
Contábeis tem como base os comandos contidos na NBC T 11,
aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997, e na Interpretação Técnica
(IT) 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1998. Como já
comentamos, as Interpretações Técnicas – IT – tem como objetivo
explicitar e detalhar os itens contidos nas principais normas de
auditoria.
O item 11.3 da NBC T 11 estabelece:
“O "Parecer dos Auditores Independentes" ou "Parecer do Auditor
Independente", é o documento mediante o qual o auditor expressa sua
opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis
nele indicadas.”
Nos subitens subseqüentes são apresentadas as principais
características do Parecer de Auditoria.
4.1 - CARACTERÍSTICAS DO PARECER DO AUDITOR
INDEPENDENTE
O item 11.3.1.2 da NBC T 11 estabelece que como o auditor assume,
através do parecer, responsabilidade técnico-profissional, inclusive de
ordem pública é indispensável que tal documento obedeça às
características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas nas presentes
normas.
4.1.1 – DESTINATÁRIOS – O parecer de auditoria pode ser dirigido
às seguintes pessoas:
a) aos acionistas, cotistas ou sócios, ao conselho de administração ou
à diretoria da entidade, ou outro órgão equivalente, segundo a
natureza destas;
b) Outros contratantes do serviço de auditoria.
Em condições normais, o parecer é dirigido às pessoas indicadas no
item a, tendo em vista serem estas as maiores interessadas na
situação da entidade.
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Em situações especiais, o Parecer pode ser dirigido a outras pessoas
interessadas na situação da entidade, como, por exemplo, sociedades
controladoras em relação à sociedades controladas.
No exame das informações contidas nas Demonstrações Contábeis
das sociedades controladoras é fundamental que haja segurança
quanto à veracidade das informações geradas pelas sociedades
controladas, tendo em vista os reflexos das alterações dos valores dos
Patrimônios Líquidos das controladas nos Investimentos Relevantes
das controladoras.
4.1.2 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE E DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS AUDITADAS
O Parecer deve indicar:
a) O nome da entidade auditada;
b) As Demonstrações Contábeis auditadas;
c) Os períodos e datas referentes a tais demonstrações;
d) A assinatura do contador responsável pelos trabalhos e o número
de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou o nome e
o número de registro cadastral no mesmo órgão, caso o trabalho tenha
sido realizado por empresa de auditoria.
e) A data do Parecer, a qual, regra geral, deve corresponder ao dia do
encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade.
As Demonstrações Contábeis auditadas nas Companhias Abertas
(Sociedades Anônimas que negociam suas ações e demais títulos no
mercado de valores mobiliários – Bolsa de Valores e Mercado de
Balcão) são normalmente: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos (DOAR).
No entanto, o auditor pode ser contratado para examinar apenas uma
ou duas Demonstrações Contábeis.
Conforme já assinalado, as Companhias Abertas devem observar as
regras específicas da legislação da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), como é o caso da elaboração da DMPL.
O parágrafo 1º, do artigo 176 da Lei nº 6.404/76, estabelece:
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"Art. 176. - - -
- - -
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a
indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício
anterior. "
Na hipótese das demonstrações contábeis do exercício anterior terem
sido auditadas por outros auditores ou não terem sido auditadas, o
auditor deverá revelar este fato em seu parecer.
Em casos especiais, o auditor independente pode ser contratado para
examinar apenas determinada ou determinadas demonstrações, não
estendendo seu trabalho às demais. Neste caso estará caracterizado o
"objetivo limitado de seu trabalho".
Conforme consta no item 11.3.1.7 da NBC T 11, a data do parecer
deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de
auditoria na entidade.
Mesmo que o parecer seja emitido e assinado em data posterior ao do
encerramento dos trabalhos, a data do parecer deve ser aquela
correspondente ao término dos trabalhos de campo.
Vejamos uma questão relativa à regra apresentada:
6.(AFTN/1996/ESAF). O Auditor, ao expressar sua opinião
(emitindo um parecer de auditoria) assume responsabilidade inclusive
de ordem pública. Com base nesta afirmação, indique o item abaixo
que não é essencial para o parecer.
a) Indicação das demonstrações contábeis examinadas e períodos
pertinentes.
b) Data do parecer, correspondente ao dia da conclusão dos trabalhos
da empresa.
c) Data do parecer, correspondente ao dia efetivo de sua emissão e
assinatura.
d) Assinatura do auditor e número do registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
e) Destinatários, que podem ser acionistas, conselheiros de
administração ou diretores.
Comentários: De acordo com a NBC T 11, a data do parecer dos
auditores independentes deve corresponder ao dia do
encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade,
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independentemente da data da efetiva emissão e assinatura do
parecer.
Exemplo: O auditor independente da Cia. Alfa termina seus
trabalhos relativos ao exame das Demonstrações Contábeis do
exercício de 2004 no dia 31.01.2005. O parecer de auditoria é
emitido e assinado no dia 10.02.2005.
2004 2005
Data do
Encerramento
dos Trabalhos
Data da efetiva
Emissão e
Assinatura do
Parecer
31.01.05 10.02.05
Exercício Auditado
Data do Parecer 31.01.05
Gabarito: C
Existe uma exceção à regra apresentada que será explicitada nos itens
posteriores referentes à Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis.
4.2 – CLASSIFICAÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA
O item 11.3 da NBC T 11 define as “Normas do Parecer dos Auditores
Independentes”
De acordo com o item 11.3.1.9 da mesma norma, o parecer pode ser
classificado segundo a natureza da opinião que contém em:
1. sem ressalva;
2. com ressalva;
3. adverso;
4. com abstenção de opinião.
Inicialmente, faremos uma análise resumida das classificações acima
apresentadas. Uma análise mais aprofundada será efetuada nos itens
subseqüentes.
O Parecer sem Ressalva é emitido quando o Auditor conclui que na
elaboração das Demonstrações Contábeis e da Escrituração, a
entidade observou os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as
Normas Brasileiras de Contabilidade, as legislações específicas e,
portanto, as Demonstrações examinadas refletem a real situação
financeira, econômica e patrimonial da entidade auditada (ver aula 0,
item 1.1).
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O Parecer com Ressalva é emitido quando o Auditor constata a
inobservância por parte da entidade em relação aos requisitos
supramencionados, mas essa inobservância, embora relevante, não
seja a tal ponto grave que justifique um Parecer Adverso.
O Parecer Adverso é emitido quando as incorreções constatadas nas
Demonstrações Contábeis são a tal ponto graves que as comprometem
como um todo.
O Parecer com Abstenção de Opinião é emitido quando não é
possível ao Auditor obter informações suficientes para fundamentar
sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, ou seja,
quando ocorre Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor,
também chamada de Limitação de Escopo ou de Alcance.
Vejamos uma questão sobre o ponto em análise.
8.(AFTN/1996/ESAF) O Parecer dos Auditores Independentes
classifica-se segundo a natureza da opinião que contém, em:
a) Parecer sem ressalva, com ressalva, exceto quanto adverso.
b) Parecer sem ressalva, com ressalva, com abstenção de opinião e
adverso
c) Parecer com abstenção de opinião, limpo, com ressalva e sem
ressalva.
d) Parecer sujeito a, exceto quanto e parecer contrário.
e) Parecer negativo, positivo, limpo e parecer contrário.
Comentários: Questão conceitual referente ao item 11.3.1.9. da
NBC T 11; “O parecer classifica-se segundo a natureza da
opinião que contém, em: a)parecer sem ressalva; b) parecer
com ressalva; c) parecer adverso; d)parecer com abstenção de
opinião.
Gabarito: B
4.2.1 – PARECER SEM RESSALVA
Conforme consignado no item 11.3.2.1 da NBC T 11, o parecer sem
ressalva indica que o auditor está convencido de que as
demonstrações contábeis foram elaboradas consoante as disposições
contidas no item 11.1.1.1, a seguir transcrito, em todos os aspectos
relevantes.
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"11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o
conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de
parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais
de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que
for pertinente, a legislação específica."
No item 11.3.2.2 da referida norma, fica estabelecido que o parecer
sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações na
observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram
seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas
demonstrações contábeis.
4.2.1.1- ESTRUTURA DO PARECER DOS AUDITORES
INDEPENDENTES
A situação normal é a da emissão do Parecer Sem Ressalva.
A NBC T 11 – IT – 05, em seu item 1, determina a seguinte estrutura
do parecer dos auditores independentes:
1º Parágrafo – De abertura ou Introdutório
Referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das
responsabilidades da administração e dos auditores;
2º Parágrafo – De Extensão, Escopo ou Alcance
Relativo à extensão dos trabalhos; e
3º Parágrafo – De Opinião
O que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis.
O item 11.3.2.3 da NBC T 11 estabelece o modelo do parecer sem
ressalva, no qual as seguintes informações deverão ser fornecidas pelo
auditor:
1º Parágrafo
1) Identificação da Entidade Auditada;
2) Identificação das Demonstrações Contábeis Auditadas e respectivos
exercícios;
3) Definição de que a responsabilidade pela elaboração das
Demonstrações Contábeis é da Entidade;
4) Definição de que a responsabilidade do auditor é a de emitir uma
opinião sobre as Demonstrações Contábeis;
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2º Parágrafo
1) Informação de que os exames foram conduzidos de acordo com as
normas de auditoria e compreenderam:
a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos,
o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da
entidade;
b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros
que suportam os valores e as informações contábeis divulgados;
c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da
apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3º Parágrafo
Revelação de que na opinião do auditor as demonstrações contábeis
referidas representam adequadamente, em todos os aspectos
relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, nos períodos
auditados, o resultado de suas operações, as mutações de seu
patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes
aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios
Fundamentais de Contabilidade*.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
* Expressão substituída por “Práticas Contábeis Adotadas no Brasil”.
Nota: O parecer sem ressalva também é identificado como "parecer
limpo" (Auditoria – Um curso moderno e completo, Marcelo Cavalcanti
de Almeida)
A seguir, apresentamos a forma de apresentação do Parecer
preconizada no item 11.3.2.3 da NBC T 11:
MODELO: PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
DESTINATÁRIO
(1)Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados
em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas
demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
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das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios
findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião
sobre essas demonstrações contábeis.
(2)Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de
auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o
sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a
constatação, com base em testes, das evidências e dos registros
que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e
(c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais
representativas adotadas pela administração da entidade, bem como
da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em
conjunto.
(3)Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas
representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a
posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de
dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as
mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de
seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de
acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Local e data
Assinatura
Nome do auditor-responsável técnico
Contador Nº de registro no CRC
Nome da empresa de auditoria
Nº de registro cadastral no CRC
4.2.1.2– CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO
PARECER SEM RESSALVA
Em determinadas situações, o auditor independente está impedido de
emitir Parecer sem Ressalva.
O item 11.3.3 da NBC T 11 estabelece que o Auditor não deve emitir
Parecer sem Ressalva quando existir qualquer das circunstâncias
seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as
demonstrações contábeis:
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a) discordância com a administração da entidade a respeito do
conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações
contábeis; ou
b) limitação na extensão do seu trabalho.
A discordância com a administração da entidade a respeito do
conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis
deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, a qual
deverá estar acompanhada dos esclarecimentos que permitam a
correta interpretação dessas demonstrações.
Quando o auditor, no desenvolvimento de seus trabalhos, verificar que
a entidade, na aplicação de suas práticas contábeis, não observou
aspectos contidos nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, nas
Normas Brasileiras de Contabilidade ou nas legislações específicas, e
que esta inobservância gerou distorções nos saldos das contas ou nas
classes de transações evidenciadas nas demonstrações contábeis e na
escrituração da sociedade, deverá indicar as irregularidades
constatadas, sugerindo que a administração efetue as necessárias
retificações.
Caso a administração acate as recomendações do Auditor e efetue as
devidas correções, não haverá qualquer impedimento para que seja
emitido um Parecer sem Ressalva.
No entanto, caso as sugestões apresentadas pelo auditor não sejam
adotadas pela administração da entidade, estará configurada a
discordância com a administração referida no item "a" supracitado.
Nessa situação, será emitido pelo auditor parecer com ressalva ou
adverso.
O fator determinante para o Parecer ser com Ressalvas ou Adverso,
será a menor ou maior gravidade, respectivamente, dos efeitos
gerados pelas irregularidades verificadas nas Demonstrações
Contábeis auditadas.
Como exemplo, o auditor constata, junto aos advogados da entidade,
que existe uma contingência passiva de efeitos relevantes cujo valor
possa ser estimado. É o caso da existência de ação judicial movida
contra a entidade em relação a qual existe remota possibilidade de
sucesso.
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Neste caso, caberia à entidade constituir uma provisão para
contingências com base no provável valor que será devido em
decorrência da ação.
Recordando o lançamento contábil referente à constituição da provisão
para contingências.
Despesa com Provisão para Contingências (conta de resultado)
a Provisão para Contingências - ação judicial (conta do passivo
exigível).
Caso a entidade não tenha constituído tal provisão ou a tenha
constituído por valor inadequado, ocorreriam distorções no balanço
patrimonial e na demonstração do resultado do exercício.
O auditor, verificando tal fato, deve comunicá-lo à entidade e propor
medidas para as devidas retificações.
Caso a entidade não proceda às devidas retificações, estará
caracterizada uma discordância com a administração, devendo ser
emitido um Parecer com Ressalva ou Adverso.
A Limitação na Extensão de seu Trabalho em relação a fatos que
tenham efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis auditadas
deve conduzir o Auditor a emitir um Parecer com Ressalva ou com
Abstenção de Opinião.
Da mesma forma que no caso de discordância com a administração, o
fator determinante para definição da emissão de um parecer com
ressalva ou com abstenção de opinião será a magnitude, ou seja, a
menor ou maior relevância da limitação, respectivamente.
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NÃO PODERÁ SER EMITIDO PARECER SEM RESSALVA
QUANDO HOUVER:
1. DISCORDÂNCIA COM A ADMINISTRAÇÃO DA
ENTIDADE A RESPEITO DO CONTEÚDO E/OU FORMA
DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS.
Neste caso, só poderão ser emitidos
• Parecer com Ressalva ou
• Parecer Adverso
2. LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO DO TRABALHO
Neste caso, só poderão ser emitidos
• Parecer com Ressalva ou
• Parecer com Abstenção de Opinião
Vejamos uma questão sobre o assunto.
9.(AFTN/1998/ESAF) Uma limitação relevante na extensão do
trabalho do auditor independente pode implicar a emissão de dois
tipos de parecer:
a) Com ressalva ou com parágrafo de ênfase
b) Com ressalva ou adverso
c) Com ressalva ou com abstenção de opinião
d) Com abstenção de opinião ou adverso
e) Com parágrafo de ênfase ou adverso
Comentários: Conforme consignado no item 11.3.3.3 da NBC T
11, a limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião
com ressalva ou à abstenção de opinião.
Gabarito: C
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4.2.2 - PARECER COM RESSALVA
De acordo com o item 11.3.4.1, da NBC T 11, o parecer com ressalva
é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer
discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal
magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O item 11.3.4.2, da NBC T 11, estabelece que o parecer com ressalva
deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização
das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção
de" no Parágrafo de Opinião, referindo-se aos efeitos do assunto
objeto da ressalva.
É importante ressaltar que, conforme consignado no item 15, da NBC
T 11 - IT 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1998, não é
aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.
No referido item, também fica determinado que, no caso de limitação
na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também
será modificado, para refletir tal circunstância.
No item 16, da supramencionada Interpretação Técnica, fica
estabelecido que quando o auditor emitir parecer com ressalva,
adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição
clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se
praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações
contábeis. Tais informações devem ser apresentadas em parágrafo
específico do parecer, precedendo o da opinião e, se for o caso,
fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota
explicativa às demonstrações contábeis.
Caso existam mais de um assunto objeto de ressalva, o Parecer
deverá conter um parágrafo específico para cada ressalva.
Apresentamos a estrutura de um parecer com duas ressalvas:
1º Parágrafo – De Abertura ou Introdutório
2º Parágrafo – De Extensão, Escopo ou Alcance
3º Parágrafo – De Ressalva (1ª)
4º Parágrafo – De Ressalva (2ª)
5º Parágrafo – De Opinião
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Como exemplo, suponhamos que o Auditor Independente constate que
as Receitas Financeiras relativas ao mês de março do período auditado
não foram registradas de acordo com o Princípio da Competência,
sendo que a atividade principal da entidade auditada é a de efetuar
vendas de produtos agrícolas.
Observem que no exemplo, não foi observado um dos Princípios
Fundamentais de Contabilidade. No entanto, a inobservância foi
relativa a um tipo de Receita (Financeira), a qual não é decorrente das
atividades principais da entidade. O problema foi relativo a um tipo de
receita acessória e localizado no mês de março. Não há, portanto,
comprometimento das Demonstrações Contábeis como um todo.
Nesse caso, se as Demonstrações Contábeis não forem retificadas para
corrigir a situação, o Auditor emitirá um Parecer com Ressalva.
Vejamos uma questão relativa ao assunto.
10. (AFTN/1998/ESAF) A opinião do auditor independente não
deverá conter ressalva, no caso de omissão de apresentação ou
divulgação inadequada nas demonstrações contábeis e/ou nas suas
notas explicativas, da seguinte informação:
a) Planejamento estratégico para o próximo exercício
b) Existência de acordo de acionistas e suas bases
c) Contratos relevantes de compromissos de compras
d) Restrições estatutárias sobre dividendos
e) Transações e saldo com sociedade coligadas
Comentários: O artigo 176 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das
Sociedades por Ações) estabelece várias situações que devem
ser divulgadas pela entidade em suas Notas Explicativas, as
quais são elaboradas para complementar as informações
evidenciadas nas Demonstrações Financeiras.
A questão pode ser resolvida verificando-se a distinção entre
Controles Contábeis e Administrativos. O “Planejamento
estratégico para o próximo exercício” diz respeito a Controles
Administrativos, tendo em vista tratar-se de aspecto
relacionado à gestão da entidade, não sendo, portanto, objeto
do exame do Auditor Independente.
Em relação às demais informações, caso não sejam divulgadas
em Notas Explicativas, será motivo para emissão de Parecer
com Ressalva.
Gabarito: A
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4.2.3 – PARECER ADVERSO
De acordo com o item 11.3.5.1 da NBC T 11, no parecer adverso, o
auditor emite opinião de que as Demonstrações Contábeis não estão
adequadamente representadas nas datas e períodos indicados, de
acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1.
No item 11.3.5.2 da citada norma, fica estabelecido que o auditor deve
emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações
contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que
impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
O contido no item 18 da NBC T 11, IT 05, estabelece que será emitido
parecer adverso quando o auditor verificar a existência de efeitos que,
isolada ou conjuntamente, forem de tal relevância que comprometam
o conjunto das demonstrações contábeis, devendo considerar no seu
julgamento tanto as distorções provocadas, quanto a apresentação
inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações
contábeis.
Deverão também ser descritas em parágrafos intermediários,
imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a
natureza das divergência que suportam sua opinião adversa, bem
como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e
financeira e o resultado do exercício ou período.
No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à
relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou
parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações
contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas,
consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1 da NBC T 11.
O Auditor emite Parecer Adverso quando verifica, por exemplo, que a
entidade não observou o Princípio da Competência em relação a
grande parte de suas receitas principais, assim como não emitiu as
respectivas Notas Fiscais e Faturas de vendas, de forma a que as
Demonstrações Contábeis da entidade não reflitam a sua real situação
financeira, econômica e patrimonial.
4.2.4 – PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO
De acordo com o item 11.3.6.1 da NBC T 11, o parecer com abstenção
de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre
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as demonstrações, por não ter obtido comprovação suficiente para
fundamentá-la.
Caso o Auditor, no decorrer de seus trabalhos, não tenha acesso à
informações que seriam fundamentais para formar sua convicção em
relação à veracidade dos dados gerados pelo sistema contábil da
entidade, estará caracterizada uma "Limitação na Extensão (de
Escopo ou de Alcance) dos Trabalhos". Tal situação implicará na
emissão de um Parecer Com Ressalva ou com Abstenção de
Opinião, dependendo da menor ou maior relevância da limitação,
respectivamente.
Como exemplo, quando existir um valor considerado relevante relativo
a uma venda a prazo efetuada pela entidade ainda não recebida, caso
o auditor não obtenha a confirmação da operação e do valor com o
cliente e não seja possível ou não tenha resultado a aplicação de
procedimentos adicionais, estará caracterizada uma limitação na
extensão dos trabalhos de auditoria.
Outro exemplo, seria a situação na qual a entidade não possibilita ao
Auditor ter acesso ao acompanhamento da contagem física de seus
estoques, sendo estes de valor relevante. Assim, não haverá condições
para o Auditor manifestar uma opinião sobre os dados relativos aos
estoques evidenciados nas Demonstrações Contábeis.
Observem que, na situação apresentada, o Auditor não está
contestando a veracidade das informações sob exame, está apenas
abstendo-se de manifestar uma opinião sobre estas.
Em conformidade com o item 21 da NBC T 11 - IT 05, aprovada pela
Resolução CFC nº 830/1998, o parecer com abstenção de opinião por
limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa
na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião
sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação
suficiente para fundamentá-la.
De acordo com o item 24 da mesma Resolução também será emitido
Parecer com Abstenção de Opinião quando o Auditor se deparar
com Incertezas Relevantes, devendo, neste caso, expressar, no
parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas
em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de
emitir opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
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Ocorrendo limitações significativas, o auditor deve indicar claramente
os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal
limitação.
Também determina a referida norma as seguintes alterações no
modelo de parecer sem ressalvas:
a) substituição da sentença "Examinamos" por "Fomos contratados
para auditar as demonstrações contábeis ...";
b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo "Nossa
responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações
contábeis";e
c) a eliminação do parágrafo de extensão.
Acrescente-se que a abstenção de opinião não elimina a
responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante
nas demonstrações contábeis.
Vamos examinar algumas questões de concursos sobre o assunto em
pauta.
11. (AFRF 2002.1/ESAF) O fato de a administração se recusar a
fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui
uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar
um(a):
a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.
b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.
c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase.
d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião.
e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase.
Comentários: No desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, o
auditor dependerá constantemente de informações prestadas
pela administração da entidade. Caso a administração se
recuse a fornecer tais informações, estará caracterizada uma
limitação de alcance ou limitação na extensão do trabalho.
Nesse caso, o auditor deve emitir um Parecer com Ressalva ou
com Abstenção de Opinião.
Gabarito:A
12.(AFRF/2002.1/ESAF)- O responsável pela auditoria
independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte
situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de coligadas e
controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os trabalhos desses
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outros auditores não seriam disponibilizados. Nesse caso, o
procedimento a ser efetuado pelo auditor é
a) emitir um parecer com ressalva.
b) aplicar procedimentos adicionais suficientes.
c) emitir um parecer com abstenção de opinião.
d) incluir um parágrafo de ênfase na opinião.
e) justificar a limitação de escopo.
Comentários: A situação descrita no enunciado da questão
representa uma Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor.
Conforme especificado no item 42 da NBC T 11-IT 05, aprovada
pela Resolução nº 830/1998, ao se deparar com uma limitação
na extensão dos trabalhos, o Auditor deve tentar utilizar-se de
procedimentos alternativos, a fim de obter evidências de
auditoria suficientes para emitir seu parecer. Se os
procedimentos alternativos não lhe permitirem evidência
suficiente, o Auditor deve manifestar tal limitação.
Dessa forma, quando o enunciado da questão referir-se a uma
Limitação na Extensão do trabalho do Auditor e determinar que
seja assinalada a alternativa correspondente ao procedimento
que esse deve adotar, deve-se dar prioridade à alternativa
correspondente a “aplicação de procedimentos alternativos (ou
adicionais)”. Caso não exista esta alternativa, deve-se
assinalar a que especifique “emissão de Parecer com Ressalva
ou com Abstenção de Opinião”.
Gabarito: B
13. (AFRF/2002.1/ESAF) - O fato de a administração se recusar
a fornecer uma declaração que o auditor considere necessária
constitui uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve
expressar um(a):
a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião.
b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião.
c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase.
d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião.
e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase.
Comentários: Outra questão em que o enunciado apresenta
uma situação que se caracteriza como “Limitação na Extensão
do Trabalho do Auditor”. Não havendo entre as alternativas a
correspondente à “aplicação de procedimentos alternativos ou
adicionais” por parte do Auditor, deve este emitir um “Parecer
com Ressalva ou com Abstenção de Opinião".
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Gabarito: A
14. (AFRF/2002.1/ESAF)- O auditor independente foi contratado
apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O
auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e
registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram
efetuados.
Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se
a) pela extensão limitada de seu objetivo.
b) pelo objetivo limitado de seu trabalho.
c) pela abstenção de outros demonstrativos.
d) por uma ressalva de escopo.
e) pela limitação de escopo.
Comentários:Observem que a situação apresentada no
enunciado da questão não se refere à Limitação na Extensão do
Trabalho do Auditor. Inclusive isto fica mais claro ainda quando
é registrado que o Auditor não encontrou nenhuma restrição ao
acesso de informações e registros.
O que ocorreu foi um contrato do Auditor com a entidade para
opinar apenas sobre o Balanço Patrimonial e não sobre todas
as Demonstrações Contábeis obrigatórias pela Lei nº
6.404/1976.
Dessa forma, o objetivo do trabalho foi limitado.
Gabarito: B
15. (AFRF/2003/ESAF). Dadas as situações a seguir, identifique, na
respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais
adequados a cada situação:
1. O auditor constatou que a empresa Alpha S/A somente faturava
parte de suas mercadorias vendidas e que boa parte das
mercadorias compradas entravam sem documentação hábil.
2. O auditor constatou que a empresa Beta S/A não estava
reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos
de financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S/A, efetuando
a contabilização somente no pagamento do empréstimo.
3. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S/A,
encontrou divergências no cálculo da provisão para contingências
trabalhistas. Ao analisar a relevância dos números, percebeu que
os mesmos não afetavam as demonstrações contábeis.
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4. O auditor ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa
Ômega S/A, não conseguiu compor o saldo das contas e
financiamentos concedidos, nem das contas de investimentos.
a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva
b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva
c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião
d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso
e) abstenção de opinião, com ressalva sem ressalva e adverso
COMENTÁRIOS: Item I – O fato descrito certamente provocou
grandes distorções nas demonstrações contábeis da entidade.
No desenvolvimento de seus trabalhos é fundamental que o
auditor independente verifique se as operações relevantes
efetuadas pela entidade encontram-se devidamente
documentadas, se os dados consignados nos documentos
fiscais e contratuais estão corretos, assim como se tais dados
foram corretamente transpostos para os livros contábeis e
fiscais que compõem a escrituração da entidade.
Ao verificar que tais requisitos não foram observados, o auditor
emitirá parecer adverso.
Item II - O fato descrito revela que a entidade não observou o
regime de competência em relação aos juros passivos e às
variações monetárias passivas incidentes sobre contratos de
financiamento com determinada instituição financeira. No caso,
subentende-se que a inobservância dos princípios
fundamentais de contabilidade foi limitada a determinados
contratos de financiamento, não se estendendo às demais
obrigações. Neste caso, o auditor emitirá parecer com ressalva
mencionando os efeitos da irregularidade nas demonstrações
contábeis.
Item III – O fato descrito não afetou as demonstrações
contábeis e, portanto, são irrelevantes. Não ocorrendo
distorções sobre as demonstrações contábeis será emitido
parecer sem ressalva.
Item IV – Por não ter tido condições de compor os saldos dos
financiamentos e dos investimentos pressupõe-se que o auditor
não teve acesso a informações que seriam fundamentais para a
manifestação de sua opinião sobre as demonstrações
contábeis. Tal situação caracteriza "limitação na extensão do
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trabalho" e, portanto, enseja a emissão de parecer com
abstenção de opinião.
Observando-se as opções apresentadas, verifica-se que cada
situação apresentada enseja um tipo de parecer. Dessa forma,
para encontrar a solução, o candidato terá que estabelecer
critérios de comparação relativa entre as situações. Não cabe
em relação ao item II, por exemplo, pressupor que a
inobservância do regime de competência tenha se estendido a
outros grupos de contas, quando o enunciado não fornece
indicações neste sentido. Ademais, comparando-se o item I
com o II, verifica-se que o primeiro configura-se como uma
situação mais grave que o segundo.
Gabarito: C
Em nossa terceira aula, concluiremos as informações sobre o tópico
Parecer dos Auditores Independentes e avançaremos no estudo da
Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
Até lá e um abraço a todos.
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AULA 3: PARECER DE AUDITORIA
Caros amigos,
Iniciaremos esta aula, analisando os aspectos complementares relativos
ao Parecer de Auditoria. A seguir, continuaremos o estudo da Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis.
4.3 - INCERTEZA
O item 11.3.7 da NBC T 11 estabelece a atitude a ser adotada pelo
Auditor quando se deparar com uma “Incerteza”.
Para melhor compreensão do conceito de Incerteza, vamos analisar a
situação a seguir descrita.
Suponhamos que o Auditor verifique a existência de uma ação judicial
movida contra a entidade. As ações judiciais contra e sociedade são
normalmente interpostas por seus empregados, clientes e fornecedores,
entre outros.
O primeiro passo a ser adotado em relação à ação judicial, cabe à
entidade. Esta deverá verificar junto a seus advogados as
possibilidades do resultado litígio. Supondo que os advogados da
entidade entendam que as chances de sucesso sejam remotas, ou pelo
menos significativas.
Nesse caso, estará caracterizada uma contingência passiva, ou seja, um
fato que não faz parte das operações rotineiras da sociedade e em
relação ao qual existem chances consideráveis de perda.
O segundo passo a ser adotado pela entidade será verificar, também
junto aos seus advogados, se é possível estimar o valor que a entidade
provavelmente terá que desembolsar quando ficar materializada a perda
da ação. Suponhamos que o valor da ação seja de R$ 300.000,00.
Nessa situação, em cumprimento aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade, caberá à administração da entidade constituir uma
Provisão para Contingências com base no valor estimado, registrando o
seguinte lançamento:
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Despesa com Provisão para Contingências
(conta de resultado)
a Provisão para Contingências – ações judiciais
(conta do passivo exigível) R$ 300.000,00
Tal lançamento está em consonância com os seguintes Princípios
Fundamentais de Contabilidade elencados na Resolução CFC nº 750/93.
Art. 6º - Princípio da Oportunidade – Inciso I – "desde que tecnicamente
estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo
na hipótese de somente existir razoável certeza de sua
ocorrência." (grifamos)
Art. 9º - Princípio da Competência - § 1º - " O Princípio da
COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo
resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido,
estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais,
resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE.
Art. 10º - Princípio da Prudência – O Princípio da PRUDÊNCIA determina
a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior
para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais
que alterem o Patrimônio Líquido. (grifamos)
Dessa forma, a constituição das Provisões tem como base os princípios
supramencionados.
Cabe ressaltar que este não foi o entendimento da ESAF manifestado na
prova de contabilidade no concurso de AFRF-2003, no qual a Banca
considerou que a constituição da provisão para créditos de liquidação
duvidosa e das variações cambiais passivas teriam como base somente
o Princípio da Prudência.
Retornando ao caso descrito, suponhamos que houvesse incerteza
quanto ao desfecho do processo judicial movido contra a entidade ou
que não fosse possível estimar o seu valor. Nesse caso, estaria
caracterizada uma Incerteza.
Caberia então à entidade revelar tal Incerteza e seus possíveis efeitos
em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Estando diante da situação descrita, caberia ao Auditor verificar se a
Incerteza está ou não adequadamente divulgada.
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Caso conclua que a Incerteza esteja adequadamente divulgada nas
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, deverá o Auditor
acrescentar um Parágrafo de Ênfase no seu Parecer, após o
parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da
administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza
e, quando possível, o efeito da Incerteza. Nessa situação, o parecer
continuaria na condição de "sem ressalva", caso não existissem outras
situações objeto de ressalva.
Caso o auditor conclua que a matéria envolvendo incerteza relevante
não esteja adequadamente divulgada nas Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis, de acordo com as disposições contidas no
item 11.1.1.1, o seu Parecer deve conter Ressalva ou Opinião
adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação.
A seguir, apresentamos um quadro, resumindo a situação descrita:
CONTINGÊNCIAS PASSIVAS
• Exemplo: Ações Judiciais movidas
contra a entidade.
Se as chances de sucesso forem remotas:
• 1. Se o valor for Estimável –
Constituição de Provisão
• 2. Se o valor não for Estimável -
Incerteza
INCERTEZA
1. Quando adequadamente divulgada pela
Entidade em Notas Explicativas:
PARECER COM PARÁGRAFO DE ÊNFASE
(após o parágrafo de opinião). O Parecer
continua na condição de Sem Ressalva
2. Quando Não divulgada adequadamente
pela Entidade:
PARECER COM RESSALVA OU ADVERSO
Vamos analisar algumas questões de concursos relativas ao assunto.
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1.( AFTN/1998/ESAF) A incerteza quanto à realização de um ativo
mensurado em bases razoáveis e considerado relevante para as
demonstrações contábeis da entidade auditada implica a emissão de:
a) Parecer com parágrafo de ênfase
b) Parecer com abstenção de opinião
c) Parecer sem ressalva
d) Parecer com ressalva ou adverso
e) Relatório de recomendações
Comentários: A questão foi mal formulada. Em primeiro lugar
não foi mencionado no enunciado se a incerteza foi ou não
adequadamente divulgada pela administração da entidade em
notas explicativas. Vamos partir do pressuposto de que ao não
mencionar tal condição subentende-se que a incerteza tenha
sido adequadamente divulgada.
Ao constatar que a incerteza está adequadamente divulgada nas
notas explicativas, o Auditor irá adicionar um Parágrafo de
Ênfase em seu parecer após o Parágrafo de Opinião, fazendo
menção à nota explicativa emitida pela entidade. No entanto,
nessa situação, o Parecer continua na condição de parecer sem
ressalva.
Existiriam então duas opções corretas; "a" e "c".
A interpretação adotada pela ESAF deve ter sido a aplicação do
critério “ O mais específico prevalece sobre o geral”. Assim, a
situação mais específica (Parecer com Parágrafo de Ênfase)
prevalece sobre a geral (Parecer sem Ressalva).
Gabarito Oficial - A
2. (AFRF/2002.2/ESAF) Após uma série de respostas de advogados
da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos
contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber:
provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados
como prováveis, cujo efeito não possa ser razoavelmente estimado, o
auditor deve emitir um parecer:
a) sem ressalva
b) com parágrafo de ênfase
c) com ressalva
d) adverso
e) com abstenção
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Comentários:Quando não for possível estimar os efeitos relativos
a contingências passivas, estará caracterizada uma "Incerteza".
Novamente, a Banca Examinadora não especificou se tal
Incerteza está ou não adequadamente divulgada em notas
explicativas. Parte-se então do pressuposto de que, ao não
mencionar tal condição, a Banca entenda que a Incerteza esteja
adequadamente divulgada. Neste caso, será emitido um parecer
com parágrafo de ênfase, o qual continua na condição de parecer
sem ressalva.
Gabarito: B
3. (AFPS/2002/ESAF) Em decorrência das respostas de circularização,
de advogados internos e externos da empresa auditada, o auditor
independente recebeu diversas respostas com opinião sobre a
possibilidade remota de insucesso de ações de diversas naturezas,
contra a empresa, já em fase de execução.
Neste caso, o auditor deve:
a) concordar integralmente com os advogados.
b) discordar parcialmente dos advogados.
c) concordar parcialmente com os advogados.
d)discordar integralmente dos advogados.
e) não concordar nem discordar dos advogados.
Comentários: A questão aborda o procedimento a ser adotado
pelo Auditor face às respostas de circularizações efetuadas junto
aos advogados da entidade. A resolução da questão está mais na
leitura atenta do enunciado e na aplicação do bom-senso do que
no conceito da norma.
Vejamos; existe uma contradição entre a situação das ações
movidas contra a empresa e as respostas dos advogados. Se
existe a possibilidade remota de insucesso em relação às ações,
ou seja, grandes chances de sucesso para a empresa, como
dizem os advogados, tais ações não poderiam estar na fase de
execução. O fato das ações estarem na fase de execução
evidencia que a entidade está tendo insucesso no litígio e,
conseqüentemente, as informações dos advogados não estão
corretas.
Assim, deve o Auditor discordar integralmente dos advogados.
Gabarito: D
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4. (FCC) Quando ocorrer incerteza quanto a fato relevante, cujo
desfecho possa afetar significativamente o patrimônio e o resultado da
entidade, o auditor deve emitir um parecer
a) sem ressalva, uma vez que sua responsabilidade se atém a fatos
ocorridos até a data da elaboração das demonstrações contábeis.
b) com abstenção de opinião, em virtude da impossibilidade da
mensuração do fato superveniente.
c) adverso, uma vez que isto constitui uma séria limitação ao seu
trabalho.
d) com ressalva, destacando a impossibilidade de se avaliar
corretamente a possibilidade de ocorrência dos fatos, dado seu
caráter aleatório.
e) sem ressalva, mas com parágrafo de ênfase.
Comentários: Ocorrendo Incerteza, e presumindo-se que esta
esteja adequadamente divulgada nas Notas Explicativas às
Demonstrações Contábeis da entidade, o item 11.3.7 da NBC T
11 estabelece que será emitido Parecer com Parágrafo de
Ênfase, o qual continua na condição de Parecer sem Ressalva.
Gabarito: E
4.4 – PARECER QUANDO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE
CONTROLADAS E/OU COLIGADAS SÃO AUDITADAS POR OUTROS
AUDITORES
O item 11.3.9.1 da NBC T 11 estabelece que o Auditor deve assegurar-
se de que as Demonstrações Contábeis de controladas e/ou coligadas,
relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos
investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou
investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item
11.1.1.1.
Já os itens 11.3.9.2 e 11.3.9.3 estabelecem que quando houver
participação de outros Auditores independentes no exame das
Demonstrações Contábeis das controladas e/ou coligadas relevantes, o
auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no
seu Parecer, expressar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis
como um todo, baseando-se exclusivamente no Parecer de outro
Auditor com respeito às Demonstrações Contábeis de controladas e/ou
coligadas, devendo serem destacados os valores envolvidos.
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No quadro a seguir é evidenciada a situação descrita.
AUDITORIA EM CONTROLADAS OU COLIGADAS
CONTROLADORA CONTROLADA ou
COLIGADA
Auditor 1
Destacar o fato em seu
PARECER e basear-se,
exclusivamente, no
Parecer do Auditor da
Controlada
Auditor 2
Efetuou Auditoria nas
Demonstrações
Contábeis das
Controladas ou
Coligadas
A regra estabelecida pela norma tem como objetivo segregar as
responsabilidades na execução dos trabalhos dos Auditores
Independentes. Se foi realizada Auditoria Independente nas Controladas
e/ou Coligadas, presume-se que o trabalho seja confiável, tendo em
vista ter sido executado por profissional habilitado para tal.
As informações das Controladas e Coligadas são fundamentais para a
Controladora para fins de avaliação dos Investimentos Relevantes e
para a Consolidação das Demonstrações Financeiras. As variações nos
Patrimônios Líquidos das Controladas e Coligadas terão reflexos nos
Investimentos Relevantes da Controladora nessas sociedades.
Assim, no exame das Demonstrações Contábeis da Investidora, o
Auditor Independente necessitará de segurança quanto às informações
das Controladas e Coligadas. Caso estas últimas tenham tido suas
Demonstrações Contábeis auditadas por outros profissionais, o Auditor
da Controlada deverá confiar no Parecer dos Auditores das Controladas
e/ou Coligadas.
Vejamos uma questão sobre o assunto.
5.(AFTN/1998/ESAF) O exame das demonstrações contábeis de
sociedades controladas e ou coligadas, relevantes, por outros auditores
independentes, implica a seguinte obrigação para o auditor da sociedade
controladora
a) Ressalvar seu parecer, por esse fato
b) Emitir parecer com abstenção de opinião
c) Emitir parecer com parágrafo de ênfase
d) Destacar esse fato no seu parecer
e) Não considerar esse fato no seu parecer
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Comentários: Conforme analisado, quando houver participação
de outros Auditores independentes no exame das
Demonstrações Contábeis das controladas e/ou coligadas
relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve
destacar esse fato no seu Parecer e basear-se exclusivamente no
Parecer do Auditor das Controladas ou Coligadas.
Gabarito: D
6. (FCC) Quando há demonstrações contábeis de controladas, utilizadas
para fins de consolidação, que foram auditadas por outros profissionais,
o auditor da companhia investidora
a) Não precisa expressar sua opinião sobre elas, já que o trabalho foi
executado por outras pessoas.
b) Não apenas precisa expressar sua opinião sobre elas, mas
também deve revisar o trabalho feito pelos outros.
c) Precisa expressar sua opinião sobre elas, com base nos pareceres
feitos pelos outros auditores e destacar tal fato em seu parecer.
d) Precisa expressar sua opinião sobre elas, mas omitir em seu
parecer que as mesmas foram auditadas por outros profissionais.
e) Deve emitir um parecer com ressalva, destacando que as citadas
demonstrações foram auditadas por outros auditores.
Comentários: Com base nos dispositivos analisados, quando as
demonstrações contábeis de controladas, utilizadas para fins de
consolidação, foram auditadas por outros profissionais, o auditor
da companhia investidora não precisa expressar sua opinião
sobre elas, já que o trabalho foi executado por outros auditores.
Gabarito: A
7.(AFRF/2002.2/ESAF)Quando outros auditores independentes
emitirem parecer de auditoria de empresas controladas e
coligadas relevantes, o auditor da empresa controladora, em seu exame
de consolidação, deve:
a) revisar os papéis de trabalho de auditores das empresas
controladas/coligadas.
b) emitir uma ressalva de limitação de escopo em seu parecer de
auditoria.
c) desconsiderar os trabalhos dos auditores das empresas
controladas/coligadas.
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d) abster-se de opinião dos valores consolidados auditados por outros
auditores.
e) basear-se exclusivamente no parecer dos outros auditores
independentes.
Comentários: Idem à questão 5.
Gabarito: E
4.5 – ASPECTOS COMPLEMENTARES
4.5.1– CARTA DE RESPONSABILIDADE
Conforme consta no item 11.2.14 da NBC T 11, deve ser emitida pela
entidade Carta de Responsabilidade da Administração, com a
mesma data do Parecer do Auditor, com a qual fique evidenciada a
responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à
preparação e apresentação das Demonstrações Contábeis submetidas
aos exames de auditoria.
A Carta de Responsabilidade constitui-se em uma garantia para o
Auditor quanto à responsabilidade da entidade em relação à integridade
das informações que foram disponibilizadas ao Auditor, as quais
serviram de base para a emissão do Parecer de Auditoria.
CARTA DE RESPONSABILIDADE
• Documento emitido pela Entidade responsabilizando-se
pela integridade das informações apresentadas ao Auditor.
• Emitida na mesma data do Parecer.
Vejamos uma questão sobre a matéria.
8. (AFTN/1996/ESAF) Entre as diversas obrigações do auditor
independente de demonstrações contábeis consta:
a) Obter carta de responsabilidade da administração
b) Opinar sobre o conteúdo do relatório da administração
c) Emitir relatório formal de recomendações
d) Elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis
e) Elaborar fluxogramas dos sistemas de controle interno
Comentários: Conforme já salientado, deve ser prestada muita
atenção na diferenciação entre as situações obrigatórias para o
Auditor daquelas que são facultativas. Na presente questão, o
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enunciado determina a alternativa que representa uma
obrigação para o Auditor.
No caso, dentre as alternativas apresentadas, a única situação
obrigatória para o Auditor, em qualquer caso, é a da obtenção da
Carta de Responsabilidade da Administração.
Aproveitando a questão, cabem algumas considerações em
relação às demais alternativas.
b/c – Em relação às situações apresentadas nas alternativas b/c
- “Opinar sobre o conteúdo do relatório da administração e
emitir relatório formal de recomendações”, cabe analisar o
comando contido no artigo 25 da Instrução CVM nº 308/1999, a
qual dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de
auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, ou seja, nas Companhias Abertas.
“Art. 25 - No exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores
mobiliários, o auditor independente deverá, adicionalmente:
I)verificar
- - - - -
b) - se as informações e análises contábeis e financeiras apresentadas no relatório da
administração da entidade estão em consonância com as demonstrações contábeis
auditadas;
- - - - -
II - elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal,
relatório circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou
ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada;”
Depreende-se do exposto que a obrigatoriedade dos itens
especificados é relativa aos Auditores das Companhias Abertas.
d/e - Elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis
e os fluxogramas dos sistemas de controle interno é obrigação
da administração da entidade.
Gabarito: A
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4.5.2– RELEVÂNCIA
O Parecer de Auditoria deve revelar a opinião do Auditor Independente
em relação à veracidade das informações contidas nas Demonstrações
Contábeis das entidades auditadas, em todos os aspectos Relevantes.
Dessa forma, a Relevância constitui-se em um requisito de fundamental
importância na execução dos trabalhos de auditoria.
O item 11.2.2.1 da NBC T 11 estabelece que os exames de auditoria
devem ser planejados e executados na expectativa de que os Eventos
Relevantes relacionados com as Demonstrações Contábeis sejam
identificados.
O item 11.2.2.2 da referida norma dispõe que a Relevância deve ser
considerada pelo auditor quando:
a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos
de auditoria;
b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e
classificação das contas; e
c) determinar a adequação da apresentação e da divulgação da
informação contábil.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
9. (AFTN/1998/ESAF) As normas de auditoria independente
preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor
a) Em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade
auditada
b) Em função de risco de auditoria, determinado por amostragem
estatística
c) Em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do
exercício
d) Na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos
procedimentos de auditoria
e) Após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade
Comentários: Conforme preconizado na norma de regência, a
Relevância deve ser considerada pelo auditor quando, entre
outras situações, determinar a natureza, oportunidade e
extensão dos procedimentos de auditoria.
Observem que a expressão “determinar a natureza,
oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria” é
conceituada na NBC T 11 tanto como a principal finalidade da
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aplicação dos Testes de Observância quanto na determinação da
Relevância.
Questão que reproduz literalmente a norma.
Gabarito: D
4.5.3–PARECER SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONDENSADAS
O item 11.3.10 da NBC T 11 estabelece que o Auditor poderá expressar
opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma
condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações
contábeis originais.
O parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas deve indicar
que elas estão preparadas segundo os critérios utilizados originalmente
e que o perfeito entendimento da posição da entidade depende da
leitura das demonstrações contábeis originais.
Toda informação importante, relacionada com ressalva, parecer
adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do
parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis originais, deve
estar incluída no parecer sobre as demonstrações contábeis
condensadas.
4.5.4 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO-AUDITADAS
A NBC T 11, em seu item 11.3.11, estabelece que sempre que o nome
do auditor estiver, de alguma forma, associado com demonstrações ou
informações contábeis que ele não auditou, estas devem ser claramente
identificadas como “não-auditadas”, em cada folha do conjunto.
Em havendo emissão de relatório, este deve conter a indicação de que o
auditor não está expressando opinião sobre as referidas demonstrações
contábeis.
Para finalizar o tópico relativo ao Parecer de Auditoria, cabe assinalar
que o Parecer do Auditor Independente tem por limite os próprios
objetivos da auditoria das Demonstrações Contábeis e não representa,
pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de
atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
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Vamos agora estudar o item 5 do tópico Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
5.PAPÉIS DE TRABALHO
De acordo com o item 11.1.3.1 da NBC T 11, os Papéis de Trabalho são
o conjunto de documentos e apontamentos com informações e
provas coligidas (coletadas) pelo Auditor, preparados de forma
manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a
evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião.
Acrescenta a norma, no item 11.1.3.2, que os Papéis de Trabalho são de
propriedade exclusiva do Auditor, o qual é responsável por sua guarda e
sigilo.
O referido item 11.1.3 da NBC T 11 foi revogado pela NBC T 11.3 – Papéis
de Trabalho e Documentação da Auditoria;
A seguir, transcrevemos alguns comandos da referida norma:
O Auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativa ao
planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a extensão dos
procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da
evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do
auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a
conclusão a que chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões de
difícil julgamento.
A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional,
visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões
de que o auditor trata. Entretanto, qualquer matéria que, por ser
relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de
trabalho que apresentem as indagações e as conclusões do auditor. Ao
avaliar a extensão dos papéis de trabalho, o auditor deve considerar o
que seria necessário para proporcionar a outro auditor, sem experiência
anterior com aquela auditoria, o entendimento do trabalho executado e
a base para as principais decisões tomadas, sem adentrar os aspectos
detalhados da auditoria.
Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia dos
trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas,
proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis
de trabalho padronizados, encontram-se, além de outros: listas de
verificação de procedimentos, cartas de confirmação de saldos,
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termos de inspeções físicas de caixa, de estoques e de outros
ativos. (grifamos)
Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem:
a) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade;
b) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas;
c) informações sobre o setor de atividades, ambiente econômico e legal
em que a entidade opera;
d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de
auditoria e quaisquer mudanças nesses programas;
e) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema
contábil e do controle interno, e sua concordância quanto à eficácia e
adequação;
f) evidências de avaliação dos riscos de auditoria;
g) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o
trabalho da auditoria interna;
h) análises de transações, movimentação e saldos de contas;
i) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros
indicadores significativos;
j) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de
auditoria e seus resultados;
k) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi
supervisionado e revisado;
l) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria
e de quando o fez;
m)detalhes dos procedimentos relativos às demonstrações contábeis
auditadas por outro auditor;
n) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e
terceiros;
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o) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas
respostas, em relação aos trabalhos, às condições de contratação e
às deficiências constatadas, inclusive no controle interno;
p) cartas de responsabilidade da administração;
q) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o
modo como foram resolvidas ou tratadas questões não-usuais;
r) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração
da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e dos
relatórios do auditor.
O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a
custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da
data de emissão do seu parecer.
A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do
auditor.
Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes
ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição
da entidade.
Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem
ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de
acordo com a NBC P 1.6.
A NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE –
aprovada pela Resolução CFC 821/1997 estabelece, no item 1.5 –
Guarda da Documentação – que o Auditor, para fins de fiscalização do
exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de
5(cinco) anos, a partir da data da emissão de seu Parecer, toda a
documentação, papéis de trabalho, relatórios e Pareceres relacionados
com os serviços realizados.
Durante a execução dos procedimentos de auditoria, o Auditor deve
reunir todos os documentos que servirão como prova do trabalho
efetuado e base para a emissão do Parecer.
Como exemplo, são considerados Papéis de Trabalho os Documentos
Fiscais e Comerciais representativos das operações relevantes efetuadas
pela entidade, assim como os relatórios, laudos, planilhas de cálculo e
todos aqueles que tenham fundamentado a opinião do Auditor.
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Vejamos algumas questões sobre o assunto.
10.(AFTN/1996/ESAF-adaptada) Assinale a opção que não se
relacione com os papéis de trabalho utilizados pelo auditor no
transcorrer dos seus trabalhos.
a) Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e
apontamentos do auditor.
b) Os papéis de trabalho, por serem confidencias, são propriedade da
empresa auditada.
c) Os papéis de trabalho constituem a evidência do trabalho executado
pelo auditor.
d) Os papéis de trabalho devem ser mantidos em arquivo, no mínimo,
por 5 anos.
e) Os papéis de trabalho contém informações e provas coligadas pelo
auditor.
Comentários: Conforme preconizado na NBC T 11, os Papéis de
Trabalho são propriedade do Auditor que é responsável por sua
guarda e sigilo.
Gabarito: B
11(AFTN/1998/ESAF) Segundo a NBC – P – 1 – Normas Profissionais
do Auditor Independente, o conjunto documentos que compõe os papéis
de trabalho desse profissional deve ser guardado pelo prazo de
a) 5 anos, a partir da data da emissão do parecer
b) 5 anos, a partir da data – base da auditoria
c) 3 anos, a partir da data da emissão do parecer
d) 4 anos, a partir da data – base da auditoria
e) 4 anos, a partir da data da assembléia de acionistas
Comentários: Conforme definido na NBC P 1, o Auditor, para fins
de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa
guarda, pelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da data da emissão
de seu Parecer, toda a documentação, papéis de trabalho,
relatórios e Pareceres relacionados com os serviços realizados
Gabarito:A
Vamos analisar o item 5 do tópico Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.
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6. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
Conforme analisamos na Aula 0, no item Aspectos Gerais da Auditoria
Independente, o Planejamento de Auditoria encontra-se regulamentado
no item 11.2.1 da NBC T 11.
A NBC T 11.4, aprovada pela Resolução CFC nº 1.035/2005, que entrou
em vigor em 01.01.2006, detalha os aspectos a serem considerados
nessa fase da auditoria.
Destacamos os seguintes itens da supramencionada norma:
O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais
de Auditor Independente e esta norma, de acordo com os prazos e os
demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as
atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável e as práticas
operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua
administração.
Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou
quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham sido
examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar,
também, os seguintes procedimentos:
1. obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do
exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes
que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do
exercício atual;
2. exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício
anterior com os saldos de abertura do exercício atual;
3. verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são
uniformes com as adotadas no exercício anterior;
4. identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da
entidade e sua situação patrimonial e financeira; e
5.identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
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Vejamos os dispositivos mencionados no quadro a seguir, o qual
apresenta a situação de um Auditor realizar a Auditoria Independente
das Demonstrações Financeiras, referentes ao período X2, pela primeira
vez em uma entidade.
Exercício X1 Exercício X2
Cabe ao Auditor Verificar:
1.Se os saldos de abertura de X2 não contêm representações
errôneas;
2.O confronto dos saldos de encerramento de X1 com os saldos
de abertura de X2;
3. A uniformidade das Práticas Contábeis com o exercício
anterior;
4. existência de fatos relevantes que possam afetar as
atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira;
5. existência de relevantes eventos subseqüentes ao exercício
anterior, revelados ou não-revelados.
Vejamos uma questão sobre o item supramencionado.
11 (AFRF/2002.2) Quando da realização de uma primeira auditoria
numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no período
imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu planejamento:
a) a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis
adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a identificação
de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior e à revisão
dos papéis de trabalho do auditor anterior.
b) a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos
saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a
revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais
alterações adotadas em assembléia geral.
c) a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das
atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil, a
identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a revisão
dos papéis de trabalho do auditor anterior.
d) a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas
contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os
saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a
revisão do programa do auditor anterior.
e) a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos
procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de
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transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as
contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior.
Comentários: Quando a questão foi aplicada (2002), a norma em
vigor que regulamentava a situação descrita era a aprovada pela
Resolução CFC nº 936/2002, a qual determinava os
procedimentos descritos e mais a Revisão dos Papéis de
Trabalho do Auditor Anterior.
Gabarito: A
O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor
independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na
entidade, elaborando-o a partir da contratação dos serviços,
estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de
modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz.
O Planejamento da Auditoria é, muitas vezes, denominado Plano de
Auditoria, ou Programa de Auditoria, conceitos que, nesta norma, são
considerados partes do Planejamento da Auditoria.
O auditor independente deve ter em conta que o Planejamento da
Auditoria é um processo que se inicia na fase de avaliação para a
contratação dos serviços. Nessa etapa, devem ser levantadas as
informações necessárias para conhecer o tipo de atividade da entidade,
a sua complexidade, a legislação aplicável, os relatórios, o parecer e os
outros informes a serem emitidos, para, assim, determinar a natureza
do trabalho a ser executado. A conclusão do Planejamento da Auditoria
só se dá quando o auditor independente completar os trabalhos
preliminares, com o atendimento dos objetivos do item 11.4.2.
O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento das
atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável, as práticas
operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua
administração.
Passemos à análise do item 7 do tópico “Auditoria Independente
das Demonstrações Contábeis”:
7 - RISCO DE AUDITORIA
Conforme analisamos no item “Aspectos Gerais da Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis”, o Risco de Auditoria é
a possibilidade do Auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente
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inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente
incorretas.
Vimos também que a avaliação do Risco de Auditoria é efetuada pelo
Auditor na fase de Planejamento dos Trabalhos e que tal mensuração
está intimamente relacionada com o grau de eficácia do SCCI da
entidade. Quanto mais eficaz for o sistema, menor será a possibilidade
do Auditor manifestar uma opinião inadequada, ou seja, uma opinião
equivocada sobre as Demonstrações Contábeis auditadas.
O item 11.2.3.2 da NBC T 11 estabelece que a análise de risco de
auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos
considerando a relevância em dois níveis; Nível geral e Nível Específico:
a) Risco de Auditoria em Nível Geral:
1.as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto;
2.as atividades e a qualidade da administração;
3. a avaliação do sistema contábil;
4.controles internos e situação econômica e financeira da
entidade.
b) Risco de Auditoria em Nível Específico:
1. saldo das contas;
2. natureza e volume das transações.
Este item é cobrado de forma sistemática nos concursos e, portanto,
deve ser memorizado.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
12.(AFTN/1996/ESAF) A análise dos riscos de auditoria deve ser feita
na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em
nível geral e níveis específicos. A análise de risco de auditoria em nível
geral deve considerar, entre outras:
a) Transações com partes relacionadas, qualidade da administração e
saldos das contas
b) Os negócios, qualidade da administração, saldos das contas e volume
das transações.
c) Os negócios, avaliação dos controles internos e situação econômica
da entidade.
d) Transações com partes relacionadas, os negócios e qualidade da
administração.
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e) Avaliação dos controles internos, saldos das contas e volume das
transações.
Comentários: O enunciado da questão refere-se à análise do
Risco de Auditoria em Nível Geral. Memorizando-se os aspectos a
serem observados pelo Auditor na avaliação do Risco de
Auditoria em Nível Específico - Saldo das Contas e Natureza e
Volume das Transações - podemos eliminar as alternativas A,B e
E. Sobram as alternativas C e D. Transações com Partes
Relacionadas não é um aspecto a ser considerado no Risco de
Auditoria. Assim, sobra apenas a alternativa C. Observem que o
conceito apresentado na referida alternativa não reproduz
literalmente o contido na norma. Nesse caso, devemos aplicar a
analogia. “Os Negócios” tem o significado de “As Atividades”.
Gabarito: C
7.1–RISCO INERENTE, RISCO DE CONTROLE E RISCO DE
DETECÇÃO
O Risco de Auditoria é a possibilidade mensurada pelo Auditor na fase
de Planejamento de Auditoria de um Erro Relevante em um Saldo de
Conta ou em uma Classe de Transações não ser detectado pelo Auditor.
Exemplificando, se o Balanço Patrimonial de determinada entidade
registrar o seguinte saldo na conta Duplicatas a Receber:
Balanço Patrimonial (31.12.X1)
Ativo Circulante
Duplicatas a Receber R$ 500.000,00
O Risco de Auditoria é a possibilidade do referido saldo estar
significativamente incorreto e o Auditor não descobrir o erro existente.
Como já analisamos, a NBC T 11 não especifica a partir de que
percentual o erro seria relevante. As principais empresas de Auditoria
consideram que, para as contas do Ativo Circulante, erros acima de
percentuais contidos na faixa de 0,5% a 1,0% são relevantes. O
percentual a ser adotado fica a critério do Auditor.
Também já mencionamos que o Risco de Auditoria possui uma relação
inversa com a qualidade do Sistema Contábil e de Controles Internos.
Em uma sociedade que possui um SCCI eficiente, o Risco de Auditoria
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será baixo, pois o próprio Sistema tem a capacidade de identificar os
erros eventualmente existentes. Já em uma sociedade onde o SCCI é
deficiente, o Risco de Auditoria será muito maior, pois o SCCI não será
eficaz na identificação de eventual erro existente nos Saldos das Contas
e nas Classes das Transações.
O Risco de Auditoria é formado pelos componentes evidenciados na
tabela abaixo.
Risco Inerente Risco de Controle Risco de Detecção
1. Risco Inerente – É o risco de erros relevantes nos Saldos das
Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados em função
da inexistência ou inadequação dos controles internos.
• Na avaliação do Risco Inerente deve ser considerado que:
1. Bens numerários são mais sujeitos a furto que bens do permanente.
2. Bens comercializados pela sociedade que sofrem grande variação de
preços estão mais sujeitos a erros do que os que possuem preços
estáveis.
3. Cálculos por estimativa envolvem maior probabilidade de erro
(Provisões).
2. Risco de Controle – É o risco de erros relevantes nos Saldos das
Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados ou evitados
pelo Sistema de Controles Internos da entidade. Neste caso, o Sistema
existe e pode ser eficiente no seu planejamento, mas está sendo mal
executado, por exemplo, em decorrência de falhas humanas na sua
execução.
3.Risco de Detecção – Representa o risco de erros relevantes nos
Saldos das Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados
por falhas do Auditor na aplicação dos Procedimentos de Auditoria. É a
possibilidade do Auditor aplicar procedimentos inadequados ou na
extensão inapropriada.
Observem que nos dois primeiros casos o Risco está relacionado ao
SCCI, enquanto que no terceiro, o Risco está relacionado ao trabalho do
Auditor.
Podemos entender os referidos conceitos relativos ao Risco de Auditoria
recordando os passos dados pelo Auditor na avaliação do SCCI da
entidade, lembrando que os Procedimentos executados nessa fase
denominam-se Testes de Observância, os quais são aplicados por meio
dos Procedimentos Básicos de Auditoria.
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1.O Auditor trabalha com base na seguinte pergunta: Existe na entidade
o SCCI ? Nessa fase, é avaliado o Risco de Auditoria na forma de
Risco Inerente.
2. Existindo o SCCI, o Auditor passa à segunda fase de seu trabalho na
avaliação do Sistema, a qual é baseada na seguinte pergunta: O SCCI
está sendo executado conforme foi planejado? Como exemplo,
suponhamos que o Auditor tenha constatado que existe o SCCI e que
este está bem planejado e estruturado. Nessa segunda fase, o Auditor
irá analisar a aderência aos controles, ou seja, se estes estão sendo
executados conforme foram planejados. Pode ocorrer a situação de o
SCCI ser bem planejado e estruturado, mas estar sendo mal aplicado.
Nessa situação, o Auditor avalia o Risco de Auditoria na forma de
Risco de Controle.
3. A partir da avaliação da eficácia do SCCI, o Auditor estabelece a
Natureza, Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria.
Nessa fase, poderá surgir a seguinte dúvida: Será que os Procedimentos
de Auditoria foram determinados na natureza e extensão apropriadas ?
Suponhamos que a entidade auditada seja uma sociedade comercial
(opera na compra e venda de mercadorias sem submetê-las a qualquer
processo de industrialização). Nesse tipo de sociedade, as contas
Estoques e Clientes possuem uma importância muito grande, pois as
vendas, em grande parte, são realizadas a prazo. O Auditor estabelece
que as Circularizações junto aos Clientes e Fornecedores da entidade
serão efetuadas em determinada extensão (quantidade de pedidos de
confirmação). Surge a dúvida se esta extensão é apropriada. Nessa
situação o Auditor analisa o risco dos Saldos nas contas Clientes,
Estoques e Fornecedores estarem incorretos em função da extensão do
procedimento ter sido inadequada. No caso descrito, o Risco de
Auditoria será avaliado na forma de Risco de Detecção.
Atenção: Ao aumentar qualquer um dos componentes de Risco, caberá
ao Auditor aumentar a quantidade de Testes Substantivos.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
13. (AFRF/2002.1/ESAF)- Indique o componente abaixo que não está
relacionado com a estrutura de controle interno de uma entidade.
a) Controle das atividades
b) Informação e comunicação
c) Risco de auditoria
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d) Monitoração
e) Avaliação de risco
Comentários: A questão pode ser resolvida aplicando-se um
critério já comentado em aulas anteriores. Observem que o
enunciado determina que seja indicada a alternativa que não
está relacionada com a estrutura de controle interno da
entidade. Recorde-se que quem é responsável pela elaboração
da Estrutura de Controle Interna ou Sistema de Controle Interno
é a própria entidade.
A Estrutura de Controle abrange:
a) Controle das Atividades;
b) Informação e Comunicação entre os setores da entidade;
d) Monitoração das atividades executadas pela entidade;
e) Avaliação do Risco – No caso o Risco avaliado na Estrutura de
Controle da entidade é aquele relativo ao Risco da ocorrência de
Fraudes e Erros, não se confundindo com Risco de Auditoria.
O Risco de Auditoria (c) é de responsabilidade do Auditor,
devendo ser avaliado na fase de Planejamento de Auditoria, e
não da Entidade.
Gabarito: C
14. (AFRF/2002.1/ESAF) Quando os produtos que estão sendo
vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações
significativas de preços, o auditor deve considerar:
a) aumento de risco inerente.
b) redução de risco de controle.
c) aumento de risco de detecção.
d) redução de risco inerente.
e) aumento de risco de controle.
Comentários: Conforme analisado, quando os produtos que estão
sendo vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a
alterações significativas de preços, o auditor deve considerar o
aumento do Risco Inerente.
Gabarito: A
15. (AFRF/2002.1/ESAF) Quando um auditor eleva o nível de risco
de controle, porque determinados procedimentos de controle do cliente
mostraram-se ineficientes, ele deve:
a) aumentar o nível de risco inerente.
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b) estender os testes de controle.
c) aumentar o nível de risco de detecção.
d) efetuar testes alternativos de controle.
e) aumentar o nível de testes substantivos.
Comentários: Ao elevar o Risco de Controle, o Risco Inerente ou
o Risco de Detecção, o Auditor deve Aumentar o Nível de Testes
Substantivos.
Gabarito: E
16. (AFRF/2002.1/ESAF) Durante a fase de testes de observância, o
auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de compras e foi
necessário aumentar o nível de risco de detecção. Assim, pode-se
afirmar que o auditor deve:
a) aumentar os testes de controle.
b) diminuir os testes substantivos.
c) aumentar os testes substantivos.
d) diminuir os testes de controle.
e) manter os testes substantivos.
Comentários: Iguais ao da questão anterior.
Gabarito: C
Passemos à análise do item 8 do tópico “Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis.”
8 – EVENTOS SUBSEQÜENTES
A NBC T 11.16.– Transações e Eventos Subseqüentes – aprovada pela
Resolução CFC nº 1.040/2005, que revogou o item 11.2.13.1, da NBC T
11, estabelece, em seu item 11.16.1.1, que o Auditor deve aplicar
procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as
datas do Balanço e a do seu Parecer, que possam demandar ajustes
nas Demonstrações Contábeis ou a divulgação de notas explicativas.
Normalmente, o Auditor inicia seus trabalhos antes da data das
Demonstrações Contábeis, executando o Planejamento de Auditoria e
demais procedimentos preliminares.
Existe um período que vai da data da elaboração das Demonstrações
Contábeis até a data do Parecer de Auditoria. A eventual ocorrência de
fatos Relevantes nesse período que possam resultar na necessidade de
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ajustes nas Demonstrações Contábeis ou da divulgação em Notas
Explicativas devem ser objeto do trabalho do Auditor Independente.
Como exemplo, vamos apresentar duas situações:
1. A Companhia Alfa é controlada pela Companhia Beta e elabora suas
Demonstrações Contábeis em 31 de Dezembro (data de encerramento
de seu Exercício Social) de cada ano.
Durante a execução da Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis do Exercício de 2004, realizada no início do Exercício de 2005,
houve alteração do controle societário da Cia. Alfa, a qual passou a ser
controlada pela Cia. Gama.
Tal fato é relevante e deve ser divulgado em Notas Explicativas. Como o
fato ocorreu após à elaboração das Demonstrações Contábeis de 2005,
a administração da Cia. Alfa deve incluir uma Nota Explicativa
descrevendo o fato. O Auditor, como ainda não emitiu seu Parecer, deve
estar atento ao fato ocorrido e verificar se a Cia. Alfa emitiu a Nota
Explicativa correspondente.
Caso a Cia. Alfa não elabore a referida Nota Explicativa, é motivo para o
Auditor emitir um Parecer com Ressalva em relação à omissão
verificada.
2. A Cia. Delta é uma sociedade comercial e efetua grande parte de suas
vendas a prazo. Em 31.12.2004, data da elaboração de suas
Demonstrações Contábeis, a administração da sociedade verifica que
esta possui o Saldo na conta Clientes de R$ 1.000.000,00. Com base no
histórico de perdas com créditos de períodos anteriores, constitui
Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, no valor de R$
50.000,00 (5%) dos créditos a receber dos Clientes.
Recordando o lançamento efetuado na constituição da PCLD ou PDD:
Despesa com Provisão para Créditos de
Liqüidação Duvidosa
a Provisão para Créditos de Liqüidação Duvidosa
(PCLD ou PDD) R$ 50.000,00
As representações no Balanço Patrimonial (BP) e na Demonstração do
Resultado do Exercício seriam:
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Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do
Exercício
Ativo
Ativo Circulante
Clientes
(-) PCLD
1.000.000
(50.000)
Receitas
(-) Despesa com
PCLD
1.000.000
(50.000)
Considerando-se que todas as vendas no Exercício tenham sido
efetuadas a prazo e que, dos referidos créditos, 80% sejam relativos a
vendas a prazo à Cia. Ômega.
Durante o mês de janeiro de 2005, quando o Auditor Independente
auditava as Demonstrações Contábeis da Cia. Delta referentes ao
Exercício de 2004, foi comunicado que a Cia. Ômega teve sua falência
decretada.
Nesse ponto, cabe ressaltar o grande cuidado que a administração da
entidade deve tomar ao calcular as Provisões, pois tais cálculos são
efetuados com base em estimativas, no caso da PCLD, estimativas de
perdas de valores a receber. Se as estimativas forem efetuadas em
bases inadequadas, ocorrerão distorções nos valores do Balanço
Patrimonial e do Resultado do Exercício.
Assim, o Auditor também terá que ter grande cuidado ao analisar a
adequação dos cálculos das estimativas em função das razões expostas.
No presente caso, verifica-se que, em decorrência da falência do
principal cliente da Cia. Delta, o valor da PCLD deve ser retificado,
efetuando-se uma estimativa de acordo com a nova situação.
Deverá a entidade retificar as Demonstrações Contábeis, efetuando
novo cálculo para a PCLD, a qual deverá ser significativamente
aumentada, considerando-se a provável impossibilidade da Cia. Ômega
de honrar seus compromissos.
Nesse caso, ocorreu um Evento Subseqüente Relevante, tendo em vista
que o fato - falência do principal cliente da companhia auditada –
ocorreu após a data da elaboração das Demonstrações Contábeis.
O presente item encontra-se regulamentado pela NBC T 11.16 –
Transações e Eventos Subseqüentes – aprovada pela Resolução CFC nº
1.040/2005, a qual revogou o item 11.2.13 da NBC T 11 e a NBC T 11-
IT 04, aprovada pela Resolução CFC nº 839/1999.
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A seguir, transcrevemos os principais itens da referida norma.
O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de
transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das
Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em
parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas
adequadamente.
Assim, os Eventos Subseqüentes devem ser divulgados em Notas
Explicativas e/ou ajustados nas Demonstrações Contábeis. Caso a
entidade não proceda dessa forma, o Auditor emitirá um Parecer com
Ressalva ou com Parágrafo de Ênfase.
De acordo com o disposto no item 11.16.1.3., o auditor deve considerar
três situações de eventos subseqüentes:
a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da
emissão do parecer;
b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão
do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis; e
c) os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis.
O Auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou
indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu
Parecer. Durante o período entre as datas do Parecer do Auditor e a de
divulgação das Demonstrações Contábeis, a administração é
responsável por informar ao auditor fatos que possam afetar as
Demonstrações Contábeis.
No entanto, o item 11.16.3.2. determina que quando, após a data do
Parecer do auditor, mas antes da divulgação das Demonstrações
Contábeis, o Auditor tomar conhecimento de fato que possa afetar de
maneira relevante as Demonstrações Contábeis, ele deve decidir se elas
devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar as
medidas apropriadas às circunstâncias.
Dessa forma, existem três períodos de ocorrência de Eventos
Subseqüentes, conforme evidenciado no quadro abaixo:
1.Eventos Subseqüentes 2. Eventos Subseqüentes 3. Eventos Subseqüentes
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1.Eventos Subseqüentes 2. Eventos Subseqüentes 3. Eventos Subseqüentes
Ocorridos entre as datas da
Divulgação das
Demonstrações Contábeis e
do Parecer de Auditoria
Ocorridos entre as datas do
Parecer e da Publicação
das Demonstrações
Contábeis e do Parecer
Ocorridos após a data da
Publicação das
Demonstrações Contábeis.
O Auditor tem a
responsabilidade de aplicar
procedimentos para
identificá-los.
A Entidade tem a
responsabilidade de
identificá-los.
A Entidade tem a
responsabilidade de
identificá-los.
As Demonstrações das Companhias Abertas devem ser publicadas em
jornais de grande circulação junto com o Parecer de Auditoria.
O item 11.16.1.5. da norma apresenta com exemplos de transações e
eventos subseqüentes que proporcionam evidência adicional de
condições que existiam no fim do período auditado e requerem
julgamento profissional e conhecimento dos fatos e circunstâncias:
a) perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e
b) pagamento ou sentença judicial.
O item 11.16.1.6. apresenta outros exemplos de transações e eventos
subseqüentes havidos entre a data de término do exercício social e a
data da divulgação das Demonstrações Contábeis, tais como:
a) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital;
b) compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante
em investimento anterior;
c) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de
sinistro;
d) alteração do controle societário.
O item 11.16.2.4. estabelece que quando tomar conhecimento de
eventos que afetam de maneira relevante as Demonstrações Contábeis,
o auditor deve verificar se eles foram, apropriadamente, contabilizados
e, adequadamente, divulgados nas Demonstrações Contábeis. Quando
tais eventos não receberem tratamento adequado nas Demonstrações
Contábeis, o auditor deve discutir com a administração a adoção das
providências necessárias para corrigir tal situação. Caso a
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administração decida não tomar as providências necessárias, o
auditor deve emitir seu Parecer com ressalva ou adverso.
Conforme consignado no item 11.16.2.4., quando ocorrerem Eventos
Subseqüentes de efeitos relevantes comunicados pelo Auditor à
administração da entidade e esta decida não tomar as providências
necessárias, estará configurada uma discordância com a administração,
o que resulta na emissão de uma Parecer com Ressalva ou Adverso.
No entanto o comando contido no item supramencionado está
aparentemente em conflito com o consignado no item 11.11.1.2., o qual
dispõe que o Auditor deve considerar em seu parecer os efeitos
decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame
das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou
em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas
adequadamente.
Dessa forma, surge a dúvida. Quando ocorrerem Eventos
Subseqüentes não revelados ou ajustados adequadamente, o
Auditor deve emitir Parecer com Ressalva ou Parágrafo de
Ênfase, conforme disposto no item 11.11.1.2, ou Parecer com
Ressalva ou Adverso, de acordo com o item 11.16.2.4, ambos da
mesma NBC T11.16.
A distinção estaria na situação identificada no item 11.16.2.4,
caracterizada como discordância com a administração, fato que,
reiteramos, enseja a emissão de Parecer com Ressalva ou Adverso.
O item 11.16.3.3. determina que quando a administração alterar as
Demonstrações Contábeis, o auditor deve executar os procedimentos
necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo parecer sobre as
Demonstrações Contábeis ajustadas. A data do novo parecer do auditor
não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram
assinadas ou aprovadas pela administração, e, conseqüentemente, os
procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos
até a data do novo Parecer do auditor. Contudo, o auditor pode decidir
por emitir seu Parecer com dupla data, como definido na NBC T 11.18 -
Parecer dos Auditores Independentes.
No item 11.16.3.4., é estabelecido que quando a administração não
alterar as Demonstrações Contábeis nos casos em que o auditor decidir
pela necessidade de sua alteração e o seu Parecer não tiver sido
liberado para a entidade, ele deve revisá-lo e, se for o caso, expressar
opinião com ressalva ou adversa.
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O item 11.16.3.5. determina que quando o Parecer do auditor tiver sido
entregue à administração, o auditor deve solicitar a esta que não
divulgue as Demonstrações Contábeis e o respectivo Parecer. Se as
Demonstrações Contábeis forem, posteriormente, divulgadas, o auditor
deve avaliar a adoção de medidas a serem tomadas em função dos seus
direitos e das suas obrigações legais. Entre essas medidas, inclui-se,
como mínimo, comunicação formal à administração no sentido de que o
Parecer, anteriormente, emitido não mais deve ser associado às
Demonstrações Contábeis não-retificadas; a necessidade de
comunicação aos órgãos reguladores depende das normas aplicáveis
em cada caso.
Vejamos algumas questões relativas ao assunto:
17.(AFTN/1998/ESAF) As transações e eventos econômicos
relevantes ocorridos após a data – base de encerramento das
demonstrações contábeis
a) Não devem ser considerados pelo auditor no seu parecer, em
nenhuma circunstância
b) Não obedecem ao regime de competência e, portanto, não têm
reflexo no balanço
c) Devem constar como parágrafo de ênfase no parecer dos auditores,
em qualquer situação
d) Somente devem constar de notas explicativas às demonstrações
contábeis
e) Devem ser objeto de ressalva ou ênfase, quando não ajustadas ou
relevadas adequadamente.
Comentários: Conforme comentado, o item 11.11.1.2. da NBC
T11.16 establece que o Auditor deve considerar em seu parecer
os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes
relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis,
mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase,
quando não-ajustadas ou reveladas adequadamente.
Gabarito: E
No que se refere aos Eventos Subseqüentes, cabe indicar o disposto no
item 5 da NBC T 11 – IT 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1999,
conforme transcrição a seguir:
“5.Poderão ocorrer situações em que haverá necessidade de menção de
mais de uma data ou atualização da data original. Essas situações
decorrem de transações e eventos subseqüentes à conclusão dos
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trabalhos, e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes
para as demonstrações contábeis e, conseqüentemente, para a opinião
do auditor. Nessas circunstâncias, o auditor poderá optar por uma das
duas alternativas:
a) estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a emitir
o parecer com a data mais atual; ou
b) emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data original
para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um assunto
específico, adequadamente divulgado nas notas explicativas. Por
exemplo: “13 de fevereiro de 19X0, exceto quanto à Nota
Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a qual a data é 31
de março de 19X0”.
18. (AFRF/2002.1/ESAF)- A responsabilidade do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis é até
a) a data base das demonstrações contábeis.
b) o último dia de serviço da equipe de campo.
c) a data de assinatura do parecer de auditoria.
d) a data da carta de responsabilidade da administração.
e) a data de publicação das demonstrações contábeis.
Comentários:Regra geral, a data do Parecer é a correspondente
ao dia do encerramento dos trabalhos. Existe, no entanto, uma
exceção a esta regra, que é a definida na norma
supramencionada.
Assim, caso o Auditor encerre seus trabalhos e ocorra um Evento
Subseqüente, antes da efetiva emissão e assinatura do Parecer,
poderão ser aplicadas as alternativas apresentadas, quais sejam:
1.estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a
emitir o parecer com a data mais atual; ou
2. emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data
original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um
assunto específico, adequadamente divulgado nas notas
explicativas. Por exemplo: “13 de fevereiro de 19X0, exceto
quanto à Nota Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a
qual a data é 31 de março de 19X0.
Assim, até a data da efetiva emissão e assinatura do Parecer, o
Auditor continua responsável em relação aos Eventos
Subseqüentes.
Gabarito:C
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Até a próxima e um abraço a todos.
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AULA 4: ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
Caros amigos,
Nesta aula, continuaremos a estudar os assuntos do tópico Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis. Na última aula, iremos
concluir o referido assunto, analisando os Procedimentos de Auditoria –
Aspectos Práticos, juntamente com a análise dos principais componentes
do estudo da Auditoria Interna e da Auditoria Governamental. Assim
completaremos os assuntos indicados no programa do concurso de
Analista de Comércio Exterior do Tribunal de Contas da União a ser
realizado pela ESAF.
Registre-se que a aula 6, será relativa aos assuntos complemantares
contidos no edital do concurso do AFC/CGU, a ser realizado em março, e
será apresentada após a realização do concurso de ACE/TCU.
Inicialmente, cabe suprir a omissão do item 9 do tópico “Auditoria
Independentes das Demonstrações Contábeis” não apresentado na Aula
0, no qual constam os seguintes assuntos: Estimativas Contábeis,
Contingências, Transações com Partes Relacionadas, Processamento
Eletrônico de Dados e Assuntos Complementares (Revisão Limitada,
Revisão das Informações Trimestrais, Revisão pelos Pares de Auditoria)
e do Registro dos Auditores Independentes na Comissão de Valores
Mobiliários (CVM).
Os assuntos estão sendo apresentados em ordem diferente da constante
na NBC T 11, com vistas à uma melhor correlação entre esses em
termos de assimilação dos conceitos para aplicação em questões de
concursos.
9.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS
O item 11.2.11.1 da NBC T 11 estabelece que as Estimativas
Contábeis são de responsabilidade da administração da entidade
e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu
julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas
Demonstrações Contábeis.
Conforme já consignado na aula 3, o cálculo das Estimativas é efetuado,
tendo como base os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
especificamente os Princípios da Oportunidade, Competência e
Prudência, embora a ESAF considere, com o já ficou claro em algumas
questões de concursos, apenas o Princípio da Prudência.
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A idéia que fundamenta o referido cálculo é a de que a situação da
entidade deve ficar o mais clara possível para aqueles que se interessam
por ela, tais como sócios, acionistas, administradores, clientes, credores
e o mercado em geral.
Assim, são efetuados registros contábeis mesmo de fatos em relação aos
quais exista somente razoável certeza de sua ocorrência. Tais fatos para
serem registrados devem ser negativos para a entidade em função do
Princípio da Prudência, como é o caso das prováveis perdas de ativos ou
de obrigações que têm grande chance de se materializarem.
Com base em cálculos estimados, são constituídas as Provisões, sejam
as representativas de Perdas do Ativo (contas retificadoras do ativo),
sejam as referentes a Obrigações. São as chamadas Contingências.
As Provisões são constituídas com base no seguinte lançamento:
Despesa com Provisão
a Provisão (Retificadora do Ativo ou Passivo Exigível)
Dessa forma, pode-se dizer, entre outras classificações, que existem
duas categorias de Despesas; as conhecidas, aquelas em relação às
quais existem documentos que identificam o seu exato valor, e as
estimadas.
O cálculos das Provisões, por serem efetuados com base em Estimativas,
devem ser executados com muito cuidado, pois caso não estejam
fundamentados em critérios razoáveis, provocam distorções nas
Demonstrações Contábeis.
Portanto, o Auditor deve observar atentamente as referidas provisões,
analisando a adequação de seus saldos.
Estabelece a norma que o Auditor deve ter conhecimentos suficientes
sobre os controles, procedimentos e métodos utilizados pela entidade no
estabelecimento de estimativas que resultem em provisões.
Também determina a NBC T 11 que o Auditor deve se assegurar da
razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando
estas forem relevantes. Tal procedimento inclui, além da análise da
fundamentação matemática e estatística dos procedimentos utilizados
pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com
o comportamento da entidade em períodos anteriores, as práticas
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correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a
conjuntura econômica e suas projeções.
Quando a comparação entre as estimativas feitas em períodos anteriores
e os valores reais dessas evidenciar variações significativas, deve o
auditor verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de
forma a permitir estimativas mais apropriadas no período em exame.
Vejamos uma questão sobre o assunto.
1. (AFTE – RN/ 2004/2005ESAF) Das assertivas a seguir, indique
aquela que não está associada com assegurar a razoabilidade das
estimativas contábeis.
a) Análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos
utilizados.
b) Coerência dos procedimentos adotados nas estimativas com períodos
passados.
c) Acompanhamento dos resultados da companhia para planejamento
fiscal.
d) A conjuntura econômica e suas projeções e os cenários econômicos
esperados.
e) As práticas correntes em entidades semelhantes no mesmo período.
Comentários: Mais uma questão que pode ser resolvida
observando-se a diferença entre Controles Contábeis e
Administrativos. O Planejamento Fiscal para o próximo exercício
está compreendido nos Controles Administrativos. As demais
alternativas indicam critérios de avaliação da razoabilidade das
estimativas contábeis.
Gabarito: C
9.2 - CONTINGÊNCIAS
Conforme consta no item 11.2.15 da NBC T 11, o Auditor deve adotar
procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas
relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e
reclamações, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram
identificadas e consideradas pela administração da entidade na
elaboração das demonstrações contábeis.
Os seguintes procedimentos devem ser executados pelo auditor:
a)discussão, com a administração da entidade, das políticas e
procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar as
contingências passivas;
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b) obtenção de carta dos advogados da entidade quanto à existência de
contingências na época da execução dos trabalhos finais de auditoria; e
c) discussão, com os advogados e/ou a administração da entidade, das
perspectivas no desfecho das contingências e da adequação das perdas
contingentes provisionadas, bem como das divulgações a serem feitas
nas demonstrações contábeis.
O auditor deve adotar os mesmos procedimentos com relação às
contingências ativas.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
2.(FCC) Ao efetuar a circularização de advogados, o auditor depara-se
com a seguinte resposta:
“Em resposta a vossa circularização, dentre as ações que temos em
andamento contra e a favor de nosso cliente, há duas ações trabalhistas,
sendo uma delas no valor de R$ 150.000,00, com probabilidade de 70%
de perda, R$ 1.200.000,00 com probabilidade de 20% de perda e as
demais ações com improvável insucesso. Informamos que o total das
contingências monta em R$ 1.550.000,00, sendo que R$ 200.000,00
tem risco remoto de perda.”
Assim, é correto afirmar que a empresa deveria constituir provisão
trabalhista no montante de
a) R$ 150.000,00
b) R$ 945.000,00
c) R$ 1.350.000,00
d) R$ 1.500.000,00
e) R$ 1.550.000,00
Comentários: As Contingências Passivas são situações de risco
para a entidade que, mesmo não concretizadas, devem ser
registradas em sua escrituração com base em cálculos
estimados, sejam relativos a perdas do ativo ou a obrigações.
O registro das Provisões (Estimativas) tem como fundamento,
entre outros, o Princípio da Prudência. Este princípio determina
que, entre opções igualmente válidas, deve ser escolhida a
menos favorável à entidade.
Assim, em relação às ações trabalhistas movidas contra a
empresa, devem ser registradas aquelas que representem
probabilidade significativa de perda.
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Será constituída a Provisão para Contingências -Ações
Trabalhistas (conta do passivo exigível) quando a probabilidade
de perda for significativa.
No presente caso, será constituída provisão em relação à ação
trabalhista cuja probabilidade de perda é de 70%. A ação
trabalhista de R$ 1.200.000,00 tem probabilidade de perda de
20%, ou seja, a chance de sucesso é significativamente maior
que a de insucesso . Em relação a esta última e às demais que
apresentam improvável insucesso (provável sucesso), não serão
constituídas provisões.
Gabarito: A
9.3 – TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
O item 11.2.12.1 da NBC T 11 estabelece que o Auditor deve obter
evidências suficientes para identificar partes relacionadas na fase de
planejamento, possibilitando detectar, no decorrer dos trabalhos
quaisquer transações relevantes que as envolvam.
O item 11.2.12.2 determina que o Auditor deve examinar as transações
relevantes com partes relacionadas, aplicando os procedimentos
necessários à obtenção de informações sobre a finalidade, natureza e
extensão das transações, com especial atenção àquelas que pareçam
anormais ou envolvam partes relacionadas não identificadas quando do
seu planejamento.
9.4– PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (PED)
A NBC T 11, em seu item 11.2.10 estabelece que o Auditor deve ter
suficiente conhecimento dos sistemas de PED para planejar, dirigir,
supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido neste
ambiente.
Devem ser considerados pelo auditor, entre outros, os seguintes
aspectos em relação ao ambiente de PED.
• determinação do efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a
avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e
de transações;
• volume de transações da entidade;
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• as entradas de dados nos sistemas que determinam múltiplas
transações, registradas de forma simultânea, especialmente nos
registros contábeis, as quais não podem ser validadas
independentemente; e
• as transações da entidade que são intercambiadas eletronicamente
com outras entidades;
• o exame de segurança , estrutura e confiabilidade dos sistemas
adotados para controle e gerenciamento das atividades da entidade
dos sistemas adotados pela entidade;
• o grau de integração dos sistemas computadorizados com os registros
contábeis da entidade, como forma de propiciar a confiabilidade das
demonstrações contábeis da mesma.
9.5– ASSUNTOS COMPLEMENTARES
9.5.1– REVISÃO LIMITADA
Conforme especificado nas Normas e Procedimentos de Auditoria do
Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) – NPA nº 4 do IBRACON,
a Revisão Limitada das Demonstrações Contábeis compreende a
realização de uma série de procedimentos com o objetivo de verificar se
os critérios contábeis adotados na elaboração das Demonstrações
Contábeis estão de acordo com os Princípios Fundamentais de
Contabilidade e se foram aplicados com uniformidade em relação ao
exercício anterior.
É importante assinalar que em função do caráter limitado de seu
alcance, a Revisão Limitada não permite que o Auditor manifeste uma
opinião sobre as Demonstrações Contábeis, pois este tipo de trabalho
não envolve a adoção de procedimentos de auditoria na extensão
necessária para a emissão de um Parecer de Auditoria.
A limitação, portanto, refere-se à extensão dos procedimentos aplicados
e ao exame do SCCI da entidade.
No quadro a seguir, são evidenciados os principais aspectos da Revisão
Limitada.
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REVISÃO LIMITADA
• Base Legal: NPA IBRACON 04
• Objetivo: Verificar se os critérios contábeis foram
aplicados de acordo com os PFC e se são uniformes em
relação ao período anterior.
• Limitação referente à análise do SCCI e aos
Procedimentos de Auditoria.
• Não permite uma opinião sobre as Demonstrações
Contábeis.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
3.(AFRF/2002.1/ESAF) Uma revisão limitada, em face do caráter
restrito de seu alcance, não possibilita ao auditor condições de expressar
uma opinião sobre as demonstrações contábeis. Essa limitação refere-se
a:
a) avaliação de risco de auditoria, controles internos e sistemas de
informações contábeis da empresa.
b) avaliação de controles internos e inadequado controle do sistema de
informações contábeis.
c) falta de planejamento adequado e da adequada avaliação dos
controles internos da empresa.
d)falta de conhecimento suficiente das estratégias e das atividades
operacionais da empresa auditada.
e) avaliação dos sistemas de controles internos e testes nos registros
contábeis na extensão necessária.
Comentários: Conforme assinalado, a limitação refere-se à
avaliação dos sistemas de controles internos e testes nos
registros contábeis na extensão necessária.
Gabarito: E
9.5.2 - REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS
O Comunicado Técnico CT/IBRACON/Nº 02/90 (NORMAS E
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA) – REVISÃO ESPECIAL DAS
INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR) DAS COMPANHIAS ABERTAS,
aprovada pela Resolução CFC nº 678/90, estabelece que, de acordo com
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as vigentes normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as
companhias abertas devem colocar à disposição do mercado, nos prazos
definidos, informações trimestrais (ITR) que busquem, através de um
quadro numérico simplificado e de um relatório da administração,
demonstrar o comportamento das receitas, custos, despesas e
lucratividade do período. Integram o conjunto das ITR o balanço e a
demonstração do resultado do trimestre e o acumulado do exercício,
bem como o relatório de desempenho e outras informações que a
companhia entenda relevantes, apresentadas comparativamente em
moeda constante.
A parir do 1º trimestre de 1990, conforme Instrução nº 118 da
CVM/1990, as ITR devem ser objeto de revisão por auditores
independentes, consoante, metodologia definida pelo Instituto Brasileiro
de Contadores – IBRACON em conjunto com o Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
A citada norma estabelece ainda que a Revisão Limitada das ITR
consiste na realização dos procedimentos mínimos descritos neste
Comunicado Técnico com o objetivo final de habilitar o Auditor a declarar
que ele não tomou conhecimento de qualquer modificação relevante que
deva ser feita nas ITR para que as mesmas estejam de acordo com os
Princípios de Contabilidade que fundamentam as demonstrações
financeiras em moeda de poder aquisitivo constante, aplicados de forma
condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores
Mobiliários.
A Revisão das Informações Trimestrais é um tipo de Revisão Limitada.
O assunto encontra-se resumido no quadro a seguir apresentado.
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RELATÓRIO DE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES
TRIMESTRAIS
• NPA IBRACON 06/96
• As Cias. Abertas devem colocar à disposição do
mercado informações periódicas (trimestrais)
• BP e DRE parciais e acumulados de acordo com as
Normas da CVM
• Objetivo: Declarar o Auditor que não tomou
conhecimento de modificações relevantes nas
demonstrações contábeis.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
4.(AFRF/2001/ESAF) Assinale a circunstância que requer modificação
relevante no Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (ITR),
emitido pelo auditor independente:
a) Falta de observação das contagens físicas dos estoques.
b) Omissão de fatos relevantes nas notas explicativas.
c) Não-obtenção de respostas de circularizações de clientes.
d)Falta de aplicação de testes de comprovação de transações.
e) Não obtenção de respostas de circularizações de advogados.
Comentários: Observem que as alternativas “a”, ”c”, ”d” e “e”
referem-se a procedimentos executados na Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis com vistas à
emissão do Parecer de Auditoria, o que não se constitui objetivo
da Revisão das Informações Trimestrais.
O item 16 do Comunicado Técnico CT/IBRACON/Nº 02/90 do
Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON/1990 as
circunstâncias que requerem modificações no relatório de
revisão especial derivam de :
a) limitação na aplicação dos procedimentos mínimos descritos
neste Comunicado Técnico;
b) mudanças e/ou não aplicação dos princípios de contabilidade
geralmente aceitos;
c)omissão ou inadequada divulgação de fatos relevantes nas
notas explicativas; e
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d) não-observância de normas específicas da CVM com
relação à elaboração das ITR em moeda constante.
Gabarito: B
9.5.3 - REVISÃO PELOS PARES DE AUDITORIA
De acordo com a Resolução CFC 1.008/04, a Revisão pelos Pares
de Auditoria é a avaliação dos procedimentos adotados pelos
Auditores com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos
desenvolvidos. No quadro a seguir são apresentados os principais
aspectos da citada revisão.
REVISÃO PELOS PARES DE AUDITORIA
Objetivo: Avaliar os procedimentos adotados pelos
Auditores com vistas a assegurar a qualidade dos
trabalhos desenvolvidos.
Aplicável aos Auditores registrados na CVM.
Base Legal:Resolução CFC 1008/04 que revogou a
Resolução CFC 964/03.
Partes envolvidas:
1. Comitê Administrador – CRE - Quatro membros do
CFC e quatro membros do IBRACON.
1. Comitê Administrador
2. Auditores Revisores
3. Auditores Revisados
Periodicidade
Executada, no mínimo, a cada quatro anos.
RELATÓRIOS
1. Sem Ressalvas
2. Com Ressalvas
3. Com Conclusão adversa
4. Com abstenção de Conclusão
Vejamos uma questão sobre o assunto:
5. (AFRF/2002.1/ESAF) De acordo com a Resolução CFC nº 910/01, o
objetivo da revisão pelos pares de auditoria é a
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a) revisão interna das práticas de auditoria aplicadas por sócios de
outros escritórios da mesma empresa de auditoria.
b) avaliação dos procedimentos adotados pelos auditores, com vistas a
assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.
c) revisão dos procedimentos e técnicas adotadas pelas empresas de
auditoria que suportaram a emissão do parecer.
d) avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas pelos
auditores que suportaram
a emissão do parecer.
e) revisão das políticas internas adotadas pelas empresas de auditoria
na segregação de outros tipos de serviços prestados.
Comentários: Conforme analisado o ojetivo da Revisão pelos
Pares de Auditoria é o da avaliação dos procedimentos adotados
pelos auditores, com vistas a assegurar a qualidade dos
trabalhos desenvolvidos.
Gabarito: B
9.5.4 – DO REGISTRO DOS AUDITORES INDEPENDENTES NA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Os Auditores das Companhias Abertas estão sujeitos ao registro na
Comissão de Valores Mobiliários nos termos contidos na Instrução CVM
308/99.
Vejamos uma questão sobre o assunto.
6.(AFRF/2001/ESAF)- Assinale a opção que não representa um dever
do auditor independente, de acordo com a Instrução no 308/99, da
Comissão de Valores Mobiliários:
a) Comunicar à Comissão de Valores Mobiliários, no prazo de vinte dias,
a substituição por outro auditor, com justificativa e anuência da
mudança.
b) Verificar se as informações financeiras do relatório da administração
estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas.
c) Elaborar e encaminhar à administração relatório circunstanciado que
contenha observações a respeito de deficiências dos controles internos.
d) Indicar os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou prejuízo por
ação, sempre que emitir parecer de auditoria com ressalva ou adverso.
e) Verificar se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria
foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação.
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Comentários: Os Deveres e Responsabilidades dos Auditores
Independentes encontram-se especificados no artigo 25 da
Instrução CVM nº 308/1999, a seguir transcrito:
“Art. 25 - No exercício de suas atividades no âmbito do mercado
de valores mobiliários, o auditor independente deverá,
adicionalmente:
I - verificar:
a) - se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria
foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua
publicação e se estes correspondem às demonstrações contábeis
auditadas e ao relatório ou parecer originalmente emitido;
b) - se as informações e análises contábeis e financeiras
apresentadas no relatório da administração da entidade estão
em consonância com as demonstrações contábeis auditadas;
c) - se as destinações do resultado da entidade estão de acordo
com as disposições da lei societária, com o seu estatuto social e
com as normas emanadas da CVM; e
d) - o eventual descumprimento das disposições legais e
regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada
e/ou relativas à sua condição de entidade integrante do mercado
de valores mobiliários, que tenham, ou possam vir a ter reflexos
relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da
entidade auditada.
II - elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado,
ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado que contenha suas
observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles
internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada;
III - conservar em boa guarda pelo prazo mínimo de cinco anos,
ou por prazo superior por determinação expressa desta Comissão
em caso de Inquérito Administrativo, toda a documentação,
correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres
relacionados com o exercício de suas funções;
IV - indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de
contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que
estão afetados pela adoção de procedimentos contábeis
conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade,
bem como os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou
prejuízo por ação, conforme o caso, sempre que emitir relatório
de revisão especial de demonstrações trimestrais ou parecer
adverso ou com ressalva;
V - dar acesso à fiscalização da CVM e fornecer ou permitir a
reprodução dos documentos referidos no item III, que tenham
servido de base à emissão do relatório de revisão especial de
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demonstrações trimestrais ou do parecer de auditoria; e
VI - possibilitar, no caso de substituição por outro auditor,
resguardados os aspectos de sigilo e mediante prévia
concordância da entidade auditada, o acesso do novo auditor
contratado aos documentos e informações que serviram de base
para a emissão dos relatórios de revisões especiais de
demonstrações trimestrais e pareceres de auditoria dos
exercícios anteriores.
Parágrafo Único - Constatada qualquer irregularidade relevante
em relação ao que estabelece os incisos I e II, o auditor
independente deverá comunicar o fato à CVM, por escrito, no
prazo máximo de vinte dias, contados da data da sua ocorrência.
Nos artigos seguintes, são especificados os deveres e
responsabilidades dos administradores e do Conselho Fiscal
“Art. 26 - A entidade, ao contratar os serviços de auditoria
independente, deve fornecer ao auditor todos os elementos e
condições necessários ao perfeito desempenho de suas funções.
Parágrafo 1 - A entidade auditada deverá fornecer ao auditor
independente a carta de responsabilidade da administração, de
acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade - CFC.
Parágrafo 2 - A responsabilidade dos administradores das
entidades auditadas pelas informações contidas nas
demonstrações contábeis, ou nas declarações fornecidas, não
elide a responsabilidade do auditor independente no tocante ao
seu relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais
ou ao seu parecer de auditoria, nem o desobriga da adoção dos
procedimentos de auditoria requeridos nas circunstâncias.
Art. 27 - Os administradores das entidades auditadas serão
responsabilizados pela contratação de auditores independentes
que não atenderem às condições previstas nesta Instrução,
especialmente quanto à sua independência e à regularidade de
seu registro na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo Único - Sem prejuízo das sanções legais cabíveis,
constatada a falta de independência do auditor ou a ausência de
registro nesta CVM, o trabalho de auditoria será considerado
sem efeito para o atendimento da lei e das normas da Comissão.
Art. 28 - A administração da entidade auditada deverá, no
prazo de vinte dias, comunicar à CVM a mudança de auditor,
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havendo ou não rescisão do contrato de prestação dos serviços
de auditoria, com justificativa da mudança, na qual deverá
constar a anuência do auditor substituído.
Parágrafo 1º - Decorrido o prazo sem que haja manifestação
da administração da entidade auditada quanto à informação
requerida, o auditor independente deverá comunicar à CVM a
substituição, no prazo de dez dias, contados a partir da data do
encerramento do prazo conferido à administração da entidade.
Parágrafo 2 º- O auditor independente que não concordar com
a justificativa apresentada para a sua substituição deverá
encaminhar à CVM as razões de sua discordância, no prazo de
trinta dias, contados a partir da data da substituição.
Parágrafo 3º - O descumprimento do disposto neste artigo
sujeitará a entidade e o auditor independente à multa
cominatória diária, nos termos do art. 18 desta Instrução.
Art. 29 - O conselho fiscal da entidade auditada, quando em
funcionamento, deverá verificar o correto cumprimento pelos
administradores do disposto nos arts. 27 e 28.”
Observa-se, assim, que a alternativa “a” refere-se a uma
obrigação da administração da entidade e não do Auditor.
Observem que existe um prazo de 20 dias a ser observado pelo
Auditor que é estabelecido no parágrafo único do artigo 25
supracitado.
Gabarito: A
Vamos agora estudar o item 10 do tópico Auditoria Independente
das Demonstrações Contábeis.
10 – AMOSTRAGEM
O Auditor utiliza as técnicas de amostragem quando não tem condições
de aplicar os procedimentos de auditoria sobre todos os elementos que
serviram de base para a elaboração das Demonstrações Contábeis.
Assim, a partir de uma população (documentos e registros de Duplicatas
a Receber, Estoques e Duplicatas a Pagar, entre outros) são
selecionados alguns itens que formam a amostra de auditoria.
Sobre os elementos integrantes da amostra são aplicados procedimentos
de auditoria e os respectivos são estendidos para a população. Para que
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tal procedimento tenha sucesso é necessário que a Amostra seja
representativa, ou seja, que ela reproduza o comportamento da
população sob exame.
Como exemplo, suponhamos que o Auditor tenha que aplicar
Procedimentos de Auditoria sobre uma População de 10.000 Duplicatas a
Receber de determinada entidade. Não havendo condições de efetuar o
trabalho sobre a População inteira, o Auditor seleciona uma amostra do
universo a ser examinado, composto por 1000 duplicatas. Sobre estas
unidades, o Auditor aplicará os Procedimentos Básicos de auditoria,
como Inspeção, Investigação, Cálculo e Procedimentos de Revisão
Analítica. O objetivo é verificar se as operações de venda efetuadas pela
entidade estão corretamente documentadas e escrituradas.
Encontrando-se determinado percentual de erro (desvio) nos dados
registrados na documentação e escrituração da entidade no exame da
amostra, projeta-se o erro para a População, presumindo-se que o
comportamento observado na amostra reproduza o existente na
população.
É importante assinalar que a Amostragem não é obrigatória. Várias
questões de concursos contemplam essa situação. O Auditor utilizará a
Amostragem caso entenda ser necessário. Não haveria sentido em
aplicar os métodos de amostragem, por exemplo, caso a entidade
auditada tenha somente 20 clientes. Nesse caso, o Auditor deveria
aplicar Procedimentos de Auditoria sobre a população completa.
A amostragem pode ser estatística ou não estatística. A vantagem na
utilização da amostragem estatística é a possibilidade de ser mensurada
a margem de erro.
Os comandos relativos à amostragem na Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis encontram-se especificados no item 11.2.9 da
NBC T 11.
As técnicas de amostragem podem ser aplicadas na determinação da
extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a
serem testados.
O resultado da aplicação dos procedimentos de auditoria na amostra
projetada e selecionada deverá fornecer evidências da suficiência e
apropriação da auditoria.
Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os
seguintes fatores:
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a) população objeto da amostra
b) estratificação da amostra;
c) tamanho da amostra;
d) risco da amostragem;
e) erro tolerável; e
f) erro esperado.
A amostra selecionada deve ter uma relação direta com o volume de
transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto de
exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira
da entidade, e o resultado por ela obtido no período.
A estratificação é efetuada quando o Auditor pretende estabelecer um
agrupamento dos elementos que compõem a amostra com base na
distribuição dos valores.
Na população contábil, ao contrário das outras populações que têm a
maior parte dos elementos situados próximos à mediana, há
normalmente uma grande quantidade de valores baixos, uma
quantidade média de valores moderados e uma pequena quantidade de
valores altos.
A estratificação é efetuada distribuindo-se os elementos que formam a
amostra em estratos, divididos, por exemplo em; valores baixos,
moderados e altos.
Na amostragem estratificada a amostra é dividida em subgrupos
homogêneos.
Em contraposição à amostragem estratificada, existe a amostragem por
conglomerado ou por blocos. Neste tipo, a amostra é selecionada,
independentemente da distribuição dos valores dos elementos. Como
exemplo, se na escolha de uma amostra representativa de uma
população de Duplicatas a Receber, são escolhidos os clientes referentes
a uma determinada Unidade da Federação ou as emitidas em
determinado mês.
Na amostragem por conglomerado, a amostra é dividida em
subgrupos heterogêneos.
Vejamos questões sobre o item em análise.
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7.(AFTN/1998/ESAF) Assinale a opção que não encontra amparo na
NBC _ T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações
Contábeis (Resolução CFC nº 820/97)
a) O auditor deve empregar métodos de amostragem estatística para a
seleção de itens por serem testados
b) A amostra de auditoria pode ser por seleção sistemática, observando
intervalo constante entre transações
c) A estratificação e o tamanho são alguns fatores que devem ser
considerados para determinar a amostra
d) A amostra de auditoria pode ser feita por seleção casual, a critério do
auditor, baseado em sua experiência
e) A amostra de auditoria selecionada deve ter uma relação direta com o
volume de transações realizadas.
Comentários: Conforme assinalado, a utilização de métodos de
amostragem estatística é uma faculdade do Auditor e não uma
obrigação.
Gabarito: A
8.(AFTN/1998/ESAF) Os planos de amostragem probabilística, que
pressupõem a disposição dos itens de uma população em subgrupos
heterogêneos representativos da população global, é do tipo
a) Amostragem por conglomerado
b) Amostragem sistemática
c) Amostragem estratificada
d) Amostragem aleatória
e) Amostragem por julgamento
Comentários: Para acertar a questão, basta identificar a
expressão-chave. Disposição dos itens em subgrupos
heterogêneos representa Amostragem por Conglomerado.
Gabarito: A
9. (AFRF/2001/ESAF)- A técnica de amostragem estatística em que
se divide a população em subgrupos homogêneos, visando, por
exemplo, diminuir o tamanho da amostra é denominada:
a) amostragem por conglomerado
b) amostragem sistemática
c) amostragem estratificada
d) amostragem por julgamento
e) amostragem não-probabilística
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Comentários: Novamente, basta identificar a expressão-chave. A
técnica de amostragem estatística em que se divide a população
em subgrupos homogêneos é a Amostragem Estratificada.
Gabarito: C
O Risco de Amostragem é o risco desta não ser representativa e abrange
o de “superdependência” e o de “subdependência” nos controles
internos, assim como o de “aceitação incorreta” e o de “rejeição
incorreta.”
Os Riscos de Superdependência e de Subdependência nos
Controles Internos são considerados na amostragem realizada
nos Testes de Observância.
O Risco de Superdependência nos Controles Internos é o mais perigoso.
Ocorre quando o Auditor conclui que o SCCI é confiável e determina
uma quantidade de Procedimentos de Auditoria menor do que a ideal
com base nessa confiança, quando na realidade o SCCI é muito menos
confiável do que se supunha e, portanto, haverá a grande possibilidade
de erros relevantes nos Saldos das Contas ou nas Classes de Transações
não serem identificados.
O Risco de Subdependência é o contrário. O Auditor não confia no SCCI
e determina uma grande quantidade de Procedimentos de Auditoria,
quando, na realidade, o SCCI é bem mais confiável do que se supunha.
O problema do Risco de Subdependência está no trabalho desnecessário.
Os Riscos de Aceitação Incorreta e Rejeição Incorreta
relacionam-se com os Testes Substantivos. Da mesma forma que
no caso anterior, o maior problema é com o Risco de Aceitação
Incorreta. Tal risco é o do Auditor aceitar como correto um Saldo de
uma Conta ou a ocorrência de uma Transação, quando existe erro
relevante nos dados examinados. Novamente, o maior problema do
Risco de Rejeição Incorreta é o do trabalho desnecessário.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
10. (ACE-TCU/2002/ESAF) Ao utilizar o método de amostragem
estatística para verificar a aderência aos controles internos, o auditor
tem maior probabilidade em conduzir a uma opinião errônea quando
incorre no risco de:
a) Subavaliação de confiabilidade
b) Rejeição incorreta
c) Aceitação incorreta
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d)Superavaliação da confiabilidade
e) Avaliação da população
Comentários: Conforme analisado, o Risco de Amostragem
relativo à Aderência aos Controles Internos (Testes de
Observância) subdivide-se em Superavaliação e Subavaliação da
Confiabilidade. A maior probabilidade da condução a uma opinião
errônea ocorre no Risco de Superavaliação da Confiabilidade,
quando confia-se excessivamente em um SCCI que contém
deficiências.
Gabarito: D
Quando da aplicação da Amostragem nos Testes de Observância, o Erro
Tolerável é a taxa máxima de erro (desvio) que o Auditor está disposto
a aceitar sem ter que alterar o nível de confiança no Sistema de
Controles Internos da entidade.
Já quando a amostragem for aplicada nos Testes Substantivos, o Erro
Tolerável corresponde ao percentual máximo de erro monetário
aceitável pelo Auditor em relação ao Saldo de uma Conta ou a uma
Transação, cuja ocorrência, na sua opinião, não ocasionará erro
relevante nas Demonstrações Contábeis.
A taxa de erro (desvio) é calculada dividindo-se o número de desvios
pelo tamanho da amostragem.
O Erro Esperado é estimado com base em diversos fatores, tais como os
resultados dos testes do ano anterior e o ambiente geral de controle da
empresa.
A taxa de Erro Esperado não deve ser igual ou superior à taxa do Erro
Tolerável.
Na seleção de amostra devem ser considerados:
1. seleção aleatória;
2. seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as
transações realizadas; e
3. seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência
profissional.
Na Seleção Aleatória, todos os elementos da população têm a mesma
probabilidade de serem escolhidos. Equivale a um sorteio dos itens que
fazem parte da amostra.
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A Seleção Sistemática é um tipo de Seleção Aleatória, só que nessa
sistemática os elementos que formam a amostra são escolhidos
observando-se um intervalo constante entre esses. Para tal, os
elementos da população têm que estar agrupados em uma sucessão
numérica. Como exemplo, o Auditor compõe uma amostra 1.000
unidades de uma população de 10.000 Notas Fiscais de venda,
estabelecendo um intervalo de 10 unidades. A amostra pode ser
formada escolhendo-se as Notas Fiscais de números 1, 11, 21, 31, e
assim, sucessivamente.
A Seleção Casual é efetuada com base na experiência do Auditor.
Nesse ponto, é importante ressaltar que a nomenclatura aplicada na
amostragem de auditoria diverge da utilizada na estatística.
Vejamos algumas questões sobre o assunto.
11. CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE
A Continuidade constitui-se em um dos Princípios Fundamentais de
Contabilidade. A NBC T 11 determina que, no planejamento dos
trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, o auditor deve avaliar a
continuidade normal das atividades da entidade.
A continuidade estará caracterizada se existir a evidência de
normalidade pelo prazo de um ano após a data das demonstrações
contábeis.
Caso se apresentem indícios que ponham em dúvida essa continuidade,
deve o auditor aplicar os procedimentos adicionais que julgar
necessários para a formação de juízo embasado e definitivo sobre a
matéria.
Na hipótese de o auditor concluir que há evidências de riscos na
continuidade normal das atividades da entidade, deve avaliar os
possíveis efeitos nas demonstrações contábeis, especialmente
quanto à realização de ativos.
Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal
das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu
parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal
situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de
modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.
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Vamos aproveitar para lembrar as outras situações em que são emitidos
Parágrafos de Ênfase no Parecer dos Auditores Independentes:
Incertezas: Quando reveladas adequadamente pela administração da
entidade em notas explicativas.
Eventos Subseqüentes: Quando não revelados em notas explicativas
ou ajustados adequadamente nas demonstrações contábeis.
Na análise da continuidade da entidade auditada deverão ser adotados,
pelo menos, os seguintes pressupostos:
a) Indicadores Financeiros
1) Passivo a Descoberto;
2)Posição negativa do capital circulante líquido;
3)Empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem
possibilidade de renovação pelos credores;
4)Excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem
possibilidade de renovação pelos credores;
5) Índices financeiros adversos de forma contínua;
6) Prejuízos substanciais de operação e de forma contínua;
7) Retração ou descontinuidade na distribuição de resultados;
8)Incapacidade de devedores na data do vencimento;
9)Dificuldades de acertos com credores;
10)Alterações ou renegociações com credores; e
11)Incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de
novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da
capacidade produtiva.
b) Indicadores de Operação
1) Perda de elementos-chave na administração sem modificações
ou substituições imediatas;
2) Perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou
fiananciador estratégico; e
3) Dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a
manutenção da atividade.
c) Outras Indicações
1)Não cumprimento de normas legais, regulamentares e
estatutárias;
2)Contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e
3)Mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade.
Passemos ao estudo das Normas Profissionais do Auditor Independente.
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Vejamos algumas questões sobre o assunto:
11.(AFTN/1996/ESAF) No exame das demonstrações contábeis de
uma entidade, o risco de continuidade normal das atividades desta deve
ser objeto de atenção dos auditores independentes.Assinale, a opção
que não representa indicadores deste tipo de risco
a) Passivo a descoberto
b) Empréstimos e financiamento de curto prazo
c) Incapacidade de devedores na data do vencimento
d) Dificuldades de acertos com credores
e) Índices financeiros adversos de forma contínua
Comentários: As situações especificadas nas alternativas “a”,
”c”, ”d” e “e” são apresentados na NBC T 11 como indicadores
financeiros que representam risco de Continuidade das
operações da entidade.
Os empréstimos e Financiamentos de curto prazo, por si só, não
representam risco de continuidade das operações da entidade.
Gabarito:B
12.(AFRF/2001/ESAF)- O Conselho Federal de Contabilidade entende
que a continuidade normal das atividades da entidade auditada fica
evidente:
a) 6 meses após a data das demonstrações contábeis.
b) 6 meses após a data da emissão do parecer.
c) 1 ano após a data das demonstrações contábeis.
d) 1 ano após a data da emissão do parecer.
e) 1 mês após a data da assembléia de acionistas.
Comentários: Conforme definido na NBC T 11, a Continuidade
normal das atividades estará caracterizada se existir a evidência
de normalidade pelo prazo de um ano após a data das
demonstrações contábeis.
Gabarito: C
12. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE
O conjunto de normas concernentes à RESPONSABILIDADE LEGAL E
PROFISSIONAL do Auditor Independente, definido pelo CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), encontra-se consolidado na
RESOLUÇÃO CFC NO
821, de 17 de dezembro de 1997, a qual “Aprova a
NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente com alterações
e dá outras providências” e na Resolução CFC nº 803/96 que aprovou o
Código de Ética Profissional do Contabilista.
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Conforme analisamos na Aula 0, a maior parte das questões de
concursos tem como base a NBC T 11. Em segundo lugar, vem a NBC P
1 que trata dos comandos relativos aos aspectos profissionais do Auditor
Independente.
A seguir, apresentaremos os principais aspectos da referida norma.
Na referida Norma, são elencados os princípios e preceitos que
regulamentam o exercício da profissão do Auditor Independente, os
quais se configuram nos seguintes aspectos:
• Competência Técnico-Profissional
• Independência
• Responsabilidade do Auditor na Execução dos Trabalhos
• Honorários
• Guarda de Documentação
• Sigilo
• Responsabilidade pela Utilização do Trabalho do Auditor
Interno
• Responsabilidade pela Utilização do Trabalho de
Especialistas
• Informações Anuais aos Conselhos Regionais de
Contabilidade
• Educação Continuada
• Exame de Competência Profissional
Vejamos uma questão que aborda os itens da NBC P1.
13. (AFTN/1996/ESAF) A NBC-P-1 – Normas Profissionais de Auditor
Independente do Conselho Federal de Contabilidade, entre outras,
estabelece as seguintes normas.
a)Competência técnico- profissional, elementos comprobatórios e
cuidado e zelo.
b)Competência técnico – profissional, independência, cuidado e zelo.
c)Avaliação do controle interno, independência e cuidado e zelo.
d)Planejamento e supervisão, independência e cuidado e zelo.
e)Documentação de auditoria, planejamento e supervisão e
imparcialidade.
Comentários: Elementos Comprobatórios, Avaliação do Controle
Interno, Planejamento e Supervisão e Documentação de
Auditoria são aspectos técnicos contidos na NBC T 11.
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Competência técnico-profissional, Independência, Cuidado e Zelo
são aspectos profissionais definidos na NBC P1.
Gabarito:B
12.1 – COMPETÊNCIA (item 1.1)
O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível
de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios
Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de
auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas
administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada.
O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria das
demonstrações contábeis, deve ter conhecimento da atividade da
entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível
identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as
práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a
posição patrimonial e financeira da entidade, e o parecer a ser por ele
emitido sobre as demonstrações contábeis.
Antes de aceitar o trabalho, o auditor deverá obter conhecimento
preliminar da atividade da entidade a ser auditada, mediante avaliação
junto à administração, da estrutura organizacional, da complexidade das
operações, e do grau de exigência requerido para a realização do
trabalho de auditoria. Esta avaliação deve ficar evidenciada de modo a
poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos
serviços.
O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar
adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a
utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização
requerida e dos objetivos do contratante.
12.2 – INDEPENDÊNCIA (item 1.2)
O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por
fatores estranhos por preconceitos ou quaisquer outros elementos
materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua
independência.
Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor
que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a
execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas
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coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo
econômico:
a) vínculo conjugal ou de parentesco consangüineo em
linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até
o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com
administradores, acionistas, sócios ou com
empregados que tenham ingerência na sua
administração ou nos negócios ou sejam
responsáveis por sua contabilidade;
b) relação de trabalho como empregado, administrador
ou colaborador assalariado, ainda que esta relação
seja indireta, nos dois últimos anos;
c) participação direta ou indireta como acionista ou
sócio;
d) interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou
substancial interesse financeiro indireto,
compreendida a intermediação de negócios de
qualquer tipo e a realização de empreendimentos
conjuntos;
e) função ou cargo incompatível com a atividade de
auditoria independente;
f) fixado honorários condicionais ou incompatíveis com
a natureza do trabalho contratado;
g) qualquer outra situação de conflito de interesses no
exercício da auditoria independente, na forma que
vier a ser definida pelos órgãos reguladores e
fiscalizadores.
Cabe observar que os impedimentos descritos referem-se ao período a
que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços. Como
exemplo, se o Auditor vai auditar as Demonstrações Contábeis de 2004,
no início do exercício de 2005, caso o pai ou irmão do auditor tenham
sido contadores ou diretores da companhia, até 2003, e depois se
desligado da sociedade, não há qualquer impedimento para a execução
do trabalho.
O auditor deve recusar o trabalho ou renunciar à função na ocorrência
de qualquer das hipóteses de conflitos de interesses previstos no
presente item.”
Ocorre impedimento de execução dos trabalhos de Auditoria
Independente quando o Auditor possui os graus de parentesco
especificados na alínea “a” supramencionada com pessoas que tenham
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ingerência na administração da entidade, ou seja, que tenham poder de
decisão, ou com o responsável pela contabilidade. Caso se verifiquem os
mesmos graus de parentesco com pessoas que trabalhem na entidade a
ser auditada, mas não tenham poder de decisão nesta, não há
impedimento do trabalho ser executado. Caso, por exemplo, a esposa
do Auditor seja secretária da entidade a ser auditada, não haverá
impedimento, tendo em vista que o cargo de secretária,
presumivelmente, não possui poder de gerência.
Parentesco consangüíneo em linha reta é o existente entre o Auditor e
seus ascendentes e descendentes: Pais (1º grau), Avós (2º grau), Filhos
(1º grau), Netos (2º grau) etc. Em linha colateral é o existente com os
irmãos (2º grau), tios e sobrinhos (3º grau). Os primos são parentes
consangüíneos de 4º grau. Em relação a estes últimos, não existe
impedimento.
Parentesco por afinidade é aquele relativo aos parentes consangüíneos
do cônjuge (esposa ou marido do(a) auditor (a), tais como sogros (1º
grau) e cunhados (2º grau).
Vejamos questões de concursos sobre o assunto.
14. (AFTN/1996/ESAF) Indique a assertiva que não configura
conflitos de interesses e, portanto, perda efetiva, ou aparente, da
independência do auditor.
a)Vínculos conjugais com administrador da empresa auditada
b) Relação de trabalho como empregado, nos últimos dois anos.
c) Utilização dos trabalhos dos auditores internos.
d) Fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos.
e) Participação indireta como acionista da empresa auditada.
Comentários: A única situação apresentada que não configura
conflitos de interesse e, portanto, perda efetiva, ou aparente, da
independência do Auditor é a da “utilização dos trabalhos dos
auditores internos”.
Ressalte-se que o Auditor pode utilizar o trabalho dos auditores
internos, assim como o de especialistas em matérias específicas,
mantendo, no entanto, a responsabilidade integral pela sua
opinião. Em outras palavras, caso exista algum equívoco na
conclusão do trabalho do especialista utilizado pelo Auditor, este
não poderá eximir-se de sua responsabilidade, alegando que a
culpa foi do auditor interno ou do especialista. (ver itens 12.7 e
12.8)
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Gabarito: C
15.(FCC) O auditor da CVM, ao efetuar fiscalização nas demonstrações
financeiras do Banco Depósito SA, constatou que o auditor responsável
pelas demonstrações contábeis, objeto da fiscalização, possui
parentesco em primeiro grau com o contador da empresa auditada.
Nesse caso, para atender à Lei nº 6.404/76 e às normas da CVM, os
trabalhos de auditoria serão considerados:
a) anuláveis
b) válidos
c) corretos
d) justificáveis
e) nulos
Comentários: O parentesco do Auditor com o Contador da
entidade configura conflito de interesses no exercício da
Auditoria Independente e, portanto, representa perda efetiva ou
aparente da independência do Auditor, conforme estabelecido no
item 1.2 da NBC P1. Os trabalhos executados pelo Auditor
nessas circunstâncias são nulos.
Gabarito: E
12.3 - RESPONSABILIDADES DO AUDITOR NA EXECUÇÃO DOS
TRABALHOS (item 1.3)
O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos
trabalhos e na exposição de suas conclusões.
Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser
imparcial.
O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a
descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar
a possibilidade de sua ocorrência.
Quando eventuais distorções, por fraude ou erro, afetarem as
demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor
independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer,
demonstrar, mediante, inclusive, a exibição de seus papéis de trabalho
às entidades referidas no item 1.6.5, que seus exames foram
conduzidos de forma a atender as Normas de Auditoria Independente
das Demonstrações Contábeis e as presentes normas.
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12.4 – HONORÁRIOS (item 1.4)
O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante
avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores:
a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço e o custo do
serviço a executar;
b) o número de horas estimadas
para a realização dos serviços;
c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou
permanente;
d) a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da
execução dos serviços; e
e) o lugar em que os serviços
serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os
custos de viagens e estradas.
Os honorários deverão constar de carta-proposta ou documento
equivalente, elaborada antes do início da execução do trabalho que
também contenha:
a) a descrição dos serviços a serem realizados, inclusive referências
às leis e regulamentos aplicáveis ao caso;
b) que o trabalho será efetuado segundo as Normas de Auditoria
Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes
normas;
c) o prazo estimado para realização
dos serviços;
d) os relatórios a serem emitidos; e
e) as condições de pagamento dos
honorários.
A inobservância de qualquer dos itens referidos nos itens 1.4.1 e 1.4.2
constitui infração ao Código de Ética do Contabilista.
Vejamos algumas questões sobre o item exposto:
16.(AFTN/1998/ESAF) De acordo com a NBC – P –1 – Normas
Profissionais de Auditor Independente, ao estabelecer e documentar
seus honorários, o auditor incorre em infringência ao Código de Ética do
Contabilista quando
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a) Determina a forma como os custos de viagens e estadas serão
reembolsados
b)Omite os tipos de relatórios de auditoria previstos por serem emitidos
c)Fixa os honorários com base em estimativa de horas por serem gastas
d)Omite a data de validade da proposta comercial de prestação de
serviços
e)Define prazo para realização dos serviços de auditoria contratados
Comentários: A NBC P 1 estabelece os itens que devem constar
na Carta-Proposta, tais como, entre outros, as condições de
pagamento dos honorários. Alguns critérios podem ser utilizados
como base para a cobrança dos honorários, outros não. Se no
contrato de prestação dos serviços for estabelecido que serão
emitidos determinados tipos de relatórios, a omissão destes
representa infringência ao Código de Ética do Contabilista.
Em relação à alternativa “D”, não existe definição na norma
quanto à validade da proposta comercial de prestação de
serviços, não havendo, portanto, infringência quando essa for
omitida.
Gabarito: B
17.(AFTN/1998/ESAF) Segundo a NBC – P – 1 – Normas Profissionais
do Auditor Independente, o estabelecimento de honorários
condicionados à natureza dos trabalhos contratados
a) Deve constar na carta de responsabilidade da administração.
b) Deve ser objeto de divulgação nas notas explicativa no balanço.
c) Compõe um dos aspectos do sigilo profissional por ser mantido.
d) Deve constar na carta – proposta ou documento equivalente do
auditor.
e) Resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor.
Comentários: Conforme consta no item 1.2 da NBC P 1, alínea
“f”, o establecimento de honorários condicionados à natureza
dos trabalhos contratados resulta em perda efetiva ou aparente
da independência do auditor. Honorários condicionados à
natureza dos trabalhos seria a situação do Auditor cobrar valores
diferentes em relação aos tipos de trabalhos contratados como,
por exemplo, cobrar mais pelo Procedimento Básico de Inspeção
do que pelo de Investigação. O Auditor pode cobrar valores mais
elevados em função da quantidade ou complexidade das
operações da entidade. No entanto, tal diferenciação não poderá
ser estabelecida com base na natureza dos trabalhos ou no tipo
de Parecer a ser emitido.
Gabarito: E
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18.(AFRF/2001/ESAF) Constitui infringência ao Código de Ética
Profissional do Contabilista e, portanto, é vedado ao auditor
independente de demonstrações contábeis no desempenho de suas
funções:
a) Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no
montante de honorários profissionais estabelecidos para a contratação.
b) Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista,
mesmo com a anuência do cliente, por escrito.
c) Transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro
contabilista, mantendo, porém, sempre como sua a responsabilidade
técnica.
d) Comunicar ao cliente, em documento reservado, eventual
circunstância adversa que possa influir na decisão de contratação dos
seus serviços profissionais.
e) Indicar títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos
realizados e relação de clientes.
Comentários: De acordo com o Código de Ética do Contabilista, é
vedado o auditor valer-se de agenciador de serviços, mediante
participação desse no montante de honorários profissionais
estabelecidos para a contratação.
Gabarito:A
12.5 – GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO (item 1.5)
O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve
conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da
data da emissão de seu parecer, toda a documentação, papéis de
trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados.
12.6 – SIGILO (item 1.6)
O sigilo profissional deve ser observado nas seguintes circunstâncias:
a) na relação entre o auditor e a entidade auditada;
b) na relação entre os auditores;
c) na relação entre os auditores e os organismos reguladores e
fiscalizadores; e
d) na relação entre o auditor e demais terceiros.
O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às
informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não
as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da
entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
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O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a
entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja
autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes
para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das
informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo
profissional.
O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade
auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas
necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais
serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele
emitido.
Observem uma questão sobre o item supramencionado:
19.(AFRF/2001/ESAF) As informações que serviram de base para o
último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo auditor
independente que tenha sido precedido:
a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma
circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional.
b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de
autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas.
c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o
Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente.
d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade
auditada autorize previamente, por escrito.
e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor,
sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo.
Comentários: Entendo que houve uma falha na redação da
alternativa considerada como correta. A norma estabelece que
quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade
auditada, o auditor deverá fornecer as informações que forem
julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o
suceder. Portanto, quem tem a opção de autorizar ou não a
entrega da documentação é a entidade. Uma vez autorizada tal
entrega, o Auditor anterior deverá fornecer as informações para
o Auditor que o suceder.
Embora mal redigida, por eliminação chegaríamos à alternativa
“C”.
Gabarito: C
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O auditor, desde que autorizado pela administração da entidade
auditada, quando solicitado por escrito e fundamentadamente, pelo
Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de
Contabilidade, bem como pelos órgãos reguladores e fiscalizadores de
atividades específicas, quando o trabalho for realizado em entidades
sujeitas ao controle daqueles organismos, deve exibir as informações
obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos
serviços, a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de
modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as
Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, das
presentes normas e demais normas legais aplicáveis.
Os contadores designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e
Conselhos Regionais de Contabilidade para efetuarem a fiscalização do
exercício profissional deverão ter competência técnico-profissional
similar à requerida ao auditor independente para o trabalho por ele
realizado e assumirão compromisso de sigilo profissional semelhante.
Os organismos profissionais assumirão a responsabilidade civil por
perdas e danos que vierem a ser causados em decorrência da quebra de
sigilo pelos profissionais por eles designados para o exame dos
trabalhos desenvolvidos pelos auditores.
O dever de manter o sigilo prevalece:
• para os auditores, mesmo após terminados os compromissos
contratuais:
• para os contadores designados pelos organismos referidos no item
1.6.5, mesmo após o término do vínculo empregatício ou funcional; e
• para os Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade e dos
Conselhos Regionais de Contabilidade, mesmo após o término dos
respectivos mandatos.
12.7 - RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO
AUDITOR INTERNO (1.7)
A responsabilidade do auditor não será modificada mesmo quando o
contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização dos
trabalhos.
12.8 - RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE
ESPECIALISTAS (1.8)
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O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma
de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua
responsabilidade profissional.
A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência
profissional, quando o especialista legalmente habilitado for
contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício,
para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas
demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu
parecer.
O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho
Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho
Federal de Contabilidade:
a) as informações sobre os seus clientes, cuja sede seja a da
jurisdição do respectivo Conselho, e que o objeto do trabalho
seja a auditoria independente, realizado em demonstrações
contábeis relativas ao exercício encerrado até o dia 31 de
dezembro do ano anterior,
b) a relação dos nomes do seu pessoal técnico existente em 31 de
dezembro do ano anterior; e
c) a relação de seus clientes cujos honorários representem mais de
10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o
faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes
de auditoria, ultrapassarem, na média dos últimos 3 anos, os
honorários dos serviços de auditoria.
Quando solicitado, o auditor deverá disponibilizar e fornecer, no prazo
de trinta dias, a relação de seus clientes e outras informações
necessárias à fiscalização da atividade de auditoria independente.
20.(AFTN/1998/ESAF) Entre as assertivas abaixo, indique aquela que
não se configura como responsabilidade ou dever do auditor
independente, previsto nas normas de auditoria do Conselho Federal de
Contabilidade
a)O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e
erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis
b)O uso de trabalho de especialista, empregado da entidade auditada,
restringe a responsabilidade do auditor à sua competência
c) O auditor, para poder exercer sua atividade, deverá submeter-se a
exame de competência profissional
d) A utilização do trabalho de contador, na função de auditor interno,
não modifica a responsabilidade do auditor
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e) O auditor, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a
participação em programas de educação continuada.
Comentários: Regra geral, o Auditor pode utilizar o trabalho
especialistas, mantendo integralmente sua responsabilidade. A
exceção à regra é quando o especialista legalmente habilitado
for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício.
Neste caso, a responsabilidade do auditor fica restrita à sua
competência profissional, quando tal fato for mencionado em seu
parecer.
Na alternativa “b” é mencionado que o especialista é empregado
da entidade auditada.
Gabarito: B
A relação de clientes referida no item 1.9.2 deverá identificar as
Companhias Abertas, Instituições Financeiras e demais entidades
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, Fundos de
Investimento, Entidades autorizadas a funcionar pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, Administradoras de Consórcio,
Entidades Fechadas de Previdência Privada, Empresas Estatais,
(Federais, Estaduais e Municipais), Empresas Públicas, sociedades por
ações de capital fechado com mais de 100 acionistas e as sociedades
limitadas que tenham o controle societário, direto ou indireto, das
entidades referidas neste item.
As informações prestadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade
serão resguardadas pelo sigilo, nos termos previstos nestas normas.
12.9 - EDUCAÇÃO CONTINUADA
O auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá
comprovar a participação em programa de educação continuada, na
forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
12.10 – EXAME DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL
O auditor independente, para poder exercer sua atividade, deverá
submeter-se a exame de competência profissional, na forma a ser
regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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AULA 5: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
13.PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS PRÁTICOS
Neste item, estudaremos alguns aspectos práticos da atividade dos
Auditor Independente das Demonstrações Contábeis:
13.1 - AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES
Após a fase de planejamento, quando o Auditor efetua a análise do SCCI
da entidade e define a Natureza, Oportunidade e Extensão dos
Procedimentos de Auditoria, tem início a Auditoria das Demonstrações
Contábeis propriamente dita. Normalmente, o Balanço Patrimonial é a
primeira demonstração a ser auditada, iniciando-se o trabalho com o
exame das contas que compõem o Ativo Circulante. A seguir, é
apresentada a configuração do referido grupo de contas.
ATIVO CIRCULANTE
• DISPONIBILIDADES
• DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO
(DIREITOS PESSOAIS)
• ESTOQUES (DIREITOS REAIS)
• DESPESAS ANTECIPADAS
A auditoria das Disponibilidades é especialmente importante, pois neste
subgrupo patrimonial é onde existe a maior possibilidade de ocorrerem
erros e fraudes. As Disponibilidades são formadas pelas seguintes
contas.
DISPONIBILIDADES
• CAIXA
• BANCOS CONTA MOVIMENTO
• APLICAÇÕES DE LIQÜIDEZ IMEDIATA
• NUMERÁRIO EM TRÂNSITO
Na auditoria da conta Caixa, devem ser adotados os seguintes
procedimentos:
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AUDITORIA DA CONTA CAIXA
• Realização de contagem sem prévio aviso
• Verificação do número de caixas existentes
• Contagem simultânea dos caixas existentes
• Anotações da contagem em papéis de trabalho
• Contagem na presença do responsável
• Obtenção de declaração de devolução dos
numerários contados
Tais procedimentos são adotados com vistas a que eventuais fraudes
não possam ser ocultadas. Se, por exemplo, o Auditor não realiza a
contagem simultânea nos caixas existentes em uma entidade, caso
exista desfalque em uma das unidades, esse pode ser ocultado,
transferindo-se o numerário para o caixa desfalcado quando da
realização da conferência. Além do dinheiro no caixa, são contabilizados
nessa conta os cheques recebidos que ainda não foram depositados.
Vejamos uma questão sobre o assunto.
1.(AFTN/1996/ESAF) Para a realização da contagem de caixa, o
auditor deverá tomar os cuidados necessários para que o resultado seja
válido. Indique a opção que não representa uma atitude de zelo do
auditor.
a) Realização de contagem sem prévio aviso.
b) Obter declaração de devolução dos numerários contados.
c) Anotações da contagem em papel de trabalho.
d) Certificar-se do número de caixas existentes na empresa.
e) Dispensa da presença do responsável pelo caixa, no ato da
contagem.
Comentários: A contagem do Caixa deve ser efetuada na
presença do responsável.
Gabarito: E
A auditoria da Conta Bancos deve ser efetuada conforme a
representação a seguir exposta:
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AUDITORIA DE BANCOS CONTA-MOVIMENTO
1.Reconciliações bancárias (confronto dos Documentos
(extratos bancários) com os respectivos Registros
Contábeis (Escrituração no Livro Razão Analítico da
conta Bancos);
2. Verificação de sistema de autorizações para emissão
de ordens de pagamento;
3. Verificação da existência de normas internas,
determinando que os cheques devam ser assinados
por mais de uma pessoa (normalmente o tesoureiro e
um administrador);
4. Verificação de avisos bancários e de contas
paralisadas.
5. Confirmação dos saldos bancários por meio de
circularizações junto às instituições financeiras.
Vamos analisar mais algumas questões sobre a Auditoria das
Disponibilidades:
2. (AFTN/1996/ESAF) Indique a opção que não representa um ponto
forte dos controles internos das disponibilidades financeiras da empresa,
considerando a execução dos trabalhos de auditoria das demonstrações
contábeis.
a) Segregação de funções entre controles bancários e registros
contábeis.
b) Sistema formal de autorizações de emissões de ordens de
pagamentos.
c) Sistema de Fundo fixo de Caixa para pagamentos de pequena monta.
d) Contagem física dos cheques emitidos no exercício social auditado.
e) Assinatura dos cheques, sempre, por duas pessoas independentes.
Comentários: Das alternativas apresentadas, a única que não
representa um ponto forte dos controles internos das
disponibilidades financeiras da empresas é “contagem física dos
cheques emitidos”. Tal informação, isoladamente, não
representa qualquer garantia de controle das atividades da
entidade. A resolução da questão deve ser efetuada,
comparando-se as alternativas.
Gabarito: D
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3. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção abaixo que não corresponde a
um procedimento geralmente empregado na auditoria das
disponibilidades financeiras das entidades
a) Contagem de fundo fixo de caixa
b) Confirmação de assinaturas autorizadas
c) Análise do fluxo de caixa projetado
d) Confirmação de contas bancárias paralisadas
e) Exame documental dos avisos bancários
Comentários: Mais uma questão que pode ser resolvida
diferenciando-se Controles Contábeis de Administrativos. “A
Análise do Fluxo de Caixa Projetado” refere-se a um controle
gerencial, relativo à gestão da sociedade. Reparem que se trata
de uma projeção para o futuro, representando, portanto, um
“Controle Administrativo”.
Gabarito:C
As Aplicações de Liquidez Imediata são aquelas que rendem juros entre
datas muito próximas. Os procedimentos de auditoria aplicados sobre
essas contas são semelhantes aos adotados para as contas bancárias,
tais como verificação dos saldos junto às instituições financeiras por
meio de circularizações e confronto dos documentos representativos das
contas com os respectivos registros contábeis, verificando-se as
aplicações e os resgates, entre outros.
Os Numerários em Trânsito são os valores que, na data do balanço,
estão “chegando” na entidade, tais como remessas de filiais e
recebimento de clientes. Os valores ainda não estão nas contas da
entidade, mas estarão nos primeiros dias do exercício seguinte.
13.2 – AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER
Na Auditoria de Contas a Receber, o Auditor efetua a Inspeção dos
títulos representativos das operações efetuadas, confrontando-os com
os respectivos lançamentos contábeis, assim como realiza a
Investigação e Confirmação, checando os saldos existentes por meio da
Circularização junto aos Clientes e demais devedores.
Efetua também a revisão da exatidão e da adequação dos Cálculos para
constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa.
Trata-se de um grupo de grande importância nas sociedades comerciais
e industriais.
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13.3 – AUDITORIA DE ESTOQUES
A Auditoria dos Estoques (Mercadorias nas sociedades comerciais e
Produtos Acabados, Produtos em Elaboração e Matérias-Primas nas
industriais) é efetuada com base no chamado “Corte” ou “Cut-off”. Tal
procedimento consiste na Inspeção dos Estoques. O Auditor a partir das
informações relativas aos saldos dos Estoques em determinada data,
analisa todas as entradas e saídas posteriores até a data em que realiza
a Contagem Física. O Estoque Físico verificado deve corresponder ao
Estoque contábil apurado. Caso não ocorra tal coincidência de valores e
quantidades, deve o Auditor investigar as razões que provocaram as
divergências, como, por exemplo, vendas sem emissão de Notas Fiscais
e Faturas e/ou não registradas, compras sem recebimento dos
documentos e não registradas, desvios de materiais, entre outras.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
4. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que representa um
procedimento não aplicável à auditoria dos estoques de materiais de
uma entidade
a)Confirmação de materiais em poder de terceiros
b)Coordenação e responsabilidade pela realização das contagens físicas
c)Exame do “corte” dos documentos de movimentação dos estoques.
d)Verificação da existência de penhoras e/ou hipotecas de itens
e)Revisão preliminar das instruções de inventário físico.
Comentários: A coordenação e responsabilidade pela realização
das contagens físicas de Estoques é da entidade. Ao Auditor cabe
acompanhar as referidas contagens. Também deve o Auditor
verificar se a contagem está sendo bem planejada, efetuando a
revisão preliminar das instruções de inventário físico.
Gabarito: B
5. (AFTN/1996/ESAF) Existem diversos pontos fortes em um sistema
de controle interno de estoques eficaz. Identifique a opção que não
representa um ponto forte deste sistema de controle interno.
a) Utilização de coletas de preços para aquisições.
b) Utilização de requisições de materiais para produção e consumo.
c) Controle periódico dos estoques.
d) Determinação do ponto mínimo de estoques.
e) Contagens rotativas, ou periódicas, de estoques.
Comentários: A “pegada” da questão é a de fazer o candidato
confundir “Controle” com “Contagem”. As contagens rotativas
ou periódicas de estoques fazem parte do Sistema de Controle
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Interno das entidades. O Controle Interno dos Estoques não
pode ser periódico e, sim, permanente. Determinação do ponto
mínimo de estoques é o controle da quantidade mínima de
mercadorias ou produtos que a entidade deve ter para fazer
frente aos pedidos dos clientes.
Gabarito: C
13.4 – AUDITORIA DAS DESPESAS ANTECIPADAS
As Despesas Antecipadas são representadas pelas contas Seguros
Antecipados, Juros Antecipados, Aluguéis Antecipados e Assinaturas de
Periódicos a Apropriar e representam um grupo não muito importante
nas entidades, mas de grande importância nos concursos públicos, pois
é uma das formas de se verificar a aplicação do Princípio da
Competência.
A auditoria de tais contas é efetuada por meio da Inspeção de
Documentos e Registros, assim como da conferência dos Cálculos das
apropriações dos valores ao resultado.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
6. (AFTN/1996/ESAF) A auditoria das despesas antecipadas,
classificadas como ativo Circulante, tem a finalidade de determinar:
a)Que representam gastos efetivos que irão beneficiar o período
encerrado.
b)Se foram utilizados os Princípios Fundamentais de Contabilidade.
c)Se elas representam gastos que não influenciarão resultados futuros
d)Se elas representam despesas que foram pagas para reduzir o cálculo
dos impostos.
e)Que as despesas incorreram, mas não foram pagas.
Comentários: As Despesas Antecipadas referem-se a
pagamentos efetuados em períodos anteriores aos da ocorrência
dos respectivos Fatos Geradores das Despesas. Assim, se
aluguéis referentes ao exercício de 2006 são pagos
antecipadamente, em 2005, os valores, quando pagos, são
contabilizados como Despesas Antecipadas e serão apropriados
ao resultado como Despesas no período de competência que é
2006.
São, portanto, gastos que irão beneficiar períodos futuros.
As Despesas Antecipadas são registradas em obediência ao
Princípio da Competência dos Exercícios.
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Gabarito: B
13.5 – AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS
A auditoria do Ativo Permanente – Investimentos é efetuada por meio
da Inspeção nos documentos e registros, da conferência dos Cálculos de
Equivalência Patrimonial, das apropriações dos Ágios e Deságios e da
Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos.
13.6 –AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO
Na auditoria do Ativo Permanente – Imobilizado o Auditor efetua a
Inspeção de documentos, registros contábeis e conferência física dos
bens tangíveis, assim como da conferência de Cálculo da Depreciação
(bens tangíveis), Amortização (bens intangíveis) e Exaustão (recursos
naturais).
Vejamos uma questão sobre o assunto:
7. (ESAF/1996/ESAF) Assinale a opção que representa um objetivo
exclusivo de auditoria das contas contábeis representativas do Ativo
Imobilizado de uma empresa.
a) Determinar a existência física e estado geral de conservação.
b) Determinar se pertence à empresa ou a terceiros.
c) Verificar de foram aplicados os princípios fundamentais de
contabilidade.
d) Constatar e divulgar a existência de itens penhorados ou de uso
restrito.
e) Constatar a adequação dos cálculos e registros contábeis das
depreciações.
Comentários: Determinar a existência física, o estado geral de
conservação, se pertence a empresa ou a terceiros e a
constatação da existência de itens penhorados ou de uso restrito
são aplicados às contas do Imobilizado mas também são
aplicados aos Estoques.
A constatação da adequação dos cálculos e registros contábeis
das depreciações não é aplicável aos estoques. Embora a única
alternativa possível seja a “e”, a questão apresenta uma
impropriedade, já que, embora o referido procedimento seja
aplicado essencialmente às contas do Imobilizado, não é
exclusivo deste grupo, já que aplica-se também aos Imóveis de
Renda classificados no Ativo Permanente Investimentos.
Gabarito:E
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13.7 – AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – DIFERIDO
A auditoria do Diferido é efetuada por meio da Inspeção dos
documentos e registros, assim como da revisão dos Cálculos das
amortizações.
13.8 - AUDITORIA DOS PASSIVOS CONTINGENTES
Conforme já assinalado, os Passivos Contingentes representam
situações inesperadas negativas para a empresa, tais como Ações
Judiciais ou Autos de Infração movidos contra a entidade em relação às
quais exista significativa probabilidade de perda. Quando os respectivos
valores forem estimáveis, a administração da entidade deve constituir
as Provisões em obediência aos Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
Assim, a Auditoria dos Passivos Contingentes será efetuada por meio de
circularizações e entrevistas com os advogados da entidade, do exame
dos processos judiciais ou administrativos e da revisão da correção e
adequação dos cálculos para constituição das provisões.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
8. (AFRF/2002.1/ESAF) No momento da circularização de advogados
da empresa auditada, o objetivo do auditor é
a) identificar todos os compromissos.
b) questionar os ativos e passivos contingentes.
c) identificar todos os passivos contingentes.
d) questionar as chances de sucesso das ações.
e) identificar os valores a serem divulgados.
Comentários: Conforme analisado, no momento da circularização
com os advogados da empresa auditada, o objetivo é identificar
todos os Passivos Contingentes. Embora a norma estabeleça que
os procedimentos aplicados às Contingências Passivas devem
também ser aplicadas às Contingências Ativas, a ESAF considera
que somente no caso dos Passivos Contingentes são aplicados os
referidos procedimentos. Tal posicionamento da Banca está de
acordo com o Princípio da Prudência.
Gabarito:C
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13.9 – AUDITORIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
A auditoria das contas do Patrimônio Líquido é realizada por meio da
Inspeção para exame do Estatuto e de suas alterações, das Atas das
Assembléias e dos títulos emitidos, das revisões dos cálculos das
constituições das Reservas de Lucros e de Capital, entre outros
procedimentos.
13.10 – AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO
A auditoria das contas de Resultado é efetuada por meio da Inspeção
sobre documentos representativos das Receitas e Despesas e dos
respectivos registros contábeis. Conferência de Cálculo das referidas
contas, Revisão analítica do comportamento das contas ao longo de
períodos sucessivos, entre outras.
14 -AUDITORIA INTERNA
Os procedimentos de Auditoria Interna encontram-se previstos na NBC T
12, aprovada pela Resolução CFC 986/2003.
Conforme analisamos na Aula 0, a Auditoria Interna é de competência
exclusiva de Contadores registrados no Conselho Regional de
Contabilidade e é realizada normalmente por profissionais que possuem
vínculo empregatício com a entidade auditada, embora também possa
ser efetuada por meio de serviços terceirizados.
Ao contrário do Auditor Independente das Demonstrações Contábeis, o
Auditor Interno tem como função assessorar a administração da
entidade. Também é função do Auditor Interno acompanhar
continuamente (monitorar) a execução do SCCI da entidade.
Enquanto o Auditor Independente avalia o SCCI, essencialmente, na
fase do Planejamento de Auditoria, podendo, caso seja necessário,
retornar à essa avaliação durante a execução dos procedimentos, o
Auditor Interno analisa o SCCI continuamente, com vistas a verificar sua
eficácia e efetivo cumprimento.
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AUDITORIA INTERNA
Funções:
1. Assessorar a Administração da Entidade;
2.Acompanhar continuamente o Sistema Contábil e de
Controles Internos da Entidade.
Vejamos algumas questões sobre o assunto:
9.(FCC) São objetivos da auditoria interna, EXCETO:
a) avaliar a eficácia dos controles internos existentes
b) levantar os sistemas de informações existentes na entidade
c) comprovar a integridade de gerenciamento de riscos da entidade
d) executar a implantação dos controles internos da entidade
e)assistir à administração da entidade no cumprimento de seus
objetivos
Comentários: A execução e implantação dos controles internos
da entidade são de competência da administração da entidade.
Gabarito: D
10. (ESAF) Assinale a opção correta.
a)O auditor interno não deve prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou
órgãos equivalentes do empregador.
b)A utilização de trabalho de especialistas provoca perda de autonomia
do auditor interno
c)De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, auditoria interna
é atribuição privativa de contadores
d)O dever de manter sigilo encerra-se 3 anos após terminado o vínculo
empregatício do auditor interno
e)O conhecimento da execução orçamentária não é um fator relevante
para os trabalhos do auditor interno
Comentários:
a) O Auditor Interno deve prestar assessoria à administração da
entidade e ao Coselho Fiscal.
b) A utilização de trabalho de especialistas não provoca perda de
autonomia do auditor interno, o qual continua integralmente
responsável pelo trabalho realizado.
c) A atividade de Auditoria Interna é atribuição privativa de
contadores registrados no CRC.
d) Não existe prazo para manutenção do sigilo. O sigilo é eterno.
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e) O Auditor Interno executa auditoria contábil e operacional,
incluído nesta última o conhecimento da execução orçamentária.
Gabarito: C
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
A Auditoria Governamental é aplicada sobre os órgãos da Administração
Pública Direta e Indireta, assim como sobre as Entidades de Direito
Privado responsáveis pela utilização e guarda de recursos públicos.
AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL
Os comandos constitucionais relativos à matéria encontram-se
consignados nos artigos 70 a 74 da Constituição Federal.
O artigo 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema
de controle interno de cada Poder.
No parágrafo único do referido artigo, fica estabelecido que prestará
contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
CONTROLE EXTERNO – Executado pelo Congresso
Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União
CONTROLE INTERNO – Controle Interno de cada Poder
1. CONTROLE EXTERNO
O artigo 71 da CF estabelece que o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
O referido artigo define, em seus incisos de I a XI, as competências do
Tribunal de Contas da União.
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Com vistas a facilitar a assimilação dos referidos itens, iremos
apresentá-los na forma de assertivas, para que seja assinalado se estas
estão certas ou erradas:
1) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias de
seu recebimento. (I)
2) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional
com o auxílio do TCU, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário
público, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo
Poder Público federal. (II)
3) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional
com o auxílio do TCU, - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos
atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta
e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e
pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o
fundamento legal do ato concessório. (III)
4) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional
com o auxílio do TCU, realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito,
inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no
inciso II do artigo 71. (IV)
5) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU, fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo controle seja da União, a qual participe, de forma
direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (V)
6) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos
repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
(VI)
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7) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU prestar as informações solicitadas pelo Congresso
Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas
Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções
realizadas. (VII)
8)No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU encaminhar representação ao Ministério Público
Federal para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de
despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que
estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano
causado ao erário.(VIII)
9)No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU sustar de imediato o ato praticado pelo órgão ou
entidade contrário ao exato cumprimento da lei, se verificada
ilegalidade. (IX e X)
10) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU representar ao Poder competente sobre
irregularidades ou abusos apurados. (XI)
11) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado pelo Congresso
Nacional, através do TCU, o qual, de imediato, ao Poder Executivo as
medidas cabíveis. (§ 1º)
12) Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa
dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal
decidirá a respeito. (§ 2º)
13) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou
multa serão submetidas à apreciação do Senado Federal para
adquirirem eficácia de título executivo. (§ 3º)
14) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente e
anualmente, relatório de suas atividades. (§ 4º)
Gabarito:
1)C
2)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional
com o auxílio do TCU, julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
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direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem
causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público.
3)C
4)C
5)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional,
com o auxílio do TCU, fiscalizar as contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União, de forma direta ou
indireta, nos termos do tratado constitutivo. (V)
6)C
7)C
8)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso
Nacional, com o auxílio do TCU aplicar aos responsáveis, em caso
de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações,
multa proporcional ao dano causado ao erário.
9)E – IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as
providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se
verificada ilegalidade;
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal;
10) C
11)E - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado
diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato,
ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
11) C
12) C
13)E -As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou
multa terão eficácia de título executivo.
14)E - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e
anualmente, relatório de suas atividades. (§ 4º)
2– CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
As diretrizes, princípios, conceitos e demais normas técnicas para a
atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
encontram-se consolidados na Instrução Normativa nº 1, da Secretaria
Federal de Controle Interno, de 06 de abril de 2001. A referida IN teve
como base as atribuições constitucionais, principalmente o disposto nos
artigos 70 e 74 da CF e as redefinições de competências do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, após a edição da Lei nº
10.180/2001, o Decreto nº 3.782/2001 e o Decreto nº 3.591/2000, a
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Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A referida norma é extensa, com grande quantidade de dispositivos, de
forma que o seu estudo, para ser eficaz, deve ser desenvolvido de forma
otimizada. Não temos “bola de cristal” para saber o que a ESAF irá
cobrar na prova, mas, pela lógica, os assunto que têm maior
probabilidade de serem cobrados são os a seguir especificados:
1.AUDITORIA: Conceito, Finalidade, Classificação e Formas de
Execução ;
2.FISCALIZAÇÃO: Conceito, Finalidade, Classificação e Formas de
Execução;
2.DEFINIÇÕES DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS, DE
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS;
3.PAPÉIS DE TRABALHO: NOTAS, RELATÓRIOS, REGISTRO DAS
CONSTATAÇÕES, CERTIFICADO E PARECER DO DIRIGENTE DO
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO;
4.Conceitos de MATERIALIDADE, RELEVÊNCIA e CRITICIDADE;
5.Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal: CERTIFICADOS de REGULARIDADE; de
REGULARIDADE COM RESSALVAS e de IRREGULARIDADE;
A seguir, destacamos os principais itens da referida Instrução
Normativa.
2.1– ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Conforme consignado na Seção III da IN SFCI nº 1/2001, são órgaos
integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
a) Órgão Central: a Secretaria Federal de Controle Interno
do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação
normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades
que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
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a) Órgão Central: a Secretaria Federal de Controle Interno
do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação
normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades
que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao
órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
b) Órgãos Setoriais: as Secretarias de Controle Interno do
Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores,
da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União;
c) Unidades Setoriais: as Unidades de Controle Interno dos
comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle
Interno do Ministério da Defesa; e
d) Unidades Regionais do Órgão Central: as Gerências
Regionais de Controle Interno GRCI, nos Estados.
2.2– FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO
FEDERAL
Com vistas a facilitar a assimilação dos referidos itens, iremos
apresentá-los na forma de assertivas, para que seja assinalado se estas
estão certas ou erradas:
Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
Em relação às Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno,
verifique as assertivas abaixo:
1.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à
avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores
públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades da
Administração Pública Indireta, excetuando-se as Direito Privado, por
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intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial.
2.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se
nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas nesta
Instrução Normativa de auditoria de acompanhamento.
Finalidades
3)O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como
finalidades:
a)avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual*, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
* Plano Plurianual (PPA)- É o plano apresentado como Lei, que
estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração
Pública Federal para as Despesas de Capital e outras dela decorrentes e
para as relativas aos programas de duração continuada. Possui vigência
de quatro anos, sendo elaborada no primeiro ano do mandato
presidencial, abrangendo do segundo ano do referido mandato até o
primeiro ano do mandado seguinte.
b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
c)exercer o controle dos direitos e haveres da União, exceto os relativos
a operações de crédito, avais e garantias;
d)apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gabarito:
1.E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à
avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores
públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades
de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
2)E - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se
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nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas nesta
Instrução Normativa de auditoria e fiscalização.
3)O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como
finalidades:
a)C
b)C
c) E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem
como finalidade exercer o controle operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
d) C
Atividades Precípuas
4.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir
as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades
essenciais:
a) a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a
comprovar a conformidade da sua execução;
b) a avaliação da execução dos programas de governo que visa a
comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a
adequação do gerenciamento;
c) a avaliação da execução dos orçamentos da União, dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios que visa a comprovar a conformidade
da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação
pertinente;
d) a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que visa
a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os
resultados quanto à economicidade, abrangência e idoneidade da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e
haveres da União que visa a aferir a sua consistência e a adequação;
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f) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades
exclusivamente da Administração Direta e Indireta que visa a verificação
do cumprimento do objeto avençado;
g) a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o
resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela
União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas
com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não, e
das entidades com fins lucrativos; e
h) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da
efetiva política de anistia , remissão, subsídio, crédito presumido,
concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de
tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a
tratamento diferenciado.
Atividade de Apoio ao Controle Externo
5.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará
apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão
institucional. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em
legislação específica, consiste no fornecimento de informações e dos
resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
Gabarito:
4.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir
as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades
essenciais:
a) C
b) C
c) E - a avaliação da execução dos orçamentos da União que visa a
comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações
estabelecidas na legislação pertinente;
d) E - a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que
visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os
resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão
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orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
e) C
f) E - a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de
Direito Privado que visa a verificação do cumprimento do objeto
avençado;
g) E - a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o
resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela
União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas
com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não, e
das entidades sem fins lucrativos; e
h) C -
Atividades de Apoio ao Controle Externo
5.C
Atividades de Orientação
6.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará
orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle
Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade
correlaciona-se com as de consultoria e assessoramento jurídico que são
desenvolvidas junto à Advocacia Geral da União e a seus respectivos
órgãos e unidades, consoante estabelecido pela Lei Complementar n.º
73, de 10 de fevereiro de 1993.
Atividades Subsidiárias
7.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:
a)o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a
cargo do Presidente da República;
b)a supervisão ministerial;
c)o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação,
planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas
públicas; e
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d)os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento,
finanças, contabilidade e administração federal, no ciclo de gestão
governamental.
Gabarito
Atividades de Orientação
6. E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle
Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade não
se confunde com as de consultoria e assessoramento jurídico
que competem a Advocacia Geral da União e a seus respectivos
órgãos e unidades, consoante estabelecido pela Lei
Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Atividades Subsidiárias
7.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:
a)C
b) C
c) C
d)C
Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal
Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República
1.A elaboração da prestação de contas do Presidente da República visa a
atender ao disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, em
consonância com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas da
União. Essa atividade consiste em receber as informações dos órgãos
que executam os orçamentos da União, avaliar a consistência das
mesmas e encaminhá-las ao Tribunal de Contas da União. Faz parte
dessa função a emissão de parecer quadrimestral sobre o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte do Poder Executivo Federal.
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2.A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser
encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Casa Civil da
Presidência da República, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11,
do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá a seguinte
composição:
I - Relatório de Atividades do Poder Executivo;
II Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
III Balanços da Administração Indireta e Fundos;
IV Execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
3.Os procedimentos e a padronização a serem adotados na elaboração
da Prestação de Contas Anual do Presidente da República, serão
publicados pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da
Fazenda.
Controle Social
4.A criação de condições para o exercício do controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da
União, visa fortalecer este mecanismo complementar de controle
público, por intermédio da disponibilização de informações sobre as
atividades desenvolvidas, particularmente no que se refere à avaliação
da execução dos programas e avaliação da gestão.
5.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve
avaliar os mecanismos de controle social previstos nos respectivos
programas de governo, particularmente naqueles casos em que a
execução das ações se realiza de forma descentralizada nas diferentes
unidades da federação e nos municípios, devendo destacar se os
mesmos estão devidamente constituídos, estão operando
adequadamente, têm efetiva representatividade dos agentes sociais e
realizam suas atividades de forma efetiva e independente.
6.A Secretaria Federal de Controle Interno deve disponibilizar, por meio
eletrônico, as informações sobre a execução financeira das ações
governamentais constantes nos orçamentos da União.
Auditoria de Tomada de Contas Especial
7.A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo,
instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se
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configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da
aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou, ainda, da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao Erário.
8.A obrigatoriedade de instauração da TCE está disposta no artigo 8º,
da Lei n.º 8.443/92, sendo este um procedimento de exceção que visa
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado
ao erário sempre que a Administração Pública tiver que ser ressarcida
de prejuízos que lhe foram causados.
9.A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade
com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de
Contas da União - TCU.
Análise de Processos de Pessoal
10.A análise de processos de pessoal consiste na análise dos atos de
admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a
subsidiar o Tribunal de Contas da União no cumprimento do disposto no
inciso III, do art. 71, da Constituição Federal, que trata da apreciação
dos atos de pessoal, quanto à legalidade, para fins de registro.
Gabarito
Seção II - Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal
1-C
2 – E - A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser
encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria
Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, conforme
previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto n.º 3.591, de 6 de
setembro de 2000, e terá a seguinte composição:
3 – C
4 -C
5 – C
6 – C
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7- C
8 – C
9 – C
10 - C
2.3 -ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DAS TÉCNICAS DE
CONTROLE NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO
A IN SFCI nº 01/2001 define as Técnicas de Controle como sendo a
Auditoria e a Fiscalização.
2.3.1-Auditoria
Conceito
Conceitua-se auditoria como o conjunto de técnicas que visa
avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais,
e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito
público e privado, mediante a confrontação entre uma situação
encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou
legal. Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado
na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando
para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a
omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências,
buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar
os impactos e benefícios sociais advindos.
A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados
operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida
nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades
públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à
avaliação dos programas de governo e da gestão pública.
Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por
intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
1)Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos
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de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais
de crédito;
2)Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos
públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável
pela contabilidade para as providências cabíveis;
3) Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e
demais sistemas administrativos e operacionais;
4) Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão
administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;
5) Realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e
6) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos
administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos
órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta
Federal.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
1.(AFC/2002/ESAF) Assinale a opção que não se insere nas
finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da técnica de
auditoria do Poder Executivo Federal:
a) controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da
Administração Pública Federal.
b) realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e
demais sistemas administrativos e operacionais.
c) realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade de órgãos públicos.
d) apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a
utilização de recursos públicos federais.
e) comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado.
Comentários: Não faz parte das finalidades do sistema de
controle interno, por intermédio da técnica de auditoria do Poder
Executivo Federal controlar a gestão financeira e patrimonial nos
órgãos da Administração Pública Federal.
As demais alternativas encontram-se especificadas nos itens
supramencionados.
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Gabarito: A
FINALIDADE DA AUDITORIA
A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e
legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os
resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e
economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,
operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades
da administração pública, em todas as suas esferas de governo e
níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse
sentido.
CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA
A auditoria classifica-se em:
I)Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva
emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar
a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na
aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de
valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo,
entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os
processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação
comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência
dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do
cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados
operacionais e da execução dos programas de governo quanto à
economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
II) Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo
dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real
sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de
uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias
existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua
missão institucional.
III)Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e
documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante
procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de
uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos
comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros
contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de
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contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem,
adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação
econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período
administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.
Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de
recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos
internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de
projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião
sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
IV) Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e
os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele,
das unidades ou entidades da administração pública federal, programas
de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade
de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência,
eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem
aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial,
consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com
vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo
desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando
sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas
informatizados.
V)Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações
consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo
realizadas para atender determinação expressa de autoridade
competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não
inseridos em outras classes de atividades.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
2.(AFC/2002/ESAF) A auditoria do sistema de controle interno do
Poder Executivo Federal é classificada em:
a) interna, operacional, de controle interno, de avaliação de gestão e
independente.
b) operacional, especial, de avaliação de gestão, de acompanhamento
de gestão e de mensuração.
c) contábil, de processos, de gestão, de acompanhamento da gestão e
operacional.
d) de desempenho, operacional, especial, de processos e de
acompanhamento de gestão.
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e) contábil, operacional, de avaliação da gestão, de acompanhamento
da gestão e especial.
Comentários: Conforme analisado, a Auditoria Governamental é
classificada em Auditoria de Avaliação de Gestão, de
Acompanhamento de Gestão, Contábil, Operacional e Especial.
Gabarito: E
1.4 -FORMAS DE EXECUÇÃO
As auditorias serão executadas das seguintes formas:
I.Direta: trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente
por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:
a)centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício
nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal.
b)descentralizada: executada exclusivamente por servidores em
exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
c)integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício nos
Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II.Indireta trata-se das atividades de auditoria executadas com a
participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que
desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da
Administração Pública Federal ou entidade privada.
a) compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou
privada.
b) terceirizada: executada por instituições privadas, ou seja, pelas
denominadas empresas de auditoria externa.
III.Simplificada: trata-se das atividades de auditoria realizadas, por
servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades
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regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de
processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades
federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma
equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a
utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do
agente executor das ações de controle.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
3.(AFC/2002/ESAF) A forma de auditoria realizada com a utilização
de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente
executor das ações de controle e cujo custo-benefício não justificar o
deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classifica-se como:
a) Direta
b) Integrada
c) Compartilhada
d) Simplificada
e) Terceirizada
Comentários: Conforme consignado na Instrução Normtiva nº 1
do Sistema Federal de Controle Interno auditoria realizada com
a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a
opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo-
benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o
órgão auditado classifica-se como Auditoria Simplificada.
Gabarito:D
PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS
Os Procedimentos e as Técnicas de Auditoria constituem-se em
investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação
fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.
Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações
previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou
provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias
à formulação e fundamentação da opinião por parte do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal. Trata-se ainda, do
mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para atingir
os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o
Procedimento representa a essência do ato de auditar, definindo o ponto
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de controle sobre o qual se deve atuar. O fundamental é descrever o
que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Esse abrange
testes de observância e testes substantivos:
a)testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de
que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela
Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
b)testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à
suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas
contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de
transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.
Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas
operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências,
as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para
conclusão dos trabalhos.
É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial,
com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de
exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo.
As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de
Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos:
I)Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto
ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e
informações.
II) Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e
documentos avulsos.
III) Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos
numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos
cálculos apresentados.
IV) Confirmação Externa verificação junto a fontes externas ao
auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma
das técnicas, consiste na circularização das informações com a
finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
V) Exame dos Registros - verificação dos registros constantes de
controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por
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sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses
registros em todas as suas formas.
VI) Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de
informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no
interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência
mútua entre diferentes amostras de evidência.
VII) Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos
controles, particularmente daqueles relativos à segurança de
quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é
coletada sobre itens tangíveis.
VIII) Observação das Atividades e Condições verificação das
atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade
de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam
de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a
identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da
sua execução; c) comparação do comportamento observado com os
padrões; e d) avaliação e conclusão.
IX) Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das
operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica
de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de
um processo.
X) Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de
documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados,
visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do
trabalho sobre o fato observado.
2.3.2-FISCALIZAÇÃO
CONCEITO
A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o
objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações
estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e
guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os
mecanismos de controle administrativo são eficientes.
O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos capazes
de permitir o exame dos atos da administração pública, visando avaliar
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as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os
resultados efetivos dos programas do governo federal.
Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por
intermédio da técnica de fiscalização, dentre outras atividades:
I) Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive
ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos
Orçamentos da União, quanto à execução das metas e objetivos
estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
II) Aferir a adequação dos mecanismos de controle social sobre os
programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da
União.
FINALIDADE
A finalidade básica da fiscalização é avaliar a execução dos
programas de governo elencados ou não nos orçamentos da
União e no Plano Plurianual.
FORMAS DE EXECUÇÃO
As fiscalizações são executadas das seguintes formas:
I)Direta: trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente
por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:
a)centralizada: executada, exclusivamente, por servidores em
exercício nos Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal.
b)descentralizada: executada, exclusivamente, por servidores em
exercício nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal.
c)Integrada: executada, conjuntamente, por servidores em exercício
nos Órgãos Central, setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II)Indireta: trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a
participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham
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atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração
Pública Federal ou entidade privada.
a)compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou
privadas.
b)terceirizada: executada por organização não-governamental, ou por
empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização.
PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS
Os Procedimentos e as Técnicas de Fiscalização constituem-se em
investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação
fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.
Procedimento de fiscalização é o conjunto de verificações e averiguações
previstas num programa de fiscalização, que permite obter evidências
ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações
necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Trata-se ainda,
do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para
atingir os objetivos propostos para a fiscalização. Também chamado de
comando, o Procedimento representa a essência do ato de fiscalizar,
definindo o ponto de controle sobre o qual deve-se atuar, o fundamental
é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame.
Técnica de fiscalização é o conjunto de ferramentas e processos
operacionais para a obtenção de evidências físicas.
As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de
fiscalização serão agrupadas nos tipos básicos seguintes:
I) Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas junto ao pessoal da
unidade/entidade fiscalizada, para obtenção de dados e informações.
II)Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e
documentos avulsos.
III)Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a
confirmação de valores através do cotejamento de elementos numéricos
correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos
realizados.
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IV)Confirmação Externa - confirmar junto de fontes externas à
unidade/entidade, da fidedignidade das informações obtidas
internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das
informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da
fonte original dos dados.
V)Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de
informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas
Esta técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de
evidência.
VI)Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos
controles, particularmente, daqueles relativos à segurança de
quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis e especificação
técnica. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
VII)Observação das Atividades e Condições - verificação das
atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade
de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam
de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) identificação
da atividade específica a ser observada; b) observação da sua
execução; c) comparação do comportamento observado com os
padrões; e d) avaliação e conclusão.
VIII)Teste laboratorial - aplicados nos itens/materiais, objeto de
fiscalização, que procuram fornecer evidências quanto à integridade, à
exatidão, ao nível, ao tipo, à qualidade e a validade desses objetos;
observando as diretrizes genéricas do teste laboratorial, quais sejam,
objetivo, alvo, atributo ou condição a ser pesquisado, como a população
será testada, tamanho e avaliação do resultado do teste. De um modo
geral, é demandada a um terceiro a execução desta técnica.
XI) Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de
controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e
demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por
sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses
registros em todas as suas formas.
2.4 - OUTRAS DEFINIÇÕES
I)Processo de Tomada de Contas - processo formalizado pelo titular
da unidade gestora da administração direta, com suporte da setorial
contábil, na função de contabilidade analítica da respectiva unidade,
com objetivo de evidenciar os resultados alcançados, mediante
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confronto do programa de trabalho, com as informações e comprovantes
da execução física dos projetos e das atividades efetivamente
desenvolvidas. A tomada de contas conterá dados e informações
pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional e à guarda de bens e valores públicos e deverá ser
encaminhada à respectiva unidade de controle interno, pelo titular da
unidade gestora.
a)Origem: setorial contábil e unidade gestora
b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades
Regionais do Sistema de Controle Interno e TCU;
c)Periodicidade: anual, até quarenta e cinco dias, contados da data do
encerramento do correspondente exercício financeiro; e extraordinária,
até sessenta dias, contados da data de extinção, dissolução,
transformação, fusão ou incorporação;
d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria, com posterior
pronunciamento do Ministro de Estado ou autoridade equivalente e
encaminhamento ao Tribunal de Contas da União.
II)Processo de Tomada de Contas Especial - quando se verificar
que ocorreu desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo para a Fazenda Pública, ou quando se verificar que
determinada conta não foi prestada pelo responsável pela aplicação dos
recursos públicos, no prazo e na forma fixados, inclusive para as
entidades da administração indireta, consoante normativos técnicos
emanados do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União.
a)Origem: órgão de contabilidade analítica responsável pela instauração
da tomada de contas especial.
b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades
Regionais do Sistema de Controle Interno; e TCU.
c)Periodicidade: ocasional, devendo ser encaminhado em até trinta dias
após seu encerramento.
d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria, para posterior
encaminhamento ao TCU, para julgamento.
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III)Processo de Prestação de Contas - processo formalizado pelo
titular da entidade da Administração Indireta Federal. A Prestação de
Contas será elaborada com suporte da unidade de contabilidade
analítica da entidade, com objetivo de demonstrar a boa e regular
aplicação dos recursos utilizados e os resultados obtidos, na
conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das
autoridades administrativas competentes e conterá dados e informações
pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional e à guarda de bens e valores públicos, devendo ser
encaminhada à respectiva unidade de controle interno, pelo titular da
entidade.
a)Origem: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia
mista; fundações públicas; serviços sociais autônomos; fundos
especiais; fundos setoriais de investimentos; empresas subsidiárias,
controladas, coligadas e outras de cujo capital o poder público tenha o
controle direto ou indireto; empresas supranacionais de cujo capital
social da União participe de forma direta ou indireta; agências
autônomas, executivas e reguladoras; e organizações sociais regidas por
contrato de gestão.
b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades
Regionais do Sistema de Controle Interno; e TCU.
c)Periodicidade: anual; até setenta e cinco dias, contados da data do
encerramento do correspondente exercício financeiro e, extraordinária,
até noventa dias, contados da data de extinção, cisão, dissolução,
transformação, liquidação, privatização, fusão ou incorporação
d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria de gestão, com
posterior pronunciamento do Ministro de Estado ou autoridade
equivalente e envio ao TCU.
2.5 – PAPÉIS DE TRABALHO
Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que fundamentam as
informações obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalização do Sistema
de Controle Interno, podendo ser por ele elaborados ou obtidos de
qualquer outra fonte.
Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades
de auditoria e fiscalização. Neles são registrados dados da
unidade/entidade auditada ou do programa fiscalizado, fatos e
informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela
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equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames
realizados. Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe
responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas
opiniões, críticas e sugestões.
Nos papéis de trabalho, o servidor do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal deve documentar todos os elementos
significativos dos exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de
controle executada de acordo com as normas aplicáveis.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe
suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de
controle executada, compreendendo a documentação do planejamento,
a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, bem como o
julgamento exercido e as conclusões alcançadas.
Papéis de trabalho de execução constituem-se na documentação dos
trabalhos de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de
verificações “in loco”. Sua finalidade é embasar o posicionamento da
equipe com relação às questões apuradas no decurso dos exames. Os
papéis de execução referem-se às folhas básicas do trabalho, o suporte
nuclear da opinião de uma equipe de controle. Registra os fatos, as
causas e conseqüências dos atos de uma gestão, referente a um
determinado período de tempo.
Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade:
I.auxiliar na execução dos exames;
II.evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;
III.servir de suporte aos relatórios;
IV.constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de
se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada;
V.fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:
a)determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem
como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas;
b)considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem
como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.
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A utilização das folhas de registro dos exames tem por finalidade
documentar as verificações e exames efetuados no campo. Trata-se da
documentação básica das atividades de controle. A partir desse registro
são desdobrados os resultados dos trabalhos.
A elaboração dos papéis de execução representa, assim, o mais
importante momento de documentação dos trabalhos de controle. Os
papéis de trabalho, do tipo corrente, utilizados nas atividades de campo
são considerados os mais importantes elementos documentais do
trabalho do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do tipo
permanente e corrente. O arquivo permanente deve conter assuntos
que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre
o sistema, área ou unidade objeto de controle. Os papéis e anexos
dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem
duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados
somente no permanente. Referências cruzadas adequadas e o uso
conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações
desnecessárias. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem
parte integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser
revistos e atualizadas a cada exame. Material obsoleto ou substituído
deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta permanente
separada, para fins de registro.
Os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o programa
de auditoria e fiscalização, o registro dos exames feitos e as conclusões
resultantes desses trabalhos. Juntamente com o arquivo Permanente, os
papéis de trabalho correntes devem constituir um registro claro e
preciso do serviço executado em cada período coberto pelos exames.
SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA
Documento utilizado para formalizar pedido de documentos,
informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes
ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo.
NOTA
Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da
área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou
irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos
trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre
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fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras
situações que necessitem de esclarecimentos formais.
RELATÓRIO
Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos
trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades
competentes, com as seguintes finalidades:
a)à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política
de área supervisionada;
b)às gerências executivas, com vistas ao atendimento das
recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c)aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros
detectados;
d)ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames
efetuados; e
e)a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de
auditoria/fiscalização realizada.
REGISTRO DAS CONSTATAÇÕES
Registro das constatações é documento destinado ao registro das
verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos,
a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva
possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos
ou entidades, tais como:
a)irregularidades, deficiências e impropriedades; e
b)fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade,
por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.
CETIFICADO
O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de
Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a
adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado
pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou
ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e
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unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória
a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que
serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se
na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema
de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam
submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma
prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará
qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas
adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a
eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na
utilização dos recursos públicos.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
4.(AFC/2002/ESAF) A comunicação do órgão ou unidade de Controle
Interno do Poder Executivo Federal pode ser feita por meio de:
a) relatório, parecer ou certificado.
b) parecer, revisão ou certificado.
c) relatório, certificado ou laudo.
d) laudo, revisão ou orientação escrita.
e) parecer, laudo ou proposta.
Comentários: Conforme analisado, a comunicação do órgão ou
unidade de Controle do Poder Executivo Federal pode ser feita
por meio de: Relatório, Parecer ou Certificado.
Gabarito: A
2.6 – MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIADADE
As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de
planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que,
determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou
contribuição para o processo. Essas variáveis são:
a)Materialidade;
b)Relevância; e
c)Criticidade.
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A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou
financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de
controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto
dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em
consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.
A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado
por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um
dado contexto.
A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou
potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada
unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos
referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle
com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se
levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A
criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia
ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência
normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos
utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos
de uma organização.
Vejamos uma questão sobre o assunto:
5.(AFC/2002/ESAF) A variável básica utilizada em todas as fases do
processo de planificação dos trabalhos de controle da composição de
elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de
controle com riscos latentes e das trilhas de auditoria ou de fiscalização
é denominada:
a) relevância
b) materialidade
c) controle interno
d) criticidade
e) ressalva
Comentários: O conceito apresentado no enunciado é o de
“Criticidade”.
Gabarito: D
2.8 - NORMAS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
As Normas Fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal têm como finalidades:
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I) orientar os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal para o exercício de suas funções e assunção de
responsabilidades;
II) padronizar e esclarecer a terminologia utilizada no Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, nas suas várias áreas de
atuação, modalidades e enfoques técnicos;
III) permitir levar ao conhecimento da administração pública federal o
papel, as responsabilidades, a capacitação dos servidores do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, a forma de atuação, o
âmbito dos trabalhos envolvidos, as atribuições e, principalmente, as
contribuições à melhoria de desempenho da gestão pública federal;
IV) servir de instrumento para ampliar e melhorar o relacionamento
técnico-profissional entre os servidores do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo e destes
com os auditores internos e independentes;
V) servir de ponto de partida para as adaptações que, diante de
circunstâncias legais, tiverem de ser efetuados no exercício da ação de
controle, tendo em vista as diferentes modalidades jurídicas na
administração direta, indireta e descentralizada do Poder Executivo
Federal; e
VI) servir de instrumento de apoio ao aperfeiçoamento profissional dos
servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
As Normas Fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal apresentam-se estruturadas da seguinte forma:
I.Normas Relativas aos servidores do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal;
II.Normas Relativas à execução do trabalho no Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal;
III.Normas Relativas à opinião do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal;
IV.Normas Relativas à forma de comunicação;
V.Normas Relativas à audiência do auditado;
VI.Normas Relativas às auditorias de recursos externos; e
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VII.Normas Relativas ao controle interno administrativo.
Normas Relativas aos Servidores do Sistema de Controle Interno
1. A conduta do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal pautar-se-á pelas regras estabelecidas nesta
Instrução Normativa e no Código Profissional do Servidor Público Civil do
Poder Executivo Federal. O servidor deve adotar comportamento ético,
cautela e zelo profissional, no exercício de suas atividades. Deve manter
uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu
julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua
opinião, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade
profissional. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal deve ter um comprometimento técnico-profissional e
estratégico, permitindo a capacitação permanente, utilização de
tecnologia atualizada e compromisso com a sua Missão Institucional. A
atividade de controle é de caráter multidisciplinar e realizada em equipe,
devendo o espírito de cooperação entre os servidores e chefias
prevalecer sobre posicionamentos meramente pessoais. O servidor do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é um membro
de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais, onde
cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no sentido de
agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela instituição. No
desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os seguintes
aspectos:
I.comportamento ético - deve ter sempre presente que, como servidor
público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e respeitar as
normas de conduta que regem os servidores públicos, não podendo
valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda,
obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não
devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se
houver obrigação legal ou profissional de assim proceder.
II.cautela e zelo profissional - agir com prudência, habilidade e atenção
de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de
ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o
cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado
emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica.
III.independência - manter uma atitude de independência com relação
ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu
trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua
atividade profissional.
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IV.soberania - possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-
se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem
de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes
necessários, e na elaboração de seus relatórios.
V.imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de
interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho,
devendo comunicar o fato aos seus superiores.
VI.objetividade procurar apoiar-se em documentos e evidências que
permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou situações
examinadas.
VII.conhecimento técnico e capacidade profissional - em função de sua
atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos
técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa,
conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras
disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho.
VIII.atualização dos conhecimentos técnicos - manter atualizado seus
conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas,
procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal.
IX.uso de informações de terceiros valer-se de informações
anteriormente produzidas pelos profissionais do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, não necessitando reconfirmá-las ou
retestá-las, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação
das mesmas normas no âmbito do Sistema.
X Cortesia ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e
instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como,
aqueles com os quais se relaciona profissionalmente.
Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal
1.O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências
do órgão ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e
livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições,
não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum
processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo
das informações caso elas estejam protegidas legalmente.
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2.Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de
imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada,
solicitando as providências necessárias.
3.Planejamento dos Trabalhos - o trabalho realizado pelo Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser adequadamente
planejado, consoante disposições contidas no Capítulo III desta
Instrução Normativa.
I.Exame Preliminar - com o objetivo de obter os elementos necessários
ao planejamento dos trabalhos, o servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal deve examinar as informações
constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a
que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a
legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os
resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de
atendimento, quando for o caso.
II.Elaboração do programa de trabalho - o programa de trabalho consta
da ordem de serviço preparada pela área de controle que elabora o
plano estratégico e operacional. A elaboração de um adequado
programa de trabalho exige: a) a determinação precisa dos objetivos do
exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com a
auditoria e a fiscalização; b) a identificação do universo a ser
examinado; c) a definição e o alcance dos procedimentos a serem
utilizados; d) a localização do objeto ou unidade examinada; e) o
estabelecimento das técnicas apropriadas; f) a estimativa dos homens x
horas necessários à execução dos trabalhos; e g) referência quanto ao
uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras
instruções específicas.
4.Avaliação dos controles internos administrativos quando ficar
identificado na ordem de serviço a necessidade de avaliação dos
controles internos administrativos, o servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal deve efetuar um adequado exame
com vistas à avaliação da capacidade e da efetividade dos sistemas de
controles internos administrativos contábil, financeiro, patrimonial, de
pessoal, de suprimento de bens e serviços e operacional - das unidades
da administração direta, entidades da administração indireta, projetos e
programas.
I.Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo - avaliar
os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com
o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável segurança de
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que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o
atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia, eficiência
e eficácia.
II.Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos
sistemas de controle interno administrativo, com o propósito de verificar
se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados
relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de
controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios.
III.Exame dos objetivos de controle as unidades e entidades adotam
sistemas de controle interno administrativo que compreendem um plano
de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma
ordenada, para: proteger seus recursos; obter informações oportunas e
confiáveis; e promover a eficiência operacional, assegurar a observância
das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o
cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. Deverá, ainda:
a)certificar a existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos
de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim
como do devido uso e funcionamento dos mesmos;
b)constatar se os sistemas de registros incluem a totalidade das
operações realizadas e se os métodos e procedimentos utilizados
permitem confiar se as informações, financeira e operacional, oriundas
daqueles, refletem, adequadamente, a boa e regular utilização dos
recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos
programas;
c)certificar a existência e a idoneidade dos critérios, para identificar,
classificar e mensurar dados relevantes das operações, verificando,
igualmente, se estão sendo adotados parâmetros adequados para
avaliação da efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dessas
operações; e
d)comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram,
razoavelmente, o cumprimento das diretrizes governamentais, das leis,
regulamentos, normas e outras disposições de observância obrigatória.
IV.Prevenção de impropriedades e irregularidades - os sistemas de
controle interno administrativo, instituídos em uma unidade ou
entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que
prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou
irregularidades. Um bom sistema de controle interno administrativo
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reduz a probabilidade de ocorrer tais impropriedades ou irregularidades,
ainda que não possa evitá-las totalmente.
5.Supervisão das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal - toda atividade do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal deve ser supervisionada pela chefia ou por
servidor a quem a função for formalmente delegada.
I.Responsabilidade de quem dirige a função - o titular da unidade do
Sistema de Controle Interno deve supervisionar todas as atividades que
envolvem a execução do trabalho, podendo delegar parte das tarefas a
supervisores, devendo para isso, estabelecer mecanismos e
procedimentos adequados para avaliar a atuação destes supervisores,
assegurando-se de que esses possuam conhecimentos técnicos e
capacidade profissional suficientes ao adequado cumprimento das
atribuições que lhes são conferidas.
II.Supervisão das equipes de trabalho o servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, com atribuições de supervisão, com
maior experiência, conhecimentos técnicos e capacidade profissional,
deve instruir e dirigir, adequadamente, seus subordinados, no que tange
à execução dos trabalhos e ao cumprimento das ordens de serviço,
devendo, ainda, contribuir para o desenvolvimento dos seus
conhecimentos e capacidade profissional.
III.Intensidade de supervisão - o grau de intensidade da supervisão
exercida sobre a equipe está diretamente relacionada aos seguintes
fatores: conhecimento e capacidade profissional dos membros da
equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; e alcance de
prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar no órgão ou
entidade examinada. As evidências da supervisão exercida deverão ficar
registradas nos próprios papéis de trabalho.
IV.Áreas e enfoques da supervisão - a supervisão deve abranger a
verificação:
a)do correto planejamento dos trabalhos de acordo com o solicitado na
ordem de serviço;
b)da aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das
metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo
com o programa fornecido;
c)da adequada formulação dos papéis de trabalho;
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d)da necessária consistência das observações e conclusões;
e)da fiel observância dos objetivos estabelecidos na ordem de serviço;
f)do cumprimento das normas e dos procedimentos de aplicação geral.
6.Obtenção de evidências - em atendimento aos objetivos da atividade,
o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
deve realizar, na extensão indicada na ordem de serviço, os testes ou
provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências
qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu
trabalho.
I.Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos
para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau
razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações
observadas, da veracidade da documentação examinada, da
consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações
e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A
validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das
evidências que é considerada satisfatória quando reúne as
características de suficiência, adequação e pertinência.
a)Suficiência da evidência ocorre quando, mediante a aplicação de
testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um
grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade
dos fatos examinados.
b)Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou
exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos
examinados.
c)Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há
coerência com as observações, conclusões e recomendações
eventualmente formuladas.
II.Critérios para obtenção da evidência - na obtenção da evidência, o
servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
deve guiar-se pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos
prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência
no conjunto de informações e os níveis de riscos prováveis, às
probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência.
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7.Impropriedades e irregularidades - o servidor do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade,
deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que
denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências
das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a
permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas
pertinentes, quando couber.
I.Caracterização de impropriedade e irregularidade impropriedade
consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao
erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A
irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.
II.Detecção de impropriedades e irregularidades apesar de não ser o
objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de
irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no
decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe
assim, prestar especial atenção às transações ou situações que
apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências,
comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas
cabíveis. A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de
serviço não garante necessariamente, a detecção de toda impropriedade
ou irregularidade. Portanto, a identificação posterior de situação
imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não
significa que o trabalho tenha sido inadequado.
III.Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal extrema
prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de
irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao
conhecimento do dirigente da unidade ou entidade examinada,
solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso
não implicar risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a
ocorrência ao seu dirigente que o orientará e adotará as providências
necessárias.
Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal
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A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo
Federal deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou
Nota.
O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos
responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores
públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago
de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da
União.
Os tipos de Certificado são:
I)Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou
Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos
recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
II)Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido
quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas,
omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das
normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e
economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não
caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III)Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou
Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação
dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando
a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda
Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período
ou exercício examinado.
O Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal
deve emitir o Certificado de Auditoria levando em consideração a
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, suas súmulas e decisões
julgadas em casos semelhantes, de modo a garantir adequada
uniformidade de entendimento.
O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos
seguintes requisitos:
I)indicar número do processo, exercício examinado, unidade
gestora/entidade examinada;
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II)citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de
auditoria realizada;
III)registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou
irregularidades que:
a)caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares;
b)afetem a gestão ou situação examinada;
c)comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão
ou situação examinada; e
d)resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional.
IV)observado o contido no parágrafo intermediário, concluir, no
parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da
gestão examinada;
V)conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão;
VI)conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de
Controle Interno, ou ainda, autoridades hierárquicas equivalentes nos
órgãos e unidade setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal; e
VII)no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro
no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as
demonstrações financeiras.
Vejamos duas questões sobre o assunto:
6.(AFC/2002/ESAF) Os certificados de auditoria emitidos no processo
de verificação de contas dos responsáveis pela
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores
públicos e de todo aquele que der causa à perda,
subtração ou estrago de valores, bens e materiais
de propriedade ou responsabilidade da União podem
ser:
a) sem ressalva, com ressalva e com nota explicativa.
b) de regularidade, de regularidade com ressalvas e de irregularidade.
c) sem ressalva, com ressalva e com parágrafo de ênfase.
d) de regularidade, de regularidade com nota e de irregularidade.
e) de confirmação, de confirmação com nota e de não-confirmação.
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Comentários: Conforme analisado, Os certificados de auditoria
emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis
pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e
de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de
valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da
União podem: de Regularidade, de Regularidade com Ressalva e
de Irregularidade.
Gabarito: B
7. (ACE/TCU/2002/ESAF) Os tipos de certificado de auditoria
emitidos pelo órgão ou unidades de controle interno do poder executivo
federal, na verificação de contas dos responsáveis pela aplicação,
utilização ou guarda de bens e valores públicos de propriedade ou
responsabilidade da União são:
a) de regularidade, de regularidade com ressalva e de irregularidade.
b) de legalidade, de legalidade com ressalva e de ilegalidade.
c) de regularidade, de regularidade com negativa de opinião e de
aderência.
d)de ilegalidade com ressalva, de regularidade com ênfase e de
ilegalidade.
e) de aderência, de aderência com ênfase e de aderência com ressalva.
Comentários: Os tipos de certificado de auditoria emitidos pelo
órgão ou unidades de controle interno do poder executivo
federal, na verificação de contas dos responsáveis pela
aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos de
propriedade ou responsabilidade da União são de regularidade,
de regularidade com ressalva e de irregularidade.
Gabarito: A
Caros Colegas,
Espero que este trabalho contribua para o sucesso de vocês nos concursos de que irão
participar. Sabemos que o processo para a conquista de uma vaga em concursos públicos
exige muita luta, muita garra, muita determinação. Nesse trajeto, podemos perder algumas
batalhas, mas ao ganharmos uma delas, teremos vencido a guerra.
Meus votos de plena realização para todos aqueles estão trabalhando com fé e honestidade.
João Imbassahy
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AUDITORIA – AULA 6
Caros amigos,
Nesta nossa última aula do curso dirigido aos concursos de Analista de
Controle Externo do Tribunal de Contas da União – ACE/TCU e Analista
de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União – AFC/CGU,
vamos analisar algumas diferenças entre os programas dos referidos
concursos, comentar a prova de Auditoria do ACE/TCU, aplicada em
janeiro de 2006, abordar alguns aspectos complementares da disciplina
com vistas a abranger o programa específico do concurso de AFC/CGU e
comentar as questões do último concurso de AFC/CGU/2003/2004.
6.1 – EDITAIS DOS CONCURSOS DE ACE/TCU E AFC/CGU
É importante observar as diferenças entre os programas de auditoria
das áreas abrangidas pelo concurso de Analista de Finanças e Controle-
AFC/CGU, quais sejam: 1. Auditoria e Fiscalização; 2. Correição e;
3.Tecnologia da Informação, vejamos:
1. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
AUDITORIA: 1. Normas de Auditoria Independente: Normas relativas à
pessoa do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. 2. Normas
emanadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho
Federal de Contabilidade e IBRACON –Instituto Brasileiro dos Auditores
Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de
auditoria. 3. Ética profissional e responsabilidade legal. 4. Normas
Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência,
competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e
administração da área de auditoria interna. 6. Planejamento dos
Trabalhos. 7.Execução dos Trabalhos de Auditoria: Programas de
Auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Contingências.
Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos.
Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria.
Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. 8. Técnicas e
procedimentos de Auditoria. 9. Auditoria Interna: Normas Brasileiras
para o Exercício de Auditoria Interna. 10. Função da Auditoria Interna.
11. Auditoria no Setor Público Federal: controle externo. O Tribunal de
Contas da União (Lei nº 8.443/92 e IN nº 47/04); natureza,
competência, jurisdição e julgamento de contas. Processo de TC
e PC. 4. 12. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
finalidades, atividades, organização e competência (Lei nº 10.180/2001,
Decreto nº 3.591/2000 e suas alterações. 13. A metodologia de
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Trabalho do Sistema de Controle Interno – SCI (Instrução Normativa
SFC/MF nº 01, de 06.04.2001, publicada no DOU de 12.04.2001, seção
I, pág. 12). 14. Objetivos e abrangência de atuação do SCI. 15.
Técnicas de Controle. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos
trabalhos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas
à opinião do Sistema de Controle Interno – SCI. Normas relativas ao
controle interno administrativo. Normas relativas à audiência do
auditado. Normas relativas à forma de comunicação. Relatórios e
pareceres de Auditoria. Planejamento das ações de controle interno.
Verifica-se que no mencionado programa não foi especificado o item 5.
Comparando o programa supramencionado de AFC/CGU/Área de
Auditoria e Fiscalização com o de ACE/TCU descrito na Aula 0,
verificamos que o primeiro é mais amplo e está mais bem detalhado que
o segundo. Tal fato pode ser explicado pela quantidade de questões; 20
questões para AFC/CGU/Área de Auditoria e Fiscalização e 6 no de
ACE/TCU.
Observem também que no item 11 há menção explícita à Lei nº
8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) e à IN nº 47/04, a qual estabelece
normas de organização e apresentação de processos de tomada e
prestação de contas.
2. CORREIÇÃO
3. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FUNDAMENTOS DE AUDITORIA:1. Normas de Auditoria Independente:
Normas relativas à pessoa do auditor. Normas relativas à execução do
trabalho. Normas relativas ao Parecer do Auditor. Normas emanadas
pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho Federal de
Contabilidade e IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores
Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de
auditoria. 2. Ética profissional e responsabilidade legal. 3. Planejamento
dos trabalhos. 4. Execução dos Trabalhos de Auditoria: Programas de
Auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Contingências.
Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos.
Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria.
Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. 5. Técnicas e
procedimentos de Auditoria. 6.Relatórios e pareceres de Auditoria.7.
Auditoria Interna: Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria
Interna. 8.. Função da Auditoria Interna.9. Controles Internos.
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Os programas das áreas de Correição e Tecnologia da Informação são
semelhantes. Observem que nessas áreas não constam assuntos
relacionados à Auditoria Governamental.
Vamos iniciar pela análise da prova de auditoria do ACE/TCU.
6.2 - PROVA DE AUDITORIA – ACE/TCU/2006
Foram aplicadas seis questões, dentre as quais, três abordando aspectos
gerais da disciplina e as outras três relativas à auditoria governamental,
sendo que uma destas últimas, embora fizesse menção ao auditor do
Tribunal de Contas da União, na realidade, poderia ser resolvida com a
aplicação dos conceitos gerais de auditoria.
Conforme analisamos nas aulas anteriores, a matéria de auditoria é
composta por um extenso conjunto de conceitos, os quais são aplicados
de forma literal em algumas questões e em outras de forma
interpretativa ou reproduzindo situações práticas da atividade
relacionada à técnica contábil em análise.
Verificamos várias questões em que procuramos desenvolver a
capacidade de resolução interpretativa, observando detalhes nos
enunciados e efetuando comparações entre as alternativas com vistas a
eliminar aquelas impossíveis e estabelecer meios de comparar as
possíveis, identificando a que tem maior probabilidade de ser
considerada a correta.
A prova de ACE/TCU foi aplicada dentro da mesma lógica utilizada em
concursos anteriores, vejamos então as questões individualmente:
1. O auditor do Tribunal de Contas da União, ao analisar uma área de
licitações de contratos, com relação a se os controles internos, desta
área, garantem o controle a um custo mínimo, estará efetuando uma
avaliação de
a) quantificação
b) eficácia
c) controle
d) economicidade
e) eficiência de gestão
Comentários: Conforme analisado na Aula 5, o artigo 70 da CF
estabelece que a fiscalização contábil, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
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indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
O enunciado da questão refere-se à auditoria na área de
licitações e contratos quanto aos controles internos relativos à
garantia de um custo mínimo. A expressão grifada refere-se,
obviamente, ao princípio da economicidade.
Gabarito: D
2. O auditor, ao determinar a amostra a ser selecionada, deve
considerar:
a) somente elementos selecionados por métodos estatísticos, sendo
necessário evidenciar suficientemente os fatos que comprovem os
itens selecionados.
b) um número mínimo de elementos a serem testados, independente
do volume da amostra.
c) obrigatoriamente, métodos de amostragem estatísticos e não
estatísticos de forma a garantir a avaliação de todos os itens da
amostra.
d) que a amostra seja selecionada conforme critérios determinados
pela área auditada e o auditor.
e) que a amostra deva ter uma relação direta com o volume de
transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto
do exame.
Comentários: Conforme analisado no item 10, “AMOSTRAGEM”
da Aula 4, na determinação da amostra o auditor deve levar em
consideração os seguintes fatores:
a) população objeto da amostra
b) estratificação da amostra;
c) tamanho da amostra;
d) risco da amostragem;
e) erro tolerável; e
f) erro esperado.
A amostra selecionada deve ter uma relação direta com o volume
de transações realizadas pela entidade na área ou transação
objeto de exame, como também com os efeitos na posição
patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido
no período.
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Também foi analisado no referido item da aula 4 que a aplicação
da amostragem estatística é uma faculdade do auditor, não
sendo, portanto, obrigatória (Aula 4 - questão 8).
A questão é conceitual, reproduz literalmente a redação da NBC
T 11.
Gabarito: E
3. O auditor interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a
seguir, constata que:
I - uma nota fiscal de compras de material de escritório que o analista
contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi
lançada;
II- em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o
gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da
mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro
cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e
quantidade para atender essa urgência;
III- o gerente de tecnologia de informação, por solicitação do
departamento da contabilidade, ajustou o sistema de estoques para
que, todas as vezes que o saldo de mercadorias no sistema estiver
abaixo da quantidade vendidas, sejam baixados somente os itens
existentes no sistema.
Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições
convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve,
respectivamente;
a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude;
b) I. Erro; II. Fraude; IIII. Fraude;
c) I. Erro; II. Erro; III. Fraude;
d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro;
e) I.Erro; II. Erro; III.Erro;
Comentários: Conforme analisado na Aula 2, a distinção entre
Fraude e Erro está no fato do primeiro ser Intencional e o
segundo não ser Intencional. Assim, para acertar a questão
bastava identificar se cada uma das três situações apresentadas
correspondiam a Fraude ou a Erro.
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I - Na primeira situação, verifica-se que ocorreu por parte do
contabilista uma a omissão não intencional (falta de lançamento
de uma nota fiscal de compra de material de escritório). O
enunciado induz à conclusão da ocorrência de um esquecimento
por parte do analista contábil. Trata-se, portanto, de ERRO.
II – A utilização de uma nota fiscal de um cliente que já havia
recebido a mercadoria para cobrir uma transação que ainda não
havia sido realizada constitui-se em uma Manipulação de
Transações e, portanto, caracteriza uma FRAUDE.
III – O fato descrito caracteriza uma Manipulação de Transações
efetuada pelo departamento de contabilidade e pelo gerente de
tecnologia, considerando que o sistema de estoques foi alterado
para cobrir vendas de estoques que não estavam registrados
(saldo de mercadorias no sistema abaixo da quantidade
vendida). Trata-se, portanto, de FRAUDE.
Gabarito: B
4) Em relação à auditoria interna pode-se afirmar que,
a) é seu objetivo prevenir fraudes ou roubos, sendo que sempre que
tiver quaisquer indícios ou constatações deverá informar a
administração, de forma reservada e por escrito.
b) com relação às pessoas jurídicas de direito público não é atribuição
avaliar a economicidade dos processos, visto que o objetivo do governo
é de controle, independente do valor.
c) deve relatar as não-conformidades sem omitir opinião ou sugestões
para que sejam feitas as correções ou melhorias necessárias.
d) é sua atribuição aperfeiçoar, implantar e fazer cumprir as normas por
ela criadas em sua plenitude.
e) sua função é exclusivamente de validar os processos e transações
realizadas, sem ter como objetivo assistir à administração de entidade
no cumprimento de suas atribuições.
Comentários: Foi apresentada como gabarito oficial a letra “A”. A
redação apresentada contém uma impropriedade que poderia
conduzir o candidato a concluir que havia erro na alternativa.
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Conforme definido na NBC T 11, assim como na IT 03 (assunto
abordado na Aula 2), a responsabilidade primária pela prevenção
de fraudes e erros é da entidade, cabendo ao auditor direcionar
seu trabalho para identificar eventuais fraudes e/ou erros.
Várias foram as questões aplicadas em concursos anteriores
cujas soluções estavam justamente nessa diferenciação quanto
às responsabilidades da entidade e do auditor relativas a
Fraudes e Erros. É verdade que a diferença nas citadas
responsabilidades são relativas à Auditoria Independente das
Demonstrações Contábeis e não à Auditoria Interna. No entanto,
a função primordial do Auditor Interno é a de assessorar a
administração da entidade, conforme definido na NBC T 12,
aprovada pela Resolução CFC 986/2003, a qual especifica:
“12.1.3.1 – A auditoria Interna deve assessorar a administração
da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros,
obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira
reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de
irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
Dessa forma, verifica-se que a afirmação “é objetivo da auditoria
interna prevenir fraudes ou roubos” é inapropriada, tendo em
vista que tal responsabilidade pertence à administração,
conforme definido no item 4 da NBC T 11 – IT 03, aprovada pela
Resolução CFC nº 836/99. Ao auditor interno cabe assessorar a
administração da entidade nessa atividade.
Gabarito: A
5. O auditor do tribunal de Conta da União, somente com base na
verificação de que a entidade auditada possui objetivos claros,
orçamento adequado aos seus objetivos e a não-existência de
possibilidade de comprometimento de suas atividades, pode afirmar
que,
a) não oferece risco de controle do pessoal, nem de fraude ou erro
nas operações da organização.
b) na avaliação das atividades de controle, a empresa possui fatores
que possam comprometer o alcance de seus objetivos.
c) Na avaliação de risco, a empresa não possui fatores que possam
comprometer o alcance de seus objetivos
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d) Garante a informação e comunicação interna, permitindo captar e
manipular as informações de forma adequada.
e) Todos os componentes de controle interno estão adequados e com
funcionamento compatível com as necessidades da empresa.
Comentários: Embora o enunciado faça referência a uma
atividade do auditor do Tribunal de Contas da União, trata-se de
uma questão que pode ser solucionada aplicando-se os conceitos
gerais de auditoria.
Quando estudamos o Risco de Auditoria como sendo a
possibilidade do auditor emitir uma opinião tecnicamente
inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente
incorretas, vimos que tal risco é avaliado e mensurado na fase
de planejamento de auditoria. Analisamos também que o Risco
de Auditoria está diretamente relacionado com a eficácia do
Sistema Contábil e de Controles Internos da entidade.
É importante ressaltar que mesmo sendo o SCCI eficaz e,
portanto, o Risco de Auditoria ser baixo, não há como afirmar
que o SCCI seja capaz de impedir qualquer irregularidade nas
transações da sociedade, ou seja, o Risco de Auditoria, por
menor que seja, nunca poderá ser zero. Assim, o que um SCCI
eficaz garante é a razoável probabilidade dos registros e
informações contábeis estarem em grande parte corretos.
Passemos à análise de cada uma das alternativas.
a) Com base no exposto, não há como garantir a inexistência
de risco de controle do pessoal ou da ocorrência de fraude
ou erro nas operações da organização.
b) Ao contrário, conforme analisado na alternativa seguinte.
c) As condições descritas no enunciado conduzem à conclusão
de que o risco é baixo e, portanto, a empresa não possui
fatores que possam comprometer o alcance dos objetivos
do auditor.
d) O termo manipular compromete a alternativa.
e) Com base no enunciado da questão e nas considerações
apresentadas, não há como garantir que todos os
componentes do controle interno estejam adequados e com
o funcionamento compatível com as necessidades da
empresa. Reiterando, o termo “todos” compromete a
alternativa.
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Gabarito: C
6. No processo de auditoria operacional do tribunal de contas da União,
uma das metodologias utilizadas para apresentação dos dados
coletados, são modelos analíticos. Assim, o modelo de Marco lógico.
a) determina a existência de controle do ambiente estatísticos
b) exemplifica como a empresa desenvolve suas atividades,
detalhando todos os processos existentes
c) é definido pela análise dos fatores ambientais externos e internos
que influenciam no negócio da empresa
d) pressupõe a existência de um completo sistema de gestão de
informações gerenciais
e) estabelece procedimentos de levantamento de processos e dados
para divulgação aos gestores.
Comentários: o modelo Marco Lógico, por sua importância nas
atividades de auditoria do TCU e considerando que foi cobrado
um detalhe de seu conhecimento na prova em análise, deveria
estar especificado no programa do concurso, tendo em vista a
necessária delimitação dos assuntos possíveis de serem
abordados dentro da grande extensão da disciplina.
A seguir, apresentamos alguns aspectos deste modelo. Para um
estudo mais aprofundado, sugerimos a leitura do trabalho
“Marco Lógico” (entrar em procura “Marco Lógico”), disponível
na internet:
1. INTRODUÇÃO: O Marco Lógico é um modelo analítico para orientar a
formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação de
programas ou de projetos governamentais.
Criado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, é um
instrumento de planejamento obrigatoriamente adotado por todas as
organizações públicas que postulam financiamento junto àquele Banco.
O Modelo de Marco Lógico, que, segundo o BID1, oferece inúmeras
vantagens sobre outros enfoques menos estruturados (BID 1997, p. 66-
77), também vem sendo utilizado pela Agência Brasileira de
Cooperação, órgão do ministério das Relações Exteriores, na análise de
projetos submetidos a sua apreciação.
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2. APLICAÇÃO: O modelo de Marco Lógico propicia a análise detalhada
do programa ou do projeto objeto da auditoria. A equipe deve avaliar,
contudo, a conveniência do emprego desta técnica, pois, por ser
complexa, requer considerável disponibilidade de tempo, além da
existência de sofisticado sistema de informações gerenciais.
Considerando que muitos programas governamentais são financiados
por agências internacionais que adotam esse modelo, é provável que a
equipe possa obter, junto ao gestor, uma versão do Marco Lógico
previamente elaborada, o que facilitaria os trabalhos de análise
preliminar do objeto da auditoria.
Com tais considerações em mente, a equipe pode:
- montar o marco lógico com base em informações coletadas e em
workshops com os auditados;
- usar informação do marco lógico já existente;
- analisar o marco lógico já existente e apontar melhorias possíveis na
própria concepção do programa ou do projeto.
O modelo permite responder a questões como:
- os objetivos fixados guardam nítida relação com a finalidade última do
programa ou projeto auditado, bem como definem precisamente os bens
e serviços que serão ofertados, e a clientela que será beneficiada?
- os objetivos de cada nível hierárquico mantêm relações de causalidade
plausíveis entre si?
- o impacto (ou benefícios) almejado é claro e mensurável?
1 “Evaluación: Una herramienta de gestión para mejorar el desempeno
de los proyectos”, elaborado pela Oficina de Evaluación
do Banco Interamericano de Desarrollo em março de 1997.
3. ESTRUTURA: Para obter respostas objetivas às questões
relacionadas acima, o Modelo de Marco Lógico trata os programas ou
projetos como conjuntos logicamente estruturados de processos
organizacionais que devem atingir tanto a finalidade quanto os objetivos
destes programas ou projetos. Nessa estrutura lógica devem constar
os seguintes itens:
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- atividades: tarefas que devem ser executadas para a geração de bens
e serviços;
- produtos: bens e serviços ofertados (metas fixadas);
- objetivos: resultados diretos associados à geração de bens e serviços;
- finalidades: benefícios almejados (impacto da ação governamental).
O Marco Lógico deve demonstrar a compatibilidade lógica entre,
sucessivamente, a finalidade (impacto da ação governamental), o
objetivo, os produtos e as atividades, conforme ilustrado pela figura que
se segue. Dito de outra forma, a realização das atividades deve resultar
em produtos (bens e/ou serviços) que, entregues à clientela,
possibilitam alcançar o objetivo proposto. As conseqüências da
realização do objetivo, por sua vez, são o impacto esperado, i.e., a
finalidade do programa ou projeto.
Conforme especificado no item 2.”Aplicação”, o modelo Marco
Lógico pressupõe a existência de sofisticado sistema de
informações gerenciais.
Gabarito: D
6.3 – CONCURSO AFC/CGU – ASPECTOS COMPLEMENTARES
6.3.1 -LEI Nº 8.443/1992
Neste item, iremos abordar os principais aspectos da citada Lei:
Conforme será observado nas questões do último concurso ao referido
cargo, as questões reproduzem literalmente os dispositivos da Lei em
comento, sendo, portanto, necessária sua leitura sistemática.
O artigo 4° da referida lei estabelece que o Tribunal de Contas da União
tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as
pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
1. JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Art. 5°. A jurisdição do Tribunal abrange:
I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I
do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
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responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza
pecuniária;
II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte dano ao erário;
III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob
intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou
permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública
federal;
IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas
supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta
ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de
direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço
de interesse público ou social;
VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam
sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;
VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados
pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere
este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos
do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal;
IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral
das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou
o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos
conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão
ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.
2. TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
“Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no
inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do
Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade
as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta lei.
Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o
artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal,
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sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo
com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este
artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-
orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não
comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na
forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda,
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar
providências com vistas à instauração da tomada de contas especial
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação
do dano.
§ 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal
determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo
para cumprimento dessa decisão.
§ 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em
seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União
para julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou
superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano
civil, na forma estabelecida no seu regimento interno.
§ 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo
anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da
respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou
ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.
Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada
de contas especial, durante outros elementos estabelecidos no
regimento interno, os seguintes:
I - relatório de gestão;
II - relatório do tomador de contas, quando couber;
III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do
órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou
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ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as
faltas encontradas;
IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da
autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta
lei.
3.DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE
CONTAS
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode
ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de
pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o
julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou,
ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do
processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas
regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento
das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20
e 21 desta lei.
Art. 11. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando,
mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de
instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal, o sobrestamento do
julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras
providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos,
fixando prazo, na forma estabelecida no regimento interno, para o
atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário
ou à Câmara respectiva para decisão de mérito.
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão
inquinado;
II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo
estabelecido no regimento interno, apresentar defesa ou recolher a
quantia devida,
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III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável
para, no prazo estabelecido no regimento interno, apresentar razões de
justificativa; não resulte dano ao erário;
IV - adotará outras medidas cabíveis.
§ 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será
cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no
regimento interno, recolher a importância devida.
§ 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do
débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver
sido observada outra irregularidade nas contas.
§ 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será
considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se
prosseguimento ao processo.
Art. 13. A decisão preliminar a que se refere ao art. 11 desta Lei poderá,
a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 14. O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o
término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido
apresentadas.
Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares,
regulares com ressalva, ou irregulares.
Art. 16. As contas serão julgadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a
exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão do responsável;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou
qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao
erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes
ocorrências:
a) omissão no dever de prestar contas;
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b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração
à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira,
orçamentária, operacional ou patrimonial;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao
antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
§ 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de
reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável
tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas.
§ 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal,
ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária:
a) do agente público que praticou o ato irregular, e
b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do
mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do
dano apurado.
§ 3° Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo,
o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação
pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações
civis e penais cabíveis.
Contas Regulares
Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação
plena ao responsável.
Contas Regulares com Ressalva
Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará
quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja
sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das
impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência
de outras semelhantes.
Contas Irregulares
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Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal
condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada
monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda,
aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da
decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação
de execução.
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das
ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o
Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58,
desta lei.
Contas Iliquidáveis
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito
ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável,
tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere
o art. 16 desta lei.
Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem
consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.
§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão
terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de
novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento
do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou
prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que
tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas,
com baixa na responsabilidade do administrador.
4. EXECUÇÃO DAS DECISÕES
Art. 22. A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a
notificação far-se-á:
I - mediante ciência do responsável ou do interessado, na forma
estabelecida no regimento interno;
II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento;
III - por edital publicado no Diário Oficial da União quando o seu
destinatário não for localizado.
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Parágrafo único. A comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa
ou das razões de justificativas será transmitida ao responsável ou
interessado, na forma prevista neste artigo.
Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos
no regimento interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da
União constituirá:
I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do
responsável para com o erário;
II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação
com determinação, nos termos do art. 18 desta lei;
III - no caso de contas irregulares:
a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no regimento
interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos
a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da
multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta lei;
b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente
do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;
c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação
das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta lei.
Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou
cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de
título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta lei.
Art. 25. O responsável será notificado para, no prazo estabelecido no
regimento interno, efetuar e comprovar o recolhimento da dívida a que
se refere o art. 19 e seu parágrafo único desta lei.
Parágrafo único. A notificação será feita na forma prevista no art. 22
desta lei.
Art. 26. Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o
recolhimento parcelado da importância devida, na forma estabelecida no
regimento interno, incidindo sobre cada parcela os correspondentes
acréscimos legais.
Parágrafo único. A falta de recolhimento de qualquer parcela importará
no vencimento antecipado do saldo devedor.
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Art. 27. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá
quitação do débito ou da multa.
Art. 28. Expirado o prazo a que se refere o caput do art. 25 desta lei,
sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá:
I - determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos
vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os
limites previstos na legislação pertinente; ou
II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério
Público junto ao Tribunal, na forma prevista no inciso III do art. 81
desta lei.
Art. 29. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será
publicada no Diário Oficial da União.
Art. 30. Os prazos referidos nesta lei contam-se da data:
I - do recebimento pelo responsável ou interessado:
a) da citação ou da comunicação de audiência;
b) da comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das
razões de justificativa;
c) da comunicação de diligência;
d) da notificação;
II - da publicação de edital no Diário Oficial da União, quando, nos casos
indicados no inciso anterior, o responsável ou interessado não for
localizado;
III - nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da
publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial da União.
5. RECURSOS
Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será
assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa.
Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de
contas cabem recursos de:
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I - reconsideração;
II - embargos de declaração;
III - revisão.
Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do
prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma
prevista no regimento interno.
EXERCÍCIOS
1. Quando o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica
de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço
de interesse público ou social omitir-se do dever de prestar contas,
assim como a autoridade administrativa competente não adotar
providências, o auditor do Tribunal de Contas da União deverá
a) determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando o
prazo de 3 (três) meses para cumprimento dessa decisão.
b) determinará a instauração da tomada de contas extraordinária,
fixando prazo de 3 (três) meses para cumprimento dessa decisão.
c) determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando
prazo para cumprimento dessa decisão.
d) determinará a instauração da tomada de contas extraordinária,
fixando prazo para cumprimento dessa decisão.
e) não adotar qualquer medida por não estar a referida pessoa jurídica
abrangida em seu campo de atuação.
2. Não integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada
de contas especial, durante outros elementos estabelecidos no
regimento interno, os seguintes:
a) relatório de gestão;
b) certificado de controle;
c) relatório do tomador de contas, quando couber;
d) relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do
órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou
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ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as
faltas encontradas;
e) pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da
autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta
lei.
3. A decisão pela qual o Tribunal de Contas da União ordena o
trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos
dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.443/2002 denomina-se
a) terminativa
b) preliminar
c) parcial
d) definitiva
e) preventiva
4. Em relação aos comandos contidos na Lei Orgânica do TCU, assinale
a alternativa incorreta:
a) Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal definirá a
responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
b) Verificada irregularidade nas contas, se houver débito, o Relator ou o
Tribunal ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 dias,
apresentar defesa, assim como recolher a quantia devida;
c) O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado
para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no regimento interno,
recolher a importância devida.
d) Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito
atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido
observada outra irregularidade nas contas.
e) O responsável que não atender à citação ou à audiência será
considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se
prosseguimento ao processo.
5. Assinale a alternativa incorreta
a) O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término
do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido
apresentadas.
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b) Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares,
regulares com ressalva, ou irregulares.
c) As contas serão julgadas regulares, quando expressarem, de forma
clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade,
a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
d) As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando
evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal
ou material de que resulte dano ao erário.
e) As contas serão julgadas irregulares, quando, por exemplo, for
comprovada omissão no dever de prestar contas.
6. As contas serão julgadas irregulares nas seguintes situações, exceto:
a) ocorrer a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico;
b) quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de
natureza formal.
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao
antieconômico;
d) ocorrer desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
e) ocorrer infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Gabarito:
1. C (arts. 5º, V e 8º)
2. B (art. 9º)
3 – A (art. 10, § 3º)
4 – B (art. 12, II)
5 – D (art. 16, II)
6 – B (art. 16, II e III)
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6.3.2 - INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 47/2004
A seguir, apresentamos os aspectos principais da referida Instrução
Normativa:
“Art. 1º As tomadas e prestações de contas dos administradores e
demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º
da Lei nº 8.443, de 1992, serão organizadas e apresentadas ao Tribunal
de Contas da União de acordo com as disposições desta Instrução
Normativa.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Instrução
Normativa, considera-se:
I - processo de contas: conjunto de documentos e informações,
obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e
o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens,
valores e serviços públicos federais;
II - processo de contas ordinárias: processo de tomada ou
prestação de contas organizado anualmente pelas unidades
jurisdicionadas cujos responsáveis estão sujeitos à obrigação prevista no
art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;
III - processo de contas extraordinárias: processo de tomada
ou de prestação de contas organizado e apresentado quando da
extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação
de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela
obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;
IV - processo de tomada de contas: processo de contas relativo
à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da
administração federal direta;
V - processo de prestação de contas: processo de contas
relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da
administração federal indireta e daquelas não classificadas como
integrantes da administração direta federal;
VI - processo de contas simplificado: processo de tomada ou de
prestação de contas organizado de forma simplificada, a partir da
aplicação de critérios de risco, materialidade e relevância, estabelecidos
pelo Tribunal;
VII - processo de contas consolidado: processo de contas
ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar a avaliação
sistêmica da gestão de unidades jurisdicionadas subordinadas a uma
unidade central, responsável pela coordenação, supervisão e definição
dos objetivos, metas e formas de atuação das primeiras;
VIII - processo de contas agregado: processo de contas
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ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar o exame conjunto
da gestão de unidades administrativas não integrantes da estrutura da
unidade jurisdicionada de que trata as contas;
IX - processo de contas informatizado: processo de contas
ordinárias organizado e apresentado em meio eletrônico, a partir de
sistema que coleta dados postados pelas unidades jurisdicionadas e
órgãos de controle interno;
X - risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis,
tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de
insucesso na obtenção de resultados esperados;
XI - materialidade: representatividade do valor orçamentário,
financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do
volume de bens e valores efetivamente geridos;
XII - relevância: importância social ou econômica de uma unidade
jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade,
em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades
sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que
desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à
população;
XIII - exame da conformidade: análise da legalidade,
legitimidade e economicidade da gestão em relação a padrões
normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos
aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e
corrigir falhas e irregularidades;
XIV - exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência e
efetividade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais,
expressos em metas e resultados negociados com a administração
superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos
controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;
XV - controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos,
indicadores e procedimentos interligados utilizados com vistas a
assegurar a conformidade dos atos administrativos e concorrer para que
os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados; e
XVI - órgãos de controle interno: unidades administrativas
integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública
federal, incumbidos, dentre outras funções, da verificação da
consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às
atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, constituem unidades
jurisdicionadas ao Tribunal:
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I - os órgãos e entidades da administração federal direta, indireta e
fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente
pela União;
II - os órgãos do Poder Legislativo;
III - os órgãos do Poder Judiciário;
IV - o Ministério Público da União;
V - os serviços sociais autônomos;
VI - os conselhos de fiscalização das profissões liberais;
VII - os fundos constitucionais, de investimento e os outros fundos
cujo controle se enquadre como competência do Tribunal, incluindo
órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores
desses fundos;
VIII - as entidades públicas ou privadas que tenham firmado
contrato de gestão com a administração pública federal e em razão
desse contrato recebam recursos orçamentários da União;
IX - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo
capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos
do respectivo tratado constitutivo;
X - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de
qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o
patrimônio da União ou de entidade pública federal;
XI - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no tocante aos
recursos federais repassados pela União mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres;
XII - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal,
devam prestar contas ao Tribunal.
§ 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício
profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas
ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas
de fiscalização exercidas pelo controle externo.
§ 2º Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as pessoas
físicas ou entidades privadas, quando beneficiários de transferência de
recursos federais, incluindo auxílios, subvenções, contribuições ou outra
forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades
da administração federal direta, indireta, de fundações instituídas e
mantidas pelo poder público federal e de suas entidades paraestatais,
prestarão contas ao órgão ou entidade repassador quanto à boa e
regular aplicação de tais recursos, apresentando documentos e
informações necessários à composição das tomadas e prestações de
contas dessas unidades jurisdicionadas.
Art. 3º Os órgãos de controle interno utilizarão sistema de
informações, preferencialmente informatizado, para validação dos dados
atualizados relativos às unidades jurisdicionadas e rol de responsáveis.
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§ 1º A atualização do sistema indicado no caput deste artigo ficará
a cargo de cada unidade jurisdicionada, sendo que aquelas que não
estiverem interligadas informarão os dados necessários à compreensão
das alterações promovidas ao respectivo órgão de controle interno, no
prazo máximo de dez dias a contar da publicação oficial.
§ 2º Os órgãos de controle interno deverão informar ao Tribunal de
Contas da União, no prazo de trinta dias a contar da publicação dos
respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se
conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos
gestores na estrutura e funcionamento das unidades jurisdicionadas, em
especial, as que afetem os procedimentos de administração
orçamentária, financeira e patrimonial.
TÍTULO II
APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTAS
CAPÍTULO I
CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO
Art. 4º Os processos de contas serão apresentados pelas unidades
jurisdicionadas definidas anualmente pelo Tribunal de Contas da União
em decisão normativa.
Parágrafo único. Os processos de contas abrangerão a gestão dos
responsáveis que desempenharem as atribuições relativas às naturezas
de responsabilidade especificadas no art. 12 desta Instrução Normativa.
Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 75 do Regimento Interno,
o anteprojeto da decisão normativa prevista no art. 4º desta Instrução
Normativa, antes da remessa à Presidência, para sorteio de relator, será
submetido à consideração dos ministros e auditores para aprovação
quanto às unidades integrantes das Listas de Unidades Jurisdicionadas
que lhes foram atribuídas.
Art. 6º No anteprojeto da decisão normativa prevista no art. 4º
desta Instrução Normativa, poderá ser incluída proposta de liberação da
responsabilidade de prestar contas, nos termos do art. 6º da Lei
8.443/1992.
Art. 7º Os processos de contas serão formalizados, de acordo com
os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa e na decisão
normativa prevista no artigo anterior, como:
I - tomada de contas;
II - prestação de contas;
III - tomada de contas simplificada;
IV - prestação de contas simplificada;
V - tomada de contas consolidada;
VI - prestação de contas consolidada;
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VII - tomada de contas agregada;
VIII - prestação de contas agregada;
IX - tomada de contas extraordinárias; ou
X - prestação de contas extraordinárias.
§ 1º Os processos de contas, previstos nos incisos III e IV deste
artigo, são organizados na forma simplificada de acordo com a aplicação
de critérios de risco, materialidade e relevância, estabelecidos pelo
Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 4º.
§ 2º Os processos de contas previstos nos incisos V a VIII deste
artigo são indicados pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o
art. 4º.
§ 3º Caberá ao órgão de controle interno competente classificar os
processos que serão remetidos ao Tribunal, conforme disposto neste
artigo, informando as unidades jurisdicionadas integrantes do processo.
EXERCÍCIOS
7. Quando o auditor do TCU executa a tomada de contas do ordenador
de despesa de determinada unidade da administração direta organizado
e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução,
transformação, fusão ou incorporação de unidades jurisdicionadas cujos
responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal estará executando
a) processo de contas
b) processo de contas ordinárias
c) processo de prestação de contas
d) processo de contas extraordinárias
e) processo de contas simplificado
8. A representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial
colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores
efetivamente geridos denomina-se
a) risco
b) materialidade
c) exame de conformidade
d) relevância
e) criticidade
Gabarito:
7 – D (art. 1º, III)
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8 – B (art. 1º, XI)
A seguir, apresentamos as questões do concurso de
AFC/CGU/2003/2004 da área de Auditoria e Ficalização,
realizado pela Escola Superior de Administração Fazendária
1. De acordo com o decreto nº 3.591/2000, são técnicas de trabalho do
sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal para a consecução de suas finalidades:
a) auditoria e autuação.
b) auditoria e fiscalização.
c) perícia e fiscalização.
d) fiscalização e autuação.
e) auditoria e a perícia.
Comentários: As técnicas de trabalho do Sistema de Controle
Interno encontram-se definidas no Decreto 3.591/2000 e na
Instrução Normativa SCI nº 1/2001 (item 2.3 da Aula 5),
conforme definição a seguir apresentada:
“CAPÍTULO IV ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DAS TÉCNICAS
DE CONTROLE NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
Seção I - Técnicas de Controle
1.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de
técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no
conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-
objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes:
a) auditoria; e
b) fiscalização”
Gabarito: B
2. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as
seguintes finalidades:
( ) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a
execução dos programas de
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governo e dos orçamentos da União.
( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e
das entidades da Administração Pública Federal,
bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito
privado.
( ) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres
da União.
Com relação às sentenças acima, assinale com V as
verdadeiras e com F as falsas e indique a opção correta.
a) V, V, V
b) V, V, F
c) F, F, V
d) F, F, F
e) V, F, F
Comentários: Conforme especificado no item 2.2– FINALIDADES,
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL”, da aula 5, são
finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
aquelas identificadas na questão supramencionada.
Gabarito: A
3- Assinale a assertiva incorreta.
A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas
entidades da Administração Pública Federal indireta será admitida,
quando comprovado, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
a) existir impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria
diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno.
b) evidenciar-se impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria
diretamente por órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo.
c) existir a obrigatoriedade estatutária de ter suas demonstrações
financeiras auditadas por auditores independentes.
d) tratar-se das Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil e
dos fundos por ele administrados.
e) que a auditoria interna das entidades da Administração Pública
Federal indireta requer seus trabalhos.
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Comentários: A Lei nº 4304/2002, que alterou os dispositivos do
Decreto no
3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o
sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá
outras providências, determina, em seu artigo 16:
“ART. 16. A contratação de empresas privadas de auditoria pelos
órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal
indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao
Ministro supervisor e à Controladoria-Geral da União, a
impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria
diretamente pelo Órgão Central ou órgãos setoriais do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às
contratações para as auditorias previstas no § 3o
do art. 177 da
Lei no
6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que
tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco
Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às
contratações realizadas por empresas públicas que tenham a
obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações
financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as
unidades de auditoria interna de que trata este artigo sejam
mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a
transferência das competências dessas unidades às empresas
privadas contratadas.” (NR)
O § 3º da Lei nº 6.404/76 estabelece:
“§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas
observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de
Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por
auditores independentes registrados na mesma comissão.”
Gabarito: E
4. De acordo com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União,
ao determinar as contas regulares com ressalva, exigirá do responsável
a adoção de medidas necessárias para
a) a manutenção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
b) a correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
manter a ocorrência de outras semelhantes.
c) ocultar as impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir
a ocorrência de outras semelhantes.
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d) a correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
e) a solução das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
facilitar a ocorrência de outras semelhantes.
Comentários: O artigo 18 da Lei nº 8.443/1992 estabelece:
“Contas Regulares com Ressalva
Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o
Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a
quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à
correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a
prevenir a ocorrência de outras semelhantes.”
Independentemente do conhecimento do dispositivo legal
supramencionado, a resposta da questão é óbvia, tendo em vista
que as demais alternativas são absurdas.
Gabarito: D
5. Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da
União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes,
autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão
terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a
respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha
decorrido mais de
a) 1 ano.
b) 3 anos.
c) 5 anos.
d) 6 anos.
e) 10 anos.
Comentários: O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 8.443/1992
estabelece:
“Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de
contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
- - - -
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o
trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos
termos dos arts. 20 e 21 desta lei.
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Já os artigos 20 e 21 da mesma lei estabelecem:
“Contas Iliquidáveis
Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso
fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade
do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento
de mérito a que se refere o art. 16 desta lei.
Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem
consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do
processo.”
§ 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da
decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá,
à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o
desarquivamento do processo e determinar que se ultime a
respectiva tomada ou prestação de contas.
§ 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que
tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas
encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.
Gabarito: C
6. Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de
contas, cabem recursos de:
a) reconsideração, embargos de declaração e revisão.
b) reconsideração, suspensão e anulação.
c) revisão, desconsideração e arquivamento.
d) embargos de declaração, recomendação e fiscalização.
e) anulação, embargos de declaração e retificação.
Comentários: O artigo 31 da Lei nº 8.443/1992 estabelece:
“Recursos
- - - -
Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou
prestação de contas cabem recursos de:
I - reconsideração;
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II - embargos de declaração;
III - revisão.
Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto
fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos
na forma prevista no regimento interno.”
Gabarito: A
7. Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por
a) determinação de Procurador Geral da União.
b) sentença administrativa transitada em julgado.
c) sentença judicial transitada em julgado.
d) determinação dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
e) determinação do Presidente da República sem recurso.
Comentários: O artigo 79 da Lei nº 8.443 determina:
“Art. 79. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por
sentença judicial transitada em julgado.”
Gabarito: C
8. É função do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
prestar
a) consultoria aos administradores de bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de
competência do Sistema de Controle Interno.
b) orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de
competência do Sistema de Controle Interno.
c) serviços de elaboração de relatórios contábeis aos administradores de
bens e recursos públicos nos
assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle
Interno.
d) serviços advocatícios aos administradores de bens e recursos públicos
nos assuntos pertinentes à
área de competência do Sistema de Controle Interno.
e) assessoramento jurídico aos administradores de bens e recursos
públicos nos assuntos pertinentes
à área de competência do Sistema de Controle Interno.
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Comentários: De acordo com o item 6 do CAPÍTULO I -
FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Seção I Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
Atividade de Orientação
6.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
prestará orientação aos administradores de bens e recursos
públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do
Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar
contas. Essa atividade não se confunde com as de consultoria e
assessoramento jurídico que competem a Advocacia Geral da
União e a seus respectivos órgãos e unidades, consoante
estabelecido pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de
1993.
Gabarito: B
7. A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das
unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública
Federal indireta é da
a) Comissão de Coordenação de Controle Interno.
b) Controladoria-Geral da União.
c) Advocacia Geral da União.
d) Secretaria Federal de Controle Interno.
e) Secretaria de Controle Interno da Casa Civil.
Comentários: O item 2, IV da Seção IV do CAPÍTULO I -
FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
estabelece:
Seção IV Competências
Órgão Central
2.Compete à Secretaria Federal de Controle InternoSFC/MF:
I.normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos
operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal;
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II.coordenar as atividades que exijam ações integradas dos
órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências
que lhe são comuns;
III.exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas
pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal;
IV.consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria
interna das entidades da Administração Pública Federal Indireta;
Gabarito - D
8. Assinale a opção que não representa princípio de controle interno
administrativo.
a) controle independente do custo
b) instruções devidamente formalizadas
c) controle sobre as transações
d) aderência a diretrizes e normas legais
e) segregação de funções
Comentários: Questão que se resolve com o bom senso. Se um
dos princípios norteadores do Sistema Federal de Controle
Interno é o da economicidade, conclui-se que a avaliação dos
custos relacionados aos recursos públicos está intrinsecamente
ligada às atividades de controle.
Gabarito: A
9. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de
planificação dos trabalhos de controle são fundamentais. Determinadas
variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o
processo. Essas variáveis são:
a) Relevância - Criticidade - Continuidade
b) Criticidade - Uniformidade - Irrelevância
c) Descontinuidade - Relevância - Materialidade
d) Materialidade - Relevância - Criticidade
e) Uniformidade - Materialidade - Continuidade
Comentários: Conforme definido no CAPÍTULO VI MÉTODO DA
AMOSTRAGEM, Seção II, item 1 da - Materialidade, Relevância e
Criticidade:
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1.As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo
de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais,
sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior
destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são:
a)Materialidade;
b)Relevância; e
c)Criticidade.
Aula 5, Auditoria Governamental: item 2.6
Gabarito - D
10. A educação continuada e a atualização são fundamentais na
manutenção da competência do auditor em suas funções. Assim, cada
servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal,
visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas
atividades, deverá realizar, no mínimo,
a) 16 horas-aula por ano.
b) 40 horas-aula a cada dois anos.
c) 16 horas-aula a cada dois anos.
d) 24 horas-aula por ano.
e) 40 horas-aula por ano.
Comentários: De acordo com o item 5 da Seção I, do Capítulo
VIII da IN SFCI nº 1/2001 estabelece:
Capítulo VIII - RECURSOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
Seção I Recursos Humanos, Materiais e Tecnológicos
1.Visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, cuidar-se-á para que o mesmo
disponha de recursos humanos e materiais adequados. Para
tanto, é fundamental a inclusão de atividades que objetivem o
desenvolvimento dos recursos disponíveis.
2. Cada Órgão e Unidade de Controle Interno canalizará as
demandas sob sua responsabilidade e promoverá o necessário
treinamento dos recursos humanos dedicados ou eventualmente
incorporados às atividades de controle.
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3.Essa ação poderá ser complementada por treinamentos
promovidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal.
4.Deverá ser incentivada, no âmbito do sistema, a constituição
de equipes habilitadas a desenvolver trabalhos de auditoria e
fiscalização, nos seus diversos tipos e especialidades, podendo
ser requisitada a colaboração de profissionais de outros órgãos
com formação técnica em Economia, Direito, Administração e
outras áreas correlatas.
5.Cada servidor do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal deve realizar, no mínimo, 40 horas-aula a cada
dois anos visando manter-se atualizado no que se refere ao
desempenho de suas atividades. Esta capacitação pode incluir
cursos formais, seminários, workshops, encontros, visitas
técnicas, cursos de pós-graduação, cursos à distância, curso de
progressão vertical, dentre outros.
Gabarito: B
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Meus sinceros votos a todos vocês de sucesso e realização em
seus objetivos.
João Imbassahy

Auditoria(1)

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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 Caros Amigos, É com grande prazer que retorno ao espaço do Ponto dos Concursos, agora para ministrar o curso on-line da disciplina de Auditoria voltado para o concurso de Analista de Controle Externo – ACE - do Tribunal de Contas da União a ser elaborado pela ESAF. Como é do conhecimento dos candidatos que já militam há algum tempo no meio, a matéria de auditoria teve um grande peso nos últimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, na área de Auditoria. Assim foi nos concursos de 1996, 1998, 2000, 2002.1, 2002.2 e 2003. A disciplina também integrou os programas das provas de contabilidade dos últimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Previdência Social elaborados pelo CESPE/UNB (1997, 1998, 2000 e 2003), assim como do concurso para o mesmo cargo elaborado pela ESAF, em 2002. Com a possível fusão dos cargos supracitados, em decorrência da criação da Receita Federal do Brasil, assunto que tem tirado o sono de muitos candidatos, a matéria de auditoria foi excluída do programa do novo concurso para o cargo de AFRF. No entanto, como já vinha ocorrendo nos últimos anos, continua sendo matéria integrante dos programas de vários concursos públicos, tais como os de Auditor-Fiscal do Tesouro Estadual/AFTE/RN/2004/2005, Auditor-Fiscal da Receita Estadual/AFRE/Minas Gerais/2005 e Analista de Finanças e Controle/2005, somente para citar os últimos elaborados pela ESAF. No que tange ao programa do concurso para Analista de Controle Externo – ACE – do Tribunal de Contas da União - TCU, objeto do estudo a ser desenvolvido, além dos tópicos normalmente cobrados, dentre os quais destacam-se aqueles relativos à Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras, constam também itens relacionados à Auditoria Governamental, assunto de grande importância para o cargo em foco. Nosso trabalho será desenvolvido de acordo com a sistemática que entendo ser a mais apropriada para um treinamento voltado para concursos públicos, ou seja, por meio da análise dos aspectos teóricos e práticos inseridos na dinâmica de resolução de questões de provas anteriores e de simulados. Não tenho dúvida de que esta é a forma mais PDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.comPDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.comPDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.comPDF processed with CutePDF evaluation edition www.CutePDF.com
  • 2.
    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 eficaz de absorção dos conhecimentos e do desenvolvimento da capacidade de resolução das questões. A seguir, transcrevemos o programa de auditoria do concurso de ACE/TCU: “Auditoria:1.Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito do trabalho, execução do trabalho e administração do órgão de auditoria interna. 2. Auditoria no Setor Público Federal. Finalidades e Objetivos da Auditoria Governamental. Abrangência de atuação. Formas e Tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do auditor. Relatórios e Pareceres de Auditoria. Operacionalidade. 3. Objetivos, Técnicas e Procedimentos de Auditoria: Planejamento dos trabalhos. Programas de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. Entrevista. Conferência de cálculo. Confirmação. Interpretação das informações. Observação. Procedimentos de auditoria em áreas específicas das Demonstrações Contábeis.” Os assuntos serão abordados em seis capítulos, dentre os quais, cinco relativos aos itens 1 e 3 do programa, os quais abrangem Controles Internos e Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, e um relativo ao item 2, no qual serão apresentados os conceitos e aplicações de Auditoria Governamental. Considerando a necessária assimilação dos conceitos gerais pertinentes à matéria e o fato de a maior parte das questões de concursos abordar a Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, iniciaremos o estudo analisando os itens referentes a esta parte da disciplina.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 AULA 0: AUDITORIA 1.1 – AUDITORIA - DEFINIÇÃO A Auditoria Contábil constitui-se em uma das técnicas desenvolvidas pela ciência contábil. Seu objetivo primordial é o de examinar a veracidade e correção das informações apresentadas na escrituração e nas demonstrações contábeis das entidades. As entidades compreendem as sociedades (aquelas cujo objeto é econômico, ou seja, objetivam a obtenção de lucros), as associações, as fundações e os organismos governamentais. As entidades necessitam estabelecer mecanismos de controle de seus patrimônios. Tais mecanismos são desenvolvidos por meio das técnicas contábeis. São definidas como técnicas contábeis: 1. ESCRITURAÇÃO; 2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (OU DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS); 3. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; 4. AUDITORIA A escrituração, constitui-se na técnica contábil por meio da qual são efetuados os registros dos fatos contábeis, quer dizer, das operações efetuadas pelas entidades. Tais registros são efetuados por meio do método das partidas dobradas ou sistema de débito e crédito. A escrituração das entidades deve estar fundamentada em documentos comerciais e fiscais que comprovem a efetiva ocorrência das operações. São exemplos de documentos emitidos nas operações comerciais; as notas fiscais, as faturas, as duplicatas e os contratos, entre outros. No final de cada período contábil (ano, semestre, trimestre ou mês), com base na escrituração efetuada, são elaboradas as demonstrações contábeis (2ª técnica contábil), por meio das quais é possível verificar a situação econômica, financeira e patrimonial das entidades no período de referência. Os usuários da contabilidade, tais como dirigentes, acionistas, credores e organismos governamentais de controle, entre outros, necessitam interpretar a evolução das situações econômicas, financeiras e patrimoniais das entidades. Tal avaliação é efetuada por meio da análise das demonstrações contábeis (3ª técnica contábil), a qual é
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 desenvolvida através da aplicação de análises e índices que visam, entre outros aspectos, mensurar a liquidez, o endividamento, os prazos médios de pagamento, recebimento e de renovação de estoques e a rentabilidade das entidades. Neste contexto, torna-se necessário verificar a veracidade e correção dos registros efetuados na escrituração e nas demonstrações contábeis das entidades. Para tal verificação, são aplicadas as técnicas e procedimentos de auditoria (4ª técnica contábil). Podemos dividir o estudo da auditoria em quatro campos: 1. Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis – A Auditoria Independente constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos, postos em execução por profissionais contadores, sendo estes Auditores Independentes, Pessoa Física ou Empresa de Auditoria, com vistas à emissão de um Parecer, o qual deverá revelar se as Demonstrações Contábeis de determinada entidade são adequadas no sentido de retratar a sua real situação financeira e patrimonial, assim como se estas demonstrações foram desenvolvidas de acordo com os Princípios Fundamentais da Contabilidade, com as legislações em vigor e com as demais normas expedidas pelos órgãos reguladores responsáveis. Por força do comando contido no artigo 177, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a Auditoria Independente das demonstrações financeiras é obrigatória para as Companhias Abertas (Sociedades Anônimas que negociam suas ações no mercado de valores mobiliários (Bolsa de Valores e Mercado de Balcão)). 2.Auditoria Interna – Ao contrário do Auditor Independente, o trabalho do Auditor Interno – seja pessoa física ou empresa – é o de assessorar a administração da sociedade. Nesta função, o Auditor Interno executa procedimentos que visam não só a verificação da veracidade das informações contábeis (auditoria contábil) como também a análise dos aspectos administrativos (auditoria operacional). 3. Auditoria Fiscal – O objetivo da Auditoria Fiscal é o de verificar se os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, estão efetuando corretamente o recolhimento dos tributos, assim como se estão cumprindo as demais exigências das legislações fiscais, estejam estas no âmbito da União, Estados ou Municípios.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 4. Auditoria Governamental – Constitui-se a Auditoria Governamental no conjunto de técnicas e procedimentos desenvolvidos com vistas a avaliar a aplicação e gestão dos recursos públicos por parte das entidades integrantes da administração pública direta e indireta, assim como das entidades de direito privado que administrem recursos públicos. Neste e nos próximos capítulos, estudaremos detalhadamente os principais tópicos concernentes aos distintos campos da Auditoria. 1.2 - AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS A Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis encontra-se regulamentada pelas normas editadas pelos seguintes órgãos: a) Conselho Federal de Contabilidade – CFC – É o órgão responsável pela edição das Resoluções que aprovam as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, normas por meio das quais são regulamentadas as atividades de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. b) Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON – É o órgão responsável pela edição das Normas e Procedimentos de Auditoria – NPA. c) Comissão de Valores Mobiliários – CVM – É a autarquia que regulamenta e fiscaliza as atividades das Companhias Abertas, por meio de Instruções e Resoluções. Com vistas a organizar o raciocínio e facilitar a compreensão da matéria, dividiremos os assuntos constantes no presente item nos seguintes tópicos: 1. AUDITORIA INDEPENDENTE – ASPECTOS GERAIS 2. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS CONCEITUAIS 3. SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 4. PARECER DE AUDITORIA
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 5. PAPÉIS DE TRABALHO 6. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 7. RISCO DE AUDITORIA 8. EVENTOS SUBSEQÜENTES 10. AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA 11. CONTINUIDADE 12. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE 13. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS PRÁTICOS 13.1. AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES 13.2. AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER 13.3. AUDITORIA DE ESTOQUES 13.4. AUDITORIA DAS DESPESAS ANTECIPADAS 13.5 AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS 13.6. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO 13.7. AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – DIFERIDO 13.8. AUDITORIA DOS PASSIVOS CONTINGENTES 13.9. AUDITORIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 13.10. AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO 14. AUDITORIA INTERNA Em cada um dos referidos tópicos, serão comentadas questões de concursos anteriores e de simulados. DESENVOLVIMENTO DOS TÓPICOS 1. AUDITORIA INDEPENDENTE – ASPECTOS GERAIS A seguir apresentamos, resumidamente, os principais conceitos da disciplina. Uma abordagem mais aprofundada será efetuada nos tópicos das próximas apresentações. 1.1 – PARECER DE AUDITORIA Conforme já consignado, a Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis constitui-se no conjunto de procedimentos técnicos executados com vistas à emissão de um Parecer.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 A Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) estabelece: “Art. 177- Par. 3º. As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.” AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS • Objetivo: Emissão de um PARECER, no qual o Auditor deverá apresentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis examinadas, em todos os seus aspectos RELEVANTES. • Obrigatória para as Companhias Abertas (Lei 6.404/76, Art. 177, Par. 3º) A NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS – estabelece: “11.1.1.1 - A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica.” Estabelece ainda a legislação pertinente que, no Parecer, os auditores independentes deverão descrever o desenvolvimento e conclusão do procedimento realizado. PARECER • Deverá revelar se as Demonstrações Contábeis estão de acordo com:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 1.Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; 2.As Normas Brasileiras de Contabilidade; 3.As Legislações Específicas; 4.A Real situação Financeira, Econômica e Patrimonial das Entidades, em todos os aspectos Relevantes; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade encontram-se consolidados nas Resoluções CFC nº 750/93, 751/93 e 774/94, principalmente, na primeira, a qual deverá ser conhecida em todos seus detalhes, pois é questão certa em qualquer prova de contabilidade. Constituem-se nos Princípios Fundamentais de Contabilidade os da: 1. Entidade; 2. Continuidade; 3. Oportunidade; 4. Registro pelo Valor Original; 5. Atualização Monetária; 6. Competência; 7. Prudência. A Resolução CFC nº 953/2003, alterou o modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da NBC T 11, determinando a adoção, durante o período em que permanecerem evoluindo os trabalhos de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade e as Normas Internacionais, a substituição da expressão "com os Princípios Fundamentais de Contabilidade" por "práticas contábeis adotadas no Brasil", nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes. O parágrafo de opinião é aquele no qual o Auditor manifesta suas conclusões sobre as Demonstrações Contábeis auditadas. A Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras deverá ser desenvolvida em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e com as Normas e Procedimentos de Auditoria (NPA), emitidas pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON).
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 As principais Normas Brasileiras de Contabilidade são: 1.NBC T 11, Normas de Auditoria Independente, aprovada pela Resolução nº 820/97; 2. NBC P 1, Normas Profissionais de Auditor Independente, aprovada pela Resolução nº 821/97; 3. IT, Interpretações Técnicas, que visam interpretar itens específicos contidos nas normas supramencionadas. Como exemplo, a IT 05, Parecer dos Auditores Independentes, aprovada pela Resolução nº 830/98. Pode-se afirmar que, aproximadamente, 90% das questões conceituais das provas da disciplina de auditoria são referentes às normas supracitadas, principalmente à NBC T 11. A NBC T 11 aborda aspectos técnicos, enquanto que a NBC P 1 abrange aspectos profissionais do auditor independente. Também é função do Auditor, verificar se, na elaboração das Demonstrações Contábeis, foram observadas as legislações específicas, tais como as legislações de tributos federais, estaduais, e municipais, como também as legislações dos órgãos reguladores (CVM e BACEN, entre outras). No Parecer, o Auditor deverá manifestar sua opinião no que tange à análise e verificação da veracidade das informações contidas na escrituração e nas demonstrações contábeis, revelando se estas expressam a real situação financeira, econômica e patrimonial da entidade. A seguir, são apresentadas algumas questões de concursos sobre o assunto em análise: 01. (ESAF - AFRF 2001) A republicação das demonstrações contábeis não será necessária, conforme a NBC-T-6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis quando a) forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade. b) forem elaboradas apenas com infringência de normas de organismos reguladores. c) não forem divulgadas informações relevantes para o correto entendimento das demonstrações contábeis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 d) as informações constantes nas demonstrações contábeis forem consideradas insuficientes para o seu correto entendimento. e) a assembléia de sócios acionistas alterar a destinação de resultado proposto pela administração da entidade. Comentários : À primeira vista, a questão poderia assustar pelo fato do candidato desconhecer a referida NBC–T 6 – Da Divulgação das Demonstrações Contábeis. Nestas horas, é preciso manter a tranqüilidade. Mesmo não conhecendo a norma, é possível acertar a questão aplicando-se os conhecimentos adquiridos. Conforme analisamos, o objetivo da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis é o de emitir um Parecer, o qual deverá revelar se as Demonstrações Contábeis estão de acordo com: 1. Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; 2. As Normas Brasileiras de Contabilidade; 3. As Legislações Específicas; 4. A Real situação Financeira, Econômica e Patrimonial das Entidades, em todos os aspectos Relevantes. Na presente questão, deve-se identificar a situação na qual não será necessária a republicação das demonstrações contábeis. Ora, os requisitos apresentados são considerados essenciais na avaliação realizada pelo Auditor Independente. Assim, uma vez não cumpridos tais requisitos pela administração, conclui-se que as Demonstrações Contábeis deverão ser republicadas com as devidas retificações. Analisando-se as opções apresentadas: a) forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade. Não foi cumprido o item 1, devendo por este motivo serem republicadas as demonstrações contáveis com as devidas correções. b) forem elaboradas apenas com infringência de normas de organismos reguladores. A infringência de normas de organismos reguladores como o CFC e a CVM representam descumprimento dos itens 2 e 3, devendo, portanto, serem republicadas as Demonstrações Contábeis com as devidas correções. c) não forem divulgados informações relevantes para o correto entendimento das demosntrações contábeis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 A não divulgação das informações relevantes para o correto entendimento das demonstrações contábeis representa descumprimento do item 4, ou seja, nesta situação, as Demonstrações Contábeis não retratam a real situação financeira e patrimonial da entidade, devendo, portanto, serem republicadas com as devidas correções. d) as informações constantes nas demonstrações contábeis forem consideradas insuficientes para o seu correto entendimento. Comentário semelhante ao da letra c. e) a assembléia de sócios acionistas alterar a destinação de resultado proposto pela administração da entidade. O parágrafo 3, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76, estabelece: "As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aceitação pela assembléia geral." Assim, a Lei das Sociedades por Ações estabelece que caberá aos órgãos da administração efetuar a proposta de destinação dos lucros, no pressuposto de sua aceitação pela assembléia geral. No dispositivo legal, está implícito que a assembléia geral poderá alterar a destinação dos lucros, o que não representa motivo para a republicação das demonstrações contábeis. A NBC T 6, estabelece, em seus itens 6.3.1 e 6.3.2: “6.3.1 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.3.1.1 – A nova divulgação das demonstrações contábeis – nesta norma denominada de republicação – ocorre quando as demonstrações publicadas anteriormente contiverem erros significativos e/ou quando não foram divulgadas informações relevantes para o seu correto entendimento ou que sejam consideradas insuficientes. 6.3.2 – FUNDAMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA REPUBLICAÇÃO 6.3.2.1 – A republicação de demonstrações contábeis aplica-se quando: a) as demonstrações forem elaboradas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade, ou com infringência de normas de órgãos reguladores; e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 b) a assembléia de sócios ou acionistas, quando for o caso, aprovar a retificação das Demonstrações Contábeis Publicadas. 6.3.2.2 – As demonstrações contábeis quando republicadas devem destacar que se trata de “republicação”, bem como explicitar as razões que a motivaram e a data da primeira publicação. 6.3.2.3 – Não é necessária a republicação de demonstrações contábeis, quando a assembléia de sócios ou acionistas alterar apenas a destinação de resultados proposta pela administração da Entidade. Gabarito: E 02. (ESAF - AFRF 2003) A expressão a ser utilizada na elaboração do parágrafo de opinião do parecer sem ressalva, emitido pelos auditores independentes, sobre as demonstrações contábeis, para identificar que as demonstrações contábeis foram avaliadas e nelas foram aplicadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, a legislação pertinente e os Princípios Fundamentais de Contabilidade previstos pelo CFC é, de acordo com: a) os princípios fundamentais de contabilidade. b) as normas brasileiras de contabilidade. c) os princípios contábeis geralmente aceitos. d) as práticas contábeis adotadas no Brasil. e) as normas contábeis nacionais e internacionais aceitas. Comentários: A Resolução CFC nº 953/2003 alterou o modelo de parecer referido no item 11.3.2.3 da NBC T 11, substituindo o termo "Princípios Fundamentais de Contabilidade" pela expressão "Práticas Contábeis Adotadas no Brasil", nos parágrafos de opinião dos Pareceres e Relatórios emitidos pelos Auditores Independentes. Gabarito: D 1.2.CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Conforme consignado no artigo 177, parágrafo 3º, da Lei nº 6.404/76, as demonstrações financeiras das companhias abertas serão obrigatoriamente auditadas por Auditores Independentes, os quais deverão observar as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e serem registrados na mesma comissão. Da mesma forma, o Banco Central do Brasil (BACEN) determina que as Instituições Financeiras deverão ser submetidas à auditoria
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 efetuada por auditores independentes, os quais deverão estar registrados nesse órgão. De acordo com a NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC 820/97, a Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras é atividade exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Condições para o Exercício da Atividade de Auditor Independente • Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) Condições para o Exercício de Auditoria Independente em Companhias Abertas Contador registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Condições para o Exercício de Auditoria Independente em Instituições Financeiras Contador registrado no Banco Central do Brasil (BACEN) 1.3. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA INDEPENDENTE A NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/97, em seu item 11.2.1, estabelece os comandos relativos ao Planejamento da Auditoria, conforme a seguir transcrito: “11.2.1.1 – O Auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditoria Independente e estas normas, e de acordo com os prazos e demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 11.2.1.2 - O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade, e o nível de competência de sua administração.” No item 11.2.1.3, a Norma estabelece os fatores relevantes a serem considerados na execução dos trabalhos, os quais são sinteticamente apresentados no quadro a seguir; PLANEJAMENTO DE AUDITORIA 1. Conhecimento das Práticas Contábeis adotadas pela entidade e alterações em relação ao período anterior; 2. Conhecimento do Sistema Contábil e de Controles Internos (SCCI) da Entidade e seu grau de confiabilidade; 3. Avaliação dos Riscos de Auditoria em função do volume e complexidade das transações realizadas; 4. A Natureza, Oportunidade e Extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados. 5. A existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; 6. O uso de trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; 7. Pareceres, relatórios e outros informes a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 serem entregues à entidade; 8. Atenção aos prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para informações aos demais usuários. 1.3.1.Conhecimento das Práticas Contábeis adotadas pela entidade e alterações em relação ao período anterior; A contabilidade na condição de ciência é organizada por meio de um sistema de informações integradas, no qual deve-se pretender alcançar uma perfeita consonância entre os dados contidos na documentação contábil e fiscal com a respectiva escrituração dos fatos e sua evidenciação nas demonstrações contábeis correspondentes. Tal sistema tem como objetivo primordial o de fornecer informações corretas aos usuários da contabilidade, dentre os quais destacamos os dirigentes, acionistas, credores e fisco. Um dos pressupostos essenciais para que tal objetivo seja alcançado é o da manutenção da uniformidade das práticas contábeis adotadas pela entidade. A própria Lei nº 6.404/76, em seu artigo 177, estabelece que “A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos e critérios uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.” (grifamos) Verifica-se, assim, que a Lei das SA estabelece a observância da uniformidade dos métodos e critérios contábeis. Caso haja interesse ou necessidade por parte da entidade em alterar suas práticas, deverá tal fato estar evidenciado em Notas Explicativas, representando estas complementos das demonstrações contábeis. Na fase inicial de seu trabalho, o Auditor deve verificar se existe uniformidade nas práticas contábeis adotadas pela entidade, assim como se ocorreram alterações de tais práticas e, neste caso, se foram corretamente evidenciadas nas Notas Explicativas.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 Como exemplo, se a sociedade avaliava seus estoques pela sistemática do inventário permanente com base no método PEPS e passou a adotar o da média ponderada móvel, deverá tal fato estar consignado nas Notas Explicativas, evidenciando-se os efeitos nas demonstrações contábeis da companhia. A este fato, deverá estar atento o Auditor. Estabelece ainda a Norma que o planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos. Dependendo do volume de operações efetuadas pela entidade, na prática, torna-se impossível para o auditor examinar todos os fatos ocorridos. Desta forma, o Auditor estabelecerá a partir de que valor envolvido irá considerar os fatos contábeis relevantes, aplicando sobre estes o foco de seu trabalho a ser desenvolvido por meio de testes e amostragem com vistas a verificar a veracidade e correção das informações apresentadas na escrituração e nas demonstrações contábeis. 1.3.2. Conhecimento do Sistema Contábil e de Controles Internos (SCCI) da Entidade e seu grau de confiabilidade; Conceitua-se como Sistema Contábil e de Controles Internos (SCCI) o conjunto de mecanismos e rotinas desenvolvidos pelas entidades com vistas à proteção de seus patrimônios e a garantia da integridade e tempestividade de seus registros contábeis. É inerente a um eficaz Sistema Contábil e de Controles Internos a chamada segregação de funções e delimitação de responsabilidades entre os setores e funcionários integrantes da entidade. Determinadas funções nunca devem ser atribuídas ao mesmo funcionário ou setor. Como exemplo, não deve o funcionário responsável pela escrituração das operações efetuadas pela entidade ter acesso físico aos numerários (dinheiro ou cheques). Segregando-se as responsabilidades por estas funções, minimiza-se, significativamente, o risco de ocorrência de fraudes contra a entidade. Outro exemplo é o da segregação entre as funções de autorização de ordens de compra de estoques com a do recebimento e custódia destes bens, ou com a da escrituração e pagamento destas aquisições. Registre-se que a responsabilidade pela elaboração e execução do SCCI é da entidade. Ao Auditor cabe a avaliação da eficácia deste sistema, a ser efetuada, essencialmente, na fase de planejamento de auditoria. Tal distinção é objeto de várias questões de prova.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 A análise do SCCI realizada pelo Auditor compreende três fases; 1. Verificação da existência do programa ou manual de controles internos na entidade; 2. Verificação de se o SCCI está sendo executado conforme as definições estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI está bem planejado, mas, na prática, não está sendo cumprido conforme previsto, e; 3. Verificação da eficácia do SCCI na identificação de erros e fraudes de efeitos relevantes. A partir da obtenção dos resultados desta análise, o Auditor terá condições de direcionar seu trabalho. Obviamente, quanto mais eficaz for o SCCI, mais facilitado estará o trabalho do auditor independente, pois haverá uma maior garantia da veracidade das informações contábeis fornecidas pela entidade. Em contrapartida, um SCCI deficiente levará o Auditor a executar uma maior quantidade de procedimentos para que possa manifestar uma opinião segura sobre as demonstrações contábeis da auditadas. Após a análise do SCCI, o Auditor terá condições de direcionar seu trabalho, definindo a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria. Vejamos uma questão do concurso de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional (AFTN), atualmente Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF), do ano de 1996, relativa ao item em análise. (ESAF- AFTN-96) Na auditoria das demonstrações contábeis, o auditor deve efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade, com a finalidade principal de: a) Determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria. b) Verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos. c) Proporcionar a emissão de relatório de recomendação de melhorias requeridas. d) Constatar pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e erros. e) Proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua organização.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 Comentários: Cabe observar que a questão apresenta em todas as suas opções finalidades do auditor no estudo e avaliação do SCCI. B) Verificar se os sistemas funcionam da forma como estão previstos, conforme já ressaltado, é um dos objetivos da avaliação do SCCI por parte do Auditor; C) Quando o Auditor constata falhas ou imperfeições no SCCI, deve, obrigatoriamente, comunicar à entidade e propor medidas corretivas. Tal comunicação, dependendo das características da entidade auditada, será efetuada por meio de um relatório circunstanciado e detalhado sobre as deficiências detectadas. No caso de auditorias independentes em companhias abertas, por força da legislação da Comissão de Valores Mobiliários (Instrução CVM nº 308/1999, art. 25, inciso II), o Auditor deverá elaborar o referido relatório. Em outras entidades, dependendo do contrato estabelecido entre o auditor e a entidade, a comunicação poderá ser efetuada por meio de carta- comentário. d) Também é finalidade do auditor na análise do SCCI constatar pontos fracos e ineficientes que possam gerar fraudes e erros. e) Outro objetivo importante na análise do SCCI é o de proporcionar conhecimentos básicos sobre a empresa e sua organização. No entanto, o enunciado refere-se à principal finalidade do auditor ao efetuar o estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos da entidade. Conceitualmente, a principal finalidade do auditor nesta fase é a de determinar a natureza (tipo), oportunidade (momento) e a extensão dos procedimentos de auditoria. Gabarito: Letra “A” 1.3.3. Avaliação dos Riscos de Auditoria em função do volume e complexidade das transações realizadas; A NBC T 11, aprovada pela Resolução nº 820/1997, em seu item 11.2.3.1, define o conceito de Risco de Auditoria. RISCO DE AUDITORIA
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 É a possibilidade do Auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. O conceito de Risco de Auditoria é cobrado na grande maioria dos provas de auditoria. Normalmente, no que se refere ao conceito, as questões reproduzem literalmente a definição da norma. A avaliação do Risco de Auditoria é efetuada pelo Auditor na fase de planejamento dos trabalhos. Tal mensuração está intimamente relacionada com o grau de eficácia do SCCI da entidade. Quanto mais eficaz for o sistema, menor será a possibilidade do Auditor manifestar uma opinião inadequada, ou seja, uma opinião equivocada sobre as Demonstrações Contábeis auditadas. Da mesma forma, o Risco de Auditoria está diretamente relacionado com o volume e a complexidade das transações realizadas pela entidade. Quanto maior o volume e a complexidade das operações, maior será o risco do auditor não identificar uma distorção relevante nos saldos das contas ou nas classes de transações. Como exemplo, se uma entidade apresenta em seu Balanço Patrimonial seus Estoques avaliados por R$ 400.000,00. BALANÇO PATRIMONIAL ATIVO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES R$ 400.000 O Risco de Auditoria é a possibilidade de existir um erro relevante no valor dos Estoques (valor real diferente do apresentado) e o Auditor não conseguir identifica-lo. Vocês poderiam perguntar: A partir de que percentual o erro seria considerado relevante? A norma não estabelece tal percentual. Dependerá este da importância dos estoques para a entidade e dos critérios de avaliação do Auditor.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 As grandes empresas de auditoria consideram erros relevantes para as contas do ativo circulante aqueles que ultrapassam percentuais que variam de 0,5% a 1%. A seguir, é apresentada uma questão envolvendo o assunto em análise: (ESAF – AFRF 2002)- A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas denomina-se: a) Risco de auditoria b) Risco do controle c) Risco inerente d) Risco esperado e) Risco de detecção Comentários: O enunciado da questão refere-se ao conceito do Risco de Auditoria. É um dos conceitos mais explorados em provas de auditoria. Gabarito: “A” 1.3.4. A Natureza, Oportunidade e Extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados. Conforme já assinalado, a principal finalidade da análise do auditor na avaliação do SCCI é o de determinar a Natureza, Oportunidade e Extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados. Na determinação da Natureza (Tipo), o Auditor determina quais os procedimentos de auditoria que são necessários no caso. Verificações físicas e documentais de ativos, diligências junto a clientes e fornecedores para confirmação das operações registradas pela entidade e conferência de conciliações e cálculos dos dados contábeis são alguns dos procedimentos aplicados pelos auditores. 1.3.5. A existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas. Também é função do Auditor verificar a existência de entidades que possuam vínculos jurídicos, comerciais ou operacionais com a entidade auditada. Tal análise permite uma idéia da abrangência das atividades da entidade e, conseqüentemente, da integridade dos dados gerados pelo seu sistema contábil ou da omissão de informações relevantes. 1.3.6. O uso de trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA PARA O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 O Auditor pode utilizar trabalhos de outros auditores independentes, auditores internos ou de especialistas. Cabe ressaltar, no entanto, que mesmo utilizando o trabalho de terceiros, o Auditor mantém integralmente a sua responsabilidade, conforme preceitua os itens 1.7.1 e 1.8.1 da NBC P 1, aprovada pela Resolução CFC nº 821/1997. 1.3.7. Pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; No planejamento de seus trabalhos, o Auditor deve verificar todos os pareceres e relatórios a serem entregues à entidade. 1.3.8. Atenção aos prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para informações aos demais usuários. Deverá o Auditor estar atento ao cumprimento dos prazos estabelecidos pelas entidades reguladoras ou fiscalizadoras, tais como a Comissão de Valores Mobiliários. As Normas Brasileiras de Contabilidade podem ser obtidas no site do Conselho Federal de Contabilidade – www.cfc.org.br. No próximo encontro, continuaremos o estudo na seqüência programada. Até lá e bons estudos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 1: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 2. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS CONCEITUAIS Nesta aula, estudaremos os Procedimentos de Auditoria, abordando os aspectos conceituais do referido tópico. As aplicações práticas serão estudadas nas próximas aulas. É importante salientar que várias questões de provas de auditoria são puramente conceituais, isto quer dizer que para acertar a questão o candidato deve identificar a opção que reproduz literalmente o conceito contido na norma. Em muitas ocasiões, vocês irão se deparar com questões, nas quais todas ou algumas das opções estarão aparentemente certas. Nessas situações, a alternativa considerada correta será aquela que reproduz literalmente a norma. Teremos oportunidade de verificar esse fato em algumas questões. Após esta breve observação, voltemos ao tema da presente aula. Conforme consignado no item 11.1.2 da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997, os Procedimentos de Auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem os Testes de Observância e Testes Substantivos. Vejam as definições no quadro a seguir: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 1. TESTES DE OBSERVÂNCIA OU EXAMES DE ADERÊNCIA Visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. 2. TESTES SUBSTANTIVOS Visam a obtenção de evidências quanto à Suficiência, Exatidão e Validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade. Dividem-se em: a) Testes de Transações e Saldos e; b) Procedimentos de Revisão Analítica
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 2.1. TESTES DE OBSERVÂNCIA Conforme analisado na primeira aula, na fase de planejamento de auditoria, o Auditor examina o Sistema Contábil e de Controles Internos da Entidade com o principal objetivo de determinar a Natureza, Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria. Denominam-se Testes de Observância ou Exames de Aderência os procedimentos executados pelo Auditor nessa fase. Também, conforme analisado na Aula 0, conceitua-se como Sistema Contábil e de Controles Internos (SCCI) o conjunto de mecanismos e rotinas desenvolvidos pelas entidades com vistas à proteção de seus patrimônios e a garantia da integridade e tempestividade de seus registros contábeis, envolvendo o estabelecimento da segregação das funções entre setores ou funcionários e as respectivas delegações de competência. Vimos também que na análise do SCCI o Auditor visa, basicamente, obter respostas para três indagações: 1.Verificação da existência do programa de controles internos na entidade; 2.Verificação se o SCCI está sendo executado conforme as definições estabelecidas pela entidade. Muitas vezes o SCCI está bem planejado, mas, na prática, não está sendo cumprido conforme previsto, e; 3.Verificação da eficácia do SCCI na identificação de erros e fraudes de efeitos relevantes. Os Testes de Observância são também chamados de Exames de Aderência, tendo o termo aderência o significado de adesão dos procedimentos descritos no planejamento dos controles à execução prática destes. Assim, os Testes de Observância são aqueles executados pelo Auditor para verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos. A aplicação dos Testes de Observância se dá, por exemplo, por meio de entrevistas com os administradores e funcionários da entidade, para verificar, entre outros aspectos, como estão distribuídas as funções e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 responsabilidades relativas às atividades de controle dos estoques, tais como: a) Compra de Estoques - O Auditor verifica se existem pessoas com a incumbência de detectar a necessidade de reposição de estoques e efetuar a solicitação para aquisição destes, com vistas a que sempre seja mantida uma quantidade mínima de produtos (no caso de sociedades industriais) ou de mercadorias (tratando-se de sociedades comerciais). Evita-se, assim, que eventuais pedidos de clientes não sejam atendidos por insuficiência dos bens de venda. b) Levantamento de Preços e Seleção de Fornecedores - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a responsabilidade de efetuar o levantamento de preços e a seleção de fornecedores, procurando as melhores opções de compra para reposição dos estoques. c) Autorização para Emissão de Ordens de Compra - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a tarefa de autorizar as aquisições de estoques, por meio da emissão de ordens de compra. d) Recepção de Guarda dos Estoques - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbência de recepcionar e guardar os estoques e os documentos de emissão dos fornecedores, como Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas. e) Registro Contábil das Aquisições e Baixas - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbência de efetuar os registros contábeis relativos às aquisições de estoques, liquidação das obrigações com os fornecedores e baixa nos bens vendidos. f) Controle de Contas a Pagar - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a incumbência de controlar os prazos de vencimento das compras a prazo. g) Pagamento das Compras - O Auditor verifica se existem pessoas na entidade com a responsabilidade de efetuar os pagamentos das aquisições de estoques efetuadas a prazo. Dessa forma, o acompanhamento do desenvolvimento das referidas atividades por parte do Auditor constitui-se em uma modalidade de Testes de Observância. Vejamos algumas questões de concursos realizados pela ESAF relativas à matéria em pauta.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 Apresentaremos as questões numeradas na ordem seqüencial de cada capítulo. 1.(AFRF/2001/ESAF) Para verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos da entidade, o auditor independente de demonstrações contábeis aplica: a) Testes substantivos b) Testes de observância c) Testes de revisão analítica d) Testes de abrangência e) Testes de conferência de cálculos Comentários: É um exemplo de questão puramente conceitual. Reproduz literalmente a definição contida na norma. Gabarito: B 2. (AFTE/RN/2004/2005-ESAF) Os testes de observância têm como objetivo obter: a) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. b) razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. c) certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração não estão em efetivo funcionamento e cumprimento. d) confiabilidade absoluta de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração não estão em efetivo funcionamento e parcial cumprimento. e) razoável certeza de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração não estão em efetivo funcionamento e cumprimento. Comentários: Observem com atenção os termos conceituais especificados nas normas de regência. Os Testes de Observância visam a obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. Novamente uma questão que reproduz literalmente a norma. Gabarito: B
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 2.2 – TESTES SUBSTANTIVOS Após a análise do Sistema Contábil e de Controles Internos, o Auditor terá condições de direcionar seu trabalho, estabelecendo quais procedimentos irá executar (natureza), em que áreas e momentos (oportunidade ou época) e em que quantidade (extensão) irá aplicá-los. Denominam-se Testes Substantivos aqueles executados pelo Auditor após a fase de planejamento de auditoria, quando já se tem uma idéia das contas que apresentam maior risco de terem os saldos com erros relevantes, das operações em relação às quais os Controles Internos são menos eficientes, e, portanto, estão mais sujeitas à ocorrência de erros e fraudes, enfim, quando já é possível ter uma noção melhor das demonstrações contábeis da entidade em seu conjunto. O item 11.1.2.3 da NBC T 11, define: “Os Testes Substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em: a) testes de transações e saldos; e b) procedimentos de revisão analítica.” Entende-se por evidência quanto à suficiência, a razoável garantia de que todos os fatos contábeis relevantes estão escriturados e documentados. Entende-se por evidência quanto à exatidão, a razoável garantia de que tais fatos encontram-se contabilizados e documentados corretamente e se os saldos evidenciados nas Demonstrações Contábeis não contêm erros relevantes. Entende-se por evidência quanto à validade, a razoável garantia de que os registros e documentos fiscais e comerciais representam operações que de fato ocorreram, se não correspondem, por exemplo, a registros falsos ou a Notas Fiscais “frias”. Os Testes Substantivos dividem-se em: a) Testes de Transações e Saldos ⇒ Compreendem os procedimentos aplicados com vistas à verificar se as transações (operações) registradas correspondem a fatos efetivamente ocorridos e se os saldos não contém erros significativos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 b) Procedimentos de Revisão Analítica ⇒ Compreendem os procedimentos realizados por meio de análises e índices que visam identificar tendências atípicas (anormais). Como exemplo de Procedimento de Revisão Analítica, vamos supor que o Auditor avalie a variação dos valores das Despesas Gerais de uma sociedade por três exercícios sucessivos, conforme demonstrativo abaixo: Exercícios 2003 2004 2005 Valores R$ 40.000,00 R$ 43.000,00 R$ 90.000,00 Tal verificação representa uma Análise Horizontal. Constata-se a evolução dos valores de uma conta, um grupo ou subgrupo ao longo de períodos subseqüentes. Ocorreu uma variação atípica entre os valores dos exercícios de 2004 e 2005. O aumento de R$ 43.000,00 para R$ 90.000,00 nas Despesas Gerais da entidade deve ser investigado. O Auditor terá como objetivo verificar se a alteração dos valores se justifica, se de fato ocorreu ou se significou algum tipo de fraude ou erro contra a entidade. Os Testes Substantivos representam os principais procedimentos de auditoria e, em algumas questões de concursos, são definidos como o objetivo fundamental da auditoria contábil. Há uma enorme quantidade de questões de concursos que versam sobre o conceito apresentado, vejamos: 3. (AFTN/1996/ESAF) Procedimentos de auditoria são o conjunto de técnicas que permitem ao auditor obter evidência ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas e abrangem: a) Testes de observância e procedimentos de revisão analítica. b) Testes de transações e saldos e testes substantivos. c) Testes de observância e testes substantivos. d) Testes de transações e procedimentos de revisão analítica e) Testes substantivos e procedimentos de revisão analítica Comentários: Trata a questão do conceito de Procedimentos de Auditoria apresentado na NBC T 11, aprovada pela Resolução nº 820/1997. A questão reproduz literalmente a definição contida na norma. Gabarito: C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 4. (AFTN/1998/ESAF) A conclusão sobre a adequada mensuração, apresentação e divulgação das transações econômico – financeiras, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, é um dos objetivos dos a) Testes de observância b) Testes de procedimentos c) Procedimentos de inspeção d) Procedimento de confirmação e) Testes substantivos Comentários: Observem amigos que o enunciado se refere, praticamente, ao objetivo da auditoria contábil. Deve-se, portanto, verificar qual das alternativas tem maior amplitude, qual a que abrange maior quantidade de situações a serem constatadas pelo Auditor. Sendo os Testes Substantivos os principais procedimentos utilizados na execução da auditoria contábil, esta será a opção correta. Gabarito: E 5. (AFTN/1998/ESAF) Os procedimentos de auditoria que têm por finalidade obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados gerados pelo sistema de contabilidade da entidade são denominados testes a) De observância b) De aderência c) De controle d) Substantivos e) De existência Comentários: Novamente, é cobrado o conceito de Testes Substantivos estabelecido na NBC T 11. Observem e gravem as palavras-chave; Suficiência, Exatidão e Validade. Gabarito: D 2.3 – PROCEDIMENTOS TÉCNICOS BÁSICOS DE AUDITORIA Tanto os Testes Substantivos quanto os Testes de Observância são desenvolvidos por meio dos Procedimentos Básicos de Auditoria. Assim, os Testes Substantivos e de Observância são gêneros, dos quais os Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria são espécies. O item 11.2.6 da NBC T 11 estabelece:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 “11.2.6 – APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 11.2.6..1 – A aplicação dos procedimentos de auditoria deve ser realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragem, cabendo ao auditor, com base na análise dos riscos de auditoria e outros elementos de que dispuser, determinar a amplitude dos exames necessários à obtenção dos elementos de convicção que sejam válidos para o todo. 11.2.6.2 - Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos: a) inspeção – exame de registros, documentos e de ativos tangíveis; b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; c) investigação e confirmação – obtenção de informações junto a pessoas ou entidades conhecedoras da transação, dentro e fora da entidade; d) cálculo – conferência da exatidão aritimética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.” (grifamos) Vejam o quadro a seguir: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 1. TESTES DE OBSERVÂNCIA 2.TESTES SUBSTANTIVOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE AUDITORIA a) Inspeção b) Observação c) Investigação e Confirmação d) Cálculo e) Revisão Analítica a) Inspeção – O Auditor executa o procedimento técnico de inspeção quando examina os registros contábeis referentes a determinadas operações, os documentos fiscais e comerciais a elas vinculados e os ativos tangíveis. Como exemplo, suponhamos que o Auditor verifique o seguinte registro contábil na escrituração da entidade auditada:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 Mercadorias a Fornecedores R$ 300.000,00 Histórico: Aquisição de 100 unidades do produto Alfa, a R$ 3.000,00 cada. Para facilitar o entendimento, vamos imaginar que esta tenha sido a única operação de compra realizada pela entidade no período auditado e que não existissem estoques anteriores. Também constata o Auditor que foi realizada apenas uma venda. Clientes a Receita de Vendas R$ 350.000,00 Histórico: Venda de 70 unidades do produto Alfa, a R$ 5.000,00 cada. O Auditor deverá verificar os referidos lançamentos e confrontá-los com os documentos fiscais e comerciais (Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas) emitidas nas compras pelos fornecedores, como também aqueles emitidos pela entidade nas vendas. Também poderá verificar os documentos referentes aos controles internos da entidade, tais como os representativos de autorizações para compra e venda e de recepção de estoques, entre outros. Nessa situação, estará o Auditor realizando o procedimento técnico básico de Inspeção. Também estará realizando a Inspeção ao acompanhar a contagem física de Estoques Finais (exame de ativos tangíveis). b) Observação – O Auditor executa o procedimento técnico da observação quando acompanha um processo ou procedimento, durante a sua execução. Como exemplo, ao acompanhar as rotinas estabelecidas pela entidade para seus controles internos estará executando a observação. É preciso tomar cuidado para não confundir os conceitos. Os Testes de Observância compreendem todos os procedimentos executados pelo Auditor ao analisar o Sistema Contábil e de Controles Internos da entidade. Nessa análise, o Auditor examina documentos e registros (inspeção), acompanha procedimentos (observação), assim como executa os demais procedimentos técnicos básicos. c) Investigação e Confirmação – O Auditor executa o procedimento técnico básico de Investigação e Confirmação quando confirma junto a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 pessoas externas ou internas à entidade a veracidade dos dados constantes dos registros contábeis e dos documentos fiscais e comerciais. Como exemplo, na situação apontada no item “a” (Inspeção), sendo considerados relevantes os valores envolvidos nas operações de compra e venda, terá o Auditor a obrigação de confirmar as operações junto aos Fornecedores e Clientes da entidade. Tal procedimento é efetuado por meio da circularização, a qual consiste no envio de cartas para que sejam confirmadas ou não as operações indicadas. Cabe ressaltar que as cartas são assinadas pela entidade e as respectivas respostas devem ser enviadas ao Auditor. Observem o quadro a seguir: CIRCULARIZAÇÃO Entidade ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ Carta ⇒ ⇒ ⇒ ⇒ (assinada pela entidade) Auditor ⇐ ⇐ ⇐ Resposta ⇐ ⇐ ⇐ (enviada ao Auditor) Clientes Fornecedores Bancos Seguradoras Advogados Registre-se que, conforme interpretação das questões referentes ao assunto, a ESAF considera que somente as pessoas indicadas (Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados) são objeto de circularização. A Investigação e Confirmação também é aplicada em relação às pessoas internas à entidade, tais como administradores, contadores e funcionários em geral. A investigação neste caso é efetuada por meio de entrevistas. Como convenção, considera-se a informação externa mais confiável que a interna. O Pedido de Confirmação pode ser de dois tipos, Positivo ou Negativo. 1.Positivo – É aquele no qual é solicitada a resposta em qualquer caso, seja positiva ou negativa. O pedido positivo subdivide-se em Branco ou Preto. 1.1. Branco – Quando no pedido não são indicados os valores a serem confirmados;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 1.2. Preto – Quando no pedido são indicados os valores a serem confirmados. O Pedido Positivo Branco está associado a Sistemas de Controles Internos mais eficazes, enquanto que o Pedido Positivo Preto a Controles menos eficientes, já que neste último caso, o auditor precisa de maior segurança em relação à informação. 2. Negativo – É o pedido no qual só é solicitada a resposta em caso negativo, ou seja, a carta somente será respondida caso não tenha ocorrido a operação que se deseja confirmar. Neste tipo de pedido, em não havendo a resposta, presume-se que tenha ocorrido a operação. Quando estiverem envolvidos valores individualmente relevantes, normalmente, é adotado o Pedido Positivo Preto, pois, como já dito, nesse caso, o Auditor necessita de maior segurança quanto a resposta dos terceiros envolvidos. O Pedido Negativo é normalmente utilizado quando as informações solicitadas envolverem várias operações que, individualmente, envolvam valores pequenos, mas que no total representem valores relevantes. O Pedido Negativo também é usado para confirmar o Pedido Positivo. d) Cálculo – O Auditor executa o procedimento técnico básico de Cálculo quando objetiva verificar a exatidão dos valores indicados na Escrituração e nas Demonstrações Contábeis da entidade, tais como totalizações de Receitas de Vendas ou Despesas (Gerais, Administrativas, Financeiras e de Vendas) e Dividendos (parcela dos lucros que cabe aos acionistas), entre outras. e) Procedimentos de Revisão Analítica – O Auditor aplica tais procedimentos por meio de análises e índices com vista a identificar tendências atípicas. As análises são, em grande parte, semelhantes àquelas efetuadas na técnica contábil da Análise das Demonstrações Financeiras, tais como Análise Horizontal, Vertical e por Quocientes. Observem que os Procedimentos de Revisão Analítica inserem-se tanto na classificação de Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria, assim como na de subdivisões de Testes Substantivos. Vejamos questões de concursos pertinentes ao assunto: 6. (AFTN/1996/ESAF) Das opções abaixo, assinale a que não corresponde a um procedimento usual de auditoria
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 a) Exame físico, inspeção e conferência de cálculo b) Conferência de cálculo e exame da escrituração c) Exames dos documentos originais e confirmação d) Análise do balanço e análise do fluxo de caixa e) Inspeção, investigação minuciosa e observação. Comentários: Entende-se como usual o procedimento básico técnico de auditoria. Assim, deverá ser assinalada a opção que não corresponde a qualquer dos procedimentos conceituados como básicos, quais sejam, Inspeção, Observação, Investigação e Confirmação, Cálculo e Procedimentos de Revisão Analítica. Temos visto que várias questões reproduzem literalmente os conceitos estabelecidos na legislação. Dessa forma, o primeiro critério a ser aplicado em questões conceituais é o da reprodução literal da norma. Não sendo possível aplicar este critério, cabe partir para a definição dos conceitos referentes aos ditos procedimentos técnicos básicos de auditoria. Ainda não sendo possível a aplicação do segundo critério, utiliza- se a analogia. Observem que, na presente questão, não se pode aplicar o primeiro critério que é o da literalidade, já que não há uma alternativa que reproduza literalmente os Procedimentos Básicos (Inspeção, Observação, Investigação e Confirmação, Cálculo e Procedimentos de Revisão Analítica). Assim, aplica-se o segundo critério que é o correspondente às definições dos referidos procedimentos. Analisando-se as opções apresentadas: a) Exame físico, inspeção e conferência de cálculo Exame físico faz parte da Inspeção; Inspeção (reprodução literal da norma) e Conferência de Cálculo (Procedimento Técnico de Cálculo); b) Conferência de cálculo e exame da escrituração Conferência de cálculo; O Exame da Escrituração faz parte da Inspeção; c) Exames dos documentos originais e confirmação
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 Exames dos documentos originais faz parte da Inspeção; Confirmação (Procedimento Técnico Básico de Investigação e Confirmação); Conferência de cálculo d) Análise do balanço e análise do fluxo de caixa Análise do Balanço é um termo muito genérico e não se enquadra no conceito de Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria. Análise do Fluxo de Caixa não se constitui em Procedimento Técnico Básico de Auditoria; e) Inspeção, investigação minuciosa e observação. Inspeção; Investigação minuciosa (Investigação e Confirmação) e Observação. Gabarito: D 7. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que representa alguns procedimentos técnicos básicos de auditoria, conforme as normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. a) Inspeção, observação, investigação e confirmação. b) Inspeção, observação e composição de saldos contábeis. c) Revisão analítica, cálculo e conciliação bancária. d) Investigação e confirmação, inventário de estoques. e) Composição e conciliação de saldos de fornecedores. Comentários: É o tipo de questão em que pode ser aplicado o primeiro critério (literalidade) Os demais procedimentos, tais como conciliações bancárias e inventário de estoques, embora sejam procedimentos executados pelo Auditor, não se conceituam, literalmente, como Procedimentos Técnicos Básicos de Auditoria. Gabarito: A 8. (AFTN/1996/ESAF) A confirmação implica a obtenção de declaração formal e isenta de pessoas independentes à Companhia. Quais dos procedimentos abaixo não estão relacionados com os exames de confirmação. a) Seleção criteriosa dos itens, por serem examinados através do procedimento de confirmação. b) Controle dos pedidos de confirmação, por serem despachados aos destinatários.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 c) Procedimento alternativo de verificação para as respostas de confirmações não recebidas d) As respostas do pedido de confirmação devem ser endereçadas à empresa auditada. e) Confirmações obtidas pessoalmente, nos casos julgados apropriados pelo auditor. Comentários: Conforme analisado na explanação referente ao Procedimento Técnico Básico de Investigação e Confirmação, no que tange à Circularização, vimos que as cartas com os pedidos de confirmação são assinadas pela entidade, mas as respostas devem ser enviadas ao Auditor. Cabe observar que em determinadas situações, o Auditor pode constatar a necessidade de obter as confirmações pessoalmente. Gabarito: D 9. (AFTN/1996/ESAF) A investigação constitui-se em um dos procedimentos da auditoria. Este deve ser utilizado em qual caso abaixo: a) Exame do saldo contábil de duplicatas a receber e dos contratos. b) Exame dos saldos bancários de livre movimentação e dos contratos. c) Exame de contratos e do saldo de contas a pagar. d) Exame da variação de saldo de contas a pagar e dos contratos. e) Exame detalhado das aprovações de baixas de duplicatas incobráveis Comentários: Conforme registrado no item referente à Investigação e Confirmação, a ESAF considera que a Circularização é restrita aos Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados. Mesmo admitindo-se que tal procedimento possa ser aplicado em outras situações, para efeito de solução de questões de provas, devemos aplicar esse entendimento. A presente questão pode ser solucionada aplicando-se o raciocínio lógico. Em quatro alternativas, são mencionados os contratos. Nestas mesmas quatro situações, constam pessoas que sabemos serem objeto de circularizações, tais como: a) Duplicatas a Receber (Circularização com Clientes) b) Saldos Bancários (Circularização com Bancos) c) Contas a Pagar (Circularização com Fornecedores)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 d) Contas a Pagar (Circularização com Fornecedores) Dessa forma, verificamos que os contratos, no entendimento da ESAF, não são objeto de circularizações, pois se assim não fosse, teríamos quatro alternativas corretas, o que seria impossível. Resta a opção “E”. No caso, a Investigação relativa a Aprovações de Baixas de Duplicatas Incobráveis é efetuada com pessoas internas à entidade, com vistas à avaliação dos controles internos, analisando-se se existem pessoas responsáveis pela autorização das referidas baixas. Tal definição, a ser efetuada pela entidade, visa evitar a ocorrência de fraudes. Como exemplo, vejamos a seguinte situação: Suponhamos que em uma entidade com um Sistema Contábil e de Controle Interno deficiente, um funcionário que é responsável, simultaneamente, pelo recebimento dos valores de vendas a prazo de clientes e pela escrituração dos referidos recebimentos, incluindo as eventuais baixas de créditos incobráveis, resolva se apropriar indevidamente de um recebimento de clientes no valor de R$ 10.000,00. O lançamento correto seria: Caixa a Clientes R$ 10.000,00 Mas, como o recurso recebido foi desviado, o funcionário desonesto ocultou o desfalque, alegando que o valor não foi recebido e, portanto, teve que ser baixado na contabilidade como incobrável. Efetuou, então, o seguinte registro: PCLD a Clientes R$ 10.000,00 Tal desfalque é denominado “Permanente”, pois o funcionário tem acesso tanto aos numerários quanto aos registros contábeis. Dessa forma, na constituição de um Sistema de Controle Interno eficaz, deverá haver a segregação entre as funções de recebimento, escrituração e de autorização para baixa de créditos incobráveis. Gabarito: E
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 10. (AFTN/1998/ESAF) O auditor realiza o procedimento técnico de inspeção para a) Verificação do comportamento de valores relevantes b) Acompanhamento de processos, no momento da execução c) Obtenção de informações junto a terceiros d) Conferência da exatidão aritmética de documentos e registros e) Exame de registros, documentos e de ativos tangíveis Comentários: Definição conceitual do Procedimento Técnico Básico de Inspeção contido na NBC T 11. Gabarito: E 11. (AFTN/1998/ESAF) O procedimento técnico de confirmação não se aplica nos exames de auditoria de: a) Passivos contingentes b) Reavaliação de imobilizado c) Saldos de clientes d) Cobertura de seguros e) Saldos de fornecedores Comentários: Considerando o entendimento da ESAF de que somente Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados são objeto da Circularização, teríamos: a) Passivos Contingente – Este termo será estudado com maior profundidade em aulas posteriores. Os Passivos Contingentes representam as obrigações registradas pela entidade em função de situações excepcionais, tais como Ações Judiciais movidas contra a entidade ou Autos de Infração em relação aos quais são significativas as chances de perda. São calculadas, normalmente, com base em estimativas (provisões do passivo exigível). A Confirmação de Passivos Contingentes é efetuada junto aos advogados da entidade. b) Reavaliação de imobilizado – No entendimento da ESAF, na auditoria da reavaliação de imobilizado não seria aplicado o procedimento técnico de confirmação. Entendo que esta visão é restritiva, já que poderia ser efetuada a confirmação, por exemplo, dos laudos de reavaliação junto aos peritos. Nas demais opções, constam Clientes, Seguradoras e Fornecedores.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 Gabarito: B 12. (AFTN/1998/ESAF) A obtenção de informações junto a pessoas ou entidades, para confirmação de transações, conhecida na atividade de auditoria como “circularização”, pode ser de dois tipos, quanto à forma de resposta: a) brancas e preta b) interna e externa c) aberta e fechada d) positiva e negativa e) ativa e passiva Comentários: A confirmação pode ser Positiva ou Negativa, conforme exposto na presente aula. Cuidado para não haver confusão com Circularização Branca e Preta, que são subdivisões da Confirmação Positiva. Gabarito: D 13.(AFTN/1998/ESAF) Nos exames de auditoria das contas da demonstração de resultados, os seguintes procedimentos técnicos não são usualmente aplicados pelos auditores: a) Conferência de cálculo e registros b) Inspeção e cálculo c) Confirmação e observação d) Revisão analítica e inspeção e) Revisão analítica e cálculo Comentários: Esta questão pode ser resolvida de duas formas: O enunciado determina que seja assinalada a opção que corresponda a procedimentos não aplicáveis às contas de resultado. a) Conferência de Cálculo é utilizada, por exemplo, na soma das Notas Fiscais de venda e Faturas para verificação da exatidão do valor das Receitas Brutas evidenciado na Demonstração do Resultado do Exercício. Os registros das Receitas e Despesas devem ser verificados por meio da Inspeção. b) Idem ao comentário da letra “A”
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 c) A Confirmação, conforme já analisado, é aplicável para aquelas cinco pessoas. Suponhamos que o Auditor se depare com o seguinte registro: Clientes a Receita de Vendas R$ 60.000,00 Conforme já consignado, quando estiverem envolvidos valores relevantes nos registros ou demonstrações contábeis relativos a contas a receber ou a pagar, saldos bancários, seguros e passivos contingentes, o Auditor deve circularizar com as respectivas pessoas envolvidas. Dessa forma, em relação ao lançamento descrito, deverá o Auditor circularizar junto ao Cliente para confirmação da operação descrita. Ao receber a resposta, o Auditor estará, automaticamente, confirmando o valor concernente à Receita de Vendas. Todavia, o Teste Primário foi dirigido para a conta Clientes, considerando-se como Teste Secundário o efetuado sobre a conta de resultado. Assim, a Confirmação aplica-se às contas de resultado somente de forma secundária, tendo em vista ser dirigida para as contas Clientes, Fornecedores, Bancos, Seguradoras e Advogados. Outra forma de resolver a questão é considerar que a aplicação do Procedimento Técnico Básico da Observação é dirigida principalmente para a análise do Sistema Contábil e de Controles Internos. d/e) A Revisão Analítica é aplicada às contas de resultado quando, conforme já visto, o Auditor analisa a variação de Despesas ou Receitas ao longo de períodos sucessivos com vistas a identificar situações atípicas. Gabarito: C 14. (AFRF/2001/ESAF)- A conclusão quanto à ocorrência efetiva de uma transação contábil é um dos objetivos do auditor para a aplicação dos: a) testes de cálculos b) testes de observância c) testes de abrangência d) testes substantivos
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 e) testes de procedimentos Comentários: Conforme já analisamos, os Testes Substantivos são divididos em: 1.Testes de Transações e Saldos e; 2. Procedimentos de Revisão Analítica. Assim, quando o Auditor objetiva tirar conclusões sobre a ocorrência efetiva de uma transação contábil, estará aplicando Testes de Transações e Saldos, ou seja, Testes Substantivos. Gabarito: D 15. (AFRF/2001/ESAF)- O pedido de confirmação (circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda apenas se a informação estiver errada é usualmente denominado na atividade de auditoria independente: a) Positivo b) Em branco c) Negativo d) Em preto e) Com divergência Comentários: O pedido de confirmação (circularização) no qual o auditor solicita que o destinatário responda apenas se a informação estiver errada é denominado Negativo. Gabarito: C 16.(AFRF/2001/ESAF) Para certificar-se que direitos de crédito efetivamente existem em determinada data, o auditor independente utiliza, principalmente, o procedimento de: a) conferência de cálculo dos créditos b) observação de processo de controle c) inspeção de ativos tangíveis d) confirmação junto aos devedores e) revisão analítica dos recebíveis Comentários: Os direitos de crédito da entidade serão confirmados mediante a aplicação do Procedimento Técnico Básico de Confirmação junto aos devedores (Clientes e outras pessoas que tenham obrigações para com a entidade).
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 Gabarito: D 17. (AFRF/2001/ESAF) O procedimento de auditoria de verificação do comportamento de valores relevantes, mediante índices, quocientes e outros meios, visando identificar tendências ou situações anormais, denomina-se: a) Revisão analítica b) Observação c) Investigação e confirmação d) Conferência de cálculo e) Inspeção Comentários: Trata-se da definição conceitual de Procedimentos de Revisão Analítica. Gabarito: A 18.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente à constatação, pelo auditor, de que os orçamentos para aquisição de ativos são revisados e aprovados por um funcionário adequado, denomina-se: a) de revisão analítica b) de observância c) substantivo d) de abrangência e) documental Comentários: Observem que o objetivo do Auditor na execução do procedimento descrito no enunciado é o de verificar se existe a segregação de funções e a definição de responsabilidade para determinada operação de controle (revisão dos orçamentos para a aquisição de ativos). Trata-se, portanto, de Teste de Observância. Gabarito: B 19.(AFRF/2002.2/ESAF) O teste referente à análise de movimentação e investigação de quaisquer flutuações relevantes e não usuais, entre o exercício corrente e o exercício anterior, nos índices de empréstimos de curto e longo prazo, denomina-se: a) de revisão analítica b) substantivo c) de observância d) documental
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 e) de abrangência Comentários: Embora o enunciado da questão não reproduza literalmente o conceito da norma, o teste aplicado é facilmente identificável por meio da expressão-chave – flutuações relevantes e não usuais - representam situação ou tendências atípicas. Trata-se de Teste de Revisão Analítica. Gabarito: A 20.(AFRF/2002.2/ESAF) O auditor, por meio de uma listagem de dividendos, confere a exatidão dos valores de pagamentos desses, com as respectivas autorizações dadas em atas de reuniões de diretoria ou de assembléias de acionistas. Esse procedimento chama-se: a) inspeção b) observação c) investigação d) cálculo e) confirmação Comentários: Novamente, o procedimento aplicado é identificado pala expressão ou palavra-chave. No caso - conferência da exatidão dos valores – representam conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis. Trata-se do procedimento de Cálculo. Gabarito: D 21.(AFRF/2002.2/ESAF) O acompanhamento para verificar os procedimentos de contagem física de barras de ouro, no cofre de um determinado banco, é denominado: a) investigação b) conferência c) inspeção d) revisão e) cálculo Comentários: O procedimento descrito refere-se à verificação da existência de ativos tangíveis, ou seja, de Inspeção. Poderia haver confusão caso existisse entre as alternativas o procedimento de Observação em função de tratar-se de acompanhamento de procedimento ou processo durante a sua execução. Gabarito: C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 22. (AFC/2002/ESAF) O pedido de uma confirmação externa, denominada circularização, quando solicita a confirmação de todas as operações em aberto é denominada: a) positiva b) negativa c) preta d) branca e) aberta Comentários: Trata-se de uma denominação específica de pedido de confirmação relativo a contas representativas de operações que ainda não foram concluídas (recebidas ou pagas). Neste caso, utiliza-se a denominação de pedido de Circularização Aberta. Gabarito: E No que tange aos Procedimentos de Auditoria, a NBC T 11 ainda estabelece: “11.2.6.4 - Na aplicação dos testes substantivos, o auditor deve objetivar as seguintes conclusões: a) existência – se o componente patrimonial existe em certa data. b) direitos e obrigações – se efetivamente existentes em certa data; c) ocorrência – se a transação de fato ocorreu; d) abrangência – se todas as transações estão registradas; e e) mensuração, apresentação e divulgação – se os itens estão avaliados, divulgados, classificados e descritos de acordo com os Princípios fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.” (grifamos) “11.2.6.5 Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar: a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis; b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e c) a disponibilidade de informações, sua relevância e confiabilidade. 11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 23 11.2.6.7 - Quando o valor envolvido for expressivo em relação à posição patrimonial e financeira e ao resultado das operações, deve o auditor: a) confirmar os valores das contas a receber e a pagar, através de comunicação, direta com os terceiros envolvidos; e b) acompanhar o inventário físico realizado pela entidade, executando os testes de contagem física e procedimentos complementares aplicáveis.” Com base no exposto, constatamos que os procedimentos de auditoria constituem-se nos meios através dos quais o profissional desenvolve seus trabalhos visando obter os elementos - evidências ou provas - que sustentem seu Parecer sobre as Demonstrações Contábeis auditadas. A definição e aplicação dos procedimentos de auditoria a serem adotados em cada caso devem, necessariamente, estar vinculados aos objetivos a serem atingidos. Em função destes objetivos serão definidos a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, os quais constituem-se em exames (físicos e documentais), testes de super e subavaliações, testes de amostragem (com base em parâmetros estatísticos ou não). A extensão e a profundidade dos procedimentos a serem adotados deve ser definida de acordo com as circunstâncias existentes no caso examinado. A extensão e profundidade serão proporcionais à qualidade e à segurança dos sistemas contábil e de controle interno da entidade. 23. (AFRF/2003/ESAF) De acordo com a NBC T-11, o auditor, ao aplicar os testes substantivos, deve objetivar obter as seguintes conclusões: a) existência, ocorrência, abrangência, direitos e obrigações, apresentação, cálculo e inspeção. b) existência, ocorrência, abrangência, direitos e obrigações, apresentação, divulgação e mensuração c) existência, bens e direitos, ocorrência, abrangência, mensuração, apresentação e irrelevância. d) ocorrência, abrangência , existência, bens e direitos, mensuração, apresentação e relevância e) mensuração, apresentação, divulgação, direitos e obrigações, limitação, investigação e confiabilidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 24 Comentários: A questão reporta-se à definição contida no item 11.2.6.4. Gabarito: B Um grande abraço a todos e feliz 2006.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 2: SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 3.SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 3.1 – AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS Olá amigos! Nas aulas anteriores, fizemos várias considerações sobre o Sistema Contábil e de Controles Internos (SCCI). Os aspectos teóricos sobre o tópico encontram-se especificados no item 11.2.5 da NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997. Aliás, fazendo um parêntese, é importante que vocês adquiram o costume de visitar o site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC – (www.cfc.org.br). Lá podem ser consultadas as Resoluções que aprovaram as Normas Brasileiras de Contabilidade. Iniciaremos esta aula, apresentando uma situação que pode ajudar na resolução de várias questões de provas. Trata-se da distinção entre Controles Contábeis e Administrativos. A NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997, no item 11.2.5.1, define Sistema Contábil e de Controles Internos como “o plano de organização e o conjunto integrado de procedimentos adotados pela entidade na proteção de seu patrimônio, promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis, e de sua eficácia operacional.” Definição da NBC T 11 SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTERNOS 1. O plano de organização e; 2. O conjunto integrado de procedimentos adotados pela entidade; 2.1 - Na proteção de seu patrimônio; 2.2 - Na promoção da confiabilidade e tempestividade dos seus registros e demonstrações contábeis; 2.3 - Na promoção de sua eficácia operacional.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 Este conceito provoca uma certa confusão com a definição da doutrina predominante para Sistema de Controles Internos. Na doutrina, os Controles Internos são divididos em Controles Contábeis e Controles Administrativos, conforme definido no quadro a seguir apresentado: Definição da Doutrina CONTROLES INTERNOS CONTÁBEIS ADMINISTRATIVOS Compreendem: 1.Salvaguarda dos Ativos; 2. Fidedignidade (Confiabilidade) e Tempestividade dos Registros e Demonstrações Contábeis. Compreendem: 1.Controles dos Recursos Humanos (verificação da competência e idoneidade dos funcionários e administradores); 2.Controles Gerenciais (projeções de lucratividade, metas de desempenho). Entende-se Salvaguarda dos Ativos como Proteção do Patrimônio. Observem que a norma agrega em uma mesma definição Controles Internos e Controles Contábeis, e nessa definição mistura conceitos que para a doutrina são Controles Contábeis com outros que são definidos como Controles Administrativos, como é o caso da “Eficácia Operacional”, apresentada na NBC T 11 como um dos itens do SCCI, enquanto que para a doutrina constitui-se como Controle Administrativo. Mas em relação ao assunto não há grandes dificuldades, pois a ESAF adota a distinção efetuada na doutrina. Houve apenas uma questão que gerou confusão entre os conceitos, vejamos:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 1. (AFTN/1998/ESAF) O processo que tem por finalidade, entre outras, proporcionar à empresa uma razoável garantia de promover eficácia nas suas operações é denominado a) auditoria operacional e financeira b) sistema contábil e de controle interno c) auditoria das demonstrações contábeis d) supervisão e controle de qualidade e) sistema de orçamento e gastos Comentários: A alternativa apresentada como correta foi a contida na letra “B”. Reiterando nosso comentário, a Promoção da Eficácia nas suas Operações (Promoção da Eficácia Operacional) é um dos itens do SCCI definidos na norma. Ocorre que para a doutrina, “Promoção da Eficácia Operacional” é conceituada como objetivo dos Controles Administrativos. Embora mal formulada, a questão pode ser resolvida com base no critério da literalidade, o qual sempre deve ser escolhido em primeiro lugar. Os Controles Administrativos são examinados na execução da Auditoria Operacional. Gabarito: B Cabe ainda chamar a atenção para o fato de que os Controles Contábeis reportam-se ao passado, enquanto os Controles Administrativos, em muitas situações, são projetados para o futuro, como é o caso das perspectivas de lucratividade e das metas de desempenho da entidade. Também é digno de registro que o Auditor Independente das Demonstrações Contábeis executa somente a Auditoria Contábil e, portanto, não se preocupa com os Controles Administrativos, enquanto que o Auditor Interno executa Auditoria Contábil e Operacional, sendo esta última referente aos Controles Administrativos. Vejamos algumas questões de concursos que são resolvidas diferenciando-se Controles Contábeis de Controles Administrativos: 2. (AFTN/1996/ESAF) Sob o aspecto administrativo, o reflexo da auditoria sobre a riqueza patrimonial é:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 a) Contribuir para uma melhor adequação na utilização das contas contábeis e do plano de contas. b) Assegurar maior exatidão dos custos e estabelecimentos de padrão para os custos diretos e indiretos. c) O melhor controle dos bens, direitos e obrigações e ainda maior exatidão dos custos indiretos. d) Reduzir a ineficiência e improbidade dos empregados e administradores. e) Promover eficiência na utilização de recursos humanos e materiais e uma melhor utilização das contas. Comentários: Aplicando-se a distinção entre Controles Contábeis e Administrativos, resolvemos a questão sem qualquer dificuldade. O enunciado faz referência a aspectos administrativos, o que compreende os Controles Administrativos. Assim “Reduzir a ineficiência e improbidade dos empregados e administradores” está relacionado a controle dos Recursos Humanos e, portanto, representa um Controle Administrativo. Na alternativa “E” são misturados Controles Administrativos (Promover eficiência na utilização dos recursos humanos e materiais) com Controles Contábeis (melhor utilização das contas). Nas demais alternativas existem apenas Controles Contábeis. Gabarito: D 3. (AFTN/1996/ESAF) O plano de organização e todos os métodos e procedimentos diretamente relacionados com a salvaguarda dos ativos e a fidedignidade dos registros financeiros são definição de: a) Controles administrativos. b) Controles gerenciais. c) Controles contábeis d) Controles de auditoria e) Controles de ativo fixo Comentários: O enunciado apresenta o conceito doutrinário de Controles Contábeis. Gabarito: C A NBC T 11 estabelece nas subdivisões do item 11.2.5 – ESTUDO E AVALIAÇÃO DO SISTEMA CONTÁBIL E DE CONTROLES INTENOS –
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 vários comandos. A seguir, são apresentados os principais aspectos referentes ao citado tópico: Inicialmente, cabe ao Auditor Independente estudar e avaliar o grau de adequação e eficácia do Sistema Contábil e de Controles Internos da entidade. Tal procedimento consiste na seguinte seqüência: 1. Levantamento do Sistema Contábil e de Controles Internos. 2. Verificação da correta aplicação do Sistema Contábil e de Controles Internos. 3. Avaliação da capacidade do Sistema Contábil e de Controles Internos indicar de imediato a ocorrência de erros e fraudes. No item 11.2.5.2 da NBC T 11 é definido que o Auditor deve efetuar o estudo e avaliação do Sistema Contábil e de Controles Internos da Entidade, como base para determinar a natureza (tipo de procedimento), oportunidade (ocasião) e extensão da aplicação dos Procedimentos de Auditoria, considerando: a) o tamanho e complexidade das atividades da entidade; b) os sistemas de informação contábil, para efeitos tanto internos quanto externos; c) as áreas de risco de auditoria; d) a natureza da documentação, em face dos sistemas de informatização adotados pela entidade; e) o grau de descentralização de decisão adotado pela administração da entidade; e f) o grau de envolvimento da auditoria interna, se existente, No item 11.2.5.3, a norma estabelece que o Sistema Contábil e de Controles Internos é de responsabilidade da administração da entidade; porém o auditor deve efetuar sugestões objetivas para seu aprimoramento, decorrentes de constatações feitas no decorrer do seu trabalho. É importante que vocês prestem bastante atenção para separar as situações que são obrigatórias para o Auditor daquelas opcionais. A
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 distinção pode ser efetuada observando-se, nos enunciados e nas alternativas das questões, as palavras pode e deve. Na presente situação, observem que a norma impõe a obrigação ao Auditor de efetuar sugestões objetivas para o aprimoramento do SCCI quando constatar deficiências na elaboração ou execução deste. No item 11.2.5.4 da NBC T 11, é estabelecido que na avaliação do sistema contábil e de controles internos, o Auditor deve considerar, ainda, os seguintes aspectos: a) o ambiente de controle existente na entidade; b) os procedimentos de controle adotados pela administração da entidade; No item 11.2.5.5, a norma determina que a avaliação do ambiente de controle existente deve considerar: a) a definição de funções de toda a administração; b) o processo decisório adotado pela entidade; c) a estrutura organizacional da entidade e os métodos de delegação de autoridade e responsabilidade; d) as políticas de pessoal e segregação de funções; e e) o sistema de controle da administração, incluindo as atribuições da auditoria interna, se existente. É comum os candidatos confundirem o disposto nas alíneas “c”, “d” e “e” com Controles Administrativos. Vamos gravar o seguinte: Controles Administrativos, para efeito de provas da ESAF, são os referentes a controles dos Recursos Humanos - entendendo-se como tal aqueles relativos à Competência e Idoneidade dos Administradores e Funcionários da Entidade – e os concernentes à Gestão da entidade. As disposições contidas nas referidas alíneas, como estrutura organizacional da entidade, políticas de pessoal e sistema de controle da administração são aspectos relativos à organização da entidade como um todo, dizem respeito à segregação de funções, a qual faz parte do objetivo de Proteção do Patrimônio da entidade, e, portanto, representam aspectos concernentes aos Controles Internos Contábeis. Reiterando, Segregação de Funções é conceituada como Controle Contábil. O fato da norma citar as expressões “política de pessoal” e “sistema de controle da administração” não significa que esteja se referindo a Controles Administrativos, mesmo porque, a NBC T 11 relaciona-se a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 Auditoria Contábil e não Operacional. Controles Administrativos no que se refere a Pessoal são aqueles, reiterando, referentes à Competência e Idoneidade dos Administradores e Funcionários da entidade. No item 11.2.5.6, a norma estabelece que a avaliação dos procedimentos de controle deve considerar: a)as normas para elaboração de demonstrações contábeis e quaisquer outros informes contábeis e administrativos, para fins quer internos quer externos; b)a elaboração, revisão e aprovação de conciliações de contas; c) a sistemática revisão da exatidão aritmética dos registros; d)a adoção de sistemas de informação computadorizados e os controles adotados na sua implantação, alteração, acesso a arquivos e geração de relatórios; e)os controles adotados sobre as contas que registram as principais transações da entidade; f) o sistema de aprovação e guarda de documentos; g)a comparação de dados internos com fontes externas de informação; h)os procedimentos de inspeções físicas periódicas em ativos da entidade; i) a limitação do acesso físico a ativos e registros; e j) a comparação dos dados realizados com os dados projetados. Como temos visto, para acertar várias das questões de prova é preciso memorizar os dispositivos contidos nas normas de regência. No entanto, é preciso tomar cuidado para que não sejam gastas energias desnecessárias, passando-se horas na tentativa de decorar a norma. Não é por aí. A leitura sistemática das normas é fundamental, mas precisamos aplicar, acima de tudo, nosso bom senso e nossa capacidade de discernimento. Precisamos desenvolver a capacidade de resolução e esta só adquirimos praticando e observando atentamente os enunciados e respectivas alternativas das questões de prova. Vejamos uma questão em que esta situação fica clara. 4.(AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que não representa um aspecto relevante, previsto na NBC-T-11 – Normas de Auditoria Independente das demonstrações Contábeis (Resolução CFC nº 820/97), por ser considerado na avaliação do ambiente de Controle de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 uma entidade, para determinação do risco de auditoria das demonstrações contábeis. a) Políticas de pessoal e segregação de funções b) Integridade e experiência da administração c) Normas para inventário e conciliação de contas d) Sistema de aprovação e registro das transações e) Estrutura organizacional e métodos de administração Comentários: Os aspectos relevantes a serem considerados na avaliação do Ambiente de Controle encontram-se especificados na NBC T 11. No entanto, para acertar a questão basta lembrar as distinções entre Controles Contábeis e Administrativos. Observa-se, assim, que a “Integridade e Experiência da Administração” é um aspecto a ser considerado nos Controles Internos Administrativos, não fazendo parte, portanto, dos comandos estabelecidos pela NBC T 11. Gabarito: B Vejamos agora uma questão elaborada pela Fundação Carlos Chagas relativa ao assunto em tela. 5. (FCC) São procedimentos eficientes de segregação de funções: a) regular que as tarefas de controle físico dos estoques e expedição sejam atribuições do departamento de expedição. b) delegar ao gerente financeiro ou ao diretor financeiro da entidade procuração para realizar o pagamento de todos os gastos. c) manter a controladoria e a contabilidade independentes da tesouraria da entidade. d) permitir ao departamento de vendas analisar e conceder crédito aos clientes. e) autorizar o departamento de compras a efetivar os pagamentos de matérias-primas. Comentários: A questão aborda um dos principais aspectos do SCCI que é o da Segregação de Funções e Delegação de Responsabilidades. Reparem que a única alternativa em que as funções são segregadas é a da letra “C”. Mantendo a controladoria e a contabilidade independentes da tesouraria, reduz-se o risco de fraude contra a entidade. Nas demais alternativas, ocorre a superposição de funções que deveriam estar segregadas, aumentando-se o risco de fraudes contra a entidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 Gabarito: C 3.1- FRAUDES E ERROS Conforme analisamos, a elaboração do SCCI é de responsabilidade da entidade auditada. Ao Auditor cabe examinar o nível de segurança desse sistema para determinar a Natureza, Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria. A entidade elabora o SCCI, tendo como objetivo precaver-se contra a ocorrência de Fraudes e Erros. No item 11.1.4 da NBC T 11, são definidos os conceitos de Fraudes e Erros. a) Fraude – ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; b) Erro – ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. Observem que a distinção entre os termos é simples, basta verificar se o ato praticado é intencional (fraude) ou não intencional (erro). Ressalte-se que, conforme disposto no item 11.1.4.3 da norma, a responsabilidade primária na prevenção e identificação de fraude e erro é da administração da entidade, através da implementação e manutenção de adequado sistema contábil e de controle interno. Ao Auditor, cabe a responsabilidade de planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis. Ressalte-se, de acordo com o disposto no item 11.1.4.2, que ao detectar erros relevantes ou fraudes no decorrer dos seus trabalhos, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu parecer, caso elas não sejam adotadas.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 ERROS E FRAUDES ERROS – Não Intencionais FRAUDES – Intencionais RESPONSABILIDADE RELATIVA A ERROS E FRAUDES RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE Prevenção de Erros e Fraudes RESPONSABILIDADE DO AUDITOR Direcionamento do trabalho para a Identificação de Erros e Fraudes Na NBC T 11 – IT 03 - FRAUDE E ERRO - aprovada pela Resolução CFC nº 836/1999, são especificados os comandos relativos ao tópico. Vejamos algumas questões sobre o assunto: 6. (AFTN/1996/ESAF) As normas de auditoria independentes das demonstrações contábeis, definem e distinguem os termos “fraude” e “erro”. Assinale a opção que contenha as características exclusivamente de um ou de outro termo. a) Atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento e manipulação de transações. b) Atos voluntários de omissão, manipulação de transações e adulteração de registros. c) Adulteração de documentos, desconhecimentos ou má interpretação de fatos. d) Desatenção, desconhecimento, atos voluntários de omissão ou má interpretação dos fatos. e) Desconhecimento, desatenção e manipulação de transações. Comentários: A alternativa correta é aquela que contém definições apenas de erro ou de fraude. Se existirem em uma mesma alternativa características de erro e fraude, essa estará errada.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 A alternativa “B” reproduz, literalmente, o conceito de Fraude contido na norma. Gabarito: B 7. (AFRF/2001/ESAF) Ao definir a responsabilidade do auditor independente de demonstrações contábeis quanto a fraudes e erros, o Conselho Federal de Contabilidade entende que: a) O auditor é responsável pela prevenção de fraudes ou erros, de efeitos relevantes nas demonstrações contábeis da entidade auditada. b) O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis. c) O auditor é responsável pela detecção de fraudes ou erros incorridos, independentemente dos valores monetários envolvidos. d) Ao detectar a fraude o auditor tem a obrigação de comunicar a administração da entidade auditada e ressalvar o seu parecer. e) A sugestão de medidas corretivas de fraudes ou erros não é responsabilidade do auditor, bastando ressalvar seu parecer. Comentários: Conforme analisamos, a responsabilidade pela prevenção de fraudes e erros é da entidade. Ao auditor cabe planejar seu trabalho para identificar eventuais fraudes e erros. A INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT -03 – FRAUDE E ERRO, aprovada pela Resolução CFC nº 836/1999, estabelece em seu item 5, referente à responsabilidade do auditor no tocante a erros e fraudes: “5- O auditor não é responsável nem pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros relevantes nas demonstrações contábeis.” A alternativa “C” está comprometida pela expressão “independentemente dos valores monetários envolvidos. Em relação à alternativa “D” o Auditor ao detectar fraudes e erros deve comunicar o fato à entidade auditada e propor medidas para corrigi-los. No entanto, caso a entidade adote as medidas propostas, o Parecer será Sem Ressalva (ver item 4, da presente aula). Assim, ao detectar erros e fraudes, o Auditor não é obrigado a, necessariamente, ressalvar seu parecer. Gabarito: B
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 Passemos agora a analisar o quarto tópico do estudo da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 4.PARECER DE AUDITORIA O estudo do Parecer dos Auditores Independentes das Demonstrações Contábeis tem como base os comandos contidos na NBC T 11, aprovada pela Resolução CFC nº 820/1997, e na Interpretação Técnica (IT) 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1998. Como já comentamos, as Interpretações Técnicas – IT – tem como objetivo explicitar e detalhar os itens contidos nas principais normas de auditoria. O item 11.3 da NBC T 11 estabelece: “O "Parecer dos Auditores Independentes" ou "Parecer do Auditor Independente", é o documento mediante o qual o auditor expressa sua opinião, de forma clara e objetiva, sobre as demonstrações contábeis nele indicadas.” Nos subitens subseqüentes são apresentadas as principais características do Parecer de Auditoria. 4.1 - CARACTERÍSTICAS DO PARECER DO AUDITOR INDEPENDENTE O item 11.3.1.2 da NBC T 11 estabelece que como o auditor assume, através do parecer, responsabilidade técnico-profissional, inclusive de ordem pública é indispensável que tal documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas nas presentes normas. 4.1.1 – DESTINATÁRIOS – O parecer de auditoria pode ser dirigido às seguintes pessoas: a) aos acionistas, cotistas ou sócios, ao conselho de administração ou à diretoria da entidade, ou outro órgão equivalente, segundo a natureza destas; b) Outros contratantes do serviço de auditoria. Em condições normais, o parecer é dirigido às pessoas indicadas no item a, tendo em vista serem estas as maiores interessadas na situação da entidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 Em situações especiais, o Parecer pode ser dirigido a outras pessoas interessadas na situação da entidade, como, por exemplo, sociedades controladoras em relação à sociedades controladas. No exame das informações contidas nas Demonstrações Contábeis das sociedades controladoras é fundamental que haja segurança quanto à veracidade das informações geradas pelas sociedades controladas, tendo em vista os reflexos das alterações dos valores dos Patrimônios Líquidos das controladas nos Investimentos Relevantes das controladoras. 4.1.2 - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE E DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS O Parecer deve indicar: a) O nome da entidade auditada; b) As Demonstrações Contábeis auditadas; c) Os períodos e datas referentes a tais demonstrações; d) A assinatura do contador responsável pelos trabalhos e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ou o nome e o número de registro cadastral no mesmo órgão, caso o trabalho tenha sido realizado por empresa de auditoria. e) A data do Parecer, a qual, regra geral, deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade. As Demonstrações Contábeis auditadas nas Companhias Abertas (Sociedades Anônimas que negociam suas ações e demais títulos no mercado de valores mobiliários – Bolsa de Valores e Mercado de Balcão) são normalmente: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) e Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). No entanto, o auditor pode ser contratado para examinar apenas uma ou duas Demonstrações Contábeis. Conforme já assinalado, as Companhias Abertas devem observar as regras específicas da legislação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como é o caso da elaboração da DMPL. O parágrafo 1º, do artigo 176 da Lei nº 6.404/76, estabelece:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 "Art. 176. - - - - - - § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. " Na hipótese das demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas por outros auditores ou não terem sido auditadas, o auditor deverá revelar este fato em seu parecer. Em casos especiais, o auditor independente pode ser contratado para examinar apenas determinada ou determinadas demonstrações, não estendendo seu trabalho às demais. Neste caso estará caracterizado o "objetivo limitado de seu trabalho". Conforme consta no item 11.3.1.7 da NBC T 11, a data do parecer deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade. Mesmo que o parecer seja emitido e assinado em data posterior ao do encerramento dos trabalhos, a data do parecer deve ser aquela correspondente ao término dos trabalhos de campo. Vejamos uma questão relativa à regra apresentada: 6.(AFTN/1996/ESAF). O Auditor, ao expressar sua opinião (emitindo um parecer de auditoria) assume responsabilidade inclusive de ordem pública. Com base nesta afirmação, indique o item abaixo que não é essencial para o parecer. a) Indicação das demonstrações contábeis examinadas e períodos pertinentes. b) Data do parecer, correspondente ao dia da conclusão dos trabalhos da empresa. c) Data do parecer, correspondente ao dia efetivo de sua emissão e assinatura. d) Assinatura do auditor e número do registro no Conselho Regional de Contabilidade. e) Destinatários, que podem ser acionistas, conselheiros de administração ou diretores. Comentários: De acordo com a NBC T 11, a data do parecer dos auditores independentes deve corresponder ao dia do encerramento dos trabalhos de auditoria na entidade,
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 independentemente da data da efetiva emissão e assinatura do parecer. Exemplo: O auditor independente da Cia. Alfa termina seus trabalhos relativos ao exame das Demonstrações Contábeis do exercício de 2004 no dia 31.01.2005. O parecer de auditoria é emitido e assinado no dia 10.02.2005. 2004 2005 Data do Encerramento dos Trabalhos Data da efetiva Emissão e Assinatura do Parecer 31.01.05 10.02.05 Exercício Auditado Data do Parecer 31.01.05 Gabarito: C Existe uma exceção à regra apresentada que será explicitada nos itens posteriores referentes à Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 4.2 – CLASSIFICAÇÃO DO PARECER DE AUDITORIA O item 11.3 da NBC T 11 define as “Normas do Parecer dos Auditores Independentes” De acordo com o item 11.3.1.9 da mesma norma, o parecer pode ser classificado segundo a natureza da opinião que contém em: 1. sem ressalva; 2. com ressalva; 3. adverso; 4. com abstenção de opinião. Inicialmente, faremos uma análise resumida das classificações acima apresentadas. Uma análise mais aprofundada será efetuada nos itens subseqüentes. O Parecer sem Ressalva é emitido quando o Auditor conclui que na elaboração das Demonstrações Contábeis e da Escrituração, a entidade observou os Princípios Fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade, as legislações específicas e, portanto, as Demonstrações examinadas refletem a real situação financeira, econômica e patrimonial da entidade auditada (ver aula 0, item 1.1).
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 O Parecer com Ressalva é emitido quando o Auditor constata a inobservância por parte da entidade em relação aos requisitos supramencionados, mas essa inobservância, embora relevante, não seja a tal ponto grave que justifique um Parecer Adverso. O Parecer Adverso é emitido quando as incorreções constatadas nas Demonstrações Contábeis são a tal ponto graves que as comprometem como um todo. O Parecer com Abstenção de Opinião é emitido quando não é possível ao Auditor obter informações suficientes para fundamentar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis auditadas, ou seja, quando ocorre Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor, também chamada de Limitação de Escopo ou de Alcance. Vejamos uma questão sobre o ponto em análise. 8.(AFTN/1996/ESAF) O Parecer dos Auditores Independentes classifica-se segundo a natureza da opinião que contém, em: a) Parecer sem ressalva, com ressalva, exceto quanto adverso. b) Parecer sem ressalva, com ressalva, com abstenção de opinião e adverso c) Parecer com abstenção de opinião, limpo, com ressalva e sem ressalva. d) Parecer sujeito a, exceto quanto e parecer contrário. e) Parecer negativo, positivo, limpo e parecer contrário. Comentários: Questão conceitual referente ao item 11.3.1.9. da NBC T 11; “O parecer classifica-se segundo a natureza da opinião que contém, em: a)parecer sem ressalva; b) parecer com ressalva; c) parecer adverso; d)parecer com abstenção de opinião. Gabarito: B 4.2.1 – PARECER SEM RESSALVA Conforme consignado no item 11.3.2.1 da NBC T 11, o parecer sem ressalva indica que o auditor está convencido de que as demonstrações contábeis foram elaboradas consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1, a seguir transcrito, em todos os aspectos relevantes.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 "11.1.1.1 – A auditoria das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a sua adequação, consoante os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade e, no que for pertinente, a legislação específica." No item 11.3.2.2 da referida norma, fica estabelecido que o parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações na observância das disposições contidas no item 11.1.1.1, elas tiveram seus efeitos avaliados e aceitos e estão devidamente revelados nas demonstrações contábeis. 4.2.1.1- ESTRUTURA DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES A situação normal é a da emissão do Parecer Sem Ressalva. A NBC T 11 – IT – 05, em seu item 1, determina a seguinte estrutura do parecer dos auditores independentes: 1º Parágrafo – De abertura ou Introdutório Referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores; 2º Parágrafo – De Extensão, Escopo ou Alcance Relativo à extensão dos trabalhos; e 3º Parágrafo – De Opinião O que expressa a opinião sobre as demonstrações contábeis. O item 11.3.2.3 da NBC T 11 estabelece o modelo do parecer sem ressalva, no qual as seguintes informações deverão ser fornecidas pelo auditor: 1º Parágrafo 1) Identificação da Entidade Auditada; 2) Identificação das Demonstrações Contábeis Auditadas e respectivos exercícios; 3) Definição de que a responsabilidade pela elaboração das Demonstrações Contábeis é da Entidade; 4) Definição de que a responsabilidade do auditor é a de emitir uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 2º Parágrafo 1) Informação de que os exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. 3º Parágrafo Revelação de que na opinião do auditor as demonstrações contábeis referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, nos períodos auditados, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade*. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador Nº de registro no CRC Nome da empresa de auditoria Nº de registro cadastral no CRC * Expressão substituída por “Práticas Contábeis Adotadas no Brasil”. Nota: O parecer sem ressalva também é identificado como "parecer limpo" (Auditoria – Um curso moderno e completo, Marcelo Cavalcanti de Almeida) A seguir, apresentamos a forma de apresentação do Parecer preconizada no item 11.3.2.3 da NBC T 11: MODELO: PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES DESTINATÁRIO (1)Examinamos os balanços patrimoniais da Empresa ABC, levantados em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 das origens e aplicações de recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis. (2)Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e (c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da entidade, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto. (3)Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa ABC em 31 de dezembro de 19X1 e de 19X0, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade. Local e data Assinatura Nome do auditor-responsável técnico Contador Nº de registro no CRC Nome da empresa de auditoria Nº de registro cadastral no CRC 4.2.1.2– CIRCUNSTÂNCIAS QUE IMPEDEM A EMISSÃO DO PARECER SEM RESSALVA Em determinadas situações, o auditor independente está impedido de emitir Parecer sem Ressalva. O item 11.3.3 da NBC T 11 estabelece que o Auditor não deve emitir Parecer sem Ressalva quando existir qualquer das circunstâncias seguintes, que, na sua opinião, tenham efeitos relevantes para as demonstrações contábeis:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 a) discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e/ou forma de apresentação das demonstrações contábeis; ou b) limitação na extensão do seu trabalho. A discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e forma de apresentação das demonstrações contábeis deve conduzir à opinião com ressalva ou à opinião adversa, a qual deverá estar acompanhada dos esclarecimentos que permitam a correta interpretação dessas demonstrações. Quando o auditor, no desenvolvimento de seus trabalhos, verificar que a entidade, na aplicação de suas práticas contábeis, não observou aspectos contidos nos Princípios Fundamentais de Contabilidade, nas Normas Brasileiras de Contabilidade ou nas legislações específicas, e que esta inobservância gerou distorções nos saldos das contas ou nas classes de transações evidenciadas nas demonstrações contábeis e na escrituração da sociedade, deverá indicar as irregularidades constatadas, sugerindo que a administração efetue as necessárias retificações. Caso a administração acate as recomendações do Auditor e efetue as devidas correções, não haverá qualquer impedimento para que seja emitido um Parecer sem Ressalva. No entanto, caso as sugestões apresentadas pelo auditor não sejam adotadas pela administração da entidade, estará configurada a discordância com a administração referida no item "a" supracitado. Nessa situação, será emitido pelo auditor parecer com ressalva ou adverso. O fator determinante para o Parecer ser com Ressalvas ou Adverso, será a menor ou maior gravidade, respectivamente, dos efeitos gerados pelas irregularidades verificadas nas Demonstrações Contábeis auditadas. Como exemplo, o auditor constata, junto aos advogados da entidade, que existe uma contingência passiva de efeitos relevantes cujo valor possa ser estimado. É o caso da existência de ação judicial movida contra a entidade em relação a qual existe remota possibilidade de sucesso.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 Neste caso, caberia à entidade constituir uma provisão para contingências com base no provável valor que será devido em decorrência da ação. Recordando o lançamento contábil referente à constituição da provisão para contingências. Despesa com Provisão para Contingências (conta de resultado) a Provisão para Contingências - ação judicial (conta do passivo exigível). Caso a entidade não tenha constituído tal provisão ou a tenha constituído por valor inadequado, ocorreriam distorções no balanço patrimonial e na demonstração do resultado do exercício. O auditor, verificando tal fato, deve comunicá-lo à entidade e propor medidas para as devidas retificações. Caso a entidade não proceda às devidas retificações, estará caracterizada uma discordância com a administração, devendo ser emitido um Parecer com Ressalva ou Adverso. A Limitação na Extensão de seu Trabalho em relação a fatos que tenham efeitos relevantes nas Demonstrações Contábeis auditadas deve conduzir o Auditor a emitir um Parecer com Ressalva ou com Abstenção de Opinião. Da mesma forma que no caso de discordância com a administração, o fator determinante para definição da emissão de um parecer com ressalva ou com abstenção de opinião será a magnitude, ou seja, a menor ou maior relevância da limitação, respectivamente.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 NÃO PODERÁ SER EMITIDO PARECER SEM RESSALVA QUANDO HOUVER: 1. DISCORDÂNCIA COM A ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE A RESPEITO DO CONTEÚDO E/OU FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS. Neste caso, só poderão ser emitidos • Parecer com Ressalva ou • Parecer Adverso 2. LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO DO TRABALHO Neste caso, só poderão ser emitidos • Parecer com Ressalva ou • Parecer com Abstenção de Opinião Vejamos uma questão sobre o assunto. 9.(AFTN/1998/ESAF) Uma limitação relevante na extensão do trabalho do auditor independente pode implicar a emissão de dois tipos de parecer: a) Com ressalva ou com parágrafo de ênfase b) Com ressalva ou adverso c) Com ressalva ou com abstenção de opinião d) Com abstenção de opinião ou adverso e) Com parágrafo de ênfase ou adverso Comentários: Conforme consignado no item 11.3.3.3 da NBC T 11, a limitação na extensão do trabalho deve conduzir à opinião com ressalva ou à abstenção de opinião. Gabarito: C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 23 4.2.2 - PARECER COM RESSALVA De acordo com o item 11.3.4.1, da NBC T 11, o parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião. O item 11.3.4.2, da NBC T 11, estabelece que o parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de" no Parágrafo de Opinião, referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. É importante ressaltar que, conforme consignado no item 15, da NBC T 11 - IT 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1998, não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer. No referido item, também fica determinado que, no caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância. No item 16, da supramencionada Interpretação Técnica, fica estabelecido que quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Tais informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo o da opinião e, se for o caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis. Caso existam mais de um assunto objeto de ressalva, o Parecer deverá conter um parágrafo específico para cada ressalva. Apresentamos a estrutura de um parecer com duas ressalvas: 1º Parágrafo – De Abertura ou Introdutório 2º Parágrafo – De Extensão, Escopo ou Alcance 3º Parágrafo – De Ressalva (1ª) 4º Parágrafo – De Ressalva (2ª) 5º Parágrafo – De Opinião
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 24 Como exemplo, suponhamos que o Auditor Independente constate que as Receitas Financeiras relativas ao mês de março do período auditado não foram registradas de acordo com o Princípio da Competência, sendo que a atividade principal da entidade auditada é a de efetuar vendas de produtos agrícolas. Observem que no exemplo, não foi observado um dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. No entanto, a inobservância foi relativa a um tipo de Receita (Financeira), a qual não é decorrente das atividades principais da entidade. O problema foi relativo a um tipo de receita acessória e localizado no mês de março. Não há, portanto, comprometimento das Demonstrações Contábeis como um todo. Nesse caso, se as Demonstrações Contábeis não forem retificadas para corrigir a situação, o Auditor emitirá um Parecer com Ressalva. Vejamos uma questão relativa ao assunto. 10. (AFTN/1998/ESAF) A opinião do auditor independente não deverá conter ressalva, no caso de omissão de apresentação ou divulgação inadequada nas demonstrações contábeis e/ou nas suas notas explicativas, da seguinte informação: a) Planejamento estratégico para o próximo exercício b) Existência de acordo de acionistas e suas bases c) Contratos relevantes de compromissos de compras d) Restrições estatutárias sobre dividendos e) Transações e saldo com sociedade coligadas Comentários: O artigo 176 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) estabelece várias situações que devem ser divulgadas pela entidade em suas Notas Explicativas, as quais são elaboradas para complementar as informações evidenciadas nas Demonstrações Financeiras. A questão pode ser resolvida verificando-se a distinção entre Controles Contábeis e Administrativos. O “Planejamento estratégico para o próximo exercício” diz respeito a Controles Administrativos, tendo em vista tratar-se de aspecto relacionado à gestão da entidade, não sendo, portanto, objeto do exame do Auditor Independente. Em relação às demais informações, caso não sejam divulgadas em Notas Explicativas, será motivo para emissão de Parecer com Ressalva. Gabarito: A
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 25 4.2.3 – PARECER ADVERSO De acordo com o item 11.3.5.1 da NBC T 11, no parecer adverso, o auditor emite opinião de que as Demonstrações Contábeis não estão adequadamente representadas nas datas e períodos indicados, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1. No item 11.3.5.2 da citada norma, fica estabelecido que o auditor deve emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva. O contido no item 18 da NBC T 11, IT 05, estabelece que será emitido parecer adverso quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjuntamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, devendo considerar no seu julgamento tanto as distorções provocadas, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis. Deverão também ser descritas em parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergência que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período. No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1 da NBC T 11. O Auditor emite Parecer Adverso quando verifica, por exemplo, que a entidade não observou o Princípio da Competência em relação a grande parte de suas receitas principais, assim como não emitiu as respectivas Notas Fiscais e Faturas de vendas, de forma a que as Demonstrações Contábeis da entidade não reflitam a sua real situação financeira, econômica e patrimonial. 4.2.4 – PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO De acordo com o item 11.3.6.1 da NBC T 11, o parecer com abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião sobre
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 26 as demonstrações, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. Caso o Auditor, no decorrer de seus trabalhos, não tenha acesso à informações que seriam fundamentais para formar sua convicção em relação à veracidade dos dados gerados pelo sistema contábil da entidade, estará caracterizada uma "Limitação na Extensão (de Escopo ou de Alcance) dos Trabalhos". Tal situação implicará na emissão de um Parecer Com Ressalva ou com Abstenção de Opinião, dependendo da menor ou maior relevância da limitação, respectivamente. Como exemplo, quando existir um valor considerado relevante relativo a uma venda a prazo efetuada pela entidade ainda não recebida, caso o auditor não obtenha a confirmação da operação e do valor com o cliente e não seja possível ou não tenha resultado a aplicação de procedimentos adicionais, estará caracterizada uma limitação na extensão dos trabalhos de auditoria. Outro exemplo, seria a situação na qual a entidade não possibilita ao Auditor ter acesso ao acompanhamento da contagem física de seus estoques, sendo estes de valor relevante. Assim, não haverá condições para o Auditor manifestar uma opinião sobre os dados relativos aos estoques evidenciados nas Demonstrações Contábeis. Observem que, na situação apresentada, o Auditor não está contestando a veracidade das informações sob exame, está apenas abstendo-se de manifestar uma opinião sobre estas. Em conformidade com o item 21 da NBC T 11 - IT 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1998, o parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativa na extensão do exame que impossibilite o auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la. De acordo com o item 24 da mesma Resolução também será emitido Parecer com Abstenção de Opinião quando o Auditor se deparar com Incertezas Relevantes, devendo, neste caso, expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as Demonstrações Contábeis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 27 Ocorrendo limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Também determina a referida norma as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas: a) substituição da sentença "Examinamos" por "Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis ..."; b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo "Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis";e c) a eliminação do parágrafo de extensão. Acrescente-se que a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante nas demonstrações contábeis. Vamos examinar algumas questões de concursos sobre o assunto em pauta. 11. (AFRF 2002.1/ESAF) O fato de a administração se recusar a fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar um(a): a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião. c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase. d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião. e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase. Comentários: No desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, o auditor dependerá constantemente de informações prestadas pela administração da entidade. Caso a administração se recuse a fornecer tais informações, estará caracterizada uma limitação de alcance ou limitação na extensão do trabalho. Nesse caso, o auditor deve emitir um Parecer com Ressalva ou com Abstenção de Opinião. Gabarito:A 12.(AFRF/2002.1/ESAF)- O responsável pela auditoria independente do Grupo Niscau S/A deparou-se com a seguinte situação: ao requisitar os trabalhos de outros auditores de coligadas e controladas do Grupo Niscau, foi comunicado que os trabalhos desses
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 28 outros auditores não seriam disponibilizados. Nesse caso, o procedimento a ser efetuado pelo auditor é a) emitir um parecer com ressalva. b) aplicar procedimentos adicionais suficientes. c) emitir um parecer com abstenção de opinião. d) incluir um parágrafo de ênfase na opinião. e) justificar a limitação de escopo. Comentários: A situação descrita no enunciado da questão representa uma Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor. Conforme especificado no item 42 da NBC T 11-IT 05, aprovada pela Resolução nº 830/1998, ao se deparar com uma limitação na extensão dos trabalhos, o Auditor deve tentar utilizar-se de procedimentos alternativos, a fim de obter evidências de auditoria suficientes para emitir seu parecer. Se os procedimentos alternativos não lhe permitirem evidência suficiente, o Auditor deve manifestar tal limitação. Dessa forma, quando o enunciado da questão referir-se a uma Limitação na Extensão do trabalho do Auditor e determinar que seja assinalada a alternativa correspondente ao procedimento que esse deve adotar, deve-se dar prioridade à alternativa correspondente a “aplicação de procedimentos alternativos (ou adicionais)”. Caso não exista esta alternativa, deve-se assinalar a que especifique “emissão de Parecer com Ressalva ou com Abstenção de Opinião”. Gabarito: B 13. (AFRF/2002.1/ESAF) - O fato de a administração se recusar a fornecer uma declaração que o auditor considere necessária constitui uma limitação de alcance. Nesse caso, o auditor deve expressar um(a): a) parecer com ressalva ou com abstenção de opinião. b) parágrafo de ênfase ou abstenção de opinião. c) negativa de opinião ou com parágrafo de ênfase. d) parecer de incerteza ou com abstenção de opinião. e) parecer com ressalva ou com parágrafo de ênfase. Comentários: Outra questão em que o enunciado apresenta uma situação que se caracteriza como “Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor”. Não havendo entre as alternativas a correspondente à “aplicação de procedimentos alternativos ou adicionais” por parte do Auditor, deve este emitir um “Parecer com Ressalva ou com Abstenção de Opinião".
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 29 Gabarito: A 14. (AFRF/2002.1/ESAF)- O auditor independente foi contratado apenas para opinar sobre o balanço patrimonial da empresa "ABC". O auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e registros, e todos os procedimentos julgados necessários foram efetuados. Nesse caso, o trabalho do auditor caracteriza-se a) pela extensão limitada de seu objetivo. b) pelo objetivo limitado de seu trabalho. c) pela abstenção de outros demonstrativos. d) por uma ressalva de escopo. e) pela limitação de escopo. Comentários:Observem que a situação apresentada no enunciado da questão não se refere à Limitação na Extensão do Trabalho do Auditor. Inclusive isto fica mais claro ainda quando é registrado que o Auditor não encontrou nenhuma restrição ao acesso de informações e registros. O que ocorreu foi um contrato do Auditor com a entidade para opinar apenas sobre o Balanço Patrimonial e não sobre todas as Demonstrações Contábeis obrigatórias pela Lei nº 6.404/1976. Dessa forma, o objetivo do trabalho foi limitado. Gabarito: B 15. (AFRF/2003/ESAF). Dadas as situações a seguir, identifique, na respectiva ordem, quais os tipos de parecer de auditoria mais adequados a cada situação: 1. O auditor constatou que a empresa Alpha S/A somente faturava parte de suas mercadorias vendidas e que boa parte das mercadorias compradas entravam sem documentação hábil. 2. O auditor constatou que a empresa Beta S/A não estava reconhecendo os juros e variações monetárias de seus contratos de financiamentos junto ao Banco Empresta Tudo S/A, efetuando a contabilização somente no pagamento do empréstimo. 3. O auditor, ao executar os trabalhos na empresa Gama S/A, encontrou divergências no cálculo da provisão para contingências trabalhistas. Ao analisar a relevância dos números, percebeu que os mesmos não afetavam as demonstrações contábeis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 30 4. O auditor ao avaliar as demonstrações financeiras da empresa Ômega S/A, não conseguiu compor o saldo das contas e financiamentos concedidos, nem das contas de investimentos. a) com ressalva, adverso, abstenção de opinião e sem ressalva b) adverso, abstenção de opinião, sem ressalva e com ressalva c) adverso, com ressalva, sem ressalva e abstenção de opinião d) abstenção de opinião, sem ressalva, com ressalva e adverso e) abstenção de opinião, com ressalva sem ressalva e adverso COMENTÁRIOS: Item I – O fato descrito certamente provocou grandes distorções nas demonstrações contábeis da entidade. No desenvolvimento de seus trabalhos é fundamental que o auditor independente verifique se as operações relevantes efetuadas pela entidade encontram-se devidamente documentadas, se os dados consignados nos documentos fiscais e contratuais estão corretos, assim como se tais dados foram corretamente transpostos para os livros contábeis e fiscais que compõem a escrituração da entidade. Ao verificar que tais requisitos não foram observados, o auditor emitirá parecer adverso. Item II - O fato descrito revela que a entidade não observou o regime de competência em relação aos juros passivos e às variações monetárias passivas incidentes sobre contratos de financiamento com determinada instituição financeira. No caso, subentende-se que a inobservância dos princípios fundamentais de contabilidade foi limitada a determinados contratos de financiamento, não se estendendo às demais obrigações. Neste caso, o auditor emitirá parecer com ressalva mencionando os efeitos da irregularidade nas demonstrações contábeis. Item III – O fato descrito não afetou as demonstrações contábeis e, portanto, são irrelevantes. Não ocorrendo distorções sobre as demonstrações contábeis será emitido parecer sem ressalva. Item IV – Por não ter tido condições de compor os saldos dos financiamentos e dos investimentos pressupõe-se que o auditor não teve acesso a informações que seriam fundamentais para a manifestação de sua opinião sobre as demonstrações contábeis. Tal situação caracteriza "limitação na extensão do
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 31 trabalho" e, portanto, enseja a emissão de parecer com abstenção de opinião. Observando-se as opções apresentadas, verifica-se que cada situação apresentada enseja um tipo de parecer. Dessa forma, para encontrar a solução, o candidato terá que estabelecer critérios de comparação relativa entre as situações. Não cabe em relação ao item II, por exemplo, pressupor que a inobservância do regime de competência tenha se estendido a outros grupos de contas, quando o enunciado não fornece indicações neste sentido. Ademais, comparando-se o item I com o II, verifica-se que o primeiro configura-se como uma situação mais grave que o segundo. Gabarito: C Em nossa terceira aula, concluiremos as informações sobre o tópico Parecer dos Auditores Independentes e avançaremos no estudo da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Até lá e um abraço a todos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 3: PARECER DE AUDITORIA Caros amigos, Iniciaremos esta aula, analisando os aspectos complementares relativos ao Parecer de Auditoria. A seguir, continuaremos o estudo da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 4.3 - INCERTEZA O item 11.3.7 da NBC T 11 estabelece a atitude a ser adotada pelo Auditor quando se deparar com uma “Incerteza”. Para melhor compreensão do conceito de Incerteza, vamos analisar a situação a seguir descrita. Suponhamos que o Auditor verifique a existência de uma ação judicial movida contra a entidade. As ações judiciais contra e sociedade são normalmente interpostas por seus empregados, clientes e fornecedores, entre outros. O primeiro passo a ser adotado em relação à ação judicial, cabe à entidade. Esta deverá verificar junto a seus advogados as possibilidades do resultado litígio. Supondo que os advogados da entidade entendam que as chances de sucesso sejam remotas, ou pelo menos significativas. Nesse caso, estará caracterizada uma contingência passiva, ou seja, um fato que não faz parte das operações rotineiras da sociedade e em relação ao qual existem chances consideráveis de perda. O segundo passo a ser adotado pela entidade será verificar, também junto aos seus advogados, se é possível estimar o valor que a entidade provavelmente terá que desembolsar quando ficar materializada a perda da ação. Suponhamos que o valor da ação seja de R$ 300.000,00. Nessa situação, em cumprimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, caberá à administração da entidade constituir uma Provisão para Contingências com base no valor estimado, registrando o seguinte lançamento:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 Despesa com Provisão para Contingências (conta de resultado) a Provisão para Contingências – ações judiciais (conta do passivo exigível) R$ 300.000,00 Tal lançamento está em consonância com os seguintes Princípios Fundamentais de Contabilidade elencados na Resolução CFC nº 750/93. Art. 6º - Princípio da Oportunidade – Inciso I – "desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua ocorrência." (grifamos) Art. 9º - Princípio da Competência - § 1º - " O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no Patrimônio Líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. Art. 10º - Princípio da Prudência – O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido. (grifamos) Dessa forma, a constituição das Provisões tem como base os princípios supramencionados. Cabe ressaltar que este não foi o entendimento da ESAF manifestado na prova de contabilidade no concurso de AFRF-2003, no qual a Banca considerou que a constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa e das variações cambiais passivas teriam como base somente o Princípio da Prudência. Retornando ao caso descrito, suponhamos que houvesse incerteza quanto ao desfecho do processo judicial movido contra a entidade ou que não fosse possível estimar o seu valor. Nesse caso, estaria caracterizada uma Incerteza. Caberia então à entidade revelar tal Incerteza e seus possíveis efeitos em notas explicativas às demonstrações contábeis. Estando diante da situação descrita, caberia ao Auditor verificar se a Incerteza está ou não adequadamente divulgada.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 Caso conclua que a Incerteza esteja adequadamente divulgada nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, deverá o Auditor acrescentar um Parágrafo de Ênfase no seu Parecer, após o parágrafo de opinião, fazendo referência à nota explicativa da administração, que deve descrever de forma mais extensa, a natureza e, quando possível, o efeito da Incerteza. Nessa situação, o parecer continuaria na condição de "sem ressalva", caso não existissem outras situações objeto de ressalva. Caso o auditor conclua que a matéria envolvendo incerteza relevante não esteja adequadamente divulgada nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1, o seu Parecer deve conter Ressalva ou Opinião adversa, pela omissão ou inadequação da divulgação. A seguir, apresentamos um quadro, resumindo a situação descrita: CONTINGÊNCIAS PASSIVAS • Exemplo: Ações Judiciais movidas contra a entidade. Se as chances de sucesso forem remotas: • 1. Se o valor for Estimável – Constituição de Provisão • 2. Se o valor não for Estimável - Incerteza INCERTEZA 1. Quando adequadamente divulgada pela Entidade em Notas Explicativas: PARECER COM PARÁGRAFO DE ÊNFASE (após o parágrafo de opinião). O Parecer continua na condição de Sem Ressalva 2. Quando Não divulgada adequadamente pela Entidade: PARECER COM RESSALVA OU ADVERSO Vamos analisar algumas questões de concursos relativas ao assunto.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 1.( AFTN/1998/ESAF) A incerteza quanto à realização de um ativo mensurado em bases razoáveis e considerado relevante para as demonstrações contábeis da entidade auditada implica a emissão de: a) Parecer com parágrafo de ênfase b) Parecer com abstenção de opinião c) Parecer sem ressalva d) Parecer com ressalva ou adverso e) Relatório de recomendações Comentários: A questão foi mal formulada. Em primeiro lugar não foi mencionado no enunciado se a incerteza foi ou não adequadamente divulgada pela administração da entidade em notas explicativas. Vamos partir do pressuposto de que ao não mencionar tal condição subentende-se que a incerteza tenha sido adequadamente divulgada. Ao constatar que a incerteza está adequadamente divulgada nas notas explicativas, o Auditor irá adicionar um Parágrafo de Ênfase em seu parecer após o Parágrafo de Opinião, fazendo menção à nota explicativa emitida pela entidade. No entanto, nessa situação, o Parecer continua na condição de parecer sem ressalva. Existiriam então duas opções corretas; "a" e "c". A interpretação adotada pela ESAF deve ter sido a aplicação do critério “ O mais específico prevalece sobre o geral”. Assim, a situação mais específica (Parecer com Parágrafo de Ênfase) prevalece sobre a geral (Parecer sem Ressalva). Gabarito Oficial - A 2. (AFRF/2002.2/ESAF) Após uma série de respostas de advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer: a) sem ressalva b) com parágrafo de ênfase c) com ressalva d) adverso e) com abstenção
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 Comentários:Quando não for possível estimar os efeitos relativos a contingências passivas, estará caracterizada uma "Incerteza". Novamente, a Banca Examinadora não especificou se tal Incerteza está ou não adequadamente divulgada em notas explicativas. Parte-se então do pressuposto de que, ao não mencionar tal condição, a Banca entenda que a Incerteza esteja adequadamente divulgada. Neste caso, será emitido um parecer com parágrafo de ênfase, o qual continua na condição de parecer sem ressalva. Gabarito: B 3. (AFPS/2002/ESAF) Em decorrência das respostas de circularização, de advogados internos e externos da empresa auditada, o auditor independente recebeu diversas respostas com opinião sobre a possibilidade remota de insucesso de ações de diversas naturezas, contra a empresa, já em fase de execução. Neste caso, o auditor deve: a) concordar integralmente com os advogados. b) discordar parcialmente dos advogados. c) concordar parcialmente com os advogados. d)discordar integralmente dos advogados. e) não concordar nem discordar dos advogados. Comentários: A questão aborda o procedimento a ser adotado pelo Auditor face às respostas de circularizações efetuadas junto aos advogados da entidade. A resolução da questão está mais na leitura atenta do enunciado e na aplicação do bom-senso do que no conceito da norma. Vejamos; existe uma contradição entre a situação das ações movidas contra a empresa e as respostas dos advogados. Se existe a possibilidade remota de insucesso em relação às ações, ou seja, grandes chances de sucesso para a empresa, como dizem os advogados, tais ações não poderiam estar na fase de execução. O fato das ações estarem na fase de execução evidencia que a entidade está tendo insucesso no litígio e, conseqüentemente, as informações dos advogados não estão corretas. Assim, deve o Auditor discordar integralmente dos advogados. Gabarito: D
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 4. (FCC) Quando ocorrer incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente o patrimônio e o resultado da entidade, o auditor deve emitir um parecer a) sem ressalva, uma vez que sua responsabilidade se atém a fatos ocorridos até a data da elaboração das demonstrações contábeis. b) com abstenção de opinião, em virtude da impossibilidade da mensuração do fato superveniente. c) adverso, uma vez que isto constitui uma séria limitação ao seu trabalho. d) com ressalva, destacando a impossibilidade de se avaliar corretamente a possibilidade de ocorrência dos fatos, dado seu caráter aleatório. e) sem ressalva, mas com parágrafo de ênfase. Comentários: Ocorrendo Incerteza, e presumindo-se que esta esteja adequadamente divulgada nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis da entidade, o item 11.3.7 da NBC T 11 estabelece que será emitido Parecer com Parágrafo de Ênfase, o qual continua na condição de Parecer sem Ressalva. Gabarito: E 4.4 – PARECER QUANDO DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE CONTROLADAS E/OU COLIGADAS SÃO AUDITADAS POR OUTROS AUDITORES O item 11.3.9.1 da NBC T 11 estabelece que o Auditor deve assegurar- se de que as Demonstrações Contábeis de controladas e/ou coligadas, relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1. Já os itens 11.3.9.2 e 11.3.9.3 estabelecem que quando houver participação de outros Auditores independentes no exame das Demonstrações Contábeis das controladas e/ou coligadas relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu Parecer, expressar sua opinião sobre as Demonstrações Contábeis como um todo, baseando-se exclusivamente no Parecer de outro Auditor com respeito às Demonstrações Contábeis de controladas e/ou coligadas, devendo serem destacados os valores envolvidos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 No quadro a seguir é evidenciada a situação descrita. AUDITORIA EM CONTROLADAS OU COLIGADAS CONTROLADORA CONTROLADA ou COLIGADA Auditor 1 Destacar o fato em seu PARECER e basear-se, exclusivamente, no Parecer do Auditor da Controlada Auditor 2 Efetuou Auditoria nas Demonstrações Contábeis das Controladas ou Coligadas A regra estabelecida pela norma tem como objetivo segregar as responsabilidades na execução dos trabalhos dos Auditores Independentes. Se foi realizada Auditoria Independente nas Controladas e/ou Coligadas, presume-se que o trabalho seja confiável, tendo em vista ter sido executado por profissional habilitado para tal. As informações das Controladas e Coligadas são fundamentais para a Controladora para fins de avaliação dos Investimentos Relevantes e para a Consolidação das Demonstrações Financeiras. As variações nos Patrimônios Líquidos das Controladas e Coligadas terão reflexos nos Investimentos Relevantes da Controladora nessas sociedades. Assim, no exame das Demonstrações Contábeis da Investidora, o Auditor Independente necessitará de segurança quanto às informações das Controladas e Coligadas. Caso estas últimas tenham tido suas Demonstrações Contábeis auditadas por outros profissionais, o Auditor da Controlada deverá confiar no Parecer dos Auditores das Controladas e/ou Coligadas. Vejamos uma questão sobre o assunto. 5.(AFTN/1998/ESAF) O exame das demonstrações contábeis de sociedades controladas e ou coligadas, relevantes, por outros auditores independentes, implica a seguinte obrigação para o auditor da sociedade controladora a) Ressalvar seu parecer, por esse fato b) Emitir parecer com abstenção de opinião c) Emitir parecer com parágrafo de ênfase d) Destacar esse fato no seu parecer e) Não considerar esse fato no seu parecer
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 Comentários: Conforme analisado, quando houver participação de outros Auditores independentes no exame das Demonstrações Contábeis das controladas e/ou coligadas relevantes, o auditor da controladora e/ou investidora deve destacar esse fato no seu Parecer e basear-se exclusivamente no Parecer do Auditor das Controladas ou Coligadas. Gabarito: D 6. (FCC) Quando há demonstrações contábeis de controladas, utilizadas para fins de consolidação, que foram auditadas por outros profissionais, o auditor da companhia investidora a) Não precisa expressar sua opinião sobre elas, já que o trabalho foi executado por outras pessoas. b) Não apenas precisa expressar sua opinião sobre elas, mas também deve revisar o trabalho feito pelos outros. c) Precisa expressar sua opinião sobre elas, com base nos pareceres feitos pelos outros auditores e destacar tal fato em seu parecer. d) Precisa expressar sua opinião sobre elas, mas omitir em seu parecer que as mesmas foram auditadas por outros profissionais. e) Deve emitir um parecer com ressalva, destacando que as citadas demonstrações foram auditadas por outros auditores. Comentários: Com base nos dispositivos analisados, quando as demonstrações contábeis de controladas, utilizadas para fins de consolidação, foram auditadas por outros profissionais, o auditor da companhia investidora não precisa expressar sua opinião sobre elas, já que o trabalho foi executado por outros auditores. Gabarito: A 7.(AFRF/2002.2/ESAF)Quando outros auditores independentes emitirem parecer de auditoria de empresas controladas e coligadas relevantes, o auditor da empresa controladora, em seu exame de consolidação, deve: a) revisar os papéis de trabalho de auditores das empresas controladas/coligadas. b) emitir uma ressalva de limitação de escopo em seu parecer de auditoria. c) desconsiderar os trabalhos dos auditores das empresas controladas/coligadas.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 d) abster-se de opinião dos valores consolidados auditados por outros auditores. e) basear-se exclusivamente no parecer dos outros auditores independentes. Comentários: Idem à questão 5. Gabarito: E 4.5 – ASPECTOS COMPLEMENTARES 4.5.1– CARTA DE RESPONSABILIDADE Conforme consta no item 11.2.14 da NBC T 11, deve ser emitida pela entidade Carta de Responsabilidade da Administração, com a mesma data do Parecer do Auditor, com a qual fique evidenciada a responsabilidade da administração quanto às informações e dados e à preparação e apresentação das Demonstrações Contábeis submetidas aos exames de auditoria. A Carta de Responsabilidade constitui-se em uma garantia para o Auditor quanto à responsabilidade da entidade em relação à integridade das informações que foram disponibilizadas ao Auditor, as quais serviram de base para a emissão do Parecer de Auditoria. CARTA DE RESPONSABILIDADE • Documento emitido pela Entidade responsabilizando-se pela integridade das informações apresentadas ao Auditor. • Emitida na mesma data do Parecer. Vejamos uma questão sobre a matéria. 8. (AFTN/1996/ESAF) Entre as diversas obrigações do auditor independente de demonstrações contábeis consta: a) Obter carta de responsabilidade da administração b) Opinar sobre o conteúdo do relatório da administração c) Emitir relatório formal de recomendações d) Elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis e) Elaborar fluxogramas dos sistemas de controle interno Comentários: Conforme já salientado, deve ser prestada muita atenção na diferenciação entre as situações obrigatórias para o Auditor daquelas que são facultativas. Na presente questão, o
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 enunciado determina a alternativa que representa uma obrigação para o Auditor. No caso, dentre as alternativas apresentadas, a única situação obrigatória para o Auditor, em qualquer caso, é a da obtenção da Carta de Responsabilidade da Administração. Aproveitando a questão, cabem algumas considerações em relação às demais alternativas. b/c – Em relação às situações apresentadas nas alternativas b/c - “Opinar sobre o conteúdo do relatório da administração e emitir relatório formal de recomendações”, cabe analisar o comando contido no artigo 25 da Instrução CVM nº 308/1999, a qual dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, ou seja, nas Companhias Abertas. “Art. 25 - No exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente deverá, adicionalmente: I)verificar - - - - - b) - se as informações e análises contábeis e financeiras apresentadas no relatório da administração da entidade estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas; - - - - - II - elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada;” Depreende-se do exposto que a obrigatoriedade dos itens especificados é relativa aos Auditores das Companhias Abertas. d/e - Elaborar as notas explicativas às demonstrações contábeis e os fluxogramas dos sistemas de controle interno é obrigação da administração da entidade. Gabarito: A
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 4.5.2– RELEVÂNCIA O Parecer de Auditoria deve revelar a opinião do Auditor Independente em relação à veracidade das informações contidas nas Demonstrações Contábeis das entidades auditadas, em todos os aspectos Relevantes. Dessa forma, a Relevância constitui-se em um requisito de fundamental importância na execução dos trabalhos de auditoria. O item 11.2.2.1 da NBC T 11 estabelece que os exames de auditoria devem ser planejados e executados na expectativa de que os Eventos Relevantes relacionados com as Demonstrações Contábeis sejam identificados. O item 11.2.2.2 da referida norma dispõe que a Relevância deve ser considerada pelo auditor quando: a) determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria; b) avaliar o efeito das distorções sobre os saldos, denominações e classificação das contas; e c) determinar a adequação da apresentação e da divulgação da informação contábil. Vejamos uma questão sobre o assunto: 9. (AFTN/1998/ESAF) As normas de auditoria independente preconizam que a relevância deve ser considerada pelo auditor a) Em montante que não ultrapasse 5% do ativo total da entidade auditada b) Em função de risco de auditoria, determinado por amostragem estatística c) Em montante que não ultrapasse 5% do resultado líquido do exercício d) Na determinação da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e) Após avaliar o sistema contábil e de controles internos da entidade Comentários: Conforme preconizado na norma de regência, a Relevância deve ser considerada pelo auditor quando, entre outras situações, determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria. Observem que a expressão “determinar a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria” é conceituada na NBC T 11 tanto como a principal finalidade da
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 aplicação dos Testes de Observância quanto na determinação da Relevância. Questão que reproduz literalmente a norma. Gabarito: D 4.5.3–PARECER SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONDENSADAS O item 11.3.10 da NBC T 11 estabelece que o Auditor poderá expressar opinião sobre demonstrações contábeis apresentadas de forma condensada, desde que tenha emitido opinião sobre as demonstrações contábeis originais. O parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas deve indicar que elas estão preparadas segundo os critérios utilizados originalmente e que o perfeito entendimento da posição da entidade depende da leitura das demonstrações contábeis originais. Toda informação importante, relacionada com ressalva, parecer adverso, parecer com abstenção de opinião e/ou ênfase, constante do parecer do auditor sobre as demonstrações contábeis originais, deve estar incluída no parecer sobre as demonstrações contábeis condensadas. 4.5.4 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO-AUDITADAS A NBC T 11, em seu item 11.3.11, estabelece que sempre que o nome do auditor estiver, de alguma forma, associado com demonstrações ou informações contábeis que ele não auditou, estas devem ser claramente identificadas como “não-auditadas”, em cada folha do conjunto. Em havendo emissão de relatório, este deve conter a indicação de que o auditor não está expressando opinião sobre as referidas demonstrações contábeis. Para finalizar o tópico relativo ao Parecer de Auditoria, cabe assinalar que o Parecer do Auditor Independente tem por limite os próprios objetivos da auditoria das Demonstrações Contábeis e não representa, pois, garantia de viabilidade futura da entidade ou algum tipo de atestado de eficácia da administração na gestão dos negócios.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 Vamos agora estudar o item 5 do tópico Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 5.PAPÉIS DE TRABALHO De acordo com o item 11.1.3.1 da NBC T 11, os Papéis de Trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas (coletadas) pelo Auditor, preparados de forma manual, por meios eletrônicos ou por outros meios, que constituem a evidência do trabalho executado e o fundamento de sua opinião. Acrescenta a norma, no item 11.1.3.2, que os Papéis de Trabalho são de propriedade exclusiva do Auditor, o qual é responsável por sua guarda e sigilo. O referido item 11.1.3 da NBC T 11 foi revogado pela NBC T 11.3 – Papéis de Trabalho e Documentação da Auditoria; A seguir, transcrevemos alguns comandos da referida norma: O Auditor deve registrar nos papéis de trabalho informação relativa ao planejamento de auditoria, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos aplicados, os resultados obtidos e as suas conclusões da evidência da auditoria. Os papéis de trabalho devem incluir o juízo do auditor acerca de todas as questões significativas, juntamente com a conclusão a que chegou, inclusive nas áreas que envolvem questões de difícil julgamento. A extensão dos papéis de trabalho é assunto de julgamento profissional, visto que não é necessário nem prático documentar todas as questões de que o auditor trata. Entretanto, qualquer matéria que, por ser relevante, possa influir sobre o seu parecer, deve gerar papéis de trabalho que apresentem as indagações e as conclusões do auditor. Ao avaliar a extensão dos papéis de trabalho, o auditor deve considerar o que seria necessário para proporcionar a outro auditor, sem experiência anterior com aquela auditoria, o entendimento do trabalho executado e a base para as principais decisões tomadas, sem adentrar os aspectos detalhados da auditoria. Os papéis de trabalho padronizados podem melhorar a eficácia dos trabalhos, e sua utilização facilita a delegação de tarefas, proporcionando meio adicional de controle de qualidade. Entre os papéis de trabalho padronizados, encontram-se, além de outros: listas de verificação de procedimentos, cartas de confirmação de saldos,
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 termos de inspeções físicas de caixa, de estoques e de outros ativos. (grifamos) Os papéis de trabalho, além de outros mais específicos, incluem: a) informações sobre a estrutura organizacional e legal da entidade; b) cópias ou excertos de documentos legais, contratos e atas; c) informações sobre o setor de atividades, ambiente econômico e legal em que a entidade opera; d) evidências do processo de planejamento, incluindo programas de auditoria e quaisquer mudanças nesses programas; e) evidências do entendimento, por parte do auditor, do sistema contábil e do controle interno, e sua concordância quanto à eficácia e adequação; f) evidências de avaliação dos riscos de auditoria; g) evidências de avaliação e conclusões do auditor e revisão sobre o trabalho da auditoria interna; h) análises de transações, movimentação e saldos de contas; i) análises de tendências, coeficientes, quocientes, índices e outros indicadores significativos; j) registro da natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria e seus resultados; k) evidências de que o trabalho executado pela equipe técnica foi supervisionado e revisado; l) indicação de quem executou e revisou os procedimentos de auditoria e de quando o fez; m)detalhes dos procedimentos relativos às demonstrações contábeis auditadas por outro auditor; n) cópias de comunicações com outros auditores, peritos, especialistas e terceiros;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 o) cópias de comunicações à administração da entidade, e suas respostas, em relação aos trabalhos, às condições de contratação e às deficiências constatadas, inclusive no controle interno; p) cartas de responsabilidade da administração; q) conclusões do auditor acerca de aspectos significativos, incluindo o modo como foram resolvidas ou tratadas questões não-usuais; r) cópias das demonstrações contábeis, assinadas pela administração da entidade e pelo contabilista responsável, e do parecer e dos relatórios do auditor. O auditor deve adotar procedimentos apropriados para manter a custódia dos papéis de trabalho pelo prazo de cinco anos, a partir da data de emissão do seu parecer. A confidencialidade dos papéis de trabalho é dever permanente do auditor. Os papéis de trabalho são de propriedade exclusiva do auditor. Partes ou excertos destes podem, a critério do auditor, ser postos à disposição da entidade. Os papéis de trabalho quando solicitados por terceiros somente podem ser disponibilizados após autorização formal da entidade auditada, de acordo com a NBC P 1.6. A NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE – aprovada pela Resolução CFC 821/1997 estabelece, no item 1.5 – Guarda da Documentação – que o Auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da data da emissão de seu Parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e Pareceres relacionados com os serviços realizados. Durante a execução dos procedimentos de auditoria, o Auditor deve reunir todos os documentos que servirão como prova do trabalho efetuado e base para a emissão do Parecer. Como exemplo, são considerados Papéis de Trabalho os Documentos Fiscais e Comerciais representativos das operações relevantes efetuadas pela entidade, assim como os relatórios, laudos, planilhas de cálculo e todos aqueles que tenham fundamentado a opinião do Auditor.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 Vejamos algumas questões sobre o assunto. 10.(AFTN/1996/ESAF-adaptada) Assinale a opção que não se relacione com os papéis de trabalho utilizados pelo auditor no transcorrer dos seus trabalhos. a) Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos do auditor. b) Os papéis de trabalho, por serem confidencias, são propriedade da empresa auditada. c) Os papéis de trabalho constituem a evidência do trabalho executado pelo auditor. d) Os papéis de trabalho devem ser mantidos em arquivo, no mínimo, por 5 anos. e) Os papéis de trabalho contém informações e provas coligadas pelo auditor. Comentários: Conforme preconizado na NBC T 11, os Papéis de Trabalho são propriedade do Auditor que é responsável por sua guarda e sigilo. Gabarito: B 11(AFTN/1998/ESAF) Segundo a NBC – P – 1 – Normas Profissionais do Auditor Independente, o conjunto documentos que compõe os papéis de trabalho desse profissional deve ser guardado pelo prazo de a) 5 anos, a partir da data da emissão do parecer b) 5 anos, a partir da data – base da auditoria c) 3 anos, a partir da data da emissão do parecer d) 4 anos, a partir da data – base da auditoria e) 4 anos, a partir da data da assembléia de acionistas Comentários: Conforme definido na NBC P 1, o Auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da data da emissão de seu Parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e Pareceres relacionados com os serviços realizados Gabarito:A Vamos analisar o item 5 do tópico Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 6. PLANEJAMENTO DE AUDITORIA Conforme analisamos na Aula 0, no item Aspectos Gerais da Auditoria Independente, o Planejamento de Auditoria encontra-se regulamentado no item 11.2.1 da NBC T 11. A NBC T 11.4, aprovada pela Resolução CFC nº 1.035/2005, que entrou em vigor em 01.01.2006, detalha os aspectos a serem considerados nessa fase da auditoria. Destacamos os seguintes itens da supramencionada norma: O auditor deve planejar seu trabalho consoante as Normas Profissionais de Auditor Independente e esta norma, de acordo com os prazos e os demais compromissos contratualmente assumidos com a entidade. O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento sobre as atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável e as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua administração. Quando for realizada uma auditoria, pela primeira vez, na entidade, ou quando as Demonstrações Contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar, também, os seguintes procedimentos: 1. obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as Demonstrações Contábeis do exercício atual; 2. exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual; 3. verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior; 4. identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e 5.identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não-revelados.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 Vejamos os dispositivos mencionados no quadro a seguir, o qual apresenta a situação de um Auditor realizar a Auditoria Independente das Demonstrações Financeiras, referentes ao período X2, pela primeira vez em uma entidade. Exercício X1 Exercício X2 Cabe ao Auditor Verificar: 1.Se os saldos de abertura de X2 não contêm representações errôneas; 2.O confronto dos saldos de encerramento de X1 com os saldos de abertura de X2; 3. A uniformidade das Práticas Contábeis com o exercício anterior; 4. existência de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; 5. existência de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não-revelados. Vejamos uma questão sobre o item supramencionado. 11 (AFRF/2002.2) Quando da realização de uma primeira auditoria numa entidade, que foi auditada por outros profissionais no período imediatamente anterior, o auditor deve incluir no seu planejamento: a) a análise dos saldos de abertura, os procedimentos contábeis adotados, a uniformidade dos procedimentos contábeis, a identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior e à revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior. b) a análise dos saldos finais do exercício anterior, a relevância dos saldos, os controles internos, os procedimentos contábeis adotados, a revisão do parecer do auditor anterior e a identificação das principais alterações adotadas em assembléia geral. c) a avaliação do risco de auditoria, a continuidade normal das atividades, o ambiente de controle, o sistema de informação contábil, a identificação das práticas contábeis, as partes relacionadas e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior. d) a identificação de eventos subseqüentes relevantes, as práticas contábeis, a análise de uniformidade dos procedimentos contábeis, os saldos de abertura, a carta de responsabilidade da administração e a revisão do programa do auditor anterior. e) a avaliação dos procedimentos contábeis, a uniformidade dos procedimentos contábeis, os controles internos, a identificação de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 transações com partes relacionadas, os eventos subseqüentes, as contingências e a revisão dos papéis de trabalho do auditor anterior. Comentários: Quando a questão foi aplicada (2002), a norma em vigor que regulamentava a situação descrita era a aprovada pela Resolução CFC nº 936/2002, a qual determinava os procedimentos descritos e mais a Revisão dos Papéis de Trabalho do Auditor Anterior. Gabarito: A O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz. O Planejamento da Auditoria é, muitas vezes, denominado Plano de Auditoria, ou Programa de Auditoria, conceitos que, nesta norma, são considerados partes do Planejamento da Auditoria. O auditor independente deve ter em conta que o Planejamento da Auditoria é um processo que se inicia na fase de avaliação para a contratação dos serviços. Nessa etapa, devem ser levantadas as informações necessárias para conhecer o tipo de atividade da entidade, a sua complexidade, a legislação aplicável, os relatórios, o parecer e os outros informes a serem emitidos, para, assim, determinar a natureza do trabalho a ser executado. A conclusão do Planejamento da Auditoria só se dá quando o auditor independente completar os trabalhos preliminares, com o atendimento dos objetivos do item 11.4.2. O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento das atividades, os fatores econômicos, a legislação aplicável, as práticas operacionais da entidade e o nível geral de competência de sua administração. Passemos à análise do item 7 do tópico “Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis”: 7 - RISCO DE AUDITORIA Conforme analisamos no item “Aspectos Gerais da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis”, o Risco de Auditoria é a possibilidade do Auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Vimos também que a avaliação do Risco de Auditoria é efetuada pelo Auditor na fase de Planejamento dos Trabalhos e que tal mensuração está intimamente relacionada com o grau de eficácia do SCCI da entidade. Quanto mais eficaz for o sistema, menor será a possibilidade do Auditor manifestar uma opinião inadequada, ou seja, uma opinião equivocada sobre as Demonstrações Contábeis auditadas. O item 11.2.3.2 da NBC T 11 estabelece que a análise de risco de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos considerando a relevância em dois níveis; Nível geral e Nível Específico: a) Risco de Auditoria em Nível Geral: 1.as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto; 2.as atividades e a qualidade da administração; 3. a avaliação do sistema contábil; 4.controles internos e situação econômica e financeira da entidade. b) Risco de Auditoria em Nível Específico: 1. saldo das contas; 2. natureza e volume das transações. Este item é cobrado de forma sistemática nos concursos e, portanto, deve ser memorizado. Vejamos algumas questões sobre o assunto: 12.(AFTN/1996/ESAF) A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em nível geral e níveis específicos. A análise de risco de auditoria em nível geral deve considerar, entre outras: a) Transações com partes relacionadas, qualidade da administração e saldos das contas b) Os negócios, qualidade da administração, saldos das contas e volume das transações. c) Os negócios, avaliação dos controles internos e situação econômica da entidade. d) Transações com partes relacionadas, os negócios e qualidade da administração.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 e) Avaliação dos controles internos, saldos das contas e volume das transações. Comentários: O enunciado da questão refere-se à análise do Risco de Auditoria em Nível Geral. Memorizando-se os aspectos a serem observados pelo Auditor na avaliação do Risco de Auditoria em Nível Específico - Saldo das Contas e Natureza e Volume das Transações - podemos eliminar as alternativas A,B e E. Sobram as alternativas C e D. Transações com Partes Relacionadas não é um aspecto a ser considerado no Risco de Auditoria. Assim, sobra apenas a alternativa C. Observem que o conceito apresentado na referida alternativa não reproduz literalmente o contido na norma. Nesse caso, devemos aplicar a analogia. “Os Negócios” tem o significado de “As Atividades”. Gabarito: C 7.1–RISCO INERENTE, RISCO DE CONTROLE E RISCO DE DETECÇÃO O Risco de Auditoria é a possibilidade mensurada pelo Auditor na fase de Planejamento de Auditoria de um Erro Relevante em um Saldo de Conta ou em uma Classe de Transações não ser detectado pelo Auditor. Exemplificando, se o Balanço Patrimonial de determinada entidade registrar o seguinte saldo na conta Duplicatas a Receber: Balanço Patrimonial (31.12.X1) Ativo Circulante Duplicatas a Receber R$ 500.000,00 O Risco de Auditoria é a possibilidade do referido saldo estar significativamente incorreto e o Auditor não descobrir o erro existente. Como já analisamos, a NBC T 11 não especifica a partir de que percentual o erro seria relevante. As principais empresas de Auditoria consideram que, para as contas do Ativo Circulante, erros acima de percentuais contidos na faixa de 0,5% a 1,0% são relevantes. O percentual a ser adotado fica a critério do Auditor. Também já mencionamos que o Risco de Auditoria possui uma relação inversa com a qualidade do Sistema Contábil e de Controles Internos. Em uma sociedade que possui um SCCI eficiente, o Risco de Auditoria
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 será baixo, pois o próprio Sistema tem a capacidade de identificar os erros eventualmente existentes. Já em uma sociedade onde o SCCI é deficiente, o Risco de Auditoria será muito maior, pois o SCCI não será eficaz na identificação de eventual erro existente nos Saldos das Contas e nas Classes das Transações. O Risco de Auditoria é formado pelos componentes evidenciados na tabela abaixo. Risco Inerente Risco de Controle Risco de Detecção 1. Risco Inerente – É o risco de erros relevantes nos Saldos das Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados em função da inexistência ou inadequação dos controles internos. • Na avaliação do Risco Inerente deve ser considerado que: 1. Bens numerários são mais sujeitos a furto que bens do permanente. 2. Bens comercializados pela sociedade que sofrem grande variação de preços estão mais sujeitos a erros do que os que possuem preços estáveis. 3. Cálculos por estimativa envolvem maior probabilidade de erro (Provisões). 2. Risco de Controle – É o risco de erros relevantes nos Saldos das Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados ou evitados pelo Sistema de Controles Internos da entidade. Neste caso, o Sistema existe e pode ser eficiente no seu planejamento, mas está sendo mal executado, por exemplo, em decorrência de falhas humanas na sua execução. 3.Risco de Detecção – Representa o risco de erros relevantes nos Saldos das Contas ou nas Classes de Transações não serem detectados por falhas do Auditor na aplicação dos Procedimentos de Auditoria. É a possibilidade do Auditor aplicar procedimentos inadequados ou na extensão inapropriada. Observem que nos dois primeiros casos o Risco está relacionado ao SCCI, enquanto que no terceiro, o Risco está relacionado ao trabalho do Auditor. Podemos entender os referidos conceitos relativos ao Risco de Auditoria recordando os passos dados pelo Auditor na avaliação do SCCI da entidade, lembrando que os Procedimentos executados nessa fase denominam-se Testes de Observância, os quais são aplicados por meio dos Procedimentos Básicos de Auditoria.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 23 1.O Auditor trabalha com base na seguinte pergunta: Existe na entidade o SCCI ? Nessa fase, é avaliado o Risco de Auditoria na forma de Risco Inerente. 2. Existindo o SCCI, o Auditor passa à segunda fase de seu trabalho na avaliação do Sistema, a qual é baseada na seguinte pergunta: O SCCI está sendo executado conforme foi planejado? Como exemplo, suponhamos que o Auditor tenha constatado que existe o SCCI e que este está bem planejado e estruturado. Nessa segunda fase, o Auditor irá analisar a aderência aos controles, ou seja, se estes estão sendo executados conforme foram planejados. Pode ocorrer a situação de o SCCI ser bem planejado e estruturado, mas estar sendo mal aplicado. Nessa situação, o Auditor avalia o Risco de Auditoria na forma de Risco de Controle. 3. A partir da avaliação da eficácia do SCCI, o Auditor estabelece a Natureza, Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria. Nessa fase, poderá surgir a seguinte dúvida: Será que os Procedimentos de Auditoria foram determinados na natureza e extensão apropriadas ? Suponhamos que a entidade auditada seja uma sociedade comercial (opera na compra e venda de mercadorias sem submetê-las a qualquer processo de industrialização). Nesse tipo de sociedade, as contas Estoques e Clientes possuem uma importância muito grande, pois as vendas, em grande parte, são realizadas a prazo. O Auditor estabelece que as Circularizações junto aos Clientes e Fornecedores da entidade serão efetuadas em determinada extensão (quantidade de pedidos de confirmação). Surge a dúvida se esta extensão é apropriada. Nessa situação o Auditor analisa o risco dos Saldos nas contas Clientes, Estoques e Fornecedores estarem incorretos em função da extensão do procedimento ter sido inadequada. No caso descrito, o Risco de Auditoria será avaliado na forma de Risco de Detecção. Atenção: Ao aumentar qualquer um dos componentes de Risco, caberá ao Auditor aumentar a quantidade de Testes Substantivos. Vejamos algumas questões sobre o assunto: 13. (AFRF/2002.1/ESAF)- Indique o componente abaixo que não está relacionado com a estrutura de controle interno de uma entidade. a) Controle das atividades b) Informação e comunicação c) Risco de auditoria
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 24 d) Monitoração e) Avaliação de risco Comentários: A questão pode ser resolvida aplicando-se um critério já comentado em aulas anteriores. Observem que o enunciado determina que seja indicada a alternativa que não está relacionada com a estrutura de controle interno da entidade. Recorde-se que quem é responsável pela elaboração da Estrutura de Controle Interna ou Sistema de Controle Interno é a própria entidade. A Estrutura de Controle abrange: a) Controle das Atividades; b) Informação e Comunicação entre os setores da entidade; d) Monitoração das atividades executadas pela entidade; e) Avaliação do Risco – No caso o Risco avaliado na Estrutura de Controle da entidade é aquele relativo ao Risco da ocorrência de Fraudes e Erros, não se confundindo com Risco de Auditoria. O Risco de Auditoria (c) é de responsabilidade do Auditor, devendo ser avaliado na fase de Planejamento de Auditoria, e não da Entidade. Gabarito: C 14. (AFRF/2002.1/ESAF) Quando os produtos que estão sendo vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações significativas de preços, o auditor deve considerar: a) aumento de risco inerente. b) redução de risco de controle. c) aumento de risco de detecção. d) redução de risco inerente. e) aumento de risco de controle. Comentários: Conforme analisado, quando os produtos que estão sendo vendidos pela empresa auditada estão sujeitos a alterações significativas de preços, o auditor deve considerar o aumento do Risco Inerente. Gabarito: A 15. (AFRF/2002.1/ESAF) Quando um auditor eleva o nível de risco de controle, porque determinados procedimentos de controle do cliente mostraram-se ineficientes, ele deve: a) aumentar o nível de risco inerente.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 25 b) estender os testes de controle. c) aumentar o nível de risco de detecção. d) efetuar testes alternativos de controle. e) aumentar o nível de testes substantivos. Comentários: Ao elevar o Risco de Controle, o Risco Inerente ou o Risco de Detecção, o Auditor deve Aumentar o Nível de Testes Substantivos. Gabarito: E 16. (AFRF/2002.1/ESAF) Durante a fase de testes de observância, o auditor constatou algumas imperfeições no ciclo de compras e foi necessário aumentar o nível de risco de detecção. Assim, pode-se afirmar que o auditor deve: a) aumentar os testes de controle. b) diminuir os testes substantivos. c) aumentar os testes substantivos. d) diminuir os testes de controle. e) manter os testes substantivos. Comentários: Iguais ao da questão anterior. Gabarito: C Passemos à análise do item 8 do tópico “Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.” 8 – EVENTOS SUBSEQÜENTES A NBC T 11.16.– Transações e Eventos Subseqüentes – aprovada pela Resolução CFC nº 1.040/2005, que revogou o item 11.2.13.1, da NBC T 11, estabelece, em seu item 11.16.1.1, que o Auditor deve aplicar procedimentos específicos em relação aos eventos ocorridos entre as datas do Balanço e a do seu Parecer, que possam demandar ajustes nas Demonstrações Contábeis ou a divulgação de notas explicativas. Normalmente, o Auditor inicia seus trabalhos antes da data das Demonstrações Contábeis, executando o Planejamento de Auditoria e demais procedimentos preliminares. Existe um período que vai da data da elaboração das Demonstrações Contábeis até a data do Parecer de Auditoria. A eventual ocorrência de fatos Relevantes nesse período que possam resultar na necessidade de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 26 ajustes nas Demonstrações Contábeis ou da divulgação em Notas Explicativas devem ser objeto do trabalho do Auditor Independente. Como exemplo, vamos apresentar duas situações: 1. A Companhia Alfa é controlada pela Companhia Beta e elabora suas Demonstrações Contábeis em 31 de Dezembro (data de encerramento de seu Exercício Social) de cada ano. Durante a execução da Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis do Exercício de 2004, realizada no início do Exercício de 2005, houve alteração do controle societário da Cia. Alfa, a qual passou a ser controlada pela Cia. Gama. Tal fato é relevante e deve ser divulgado em Notas Explicativas. Como o fato ocorreu após à elaboração das Demonstrações Contábeis de 2005, a administração da Cia. Alfa deve incluir uma Nota Explicativa descrevendo o fato. O Auditor, como ainda não emitiu seu Parecer, deve estar atento ao fato ocorrido e verificar se a Cia. Alfa emitiu a Nota Explicativa correspondente. Caso a Cia. Alfa não elabore a referida Nota Explicativa, é motivo para o Auditor emitir um Parecer com Ressalva em relação à omissão verificada. 2. A Cia. Delta é uma sociedade comercial e efetua grande parte de suas vendas a prazo. Em 31.12.2004, data da elaboração de suas Demonstrações Contábeis, a administração da sociedade verifica que esta possui o Saldo na conta Clientes de R$ 1.000.000,00. Com base no histórico de perdas com créditos de períodos anteriores, constitui Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, no valor de R$ 50.000,00 (5%) dos créditos a receber dos Clientes. Recordando o lançamento efetuado na constituição da PCLD ou PDD: Despesa com Provisão para Créditos de Liqüidação Duvidosa a Provisão para Créditos de Liqüidação Duvidosa (PCLD ou PDD) R$ 50.000,00 As representações no Balanço Patrimonial (BP) e na Demonstração do Resultado do Exercício seriam:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 27 Balanço Patrimonial Demonstração do Resultado do Exercício Ativo Ativo Circulante Clientes (-) PCLD 1.000.000 (50.000) Receitas (-) Despesa com PCLD 1.000.000 (50.000) Considerando-se que todas as vendas no Exercício tenham sido efetuadas a prazo e que, dos referidos créditos, 80% sejam relativos a vendas a prazo à Cia. Ômega. Durante o mês de janeiro de 2005, quando o Auditor Independente auditava as Demonstrações Contábeis da Cia. Delta referentes ao Exercício de 2004, foi comunicado que a Cia. Ômega teve sua falência decretada. Nesse ponto, cabe ressaltar o grande cuidado que a administração da entidade deve tomar ao calcular as Provisões, pois tais cálculos são efetuados com base em estimativas, no caso da PCLD, estimativas de perdas de valores a receber. Se as estimativas forem efetuadas em bases inadequadas, ocorrerão distorções nos valores do Balanço Patrimonial e do Resultado do Exercício. Assim, o Auditor também terá que ter grande cuidado ao analisar a adequação dos cálculos das estimativas em função das razões expostas. No presente caso, verifica-se que, em decorrência da falência do principal cliente da Cia. Delta, o valor da PCLD deve ser retificado, efetuando-se uma estimativa de acordo com a nova situação. Deverá a entidade retificar as Demonstrações Contábeis, efetuando novo cálculo para a PCLD, a qual deverá ser significativamente aumentada, considerando-se a provável impossibilidade da Cia. Ômega de honrar seus compromissos. Nesse caso, ocorreu um Evento Subseqüente Relevante, tendo em vista que o fato - falência do principal cliente da companhia auditada – ocorreu após a data da elaboração das Demonstrações Contábeis. O presente item encontra-se regulamentado pela NBC T 11.16 – Transações e Eventos Subseqüentes – aprovada pela Resolução CFC nº 1.040/2005, a qual revogou o item 11.2.13 da NBC T 11 e a NBC T 11- IT 04, aprovada pela Resolução CFC nº 839/1999.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 28 A seguir, transcrevemos os principais itens da referida norma. O auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas adequadamente. Assim, os Eventos Subseqüentes devem ser divulgados em Notas Explicativas e/ou ajustados nas Demonstrações Contábeis. Caso a entidade não proceda dessa forma, o Auditor emitirá um Parecer com Ressalva ou com Parágrafo de Ênfase. De acordo com o disposto no item 11.16.1.3., o auditor deve considerar três situações de eventos subseqüentes: a) os ocorridos entre a data do término do exercício social e a data da emissão do parecer; b) os ocorridos depois do término do trabalho de campo e da emissão do parecer, e antes da divulgação das Demonstrações Contábeis; e c) os conhecidos após a divulgação das Demonstrações Contábeis. O Auditor não é responsável pela execução de procedimentos ou indagações sobre as Demonstrações Contábeis após a data do seu Parecer. Durante o período entre as datas do Parecer do Auditor e a de divulgação das Demonstrações Contábeis, a administração é responsável por informar ao auditor fatos que possam afetar as Demonstrações Contábeis. No entanto, o item 11.16.3.2. determina que quando, após a data do Parecer do auditor, mas antes da divulgação das Demonstrações Contábeis, o Auditor tomar conhecimento de fato que possa afetar de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, ele deve decidir se elas devem ser ajustadas, discutir o assunto com a administração e tomar as medidas apropriadas às circunstâncias. Dessa forma, existem três períodos de ocorrência de Eventos Subseqüentes, conforme evidenciado no quadro abaixo: 1.Eventos Subseqüentes 2. Eventos Subseqüentes 3. Eventos Subseqüentes
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 29 1.Eventos Subseqüentes 2. Eventos Subseqüentes 3. Eventos Subseqüentes Ocorridos entre as datas da Divulgação das Demonstrações Contábeis e do Parecer de Auditoria Ocorridos entre as datas do Parecer e da Publicação das Demonstrações Contábeis e do Parecer Ocorridos após a data da Publicação das Demonstrações Contábeis. O Auditor tem a responsabilidade de aplicar procedimentos para identificá-los. A Entidade tem a responsabilidade de identificá-los. A Entidade tem a responsabilidade de identificá-los. As Demonstrações das Companhias Abertas devem ser publicadas em jornais de grande circulação junto com o Parecer de Auditoria. O item 11.16.1.5. da norma apresenta com exemplos de transações e eventos subseqüentes que proporcionam evidência adicional de condições que existiam no fim do período auditado e requerem julgamento profissional e conhecimento dos fatos e circunstâncias: a) perda em contas a receber decorrente da falência do devedor; e b) pagamento ou sentença judicial. O item 11.16.1.6. apresenta outros exemplos de transações e eventos subseqüentes havidos entre a data de término do exercício social e a data da divulgação das Demonstrações Contábeis, tais como: a) aporte de recursos, inclusive como aumento de capital; b) compra de nova subsidiária ou de participação adicional relevante em investimento anterior; c) destruição de estoques ou estabelecimento em decorrência de sinistro; d) alteração do controle societário. O item 11.16.2.4. estabelece que quando tomar conhecimento de eventos que afetam de maneira relevante as Demonstrações Contábeis, o auditor deve verificar se eles foram, apropriadamente, contabilizados e, adequadamente, divulgados nas Demonstrações Contábeis. Quando tais eventos não receberem tratamento adequado nas Demonstrações Contábeis, o auditor deve discutir com a administração a adoção das providências necessárias para corrigir tal situação. Caso a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 30 administração decida não tomar as providências necessárias, o auditor deve emitir seu Parecer com ressalva ou adverso. Conforme consignado no item 11.16.2.4., quando ocorrerem Eventos Subseqüentes de efeitos relevantes comunicados pelo Auditor à administração da entidade e esta decida não tomar as providências necessárias, estará configurada uma discordância com a administração, o que resulta na emissão de uma Parecer com Ressalva ou Adverso. No entanto o comando contido no item supramencionado está aparentemente em conflito com o consignado no item 11.11.1.2., o qual dispõe que o Auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas adequadamente. Dessa forma, surge a dúvida. Quando ocorrerem Eventos Subseqüentes não revelados ou ajustados adequadamente, o Auditor deve emitir Parecer com Ressalva ou Parágrafo de Ênfase, conforme disposto no item 11.11.1.2, ou Parecer com Ressalva ou Adverso, de acordo com o item 11.16.2.4, ambos da mesma NBC T11.16. A distinção estaria na situação identificada no item 11.16.2.4, caracterizada como discordância com a administração, fato que, reiteramos, enseja a emissão de Parecer com Ressalva ou Adverso. O item 11.16.3.3. determina que quando a administração alterar as Demonstrações Contábeis, o auditor deve executar os procedimentos necessários nas circunstâncias e fornecer a ela novo parecer sobre as Demonstrações Contábeis ajustadas. A data do novo parecer do auditor não deve ser anterior àquela em que as demonstrações ajustadas foram assinadas ou aprovadas pela administração, e, conseqüentemente, os procedimentos mencionados nos itens anteriores devem ser estendidos até a data do novo Parecer do auditor. Contudo, o auditor pode decidir por emitir seu Parecer com dupla data, como definido na NBC T 11.18 - Parecer dos Auditores Independentes. No item 11.16.3.4., é estabelecido que quando a administração não alterar as Demonstrações Contábeis nos casos em que o auditor decidir pela necessidade de sua alteração e o seu Parecer não tiver sido liberado para a entidade, ele deve revisá-lo e, se for o caso, expressar opinião com ressalva ou adversa.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 31 O item 11.16.3.5. determina que quando o Parecer do auditor tiver sido entregue à administração, o auditor deve solicitar a esta que não divulgue as Demonstrações Contábeis e o respectivo Parecer. Se as Demonstrações Contábeis forem, posteriormente, divulgadas, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem tomadas em função dos seus direitos e das suas obrigações legais. Entre essas medidas, inclui-se, como mínimo, comunicação formal à administração no sentido de que o Parecer, anteriormente, emitido não mais deve ser associado às Demonstrações Contábeis não-retificadas; a necessidade de comunicação aos órgãos reguladores depende das normas aplicáveis em cada caso. Vejamos algumas questões relativas ao assunto: 17.(AFTN/1998/ESAF) As transações e eventos econômicos relevantes ocorridos após a data – base de encerramento das demonstrações contábeis a) Não devem ser considerados pelo auditor no seu parecer, em nenhuma circunstância b) Não obedecem ao regime de competência e, portanto, não têm reflexo no balanço c) Devem constar como parágrafo de ênfase no parecer dos auditores, em qualquer situação d) Somente devem constar de notas explicativas às demonstrações contábeis e) Devem ser objeto de ressalva ou ênfase, quando não ajustadas ou relevadas adequadamente. Comentários: Conforme comentado, o item 11.11.1.2. da NBC T11.16 establece que o Auditor deve considerar em seu parecer os efeitos decorrentes de transações e eventos subseqüentes relevantes ao exame das Demonstrações Contábeis, mencionando-os como ressalva ou em parágrafo de ênfase, quando não-ajustadas ou reveladas adequadamente. Gabarito: E No que se refere aos Eventos Subseqüentes, cabe indicar o disposto no item 5 da NBC T 11 – IT 05, aprovada pela Resolução CFC nº 830/1999, conforme transcrição a seguir: “5.Poderão ocorrer situações em que haverá necessidade de menção de mais de uma data ou atualização da data original. Essas situações decorrem de transações e eventos subseqüentes à conclusão dos
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 32 trabalhos, e anteriores à emissão do parecer, considerados relevantes para as demonstrações contábeis e, conseqüentemente, para a opinião do auditor. Nessas circunstâncias, o auditor poderá optar por uma das duas alternativas: a) estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a emitir o parecer com a data mais atual; ou b) emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um assunto específico, adequadamente divulgado nas notas explicativas. Por exemplo: “13 de fevereiro de 19X0, exceto quanto à Nota Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a qual a data é 31 de março de 19X0”. 18. (AFRF/2002.1/ESAF)- A responsabilidade do auditor independente sobre as demonstrações contábeis é até a) a data base das demonstrações contábeis. b) o último dia de serviço da equipe de campo. c) a data de assinatura do parecer de auditoria. d) a data da carta de responsabilidade da administração. e) a data de publicação das demonstrações contábeis. Comentários:Regra geral, a data do Parecer é a correspondente ao dia do encerramento dos trabalhos. Existe, no entanto, uma exceção a esta regra, que é a definida na norma supramencionada. Assim, caso o Auditor encerre seus trabalhos e ocorra um Evento Subseqüente, antes da efetiva emissão e assinatura do Parecer, poderão ser aplicadas as alternativas apresentadas, quais sejam: 1.estender os trabalhos até a data do novo evento, de modo a emitir o parecer com a data mais atual; ou 2. emitir o parecer com data dupla, ou seja, mantendo a data original para as demonstrações contábeis, exceto quanto a um assunto específico, adequadamente divulgado nas notas explicativas. Por exemplo: “13 de fevereiro de 19X0, exceto quanto à Nota Explicativa 21 às demonstrações contábeis, para a qual a data é 31 de março de 19X0. Assim, até a data da efetiva emissão e assinatura do Parecer, o Auditor continua responsável em relação aos Eventos Subseqüentes. Gabarito:C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ O TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 33 Até a próxima e um abraço a todos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 4: ESTIMATIVAS CONTÁBEIS Caros amigos, Nesta aula, continuaremos a estudar os assuntos do tópico Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. Na última aula, iremos concluir o referido assunto, analisando os Procedimentos de Auditoria – Aspectos Práticos, juntamente com a análise dos principais componentes do estudo da Auditoria Interna e da Auditoria Governamental. Assim completaremos os assuntos indicados no programa do concurso de Analista de Comércio Exterior do Tribunal de Contas da União a ser realizado pela ESAF. Registre-se que a aula 6, será relativa aos assuntos complemantares contidos no edital do concurso do AFC/CGU, a ser realizado em março, e será apresentada após a realização do concurso de ACE/TCU. Inicialmente, cabe suprir a omissão do item 9 do tópico “Auditoria Independentes das Demonstrações Contábeis” não apresentado na Aula 0, no qual constam os seguintes assuntos: Estimativas Contábeis, Contingências, Transações com Partes Relacionadas, Processamento Eletrônico de Dados e Assuntos Complementares (Revisão Limitada, Revisão das Informações Trimestrais, Revisão pelos Pares de Auditoria) e do Registro dos Auditores Independentes na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os assuntos estão sendo apresentados em ordem diferente da constante na NBC T 11, com vistas à uma melhor correlação entre esses em termos de assimilação dos conceitos para aplicação em questões de concursos. 9.1 – ESTIMATIVAS CONTÁBEIS O item 11.2.11.1 da NBC T 11 estabelece que as Estimativas Contábeis são de responsabilidade da administração da entidade e se baseiam em fatores objetivos e subjetivos, requerendo o seu julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas Demonstrações Contábeis. Conforme já consignado na aula 3, o cálculo das Estimativas é efetuado, tendo como base os Princípios Fundamentais de Contabilidade, especificamente os Princípios da Oportunidade, Competência e Prudência, embora a ESAF considere, com o já ficou claro em algumas questões de concursos, apenas o Princípio da Prudência.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 A idéia que fundamenta o referido cálculo é a de que a situação da entidade deve ficar o mais clara possível para aqueles que se interessam por ela, tais como sócios, acionistas, administradores, clientes, credores e o mercado em geral. Assim, são efetuados registros contábeis mesmo de fatos em relação aos quais exista somente razoável certeza de sua ocorrência. Tais fatos para serem registrados devem ser negativos para a entidade em função do Princípio da Prudência, como é o caso das prováveis perdas de ativos ou de obrigações que têm grande chance de se materializarem. Com base em cálculos estimados, são constituídas as Provisões, sejam as representativas de Perdas do Ativo (contas retificadoras do ativo), sejam as referentes a Obrigações. São as chamadas Contingências. As Provisões são constituídas com base no seguinte lançamento: Despesa com Provisão a Provisão (Retificadora do Ativo ou Passivo Exigível) Dessa forma, pode-se dizer, entre outras classificações, que existem duas categorias de Despesas; as conhecidas, aquelas em relação às quais existem documentos que identificam o seu exato valor, e as estimadas. O cálculos das Provisões, por serem efetuados com base em Estimativas, devem ser executados com muito cuidado, pois caso não estejam fundamentados em critérios razoáveis, provocam distorções nas Demonstrações Contábeis. Portanto, o Auditor deve observar atentamente as referidas provisões, analisando a adequação de seus saldos. Estabelece a norma que o Auditor deve ter conhecimentos suficientes sobre os controles, procedimentos e métodos utilizados pela entidade no estabelecimento de estimativas que resultem em provisões. Também determina a NBC T 11 que o Auditor deve se assegurar da razoabilidade das estimativas, individualmente consideradas, quando estas forem relevantes. Tal procedimento inclui, além da análise da fundamentação matemática e estatística dos procedimentos utilizados pela entidade na quantificação das estimativas, a coerência destas com o comportamento da entidade em períodos anteriores, as práticas
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 correntes em entidades semelhantes, os planos futuros da entidade, a conjuntura econômica e suas projeções. Quando a comparação entre as estimativas feitas em períodos anteriores e os valores reais dessas evidenciar variações significativas, deve o auditor verificar se houve o competente ajuste nos procedimentos, de forma a permitir estimativas mais apropriadas no período em exame. Vejamos uma questão sobre o assunto. 1. (AFTE – RN/ 2004/2005ESAF) Das assertivas a seguir, indique aquela que não está associada com assegurar a razoabilidade das estimativas contábeis. a) Análise da fundamentação matemático-estatística dos procedimentos utilizados. b) Coerência dos procedimentos adotados nas estimativas com períodos passados. c) Acompanhamento dos resultados da companhia para planejamento fiscal. d) A conjuntura econômica e suas projeções e os cenários econômicos esperados. e) As práticas correntes em entidades semelhantes no mesmo período. Comentários: Mais uma questão que pode ser resolvida observando-se a diferença entre Controles Contábeis e Administrativos. O Planejamento Fiscal para o próximo exercício está compreendido nos Controles Administrativos. As demais alternativas indicam critérios de avaliação da razoabilidade das estimativas contábeis. Gabarito: C 9.2 - CONTINGÊNCIAS Conforme consta no item 11.2.15 da NBC T 11, o Auditor deve adotar procedimentos para assegurar-se que todas as contingências passivas relevantes, decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos em disputa, foram identificadas e consideradas pela administração da entidade na elaboração das demonstrações contábeis. Os seguintes procedimentos devem ser executados pelo auditor: a)discussão, com a administração da entidade, das políticas e procedimentos adotados para identificar, avaliar e contabilizar as contingências passivas;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 b) obtenção de carta dos advogados da entidade quanto à existência de contingências na época da execução dos trabalhos finais de auditoria; e c) discussão, com os advogados e/ou a administração da entidade, das perspectivas no desfecho das contingências e da adequação das perdas contingentes provisionadas, bem como das divulgações a serem feitas nas demonstrações contábeis. O auditor deve adotar os mesmos procedimentos com relação às contingências ativas. Vejamos uma questão sobre o assunto: 2.(FCC) Ao efetuar a circularização de advogados, o auditor depara-se com a seguinte resposta: “Em resposta a vossa circularização, dentre as ações que temos em andamento contra e a favor de nosso cliente, há duas ações trabalhistas, sendo uma delas no valor de R$ 150.000,00, com probabilidade de 70% de perda, R$ 1.200.000,00 com probabilidade de 20% de perda e as demais ações com improvável insucesso. Informamos que o total das contingências monta em R$ 1.550.000,00, sendo que R$ 200.000,00 tem risco remoto de perda.” Assim, é correto afirmar que a empresa deveria constituir provisão trabalhista no montante de a) R$ 150.000,00 b) R$ 945.000,00 c) R$ 1.350.000,00 d) R$ 1.500.000,00 e) R$ 1.550.000,00 Comentários: As Contingências Passivas são situações de risco para a entidade que, mesmo não concretizadas, devem ser registradas em sua escrituração com base em cálculos estimados, sejam relativos a perdas do ativo ou a obrigações. O registro das Provisões (Estimativas) tem como fundamento, entre outros, o Princípio da Prudência. Este princípio determina que, entre opções igualmente válidas, deve ser escolhida a menos favorável à entidade. Assim, em relação às ações trabalhistas movidas contra a empresa, devem ser registradas aquelas que representem probabilidade significativa de perda.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 Será constituída a Provisão para Contingências -Ações Trabalhistas (conta do passivo exigível) quando a probabilidade de perda for significativa. No presente caso, será constituída provisão em relação à ação trabalhista cuja probabilidade de perda é de 70%. A ação trabalhista de R$ 1.200.000,00 tem probabilidade de perda de 20%, ou seja, a chance de sucesso é significativamente maior que a de insucesso . Em relação a esta última e às demais que apresentam improvável insucesso (provável sucesso), não serão constituídas provisões. Gabarito: A 9.3 – TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS O item 11.2.12.1 da NBC T 11 estabelece que o Auditor deve obter evidências suficientes para identificar partes relacionadas na fase de planejamento, possibilitando detectar, no decorrer dos trabalhos quaisquer transações relevantes que as envolvam. O item 11.2.12.2 determina que o Auditor deve examinar as transações relevantes com partes relacionadas, aplicando os procedimentos necessários à obtenção de informações sobre a finalidade, natureza e extensão das transações, com especial atenção àquelas que pareçam anormais ou envolvam partes relacionadas não identificadas quando do seu planejamento. 9.4– PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (PED) A NBC T 11, em seu item 11.2.10 estabelece que o Auditor deve ter suficiente conhecimento dos sistemas de PED para planejar, dirigir, supervisionar e revisar o trabalho de auditoria desenvolvido neste ambiente. Devem ser considerados pelo auditor, entre outros, os seguintes aspectos em relação ao ambiente de PED. • determinação do efeito que o ambiente de PED possa ter sobre a avaliação de risco global da entidade e em nível de saldos de contas e de transações; • volume de transações da entidade;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 • as entradas de dados nos sistemas que determinam múltiplas transações, registradas de forma simultânea, especialmente nos registros contábeis, as quais não podem ser validadas independentemente; e • as transações da entidade que são intercambiadas eletronicamente com outras entidades; • o exame de segurança , estrutura e confiabilidade dos sistemas adotados para controle e gerenciamento das atividades da entidade dos sistemas adotados pela entidade; • o grau de integração dos sistemas computadorizados com os registros contábeis da entidade, como forma de propiciar a confiabilidade das demonstrações contábeis da mesma. 9.5– ASSUNTOS COMPLEMENTARES 9.5.1– REVISÃO LIMITADA Conforme especificado nas Normas e Procedimentos de Auditoria do Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) – NPA nº 4 do IBRACON, a Revisão Limitada das Demonstrações Contábeis compreende a realização de uma série de procedimentos com o objetivo de verificar se os critérios contábeis adotados na elaboração das Demonstrações Contábeis estão de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e se foram aplicados com uniformidade em relação ao exercício anterior. É importante assinalar que em função do caráter limitado de seu alcance, a Revisão Limitada não permite que o Auditor manifeste uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis, pois este tipo de trabalho não envolve a adoção de procedimentos de auditoria na extensão necessária para a emissão de um Parecer de Auditoria. A limitação, portanto, refere-se à extensão dos procedimentos aplicados e ao exame do SCCI da entidade. No quadro a seguir, são evidenciados os principais aspectos da Revisão Limitada.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 REVISÃO LIMITADA • Base Legal: NPA IBRACON 04 • Objetivo: Verificar se os critérios contábeis foram aplicados de acordo com os PFC e se são uniformes em relação ao período anterior. • Limitação referente à análise do SCCI e aos Procedimentos de Auditoria. • Não permite uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis. Vejamos uma questão sobre o assunto: 3.(AFRF/2002.1/ESAF) Uma revisão limitada, em face do caráter restrito de seu alcance, não possibilita ao auditor condições de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis. Essa limitação refere-se a: a) avaliação de risco de auditoria, controles internos e sistemas de informações contábeis da empresa. b) avaliação de controles internos e inadequado controle do sistema de informações contábeis. c) falta de planejamento adequado e da adequada avaliação dos controles internos da empresa. d)falta de conhecimento suficiente das estratégias e das atividades operacionais da empresa auditada. e) avaliação dos sistemas de controles internos e testes nos registros contábeis na extensão necessária. Comentários: Conforme assinalado, a limitação refere-se à avaliação dos sistemas de controles internos e testes nos registros contábeis na extensão necessária. Gabarito: E 9.5.2 - REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS O Comunicado Técnico CT/IBRACON/Nº 02/90 (NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA) – REVISÃO ESPECIAL DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR) DAS COMPANHIAS ABERTAS, aprovada pela Resolução CFC nº 678/90, estabelece que, de acordo com
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 as vigentes normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas devem colocar à disposição do mercado, nos prazos definidos, informações trimestrais (ITR) que busquem, através de um quadro numérico simplificado e de um relatório da administração, demonstrar o comportamento das receitas, custos, despesas e lucratividade do período. Integram o conjunto das ITR o balanço e a demonstração do resultado do trimestre e o acumulado do exercício, bem como o relatório de desempenho e outras informações que a companhia entenda relevantes, apresentadas comparativamente em moeda constante. A parir do 1º trimestre de 1990, conforme Instrução nº 118 da CVM/1990, as ITR devem ser objeto de revisão por auditores independentes, consoante, metodologia definida pelo Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A citada norma estabelece ainda que a Revisão Limitada das ITR consiste na realização dos procedimentos mínimos descritos neste Comunicado Técnico com o objetivo final de habilitar o Auditor a declarar que ele não tomou conhecimento de qualquer modificação relevante que deva ser feita nas ITR para que as mesmas estejam de acordo com os Princípios de Contabilidade que fundamentam as demonstrações financeiras em moeda de poder aquisitivo constante, aplicados de forma condizente com as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. A Revisão das Informações Trimestrais é um tipo de Revisão Limitada. O assunto encontra-se resumido no quadro a seguir apresentado.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 RELATÓRIO DE REVISÃO DAS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS • NPA IBRACON 06/96 • As Cias. Abertas devem colocar à disposição do mercado informações periódicas (trimestrais) • BP e DRE parciais e acumulados de acordo com as Normas da CVM • Objetivo: Declarar o Auditor que não tomou conhecimento de modificações relevantes nas demonstrações contábeis. Vejamos uma questão sobre o assunto: 4.(AFRF/2001/ESAF) Assinale a circunstância que requer modificação relevante no Relatório de Revisão das Informações Trimestrais (ITR), emitido pelo auditor independente: a) Falta de observação das contagens físicas dos estoques. b) Omissão de fatos relevantes nas notas explicativas. c) Não-obtenção de respostas de circularizações de clientes. d)Falta de aplicação de testes de comprovação de transações. e) Não obtenção de respostas de circularizações de advogados. Comentários: Observem que as alternativas “a”, ”c”, ”d” e “e” referem-se a procedimentos executados na Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis com vistas à emissão do Parecer de Auditoria, o que não se constitui objetivo da Revisão das Informações Trimestrais. O item 16 do Comunicado Técnico CT/IBRACON/Nº 02/90 do Instituto Brasileiro de Contadores – IBRACON/1990 as circunstâncias que requerem modificações no relatório de revisão especial derivam de : a) limitação na aplicação dos procedimentos mínimos descritos neste Comunicado Técnico; b) mudanças e/ou não aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceitos; c)omissão ou inadequada divulgação de fatos relevantes nas notas explicativas; e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 d) não-observância de normas específicas da CVM com relação à elaboração das ITR em moeda constante. Gabarito: B 9.5.3 - REVISÃO PELOS PARES DE AUDITORIA De acordo com a Resolução CFC 1.008/04, a Revisão pelos Pares de Auditoria é a avaliação dos procedimentos adotados pelos Auditores com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. No quadro a seguir são apresentados os principais aspectos da citada revisão. REVISÃO PELOS PARES DE AUDITORIA Objetivo: Avaliar os procedimentos adotados pelos Auditores com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Aplicável aos Auditores registrados na CVM. Base Legal:Resolução CFC 1008/04 que revogou a Resolução CFC 964/03. Partes envolvidas: 1. Comitê Administrador – CRE - Quatro membros do CFC e quatro membros do IBRACON. 1. Comitê Administrador 2. Auditores Revisores 3. Auditores Revisados Periodicidade Executada, no mínimo, a cada quatro anos. RELATÓRIOS 1. Sem Ressalvas 2. Com Ressalvas 3. Com Conclusão adversa 4. Com abstenção de Conclusão Vejamos uma questão sobre o assunto: 5. (AFRF/2002.1/ESAF) De acordo com a Resolução CFC nº 910/01, o objetivo da revisão pelos pares de auditoria é a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 a) revisão interna das práticas de auditoria aplicadas por sócios de outros escritórios da mesma empresa de auditoria. b) avaliação dos procedimentos adotados pelos auditores, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. c) revisão dos procedimentos e técnicas adotadas pelas empresas de auditoria que suportaram a emissão do parecer. d) avaliação das práticas e das estimativas contábeis adotadas pelos auditores que suportaram a emissão do parecer. e) revisão das políticas internas adotadas pelas empresas de auditoria na segregação de outros tipos de serviços prestados. Comentários: Conforme analisado o ojetivo da Revisão pelos Pares de Auditoria é o da avaliação dos procedimentos adotados pelos auditores, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Gabarito: B 9.5.4 – DO REGISTRO DOS AUDITORES INDEPENDENTES NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM) Os Auditores das Companhias Abertas estão sujeitos ao registro na Comissão de Valores Mobiliários nos termos contidos na Instrução CVM 308/99. Vejamos uma questão sobre o assunto. 6.(AFRF/2001/ESAF)- Assinale a opção que não representa um dever do auditor independente, de acordo com a Instrução no 308/99, da Comissão de Valores Mobiliários: a) Comunicar à Comissão de Valores Mobiliários, no prazo de vinte dias, a substituição por outro auditor, com justificativa e anuência da mudança. b) Verificar se as informações financeiras do relatório da administração estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas. c) Elaborar e encaminhar à administração relatório circunstanciado que contenha observações a respeito de deficiências dos controles internos. d) Indicar os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou prejuízo por ação, sempre que emitir parecer de auditoria com ressalva ou adverso. e) Verificar se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 Comentários: Os Deveres e Responsabilidades dos Auditores Independentes encontram-se especificados no artigo 25 da Instrução CVM nº 308/1999, a seguir transcrito: “Art. 25 - No exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários, o auditor independente deverá, adicionalmente: I - verificar: a) - se as demonstrações contábeis e o parecer de auditoria foram divulgados nos jornais em que seja obrigatória a sua publicação e se estes correspondem às demonstrações contábeis auditadas e ao relatório ou parecer originalmente emitido; b) - se as informações e análises contábeis e financeiras apresentadas no relatório da administração da entidade estão em consonância com as demonstrações contábeis auditadas; c) - se as destinações do resultado da entidade estão de acordo com as disposições da lei societária, com o seu estatuto social e com as normas emanadas da CVM; e d) - o eventual descumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às atividades da entidade auditada e/ou relativas à sua condição de entidade integrante do mercado de valores mobiliários, que tenham, ou possam vir a ter reflexos relevantes nas demonstrações contábeis ou nas operações da entidade auditada. II - elaborar e encaminhar à administração e, quando solicitado, ao Conselho Fiscal, relatório circunstanciado que contenha suas observações a respeito de deficiências ou ineficácia dos controles internos e dos procedimentos contábeis da entidade auditada; III - conservar em boa guarda pelo prazo mínimo de cinco anos, ou por prazo superior por determinação expressa desta Comissão em caso de Inquérito Administrativo, toda a documentação, correspondência, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com o exercício de suas funções; IV - indicar com clareza, e em quanto, as contas ou subgrupos de contas do ativo, passivo, resultado e patrimônio líquido que estão afetados pela adoção de procedimentos contábeis conflitantes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como os efeitos no dividendo obrigatório e no lucro ou prejuízo por ação, conforme o caso, sempre que emitir relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou parecer adverso ou com ressalva; V - dar acesso à fiscalização da CVM e fornecer ou permitir a reprodução dos documentos referidos no item III, que tenham servido de base à emissão do relatório de revisão especial de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 demonstrações trimestrais ou do parecer de auditoria; e VI - possibilitar, no caso de substituição por outro auditor, resguardados os aspectos de sigilo e mediante prévia concordância da entidade auditada, o acesso do novo auditor contratado aos documentos e informações que serviram de base para a emissão dos relatórios de revisões especiais de demonstrações trimestrais e pareceres de auditoria dos exercícios anteriores. Parágrafo Único - Constatada qualquer irregularidade relevante em relação ao que estabelece os incisos I e II, o auditor independente deverá comunicar o fato à CVM, por escrito, no prazo máximo de vinte dias, contados da data da sua ocorrência. Nos artigos seguintes, são especificados os deveres e responsabilidades dos administradores e do Conselho Fiscal “Art. 26 - A entidade, ao contratar os serviços de auditoria independente, deve fornecer ao auditor todos os elementos e condições necessários ao perfeito desempenho de suas funções. Parágrafo 1 - A entidade auditada deverá fornecer ao auditor independente a carta de responsabilidade da administração, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Parágrafo 2 - A responsabilidade dos administradores das entidades auditadas pelas informações contidas nas demonstrações contábeis, ou nas declarações fornecidas, não elide a responsabilidade do auditor independente no tocante ao seu relatório de revisão especial de demonstrações trimestrais ou ao seu parecer de auditoria, nem o desobriga da adoção dos procedimentos de auditoria requeridos nas circunstâncias. Art. 27 - Os administradores das entidades auditadas serão responsabilizados pela contratação de auditores independentes que não atenderem às condições previstas nesta Instrução, especialmente quanto à sua independência e à regularidade de seu registro na Comissão de Valores Mobiliários. Parágrafo Único - Sem prejuízo das sanções legais cabíveis, constatada a falta de independência do auditor ou a ausência de registro nesta CVM, o trabalho de auditoria será considerado sem efeito para o atendimento da lei e das normas da Comissão. Art. 28 - A administração da entidade auditada deverá, no prazo de vinte dias, comunicar à CVM a mudança de auditor,
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 havendo ou não rescisão do contrato de prestação dos serviços de auditoria, com justificativa da mudança, na qual deverá constar a anuência do auditor substituído. Parágrafo 1º - Decorrido o prazo sem que haja manifestação da administração da entidade auditada quanto à informação requerida, o auditor independente deverá comunicar à CVM a substituição, no prazo de dez dias, contados a partir da data do encerramento do prazo conferido à administração da entidade. Parágrafo 2 º- O auditor independente que não concordar com a justificativa apresentada para a sua substituição deverá encaminhar à CVM as razões de sua discordância, no prazo de trinta dias, contados a partir da data da substituição. Parágrafo 3º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará a entidade e o auditor independente à multa cominatória diária, nos termos do art. 18 desta Instrução. Art. 29 - O conselho fiscal da entidade auditada, quando em funcionamento, deverá verificar o correto cumprimento pelos administradores do disposto nos arts. 27 e 28.” Observa-se, assim, que a alternativa “a” refere-se a uma obrigação da administração da entidade e não do Auditor. Observem que existe um prazo de 20 dias a ser observado pelo Auditor que é estabelecido no parágrafo único do artigo 25 supracitado. Gabarito: A Vamos agora estudar o item 10 do tópico Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis. 10 – AMOSTRAGEM O Auditor utiliza as técnicas de amostragem quando não tem condições de aplicar os procedimentos de auditoria sobre todos os elementos que serviram de base para a elaboração das Demonstrações Contábeis. Assim, a partir de uma população (documentos e registros de Duplicatas a Receber, Estoques e Duplicatas a Pagar, entre outros) são selecionados alguns itens que formam a amostra de auditoria. Sobre os elementos integrantes da amostra são aplicados procedimentos de auditoria e os respectivos são estendidos para a população. Para que
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 tal procedimento tenha sucesso é necessário que a Amostra seja representativa, ou seja, que ela reproduza o comportamento da população sob exame. Como exemplo, suponhamos que o Auditor tenha que aplicar Procedimentos de Auditoria sobre uma População de 10.000 Duplicatas a Receber de determinada entidade. Não havendo condições de efetuar o trabalho sobre a População inteira, o Auditor seleciona uma amostra do universo a ser examinado, composto por 1000 duplicatas. Sobre estas unidades, o Auditor aplicará os Procedimentos Básicos de auditoria, como Inspeção, Investigação, Cálculo e Procedimentos de Revisão Analítica. O objetivo é verificar se as operações de venda efetuadas pela entidade estão corretamente documentadas e escrituradas. Encontrando-se determinado percentual de erro (desvio) nos dados registrados na documentação e escrituração da entidade no exame da amostra, projeta-se o erro para a População, presumindo-se que o comportamento observado na amostra reproduza o existente na população. É importante assinalar que a Amostragem não é obrigatória. Várias questões de concursos contemplam essa situação. O Auditor utilizará a Amostragem caso entenda ser necessário. Não haveria sentido em aplicar os métodos de amostragem, por exemplo, caso a entidade auditada tenha somente 20 clientes. Nesse caso, o Auditor deveria aplicar Procedimentos de Auditoria sobre a população completa. A amostragem pode ser estatística ou não estatística. A vantagem na utilização da amostragem estatística é a possibilidade de ser mensurada a margem de erro. Os comandos relativos à amostragem na Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis encontram-se especificados no item 11.2.9 da NBC T 11. As técnicas de amostragem podem ser aplicadas na determinação da extensão de um teste de auditoria ou método de seleção de itens a serem testados. O resultado da aplicação dos procedimentos de auditoria na amostra projetada e selecionada deverá fornecer evidências da suficiência e apropriação da auditoria. Na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 a) população objeto da amostra b) estratificação da amostra; c) tamanho da amostra; d) risco da amostragem; e) erro tolerável; e f) erro esperado. A amostra selecionada deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto de exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período. A estratificação é efetuada quando o Auditor pretende estabelecer um agrupamento dos elementos que compõem a amostra com base na distribuição dos valores. Na população contábil, ao contrário das outras populações que têm a maior parte dos elementos situados próximos à mediana, há normalmente uma grande quantidade de valores baixos, uma quantidade média de valores moderados e uma pequena quantidade de valores altos. A estratificação é efetuada distribuindo-se os elementos que formam a amostra em estratos, divididos, por exemplo em; valores baixos, moderados e altos. Na amostragem estratificada a amostra é dividida em subgrupos homogêneos. Em contraposição à amostragem estratificada, existe a amostragem por conglomerado ou por blocos. Neste tipo, a amostra é selecionada, independentemente da distribuição dos valores dos elementos. Como exemplo, se na escolha de uma amostra representativa de uma população de Duplicatas a Receber, são escolhidos os clientes referentes a uma determinada Unidade da Federação ou as emitidas em determinado mês. Na amostragem por conglomerado, a amostra é dividida em subgrupos heterogêneos. Vejamos questões sobre o item em análise.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 7.(AFTN/1998/ESAF) Assinale a opção que não encontra amparo na NBC _ T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (Resolução CFC nº 820/97) a) O auditor deve empregar métodos de amostragem estatística para a seleção de itens por serem testados b) A amostra de auditoria pode ser por seleção sistemática, observando intervalo constante entre transações c) A estratificação e o tamanho são alguns fatores que devem ser considerados para determinar a amostra d) A amostra de auditoria pode ser feita por seleção casual, a critério do auditor, baseado em sua experiência e) A amostra de auditoria selecionada deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas. Comentários: Conforme assinalado, a utilização de métodos de amostragem estatística é uma faculdade do Auditor e não uma obrigação. Gabarito: A 8.(AFTN/1998/ESAF) Os planos de amostragem probabilística, que pressupõem a disposição dos itens de uma população em subgrupos heterogêneos representativos da população global, é do tipo a) Amostragem por conglomerado b) Amostragem sistemática c) Amostragem estratificada d) Amostragem aleatória e) Amostragem por julgamento Comentários: Para acertar a questão, basta identificar a expressão-chave. Disposição dos itens em subgrupos heterogêneos representa Amostragem por Conglomerado. Gabarito: A 9. (AFRF/2001/ESAF)- A técnica de amostragem estatística em que se divide a população em subgrupos homogêneos, visando, por exemplo, diminuir o tamanho da amostra é denominada: a) amostragem por conglomerado b) amostragem sistemática c) amostragem estratificada d) amostragem por julgamento e) amostragem não-probabilística
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 Comentários: Novamente, basta identificar a expressão-chave. A técnica de amostragem estatística em que se divide a população em subgrupos homogêneos é a Amostragem Estratificada. Gabarito: C O Risco de Amostragem é o risco desta não ser representativa e abrange o de “superdependência” e o de “subdependência” nos controles internos, assim como o de “aceitação incorreta” e o de “rejeição incorreta.” Os Riscos de Superdependência e de Subdependência nos Controles Internos são considerados na amostragem realizada nos Testes de Observância. O Risco de Superdependência nos Controles Internos é o mais perigoso. Ocorre quando o Auditor conclui que o SCCI é confiável e determina uma quantidade de Procedimentos de Auditoria menor do que a ideal com base nessa confiança, quando na realidade o SCCI é muito menos confiável do que se supunha e, portanto, haverá a grande possibilidade de erros relevantes nos Saldos das Contas ou nas Classes de Transações não serem identificados. O Risco de Subdependência é o contrário. O Auditor não confia no SCCI e determina uma grande quantidade de Procedimentos de Auditoria, quando, na realidade, o SCCI é bem mais confiável do que se supunha. O problema do Risco de Subdependência está no trabalho desnecessário. Os Riscos de Aceitação Incorreta e Rejeição Incorreta relacionam-se com os Testes Substantivos. Da mesma forma que no caso anterior, o maior problema é com o Risco de Aceitação Incorreta. Tal risco é o do Auditor aceitar como correto um Saldo de uma Conta ou a ocorrência de uma Transação, quando existe erro relevante nos dados examinados. Novamente, o maior problema do Risco de Rejeição Incorreta é o do trabalho desnecessário. Vejamos uma questão sobre o assunto: 10. (ACE-TCU/2002/ESAF) Ao utilizar o método de amostragem estatística para verificar a aderência aos controles internos, o auditor tem maior probabilidade em conduzir a uma opinião errônea quando incorre no risco de: a) Subavaliação de confiabilidade b) Rejeição incorreta c) Aceitação incorreta
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 d)Superavaliação da confiabilidade e) Avaliação da população Comentários: Conforme analisado, o Risco de Amostragem relativo à Aderência aos Controles Internos (Testes de Observância) subdivide-se em Superavaliação e Subavaliação da Confiabilidade. A maior probabilidade da condução a uma opinião errônea ocorre no Risco de Superavaliação da Confiabilidade, quando confia-se excessivamente em um SCCI que contém deficiências. Gabarito: D Quando da aplicação da Amostragem nos Testes de Observância, o Erro Tolerável é a taxa máxima de erro (desvio) que o Auditor está disposto a aceitar sem ter que alterar o nível de confiança no Sistema de Controles Internos da entidade. Já quando a amostragem for aplicada nos Testes Substantivos, o Erro Tolerável corresponde ao percentual máximo de erro monetário aceitável pelo Auditor em relação ao Saldo de uma Conta ou a uma Transação, cuja ocorrência, na sua opinião, não ocasionará erro relevante nas Demonstrações Contábeis. A taxa de erro (desvio) é calculada dividindo-se o número de desvios pelo tamanho da amostragem. O Erro Esperado é estimado com base em diversos fatores, tais como os resultados dos testes do ano anterior e o ambiente geral de controle da empresa. A taxa de Erro Esperado não deve ser igual ou superior à taxa do Erro Tolerável. Na seleção de amostra devem ser considerados: 1. seleção aleatória; 2. seleção sistemática, observando um intervalo constante entre as transações realizadas; e 3. seleção casual, a critério do auditor, baseada em sua experiência profissional. Na Seleção Aleatória, todos os elementos da população têm a mesma probabilidade de serem escolhidos. Equivale a um sorteio dos itens que fazem parte da amostra.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 A Seleção Sistemática é um tipo de Seleção Aleatória, só que nessa sistemática os elementos que formam a amostra são escolhidos observando-se um intervalo constante entre esses. Para tal, os elementos da população têm que estar agrupados em uma sucessão numérica. Como exemplo, o Auditor compõe uma amostra 1.000 unidades de uma população de 10.000 Notas Fiscais de venda, estabelecendo um intervalo de 10 unidades. A amostra pode ser formada escolhendo-se as Notas Fiscais de números 1, 11, 21, 31, e assim, sucessivamente. A Seleção Casual é efetuada com base na experiência do Auditor. Nesse ponto, é importante ressaltar que a nomenclatura aplicada na amostragem de auditoria diverge da utilizada na estatística. Vejamos algumas questões sobre o assunto. 11. CONTINUIDADE NORMAL DAS ATIVIDADES DA ENTIDADE A Continuidade constitui-se em um dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. A NBC T 11 determina que, no planejamento dos trabalhos, ao analisar os riscos de auditoria, o auditor deve avaliar a continuidade normal das atividades da entidade. A continuidade estará caracterizada se existir a evidência de normalidade pelo prazo de um ano após a data das demonstrações contábeis. Caso se apresentem indícios que ponham em dúvida essa continuidade, deve o auditor aplicar os procedimentos adicionais que julgar necessários para a formação de juízo embasado e definitivo sobre a matéria. Na hipótese de o auditor concluir que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, deve avaliar os possíveis efeitos nas demonstrações contábeis, especialmente quanto à realização de ativos. Quando constatar que há evidências de riscos na continuidade normal das atividades da entidade, o auditor independente deverá, em seu parecer, mencionar, em parágrafo de ênfase, os efeitos que tal situação poderá determinar na continuidade operacional da entidade, de modo que os usuários tenham adequada informação sobre a mesma.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 Vamos aproveitar para lembrar as outras situações em que são emitidos Parágrafos de Ênfase no Parecer dos Auditores Independentes: Incertezas: Quando reveladas adequadamente pela administração da entidade em notas explicativas. Eventos Subseqüentes: Quando não revelados em notas explicativas ou ajustados adequadamente nas demonstrações contábeis. Na análise da continuidade da entidade auditada deverão ser adotados, pelo menos, os seguintes pressupostos: a) Indicadores Financeiros 1) Passivo a Descoberto; 2)Posição negativa do capital circulante líquido; 3)Empréstimos com prazo fixo e vencimentos imediatos, sem possibilidade de renovação pelos credores; 4)Excessiva participação de empréstimos de curto prazo, sem possibilidade de renovação pelos credores; 5) Índices financeiros adversos de forma contínua; 6) Prejuízos substanciais de operação e de forma contínua; 7) Retração ou descontinuidade na distribuição de resultados; 8)Incapacidade de devedores na data do vencimento; 9)Dificuldades de acertos com credores; 10)Alterações ou renegociações com credores; e 11)Incapacidade de obter financiamentos para desenvolvimento de novos negócios ou produtos, e inversões para aumento da capacidade produtiva. b) Indicadores de Operação 1) Perda de elementos-chave na administração sem modificações ou substituições imediatas; 2) Perda de mercado, franquia, licença, fornecedor essencial ou fiananciador estratégico; e 3) Dificuldades de manter mão-de-obra essencial para a manutenção da atividade. c) Outras Indicações 1)Não cumprimento de normas legais, regulamentares e estatutárias; 2)Contingências capazes de não serem cumpridas pela entidade; e 3)Mudanças das políticas governamentais que afetam a entidade. Passemos ao estudo das Normas Profissionais do Auditor Independente.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 Vejamos algumas questões sobre o assunto: 11.(AFTN/1996/ESAF) No exame das demonstrações contábeis de uma entidade, o risco de continuidade normal das atividades desta deve ser objeto de atenção dos auditores independentes.Assinale, a opção que não representa indicadores deste tipo de risco a) Passivo a descoberto b) Empréstimos e financiamento de curto prazo c) Incapacidade de devedores na data do vencimento d) Dificuldades de acertos com credores e) Índices financeiros adversos de forma contínua Comentários: As situações especificadas nas alternativas “a”, ”c”, ”d” e “e” são apresentados na NBC T 11 como indicadores financeiros que representam risco de Continuidade das operações da entidade. Os empréstimos e Financiamentos de curto prazo, por si só, não representam risco de continuidade das operações da entidade. Gabarito:B 12.(AFRF/2001/ESAF)- O Conselho Federal de Contabilidade entende que a continuidade normal das atividades da entidade auditada fica evidente: a) 6 meses após a data das demonstrações contábeis. b) 6 meses após a data da emissão do parecer. c) 1 ano após a data das demonstrações contábeis. d) 1 ano após a data da emissão do parecer. e) 1 mês após a data da assembléia de acionistas. Comentários: Conforme definido na NBC T 11, a Continuidade normal das atividades estará caracterizada se existir a evidência de normalidade pelo prazo de um ano após a data das demonstrações contábeis. Gabarito: C 12. NORMAS PROFISSIONAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE O conjunto de normas concernentes à RESPONSABILIDADE LEGAL E PROFISSIONAL do Auditor Independente, definido pelo CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC), encontra-se consolidado na RESOLUÇÃO CFC NO 821, de 17 de dezembro de 1997, a qual “Aprova a NBC P 1 – Normas Profissionais de Auditor Independente com alterações e dá outras providências” e na Resolução CFC nº 803/96 que aprovou o Código de Ética Profissional do Contabilista.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 23 Conforme analisamos na Aula 0, a maior parte das questões de concursos tem como base a NBC T 11. Em segundo lugar, vem a NBC P 1 que trata dos comandos relativos aos aspectos profissionais do Auditor Independente. A seguir, apresentaremos os principais aspectos da referida norma. Na referida Norma, são elencados os princípios e preceitos que regulamentam o exercício da profissão do Auditor Independente, os quais se configuram nos seguintes aspectos: • Competência Técnico-Profissional • Independência • Responsabilidade do Auditor na Execução dos Trabalhos • Honorários • Guarda de Documentação • Sigilo • Responsabilidade pela Utilização do Trabalho do Auditor Interno • Responsabilidade pela Utilização do Trabalho de Especialistas • Informações Anuais aos Conselhos Regionais de Contabilidade • Educação Continuada • Exame de Competência Profissional Vejamos uma questão que aborda os itens da NBC P1. 13. (AFTN/1996/ESAF) A NBC-P-1 – Normas Profissionais de Auditor Independente do Conselho Federal de Contabilidade, entre outras, estabelece as seguintes normas. a)Competência técnico- profissional, elementos comprobatórios e cuidado e zelo. b)Competência técnico – profissional, independência, cuidado e zelo. c)Avaliação do controle interno, independência e cuidado e zelo. d)Planejamento e supervisão, independência e cuidado e zelo. e)Documentação de auditoria, planejamento e supervisão e imparcialidade. Comentários: Elementos Comprobatórios, Avaliação do Controle Interno, Planejamento e Supervisão e Documentação de Auditoria são aspectos técnicos contidos na NBC T 11.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 24 Competência técnico-profissional, Independência, Cuidado e Zelo são aspectos profissionais definidos na NBC P1. Gabarito:B 12.1 – COMPETÊNCIA (item 1.1) O contador, na função de auditor independente, deve manter seu nível de competência profissional pelo conhecimento atualizado dos Princípios Fundamentais da Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, das técnicas contábeis, especialmente na área de auditoria, da legislação inerente à profissão, dos conceitos e técnicas administrativas e da legislação específica aplicável à entidade auditada. O auditor, para assumir a responsabilidade por uma auditoria das demonstrações contábeis, deve ter conhecimento da atividade da entidade auditada, de forma suficiente para que lhe seja possível identificar e compreender as transações realizadas pela mesma e as práticas contábeis aplicadas, que possam ter efeitos relevantes sobre a posição patrimonial e financeira da entidade, e o parecer a ser por ele emitido sobre as demonstrações contábeis. Antes de aceitar o trabalho, o auditor deverá obter conhecimento preliminar da atividade da entidade a ser auditada, mediante avaliação junto à administração, da estrutura organizacional, da complexidade das operações, e do grau de exigência requerido para a realização do trabalho de auditoria. Esta avaliação deve ficar evidenciada de modo a poder ser comprovado o grau de prudência e zelo na contratação dos serviços. O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante. 12.2 – INDEPENDÊNCIA (item 1.2) O auditor deve ser independente, não podendo deixar-se influenciar por fatores estranhos por preconceitos ou quaisquer outros elementos materiais ou afetivos que resultem perda, efetiva ou aparente, de sua independência. Está impedido de executar trabalho de auditoria independente, o auditor que tenha tido, no período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços, em relação à entidade auditada, suas
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 25 coligadas, controladas, controladoras ou integrantes do mesmo grupo econômico: a) vínculo conjugal ou de parentesco consangüineo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 3º grau e por afinidade até o 2º grau, com administradores, acionistas, sócios ou com empregados que tenham ingerência na sua administração ou nos negócios ou sejam responsáveis por sua contabilidade; b) relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos dois últimos anos; c) participação direta ou indireta como acionista ou sócio; d) interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto, compreendida a intermediação de negócios de qualquer tipo e a realização de empreendimentos conjuntos; e) função ou cargo incompatível com a atividade de auditoria independente; f) fixado honorários condicionais ou incompatíveis com a natureza do trabalho contratado; g) qualquer outra situação de conflito de interesses no exercício da auditoria independente, na forma que vier a ser definida pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. Cabe observar que os impedimentos descritos referem-se ao período a que se refere a auditoria ou durante a execução dos serviços. Como exemplo, se o Auditor vai auditar as Demonstrações Contábeis de 2004, no início do exercício de 2005, caso o pai ou irmão do auditor tenham sido contadores ou diretores da companhia, até 2003, e depois se desligado da sociedade, não há qualquer impedimento para a execução do trabalho. O auditor deve recusar o trabalho ou renunciar à função na ocorrência de qualquer das hipóteses de conflitos de interesses previstos no presente item.” Ocorre impedimento de execução dos trabalhos de Auditoria Independente quando o Auditor possui os graus de parentesco especificados na alínea “a” supramencionada com pessoas que tenham
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 26 ingerência na administração da entidade, ou seja, que tenham poder de decisão, ou com o responsável pela contabilidade. Caso se verifiquem os mesmos graus de parentesco com pessoas que trabalhem na entidade a ser auditada, mas não tenham poder de decisão nesta, não há impedimento do trabalho ser executado. Caso, por exemplo, a esposa do Auditor seja secretária da entidade a ser auditada, não haverá impedimento, tendo em vista que o cargo de secretária, presumivelmente, não possui poder de gerência. Parentesco consangüíneo em linha reta é o existente entre o Auditor e seus ascendentes e descendentes: Pais (1º grau), Avós (2º grau), Filhos (1º grau), Netos (2º grau) etc. Em linha colateral é o existente com os irmãos (2º grau), tios e sobrinhos (3º grau). Os primos são parentes consangüíneos de 4º grau. Em relação a estes últimos, não existe impedimento. Parentesco por afinidade é aquele relativo aos parentes consangüíneos do cônjuge (esposa ou marido do(a) auditor (a), tais como sogros (1º grau) e cunhados (2º grau). Vejamos questões de concursos sobre o assunto. 14. (AFTN/1996/ESAF) Indique a assertiva que não configura conflitos de interesses e, portanto, perda efetiva, ou aparente, da independência do auditor. a)Vínculos conjugais com administrador da empresa auditada b) Relação de trabalho como empregado, nos últimos dois anos. c) Utilização dos trabalhos dos auditores internos. d) Fixação de honorários condicionais à natureza dos trabalhos. e) Participação indireta como acionista da empresa auditada. Comentários: A única situação apresentada que não configura conflitos de interesse e, portanto, perda efetiva, ou aparente, da independência do Auditor é a da “utilização dos trabalhos dos auditores internos”. Ressalte-se que o Auditor pode utilizar o trabalho dos auditores internos, assim como o de especialistas em matérias específicas, mantendo, no entanto, a responsabilidade integral pela sua opinião. Em outras palavras, caso exista algum equívoco na conclusão do trabalho do especialista utilizado pelo Auditor, este não poderá eximir-se de sua responsabilidade, alegando que a culpa foi do auditor interno ou do especialista. (ver itens 12.7 e 12.8)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 27 Gabarito: C 15.(FCC) O auditor da CVM, ao efetuar fiscalização nas demonstrações financeiras do Banco Depósito SA, constatou que o auditor responsável pelas demonstrações contábeis, objeto da fiscalização, possui parentesco em primeiro grau com o contador da empresa auditada. Nesse caso, para atender à Lei nº 6.404/76 e às normas da CVM, os trabalhos de auditoria serão considerados: a) anuláveis b) válidos c) corretos d) justificáveis e) nulos Comentários: O parentesco do Auditor com o Contador da entidade configura conflito de interesses no exercício da Auditoria Independente e, portanto, representa perda efetiva ou aparente da independência do Auditor, conforme estabelecido no item 1.2 da NBC P1. Os trabalhos executados pelo Auditor nessas circunstâncias são nulos. Gabarito: E 12.3 - RESPONSABILIDADES DO AUDITOR NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS (item 1.3) O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões. Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial. O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade de sua ocorrência. Quando eventuais distorções, por fraude ou erro, afetarem as demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer, demonstrar, mediante, inclusive, a exibição de seus papéis de trabalho às entidades referidas no item 1.6.5, que seus exames foram conduzidos de forma a atender as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 28 12.4 – HONORÁRIOS (item 1.4) O auditor deve estabelecer e documentar seus honorários mediante avaliação dos serviços, considerando os seguintes fatores: a) a relevância, o vulto, a complexidade do serviço e o custo do serviço a executar; b) o número de horas estimadas para a realização dos serviços; c) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente; d) a qualificação técnica dos profissionais que irão participar da execução dos serviços; e e) o lugar em que os serviços serão prestados, fixando, se for o caso, como serão cobrados os custos de viagens e estradas. Os honorários deverão constar de carta-proposta ou documento equivalente, elaborada antes do início da execução do trabalho que também contenha: a) a descrição dos serviços a serem realizados, inclusive referências às leis e regulamentos aplicáveis ao caso; b) que o trabalho será efetuado segundo as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e as presentes normas; c) o prazo estimado para realização dos serviços; d) os relatórios a serem emitidos; e e) as condições de pagamento dos honorários. A inobservância de qualquer dos itens referidos nos itens 1.4.1 e 1.4.2 constitui infração ao Código de Ética do Contabilista. Vejamos algumas questões sobre o item exposto: 16.(AFTN/1998/ESAF) De acordo com a NBC – P –1 – Normas Profissionais de Auditor Independente, ao estabelecer e documentar seus honorários, o auditor incorre em infringência ao Código de Ética do Contabilista quando
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 29 a) Determina a forma como os custos de viagens e estadas serão reembolsados b)Omite os tipos de relatórios de auditoria previstos por serem emitidos c)Fixa os honorários com base em estimativa de horas por serem gastas d)Omite a data de validade da proposta comercial de prestação de serviços e)Define prazo para realização dos serviços de auditoria contratados Comentários: A NBC P 1 estabelece os itens que devem constar na Carta-Proposta, tais como, entre outros, as condições de pagamento dos honorários. Alguns critérios podem ser utilizados como base para a cobrança dos honorários, outros não. Se no contrato de prestação dos serviços for estabelecido que serão emitidos determinados tipos de relatórios, a omissão destes representa infringência ao Código de Ética do Contabilista. Em relação à alternativa “D”, não existe definição na norma quanto à validade da proposta comercial de prestação de serviços, não havendo, portanto, infringência quando essa for omitida. Gabarito: B 17.(AFTN/1998/ESAF) Segundo a NBC – P – 1 – Normas Profissionais do Auditor Independente, o estabelecimento de honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados a) Deve constar na carta de responsabilidade da administração. b) Deve ser objeto de divulgação nas notas explicativa no balanço. c) Compõe um dos aspectos do sigilo profissional por ser mantido. d) Deve constar na carta – proposta ou documento equivalente do auditor. e) Resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor. Comentários: Conforme consta no item 1.2 da NBC P 1, alínea “f”, o establecimento de honorários condicionados à natureza dos trabalhos contratados resulta em perda efetiva ou aparente da independência do auditor. Honorários condicionados à natureza dos trabalhos seria a situação do Auditor cobrar valores diferentes em relação aos tipos de trabalhos contratados como, por exemplo, cobrar mais pelo Procedimento Básico de Inspeção do que pelo de Investigação. O Auditor pode cobrar valores mais elevados em função da quantidade ou complexidade das operações da entidade. No entanto, tal diferenciação não poderá ser estabelecida com base na natureza dos trabalhos ou no tipo de Parecer a ser emitido. Gabarito: E
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 30 18.(AFRF/2001/ESAF) Constitui infringência ao Código de Ética Profissional do Contabilista e, portanto, é vedado ao auditor independente de demonstrações contábeis no desempenho de suas funções: a) Valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no montante de honorários profissionais estabelecidos para a contratação. b) Transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro contabilista, mesmo com a anuência do cliente, por escrito. c) Transferir parcialmente a execução dos serviços a seu cargo a outro contabilista, mantendo, porém, sempre como sua a responsabilidade técnica. d) Comunicar ao cliente, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão de contratação dos seus serviços profissionais. e) Indicar títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes. Comentários: De acordo com o Código de Ética do Contabilista, é vedado o auditor valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse no montante de honorários profissionais estabelecidos para a contratação. Gabarito:A 12.5 – GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO (item 1.5) O auditor, para fins de fiscalização do exercício profissional, deve conservar a boa guarda, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da emissão de seu parecer, toda a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres relacionados com os serviços realizados. 12.6 – SIGILO (item 1.6) O sigilo profissional deve ser observado nas seguintes circunstâncias: a) na relação entre o auditor e a entidade auditada; b) na relação entre os auditores; c) na relação entre os auditores e os organismos reguladores e fiscalizadores; e d) na relação entre o auditor e demais terceiros. O auditor deve respeitar e assegurar o sigilo relativamente às informações obtidas durante o seu trabalho na entidade auditada, não as divulgando, sob nenhuma circunstância, sem autorização expressa da entidade, salvo quando houver obrigação legal de fazê-lo.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 31 O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional. O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido. Observem uma questão sobre o item supramencionado: 19.(AFRF/2001/ESAF) As informações que serviram de base para o último parecer sobre demonstrações contábeis emitido pelo auditor independente que tenha sido precedido: a) Não podem ser divulgadas para o auditor sucessor, em nenhuma circunstância, sob pena de quebra de sigilo profissional. b) Devem ser divulgadas para o auditor sucessor, independente de autorização da entidade auditada, conforme determinam as normas. c) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que o Conselho Regional de Contabilidade autorize formalmente. d) Podem ser divulgadas para o auditor sucessor, desde que a entidade auditada autorize previamente, por escrito. e) Devem ser compulsoriamente divulgadas para o auditor sucessor, sob pena de este emitir parecer com ressalva por limitação de escopo. Comentários: Entendo que houve uma falha na redação da alternativa considerada como correta. A norma estabelece que quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, o auditor deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder. Portanto, quem tem a opção de autorizar ou não a entrega da documentação é a entidade. Uma vez autorizada tal entrega, o Auditor anterior deverá fornecer as informações para o Auditor que o suceder. Embora mal redigida, por eliminação chegaríamos à alternativa “C”. Gabarito: C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 32 O auditor, desde que autorizado pela administração da entidade auditada, quando solicitado por escrito e fundamentadamente, pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como pelos órgãos reguladores e fiscalizadores de atividades específicas, quando o trabalho for realizado em entidades sujeitas ao controle daqueles organismos, deve exibir as informações obtidas durante o seu trabalho, incluindo a fase de pré-contratação dos serviços, a documentação, papéis de trabalho, relatórios e pareceres, de modo a demonstrar que o trabalho foi realizado de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis, das presentes normas e demais normas legais aplicáveis. Os contadores designados pelo Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade para efetuarem a fiscalização do exercício profissional deverão ter competência técnico-profissional similar à requerida ao auditor independente para o trabalho por ele realizado e assumirão compromisso de sigilo profissional semelhante. Os organismos profissionais assumirão a responsabilidade civil por perdas e danos que vierem a ser causados em decorrência da quebra de sigilo pelos profissionais por eles designados para o exame dos trabalhos desenvolvidos pelos auditores. O dever de manter o sigilo prevalece: • para os auditores, mesmo após terminados os compromissos contratuais: • para os contadores designados pelos organismos referidos no item 1.6.5, mesmo após o término do vínculo empregatício ou funcional; e • para os Conselheiros do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais de Contabilidade, mesmo após o término dos respectivos mandatos. 12.7 - RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO AUDITOR INTERNO (1.7) A responsabilidade do auditor não será modificada mesmo quando o contador, na função de auditor interno, contribuir para a realização dos trabalhos. 12.8 - RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS (1.8)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 33 O auditor pode utilizar especialistas legalmente habilitados como forma de contribuir para a realização de seu trabalho, mantendo integral a sua responsabilidade profissional. A responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício, para executar serviços que tenham efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, quando tal fato for mencionado em seu parecer. O auditor deverá enviar, até 30 de junho de cada ano, ao Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade: a) as informações sobre os seus clientes, cuja sede seja a da jurisdição do respectivo Conselho, e que o objeto do trabalho seja a auditoria independente, realizado em demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado até o dia 31 de dezembro do ano anterior, b) a relação dos nomes do seu pessoal técnico existente em 31 de dezembro do ano anterior; e c) a relação de seus clientes cujos honorários representem mais de 10% do seu faturamento anual, bem como os casos onde o faturamento de outros serviços prestados aos mesmos clientes de auditoria, ultrapassarem, na média dos últimos 3 anos, os honorários dos serviços de auditoria. Quando solicitado, o auditor deverá disponibilizar e fornecer, no prazo de trinta dias, a relação de seus clientes e outras informações necessárias à fiscalização da atividade de auditoria independente. 20.(AFTN/1998/ESAF) Entre as assertivas abaixo, indique aquela que não se configura como responsabilidade ou dever do auditor independente, previsto nas normas de auditoria do Conselho Federal de Contabilidade a)O auditor deve planejar seu trabalho de forma a detectar fraudes e erros que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis b)O uso de trabalho de especialista, empregado da entidade auditada, restringe a responsabilidade do auditor à sua competência c) O auditor, para poder exercer sua atividade, deverá submeter-se a exame de competência profissional d) A utilização do trabalho de contador, na função de auditor interno, não modifica a responsabilidade do auditor
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 34 e) O auditor, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programas de educação continuada. Comentários: Regra geral, o Auditor pode utilizar o trabalho especialistas, mantendo integralmente sua responsabilidade. A exceção à regra é quando o especialista legalmente habilitado for contratado pela entidade auditada, sem vínculo empregatício. Neste caso, a responsabilidade do auditor fica restrita à sua competência profissional, quando tal fato for mencionado em seu parecer. Na alternativa “b” é mencionado que o especialista é empregado da entidade auditada. Gabarito: B A relação de clientes referida no item 1.9.2 deverá identificar as Companhias Abertas, Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, Fundos de Investimento, Entidades autorizadas a funcionar pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, Administradoras de Consórcio, Entidades Fechadas de Previdência Privada, Empresas Estatais, (Federais, Estaduais e Municipais), Empresas Públicas, sociedades por ações de capital fechado com mais de 100 acionistas e as sociedades limitadas que tenham o controle societário, direto ou indireto, das entidades referidas neste item. As informações prestadas aos Conselhos Regionais de Contabilidade serão resguardadas pelo sigilo, nos termos previstos nestas normas. 12.9 - EDUCAÇÃO CONTINUADA O auditor independente, no exercício de sua atividade, deverá comprovar a participação em programa de educação continuada, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade. 12.10 – EXAME DE COMPETÊNCIA PROFISSIONAL O auditor independente, para poder exercer sua atividade, deverá submeter-se a exame de competência profissional, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 AULA 5: PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 13.PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA – ASPECTOS PRÁTICOS Neste item, estudaremos alguns aspectos práticos da atividade dos Auditor Independente das Demonstrações Contábeis: 13.1 - AUDITORIA DAS DISPONIBILIDADES Após a fase de planejamento, quando o Auditor efetua a análise do SCCI da entidade e define a Natureza, Oportunidade e Extensão dos Procedimentos de Auditoria, tem início a Auditoria das Demonstrações Contábeis propriamente dita. Normalmente, o Balanço Patrimonial é a primeira demonstração a ser auditada, iniciando-se o trabalho com o exame das contas que compõem o Ativo Circulante. A seguir, é apresentada a configuração do referido grupo de contas. ATIVO CIRCULANTE • DISPONIBILIDADES • DIREITOS REALIZÁVEIS A CURTO PRAZO (DIREITOS PESSOAIS) • ESTOQUES (DIREITOS REAIS) • DESPESAS ANTECIPADAS A auditoria das Disponibilidades é especialmente importante, pois neste subgrupo patrimonial é onde existe a maior possibilidade de ocorrerem erros e fraudes. As Disponibilidades são formadas pelas seguintes contas. DISPONIBILIDADES • CAIXA • BANCOS CONTA MOVIMENTO • APLICAÇÕES DE LIQÜIDEZ IMEDIATA • NUMERÁRIO EM TRÂNSITO Na auditoria da conta Caixa, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 AUDITORIA DA CONTA CAIXA • Realização de contagem sem prévio aviso • Verificação do número de caixas existentes • Contagem simultânea dos caixas existentes • Anotações da contagem em papéis de trabalho • Contagem na presença do responsável • Obtenção de declaração de devolução dos numerários contados Tais procedimentos são adotados com vistas a que eventuais fraudes não possam ser ocultadas. Se, por exemplo, o Auditor não realiza a contagem simultânea nos caixas existentes em uma entidade, caso exista desfalque em uma das unidades, esse pode ser ocultado, transferindo-se o numerário para o caixa desfalcado quando da realização da conferência. Além do dinheiro no caixa, são contabilizados nessa conta os cheques recebidos que ainda não foram depositados. Vejamos uma questão sobre o assunto. 1.(AFTN/1996/ESAF) Para a realização da contagem de caixa, o auditor deverá tomar os cuidados necessários para que o resultado seja válido. Indique a opção que não representa uma atitude de zelo do auditor. a) Realização de contagem sem prévio aviso. b) Obter declaração de devolução dos numerários contados. c) Anotações da contagem em papel de trabalho. d) Certificar-se do número de caixas existentes na empresa. e) Dispensa da presença do responsável pelo caixa, no ato da contagem. Comentários: A contagem do Caixa deve ser efetuada na presença do responsável. Gabarito: E A auditoria da Conta Bancos deve ser efetuada conforme a representação a seguir exposta:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 33 AUDITORIA DE BANCOS CONTA-MOVIMENTO 1.Reconciliações bancárias (confronto dos Documentos (extratos bancários) com os respectivos Registros Contábeis (Escrituração no Livro Razão Analítico da conta Bancos); 2. Verificação de sistema de autorizações para emissão de ordens de pagamento; 3. Verificação da existência de normas internas, determinando que os cheques devam ser assinados por mais de uma pessoa (normalmente o tesoureiro e um administrador); 4. Verificação de avisos bancários e de contas paralisadas. 5. Confirmação dos saldos bancários por meio de circularizações junto às instituições financeiras. Vamos analisar mais algumas questões sobre a Auditoria das Disponibilidades: 2. (AFTN/1996/ESAF) Indique a opção que não representa um ponto forte dos controles internos das disponibilidades financeiras da empresa, considerando a execução dos trabalhos de auditoria das demonstrações contábeis. a) Segregação de funções entre controles bancários e registros contábeis. b) Sistema formal de autorizações de emissões de ordens de pagamentos. c) Sistema de Fundo fixo de Caixa para pagamentos de pequena monta. d) Contagem física dos cheques emitidos no exercício social auditado. e) Assinatura dos cheques, sempre, por duas pessoas independentes. Comentários: Das alternativas apresentadas, a única que não representa um ponto forte dos controles internos das disponibilidades financeiras da empresas é “contagem física dos cheques emitidos”. Tal informação, isoladamente, não representa qualquer garantia de controle das atividades da entidade. A resolução da questão deve ser efetuada, comparando-se as alternativas. Gabarito: D
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 44 3. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção abaixo que não corresponde a um procedimento geralmente empregado na auditoria das disponibilidades financeiras das entidades a) Contagem de fundo fixo de caixa b) Confirmação de assinaturas autorizadas c) Análise do fluxo de caixa projetado d) Confirmação de contas bancárias paralisadas e) Exame documental dos avisos bancários Comentários: Mais uma questão que pode ser resolvida diferenciando-se Controles Contábeis de Administrativos. “A Análise do Fluxo de Caixa Projetado” refere-se a um controle gerencial, relativo à gestão da sociedade. Reparem que se trata de uma projeção para o futuro, representando, portanto, um “Controle Administrativo”. Gabarito:C As Aplicações de Liquidez Imediata são aquelas que rendem juros entre datas muito próximas. Os procedimentos de auditoria aplicados sobre essas contas são semelhantes aos adotados para as contas bancárias, tais como verificação dos saldos junto às instituições financeiras por meio de circularizações e confronto dos documentos representativos das contas com os respectivos registros contábeis, verificando-se as aplicações e os resgates, entre outros. Os Numerários em Trânsito são os valores que, na data do balanço, estão “chegando” na entidade, tais como remessas de filiais e recebimento de clientes. Os valores ainda não estão nas contas da entidade, mas estarão nos primeiros dias do exercício seguinte. 13.2 – AUDITORIA DE CONTAS A RECEBER Na Auditoria de Contas a Receber, o Auditor efetua a Inspeção dos títulos representativos das operações efetuadas, confrontando-os com os respectivos lançamentos contábeis, assim como realiza a Investigação e Confirmação, checando os saldos existentes por meio da Circularização junto aos Clientes e demais devedores. Efetua também a revisão da exatidão e da adequação dos Cálculos para constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Trata-se de um grupo de grande importância nas sociedades comerciais e industriais.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 55 13.3 – AUDITORIA DE ESTOQUES A Auditoria dos Estoques (Mercadorias nas sociedades comerciais e Produtos Acabados, Produtos em Elaboração e Matérias-Primas nas industriais) é efetuada com base no chamado “Corte” ou “Cut-off”. Tal procedimento consiste na Inspeção dos Estoques. O Auditor a partir das informações relativas aos saldos dos Estoques em determinada data, analisa todas as entradas e saídas posteriores até a data em que realiza a Contagem Física. O Estoque Físico verificado deve corresponder ao Estoque contábil apurado. Caso não ocorra tal coincidência de valores e quantidades, deve o Auditor investigar as razões que provocaram as divergências, como, por exemplo, vendas sem emissão de Notas Fiscais e Faturas e/ou não registradas, compras sem recebimento dos documentos e não registradas, desvios de materiais, entre outras. Vejamos algumas questões sobre o assunto: 4. (AFTN/1996/ESAF) Assinale a opção que representa um procedimento não aplicável à auditoria dos estoques de materiais de uma entidade a)Confirmação de materiais em poder de terceiros b)Coordenação e responsabilidade pela realização das contagens físicas c)Exame do “corte” dos documentos de movimentação dos estoques. d)Verificação da existência de penhoras e/ou hipotecas de itens e)Revisão preliminar das instruções de inventário físico. Comentários: A coordenação e responsabilidade pela realização das contagens físicas de Estoques é da entidade. Ao Auditor cabe acompanhar as referidas contagens. Também deve o Auditor verificar se a contagem está sendo bem planejada, efetuando a revisão preliminar das instruções de inventário físico. Gabarito: B 5. (AFTN/1996/ESAF) Existem diversos pontos fortes em um sistema de controle interno de estoques eficaz. Identifique a opção que não representa um ponto forte deste sistema de controle interno. a) Utilização de coletas de preços para aquisições. b) Utilização de requisições de materiais para produção e consumo. c) Controle periódico dos estoques. d) Determinação do ponto mínimo de estoques. e) Contagens rotativas, ou periódicas, de estoques. Comentários: A “pegada” da questão é a de fazer o candidato confundir “Controle” com “Contagem”. As contagens rotativas ou periódicas de estoques fazem parte do Sistema de Controle
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 66 Interno das entidades. O Controle Interno dos Estoques não pode ser periódico e, sim, permanente. Determinação do ponto mínimo de estoques é o controle da quantidade mínima de mercadorias ou produtos que a entidade deve ter para fazer frente aos pedidos dos clientes. Gabarito: C 13.4 – AUDITORIA DAS DESPESAS ANTECIPADAS As Despesas Antecipadas são representadas pelas contas Seguros Antecipados, Juros Antecipados, Aluguéis Antecipados e Assinaturas de Periódicos a Apropriar e representam um grupo não muito importante nas entidades, mas de grande importância nos concursos públicos, pois é uma das formas de se verificar a aplicação do Princípio da Competência. A auditoria de tais contas é efetuada por meio da Inspeção de Documentos e Registros, assim como da conferência dos Cálculos das apropriações dos valores ao resultado. Vejamos uma questão sobre o assunto: 6. (AFTN/1996/ESAF) A auditoria das despesas antecipadas, classificadas como ativo Circulante, tem a finalidade de determinar: a)Que representam gastos efetivos que irão beneficiar o período encerrado. b)Se foram utilizados os Princípios Fundamentais de Contabilidade. c)Se elas representam gastos que não influenciarão resultados futuros d)Se elas representam despesas que foram pagas para reduzir o cálculo dos impostos. e)Que as despesas incorreram, mas não foram pagas. Comentários: As Despesas Antecipadas referem-se a pagamentos efetuados em períodos anteriores aos da ocorrência dos respectivos Fatos Geradores das Despesas. Assim, se aluguéis referentes ao exercício de 2006 são pagos antecipadamente, em 2005, os valores, quando pagos, são contabilizados como Despesas Antecipadas e serão apropriados ao resultado como Despesas no período de competência que é 2006. São, portanto, gastos que irão beneficiar períodos futuros. As Despesas Antecipadas são registradas em obediência ao Princípio da Competência dos Exercícios.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 77 Gabarito: B 13.5 – AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – INVESTIMENTOS A auditoria do Ativo Permanente – Investimentos é efetuada por meio da Inspeção nos documentos e registros, da conferência dos Cálculos de Equivalência Patrimonial, das apropriações dos Ágios e Deságios e da Provisão para Perdas Prováveis na Alienação de Investimentos. 13.6 –AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – IMOBILIZADO Na auditoria do Ativo Permanente – Imobilizado o Auditor efetua a Inspeção de documentos, registros contábeis e conferência física dos bens tangíveis, assim como da conferência de Cálculo da Depreciação (bens tangíveis), Amortização (bens intangíveis) e Exaustão (recursos naturais). Vejamos uma questão sobre o assunto: 7. (ESAF/1996/ESAF) Assinale a opção que representa um objetivo exclusivo de auditoria das contas contábeis representativas do Ativo Imobilizado de uma empresa. a) Determinar a existência física e estado geral de conservação. b) Determinar se pertence à empresa ou a terceiros. c) Verificar de foram aplicados os princípios fundamentais de contabilidade. d) Constatar e divulgar a existência de itens penhorados ou de uso restrito. e) Constatar a adequação dos cálculos e registros contábeis das depreciações. Comentários: Determinar a existência física, o estado geral de conservação, se pertence a empresa ou a terceiros e a constatação da existência de itens penhorados ou de uso restrito são aplicados às contas do Imobilizado mas também são aplicados aos Estoques. A constatação da adequação dos cálculos e registros contábeis das depreciações não é aplicável aos estoques. Embora a única alternativa possível seja a “e”, a questão apresenta uma impropriedade, já que, embora o referido procedimento seja aplicado essencialmente às contas do Imobilizado, não é exclusivo deste grupo, já que aplica-se também aos Imóveis de Renda classificados no Ativo Permanente Investimentos. Gabarito:E
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 88 13.7 – AUDITORIA DO ATIVO PERMANENTE – DIFERIDO A auditoria do Diferido é efetuada por meio da Inspeção dos documentos e registros, assim como da revisão dos Cálculos das amortizações. 13.8 - AUDITORIA DOS PASSIVOS CONTINGENTES Conforme já assinalado, os Passivos Contingentes representam situações inesperadas negativas para a empresa, tais como Ações Judiciais ou Autos de Infração movidos contra a entidade em relação às quais exista significativa probabilidade de perda. Quando os respectivos valores forem estimáveis, a administração da entidade deve constituir as Provisões em obediência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Assim, a Auditoria dos Passivos Contingentes será efetuada por meio de circularizações e entrevistas com os advogados da entidade, do exame dos processos judiciais ou administrativos e da revisão da correção e adequação dos cálculos para constituição das provisões. Vejamos uma questão sobre o assunto: 8. (AFRF/2002.1/ESAF) No momento da circularização de advogados da empresa auditada, o objetivo do auditor é a) identificar todos os compromissos. b) questionar os ativos e passivos contingentes. c) identificar todos os passivos contingentes. d) questionar as chances de sucesso das ações. e) identificar os valores a serem divulgados. Comentários: Conforme analisado, no momento da circularização com os advogados da empresa auditada, o objetivo é identificar todos os Passivos Contingentes. Embora a norma estabeleça que os procedimentos aplicados às Contingências Passivas devem também ser aplicadas às Contingências Ativas, a ESAF considera que somente no caso dos Passivos Contingentes são aplicados os referidos procedimentos. Tal posicionamento da Banca está de acordo com o Princípio da Prudência. Gabarito:C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 99 13.9 – AUDITORIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO A auditoria das contas do Patrimônio Líquido é realizada por meio da Inspeção para exame do Estatuto e de suas alterações, das Atas das Assembléias e dos títulos emitidos, das revisões dos cálculos das constituições das Reservas de Lucros e de Capital, entre outros procedimentos. 13.10 – AUDITORIA DAS CONTAS DE RESULTADO A auditoria das contas de Resultado é efetuada por meio da Inspeção sobre documentos representativos das Receitas e Despesas e dos respectivos registros contábeis. Conferência de Cálculo das referidas contas, Revisão analítica do comportamento das contas ao longo de períodos sucessivos, entre outras. 14 -AUDITORIA INTERNA Os procedimentos de Auditoria Interna encontram-se previstos na NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC 986/2003. Conforme analisamos na Aula 0, a Auditoria Interna é de competência exclusiva de Contadores registrados no Conselho Regional de Contabilidade e é realizada normalmente por profissionais que possuem vínculo empregatício com a entidade auditada, embora também possa ser efetuada por meio de serviços terceirizados. Ao contrário do Auditor Independente das Demonstrações Contábeis, o Auditor Interno tem como função assessorar a administração da entidade. Também é função do Auditor Interno acompanhar continuamente (monitorar) a execução do SCCI da entidade. Enquanto o Auditor Independente avalia o SCCI, essencialmente, na fase do Planejamento de Auditoria, podendo, caso seja necessário, retornar à essa avaliação durante a execução dos procedimentos, o Auditor Interno analisa o SCCI continuamente, com vistas a verificar sua eficácia e efetivo cumprimento.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1010 AUDITORIA INTERNA Funções: 1. Assessorar a Administração da Entidade; 2.Acompanhar continuamente o Sistema Contábil e de Controles Internos da Entidade. Vejamos algumas questões sobre o assunto: 9.(FCC) São objetivos da auditoria interna, EXCETO: a) avaliar a eficácia dos controles internos existentes b) levantar os sistemas de informações existentes na entidade c) comprovar a integridade de gerenciamento de riscos da entidade d) executar a implantação dos controles internos da entidade e)assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos Comentários: A execução e implantação dos controles internos da entidade são de competência da administração da entidade. Gabarito: D 10. (ESAF) Assinale a opção correta. a)O auditor interno não deve prestar assessoria ao Conselho Fiscal ou órgãos equivalentes do empregador. b)A utilização de trabalho de especialistas provoca perda de autonomia do auditor interno c)De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, auditoria interna é atribuição privativa de contadores d)O dever de manter sigilo encerra-se 3 anos após terminado o vínculo empregatício do auditor interno e)O conhecimento da execução orçamentária não é um fator relevante para os trabalhos do auditor interno Comentários: a) O Auditor Interno deve prestar assessoria à administração da entidade e ao Coselho Fiscal. b) A utilização de trabalho de especialistas não provoca perda de autonomia do auditor interno, o qual continua integralmente responsável pelo trabalho realizado. c) A atividade de Auditoria Interna é atribuição privativa de contadores registrados no CRC. d) Não existe prazo para manutenção do sigilo. O sigilo é eterno.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1111 e) O Auditor Interno executa auditoria contábil e operacional, incluído nesta última o conhecimento da execução orçamentária. Gabarito: C AUDITORIA GOVERNAMENTAL A Auditoria Governamental é aplicada sobre os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, assim como sobre as Entidades de Direito Privado responsáveis pela utilização e guarda de recursos públicos. AUDITORIA NO SETOR PÚBLICO FEDERAL Os comandos constitucionais relativos à matéria encontram-se consignados nos artigos 70 a 74 da Constituição Federal. O artigo 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No parágrafo único do referido artigo, fica estabelecido que prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. AUDITORIA GOVERNAMENTAL CONTROLE EXTERNO – Executado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União CONTROLE INTERNO – Controle Interno de cada Poder 1. CONTROLE EXTERNO O artigo 71 da CF estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O referido artigo define, em seus incisos de I a XI, as competências do Tribunal de Contas da União.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1212 Com vistas a facilitar a assimilação dos referidos itens, iremos apresentá-los na forma de assertivas, para que seja assinalado se estas estão certas ou erradas: 1) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias de seu recebimento. (I) 2) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. (II) 3) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (III) 4) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II do artigo 71. (IV) 5) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo controle seja da União, a qual participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (V) 6) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. (VI)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1313 7) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. (VII) 8)No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU encaminhar representação ao Ministério Público Federal para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.(VIII) 9)No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU sustar de imediato o ato praticado pelo órgão ou entidade contrário ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade. (IX e X) 10) No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (XI) 11) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado pelo Congresso Nacional, através do TCU, o qual, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (§ 1º) 12) Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. (§ 2º) 13) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa serão submetidas à apreciação do Senado Federal para adquirirem eficácia de título executivo. (§ 3º) 14) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente e anualmente, relatório de suas atividades. (§ 4º) Gabarito: 1)C 2)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1414 direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. 3)C 4)C 5)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. (V) 6)C 7)C 8)E - No exercício do controle externo, compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. 9)E – IX – assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; 10) C 11)E - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 11) C 12) C 13)E -As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. 14)E - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades. (§ 4º) 2– CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO As diretrizes, princípios, conceitos e demais normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal encontram-se consolidados na Instrução Normativa nº 1, da Secretaria Federal de Controle Interno, de 06 de abril de 2001. A referida IN teve como base as atribuições constitucionais, principalmente o disposto nos artigos 70 e 74 da CF e as redefinições de competências do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, após a edição da Lei nº 10.180/2001, o Decreto nº 3.782/2001 e o Decreto nº 3.591/2000, a
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1515 Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU) e a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A referida norma é extensa, com grande quantidade de dispositivos, de forma que o seu estudo, para ser eficaz, deve ser desenvolvido de forma otimizada. Não temos “bola de cristal” para saber o que a ESAF irá cobrar na prova, mas, pela lógica, os assunto que têm maior probabilidade de serem cobrados são os a seguir especificados: 1.AUDITORIA: Conceito, Finalidade, Classificação e Formas de Execução ; 2.FISCALIZAÇÃO: Conceito, Finalidade, Classificação e Formas de Execução; 2.DEFINIÇÕES DE PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS, DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS; 3.PAPÉIS DE TRABALHO: NOTAS, RELATÓRIOS, REGISTRO DAS CONSTATAÇÕES, CERTIFICADO E PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO; 4.Conceitos de MATERIALIDADE, RELEVÊNCIA e CRITICIDADE; 5.Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: CERTIFICADOS de REGULARIDADE; de REGULARIDADE COM RESSALVAS e de IRREGULARIDADE; A seguir, destacamos os principais itens da referida Instrução Normativa. 2.1– ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Conforme consignado na Seção III da IN SFCI nº 1/2001, são órgaos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: a) Órgão Central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1616 a) Órgão Central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda - SFC/MF, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; b) Órgãos Setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União; c) Unidades Setoriais: as Unidades de Controle Interno dos comandos militares como setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; e d) Unidades Regionais do Órgão Central: as Gerências Regionais de Controle Interno GRCI, nos Estados. 2.2– FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Com vistas a facilitar a assimilação dos referidos itens, iremos apresentá-los na forma de assertivas, para que seja assinalado se estas estão certas ou erradas: Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno Em relação às Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno, verifique as assertivas abaixo: 1.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades da Administração Pública Indireta, excetuando-se as Direito Privado, por
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1717 intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 2.A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas nesta Instrução Normativa de auditoria de acompanhamento. Finalidades 3)O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades: a)avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual*, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; * Plano Plurianual (PPA)- É o plano apresentado como Lei, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as Despesas de Capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Possui vigência de quatro anos, sendo elaborada no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo do segundo ano do referido mandato até o primeiro ano do mandado seguinte. b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; c)exercer o controle dos direitos e haveres da União, exceto os relativos a operações de crédito, avais e garantias; d)apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Gabarito: 1.E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. 2)E - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, para atingir as finalidades constitucionais, consubstancia-se
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1818 nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, denominadas nesta Instrução Normativa de auditoria e fiscalização. 3)O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades: a)C b)C c) E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidade exercer o controle operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; d) C Atividades Precípuas 4.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades essenciais: a) a avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual que visa a comprovar a conformidade da sua execução; b) a avaliação da execução dos programas de governo que visa a comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento; c) a avaliação da execução dos orçamentos da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; d) a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, abrangência e idoneidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União que visa a aferir a sua consistência e a adequação;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1919 f) a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades exclusivamente da Administração Direta e Indireta que visa a verificação do cumprimento do objeto avençado; g) a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não, e das entidades com fins lucrativos; e h) a avaliação das renúncias de receitas que visa avaliar o resultado da efetiva política de anistia , remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Atividade de Apoio ao Controle Externo 5.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional. O apoio ao controle externo, sem prejuízo do disposto em legislação específica, consiste no fornecimento de informações e dos resultados das ações do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Gabarito: 4.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para atingir as finalidades básicas compreende o seguinte conjunto de atividades essenciais: a) C b) C c) E - a avaliação da execução dos orçamentos da União que visa a comprovar a conformidade da execução com os limites e as destinações estabelecidas na legislação pertinente; d) E - a avaliação da gestão dos administradores públicos federais que visa a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2020 orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; e) C f) E - a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado que visa a verificação do cumprimento do objeto avençado; g) E - a avaliação das aplicações das subvenções que visa avaliar o resultado da aplicação das transferências de recursos concedidas pela União às entidades, públicas e privadas, destinadas a cobrir despesas com a manutenção dessas entidades, de natureza autárquica ou não, e das entidades sem fins lucrativos; e h) C - Atividades de Apoio ao Controle Externo 5.C Atividades de Orientação 6.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade correlaciona-se com as de consultoria e assessoramento jurídico que são desenvolvidas junto à Advocacia Geral da União e a seus respectivos órgãos e unidades, consoante estabelecido pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993. Atividades Subsidiárias 7.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar: a)o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República; b)a supervisão ministerial; c)o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2121 d)os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, no ciclo de gestão governamental. Gabarito Atividades de Orientação 6. E - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade não se confunde com as de consultoria e assessoramento jurídico que competem a Advocacia Geral da União e a seus respectivos órgãos e unidades, consoante estabelecido pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993. Atividades Subsidiárias 7.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar: a)C b) C c) C d)C Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal Elaboração da Prestação de Contas do Presidente da República 1.A elaboração da prestação de contas do Presidente da República visa a atender ao disposto no art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal, em consonância com as instruções estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União. Essa atividade consiste em receber as informações dos órgãos que executam os orçamentos da União, avaliar a consistência das mesmas e encaminhá-las ao Tribunal de Contas da União. Faz parte dessa função a emissão de parecer quadrimestral sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte do Poder Executivo Federal.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2222 2.A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Casa Civil da Presidência da República, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá a seguinte composição: I - Relatório de Atividades do Poder Executivo; II Execução do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; III Balanços da Administração Indireta e Fundos; IV Execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais. 3.Os procedimentos e a padronização a serem adotados na elaboração da Prestação de Contas Anual do Presidente da República, serão publicados pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda. Controle Social 4.A criação de condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União, visa fortalecer este mecanismo complementar de controle público, por intermédio da disponibilização de informações sobre as atividades desenvolvidas, particularmente no que se refere à avaliação da execução dos programas e avaliação da gestão. 5.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve avaliar os mecanismos de controle social previstos nos respectivos programas de governo, particularmente naqueles casos em que a execução das ações se realiza de forma descentralizada nas diferentes unidades da federação e nos municípios, devendo destacar se os mesmos estão devidamente constituídos, estão operando adequadamente, têm efetiva representatividade dos agentes sociais e realizam suas atividades de forma efetiva e independente. 6.A Secretaria Federal de Controle Interno deve disponibilizar, por meio eletrônico, as informações sobre a execução financeira das ações governamentais constantes nos orçamentos da União. Auditoria de Tomada de Contas Especial 7.A Tomada de Contas Especial/TCE é um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2323 configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário. 8.A obrigatoriedade de instauração da TCE está disposta no artigo 8º, da Lei n.º 8.443/92, sendo este um procedimento de exceção que visa apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao erário sempre que a Administração Pública tiver que ser ressarcida de prejuízos que lhe foram causados. 9.A atuação dos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal sobre os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU. Análise de Processos de Pessoal 10.A análise de processos de pessoal consiste na análise dos atos de admissão, desligamento, aposentadoria, reforma e pensão e visa a subsidiar o Tribunal de Contas da União no cumprimento do disposto no inciso III, do art. 71, da Constituição Federal, que trata da apreciação dos atos de pessoal, quanto à legalidade, para fins de registro. Gabarito Seção II - Atividades Complementares do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 1-C 2 – E - A Prestação de Contas Anual do Presidente da República, a ser encaminhada ao Congresso Nacional, será elaborada pela Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, conforme previsto no inciso VIII, do artigo 11, do Decreto n.º 3.591, de 6 de setembro de 2000, e terá a seguinte composição: 3 – C 4 -C 5 – C 6 – C
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2424 7- C 8 – C 9 – C 10 - C 2.3 -ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DAS TÉCNICAS DE CONTROLE NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO A IN SFCI nº 01/2001 define as Técnicas de Controle como sendo a Auditoria e a Fiscalização. 2.3.1-Auditoria Conceito Conceitua-se auditoria como o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências, buscando garantir os resultados pretendidos, além de destacar os impactos e benefícios sociais advindos. A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: 1)Realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2525 de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e multilaterais de crédito; 2)Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; 3) Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; 4) Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo; 5) Realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e 6) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. Vejamos uma questão sobre o assunto: 1.(AFC/2002/ESAF) Assinale a opção que não se insere nas finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da técnica de auditoria do Poder Executivo Federal: a) controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. b) realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. c) realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos públicos. d) apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a utilização de recursos públicos federais. e) comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Comentários: Não faz parte das finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da técnica de auditoria do Poder Executivo Federal controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. As demais alternativas encontram-se especificadas nos itens supramencionados.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2626 Gabarito: A FINALIDADE DA AUDITORIA A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. CLASSIFICAÇÃO DA AUDITORIA A auditoria classifica-se em: I)Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados operacionais e da execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos. II) Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional. III)Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2727 contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras. IV) Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. V)Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades. Vejamos uma questão sobre o assunto: 2.(AFC/2002/ESAF) A auditoria do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal é classificada em: a) interna, operacional, de controle interno, de avaliação de gestão e independente. b) operacional, especial, de avaliação de gestão, de acompanhamento de gestão e de mensuração. c) contábil, de processos, de gestão, de acompanhamento da gestão e operacional. d) de desempenho, operacional, especial, de processos e de acompanhamento de gestão.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2828 e) contábil, operacional, de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão e especial. Comentários: Conforme analisado, a Auditoria Governamental é classificada em Auditoria de Avaliação de Gestão, de Acompanhamento de Gestão, Contábil, Operacional e Especial. Gabarito: E 1.4 -FORMAS DE EXECUÇÃO As auditorias serão executadas das seguintes formas: I.Direta: trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a)centralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b)descentralizada: executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c)integrada: executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II.Indireta trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada: executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III.Simplificada: trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2929 regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. Vejamos uma questão sobre o assunto: 3.(AFC/2002/ESAF) A forma de auditoria realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo-benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classifica-se como: a) Direta b) Integrada c) Compartilhada d) Simplificada e) Terceirizada Comentários: Conforme consignado na Instrução Normtiva nº 1 do Sistema Federal de Controle Interno auditoria realizada com a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle e cujo custo- benefício não justificar o deslocamento de uma equipe para o órgão auditado classifica-se como Auditoria Simplificada. Gabarito:D PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS Os Procedimentos e as Técnicas de Auditoria constituem-se em investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para atingir os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de auditar, definindo o ponto
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3030 de controle sobre o qual se deve atuar. O fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Esse abrange testes de observância e testes substantivos: a)testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. b)testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos e procedimentos de revisão analítica. Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para conclusão dos trabalhos. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos: I)Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações. II) Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III) Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos apresentados. IV) Confirmação Externa verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados. V) Exame dos Registros - verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3131 sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas. VI) Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. VII) Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis. VIII) Observação das Atividades e Condições verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão. IX) Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo. X) Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado. 2.3.2-FISCALIZAÇÃO CONCEITO A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos capazes de permitir o exame dos atos da administração pública, visando avaliar
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3232 as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do governo federal. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de fiscalização, dentre outras atividades: I) Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto à execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; II) Aferir a adequação dos mecanismos de controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União. FINALIDADE A finalidade básica da fiscalização é avaliar a execução dos programas de governo elencados ou não nos orçamentos da União e no Plano Plurianual. FORMAS DE EXECUÇÃO As fiscalizações são executadas das seguintes formas: I)Direta: trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: a)centralizada: executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b)descentralizada: executada, exclusivamente, por servidores em exercício nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c)Integrada: executada, conjuntamente, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II)Indireta: trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3333 atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a)compartilhada: coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. b)terceirizada: executada por organização não-governamental, ou por empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização. PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS Os Procedimentos e as Técnicas de Fiscalização constituem-se em investigações técnicas que, tomadas em conjunto, permitem a formação fundamentada da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Procedimento de fiscalização é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de fiscalização, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para atingir os objetivos propostos para a fiscalização. Também chamado de comando, o Procedimento representa a essência do ato de fiscalizar, definindo o ponto de controle sobre o qual deve-se atuar, o fundamental é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Técnica de fiscalização é o conjunto de ferramentas e processos operacionais para a obtenção de evidências físicas. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de fiscalização serão agrupadas nos tipos básicos seguintes: I) Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas junto ao pessoal da unidade/entidade fiscalizada, para obtenção de dados e informações. II)Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e documentos avulsos. III)Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a confirmação de valores através do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos realizados.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3434 IV)Confirmação Externa - confirmar junto de fontes externas à unidade/entidade, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas, consiste na circularização das informações com a finalidade de obter confirmações em fonte diversa da fonte original dos dados. V)Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas Esta técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência. VI)Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente, daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis e especificação técnica. A evidência é coletada sobre itens tangíveis. VII)Observação das Atividades e Condições - verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c) comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão. VIII)Teste laboratorial - aplicados nos itens/materiais, objeto de fiscalização, que procuram fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, à qualidade e a validade desses objetos; observando as diretrizes genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou condição a ser pesquisado, como a população será testada, tamanho e avaliação do resultado do teste. De um modo geral, é demandada a um terceiro a execução desta técnica. XI) Exame dos Registros: verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas. 2.4 - OUTRAS DEFINIÇÕES I)Processo de Tomada de Contas - processo formalizado pelo titular da unidade gestora da administração direta, com suporte da setorial contábil, na função de contabilidade analítica da respectiva unidade, com objetivo de evidenciar os resultados alcançados, mediante
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3535 confronto do programa de trabalho, com as informações e comprovantes da execução física dos projetos e das atividades efetivamente desenvolvidas. A tomada de contas conterá dados e informações pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e à guarda de bens e valores públicos e deverá ser encaminhada à respectiva unidade de controle interno, pelo titular da unidade gestora. a)Origem: setorial contábil e unidade gestora b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades Regionais do Sistema de Controle Interno e TCU; c)Periodicidade: anual, até quarenta e cinco dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro; e extraordinária, até sessenta dias, contados da data de extinção, dissolução, transformação, fusão ou incorporação; d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria, com posterior pronunciamento do Ministro de Estado ou autoridade equivalente e encaminhamento ao Tribunal de Contas da União. II)Processo de Tomada de Contas Especial - quando se verificar que ocorreu desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, ou quando se verificar que determinada conta não foi prestada pelo responsável pela aplicação dos recursos públicos, no prazo e na forma fixados, inclusive para as entidades da administração indireta, consoante normativos técnicos emanados do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União. a)Origem: órgão de contabilidade analítica responsável pela instauração da tomada de contas especial. b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades Regionais do Sistema de Controle Interno; e TCU. c)Periodicidade: ocasional, devendo ser encaminhado em até trinta dias após seu encerramento. d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria, para posterior encaminhamento ao TCU, para julgamento.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3636 III)Processo de Prestação de Contas - processo formalizado pelo titular da entidade da Administração Indireta Federal. A Prestação de Contas será elaborada com suporte da unidade de contabilidade analítica da entidade, com objetivo de demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos utilizados e os resultados obtidos, na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes e conterá dados e informações pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e à guarda de bens e valores públicos, devendo ser encaminhada à respectiva unidade de controle interno, pelo titular da entidade. a)Origem: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; fundações públicas; serviços sociais autônomos; fundos especiais; fundos setoriais de investimentos; empresas subsidiárias, controladas, coligadas e outras de cujo capital o poder público tenha o controle direto ou indireto; empresas supranacionais de cujo capital social da União participe de forma direta ou indireta; agências autônomas, executivas e reguladoras; e organizações sociais regidas por contrato de gestão. b)Destinatários: SFC/MF, Órgãos/Unidades Setoriais e Unidades Regionais do Sistema de Controle Interno; e TCU. c)Periodicidade: anual; até setenta e cinco dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro e, extraordinária, até noventa dias, contados da data de extinção, cisão, dissolução, transformação, liquidação, privatização, fusão ou incorporação d)Finalidade: realização dos trabalhos de auditoria de gestão, com posterior pronunciamento do Ministro de Estado ou autoridade equivalente e envio ao TCU. 2.5 – PAPÉIS DE TRABALHO Os Papéis de Trabalho - PT são documentos que fundamentam as informações obtidas nos trabalhos de auditoria e fiscalização do Sistema de Controle Interno, podendo ser por ele elaborados ou obtidos de qualquer outra fonte. Os Papéis de Trabalho são a base física da documentação das atividades de auditoria e fiscalização. Neles são registrados dados da unidade/entidade auditada ou do programa fiscalizado, fatos e informações obtidas, as etapas preliminares e o trabalho efetuado pela
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3737 equipe responsável, bem como suas conclusões sobre os exames realizados. Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas opiniões, críticas e sugestões. Nos papéis de trabalho, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle executada de acordo com as normas aplicáveis. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos, bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas. Papéis de trabalho de execução constituem-se na documentação dos trabalhos de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações “in loco”. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com relação às questões apuradas no decurso dos exames. Os papéis de execução referem-se às folhas básicas do trabalho, o suporte nuclear da opinião de uma equipe de controle. Registra os fatos, as causas e conseqüências dos atos de uma gestão, referente a um determinado período de tempo. Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade: I.auxiliar na execução dos exames; II.evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas; III.servir de suporte aos relatórios; IV.constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle realizada; V.fornecer um meio de revisão pelos superiores, para: a)determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas; b)considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados, bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3838 A utilização das folhas de registro dos exames tem por finalidade documentar as verificações e exames efetuados no campo. Trata-se da documentação básica das atividades de controle. A partir desse registro são desdobrados os resultados dos trabalhos. A elaboração dos papéis de execução representa, assim, o mais importante momento de documentação dos trabalhos de controle. Os papéis de trabalho, do tipo corrente, utilizados nas atividades de campo são considerados os mais importantes elementos documentais do trabalho do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do tipo permanente e corrente. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no permanente. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser revistos e atualizadas a cada exame. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de registro. Os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o programa de auditoria e fiscalização, o registro dos exames feitos e as conclusões resultantes desses trabalhos. Juntamente com o arquivo Permanente, os papéis de trabalho correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período coberto pelos exames. SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA Documento utilizado para formalizar pedido de documentos, informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo. NOTA Nota é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3939 fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais. RELATÓRIO Os Relatórios constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes, com as seguintes finalidades: a)à direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a política de área supervisionada; b)às gerências executivas, com vistas ao atendimento das recomendações sobre as operações de sua responsabilidade; c)aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros detectados; d)ao Tribunal de Contas da União, como resultado dos exames efetuados; e e)a outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de auditoria/fiscalização realizada. REGISTRO DAS CONSTATAÇÕES Registro das constatações é documento destinado ao registro das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada relatório. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como: a)irregularidades, deficiências e impropriedades; e b)fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade, por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados. CETIFICADO O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4040 unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO O parecer do dirigente do órgão de controle interno é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União. O parecer constitui-se na peça documental que externaliza a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada, para que os autos sejam submetidos à autoridade ministerial que se pronunciará na forma prevista no artigo 52, da Lei n.º 8.443/92. O parecer consignará qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas identificadas, bem como avaliará a eficiência e a eficácia da gestão, inclusive quanto à economia na utilização dos recursos públicos. Vejamos uma questão sobre o assunto: 4.(AFC/2002/ESAF) A comunicação do órgão ou unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal pode ser feita por meio de: a) relatório, parecer ou certificado. b) parecer, revisão ou certificado. c) relatório, certificado ou laudo. d) laudo, revisão ou orientação escrita. e) parecer, laudo ou proposta. Comentários: Conforme analisado, a comunicação do órgão ou unidade de Controle do Poder Executivo Federal pode ser feita por meio de: Relatório, Parecer ou Certificado. Gabarito: A 2.6 – MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIADADE As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são: a)Materialidade; b)Relevância; e c)Criticidade.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4141 A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos. A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto. A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização. Vejamos uma questão sobre o assunto: 5.(AFC/2002/ESAF) A variável básica utilizada em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle da composição de elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes e das trilhas de auditoria ou de fiscalização é denominada: a) relevância b) materialidade c) controle interno d) criticidade e) ressalva Comentários: O conceito apresentado no enunciado é o de “Criticidade”. Gabarito: D 2.8 - NORMAS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL As Normas Fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal têm como finalidades:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4242 I) orientar os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para o exercício de suas funções e assunção de responsabilidades; II) padronizar e esclarecer a terminologia utilizada no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nas suas várias áreas de atuação, modalidades e enfoques técnicos; III) permitir levar ao conhecimento da administração pública federal o papel, as responsabilidades, a capacitação dos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a forma de atuação, o âmbito dos trabalhos envolvidos, as atribuições e, principalmente, as contribuições à melhoria de desempenho da gestão pública federal; IV) servir de instrumento para ampliar e melhorar o relacionamento técnico-profissional entre os servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal nas diferentes esferas de governo e destes com os auditores internos e independentes; V) servir de ponto de partida para as adaptações que, diante de circunstâncias legais, tiverem de ser efetuados no exercício da ação de controle, tendo em vista as diferentes modalidades jurídicas na administração direta, indireta e descentralizada do Poder Executivo Federal; e VI) servir de instrumento de apoio ao aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. As Normas Fundamentais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal apresentam-se estruturadas da seguinte forma: I.Normas Relativas aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; II.Normas Relativas à execução do trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; III.Normas Relativas à opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; IV.Normas Relativas à forma de comunicação; V.Normas Relativas à audiência do auditado; VI.Normas Relativas às auditorias de recursos externos; e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4343 VII.Normas Relativas ao controle interno administrativo. Normas Relativas aos Servidores do Sistema de Controle Interno 1. A conduta do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal pautar-se-á pelas regras estabelecidas nesta Instrução Normativa e no Código Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O servidor deve adotar comportamento ético, cautela e zelo profissional, no exercício de suas atividades. Deve manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ter um comprometimento técnico-profissional e estratégico, permitindo a capacitação permanente, utilização de tecnologia atualizada e compromisso com a sua Missão Institucional. A atividade de controle é de caráter multidisciplinar e realizada em equipe, devendo o espírito de cooperação entre os servidores e chefias prevalecer sobre posicionamentos meramente pessoais. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é um membro de um órgão ou unidade de controle, com diferentes profissionais, onde cada um deve cooperar com seu talento e profissionalismo no sentido de agregar o máximo de valor ao trabalho realizado pela instituição. No desempenho de suas funções, deve, ainda, observar os seguintes aspectos: I.comportamento ético - deve ter sempre presente que, como servidor público, se obriga a proteger os interesses da sociedade e respeitar as normas de conduta que regem os servidores públicos, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica, salvo se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder. II.cautela e zelo profissional - agir com prudência, habilidade e atenção de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro e acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de controle interno e o adequado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica. III.independência - manter uma atitude de independência com relação ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4444 IV.soberania - possuir o domínio do julgamento profissional, pautando- se no planejamento dos exames de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes necessários, e na elaboração de seus relatórios. V.imparcialidade - abster-se de intervir em casos onde haja conflito de interesses que possam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato aos seus superiores. VI.objetividade procurar apoiar-se em documentos e evidências que permitam convicção da realidade ou a veracidade dos fatos ou situações examinadas. VII.conhecimento técnico e capacidade profissional - em função de sua atuação multidisciplinar, deve possuir um conjunto de conhecimentos técnicos, experiência e capacidade para as tarefas que executa, conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros e de outras disciplinas para o adequado cumprimento do objetivo do trabalho. VIII.atualização dos conhecimentos técnicos - manter atualizado seus conhecimentos técnicos, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. IX.uso de informações de terceiros valer-se de informações anteriormente produzidas pelos profissionais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, não necessitando reconfirmá-las ou retestá-las, haja vista a utilização das mesmas técnicas e observação das mesmas normas no âmbito do Sistema. X Cortesia ter habilidades no trato, verbal e escrito, com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordinados e pares, bem como, aqueles com os quais se relaciona profissionalmente. Normas Relativas à Execução do Trabalho no Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 1.O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade examinado, assim como a documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4545 2.Quando houver limitação da ação, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente do órgão ou entidade examinada, solicitando as providências necessárias. 3.Planejamento dos Trabalhos - o trabalho realizado pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser adequadamente planejado, consoante disposições contidas no Capítulo III desta Instrução Normativa. I.Exame Preliminar - com o objetivo de obter os elementos necessários ao planejamento dos trabalhos, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve examinar as informações constantes da ordem de serviço e dos planos estratégico e operacional a que se vincula o objeto do controle. Para tanto, deve considerar a legislação aplicável, normas e instruções vigentes, bem como os resultados dos últimos trabalhos realizados e diligências pendentes de atendimento, quando for o caso. II.Elaboração do programa de trabalho - o programa de trabalho consta da ordem de serviço preparada pela área de controle que elabora o plano estratégico e operacional. A elaboração de um adequado programa de trabalho exige: a) a determinação precisa dos objetivos do exame, ou seja, a identificação sobre o que se deseja obter com a auditoria e a fiscalização; b) a identificação do universo a ser examinado; c) a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados; d) a localização do objeto ou unidade examinada; e) o estabelecimento das técnicas apropriadas; f) a estimativa dos homens x horas necessários à execução dos trabalhos; e g) referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames prévios ou outras instruções específicas. 4.Avaliação dos controles internos administrativos quando ficar identificado na ordem de serviço a necessidade de avaliação dos controles internos administrativos, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve efetuar um adequado exame com vistas à avaliação da capacidade e da efetividade dos sistemas de controles internos administrativos contábil, financeiro, patrimonial, de pessoal, de suprimento de bens e serviços e operacional - das unidades da administração direta, entidades da administração indireta, projetos e programas. I.Capacidade dos sistemas de controle interno administrativo - avaliar os procedimentos, políticas e registros que compõem os controles, com o objetivo de constatar se estes proporcionam razoável segurança de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4646 que as atividades e operações se realizam, de forma a possibilitar o atingimento das metas, em termos satisfatórios de economia, eficiência e eficácia. II.Efetividade - realizar exame das operações que se processam nos sistemas de controle interno administrativo, com o propósito de verificar se os procedimentos, políticas, mecanismos, registros e outros dados relevantes, funcionam de acordo com o previsto e se os objetivos de controle estão sendo atendidos, de forma permanente, sem desvios. III.Exame dos objetivos de controle as unidades e entidades adotam sistemas de controle interno administrativo que compreendem um plano de organização e de todos os métodos e procedimentos, de forma ordenada, para: proteger seus recursos; obter informações oportunas e confiáveis; e promover a eficiência operacional, assegurar a observância das leis, normas e políticas vigentes, com o intuito de alcançar o cumprimento das metas e objetivos estabelecidos. Deverá, ainda: a)certificar a existência e propriedade dos procedimentos e mecanismos de salvaguarda dos recursos humanos, financeiros e materiais, assim como do devido uso e funcionamento dos mesmos; b)constatar se os sistemas de registros incluem a totalidade das operações realizadas e se os métodos e procedimentos utilizados permitem confiar se as informações, financeira e operacional, oriundas daqueles, refletem, adequadamente, a boa e regular utilização dos recursos, bem como o cumprimento das metas e dos objetivos dos programas; c)certificar a existência e a idoneidade dos critérios, para identificar, classificar e mensurar dados relevantes das operações, verificando, igualmente, se estão sendo adotados parâmetros adequados para avaliação da efetividade, eficiência, eficácia e economicidade dessas operações; e d)comprovar se os procedimentos estabelecidos asseguram, razoavelmente, o cumprimento das diretrizes governamentais, das leis, regulamentos, normas e outras disposições de observância obrigatória. IV.Prevenção de impropriedades e irregularidades - os sistemas de controle interno administrativo, instituídos em uma unidade ou entidade, devem conter procedimentos, mecanismos e diretrizes que prevejam ou minimizem o percentual de impropriedades ou irregularidades. Um bom sistema de controle interno administrativo
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4747 reduz a probabilidade de ocorrer tais impropriedades ou irregularidades, ainda que não possa evitá-las totalmente. 5.Supervisão das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - toda atividade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser supervisionada pela chefia ou por servidor a quem a função for formalmente delegada. I.Responsabilidade de quem dirige a função - o titular da unidade do Sistema de Controle Interno deve supervisionar todas as atividades que envolvem a execução do trabalho, podendo delegar parte das tarefas a supervisores, devendo para isso, estabelecer mecanismos e procedimentos adequados para avaliar a atuação destes supervisores, assegurando-se de que esses possuam conhecimentos técnicos e capacidade profissional suficientes ao adequado cumprimento das atribuições que lhes são conferidas. II.Supervisão das equipes de trabalho o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com atribuições de supervisão, com maior experiência, conhecimentos técnicos e capacidade profissional, deve instruir e dirigir, adequadamente, seus subordinados, no que tange à execução dos trabalhos e ao cumprimento das ordens de serviço, devendo, ainda, contribuir para o desenvolvimento dos seus conhecimentos e capacidade profissional. III.Intensidade de supervisão - o grau de intensidade da supervisão exercida sobre a equipe está diretamente relacionada aos seguintes fatores: conhecimento e capacidade profissional dos membros da equipe; o grau de dificuldade previsível dos trabalhos; e alcance de prováveis impropriedades ou irregularidades a detectar no órgão ou entidade examinada. As evidências da supervisão exercida deverão ficar registradas nos próprios papéis de trabalho. IV.Áreas e enfoques da supervisão - a supervisão deve abranger a verificação: a)do correto planejamento dos trabalhos de acordo com o solicitado na ordem de serviço; b)da aplicação de procedimentos e técnicas para o atingimento das metas/objetivos previstos para a execução dos trabalhos, de acordo com o programa fornecido; c)da adequada formulação dos papéis de trabalho;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4848 d)da necessária consistência das observações e conclusões; e)da fiel observância dos objetivos estabelecidos na ordem de serviço; f)do cumprimento das normas e dos procedimentos de aplicação geral. 6.Obtenção de evidências - em atendimento aos objetivos da atividade, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, deve realizar, na extensão indicada na ordem de serviço, os testes ou provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências qualitativamente aceitáveis que fundamentem, de forma objetiva, seu trabalho. I.Finalidade da evidência - consiste na obtenção suficiente de elementos para sustentar a emissão de sua opinião, permitindo chegar a um grau razoável de convencimento da realidade dos fatos e situações observadas, da veracidade da documentação examinada, da consistência da contabilização dos fatos e fidedignidade das informações e registros gerenciais para fundamentar, solidamente, seu trabalho. A validade do seu trabalho depende diretamente da qualidade das evidências que é considerada satisfatória quando reúne as características de suficiência, adequação e pertinência. a)Suficiência da evidência ocorre quando, mediante a aplicação de testes que resultem na obtenção de uma ou várias provas, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é levado a um grau razoável de convencimento a respeito da realidade ou veracidade dos fatos examinados. b)Adequação da evidência - entende-se como tal, quando os testes ou exames realizados são apropriados à natureza e características dos fatos examinados. c)Pertinência da evidência - a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações eventualmente formuladas. II.Critérios para obtenção da evidência - na obtenção da evidência, o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve guiar-se pelos critérios de importância relativa e de níveis de riscos prováveis. A importância relativa refere-se ao significado da evidência no conjunto de informações e os níveis de riscos prováveis, às probabilidades de erro na obtenção e comprovação da evidência.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4949 7.Impropriedades e irregularidades - o servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades e, quando sejam obtidas evidências das mesmas, deverá ser dado o devido tratamento, com vistas a permitir que os dirigentes possam adotar as providências corretivas pertinentes, quando couber. I.Caracterização de impropriedade e irregularidade impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. II.Detecção de impropriedades e irregularidades apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de serviço não garante necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade. Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha sido inadequado. III.Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal extrema prudência e profissionalismo. Ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve levar o assunto, por escrito, ao conhecimento do dirigente da unidade ou entidade examinada, solicitando os esclarecimentos e justificativas pertinentes, quando isso não implicar risco pessoal. Na hipótese de risco pessoal informar a ocorrência ao seu dirigente que o orientará e adotará as providências necessárias. Normas Relativas à Opinião do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5050 A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. O Certificado de Auditoria será emitido na verificação das contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União. Os tipos de Certificado são: I)Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. II)Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis. III)Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado. O Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve emitir o Certificado de Auditoria levando em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, suas súmulas e decisões julgadas em casos semelhantes, de modo a garantir adequada uniformidade de entendimento. O Certificado de Auditoria ou Parecer, requer o atendimento dos seguintes requisitos: I)indicar número do processo, exercício examinado, unidade gestora/entidade examinada;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5151 II)citar, no parágrafo inicial, o escopo do trabalho em função do tipo de auditoria realizada; III)registrar, no parágrafo intermediário, as impropriedades ou irregularidades que: a)caracterizem a inobservância de normas legais e regulamentares; b)afetem a gestão ou situação examinada; c)comprometam a economicidade, legalidade e legitimidade da gestão ou situação examinada; e d)resultem ou não em prejuízo à Fazenda Nacional. IV)observado o contido no parágrafo intermediário, concluir, no parágrafo final, emitindo opinião quanto à regularidade, ou não, da gestão examinada; V)conter data do Certificado correspondente ao dia de sua emissão; VI)conter assinatura do Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades hierárquicas equivalentes nos órgãos e unidade setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; e VII)no caso de auditoria contábil, conter o nome e o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade do servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras. Vejamos duas questões sobre o assunto: 6.(AFC/2002/ESAF) Os certificados de auditoria emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União podem ser: a) sem ressalva, com ressalva e com nota explicativa. b) de regularidade, de regularidade com ressalvas e de irregularidade. c) sem ressalva, com ressalva e com parágrafo de ênfase. d) de regularidade, de regularidade com nota e de irregularidade. e) de confirmação, de confirmação com nota e de não-confirmação.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5252 Comentários: Conforme analisado, Os certificados de auditoria emitidos no processo de verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da União podem: de Regularidade, de Regularidade com Ressalva e de Irregularidade. Gabarito: B 7. (ACE/TCU/2002/ESAF) Os tipos de certificado de auditoria emitidos pelo órgão ou unidades de controle interno do poder executivo federal, na verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos de propriedade ou responsabilidade da União são: a) de regularidade, de regularidade com ressalva e de irregularidade. b) de legalidade, de legalidade com ressalva e de ilegalidade. c) de regularidade, de regularidade com negativa de opinião e de aderência. d)de ilegalidade com ressalva, de regularidade com ênfase e de ilegalidade. e) de aderência, de aderência com ênfase e de aderência com ressalva. Comentários: Os tipos de certificado de auditoria emitidos pelo órgão ou unidades de controle interno do poder executivo federal, na verificação de contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos de propriedade ou responsabilidade da União são de regularidade, de regularidade com ressalva e de irregularidade. Gabarito: A Caros Colegas, Espero que este trabalho contribua para o sucesso de vocês nos concursos de que irão participar. Sabemos que o processo para a conquista de uma vaga em concursos públicos exige muita luta, muita garra, muita determinação. Nesse trajeto, podemos perder algumas batalhas, mas ao ganharmos uma delas, teremos vencido a guerra. Meus votos de plena realização para todos aqueles estão trabalhando com fé e honestidade. João Imbassahy
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 1 AUDITORIA – AULA 6 Caros amigos, Nesta nossa última aula do curso dirigido aos concursos de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União – ACE/TCU e Analista de Finanças e Controle da Controladoria Geral da União – AFC/CGU, vamos analisar algumas diferenças entre os programas dos referidos concursos, comentar a prova de Auditoria do ACE/TCU, aplicada em janeiro de 2006, abordar alguns aspectos complementares da disciplina com vistas a abranger o programa específico do concurso de AFC/CGU e comentar as questões do último concurso de AFC/CGU/2003/2004. 6.1 – EDITAIS DOS CONCURSOS DE ACE/TCU E AFC/CGU É importante observar as diferenças entre os programas de auditoria das áreas abrangidas pelo concurso de Analista de Finanças e Controle- AFC/CGU, quais sejam: 1. Auditoria e Fiscalização; 2. Correição e; 3.Tecnologia da Informação, vejamos: 1. AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO AUDITORIA: 1. Normas de Auditoria Independente: Normas relativas à pessoa do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. 2. Normas emanadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON –Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. 3. Ética profissional e responsabilidade legal. 4. Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna: independência, competência profissional, âmbito de trabalho, execução do trabalho e administração da área de auditoria interna. 6. Planejamento dos Trabalhos. 7.Execução dos Trabalhos de Auditoria: Programas de Auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Contingências. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. 8. Técnicas e procedimentos de Auditoria. 9. Auditoria Interna: Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna. 10. Função da Auditoria Interna. 11. Auditoria no Setor Público Federal: controle externo. O Tribunal de Contas da União (Lei nº 8.443/92 e IN nº 47/04); natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas. Processo de TC e PC. 4. 12. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; finalidades, atividades, organização e competência (Lei nº 10.180/2001, Decreto nº 3.591/2000 e suas alterações. 13. A metodologia de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 2 Trabalho do Sistema de Controle Interno – SCI (Instrução Normativa SFC/MF nº 01, de 06.04.2001, publicada no DOU de 12.04.2001, seção I, pág. 12). 14. Objetivos e abrangência de atuação do SCI. 15. Técnicas de Controle. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas à opinião do Sistema de Controle Interno – SCI. Normas relativas ao controle interno administrativo. Normas relativas à audiência do auditado. Normas relativas à forma de comunicação. Relatórios e pareceres de Auditoria. Planejamento das ações de controle interno. Verifica-se que no mencionado programa não foi especificado o item 5. Comparando o programa supramencionado de AFC/CGU/Área de Auditoria e Fiscalização com o de ACE/TCU descrito na Aula 0, verificamos que o primeiro é mais amplo e está mais bem detalhado que o segundo. Tal fato pode ser explicado pela quantidade de questões; 20 questões para AFC/CGU/Área de Auditoria e Fiscalização e 6 no de ACE/TCU. Observem também que no item 11 há menção explícita à Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) e à IN nº 47/04, a qual estabelece normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas. 2. CORREIÇÃO 3. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNDAMENTOS DE AUDITORIA:1. Normas de Auditoria Independente: Normas relativas à pessoa do auditor. Normas relativas à execução do trabalho. Normas relativas ao Parecer do Auditor. Normas emanadas pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, CFC – Conselho Federal de Contabilidade e IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes do Brasil e demais órgãos regulamentadores de auditoria. 2. Ética profissional e responsabilidade legal. 3. Planejamento dos trabalhos. 4. Execução dos Trabalhos de Auditoria: Programas de Auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Contingências. Amostragem estatística em auditoria. Avaliação dos controles internos. Materialidade, relevância e risco em auditoria. Evidência em auditoria. Eventos ou transações subseqüentes. Revisão analítica. 5. Técnicas e procedimentos de Auditoria. 6.Relatórios e pareceres de Auditoria.7. Auditoria Interna: Normas Brasileiras para o Exercício de Auditoria Interna. 8.. Função da Auditoria Interna.9. Controles Internos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 3 Os programas das áreas de Correição e Tecnologia da Informação são semelhantes. Observem que nessas áreas não constam assuntos relacionados à Auditoria Governamental. Vamos iniciar pela análise da prova de auditoria do ACE/TCU. 6.2 - PROVA DE AUDITORIA – ACE/TCU/2006 Foram aplicadas seis questões, dentre as quais, três abordando aspectos gerais da disciplina e as outras três relativas à auditoria governamental, sendo que uma destas últimas, embora fizesse menção ao auditor do Tribunal de Contas da União, na realidade, poderia ser resolvida com a aplicação dos conceitos gerais de auditoria. Conforme analisamos nas aulas anteriores, a matéria de auditoria é composta por um extenso conjunto de conceitos, os quais são aplicados de forma literal em algumas questões e em outras de forma interpretativa ou reproduzindo situações práticas da atividade relacionada à técnica contábil em análise. Verificamos várias questões em que procuramos desenvolver a capacidade de resolução interpretativa, observando detalhes nos enunciados e efetuando comparações entre as alternativas com vistas a eliminar aquelas impossíveis e estabelecer meios de comparar as possíveis, identificando a que tem maior probabilidade de ser considerada a correta. A prova de ACE/TCU foi aplicada dentro da mesma lógica utilizada em concursos anteriores, vejamos então as questões individualmente: 1. O auditor do Tribunal de Contas da União, ao analisar uma área de licitações de contratos, com relação a se os controles internos, desta área, garantem o controle a um custo mínimo, estará efetuando uma avaliação de a) quantificação b) eficácia c) controle d) economicidade e) eficiência de gestão Comentários: Conforme analisado na Aula 5, o artigo 70 da CF estabelece que a fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 4 indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O enunciado da questão refere-se à auditoria na área de licitações e contratos quanto aos controles internos relativos à garantia de um custo mínimo. A expressão grifada refere-se, obviamente, ao princípio da economicidade. Gabarito: D 2. O auditor, ao determinar a amostra a ser selecionada, deve considerar: a) somente elementos selecionados por métodos estatísticos, sendo necessário evidenciar suficientemente os fatos que comprovem os itens selecionados. b) um número mínimo de elementos a serem testados, independente do volume da amostra. c) obrigatoriamente, métodos de amostragem estatísticos e não estatísticos de forma a garantir a avaliação de todos os itens da amostra. d) que a amostra seja selecionada conforme critérios determinados pela área auditada e o auditor. e) que a amostra deva ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto do exame. Comentários: Conforme analisado no item 10, “AMOSTRAGEM” da Aula 4, na determinação da amostra o auditor deve levar em consideração os seguintes fatores: a) população objeto da amostra b) estratificação da amostra; c) tamanho da amostra; d) risco da amostragem; e) erro tolerável; e f) erro esperado. A amostra selecionada deve ter uma relação direta com o volume de transações realizadas pela entidade na área ou transação objeto de exame, como também com os efeitos na posição patrimonial e financeira da entidade, e o resultado por ela obtido no período.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 5 Também foi analisado no referido item da aula 4 que a aplicação da amostragem estatística é uma faculdade do auditor, não sendo, portanto, obrigatória (Aula 4 - questão 8). A questão é conceitual, reproduz literalmente a redação da NBC T 11. Gabarito: E 3. O auditor interno ao realizar o processo de avaliação das rotinas a seguir, constata que: I - uma nota fiscal de compras de material de escritório que o analista contábil havia guardado em sua gaveta para posterior registro, não foi lançada; II- em virtude de problemas no setor de faturamento da empresa, o gerente de logística, que tinha urgência em realizar a entrega da mercadoria a um cliente especial, utilizou uma nota fiscal de um outro cliente que já havia recebido a mercadoria com a mesma especificação e quantidade para atender essa urgência; III- o gerente de tecnologia de informação, por solicitação do departamento da contabilidade, ajustou o sistema de estoques para que, todas as vezes que o saldo de mercadorias no sistema estiver abaixo da quantidade vendidas, sejam baixados somente os itens existentes no sistema. Com base nas considerações anteriores e de acordo com as definições convencionadas de fraude e erro, podemos afirmar que houve, respectivamente; a) I. Fraude; II. Fraude; III. Fraude; b) I. Erro; II. Fraude; IIII. Fraude; c) I. Erro; II. Erro; III. Fraude; d) I. Fraude; II. Fraude; III. Erro; e) I.Erro; II. Erro; III.Erro; Comentários: Conforme analisado na Aula 2, a distinção entre Fraude e Erro está no fato do primeiro ser Intencional e o segundo não ser Intencional. Assim, para acertar a questão bastava identificar se cada uma das três situações apresentadas correspondiam a Fraude ou a Erro.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 6 I - Na primeira situação, verifica-se que ocorreu por parte do contabilista uma a omissão não intencional (falta de lançamento de uma nota fiscal de compra de material de escritório). O enunciado induz à conclusão da ocorrência de um esquecimento por parte do analista contábil. Trata-se, portanto, de ERRO. II – A utilização de uma nota fiscal de um cliente que já havia recebido a mercadoria para cobrir uma transação que ainda não havia sido realizada constitui-se em uma Manipulação de Transações e, portanto, caracteriza uma FRAUDE. III – O fato descrito caracteriza uma Manipulação de Transações efetuada pelo departamento de contabilidade e pelo gerente de tecnologia, considerando que o sistema de estoques foi alterado para cobrir vendas de estoques que não estavam registrados (saldo de mercadorias no sistema abaixo da quantidade vendida). Trata-se, portanto, de FRAUDE. Gabarito: B 4) Em relação à auditoria interna pode-se afirmar que, a) é seu objetivo prevenir fraudes ou roubos, sendo que sempre que tiver quaisquer indícios ou constatações deverá informar a administração, de forma reservada e por escrito. b) com relação às pessoas jurídicas de direito público não é atribuição avaliar a economicidade dos processos, visto que o objetivo do governo é de controle, independente do valor. c) deve relatar as não-conformidades sem omitir opinião ou sugestões para que sejam feitas as correções ou melhorias necessárias. d) é sua atribuição aperfeiçoar, implantar e fazer cumprir as normas por ela criadas em sua plenitude. e) sua função é exclusivamente de validar os processos e transações realizadas, sem ter como objetivo assistir à administração de entidade no cumprimento de suas atribuições. Comentários: Foi apresentada como gabarito oficial a letra “A”. A redação apresentada contém uma impropriedade que poderia conduzir o candidato a concluir que havia erro na alternativa.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 7 Conforme definido na NBC T 11, assim como na IT 03 (assunto abordado na Aula 2), a responsabilidade primária pela prevenção de fraudes e erros é da entidade, cabendo ao auditor direcionar seu trabalho para identificar eventuais fraudes e/ou erros. Várias foram as questões aplicadas em concursos anteriores cujas soluções estavam justamente nessa diferenciação quanto às responsabilidades da entidade e do auditor relativas a Fraudes e Erros. É verdade que a diferença nas citadas responsabilidades são relativas à Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e não à Auditoria Interna. No entanto, a função primordial do Auditor Interno é a de assessorar a administração da entidade, conforme definido na NBC T 12, aprovada pela Resolução CFC 986/2003, a qual especifica: “12.1.3.1 – A auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho. Dessa forma, verifica-se que a afirmação “é objetivo da auditoria interna prevenir fraudes ou roubos” é inapropriada, tendo em vista que tal responsabilidade pertence à administração, conforme definido no item 4 da NBC T 11 – IT 03, aprovada pela Resolução CFC nº 836/99. Ao auditor interno cabe assessorar a administração da entidade nessa atividade. Gabarito: A 5. O auditor do tribunal de Conta da União, somente com base na verificação de que a entidade auditada possui objetivos claros, orçamento adequado aos seus objetivos e a não-existência de possibilidade de comprometimento de suas atividades, pode afirmar que, a) não oferece risco de controle do pessoal, nem de fraude ou erro nas operações da organização. b) na avaliação das atividades de controle, a empresa possui fatores que possam comprometer o alcance de seus objetivos. c) Na avaliação de risco, a empresa não possui fatores que possam comprometer o alcance de seus objetivos
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 8 d) Garante a informação e comunicação interna, permitindo captar e manipular as informações de forma adequada. e) Todos os componentes de controle interno estão adequados e com funcionamento compatível com as necessidades da empresa. Comentários: Embora o enunciado faça referência a uma atividade do auditor do Tribunal de Contas da União, trata-se de uma questão que pode ser solucionada aplicando-se os conceitos gerais de auditoria. Quando estudamos o Risco de Auditoria como sendo a possibilidade do auditor emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas, vimos que tal risco é avaliado e mensurado na fase de planejamento de auditoria. Analisamos também que o Risco de Auditoria está diretamente relacionado com a eficácia do Sistema Contábil e de Controles Internos da entidade. É importante ressaltar que mesmo sendo o SCCI eficaz e, portanto, o Risco de Auditoria ser baixo, não há como afirmar que o SCCI seja capaz de impedir qualquer irregularidade nas transações da sociedade, ou seja, o Risco de Auditoria, por menor que seja, nunca poderá ser zero. Assim, o que um SCCI eficaz garante é a razoável probabilidade dos registros e informações contábeis estarem em grande parte corretos. Passemos à análise de cada uma das alternativas. a) Com base no exposto, não há como garantir a inexistência de risco de controle do pessoal ou da ocorrência de fraude ou erro nas operações da organização. b) Ao contrário, conforme analisado na alternativa seguinte. c) As condições descritas no enunciado conduzem à conclusão de que o risco é baixo e, portanto, a empresa não possui fatores que possam comprometer o alcance dos objetivos do auditor. d) O termo manipular compromete a alternativa. e) Com base no enunciado da questão e nas considerações apresentadas, não há como garantir que todos os componentes do controle interno estejam adequados e com o funcionamento compatível com as necessidades da empresa. Reiterando, o termo “todos” compromete a alternativa.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 9 Gabarito: C 6. No processo de auditoria operacional do tribunal de contas da União, uma das metodologias utilizadas para apresentação dos dados coletados, são modelos analíticos. Assim, o modelo de Marco lógico. a) determina a existência de controle do ambiente estatísticos b) exemplifica como a empresa desenvolve suas atividades, detalhando todos os processos existentes c) é definido pela análise dos fatores ambientais externos e internos que influenciam no negócio da empresa d) pressupõe a existência de um completo sistema de gestão de informações gerenciais e) estabelece procedimentos de levantamento de processos e dados para divulgação aos gestores. Comentários: o modelo Marco Lógico, por sua importância nas atividades de auditoria do TCU e considerando que foi cobrado um detalhe de seu conhecimento na prova em análise, deveria estar especificado no programa do concurso, tendo em vista a necessária delimitação dos assuntos possíveis de serem abordados dentro da grande extensão da disciplina. A seguir, apresentamos alguns aspectos deste modelo. Para um estudo mais aprofundado, sugerimos a leitura do trabalho “Marco Lógico” (entrar em procura “Marco Lógico”), disponível na internet: 1. INTRODUÇÃO: O Marco Lógico é um modelo analítico para orientar a formulação, a execução, o acompanhamento e a avaliação de programas ou de projetos governamentais. Criado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, é um instrumento de planejamento obrigatoriamente adotado por todas as organizações públicas que postulam financiamento junto àquele Banco. O Modelo de Marco Lógico, que, segundo o BID1, oferece inúmeras vantagens sobre outros enfoques menos estruturados (BID 1997, p. 66- 77), também vem sendo utilizado pela Agência Brasileira de Cooperação, órgão do ministério das Relações Exteriores, na análise de projetos submetidos a sua apreciação.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 10 2. APLICAÇÃO: O modelo de Marco Lógico propicia a análise detalhada do programa ou do projeto objeto da auditoria. A equipe deve avaliar, contudo, a conveniência do emprego desta técnica, pois, por ser complexa, requer considerável disponibilidade de tempo, além da existência de sofisticado sistema de informações gerenciais. Considerando que muitos programas governamentais são financiados por agências internacionais que adotam esse modelo, é provável que a equipe possa obter, junto ao gestor, uma versão do Marco Lógico previamente elaborada, o que facilitaria os trabalhos de análise preliminar do objeto da auditoria. Com tais considerações em mente, a equipe pode: - montar o marco lógico com base em informações coletadas e em workshops com os auditados; - usar informação do marco lógico já existente; - analisar o marco lógico já existente e apontar melhorias possíveis na própria concepção do programa ou do projeto. O modelo permite responder a questões como: - os objetivos fixados guardam nítida relação com a finalidade última do programa ou projeto auditado, bem como definem precisamente os bens e serviços que serão ofertados, e a clientela que será beneficiada? - os objetivos de cada nível hierárquico mantêm relações de causalidade plausíveis entre si? - o impacto (ou benefícios) almejado é claro e mensurável? 1 “Evaluación: Una herramienta de gestión para mejorar el desempeno de los proyectos”, elaborado pela Oficina de Evaluación do Banco Interamericano de Desarrollo em março de 1997. 3. ESTRUTURA: Para obter respostas objetivas às questões relacionadas acima, o Modelo de Marco Lógico trata os programas ou projetos como conjuntos logicamente estruturados de processos organizacionais que devem atingir tanto a finalidade quanto os objetivos destes programas ou projetos. Nessa estrutura lógica devem constar os seguintes itens:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 11 - atividades: tarefas que devem ser executadas para a geração de bens e serviços; - produtos: bens e serviços ofertados (metas fixadas); - objetivos: resultados diretos associados à geração de bens e serviços; - finalidades: benefícios almejados (impacto da ação governamental). O Marco Lógico deve demonstrar a compatibilidade lógica entre, sucessivamente, a finalidade (impacto da ação governamental), o objetivo, os produtos e as atividades, conforme ilustrado pela figura que se segue. Dito de outra forma, a realização das atividades deve resultar em produtos (bens e/ou serviços) que, entregues à clientela, possibilitam alcançar o objetivo proposto. As conseqüências da realização do objetivo, por sua vez, são o impacto esperado, i.e., a finalidade do programa ou projeto. Conforme especificado no item 2.”Aplicação”, o modelo Marco Lógico pressupõe a existência de sofisticado sistema de informações gerenciais. Gabarito: D 6.3 – CONCURSO AFC/CGU – ASPECTOS COMPLEMENTARES 6.3.1 -LEI Nº 8.443/1992 Neste item, iremos abordar os principais aspectos da citada Lei: Conforme será observado nas questões do último concurso ao referido cargo, as questões reproduzem literalmente os dispositivos da Lei em comento, sendo, portanto, necessária sua leitura sistemática. O artigo 4° da referida lei estabelece que o Tribunal de Contas da União tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência. 1. JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Art. 5°. A jurisdição do Tribunal abrange: I - qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 12 responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária; II - aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; III - os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de outra entidade pública federal; IV - os responsáveis pelas contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social; VI - todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei; VII - os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VIII - os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5° da Constituição Federal; IX - os representantes da União ou do Poder Público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital a União ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades. 2. TOMADA E PRESTAÇÃO DE CONTAS “Art. 6° Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5° da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas da União podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a VI do art. 5° desta lei. Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal,
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 13 sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa. Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra- orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade. Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. § 1° Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão. § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu regimento interno. § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto. Art. 9° Integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, durante outros elementos estabelecidos no regimento interno, os seguintes: I - relatório de gestão; II - relatório do tomador de contas, quando couber; III - relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 14 ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas; IV - pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta lei. 3.DECISÕES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo. § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta lei. Art. 11. O Relator presidirá a instrução do processo, determinando, mediante despacho singular, de ofício ou por provocação do órgão de instrução ou do Ministério Público junto ao Tribunal, o sobrestamento do julgamento, a citação ou a audiência dos responsáveis, ou outras providências consideradas necessárias ao saneamento dos autos, fixando prazo, na forma estabelecida no regimento interno, para o atendimento das diligências, após o que submeterá o feito ao Plenário ou à Câmara respectiva para decisão de mérito. Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal: I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado; II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no regimento interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida,
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 15 III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no regimento interno, apresentar razões de justificativa; não resulte dano ao erário; IV - adotará outras medidas cabíveis. § 1° O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no regimento interno, recolher a importância devida. § 2° Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas. § 3° O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo. Art. 13. A decisão preliminar a que se refere ao art. 11 desta Lei poderá, a critério do Relator, ser publicada no Diário Oficial da União. Art. 14. O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas. Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. Art. 16. As contas serão julgadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências: a) omissão no dever de prestar contas;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 16 b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. § 1° O Tribunal poderá julgar irregulares as contas no caso de reincidência no descumprimento de determinação de que o responsável tenha tido ciência, feita em processo de tomada ou prestarão de contas. § 2° Nas hipóteses do inciso III, alíneas c e d deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade solidária: a) do agente público que praticou o ato irregular, e b) do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado. § 3° Verificada a ocorrência prevista no parágrafo anterior deste artigo, o Tribunal providenciará a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. Contas Regulares Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável. Contas Regulares com Ressalva Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. Contas Irregulares
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 17 Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei. Contas Iliquidáveis Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta lei. Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo. § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas. § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. 4. EXECUÇÃO DAS DECISÕES Art. 22. A citação, a audiência, a comunicação de diligência ou a notificação far-se-á: I - mediante ciência do responsável ou do interessado, na forma estabelecida no regimento interno; II - pelo correio, mediante carta registrada, com aviso de recebimento; III - por edital publicado no Diário Oficial da União quando o seu destinatário não for localizado.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 18 Parágrafo único. A comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das razões de justificativas será transmitida ao responsável ou interessado, na forma prevista neste artigo. Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no regimento interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá: I - no caso de contas regulares, certificado de quitação plena do responsável para com o erário; II - no caso de contas regulares com ressalva, certificado de quitação com determinação, nos termos do art. 18 desta lei; III - no caso de contas irregulares: a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no regimento interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta lei; b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável; c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta lei. Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta lei. Art. 25. O responsável será notificado para, no prazo estabelecido no regimento interno, efetuar e comprovar o recolhimento da dívida a que se refere o art. 19 e seu parágrafo único desta lei. Parágrafo único. A notificação será feita na forma prevista no art. 22 desta lei. Art. 26. Em qualquer fase do processo, o Tribunal poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida, na forma estabelecida no regimento interno, incidindo sobre cada parcela os correspondentes acréscimos legais. Parágrafo único. A falta de recolhimento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 19 Art. 27. Comprovado o recolhimento integral, o Tribunal expedirá quitação do débito ou da multa. Art. 28. Expirado o prazo a que se refere o caput do art. 25 desta lei, sem manifestação do responsável, o Tribunal poderá: I - determinar o desconto integral ou parcelado da dívida nos vencimentos, salários ou proventos do responsável, observados os limites previstos na legislação pertinente; ou II - autorizar a cobrança judicial da dívida por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, na forma prevista no inciso III do art. 81 desta lei. Art. 29. A decisão terminativa, acompanhada de seus fundamentos, será publicada no Diário Oficial da União. Art. 30. Os prazos referidos nesta lei contam-se da data: I - do recebimento pelo responsável ou interessado: a) da citação ou da comunicação de audiência; b) da comunicação de rejeição dos fundamentos da defesa ou das razões de justificativa; c) da comunicação de diligência; d) da notificação; II - da publicação de edital no Diário Oficial da União, quando, nos casos indicados no inciso anterior, o responsável ou interessado não for localizado; III - nos demais casos, salvo disposição legal expressa em contrário, da publicação da decisão ou do acórdão no Diário Oficial da União. 5. RECURSOS Art. 31. Em todas as etapas do processo de julgamento de contas será assegurado ao responsável ou interessado ampla defesa. Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 20 I - reconsideração; II - embargos de declaração; III - revisão. Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no regimento interno. EXERCÍCIOS 1. Quando o responsável por entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado que receba contribuições parafiscais e preste serviço de interesse público ou social omitir-se do dever de prestar contas, assim como a autoridade administrativa competente não adotar providências, o auditor do Tribunal de Contas da União deverá a) determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando o prazo de 3 (três) meses para cumprimento dessa decisão. b) determinará a instauração da tomada de contas extraordinária, fixando prazo de 3 (três) meses para cumprimento dessa decisão. c) determinará a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão. d) determinará a instauração da tomada de contas extraordinária, fixando prazo para cumprimento dessa decisão. e) não adotar qualquer medida por não estar a referida pessoa jurídica abrangida em seu campo de atuação. 2. Não integrarão a tomada ou prestação de contas, inclusive a tomada de contas especial, durante outros elementos estabelecidos no regimento interno, os seguintes: a) relatório de gestão; b) certificado de controle; c) relatório do tomador de contas, quando couber; d) relatório e certificado de auditoria, com o parecer do dirigente do órgão de controle interno, que consignará qualquer irregularidade ou
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 21 ilegalidade constatada, indicando as medidas adotadas para corrigir as faltas encontradas; e) pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade de nível hierárquico equivalente, na forma do art. 52 desta lei. 3. A decisão pela qual o Tribunal de Contas da União ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.443/2002 denomina-se a) terminativa b) preliminar c) parcial d) definitiva e) preventiva 4. Em relação aos comandos contidos na Lei Orgânica do TCU, assinale a alternativa incorreta: a) Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado; b) Verificada irregularidade nas contas, se houver débito, o Relator ou o Tribunal ordenará a citação do responsável para, no prazo de 30 dias, apresentar defesa, assim como recolher a quantia devida; c) O responsável cuja defesa for rejeitada pelo Tribunal será cientificado para, em novo e improrrogável prazo estabelecido no regimento interno, recolher a importância devida. d) Reconhecida pelo Tribunal a boa-fé, a liquidação tempestiva do débito atualizado monetariamente sanará o processo, se não houver sido observada outra irregularidade nas contas. e) O responsável que não atender à citação ou à audiência será considerado revel pelo Tribunal, para todos os efeitos, dando-se prosseguimento ao processo. 5. Assinale a alternativa incorreta a) O Tribunal julgará as tomadas ou prestações de contas até o término do exercício seguinte àquele em que estas lhes tiverem sido apresentadas.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 22 b) Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares. c) As contas serão julgadas regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável. d) As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou material de que resulte dano ao erário. e) As contas serão julgadas irregulares, quando, por exemplo, for comprovada omissão no dever de prestar contas. 6. As contas serão julgadas irregulares nas seguintes situações, exceto: a) ocorrer a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico; b) quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal. c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico; d) ocorrer desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos. e) ocorrer infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Gabarito: 1. C (arts. 5º, V e 8º) 2. B (art. 9º) 3 – A (art. 10, § 3º) 4 – B (art. 12, II) 5 – D (art. 16, II) 6 – B (art. 16, II e III)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 23 6.3.2 - INSTRUÇÃO NORMATIVA TCU Nº 47/2004 A seguir, apresentamos os aspectos principais da referida Instrução Normativa: “Art. 1º As tomadas e prestações de contas dos administradores e demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, serão organizadas e apresentadas ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se: I - processo de contas: conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais; II - processo de contas ordinárias: processo de tomada ou prestação de contas organizado anualmente pelas unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estão sujeitos à obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; III - processo de contas extraordinárias: processo de tomada ou de prestação de contas organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; IV - processo de tomada de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal direta; V - processo de prestação de contas: processo de contas relativo à gestão dos responsáveis por unidades jurisdicionadas da administração federal indireta e daquelas não classificadas como integrantes da administração direta federal; VI - processo de contas simplificado: processo de tomada ou de prestação de contas organizado de forma simplificada, a partir da aplicação de critérios de risco, materialidade e relevância, estabelecidos pelo Tribunal; VII - processo de contas consolidado: processo de contas ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar a avaliação sistêmica da gestão de unidades jurisdicionadas subordinadas a uma unidade central, responsável pela coordenação, supervisão e definição dos objetivos, metas e formas de atuação das primeiras; VIII - processo de contas agregado: processo de contas
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 24 ordinárias organizado com a finalidade de possibilitar o exame conjunto da gestão de unidades administrativas não integrantes da estrutura da unidade jurisdicionada de que trata as contas; IX - processo de contas informatizado: processo de contas ordinárias organizado e apresentado em meio eletrônico, a partir de sistema que coleta dados postados pelas unidades jurisdicionadas e órgãos de controle interno; X - risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como, falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados; XI - materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos; XII - relevância: importância social ou econômica de uma unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população; XIII - exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades; XIV - exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência e efetividade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades; XV - controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar a conformidade dos atos administrativos e concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados; e XVI - órgãos de controle interno: unidades administrativas integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidos, dentre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal. Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 25 I - os órgãos e entidades da administração federal direta, indireta e fundacional, incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente pela União; II - os órgãos do Poder Legislativo; III - os órgãos do Poder Judiciário; IV - o Ministério Público da União; V - os serviços sociais autônomos; VI - os conselhos de fiscalização das profissões liberais; VII - os fundos constitucionais, de investimento e os outros fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal, incluindo órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos; VIII - as entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de gestão com a administração pública federal e em razão desse contrato recebam recursos orçamentários da União; IX - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo; X - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal; XI - os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no tocante aos recursos federais repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres; XII - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal. § 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo. § 2º Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as pessoas físicas ou entidades privadas, quando beneficiários de transferência de recursos federais, incluindo auxílios, subvenções, contribuições ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração federal direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal e de suas entidades paraestatais, prestarão contas ao órgão ou entidade repassador quanto à boa e regular aplicação de tais recursos, apresentando documentos e informações necessários à composição das tomadas e prestações de contas dessas unidades jurisdicionadas. Art. 3º Os órgãos de controle interno utilizarão sistema de informações, preferencialmente informatizado, para validação dos dados atualizados relativos às unidades jurisdicionadas e rol de responsáveis.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 26 § 1º A atualização do sistema indicado no caput deste artigo ficará a cargo de cada unidade jurisdicionada, sendo que aquelas que não estiverem interligadas informarão os dados necessários à compreensão das alterações promovidas ao respectivo órgão de controle interno, no prazo máximo de dez dias a contar da publicação oficial. § 2º Os órgãos de controle interno deverão informar ao Tribunal de Contas da União, no prazo de trinta dias a contar da publicação dos respectivos atos legais e regimentais, dados necessários para se conhecer a extensão e a amplitude das alterações promovidas pelos gestores na estrutura e funcionamento das unidades jurisdicionadas, em especial, as que afetem os procedimentos de administração orçamentária, financeira e patrimonial. TÍTULO II APRESENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONTAS CAPÍTULO I CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO Art. 4º Os processos de contas serão apresentados pelas unidades jurisdicionadas definidas anualmente pelo Tribunal de Contas da União em decisão normativa. Parágrafo único. Os processos de contas abrangerão a gestão dos responsáveis que desempenharem as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade especificadas no art. 12 desta Instrução Normativa. Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 75 do Regimento Interno, o anteprojeto da decisão normativa prevista no art. 4º desta Instrução Normativa, antes da remessa à Presidência, para sorteio de relator, será submetido à consideração dos ministros e auditores para aprovação quanto às unidades integrantes das Listas de Unidades Jurisdicionadas que lhes foram atribuídas. Art. 6º No anteprojeto da decisão normativa prevista no art. 4º desta Instrução Normativa, poderá ser incluída proposta de liberação da responsabilidade de prestar contas, nos termos do art. 6º da Lei 8.443/1992. Art. 7º Os processos de contas serão formalizados, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa e na decisão normativa prevista no artigo anterior, como: I - tomada de contas; II - prestação de contas; III - tomada de contas simplificada; IV - prestação de contas simplificada; V - tomada de contas consolidada; VI - prestação de contas consolidada;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 27 VII - tomada de contas agregada; VIII - prestação de contas agregada; IX - tomada de contas extraordinárias; ou X - prestação de contas extraordinárias. § 1º Os processos de contas, previstos nos incisos III e IV deste artigo, são organizados na forma simplificada de acordo com a aplicação de critérios de risco, materialidade e relevância, estabelecidos pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 4º. § 2º Os processos de contas previstos nos incisos V a VIII deste artigo são indicados pelo Tribunal na decisão normativa de que trata o art. 4º. § 3º Caberá ao órgão de controle interno competente classificar os processos que serão remetidos ao Tribunal, conforme disposto neste artigo, informando as unidades jurisdicionadas integrantes do processo. EXERCÍCIOS 7. Quando o auditor do TCU executa a tomada de contas do ordenador de despesa de determinada unidade da administração direta organizado e apresentado quando da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão ou incorporação de unidades jurisdicionadas cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal estará executando a) processo de contas b) processo de contas ordinárias c) processo de prestação de contas d) processo de contas extraordinárias e) processo de contas simplificado 8. A representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos denomina-se a) risco b) materialidade c) exame de conformidade d) relevância e) criticidade Gabarito: 7 – D (art. 1º, III)
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 28 8 – B (art. 1º, XI) A seguir, apresentamos as questões do concurso de AFC/CGU/2003/2004 da área de Auditoria e Ficalização, realizado pela Escola Superior de Administração Fazendária 1. De acordo com o decreto nº 3.591/2000, são técnicas de trabalho do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal para a consecução de suas finalidades: a) auditoria e autuação. b) auditoria e fiscalização. c) perícia e fiscalização. d) fiscalização e autuação. e) auditoria e a perícia. Comentários: As técnicas de trabalho do Sistema de Controle Interno encontram-se definidas no Decreto 3.591/2000 e na Instrução Normativa SCI nº 1/2001 (item 2.3 da Aula 5), conforme definição a seguir apresentada: “CAPÍTULO IV ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DAS TÉCNICAS DE CONTROLE NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Seção I - Técnicas de Controle 1.As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro- objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização” Gabarito: B 2. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: ( ) Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 29 governo e dos orçamentos da União. ( ) Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. ( ) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Com relação às sentenças acima, assinale com V as verdadeiras e com F as falsas e indique a opção correta. a) V, V, V b) V, V, F c) F, F, V d) F, F, F e) V, F, F Comentários: Conforme especificado no item 2.2– FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL”, da aula 5, são finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo aquelas identificadas na questão supramencionada. Gabarito: A 3- Assinale a assertiva incorreta. A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta será admitida, quando comprovado, junto ao Ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a) existir impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno. b) evidenciar-se impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente por órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo. c) existir a obrigatoriedade estatutária de ter suas demonstrações financeiras auditadas por auditores independentes. d) tratar-se das Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados. e) que a auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta requer seus trabalhos.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 30 Comentários: A Lei nº 4304/2002, que alterou os dispositivos do Decreto no 3.591, de 6 de setembro de 2000, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências, determina, em seu artigo 16: “ART. 16. A contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta somente será admitida quando comprovada, junto ao Ministro supervisor e à Controladoria-Geral da União, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pelo Órgão Central ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às contratações para as auditorias previstas no § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, às contratações que tenham por objeto as demonstrações financeiras do Banco Central do Brasil e dos fundos por ele administrados, nem às contratações realizadas por empresas públicas que tenham a obrigação legal ou estatutária de ter suas demonstrações financeiras avaliadas por auditores independentes, desde que as unidades de auditoria interna de que trata este artigo sejam mantidas pelas entidades contratantes, sendo vedada a transferência das competências dessas unidades às empresas privadas contratadas.” (NR) O § 3º da Lei nº 6.404/76 estabelece: “§ 3º As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, e serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na mesma comissão.” Gabarito: E 4. De acordo com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União, ao determinar as contas regulares com ressalva, exigirá do responsável a adoção de medidas necessárias para a) a manutenção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. b) a correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a manter a ocorrência de outras semelhantes. c) ocultar as impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 31 d) a correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes. e) a solução das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a facilitar a ocorrência de outras semelhantes. Comentários: O artigo 18 da Lei nº 8.443/1992 estabelece: “Contas Regulares com Ressalva Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.” Independentemente do conhecimento do dispositivo legal supramencionado, a resposta da questão é óbvia, tendo em vista que as demais alternativas são absurdas. Gabarito: D 5. Em conformidade com a Lei nº 8.443/1992, o Tribunal de Contas da União poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo, após a publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas, desde que não tenha decorrido mais de a) 1 ano. b) 3 anos. c) 5 anos. d) 6 anos. e) 10 anos. Comentários: O parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 8.443/1992 estabelece: “Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. - - - - § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta lei.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 32 Já os artigos 20 e 21 da mesma lei estabelecem: “Contas Iliquidáveis Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta lei. Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.” § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas. § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador. Gabarito: C 6. Às decisões proferidas em processos de tomada ou prestação de contas, cabem recursos de: a) reconsideração, embargos de declaração e revisão. b) reconsideração, suspensão e anulação. c) revisão, desconsideração e arquivamento. d) embargos de declaração, recomendação e fiscalização. e) anulação, embargos de declaração e retificação. Comentários: O artigo 31 da Lei nº 8.443/1992 estabelece: “Recursos - - - - Art. 32. De decisão proferida em processo de tomada ou prestação de contas cabem recursos de: I - reconsideração;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 33 II - embargos de declaração; III - revisão. Parágrafo único. Não se conhecerá de recurso interposto fora do prazo, salvo em razão da superveniência de fatos novos na forma prevista no regimento interno.” Gabarito: A 7. Após a posse do auditor, o mesmo só perderá o cargo por a) determinação de Procurador Geral da União. b) sentença administrativa transitada em julgado. c) sentença judicial transitada em julgado. d) determinação dos Ministros do Tribunal de Contas da União. e) determinação do Presidente da República sem recurso. Comentários: O artigo 79 da Lei nº 8.443 determina: “Art. 79. O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.” Gabarito: C 8. É função do sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestar a) consultoria aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno. b) orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno. c) serviços de elaboração de relatórios contábeis aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno. d) serviços advocatícios aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno. e) assessoramento jurídico aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 34 Comentários: De acordo com o item 6 do CAPÍTULO I - FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Seção I Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno Atividade de Orientação 6.O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do Sistema de Controle Interno, inclusive sobre a forma de prestar contas. Essa atividade não se confunde com as de consultoria e assessoramento jurídico que competem a Advocacia Geral da União e a seus respectivos órgãos e unidades, consoante estabelecido pela Lei Complementar n.º 73, de 10 de fevereiro de 1993. Gabarito: B 7. A responsabilidade pela consolidação dos planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta é da a) Comissão de Coordenação de Controle Interno. b) Controladoria-Geral da União. c) Advocacia Geral da União. d) Secretaria Federal de Controle Interno. e) Secretaria de Controle Interno da Casa Civil. Comentários: O item 2, IV da Seção IV do CAPÍTULO I - FINALIDADES, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL estabelece: Seção IV Competências Órgão Central 2.Compete à Secretaria Federal de Controle InternoSFC/MF: I.normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 35 II.coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, com vistas à efetividade das competências que lhe são comuns; III.exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; IV.consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal Indireta; Gabarito - D 8. Assinale a opção que não representa princípio de controle interno administrativo. a) controle independente do custo b) instruções devidamente formalizadas c) controle sobre as transações d) aderência a diretrizes e normas legais e) segregação de funções Comentários: Questão que se resolve com o bom senso. Se um dos princípios norteadores do Sistema Federal de Controle Interno é o da economicidade, conclui-se que a avaliação dos custos relacionados aos recursos públicos está intrinsecamente ligada às atividades de controle. Gabarito: A 9. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais. Determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são: a) Relevância - Criticidade - Continuidade b) Criticidade - Uniformidade - Irrelevância c) Descontinuidade - Relevância - Materialidade d) Materialidade - Relevância - Criticidade e) Uniformidade - Materialidade - Continuidade Comentários: Conforme definido no CAPÍTULO VI MÉTODO DA AMOSTRAGEM, Seção II, item 1 da - Materialidade, Relevância e Criticidade:
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 36 1.As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são: a)Materialidade; b)Relevância; e c)Criticidade. Aula 5, Auditoria Governamental: item 2.6 Gabarito - D 10. A educação continuada e a atualização são fundamentais na manutenção da competência do auditor em suas funções. Assim, cada servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas atividades, deverá realizar, no mínimo, a) 16 horas-aula por ano. b) 40 horas-aula a cada dois anos. c) 16 horas-aula a cada dois anos. d) 24 horas-aula por ano. e) 40 horas-aula por ano. Comentários: De acordo com o item 5 da Seção I, do Capítulo VIII da IN SFCI nº 1/2001 estabelece: Capítulo VIII - RECURSOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL Seção I Recursos Humanos, Materiais e Tecnológicos 1.Visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, cuidar-se-á para que o mesmo disponha de recursos humanos e materiais adequados. Para tanto, é fundamental a inclusão de atividades que objetivem o desenvolvimento dos recursos disponíveis. 2. Cada Órgão e Unidade de Controle Interno canalizará as demandas sob sua responsabilidade e promoverá o necessário treinamento dos recursos humanos dedicados ou eventualmente incorporados às atividades de controle.
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    CURSOS ON-LINE –AUDITORIA P/ TCU E CGU PROFESSOR JOÃO IMBASSAHY www.pontodosconcursos.com.br 37 3.Essa ação poderá ser complementada por treinamentos promovidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 4.Deverá ser incentivada, no âmbito do sistema, a constituição de equipes habilitadas a desenvolver trabalhos de auditoria e fiscalização, nos seus diversos tipos e especialidades, podendo ser requisitada a colaboração de profissionais de outros órgãos com formação técnica em Economia, Direito, Administração e outras áreas correlatas. 5.Cada servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve realizar, no mínimo, 40 horas-aula a cada dois anos visando manter-se atualizado no que se refere ao desempenho de suas atividades. Esta capacitação pode incluir cursos formais, seminários, workshops, encontros, visitas técnicas, cursos de pós-graduação, cursos à distância, curso de progressão vertical, dentre outros. Gabarito: B ------------------------------------------------------------------------- Meus sinceros votos a todos vocês de sucesso e realização em seus objetivos. João Imbassahy