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Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
maurogallo@uol.com.br
mgalloartigo.blogspot.com.br
maio/2015
Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
fabioroliv@me.com
fabiorodrigues.com.br
maio/2015
 Economia brasileira – crise política e econômica
– diminuição da atividade;
 Empresas – dificuldades de vendas e financeiras;
financiamentos - poucos e com juros elevados;
precisam reduzir custos e carga tributária;
 Governo – tem falta de recursos para arcar com
todas as despesas de sua estrutura – aumenta
tributos e amplia fiscalizações.
Prof. Mauro Gallo 2
 Tributos  são instituídos para serem
arrecadados;
 Estado  pode abrir mão de parte da
arrecadação, visando a incentivar determinadas
atividades ou regiões (renúncia fiscal);
 Extrafiscalidade  utilização da tributação com
fins diversos de arrecadação.
Prof. Mauro Gallo
3
 Tributos diretos: IR, CSLL, ITR, IPVA, IPTU –
menor incidências;
 Tributos indiretos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS
– maior incidências;
 Países desenvolvidos – situação inversa.
Prof. Mauro Gallo 4
 Fórmula: Arrecadação = carga tributária
PIB média na economia;
 Carga tributária efetiva – medida pela
contabilidade por meio da DRE e DVA;
 Brasil – além da carga tributária ser elevada
(aprox. 38%) e dar pouco retorno à sociedade,
a legislação é complexa.
Prof. Mauro Gallo 5
“ cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus
assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em
conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria
de outra forma (...)
(...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não
poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a
capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos
seus colegas contribuintes. ”
(LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936)
Prof. Mauro Gallo
6
 Nota Fiscal Eletrônica;
 SPED Fiscal;
 SPED Contábil;
 Comportamento dos fiscos;
 Comportamento dos empresários.
Prof. Mauro Gallo 7
 Implicações profundas no seu desenvolvimento
profissional;
 Exige-se nível de excelência na atuação contábil para
evitar penalidades fiscais aos clientes;
 Registros contábeis devem ser eficazes e
tempestivos, para não gerarem multas elevadas;
 Novos e adicionais conhecimentos são necessários;
 Momento é de grandes oportunidades para os
profissionais que buscam aperfeiçoamento.
Prof. Mauro Gallo 8
 Para pagar menos tributos de forma legal;
 Para minimizar o risco de penalidades fiscais;
 Para melhorar a competitividade das
empresas.
Prof. Mauro Gallo 9
 O que é planejamento ?
 O que é planejamento tributário ?
 O que é gestão ?
 O que é gestão tributária ?
 O que não é planejamento tributário ?
Prof. Mauro Gallo 10
 Inicialmente – planejamento tributário era
elaborado somente pelos advogados –
planejamento tributário contencioso;
◦ Resultados eram obtidos a longo prazo;
 Nos últimos 10 anos – o contador vem passando
a ocupar um espaço cada vez maior no
planejamento tributário operacional;
◦ Resultados obtidos de imediato;
 Maior valorização – dos profissionais da
Contabilidade.
Prof. Mauro Gallo 11
Prof. Mauro Gallo
GESTÃO
TRIBUTÁRIA
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
12
 Disponível para empresas de porte grande, médio,
pequeno, micro e até mesmo para pessoas físicas;
 Lição mais antiga sobre gestão e planejamento tributário
encontra-se na Bíblia Sagrada:
◦ “É lícito pagar tributo a César, ou não?
◦ Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?
◦ De César.
◦ Dai, pois a César o que é de César...”
Prof. Mauro Gallo 13
 Conceito  forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo
alta dose de conhecimento técnico para as decisões
estratégicas no ambiente corporativo;
 Oportunidade  de dar enormes contribuições à alta
direção da empresa;
 Redução de custos  racionalizando os custos tributários
da empresa.
Prof. Mauro Gallo 14
 Estrita legalidade;
 Caráter preventivo  antes do fato
gerador;
 Propósito do negócio?
 Não há fórmula pronta.
Prof. Mauro Gallo 15
 Finalidades:
◦ Evitar  a incidência do fato gerador;
◦ Reduzir  o montante do tributo, sua alíquota ou
base de cálculo;
◦ Retardar  o pagamento do tributo sem
ocorrência da multa.
Prof. Mauro Gallo 16
 O que NÃO é planejamento tributário?
◦ Crimes contra a ordem tributária  fraudar fiscalização, omitir
informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota
fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé;
◦ Sonegação fiscal  ação ou omissão dolosa, impedir ou retardar
total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido,
ou da natureza do fato;
◦ Simulação  art. 102 -Código Civil – transmissão de direitos a
pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas
divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou
violar dispositivo legal;
◦ Abuso de forma e negócio jurídico indireto;
◦ Distribuição disfarçada de lucros.
Prof. Mauro Gallo 17
 Principais preocupações da administração:
◦ Impacto  no fluxo de caixa;
◦ Risco envolvido  ser plenamente conhecido pela
administração;
◦ Decisão  compartilhada por controladoria, finanças e jurídico;
◦ Auditoria externa  aceitação.
Prof. Mauro Gallo 18
 Riscos envolvidos:
◦ Responsabilidade dos administradores  com o que não é
planejamento tributário;
◦ Responsabilidade por sucessão  CTN - arts. 128 a 138;
◦ Análise risco x retorno  quantificar risco.
Prof. Mauro Gallo
19
 Tipos de planejamento:
◦ Contencioso x operacional;
◦ Planejamento nas operações das empresas:
 Novos investimentos;
 Operações normais;
 Desinvestimentos.
Prof. Mauro Gallo
20
 Estrutura  departamental multidisciplinar envolvendo os
setores: Compras, Produção, Contabilidade, Finanças,
Controladoria, Vendas e Jurídico (comitê fiscal);
 Grupos de discussão  importante participar de grupos
externos, principalmente no caso de contenciosos;
 Consultores externos  importantes para discussão de casos
ou até mesmo para suprir estrutura;
 Analisar holisticamente  conjunto de tributos e grupo
empresarial juntamente com os sócios.
Prof. Mauro Gallo 21
 Elisão x evasão:
◦ Elisão  condutas lícitas, não simuladas e anteriores ao fato
gerador;
◦ Evasão  condutas ilícitas ou posteriores ao fato gerador,
incluindo simulação, fraude e sonegação;
◦ Os atos  só podem ser atacados nos casos de evasão.
Prof. Mauro Gallo
22
 Alcance:
◦ Atinge  atos praticados com simulação ou fraude, ou
que se prestem a ocultar fato gerador já ocorrido, já
punidos pela legislação anterior;
◦ Não atinge  operações praticadas em observância à
estrita legalidade.
Prof. Mauro Gallo 23
 Era do papel x era da eletrônica;
 Seleção para fiscalização x totalidade fiscalizada;
 Auditoria por amostragem x análise total da
movimentação;
 Auditoria mais lenta x auditoria mais rápida;
 Balanço = fotografia x SPED = filme;
 Informações separadas para cada fisco x informações
unificadas (utilização pelos fiscos);
 Empresários dizem: “Sempre fiz assim e deu certo.” Será
que continua válido?
Prof. Mauro Gallo 24
De natureza não criminal
 A responsabilidade por débitos fiscais legais, oriundos de
atrasos de pagamento de tributos declarados, ou erros não
intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts.
128 a 135 do CTN).
De natureza criminal
 Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se pessoal e
intransferível quando provada a intenção do contribuinte de
omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se
subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos.
Prof. Mauro Gallo 25
 Profissionais da área contábil e tributária  precisam
conhecer com profundidade a legislação tributária, devido às
suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência na
gestão;
 Responsabilidade civil e criminal  esses profissionais
podem ser condenados por prejuízos causados à empresa,
bem como por crimes contra a ordem tributária, por dolo
(C.C. arts. 1.178 e 1.179).
Prof. Mauro Gallo
26
QUEM SABE MAIS
PAGA MENOS
Prof. Mauro Gallo 27
Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
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29
“Na vida, só existem duas coisas certas:
os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
Desafios são oportunidades disfarçadas!
30
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Evolução das obrigações acessórias e custo de
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31
A importância do plano de contas
Tiago Nascimento Borges Slavov
32
Mauro Fernando Gallo
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33
Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por
alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
34
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:
Empresa localizada em Brasília
Fornecedor de São Paulo – 7%
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35
Eder Pires
Classificação Fiscal
36
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37
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38
Mauro Fernando Gallo
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39
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Incentivos relativos ao ICMS: subvenção para
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46
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47
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A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
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 GALLO, Mauro F. e OLIVEIRA, Fábio R. de. (Coord)
Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e
Thomson Reuters, 2014.
48
 PORTAL TRIBUTÁRIO. ICMS - Benefícios. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsbeneficios.htm > Acesso em 21.out.2013
 ______. SIMPLES NACIONAL - ICMS – ATOS PUBLICADOS QUE CONCEDEM ISENÇÕES OU REDUÇÕES NOS ESTADOS. Disponível em:
< http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesestados.html > Acesso em 21.out.2013
 BORGES, Humberto B. Planejamento Tributário. 12..ed. São Paulo: Atlas, 2012.
 CAMPOS, Cândido H. Planejamento Tributário. PIS/COFINS – Importação. São Paulo: Saraiva, 2006.
 CHAVES, Reinaldo. ARTIFÍCIOS JURÍDICOS PODEM REDUZIR TRIBUTOS PARA EMPRESAS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 CHAVES, Reinaldo. COMBINAÇÃO DE TRIBUTOS PREJUDICA PEQUENOS NEGÓCIOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 1.
 CHAVES, Reinaldo. ESCOLHA DE REGIME TRIBUTÁRIO CERTA “EMAGRECE” PAGAMENTO DE IMPOSTOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 CHAVES, Reinaldo. VEJA COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 DESSEN, Marcia. REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA EXIGE INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 14/10/2013. Folhainvest, pág. B11
 FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
 HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas: interpretação e prática. 40ª ed. São Paulo: IR Publicações, 2015.
 OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014.
 OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) SPED e Sistemas de Informação. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2013.
 REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. 2ª. ed. Manual de Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: Atlas, 2012.
 SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos. 8.ed.São Paulo: Saint Paul Institute, 2012.
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Desafios da gestão tributária brasileira

  • 1. Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015 Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015
  • 2.  Economia brasileira – crise política e econômica – diminuição da atividade;  Empresas – dificuldades de vendas e financeiras; financiamentos - poucos e com juros elevados; precisam reduzir custos e carga tributária;  Governo – tem falta de recursos para arcar com todas as despesas de sua estrutura – aumenta tributos e amplia fiscalizações. Prof. Mauro Gallo 2
  • 3.  Tributos  são instituídos para serem arrecadados;  Estado  pode abrir mão de parte da arrecadação, visando a incentivar determinadas atividades ou regiões (renúncia fiscal);  Extrafiscalidade  utilização da tributação com fins diversos de arrecadação. Prof. Mauro Gallo 3
  • 4.  Tributos diretos: IR, CSLL, ITR, IPVA, IPTU – menor incidências;  Tributos indiretos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS – maior incidências;  Países desenvolvidos – situação inversa. Prof. Mauro Gallo 4
  • 5.  Fórmula: Arrecadação = carga tributária PIB média na economia;  Carga tributária efetiva – medida pela contabilidade por meio da DRE e DVA;  Brasil – além da carga tributária ser elevada (aprox. 38%) e dar pouco retorno à sociedade, a legislação é complexa. Prof. Mauro Gallo 5
  • 6. “ cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria de outra forma (...) (...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes. ” (LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936) Prof. Mauro Gallo 6
  • 7.  Nota Fiscal Eletrônica;  SPED Fiscal;  SPED Contábil;  Comportamento dos fiscos;  Comportamento dos empresários. Prof. Mauro Gallo 7
  • 8.  Implicações profundas no seu desenvolvimento profissional;  Exige-se nível de excelência na atuação contábil para evitar penalidades fiscais aos clientes;  Registros contábeis devem ser eficazes e tempestivos, para não gerarem multas elevadas;  Novos e adicionais conhecimentos são necessários;  Momento é de grandes oportunidades para os profissionais que buscam aperfeiçoamento. Prof. Mauro Gallo 8
  • 9.  Para pagar menos tributos de forma legal;  Para minimizar o risco de penalidades fiscais;  Para melhorar a competitividade das empresas. Prof. Mauro Gallo 9
  • 10.  O que é planejamento ?  O que é planejamento tributário ?  O que é gestão ?  O que é gestão tributária ?  O que não é planejamento tributário ? Prof. Mauro Gallo 10
  • 11.  Inicialmente – planejamento tributário era elaborado somente pelos advogados – planejamento tributário contencioso; ◦ Resultados eram obtidos a longo prazo;  Nos últimos 10 anos – o contador vem passando a ocupar um espaço cada vez maior no planejamento tributário operacional; ◦ Resultados obtidos de imediato;  Maior valorização – dos profissionais da Contabilidade. Prof. Mauro Gallo 11
  • 13.  Disponível para empresas de porte grande, médio, pequeno, micro e até mesmo para pessoas físicas;  Lição mais antiga sobre gestão e planejamento tributário encontra-se na Bíblia Sagrada: ◦ “É lícito pagar tributo a César, ou não? ◦ Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição? ◦ De César. ◦ Dai, pois a César o que é de César...” Prof. Mauro Gallo 13
  • 14.  Conceito  forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo alta dose de conhecimento técnico para as decisões estratégicas no ambiente corporativo;  Oportunidade  de dar enormes contribuições à alta direção da empresa;  Redução de custos  racionalizando os custos tributários da empresa. Prof. Mauro Gallo 14
  • 15.  Estrita legalidade;  Caráter preventivo  antes do fato gerador;  Propósito do negócio?  Não há fórmula pronta. Prof. Mauro Gallo 15
  • 16.  Finalidades: ◦ Evitar  a incidência do fato gerador; ◦ Reduzir  o montante do tributo, sua alíquota ou base de cálculo; ◦ Retardar  o pagamento do tributo sem ocorrência da multa. Prof. Mauro Gallo 16
  • 17.  O que NÃO é planejamento tributário? ◦ Crimes contra a ordem tributária  fraudar fiscalização, omitir informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé; ◦ Sonegação fiscal  ação ou omissão dolosa, impedir ou retardar total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido, ou da natureza do fato; ◦ Simulação  art. 102 -Código Civil – transmissão de direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal; ◦ Abuso de forma e negócio jurídico indireto; ◦ Distribuição disfarçada de lucros. Prof. Mauro Gallo 17
  • 18.  Principais preocupações da administração: ◦ Impacto  no fluxo de caixa; ◦ Risco envolvido  ser plenamente conhecido pela administração; ◦ Decisão  compartilhada por controladoria, finanças e jurídico; ◦ Auditoria externa  aceitação. Prof. Mauro Gallo 18
  • 19.  Riscos envolvidos: ◦ Responsabilidade dos administradores  com o que não é planejamento tributário; ◦ Responsabilidade por sucessão  CTN - arts. 128 a 138; ◦ Análise risco x retorno  quantificar risco. Prof. Mauro Gallo 19
  • 20.  Tipos de planejamento: ◦ Contencioso x operacional; ◦ Planejamento nas operações das empresas:  Novos investimentos;  Operações normais;  Desinvestimentos. Prof. Mauro Gallo 20
  • 21.  Estrutura  departamental multidisciplinar envolvendo os setores: Compras, Produção, Contabilidade, Finanças, Controladoria, Vendas e Jurídico (comitê fiscal);  Grupos de discussão  importante participar de grupos externos, principalmente no caso de contenciosos;  Consultores externos  importantes para discussão de casos ou até mesmo para suprir estrutura;  Analisar holisticamente  conjunto de tributos e grupo empresarial juntamente com os sócios. Prof. Mauro Gallo 21
  • 22.  Elisão x evasão: ◦ Elisão  condutas lícitas, não simuladas e anteriores ao fato gerador; ◦ Evasão  condutas ilícitas ou posteriores ao fato gerador, incluindo simulação, fraude e sonegação; ◦ Os atos  só podem ser atacados nos casos de evasão. Prof. Mauro Gallo 22
  • 23.  Alcance: ◦ Atinge  atos praticados com simulação ou fraude, ou que se prestem a ocultar fato gerador já ocorrido, já punidos pela legislação anterior; ◦ Não atinge  operações praticadas em observância à estrita legalidade. Prof. Mauro Gallo 23
  • 24.  Era do papel x era da eletrônica;  Seleção para fiscalização x totalidade fiscalizada;  Auditoria por amostragem x análise total da movimentação;  Auditoria mais lenta x auditoria mais rápida;  Balanço = fotografia x SPED = filme;  Informações separadas para cada fisco x informações unificadas (utilização pelos fiscos);  Empresários dizem: “Sempre fiz assim e deu certo.” Será que continua válido? Prof. Mauro Gallo 24
  • 25. De natureza não criminal  A responsabilidade por débitos fiscais legais, oriundos de atrasos de pagamento de tributos declarados, ou erros não intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts. 128 a 135 do CTN). De natureza criminal  Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se pessoal e intransferível quando provada a intenção do contribuinte de omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos. Prof. Mauro Gallo 25
  • 26.  Profissionais da área contábil e tributária  precisam conhecer com profundidade a legislação tributária, devido às suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência na gestão;  Responsabilidade civil e criminal  esses profissionais podem ser condenados por prejuízos causados à empresa, bem como por crimes contra a ordem tributária, por dolo (C.C. arts. 1.178 e 1.179). Prof. Mauro Gallo 26
  • 27. QUEM SABE MAIS PAGA MENOS Prof. Mauro Gallo 27
  • 28. Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015 Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015
  • 29. 29 “Na vida, só existem duas coisas certas: os impostos e a morte” Benjamin Franklin Desafios são oportunidades disfarçadas!
  • 30. 30 Fabio da Silva e Almeida Evolução das obrigações acessórias e custo de conformidade
  • 31. 31 A importância do plano de contas Tiago Nascimento Borges Slavov
  • 32. 32 Mauro Fernando Gallo Carga tributária efetiva
  • 33. 33 Exclusões da base de cálculo Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por alguns municípios. José Antonio Patrocínio
  • 34. 34 Edgar Madruga Créditos na compra Exemplo: Empresa localizada em Brasília Fornecedor de São Paulo – 7% Fornecedor de Brasília – 17% Fornecedor de Goiás – 12% Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
  • 36. 36 Fabio Rodrigues de Oliveira Terceirização de frota própria
  • 37. 37 Amaury José Rezende Juros sobre Capital Próprio
  • 39. 39 Francisco Ramos Mangieri Transferência de veículos para municípios com incentivos fiscais
  • 41. 41 Luciano Reis Forma jurídica de prestação de serviços
  • 42. 42 Emanuel Lima Receitas que podem ser excluídas do Simples Nacional Exemplos: Imunidade Incidência Monofásica Substituição Tributária
  • 43. 43 Bruno Lucon Serviços sujeitos à retenção e base de cálculo
  • 44. 44 Edilson Paulo Incentivos relativos ao ICMS: subvenção para investimento ou para custeio?
  • 45. 45 Elias da Silva Jr. O controle interno e as obrigações fiscais
  • 46. 46 Marcelo Pohlmann Aspectos estratégicos envolvidos na defesa do contribuinte
  • 47. 47 Edson Franciscato Mortari A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
  • 48.  GALLO, Mauro F. e OLIVEIRA, Fábio R. de. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014. 48
  • 49.  PORTAL TRIBUTÁRIO. ICMS - Benefícios. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsbeneficios.htm > Acesso em 21.out.2013  ______. SIMPLES NACIONAL - ICMS – ATOS PUBLICADOS QUE CONCEDEM ISENÇÕES OU REDUÇÕES NOS ESTADOS. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesestados.html > Acesso em 21.out.2013  BORGES, Humberto B. Planejamento Tributário. 12..ed. São Paulo: Atlas, 2012.  CAMPOS, Cândido H. Planejamento Tributário. PIS/COFINS – Importação. São Paulo: Saraiva, 2006.  CHAVES, Reinaldo. ARTIFÍCIOS JURÍDICOS PODEM REDUZIR TRIBUTOS PARA EMPRESAS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  CHAVES, Reinaldo. COMBINAÇÃO DE TRIBUTOS PREJUDICA PEQUENOS NEGÓCIOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 1.  CHAVES, Reinaldo. ESCOLHA DE REGIME TRIBUTÁRIO CERTA “EMAGRECE” PAGAMENTO DE IMPOSTOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  CHAVES, Reinaldo. VEJA COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  DESSEN, Marcia. REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA EXIGE INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 14/10/2013. Folhainvest, pág. B11  FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.  HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas: interpretação e prática. 40ª ed. São Paulo: IR Publicações, 2015.  OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014.  OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) SPED e Sistemas de Informação. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2013.  REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. 2ª. ed. Manual de Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: Atlas, 2012.  SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos. 8.ed.São Paulo: Saint Paul Institute, 2012. Prof. Mauro Gallo 49
  • 50. Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015 Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015