O documento discute temas relacionados à gestão tributária no Brasil, como a alta carga tributária, as obrigações acessórias e o planejamento tributário. Vários professores contribuem com suas perspectivas sobre como reduzir impostos de forma legal e minimizar riscos fiscais para as empresas.
PIS/COFINS - Definição de receita e faturamento e a Medida Provisória nº 627/...
Desafios da gestão tributária brasileira
1. Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
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maio/2015
Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
fabioroliv@me.com
fabiorodrigues.com.br
maio/2015
2. Economia brasileira – crise política e econômica
– diminuição da atividade;
Empresas – dificuldades de vendas e financeiras;
financiamentos - poucos e com juros elevados;
precisam reduzir custos e carga tributária;
Governo – tem falta de recursos para arcar com
todas as despesas de sua estrutura – aumenta
tributos e amplia fiscalizações.
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3. Tributos são instituídos para serem
arrecadados;
Estado pode abrir mão de parte da
arrecadação, visando a incentivar determinadas
atividades ou regiões (renúncia fiscal);
Extrafiscalidade utilização da tributação com
fins diversos de arrecadação.
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4. Tributos diretos: IR, CSLL, ITR, IPVA, IPTU –
menor incidências;
Tributos indiretos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS
– maior incidências;
Países desenvolvidos – situação inversa.
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5. Fórmula: Arrecadação = carga tributária
PIB média na economia;
Carga tributária efetiva – medida pela
contabilidade por meio da DRE e DVA;
Brasil – além da carga tributária ser elevada
(aprox. 38%) e dar pouco retorno à sociedade,
a legislação é complexa.
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6. “ cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus
assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em
conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria
de outra forma (...)
(...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não
poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a
capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos
seus colegas contribuintes. ”
(LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936)
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7. Nota Fiscal Eletrônica;
SPED Fiscal;
SPED Contábil;
Comportamento dos fiscos;
Comportamento dos empresários.
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8. Implicações profundas no seu desenvolvimento
profissional;
Exige-se nível de excelência na atuação contábil para
evitar penalidades fiscais aos clientes;
Registros contábeis devem ser eficazes e
tempestivos, para não gerarem multas elevadas;
Novos e adicionais conhecimentos são necessários;
Momento é de grandes oportunidades para os
profissionais que buscam aperfeiçoamento.
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9. Para pagar menos tributos de forma legal;
Para minimizar o risco de penalidades fiscais;
Para melhorar a competitividade das
empresas.
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10. O que é planejamento ?
O que é planejamento tributário ?
O que é gestão ?
O que é gestão tributária ?
O que não é planejamento tributário ?
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11. Inicialmente – planejamento tributário era
elaborado somente pelos advogados –
planejamento tributário contencioso;
◦ Resultados eram obtidos a longo prazo;
Nos últimos 10 anos – o contador vem passando
a ocupar um espaço cada vez maior no
planejamento tributário operacional;
◦ Resultados obtidos de imediato;
Maior valorização – dos profissionais da
Contabilidade.
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13. Disponível para empresas de porte grande, médio,
pequeno, micro e até mesmo para pessoas físicas;
Lição mais antiga sobre gestão e planejamento tributário
encontra-se na Bíblia Sagrada:
◦ “É lícito pagar tributo a César, ou não?
◦ Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?
◦ De César.
◦ Dai, pois a César o que é de César...”
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14. Conceito forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo
alta dose de conhecimento técnico para as decisões
estratégicas no ambiente corporativo;
Oportunidade de dar enormes contribuições à alta
direção da empresa;
Redução de custos racionalizando os custos tributários
da empresa.
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15. Estrita legalidade;
Caráter preventivo antes do fato
gerador;
Propósito do negócio?
Não há fórmula pronta.
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16. Finalidades:
◦ Evitar a incidência do fato gerador;
◦ Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou
base de cálculo;
◦ Retardar o pagamento do tributo sem
ocorrência da multa.
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17. O que NÃO é planejamento tributário?
◦ Crimes contra a ordem tributária fraudar fiscalização, omitir
informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota
fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé;
◦ Sonegação fiscal ação ou omissão dolosa, impedir ou retardar
total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido,
ou da natureza do fato;
◦ Simulação art. 102 -Código Civil – transmissão de direitos a
pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas
divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou
violar dispositivo legal;
◦ Abuso de forma e negócio jurídico indireto;
◦ Distribuição disfarçada de lucros.
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18. Principais preocupações da administração:
◦ Impacto no fluxo de caixa;
◦ Risco envolvido ser plenamente conhecido pela
administração;
◦ Decisão compartilhada por controladoria, finanças e jurídico;
◦ Auditoria externa aceitação.
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19. Riscos envolvidos:
◦ Responsabilidade dos administradores com o que não é
planejamento tributário;
◦ Responsabilidade por sucessão CTN - arts. 128 a 138;
◦ Análise risco x retorno quantificar risco.
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20. Tipos de planejamento:
◦ Contencioso x operacional;
◦ Planejamento nas operações das empresas:
Novos investimentos;
Operações normais;
Desinvestimentos.
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21. Estrutura departamental multidisciplinar envolvendo os
setores: Compras, Produção, Contabilidade, Finanças,
Controladoria, Vendas e Jurídico (comitê fiscal);
Grupos de discussão importante participar de grupos
externos, principalmente no caso de contenciosos;
Consultores externos importantes para discussão de casos
ou até mesmo para suprir estrutura;
Analisar holisticamente conjunto de tributos e grupo
empresarial juntamente com os sócios.
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22. Elisão x evasão:
◦ Elisão condutas lícitas, não simuladas e anteriores ao fato
gerador;
◦ Evasão condutas ilícitas ou posteriores ao fato gerador,
incluindo simulação, fraude e sonegação;
◦ Os atos só podem ser atacados nos casos de evasão.
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23. Alcance:
◦ Atinge atos praticados com simulação ou fraude, ou
que se prestem a ocultar fato gerador já ocorrido, já
punidos pela legislação anterior;
◦ Não atinge operações praticadas em observância à
estrita legalidade.
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24. Era do papel x era da eletrônica;
Seleção para fiscalização x totalidade fiscalizada;
Auditoria por amostragem x análise total da
movimentação;
Auditoria mais lenta x auditoria mais rápida;
Balanço = fotografia x SPED = filme;
Informações separadas para cada fisco x informações
unificadas (utilização pelos fiscos);
Empresários dizem: “Sempre fiz assim e deu certo.” Será
que continua válido?
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25. De natureza não criminal
A responsabilidade por débitos fiscais legais, oriundos de
atrasos de pagamento de tributos declarados, ou erros não
intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts.
128 a 135 do CTN).
De natureza criminal
Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se pessoal e
intransferível quando provada a intenção do contribuinte de
omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se
subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos.
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26. Profissionais da área contábil e tributária precisam
conhecer com profundidade a legislação tributária, devido às
suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência na
gestão;
Responsabilidade civil e criminal esses profissionais
podem ser condenados por prejuízos causados à empresa,
bem como por crimes contra a ordem tributária, por dolo
(C.C. arts. 1.178 e 1.179).
Prof. Mauro Gallo
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28. Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
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Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
maurogallo@uol.com.br
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“Na vida, só existem duas coisas certas:
os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
Desafios são oportunidades disfarçadas!
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Fabio da Silva e Almeida
Evolução das obrigações acessórias e custo de
conformidade
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Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por
alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
34. 34
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:
Empresa localizada em Brasília
Fornecedor de São Paulo – 7%
Fornecedor de Brasília – 17%
Fornecedor de Goiás – 12%
Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
48. GALLO, Mauro F. e OLIVEIRA, Fábio R. de. (Coord)
Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e
Thomson Reuters, 2014.
48
49. PORTAL TRIBUTÁRIO. ICMS - Benefícios. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsbeneficios.htm > Acesso em 21.out.2013
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50. Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
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maurogallo@uol.com.br
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