Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
maurogallo@uol.com.br
mgalloartigo.blogspot.com.br
maio/2015
Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
fabioroliv@me.com
fabiorodrigues.com.br
maio/2015
 Economia brasileira – crise política e econômica
– diminuição da atividade;
 Empresas – dificuldades de vendas e financeiras;
financiamentos - poucos e com juros elevados;
precisam reduzir custos e carga tributária;
 Governo – tem falta de recursos para arcar com
todas as despesas de sua estrutura – aumenta
tributos e amplia fiscalizações.
Prof. Mauro Gallo 2
 Tributos  são instituídos para serem
arrecadados;
 Estado  pode abrir mão de parte da
arrecadação, visando a incentivar determinadas
atividades ou regiões (renúncia fiscal);
 Extrafiscalidade  utilização da tributação com
fins diversos de arrecadação.
Prof. Mauro Gallo
3
 Tributos diretos: IR, CSLL, ITR, IPVA, IPTU –
menor incidências;
 Tributos indiretos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS
– maior incidências;
 Países desenvolvidos – situação inversa.
Prof. Mauro Gallo 4
 Fórmula: Arrecadação = carga tributária
PIB média na economia;
 Carga tributária efetiva – medida pela
contabilidade por meio da DRE e DVA;
 Brasil – além da carga tributária ser elevada
(aprox. 38%) e dar pouco retorno à sociedade,
a legislação é complexa.
Prof. Mauro Gallo 5
“ cada homem tem o direito de, se possível, organizar seus
assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em
conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria
de outra forma (...)
(...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não
poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a
capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos
seus colegas contribuintes. ”
(LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936)
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6
 Nota Fiscal Eletrônica;
 SPED Fiscal;
 SPED Contábil;
 Comportamento dos fiscos;
 Comportamento dos empresários.
Prof. Mauro Gallo 7
 Implicações profundas no seu desenvolvimento
profissional;
 Exige-se nível de excelência na atuação contábil para
evitar penalidades fiscais aos clientes;
 Registros contábeis devem ser eficazes e
tempestivos, para não gerarem multas elevadas;
 Novos e adicionais conhecimentos são necessários;
 Momento é de grandes oportunidades para os
profissionais que buscam aperfeiçoamento.
Prof. Mauro Gallo 8
 Para pagar menos tributos de forma legal;
 Para minimizar o risco de penalidades fiscais;
 Para melhorar a competitividade das
empresas.
Prof. Mauro Gallo 9
 O que é planejamento ?
 O que é planejamento tributário ?
 O que é gestão ?
 O que é gestão tributária ?
 O que não é planejamento tributário ?
Prof. Mauro Gallo 10
 Inicialmente – planejamento tributário era
elaborado somente pelos advogados –
planejamento tributário contencioso;
◦ Resultados eram obtidos a longo prazo;
 Nos últimos 10 anos – o contador vem passando
a ocupar um espaço cada vez maior no
planejamento tributário operacional;
◦ Resultados obtidos de imediato;
 Maior valorização – dos profissionais da
Contabilidade.
Prof. Mauro Gallo 11
Prof. Mauro Gallo
GESTÃO
TRIBUTÁRIA
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
12
 Disponível para empresas de porte grande, médio,
pequeno, micro e até mesmo para pessoas físicas;
 Lição mais antiga sobre gestão e planejamento tributário
encontra-se na Bíblia Sagrada:
◦ “É lícito pagar tributo a César, ou não?
◦ Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição?
◦ De César.
◦ Dai, pois a César o que é de César...”
Prof. Mauro Gallo 13
 Conceito  forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo
alta dose de conhecimento técnico para as decisões
estratégicas no ambiente corporativo;
 Oportunidade  de dar enormes contribuições à alta
direção da empresa;
 Redução de custos  racionalizando os custos tributários
da empresa.
Prof. Mauro Gallo 14
 Estrita legalidade;
 Caráter preventivo  antes do fato
gerador;
 Propósito do negócio?
 Não há fórmula pronta.
Prof. Mauro Gallo 15
 Finalidades:
◦ Evitar  a incidência do fato gerador;
◦ Reduzir  o montante do tributo, sua alíquota ou
base de cálculo;
◦ Retardar  o pagamento do tributo sem
ocorrência da multa.
Prof. Mauro Gallo 16
 O que NÃO é planejamento tributário?
◦ Crimes contra a ordem tributária  fraudar fiscalização, omitir
informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota
fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé;
◦ Sonegação fiscal  ação ou omissão dolosa, impedir ou retardar
total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido,
ou da natureza do fato;
◦ Simulação  art. 102 -Código Civil – transmissão de direitos a
pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas
divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou
violar dispositivo legal;
◦ Abuso de forma e negócio jurídico indireto;
◦ Distribuição disfarçada de lucros.
Prof. Mauro Gallo 17
 Principais preocupações da administração:
◦ Impacto  no fluxo de caixa;
◦ Risco envolvido  ser plenamente conhecido pela
administração;
◦ Decisão  compartilhada por controladoria, finanças e jurídico;
◦ Auditoria externa  aceitação.
Prof. Mauro Gallo 18
 Riscos envolvidos:
◦ Responsabilidade dos administradores  com o que não é
planejamento tributário;
◦ Responsabilidade por sucessão  CTN - arts. 128 a 138;
◦ Análise risco x retorno  quantificar risco.
Prof. Mauro Gallo
19
 Tipos de planejamento:
◦ Contencioso x operacional;
◦ Planejamento nas operações das empresas:
 Novos investimentos;
 Operações normais;
 Desinvestimentos.
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20
 Estrutura  departamental multidisciplinar envolvendo os
setores: Compras, Produção, Contabilidade, Finanças,
Controladoria, Vendas e Jurídico (comitê fiscal);
 Grupos de discussão  importante participar de grupos
externos, principalmente no caso de contenciosos;
 Consultores externos  importantes para discussão de casos
ou até mesmo para suprir estrutura;
 Analisar holisticamente  conjunto de tributos e grupo
empresarial juntamente com os sócios.
Prof. Mauro Gallo 21
 Elisão x evasão:
◦ Elisão  condutas lícitas, não simuladas e anteriores ao fato
gerador;
◦ Evasão  condutas ilícitas ou posteriores ao fato gerador,
incluindo simulação, fraude e sonegação;
◦ Os atos  só podem ser atacados nos casos de evasão.
Prof. Mauro Gallo
22
 Alcance:
◦ Atinge  atos praticados com simulação ou fraude, ou
que se prestem a ocultar fato gerador já ocorrido, já
punidos pela legislação anterior;
◦ Não atinge  operações praticadas em observância à
estrita legalidade.
Prof. Mauro Gallo 23
 Era do papel x era da eletrônica;
 Seleção para fiscalização x totalidade fiscalizada;
 Auditoria por amostragem x análise total da
movimentação;
 Auditoria mais lenta x auditoria mais rápida;
 Balanço = fotografia x SPED = filme;
 Informações separadas para cada fisco x informações
unificadas (utilização pelos fiscos);
 Empresários dizem: “Sempre fiz assim e deu certo.” Será
que continua válido?
Prof. Mauro Gallo 24
De natureza não criminal
 A responsabilidade por débitos fiscais legais, oriundos de
atrasos de pagamento de tributos declarados, ou erros não
intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts.
128 a 135 do CTN).
De natureza criminal
 Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se pessoal e
intransferível quando provada a intenção do contribuinte de
omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se
subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos.
Prof. Mauro Gallo 25
 Profissionais da área contábil e tributária  precisam
conhecer com profundidade a legislação tributária, devido às
suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência na
gestão;
 Responsabilidade civil e criminal  esses profissionais
podem ser condenados por prejuízos causados à empresa,
bem como por crimes contra a ordem tributária, por dolo
(C.C. arts. 1.178 e 1.179).
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26
QUEM SABE MAIS
PAGA MENOS
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29
“Na vida, só existem duas coisas certas:
os impostos e a morte”
Benjamin Franklin
Desafios são oportunidades disfarçadas!
30
Fabio da Silva e Almeida
Evolução das obrigações acessórias e custo de
conformidade
31
A importância do plano de contas
Tiago Nascimento Borges Slavov
32
Mauro Fernando Gallo
Carga tributária efetiva
33
Exclusões da base de cálculo
Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por
alguns municípios.
José Antonio Patrocínio
34
Edgar Madruga
Créditos na compra
Exemplo:
Empresa localizada em Brasília
Fornecedor de São Paulo – 7%
Fornecedor de Brasília – 17%
Fornecedor de Goiás – 12%
Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
35
Eder Pires
Classificação Fiscal
36
Fabio Rodrigues de Oliveira
Terceirização de frota própria
37
Amaury José Rezende
Juros sobre Capital Próprio
38
Mauro Fernando Gallo
VGBL versus PGBL
39
Francisco Ramos Mangieri
Transferência de veículos para municípios com
incentivos fiscais
40
Erika Borges Ferreira
Holding Familiar
41
Luciano Reis
Forma jurídica de prestação de serviços
42
Emanuel Lima
Receitas que podem ser excluídas do Simples
Nacional
Exemplos:
Imunidade
Incidência Monofásica
Substituição Tributária
43
Bruno Lucon
Serviços sujeitos à retenção e base de cálculo
44
Edilson Paulo
Incentivos relativos ao ICMS: subvenção para
investimento ou para custeio?
45
Elias da Silva Jr.
O controle interno e as obrigações fiscais
46
Marcelo Pohlmann
Aspectos estratégicos envolvidos na defesa do
contribuinte
47
Edson Franciscato Mortari
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
da Cofins
 GALLO, Mauro F. e OLIVEIRA, Fábio R. de. (Coord)
Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e
Thomson Reuters, 2014.
48
 PORTAL TRIBUTÁRIO. ICMS - Benefícios. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsbeneficios.htm > Acesso em 21.out.2013
 ______. SIMPLES NACIONAL - ICMS – ATOS PUBLICADOS QUE CONCEDEM ISENÇÕES OU REDUÇÕES NOS ESTADOS. Disponível em:
< http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesestados.html > Acesso em 21.out.2013
 BORGES, Humberto B. Planejamento Tributário. 12..ed. São Paulo: Atlas, 2012.
 CAMPOS, Cândido H. Planejamento Tributário. PIS/COFINS – Importação. São Paulo: Saraiva, 2006.
 CHAVES, Reinaldo. ARTIFÍCIOS JURÍDICOS PODEM REDUZIR TRIBUTOS PARA EMPRESAS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 CHAVES, Reinaldo. COMBINAÇÃO DE TRIBUTOS PREJUDICA PEQUENOS NEGÓCIOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 1.
 CHAVES, Reinaldo. ESCOLHA DE REGIME TRIBUTÁRIO CERTA “EMAGRECE” PAGAMENTO DE IMPOSTOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 CHAVES, Reinaldo. VEJA COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.
 DESSEN, Marcia. REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA EXIGE INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 14/10/2013. Folhainvest, pág. B11
 FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
 HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas: interpretação e prática. 40ª ed. São Paulo: IR Publicações, 2015.
 OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014.
 OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) SPED e Sistemas de Informação. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2013.
 REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. 2ª. ed. Manual de Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: Atlas, 2012.
 SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos. 8.ed.São Paulo: Saint Paul Institute, 2012.
Prof. Mauro Gallo
49
Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira
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Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo
maurogallo@uol.com.br
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Importância da contabilidade na gestão tributária

  • 1.
    Prof. Dr. MauroFernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015 Prof. Ms. Fabio Rodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015
  • 2.
     Economia brasileira– crise política e econômica – diminuição da atividade;  Empresas – dificuldades de vendas e financeiras; financiamentos - poucos e com juros elevados; precisam reduzir custos e carga tributária;  Governo – tem falta de recursos para arcar com todas as despesas de sua estrutura – aumenta tributos e amplia fiscalizações. Prof. Mauro Gallo 2
  • 3.
     Tributos são instituídos para serem arrecadados;  Estado  pode abrir mão de parte da arrecadação, visando a incentivar determinadas atividades ou regiões (renúncia fiscal);  Extrafiscalidade  utilização da tributação com fins diversos de arrecadação. Prof. Mauro Gallo 3
  • 4.
     Tributos diretos:IR, CSLL, ITR, IPVA, IPTU – menor incidências;  Tributos indiretos: PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS – maior incidências;  Países desenvolvidos – situação inversa. Prof. Mauro Gallo 4
  • 5.
     Fórmula: Arrecadação= carga tributária PIB média na economia;  Carga tributária efetiva – medida pela contabilidade por meio da DRE e DVA;  Brasil – além da carga tributária ser elevada (aprox. 38%) e dar pouco retorno à sociedade, a legislação é complexa. Prof. Mauro Gallo 5
  • 6.
    “ cada homemtem o direito de, se possível, organizar seus assuntos (negócios), de tal modo que o imposto incidente em conformidade com as respectivas leis seja menor do que seria de outra forma (...) (...) se ele conseguir ajustá-los para obter esse resultado, não poderá ser compelido a pagar imposto maior, mesmo se a capacidade inventiva não agradar aos fiscais da receita ou aos seus colegas contribuintes. ” (LORD TOMLIM – INGLATERRA, 1936) Prof. Mauro Gallo 6
  • 7.
     Nota FiscalEletrônica;  SPED Fiscal;  SPED Contábil;  Comportamento dos fiscos;  Comportamento dos empresários. Prof. Mauro Gallo 7
  • 8.
     Implicações profundasno seu desenvolvimento profissional;  Exige-se nível de excelência na atuação contábil para evitar penalidades fiscais aos clientes;  Registros contábeis devem ser eficazes e tempestivos, para não gerarem multas elevadas;  Novos e adicionais conhecimentos são necessários;  Momento é de grandes oportunidades para os profissionais que buscam aperfeiçoamento. Prof. Mauro Gallo 8
  • 9.
     Para pagarmenos tributos de forma legal;  Para minimizar o risco de penalidades fiscais;  Para melhorar a competitividade das empresas. Prof. Mauro Gallo 9
  • 10.
     O queé planejamento ?  O que é planejamento tributário ?  O que é gestão ?  O que é gestão tributária ?  O que não é planejamento tributário ? Prof. Mauro Gallo 10
  • 11.
     Inicialmente –planejamento tributário era elaborado somente pelos advogados – planejamento tributário contencioso; ◦ Resultados eram obtidos a longo prazo;  Nos últimos 10 anos – o contador vem passando a ocupar um espaço cada vez maior no planejamento tributário operacional; ◦ Resultados obtidos de imediato;  Maior valorização – dos profissionais da Contabilidade. Prof. Mauro Gallo 11
  • 12.
  • 13.
     Disponível paraempresas de porte grande, médio, pequeno, micro e até mesmo para pessoas físicas;  Lição mais antiga sobre gestão e planejamento tributário encontra-se na Bíblia Sagrada: ◦ “É lícito pagar tributo a César, ou não? ◦ Mostrai-me um denário. De quem são a efígie e a inscrição? ◦ De César. ◦ Dai, pois a César o que é de César...” Prof. Mauro Gallo 13
  • 14.
     Conceito forma lícita de reduzir a carga fiscal, exigindo alta dose de conhecimento técnico para as decisões estratégicas no ambiente corporativo;  Oportunidade  de dar enormes contribuições à alta direção da empresa;  Redução de custos  racionalizando os custos tributários da empresa. Prof. Mauro Gallo 14
  • 15.
     Estrita legalidade; Caráter preventivo  antes do fato gerador;  Propósito do negócio?  Não há fórmula pronta. Prof. Mauro Gallo 15
  • 16.
     Finalidades: ◦ Evitar a incidência do fato gerador; ◦ Reduzir  o montante do tributo, sua alíquota ou base de cálculo; ◦ Retardar  o pagamento do tributo sem ocorrência da multa. Prof. Mauro Gallo 16
  • 17.
     O queNÃO é planejamento tributário? ◦ Crimes contra a ordem tributária  fraudar fiscalização, omitir informação ou prestar declaração falsa, falsificar ou alterar nota fiscal, deixar de recolher tributo no prazo legal por má fé; ◦ Sonegação fiscal  ação ou omissão dolosa, impedir ou retardar total ou parcialmente o conhecimento pelo fisco de um fato ocorrido, ou da natureza do fato; ◦ Simulação  art. 102 -Código Civil – transmissão de direitos a pessoas diversas, falsa declaração e confissão, registro de datas divergentes da ocorrência do ato, intenção de prejudicar terceiros ou violar dispositivo legal; ◦ Abuso de forma e negócio jurídico indireto; ◦ Distribuição disfarçada de lucros. Prof. Mauro Gallo 17
  • 18.
     Principais preocupaçõesda administração: ◦ Impacto  no fluxo de caixa; ◦ Risco envolvido  ser plenamente conhecido pela administração; ◦ Decisão  compartilhada por controladoria, finanças e jurídico; ◦ Auditoria externa  aceitação. Prof. Mauro Gallo 18
  • 19.
     Riscos envolvidos: ◦Responsabilidade dos administradores  com o que não é planejamento tributário; ◦ Responsabilidade por sucessão  CTN - arts. 128 a 138; ◦ Análise risco x retorno  quantificar risco. Prof. Mauro Gallo 19
  • 20.
     Tipos deplanejamento: ◦ Contencioso x operacional; ◦ Planejamento nas operações das empresas:  Novos investimentos;  Operações normais;  Desinvestimentos. Prof. Mauro Gallo 20
  • 21.
     Estrutura departamental multidisciplinar envolvendo os setores: Compras, Produção, Contabilidade, Finanças, Controladoria, Vendas e Jurídico (comitê fiscal);  Grupos de discussão  importante participar de grupos externos, principalmente no caso de contenciosos;  Consultores externos  importantes para discussão de casos ou até mesmo para suprir estrutura;  Analisar holisticamente  conjunto de tributos e grupo empresarial juntamente com os sócios. Prof. Mauro Gallo 21
  • 22.
     Elisão xevasão: ◦ Elisão  condutas lícitas, não simuladas e anteriores ao fato gerador; ◦ Evasão  condutas ilícitas ou posteriores ao fato gerador, incluindo simulação, fraude e sonegação; ◦ Os atos  só podem ser atacados nos casos de evasão. Prof. Mauro Gallo 22
  • 23.
     Alcance: ◦ Atinge atos praticados com simulação ou fraude, ou que se prestem a ocultar fato gerador já ocorrido, já punidos pela legislação anterior; ◦ Não atinge  operações praticadas em observância à estrita legalidade. Prof. Mauro Gallo 23
  • 24.
     Era dopapel x era da eletrônica;  Seleção para fiscalização x totalidade fiscalizada;  Auditoria por amostragem x análise total da movimentação;  Auditoria mais lenta x auditoria mais rápida;  Balanço = fotografia x SPED = filme;  Informações separadas para cada fisco x informações unificadas (utilização pelos fiscos);  Empresários dizem: “Sempre fiz assim e deu certo.” Será que continua válido? Prof. Mauro Gallo 24
  • 25.
    De natureza nãocriminal  A responsabilidade por débitos fiscais legais, oriundos de atrasos de pagamento de tributos declarados, ou erros não intencionais, é transferível nos casos previstos em lei (arts. 128 a 135 do CTN). De natureza criminal  Por outro lado, a responsabilidade tributária torna-se pessoal e intransferível quando provada a intenção do contribuinte de omitir ou diminuir pagamentos de tributos, valendo-se se subterfúgios que modifiquem a veracidade dos fatos. Prof. Mauro Gallo 25
  • 26.
     Profissionais daárea contábil e tributária  precisam conhecer com profundidade a legislação tributária, devido às suas responsabilidades quanto à eficácia e eficiência na gestão;  Responsabilidade civil e criminal  esses profissionais podem ser condenados por prejuízos causados à empresa, bem como por crimes contra a ordem tributária, por dolo (C.C. arts. 1.178 e 1.179). Prof. Mauro Gallo 26
  • 27.
    QUEM SABE MAIS PAGAMENOS Prof. Mauro Gallo 27
  • 28.
    Prof. Ms. FabioRodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015 Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015
  • 29.
    29 “Na vida, sóexistem duas coisas certas: os impostos e a morte” Benjamin Franklin Desafios são oportunidades disfarçadas!
  • 30.
    30 Fabio da Silvae Almeida Evolução das obrigações acessórias e custo de conformidade
  • 31.
    31 A importância doplano de contas Tiago Nascimento Borges Slavov
  • 32.
    32 Mauro Fernando Gallo Cargatributária efetiva
  • 33.
    33 Exclusões da basede cálculo Exclusão de tributos federais, p. ex., admitidos por alguns municípios. José Antonio Patrocínio
  • 34.
    34 Edgar Madruga Créditos nacompra Exemplo: Empresa localizada em Brasília Fornecedor de São Paulo – 7% Fornecedor de Brasília – 17% Fornecedor de Goiás – 12% Fornecedor de Brasília (Simples) – 1,25%
  • 35.
  • 36.
    36 Fabio Rodrigues deOliveira Terceirização de frota própria
  • 37.
    37 Amaury José Rezende Jurossobre Capital Próprio
  • 38.
  • 39.
    39 Francisco Ramos Mangieri Transferênciade veículos para municípios com incentivos fiscais
  • 40.
  • 41.
    41 Luciano Reis Forma jurídicade prestação de serviços
  • 42.
    42 Emanuel Lima Receitas quepodem ser excluídas do Simples Nacional Exemplos: Imunidade Incidência Monofásica Substituição Tributária
  • 43.
    43 Bruno Lucon Serviços sujeitosà retenção e base de cálculo
  • 44.
    44 Edilson Paulo Incentivos relativosao ICMS: subvenção para investimento ou para custeio?
  • 45.
    45 Elias da SilvaJr. O controle interno e as obrigações fiscais
  • 46.
    46 Marcelo Pohlmann Aspectos estratégicosenvolvidos na defesa do contribuinte
  • 47.
    47 Edson Franciscato Mortari Aexclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins
  • 48.
     GALLO, MauroF. e OLIVEIRA, Fábio R. de. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014. 48
  • 49.
     PORTAL TRIBUTÁRIO.ICMS - Benefícios. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/artigos/icmsbeneficios.htm > Acesso em 21.out.2013  ______. SIMPLES NACIONAL - ICMS – ATOS PUBLICADOS QUE CONCEDEM ISENÇÕES OU REDUÇÕES NOS ESTADOS. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesestados.html > Acesso em 21.out.2013  BORGES, Humberto B. Planejamento Tributário. 12..ed. São Paulo: Atlas, 2012.  CAMPOS, Cândido H. Planejamento Tributário. PIS/COFINS – Importação. São Paulo: Saraiva, 2006.  CHAVES, Reinaldo. ARTIFÍCIOS JURÍDICOS PODEM REDUZIR TRIBUTOS PARA EMPRESAS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  CHAVES, Reinaldo. COMBINAÇÃO DE TRIBUTOS PREJUDICA PEQUENOS NEGÓCIOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 1.  CHAVES, Reinaldo. ESCOLHA DE REGIME TRIBUTÁRIO CERTA “EMAGRECE” PAGAMENTO DE IMPOSTOS. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  CHAVES, Reinaldo. VEJA COMO ESCOLHER O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 20/10/2013, cad. Mercado, p. 2.  DESSEN, Marcia. REDUZIR CARGA TRIBUTÁRIA EXIGE INFORMAÇÃO E PLANEJAMENTO. Folha de São Paulo. São Paulo-SP, 14/10/2013. Folhainvest, pág. B11  FABRETTI, Láudio C. Contabilidade Tributária. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2009.  HIGUCHI, Hiromi. Imposto de Renda das Empresas: interpretação e prática. 40ª ed. São Paulo: IR Publicações, 2015.  OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) Contabilidade e Gestão de Tributos. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2014.  OLIVEIRA, Fábio R. dos e GALLO, Mauro F. (Coord) SPED e Sistemas de Informação. São Paulo: Fiscosoft e Thomson Reuters, 2013.  REIS, Luciano G. dos, GALLO, Mauro F. e PEREIRA, Carlos A. 2ª. ed. Manual de Contabilização de Tributos e Contribuições Sociais. São Paulo: Atlas, 2012.  SHINGAKI, Mário. Gestão de Impostos. 8.ed.São Paulo: Saint Paul Institute, 2012. Prof. Mauro Gallo 49
  • 50.
    Prof. Ms. FabioRodrigues de Oliveira fabioroliv@me.com fabiorodrigues.com.br maio/2015 Prof. Dr. Mauro Fernando Gallo maurogallo@uol.com.br mgalloartigo.blogspot.com.br maio/2015