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PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS 
COMO REDUZIR RISCOS E OBTER ECONOMIA 
07/2014
FABIO RODRIGUES 
Advogado e Contabilista; 
Mestre em Ciências Contábeis; 
Coordenador, autor e coautor de diversos livros em 
matéria contábil e tributária; 
Palestrante e professor em cursos de pós-graduação; 
Pesquisador do grupo de pesquisas em Controladoria 
e Gestão Tributária da USP, com trabalhos 
apresentados em diversos países; 
Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de 
Contabilidade do CFC; 
Sócio da SYSTAX Sistemas Fiscais 
(www.systax.com.br). 
fabioroliv@icloud.com 
fabiorodrigues.com.br 
facebook.com/fabioroliveira 
@fabiorodrigueso
BREVE HISTÓRICO DA SYSTAX 
Com a aquisição da FISCOSoft Editora pela Thomson 
Reuters em meados de março de 2012, a FISCOSoft 
Sistemas, responsável por um conjunto de soluções 
que unem tecnologia e informação tributária, passou a 
se chamar SYSTAX Sistemas Fiscais. 
A SYSTAX continua sob o controle dos fundadores da 
FISCOSoft Editora, que agora concentram seus 
esforços na ampliação do portfólio de serviços e 
otimização das soluções atuais.
VOCÊ ACHA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
COMPLEXA? 
É muito mais 
do que você 
imagina!
UM EXEMPLO... 
Lei n° 10.925/2004 
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...] 
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma 
de ultrapasteurizado [...] 
O benefício alcança o 
leite de cabra?
UM EXEMPLO... 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2005 – MAPA 
2.1.1.11. Leite: entende-se por leite, sem outra 
especificação, o produto oriundo da ordenha completa, 
ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, 
bem alimentadas e descansadas. O leite de outros 
animais deve denominar-se segundo a espécie de que 
proceda.
O PIS E A COFINS 
 Estão entre os tributos mais onerosos para as empresas 
 Mais de 30% da arrecadação da Receita Federal 
 Legislação complexa, esparsa e instável 
 Não cumulatividade totalmente diferente do ICMS e do IPI
CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS 
Supermercado estabelecido no interior de 
São Paulo 
9 lojas 
Faturamento mensal: R$ 41 milhões (base jan/2014) 
Cadastro com 19 mil itens
FORMA DE EXECUÇÃO 
As informações do SPED-Contribuições são 
cruzadas com o SPED-Fiscal para identificar 
os créditos não aproveitados 
O SPED-Contribuições é cruzado com a 
base de dados mantida pela Systax para 
identificar créditos aproveitados 
indevidamente e pagamentos a menor ou a 
maior. 
São gerados relatórios com as divergências 
identificadas
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
ALHO EM PASTA OU FRITO 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.865/2004 
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 
incidentes sobre a receita bruta decorrente da 
venda, no mercado interno, de: 
(...) 
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos 
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 
04.07, todos da TIPI; e 
(...). 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
NESH 
De acordo com as Notas Explicativas do Sistema 
Harmonizado (NESH), os produtos hortícolas 
preparados ou conservados devem ser classificados 
na posição 2005.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
CARNES TEMPERADAS 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.925/2004 
XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e 
produtos de origem animal classificados nos seguintes 
códigos da Tipi: 
a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 
0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; 
b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e 
carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00; 
c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos 
classificadas no código 0206.80.00; 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84/2001 
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1602.32.00 Filé 
de peito de frango, sem sassami temperado e 
congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango 
temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango 
temperada e congelada.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
DESINFETANTE 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero (monofásico) 
Lei 10.147/2000 
Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e 
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS 
devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização 
ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01; 
30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código 
3004.90.46; e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos itens 
3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2; 
3006.30.1 e 3006.30.2; e nos códigos 3002.90.20; 3002.90.92; 
3002.90.99; 3005.10.10; 3006.60.00; 3401.11.90, exceto 
3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 [...] 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2003 
EMENTA: Preparação desinfetante com funções 
bactericida e germicida, tendo como componente 
ativo o cloreto de alquil dimetil benzil amônio, 
própria para desinfecção de superfícies, 
comercialmente denominada "Sanpic Lavanda", a 
presentada em frascos plásticos de 500ml, para uso 
domissanitário direto, classifica-se no código 
3808.40.10 da NCM.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
CASTANHAS / AMÊNDOAS / PISTACHE 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.865/2004 
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 
incidentes sobre a receita bruta decorrente da 
venda, no mercado interno, de: 
(...) 
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos 
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 
04.07, todos da TIPI; e 
(...). 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2005 
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: Código TEC Mercadoria 2008.19.00 Castanhas de 
caju torradas e salgadas do tipo SLW, LW, W240, W320, 
W450 e W550, conforme especificação da AFI (Association 
of Food Industries). 2008.19.00 Castanhas de caju torradas 
e salgadas, marca registrada “Cashews Royale”. 
2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas, marca 
registrada “Cashews Royale”, com sabor artificial de 
pimenta, queijo, mel, cebola e salsa, e defumada. 
1302.19.90 Líquido da casca da castanha de caju (LCC).
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
POLPA DE FRUTA 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.865/2004 
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 
incidentes sobre a receita bruta decorrente da 
venda, no mercado interno, de: 
(...) 
III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos 
Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 
04.07, todos da TIPI; e 
(...). 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128/2006 
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias 
EMENTA: CÓDIGO TIPI – 2008.99.00. Polpa de Açaí, produto 
natural produzido a partir do fruto Açaí, marca registrada 
Sambazon, fabricado pela CAMTA-Cooperativa Agrícola 
Mista de Tome Açaí, utilizada para fabricação de bebidas e 
derivados de Açú, apresentado em forma liquida congelado 
em tambor de 200 litros e caixa de 6 kg, constituído de 
polpa de Açaí, massa sólida e ácido cítrico, denominado 
comercialmente de “Açaí Original”, “Açaí Pure” e “Açaí 
Industrial” e cientifico e técnico de “Enterpe Oleracea 
Mart”.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
MUDA DE FLORES 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.925/2004 
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes 
na importação e sobre a receita bruta de venda no 
mercado interno de: 
(...) 
IIII - sementes e mudas destinadas à semeadura e 
plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 
10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza 
biológica utilizados em sua produção; 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
Lei 10.711/2003. 
Somente mudas e sementes para plantio ou 
semeadura, De acordo com o Sistema Nacional 
de Sementes e Mudas.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
POLENGHI SABOR MUSSARELA 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.925/2004 
Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes 
na importação e sobre a receita bruta de venda no 
mercado interno de: 
(...) 
XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de 
coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo 
parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do 
reino; 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
O benefícios não se aplica às 
misturas de queijo ou queijos 
fundidos que sejam 
considerados com o “tipo” de 
um dos referidos queijos.
ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS 
REVISTAS 
Posição adotada pela empresa: 
Alíquota zero 
Lei 10.865/2004 
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da 
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS 
incidentes sobre a receita bruta decorrente da 
venda, no mercado interno, de: 
(...) 
VI - livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 
10.753, de 30 de outubro de 2003; (Incluído pela Lei 
nº 11.033, de 2004) 
(...). 
Posição Systax: 
Tributado integralmente 
Lei 10.753/2003 
Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a 
publicação de textos escritos em fichas ou folhas, 
não periódica, grampeada, colada ou costurada, em 
volume cartonado, encadernado ou em brochura, 
em capas avulsas, em qualquer formato e 
acabamento.
CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS 
Créditos não aproveitados: R$ 30.201,26 
Créditos aproveitados indevidamente: R$ 10.069,51 
Pagamento a maior: R$ 14.804,98 
Pagamento a menor: R$ 40.423,27
Projeção para 5 anos 
Créditos não aproveitados: R$ 1.812.076,00 
Créditos aproveitados indevidamente: R$ 604.170,80 
Pagamento a maior: R$ 888.298,50 
Pagamento a menor: R$ 2.425.396,00
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS 
É necessário retificar obrigações acessórias? 
• Sim - Solução de Consulta nº 87, de 25.03.2009, da 9ª Região Fiscal 
– Vantagem: Selic 
– Desvantagem: Burocracia e reabertura do período prescricional 
• Não - ACÓRDÃO 3401-001.577em 01/09/2011, da 1ª Turma Ordinária do CC /4ª Câmara 
– Vantagem: Facilidade 
– Desvantagem: O crédito não é atualizado
REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO 
1ª HIPÓTESE: 
Vinculada a compra da mesma mercadoria 
CONSEQUÊNCIA: 
Reduz o custo das mercadorias 
Não transita por conta de receita 
Não incide PIS e COFINS 
Crédito sobre o valor da compra 
Mesmo tratamento do desconto 
incondicional!
REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO 
2ª HIPÓTESE: 
Desvinculada da compra da mesma mercadoria 
CONSEQUÊNCIA: 
Não reduz o custo das demais mercadorias 
Transita por conta de receita 
Incide PIS e COFINS no regime não cumulativo 
Não há direito a crédito 
Mesmo tratamento de doação recebida!
DEFINIÇÃO DE RECEITA NÃO CUMULATIVA 
• Entendimento fiscal 
• o conceito tributário de receita tem a mesma extensão dada pela contabilidade 
 Consequência: tudo aquilo que é reconhecido contabilmente como receita, salvo expressa previsão 
legal em sentido contrário, seria tributado pelas contribuições no regime não cumulativo. 
 Ex. Doações recebidas, perdão de dívida, crédito presumido... 
Importante: 
EFD-Contribuições x EFD-Contábil
CRÉDITOS 
• Bens para revenda 
• Produtos com alíquota zero, ST ou 
monofásico não permitem aproveitamento 
de crédito 
• Base de cálculo (inclui o IPI, ICMS-Próprio, 
frete e demais despesas) 
• Insumos 
• Posição atual da jurisprudência: Insumo = 
custo de produção 
• Exemplos de custos na atividade 
comercial: insumos e despesas da 
padaria 
• Sacolinhas: não se enquadram no 
conceito de insumos 
• Energia elétrica 
• Toda energia consumida 
• Aluguéis pagos a PJ 
• Leasing 
• Computadores, veículos, etc. 
• Depreciação de bens imóveis e bens 
utilizados na produção 
• Frete na venda 
• Posição fiscal: não abrange transferência
Olho Mágico! 
Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista 
Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e 
já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações 
Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três 
meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de 
Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está 
realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de 
ICMS. 
[...] 
Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande 
volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente 
em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem 
mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número 
abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo 
código de barra é gerado na própria loja. 
Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/fazenda-cria-sistema-in%C3%A9dito-para-fiscalizar-setor-varejista
A 
O IMPACTO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES 
transparência da 
EFD-Contribuições
EFD-Contribuições 
Apresentação extemporânea 
R$ 500,00 por mês ou fração - Lucro presumido 
R$ 1.500,00 por mês ou fração - Lucro real ou arbitrado 
Redução de 50% quando apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. 
Apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas 
3% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. 
Ainda que validado pelo PVA! 
PENALIDADES
O GOVERNO ESTÁ MESMO PREOCUPADO? 
O custo da sonegação!
CONHEÇA NOSSO DIAGNÓSTIVO FISCAL PRELIMINAR. 
É SEM CUSTO! 
A partir das informações do diagnóstico preliminar, a empresa decide se 
a Systax irá ampliar a análise para outros meses. 
A empresa pagará um percentual sobre o valor dos benefícios 
financeiros obtidos e efetivados, caso contrate o diagnóstico. 
Além disso, caso queira manter a qualidade do cadastro, poderá 
contratar a solução de enquadramento e monitoramento tributário, 
já integrado a diversos ERP.
IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA 
A carga média das empresas é três vezes 
o seu lucro (IBPT e Serasa). Redução 
de 1% da 
carga 
tributária 
Aumento 
de 3% do 
lucro
Av. Paulista, 1776 
Edifício Parque Avenida 
São Paulo/SP 
R. Agenor Lopes, 292 
Empresarial 292 - Boa viagem 
Recife/PE 
ENTRE EM CONTATO 
(81) 3023-6818 
(81) 9198-8658 
comercial@systax.com.br

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PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS - Como reduzir riscos e obter economia

  • 1. PIS E COFINS NOS SUPERMERCADOS COMO REDUZIR RISCOS E OBTER ECONOMIA 07/2014
  • 2. FABIO RODRIGUES Advogado e Contabilista; Mestre em Ciências Contábeis; Coordenador, autor e coautor de diversos livros em matéria contábil e tributária; Palestrante e professor em cursos de pós-graduação; Pesquisador do grupo de pesquisas em Controladoria e Gestão Tributária da USP, com trabalhos apresentados em diversos países; Avaliador ad hoc da Revista Brasileira de Contabilidade do CFC; Sócio da SYSTAX Sistemas Fiscais (www.systax.com.br). fabioroliv@icloud.com fabiorodrigues.com.br facebook.com/fabioroliveira @fabiorodrigueso
  • 3. BREVE HISTÓRICO DA SYSTAX Com a aquisição da FISCOSoft Editora pela Thomson Reuters em meados de março de 2012, a FISCOSoft Sistemas, responsável por um conjunto de soluções que unem tecnologia e informação tributária, passou a se chamar SYSTAX Sistemas Fiscais. A SYSTAX continua sob o controle dos fundadores da FISCOSoft Editora, que agora concentram seus esforços na ampliação do portfólio de serviços e otimização das soluções atuais.
  • 4. VOCÊ ACHA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA COMPLEXA? É muito mais do que você imagina!
  • 5. UM EXEMPLO... Lei n° 10.925/2004 Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...] XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado [...] O benefício alcança o leite de cabra?
  • 6. UM EXEMPLO... INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2005 – MAPA 2.1.1.11. Leite: entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda.
  • 7. O PIS E A COFINS  Estão entre os tributos mais onerosos para as empresas  Mais de 30% da arrecadação da Receita Federal  Legislação complexa, esparsa e instável  Não cumulatividade totalmente diferente do ICMS e do IPI
  • 8. CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS Supermercado estabelecido no interior de São Paulo 9 lojas Faturamento mensal: R$ 41 milhões (base jan/2014) Cadastro com 19 mil itens
  • 9. FORMA DE EXECUÇÃO As informações do SPED-Contribuições são cruzadas com o SPED-Fiscal para identificar os créditos não aproveitados O SPED-Contribuições é cruzado com a base de dados mantida pela Systax para identificar créditos aproveitados indevidamente e pagamentos a menor ou a maior. São gerados relatórios com as divergências identificadas
  • 10. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS ALHO EM PASTA OU FRITO Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.865/2004 Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e (...). Posição Systax: Tributado integralmente NESH De acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os produtos hortícolas preparados ou conservados devem ser classificados na posição 2005.
  • 11. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS CARNES TEMPERADAS Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.925/2004 XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da Tipi: a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1; b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada nos códigos 0210.99.00; c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00; Posição Systax: Tributado integralmente SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84/2001 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI - Mercadoria 1602.32.00 Filé de peito de frango, sem sassami temperado e congelado. 1602.32.00 Sobrecoxa de frango temperada e congelada. 1602.32.00 Coxa de frango temperada e congelada.
  • 12. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS DESINFETANTE Posição adotada pela empresa: Alíquota zero (monofásico) Lei 10.147/2000 Art. 1º A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS devidas pelas pessoas jurídicas que procedam à industrialização ou à importação dos produtos classificados nas posições 30.01; 30.03, exceto no código 3003.90.56; 30.04, exceto no código 3004.90.46; e 3303.00 a 33.07, exceto na posição 33.06; nos itens 3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2; 3006.30.1 e 3006.30.2; e nos códigos 3002.90.20; 3002.90.92; 3002.90.99; 3005.10.10; 3006.60.00; 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00 [...] Posição Systax: Tributado integralmente SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2003 EMENTA: Preparação desinfetante com funções bactericida e germicida, tendo como componente ativo o cloreto de alquil dimetil benzil amônio, própria para desinfecção de superfícies, comercialmente denominada "Sanpic Lavanda", a presentada em frascos plásticos de 500ml, para uso domissanitário direto, classifica-se no código 3808.40.10 da NCM.
  • 13. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS CASTANHAS / AMÊNDOAS / PISTACHE Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.865/2004 Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e (...). Posição Systax: Tributado integralmente SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3/2005 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC Mercadoria 2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas do tipo SLW, LW, W240, W320, W450 e W550, conforme especificação da AFI (Association of Food Industries). 2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas, marca registrada “Cashews Royale”. 2008.19.00 Castanhas de caju torradas e salgadas, marca registrada “Cashews Royale”, com sabor artificial de pimenta, queijo, mel, cebola e salsa, e defumada. 1302.19.90 Líquido da casca da castanha de caju (LCC).
  • 14. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS POLPA DE FRUTA Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.865/2004 Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e (...). Posição Systax: Tributado integralmente SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 128/2006 ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: CÓDIGO TIPI – 2008.99.00. Polpa de Açaí, produto natural produzido a partir do fruto Açaí, marca registrada Sambazon, fabricado pela CAMTA-Cooperativa Agrícola Mista de Tome Açaí, utilizada para fabricação de bebidas e derivados de Açú, apresentado em forma liquida congelado em tambor de 200 litros e caixa de 6 kg, constituído de polpa de Açaí, massa sólida e ácido cítrico, denominado comercialmente de “Açaí Original”, “Açaí Pure” e “Açaí Industrial” e cientifico e técnico de “Enterpe Oleracea Mart”.
  • 15. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS MUDA DE FLORES Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.925/2004 Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (...) IIII - sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei no 10.711, de 5 de agosto de 2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção; Posição Systax: Tributado integralmente Lei 10.711/2003. Somente mudas e sementes para plantio ou semeadura, De acordo com o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
  • 16. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS POLENGHI SABOR MUSSARELA Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.925/2004 Art. 1o Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: (...) XII - queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino; Posição Systax: Tributado integralmente O benefícios não se aplica às misturas de queijo ou queijos fundidos que sejam considerados com o “tipo” de um dos referidos queijos.
  • 17. ALGUNS PROBLEMAS IDENTIFICADOS REVISTAS Posição adotada pela empresa: Alíquota zero Lei 10.865/2004 Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (...) VI - livros, conforme definido no art. 2o da Lei no 10.753, de 30 de outubro de 2003; (Incluído pela Lei nº 11.033, de 2004) (...). Posição Systax: Tributado integralmente Lei 10.753/2003 Art. 2o Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
  • 18. CASE – Diagnóstico Fiscal – PIS e COFINS Créditos não aproveitados: R$ 30.201,26 Créditos aproveitados indevidamente: R$ 10.069,51 Pagamento a maior: R$ 14.804,98 Pagamento a menor: R$ 40.423,27
  • 19. Projeção para 5 anos Créditos não aproveitados: R$ 1.812.076,00 Créditos aproveitados indevidamente: R$ 604.170,80 Pagamento a maior: R$ 888.298,50 Pagamento a menor: R$ 2.425.396,00
  • 20. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS É necessário retificar obrigações acessórias? • Sim - Solução de Consulta nº 87, de 25.03.2009, da 9ª Região Fiscal – Vantagem: Selic – Desvantagem: Burocracia e reabertura do período prescricional • Não - ACÓRDÃO 3401-001.577em 01/09/2011, da 1ª Turma Ordinária do CC /4ª Câmara – Vantagem: Facilidade – Desvantagem: O crédito não é atualizado
  • 21. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO 1ª HIPÓTESE: Vinculada a compra da mesma mercadoria CONSEQUÊNCIA: Reduz o custo das mercadorias Não transita por conta de receita Não incide PIS e COFINS Crédito sobre o valor da compra Mesmo tratamento do desconto incondicional!
  • 22. REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO 2ª HIPÓTESE: Desvinculada da compra da mesma mercadoria CONSEQUÊNCIA: Não reduz o custo das demais mercadorias Transita por conta de receita Incide PIS e COFINS no regime não cumulativo Não há direito a crédito Mesmo tratamento de doação recebida!
  • 23. DEFINIÇÃO DE RECEITA NÃO CUMULATIVA • Entendimento fiscal • o conceito tributário de receita tem a mesma extensão dada pela contabilidade  Consequência: tudo aquilo que é reconhecido contabilmente como receita, salvo expressa previsão legal em sentido contrário, seria tributado pelas contribuições no regime não cumulativo.  Ex. Doações recebidas, perdão de dívida, crédito presumido... Importante: EFD-Contribuições x EFD-Contábil
  • 24. CRÉDITOS • Bens para revenda • Produtos com alíquota zero, ST ou monofásico não permitem aproveitamento de crédito • Base de cálculo (inclui o IPI, ICMS-Próprio, frete e demais despesas) • Insumos • Posição atual da jurisprudência: Insumo = custo de produção • Exemplos de custos na atividade comercial: insumos e despesas da padaria • Sacolinhas: não se enquadram no conceito de insumos • Energia elétrica • Toda energia consumida • Aluguéis pagos a PJ • Leasing • Computadores, veículos, etc. • Depreciação de bens imóveis e bens utilizados na produção • Frete na venda • Posição fiscal: não abrange transferência
  • 25. Olho Mágico! Fazenda cria sistema inédito para fiscalizar setor varejista Batizado de Olho Mágico, aplicativo verifica se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária e já detectou mais de R$ 15 milhões em infrações Um aplicativo inédito e revolucionário desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) detectou em apenas três meses mais de R$ 15 milhões em infrações tributárias no segmento de supermercados. Batizada com o sugestivo nome de Olho Mágico, o sistema verifica se o produto registrado no emissor de cupom fiscal (ECF), na boca do caixa, está realmente classificado de acordo com o previsto pela legislação tributária, ou seja, se está aplicando a alíquota correta de ICMS. [...] Sem o Olho Mágico, detectar esse tipo de sonegação era praticamente impossível devido ao grande volume de dados. “Estamos falando de mais de 5 milhões de mercadorias comercializadas anualmente em apenas uma loja de uma grande rede de supermercados”, ressalta Martins. O Olho Mágico tem mais de 120 mil itens cadastrados por meio de seus códigos de barras universais. O número abrange praticamente todas as mercadorias vendidas no varejo, restando apenas aquelas cujo código de barra é gerado na própria loja. Fonte: http://www.sef.sc.gov.br/noticias/fazenda-cria-sistema-in%C3%A9dito-para-fiscalizar-setor-varejista
  • 26. A O IMPACTO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES transparência da EFD-Contribuições
  • 27. EFD-Contribuições Apresentação extemporânea R$ 500,00 por mês ou fração - Lucro presumido R$ 1.500,00 por mês ou fração - Lucro real ou arbitrado Redução de 50% quando apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. Apresentar informações inexatas, incompletas ou omitidas 3% (não inferior a R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Ainda que validado pelo PVA! PENALIDADES
  • 28. O GOVERNO ESTÁ MESMO PREOCUPADO? O custo da sonegação!
  • 29. CONHEÇA NOSSO DIAGNÓSTIVO FISCAL PRELIMINAR. É SEM CUSTO! A partir das informações do diagnóstico preliminar, a empresa decide se a Systax irá ampliar a análise para outros meses. A empresa pagará um percentual sobre o valor dos benefícios financeiros obtidos e efetivados, caso contrate o diagnóstico. Além disso, caso queira manter a qualidade do cadastro, poderá contratar a solução de enquadramento e monitoramento tributário, já integrado a diversos ERP.
  • 30. IMPORTÂNCIA DA GESTÃO TRIBUTÁRIA A carga média das empresas é três vezes o seu lucro (IBPT e Serasa). Redução de 1% da carga tributária Aumento de 3% do lucro
  • 31. Av. Paulista, 1776 Edifício Parque Avenida São Paulo/SP R. Agenor Lopes, 292 Empresarial 292 - Boa viagem Recife/PE ENTRE EM CONTATO (81) 3023-6818 (81) 9198-8658 comercial@systax.com.br