O documento discute a tributação internacional. Aborda a integração econômica mundial no século XX e os avanços tecnológicos que aceleraram a globalização. Também explica os diferentes níveis de integração econômica entre países e como a eliminação de barreiras tarifárias inicia o processo de integração comercial. Por fim, apresenta brevemente o contexto brasileiro de integração no cenário internacional desde 1991.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito como validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Em particular, aborda:
1) A validade de uma norma depende de ter sido produzida por autoridade competente e mediante procedimento adequado.
2) A vigência refere-se ao momento em que uma norma está pronta para produzir efeitos.
3) A eficácia diz respeito à capacidade de uma norma produzir os efeitos jurídicos previstos quando o fato nela descrito ocorrer.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, existência, validade, vigência e eficácia da norma tributária. Aborda as teorias da hermenêutica tradicional e contemporânea e como a legislação tributária brasileira trata da interpretação das normas tributárias.
O documento discute os conceitos de validade, vigência e eficácia de normas jurídicas. A validade refere-se à existência da norma, a vigência à sua força, e a eficácia à sua aplicação. A interpretação é essencial para determinar esses atributos e construir o sentido das normas. Exemplos como medidas provisórias e leis desusadas ilustram como esses conceitos se relacionam na prática.
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasTacio Lacerda Gama
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Também aborda diferentes abordagens de hermenêutica jurídica como a tradicional e contemporânea, além de como esses conceitos são tratados no Código Tributário Nacional.
O documento resume os principais impostos municipais no Brasil: (1) IPTU incide sobre a propriedade de imóveis urbanos; (2) ISS incide sobre a prestação de serviços listados, com alíquotas fixadas pelos municípios; (3) ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de imóveis.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito como validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Em particular, aborda:
1) A validade de uma norma depende de ter sido produzida por autoridade competente e mediante procedimento adequado.
2) A vigência refere-se ao momento em que uma norma está pronta para produzir efeitos.
3) A eficácia diz respeito à capacidade de uma norma produzir os efeitos jurídicos previstos quando o fato nela descrito ocorrer.
1. O documento discute as fontes do direito tributário e o processo de criação e aplicação das leis, distinguindo entre enunciação, enunciação-enunciada e enunciado-enunciado.
2. A fonte do direito é definida como a atividade enunciativa de pessoas credenciadas pelo sistema jurídico, e não fatos ou documentos em si.
3. O documento explica como a aplicação de normas envolve um ato de fala que cria novas normas, de modo que a aplicação e a criação de direito são
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
O documento discute conceitos fundamentais sobre normas jurídicas e regra-matriz de incidência tributária. Aborda especificamente a isenção tributária, definindo-a como uma norma de estrutura que mutila parcialmente um dos critérios da regra-matriz de incidência, impedindo a incidência do tributo sobre determinado fato. Também diferencia isenção de imunidade e não-incidência tributária.
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, existência, validade, vigência e eficácia da norma tributária. Aborda as teorias da hermenêutica tradicional e contemporânea e como a legislação tributária brasileira trata da interpretação das normas tributárias.
O documento discute os conceitos de validade, vigência e eficácia de normas jurídicas. A validade refere-se à existência da norma, a vigência à sua força, e a eficácia à sua aplicação. A interpretação é essencial para determinar esses atributos e construir o sentido das normas. Exemplos como medidas provisórias e leis desusadas ilustram como esses conceitos se relacionam na prática.
IBET - Interpretação, validade, vigência e eficácia das normas tributáriasTacio Lacerda Gama
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, validade, vigência e eficácia de normas tributárias. Também aborda diferentes abordagens de hermenêutica jurídica como a tradicional e contemporânea, além de como esses conceitos são tratados no Código Tributário Nacional.
O documento resume os principais impostos municipais no Brasil: (1) IPTU incide sobre a propriedade de imóveis urbanos; (2) ISS incide sobre a prestação de serviços listados, com alíquotas fixadas pelos municípios; (3) ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de imóveis.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando: 1) a competência constitucional para propositura de ações coletivas e individuais; 2) os processos de positivação da obrigação tributária e as diferentes etapas de constituição do crédito tributário; 3) as classificações das ações tributárias de acordo com critérios como sujeito promotor e momento da tutela jurisdicional.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
O documento discute os conceitos de direito autoral, propriedade industrial, patentes, marcas e desenho industrial. Explica que a propriedade intelectual gera valor para as organizações e fornece exemplos de empresas de grande valor de mercado. Também define o que são patentes e marcas, os tipos de marcas e como registrá-las.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro CatundaFabiana Del Padre Tomé
Este documento discute as ações de consignação em pagamento e repetição do indébito em direito tributário. Resume o documento em 3 frases:
1) A ação de consignação em pagamento permite que o contribuinte pague um tributo sob contestação judicialmente mediante depósito prévio, podendo extinguir a obrigação tributária caso procedente.
2) A ação de repetição do indébito assegura ao contribuinte o direito de restituição de tributos pagos indevidamente ou em maior valor do que o devido após
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Rosângelo Miranda
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pequeno resumo com alguns exemplos. Teorias de José Afonso, Celso Bastos, Maria Helena Diniz e Uadi Lammêgo Bulos
O documento discute o Direito Ambiental Internacional, começando com uma introdução sobre a origem e princípios do Direito Ambiental. Também descreve as fontes e organismos internacionais relacionados, como o PNUMA, e exemplos de blocos econômicos que lidam com questões ambientais, como a União Europeia e o Mercosul. Por fim, discute tendências atuais como a expansão de atores não-estatais e a relação entre comércio e meio ambiente.
O documento discute duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) que tratam da reforma tributária no Brasil. A PEC 45/2019 propõe a simplificação do sistema tributário com foco na tributação sobre o consumo e extinção de 10 impostos, enquanto a PEC 110/2019 extinguiria 5 impostos. Ambas criariam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a PEC 45 centralizaria a arrecadação do IBS em um comitê nacional.
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
O documento descreve o crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/1965, definindo seus elementos constitutivos como: a autoridade como sujeito ativo, o cidadão ou Estado como sujeito passivo, e a proteção dos direitos individuais e serviços públicos como objetos jurídicos tutelados. A lei garante o direito de petição contra abusos e determina que a ação penal seja iniciada pelo Ministério Público independentemente de inquérito policial.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
O documento fornece informações sobre propriedade industrial. Resume: (1) A propriedade industrial inclui patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas; (2) Ela promove o desenvolvimento tecnológico de um país ao proteger invenções; (3) Patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais protegem criações industriais, enquanto marcas identificam produtos e serviços.
(i) A aula discutiu tributação internacional, com foco em comércio exterior e imposto sobre importação;
(ii) Foram revisados conceitos como despacho aduaneiro, valor da transação, incoterms e regimes aduaneiros especiais;
(iii) Também foram explicados aspectos da hipótese de incidência do imposto sobre importação, como aspectos material, pessoal, temporal e espacial.
O documento descreve um projeto de gestão tributária integrada (GTI) com o objetivo de melhorar a arrecadação, reduzir custos e prazos de atendimento, e combater a sonegação fiscal. O projeto visa integrar as bases de dados tributárias, padronizar processos, e disponibilizar serviços online e presenciais de melhor qualidade aos cidadãos e à administração tributária.
O documento descreve o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, que tem como objetivos aumentar receitas próprias dos municípios, melhorar a eficiência da administração pública municipal e o atendimento ao cidadão, e aumentar a transparência das ações da prefeitura. O programa fornece capacitação, equipamentos e reformas para os municípios.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento discute conceitos jurídicos como norma jurídica e tributo. A autora analisa a definição de tributo no artigo 3o do Código Tributário Nacional e discute se os critérios nele definidos são suficientes, levando em conta casos como a CFEM e indenizações. Por fim, aborda se alguns casos específicos, como selos de controle de IPI e contribuição sindical, podem ser considerados tributos.
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando: 1) a competência constitucional para propositura de ações coletivas e individuais; 2) os processos de positivação da obrigação tributária e as diferentes etapas de constituição do crédito tributário; 3) as classificações das ações tributárias de acordo com critérios como sujeito promotor e momento da tutela jurisdicional.
O documento discute a classificação de espécies tributárias no Brasil. Ele define impostos, taxas e contribuições de melhoria e explica os critérios para identificar cada uma, incluindo a hipótese de incidência e base de cálculo. Também discute a importância da destinação efetiva dos recursos arrecadados.
O documento discute os conceitos de direito autoral, propriedade industrial, patentes, marcas e desenho industrial. Explica que a propriedade intelectual gera valor para as organizações e fornece exemplos de empresas de grande valor de mercado. Também define o que são patentes e marcas, os tipos de marcas e como registrá-las.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
Consignação em pagamento e repetição do indébito - Camila Vergueiro CatundaFabiana Del Padre Tomé
Este documento discute as ações de consignação em pagamento e repetição do indébito em direito tributário. Resume o documento em 3 frases:
1) A ação de consignação em pagamento permite que o contribuinte pague um tributo sob contestação judicialmente mediante depósito prévio, podendo extinguir a obrigação tributária caso procedente.
2) A ação de repetição do indébito assegura ao contribuinte o direito de restituição de tributos pagos indevidamente ou em maior valor do que o devido após
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
1) O documento discute conceitos e classificações de recursos trabalhistas, princípios e efeitos recursais.
2) São abordados conceitos como recurso, natureza jurídica, classificação quanto à autoridade, assunto, extensão e forma.
3) Princípios como duplo grau de jurisdição, unirrecorribilidade, fungibilidade e voluntariedade são explicados, assim como peculiaridades e efeitos dos recursos.
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Resumo com al...Rosângelo Miranda
Teoria da Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais. Pequeno resumo com alguns exemplos. Teorias de José Afonso, Celso Bastos, Maria Helena Diniz e Uadi Lammêgo Bulos
O documento discute o Direito Ambiental Internacional, começando com uma introdução sobre a origem e princípios do Direito Ambiental. Também descreve as fontes e organismos internacionais relacionados, como o PNUMA, e exemplos de blocos econômicos que lidam com questões ambientais, como a União Europeia e o Mercosul. Por fim, discute tendências atuais como a expansão de atores não-estatais e a relação entre comércio e meio ambiente.
O documento discute duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 45/2019 e PEC 110/2019) que tratam da reforma tributária no Brasil. A PEC 45/2019 propõe a simplificação do sistema tributário com foco na tributação sobre o consumo e extinção de 10 impostos, enquanto a PEC 110/2019 extinguiria 5 impostos. Ambas criariam um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mas a PEC 45 centralizaria a arrecadação do IBS em um comitê nacional.
Aurora tomzani de carvalho tsj - aula 6Betânia Costa
A aula discute a regra-matriz de incidência tributária, que define o fato jurídico tributário em sua hipótese e a obrigação tributária em seu conseqüente. Explica que a hipótese estabelece critérios para identificar fatos reveladores de capacidade contributiva, enquanto o conseqüente estabelece critérios para construir a relação jurídica tributária. Também aborda a distinção entre norma jurídica em sentido amplo e estrito, e como a regra-matriz se encaixa na segunda categoria.
O documento descreve o crime de abuso de autoridade previsto na Lei 4.898/1965, definindo seus elementos constitutivos como: a autoridade como sujeito ativo, o cidadão ou Estado como sujeito passivo, e a proteção dos direitos individuais e serviços públicos como objetos jurídicos tutelados. A lei garante o direito de petição contra abusos e determina que a ação penal seja iniciada pelo Ministério Público independentemente de inquérito policial.
O documento descreve um livro sobre Direito Civil que contém informações sobre:
1) A Lei de Introdução ao Código Civil e conceitos básicos como vigência, revogação e lacunas na lei;
2) Pessoas naturais e jurídicas;
3) Tópicos da Parte Geral do Direito Civil como domicílio, bens, fatos jurídicos e defeitos de negócios jurídicos.
O documento descreve as principais características do controle de constitucionalidade no Brasil, incluindo: 1) A Constituição Federal é a norma suprema e protege direitos fundamentais; 2) Existem diferentes tipos de controle como preventivo, exercido pelo poder executivo e legislativo, e repressivo, concentrado na justiça; 3) O Supremo Tribunal Federal julga ações diretas de inconstitucionalidade e outros mecanismos visando declarar a validade de leis e atos normativos.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
O documento fornece informações sobre propriedade industrial. Resume: (1) A propriedade industrial inclui patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas; (2) Ela promove o desenvolvimento tecnológico de um país ao proteger invenções; (3) Patentes, modelos de utilidade e desenhos industriais protegem criações industriais, enquanto marcas identificam produtos e serviços.
(i) A aula discutiu tributação internacional, com foco em comércio exterior e imposto sobre importação;
(ii) Foram revisados conceitos como despacho aduaneiro, valor da transação, incoterms e regimes aduaneiros especiais;
(iii) Também foram explicados aspectos da hipótese de incidência do imposto sobre importação, como aspectos material, pessoal, temporal e espacial.
O documento descreve um projeto de gestão tributária integrada (GTI) com o objetivo de melhorar a arrecadação, reduzir custos e prazos de atendimento, e combater a sonegação fiscal. O projeto visa integrar as bases de dados tributárias, padronizar processos, e disponibilizar serviços online e presenciais de melhor qualidade aos cidadãos e à administração tributária.
O documento descreve o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, que tem como objetivos aumentar receitas próprias dos municípios, melhorar a eficiência da administração pública municipal e o atendimento ao cidadão, e aumentar a transparência das ações da prefeitura. O programa fornece capacitação, equipamentos e reformas para os municípios.
O documento discute o cenário financeiro difícil dos municípios brasileiros no final dos mandatos dos prefeitos em 2012. A receita dos municípios está caindo devido à desaceleração econômica e desonerações fiscais, enquanto as despesas estão aumentando com leis como o piso salarial dos professores. Isso está criando um déficit de até R$24,8 bilhões para os municípios em 2012. Além disso, restos a pagar da União de até R$18,7 bilhões para projet
O documento discute planejamento tributário internacional, abordando: 1) origens e instrumentos comuns de planejamento como preços de transferência e tributação de lucros no exterior; 2) tributos incidentes em comércio e renda internacionais; 3) uso de tratados e regimes especiais para planejamento.
Seminario amm incremento das receitas próprias municipaisCleiton Oliveira
O documento discute os desafios da gestão pública municipal no Brasil, em especial no que se refere à dependência das transferências de outros níveis de governo e à necessidade de aumentar a receita própria municipal para maior autonomia. Apresenta também indicadores para medir a eficiência da administração pública e formas de modernizar a arrecadação tributária municipal.
Material disponibilizado para a turma de Gestão Orçamentária e Financeira III sobre Gestão e Planejamento Administrativo Tributário, falando sobre impostos, taxas e tarifas.
Manual de Tributos (Federais, Estaduais e Municipais) - IOB e-StoreIOB News
1. O documento descreve o sistema tributário nacional brasileiro, incluindo a hierarquia das normas, competência tributária, limitações ao poder de tributar e os principais tributos federais, estaduais e municipais.
2. É apresentada uma classificação dos tributos em impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais.
3. São detalhados os elementos constitutivos de cada um dos principais tributos como fato gerador, sujeito passivo, base de cálculo e alíquotas.
Este documento discute a importância da gestão tributária e casos de planejamento tributário. Aborda tópicos como a estrutura tributária brasileira, mudanças na legislação, desafios da gestão tributária versus planejamento tributário, a MP 685 e declaração de planejamento tributário e casos práticos de gestão tributária. Destaca a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de profissionais capacitados em gestão tributária para auxiliar empresas a cumprirem suas obrigações e reduzirem sua carga tributária de forma
O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, incluindo: 1) O Direito Tributário regula a arrecadação de recursos financeiros pelo Estado; 2) A diferença entre Direito Tributário e Direito Financeiro; 3) Os conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria.
O documento discute temas relacionados à gestão tributária no Brasil, como a alta carga tributária, as obrigações acessórias e o planejamento tributário. Vários professores contribuem com suas perspectivas sobre como reduzir impostos de forma legal e minimizar riscos fiscais para as empresas.
1) O documento discute os diferentes tipos de tratados e acordos internacionais reconhecidos pelo direito internacional, como tratados, convenções, protocolos e memorandos de entendimento.
2) A Constituição Brasileira reconhece que tratados internacionais de direitos humanos aprovados no Congresso têm nível constitucional no ordenamento jurídico.
3) Há debates sobre como ampliar o círculo de intérpretes da Constituição para além das autoridades, incluindo todos os cidadãos, por meio de figuras como amicus curiae
A gestão fazendária municipal e práticas de fiscalizaçãoJuscília Bonapaz
O documento discute a origem e evolução dos municípios, comparando os modelos de diferentes países. Apresenta também os principais órgãos de administração municipal no Brasil, França, Inglaterra, Estados Unidos, Itália e Portugal.
Direito constitucional - Conceitos e Direitos FundamentaisMarcos Luiz Campos
O documento discute conceitos fundamentais de direito constitucional brasileiro, incluindo:
1) A Constituição de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres dos cidadãos e a estrutura do governo.
2) Existem diferentes abordagens para definir o conceito de Constituição, incluindo perspectivas sociológica, política e jurídica.
3) A Constituição define os princípios fundamentais do Estado brasileiro, como soberania, cidadania e dignidade humana.
El documento resume el marco legal y normativo ambiental en Perú, incluyendo:
1) La Constitución Política de Perú establece el derecho a un ambiente saludable y que los recursos naturales son patrimonio de la nación.
2) Leyes clave como la Ley General del Ambiente, la Ley de Evaluación de Impacto Ambiental, y leyes sobre recursos hídricos, residuos sólidos, y áreas protegidas establecen principios para la gestión ambiental y la conservación de recursos.
3) Otras normas
Fluxograma ilustrado com o tema TRIBUTOS, desenvolvido pelo professor Alessandro Baldim, como estratégia de ensino do Eixo Educação Fiscal, ministrado nos 8ºs anos das escolas da Prefeitura de São José dos Campos.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute os benefícios e desafios da globalização, incluindo a intensificação das relações entre os povos e a diminuição das distâncias espaciais e temporais. No entanto, também reconhece os problemas causados pela globalização, como a criminalidade transfronteiriça, as crises econômicas e a proteção dos direitos humanos.
O documento discute planejamento tributário internacional, abordando: 1) operações internacionais e seus reflexos tributários; 2) origens e formas de planejamento, como manutenção de lucros no exterior e transferência de custos; 3) instrumentos para coibir planejamento, como preços de transferência e tributação de lucros no exterior.
O documento discute planejamento tributário internacional, abordando: 1) origens e instrumentos comuns de planejamento como preços de transferência e tributação de lucros no exterior; 2) tributos incidentes em comércio e renda internacionais; 3) uso de tratados e regimes especiais para planejamento.
O documento descreve os principais tipos de instrumentos da legislação tributária brasileira: leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, decretos, tratados internacionais e normas complementares. Explica que a legislação tributária compreende não apenas leis formais, mas também outros atos normativos que regem as relações jurídicas tributárias.
Dupla Tributação do Rendimento - A eliminação internacional desta dupla tribu...JL Saldanha Sanches
O documento discute vários aspectos da dupla tributação internacional de rendimentos e a eliminação dela sob a lei fiscal internacional e da União Europeia. Aborda princípios como livre circulação de trabalhadores, estabelecimento e capitais, e casos judiciais que tratam da dedução de perdas, isenções tributárias entre grupos e medidas anti-abuso.
O documento descreve a história da substituição tributária no Brasil desde sua instituição pela Lei Complementar no 44/1983 até sua recepção pela Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional no 03/1993. Também explica conceitos fundamentais como a atribuição de responsabilidade tributária e as formas de introdução de novos produtos no regime, além de operações interestaduais e a base de cálculo do ICMS-ST.
O documento discute novos desafios para a Advocacia Pública em administrar a arrecadação tributária de forma consensual, como a transação tributária e a arbitragem tributária. A administração pública precisa adotar mecanismos que promovam a cooperação e a justiça fiscal consensual para resolver litígios de forma eficiente e efetiva. Tais mecanismos devem respeitar os princípios da legalidade, igualdade e interesse público.
O documento discute a natureza dos tratados como espécie do gênero legislação tributária e seu papel em disciplinar as relações tributárias internacionais. Também aborda as diferentes interpretações da jurisprudência sobre a relação entre tratados e leis internas de acordo com o artigo 98 do Código Tributário Nacional.
O Informativo Tributário Mensal sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas, decisões judiciais e outros assuntos tributários relevantes, incluindo projetos de lei sobre incidência de ISS e acordos internacionais para troca de informações tributárias e aduaneiras.
Direito Fiscal Internacional E Europeu Cej Julho De 2008 IJL Saldanha Sanches
O documento discute questões de direito fiscal internacional e europeu, incluindo a dupla tributação internacional, acordos fiscais, liberdades comunitárias e jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre casos como Gilly, Avoir Fiscal e Lankhorst-Hohorst.
O documento descreve os principais regimes aduaneiros e conceitos relacionados ao comércio exterior, incluindo regimes comuns e especiais, drawback, admissão temporária, entreposto aduaneiro, zonas francas, blocos econômicos e dumping.
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais e municipais do mês de abril de 2017, incluindo convênios do Confaz, decisões administrativas sobre o recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo e programa de transação tributária no Município do Rio de Janeiro.
Acordo internacional prevê acesso automático das Autoridades Fiscais a toda a...UWU Solutions, Lda.
O documento descreve um acordo internacional para a troca automática de informações bancárias entre países visando combater a evasão fiscal. O acordo permite que as autoridades tributárias tenham acesso a dados bancários de contas no exterior. Portugal assinou o acordo e a receita portuguesa terá em breve acesso a informações sobre contas de residentes fiscais portugueses em qualquer parte do mundo.
O documento discute a evasão fiscal internacional e propõe um novo conceito. Ele argumenta que a evasão e elisão fiscal internacional envolvem a utilização de dois ou mais sistemas jurídicos para evitar tributos, resultando em perdas fiscais significativas para os Estados. O documento também discute a cooperação internacional na luta contra a evasão fiscal, incluindo o intercâmbio de informações tributárias e a cooperação judicial.
A análise foi feita à luz das recomendações feitas pela OCDE a partir do Action Plan 14 do BEPS, em especial quanto à constitucionalidade da adoção da arbitragem internacional no Brasil.
Apresentação proferida por Donovan Mazza Lessa, em novembro de 2015, no seminário: "Aspectos dos Action Plans do Beps - UERJ/VALE".
O documento apresenta uma introdução ao Direito Tributário, definindo-o como o ramo do direito que disciplina a instituição, arrecadação e fiscalização dos tributos. Discorre sobre a autonomia relativa do Direito Tributário e suas relações com outros ramos do direito, como o Direito Constitucional e Administrativo. Também diferencia as receitas públicas originárias e derivadas, sendo que o Direito Tributário trata apenas das receitas derivadas de tributos.
2012 aula 3 credito i materialidades e restricoesRosangela Garcia
Este documento resume as principais normas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com foco nos sujeitos passivos, bases de cálculo, alíquotas e normas de crédito. As 3 frases essenciais são:
1) O documento define quem são os sujeitos passivos do ICMS, incluindo pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais ou importam mercadorias.
2) Ele também descreve as bases de cálculo do imposto, mecanismos de arbitramento
O documento discute a Organização Mundial do Comércio (OMC) e seu papel na regulamentação do comércio internacional entre países membros por meio de regras e acordos negociados. A OMC substituiu o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e busca promover a liberalização do comércio global de forma transparente e justa.
1. O documento apresenta um resumo do capítulo 1 sobre a introdução ao direito fiscal, definindo direito financeiro, tributário e fiscal, conceito de imposto e suas fases.
2. As fases da vida de um imposto são: incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
3. Os impostos podem ser classificados como proporcionais, progressivos ou regressivos dependendo da taxa aplicada à matéria coletável.
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
O documento discute as normas gerais de direito tributário no Brasil. Aborda a evolução dos modelos de Estado, o processo legislativo na Constituição de 1988, as normas gerais em matéria de legislação tributária segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da legislação tributária.
1. O documento discute planejamento tributário internacional, abordando tópicos como transferência de lucros entre subsidiárias, compartilhamento de custos, utilização de tratados internacionais e estruturas de financiamento de investimentos no exterior.
2. Apresenta conceitos sobre normas antiabuso, tributação de lucros no exterior, competência tributária da União e validade de normas tributárias.
3. Discutem decisões judiciais sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, analisando os argumentos a favor e contra a constit
Este documento discute aspectos jurídicos relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em 3 frases:
1) Aborda a definição constitucional de serviço tributável pelo ISS e os requisitos para caracterização de um serviço como tributável.
2) Analisa critérios para delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios sobre operações que envolvem serviços e mercadorias.
3) Discutem jurisprudências sobre questões como lista de serviços tributáveis, local de incidência do imposto,
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente à medida que o produto passa por mais etapas produtivas, enquanto a não cumulativa mantém a carga tributária constante ao longo da cadeia. O texto explica como funcionam os regimes cumulativo e não cumulativo, incluindo bases de cálculo, alíquotas, créditos tributários e apuração do tributo.
O documento discute a evolução histórica e os conceitos jurídicos relacionados ao Imposto de Renda no Brasil. Em especial, aborda três tópicos: 1) os precursores do Imposto de Renda no Brasil desde o século XIX; 2) a primeira legislação do Imposto de Renda no país em 1924; 3) os principais conceitos relacionados à tributação da renda segundo a Constituição Federal de 1988, como o conceito de renda e os critérios para sua incidência.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute as sistemáticas de tributação cumulativa e não cumulativa do PIS/COFINS. A tributação cumulativa resulta em uma carga tributária crescente ao longo da cadeia produtiva, enquanto a não cumulativa mantém a carga estável. A sistemática não cumulativa permite o aproveitamento de créditos tributários pelos contribuintes e evita distorções causadas pela tributação cumulativa.
1) O documento descreve o organograma do Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo, com as diversas instâncias e órgãos envolvidos no julgamento de processos tributários;
2) A lei estadual 13.457/09 regula o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício para solução de litígios relativos a tributos estaduais;
3) O fluxograma descreve as etapas do PAT desde a notificação do auto de infração até os recursos cabíveis.
O documento discute os aspectos constitucionais do imposto de renda no Brasil. Em 3 frases:
1) A Constituição de 1988 estabeleceu os princípios da universalidade, generalidade e progressividade para o imposto de renda.
2) Existe debate sobre o que constitui "renda" para efeito tributário, com diferentes teorias considerando renda como produto de capital, trabalho, acréscimo patrimonial ou o que for definido em lei.
3) Há discussão sobre quando ocorre a "disponibilidade econômica ou jur
O documento discute o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), definindo-o como um tributo incidente sobre operações de industrialização e produtos industrializados. Apresenta suas características constitucionais como seletivo e não cumulativo, além de tratar de conceitos como produto industrializado, fato gerador, sujeitos da obrigação tributária e forma de cálculo do imposto. Por fim, aborda jurisprudência relevante sobre o tema.
O documento discute execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário e classificação das ações tributárias. Também aborda meios de controle da legalidade, protesto judicial, execução fiscal e responsabilidade tributária de terceiros.
O documento discute a guerra fiscal entre estados brasileiros, especificamente em relação ao ICMS. Apresenta o conceito de guerra fiscal e como ocorre através de benefícios e incentivos fiscais concedidos por estados para atrair empresas, contrariando a legislação. Também apresenta argumentos comuns de contribuintes em casos de guerra fiscal e analisa um caso prático envolvendo créditos concedidos por Goiás.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
O documento discute uma liminar concedida em uma Ação Civil Pública que proíbe o Estado de Minas Gerais de restringir ou glosar a apropriação de créditos de ICMS quando a mercadoria foi destinada a outro Estado. A liminar considera que o Estado de destino não pode negar os créditos apropriados pelo contribuinte, embora o Estado de origem tenha concedido um crédito presumido. O Estado de destino só pode contestar a constitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de origem por meio de Ação Direta
Aula do dia 11 10 - dr. rodrigo dalla pria - processoFernanda Moreira
O documento discute o mandado de segurança em matéria tributária, abordando seus pressupostos, como o ato de autoridade e direito líquido e certo, limites, procedimento e efeitos da sentença mandamental. Também analisa espécies de ilegalidade ou abuso de poder passíveis de impugnação pelo mandado, e casos específicos em que pode ser utilizado, como para obtenção de compensação tributária.
O documento discute a prestação de serviços personalíssimos e exploração de direitos de imagem por pessoas físicas e jurídicas. Apresenta debates sobre planejamento tributário no CARF e constrói conceitos baseados no Direito Civil para analisar quando os rendimentos devem ser tributados na pessoa física ou jurídica.
O documento discute a execução fiscal, penhora e indisponibilidade de bens. Apresenta o processo de positivação do direito tributário, classificação das ações tributárias e meios de controle da legalidade. Também aborda a certidão da dívida ativa, execução fiscal, protesto judicial e argumentos a favor da possibilidade de protesto de certidões de dívida ativa.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute a aplicação e tomada de decisão no direito. Apresenta que toda norma jurídica resulta de uma decisão e aborda teorias como a da decisão racional e dos jogos, ilustrando como influenciam a tomada de decisão de legisladores, contribuintes e juízes. Explora também como lidar com lacunas e antinomias no direito.
1) O documento discute planejamento tributário em sucessões, incluindo a incidência de impostos como ITCMD e IRPF e estratégias para reduzir a carga tributária, como doações e transferência de ativos por meio de fundos.
2) São apresentados cinco casos práticos ilustrando diferentes situações sucessórias e suas implicações tributárias.
3) O planejamento tributário em sucessões requer avaliar fatores como o tipo e localização dos bens, regime matrimonial e domicílio dos herdeiros.
1) O documento discute as regras de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de transporte interestadual e internacional.
2) A competência para instituir o ICMS sobre serviços de transporte é dos Estados e do Distrito Federal.
3) Há divergências sobre se as prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação são imunes à incidência do ICMS.
3. Comércio Internacional
• Na segunda metade do Século XX, o fenômeno da
integração mundial ganhou novo ímpeto. Este
processo, que sempre existiu, tomou uma velocidade
antes impensável, a ponto de ser criado o termo
globalização para representá-lo, como se fosse algo
inteiramente novo.
• Os avanços tecnológicos, principalmente nas áreas de
transportes e telecomunicações, encurtaram ainda mais
as distâncias.
4. Comércio Internacional
• A integração econômica envolve três níveis: área de
livre comércio, união aduaneira e mercado comum. Na
primeira, há a eliminação de barreiras
tarifárias, permitindo-se a livre circulação de
mercadorias entre os países-membros. Na união
aduaneira, além da eliminação destas barreiras, há o
estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC)
• A integração comercial se inicia com a eliminação de
barreiras tarifárias, em geral por meio de tratados
internacionais firmados entre os sócios.
5. Brasil no cenário Internacional
1991 – Mercosul (tradado de Assunção)
1995 – Tarifa Externa Comum (TEC), com base na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM)
1996 - tributação da renda (das empresas) com
base no princípio da universalidade
1996 – transfer pricing
2008 - thin cap rules
6. Tributação Internacional
“O Direito Tributário Internacional tem por
objetivo situações internacionais (cross-border
transactions), ou seja, situações da vida que têm
contato, por qualquer de seus elementos, com
mais do que uma ordem jurídica dotada do poder
de tributar”. (Alberto Xavier)
9. Tributação Internacional
Exemplo:
• Lei Brasileira prevê a tributação de rendimentos de
não residentes (no caso Australianos) em relação a
rendimentos auferidos no Brasil;
• Lei australiana determina a tributação de
rendimentos auferidos no exterior (no caso no Brasil)
por residentes australianos;
10. Tributação Internacional
Elementos de conexão subjetivos
Nacionalidade
Residência
Domicílio
Elementos de conexão objetivos
• Fonte dos rendimentos (produção e/ou
pagamento)
12. Tratados Internacionais
• Declaração de vontade de dois ou mais Estados
que, abrindo mão de parcela de sua
soberania, aceitam regras tendentes a regular certos
aspectos da convivência internacional.
13. Tratados Internacionais
Matéria dos tratados
• Comércio
• Tributação
• Saúde, meio
ambiente, segurança, energia, fronteiras, direitos
humanos, etc.
15. Tributação Internacional
A bitributação e a pluritributação no plano
internacional compreende “a exigência de impostos
semelhantes, por dois (ou mais) Estados, incidentes
sobre o mesmo contribuinte e referentes ao mesmo
fato e a idêntico período”(OCDE)
Evitando a Bitributação:
Medidas Unilaterais;
Medidas Bilaterais → Tratados Internacionais
16. Tratados Internacionais
Tributação sobre o rendimento e o patrimônio:
• Tratados Internacionais para evitar a dupla
tributação
•A convenção Modelo da OCDE relativa a
impostos sobre a renda e o capital
17. Tratados Internacionais
Modelos propostos por organizações internacionais (ONU e
OCDE – Organização para cooperação e desenvolvimento
econômico).
O Brasil segue o modelo da OCDE. Entretanto, conforme se
verifica atualmente no Brasil em matéria de Tratados, há um
preocupante afastamento dos princípios norteadores da tributação
internacional.
Isto porque, segundo a legislação brasileira são utilizados como
elementos de conexão domicílio, a nacionalidade, o território, a
fonte, etc.
18. Tratados Internacionais para evitar a dupla tributação
Países com os quais o Brasil mantém acordo:
África do Sul, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá
, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipin
as, Finlândia, França, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Lu
xemburgo, México, Noruega, Peru, Portugal, Reino dos
Países Baixos (Holanda), República Eslovaca, República
Tcheca, Suécia, Ucrânia.
19. Tratados Internacionais para evitar a dupla tributação
ARTIGO 2º - IMPOSTOS VISADOS
Nos tratados celebrados pelo Brasil na década de 70, há
previsão expressa apenas acerca do IR. Esta situação se
alterou: atualmente os novos tratados prevêem a aplicação
também para a CSLL.
20. Tratados Internacionais para evitar a dupla tributação
Extensão à CSLL – o parágrafo 4º do artigo 1º prevê que
a Convenção se aplicará também a tributos idênticos ou
similares criados após sua assinatura, seja adicionalmente
ao imposto ou em sua substituição. De acordo com este
mesmo parágrafo, os Estados contratantes devem notificar
um ao outro sobre qualquer modificação relevante em suas
leis tributárias.
21. Tratados Internacionais para evitar a dupla tributação
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
Desde 30.06.99, a CSLL passou a incidir sobre os
lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
por pessoas jurídicas brasileiras.
Os tratados podem ser aplicados a impostos idênticos ou
substancialmente semelhantes ao IR
CSLL tem fato gerador e base de cálculo semelhantes aos do IR
Portanto, há discussão quanto à aplicabilidade das disposições
dos tratados para evitar a bitributação à CSLL
22. Tratados Internacionais para evitar a dupla tributação
Doutrinadores brasileiros entendem que as disposições dos
tratados internacionais podem ser aplicadas à CSLL.
O protocolo do tratado Brasil-Portugal expressamente previu a
aplicabilidade de suas disposições à CSLL (art. 1º do protocolo)
Autoridades fiscais brasileiras poderão utilizar tal inovação
como um argumento contrário aos contribuintes quando for
discutida a aplicabilidade das disposições dos demais tratados à
CSLL
CIDE – inaplicabilidade dos Tratados – polêmica no cenário
internacional. Aumento da tributação sobre as remessas de
royalties, sem sujeição aos limites das Convenções.
24. Recepção dos tratados na ordem jurídica interna
•Três fases:
Fase preparatória (ou, das negociações)
Fase constitutiva (ou, da celebração)
Fase integrativa de eficácia (ou, da promulgação)
25. Recepção dos tratados na ordem jurídica interna
Fase preparatória (ou, das negociações)
A fase preparatória ou das negociações inicia-se
com a intervenção de agentes do Poder Executivo e
termina com a autenticação, ato pelo qual as partes
declaram concluído o processo de formulação do
acordo e que tem por objetivo fixar o texto que será
submetido a ratificação. A assinatura representa a
intenção do Governo de prosseguir no procedimento
de celebração do tratado.
26. Recepção dos tratados na ordem jurídica interna
Fase constitutiva (ou, da celebração)
A fase constitutiva, ou da celebração inicia-se com o
referendo do Congresso Nacional o qual tem por
objeto o texto autenticado e por conteúdo autorizar o
Presidente da República a ratificar o Tratado (troca
de instrumentos de ratificação e momento de
entrada em vigor do tratado na ordem jurídica
internacional). A forma adotada para o referendo é
o decreto legislativo.
27. Recepção dos tratados na ordem jurídica interna
Fase integrativa de eficácia (ou, da promulgação)
Finalmente, a fase integrativa de eficácia ou, da
promulgação (e publicação).
A promulgação, por decreto do Presidente da
República é o ato jurídico de natureza interna pelo
qual o governo torna pública a existência de um
tratado por ele celebrado (efeitos ex tunc com
relação às datas previstas no tratado.
28. Tratados internacionais
•
•
•
•
Denúncia
Ato pelo qual se comunica a outra nação que participa
do tratado, que se pretende desfazer o acordado
A denúncia acarreta o restabelecimento da lei com ele
incompatível
Participação do Presidente e do Congresso:
necessária?
Processo específico
29. Fundamentos Constitucionais
CF
Art. 5:
(...)
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes
do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em
que a República Federativa do Brasil seja parte.
31. Fundamentos Constitucionais
Das Atribuições do Presidente da República
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente
da República: (...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, sujeitos a referendo do
Congresso Nacional;
32. Fundamentos Constitucionais
CF
Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre
tratados, acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional;
33. Tratados internacionais em matéria tributária
Posição hierárquica
Art. 98 do CTN
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais
revogam ou modificam a legislação tributária interna, e
serão observados pela que lhes sobrevenha.
34. Teorias sobre a incorporação à ordem interna
Teorias sobre a
incorporação dos tratados à
ordem interna
35. Teorias sobre a incorporação à ordem interna
Teoria monista:
• o Direito constitui uma unidade: a origem das normas
de direito interno e internacional é a mesma;
• integração automática das normas internacionais a
ordem interna - não necessária a realização de
formalidades para integração (Teoria da Adoção);
•Teoria dualista:
• duas ordens jurídicas diversas: o Direito interno e o
internacional;
• integração mediante transformação;
• depende da publicação da norma na ordem interna;
36. Teorias sobre a incorporação à ordem interna
1. Monista
Monista com primado do direito interno
(o direito internacional seria fruto do direito
interno)
Monista com primado do direito internacional
2. Dualista
Dualista moderada em respeito à repartição de
poderes (Brasil, CF art. 5 , . 2 , CF)
37. Posição Hierárquica dos tratados internacionais
Correntes:
1ª
- Tratados Internacionais (depois
incorporados) sobrepõem a CF
de
2ª
- Tratados Internacionais (depois
incorporados) são inferiores a CF
de
3ª
- Tratados Internacionais (depois de
incorporados) são inferiores a CF e no
mesmo nível da legislação ordinária
39. Jurisprudência das Cortes Superiores
Supremo Tribunal Federal:
•Julgamento da Medida Cautelar na ADIN
1840, Decreto Legislativo que aprovou a Convenção
158 da OIT (Decreto Executivo 1855/96)
•A CF foi omissa em relação a hierarquia dos
tratados
•Os tratados encontram-se no mesmo plano das leis
internas
•Insusceptibilidade dos tratados invadirem matéria
reservada a LC
•Posição Dualista
40. Teorias sobre a incorporação à ordem interna
Conclusão do Tópico:
•É a Constituição Federal de cada Estado que
determinará a forma pela qual as normas de direito
internacional são recepcionadas no direito interno
Brasil:
Parte da corrente adere a teoria dualista e parte adere a
teoria dualista moderada em respeito à repartição de
poderes (Brasil, CF art. 5 , . 2 , CF)
42. Isenções heterônomas
• Em regra, o poder de isentar decorre da competência
para tributar.
• Quando a isenção é instituída pelo próprio ente político
detentor da competência para criar o tributo, diz-se que
ela é autonômica. Ao revés, serão heterônomas as
isenções concedidas por pessoa jurídica de direito
público diversa do sujeito ativo.
43. Isenções heterônomas
• A Constituição prevê duas hipóteses de concessão de
isenções heterônomas, pela União, por meio de lei
complementar, ambas voltadas para o incentivo à
exportação.
• Elas estão contidas nos arts. 155, §2º, XII, e, e
156, §3º, II, e dizem respeito ao ICMS e ao
ISS, respectivamente. Excetuados estes casos, é
vedado à União conceder isenções de tributos estaduais
e municipais, conforme dispõe o art. 151, III, da CF.
44. Isenções heterônomas
• A vedação constante do art. 151, III, da Constituição não
pode atingir as isenções decorrentes de tratados
internacionais, pois não é a União quem as
concede, mas sim a República Federativa do Brasil.
• A República Federativa do Brasil não se confunde com a
União. Tratam-se de entes distintos, sendo que a
segunda está contida na primeira.
• A República Federativa do Brasil é dotada de
personalidade jurídica de Direito Internacional.
45. Isenções heterônomas
CF
• Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I – a soberania; (omissis...)
• Art. 18. A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.
46. Isenções heterônomas
• Da mesma forma, ao firmar um tratado internacional ou
receber as credenciais de embaixadores estrangeiros, o
Presidente da República age como Chefe de estado, e não
como chefe do Poder Executivo da União. Nesse
sentido, quando comparece no cenário internacional, a
República Federativa do Brasil se mostra como uma unidade
(Estado brasileiro-Brasil).
• O Estado brasileiro, ao firmar um tratado internacional, pode
conceder isenções de tributos estaduais e municipais, as
quais, a rigor, sequer deveriam ser chamadas de
heterônomas, concedidas pela República Federativa do
Brasil.
47. Isenções heterônomas
•
•
•
•
JURISPRUDÊNCIA DO STF
RE 229096 / RS - RIO GRANDE DO SUL
Julgamento: 16/08/2007
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988 DO ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO. ISENÇÃO
DE TRIBUTO ESTADUAL PREVISTA EM TRATADO INTERNACIONAL FIRMADO
PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. ARTIGO 151, INCISO III, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ARTIGO 98 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
NACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ISENÇÃO HETERÔNOMA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
•
•
1. A isenção de tributos estaduais prevista no Acordo Geral de Tarifas e Comércio para as mercadorias
importadas dos países signatários quando o similar nacional tiver o mesmo benefício foi recepcionada pela
Constituição da República de 1988. 2. O artigo 98 do Código Tributário Nacional "possui caráter nacional, com
eficácia para a União, os Estados e os Municípios" (voto do eminente Ministro Ilmar Galvão). 3. No direito
internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da
Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da
República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a
existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. 4. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Decisão Unânime
49. Tributação sobre a Renda
Territorialidade da
Renda
(source income)
Apenas a renda produzida
dentro do território do Estado
será tributada
(Critério: fonte)
Universalidade da Renda
(World Wide Income)
X
Toda a renda do contribuinte é
tributada pelo Estado, sendo
irrelevante o local onde foi
auferida
(critérios:nacionalidade e
residência)
50. Tributação sobre a Renda
•Até 1995 vigia no Brasil a tributação das rendas das
pessoas jurídicas com base no princípio da
territorialidade estrita;
•Com o advento da Lei 9.249/95 (artigos 25 e 26), a partir
de 1996 o Brasil passou a tributar a renda das empresas
com base no princípio da universalidade, ou seja, todo o
resultado obtido pelas filiais, sucursais, coligadas e
controladas estabelecidas no exterior passaram a ser
tributados no Brasil.
51. Países com tributação favorecida (Tax Havens)
Países que não tributem a renda ou que tributem a alíquota
máxima inferior a vinte por cento.
A partir de 1º de janeiro de 2009 considera-se também país ou
dependência com tributação favorecida aquele cuja legislação
não permita o acesso a informações relativas a composição
societárias de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à
identificação do benefíciário efetivo de rendimentos atribuídos a
não residentes (par. 4º do artigo 24 da Lei 9430/96)
52. Países com tributação favorecida (Tax Havens)
I - Andorra;
II - Anguilla;
III - Antígua e Barbuda;
IV - Antilhas Holandesas;
V - Aruba;
VI - Ilhas Ascensão;
VII - Comunidade das Bahamas;
VIII - Bahrein;
IX - Barbados;
X - Belize;
XI - Ilhas Bermudas;
XII - Brunei;
XIII - Campione D’Italia;
XIV - Ilhas do Canal
(Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
XV - Ilhas Cayman;
XVI - Chipre;
XVII - Cingapura;
XVIII - Ilhas Cook;
XIX - República da Costa Rica;
XX - Djibouti;
XXI - Dominica;
XXII - Emirados Árabes Unidos;
XXIII - Gibraltar;
XXIV - Granada;
XXV - Hong Kong;
XXVI - Kiribati;
XXVII - Lebuan;
XXVIII - Líbano;
XXIX - Libéria;
XXX - Liechtenstein;
XXXI - Macau;
XXXII - Ilha da Madeira;
XXXIII - Maldivas;
XXXIV - Ilha de Man;
XXXV - Ilhas Marshall;
XXXVI - Ilhas Maurício;
XXXVII - Mônaco;
XXXVIII - Ilhas Montserrat;
XXXIX - Nauru;
XL - Ilha Niue;
XLI - Ilha Norfolk;
XLII - Panamá;
XLIII - Ilha Pitcairn;
XLIV - Polinésia Francesa;
XLV - Ilha Queshm;
XLVI - Samoa Americana;
XLVII - Samoa Ocidental;
XLVIII - San Marino;
XLIX - Ilhas de Santa Helena;
53. Países com tributação favorecida (Tax Havens)
L - Santa Lúcia;
LI - Federação de São Cristóvão e Nevis;
LII - Ilha de São Pedro e Miguelão;
LIII - São Vicente e Granadinas;
LIV - Seychelles;
LV - Ilhas Solomon;
LVI - St. Kitts e Nevis;
LVII - Suazilândia;
LVIII - Suíça; (Vide Ato Declaratório Executivo
RFB nº 11, de 24 de junho de 2010)
LIX - Sultanato de Omã;
LX - Tonga;
LXI - Tristão da Cunha;
LXII - Ilhas Turks e Caicos;
LXIII - Vanuatu;
LXIV - Ilhas Virgens Americanas;
LXV - Ilhas Virgens Britânicas.
54. Regimes Fiscais Privilegiados
Lei 9.430/96 – art. 24 A
Aplicam-se às operações realizadas em regime fiscal privilegiado as
disposições relativas a preços de transferência nas transações entre
pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no Brasil com
qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente
ou domiciliada no exterior.
transações entre pessoas físicas ou jurídicas
residentes e domiciliadas no Brasil
com qualquer pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior.
55. Regimes Fiscais Privilegiados
Considera-se regime fiscal privilegiado aquele que apresentar uma ou mais
das seguintes características:
1. não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20% (vinte por
cento);
2. conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não
residente:
a) sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no
país ou dependência;
b) condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no
país ou dependência;
3. não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por
cento), os rendimentos auferidos fora de seu território;
4. não permita o acesso a informações relativas à composição
societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas
realizadas.
57. Ex.: Operação - Investimento direto (equity)
Offshore
Onshore
2
Invest.
GOOGLE
1
GOOGLE Brazil
Tributo
IOF/câmbio
IOF/câmbio
Base de
cálculo
valor ing.
Valor reg.
Alíquota
0,38%
0,38%
58. Ex.: Operação - Investimento direto (equity)
Operação
Tributo
Base de cálculo
Alíquota
1
Investimento
IOF/câmbio
valor ingressado
0%
2
remessa dividendos
IOF/câmbio
n/a
0%
2
remessa dividendos
IRFonte
n/a
0%
3
remessa juros s/capital
próprio
IOF/câmbio
n/a
0%
3
remessa juros s/capital
próprio
IRFonte
valor remetido
15%
GOOGLE
Offshore
Invest.
Onshore
1
2
3
GOOGLE Brazil
Obs.
25% paraíso
59. Ex.: Operação – Empréstimo externo (dívida)
Operação
Invest.
0%
Empréstimo externo
IOF/câmbio
valor ingressado
0%
Acima de 1
ano
Empréstimo externo
IOF/câmbio
valor ingressado
6%
Até 1 ano
3
Empréstimo externo
(retorno)
IOF/crédito
n/a
6%
Juros
IOF/câmbio
n/a
0%
4
2
valor ingressado
3
Onshore
Alíquota
IOF/câmbio
2
Offshore
Base de cálculo
Investimento
2
GOOGLE
Tributo
1
Obs.
Juros
IRfonte
Valor remetido
15%
Paraíso 25%
1
3/4
Regras de subcaptalização (thin cap rules)
GOOGLE Brazil
•Limitação de dedutibilidade dos juros até 2X p PL (paraíso
30%)
Preços de transfêrencia (transfer pricing rules)
•Dedutibilidade dos juros pagos ou creditados a pessoa
vinculada limitada até o montante que não exceda ao valor
calculado com base na taxa LIBOR, pelo prazo de 6
meses, acrescida de 3% (três por cento) anuais a título de
spread,
61. Imposto de importação –aspectos relevantes
• EXTRAFISCALIDADE
• Consiste na utilização do tributo como instrumento de
regulação de modo a atingir o atendimento de políticas
públicas (proteção a saúde, balança comercial, proteção
a indústria, etc.)
• Não está expressamente prevista na CF
• Exceção ao princípio da legalidade – CF art. 153 par. 1º
(aplicável também ao IE, IPI e IOF)
• Exceção ao princípio da anterioridade – CF art.
153, III, “b” e “c” –
62. Imposto de importação –aspectos relevantes
• Critério Material: importar, do exterior, produtos
estrangeiros ou desnacionalizados, com a finalidade de
uso ou de consumo no Brasil.
• Aspecto espacial: referências do local em que o evento
deva ocorrer
–
–
–
–
Discussões:
território nacional (art.1º Dec. Lei 37/66)
repartições aduaneiras
território aduaneiro
63. Imposto de importação –aspectos relevantes
• Aspecto temporal: preciso instante no qual o produto
cruzou a linha demarcatória. Ingresso dos produtos no
país/ingresso no território aduaneiro tributário
–
–
–
–
Discussões:
entrada no território nacional (art.1º Dec. Lei 37/66)
entrada nas repartições aduaneiras
entrada no território aduaneiro