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- Abrangência Atual -- Abrangência Atual -
- Perspectivas para o ano de 2013 -- Perspectivas para o ano de 2013 -
Fevereiro de 2013
O Sped é instrumento que unifica as atividades deO Sped é instrumento que unifica as atividades de
recepçãorecepção,, validaçãovalidação,, armazenamentoarmazenamento ee autenticaçãoautenticação
dede livros e documentos que integram alivros e documentos que integram a
escrituração comercial e fiscalescrituração comercial e fiscal dos empresários edos empresários e
das sociedades empresárias,das sociedades empresárias, mediante fluxo único,mediante fluxo único,
computadorizado, de informaçõescomputadorizado, de informações..
Decreto nº 6.022, de 2007
Tributos cobrados das empresas:
IPI ICMS
CSLL
PIS
Cofins ISS
Imposto de Renda
Cont. Previd sobre Remunerações
Cont. Previd. sobre Receitas
Imp. sobre Importação
EMPRESA
Integração
ECD
EFD
ICMS / IPI
NF-e
CT-e
EFD Contribuições
- PIS/PasepPIS/Pasep
- CofinsCofins
- Cont. Previ. s/ReceitaCont. Previ. s/Receita
EFD Social
DW RFB
ReceitanetBX
EFD IRPJ
FCont
Abrangência Atual e Futura:
– Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais:
Escrituração
Contábil ICMS/IPI IRPJ/CSLL
Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0
Bloco I Bloco C Bloco A Bloco E Dados da ECD
Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento
Bloco D Bloco K Saldos Fiscais
Bloco F
Bloco I
Bloco J Bloco E Bloco M Bloco L e-Lalur
Bloco G Bloco P Bloco P Lucro Presumido
Bloco H Bloco P Lucro Real
Bloco P Lucro Arbitrado
Bloco P Imunes e Isentas
Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas
Bloco Y Informações Gerais
Escriturações Fiscais Digitais
Contribuições
EFD - Contribuições
EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referencias
A Documentos Fiscais - Serviços (ISS)
C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
F Demais Documentos e Operações
I
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema
Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de
Assistência à Saúde
M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS
P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
1 Complemento da Escrituração
9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
EFD-Contribuições – Fluxograma de apuraçãoEFD-Contribuições – Fluxograma de apuração
Bloco A
Receitas de Serviços
Bloco C Bloco M
Receitas de Venda de Mercadorias Apuração PIS e COFINS
2011
2013
Bloco D Bloco P
Receitas de Serviços de Transporte e Comunicação Apuração CP sobre Receita Bruta
Bloco F
Outras Receitas
EFD-Contribuições: Demonstração das Operações:
EMPRESA
PVA - EFD ContribuiçõesPVA - EFD Contribuições
Registros
CNPJ 0002
Registros
CNPJ 0002
Registros
CNPJ 0001
Registros
CNPJ 0001
Registros
CNPJ 0005
Registros
CNPJ 0005
Registros
CNPJ 0009
Registros
CNPJ 0009
Arquivo Digital ÚnicoArquivo Digital Único
EFD – Contribuições – Penalidades:
Competência
Empresa Tributada IR - Lucro Real:
- PIS/COFINS Não-Cumulativo SIM
- PIS/COFINS Cumulativo SIM
Empresa Tributada IR - Lucro Presumido SIM SIM
Empresa Tributada IR - Lucro Arbitrado SIM
Receita da Atividade Imobiliária SIM
Contribuição Previdenciária s/ Receita SIM
ESPECIFICAÇÃO
REGIME DE APURAÇÃO
Caixa
EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA:
ABRIL / DEZ
2011
JULHO /
2013
JANEIRO /
2013
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
Entrega Facultativa
PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
(BLOCO I)
PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO
(BLOCO F)
PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA:
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012
MARÇ0 /
2012
CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS
(BLOCO P)
JANEIRO /
2012
PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL
(BLOCOS A, C, D e F)
Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:
 Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)
 Abril/2012 : Lei 12.546/2012
 Agosto/2012 : MP 563/2012
 Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012
 Janeiro/2013 : MP 582/2012
 Abril/2013 : MP 601/2013
(*) Escrituração a partir de Março de 2012
Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
– Multa pelo atraso na entrega:
MP nº 2.158-35/2001
Lei nº 12.766/2012
PJ Lucro Presumido PJ Lucro real
Apresentação Expontânea Por Intimação
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
R$ 500,00 R$ 1.500,00
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA S/ RECEITA
Até 31 de dezembro de 2014Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o, contribuirão sobre o valorvalor
da receita brutada receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os, excluídas as vendas canceladas, os
descontos incondicionais concedidos e a receita dedescontos incondicionais concedidos e a receita de
exportação,exportação, em substituição às contribuições previstasem substituição às contribuições previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei nnos incisos I e III do art. 22 da Lei noo
8.212, de 19918.212, de 1991, as, as
empresas prestadoras dos serviçosempresas prestadoras dos serviços e ase as empresasempresas
fabricantes dos produtosfabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º, especificadas nos art. 7º e 8º
da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.
Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS:
EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal
prestadoras exclusivamente de serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação
2,50% 2,50% 2,00% 2,00%
MP nº 540/2011
prestadoras de serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação
prestadoras de serviços de call center
do Setor Hoteleiro - CNAE Código 5510-8/01
que exercem as atividades de concepção,
desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados
Transporte rodoviário de passageiros 2,00%
Transporte aéreo de cargas e passageiros
Transporte marítimo de cargas e passageiros
Manutenção e reparo de aeronaves
Lei nº 12.546/2011
MP nº 563/2012
Lei nº 12.715/2012
2,50% 2,00% 2,00%
2,00% 2,00%
1,00%
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA:
EMPRESAS FABRICANTES DE Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal
Vestuário e seus acessórios
Bolsas, malas e baus para viagens
Outras obras de couro natural ou reconstituído
Roupas de cama, mesa e banho
Calçados
Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc.
Couros, peles e acessórios
Grampos, colchetes, rebites, botões, etc.
Bolas infláveis
Plásticos e suas obras
Curativos e ataduras para uso medicinal
Tubos e acessórios de plásticos
Correias de transmissão diversas
Revestimentos para pavimentos (pisos)
Fios e tecidos, lã, pêlos finos ou grosseiros
Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para
veículos, etc.
Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos
para caldeiras, bombas de vácuo e a ar, etc.
Fornos e máquinas industriais. Condensadores
Maquinas e aparelhos de terraplanagem
Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais
Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhões-
betoneiras, carrocerias e partes de veículos.
Brinquedos 1,00% Lei nº 12.715/2012
Carne de aves, frescas ou congeladas
Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc.
Gases, ataduras e artigos farmaceuticos
Tintas e Vernizes
Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas.
Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e
cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas,
refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de
óptica, ortopédicos, etc.
1,50% 1,00% 1,00%
MP nº 540/2011
Lei nº 12.546/2011
1,00% 1,00% MP nº 563/2012
1,00% MP nº 582/2012
1,50% 1,50% 1,00% 1,00%
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA
 Apuração e pagamento de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz da pessoa jurídica
 Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital
(Sped)
 Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)
 Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao
mês de competência
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:
EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (POSIÇÃO 8702 DA TIPI)
R$ ESPECIFICAÇÃO
62.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado interno
40.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado externo
102.000.000,00 RECEITA BRUTA DA VENDA DE ONIBUS
(2.000.000.00) Vendas canceladas
(40.000.000.00) Exportações
60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
x 1% Alíquota
600.000,00 Contribuição Previdenciária sobre Receitas
EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):
R$ ESPECIFICAÇÃO
% da Receita
Bruta
102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus 60%
68.000.000,00 Receita mensal da venda de caminhões 40%
170.000.000,00 RECEITA BRUTA DO PERÍODO 100%
I - Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
R$ ESPECIFICAÇÃO
102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus
(2.000.000.00) Vendas canceladas
(40.000.000.00) Exportações
60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO
x 1% Alíquota
600.000,00 Contribuição Previdenciária s/ Receitas - (Darf)
II - Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal
R$ ESPECIFICAÇÃO
5.000.000,00 Valor da CP Patronal calculado pelo Sefip
3.000.000,00 Valor da Redução (% da RB da venda de ônibus)
2.000.000,00 Contribuição Patronal a Recolher - (GPS)
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91
Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53
Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14
Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20
Registro P110 6104.19.20 6104.62.00
Registro P110 6114.20.00
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:
 REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM)
CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0003
Receita NCM XXX (Detalhamento) R$ 1.000.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.800.000,00
Receita NCM YYY R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00
Receita NCM ZZZ R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00
Receita NCM WWW R$ 1.500.000,00
Receita Bruta Mensal R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 3.500.000,00
Contribuição Apurada R$ 60.000,00 R$ 75.000,00 R$ 47.500,00
Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 182.500,00 => DCTF
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Cumulativo -
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação 
com base no lucro presumido somente poderão adotar o 
regime  de  caixa,  para  fins  da  incidência  da  contribuição 
para  o  PIS/PASEP  e  COFINS,  na  hipótese  de  adotar  o 
mesmo  critério  em  relação  ao  imposto  de  renda  das 
pessoas jurídicas e da CSLL.
Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa:
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação comoptante pelo regime de tributação com
base no lucro presumidobase no lucro presumido, que adotar o critério de
reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou
direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo
ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a
escrituração do livro Caixa, deverá:
I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou
direito ou da conclusão do serviço;
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota
fiscal a que corresponder cada recebimento.
Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
Escrituração da PJ -Lucro presumido:
 Registros de Apuração:
•1 – Regime de Caixa1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)– Escrituração consolidada (Registro F500)
•2 – Regime de Competência2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)- Escrituração consolidada (Registro F550)
•9 – Regime de Competência9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros- Escrituração detalhada, com base nos registros
dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”
 Registros de Controle da Escrituração:
• Registro 1900Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período
• Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o
Regime de caixa)
EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro PresumidoEFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido
X
F525
1900
F550
1900
BLOCO A
BLOCO C
BLOCO D
BLOCO F
CADASTRO
REGIME DE COMPETÊNCIAREGIME DE CAIXA
F500
PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês:
R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis
R$    500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero
R$    800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos
R$      70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros)
R$    200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
DACON – Ficha de Apuração da ContribuiçãoDACON – Ficha de Apuração da Contribuição
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa
Produtos
Diversos
Frutas e
Verduras
Cerveja e
Refrigerante Cigarros
01 REGISTRO F500 F500 F500 F500
02 VL_RECECEBIDO_CAIXA 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00
03 CST_PIS 01 06 04 05
04 VL_DESCONTO_PIS 0,00 0,00 0,00 0,00
05 VL_BASE CALCULO_PIS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00
06 ALIQUOTA_PIS 0,65% 0,00% 0,00% -
07 VALOR_PIS 6.500,00 - - -
08 CST_COFINS 01 06 04 05
09 VL_DESCONTO_COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00
10 VL_BASE CALCULO_COFINS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00
11 ALIQUOTA_COFINS 3% 0,00% 0,00% -
12 VALOR_COFINS 30.000,00 - - -
Linha 01 Linha 05 Linha 06 Linha 11DACON - FICHAS 08A e 18A
EFD - PIS/COFINS
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
Dacon x EFD-Contribuições:
DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO Receita
Base de
Cálculo Contribuição
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 1.000.000,00 1.000.000,00 6.500,00
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 100.000,00 100.000,00 650,00
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária 0,00 0,00 0,00
04. Valor da Contribuição Apurada 7.150,00
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
Preenchimento dos campos
DACON
Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo F500 F550
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65%
02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65%
03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65%
04. Valor da Contribuição Apurada
OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS
05.Receita Tributada à Alíquota Zero
06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica
07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente
08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação
09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição
10.Receita com Suspensão da Contribuição
11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária
12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação
EFD-CONTRIBUIÇÕES
01
01
05
06
Registro 1800 (RET)
CST
-
04
49
08
07
09
08
Dacon x EFD-Contribuições:
Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Campo do Registro
01. Receita Auferida/Recebida Digitado
02. CST PIS/Pasep Combo box
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep Digitado
04. Base de Cálculo PIS/Pasep Calculado
05. Alíquota PIS/Pasep Calculado
06. Valor do PIS/Pasep Calculado
07. CST Cofins Calculado
08. Valor das Exclusões Cofins Calculado
09. Base de Cálculo Cofins Calculado
10. Alíquota Cofins Calculado
11. Valor da Cofins Calculado
Dacon x EFD-Contribuições:
EFD-CONTRIBUIÇÕES
REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Empresa P V A
01. Receita Auferida/Recebida 1.200.000,00
02. CST PIS/Pasep 01
03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 200.000,00
04. Base de Cálculo PIS/Pasep 1.000.000,00
05. Alíquota PIS/Pasep 0,65%
06. Valor do PIS/Pasep 6.500,00
07. CST Cofins 01
08. Valor das Exclusões Cofins 200.000,00
09. Base de Cálculo Cofins 1.000.000,00
10. Alíquota Cofins 3%
11. Valor da Cofins 30.000,00
Preenchimento do campo
PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
PVA – Escrituração das Operações:
 Importação de arquivo:
Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte
Edição de dados no PVA:
Edição completa da escrituração (dados cadastrais,
operações geradoras de receitas, operações geradoras de
créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa
Validador e Assinador (PVA)
Um novo idioma para o profissional contábil ???
‫בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬‫בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬..
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
Registro C100 (Um por Documento)
Registro C170 (Um para cada Item do Documento)
Registro C190 (Um por Documento)
Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|
|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|
|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
No princípio, criou Deus os céus e a terra.
E o SPED ?E o SPED ?
Profissional Contábil - Nova Realidade:
|C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0|
|C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401|
|C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissionalAs escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional
contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.
A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no finalA simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final
do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação dodo registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do
arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.

Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
PIS/PASEP e COFINS
– Regime Não-Cumulativo -
EFD-Contribuições: PVA x Tabelas
CFOP
PVA
C S T
Tipos de Créditos Tipos de Contribuições
Bases de Cálculo
do Crédito
Produtos Monofásicos
Cadastros:
Estabelecimentos
Clientes
Fornecedores
Itens
Créditos da Agroindústria
Produtos Subs. Tributária
Operações com Suspensão
Produtos com Alíquota 0
Operações com Isenção
Operações Sem Incidência
NCM
DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS:
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não
cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os
créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03
(Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004
(Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em
função da natureza, origem e vinculação desses créditos,
observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS
DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins
FICHAS 06A E 16A REGISTROS
01.Bens para Revenda C100 C190 F100
02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100
03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100
04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500
05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100
06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100
07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100
08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100
09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120
10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130
11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120
12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100
13.Outras Operações com Direito a Crédito F100
14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105
15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100
16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100
17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100
18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100
19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150
20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210
21. Outros Créditos a Descontar F100
22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510
23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]
Código Descrição
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
99 Outras Operações
EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e:
NCM
Item PRODUTO A 8703.22.10
C180
Rec. Bruta Mensal R$ 20.000.000,00
C185 C185 C185 C185
CST
VENDA
TRIBUTÁVEL
(CST 01)
VENDA
ALÍQUOTA ZERO
(CST 06)
VENDA COM
SUSPENSÃO
(CST 09)
EXPORTAÇÃO
(CST 08)
CFOP 5101 5101 5101 7101
VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00
BASE DE
CÁLCULO
R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00
ALÍQUOTA 7,6% 0 - -
COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições:
C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10
VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00
C195 C195 C195 C195
Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X"
CST 56 56 56 70
CFOP 1101 1101 3101 1101
Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00
Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00
Alíquota 7,6% 7,6% 7,6%
COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos]
Código Descrição
50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade
60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS
CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO
50 Vinculado Exclusivamente a Receitas
51 Vinculado Exclusivamente a Receitas
52 Vinculado Exclusivamente a Receitas
53 Vinculado Concomitantemente a Receitas
54 Vinculado Concomitantemente a Receitas
55 Vinculado Concomitantemente a Receitas
56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito
Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação)
Código
CFOP
Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195
(Consolidação de Doc. Fiscais)
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102 Compra para comercialização
1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102 Compra para comercialização
2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.)
2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102 Compra para comercialização (Importação)
3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação)
3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101 Compra para industrialização ou Produção Rural
1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal
Campo Descrição
Texto fixo contendo "C170" C170
Número seqüencial do item no documento fiscal 1
Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884
Descrição complementar do item como adotado no
Quantidade do item 2.000
Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid
Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00
Valor do desconto comercial / exclusão
Código Fiscal de Operação e Prestação 2101
Código da Situação Tributária referente ao PIS. 56
Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00
Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165
Valor do PIS 1.650,00
Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 56
Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00
Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760
Valor da COFINS 7.600,00
Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170
QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED
REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio
Descrição Receita Bruta Especificação
"C170 / C190"
2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno
65747884 (Matéria-Prima)
1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI
100.000,00
1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação
56 (Trib + N-Trib +Exp)
0,00 Receita Bruta Cumulativa
1,65%
5.000.000,00 Receita Bruta Total
1.650,00
825,00
Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno
330,00
Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas
495,00
Créditos Vinculados a Receitas da Exportação
CST_PIS
ALIQ_PIS_
VL_PIS (Cred)
Campo
REG
COD_ITEM
VL_BC
Documentos Fiscais
Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de
mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de
venda.
1. Prazo para Implantação: Julho de 2013
2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE
3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal
ou em Painel afixado em local visível
4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação
incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Lei nº 12.741/2012
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS
Básica - Cumulatividade 0,65 3,0
Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6
Gasolina 0 0
Oleo Diesel 0 0
GLP 0 0
Produtos Farmaceuticos 0 0
Artigos de Perfumaria 0 0
Veiculos 0 0
Autopeças 0 0
Agua, Cerveja e Refrigerantes 0 0
Álcool - Produtor/Importador 0 0
Álcool - Distribuidor 0 0
AlAlííquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:quotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:
ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS
Básica - Cumulatividade 0,65 3,0
Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6
Gasolina 5,08 23,44
Oleo Diesel 4,21 19,42
GLP 10,20 47,40
Produtos Farmaceuticos 2,10 9,90
Artigos de Perfumaria 2,11 10,30
Veiculos 2,00 9,60
Autopeças 2,30 10,80
Agua, Cerveja e Refrigerantes 3,50 16,65
Álcool - Produtor/Importador 1,50 6,90
Álcool - Distribuidor 3,75 17,25
AlAlííquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantesquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes
Outras Informações
EFD – Contribuições – Penalidades:
MP nº 2.158-35, art. 57
O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do
art. 16 da Lei no
9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes
penalidades:
 R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às
pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos,
as informações ou esclarecimentos solicitados;
 Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das
transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa
jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário,
no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
 Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o
percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.
EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas:
(*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012
 Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte
(EPP) *
 Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a
Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou
inferior a R$ 10.000,00 *
 Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o
início do ano-calendário ou desde a data de início de
atividades *
 órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *
 Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base
no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não
tenha auferido ou recebido receitas
Arquivo Original da EFD – Contribuições:
 arquivo com todas as informações relativas à EFD-
Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de
Apuração)
Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0
 Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da
EFD-Contribuições:
Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:
 Novo arquivo com todas as informações relativas à
EFD-PIS/Cofins
 Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins
retificada
 Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1
 Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores:
- EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012
- EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:
 Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB
nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de
2012.
 Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos
dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB
 O leiaute da EFD está organizado em blocos de
informações dispostos por tipos de documentos e
detalhados por registros
http://www.receita.fazenda.gov.br/sped
Guia Prático
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados – Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
Leiaute
 Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos
demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos
 A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o
respectivo registro de abertura indicará a presença ou a
ausência de dados informados
 Registros dispensados - Identificados como “OC” nas
Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD-
Contribuições
 
Legislação
SPED:
 Decreto nº 6.022/2007
 MP nº 2.200-2/2001
EFD – PIS/COFINS:
 IN RFB nº 1.052/2010
[IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]
 ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.
 ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.
 IN RFB nº 1.252/2012
 ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
Programa Validador e Assinador - PVA
 Validação de consistência de leiaute
 Assina e verificação a autenticidade da
assinatura
Envio do arquivo
Programa Validador e Assinador - PVA
Importar Arquivo.Gerar a Escrituração
Verifica Inconsistências da EFD
Editar Registros da Escrituração
Gerar Arquivo para Transmissão
Assinatura Digital do Arquivo
Transmissão do Arquivo
Emissão do Recibo de Transmissão
Certificação Digital
 Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de
integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições
 O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica
para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-
2/2001
Certificação Digital
Poderão assinar a EFD-Contribuições:
 e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da
Pessoa Jurídica
 e-CPF do representante legal da empresa no cadastro
CNPJ
 Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração
eletrônica cadastrada no site da RFB
Guarda das informações
 O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia
do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou
para o reconhecimento de direitos creditórios.
Prazo mínimo de 5 anos
 Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados
com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo
prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
ReceitanetBX
 Sistema transmissor de arquivos da base da Receita
Federal diretamente para contribuintes
 Download no site da Receita Federal
 Permite o download da EFD do próprio contribuinte
enviada ao ambiente nacional
Obrigado!
sped@receita.fazenda.gov.br

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BLOCO K, RIGOR NA FISCALIZAÇÃO DIGITAL
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  • 1. - Abrangência Atual -- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 -- Perspectivas para o ano de 2013 - Fevereiro de 2013
  • 2. O Sped é instrumento que unifica as atividades deO Sped é instrumento que unifica as atividades de recepçãorecepção,, validaçãovalidação,, armazenamentoarmazenamento ee autenticaçãoautenticação dede livros e documentos que integram alivros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscalescrituração comercial e fiscal dos empresários edos empresários e das sociedades empresárias,das sociedades empresárias, mediante fluxo único,mediante fluxo único, computadorizado, de informaçõescomputadorizado, de informações.. Decreto nº 6.022, de 2007
  • 3. Tributos cobrados das empresas: IPI ICMS CSLL PIS Cofins ISS Imposto de Renda Cont. Previd sobre Remunerações Cont. Previd. sobre Receitas Imp. sobre Importação EMPRESA
  • 4. Integração ECD EFD ICMS / IPI NF-e CT-e EFD Contribuições - PIS/PasepPIS/Pasep - CofinsCofins - Cont. Previ. s/ReceitaCont. Previ. s/Receita EFD Social DW RFB ReceitanetBX EFD IRPJ FCont Abrangência Atual e Futura:
  • 5. – Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais: Escrituração Contábil ICMS/IPI IRPJ/CSLL Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco 0 Bloco I Bloco C Bloco A Bloco E Dados da ECD Bloco D Bloco C Bloco J Plano de Contas/Mapeamento Bloco D Bloco K Saldos Fiscais Bloco F Bloco I Bloco J Bloco E Bloco M Bloco L e-Lalur Bloco G Bloco P Bloco P Lucro Presumido Bloco H Bloco P Lucro Real Bloco P Lucro Arbitrado Bloco P Imunes e Isentas Bloco 1 Bloco 1 Bloco X Informações Econômicas Bloco Y Informações Gerais Escriturações Fiscais Digitais Contribuições
  • 7. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referencias A Documentos Fiscais - Serviços (ISS) C Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS) F Demais Documentos e Operações I Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdëncia Privada e Planos de Assistência à Saúde M Apuração da Contribuição e Créditos de PIS/Pasep e COFINS P Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta 1 Complemento da Escrituração 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital
  • 8. EFD-Contribuições – Fluxograma de apuraçãoEFD-Contribuições – Fluxograma de apuração Bloco A Receitas de Serviços Bloco C Bloco M Receitas de Venda de Mercadorias Apuração PIS e COFINS 2011 2013 Bloco D Bloco P Receitas de Serviços de Transporte e Comunicação Apuração CP sobre Receita Bruta Bloco F Outras Receitas
  • 9. EFD-Contribuições: Demonstração das Operações: EMPRESA PVA - EFD ContribuiçõesPVA - EFD Contribuições Registros CNPJ 0002 Registros CNPJ 0002 Registros CNPJ 0001 Registros CNPJ 0001 Registros CNPJ 0005 Registros CNPJ 0005 Registros CNPJ 0009 Registros CNPJ 0009 Arquivo Digital ÚnicoArquivo Digital Único
  • 10. EFD – Contribuições – Penalidades: Competência Empresa Tributada IR - Lucro Real: - PIS/COFINS Não-Cumulativo SIM - PIS/COFINS Cumulativo SIM Empresa Tributada IR - Lucro Presumido SIM SIM Empresa Tributada IR - Lucro Arbitrado SIM Receita da Atividade Imobiliária SIM Contribuição Previdenciária s/ Receita SIM ESPECIFICAÇÃO REGIME DE APURAÇÃO Caixa
  • 11. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: ABRIL / DEZ 2011 JULHO / 2013 JANEIRO / 2013 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL Entrega Facultativa PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (BLOCO I) PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO (BLOCO F) PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012 MARÇ0 / 2012 CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS (BLOCO P) JANEIRO / 2012 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL (BLOCOS A, C, D e F)
  • 12. Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013:  Dezembro/2011 : MP 540/2011 (*)  Abril/2012 : Lei 12.546/2012  Agosto/2012 : MP 563/2012  Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012  Janeiro/2013 : MP 582/2012  Abril/2013 : MP 601/2013 (*) Escrituração a partir de Março de 2012 Contribuição Previdenciária sobre a Receita:
  • 13. – Multa pelo atraso na entrega: MP nº 2.158-35/2001 Lei nº 12.766/2012 PJ Lucro Presumido PJ Lucro real Apresentação Expontânea Por Intimação R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 R$ 500,00 R$ 1.500,00
  • 15. Até 31 de dezembro de 2014Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o, contribuirão sobre o valorvalor da receita brutada receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita dedescontos incondicionais concedidos e a receita de exportação,exportação, em substituição às contribuições previstasem substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nnos incisos I e III do art. 22 da Lei noo 8.212, de 19918.212, de 1991, as, as empresas prestadoras dos serviçosempresas prestadoras dos serviços e ase as empresasempresas fabricantes dos produtosfabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º, especificadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal:
  • 16. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS: EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal prestadoras exclusivamente de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2,50% 2,50% 2,00% 2,00% MP nº 540/2011 prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação prestadoras de serviços de call center do Setor Hoteleiro - CNAE Código 5510-8/01 que exercem as atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados Transporte rodoviário de passageiros 2,00% Transporte aéreo de cargas e passageiros Transporte marítimo de cargas e passageiros Manutenção e reparo de aeronaves Lei nº 12.546/2011 MP nº 563/2012 Lei nº 12.715/2012 2,50% 2,00% 2,00% 2,00% 2,00% 1,00%
  • 17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA: EMPRESAS FABRICANTES DE Março/2012 Abril/2012 Agosto/2012 Janeiro/2013 Ato Legal Vestuário e seus acessórios Bolsas, malas e baus para viagens Outras obras de couro natural ou reconstituído Roupas de cama, mesa e banho Calçados Suportes para cama, colchões, alomofadas, etc. Couros, peles e acessórios Grampos, colchetes, rebites, botões, etc. Bolas infláveis Plásticos e suas obras Curativos e ataduras para uso medicinal Tubos e acessórios de plásticos Correias de transmissão diversas Revestimentos para pavimentos (pisos) Fios e tecidos, lã, pêlos finos ou grosseiros Juntas, pastilhas, discos de fricção, espelhos para veículos, etc. Turbinas, motores para máquinas e veículos, aparelhos para caldeiras, bombas de vácuo e a ar, etc. Fornos e máquinas industriais. Condensadores Maquinas e aparelhos de terraplanagem Aparelhos e dispositivos elétricos e digitais Onibus, Veiculos de combate a incêndios, caminhões- betoneiras, carrocerias e partes de veículos. Brinquedos 1,00% Lei nº 12.715/2012 Carne de aves, frescas ou congeladas Peixes vivos e crustáceoa, frescos, congelados, etc. Gases, ataduras e artigos farmaceuticos Tintas e Vernizes Produtos de beleza e maquiagem, xampus, pastas. Luvas, pastas de madeira, papel de jornal, outros papeis e cartões, vidro e suas obras, ferro e aço, ferramentas, refrigeradores, fornos, transformadores, aparelhos de óptica, ortopédicos, etc. 1,50% 1,00% 1,00% MP nº 540/2011 Lei nº 12.546/2011 1,00% 1,00% MP nº 563/2012 1,00% MP nº 582/2012 1,50% 1,50% 1,00% 1,00%
  • 18. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA  Apuração e pagamento de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica  Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped)  Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)  Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência
  • 19. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS: EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (POSIÇÃO 8702 DA TIPI) R$ ESPECIFICAÇÃO 62.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado interno 40.000.000,00 Receita da venda de onibus no mercado externo 102.000.000,00 RECEITA BRUTA DA VENDA DE ONIBUS (2.000.000.00) Vendas canceladas (40.000.000.00) Exportações 60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO x 1% Alíquota 600.000,00 Contribuição Previdenciária sobre Receitas
  • 20. EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704): R$ ESPECIFICAÇÃO % da Receita Bruta 102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus 60% 68.000.000,00 Receita mensal da venda de caminhões 40% 170.000.000,00 RECEITA BRUTA DO PERÍODO 100% I - Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta R$ ESPECIFICAÇÃO 102.000.000,00 Receita mensal da venda de ônibus (2.000.000.00) Vendas canceladas (40.000.000.00) Exportações 60.000.000,00 BASE DE CÁLCULO x 1% Alíquota 600.000,00 Contribuição Previdenciária s/ Receitas - (Darf) II - Cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal R$ ESPECIFICAÇÃO 5.000.000,00 Valor da CP Patronal calculado pelo Sefip 3.000.000,00 Valor da Redução (% da RB da venda de ônibus) 2.000.000,00 Contribuição Patronal a Recolher - (GPS)
  • 21. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P: Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) 99.999.999/0001-91 Registro P100 (Visão CNPJ) 99.999.999/0001-91 99.999.999/0002-72 99.999.999/0003-53 Registro P110 (Detalhamento) 6101.20.00 6103.22.00 6115.10.14 Registro P110 6103.22.00 6104.32.00 6115.29.20 Registro P110 6104.19.20 6104.62.00 Registro P110 6114.20.00
  • 22. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:  REGISTRO P100: Receita Bruta Mensal e Contribuição Apurada, por Estabelecimento (segregado por produto/NCM) CNPJ 0001 CNPJ 0002 CNPJ 0003 Receita NCM XXX (Detalhamento) R$ 1.000.000,00 R$ 800.000,00 R$ 1.800.000,00 Receita NCM YYY R$ 1.700.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.700.000,00 Receita NCM ZZZ R$ 1.300.000,00 R$ 1.500.000,00 Receita NCM WWW R$ 1.500.000,00 Receita Bruta Mensal R$ 4.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 3.500.000,00 Contribuição Apurada R$ 60.000,00 R$ 75.000,00 R$ 47.500,00 Registro P200 (Consolidado - Visão Empresa) R$ 182.500,00 => DCTF
  • 23. PIS/PASEP e COFINS – Regime Cumulativo -
  • 24. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação  com base no lucro presumido somente poderão adotar o  regime  de  caixa,  para  fins  da  incidência  da  contribuição  para  o  PIS/PASEP  e  COFINS,  na  hipótese  de  adotar  o  mesmo  critério  em  relação  ao  imposto  de  renda  das  pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001
  • 25. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação comoptante pelo regime de tributação com base no lucro presumidobase no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998
  • 26. Escrituração da PJ -Lucro presumido:  Registros de Apuração: •1 – Regime de Caixa1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500)– Escrituração consolidada (Registro F500) •2 – Regime de Competência2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)- Escrituração consolidada (Registro F550) •9 – Regime de Competência9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros- Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”  Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa)
  • 27. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro PresumidoEFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido X F525 1900 F550 1900 BLOCO A BLOCO C BLOCO D BLOCO F CADASTRO REGIME DE COMPETÊNCIAREGIME DE CAIXA F500
  • 28. PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis R$    500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero R$    800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos R$      70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária (Cigarros) R$    200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado
  • 29. DACON – Ficha de Apuração da ContribuiçãoDACON – Ficha de Apuração da Contribuição
  • 30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 31. EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa Produtos Diversos Frutas e Verduras Cerveja e Refrigerante Cigarros 01 REGISTRO F500 F500 F500 F500 02 VL_RECECEBIDO_CAIXA 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 03 CST_PIS 01 06 04 05 04 VL_DESCONTO_PIS 0,00 0,00 0,00 0,00 05 VL_BASE CALCULO_PIS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 06 ALIQUOTA_PIS 0,65% 0,00% 0,00% - 07 VALOR_PIS 6.500,00 - - - 08 CST_COFINS 01 06 04 05 09 VL_DESCONTO_COFINS 0,00 0,00 0,00 0,00 10 VL_BASE CALCULO_COFINS 1.000.000,00 500.000,00 800.000,00 70.000,00 11 ALIQUOTA_COFINS 3% 0,00% 0,00% - 12 VALOR_COFINS 30.000,00 - - - Linha 01 Linha 05 Linha 06 Linha 11DACON - FICHAS 08A e 18A EFD - PIS/COFINS
  • 32. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 33. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 34. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 35. Dacon x EFD-Contribuições: DACON - Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO Receita Base de Cálculo Contribuição 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 1.000.000,00 1.000.000,00 6.500,00 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 100.000,00 100.000,00 650,00 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária 0,00 0,00 0,00 04. Valor da Contribuição Apurada 7.150,00 OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Monofásicos 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 10.Receita com Suspensão da Contribuição 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a ST 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação Preenchimento dos campos
  • 36. DACON Ficha 08A – Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Cumulativo F500 F550 APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO 01.Receita de Vendas de Bens e Serviços – Alíquota de 0,65% 02.Demais Receitas - Alíquota de 0,65% 03.Receita Tributada no Regime de Substituição Tributária – Alíquota de 0,65% 04. Valor da Contribuição Apurada OUTRAS RECEITAS AUFERIDAS 05.Receita Tributada à Alíquota Zero 06.Receita Tributada à Alíquota Zero – Revenda de Produtos Tributação Monofásica 07.Receita de Vendas de Bens do Ativo Permanente 08.Receita Sem Incidência da Contribuição – Exportação 09.Receita Isenta e Demais Receitas Sem Incidência da Contribuição 10.Receita com Suspensão da Contribuição 11.Receita de Revenda Decorrente de Operações Sujeitas a Substituição Tributária 12.Receita Tributada pelo RET – Patrimônio de Afetação EFD-CONTRIBUIÇÕES 01 01 05 06 Registro 1800 (RET) CST - 04 49 08 07 09 08 Dacon x EFD-Contribuições:
  • 37. Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES - REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Campo do Registro 01. Receita Auferida/Recebida Digitado 02. CST PIS/Pasep Combo box 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep Digitado 04. Base de Cálculo PIS/Pasep Calculado 05. Alíquota PIS/Pasep Calculado 06. Valor do PIS/Pasep Calculado 07. CST Cofins Calculado 08. Valor das Exclusões Cofins Calculado 09. Base de Cálculo Cofins Calculado 10. Alíquota Cofins Calculado 11. Valor da Cofins Calculado
  • 38. Dacon x EFD-Contribuições: EFD-CONTRIBUIÇÕES REGISTROS F500 (Caixa) e F550 (Competência) Empresa P V A 01. Receita Auferida/Recebida 1.200.000,00 02. CST PIS/Pasep 01 03. Valor das Exclusões PIS/Pasep 200.000,00 04. Base de Cálculo PIS/Pasep 1.000.000,00 05. Alíquota PIS/Pasep 0,65% 06. Valor do PIS/Pasep 6.500,00 07. CST Cofins 01 08. Valor das Exclusões Cofins 200.000,00 09. Base de Cálculo Cofins 1.000.000,00 10. Alíquota Cofins 3% 11. Valor da Cofins 30.000,00 Preenchimento do campo
  • 39. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:
  • 40. PVA – Escrituração das Operações:  Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA)
  • 41.
  • 42. Um novo idioma para o profissional contábil ??? ‫בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬‫בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ‬..
  • 43.
  • 44. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) Registro C100 (Um por Documento) Registro C170 (Um para cada Item do Documento) Registro C190 (Um por Documento)
  • 45. Estrutura dos registros da Escrituração Digital: |C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0| |C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401| |C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00|
  • 46. No princípio, criou Deus os céus e a terra. E o SPED ?E o SPED ?
  • 47. Profissional Contábil - Nova Realidade: |C100|0|1|SAPF0000119496|55|00|1|35466|43120|06082012|06082012|890,77|1|0|0|890,77|1|0|0|0|0|0|10,63|48,95|0| |C170|1||TEMPERARREVENIR SE|1,00000|SV||56|13,08|1,6500||1102|0,22|56|13,08|7,6000|||0,99|11401| |C170|2||CEMENTAR/TEMPERARREVENIR SERV EXT|1,00000|SV|208,00|0|1|090|1124|||0|56|208,00| As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissionalAs escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação.contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação. A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no finalA simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação dodo registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir.arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir. 
  • 48. Estrutura dos registros da Escrituração Digital:
  • 49. PIS/PASEP e COFINS – Regime Não-Cumulativo -
  • 50. EFD-Contribuições: PVA x Tabelas CFOP PVA C S T Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Produtos Monofásicos Cadastros: Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens Créditos da Agroindústria Produtos Subs. Tributária Operações com Suspensão Produtos com Alíquota 0 Operações com Isenção Operações Sem Incidência NCM
  • 51. DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009 As pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração não cumulativa deverão apurar e registrar, de forma segregada, os créditos de que tratam o art. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 (Mercado Interno), e os arts. 15 e 17 da Lei nº 10.865, de 2004 (Importações), e os créditos presumidos previstos nas Leis da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, discriminando-os em função da natureza, origem e vinculação desses créditos, observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 35 da Lei nº 12.058, de 2009
  • 52. EFD-CONTRIBUIÇÕES – DEMONSTRAÇÃO DOS CRÉDITOS DACON EFD - Contribuições (Créditos de PIS e Cofins FICHAS 06A E 16A REGISTROS 01.Bens para Revenda C100 C190 F100 02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100 03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100 04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500 05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100 06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Locados de PJ A100 F100 07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100 08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mercantil A100 F100 09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120 10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor de Aquisição F130 11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeitorias F120 12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65% A100 / C100 C190 F100 13.Outras Operações com Direito a Crédito F100 14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105 15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100 16. Créditos Calculados a Alíquotas Diferenciadas C100 C190 F100 17. Créditos Calculados por Unidade de Medida de Produto C100 C190 F100 18. Crédito Presumido da Subcontratação de Transporte de Cargas D100 F100 19. Crédito Presumido Relativo a Estoque de Abertura F150 20. Créditos da Atividade Imobiliária F205 F210 21. Outros Créditos a Descontar F100 22. Ajustes Positivos de Créditos M110/M510 23. (-) Ajustes Negativos de Créditos M110/M510
  • 53. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas] Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 99 Outras Operações
  • 54. EFD-Contribuições – Escrituração Consolidada das Vendas com NF-e: NCM Item PRODUTO A 8703.22.10 C180 Rec. Bruta Mensal R$ 20.000.000,00 C185 C185 C185 C185 CST VENDA TRIBUTÁVEL (CST 01) VENDA ALÍQUOTA ZERO (CST 06) VENDA COM SUSPENSÃO (CST 09) EXPORTAÇÃO (CST 08) CFOP 5101 5101 5101 7101 VALOR ITEM R$ 11.000.000,00 R$ 560.000,00 R$ 5.440.000,00 R$ 3.000.000,00 BASE DE CÁLCULO R$ 10.000.000,00 R$ 560.000,00 ALÍQUOTA 7,6% 0 - - COFINS R$ 760.000,00 R$ 0,00
  • 55. EFD-Contribuições – Escrituração das Aquisições: C190 Item INSUMO "X" NCM = 8714.99.10 VL Mensal Aquisição R$ 85.000.000,00 C195 C195 C195 C195 Fornecedor Fornecedor PJ "A" Fornecedor PJ "B" Fornecedor Merc. Ext. Fornecedor PJ "X" CST 56 56 56 70 CFOP 1101 1101 3101 1101 Valor do Item R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 R$ 28.000.000,00 Base de Cálculo R$ 22.000.000,00 R$ 15.000.000,00 R$ 20.000.000,00 Alíquota 7,6% 7,6% 7,6% COFINS R$ 1.675.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 1.520.000,00
  • 56. EFD- CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Aquisições/Custos] Código Descrição 50 a 56 Operação com Direito a Créditos Básicos da Não Cumulatividade 60 a 67 Operação com Direito a Créditos Presumidos 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações
  • 57. CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS CST NATUREZA DO CRÉDITO TRIBUTADAS NÃO-TRIBUTADAS DA EXPORTAÇÃO 50 Vinculado Exclusivamente a Receitas 51 Vinculado Exclusivamente a Receitas 52 Vinculado Exclusivamente a Receitas 53 Vinculado Concomitantemente a Receitas 54 Vinculado Concomitantemente a Receitas 55 Vinculado Concomitantemente a Receitas 56 Vinculado Concomitantemente a Receitas
  • 58. PIS e COFINS – CFOP Geradores de Crédito Registros C170 (Nota Fiscal) e C191/195 (consolidação) Código CFOP Descrição CFOP Geradores de créditos, informados nos Registro C170 (Doc. Fiscal) e C191/C195 (Consolidação de Doc. Fiscais) Aquisição de Bens para Revenda - Código 01: 1102 Compra para comercialização 1113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 1117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 1118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 1121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 1403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 1652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 2102 Compra para comercialização 2113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil 2117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro 2118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem 2121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 2251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização 2403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS (bares, restaurantes etc.) 2652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização 3102 Compra para comercialização (Importação) 3251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização (Importação) 3652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação) Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02: 1101 Compra para industrialização ou Produção Rural 1111 Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial 1116 Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro 1120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente 1122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente 1126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
  • 59. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Escrituração por Nota Fiscal Campo Descrição Texto fixo contendo "C170" C170 Número seqüencial do item no documento fiscal 1 Código do item (campo 02 do Registro 0200) - NCM 65747884 Descrição complementar do item como adotado no Quantidade do item 2.000 Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) Unid Valor total do item (mercadorias ou serviços) 100.000,00 Valor do desconto comercial / exclusão Código Fiscal de Operação e Prestação 2101 Código da Situação Tributária referente ao PIS. 56 Valor da base de cálculo do PIS 100.000,00 Alíquota do PIS (em percentual) 0,0165 Valor do PIS 1.650,00 Código da Situação Tributária referente ao COFINS. 56 Valor da base de cálculo da COFINS 100.000,00 Alíquota do COFINS (em percentual) 0,0760 Valor da COFINS 7.600,00 Código da conta analítica contábil debitada/creditada 30.019.200
  • 60. EFD CONTRIBUIÇÕES: Validação de Dados – Registro C170 QUADRO COMPARATIVO DE BLOCOS - SPED REGISTRO C170 (Visão Documento) ou C190 (Visão Consolidada) Registro 0111 - Tabela de Receita Bruta para Fins de Rateio Descrição Receita Bruta Especificação "C170 / C190" 2.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Tributada Merc. Interno 65747884 (Matéria-Prima) 1.000.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Não Tributada MI 100.000,00 1.500.000,00 Rec. Bruta Não-Cumulativa - Exportação 56 (Trib + N-Trib +Exp) 0,00 Receita Bruta Cumulativa 1,65% 5.000.000,00 Receita Bruta Total 1.650,00 825,00 Créditos Vinculados a Receitas Tributadas - Mercado Interno 330,00 Créditos Vinculados a Receitas Não Tributadas 495,00 Créditos Vinculados a Receitas da Exportação CST_PIS ALIQ_PIS_ VL_PIS (Cred) Campo REG COD_ITEM VL_BC
  • 62. Obrigatoriedade de informar os tributos incidentes, na venda de mercadorias e serviços a consumidor, incidente no preço de venda. 1. Prazo para Implantação: Julho de 2013 2. Tributos a Destacar: ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep, Cofins, IOF e CIDE 3. Operacionalidade: A informação deverá constar no documento fiscal ou em Painel afixado em local visível 4. A indicação relativa ao PIS e à Cofins limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor. Lei nº 12.741/2012
  • 63. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade 0,65 3,0 Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6 Gasolina 0 0 Oleo Diesel 0 0 GLP 0 0 Produtos Farmaceuticos 0 0 Artigos de Perfumaria 0 0 Veiculos 0 0 Autopeças 0 0 Agua, Cerveja e Refrigerantes 0 0 Álcool - Produtor/Importador 0 0 Álcool - Distribuidor 0 0 AlAlííquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:quotas PIS e Cofins: Visão nas vendas a Consumidor:
  • 64. ALÍQUOTAS APLICÁVEIS PIS/Pasep COFINS Básica - Cumulatividade 0,65 3,0 Básica - Não-Cumulatividade 1,65 7,6 Gasolina 5,08 23,44 Oleo Diesel 4,21 19,42 GLP 10,20 47,40 Produtos Farmaceuticos 2,10 9,90 Artigos de Perfumaria 2,11 10,30 Veiculos 2,00 9,60 Autopeças 2,30 10,80 Agua, Cerveja e Refrigerantes 3,50 16,65 Álcool - Produtor/Importador 1,50 6,90 Álcool - Distribuidor 3,75 17,25 AlAlííquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantesquotas PIS e Cofins: Visão nas vendas por Fabricantes
  • 66. EFD – Contribuições – Penalidades: MP nº 2.158-35, art. 57 O descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 1999, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;  Cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.  Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo SIMPLES, os valores e o percentual referidos neste artigo serão reduzidos em setenta por cento.
  • 67. EFD – Contribuições – Pessoas Jurídicas Dispensadas: (*) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012  Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) *  Pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda, cuja soma do PIS/Pasep e da Cofins seja menor ou inferior a R$ 10.000,00 *  Pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades *  órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas *  Pessoas jurídicas sujeitas ao Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, em relação aos meses em que não tenha auferido ou recebido receitas
  • 68. Arquivo Original da EFD – Contribuições:  arquivo com todas as informações relativas à EFD- Contribuições (Blocos de Operações + Bloco de Apuração) Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 0  Prazo para Transmissão de Arquivos Originais da EFD-Contribuições: Até 10º dia útil do 2º mês subsequente
  • 69. Arquivo Retificador da EFD – Contribuições:  Novo arquivo com todas as informações relativas à EFD-PIS/Cofins  Informar o numero de recibo da EFD-PIS/Cofins retificada  Registro 0000: Tipo de Escrituração – Indicador 1  Prazo para Transmissão de Arquivos Retificadores: - EFD-PIS/COFINS de 2011: Até 30 de dezembro de 2012 - EFD-PIS/COFINS de 2012: Até 30 de dezembro de 2013
  • 70. Leiaute e Guia Prático da EFD-Contribuições:  Disciplinado nos Atos Declaratórios Executivo Cofis/RFB nº 31, 34 e 37, de 2010, nº 11 e 24, de 2011 e nº 20, de 2012.  Guia Prático da EFD - orientações sobre a geração dos dados concernentes à EFD: Disponível no site da RFB  O leiaute da EFD está organizado em blocos de informações dispostos por tipos de documentos e detalhados por registros
  • 73. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados – Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 74. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 75. Leiaute  Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos  A apresentação de todos os blocos é obrigatória e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados  Registros dispensados - Identificados como “OC” nas Tabelas dos Blocos constante no leiaute da EFD- Contribuições
  • 76.   Legislação SPED:  Decreto nº 6.022/2007  MP nº 2.200-2/2001 EFD – PIS/COFINS:  IN RFB nº 1.052/2010 [IN RFB nº 1.085/2010, 1.161/2011 e 1.218/2011]  ADE Cofis/RFB nº 34 e 37, de 2010.  ADE Cofis/RFB nº 11 e 24, de 2011.  IN RFB nº 1.252/2012  ADE Cofis/RFB nº 20, de 2012.
  • 77. Programa Validador e Assinador - PVA  Validação de consistência de leiaute  Assina e verificação a autenticidade da assinatura Envio do arquivo
  • 78. Programa Validador e Assinador - PVA Importar Arquivo.Gerar a Escrituração Verifica Inconsistências da EFD Editar Registros da Escrituração Gerar Arquivo para Transmissão Assinatura Digital do Arquivo Transmissão do Arquivo Emissão do Recibo de Transmissão
  • 79. Certificação Digital  Assinatura Digital - garantia de autenticidade, de integridade e de validade jurídica da EFD-Contribuições  O arquivo assinado digitalmente tem validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200- 2/2001
  • 80. Certificação Digital Poderão assinar a EFD-Contribuições:  e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ da Pessoa Jurídica  e-CPF do representante legal da empresa no cadastro CNPJ  Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB
  • 81. Guarda das informações  O contribuinte deverá conservar pelo menos uma cópia do arquivo da escrituração pelo prazo decadencial ou para o reconhecimento de direitos creditórios. Prazo mínimo de 5 anos  Todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com a EFD-Contribuições deverão ser conservados pelo prazo previsto para comprovar os valores escriturados.
  • 82. ReceitanetBX  Sistema transmissor de arquivos da base da Receita Federal diretamente para contribuintes  Download no site da Receita Federal  Permite o download da EFD do próprio contribuinte enviada ao ambiente nacional

Notas do Editor

  1. Início : abril 2005; em produção desde 2006 com a NF-e Atual : 64 servidores, cluster geográfico para Sefaz Virtual do AN (SP e DF); capacidade de armazenamento 150 TB de disco rápido e 120 TB de conteúdo fixo Custo : R$ 157 milhões (desenvolvimento e equipamentos) – US$ 80 milhões Projetos: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Concebida em 2005, a NF-e entrou em produção em setembro de 2006 e substitui as notas fiscais em papel dos modelos 1 e 1A, principalmente nas operações entre empresas. Não tem foco nas operações com consumidor final, objetiva o controle do ICMS e do IPI. Quantidades até dezembro de 2010:       Notas Autorizadas: 1.914.742.915       Valor transacionado: R$ 67.013.284.269.075,15       Quantidade de estabelecimentos emitindo NF-e: 449.455       Quantidade de estabelecimentos cadastrados como emissores, porém ainda não emitiram nenhuma NF-e: 701.193       Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 1.150.648       Média de NF-e recebidas por dia no Ambiente Nacional do SPED: 6 milhões Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - O Conhecimento de Transporte eletrônico é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes conhecimentos de transporte: rodoviário, aquaviário, aéreo, ferroviário ou as notas fiscais de serviços quando utilizada em transporte de cargas. Quantidades até dezembro de 2010:       CT-e Autorizados: 9.572.048       Valor transacionada: R$ 8.985.481.322,22       Quantidade de emissores cadastrados no Cadastro Nacional de Emissores (CNE): 503    Obrigatoriedade da CT-e: até o momento não foram estabelecidos critérios para adoção obrigatória do CT-e pelas empresas transportadoras.   Escrituração Contábil Digital (ECD) - A ECD, também denominada como SPED-Contábil, veio para substituir a escrituração tradicional em papel pelo seu equivalente arquivo digital. Em 2010, foram obrigadas cerca de 170.000 empresas enquadradas no Lucro Real, foram recepcionados um total de 243.051 livros digitais, encaminhados por 141.216 empresas.   Escrituração Fiscal Digital (EFD) - A EFD ou Sped Fiscal possibilita a RFB e as Secretarias de Fazendas das unidades federadas terem acesso a todos os documentos fiscais emitidos e recebidos pelos estabelecimentos, bem como dados da apuração do ICMS e IPI. Em 2010, cerca de 63.000 estabelecimentos (120 mil 2011) foram obrigados a encaminhar os arquivos da EFD, sendo recepcionados 496.507 arquivos.   FCONT - O projeto Sped FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária vigentes em 31 de dezembro de 2007. Em 2010 foram recepcionados 9.212 arquivos.   Sped Módulo Integração (DW e Receitanetbx) - Ferramental para tratamento das informações contábeis e fiscais recebidas pelo SPED, informações essas, geradas de maneira sistematizada, em arquivo magnético e com a segurança da certificação digital. Dentre as ferramentas, o DataWare House (DW) do ambiente corporativo da RFB, é utilizado no trato das informações recebidas, cruzando as informações de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Sped Fiscal (EFD). Outra ferramenta é o ReceitaNetBx, utilizado para gerenciar e diponibilizar o download dos arquivos recebidos no SPED, tais como: NF-e, EFD, ECD e futuramente, o FCONT.   Download de Arquivos do SPED - ReceitanetBX Ferramenta utilizada para permitir o download seguro e eficiente de arquivos do sistema SPED pelos contribuintes, entes conveniados e Receita Federal. O ReceitanetBX tem as seguintes carcterísticas:       Criptografia e Compactação em tempo real       Transmissão de grandes arquivos        Retomada de transmissões interrompidas       Controle de acesso com validação através de certificado digital conforme perfil do solicitante:          Contribuinte          Procurador Eletrônico          Representante Legal          Ente Conveniado          Receita Federal       Armazenamento de log’s de acesso          Quem pediu e quando baixou       Disponibilização assíncrona dos arquivos          Gerenciamento de pedidos pendentes          Acompanhamento de pedidos em processamento          Determinação de data limite para download dos arquivos       Termo de requisição          Sua necessidade depende do perfil do solicitante          Assinado digitalmente   Arquivos SPED Disponíveis: 1. Escrituração Contábil Digital Estão disponíveis 02 tipos de arquivos para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da ECD, pode ser baixado a ECD completa – arquivo transmitido pelo contribuinte e arquivo com os dados agregados – gerado pelo SPED. A restrição para baixa da ECD, pelos auditores da RFB, é a existência de MPF aberto. Quanto aos dados agregados (saldos mensais + demonstrações contábeis), os mesmos são assinados digitalmente pelo Sped para garantir a sua origem e estão disponíveis, atualmente, apenas para o fisco. 2. Escrituração Fical Digital Estão disponíveis os arquivos, encaminhados a cada mês pelos contribuintes, para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD. 3. Nota Fiscal Eletrônica Estão disponíveis os arquivos NF-e para os usuários autorizados no ReceitanetBX para download da EFD, podendo os mesmos serem solicitados Nota a Nota ou por CNPJ, a entrega é feita compactando todas as notas solicitadas em apenas um arquivo.     Datawarehouse (DW) O DW é uma cópia dos dados transacionais especialmente estruturados para consultas e relatórios, para o SPED, em 2010 foi elaborado o DW para as Notas Fiscais Eletrônicas e para a Escrituração Fiscal Digital, conforme apresentado abaixo: 1 - Notas fiscais eletrônicas - NF-e: As notas de 2006, 2007 e 2008 foram disponibilizadas no ambiente DW corporativo da RFB, ficando os outros exercícios para 2011, com previsão de concretização o mês de março de 2011 . 2 - Escrituração Fiscal Digital - EFD: Projeto homologado em dezembro de 2010 e com previsão de disponibilização dos dados no ambiente DW corporativo da RFB o mês de março de 2011. Sped Contribuições Pis e Cofins - O Sped PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração, representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo do Sped-PIS/Cofins, em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.   Folha de Pagamento Digital – anteriormente denominado Livro de Informações Sociais dos trabalhadores (e-Social), o projeto da Folha de Pagamento Digital consiste na EFD da Folha de Pagamento e das informações fiscais previdenciárias: Padronização das rubricas da folha de pagamento e de leiaute; Substituirá gradualmente as obrigações atuais existentes no âmbito dos órgãos participantes (RFB, MTE e INSS); Melhora da qualidade de informações referentes aos trabalhadores e segurados da Previdência Social; Os arquivos digitais serão de obrigatoriedade mensal; previsão de entrada em produção para o mês de janeiro de 2012. Sítio Sped - atualmente existem 03 sítios para o SPED: Sped, NF-e e CT-e.   Livro eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) - suspenso Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - suspenso Escrituração Digital das Instituições Financeiras (ED-IF) - suspenso Central de Balanços - suspenso
  2. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.
  3. A Cofis dentro da estrutura da Sufis.