4. O regime de tributação é um sistema que
estabelece a cobrança de impostos de cada
CNPJ, de acordo com o montante da
arrecadação. Além disso, ele também vai depender
de vários outros fatores inerentes ao negócio, como
o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento
5. TIPOS DE REGIME TRIBUTÁRIO
-SIMPLES NACIONAL
- LUCRO PRESUMIDO
- LUCRO REAL
10. Limites máximos de receita bruta anual para o SN
• Receitas no mercado interno: R$ 4.800.000,00
Obs.: Em caso de início de atividade, usar cálculo
proporcional ao número de meses (inclusive fração) –
R$ 400.000,00 multiplicado pelo número de meses entre
o início de atividade e o mês de dezembro.
11. Cálculo dos valores devidos:
- Base de cálculo: Receita bruta mensal
- Regime de caixa ou competência
- Valor a recolher: resultante do cálculo que leva em
consideração:
- A atividade que gera a receita
- O valor da receita bruta acumulada nos 12
meses anteriores à apuração
12. Cálculo dos valores devidos:
- Na prática, o contribuinte utiliza o sistema eletrônico
“Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional” – PGDAS-D 2018
- Disponível no Portal do Simples Nacional
- Não necessita de instalação
- Acesso por certificado digital ou código de acesso
- O contribuinte presta as informações solicitadas
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao da tributação –
prazo para pagamento do valor unificado dos tributos do
SN
13. PGDAS-D 2018
São informadas as receitas separadas por atividade e natureza
Ex.
• Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
• Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação
com encerramento de tributação (usada pelo substituto tributário
do ICMS)
• Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação
com encerramento de tributação (usada pelo substituído tributário
do ICMS)
• Revenda de mercadorias para o exterior
• Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o
exterior (com subdivisões pedidas pelo Programa)
• Prestação de serviços (com subdivisões pedidas pelo Programa)
14. Cálculo dos valores devidos (como o Programa calcula):
- Base de cálculo: Receita bruta mensal
- Regime de caixa ou competência
- Valor a recolher
- 1 – Encontrar a alíquota nominal, conforme os Anexos da
Lei
- 2 – Calcular a alíquota efetiva, a partir da fórmula
estabelecida
- 3 – Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita bruta mensal
15. Exemplo de cálculo dos valores devidos (como o Programa
calcula):
- Empresa com os seguintes valores de receita bruta, de revenda
de mercadorias:
JAN/19 FEV/19 MAR/19 ABR/19 MAI/19 JUN/19 JUL/19 AGO/19 SET/19 OUT/19 NOV/19 DEZ/19 JAN/20
50.000,00 30.000,00 30.000,00 20.000,00 50.000,00 20.000,00 20.000,00 30.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 100.000,00
RBT12 = 300.000,00 RBA
16.
17. PGDAS-D 2018
São informadas as receitas separadas por atividade e natureza
Ex.
• Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
• Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação
com encerramento de tributação (usada pelo substituto tributário
do ICMS)
• Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação
com encerramento de tributação (usada pelo substituído tributário
do ICMS)
• Revenda de mercadorias para o exterior
• Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o
exterior (com subdivisões pedidas pelo Programa)
• Prestação de serviços (com subdivisões pedidas pelo Programa)
18.
19. LUCRO PRESUMIDO
É um regime tributário em que a empresa faz a
apuração simplificada do Imposto de Renda de
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal
presume que uma determinada porcentagem do
faturamento é o lucro
20. Simplificação da apuração da Base de Cálculo.
Trata-se de uma presunção por parte do fisco do que seria o lucro das organizações.
Empresas proibidas de optar pelo LP:
- cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de
R$78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a
doze meses (R$6.500.000,00 por mês);
- bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas
econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de
crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de
arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais
relativos à isenção ou redução do imposto de renda;
21. Base de cálculo do IRPJ
ATIVIDADE %
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e
gás natural.
1,6
Serviços em geral para os quais não esteja previsto percentual específico, inclusive os
prestados por sociedades simples de profissões regulamentadas; intermediação de
negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis e direitos de
qualquer natureza; serviços de mão-de-obra de construção civil.
32
Serviços de transporte (exceto de cargas); outros serviços (exceto hospitalares, de carga, e
prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas) cuja receita não ultrapasse a
R$ 120.000,00 no ano.
16
Venda de mercadorias e produtos; transporte de cargas; serviços hospitalares; atividade
rural; industrialização de produtos; construção por empreitada; atividades imobiliárias. 8
22. Base de cálculo da CSLL
ATIVIDADE %
Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício
de profissão legalmente regulamentada.
32
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool
etílico carburante e gás natural.
Revenda de mercadorias
Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda
Atividade rural
Representação comercial por conta própria
Prestação de serviços hospitalares
Serviços de transporte
12
23. PERÍODOS DE APURAÇÃO
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da
CSLL no encerramento de cada trimestre, ou seja:
31 de março
30 de junho
30 de setembro
31 de dezembro.
24. Exemplo de apuração e cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
Receita bruta trimestral com revenda de MERCADORIAS: R$ 900.000,00
Base de cálculo do IRPJ R$ 900.000,00 x 8% 72.000,00
Cálculo do IRPJ R$ 72.000,00 x 15% 10.800,00
Adicional do IRPJ R$ 72.000,00 – 60.000,00 =
12.000,00 x 10% 1.200,00
Total do IRPJ 12.000,00
25. Exemplo de apuração e cálculo do IRPJ e CSLL pelo lucro presumido
Receita bruta trimestral com revenda de MERCADORIAS: R$ 900.000,00
Base de cálculo da CSLL R$ 900.000,00 x 12% 108.000,00
Cálculo da CSLL R$ 108.000,00 x 9% 9.720,00
Total da CSLL 9.720,00
26. LUCRO REAL
No regime do lucro real o Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica é
calculado sobre o valor do lucro líquido contábil ajustado pelas adições, exclusões e
compensações prescritas ou autorizadas.
Para que o resultado seja apurado de forma correta, o contador deve adotar um
conjunto de procedimentos corriqueiros no ambiente profissional, como, a rigorosa
observância aos princípios contábeis, constituição de provisões necessárias, completa
escrituração fiscal e contábil, custos, preparação das demonstrações contábeis (Balanço
Patrimonial, D.R.E, Balancetes) e livros (Lalur, Entrada e Saída e Livro Registro de
Inventário).
27. LUCRO REAL EMPRESAS OBRIGADAS
Receita total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 78.000.000,00, ou R$ 6.500.000,00
multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento,
caixas econômicas, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta, factoring;
Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou
redução do Imposto de Renda;
Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto com base em
estimativa;
Que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis,
enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
28. LUCRO REAL
- OPÇÃO FACULTATIVA PELO LUCRO REAL
Qualquer pessoa jurídica, ainda que não enquadrada nas
situações de obrigatoriedade, pode adotar a tributação com base
no lucro real.
-FORMAS DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão
apurar o IRPJ e a CSLL a cada trimestre ou, anualmente, com
pagamentos mensais calculados sob forma de estimativa.
29. LUCRO REAL
Base de Cálculo Estimada do IR
A base de cálculo do Imposto de Renda estimado, em cada
mês, corresponde ao montante determinado pela soma das
seguintes parcelas:
a) o valor resultante da aplicação do respectivo percentual de
lucratividade sobre a receita bruta da atividade;
b) os ganhos de capital, demais receitas e os resultados positivos
correspondentes a receitas não abrangidas pela letra “a”.
30. Base de Cálculo Estimada do IRPJ
ATIVIDADE %
Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural 1,6
Prestação de serviços em geral
32
Intermediação de negócios (inclusive representação comercial por conta de terceiros e corretagem de seguros, imóveis e outros)
Administração, locação ou cessão de bens móveis e imóveis (exceto a receita de aluguéis, quando a pessoa jurídica não exercer
a atividade de locação de imóveis)
Administração de consórcios de bens duráveis
Cessão de direitos de qualquer natureza
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra
Factoring
Serviços de transporte, exceto o de cargas
16
Instituições financeiras e equiparadas
Revenda de mercadorias
8
Venda de produtos de fabricação própria
Industrialização por encomenda (material fornecido pelo encomendante)
Atividade rural
Representação comercial por conta própria
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda
Execução de obras da construção civil, com emprego de materiais
Prestação de serviços hospitalares
Transporte de cargas
Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços
31. Base de Cálculo Estimada da CSLL
a) 12% da receita bruta mensal da atividade, exceto para as atividades da letra “b”;
b) 32% da receita bruta das seguintes atividades• prestação de serviços em geral, exceto
serviços hospitalares e de transporte;
• intermediação de negócios;
• administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
• prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço.
32. Pagamento do IRPJ/CSLL
O IRPJ e a CSLL apurados no trimestre deverão ser
recolhidos, em quota única, até o último dia útil do mês seguinte
ao do encerramento do período de apuração
Pagamento Parcelado
Igual ao procedimento adotado no LP
33. LUCRO REAL
Ajuste Anual
No balanço anual de 31 de dezembro a empresa deve
calcular o IRPJ e a CSLL efetivamente devidos no ano-calendário.
Os valores pagos mensalmente são considerados como
antecipação do IRPJ/CSLL apurados no balanço anual. Havendo
saldo, este será pago, compensado ou restituído, na forma da
legislação vigente.
34. LUCRO REAL
MOMENTO DA OPÇÃO
A opção pelo lucro real trimestral ou pelo regime de estimativa, que é irretratável
para todo o ano-calendário, deve ser manifestada:
– lucro real trimestral:
com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto relativa ao
primeiro trimestre do ano-calendário ou ao trimestre de início das atividades.
– lucro real anual:
com o pagamento do imposto relativo ao mês de janeiro ou ao mês de início da
atividade (com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em
balanço/balancete de redução);
35. LUCRO REAL
A LEGISLAÇÃO ESTABELECE QUE ALGUMAS
DESPESAS REALIZADAS PELA EMPRESA E QUE
IMPACTAM NO LUCRO NÃO PODEM SER ABATIDAS
COMO DESPESAS PARA DEDUZIR NA BASE
CÁLCULO PARA O IR E CSLL
36. ADIÇÕES
Pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado;
Provisões indedutíveis não autorizadas na legislação;
Multas por infrações fiscais de natureza não compensatória;
Encargos de depreciação de bens que já perderam o valor
contábil
Despesas com alimentação de sócios;
Doações
Despesas com brindes;
Outros
37. EXISTEM RECEITAS QUE SÃO INCLUÍDAS NA DRE E
NO RESULTADO DA EMPRESA QUE PODEM SER
DEDUZIDAS DO CÁLCULO DO LUCRO REAL
38. EXCLUSÕES
Lucros já tributados em outras pessoas jurídicas –
resultado positivo na equivalência patrimonial;
Rendimentos e ganhos de capital nas transferências de imóveis
desapropriados para fins de reforma agrária;
Reversão dos saldos de provisões indedutíveis;
Prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores,
limitada a compensação de 30% do lucro líquido ajustado (art.
509 a 515 do RIR).
39. PERÍODOS DE APURAÇÃO
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido
devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da
CSLL no encerramento de cada trimestre, ou seja:
31 de março
30 de junho
30 de setembro
31 de dezembro.
40. • EXEMPLO
RECEITA BRUTA 4.000.000
(-) DEDUÇÕES -500.000
RECEITA LÍQUIDA 3.500.000
(-)CMV -2.850.000
LUCRO BRUTO 650.000
(-) DESPESAS DE VENDAS -170.000
(-) DESPESAS ADMINISTRATIVAS -119.000
LUCRO ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO 361.000
(-) DESPESAS FINANCEIRAS -6.000
RECEITAS FINANCEIRAS 19.000
LUCRO ANTES DO IR E CSLL 374.000