CONTABILIDADE E GESTÃO TRIBUTÁRIA II
A grande maioria dos brasileiros acredita que a arrecadação atual do governo é mais que
suficiente para melhorar a qualidade dos serviços públicos. A população acredita que
não há necessidade de aumento da tributação e que, com o montante atualmente
arrecadado, os serviços públicos deveriam ser melhores. Para os brasileiros, o problema
está na gestão dos recursos. Qualidade dos serviços públicos deveria ser melhor, dado o
valor dos impostos.
O Brasil tem a maior carga de impostos da América Latina e também supera aquela dos
países ricos na média. Entre 2010 e 2013, a arrecadação cresceu 2,5 pontos percentuais
do PIB no país, comparado à alta de 1,5 ponto na região e de 1,3 ponto nos países
desenvolvidos.
O Brasil foi o único país da região que arrecadou mais que as nações ricas em 2013 em
termos percentuais, quando a carga tributária abocanhou 35,7% do PIB comparado a
34,1%, conforme o relatório de “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe”,
preparado pela Organização para Cooperação Econômica (OCDE), Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), Comissão da ONU para América Latina
(Cepal) e InterAmerican Center of Tax Administrations (Ciat).
A receita com impostos no Brasil totalizou R$ 1,728 trilhão em 2013, o que representa
um aumento de R$ 466 bilhões desde 2010. A diferença entre a arrecadação tributária
no Brasil e a de países ricos pulou de 0,4 para 1,6 ponto percentual entre 20102013,
refletindo também o crescimento econômico brasileiro maior no período.
Para 2014 e 2015, porém, a expectativa é de que essa diferença diminua, por causa da
“notável desaceleração da economia brasileira”, avalia Angel Melguizo, diretor de
América Latina e Caribe do Centro de Desenvolvimento da OCDE. Também a queda no
preço de minerais e do petróleo poderá derrubar a receita de impostos entre 0,5% e
1,5% do PIB em países da América Latina, incluindo o Brasil, na previsão do
economista.
Em 2013, o peso dos tributos no Brasil foi quase o dobro da média de 21,3% em 20
países da América Latina alvos do estudo. O Brasil com 35,7% e a Argentina com
31,2% mantiveram se como os campeões, enquanto a menor carga tributária ocorreu na
Guatemala com 13% do PIB.
O estudo nota que um fator que determina uma carga de impostos apropriada para um
país é a extensão dos bens e serviços fornecidos pelo Estado aos contribuintes. Na
América Latina, a partir do anos 1990, vários países aumentaram a privatização de
saúde, educação e seguridade social. Essa posição contrasta com a substancial oferta de
serviços públicos sobretudo na Europa, e para isso necessita de maior receita tributária.
Para Angel Melguizo, no caso do Brasil, a margem para aumentar impostos é menor
comparada a vários paises da região. “Vemos que as cifras de impostos estão no centro
da discussão do Brasil, e [o país] já está tendo menos recursos. Quando vemos o
tamanho do setor público, o melhor é mudar as estruturas de ingressos, facilitar a
arrecadação, mudar a estrutura dos gastos públicos”, disse. “Se as empresas veem que
pagam uma série de impostos, e se podem utilizar bem os serviços, estarão mais
dispostas a pagar, com efeitos sobre a economia”.
A carga tributária na América Latina cresceu 6,9 pontos percentuais entre 19902013,
ante 7,5% no Brasil e 1,3 ponto nos países desenvolvidos. Em 2013, a receita de
impostos aumentou em 12 países da América Latina, diminuiu em sete (4,2 pontos
percentuais em Barbados e 1,3 ponto no Paraguai, por exemplo) e manteve se constante
em um.
O crescimento nos últimos anos ocorreu sobre tudo nos impostos sobre o consumo,
representando 32,2% da receita tributária na região, ante 20,2% nos paises ricos. O
imposto de renda e sobre os lucros representaram 26,6% da receita, enquanto as
contribuições para a seguridade social alcançaram 16,5%, comparado a 33,6% e 26,2%
respectivamente nos países ricos.
A queda de receita em 2015 é esperada, até porque em vários paises os recursos naturais
representam um terço dos recursos totais. O relatório nota que em 2013 os ingressos
fiscais provenientes de recursos naturais não renováveis foram equivalentes a 2,4% d
PIB no México ante 14,2% na Bolívia e 12,2% na Venezuela. A receita com taxação de
hidrocarbonetos no Brasil foi afetada pelo declínio da produção da Petrobras. Mas os
produtos refinados continuaram sendo bem vendidos.
Reflexo da carga tributária na mortalidade das MPEs no Brasil
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte exercem grande importância na
economia mundial, entretanto, muitas empresas vêm encerrando suas atividades no
decorrer dos anos.
Dentre os fatores que acarretam com a alta taxa de mortalidade empresarial é a
carga tributária elevada: muitas empresas fecham as portas por não suportarem a
elevada carga tributária brasileira.
A carga tributária no Brasil com relação às microempresas é constituída pelo
SIMPLES, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um regime tributário diferenciado,
simplificado e favorecido nos termos definidos na Lei nº 9.317, de 5/12/1996, e
alterações posteriores estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no
art.179 da Constituição Federal de 1988.
A alta carga tributária no Brasil vem tendo aumento expressivamente nos últimos
anos, sendo que as microempresas movimentam cada vez mais a economia do Brasil
tornando esse, um país que cresce substancialmente, porém quando o empreendedor não
consegue assimilar o fator da carga tributária em que sua empresa se enquadra, fica
muito complicada a sobrevivência da mesma, e quando a atitude do empreendedor é
sonegar impostos acaba ficando cada vez mais sem saída e em algum momento não
conseguirá sustentar a continuidade da empresa.
Além das MEPs temos outro exemplo:
Grupo Silvio Santos: O banco Pan Americano anunciou em novembro do ano
passado que o Grupo Silvio Santos, seu controlador, iria injetar R$ 2,5 bilhões na
instituição para restabelecer o equilíbrio patrimonial e a liquidez, após "inconsistências
contábeis e alta carga tributária" apontadas pelo Banco Central (BC). O montante para
quitar as dívidas foi arrecadado junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Até a rede
de televisão SBT foi colocada à disposição como garantia
Definir nossa realidade tributária com base apenas na carga excessiva, atualmente na
faixa dos 35% do PIB, chega a ser uma análise simplista, muitas vezes com viés
emocional. Menospreza o fato, por exemplo, de estar diminuindo a produção de bens e
serviços não reportada ao governo, com o intuito de sonegar impostos, evadir
contribuições à seguridade social, descumprir leis trabalhistas e evitar outros custos
inerentes à formalidade.
Toda essa economia subterrânea, que chegou a representar 21% da produção nacional
em 2003, atualmente se situa na faixa dos 18%, segundo estudos da FGV. Mesmo
assim, ainda convivemos com um "por fora" do tamanho da Argentina, o que nos
mantém bem acima da média mundial, estimada em 10%. No geral, porém, a Receita
Federal do Brasil (RFB), responsável pela gestão de mais de 80% do tributos aqui
arrecadados, tem sido considerada uma instituição exemplar em planejamento e
administração.
O órgão federal não mede esforços para cumprir seu plano estratégico de aproximar a
arrecadação efetiva da potencial. Prova disso é o Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), hoje uma referência para outros países em virtude de suas características
e resultados. Na prática, o Sped age aumentando gigantescamente a percepção de risco
dos contribuintes, uma vez que todas as informações empresariais são transmitidas
eletronicamente ao Fisco no tocante a cadastro de clientes, fornecedores e produtos;
documentos fiscais de compra e venda; apuração tributária, inventário e, em um futuro
bem próximo, também na esfera trabalhista. Gigantescos também são os números em
torno dele. A NFe, por exemplo, uma de suas vertentes principais, teve início em 2005 e
já abrange 800 mil empresas emissoras e milhões de receptoras.
Criado em 2006, por sua vez, o Sped Fiscal incluirá até 2014 todos os contribuintes de
ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. Após esta data, há fortes indícios de
que mais quatro milhões de optantes pelo Simples Nacional entrarão no projeto. O Sped
Contábil, por sua vez, absorveu cerca de 150 mil empresas nessa escrituração digital,
desde 2007. O festival de siglas inclui ainda CTe (Conhecimento de Transporte
Eletrônico), que inicia o cronograma de obrigatoriedade nacional em 2012 e já conta
com mais de oito mil empresas de transporte de cargas participando do projeto e o Fcont
(Controle Fiscal Contábil de Transição), modelo de escrituração para apontar diferenças
entre um padrão vigente e outro revogado, tornandose uma anomalia jurídica, fiscal e
contábil, para dizer o mínimo.
Já a EFDContribuições, originalmente denominada EFDPIS/ Cofins, abarcou em tempo
recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real e incluirá
também em 2012, caso não haja adiamento, outras 1,5 milhão de empresas do lucro
presumido. Ou seja, em um prazo alucinante, pequenas empresas contábeis foram
igualmente tragadas pelo Sped. Em 2013, entra em cena a EFDSocial, cujo objetivo é
instituir uma versão digital da folha de pagamento e outras informações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas. Com a novidade, esperase outro aumento expressivo da
base de arrecadação, considerandose estimativas da própria RFB: aproximadamente
30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos se encontram na mais
absoluta informalidade.
Enfim, muito do que antes era um eterno arquivo morto em papel, armazenado até
mesmo em Kombis incendiárias, agora transita pela sofisticada nuvem fiscal digital.
02/07/2015 Impostômetro.
A questão, porém, é a eficiência desse modelo. Afinal, a que custo rumamos para
indicadores de formalização compatíveis aos das nações desenvolvidas?
Com 33 alterações em normas tributárias por dia, segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário (IBPT), o que a maioria das empresas vivencia é um
verdadeiro terrorismo fiscal.
Em meio a regras tão instáveis, complexas e antagônicas, amargamos o maior custo de
conformidade fiscal e tributária em um ranking de 183 países, conforme estudo do
Banco Mundial. Nada de se estranhar frente a 27 legislações normatizando os tributos
estaduais e cerca de 5.565 fazendo o mesmo nos municípios, sem contar as leis federais,
muitas vezes contraditórias ao regulamentar dezenas de impostos e contribuições.
Para complicar ainda mais, decretos, portarias, instruções normativas e outros
dispositivos infralegais promovem uma autêntica ditadura tributária, patrocinada por
regras surgidas ao sabor de canetadas e frequentemente travestidas com o manto
sagrado do benefício.
Dessa forma, a incrível competência em controle e arrecadação de tributos acabou
gerando um intricado paradoxo: nossa competitividade é muito mais prejudicada pela
ineficiência do sistema tributário do que propriamente favorecida por sua comprovada
eficácia. Bom mesmo seria se as nossas autoridades compreendessem que "a
simplicidade é o último degrau da sabedoria". Ao aplicar esta máxima de Khalil Gibran
ao sistema tributário brasileiro, teríamos a união de eficácia com a eficiência,
potencializando assim o empreendedorismo naquele que já é o "país da transparência",
pelo menos no mundo empresarial.
A desinformação é uma das razões predominantes da indiferença da população
brasileira diante da prática da sonegação fiscal. Como qualquer outro problema de
origem cultural, a sonegação de impostos não deixará de existir enquanto o país não
investir em programas de conscientização promovendo uma mudança de A legislação
tributária, por natureza, apresenta características que não são de domínio da grande
maioria da população. Cite-se o caso, por exemplo, da definição de fato gerador do
imposto de renda, que vai desde um fato simples (rendimento do trabalho assalariado),
até um fato complexo (renda variável obtida no mercado de capitais).
Tão importante quanto a simplificação referida, é a elaboração de normas que não sejam
modificadas a todo instante. É fundamental que a legislação tributária tenha caráter
duradouro, pois a freqüente mudança das normas não permite que sua compreensão seja
sedimentada na sociedade. A constante alteração das leis cria dificuldades tanto para o
contribuinte, quanto para a própria administração tributária.
Neste sentido, buscar a simplificação das normas sem perder o controle da base
tributável é um desafio para as Administrações Tributárias. Deve-se entender tal
simplificação não só em relação ao texto da norma, mas também em relação aos
procedimentos necessários para o contribuinte cumprir suas obrigações. O uso de novas
tecnologias, de declarações eletrônicas e de instrumentos como a Internet, deve ser
estimulado.
Existem legislações que funcionam como escudos protetores aos contribuintes
delituosos. Tais normas, sob o argumento de proteger a intimidade do indivíduo,
acabam por proporcionar, em muitos casos, a ocultação de fatos e operações irregulares,
cujas conseqüências podem se dar no campo tributário e até mesmo na esfera penal.
Restrições de ordem legal que impedem ou dificultam o acesso da Administração
Tributária às informações de interesse fiscal, bem assim aquelas que propiciam o
surgimento deparaísos fiscais, estão em desarmonia com os tempos atuais. Leis desta
espécie são inadequadas e não podem ser admitidas num Estado moderno, pois acabam
protegendo o evasor, com graves prejuízos aos interesses coletivos.
Não se está com isso admitindo o acesso irrestrito e irresponsável à privacidade dos
cidadãos. Em qualquer caso, deve a Administração Tributária justificar amplamente a
necessidade de se obter as informações que configurem a evasão tributária, bem assim
dar transparência ao processo e ampla defesa ao contribuinte sob investigação.
No Brasil, a Administração Tributária Federal tem se empenhado na simplificação das
normas e procedimentos de natureza tributária. Um avanço considerável foi conseguido
nos últimos anos no campo da simplificação e racionalização da legislação fiscal.
Vejamos os principais casos, mentalidade, tanto do empresário, quanto do consumidor.
O empresário deve ter clareza do seu papel de fiel depositário do imposto pago pelos
consumidores. Clareza, sobretudo, quanto ao destino que devem ter tais recursos, os
cofres públicos. O consumidor, por sua vez, pode auxiliar o Estado na tarefa de garantir
o recolhimento dos impostos, fonte de financiamento das políticas públicas.
O Programa Consciência Tributária, composto pelos projetos " Movimento Consciência
Tributária, Educação Tributária, Combate a Sonegação e Parceria com os Municípios ",
desenvolverá um conjunto de ações que, somadas, pretendem consolidar um trabalho
duradouro e eficaz de consciência tributária.
Bibliografia
GRECO, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação da lei tributária, São
Paulo
AMARAL, Gilberto Luiz do (Coord.). Planejamento Tributário & A Norma Geral
Antielisão. Curitiba, Juruá Editora, 2002.
http://www.berbel.pro.br/cenario_tributario_ii.htm 23, de novembro de 2014 22:06
Trabalho de contabilidade e gestão tributária ii

Trabalho de contabilidade e gestão tributária ii

  • 1.
  • 2.
    A grande maioriados brasileiros acredita que a arrecadação atual do governo é mais que suficiente para melhorar a qualidade dos serviços públicos. A população acredita que não há necessidade de aumento da tributação e que, com o montante atualmente arrecadado, os serviços públicos deveriam ser melhores. Para os brasileiros, o problema está na gestão dos recursos. Qualidade dos serviços públicos deveria ser melhor, dado o valor dos impostos. O Brasil tem a maior carga de impostos da América Latina e também supera aquela dos países ricos na média. Entre 2010 e 2013, a arrecadação cresceu 2,5 pontos percentuais do PIB no país, comparado à alta de 1,5 ponto na região e de 1,3 ponto nos países desenvolvidos. O Brasil foi o único país da região que arrecadou mais que as nações ricas em 2013 em termos percentuais, quando a carga tributária abocanhou 35,7% do PIB comparado a 34,1%, conforme o relatório de “Estatísticas Tributárias na América Latina e Caribe”, preparado pela Organização para Cooperação Econômica (OCDE), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Comissão da ONU para América Latina (Cepal) e InterAmerican Center of Tax Administrations (Ciat). A receita com impostos no Brasil totalizou R$ 1,728 trilhão em 2013, o que representa um aumento de R$ 466 bilhões desde 2010. A diferença entre a arrecadação tributária no Brasil e a de países ricos pulou de 0,4 para 1,6 ponto percentual entre 20102013, refletindo também o crescimento econômico brasileiro maior no período. Para 2014 e 2015, porém, a expectativa é de que essa diferença diminua, por causa da “notável desaceleração da economia brasileira”, avalia Angel Melguizo, diretor de América Latina e Caribe do Centro de Desenvolvimento da OCDE. Também a queda no preço de minerais e do petróleo poderá derrubar a receita de impostos entre 0,5% e 1,5% do PIB em países da América Latina, incluindo o Brasil, na previsão do economista. Em 2013, o peso dos tributos no Brasil foi quase o dobro da média de 21,3% em 20 países da América Latina alvos do estudo. O Brasil com 35,7% e a Argentina com 31,2% mantiveram se como os campeões, enquanto a menor carga tributária ocorreu na Guatemala com 13% do PIB. O estudo nota que um fator que determina uma carga de impostos apropriada para um país é a extensão dos bens e serviços fornecidos pelo Estado aos contribuintes. Na América Latina, a partir do anos 1990, vários países aumentaram a privatização de saúde, educação e seguridade social. Essa posição contrasta com a substancial oferta de serviços públicos sobretudo na Europa, e para isso necessita de maior receita tributária. Para Angel Melguizo, no caso do Brasil, a margem para aumentar impostos é menor comparada a vários paises da região. “Vemos que as cifras de impostos estão no centro da discussão do Brasil, e [o país] já está tendo menos recursos. Quando vemos o tamanho do setor público, o melhor é mudar as estruturas de ingressos, facilitar a arrecadação, mudar a estrutura dos gastos públicos”, disse. “Se as empresas veem que pagam uma série de impostos, e se podem utilizar bem os serviços, estarão mais dispostas a pagar, com efeitos sobre a economia”.
  • 3.
    A carga tributáriana América Latina cresceu 6,9 pontos percentuais entre 19902013, ante 7,5% no Brasil e 1,3 ponto nos países desenvolvidos. Em 2013, a receita de impostos aumentou em 12 países da América Latina, diminuiu em sete (4,2 pontos percentuais em Barbados e 1,3 ponto no Paraguai, por exemplo) e manteve se constante em um. O crescimento nos últimos anos ocorreu sobre tudo nos impostos sobre o consumo, representando 32,2% da receita tributária na região, ante 20,2% nos paises ricos. O imposto de renda e sobre os lucros representaram 26,6% da receita, enquanto as contribuições para a seguridade social alcançaram 16,5%, comparado a 33,6% e 26,2% respectivamente nos países ricos. A queda de receita em 2015 é esperada, até porque em vários paises os recursos naturais representam um terço dos recursos totais. O relatório nota que em 2013 os ingressos fiscais provenientes de recursos naturais não renováveis foram equivalentes a 2,4% d PIB no México ante 14,2% na Bolívia e 12,2% na Venezuela. A receita com taxação de hidrocarbonetos no Brasil foi afetada pelo declínio da produção da Petrobras. Mas os produtos refinados continuaram sendo bem vendidos. Reflexo da carga tributária na mortalidade das MPEs no Brasil As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte exercem grande importância na economia mundial, entretanto, muitas empresas vêm encerrando suas atividades no decorrer dos anos. Dentre os fatores que acarretam com a alta taxa de mortalidade empresarial é a carga tributária elevada: muitas empresas fecham as portas por não suportarem a elevada carga tributária brasileira. A carga tributária no Brasil com relação às microempresas é constituída pelo SIMPLES, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido nos termos definidos na Lei nº 9.317, de 5/12/1996, e alterações posteriores estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art.179 da Constituição Federal de 1988. A alta carga tributária no Brasil vem tendo aumento expressivamente nos últimos anos, sendo que as microempresas movimentam cada vez mais a economia do Brasil tornando esse, um país que cresce substancialmente, porém quando o empreendedor não consegue assimilar o fator da carga tributária em que sua empresa se enquadra, fica muito complicada a sobrevivência da mesma, e quando a atitude do empreendedor é sonegar impostos acaba ficando cada vez mais sem saída e em algum momento não conseguirá sustentar a continuidade da empresa. Além das MEPs temos outro exemplo: Grupo Silvio Santos: O banco Pan Americano anunciou em novembro do ano passado que o Grupo Silvio Santos, seu controlador, iria injetar R$ 2,5 bilhões na
  • 4.
    instituição para restabelecero equilíbrio patrimonial e a liquidez, após "inconsistências contábeis e alta carga tributária" apontadas pelo Banco Central (BC). O montante para quitar as dívidas foi arrecadado junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Até a rede de televisão SBT foi colocada à disposição como garantia Definir nossa realidade tributária com base apenas na carga excessiva, atualmente na faixa dos 35% do PIB, chega a ser uma análise simplista, muitas vezes com viés emocional. Menospreza o fato, por exemplo, de estar diminuindo a produção de bens e serviços não reportada ao governo, com o intuito de sonegar impostos, evadir contribuições à seguridade social, descumprir leis trabalhistas e evitar outros custos inerentes à formalidade. Toda essa economia subterrânea, que chegou a representar 21% da produção nacional em 2003, atualmente se situa na faixa dos 18%, segundo estudos da FGV. Mesmo assim, ainda convivemos com um "por fora" do tamanho da Argentina, o que nos mantém bem acima da média mundial, estimada em 10%. No geral, porém, a Receita Federal do Brasil (RFB), responsável pela gestão de mais de 80% do tributos aqui arrecadados, tem sido considerada uma instituição exemplar em planejamento e administração. O órgão federal não mede esforços para cumprir seu plano estratégico de aproximar a arrecadação efetiva da potencial. Prova disso é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), hoje uma referência para outros países em virtude de suas características e resultados. Na prática, o Sped age aumentando gigantescamente a percepção de risco dos contribuintes, uma vez que todas as informações empresariais são transmitidas eletronicamente ao Fisco no tocante a cadastro de clientes, fornecedores e produtos; documentos fiscais de compra e venda; apuração tributária, inventário e, em um futuro bem próximo, também na esfera trabalhista. Gigantescos também são os números em torno dele. A NFe, por exemplo, uma de suas vertentes principais, teve início em 2005 e já abrange 800 mil empresas emissoras e milhões de receptoras. Criado em 2006, por sua vez, o Sped Fiscal incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI, cerca de 1,5 milhão de empresas. Após esta data, há fortes indícios de que mais quatro milhões de optantes pelo Simples Nacional entrarão no projeto. O Sped Contábil, por sua vez, absorveu cerca de 150 mil empresas nessa escrituração digital, desde 2007. O festival de siglas inclui ainda CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que inicia o cronograma de obrigatoriedade nacional em 2012 e já conta com mais de oito mil empresas de transporte de cargas participando do projeto e o Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição), modelo de escrituração para apontar diferenças entre um padrão vigente e outro revogado, tornandose uma anomalia jurídica, fiscal e contábil, para dizer o mínimo. Já a EFDContribuições, originalmente denominada EFDPIS/ Cofins, abarcou em tempo recorde 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real e incluirá também em 2012, caso não haja adiamento, outras 1,5 milhão de empresas do lucro presumido. Ou seja, em um prazo alucinante, pequenas empresas contábeis foram igualmente tragadas pelo Sped. Em 2013, entra em cena a EFDSocial, cujo objetivo é instituir uma versão digital da folha de pagamento e outras informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com a novidade, esperase outro aumento expressivo da
  • 5.
    base de arrecadação,considerandose estimativas da própria RFB: aproximadamente 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos se encontram na mais absoluta informalidade. Enfim, muito do que antes era um eterno arquivo morto em papel, armazenado até mesmo em Kombis incendiárias, agora transita pela sofisticada nuvem fiscal digital. 02/07/2015 Impostômetro. A questão, porém, é a eficiência desse modelo. Afinal, a que custo rumamos para indicadores de formalização compatíveis aos das nações desenvolvidas? Com 33 alterações em normas tributárias por dia, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o que a maioria das empresas vivencia é um verdadeiro terrorismo fiscal. Em meio a regras tão instáveis, complexas e antagônicas, amargamos o maior custo de conformidade fiscal e tributária em um ranking de 183 países, conforme estudo do Banco Mundial. Nada de se estranhar frente a 27 legislações normatizando os tributos estaduais e cerca de 5.565 fazendo o mesmo nos municípios, sem contar as leis federais, muitas vezes contraditórias ao regulamentar dezenas de impostos e contribuições. Para complicar ainda mais, decretos, portarias, instruções normativas e outros dispositivos infralegais promovem uma autêntica ditadura tributária, patrocinada por regras surgidas ao sabor de canetadas e frequentemente travestidas com o manto sagrado do benefício. Dessa forma, a incrível competência em controle e arrecadação de tributos acabou gerando um intricado paradoxo: nossa competitividade é muito mais prejudicada pela ineficiência do sistema tributário do que propriamente favorecida por sua comprovada eficácia. Bom mesmo seria se as nossas autoridades compreendessem que "a simplicidade é o último degrau da sabedoria". Ao aplicar esta máxima de Khalil Gibran ao sistema tributário brasileiro, teríamos a união de eficácia com a eficiência, potencializando assim o empreendedorismo naquele que já é o "país da transparência", pelo menos no mundo empresarial. A desinformação é uma das razões predominantes da indiferença da população brasileira diante da prática da sonegação fiscal. Como qualquer outro problema de origem cultural, a sonegação de impostos não deixará de existir enquanto o país não investir em programas de conscientização promovendo uma mudança de A legislação tributária, por natureza, apresenta características que não são de domínio da grande maioria da população. Cite-se o caso, por exemplo, da definição de fato gerador do imposto de renda, que vai desde um fato simples (rendimento do trabalho assalariado), até um fato complexo (renda variável obtida no mercado de capitais). Tão importante quanto a simplificação referida, é a elaboração de normas que não sejam modificadas a todo instante. É fundamental que a legislação tributária tenha caráter duradouro, pois a freqüente mudança das normas não permite que sua compreensão seja sedimentada na sociedade. A constante alteração das leis cria dificuldades tanto para o contribuinte, quanto para a própria administração tributária.
  • 6.
    Neste sentido, buscara simplificação das normas sem perder o controle da base tributável é um desafio para as Administrações Tributárias. Deve-se entender tal simplificação não só em relação ao texto da norma, mas também em relação aos procedimentos necessários para o contribuinte cumprir suas obrigações. O uso de novas tecnologias, de declarações eletrônicas e de instrumentos como a Internet, deve ser estimulado. Existem legislações que funcionam como escudos protetores aos contribuintes delituosos. Tais normas, sob o argumento de proteger a intimidade do indivíduo, acabam por proporcionar, em muitos casos, a ocultação de fatos e operações irregulares, cujas conseqüências podem se dar no campo tributário e até mesmo na esfera penal. Restrições de ordem legal que impedem ou dificultam o acesso da Administração Tributária às informações de interesse fiscal, bem assim aquelas que propiciam o surgimento deparaísos fiscais, estão em desarmonia com os tempos atuais. Leis desta espécie são inadequadas e não podem ser admitidas num Estado moderno, pois acabam protegendo o evasor, com graves prejuízos aos interesses coletivos. Não se está com isso admitindo o acesso irrestrito e irresponsável à privacidade dos cidadãos. Em qualquer caso, deve a Administração Tributária justificar amplamente a necessidade de se obter as informações que configurem a evasão tributária, bem assim dar transparência ao processo e ampla defesa ao contribuinte sob investigação. No Brasil, a Administração Tributária Federal tem se empenhado na simplificação das normas e procedimentos de natureza tributária. Um avanço considerável foi conseguido nos últimos anos no campo da simplificação e racionalização da legislação fiscal. Vejamos os principais casos, mentalidade, tanto do empresário, quanto do consumidor. O empresário deve ter clareza do seu papel de fiel depositário do imposto pago pelos consumidores. Clareza, sobretudo, quanto ao destino que devem ter tais recursos, os cofres públicos. O consumidor, por sua vez, pode auxiliar o Estado na tarefa de garantir o recolhimento dos impostos, fonte de financiamento das políticas públicas. O Programa Consciência Tributária, composto pelos projetos " Movimento Consciência Tributária, Educação Tributária, Combate a Sonegação e Parceria com os Municípios ", desenvolverá um conjunto de ações que, somadas, pretendem consolidar um trabalho duradouro e eficaz de consciência tributária. Bibliografia GRECO, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação da lei tributária, São Paulo AMARAL, Gilberto Luiz do (Coord.). Planejamento Tributário & A Norma Geral Antielisão. Curitiba, Juruá Editora, 2002. http://www.berbel.pro.br/cenario_tributario_ii.htm 23, de novembro de 2014 22:06