5. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
• Em 22 de Junho de 1981 foi ratificadaratificada
pela Assembleia da República a
Convenção nº 155 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT),
enquadrando do ponto de vista legal o
trabalho em condições de segurança,
higiene e saúde.
7. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Foi a partir de 1991 que Portugal passou
a constituir uma estratégia, uma política
e um sistema de gestão de SHST.
A organização dos serviços de SHST é
obrigatória, e encontra-se regulamentava
pelos os Decretos – Lei base:
– DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro
– Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do
Trabalho)
8. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Decreto - Lei nº 441/91 de 14 de
Novembro
Define os princípios gerais da
segurança, aplicando-se a todos os
ramos de actividade;
A salientar o CAPITULO III
Direitos, deveres e garantias das partes
9. Natália Carvalho
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
de 14 de Novembro, diz que as
entidades empregadoras deverão
providenciar para que nas sua
empresas existam:
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
10. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Postos de trabalho seguros;
Equipamento e ferramentas,
adequados e seguros para a tarefa a
executar;
Informação adequada de riscos não
aparentes, mas possíveis de surgir
durante a execução das tarefas;
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
11. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
Trabalhadores e quadros
competentes, com a formação
adequada;
Normas e/ou manuais, para a
execução das tarefas com segurança;
Garantir os meios necessários, para
que os procedimentos das normas e
manuais possam ser cumpridos.
12. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Constituem obrigação dos
trabalhadores segundo o
Art.15º do Decreto-lei n.º
441/91 de 14 de Novembro:
O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91
13. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Cumprir com as prescrições de segurança,
higiene e saúde do trabalho;
Zelar pela sua segurança e saúde, bem
como pela segurança e saúde das outras
pessoas que possam ser afectadas pelas
suas acções ou omissões do trabalho;
14. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Utilizar correctamente, e segundo as
instruções transmitidas pelo empregador,
máquinas, aparelhos, instrumentos,
substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios postos à sua
disposição, designadamente os
equipamentos de protecção colectiva e
individual, bem como cumprir os
procedimentos de trabalho estabelecidos;
15. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Cooperar, na empresa, estabelecimento ou
serviço, para a melhoria do sistema de
segurança, higiene e saúde do trabalho;
Comunicar imediatamente ao superior
hierárquico ou, não sendo possível, aos
trabalhadores, as avarias e deficiências por
si detectadas que se lhe afigurem
susceptíveis de originarem perigo grave e
iminente, assim como qualquer defeito
verificado nos sistemas de protecção;
16. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Em caso de perigo grave e iminente,
não sendo possível estabelecer
contacto imediato com o superior
hierárquico ou com os trabalhadores
que desempenham funções
específicas nos domínios da
segurança, higiene e saúde no local
de trabalho, adoptar as medidas e
instruções estabelecidas para tal
situação..
17. Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto,
Vem pela primeira vez integrar o
direito ligado à SHST, juntamente com
o restante direito do trabalho
CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
(Revogação tácita do DL – 441/91)
20. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A segurança e higiene são duas
actividades que estão intimamente
relacionadas com o objectivo de
garantir condições de trabalho
capazes de manter um nível de saúde
dos trabalhadores.
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
21. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Quais as Principais actividades
da SHST !?
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
Como devem ser organizados
os serviços de SHST !?
22. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
>Acidentes de trabalho;
<Produtividade;
<Competitividade.
Principais causas da necessidade da SHSTPrincipais causas da necessidade da SHST
23. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Optimização de todo o seu processo;
Reduz acidentes de trabalho;
Controlo dos factores de risco que
possam prejudicar o sistema;
Melhoria contínua.
Quais os benefícios de um sistema deQuais os benefícios de um sistema de
SHST numa organização?SHST numa organização?
24. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segurança no trabalho, tem como
função prevenir os acidentes de
trabalho, eliminando as condições
inseguras do ambiente e educar os
trabalhadores a utilizarem medidas
preventivas.
Segurança no trabalhoSegurança no trabalho
25. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Higiene no trabalho, tem como função
prevenir, de um ponto vista não médico, as
doenças profissionais, identificando os
factores que podem afectar o ambiente do
trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou
reduzir os riscos profissionais (condições
inseguras de trabalho que podem afectar a
saúde, segurança e bem estar do
trabalhador).
Higiene no trabalhoHigiene no trabalho
26. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segundo a O.M.S. – Organização
Mundial de Saúde, “É um estado de
bem estar físico, mental e social
completo e não somente a ausência
de dano ou doença.
SaúdeSaúde
27. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular que, mediante retribuição,
se obriga a prestar serviço a um
empregador, incluindo a Administração
Pública, os institutos públicos e demais
pessoas colectivas de direito público, e,
bem assim, o tirocinante, o estagiário e o
aprendiz e os que estejam na dependência
económica do empregador em razão dos
meios de trabalho e do resultado da sua
actividade, embora não titulares de uma
relação jurídica de emprego, pública ou
privada.
TrabalhadorTrabalhador
29. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa eleita nos termos definidos na
lei para exercer funções de
representação dos trabalhadores nos
domínios da segurança, higiene e
saúde do trabalho.
Representante dos TrabalhadoresRepresentante dos Trabalhadores
30. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular ou colectiva com um
ou mais trabalhadores ao seu serviço
e responsável pela empresa ou pelo
estabelecimento ou, quando se trate
de organismos sem fins lucrativos, que
detenha competência para
contratação de trabalhadores.
Empregador ou EntidadeEmpregador ou Entidade
empregadoraempregadora
31. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Todo o lugar em que o trabalhador se
encontra, ou donde ou para onde deve
dirigir-se em virtude do seu trabalho, e
em que esteja, directa ou
indirectamente, sujeito ao controlo do
empregador.
Local de TrabalhoLocal de Trabalho
32. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Os locais de trabalho, o ambiente de
trabalho, as ferramentas, as máquinas
e materiais, as substâncias e agentes
químicos, físicos e biológicos, os
processos de trabalho e a organização
do trabalho.
Componentes Materiais doComponentes Materiais do
trabalhotrabalho
33. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
«É a especialidade médica que se dedica à
prevenção e controlo da doença e
incomodidade do trabalho, da promoção da
saúde e produtividade dos trabalhadores.»
Medicina do trabalhoMedicina do trabalho
Pode ainda ser definida como:
«A ciência que partindo do conhecimento do
corpo humano e do meio em que este
desenvolve a sua actividade, neste caso o
laboral, tem como objectivos a promoção da
saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o
tratamento das doenças e a reabilitação.»
34. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Exames MédicosExames Médicos
Servem para determinar se um
trabalhador está apto para trabalhar
em determinado posto de trabalho e
para detectar precocemente qualquer
alteração de saúde que ocorra no
trabalhador.
36. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se
agravam com o trabalho, ou que não estando
directamente ligadas ao trabalho são por este
influenciadas.
A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada
com o trabalho:
– Doença ocupacional, situação para a qual existe
uma relação bem estabelecida entre a alteração de
saúde e um ou mais factores do trabalho que podem
ser bem identificados, quantificados e eventualmente
controlados;
– Doença relacionada com o trabalho, situação
onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho
é fraca, não é clara e é variável.
Doença ProfissionalDoença Profissional
37. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
É todo acidente que se verifique no local e
no tempo de trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte a morte
ou redução na capacidade de trabalho ou
de ganho
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
É também considerado acidente de trabalho ocorrido:
38. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Fora do local ou do tempo de trabalho, quando
verificado na execução de serviços determinados pela
entidade empregadora ou por esta consentida;
Na ida para o local de trabalho ou no
regresso deste, quando for utilizado meio de
transporte fornecido pela entidade empregadora, ou
quando o acidente seja consequência de particular
perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias
que tenham agravado o risco do mesmo percurso –
acidente de trajecto;
Na execução de serviços espontaneamente
prestados e de que possa resultar proveito
económico para a entidade empregadora;
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
39. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acontecimento não intencional que em
circunstâncias ligeiramente diferentes
poderia provocar danos corporais, danos
materiais ou perdas de produção.
IncidenteIncidente
40. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Ciência que utilizando conhecimentos
de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e
Sociologia, fornece métodos para a
determinação dos limites que podem
ser atingidos na realização do trabalho
humano, com o objectivo de adaptar
o trabalho ao Homem e o
Homem ao trabalho.
ErgonomiaErgonomia
41. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
ErgonomiaErgonomia
"A ERGONOMIA É O ESTUDO DA
ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM"
E r g o n o m i a
Ergon Nomos
Trabalho Regras
42. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acções de prevenção são todas as
medidas destinadas a evitar os
acidentes de trabalho e as doenças
profissionais.
Definir as acções de prevenção
consiste na tomada de decisões
quanto às medidas a adoptar para:
– Eliminar riscos;
– Limitar riscos;
– Limitar as consequências dos riscos.
PrevençãoPrevenção
43. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Prevenção paraPrevenção para QUÊ!!!QUÊ!!!
ProtegerProteger
“Tão pouco quanto possível, mas
tanto quanto necessário”
que significa...
45. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Expressa uma exposição relativa a um
risco que favorece a sua
materialização em danos. Se existe
um risco, face às precauções
tomadas, o nível de perigo pode ser
baixo ou alto, e ainda, para riscos
iguais pode-se ter diferentes tipos de
perigo.
PerigoPerigo
46. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Consideram-se Risco de Trabalho
todas as situações, reais ou
potenciais, susceptíveis de a curto,
médio ou longo prazo, causarem
lesões aos trabalhadores ou à
comunidade, em resultado do
trabalho.
RiscoRisco
47. Natália Carvalho
PERIGO!!!PERIGO!!!
ACIDENTES ELÉCTRICOSACIDENTES ELÉCTRICOS
ELECTRIZAÇÃO:
ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS
RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE
ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES
MORTAIS
ELECTROCUSSÃO:
DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO
MORTAL
48. Natália Carvalho
DEDE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??
- Da quantidade de electricidade que
percorre o corpo humano
- Do percurso da corrente através do corpo
- Do tipo de corrente
Sabia que?
Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar
electrocutada se entrar em contacto com uma
corrente de tensão de 25 volts ou superior?
49. Natália Carvalho
Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar
acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado
corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a
visibilidade dos trabalhadores.
FACTORES DE RISCO:FACTORES DE RISCO:
• Equipamentos sem ligação à terraEquipamentos sem ligação à terra
• Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos eDefeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e
fios deteriorados)fios deteriorados)
• Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sobContacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob
tensãotensão
• Corte inesperado de energia eléctricaCorte inesperado de energia eléctrica
50. Natália Carvalho
Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização
1 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma outra parte activa sob tensão
(frequente e particularmente perigoso)
2 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
(raro)
3 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
(raro)CONTACTO BIPOLAR
51. Natália Carvalho
Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização
4– Contacto com uma ponte activa sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
5 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
CONTACTO UNIPOLAR
53. Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas,
• Interposição de obstáculos,
• Recobrimento das partes activas da
instalação
54. Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas, consiste em
colocá-las a uma distância tal que seja impossível,
directa ou indirectamente, um contacto fortuito a
partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou
circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a
forma e as dimensões dos objectos condutores que
possam ser manipulados na proximidade.
• Ex. Linhas eléctricas
55. Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Interposição de obstáculos, consiste em impedir
em uso normal, todo o contacto acidental com as
partes activas da instalação.
• Ex. Vedação das celas de postos de
transformação por portas de chapa ou rede
56. Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Recobrimento das partes activas da
instalação, consiste no respectivo recobrimento
com materiais apropriados e capazes de manter as
suas propriedades ao longo do tempo.
• Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico
57. Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos IndirectosContra contactos Indirectos
• Uso de tensão reduzida de segurança,
• Separação dos circuitos
• Utilização de aparelhos de isolamento
• Isolamento dos elementos condutores
estranhos à instalação
58. Natália Carvalho
Primeiros Socorros - InstruçõesPrimeiros Socorros - Instruções
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA ÀPROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À
ACÇÃO DA CORRENTE:ACÇÃO DA CORRENTE:
• Ter em atenção que os riscos deTer em atenção que os riscos de
electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento daelectrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da
vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiveremvítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem
molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,
proceder-se com o maior cuidado.proceder-se com o maior cuidado.
• Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitosRetirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos
da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,
observando o seguinte:observando o seguinte:
59. Natália Carvalho
Primeiros socorros - cont.Primeiros socorros - cont.
NO CASO DE BAIXA TENSÃO:
• Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da
corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores,
tomando as precauções seguintes:
- Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre
uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de
vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro
meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira)
- Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio
de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou
utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem
secas etc.
60. Natália Carvalho
Choque Eléctrico /Choque Eléctrico / ElectrocussãoElectrocussão
Medidas de intervenção:
Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a
motores eléctricos, devem possuir protecções tais como:
Ligação directa à terra
Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no
caso de contacto acidental
Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal
especializado
Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente
calçado adequado ao isolamento eléctrico.
Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com
elementos eléctricos.
Sinalização dos quadros eléctricos
Formar e informar os trabalhadores
61. Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A avaliação de riscos do trabalho
consiste na análise da importância dos
riscos identificados, no contexto
específico do Sistema de Trabalho em
que foram detectados.
Os riscos de trabalho deverão ser
avaliados com o objectivo principal de
se tomarem decisões quanto às
prioridades das acções de prevenção
a desencadear.
Avaliação do RiscoAvaliação do Risco
62. Natália Carvalho
R H Limitar / eliminar o risco
R H Envolver o risco
R H Afastar o homem
R H Proteger o homem