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FORMAÇÃO EM SHSTFORMAÇÃO EM SHST
Natália Carvalho
HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAISHIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS
LEILEI
DL – Decreto leiDL – Decreto lei
PortariasPortarias
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO
LEGAL
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
1º Diploma Legal – 1860
Estabelecia um regime jurídico relativo
ao trabalho em estabelecimentos
insalubres, incómodos e perigosos.
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
• Em 22 de Junho de 1981 foi ratificadaratificada
pela Assembleia da República a
Convenção nº 155 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT),
enquadrando do ponto de vista legal o
trabalho em condições de segurança,
higiene e saúde.
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
• Em 1986 dá-se adesão de Portugal à
CEE
• Em 1989, sai a Directiva 89/381/CEE
“Acto único europeu”
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
 Foi a partir de 1991 que Portugal passou
a constituir uma estratégia, uma política
e um sistema de gestão de SHST.
 A organização dos serviços de SHST é
obrigatória, e encontra-se regulamentava
pelos os Decretos – Lei base:
– DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro
– Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do
Trabalho)
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Decreto - Lei nº 441/91 de 14 de
Novembro
Define os princípios gerais da
segurança, aplicando-se a todos os
ramos de actividade;
A salientar o CAPITULO III
Direitos, deveres e garantias das partes
Natália Carvalho
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
de 14 de Novembro, diz que as
entidades empregadoras deverão
providenciar para que nas sua
empresas existam:
O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Postos de trabalho seguros;
Equipamento e ferramentas,
adequados e seguros para a tarefa a
executar;
Informação adequada de riscos não
aparentes, mas possíveis de surgir
durante a execução das tarefas;
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
Trabalhadores e quadros
competentes, com a formação
adequada;
Normas e/ou manuais, para a
execução das tarefas com segurança;
Garantir os meios necessários, para
que os procedimentos das normas e
manuais possam ser cumpridos.
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Constituem obrigação dos
trabalhadores segundo o
Art.15º do Decreto-lei n.º
441/91 de 14 de Novembro:
O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
 Cumprir com as prescrições de segurança,
higiene e saúde do trabalho;
 Zelar pela sua segurança e saúde, bem
como pela segurança e saúde das outras
pessoas que possam ser afectadas pelas
suas acções ou omissões do trabalho;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
 Utilizar correctamente, e segundo as
instruções transmitidas pelo empregador,
máquinas, aparelhos, instrumentos,
substâncias perigosas e outros
equipamentos e meios postos à sua
disposição, designadamente os
equipamentos de protecção colectiva e
individual, bem como cumprir os
procedimentos de trabalho estabelecidos;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
 Cooperar, na empresa, estabelecimento ou
serviço, para a melhoria do sistema de
segurança, higiene e saúde do trabalho;
 Comunicar imediatamente ao superior
hierárquico ou, não sendo possível, aos
trabalhadores, as avarias e deficiências por
si detectadas que se lhe afigurem
susceptíveis de originarem perigo grave e
iminente, assim como qualquer defeito
verificado nos sistemas de protecção;
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores
Em caso de perigo grave e iminente,
não sendo possível estabelecer
contacto imediato com o superior
hierárquico ou com os trabalhadores
que desempenham funções
específicas nos domínios da
segurança, higiene e saúde no local
de trabalho, adoptar as medidas e
instruções estabelecidas para tal
situação..
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto,
Vem pela primeira vez integrar o
direito ligado à SHST, juntamente com
o restante direito do trabalho
CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
(Revogação tácita do DL – 441/91)
Natália Carvalho
ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
Lei nº 35/2004 de 29 de Julho,
vem regulamentar a lei 99/2003 que
aprovou o
CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
Natália Carvalho
CONCEITOS SOBRECONCEITOS SOBRE SHSTSHST
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A segurança e higiene são duas
actividades que estão intimamente
relacionadas com o objectivo de
garantir condições de trabalho
capazes de manter um nível de saúde
dos trabalhadores.
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Quais as Principais actividades
da SHST !?
Segurança e HigieneSegurança e Higiene
Como devem ser organizados
os serviços de SHST !?
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
>Acidentes de trabalho;
<Produtividade;
<Competitividade.
Principais causas da necessidade da SHSTPrincipais causas da necessidade da SHST
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Optimização de todo o seu processo;
Reduz acidentes de trabalho;
Controlo dos factores de risco que
possam prejudicar o sistema;
Melhoria contínua.
Quais os benefícios de um sistema deQuais os benefícios de um sistema de
SHST numa organização?SHST numa organização?
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segurança no trabalho, tem como
função prevenir os acidentes de
trabalho, eliminando as condições
inseguras do ambiente e educar os
trabalhadores a utilizarem medidas
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Segurança no trabalhoSegurança no trabalho
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
 Higiene no trabalho, tem como função
prevenir, de um ponto vista não médico, as
doenças profissionais, identificando os
factores que podem afectar o ambiente do
trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou
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trabalhador).
Higiene no trabalhoHigiene no trabalho
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Segundo a O.M.S. – Organização
Mundial de Saúde, “É um estado de
bem estar físico, mental e social
completo e não somente a ausência
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SaúdeSaúde
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular que, mediante retribuição,
se obriga a prestar serviço a um
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pessoas colectivas de direito público, e,
bem assim, o tirocinante, o estagiário e o
aprendiz e os que estejam na dependência
económica do empregador em razão dos
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actividade, embora não titulares de uma
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular que exerce uma
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representação dos trabalhadores nos
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Representante dos TrabalhadoresRepresentante dos Trabalhadores
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CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Pessoa singular ou colectiva com um
ou mais trabalhadores ao seu serviço
e responsável pela empresa ou pelo
estabelecimento ou, quando se trate
de organismos sem fins lucrativos, que
detenha competência para
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Empregador ou EntidadeEmpregador ou Entidade
empregadoraempregadora
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Todo o lugar em que o trabalhador se
encontra, ou donde ou para onde deve
dirigir-se em virtude do seu trabalho, e
em que esteja, directa ou
indirectamente, sujeito ao controlo do
empregador.
Local de TrabalhoLocal de Trabalho
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Os locais de trabalho, o ambiente de
trabalho, as ferramentas, as máquinas
e materiais, as substâncias e agentes
químicos, físicos e biológicos, os
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do trabalho.
Componentes Materiais doComponentes Materiais do
trabalhotrabalho
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
«É a especialidade médica que se dedica à
prevenção e controlo da doença e
incomodidade do trabalho, da promoção da
saúde e produtividade dos trabalhadores.»
Medicina do trabalhoMedicina do trabalho
Pode ainda ser definida como:
«A ciência que partindo do conhecimento do
corpo humano e do meio em que este
desenvolve a sua actividade, neste caso o
laboral, tem como objectivos a promoção da
saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o
tratamento das doenças e a reabilitação.»
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Exames MédicosExames Médicos
Servem para determinar se um
trabalhador está apto para trabalhar
em determinado posto de trabalho e
para detectar precocemente qualquer
alteração de saúde que ocorra no
trabalhador.
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Exames MédicosExames Médicos
Exames médicos de admissão
Exames médicos periódicos
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
 Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se
agravam com o trabalho, ou que não estando
directamente ligadas ao trabalho são por este
influenciadas.
 
 A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada
com o trabalho:
– Doença ocupacional, situação para a qual existe
uma relação bem estabelecida entre a alteração de
saúde e um ou mais factores do trabalho que podem
ser bem identificados, quantificados e eventualmente
controlados;
– Doença relacionada com o trabalho, situação
onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho
é fraca, não é clara e é variável.
Doença ProfissionalDoença Profissional
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
 É todo acidente que se verifique no local e
no tempo de trabalho e produza directa ou
indirectamente lesão corporal, perturbação
funcional ou doença de que resulte a morte
ou redução na capacidade de trabalho ou
de ganho
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
É também considerado acidente de trabalho ocorrido:  
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
 Fora do local ou do tempo de trabalho, quando
verificado na execução de serviços determinados pela
entidade empregadora ou por esta consentida;
 Na ida para o local de trabalho ou no
regresso deste, quando for utilizado meio de
transporte fornecido pela entidade empregadora, ou
quando o acidente seja consequência de particular
perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias
que tenham agravado o risco do mesmo percurso –
acidente de trajecto;
 Na execução de serviços espontaneamente
prestados e de que possa resultar proveito
económico para a entidade empregadora;
Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acontecimento não intencional que em
circunstâncias ligeiramente diferentes
poderia provocar danos corporais, danos
materiais ou perdas de produção.
IncidenteIncidente
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Ciência que utilizando conhecimentos
de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e
Sociologia, fornece métodos para a
determinação dos limites que podem
ser atingidos na realização do trabalho
humano, com o objectivo de adaptar
o trabalho ao Homem e o
Homem ao trabalho.
ErgonomiaErgonomia
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
ErgonomiaErgonomia
"A ERGONOMIA É O ESTUDO DA
ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM"
E r g o n o m i a
Ergon Nomos
Trabalho Regras
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Acções de prevenção são todas as
medidas destinadas a evitar os
acidentes de trabalho e as doenças
profissionais.
Definir as acções de prevenção
consiste na tomada de decisões
quanto às medidas a adoptar para:
– Eliminar riscos;
– Limitar riscos;
– Limitar as consequências dos riscos.
PrevençãoPrevenção
Natália Carvalho
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Prevenção paraPrevenção para QUÊ!!!QUÊ!!!
ProtegerProteger
“Tão pouco quanto possível, mas
tanto quanto necessário”
que significa...
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
PrevençãoPrevenção
5s5s
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Expressa uma exposição relativa a um
risco que favorece a sua
materialização em danos. Se existe
um risco, face às precauções
tomadas, o nível de perigo pode ser
baixo ou alto, e ainda, para riscos
iguais pode-se ter diferentes tipos de
perigo.
PerigoPerigo
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
Consideram-se Risco de Trabalho
todas as situações, reais ou
potenciais, susceptíveis de a curto,
médio ou longo prazo, causarem
lesões aos trabalhadores ou à
comunidade, em resultado do
trabalho.
RiscoRisco
Natália Carvalho
PERIGO!!!PERIGO!!!
ACIDENTES ELÉCTRICOSACIDENTES ELÉCTRICOS
ELECTRIZAÇÃO:
ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS
RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE
ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES
MORTAIS
ELECTROCUSSÃO:
DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO
MORTAL
Natália Carvalho
DEDE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??
- Da quantidade de electricidade que
percorre o corpo humano
- Do percurso da corrente através do corpo
- Do tipo de corrente
Sabia que?
Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar
electrocutada se entrar em contacto com uma
corrente de tensão de 25 volts ou superior?
Natália Carvalho
Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar
acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado
corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a
visibilidade dos trabalhadores.
FACTORES DE RISCO:FACTORES DE RISCO:
• Equipamentos sem ligação à terraEquipamentos sem ligação à terra
• Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos eDefeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e
fios deteriorados)fios deteriorados)
• Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sobContacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob
tensãotensão
• Corte inesperado de energia eléctricaCorte inesperado de energia eléctrica
Natália Carvalho
Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização
1 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma outra parte activa sob tensão
(frequente e particularmente perigoso)
2 – Contacto com uma parte activa sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
(raro)
3 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Contacto com uma massa posta acidentalmente
sob tensão
(raro)CONTACTO BIPOLAR
Natália Carvalho
Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização
4– Contacto com uma ponte activa sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
5 – Contacto com uma massa posta
acidentalmente sob tensão
+
Terra
(muito frequente)
CONTACTO UNIPOLAR
Natália Carvalho
Riscos comunsRiscos comuns
RiscosRiscos Fisiológicos:
- Choque eléctrico
- Queimaduras
- Intoxicação
- Paragem respiratória
- “ cardíaca
- Desmaios e paralisias
Riscos Físicos:Riscos Físicos:
- Incêndio- Incêndio
- Explosão- Explosão
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas,
• Interposição de obstáculos,
• Recobrimento das partes activas da
instalação
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Afastamento das partes activas, consiste em
colocá-las a uma distância tal que seja impossível,
directa ou indirectamente, um contacto fortuito a
partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou
circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a
forma e as dimensões dos objectos condutores que
possam ser manipulados na proximidade.
• Ex. Linhas eléctricas
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Interposição de obstáculos, consiste em impedir
em uso normal, todo o contacto acidental com as
partes activas da instalação.
• Ex. Vedação das celas de postos de
transformação por portas de chapa ou rede
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos DirectosContra contactos Directos
• Recobrimento das partes activas da
instalação, consiste no respectivo recobrimento
com materiais apropriados e capazes de manter as
suas propriedades ao longo do tempo.
• Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico
Natália Carvalho
Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção
Contra contactos IndirectosContra contactos Indirectos
• Uso de tensão reduzida de segurança,
• Separação dos circuitos
• Utilização de aparelhos de isolamento
• Isolamento dos elementos condutores
estranhos à instalação
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Primeiros Socorros - InstruçõesPrimeiros Socorros - Instruções
PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA ÀPROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À
ACÇÃO DA CORRENTE:ACÇÃO DA CORRENTE:
• Ter em atenção que os riscos deTer em atenção que os riscos de
electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento daelectrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da
vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiveremvítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem
molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,
proceder-se com o maior cuidado.proceder-se com o maior cuidado.
• Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitosRetirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos
da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,
observando o seguinte:observando o seguinte:
Natália Carvalho
Primeiros socorros - cont.Primeiros socorros - cont.
NO CASO DE BAIXA TENSÃO:
• Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da
corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores,
tomando as precauções seguintes:
- Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre
uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de
vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro
meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira)
- Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio
de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou
utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem
secas etc.
Natália Carvalho
Choque Eléctrico /Choque Eléctrico / ElectrocussãoElectrocussão
Medidas de intervenção:
Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a
motores eléctricos, devem possuir protecções tais como:
 Ligação directa à terra
 Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no
caso de contacto acidental
 Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal
especializado
 Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente
calçado adequado ao isolamento eléctrico.
 Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com
elementos eléctricos.
 Sinalização dos quadros eléctricos
 Formar e informar os trabalhadores
Natália Carvalho
CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST
A avaliação de riscos do trabalho
consiste na análise da importância dos
riscos identificados, no contexto
específico do Sistema de Trabalho em
que foram detectados.
Os riscos de trabalho deverão ser
avaliados com o objectivo principal de
se tomarem decisões quanto às
prioridades das acções de prevenção
a desencadear.
Avaliação do RiscoAvaliação do Risco
Natália Carvalho
R H Limitar / eliminar o risco
R H Envolver o risco
R H Afastar o homem
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SHST Formação e Enquadramento Legal

  • 1. Natália Carvalho FORMAÇÃO EM SHSTFORMAÇÃO EM SHST
  • 2. Natália Carvalho HIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAISHIERARQUIA E DIPLOMAS LEGAIS LEILEI DL – Decreto leiDL – Decreto lei PortariasPortarias
  • 4. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL 1º Diploma Legal – 1860 Estabelecia um regime jurídico relativo ao trabalho em estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos.
  • 5. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL • Em 22 de Junho de 1981 foi ratificadaratificada pela Assembleia da República a Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquadrando do ponto de vista legal o trabalho em condições de segurança, higiene e saúde.
  • 6. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL • Em 1986 dá-se adesão de Portugal à CEE • Em 1989, sai a Directiva 89/381/CEE “Acto único europeu”
  • 7. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL  Foi a partir de 1991 que Portugal passou a constituir uma estratégia, uma política e um sistema de gestão de SHST.  A organização dos serviços de SHST é obrigatória, e encontra-se regulamentava pelos os Decretos – Lei base: – DL - 441/91 (Lei quadro) de 14 de Novembro – Lei 99/2003 de 27 Agosto, (Código do Trabalho)
  • 8. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Decreto - Lei nº 441/91 de 14 de Novembro Define os princípios gerais da segurança, aplicando-se a todos os ramos de actividade; A salientar o CAPITULO III Direitos, deveres e garantias das partes
  • 9. Natália Carvalho O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro, diz que as entidades empregadoras deverão providenciar para que nas sua empresas existam: O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.8º do Decreto-lei n.º 441/91 ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL
  • 10. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Postos de trabalho seguros; Equipamento e ferramentas, adequados e seguros para a tarefa a executar; Informação adequada de riscos não aparentes, mas possíveis de surgir durante a execução das tarefas; Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador
  • 11. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações do EmpregadorObrigações do Empregador Trabalhadores e quadros competentes, com a formação adequada; Normas e/ou manuais, para a execução das tarefas com segurança; Garantir os meios necessários, para que os procedimentos das normas e manuais possam ser cumpridos.
  • 12. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Constituem obrigação dos trabalhadores segundo o Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91 de 14 de Novembro: O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91O Art.15º do Decreto-lei n.º 441/91
  • 13. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores  Cumprir com as prescrições de segurança, higiene e saúde do trabalho;  Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões do trabalho;
  • 14. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores  Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição, designadamente os equipamentos de protecção colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
  • 15. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores  Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde do trabalho;  Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo possível, aos trabalhadores, as avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afigurem susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;
  • 16. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Obrigações dos TrabalhadoresObrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente, não sendo possível estabelecer contacto imediato com o superior hierárquico ou com os trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança, higiene e saúde no local de trabalho, adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação..
  • 17. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto, Vem pela primeira vez integrar o direito ligado à SHST, juntamente com o restante direito do trabalho CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO (Revogação tácita do DL – 441/91)
  • 18. Natália Carvalho ENQUADRAMENTO LEGALENQUADRAMENTO LEGAL Lei nº 35/2004 de 29 de Julho, vem regulamentar a lei 99/2003 que aprovou o CÓDIGO DO TRABALHOCÓDIGO DO TRABALHO
  • 20. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST A segurança e higiene são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores. Segurança e HigieneSegurança e Higiene
  • 21. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Quais as Principais actividades da SHST !? Segurança e HigieneSegurança e Higiene Como devem ser organizados os serviços de SHST !?
  • 22. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST >Acidentes de trabalho; <Produtividade; <Competitividade. Principais causas da necessidade da SHSTPrincipais causas da necessidade da SHST
  • 23. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Optimização de todo o seu processo; Reduz acidentes de trabalho; Controlo dos factores de risco que possam prejudicar o sistema; Melhoria contínua. Quais os benefícios de um sistema deQuais os benefícios de um sistema de SHST numa organização?SHST numa organização?
  • 24. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Segurança no trabalho, tem como função prevenir os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente e educar os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas. Segurança no trabalhoSegurança no trabalho
  • 25. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST  Higiene no trabalho, tem como função prevenir, de um ponto vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador). Higiene no trabalhoHigiene no trabalho
  • 26. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Segundo a O.M.S. – Organização Mundial de Saúde, “É um estado de bem estar físico, mental e social completo e não somente a ausência de dano ou doença. SaúdeSaúde
  • 27. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada. TrabalhadorTrabalhador
  • 28. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria. Trabalhador IndependenteTrabalhador Independente
  • 29. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde do trabalho. Representante dos TrabalhadoresRepresentante dos Trabalhadores
  • 30. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para contratação de trabalhadores. Empregador ou EntidadeEmpregador ou Entidade empregadoraempregadora
  • 31. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador. Local de TrabalhoLocal de Trabalho
  • 32. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho. Componentes Materiais doComponentes Materiais do trabalhotrabalho
  • 33. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST «É a especialidade médica que se dedica à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho, da promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores.» Medicina do trabalhoMedicina do trabalho Pode ainda ser definida como: «A ciência que partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em que este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o tratamento das doenças e a reabilitação.»
  • 34. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Exames MédicosExames Médicos Servem para determinar se um trabalhador está apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente qualquer alteração de saúde que ocorra no trabalhador.
  • 35. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Exames MédicosExames Médicos Exames médicos de admissão Exames médicos periódicos
  • 36. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST  Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se agravam com o trabalho, ou que não estando directamente ligadas ao trabalho são por este influenciadas.    A OMS, distingue os dois tipos de doença relacionada com o trabalho: – Doença ocupacional, situação para a qual existe uma relação bem estabelecida entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem identificados, quantificados e eventualmente controlados; – Doença relacionada com o trabalho, situação onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável. Doença ProfissionalDoença Profissional
  • 37. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST  É todo acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho É também considerado acidente de trabalho ocorrido:  
  • 38. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST  Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida;  Na ida para o local de trabalho ou no regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela entidade empregadora, ou quando o acidente seja consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco do mesmo percurso – acidente de trajecto;  Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; Acidente de TrabalhoAcidente de Trabalho
  • 39. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Acontecimento não intencional que em circunstâncias ligeiramente diferentes poderia provocar danos corporais, danos materiais ou perdas de produção. IncidenteIncidente
  • 40. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Ciência que utilizando conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Psicologia e Sociologia, fornece métodos para a determinação dos limites que podem ser atingidos na realização do trabalho humano, com o objectivo de adaptar o trabalho ao Homem e o Homem ao trabalho. ErgonomiaErgonomia
  • 41. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST ErgonomiaErgonomia "A ERGONOMIA É O ESTUDO DA ADAPTAÇÃO DO TRABALHO AO HOMEM" E r g o n o m i a Ergon Nomos Trabalho Regras
  • 42. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Acções de prevenção são todas as medidas destinadas a evitar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais. Definir as acções de prevenção consiste na tomada de decisões quanto às medidas a adoptar para: – Eliminar riscos; – Limitar riscos; – Limitar as consequências dos riscos. PrevençãoPrevenção
  • 43. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Prevenção paraPrevenção para QUÊ!!!QUÊ!!! ProtegerProteger “Tão pouco quanto possível, mas tanto quanto necessário” que significa...
  • 44. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST PrevençãoPrevenção 5s5s
  • 45. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Expressa uma exposição relativa a um risco que favorece a sua materialização em danos. Se existe um risco, face às precauções tomadas, o nível de perigo pode ser baixo ou alto, e ainda, para riscos iguais pode-se ter diferentes tipos de perigo. PerigoPerigo
  • 46. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST Consideram-se Risco de Trabalho todas as situações, reais ou potenciais, susceptíveis de a curto, médio ou longo prazo, causarem lesões aos trabalhadores ou à comunidade, em resultado do trabalho. RiscoRisco
  • 47. Natália Carvalho PERIGO!!!PERIGO!!! ACIDENTES ELÉCTRICOSACIDENTES ELÉCTRICOS ELECTRIZAÇÃO: ABRANGE TODOS OS ACIDENTES ELÉCTRICOS RESULTANTES DE CONTACTOS COM CORRENTE ELÉCTRICA, QUER ORIGINE OU NÃO ACIDENTES MORTAIS ELECTROCUSSÃO: DESIGNAÇÃO DADA AO ACIDENTE ELÉCTRICO MORTAL
  • 48. Natália Carvalho DEDE QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ??QUE DEPENDE A ELECTOCUSSÃO ?? - Da quantidade de electricidade que percorre o corpo humano - Do percurso da corrente através do corpo - Do tipo de corrente Sabia que? Uma pessoa com as mãos molhadas pode ficar electrocutada se entrar em contacto com uma corrente de tensão de 25 volts ou superior?
  • 49. Natália Carvalho Para além das causas evidentes de electrização, podem ainda resultar acidentes de vária ordem, geralmente ocasionados pelo inesperado corte de energia, causando falta de iluminação prejudicando a visibilidade dos trabalhadores. FACTORES DE RISCO:FACTORES DE RISCO: • Equipamentos sem ligação à terraEquipamentos sem ligação à terra • Defeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos eDefeito de isolamento na instalação eléctrica (cabos e fios deteriorados)fios deteriorados) • Contacto acidental com uma peça ou cabo condutor sobContacto acidental com uma peça ou cabo condutor sob tensãotensão • Corte inesperado de energia eléctricaCorte inesperado de energia eléctrica
  • 50. Natália Carvalho Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização 1 – Contacto com uma parte activa sob tensão + Contacto com uma outra parte activa sob tensão (frequente e particularmente perigoso) 2 – Contacto com uma parte activa sob tensão + Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão (raro) 3 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão + Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão (raro)CONTACTO BIPOLAR
  • 51. Natália Carvalho Os 5 Modos de ElectrizaçãoOs 5 Modos de Electrização 4– Contacto com uma ponte activa sob tensão + Terra (muito frequente) 5 – Contacto com uma massa posta acidentalmente sob tensão + Terra (muito frequente) CONTACTO UNIPOLAR
  • 52. Natália Carvalho Riscos comunsRiscos comuns RiscosRiscos Fisiológicos: - Choque eléctrico - Queimaduras - Intoxicação - Paragem respiratória - “ cardíaca - Desmaios e paralisias Riscos Físicos:Riscos Físicos: - Incêndio- Incêndio - Explosão- Explosão
  • 53. Natália Carvalho Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos • Afastamento das partes activas, • Interposição de obstáculos, • Recobrimento das partes activas da instalação
  • 54. Natália Carvalho Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos • Afastamento das partes activas, consiste em colocá-las a uma distância tal que seja impossível, directa ou indirectamente, um contacto fortuito a partir dos locais onde as pessoas se encontrem ou circulem habitualmente, devendo ter-se em conta a forma e as dimensões dos objectos condutores que possam ser manipulados na proximidade. • Ex. Linhas eléctricas
  • 55. Natália Carvalho Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos • Interposição de obstáculos, consiste em impedir em uso normal, todo o contacto acidental com as partes activas da instalação. • Ex. Vedação das celas de postos de transformação por portas de chapa ou rede
  • 56. Natália Carvalho Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos DirectosContra contactos Directos • Recobrimento das partes activas da instalação, consiste no respectivo recobrimento com materiais apropriados e capazes de manter as suas propriedades ao longo do tempo. • Ex. Isolamento de materiais de uso doméstico
  • 57. Natália Carvalho Medidas práticas de protecçãoMedidas práticas de protecção Contra contactos IndirectosContra contactos Indirectos • Uso de tensão reduzida de segurança, • Separação dos circuitos • Utilização de aparelhos de isolamento • Isolamento dos elementos condutores estranhos à instalação
  • 58. Natália Carvalho Primeiros Socorros - InstruçõesPrimeiros Socorros - Instruções PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA ÀPROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA RETIRAR A VÍTIMA À ACÇÃO DA CORRENTE:ACÇÃO DA CORRENTE: • Ter em atenção que os riscos deTer em atenção que os riscos de electrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento daelectrização/electrocussão, ao proceder ao salvamento da vítima, são maiores se o pavimento ou solo estiveremvítima, são maiores se o pavimento ou solo estiverem molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso,molhados ou húmidos, pelo que deverá, nesse caso, proceder-se com o maior cuidado.proceder-se com o maior cuidado. • Retirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitosRetirar a vítima, o mais rapidamente possível, aos efeitos da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias,da corrente eléctrica e afastar as pessoas desnecessárias, observando o seguinte:observando o seguinte:
  • 59. Natália Carvalho Primeiros socorros - cont.Primeiros socorros - cont. NO CASO DE BAIXA TENSÃO: • Cortar imediatamente a corrente. Se for demorado o corte da corrente, afastar imediatamente a vítima dos condutores, tomando as precauções seguintes: - Isolar da terra, antes de tocar na vítima, colocando-se sobre uma superfície isolante, constituída por panos ou peças de vestuário secas, ou por tapete de borracha ou qualquer outro meio equivalente (tábuas, barrotes ou caixas de madeira) - Afastar a vítima dos condutores, isolando as mãos por meio de luvas de borracha, panos ou peças de vestuário secas, ou utilizando varas compridas de madeira bem seca, cordas bem secas etc.
  • 60. Natália Carvalho Choque Eléctrico /Choque Eléctrico / ElectrocussãoElectrocussão Medidas de intervenção: Todas as máquinas, ferramentas, aparelhos e instalações ligadas a motores eléctricos, devem possuir protecções tais como:  Ligação directa à terra  Dispositivos de corte de corrente que dispare automaticamente no caso de contacto acidental  Manutenção e limpeza das instalações eléctricas por pessoal especializado  Uso de equipamento de protecção individual nomeadamente calçado adequado ao isolamento eléctrico.  Ter em atenção o contacto directo com a água ou do operário com elementos eléctricos.  Sinalização dos quadros eléctricos  Formar e informar os trabalhadores
  • 61. Natália Carvalho CONCEITOS SHSTCONCEITOS SHST A avaliação de riscos do trabalho consiste na análise da importância dos riscos identificados, no contexto específico do Sistema de Trabalho em que foram detectados. Os riscos de trabalho deverão ser avaliados com o objectivo principal de se tomarem decisões quanto às prioridades das acções de prevenção a desencadear. Avaliação do RiscoAvaliação do Risco
  • 62. Natália Carvalho R H Limitar / eliminar o risco R H Envolver o risco R H Afastar o homem R H Proteger o homem