O documento discute a definição, importância e histórico da segurança no trabalho, incluindo conceitos como higiene ocupacional, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Também aborda as causas de acidentes, a legislação sobre segurança do trabalho e as figuras profissionais de engenheiro e técnico de segurança do trabalho.
3. Definição
Pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando a
minimizar acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a
integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
A segurança no trabalho está muito ligada à qualidade de vida no trabalho.
Para ciborra & Lanzara, a Qualidade de vida no Trabalho ( QVT ) “ é
determinada por fatores psicológicos, como grau de criatividade, de
autonomia, de flexibilidade que os trabalhadores podem desfrutar ou, fatores
organizativos e políticos, como a quantidade de controle pessoal e posto de
trabalho ou a quantidade de poder que os trabalhadores podem exercitar
sobre o ambiente circundante a partir de seu posto de trabalho.
4. Importância
Desenvolver e implantar programas de trabalho que evitem acidentes
reduzindo perdas.
Ex.: Treinamentos.
Desenvolver condições de trabalho e orientação ao trabalhador através de
atitudes proativas, buscando qualidade e saúde do trabalhador.
Ex.: Textos, Manual de Segurança.
5.
6. Histórico
A perspectiva do trabalhador em usufruir uma boa e saudável qualidade de
vida, verifica-se cada vez mais na preocupação com as condições do trabalho.
Os problemas relacionados com a saúde do trabalhador intensificam-se a
partir da revolução industrial. As doenças relacionadas ao trabalho
aumentam com as deploráveis condições de trabalho e da vida das cidades.
7. A OIT – organização Internacional do Trabalho em 1919, adota seis
convenções destinadas a proteção a maternidade, trabalho noturno para
mulheres, idade mínima para admissão de crianças e o trabalho noturno para
menores.
Em 15 de janeiro de 1919, implantam-se serviços de medicina ocupacional,
com a fiscalização das condições de trabalho nas fabricas, através do decreto
Legislativo nº3.724.
8. Com a criação da OMS – Organização Mundial da Saúde, em 1948, estabelece-
se o conceito de que a saúde é o completo bem estar físico, mental e social,
e não somente a ausência de doenças “ e que é um direito fundamental de
todo o ser humano o gozo do grau máximo de saúde que se pode alcançar.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948 aprova a
Declaração Universal dos Direitos do homem, vindo a assegurar ao trabalhador
o direito do homem, vindo a assegurar ao trabalhador o direito ao trabalho, a
escolha de emprego, condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção
contra o desemprego; o direito ao repouso e ao lazer, limitação de horas de
trabalho, férias periódicas remuneradas além de padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família.
9. Na década de 70, o Brasil torna-se o Campeão Mundial de Acidentes. Em 1977,
o texto da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, referencia um capitulo
específico à Segurança e Medicina do Trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Segurança do
Trabalho, hoje denominado Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho,
regulamenta os artigos contidos na CLT, por meio da portaria n° 3.214/78,
criando as Normas Regulamentadoras – NR, estabelecendo a concepção de
Saúde ocupacional.
10. Em 1988, com a constituição, está garantida a redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Também são
ratificadas as Convenções 155 e 1616 da OIT, que regulamenta ações para
preservação da saúde e dos Serviços de Saúde do Trabalhador.
Em 12/08/1988, o Ministério do Trabalho, por meio da portaria n° 3.067,
aprova as Normas Regulamentadoras Rurais, vigentes até hoje.
11. Conceitos
O que é Trabalho, Higiene Ocupacional, Acidente de Trabalho, Doença
Ocupacional/Profissional, Doença do trabalho e Incidente?
12. Trabalho
“ Aplicação das forças e faculdades humanas para alcançar um determinado fim.
Atividade coordenadas, de caráter físico e ou intelectual, necessária à realização
de qualquer tarefa, serviço ou empreendimento. “ – Aurélio Buarque de Holanda
Ferreira. “ É a única manifestação da liberdade humana, da capacidade humana
de criar a própria forma de existência”. Karl Marx.
13. Higiene Ocupacional
A higiene do trabalho ou higiene ocupacional é um conjunto de medidas
preventivas relacionadas ao ambiente do trabalho, visando a redução
de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A higiene do trabalho consiste
em combater as doenças profissionais.
14. Acidente de Trabalho
É o que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte ou perda ou
redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidente de Trajeto - Fica caracterizado como acidente de trabalho também
aquele que ocorre na ida ou na volta do trabalho ou no mesmo trajeto,
quando o trabalhador efetua as refeições em sua residência. Deixa de
caracterizar-se o acidente quando o trabalhador, por vontade própria,
interrompa ou altere seu trajeto normal.
15. Doença Ocupacional/Profissional
É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à
determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social.
Ex.: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo), Silicose (sílica) e a LER
(lesões por esforços repetitivos).
16. Doença do trabalho
É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante
da relação supracitada).
Ex.: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.
17. Incidente
No conceito prevencionista: é todo acidente sem lesão física, sendo que esta
conceituação permite a análise de todos os acidentes ocorridos, para que
possamos descobrir as verdadeiras causas e as consequentes medidas de
prevenção
19. Em um passado não muito distante, a responsabilidade do acidente do trabalho
era colocada nos trabalhadores, através dos atos inseguros, essa tendência
acabou criando uma "consciência culposa" nos mesmos, pois era comum a
negligência, o descuido, a facilitação e o excesso de confiança serem apontados
como causas dos acidentes.
20. Ato Inseguro - Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito às normas de
segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientes que possam causar
acidentes ou ferimentos.
Condição insegura - É a condição do ambiente de trabalho, que cause o
acidente ou contribua para sua ocorrência.
Fator pessoal de insegurança - É a causa relativa ao comportamento humano,
que propicia a ocorrência de acidentes.
Ex.: Doença na família, excesso de horas trabalhadas, problemas conjugais, etc.
22. A Constituição Federal, em seu Capítulo II (Dos Direitos Sociais), artigo 6º e
artigo 7º, incisos XXII, XXIII, XXVIII e XXXIII, dispõe, especificamente, sobre
segurança e saúde dos trabalhadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - dedica o seu Capítulo V à
Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a redação dada pela Lei
6.514, de 22 de dezembro de 1977.
O Ministério do Trabalho, por intermédio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho
de 1978, aprovou as Normas Regulamentadoras - NR - previstas no Capítulo V
da CLT. Esta mesma Portaria estabeleceu que as alterações posteriores das NR
seriam determinadas pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, órgão
do atual Ministério do Trabalho e Emprego.
24. O que são e quem elabora?
As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas
pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os
requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde
Ocupacional (SSO). Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras. A
elaboração e modificação das NR é um processo dinâmico necessitando um
acompanhamento através da Internet (www.mte.gov.br).
As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por
representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são
elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas
NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação
pretendida.
25. A aplicação das NR é obrigatória para
que tipo de empresa e/ou instituições?
As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória
para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas,
órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos
Poderes Legislativo e Judiciário.
29. Técnico
Profissional que fez Curso Técnico de um ano
ou um ano e meio, mas possui algumas
restrições que só o engenheiro pode
assumir/assinar. Ambos podem responder
legalmente e criminalmente.
Há também o Tecnólogo graduado em dois
anos. Esse já se iguala a posição do
engenheiro.
Tanto o técnico quanto o tecnólogo podem
fazer pós-graduação.