O documento discute o trabalho e sua relação com a saúde. Apresenta o trabalho como uma relação contratual entre trabalhador e empregador que envolve tarefas em troca de remuneração. Discutem-se também os componentes do trabalho e como ele pode afetar a saúde através de fatores físicos, químicos, biológicos e psicossociais. A legislação portuguesa sobre saúde e segurança no trabalho é resumida.
1. 1
Curso de Distribuição,
Comercialização e Aplicação de
Produtos Fitofarmacêuticos
DCAPF/DGPC
Dr. Mário Castro
TSA Paula Albuquerque
Oeiras, 9 de Novembro de 2001
2. 2
Trabalho
Implica uma permuta entre o trabalhador e o
empregador em que existe uma relação
contratual (escrita ou não), pela qual o
trabalhador, se obriga a executar tarefas
mediante retribuição.
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3. 3
Componentes do Trabalho
• Conteúdo das Tarefas
• Ambiente de Trabalho
• Organização
• Relações Inter-Individuais
• ...
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4. 4
Valor do Trabalho
Remuneração (salário)
• Extrínseco Benefícios
Estatuto
Satisfação pessoal
• Intrínseco Enriquecimento pessoal
Realização pessoal
Auto-estima
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5. 5
MODELO DE INTERRELAÇÃO TRABALHO/SAÚDE (DOENÇA)
TRABALHO
+
HOMEM
1. F. genéticos
2. Influências
ambientais
prévias
PROCESSOS:
3. “Geradores” de
Saúde
4. Patogénicos
SAÚDE
ou
ESTADOS
PRECURSORES
DE DOENÇA
SAÚDE
ou
DOENÇA
VARIÁVEIS ESTRANHAS ao TRABALHO mas com INFLUÊNCIA
nesta CADEIA de ACONTECIMENTOS
Fonte: Adaptado por Faria e Uva 1988, O.M.S. (R.T.N. n.º 535), 1973.
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6. 6
Doença e Saúde no Trabalho
• “Sátira das Profissões” 3000-2000 A.C.
Mineiros de prata e construtores de pirâmides.
• Hipocrátes 400 A.C.
Doenças dos mercadores e artífices.
• Plínio-o-Velho 27-29 D.C.
Utilização de máscaras nos mineiros (saco membrana).
• Georgius Agrícola 1494-1555
Paracelsus 1493-1541
Estudo dos efeitos da indústria mineira, da fundição e da
toxicologia de determinados metais.
Risco de exposição a poeiras e má ventilação e efeitos nocivos.
- asma
- silicose
- tuberculose
7. 7
Perspectiva Histórica do Médico da Empresa
Coloque na fábrica um médico, que servirá de intermediário entre si, os
seus trabalhadores e o público. Deixe-o visitar a fábrica, compartimento por
compartimento em que existam pessoas a trabalhar, de maneira a que ele
possa verificar o efeito do trabalho sobre as pessoas. E se ele verificar que
qualquer dos trabalhadores está a sofrer a influência de causas que podem
ser prevenidas, a ele competirá tal prevenção.
Dessa forma poderá dizer: a meu médico é a minha defesa, pois a ele
concedi toda a minha autoridade no que diz respeito à protecção da saúde e
das condições físicas dos meus operários; se algum deles vier a sofrer
qualquer alteração da saúde, o médico deve ser o único a ser
responsabilizado”
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8. 8
Área pluridisciplinar que engloba a totalidade das intervenções, seja de que
natureza forem, conducentes à promoção da saúde dos trabalhadores e à
prevenção de todos os riscos, directa ou indirectamente ligados, ao
desempenho das respectivas actividades profissionais.
Ramo da medicina preventiva cuja população alvo é constituída pelos
trabalhadores no exercício das suas actividades profissionais, ocupando-se
de modo específico das múltiplas repercussões do trabalho sobre a saúde,
cabendo-lhe assegurar, através de intervenções predominantemente
centradas na pessoa do trabalhador, a vigilância e protecção da respectiva
saúde.
É um componente essencial do conjunto pluridisciplinar que é a saúde
ocupacional.
9. 9
Principais Disciplinas Áreas de Actuação
Específicas
Medicina do Trabalho
Enfermagem do Trabalho
Psicologia do Trabalho
Avaliação (individual e colectiva) da influência
dos factores profissionais (“físicos” e
psico-sociais) sobre a saúde dos trabalhadores
Avaliação da capacidade para o trabalho
Ergonomia
Higiene do Trabalho
Adaptação do Trabalho ao Homem, tornando-o
compatível com Saúde.
Identificação, avaliação e controlo dos riscos
ambientais
Sociologia do Trabalho Melhoria das condições (psico-sociais) do
ambiente de trabalho
Segurança Prevenção dos Acidentes de Trabalho
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10. 10
I - Factores de Natureza Química
Substâncias químicas industriais
Fármacos
Poeiras
Aditivos de Alimentos
Substâncias Irritantes da Derme
II - Factores de Natureza Física
Ruído
Radiações
Vibrações
Temperatura
Iluminação
Carga de Trabalho
III - Factores de Natureza Biológica
Bactérias
Vírus
Parasitas
IV - Factores Psico-Sociais
“Stress”
Trabalho por turnos
Relações na empresa
Trabalho nocturno
11. 11
Contacto do indivíduo com esse factor de risco.
Depende de:
• Intensidade do factor de risco
• Duração da exposição
Situação em que o trabalhador está exposto a um só factor de risco.
Situação em que o trabalhador está exposto simultaneamente a
mais do que um factor de risco.
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12. 12
- Vigilância Ambiental -
- Vigilância Médica -
Vigilância Ambiental - consiste na identificação e avaliação dos factores
potenciais de risco existentes no ambiente de trabalho.
Vigilância Médica - identificação e caracterização dos efeitos sobre o
organismo que resultam da exposição aos factores de risco.
- Alterações dos parâmetros bioquímicos ou morfológicos
- Alterações orgânicas ou funcionais
- Alterações subjectivas
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13. 13
PAPEL DESEMPENHADO pelo “TRABALHO” na
HISTÓRIA NATURAL DA DOENÇA
“Trabalho”
(condições, organização e
conteúdo)
Consequências para saúde
dos trabalhadores
(desconforto, mal estar e
doença)
Exemplos
PAPEL DECISIVO NA
ETIOLOGIA
o “trabalho” contém o factor causal
determinante (agente) da doença
Doenças Profissionais
“exclusivas”
“não exclusivas”
Intoxicação pelo Pb inorgânico
(Saturnismo)
Pneumoconioses por poeiras
minerais (Silicose...)
Asma profissional por agentes
químicos
Surdez profissional
sonotraumática
Hepatite a vírus (em certos
profissionais de saúde)
Acidentes de Trabalho
Acidentes provocados por agentes
mecânicos
Acidentes por exposição aguda a
certos agentes tóxicos ou
irritantes
PAPEL NÃO DETERMINANTE
NA ETIOLOGIA
(o “trabalho” apenas contribui com
um, ou mais, dos múltiplos factores
causais da doença)
Doenças
(multifactoriais)
“Relacionadas com o
Trabalho”
Doença Respiratória Crónica Não
Específica (DRCNE)
Síndrome doloroso lombo-
sagrado (lombalgias)
Doenças cardiocirculatórias
(H.A.,Cardiopatia isquémica)
14. 14
PAPEL DESEMPENHADO pelo “TRABALHO” na
HISTÓRIA NATURAL DA DOENÇA
“Trabalho”
(condições, organização e
conteúdo)
Consequências para saúde
dos trabalhadores
(desconforto, mal estar e
doença)
Exemplos
PAPEL NÃO DETERMINANTE
NA ETIOLOGIA
(o “trabalho” apenas contribui com
um, ou mais, dos múltiplos factores
causais da doença)
Doenças
(multifactoriais)
“Relacionadas com o
Trabalho”
Doença Respiratória Crónica Não
Específica (DRCNE)
Síndrome doloroso lombo-
sagrado (lombalgias)
Doenças cardiocirculatórias
(H.A.,Cardiopatia isquémica)
INFLUÊNCIA, NÃO NA
ETIOLOGIA, MAS NO
DECURSO POSTERIOR DA
H.N.D.
(o “trabalho” interfere apenas na
evolução e/ou no desfecho da
doença)
Doenças Agravadas
pelo Trabalho
Asma atópica (pó caseiro)
Bronquite crónica
Psoríase
PAPEL NÃO DECISIVO NA
ETIOLOGIA
(o “trabalho” interfere no
desencadear e ou no evoluir do mal
estar e desconforto)
Alterações de Saúde
Relacionadas com o
Trabalho
Doenças psicossomáticas
Stress
Fadiga
Fonte: Adaptado de Faria e Uva, 1988
15. 15
• Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro
Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e
saúde no trabalho.
• Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro
Estabelece o regime de organização e funcionamento dos Serviços de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho previstos nos artigos 13º e
23º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
• Lei n.º 7/95, de 29 de Março
Alteração por ratificação do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro.
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16. 16
• Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças
profissionais.
• Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril
Regulamenta a Lei n.º 100/97, no que respeita à reparação dos danos
emergentes de acidentes de trabalho.
• Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, relativamente à protecção da
eventualidade de doenças profissionais.
• Lei n.º 105/99, de 20 de Julho
Autoriza o Governo a rever o regime dos acidentes em serviço e das Doenças
Profissionais no âmbito da Administração Pública.
• Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro
Estabelece o regime jurídico dos Acidentes em serviço e das Doenças
Profissionais ocorridas ao serviço da Administração Pública.
17. 17
• Decreto-Lei n.º 488/99, de 21 de Dezembro
Define as formas de aplicação do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro à
Administração Pública.
• Decreto-Lei n.º 109/2000, de 21 de Junho
Alteração do regime de organização e funcionamento das actividades de
segurança, higiene e saúde no trabalho, onde são concretizadas algumas das
medidas que foram preconizadas para melhorar a prevenção dos riscos
profissionais – publica em anexo as alterações introduzidas no Decreto-Lei n.º
26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pelas Leis n.º 7/95 de 29 de
Março e 118/99, de 11 de Agosto.
• Decreto-Lei n.º 110/2000, de 21 de Junho
Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico
superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e
higiene do trabalho, bem como as normas específicas de emissão de
certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos
respectivos cursos de formação profissional.
18. 18
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO
DECRETO-LEI n.º 109/2000 – 30 Junho
Serviços Internos (art.º 5º)
Empresas com pelo menos 50 trabalhadores e que exerçam
actividades de risco elevado.
Ex:
Trabalhos nas obras de construção;
Actividades de indústria extractiva;
Trabalho hiperbárico;
Actividades que impliquem exposição a radiações ionizantes;
Actividades que impliquem a exposição agentes
cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;
Actividades que impliquem a exposição a agentes biológicos
do grupo 3 e 4;
Trabalhos que envolvam risco de silicose.
Empresas com, pelo menos 400 trabalhadores no mesmo
estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos situados num
raio de 50 Km a partir do de maior dimensão.
19. 19
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO
DECRETO-LEI n.º 109/2000 – 30 Junho
Serviços Externos (art.º 9º)
São os contratados pela Empresa a outras entidades;
A contratação dos serviços externos não isenta o empregador das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação;
A entidade empregadora tem de comunicar ao IDICT e DGS, no
prazo de 30 dias a contar do início da actividade da entidade
prestadora de serviços, os seguintes elementos:
Identificação completa da entidade prestadora;
Local ou locais da prestação de serviços;
Data de início e termo da actividade (se fixado);
Identificação do técnico responsável pelo serviço;
Número de trabalhadores abrangidos;
Número de horas de trabalho mensal.
20. 20
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO
DECRETO-LEI n.º 109/2000 – 30 Junho
Acompanhamento e Avaliação da Capacidade dos
Serviços Externos (art.º 13º)
A capacidade é avaliada através de auditoria que incidirá sobre:
Recursos Humanos;
Instalações;
Equipamentos.
É realizada pela:
Direcção Geral da Saúde (DGS) – (instalações tendo em conta
as condições de SHST, cond. de funcionamento do serviço na
área da saúde no trabalho);
Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (cond.
funcionamento área SHT).
21. 21
Trabalhadores e Grupos Profissionais cujas
Actividades de Promoção e Vigilância de Saúde podem
ser asseguradas pelo S.N.S.
Trabalhadores Independentes
Vendedores Ambulantes
Trabalhadores Agrícolas sazonais e eventuais
Artesãos e respectivos aprendizes
Trabalhadores no domicílio
Trabalhadores do serviço doméstico
Explorações Agrícolas Familiares
Pesca de companha
Situações previstas no nº4 do artº 4
22. 22
PESTICIDAS
Designa-se por pesticida qualquer substância ou mistura de
substâncias usadas com o objectivo de prevenir, destruir, repelir ou
mitigar uma peste, incluindo vectores de doença animal ou humana,
espécies indesejáveis de plantas ou animais por serem lesivos ou
interferirem com a produção, processamento, armazenamento,
transporte ou comercialização dos alimentos humanos e animais,
madeiras e produtos derivados da madeira, ou que possam ser
administrados aos animais para controlo de insectos, aracnídeos ou
outras pestes nos seus corpos (FAO).
Assim, o termo aplica-se a herbicidas, fungicidas e outras
substâncias com objectivos gerais análogos.
23. 23
PESTICIDAS
Na agricultura, os pesticidas são utilizados, essencialmente para
controlo de infestações, ervas daninhas ou doenças nas plantas.
Podem ser biológicos (extraídos das plantas) ou sintéticos
(a grande maioria).
São os últimos que representam um maior perigo potencial para a
Saúde Pública.
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24. 24
PESTICIDAS
Na agricultura, a exposição ocupacional é não-intencional, podendo
ser de longa ou curta duração. A exposição depende do tipo de
cultura (que determina o tipo de pesticida a usar e altura do ano em
que a cultura é feita) e da sazonabilidade, uma vez que cada peste é
só importante durante uma parte parcial da estação de cultura, pelo
que a exposição humana é também limitada a esses períodos.
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25. 25
PESTICIDAS
Os pesticidas contêm, na sua composição, uma enorme variedade
de compostos químicos, que determinam a sua diferença em
termos de modo de acção, transmissão ao organismo, metabolismo
e eliminação do corpo, e toxicidade para aos humanos.
Alguns destes compostos são solventes, que melhoram a absorção
entre outros designando-se globalmente por compostos inertes; os
seus efeitos adversos podem, inclusivamente, ultrapassar os dos
compostos activos.
Os próprios compostos activos podem ter
contaminantes/impurezas, também eles associados a efeitos
adversos.
26. 26
PESTICIDAS
Os que têm elevada toxicidade aguda, mas que são rapidamente
metabolizados e/ou eliminados, o principal risco tem a ver com as
exposições agudas, de curta duração.
Os pesticidas com baixa toxicidade aguda, mas que têm uma forte
tendência para se acumularem no organismo têm maior risco a
exposição de longa duração, mesmo para doses comparativamente
pequenas.
Um dos grandes problemas com a toxicidade dos pesticidas tem a
ver com o reconhecimento dos seus efeitos adversos. Assim os que
resultam das exposições prolongadas a baixas doses são de
detecção muito complicada, ao contrário dos efeitos tóxicos agudos
que são relativamente fáceis de detectar. Em particular, os efeitos do
contacto regular com resíduos pesticidas nos alimentos são muito
difíceis de detectar e quantificar.
27. 27
PESTICIDAS
A gravidade de qualquer efeito adverso que advém da exposição a
um pesticida depende:
da dose;
da via de exposição;
da facilidade com que o pesticida é absorvido;
dos tipos de efeito do pesticida e dos seus metabolitos;
e da sua acumulação e persistência no organismo.
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28. 28
PESTICIDAS
Os efeitos tóxicos também dependem do estado de saúde dos
indivíduos (ex. malnutrição, desidratação, etc.)
As principais vias de exposição aos pesticidas são:
absorção cutânea e mucosas (pele e olhos), via roupas
contaminadas ou contacto directo.
inalação
Os pesticidas lipossolúveis e em algum grau os hidrossolúveis são
absorvidos através da pele intacta. As soluções de continuidade da
pele (feridas e abrasões) facilitam, no entanto essa absorção. É esta
via de exposição mais frequente nos trabalhadores agrícolas.
29. 29
PESTICIDAS
A via inalatória refere-se, essencialmente à exposição a vapores de
pesticidas ou a gotículas de aerossóis com diâmetro inferior a 5 µm,
que são absorvidos efectivamente através dos pulmões.
A inalação é a segunda via mais comum de exposição aguda para
os trabalhadores agrícolas.
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PESTICIDAS
Alguns efeitos possíveis que advêm da toxicidade dos pesticidas
(sistémicos ou locais) são:
efeitos na reprodução humana (esterilidade nos homens, morte
fetal, teratogenicidade, alterações no sistema reprodutivo feminino);
formação de cataratas;
alterações no sistema imunitário (alergias, sensibilização);
dermatoses e outros lesões cutâneas;
processos irritativos e lesões por queimadura química dos olhos;
31. 31
PESTICIDAS
processos irritativos das vias aéreas superiores;
carcinogenicidade (p.e. cancro respiratório);
neurotoxicidade;
hepatotoxicidade;
anemia aplástica e outras discrasias sanguíneas;
efeitos citogénicos;
indução enzimática.
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32. 32
PESTICIDAS
A exposição humana a pesticidas é geralmente estimada pela
medição dos níveis do ambiente (água, solo, alimentos).
Saúde Ocupacional a monitorização biológica, é feita pela
análise da concentração de pesticidas específicos nos tecidos e
fluídos orgânicos humanos (urina, sangue, leite materno, gordura).
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33. 33
PESTICIDAS
Para um número significativo de pesticidas está bem definido a
relação dose-efeito.
Na maior parte dos casos podem ser detectadas alterações
bioquímicas minor antes de haver evidência dinâmica de efeitos
adversos.
34. 34
PESTICIDAS
Medidas de Segurança:
Leitura cuidada das informações do rótulo;
Formação dos trabalhadores agrícola;
técnicas de aplicação
consequências para a saúde
Equipamento individual de protecção;
Risco = toxicidade x exposição
Vestuário de protecção adequada e exclusivo para o
manuseamento;
Lavagem adequada das peças do equipamento de protecção.
35. 35
PESTICIDAS
Medidas de Segurança:
Planeamento cuidado da preparação e aplicação;
Atenção às condições climatéricas;
Não tentar desentupir durante a aplicação as tubagens dos
aparelhos;
Após aplicação lavar o interior do depósito e o equipamento com
detergente a água;
Evitar a presença de crianças na proximidade das zonas de
armazenagem e preparação.
36. 36
PESTICIDAS
Medidas de Segurança:
Respeitar o intervalo de segurança;
Armazenar em áreas seguras, secas, fechadas e ventiladas;
Pesticidas selados e nos seus recipientes/contentores originais
Não deixar os recipientes nos locais de aplicação.
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37. 37
Informação e preparação dos trabalhadores para aplicação
destes produtos;
Equipamento de Protecção
Selecção Cuidadosa
Cuidados higiénicos rigorosos
Resíduos - Atenção
Vigilância Médica
Critérios de Exclusão
Idosos
Jovens
Grávidas
Mulheres a amamentar
Indivíduos com alterações psiquiátricas
Alcoólicos
Indivíduos com feridas ou fissuras na pele