SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 20
NOÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO




  UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Definição: Acidente de Trabalho
     É considerado acidente de trabalho o acidente
        que se verifique no local e no tempo de trabalho e
        produza direta ou indiretamente lesão corporal,
        perturbação funcional ou doença de que resulte a
        morte ou redução na capacidade de trabalho ou
        de ganho. (Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro            )




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Entende-se como:
 “Local de Trabalho”: Todo o lugar em que o trabalhador se
  encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho em que
  esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador;

 “Tempo de Trabalho”: Além do período normal de trabalho, o
  que precede o seu início, em atos de preparação ou com eles
  relacionados e o que se lhe segue, e ainda as interrupções normais e
  forçosas de trabalho.




 UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Considera-se também acidente de
       trabalho o ocorrido:
     No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;


     Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa
        resultar proveito económico para a entidade empregadora;

     No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou
        de atividade de representante dos trabalhadores;




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Considera-se também acidente de
 trabalho o ocorrido (cont.):
 No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação
  profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização
  expressa da entidade empregadora para tal frequência;

 Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas
  para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de
  cessação de contrato de trabalho em curso;

 Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na
  execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou
  por esta consentidos.
UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Considera-se ainda acidente de
     trabalho, situações em que:
      O acidente ocorra entre qualquer dos seus postos de
       trabalho, no caso de ter mais que um emprego;
      Entre a residência habitual ou ocasional e as instalações que
       constituem o seu local de trabalho;
      Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o
       local do pagamento da retribuição;
      Entre qualquer lugar dos serviços prestados espontaneamente
       e o local onde o trabalhador deva ser prestada qualquer
       forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior
       acidente;

UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Considera-se ainda acidente de
     trabalho, situações em que (cont.):
      Entre o local de trabalho e o local de refeição;


      Entre o local onde por determinação do empregador presta
         qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as
         instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou
         a sua residência habitual ou ocasional.




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Noção de Incidente
    Um acontecimento não desejado, que sob circunstâncias
    ligeiramente diferentes, poderia ter resultado em lesões
    para as pessoas, danos à propriedade ou perdas para o
    processo.

        “Um incidente é um acontecimento indesejado que
        pode dar origem a um acidente”.



UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Descaracterização dos AT’s:
          O que for dolosamente provocado pelo sinistrado;

          Ou provier de um ato seu ou de uma omissão que importe
             violação, sem causa justificativa, das condições de segurança
             estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei;

          Os que provierem exclusivamente de negligência grosseira
             do sinistrado;

          Os que provierem de caso de força maior;

UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Descaracterização dos AT’s:
         O que resultar da privação, permanente ou acidental, do uso de
          razão do sinistrado, excepto se:

              Tal privação derivar da própria prestação de trabalho;

              For independente da vontade do sinistrado, ou
              Se o empregador ou seu representante, conhecendo o estado do
              sinistrado, consentir na prestação de trabalho.




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
                              Pelo Sinistrado ou Beneficiários

   Dever de participação oral ou por escrito;
      À entidade empregadora ou à pessoa que a represente;

      Prazo: 48 horas.



UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
                            Pelo Sinistrado ou Beneficiários

 Não há dever de participação, se:
   A entidade empregadora ou a pessoa que a represente
      presenciaram ou vieram a ter conhecimento do
      acidente no mesmo período.




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
                    Pelo Empregador

 Entidades empregadoras com a
 responsabilidade transferida:
   Devem participar à empresa de
    seguros a ocorrência do acidente,
    nos termos estabelecidos na
    apólice.

   UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE
                                        Pelo Empregador

 Entidades empregadoras sem a responsabilidade transferida:
   Devem participar o acidente ao tribunal competente, por                                   escrito.
      Prazo: 8 dias.
    Em caso de morte, o acidente deverá ser participado de imediato ao
      tribunal competente (pode ser enviado por fax ou outra via com o
      mesmo efeito de registo escrito de mensagens).



UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Principais Causas dos Acidentes de
                  Trabalho
 RESULTAM DE ATOS INSEGUROS (falhas humanas, que
    decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de
    segurança). Exemplos:
-   Agir sem permissão;
-   Dirigir perigosamente;
-   Deixar de chamar a atenção;
-   Não usar os EPI´s;
-   Brincadeiras nos locais de trabalho;
-   Consumo de álcool e drogas;
-   Inutilizar os dispositivos de segurança;
-   Não cumprir com as normas de segurança.


    UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Principais Causas dos Acidentes de
                  Trabalho
 RESULTAM DE CONDIÇÕES INSEGURAS (falhas técnicas,
    presentes no ambiente de trabalho, que comprometem a
    segurança dos trabalhadores). Exemplos:
-   Falta de dispositivos de proteção inadequados;
-   Iluminação adequada;
-   Ordem e limpeza deficientes;
-   Ventilação inadequada, etc…;
-   Excesso de ruído.



    UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente?
        CASO I




    Incidente: porque é um acontecimento indesejado que poderia
    resultar na queda do avião, caso um pássaro entrasse para um dos
    reatores e danificasse os motores (Condição Insegura).

    UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente?
               CASO II




     Incidente: porque é um acontecimento indesejado que
     poderia resultar em afogamento, caso a praia não fosse
     vigiada (Ato Inseguro).
     UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente?
              CASO III




   Acidente: porque é um acontecimento indesejado que resultou na
   queda do autocarro para dentro de um buraco. Provocou danos
   materiais e pessoais (que resultaram em lesões corporais nos
   passageiros). (Condição insegura).
      UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
Bibliografia

 Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro
    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho
    de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e
    reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do
    Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
    Fevereiro.




UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoGhiordanno Bruno
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalhoYthia Karla
 
Introdução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalhoalessandra_775
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentesArtur Silva
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2IBEST ESCOLA
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosClaudio Cesar Pontes ن
 
Controlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisControlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisFilipa Andrade
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1IBEST ESCOLA
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralYthia Karla
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoRita Galrito
 
Treinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoTreinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoJupira Silva
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxAndreLuis202744
 
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHORodrigo Camilo Araujo
 

Mais procurados (20)

Aula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de TrabalhoAula 3 - Acidente de Trabalho
Aula 3 - Acidente de Trabalho
 
Acidente de trabalho
Acidente de trabalhoAcidente de trabalho
Acidente de trabalho
 
Introdução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do TrabalhoIntrodução à Segurança do Trabalho
Introdução à Segurança do Trabalho
 
Prevenção de acidentes
Prevenção de acidentesPrevenção de acidentes
Prevenção de acidentes
 
Acidente no Trabalho
Acidente no TrabalhoAcidente no Trabalho
Acidente no Trabalho
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
Segurança e higiene do trabalho - Aula 2
 
Atos inseguros
Atos insegurosAtos inseguros
Atos inseguros
 
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscosSegurança do Trabalho - Analise de riscos
Segurança do Trabalho - Analise de riscos
 
Controlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionaisControlo de riscos profissionais
Controlo de riscos profissionais
 
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
Segurança e higiene do trabalho - Aula 1
 
Aula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 1 - Higiene e Segurança do TrabalhoAula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 1 - Higiene e Segurança do Trabalho
 
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geralTreinamento acidente de trabalho mecnil geral
Treinamento acidente de trabalho mecnil geral
 
Higiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalhoHigiene e segurança no trabalho
Higiene e segurança no trabalho
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
Acidentes de trabalho
Acidentes de trabalhoAcidentes de trabalho
Acidentes de trabalho
 
NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)NR - 06 EPI (Oficial)
NR - 06 EPI (Oficial)
 
Treinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalhoTreinamento segurança e saude no trabalho
Treinamento segurança e saude no trabalho
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
NR-1
NR-1NR-1
NR-1
 
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
TREINAMENTO INTRODUTÓRIO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
 

Semelhante a Noção de acidente de trabalho

Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxTreinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxWellingtonSantos588658
 
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfRuanPaulo5
 
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptSeguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptdesportistaluis
 
NR-18 Segurança na Construção Civil.ppt
NR-18 Segurança na Construção Civil.pptNR-18 Segurança na Construção Civil.ppt
NR-18 Segurança na Construção Civil.pptDominnusDonnovan
 
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxTreinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxAmarildoFerreiradeMe
 
NR-18.ppt saude e segurança na construção civil
NR-18.ppt saude e segurança na construção civilNR-18.ppt saude e segurança na construção civil
NR-18.ppt saude e segurança na construção civilYgorRodrigues11
 
Tst acidentes do trabalho
Tst   acidentes do trabalhoTst   acidentes do trabalho
Tst acidentes do trabalhoBolivar Motta
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012proftstsergioetm
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxLeomir Borghardt
 
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023anapaulabarbosaseg
 
Averiguação AT_abril_18[1004].pptx
Averiguação AT_abril_18[1004].pptxAveriguação AT_abril_18[1004].pptx
Averiguação AT_abril_18[1004].pptxTelmoRoberto2
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxGabrieltubergames
 
Manual higiene e segurança no trabalho
Manual higiene e segurança no trabalhoManual higiene e segurança no trabalho
Manual higiene e segurança no trabalhoFilipa Andrade
 
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO 1. curso saúde, segurança e higiene...
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO  1. curso   saúde, segurança e higiene...SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO  1. curso   saúde, segurança e higiene...
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO 1. curso saúde, segurança e higiene...Qualify Capacitação
 
Politica de saude e segurana do trabalho
Politica de saude e segurana do trabalhoPolitica de saude e segurana do trabalho
Politica de saude e segurana do trabalhoEber B. de Oliveira
 

Semelhante a Noção de acidente de trabalho (20)

Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptxTreinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
Treinamento de Integração TERCEIRIZADOS.pptx
 
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdfAula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
Aula 4 - Saúde e Segurança no Trabalho.pdf
 
Treinamento epi
Treinamento epiTreinamento epi
Treinamento epi
 
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.pptSeguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
Seguranca-No-Trabalho-e-Qualidade.ppt
 
NR-18 Segurança na Construção Civil.ppt
NR-18 Segurança na Construção Civil.pptNR-18 Segurança na Construção Civil.ppt
NR-18 Segurança na Construção Civil.ppt
 
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptxTreinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
Treinamento_CIPA_FIESC_Investigação_de_Acidentes_de_Trabalho[1].pptx
 
IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf
IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdfIntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf
IntegracaoSeguerancaTrabalho.pdf
 
NR-18.ppt saude e segurança na construção civil
NR-18.ppt saude e segurança na construção civilNR-18.ppt saude e segurança na construção civil
NR-18.ppt saude e segurança na construção civil
 
Tst acidentes do trabalho
Tst   acidentes do trabalhoTst   acidentes do trabalho
Tst acidentes do trabalho
 
Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012Integração de Segurança do Trabalho 2012
Integração de Segurança do Trabalho 2012
 
M1D1_Slide_02_TN.pdf
M1D1_Slide_02_TN.pdfM1D1_Slide_02_TN.pdf
M1D1_Slide_02_TN.pdf
 
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
Aula 2 - Higiene e Segurança do Trabalho
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptx
 
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023
Treinamento de CIPA com tema Assedio 2023
 
Tipos de Acidentes.ppt
Tipos de Acidentes.pptTipos de Acidentes.ppt
Tipos de Acidentes.ppt
 
Averiguação AT_abril_18[1004].pptx
Averiguação AT_abril_18[1004].pptxAveriguação AT_abril_18[1004].pptx
Averiguação AT_abril_18[1004].pptx
 
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptxNR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
NR05 - Cipa 16h com Assedio - 28 Fev 23.pptx
 
Manual higiene e segurança no trabalho
Manual higiene e segurança no trabalhoManual higiene e segurança no trabalho
Manual higiene e segurança no trabalho
 
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO 1. curso saúde, segurança e higiene...
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO  1. curso   saúde, segurança e higiene...SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO  1. curso   saúde, segurança e higiene...
SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO 1. curso saúde, segurança e higiene...
 
Politica de saude e segurana do trabalho
Politica de saude e segurana do trabalhoPolitica de saude e segurana do trabalho
Politica de saude e segurana do trabalho
 

Mais de Filipa Andrade

Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no TrabalhoManual de Formação Curso Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no TrabalhoFilipa Andrade
 
Manual de formação riscos biológicos
Manual de formação riscos biológicosManual de formação riscos biológicos
Manual de formação riscos biológicosFilipa Andrade
 
Tssht mód sht- riscos-químicos formação
Tssht mód sht- riscos-químicos formaçãoTssht mód sht- riscos-químicos formação
Tssht mód sht- riscos-químicos formaçãoFilipa Andrade
 

Mais de Filipa Andrade (7)

Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no TrabalhoManual de Formação Curso Higiene e Segurança no Trabalho
Manual de Formação Curso Higiene e Segurança no Trabalho
 
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTALGESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
 
Gestão da qualidade
Gestão da qualidade Gestão da qualidade
Gestão da qualidade
 
Manual de formação riscos biológicos
Manual de formação riscos biológicosManual de formação riscos biológicos
Manual de formação riscos biológicos
 
Riscos físicos
Riscos físicosRiscos físicos
Riscos físicos
 
Tssht mód sht- riscos-químicos formação
Tssht mód sht- riscos-químicos formaçãoTssht mód sht- riscos-químicos formação
Tssht mód sht- riscos-químicos formação
 
Riscos biológicos
Riscos biológicosRiscos biológicos
Riscos biológicos
 

Noção de acidente de trabalho

  • 1. NOÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 2. Definição: Acidente de Trabalho  É considerado acidente de trabalho o acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho. (Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro ) UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 3. Entende-se como:  “Local de Trabalho”: Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador;  “Tempo de Trabalho”: Além do período normal de trabalho, o que precede o seu início, em atos de preparação ou com eles relacionados e o que se lhe segue, e ainda as interrupções normais e forçosas de trabalho. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 4. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:  No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho;  Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora;  No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores; UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 5. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido (cont.):  No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;  Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;  Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 6. Considera-se ainda acidente de trabalho, situações em que:  O acidente ocorra entre qualquer dos seus postos de trabalho, no caso de ter mais que um emprego;  Entre a residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho;  Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o local do pagamento da retribuição;  Entre qualquer lugar dos serviços prestados espontaneamente e o local onde o trabalhador deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente; UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 7. Considera-se ainda acidente de trabalho, situações em que (cont.):  Entre o local de trabalho e o local de refeição;  Entre o local onde por determinação do empregador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou a sua residência habitual ou ocasional. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 8. Noção de Incidente Um acontecimento não desejado, que sob circunstâncias ligeiramente diferentes, poderia ter resultado em lesões para as pessoas, danos à propriedade ou perdas para o processo. “Um incidente é um acontecimento indesejado que pode dar origem a um acidente”. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 9. Descaracterização dos AT’s:  O que for dolosamente provocado pelo sinistrado;  Ou provier de um ato seu ou de uma omissão que importe violação, sem causa justificativa, das condições de segurança estabelecidas pelo empregador ou previstas na lei;  Os que provierem exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado;  Os que provierem de caso de força maior; UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 10. Descaracterização dos AT’s: O que resultar da privação, permanente ou acidental, do uso de razão do sinistrado, excepto se: Tal privação derivar da própria prestação de trabalho; For independente da vontade do sinistrado, ou Se o empregador ou seu representante, conhecendo o estado do sinistrado, consentir na prestação de trabalho. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 11. PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Sinistrado ou Beneficiários  Dever de participação oral ou por escrito;  À entidade empregadora ou à pessoa que a represente;  Prazo: 48 horas. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 12. PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Sinistrado ou Beneficiários  Não há dever de participação, se:  A entidade empregadora ou a pessoa que a represente presenciaram ou vieram a ter conhecimento do acidente no mesmo período. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 13. PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Empregador  Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida:  Devem participar à empresa de seguros a ocorrência do acidente, nos termos estabelecidos na apólice. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 14. PARTICIPAÇÃO DE ACIDENTE Pelo Empregador  Entidades empregadoras sem a responsabilidade transferida:  Devem participar o acidente ao tribunal competente, por escrito. Prazo: 8 dias.  Em caso de morte, o acidente deverá ser participado de imediato ao tribunal competente (pode ser enviado por fax ou outra via com o mesmo efeito de registo escrito de mensagens). UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 15. Principais Causas dos Acidentes de Trabalho  RESULTAM DE ATOS INSEGUROS (falhas humanas, que decorrem da execução das tarefas de forma contrária às normas de segurança). Exemplos: - Agir sem permissão; - Dirigir perigosamente; - Deixar de chamar a atenção; - Não usar os EPI´s; - Brincadeiras nos locais de trabalho; - Consumo de álcool e drogas; - Inutilizar os dispositivos de segurança; - Não cumprir com as normas de segurança. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 16. Principais Causas dos Acidentes de Trabalho  RESULTAM DE CONDIÇÕES INSEGURAS (falhas técnicas, presentes no ambiente de trabalho, que comprometem a segurança dos trabalhadores). Exemplos: - Falta de dispositivos de proteção inadequados; - Iluminação adequada; - Ordem e limpeza deficientes; - Ventilação inadequada, etc…; - Excesso de ruído. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 17. Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente? CASO I Incidente: porque é um acontecimento indesejado que poderia resultar na queda do avião, caso um pássaro entrasse para um dos reatores e danificasse os motores (Condição Insegura). UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 18. Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente? CASO II Incidente: porque é um acontecimento indesejado que poderia resultar em afogamento, caso a praia não fosse vigiada (Ato Inseguro). UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 19. Exemplos Práticos: Incidente ou Acidente? CASO III Acidente: porque é um acontecimento indesejado que resultou na queda do autocarro para dentro de um buraco. Provocou danos materiais e pessoais (que resultaram em lesões corporais nos passageiros). (Condição insegura). UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade
  • 20. Bibliografia  Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. UFCD: Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde- Acidentes de Trabalho-Formadora: Filipa Andrade