O documento discute a legislação e política nacional de saúde do trabalhador no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988 e as Normas Regulamentadoras que estabelecem diretrizes para a saúde e segurança no trabalho.
2. Legislação e Política Nacional do
Trabalhador
Trabalho:
Compreendido como toda transformação da
natureza para beneficio do homem, alem de
necessidade para manutenção da vida
humana, é importante fator na definição das
condições de saúde de cada indivíduo
3. A incorporação de novas matérias-primas
aos processos de trabalho têm repercussão
direta sobre a morbimortalidade dos
trabalhadores
4. Saúde do trabalhador:
Constitui uma área da Saúde Pública que tem como
objeto de estudo e intervenção nas relações entre o
trabalho e a saúde;
Tem como objetivos a promoção e a proteção da
saúde do trabalhador, por meio do desenvolvimento
de ações de vigilância dos riscos presentes nos
ambientes e condições de trabalho, dos agravos à
saúde do trabalhador e a organização e prestação da
assistência aos trabalhadores, compreendendo
procedimentos de diagnóstico, tratamento e
reabilitação de forma integrada.
5. Saúde do Trabalhador- ações desenvolvidas
pelo SUS;
Constituição Federal de 98;
Artigo 200, inciso II define ao SUS execultar
ações de saude do trabalhador de modo a:
6. Implementar medidas preventivas gerais e
especificas no ambiente de trabalho de SUS
e em todos os ramo de atividade com
discriminação de prioridade para os de maior
risco;
Propor risco de superação e atenuação do
fatores de risco como produtos, insumos,
equipamentos, ambientes e/ou
comportamentos em todos os setores de
atividades humanas;
7. Estabelecer cooperação com os organismos
estaduais e federais do campo do trabalho
para sinergia de esforços e recursos;
Aproximar e integrar as instituições e as
unidades de promoção prevenção,
assistência e reabilitação em saúde do
trabalhador.
8. Política de Segurança e Saúde do
Trabalhador
Portaria nº 3214/78
Esta portaria aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do Capitulo V, Titulo
II, da consolidação das Leis do Trabalho,
relativas à segurança e medicina do trabalho.
9. NR 04- Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho-
SESMT
Estabelece a obrigatoriedade das empresas
publicas e privadas, que possuem
empregados regidos pela CLT, de
organizarem e manterem em funcionamento,
SESMT com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do
trabalhador no local de Trabalho.
Artigo 162 da CLT
10. NR -05 Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes- CIPA
A CIPA tem contribuição colaborar no
desenvolvimento e implantação do
PCMSO( Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional e PPRA( Programa de
Prevenção de Risco Ambientais)- e outros
programas –participar anualmente, em
conjunto com a empresa, de campanhas de
prevenção.
11. NR- 06 Equipamento de Proteção
Individual
Estabelece e define os tipo de EPIs a que a
empresa estão obrigados a fornecer a seus
empregados, sempre que as condições de
trabalho exigirem, a fim de resguardar a
saúde e a integridade física dos
trabalhadores .
Artigo- 166 e 167 da CLT.
12. NR -07 Exames Médicos
Esta norma estabelece a obrigatoriedade de
elaboração e implantação, por parte de todos
o empregados e instituições que admitem
trabalhadores como empregados , do
PCMSO( Programa de Controle Medico de
Saúde Ocupacional)
13. NR- 09 Riscos Ambientais
Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais, visando à preservação da saúde
e da integridade física dos trabalhadores,
através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou
que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
14. NR- 15 Atividades e Operações
Insalubres
Esta norma descreve as atividades,
operações e agentes insalubres, inclusive
seus limites de tolerância, definindo, assim,
as situações que, quando vivenciadas nos
ambientes de trabalho pelos trabalhadores,
ensejam a caracterização do exercício
insalubre, e tambem os meios de proteger os
trabalhadores de tais exposições nocivas à
saúde.
15. NR- 16 Atividades e Operações
Perigosas
NR- 17 Ergonomia
É o estudo do relacionamento entre o homem e
o seu trabalho, equipamento e ambiente com
a aplicação dos conhecimentos de anatomia,
fisiologia e psicologia na solução dos
problemas que possam vir a surgir desse
relacionamento. (Ergonomics Research
Society, Inglaterra)
Adaptação das condições de trabalho às
caracteristicas psicofisiologica dos
trabalhadores.
16. NR- 32 Segurança e Saúde no
Trabalho em Estabelecimento de
Saúde
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes
básicas para a implementação de medidas
de proteção à segurança e a saúde dos
trabalhadores dos serviços de saúde, bem
como daqueles que exercem atividade de
promoção e assistência à saúde em geral.
17. Vamos Pesquisar
No serviço de saúde que você trabalha
existe CIPA?
Existe CCIH?
Você já se acidentou no trabalho? O que
você fez?