3. BREVE HISTÓRICO DA HIGIENE
OCUPACIONAL
Ao longo dos anos houve sempre quem se
preocupasse com a saúde dos trabalhadores,
mas sem o rigor técnico científico necessário.
Na época da Revolução Industrial, na
Inglaterra, não se utilizava medidas de controle, o
regime de trabalho, às vezes chegava a doze ou
até dezesseis horas diárias. Algumas iniciativas
de prevenção das doenças do trabalho foram
tomadas, como mostra a seguir.
4. BREVE HISTÓRIA
Período de 1760 a 1830 – Revolução industrial,
movimentos sociais.
1802 – parlamento britânico aprova “Lei de Saúde e
Moral dos Aprendizes.
1833 - Lei das Fábricas:
• Idade mínima 13 anos
• Proibição trabalho noturno18 anos
• Jornada de trabalho 12 horas diárias e 69 semanais
• Contratação de médicos para o
controle da saúde dos Trabalhadores.
5. BREVE HISTÓRIA
1906 - ocorre a realização do I Congresso Internacional de
Doenças do Trabalho, que foi realizado em memória dos 10 mil
trabalhadores mortos na construção do Túnel de São Gotardo.
1919 - tem-se a criação da OIT (Organização Internacional do
Trabalho). Proibição do trabalho noturno para mulheres e uso do
fósforo branco.
1925 – a OIT elabora sua primeira lista constando apenas 3
doenças: saturnismo (chumbo), hidragismo (mercúrio) e
carbúnculo (antraz).
1934 lista ampliada para 10 doenças profissionais e em 1964
para 29.
8. CENÁRIO BRASILEIRO
Apesar de a 1ª Lei de Acidentes do Trabalho datar
de 1919, no Brasil os primeiros passos dados
efetivamente no campo da Saúde Ocupacional
datam da década de trinta.
- É criado o Ministério do Trabalho, Indústria e
Comércio e bem definida a sua ação no campo da
higiene e segurança no trabalho.
- Começam os estudos sobre as doenças
ocupacionais, entre elas, a Silicose e Asbestose.
9. CENÁRIO BRASILEIRO
1943 – CLT (Lei 5.452 de 01/05/1943) com um capítulo
para a higiene ocupacional.
1966 – criação do FUNDACENTRO (Fundação Centro
Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
1978 - Normas Regulamentadoras (NRs) , aprovadas
pela Portaria nº 3.214.
Anos 80 – CESTEH Osvaldo Cruz, INST da CUT
1990 – Leis 8.080/90 e 8.142/90
11. TEM COMO PRINCIPAIS OBJETIVOS:
Proporcionar ambientes de
trabalho salubres;
Proteger e promover a
saúde dos trabalhadores;
Proteger o meio ambiente;
Contribuir para um
desenvolvimento
socioeconômico e
sustentável.
12. A segurança do trabalho lida com
a prevenção e controlo dos riscos
de operação a higiene do trabalho
lida com os riscos de ambiente
(que podem originar doenças
profissionais).
13. HIGIENE X MEDICINA DO TRABALHO
A higiene avalia e
corrige as condições
ambientais;
E a medicina do
trabalho exerce o
controle e vigilância
direta sobre o estado
de saúde do
trabalhador.
14. RAMOS DA HIGIENE OCUPACIONAL
Higiene Teórica
Dedicada ao estudo
dos contaminantes,
através dos estudos e
experimentos com o
objetivo de analisar a
relação “Dose-Resposta”
e estabelecer limites de
tolerância.
15. Higiene de Campo
É encarregada de realizar os estudos da situação higiênica
do ambiente de trabalho, através de análise do posto de trabalho,
reconhecimento de contaminantes, tempo de exposição, amostras
dos contaminantes e limites de tolerância.
º Estudo da situação da higiene no local
de trabalho
º Análise do local de trabalho
º Detecção de contaminantes
º Necessidade de reconhecer os perigos e
conhecer metodologias de medição do risco
16. Higiene Analítica
Realiza a investigação e
determinação qualitativa e quantitativa
dos contaminantes em estreita
colaboração com a higiene teórica.
o Podem ser de vários tipos
(químicos, biológicos e físicos);
o Necessidade de implementação de
métodos padronizados ;
o Os métodos devem dar resultados que
reflitam a exposição do trabalhador
17. Higiene Operativa
Compreende a utilização, a
recomendação e a padronização de métodos
para reduzir os níveis de concentração até
valores não prejudiciais a saúde.
º Substituição de matérias primas e processos
º Isolamento do risco químico, biológico e físico
º Captação do contaminante (aspiração)
º Ventilação geral
º Confinamento do contaminante (ou do
trabalhador)
º Diminuição dos tempos de exposição
º Proteção individual
18. DEFINIÇÃO INTERNACIONAL
o OIT
o “Ciência e arte devota ao reconhecimento, à
avaliação e ao controle dos fatores e
estressores ambientais, presentes no local
de trabalho ou oriundos deste, os quais
podem causar doença, degradação da
saúde ou bem-estar, ou desconforto
significativo e ineficiência entre os
trabalhadores ou cidadãos de uma
comunidade”
19. DEFINIÇÃO INTERNACIONAL
o Vigilância quanto aos requisitos mínimos de
saúde e segurança no desempenho de
tarefas e atividades diárias;
o Criação de indicadores qualitativos e
quantitativos para verificação e análise dos
riscos ocupacionais;
o Instrução direta ou por meio de
treinamentos, de profissionais e pessoas
envolvidas nos processos laborais com alto
grau de risco.
20. BOAS PRÁTICAS DE H.O.
o Em linhas gerais, consideram-se boas
práticas de higiene ocupacional como os
procedimentos e ações que prezem pela
conservação da saúde e bem-estar dos
trabalhadores, respeito às normas e
legislações vigentes, orientação nos
trabalhos e criação de parâmetros mínimos
de qualidade aplicada
21. BOAS PRÁTICAS DE H.O.
o Vigilância constante quanto ao cumprimento de
normas técnicas e metodologias eficazes de
trabalho;
o Inspeção de instrumentos de medição quanto à
adequação ao processo e sua respectiva calibração;
o Elaboração de metas claras e exequíveis, de acordo
com os aspectos legais e normativos necessários;
o Acompanhamento de resultados e verificação de sua
compatibilidade com o ambiente de trabalho.
27. ATUAÇÃO DO TECNICO DE SEGURANÇA NA
HIGIENE DO TRABALHO
Determinar e combater no ambiente de trabalho
fatores físicos, químicos, biológicos e
ergonômicos de reconhecida nocividade.
Conseguir que o esforço físico e mental de cada
trabalhador, no exercício da profissão, esteja
adaptado as suas atitudes, limitações
fisiológicas e psicológicas.
Adotar medidas eficazes de proteção para
reduzir a vulnerabilidade e aumentar a
resistência dos trabalhadores.
Descobrir situações que possam deteriorar a
saúde dos trabalhadores.
Educar diretores, chefes e trabalhadores no
cumprimento de suas obrigações.
Aplicar programas educacionais que abranjam
toda a comunidade e os aspectos de saúde.
28. RISCOS OCUPACIONAIS
Químicos - NR 09, NR 15 e NR 32
Poeiras / fumos / neblinas / aerossóis / gases /
vapores
„
Físicos - NR 09 e NR 15
Ruído /vibrações / ambiente térmico / radiações /
pressão
Biológicos – NR 09
Vírus / bactérias / fungos / alimentos /contatos com
fluidos corporais
29. Ergonómicos - NR 17
Relacionados com fatores fisiológicos e psicológicos
Envolve a interação homem / trabalho, incluindo no
design, controlo, luz, plano do local, ferramentas e
organização;
Adaptar o trabalho à pessoa
Riscos de Acidentes – NR 09
Condições com potencial de causar danos aos
trabalhadores nas mais diversas formas, levando-se
em consideração o não cumprimento das normas
técnicas previstas.
30. O OBJETIVO FINAL DA HIGIENE DO
TRABALHO É A ELIMINAÇÃO, NOS LOCAIS
DE TRABALHO, DE TODOS OS FATORES DE
RISCO AMBIENTAIS
31. Eliminar tudo o que pode afetar a saúde
Ter saúde é ter equilíbrio e bem estar físico, mental e social.
Saúde física
Funcionamento adequado das diferentes partes do corpo.
Š„
Saúde mental
Equilíbrio intelectual e emocional.
Saúde social
Bem estar na relação com os outros.
32. RISCOS PROFISSIONAIS
(PATOLOGIA DO TRABALHO)
„
Acidentes de trabalho
Doenças profissionais
Fadiga
„
Desgaste e
envelhecimento
precoce
Insatisfação
33. ETAPAS DA HIGIENE OCUPACIONAL
oŠConforme a definição da ACGIH, a
Higiene do Trabalho é constituída por
três etapas: Reconhecimento,
Avaliação e Controle dos agentes
ambientais (agentes físicos,
químicos e biológicos). Segundo
Saliba (2011, p.11 - 12), cada uma
destas etapas é constituída da
seguinte forma:
34. RECONHECIMENTO
o Nesta primeira etapa, realizamos o
reconhecimento dos agentes ambientais que
afetam a saúde dos trabalhadores. É importante
observar que se um agente tóxico não for
reconhecido, ele não será avaliado e nem
controlado. Desta forma, para que esta etapa seja
bem sucedida, devemos ter conhecimento
profundo do processo produtivo, ou seja, dos
produtos envolvidos no processo, dos métodos de
trabalho, do fluxo do processo, do arranjo físico
das instalações, do número de trabalhadores
expostos, dentre outros fatores relevantes.
35. AVALIAÇÃO
o Nesta etapa, realizamos uma avaliação
quantitativa e/ou qualitativa dos agentes físicos,
químicos e biológicos existentes nos postos de
trabalho. É nesta fase que devemos detectar os
contaminantes, fazer a coleta das amostras
(quando cabível), realizar medições e análises
das intensidades e das concentrações dos
agentes, realizar cálculos e interpretações dos
dados levantados no campo, comparando os
resultados com os limites de exposição
estabelecidos pelas normas vigentes.
36. CONTROLE
o Selecionar meios, medidas e ações
(procedimentos de trabalho) para eliminar,
neutralizar, controlar ou reduzir, a um nível
aceitável, os riscos ambientais, a fim de
atenuar os seus efeitos a valores
compatíveis com a preservação da saúde,
do bem-estar e do conforto.
37. CONTROLE
o As medidas de controle podem estar relacionadas ao
ambiente de trabalho ou ao trabalhador. A hierarquia dos
controles deve ser:
o (Prioridade) Adoção de medidas relativas ao ambiente
ou medidas coletivas: são medidas aplicadas na fonte ou
trajetória, como: substituição do produto tóxico usado no
processo, isolamento das partes poluentes, ventilação local
exaustora, ventilação geral diluidora, dentre outros.
o Medidas administrativas: compreendem, entre outras, a
limitação do tempo de exposição do trabalhador, educação
e treinamento, exames médicos (pré-admissional, periódico
e demissional). Os exames médicos, além de avaliar a
saúde dos trabalhadores expostos aos agentes ambientais,
avaliam a eficácia das medidas de controle adotadas.
38. CONTROLE
o Medidas relativas ao trabalhador (EPI): não sendo
possível o controle coletivo ou administrativo, ou enquanto
essas medidas estiverem sendo implantadas, ou ainda,
como complemento às medidas já adotadas, devemos
utilizar o Equipamento de Proteção Individual adequado ao
risco. Perceba que essa medida é a última linha de defesa
a ser empregada e não a primeira como muitos pensam.
40. ANTECIPAR, IDENTIFICAR E AVALIAR
2. Aplicar os métodos, analisar e interpretar os
resultados
Š
3. Rever sistemas, processos e operações (análise
causa-efeito)
Š
º Falhas dos sistemas ou componentes;
º Erro humano;
º Falhas de decisão, de análise ou de gestão;
º Fragilidades das medidas propostas, diretivas e prática
corrente;
41. 4.Rever, compilar, analisar os dados de acidentes
º Identificar causas, tendências e relações;
º Assegurar uma informação completa, rigorosa e válida
º Avaliar a eficácia dos métodos de recolha de dados
º Investigar as causas dos acidentes
Š
5.Aconselhar o cumprimento de normas, legislação, procedimentos e
outros sobre segurança;
Š
6.Conduzir estudos sobre riscos potenciais;
Š
7.Determinar consulta de especialistas (sem necessário);
(médico do trabalho e/ou enfermeira do trabalho)
Š
8.Verificar se as capacidades humanas não estão a ser excedidas;